Prefeitura de Linhares - ES

Notícia:   Prefeitura de Linhares - ES abre 9 vagas temporárias na área da Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2012

EDITAL P.S.S. Nº 001/2012

O Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria Municipal de Ação Social, torna público que fará realizar, nos termos da Lei Municipal específica, o Processo Seletivo Simplificado, em regime de designação temporária, visando atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX, art. 37 da CF/88, da Secretaria Municipal de Ação Social para atendimento a diversos programas, bem como para compor quadro de reservas.

1 - DO CARGO/FUNÇÃO E DO OBJETO DO CONTRATO

1.1 - O cargo, nível, habilitação exigida, carga horária, vencimento e quantitativo de vagas para o processo seletivo de contratação em caráter temporário para preenchimento às vagas necessárias ao atendimento da Secretaria Municipal de Ação Social, são as indicadas abaixo:

Função Temporária

Habilitação Exigida

Carga Horária Diária

Nº Vagas

Vencimentos R$

Pedagogo

Nível Superior Completo na área + Títulos e/ou comprovação de tempo de serviço

4 horas

07

1.041,50

Educador Social

Nível Superior Incompleto na área + Títulos e/ou comprovação de tempo de serviço

6 horas

02

801,11

1.1.1 - Para as vagas destinadas a função de Educador Social o nível de escolaridade exigido consiste em, no mínimo, estar cursando nível superior nas áreas de Pedagogia ou Normal Superior a partir do 4º (quarto) período, com comprovação escrita da Instituição de Ensino, devidamente licenciada, com os cursos reconhecidos pelo MEC.

2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 - São atribuições inerentes à função as contidas na legislação própria, obedecendo às normas contidas na lei nº 1347/90, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, aos Conselhos a que são membros, bem como a Lei nº 2936/2010 de 31/03/2010 que disciplina as contratações temporárias.

2.2 - Fica ciente o candidato classificado, que deverá estar apto para exercer suas funções a fim de cumprir com o estabelecido pela Secretaria Municipal de Ação Social, em especial, atendimento aos programas e projetos desenvolvidos e assistidos pela Assistência Social.

2.3 - A vigência do contrato de trabalho será até o dia 31/12/2012, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação.

2.4 - A cessação do contrato de prestação de serviços, antes do prazo previsto, poderá ocorrer:

I- a pedido do contratado;

II- por conveniência administrativa, a juízo da autoridade que procedeu a contratação;

III- quando o contratado incorrer em falta disciplinar;

IV- quando o contratado não possuir perfil e/ou habilidades compatíveis com a função e o público a ser atendido.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1 - A Administração comunica aos candidatos interessados que estão isentos do pagamento de taxa para inscrição do presente Processo Seletivo Simplificado.

3.2 - Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o presente edital, estar plenamente de acordo com os critérios do mesmo e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, tendo o candidato plena responsabilidade pela conferência dos documentos apresentados e preenchimento da ficha de inscrição.

3.3 - As inscrições serão efetuadas no dia 31 de janeiro de 2012, no horário de 09 às 17h, na Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos - Setor de Arquivo do Departamento de Recursos Humanos, situada à Av. Comendador Rafael, 1680, Centro, Linhares-ES, quando deverão ser apresentados os documentos exigidos neste edital, expressos no item 3.4.1 e em conformidade com o item 3.2 do Edital, onde receberá o comprovante de inscrição com o respectivo número de Inscrição.

3.4 - O candidato deverá ser brasileiro nato ou naturalizado, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos na data da inscrição, quando, deverá apresentar os documentos exigidos, listados abaixo, juntamente com a ficha de Inscrição que estará disponível no site desta Prefeitura, www.linhares.es.gov.br, link Concursos, devidamente preenchida pelo candidato, em letra legível, sem omissão de dados solicitados, devendo ser assinada pelo candidato para anuência das informações ali prestadas e entregue no local de inscrição especificado neste Edital para efetivação da mesma.

3.4.1 - Os candidatos à designação temporária deverão apresentar no ato da inscrição, cópias xerográficas dos documentos relacionados abaixo, exigidos como pré-requisito, com os originais para efeito de conferência, se solicitado:

a) Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;

b) CPF;

c) Comprovante de residência;

d) Diploma e/ou Histórico Escolar de nível superior na área específica, expedidos por instituição de Ensino Superior, reconhecido pelo MEC;

e) Registro no órgão de classe inerente à vaga pleiteada, para as funções de nível superior, bem como comprovação atualizada da regularidade do candidato junto ao órgão (comprovante de pagamento de anuidade ou declaração de regularidade);

f) Os candidatos as vagas de nível de escolaridade superior incompleto deverão apresentar comprovação escrita (original) da Instituição de Ensino, devidamente licenciada com os cursos reconhecidos pelo MEC;

g) A entrega das cópias dos Títulos pertinentes a função pretendida será obrigatória a todas as funções.

h) O tempo de serviço na área/correlato será comprovado através de declaração do empregador, em formulário timbrado com carimbo CNPJ e assinatura do representante da Instituição, e/ou cópia da anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, devendo apresentar o original para comprovação.

3.6 - Terá inscrição indeferida, sendo automaticamente eliminado do Processo Seletivo, o candidato que:

a) não apresentar todos os documentos exigidos como pré-requisito, comprovados em conformidade com este Edital;

b) não apresentar a ficha correta de inscrição, devidamente preenchida e assinada;

c) não fizer indicação correta do cargo ou fizer opção por mais de um cargo.

3.7 - Será ineficaz a inscrição, sem prejuízo de apuração penal, se for verificada falsidade nas declarações do candidato e/ou documentos apresentados, podendo, a qualquer tempo, rescindir o contrato.

3.8 - Não serão aceitas pela Comissão, em hipótese alguma, cópias de documentos, ou qualquer outro, em datas posteriores à inscrição.

4 - DA PROVA DE TÍTULOS/COMPROVAÇÃO DE TEMPO DE TRABALHO

4.1 - Todos os candidatos serão submetidos à PROVA DE TÍTULOS e COMPROVAÇÃO DE TEMPO DE TRABALHO, que terá caráter classificatório, de acordo com a pontuação obtida.

4.1.1 - A entrega das cópias dos títulos/comprovação de tempo de trabalho se dará no ato da inscrição, com apresentação dos originais para efeito de comprovação, se solicitado.

4.1.2 - Pontuação atribuída aos Títulos/Tempo de Serviço:

I- Curso de Pós-Graduação na área específica do cargo com duração mínima de 360 horas/aula, sendo 05 pontos por curso, até o limite de 10 pontos, comprovado através de Certificado expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC;

II- Curso na área de atendimento ao adolescente autor de ato infracional com duração mínima de 80 horas, comprovado através de certificado expedido pelo IASES ou outro órgão devidamente reconhecido, sendo 02 pontos por curso, até o limite de 04 pontos;

III- Tempo de trabalho na área da Assistência Social e/ou Educação, comprovado através de Declaração ou Certidão do empregador, sendo 01 ponto por mês trabalhado durante o período de 01/01/2004 até a presente data, não sendo permitido o fracionamento de pontos.

IV- Cursos de qualificação na área específica da função pretendida concluídos nos anos de 2004 até a presente data, com a seguinte pontuação:

a) de 40 a 60 horas de duração - 1 (um) ponto por curso, até o limite de 5 (cinco) cursos;

b) de 61 a 120 horas de duração - 2 (dois) pontos por curso, até o limite de 5 (cinco) cursos;

c) de 121 a 180 horas de duração - 3 (três) pontos por curso, até o limite de 5 (cinco) cursos;

d) acima de 180 horas de duração - 4 (quatro) pontos por curso, até o limite de 5 (cinco) cursos.

5 - CLASSIFICAÇÃO

5.1 - Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da nota obtida na Prova de Títulos/Comprovação de Tempo de Serviço, até o quantitativo que compõe o quadro de reservas.

5.2 - Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Obtiver maior tempo de atuação na área pleiteada;

b) Obtiver maior pontuação nos cursos relacionados à função pretendida;

c) Tiver idade maior.

6 - DO ENCERRAMENTO DO PROCESSO SELETIVO

6.1 - O resultado final do Processo Seletivo será submetido à homologação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, com a indicação da ordem de classificação final de todos os candidatos habilitados a contratação.

6.2 - A contratação, em caráter temporário de que trata este Edital, obedecerá à ordem classificatória dos candidatos e será de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Ação Social.

6.3 - O candidato aprovado e convocado que não comparecer no prazo, horário e local a ser estabelecido para entrega de documentos complementares para efetivação da contratação, automaticamente será considerado desistente.

7 - DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS

7.1 - O resultado com a classificação final dos aprovados em ordem decrescente de pontos, editais de convocação e outros necessários, serão publicados no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, na forma de extrato, e, afixados na íntegra no mural do prédio sede da Prefeitura, na Secretaria Municipal de Ação Social, e, no site oficial da Prefeitura Municipal de Linhares (www.linhares.es.gov.br), link Concursos, não sendo este veículo considerado de caráter obrigatório.

8 - DOS RECURSOS

8.1 - Das decisões da Comissão Organizadora caberão recurso, devidamente protocolizados no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Linhares, direcionados a Presidente da Comissão, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de publicação de cada ato passível de recurso.

9 - PARA A CONTRATAÇÃO

9.1 - A contratação em caráter temporário de que trata este Edital, dar-se-á mediante assinatura de contrato de prestação de serviço entre o Município de Linhares e o Contratado;

9.2 - No ato da contratação, o candidato deverá apresentar a documentação complementar em cópia xerográfica, devendo apresentar o documento original, se solicitado, a qualquer tempo:

a) Se casado, Certidão de Casamento; se solteiro, Certidão de Nascimento;

b) Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos;

c) Título de Eleitor com comprovante de votação ou justificativa (site: www.tse.gov.br);

d) Certificado de Alistamento Militar ou Dispensa (para o sexo masculino);

e) PIS ou PASEP;

f) Atestado de Antecedentes (expedido pelo Departamento de Identificação - site: www.sesp.es.gov.br) - original;

g) Laudo Médico de aptidão para o cargo (Médico do Trabalho) - original;

h) 02 (duas) fotos 3x4 (coloridas e recentes).

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

10.1 - O candidato que estiver aguardando convocação obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos, que se reserva no direito de proceder às contratações, em número que atenda ao interesse e necessidade da Secretaria Municipal de Ação Social.

10.2 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim a publicação dos resultados finais, em especial, no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo.

10.3 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Linhares o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado.

10.4 - Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Ação Social, juntamente com a Comissão Especial Coordenadora do Processo Seletivo, observando os princípios que regem a Administração Pública.

10.5 - O prazo de validade do presente processo seletivo será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

10.6 - O presente processo seletivo será organizado e coordenado pela Comissão Especial Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2012, constituída especialmente para este fim através da Portaria do Gabinete do Prefeito nº 024/2011, de 04/01/2011, devidamente publicada no DIO-ES.

Linhares-ES, 19 de janeiro de 2011.

Ivan Salvador Filho
Secretário Municipal de Ação Social

Geomara Guidolini Borghi
Presidente da Comissão Especial Coordenadora

HOMOLOGO OS TERMOS DO PRESENTE EDITAL.

Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal