Prefeitura de Linhares - ES

Notícia:   Prefeitura de Linhares - ES oferece 200 vagas para Braçal

PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

EDITAL P. S. S. Nº 001/2009

O Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos - SEMAR, torna público que fará realizar, nos termos da Lei Municipal nº 2820/2009 de 27/01/2009, publicada no Diário Oficial do Estado em 17/02/2009, em conformidade com a Lei nº 1347/90 e normas estabelecidas neste Edital, o Processo Seletivo Simplificado, para a função de braçal, visando atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX, art. 37 da CF/88, em especial à Secretaria Municipal de Obras e Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, bem como para compor quadro de reservas.

1- DO CARGO/FUNÇÃO E DO OBJETO DO CONTRATO

1.1- O cargo, nível, a habilitação exigida, o quantitativo de vagas e o vencimento para o processo seletivo de contratação em caráter temporário na função de Braçal, para preenchimento às vagas necessárias ao atendimento à Secretaria Municipal de Obras e Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, são as indicadas no quadro abaixo:

FUNÇÃO TEMPORÁRIA

NÍVEL

PRE REQUISITOS

QUANTIDADE DE VAGAS

VENCIMENTO

BRAÇAL

I-A

ALFABETIZADO (LER E ESCREVER)

200 (DUZENTAS)

R$ 465,00 (QUATROCENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS)

1.2- O Processo visa, ainda, a composição de quadro de reserva para contratações temporárias na função de Braçal para atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público, que consistirá no quantitativo de até cinco vezes o número das vagas ofertadas.

1.3- Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.

2- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1- São funções inerentes ao cargo:

· Roçar, capinar e limpar matéria e pastagens das estradas, ruas e outros logradouros;

· Abrir e limpar valas, valetas, bueiros, esgotos e galerias;

· Fazer a limpeza de córregos e ribeirões;

· Carregar e descarregar caminhões com materiais de construção e volumes em geral;

· Carregar tijolos, telhas, ladrilhos, azulejos, tacos e outros, bem como auxiliar no assentamento dos mesmos;

· Abrir o solo para implantação de manilhas, auxiliando no transporte e colocação das mesmas;

· Auxiliar nos serviços de drenagem e aterro de depressões ou escavações de estradas;

· Auxiliar nos serviços de abertura, aterro, nivelamento e desobstrução de ruas, terrenos e estradas;

· Auxiliar na construção de pontes e bueiros;

· Auxiliar nos serviços de lubrificação e manutenção de máquinas;

· Auxiliar na execução reforma e conservação de canteiros em jardins e praças públicas;

· Executar os serviços de pintura em meios-fios das ruas;

· Preparar qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e concreto;

· Encher formas de fazer blocretes, meios-fios, manilhas e tampas de esgoto com massa de concreto;

· Dar acabamento nas peças de concreto;

· Zelar pela guarda e conservação das ferramentas de trabalho;

· Executar outras tarefas correlatas

2.2- Fica ciente o candidato aprovado e classificado, que deverá estar apto para exercer suas funções onde for mais conveniente para a Administração e de acordo com as necessidades do Município, em especial às Secretarias de Obras e de Serviços Urbanos.

2.3- A vigência do contrato de trabalho será de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado.

2.4- A cessação do contrato de prestação de serviços, antes do prazo previsto, poderá ocorrer:

a) A pedido do contratado;

b) Por conveniência administrativa, a juízo da autoridade que procedeu a contratação;

c) Quando o contratado incorrer em falta disciplinar;

d) Quando da homologação do concurso público para provimento do cargo/função equivalente;

e) Quando houver discordância, com relação ao art. 37, XVI da CF/88.

2.5- Ficam asseguradas 5% das vagas às pessoas portadoras de deficiências, desde que haja compatibilidade entre as atribuições da função e a capacidade do candidato de exercê-las, em obediência ao disposto nos termos do artigo 37, inciso VIII da CF/88.

2.6- O candidato portador de deficiência deverá declarar essa condição na ficha de inscrição, identificando-a e anexando a mesma, laudo médico que comprove a deficiência e ateste sua APTIDÃO à função pretendida;

2.7- Os portadores de deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo e a avaliação das provas.

