O Município de Linhares, por intermédio da Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública, faz saber que fará realizar nos termos da Lei Municipal nº 2808, de 26/11/2008, Processo Seletivo Simplificado, objetivando a contratação temporária de Guarda-Vidas, para atuarem em praias e lagoas deste Município, de acordo com as normas estabelecidas neste edital, bem como a formação de Cadastro de Reserva.
CAPÍTULO I - DAS VAGAS
1.1 - Serão oferecidas 50 (cinquenta) vagas que serão preenchidas conforme a necessidade da Administração municipal.
1.2 - Neste Processo Seletivo, pela natureza da contratação, não haverá reserva de vagas para portadores de necessidades especiais.
CAPÍTULO II - DO CARGO E SUAS ATRIBUIÇÕES
2.1 - CARGO: Guarda-Vidas
2.2 - Atribuições do cargo de Guarda-Vidas: Realizar tarefas de vigilância no que se refere à abordagem de banhistas com animais na praia, práticas esportivas e salvamento na orla marítima e lagoas do Município de Linhares/ES, observando banhistas para prevenir afogamentos e salvar vidas, orientar banhistas, prestar informações gerais e turísticas aos banhistas, participar de reuniões e elaborar relatório, responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos e materiais colocados a sua disposição.
CAPITULO III - DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
3.1 - Para a inscrição serão exigidos os seguintes requisitos:
a) Ter na data do encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 anos;
b) Ter concluído a 4ª série do Ensino Fundamental;
c) Não ter contrato temporário rescindido por este Município, por falta disciplinar.
d) Não ter o nome indicado no relatório anual do Corpo de Bombeiros por má conduta.
CAPÍTULO IV - DA CARGA HORÁRIA
4.1 - Jornada de 40 (quarenta) horas semanais em regime de escala.
CAPÍTULO V - DA REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS
5.1 - A remuneração dos contratados será de R$ 963,12 (Novecentos e sessenta e três reais e doze centavos) mensais, equiparando-se ao Nível IX letra "A" da tabela de cargos e salários vigente, conforme dispõe o art. 7º da Lei Municipal nº 2808/2008.
5.2 - A Administração Municipal fornecerá aos contratados Vale-transporte e Ticket Alimentação.
5.2.1 - VALE TRANSPORTE: O contratado contará com o vale transporte do Bairro onde reside (dentro do município de Linhares) até a sede do município e desta, aos balneários: Pontal do Ipiranga, Povoação, Regência e Lagoa Juparanã (Ida e Volta).
5.2.2 - TICKET ALIMENTAÇÃO: O contratado contará com ticket alimentação mensal no valor de R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais).
5.3 - A prefeitura Municipal não oferecerá Vale Transporte da residência do candidato à Sede do Município no período do TREINAMENTO.
5.4 - HORAS EXTRAORDINÁRIAS: O pagamento de Horas Extraordinárias estará condicionado à necessidade de extensão do horário de trabalho dos Guarda Vidas, sendo uma prerrogativa do Secretário Municipal de Cidadania e Segurança Pública a sua concessão, obedecendo o planejamento realizado pelo Corpo de Bombeiros Militar.
Parágrafo único: Não caberá qualquer outra remuneração ou benefício senão os contidos nos itens do Capítulo V.
CAPÍTULO VI - DAS INSCRIÇÕES
6.1 - As inscrições serão realizadas no SINE - Sistema Nacional de Empregos localizado na Av. Governador Carlos Lindemberg, nº 600, Centro, Linhares/ES.
6.2 - Período de Inscrições: 06/10/2014 a 24/10/2014.
6.3 - Horário: de 12 às 17 horas.
CAPÍTULO VII - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO
7.1 - As inscrições somente serão aceitas mediante apresentação de RG, CPF e
Comprovante de Residência atualizado.
7.2 - No caso de aprovação final (3ª Etapa), os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
a) 02 fotos 3 x 4;
b) RG;
c) CPF;
d) Título de eleitor;
e) Carteira de trabalho;
f) Número de inscrição do PIS/PASEP;
g) Certificado de reservista;
h) Diploma ou histórico escolar que comprove a escolaridade mínima exigida;
i) Certidão de nascimento/casamento
j) Certidão de dependentes;
k) comprovante de residência atualizado.
Cópia simples, mediante a apresentação do documento original ou cópia autenticada;
7.3 - Os candidatos aprovados que já prestaram serviços à Prefeitura Municipal de Linhares e já possuem cadastro anterior, só precisam apresentar documento de Identificação com foto e comprovante de residência atualizado.
7.4 - As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Administração Municipal excluir do processo seletivo simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.
CAPÍTULO VIII - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
8.1 - O processo seletivo será realizado em três etapas:
8.1.1 - Primeira Etapa: de caráter eliminatório, que consistirá em Avaliação das Inscrições (análise dos requisitos necessários para o cargo pleiteado). O resultado será divulgado no dia 29/10/2014 no mural da Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública.
8.1.2 - Segunda Etapa: de caráter eliminatório e classificatório, que consistirá de Teste de Aptidão Física - TAF, ministrado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo, conforme descrito no item 8.1.2.3 deste Edital, somente podendo participar os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas na 1ª Etapa.
8.1.2.1 - Período do TAF - 10 e 11/11/2014. O candidato deverá comparecer ao local e horário definido e informado previamente pelo Corpo de Bombeiros Militar, trajando short, camiseta, sunga de praia (para homens), maiô (peça inteira para mulheres), tênis, bem como estar munido de documento com foto e Eletrocardiograma com laudo.
8.1.2.2 - É condição indispensável para a participação no Teste de Aptidão Física (TAF), a entrega do exame solicitado (Eletrocardiograma com laudo), comprovando que o candidato se encontra em perfeita condição de saúde e apto a participar do Teste Físico.
8.1.2.3 - O Teste de Aptidão Física (TAF) será composto de:
a) Corrida de 12 minutos: consiste em exercício no qual o candidato efetuará um deslocamento contínuo, podendo andar ou correr, onde a distância percorrida será convertida em pontos de acordo com a tabela específica, utilizada pelo Corpo de Bombeiros.
b) Barra Fixa: somente para candidatos do sexo masculino. Será realizada sem contagem de tempo e sem auxílio de outro meio de elevação que não sejam os braços e com pegada na barra em pronação (palma das mãos, voltadas para a barra fixa), onde o número de repetições atingidas será convertido em pontos de acordo com a tabela específica, utilizada pelo Corpo de Bombeiros.
c) Abdominais: será executada seqüência de abdominais ininterruptas, sem consideração de tempo, do tipo remador, partindo-se de posição em decúbito dorsal com braços estendidos para trás. O número de repetições atingidas será convertido em pontos de acordo com a tabela específica, utilizada pelo Corpo de Bombeiros.
d) Apoio de frente sobre o solo: o exercício será executado sem contagem de tempo, onde o total de repetições será convertido em pontos de acordo com a tabela específica, utilizada pelo Corpo de Bombeiros.
e) Natação (100 metros): consiste num deslocamento contínuo, onde o candidato poderá utilizar qualquer estilo de nado para completar o percurso, onde o tempo transcorrido será convertido em pontos de acordo com a tabela específica, utilizada pelo Corpo de Bombeiros.
f) Barra Estática: somente para candidatos do sexo feminino, consiste na permanência em pegada de pronação, com queixo ultrapassando a barra, pelo maior tempo possível, onde o tempo transcorrido será convertido em pontos de acordo com a tabela específica, utilizada pelo Corpo de Bombeiros.
8.1.2.4 - Os parâmetros para desempate serão os seguintes, conforme ordem abaixo:
1 - Natação
2 - Barra Fixa
3 -Corrida de 12 minutos
8.2 - Concluído a Segunda Etapa do processo seletivo simplificado, será divulgado o resultado no mural da Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública no dia 14/11/2014, e no site da Prefeitura Municipal de Linhares no endereço: www.linhares.es.gov.br.
8.3 - Terceira Etapa: Treinamento dos candidatos selecionados - Os candidatos aprovados na Segunda Etapa serão submetidos ao treinamento de Guarda-Vidas, de caráter classificatório e eliminatório, ministrado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo, no período de 20/11/2014 a 05/12/2014.
8.3.1 - Somente os aprovados após a conclusão da Terceira Etapa serão Contratados para o cargo de Guarda Vidas, de acordo com a necessidade da Administração Municipal.
