Prefeitura de Linha Nova - RS

Notícia:   Prefeitura de Linha Nova - RS oferece 5 vagas de até R$ 2.217,96

PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHA NOVA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO Nº 007/2009

NICOLAU HAAS, Prefeito Municipal de Linha Nova, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 37 da Constituição Federal, torna público que estão abertas as inscrições ao Concurso Público Municipal nos cargos de MÉDICO, MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA, NUTRICIONISTA, SERVENTE e VIGILANTE, regidos pelas Leis Municipais nº 324/2002 (Regime Jurídico Único - Estatutário) e suas alterações, nº 147/1996 (Plano de Carreira dos Servidores) e suas alterações, nº 433/2006 e Decreto nº 143/1995. A execução do concurso será realizada pela coordenação técnico-administrativa da LVS CONCURSOS LTDA.

1- DOS CARGOS, ESCOLARIDADE, VAGA(S), CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS BÁSICOS, TAXA DE INSCRIÇÃO e ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

1.1- Tabela dos cargos:

Cargos

Escolaridade e outros requisitos para o provimento

Vaga(s)

Carga Horária Semanal

Vencimento Básico do mês Agosto/2009

Taxa de Inscrição

Médico

Curso Superior Completo, habilitação legal para o exercício da profissão e registro no órgão profissional competente.

01

20h

R$ 2.217,96

R$ 22,00

Médico Ginecologista e Obstetra

Curso Superior Completo, habilitação legal para o exercício da profissão e registro no órgão profissional competente.

01

15h

R$ 2.217,96

R$ 22,00

Nutricionista

Curso Superior Completo, habilitação legal para o exercício da profissão de Nutricionista.

01

20h

R$ 924,15

R$ 22,00

Servente

2ª Série do Ensino Fundamental

01

40h

R$ 554,49

R$ 22,00

Vigilante

3ª Série do Ensino Fundamental

01

44h

R$ 739,32

R$ 22,00

1.2- As atribuições dos cargos e outros requisitos para provimento estão definidas no Anexo II do presente Edital.

2- DAS INSCRIÇÕES:

Período

Horário

Local

De 10 a 24 de agosto de 2009.

Das 13h às 16h30min, de segunda a sexta-feira.

Prefeitura Municipal, Rua Henrique Spier, nº 2800

2.1- A inscrição terá que ser feita pessoalmente pelo candidato ou por procuração, com poderes específicos. Em caso de inscrição por procuração, deverá ser entregue o respectivo instrumento de mandato, contendo poder específico para inscrição no concurso público, acompanhado de cópia do documento de identidade do procurador, além da apresentação dos demais documentos indispensáveis à inscrição do candidato, acompanhados dos originais ou autenticados. O procurador não poderá ser servidor público municipal de Linha Nova.

2.2- Requisitos para inscrição:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas constantes do Art. 12 da Constituição Federal;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições;

c) Ter recolhido taxa de inscrição para o concurso, paga junto à tesouraria da Prefeitura Municipal de Linha Nova.

2.3- Condições para inscrição:

2.3.1- O candidato deverá comparecer ao local munido de original e cópia da seguinte documentação:

a) Documento de identidade com foto, contendo nº do RG e CPF, podendo apresentar:

- RG (Cédula de Identidade Civil) ou CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) e Cartão do CPF; ou

- Carteira Profissional de Registro no Órgão de Classe; ou

- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

b) 02 fotos 3x4, iguais, recentes e sem uso;

c) Guia de recolhimento da taxa de inscrição, no valor estabelecido no subitem 1.1 acima.

2.3.2- O candidato, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para o cargo, sendo que não serão aceitos pedidos de alterações de cargos e não haverá devolução de valor pago, salvo quando for cancelada a realização do concurso público.

2.3.3- Serão indeferidas as inscrições pagas com cheques sem provisão de fundos.

2.3.4- O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, ficando ciente que está de acordo com as exigências e normas previstas neste Edital.