2.8- Quando convocado, o candidato deverá protocolar junto à Prefeitura Municipal de Linhares (Sede) laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente do CID.

3- DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1- A Administração comunica que os candidatos interessados estarão isentos do pagamento de taxa para a inscrição no Processo Seletivo nº 001/2009.

3.2- Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o presente edital, estar plenamente de acordo com os critérios do mesmo e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.3- As inscrições serão efetuadas nos dias 12 e 13 de março de 2009, das 09:00 às 17:00 h, nas dependências do Ginásio de Esportes da Praça do Bairro Conceição, sito à Avenida Celeste Faé, quando deverão ser apresentados os documentos exigidos neste edital.

3.4- No que tange ao Cadastro de Reserva, este, constitui somente e tão somente, como uma expectativa de direito do candidato selecionado, não obrigando, portanto, esta Administração, à sua convocação.

3.5- O candidato deverá ser brasileiro nato ou naturalizado, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos na data da inscrição, quando, deverá apresentar os documentos exigidos, listados abaixo, para preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato ou equipe de apoio da SEMAR, em letra legível, sem omissão de dados solicitados, devendo ser assinada pelo candidato para anuência das informações ali prestadas:

a) Cédula de Identidade (RG) original ou cópia autenticada;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) original ou cópia autenticada;

c) Carteira de Trabalho (CTPS) original, para contagem do tempo de trabalho como braçal ou função correlata;

d) Título de Eleitor com comprovante de quitação com a justiça eleitoral - original ou cópia autenticada;

e) Certificado de Reservista ou de Dispensa (sexo masculino) - original ou cópia autenticada;

f) O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, anexar a mesma laudo médico que comprove a deficiência e ateste sua APTIDÃO à função pretendida;

3.6- Será ineficaz a inscrição, sem prejuízo de apuração penal, se for verificada falsidade nas declarações do candidato e/ou documentos apresentados, podendo, a qualquer tempo, rescindir o contrato;

3.7- A falta de qualquer dos documentos relacionados pelo candidato no item 3.5 implicará no indeferimento da inscrição, sendo automaticamente eliminado do Processo Seletivo;

4- DAS PROVAS E CLASSIFICAÇÃO

4.1- As provas serão realizadas nos dias 21 e 22 de março de 2009, na Escola Municipal Marília de Rezende Scarton Coutinho, sito na Avenida Quintino Bocaiúva, 1205, Bairro Interlagos, sendo distribuídas de acordo com a inicial do nome do candidato:

a) dia 21/03/2009 - Farão prova os candidatos com a inicial de "A" a "L";

b) dia 22/03/2009 - Farão prova os candidatos com a inicial de "M" a "Z".

4.2- As provas terão início às 8:00 h, com tempo mínimo de duração de 1 (uma) hora e máximo de 3 (três) horas.

4.3- As provas a serem ministradas, desenvolvidas em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, serão compostas de:

a) Matemática básica, com peso de 5 (cinco) pontos;

b) Conhecimentos Gerais, com peso de 10 (dez) pontos;

c) Aptidão física, com peso de 10 (dez) pontos;

d) Contagem de tempo de serviço como Braçal ou função correlata registrados na Carteira de Trabalho, com peso de 1 (ponto) por ano trabalhado até o máximo de 5 (cinco) pontos - procedimento realizado no ato da inscrição;

4.4- O candidato deverá portar: Cartão de Inscrição original; Documento de Identidade com foto; caneta azul ou preta.

4.5- Será de responsabilidade do Fiscal de Prova a condução dos trabalhos, a fim de garantir lisura no processo.

4.6- As respostas rasuradas, não assinaladas ou com mais de uma alternativa serão consideradas como erradas.

4.7- A prova contará com 15 questões, com peso de 1 (um) ponto cada, totalizando 15 (quinze) pontos.

4.8- Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiro.

5- PONTUAÇÃO E RESPECTIVAS NOTAS

5.1- O candidato ao ser avaliado poderá obter o total máximo de 30 (trinta) pontos.

5.2- Serão aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo 15 (quinze) pontos na soma total.

5.3- A classificação final obedecerá a ordem decrescente de notas, respeitando os critérios de desempate, que será:

a) Quem tiver o maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos;

b) Tiver maior idade;

c) Estiver a mais tempo desempregado(a), comprovado através de Carteira de Trabalho - CTPS.

6- DO ENCERRAMENTO DO PROCESSO SELETIVO

6.1- O resultado final do Processo Seletivo será submetido à homologação do Exmº. Senhor Prefeito Municipal, com a indicação da ordem de classificação final de todos os candidatos habilitados a contratação.

6.2- A contratação, em caráter temporário de que trata o Edital, obedecerá à ordem classificatória dos candidatos e será de acordo com a necessidade da Administração.

6.3- O candidato aprovado e convocado que não comparecer no dia, horário e local a ser estabelecido para entrega de documentos para a efetivação da contratação ou que não obedecer ao que estabelece o item 2.8, automaticamente será considerado desistente.

7- DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS

7.1- O resultado com a classificação final dos aprovados, em ordem decrescente de pontos e editais de convocação serão publicados no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, em jornal de circulação na cidade, afixados no mural do prédio sede da Prefeitura e Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos, e, no sitio oficial da Prefeitura Municipal de Linhares (www.linhares.es.gov.br), não sendo este veículo considerado de caráter obrigatório.

8- DOS RECURSOS

8.1- Das decisões da Comissão Organizadora caberá recurso, devidamente protocolado, ao Presidente da Comissão, no setor de Protocolo da PML, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da publicação de cada ato passível de recurso, no Diário Oficial do Estado do E. S.

9- PARA A CONTRATAÇÃO

9.1- A contratação em caráter temporário de que trata o Edital, dar-se-á mediante assinatura de contrato de prestação de serviço entre o Município de Linhares e o Contratado;

9.2- É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, nos termos do artigo 37, inciso XVI, da Constituição da República;

9.3- No ato da contratação, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos em cópia xerográfica autenticada, devendo apresentar o documento original, se solicitado, a qualquer tempo:

a) Se casado, Certidão de casamento; se solteiro, Certidão de nascimento;

b) Certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos;

c) Carteira de Identidade (RG);

d) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

e) Título de Eleitor com comprovante de votação ou justificativa (sitio www.tse.gov. br);

f) Certificado de Alistamento Militar ou Dispensa (para o sexo masculino);

g) PIS ou PASEP;

h) Carteira de Trabalho - CTPS;

i) Comprovante de Residência;

j) Atestado de Antecedentes (expedido pelo Departamento de Identificação da Superintendência de Polícia Técnico Cientifica - sitio www.sesp.es.gov.br) - original;

k) Laudo Médico de aptidão para o cargo (Médico do Trabalho) - original;

l) Duas (2) fotos 3x4 (coloridas/recentes);

10- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

10.1- No que tange ao Cadastro de Reserva, o candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Secretaria Municipal de administração e dos recursos Humanos, que se reserva no direito de proceder às contratações, em número que atenda ao seu interesse e necessidade.

10.2- Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim, a publicação dos resultados finais, em especial no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo.

10.3- De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Linhares o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado.

10.4- Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos juntamente com a Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, observando os princípios que regem a Administração Pública.

10.5- O prazo de validade do presente processo seletivo será de 2 (dois) anos, contados a partir da data de sua homologação do resultado final, podendo ser prorrogado pelo mesmo período;

10.6- O presente processo seletivo será organizado e coordenado pela Comissão Especial Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2009, constituída especialmente para este fim, através da Portaria nº 044/2009, publicada no DIO-ES do dia 16/02/2009.

Linhares-ES, 16 de fevereiro de 2009.

Amantino Pereira Paiva
Secretário Municipal de Administração
e dos Recursos Humanos

Geomara Guidolini Borghi
Presidente da Comissão Especial Coordenadora

HOMOLOGO OS TERMOS DO PRESENTE EDITAL.

Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal