Prefeitura de Lins - SP

Notícia:   Prefeitura de Lins - SP oferece vagas de até R$ 12,72 h/a

PREFEITURA MUNICIPAL DE LINS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 09/2009

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Prefeitura Municipal de Lins, Estado de São Paulo, por seu Prefeito e sua Secretária Municipal de Educação que este subscrevem, FAZ SABER que estarão abertas inscrições para Processo Seletivo Público de Provas e Títulos para contratação temporária para lecionar em classes e/ou aulas vagas, ou para substituições a docentes afastados, para o ano letivo de 2010, de: MONITOR DE INFORMÁTICA, PROFESSOR DE ARTES, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I e PROFESSOR DE INGLÊS, nos termos da Lei Complementar N° 0505/99 e das disposições contidas neste Edital.

I - FUNÇÃO - ESCOLARIDADE EXIGIDA - TIPO DE PROVA - JORNADA DE TRABALHO - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1. MONITOR DE INFORMÁTICA

a) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Informática ou Ensino Médio Completo e curso na área de informática que comprove a efetiva relevância na prática docente.

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos de Informática

c) Jornada: os ocupantes da função ficarão sujeitos à carga horária prevista para as funções, sendo o número de aulas atribuídas, até o máximo de 40 horas semanais, de acordo com a necessidade da administração. Os horários de trabalho, pela natureza da função, serão definidos a critério da administração Municipal.

d) Salário: R$ 12,72 por hora aula

e) Taxa de Inscrição: R$ 27,50

2. PROFESSOR DE ARTES

a) Escolaridade Exigida: Diploma de Curso Superior de Licenciatura Plena em Educação Artística ou Diploma de Licenciatura Plena em Artes em qualquer das linguagens: Artes Visuais, Artes Plásticas com ênfase em Design, Música, Teatro, Artes Cênicas e Dança.

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos

c) Jornada: os ocupantes da função ficarão sujeitos à carga horária prevista para as funções, sendo o número de aulas atribuídas, até o máximo de 40 horas semanais, de acordo com a necessidade da administração. Os horários de trabalho, pela natureza da função, serão definidos a critério da administração Municipal.

d) Salário: R$ 12,72 por hora aula

e) Taxa de Inscrição: R$ 38,50

3. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

a) Escolaridade Exigida: Curso de Magistério ou Normal em Nível Médio ou Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia.

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos

c) Jornada: os ocupantes da função ficarão sujeitos à carga horária prevista para as funções, sendo o número de aulas atribuídas, até o máximo de 40 horas semanais, de acordo com a necessidade da administração. Os horários de trabalho, pela natureza da função, serão definidos a critério da administração Municipal.

d) Salário: R$ 12,72 por hora aula

e) Taxa de Inscrição: R$ 38,50

4. PROFESSOR DE INGLÊS

a) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Inglês.

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos

c) Jornada: os ocupantes da função ficarão sujeitos à carga horária prevista para as funções, sendo o número de aulas atribuídas, até o máximo de 40 horas semanais, de acordo com a necessidade da administração. Os horários de trabalho, pela natureza da função, serão definidos a critério da administração Municipal.

d) Salário: R$ 12,72 por hora aula

e) Taxa de Inscrição: R$ 38,50

II - DAS INSCRIÇÕES

1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

a) Os interessados deverão inscrever-se no período de 23 de novembro a 07 de dezembro de 2009, pelo endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br, até às 23h59min59, horário de Brasília;

b) O candidato isento de pagamento da taxa de inscrição, nos termos do Artigo 1°, da Lei Municipal N° 3.952/97 e do Decreto N° 6.42 3/03, deverá fazer sua inscrição, nos dias úteis do mesmo período, das 8h às 11h e das 13h às 17h, no Clube Linense (Divisão de Cultura Municipal) Rua Voluntário Vitoriano Borges, N° 356, Centro, em Lins-SP.

2. INSTRUÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÕES REALIZADAS PELA INTERNET

a) Acessar o endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 23 de novembro a 07 de dezembro de 2009, até às 23h59min59, horário de Brasília;

b) Localizar o "link" correspondente ao Processo Seletivo Público N°. 09/2009 da Prefeitura Municipal de Lins - SP;

c) Ler o edital até o final;

d) Preencher a ficha de inscrição;

e) Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário que será gerado pelo sistema até a data limite de 07 de dezembro de 2009;

f) Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições, em qualquer agência bancária, de preferência na Nossa Caixa;

g) As inscrições serão efetivadas somente quando o candidato efetuar o pagamento da taxa de inscrição na agência bancária;

h) O recolhimento da taxa poderá ser feito até o dia útil bancário subsequente, preferencialmente nas Agências da Nossa Caixa;

i) O candidato poderá se inscrever em mais de uma função em Processo Seletivo Público, podendo realizar as provas, desde que sejam em horários compatíveis, respeitando-se os horários das provas, estabelecidos no Anexo I deste Edital.

j) Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

k) A Prefeitura Municipal e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda. não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento de efetivação da inscrição, nos termos dos itens 1., 2. e 3. do inciso IV deste Edital;

3. INSCRIÇÃO DE CANDIDATO ISENTO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

a) Estão isentas do pagamento da taxa de inscrição, as pessoas desempregadas e residentes em Lins e os candidatos que comprovarem haver doado sangue nos últimos 6 (seis) meses, conforme determina a Lei Municipal N° 3.952/97 e do Decreto N° 6.42 3/03;

b) O candidato isento, conforme alínea anterior, deverá fazer sua inscrição, nos dias úteis do período de 23 de novembro a 07 de dezembro de 2009, das 8h às 11h e das 13h às 17h, no Clube Linense (Divisão de Cultura Municipal) Rua Voluntário Vitoriano Borges, N° 356, Centro, em Lins-SP, com a apresentação dos seguintes documentos:

- Ficha de Inscrição (fornecida pela Prefeitura Municipal)

- Cópia do RG

- Comprovante de que é candidato isento, conforme letras "c" e "d" deste item:

c) Para se inscrever como isento desempregado, o candidato deverá apresentar, além da ficha de inscrição e cópia do RG, os seguintes documentos:

- Xerox na parte específica do contrato de trabalho da Carteira de Trabalho e Previdência Social e folha seguinte para comprovação do desemprego;

- Xerox da conta de luz ou telefone fixo do ano de 2009, em nome do candidato, ou atestado de residência fornecido pela Delegacia Seccional de Polícia de Lins. Caso o candidato não possuir conta de luz ou telefone fixo em seu nome, deverá anexar documento que comprove que reside no local.

- Declaração assinada pelo candidato de que se encontra desempregado e sem percepção de qualquer rendimento;

d) Para se inscrever como doador de sangue, o candidato deverá apresentar, além da ficha de inscrição e cópia do RG, os seguintes documentos:

- Xerox da Carteira de Doador do Hemonúcleo do Município de Lins;

- Comprovante de que a doação de sangue foi feita nos últimos 6 meses;

e) A isenção de que trata a Alínea "a", deste Item, só valerá para inscrição em apenas uma função em Processo Seletivo Público;

f) A inscrição de candidatos isentos do pagamento da taxa, não poderá ser feita pela internet, somente no posto fixo de inscrição;

4. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA ADMISSÃO

a) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme Emenda Constitucional n°19/98;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da admissão;

c) Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;

e) Possuir escolaridade ou requisito, correspondentes às exigências referentes à função, nos termos da Alínea "a", dos Itens 1 a 4., do Inciso I, deste Edital, até o ato de admissão;

f) Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público;

g) Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

h) Gozar de boa saúde física e mental;

i) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

5. Não haverá devolução de taxa de inscrição;

6. As inscrições poderão ser feitas por procurador legalmente constituído, devendo ser entregue no ato o respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato e a apresentação da Cédula de Identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição;

7. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 1, deste Inciso;

8. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para devolução de taxa;

9. Nenhum documento poderá ser anexado ao processo após o encerramento das inscrições, com exceção dos documentos para contagem de pontos como título.

III - DA INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Não haverá reserva de vagas às pessoas com necessidades especiais, tendo em vista que não há número de vagas definido neste Edital. Dessa forma, não há possibilidade da aplicação do percentual mínimo exigido pelo § 1°, do artigo 37 do Decreto Federal N° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.85 3/89;

2. Ao candidato com necessidades especiais devidamente inscrito e aprovado nos termos deste Inciso, fica destinada uma vaga a cada 10 (dez) admitidos para a função, o qual não será discriminado pela sua condição, exceto quando a necessidade especial não possibilitar a sua admissão, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;

3. Consideram-se pessoas com necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações;

4. As pessoas com necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §1° e §2°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

5. O candidato deverá declarar a sua deficiência, quando da inscrição, especificando-a em local próprio da ficha de inscrição, preenchendo também a ficha específica, com apresentação de laudo médico datado dos últimos 6 (seis) meses, que deverá ser anexado à mesma, devendo nele conter:

a) a espécie e o grau de deficiência

b) a provável causa da necessidade especial

c) os graus de autonomia

d) a necessidade de uso de órteses, próteses ou adaptações

6. No caso da deficiência auditiva, o Laudo Médico, deverá vir acompanhado de exame de audiometria, e no caso de acuidade visual, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de exame de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual. Os laudos médicos deverão ser recentes (últimos 6 meses);

7. O candidato com deficiência visual, além do envio da documentação indicada no Item 5, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de necessidade especial;

8. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação necessária, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial;

9. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção.

10. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, quando solicitadas dentro das normas deste Inciso;

11. Os candidatos que não atenderem, dentro do prazo do período das inscrições, às exigências constantes do Item 5, deste Inciso, serão considerados como não deficientes e não terão a prova especial preparada, bem como não terão tempo adicional para a realização das provas, seja qual for o motivo alegado;

12. Não serão aceitos recursos de candidato com deficiência, quando a sua inscrição não for realizada conforme instruções constantes neste inciso;

13. Para inscrições feitas pela internet o candidato com deficiência deverá:

a) no ato da inscrição, declarar sua deficiência no local apropriado da ficha de inscrição;

b) encaminhar a ficha específica devidamente preenchida, disponível no site www.omconsultoria.com.br;

c) encaminhar laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência, na forma do Item 5. deste inciso;

14. O candidato com deficiência deverá entregar, até o dia 07 de dezembro de 2009, no Clube Linense (Divisão de Cultura Municipal) Rua Voluntário Vitoriano Borges, N° 356, Centro, em Lins-SP. , pessoalmente ou por terceiro, os documentos a que se referem às alíneas "b" e "c" do item 13., deste Inciso;

15. O candidato poderá, ainda, encaminhar os documentos via SEDEX, postados, impreterivelmente, até o dia 07 de dezembro de 2009, para:

OM Consultoria Concursos Ltda.
Processo Seletivo Público - PM de Lins - Edital 09/2009
Rua Álvaro Ferreira de Moraes, 54 , V. Moraes - Cep 19900-250 - Ourinhos - SP

16. O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

IV - DAS PROVAS

1. A data, horário e local das provas serão divulgados pela imprensa e pelos endereços eletrônicos: www.omconsultoria.com.br e www.lins.sp.gov.br, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência;

2. O candidato deverá acompanhar a publicação de editais de abertura de inscrição, convocação para provas, juntada de documentos, resultado final e outros, pela imprensa escrita. Outros meios de comunicação não possuem caráter oficial, sendo meramente informativos;

3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;

4. As provas serão elaboradas conforme constam nas alíneas "b", dos itens 1. a 4., do Inciso I, deste Edital, com base nos programas constantes do Anexo II;

5. A prova objetiva constará de questões objetivas de múltipla escolha, valendo 100,0 (cem) pontos, sendo reprovado o candidato que obtiver nota 00,0 (zero) pontos;

6. Na capa do Caderno de Questões haverá orientação ao candidato quanto ao número e valores das questões, duração da prova, forma de assinalar a alternativa correta e outras informações necessárias;

7. A prova escrita terá caráter classificatório.

8. A Folha de Respostas definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha ( A, B, C, D e E ) e não serão consideradas respostas com marcações diferentes, em "X", a lápis, com rasuras, com erratas, com observações ou em branco;

9. A Folha de Respostas definitiva, com identificação do candidato, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova, que será efetuada pelo sistema eletrônico de leitura ótica;

10. Não haverá substituição da Folha de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasuras, ainda que legíveis;

11. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas de rascunho, localizada na capa do Caderno de Questões e, ao término da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Respostas definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;

12. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala a "Folha de Observações'; para anotar questionamentos, dúvidas, ou problemas relacionados com as questões da prova;

13. Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

14. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

15. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Respostas, bem como todo e qualquer material cedido para execução da prova;

16. As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

17. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

18. Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas, não importando o motivo alegado, sendo que a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Processo Seletivo Público;

19. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões ou cópia de questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público, mas os gabaritos e o resultado final do Processo Seletivo Público serão divulgados pela imprensa, afixados nos locais de costume, no Paço Municipal de Lins e disponível nos endereços eletrônicos: www.omconsultoria.com.br e www.lins.sp.gov.br.

V - DOS TÍTULOS

1. Serão considerados como Títulos, com seus respectivos valores:

a)

Doutorado na área de Educação

7,0 (sete) pontos

b)

Mestrado na área de Educação

4,0 (quatro) pontos

c)

Especialização na área de educação, com duração mínima de 360 horas (somente uma, com curso concluído e em nível de Pós-Graduação).

3,0 (três) pontos

d)Tempo de serviço no magistério até 30/06/09 - máximo de 15 (quinze) pontos0,01 (um centésimo) por dia

2. Não serão contados cumulativamente, os títulos de mestrado e doutorado, quando o menor for utilizado para obtenção do maior, nem de disciplinas cursadas na pós-graduação, quando integralizadas no título de mestrado ou de doutorado;

3. Os documentos comprovantes dos títulos deverão ser expedidos por órgão oficial ou reconhecido e deverão atestar a conclusão. Cursos não concluídos não serão computados;

4. Os documentos comprovantes de Especialização, deverão conter a carga horária e atestar a conclusão do curso;

5. Os documentos utilizados como habilitação e requisito para inscrição do candidato, não serão computados como título;

6. O documento de tempo de serviço público deverá ser expedido em papel timbrado do órgão oficial emitente, com assinatura do diretor ou responsável;

7. O tempo de serviço em escola particular será comprovado por meio de cópia do registro na carteira profissional;

8. Os candidatos que possuírem títulos serão convocados para entregá-los juntamente com a Ficha de Títulos em data e horário a serem definidos por edital;

9. No ato da entrega, a Ficha de Títulos deverá estar devidamente preenchida e assinada e as cópias dos documentos que não forem autenticadas, deverão estar acompanhadas de seus originais, para autenticação no ato do recebimento;

10. Os candidatos a Monitor de Informática deverão entregar, em data e horário a serem definidos por edital, documento comprobatório da escolaridade exigida, conforme alínea "a", do item 1., do inciso I deste edital.

VI - DAS CLASSIFICAÇÕES

1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da nota final mais os pontos obtidos como título;

2. No caso de candidatos inscritos e classificados nos termos do Inciso III, deste Edital, será publicada Classificação Especial para Candidatos com Necessidades Especiais;

3. A Classificação Final será divulgada pela imprensa, afixada no átrio da Prefeitura Municipal e divulgada através dos sites: www.omconsultoria.com.br e www.lins.sp.gov.br;

4. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final:

a) 1° critério: o candidato com maior idade, nos termos do Parágrafo Único, do Artigo 27, da Lei Federal n° 10.741, (Estatuto do Idoso)

b) 2° critério: o candidato com maior número de dependentes legais até a data de encerramento das inscrições;

VII - DOS RECURSOS

1. Os candidatos inscritos para as funções relacionadas neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:

a) do indeferimento de inscrição

b) dos gabaritos;

c) da Classificação Final;

2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Prefeitura Municipal dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público, que o julgará no prazo de 5 (cinco) dias úteis;

3. O candidato terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da divulgação da Classificação Final, para protocolar recurso na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público, sobre a ordem de desempate, o nome e dados do candidato, dos gabaritos e solicitar revisão da correção de sua prova;

4. Os candidatos que impetrarem recurso nos casos da Alínea "a", do Item 1., deste inciso, poderão participar do Processo Seletivo Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

5. Havendo alteração na Classificação Final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

6. A Comissão de Processo Seletivo Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

VIII - DAS CONTRATAÇÕES

1. As contratações serão feitas pelo Regime Estatutário, devendo o candidato comprovar no ato:

a) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

b) não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

c) gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);

2. A admissão de candidatos aprovados, dependerá das necessidades da Administração Municipal, da existência de recursos financeiros e será obedecida rigorosamente a classificação publicada, não gerando a aprovação do candidato, direito a sua imediata nomeação;

3. Para efeito de admissão, fica o candidato convocado e sujeito à aprovação em Exame Médico efetuado por médico indicado pela PREFEITURA DE LINS e apresentação dos documentos que lhe forem solicitados pelo DRH e pela Escola Sede de Exercício, no prazo máximo de três (03) dias úteis a contar da data da atribuição.

4. O candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Duas fotos 3x4;

b) Cópia do RG, do CIC, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir);

c) Atestado de saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde;

d) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio;

e) Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal;

f) Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional N° 20/98;

g) Comprovante da escolaridade ou requisitos exigidos, conforme consta da Alínea "a", dos itens 1. a 4., do Inciso I, deste Edital. O candidato que não comprovar sua habilitação para o exercício das atribuições do emprego, será eliminado do Processo Seletivo Público;

h) Outros documentos que a Administração Municipal julgar necessários;

IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como, apresentação de documentos falsos, determinará o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

2. A inexatidão e/ou a inveracidade das declarações e/ou documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ou posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição, sob pena de responsabilidade.

3. A inscrição do candidato importará o conhecimento e aceitação tácita das disposições contidas no presente Edital;

4. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Prefeito Municipal, será excluído do Processo Seletivo Público, com o consequente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

c) for surpreendido, utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 13., do Inciso IV, deste Edital;

d) apresentar falha na documentação;

5. Todas as convocações, avisos referentes às inscrições, provas e resultados deste Processo Seletivo serão publicados pela imprensa, divulgados pelos endereços eletrônicos: www.omconsultoria.com.br e www.lins.sp.gov.br e afixados no átrio da Prefeitura Municipal e locais de costume ou especifico para inscrição, prova e resultado;

6. Este Processo Seletivo terá validade até o final de ano letivo de 2010 podendo ser prorrogado, por até igual período, se houver absoluta necessidade da administração;

7. A classificação do candidato no Processo Seletivo Público se extingue com o prazo de validade do mesmo;

8. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

9. O Prefeito Municipal homologará o Processo Seletivo Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo de recursos;

10. A publicação do Diário Oficial do Município terá validade como comprovação da classificação deste Processo Seletivo, ressalvado o direito do candidato de requerer conforme lei municipal, outros documentos;

11. A seleção do candidato não implica na obrigatoriedade da sua admissão, cabendo à PREFEITURA DE LINS o direito de aproveitar os candidatos, em número estritamente necessário, para o preenchimento das funções existentes.

12. Conforme necessidade, as atribuições de classes/aulas serão realizadas às Quartas-feiras, na Secretaria Municipal de Educação, às 15 horas, sendo que a publicação das classes/aulas a serem atribuídas, será feita com no mínimo 24 horas de antecedência nos seguintes locais: Escola(s) onde houver classes/aulas a serem atribuídas e na Secretaria Municipal de Educação.

13. Caso algum feriado, ponto facultativo ou suspensão de atividades, coincida com a quarta- feira, a atribuição de classes e/ou aulas, será realizada no dia útil imediatamente anterior; consequentemente, a divulgação obedecerá o mesmo critério, ou seja, será publicado com o mínimo de 24 horas de antecedência, em dia útil.

14. O candidato deverá comparecer em todas as Sessões de Atribuição de classes/aulas pessoalmente, ou fazer-se representar através de Procuração sob pena de desistência das classes/aulas oferecidas em cada Sessão.

15. O candidato classificado que deixar de comparecer ou fazer-se representar em determinada Sessão de Atribuição, não perderá o direito de concorrer em Sessões de Atribuições subsequentes.

16. Ao se inscrever, o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações por ele prestadas no ato da inscrição e da entrega dos títulos, quando houver, e aceitará a legislação que regulamenta o presente Processo Seletivo Público;

17. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal, ouvida a Comissão de Processo Seletivo Público.

Lins, 18 de novembro de 2009.

ENG° WALDEMAR SÃNDOLI CASADEI
PREFEITO DE LINS/SP

PROFª. MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA GOLMIA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ANEXO I

QUADRO DE HORÁRIO DAS PROVAS PARA EFEITO DE INSCRIÇÃO EM MAIS DE UM EMPREGO

HORÁRIO A

HORÁRIO B

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

MONITOR DE INFORMÁTICA

-

PROFESSOR DE ARTES

-

PROFESSOR DE INGLÊS

ANEXO II

PROGRAMAS BÁSICOS E BIBLIOGRAFIAS SUGERIDAS

MONITOR DE INFORMÁTICA

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos : representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias

07 - Medidas: conceito e operações

08 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

10 - Regra de Três Simples e Composta

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

12 - Funções: Conceitos e aplicações

13 - Polinômios

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA

01 - Computador Tutelado

- usos do computador no processo educacional.

- suíte de aplicações educacionais GCompris

- suíte de aplicações educacionais JClic

02 - Internet e Educação

- Pesquisa dirigida: Webquest, Wikipedia e métodos de busca on-line.

03 - Redes de computadores - princípios, conceitos básicos e gerenciamento

04 - Windows XX (todas as versões) como estação de trabalho: princípios, instalação, configuração e manutenção do S.O., utilitários e aplicativos, compartilhamento de arquivos e impressoras

05 - Sistema Operacional Linux: princípios, instalações, configuração e manutenção de S.O, utilitários, compartilhamento de arquivos e impressoras.

06 - Pacote de aplicativo OpenOffice.org e Office 2003/2007.

07 - Navegadores Mozilla Firefox e Internet Explorer.

08 - Inclusão digital: fundamentos e o papel social do monitor na inclusão digital.

PROFESSOR DE ARTES

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - AQUINO, Julio Groppa (org.). Drogas na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1998.

02 - BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos: 5,6,7,2 3 (Inciso V), 37, 205, 206, 208, 225, 227 e Artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Emenda Constitucional n° 5 3/06.

03 - BARBOSA. Ana Mãe. "Ensino da Arte - Memória e História" - Perspectiva 2008

04 - BRASIL, Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal n° 8.069 de 13/07/90.

05 - BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal n° 9. 394 de 20/12/1996.

06 - BRASIL. Ministério da Educação. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na7Educação Básica. 4 ed. Brasília: MEC, 2002.

07 - BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Ensino Fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília: MEC/SEB, 2007.

08 - HOFFMAN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2001.

09 - Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo de Artes.

10 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais" - 1.° e 2.° ciclos de: Artes.

11 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - Parâmetros Curriculares Nacionais - 1.° e 2.° ciclos: Introdução - Pluralidade Cultural - Apresentação dos Temas Transversais - Saúde - Ética - Orientação Sexual - Meio Ambiente

12 - MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez, 2000.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos : representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias

07 - Medidas: conceito e operações

08 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

10 - Regra de Três Simples e Composta

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

12 - Funções: Conceitos e aplicações

13 - Polinômios

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ANTUNES, Celso - "Educação Infantil - Prioridade Imprescindível" - Petrópolis: Ed. Vozes, 2004

02 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Artigos: 6°, 7°, 2 3 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias

03 - FERREIRA, N.C.R. - "Os Fazeres na Educação Infantil" - São Paulo: Ed. Cortez, 1998

04 - FAGUNDES, Márcia Botelho - "Aprendendo Valores Éticos" - B. Horizonte - Autêntica Editora

05 - FERREIRO, Emilia - "Reflexões sobre Alfabetização" - São Paulo - Editora Cortez

06 - FREIRE, Paulo - "Pedagogia da Autonomia" - Editora Paz e Terra - Rio de Janeiro

07 - HOFFMANN, Jussara - "Avaliar para promover; as setas do caminho" - Porto Alegre: Ed. Mediação, 2001

08 - LEI FEDERAL N° 8069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA"

09 - LEI FEDERAL N° 9 394 de 20/12/96 - "LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - LDB"

10 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO - "Ensino Fundamental de 9 Anos: Orientações para inclusão da Criança de 6 anos de Idade" - Brasília, 2006

11 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais". 1a a 4a séries

12 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO - "Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil".

13 - BRASIL. Ministério da Educação. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. 4 ed. Brasília: MEC, 2002.

14 - MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez, 2000.

15 - OLIVEIRA, Zilma de M. Ramos de - "Educação Infantil: Muitos Olhares"- S.Paulo: Ed. Cortez, 2001

16 - PERRENOUD, Philippe - "10 Novas Competências para Ensinar" - Porto Alegre: Ed. Artmed, 2000

17 - TEBEROSKY, A. e COLOMER, T. - "Aprender a Ler e Escrever: uma Proposta Construtivista" - Porto Alegre - Ed. Artmed - 2003

PROFESSOR DE INGLÊS

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - AQUINO, Julio Groppa (org.). Drogas na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1998.

02 - BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos: 5,6,7,2 3 (Inciso V), 37, 205, 206, 208, 225, 227 e Artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Emenda Constitucional n° 5 3/06.

03 - BRASIL, Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal n° 8.069 de 13/07/90.

04 - BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal n° 9. 394 de 20/12/1996.

05 - BRASIL. Ministério da Educação. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. 4 ed. Brasília: MEC, 2002.

06 - BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Ensino Fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília: MEC/SEB, 2007.

07 - HOFFMAN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2001.

08 - Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo do Ensino Fundamental e Médio de Língua Estrangeira Moderna - Inglês.

09 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais" - Língua Estrangeira Moderna - Inglês.

10 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - Parâmetros Curriculares Nacionais - 1.° e 2.° ciclos: Introdução - Pluralidade Cultural - Apresentação dos Temas Transversais - Saúde - Ética - Orientação Sexual - Meio Ambiente

11 - MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez, 2000.