Prefeitura de Linhares - ES

Notícia:   Prefeitura de Linhares - ES divulga errata da seleção para Professores e Intérpretes

PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL Nº 010/2014

Processo de seleção e admissão de Professores (educadores), em regime de designação temporária, com o objetivo de formação de cadastro de reserva para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Rede Municipal de Ensino, para o exercício das funções: Professor (educador) de Ensino Fundamental (Língua Portuguesa, Matemática, Língua Inglesa, Ciências da Natureza e Ciências Humanas), Professor (educador) de Qualificação Profissional, Professor (educador) de Participação Cidadã, Tradutor e Interprete de LIBRAS, Professor (educador) de acompanhamento do acolhimento de crianças no Programa PROJOVEM Urbano, parceria da Secretaria Municipal de Educação de Linhares - ES e a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão - SECADI/MEC.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Decreto nº 922/2014, de 02/07/2014, torna público o Edital para o Processo de Seleção de Professores (Educadores) com o objetivo de formação de cadastro de reserva para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Rede Municipal de Ensino para atuação no Programa PROJOVEM Urbano, da Rede Municipal de Ensino de Linhares.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo para a Seleção de Professores (educadores) do Programa PROJOVEM Urbano com o objetivo de formação de cadastro de reserva para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Rede Municipal de Ensino será regido por este Edital e eventuais retificações, caso existam;

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão realizadas pelo site da Prefeitura Municipal de Linhares: www.linhares.es.gov.br entre os dias 03/10/2014 e 07/10/2014 e validadas nos dias 07 e 08/10/2014 na Secretaria Municipal de Educação, que fica localizada na Rua Nilo Peçanha, 82, no Bairro Shell, Linhares/ES, no horário de 08h às 18h.

3. DOS CANDIDATOS

3.1. O candidato só poderá inscrever-se para uma das funções e deverá apresentar formação de acordo com a função, comprovado por meio de documentos:

I . Professor (educador) com Graduação em Licenciatura em áreas específicas de Língua Portuguesa, Matemática, Inglês, Ciências da Natureza e Ciências Humanas (Ensino Fundamental - EJA):

a - habilitação em nível superior em sua área de atuação (licenciatura plena);

b - conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet);

c - disponibilidade de tempo (30 horas semanais);

II . Professor (educador) de participação cidadã:

a - graduação em ciências humanas, sociais aplicadas ou em Educação, com experiência comprovada em projetos sociais ou serviços comunitários;

b - conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet);

c - disponibilidade de tempo (30 horas semanais);

III . Professor (educador) de Qualificação Profissional - QP para Formação Técnica Geral - FTG:

a - habilitação superior na área de educação profissional, técnica e tecnológica e experiência comprovada em cursos de formação profissional ou educador com experiência comprovada (no mínimo 6 meses) na área de educação profissional, técnica e tecnológica;

b - conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet);

c - disponibilidade de tempo (30 horas semanais);

IV . Professor (educador de acompanhamento do acolhimento de crianças):

a - formação mínima em ensino médio na modalidade normal;

b. conhecimentos básicos de desenvolvimento infantil (comprovado através de curso de extensão e/ou aperfeiçoamento);

c. disponibilidade de tempo (25 horas semanais).

V . Tradutor e intérprete de Libras

a - profissional certificado pelo Prolibras ou com licenciatura em Letras/Libras;

b - disponibilidade de tempo (30 horas semanais);

VI . Professor (educador) para atendimento educacional especializado

a. habilitação para a docência com formação continuada em educação especial;

b. disponibilidade de tempo (30 horas semanais);

§1º A contratação do tradutor e intérprete de Libras e do Professor (educador) para atendimento educacional especializado ocorrerá caso haja necessidade de contratação do profissional mediante matrícula de alunos com tal especificidade.

§2º Além da apresentação de documentos comprobatórios dos critérios acima exigidos, deverá o candidato, no ato da validação, apresentar Currículo.

4. DAS ATRIBUIÇÕES

4.1. O candidato deverá apresentar as seguintes habilidades/disponibilidades:

I - ter disponibilidade para participar de formações, estudos e reuniões nos horários definidos pela Coordenação Geral;

II - ter postura ética permitindo interação e comunicação eficaz com os alunos e com os colegas de trabalho, possibilitando criação de um ambiente favorável ao processo de aprendizagem;

III - elaborar relatórios das atividades dos alunos, conforme orientação da coordenação e diretrizes do Programa, encaminhando-os nos prazos estabelecidos;

IV - cumprir com pontualidade e assiduidade os horários de planejamento junto a Assistência Pedagógica e Coordenação Geral;

V - acompanhar a frequência dos alunos e seu desenvolvimento adequando a dinâmica do curso às necessidades, demandas e dificuldades dos alunos, bem como estimulá-los a buscar a construção de uma metodologia própria de estudo, realizando os registros que se fizerem necessários;

VI - avaliar os alunos, considerando os princípios de avaliação de caráter diagnóstico e formativo conforme critérios estabelecidos pelo Programa.

VII - cabe ao Professor (educador) de ensino fundamental, além da docência em todas as turmas, atuar como professor-orientador de uma turma em horários previamente estabelecidos apoiando e avaliando o desenvolvimento integral dos jovens junto com os profissionais da área de qualificação profissional e participação cidadã.

5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1. O processo de seleção para os candidatos será realizado em 03 (três) etapas, de caráter classificatório e eliminatório, que se seguem:

5.1.1. Primeira etapa: pré-seleção dos candidatos por meio de análise de currículo, que terá como base os documentos apresentados no ato da validação da inscrição, de acordo com item 3 deste Edital, observando a atribuição de pontos a seguir:

I - Diploma de Graduação em licenciatura plena, além do pré-requisito - 01 ponto (limitado a 1 documento);

II - Pós-graduação na área de educação e/ou de acordo com a área de atuação, com duração mínima de 360 horas - 01 ponto (limitado a 2 documentos);

III - Ministração de oficinas na área de educação e/ou de acordo com a área de atuação, inclusive tutoria - 01 ponto (limitado a 2 documentos);

IV - Publicações na área da educação e/ou de acordo com a área de atuação - 01 ponto (limitado a 2 documentos);

V - Experiência comprovada em Educação de Jovens e Adultos - EJA, de no mínimo 06 meses, a partir de 2011 - 01 ponto (limitado a 1 documento).

a) Participação em Congressos, Seminários e Cursos de qualificação na área de educação e/ou de acordo com a área de atuação, concluídos a partir do ano de 2011, com a seguinte pontuação (limitado a 2 documentos de cada item abaixo):

a. Até 30 horas de duração - 1 ponto (limitado a 2 documentos);

b. Acima de 30 horas - 2 pontos (limitado a 2 documentos).

Parágrafo Único. Serão convocados para a segunda etapa os 07 (sete) primeiros candidatos aprovados em ordem decrescente na primeira etapa, para cada área de formação oferecida.

5.1.2. Segunda etapa: Prova escrita, valendo 10 pontos, de caráter eliminatório.

§1º O candidato que não obtiver o mínimo de 06 pontos nesta etapa ou não comparecer à mesma será eliminado do processo seletivo, independente da ordem de classificação anterior;

§2º A data, horário e local da prova serão previamente informados aos inscritos através do site da prefeitura de Linhares (www.linhares.es.gov.br);

5.1.3. Terceira etapa: Entrevista com Banca Examinadora, valendo 10 pontos. O local, data e hora serão previamente informados pelo site oficial da Prefeitura de Linhares (www.linhares.es.gov.br). Os candidatos que não comparecerem à entrevista estarão automaticamente desclassificados.

5.2. Os candidatos serão aprovados em ordem crescente de pontos totalizados após todas as etapas. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios de desempate:

I . A maior nota na prova escrita;

II . A maior nota na entrevista;

III . A maior nota na prova de títulos.

Parágrafo Único: Não havendo profissional com habilitação específica, a Secretaria Municipal de Educação adotará os procedimentos legais da Secretaria quando da seleção de profissionais para atuarem junto aos sistemas de ensino.

6. DA BANCA EXAMINADORA

6.1. A Banca Examinadora que avaliará os candidatos será assim constituída:

I . Secretária Municipal de Educação de Linhares ou profissional por ela indicado;

II . Diretor pedagógico da SEME de Linhares;

III . Coordenador do Centro de Formação de Linhares ou profissional por ele indicado;

IV . Coordenador Geral do Programa em Linhares;

V . Coordenador do PRONATEC, no SENAI-Linhares.

7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

O resultado final será divulgado no mural da Secretaria Municipal de Educação, que fica situada na Avenida Nilo Peçanha, nº 82, Bairro Shell, Linhares/ES, e no site da Prefeitura Municipal de Linhares: www.linhares.es.gov.br até o fim da segunda quinzena de outubro de 2014.

8. DA CHAMADA

8.1 Por ser um processo para cadastro de reserva de professores (educadores) em regime de designação temporária, a chamada dos aprovados poderá ser pública ou feita por telefone ou e-mail fornecidos pelo candidato no ato de inscrição, de acordo com a necessidade da rede municipal de ensino.

8.2 Após primeiro contato por telefone ou 24 horas de comunicação via e-mail, o candidato que não se manifestar ou recusar a vaga ofertada será reclassificado automaticamente, sendo reposicionado no final da listagem.

9. DA REMUNERAÇÃO

9.1. O salário estipulado para cada função fica assim estabelecido:

I - Professor (educador) com Graduação em Licenciatura em áreas específicas de Língua Portuguesa, Matemática, Inglês, Ciências da Natureza e Ciências Humanas (Ensino Fundamental - EJA): R$ 1.536,42 (mil quinhentos e trinta e seis reais e quarenta e dois centavos).

II - Professor (educador) de participação cidadã: R$ 1.536,42 (mil quinhentos e trinta e seis e nove reais e quarenta e dois centavos).

III - Professor (educador) de Qualificação Profissional - QP para Formação Técnica Geral - FTG: R$ 1.536,42 (mil quinhentos e trinta e seis reais e quarenta e dois centavos).

IV - Professor (educador de acompanhamento do acolhimento de crianças): R$ 1.006,42 (mil e seis reais e quarenta e oito centavos).

V - Tradutor e intérprete de Libras: R$ 1.207,92 (mil duzentos e sete reais e noventa e dois centavos).

VI - Professor (educador) para atendimento educacional especializado: R$ 1.207,92 (mil duzentos e sete reais e noventa e dois centavos).

9.2 O pagamento, durante a primeira etapa de formação, de auxílio financeiro aos professores (educadores) que serão contratados especificamente para atuarem no Programa, será no valor máximo de até 30% (trinta por cento) da remuneração mensal bruta a ser paga aos educadores que serão contratados no âmbito do PROJOVEM Urbano.

10. DO DIREITO A RECURSO

10.1. O recurso deverá ser interposto no prazo de 24 horas a contar da data de publicação do resultado final.

10.2. Os recursos serão interpostos por escrito, devidamente fundamentados e encaminhados à Secretaria Municipal de Educação, que fica situada na Avenida Nilo Peçanha, nº 82, Bairro Shell, Linhares/ES, neste município, onde serão julgados pela Banca Examinadora, que terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para pronunciar-se acerca do recurso;

10.3. Na contagem do prazo será excluído o dia da publicação e incluído o dia do vencimento.

11. DA CESSAÇÃO CONTRATUAL

11.1 A Secretaria Municipal de Educação poderá solicitar a suspensão do contrato na hipótese de redução de turmas.

11.2. O profissional que, mesmo aprovado, não desempenhar suas funções conforme as diretrizes propostas pelo Programa e Coordenação Geral será automaticamente desligado.

11.3 Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Educação juntamente com a comissão responsável pelo processo.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Os casos omissos serão tratados pela Secretaria Municipal de Educação de Linhares.

12.2. Inexatidão das declarações, irregularidades de documentos ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ou posteriormente, eliminará o candidato, anulando-se todos os atos decorrentes à sua inscrição.

12.3 No ato da validação o candidato deverá apresentar documentação original acompanhada de cópia (diplomas e certificados), expedidos por instituições de ensino superior credenciadas pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC ou Conselho Estadual de Educação; Secretarias Estaduais de Educação, Secretaria Municipal de Educação de Linhares-ES e cursos em parceria com esta Secretaria.

12.4 É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento de informações e a atualização de seu endereço residencial e eletrônico durante o processo de seleção, sendo o único responsável por eventuais prejuízos que possa sofrer em decorrência de informações incorretas ou insuficientes.

12.5 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas no presente Edital.

13. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Educação de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze.

Sérgio Adão Lopes Suzano
Secretário Municipal de Educação
Decreto 922/2014