CAPÍTULO IX - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1 - A homologação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar a qualquer tempo, quando solicitado o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste edital. O candidato que não o atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do processo seletivo simplificado.
9.1.2 - O resultado final será divulgado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e no mural da Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública a partir do dia 09 /12/2014.
CAPITULO X - DOS RECURSOS
10.1 - Não caberá recurso à avaliação das inscrições (Primeira Etapa).
10.2 - O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 01 (um) dia, contado da divulgação do resultado de cada etapa, excetuando-se a primeira, da qual não cabe recurso.
10.3 - O recurso deverá ser interposto por requerimento, endereçado a Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública, que determinará o seu processamento. Dele deverá constar o nome do candidato, número do documento de identidade, cargo pretendido, endereço para correspondência e as razões da solicitação.
10.4 - O recurso deverá ser protocolado na sede da Prefeitura Municipal de Linhares.
10.5 - Feita a revisão será divulgado o resultado final com as eventuais alterações.
CAPITULO XI - DA CONVOCAÇÃO
11.1 - A convocação dos candidatos classificados será efetuada pelo município, de acordo com a classificação e necessidade da Administração Municipal.
11.2 - O candidato suplente, que for convocado, deverá comparecer a Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública, em até 03 (três) dias a contar da data da convocação, para os procedimentos administrativos e admissão.
11.3 - Caso o candidato classificado e o suplente convocado não se apresentarem para os procedimentos administrativos e admissão, será considerado como desistente, sendo convocado o candidato classificado em ordem subsequente.
CAPÍTULO XII - DA CONTRATAÇÃO E POSSE
12.1 - A contratação em caráter temporário de que trata este edital, dar-se-á mediante assinatura de contrato administrativo de prestação de serviços pelo Município e o candidato selecionado.
12.2 - No ato da contratação os candidatos aprovados e classificados no processo seletivo público, deverão apresentar cópia da documentação exigida pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Linhares.
CAPITULO XIII - LOTAÇÃO DOS CONTRATADOS
13.1 - Os contratados desempenharão suas atividades na orla do município de Linhares e serão lotados na Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública.
CAPÍTULO XIV - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO
14.1 - O contrato de trabalho para os aprovados em todas as etapas dar-se-á no período de 20/11/2014 a 28/02/2015, podendo ser prorrogado ou rescindido antecipadamente, de acordo com as necessidades e interesses da Administração.
CAPÍTULO XV - DO REGULAMENTO DISCIPLINAR (ANEXO I DESTE EDITAL)
CAPÍTULO XIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - Será automaticamente indeferida a inscrição do candidato que não apresentar os documentos exigidos como requisitos no ato da inscrição;
15.2 - Não serão aceitos documentos que contenham rasuras, bem como aqueles não autenticados pela mesa receptora das inscrições;
15.3 - Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os documentos originais exigidos para conferência e autenticação das cópias;
15.4 - Correrá por conta do candidato quaisquer outras despesas decorrentes das etapas do processo seletivo;
15.5 - O candidato que faltar a qualquer prova do Teste de Aptidão Física estará automaticamente eliminado;
15.6 - O candidato que apresentar falta ao Treinamento ministrado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo sem justificativa médica (atestado médico) estará automaticamente eliminado;
15.7 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento da carga horária determinada pela Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública, no ato de sua convocação. Na impossibilidade de cumprir a carga horária determinada, o mesmo será automaticamente eliminado;
15.8 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste edital;
15.9 - Todas as publicações oficiais referentes ao presente processo seletivos simplificado serão feitas no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, no site da Prefeitura Municipal de Linhares no endereço: www.linhares.es.gov.br e também serão afixados no átrio da Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública;
15.10 - A identificação do local de trabalho será definida de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública e orientação do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo, podendo ser alterado a qualquer tempo;
15.11 - A aprovação neste processo seletivo simplificado, não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação;
15.12 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Linhares-ES, o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivas simplificado.
15.13 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública e Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.
Linhares-ES, 01 de Outubro de 2014.
WASHINGTON ANTÔNIO MONTEIRO
Secretário Municipal de Cidadania e Segurança Pública
HOMOLOGO OS TERMOS DO PRESENTE EDITAL.
JAIR CORRÊA
Prefeito Municipal