2.3.5- Não serão admitidas inscrições condicionadas, por correspondência, ou qualquer meio eletrônico.

2.3.7- O cartão de identificação deverá ser apresentado, obrigatoriamente, juntamente com documento de identidade no dia e local de realização do concurso.

3- DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

3.1- A divulgação das inscrições será dada a conhecer por meio de Edital, no qual constarão as inscrições deferidas e indeferidas.

3.2- Das inscrições indeferidas cabe recurso, que deverá ser fundamentado e protocolado junto à Prefeitura Municipal, no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

3.3- A não apresentação de recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo, acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na consequente eliminação do candidato no presente concurso.

3.4- O Edital de homologação, com a respectiva relação dos candidatos inscritos e homologados, será publicado no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

4- DAS PROVAS:

4.1- DATA, HORÁRIO e LOCAL DA PROVA ESCRITA e PRÁTICA:

Data

Local

Horário de comparecimento no local

Horário de início das provas escritas

19/09/2009

Escola Estadual de Ensino Médio Pastor Heinrich Hunsche, à Rua Henrique Spier, 1841 - Linha Nova-RS

8h

8h30min

4.2- DA PROVA ESCRITA E PRÁTICAS:

4.2.1- O concurso constará de provas ESCRITA e PRÁTICA, com base no programa constante no Anexo I deste Edital.

4.2.2- Para os cargos de MÉDICO, MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA e NUTRICIONISTA:

- A prova escrita, de questões objetivas de múltipla escolha, terá o peso máximo de 100 (cem) pontos, e serão assim distribuídas:

Tipos de Provas Pontuação Nº de Questões

Peso por Questão

Caráter

Conhecimentos específicos

60 pontos

20

3,0 pontos

O conjunto da prova escrita será de caráter eliminatório.

Português

20 pontos

10

2,0 pontos

Legislação

20 pontos

10

2,0 pontos

4.2.2.1- Da prova eliminatória:

- Para os cargos de MÉDICO, MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA e NUTRICIONISTA, o conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos nesta prova, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação.

4.2.3- Para o cargo de VIGILANTE:

- A prova escrita de questões objetivas, de múltipla escolha, terá o peso máximo de 100 (cem) pontos, e serão assim distribuídas:

Tipos de provas Pontuação Nº questões Peso por questão Caráter

Legislação

60 pontos

20

3,0 pontos

O conjunto da prova escrita será de caráter eliminatório.

Português

20 pontos

10

2,0 pontos

Matemática

20 pontos

10

2,0 pontos

4.2.3.1- Da prova eliminatória:

- Para o cargo de VIGILANTE, o conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos nesta prova, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação.

4.2.4- Para o cargo de SERVENTE:

- As provas escrita e prática terão o peso máximo de 100 (cem) pontos, e serão assim distribuídas:

Tipos de provas Pontuação Nº questões Peso por questão Caráter

Português

20 pontos

10

2,0 pontos

O conjunto da prova escrita será de caráter classificatório.

Matemática

10 pontos

10

1,0 ponto

Prova Prática

70 pontos

-

-

A prova prática será eliminatória.

4.2.4.1- Da prova eliminatória:

- Para o cargo de SERVENTE a prova prática será de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 35,00 (trinta e cinco) pontos nesta prova, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação. A prova escrita será apenas de caráter classificatório.

4.3- DA PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE SERVENTE:

4.3.1- A prova prática constituir-se-á na execução de tarefas a serem realizadas individualmente pelo candidato, previamente elaboradas pela Banca Examinadora, com a avaliação através de planilhas, tomando-se por base as atribuições do cargo.

4.3.2- O teste será aplicado por avaliadores, que anotarão os pontos nas planilhas, em itens/quesitos, observando-se a pontuação máxima do Edital de Abertura.

4.3.3- Para a execução das tarefas todos os materiais necessários serão previamente preparados no local da prova, sendo que os candidatos deverão executar as tarefas no mesmo local, com os mesmos materiais e em idênticas condições, observando-se o tempo máximo permitido.

4.3.4- A duração da prova prática será determinada pela Banca Examinadora e constará na planilha de avaliação do candidato.

4.3.5- Os candidatos deverão apresentar-se com trajes apropriados para a realização das provas.

4.3.6- As provas práticas serão aplicadas conforme as atribuições do cargo.

4.4- DA PONTUAÇÃO FINAL:

4.4.1- A nota final dos candidatos aprovados será o somatório dos pontos obtidos na prova escrita para os cargos de MÉDICO, MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA, NUTRICIONISTA e VIGILANTE, e o somatório dos pontos obtidos na prova escrita e prática para o cargo de SERVENTE.

4.4.2- A lista final de classificação das provas dos concursos apresentará apenas os candidatos aprovados.

4.4.3 - Em caso de empate na pontuação final o primeiro critério de desempate será o estabelecido no Estatuto do Idoso - Lei nº 10741/2003, Art. 1º e Art. 27, Parágrafo Único, onde assegura às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que o primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

4.4.4 - Em caso de empate na pontuação final, depois de utilizado o primeiro critério, terá preferência o candidato que obtiver maior nota em:

- Para os cargos de MÉDICO, MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA, NUTRICIONISTA:

1º - Prova de Conhecimentos específicos;

2º - Prova de Português;

- Para o cargo de VIGILANTE:

1º - Prova de Legislação;

2º - Prova de Português;

- Para os cargos de SERVENTE:

1º - Prova Prática

2º - Prova de Português.

4.4.5 - Prevalecendo o empate, o desempate será feito mediante sorteio, a cargo da Comissão Executiva, em data, local e horário fixados no Cronograma de Eventos deste Edital.

5- DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO, DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DO PROCESSO DE DESIDENTIFICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE PROVAS:

5.1- O candidato deverá comparecer ao local das provas, munido do cartão de identificação, documento de identidade com foto, caneta esferográfica de cor azul ou preta, com antecedência mínima de meia hora em relação ao horário marcado para início das provas.

5.2- É indispensável a apresentação do cartão de identificação e de um documento de identidade para realização das provas escritas. São considerados documentos de identidade: Cédula de Identidade, Carteira expedida pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por Órgão Público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); Passaporte brasileiro. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado.

5.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade.

5.4- Caso o candidato não apresente no dia da realização das provas o cartão de identificação ou documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. Ao candidato, somente será permitida a realização da prova, se o seu nome constar na lista de presença e a exatidão dos dados forem comprovadas através da ficha de inscrição e de todos os documentos juntados à mesma.

5.5- É de responsabilidade do candidato informar-se acerca da data, local, horário e sala de aplicação da prova escrita e prática. Não haverá segunda chamada em qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado.

5.6- Não será permitida a entrada de candidatos no prédio de realização das provas, que se apresentar após o horário fixado para o início das provas, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

5.7- O tempo de duração da prova escrita para os cargos de MÉDICO, MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA, NUTRICIONISTA e VIGILANTE, será de até três horas, e para o cargo de SERVENTE será de até uma hora e trinta minutos. A prova prática para o cargo de SERVENTE será realizada após a prova escrita.

5.8- O candidato somente poderá retirar-se do recinto da prova, depois de transcorrido 30 (trinta) minutos do início das mesmas.

5.9- Durante as provas não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão do concurso:

I- comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao Concurso;

II- consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos no Edital;

III- ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais, devidamente acompanhado pelo Fiscal;

IV- portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

V- praticar quaisquer atos que fraudem o caráter competitivo do concurso;

VI- consulta de qualquer espécie, uso de máquina calculadora, telefone celular, fones de ouvido ou outro equipamento eletrônico, bem como a prática de quaisquer atos que fraudem o caráter competitivo do concurso, sob pena de seu afastamento.

5.10- O candidato deverá assinalar suas respostas da prova objetiva no cartão de respostas (cartão óptico) com caneta esferográfica de ponta grossa de cor azul ou preta (o equipamento eletrônico não registra a assinalação feita com outro tipo de caneta).

5.11- Não serão computadas as questões não-assinaladas no cartão de respostas, bem como as questões que contenham mais de uma assinalação, emenda ou rasura ainda que legível. Em nenhuma hipótese haverá substituição de cartão de respostas, sendo que é de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão.

5.12- Será automaticamente eliminado do certame o candidato que não houver comparecido ao local de realização das provas até o horário fixado no Edital.

5.13- Ao término da prova escrita, o candidato deverá devolver ao fiscal o caderno de provas e o cartão de respostas devidamente preenchido, sendo que o cartão de respostas será o único documento utilizado para a atribuição dos pontos. Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado, para a atribuição de pontos.

5.14- Para garantir a lisura do concurso, será feito o processo de desidentificação das provas que consistirá no seguinte: após entrega de todos os cadernos de provas e dos cartões de respostas por todos candidatos, procedimento obrigatório por exigência legal, a Banca Examinadora, juntamente com os candidatos que permanecerem no local até a entrega da última prova, lacrará os cadernos de provas escritas em envelopes apropriados, ficando os mesmos sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal. A Banca Examinadora procederá a correção utilizando os cartões de respostas, tendo neles apenas o número de identificação e impressões digitais de um candidato e do fiscal de provas.

5.15- A identificação das provas consistirá em ato público, onde serão apresentados os envelopes lacrados no dia da prova contendo as provas dos candidatos, em data, local e horário definidos no Cronograma de Eventos deste Edital.

6- DO RESULTADO DAS PROVAS E PRAZO PARA RECURSO:

6.1- O resultado das provas será divulgado em Edital, no qual constará:

a) o número de identificação e nome do candidato;

b) as notas parciais e totais obtidas;

c) o prazo para pedido de revisão de provas e interposição de recursos.

6.2- O candidato poderá interpor recurso referente:

a) às inscrições não homologadas;

b) à formulação das questões e gabaritos das provas.

6.3- Os recursos deverão ser dirigidos à Banca Examinadora do Concurso, mediante requerimento, que deverá ser protocolado, em horário de expediente, junto ao protocolo geral da Prefeitura Municipal de Linha Nova, e deverá conter:

a) o nome completo e o número de inscrição do candidato;

b) a indicação do nome do cargo para o qual está prestando o concurso, bem como o número do respectivo Edital de Abertura;

c) as razões do recurso, contendo a exposição detalhada dos fundamentos recursais.

6.4- Não será conhecido o recurso:

a) interposto fora do prazo legal;

b) que estiver em desconformidade com as normas exigidas neste Edital.

6.5- Para revisão de provas, as mesmas estarão disponíveis junto à Comissão Executiva, na Prefeitura Municipal de Linha Nova, durante o período de recursos.

6.6- Se houver a necessidade de alteração de gabarito, antes da divulgação do resultado, em virtude de erro material, será divulgado o novo gabarito, sendo as provas corrigidas de acordo com a alteração efetuada, o que também deverá ser observado para fins de interposição de recursos pelos candidatos.

6.7- Se houver necessidade de alteração de gabarito, após a divulgação do resultado, a questão será anulada.

6.8- Na hipótese de anulação de questões, os pontos a elas correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

7- DO PROVIMENTO DOS CARGOS:

7.1- O provimento dos cargos será efetuado para as vagas descritas na tabela de cargos e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos, dentro do prazo de validade do concurso.

7.2- A classificação no concurso público não assegura ao candidato o direito de nomeação imediata no cargo público municipal, mas apenas a expectativa de nele ser admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato condicionada às disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do serviço público municipal.

7.3- Se aprovado, o candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Linha Nova durante a validade do concurso.

7.4- O concurso será válido por 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante Decreto do Executivo Municipal, nos termos da Constituição Federal.

7.5- Não haverá segunda convocação para nomeação. O candidato que ao ser convocado não aceitar a vaga oferecida, assinará termo de desistência da vaga e do concurso.

7.6- Os candidatos, convocados para nomeação através de Edital, terão os prazos estabelecidos conforme Regime Jurídico dos Servidores Municipais para posse e exercício do cargo.

7.7- São requisitos básicos para investidura no serviço público municipal para posse, conforme previsto no art. 7 da Lei Municipal nº 324/2002:

I - ser brasileiro;

II - ter idade mínima de dezoito anos;

III - estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

IV - gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico;

V - ter atendido a outras condições prescritas em lei.

7.8- Serão exigidos no ato de nomeação e posse do candidato, os documentos abaixo relacionados:

· Diploma, certificado ou atestado de conclusão da escolaridade exigida para o cargo;

· Registro no respectivo Conselho de Classe para os cargos que exigirem;

· 2 fotos 3x4, iguais, recentes e sem uso;

· Título Eleitoral com comprovante da última eleição ou certidão de estar quite com a justiça eleitoral;

· Certificado do serviço militar para os candidatos do sexo masculino. Para os que cumpram 18 anos no ano de nomeação, será aceito o comprovante de alistamento;

· Atestado de boa saúde física, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo;

· Certidão de nascimento/casamento;

· Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos (se tiver);

· Carteira de trabalho (número e identificação);

· Cartão de PIS/PASEP;

· Declaração de bens (Declaração de Imposto de Renda);

· Declaração de dependentes para Imposto de Renda;

· Comprovante de conta corrente;

· Declaração negativa de acumulação de cargos ou funções públicas;

· Se aposentado, apresentação de cópia da concessão de aposentadoria.

7.9- O exame médico pré-admissional será exclusivamente eliminatório e realizar-se-á com base nas atividades inerentes ao cargo a qual o candidato foi aprovado, considerando-se as condições de saúde necessárias para o exercício das mesmas, sendo que o candidato deverá ser considerado apto pelo Médico, designado pela Prefeitura Municipal de Linha Nova.

8- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

8.1- É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das informações referentes ao concurso público em que se inscreveu, sendo que a inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital, bem como na aceitação tácita das condições nele contidas.

8.2- Todas as publicações serão feitas por afixação no painel de publicações da Prefeitura Municipal, nos sites www.linhanova.rs.gov.br e www.lvsconcursos.com.br, e na imprensa local/regional, quando necessário.

8.3- O candidato aprovado será convocado para assumir a vaga. O não comparecimento ou a falta de seu pronunciamento no prazo de 10 (dez) dias, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez dias), a contar da publicação da Portaria de Nomeação na imprensa oficial da Prefeitura Municipal, implicará na exclusão automática do processo de posse no cargo público.

8.4- Atendendo razões de ordem técnica, de segurança ao concurso e de direitos autorais, não serão fornecidas, em qualquer hipótese, cópias das provas aos candidatos ou a terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, mesmo após o encerramento do concurso público.

8.7- Todas as informações divulgadas no site www.lvsconcursos.com.br são meramente informativas e serão divulgadas a partir das 15 horas.

8.8- O presente concurso público é regulamentado por este Edital, os casos omissos serão resolvidos pela empresa responsável pelo Concurso e pela Prefeitura Municipal de Linha Nova, conjuntamente.

8.9- Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste concurso, perante o Tribunal de Contas do Estado.

8.10- Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Conteúdos programáticos e/ou indicações bibliográficas.

Anexo II- Síntese das atribuições dos cargos.

Anexo III- Formulário para apresentação de recurso.

Anexo IV- Cronograma de Eventos.

Gabinete do Prefeito Municipal de Linha Nova, 07 de agosto de 2009.

Nicolau Haas,
Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se.

ANEXO I

CONTEÚDOS DA PROVA DE PORTUGUÊS PARA OS CARGOS DE MÉDICO, MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA, NUTRICIONISTA:

1. Fonologia e fonética: Noções gerais de fonética e fonologia; Ortografia; Acentuação

2. Morfologia: As classes de palavras

3. Sintaxe: Termos essenciais da oração; Termos integrantes da oração; Termos acessórios da oração; Período composto por coordenação e subordinação; Regência verbal e regência nominal; Concordância verbal e concordância nominal

4. Suplemento ou apêndice: Crase; Pontuação; Funções do QUE e do SE; Figuras de linguagem

5. Textos: Leitura, compreensão e interpretação.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BARROS, Enéas Martins. Nova Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo, Atlas.

2. KASPARY, Adalberto José. O Português das Comunicações Administrativas. FDRH.

3. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

4. TERRA, Ernani. Minigramática. Scipione.

5. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo, Nacional.

6. CUNHA. Celso Ferreira da. Gramática da Língua Portuguesa. 20 Ed. RJ.

CONTEÚDOS DA PROVA DE LEGISLAÇÃO PARA OS CARGOS DE MÉDICO, MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA E NUTRICIONISTA:

1. Lei Municipal nº 324/2002 - (Regime Jurídico dos Servidores e suas alterações): na íntegra.

2. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 17)

- Título III: da organização do Estado (art. 18 a 43)

- Título VIII: da ordem social (art. 193 a 204)

3. Lei Orgânica do município de Linha Nova alterações: na integra.

Sugestões Bibliográficas:

1. Lei Municipal nº 324/2002.

2. Constituição Federal de 1988.

3. Lei Orgânica do município de Linha Nova.

CONTEÚDOS DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE MÉDICO:

1. Angiologia: Doença arterial periférica; Insuficiência venosa crônica e varizes; Trombose venosa profunda. 2.Cardiologia: Arritmias cardíacas; Cardiopatia isquêmica; Cardiomiopatias; Crise hipertensiva; Doença isquêmica do miocárdio; Fatores de risco para doenças cardiovasculares; Febre reumática; Hipertensão arterial sistêmica; Hipertensão pulmonar; Insuficiência cardíaca; Pericardiopatias; Semiologia cardíaca; Valvulopatias cardíacas. 3. Doenças do ouvido, nariz e garganta: Amigdalites; Otites; Rinites; Sinusites. 4. Doenças dermatológicas: Dermatoviroses; Dermatites eczematosas; Dermatozoonoses; Farmacodermias; Hanseníase; Infecções da pele e tecido subcutâneo; Leishmaniose;

Micoses superficiais; Neoplasia da pele; Pênfigo e penfigóide; Psoríase; Tumores da pele.

5. Doenças oculares: Catarata; Distúrbios da refração; Doenças da pálpebra; Glaucoma; Retinopatias; Síndrome do olho vermelho.

6. Endocrinologia e metabolismo: Complicações agudas e crônicas do diabetes; Diabetes mellitus; Dislipidemias; Doenças da supra-renal; Doenças da paratireóide; Doenças da tireóide; Hiperprolactinemia e prolactinoma; Obesidade; Síndrome metabólica. 7. Gastroenterologia: Acalasia e espasmo esofageano difuso; Apendicite Aguda; Ascite; Câncer de esôfago; Câncer de pâncreas; Câncer gástrico; Cirrose Hepática; Constipação Crônica; Diarréias agudas e crônicas; Dispepsia não-ulcerosa, gastrites e gastropatias; Diverticulose intestinal e diverticulite; Doença calculosa biliar e coledocolitíase; Doença do refluxo gastroesofágico; Doença hemorroidária; Doença hepática alcoólica; Doença ulcerosa péptica; Doenças intestinais inflamatórias idiopáticas; Esteato-hepatite não-alcoólica; Hemorragia digestiva alta e baixa; Hepatites virais agudas e crônicas; Hérnia de hiato esofageano; Hérnias da parede abdominal; Hipertensão porta; Obstrução intestinal; Pancreatite aguda e crônica; Polipose e neoplasia intestinal; Síndrome disabsortiva; Síndrome do intestino irritável; Síndromes isquêmicas intestinais; Tumores do sistema hepatobiliar.

8. Hematologia: Anemias; Distúrbios plaquetários e da coagulação; Hemoglobinopatias; Leucemias agudas e crônicas; Linfomas Hodgkin e não-Hodgkin; Mieloma múltiplo; Síndromes mieloproliferativas.

9. Infectologia: Dengue; Doenças sexualmente transmissíveis; Endocardite infecciosa; Esquistossomose; Febre amarela; Febre tifóide; Infecção das vias aéreas superiores; Infecção pelo HIV em adultos; Influenza e resfriado comum; Leishmaniose visceral; Leptospirose; Malária; Meningites; Mononucleose infecciosa; Parasitoses intestinais; Raiva; Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (SIDA); Tétano; Toxoplasmose; Tuberculose; Violência sexual.

10. Medicina de urgência: Acidentes ofídicos e aracnídicos; Acidentes biológicos; Atendimento inicial ao politraumatizado; Intoxicações Exógenas; Intoxicação Aguda e Abstinência ao Álcool; Parada Cardiorrespiratória; Queimaduras e tratamento inicial do grande queimado.

11. Medicina preventiva e social: Código de Ética Médica; Estudos epidemiológicos; Imunizações; Indicadores de saúde; Legislação Federal e Estadual do SUS; Prevenção de doenças e agravos à saúde; Programa de Saúde da Família: conceito e características; Saúde do trabalhador; Sistema único de saúde; Vigilância epidemiológica;

12. Nefrologia: Distúrbios da volemia; Distúrbios do equilíbrio ácido-básico; Distúrbios do sódio, do potássio e do magnésio; Glomerulopatias; Infecção do trato urinário; Insuficiência renal aguda; Insuficiência renal crônica; Interpretação da gasometria arterial;

Lesão renal causada por medicamentos e toxinas; Nefropatia diabética; Síndrome nefrítica; Síndrome nefrótica.

13. Neurologia: Cefaléias; Convulsões e epilepsia; Doenças cerebrovasculares; Doença de Parkinson e Mal de Alzheimer; Infecções do SNC; Labirintopatias; 14. Pneumologia: Asma brônquica; Câncer de pulmão; Derrame pleural; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Pneumonia adquirida na comunidade; Pneumopatias intersticiais difusas; Pneumoconiose; Sarcoidose; Síndrome da apnéia obstrutiva do sono; Sinusobronquite; Tromboembolismo pulmonar.

15. Psiquiatria: Depressão; Distúrbios afetivos; Distúrbios do sono; Esquizofrenia e outros transtornos psicóticos; Tabagismo; Transtornos alimentares; Transtornos da personalidade; Transtornos de ansiedade, dissociativos e somatoformes; Transtornos mentais orgânicos (delirium, demência); Transtornos mentais relacionados ao uso de substâncias psicoativas. 16. Reumatologia e outros distúrbios osteomusculares: Artrite Reumatóide; Doença osteomuscular relacionada ao trabalho (DORT); Esclerodermia; Espondiloartropatias soronegativas; Fraturas, luxações e lesões ligamentares; Fibromialgia; Gota e outras artropatias por cristais; Lombalgias e ciatalgias; Lúpus eritematoso sistêmico; Osteoartrite e osteoporose; Síndrome do túnel do carpo; Tendinites, tenossinovites, fasciítes e bursites.

17. Urologia: Doenças da próstata; Disfunção erétil; Litíase urinária.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. 2005 American Heart Association Guidelines for Cardiopulmonary Resuscitation and Emergency Cardiovascular Care. Circulation. 2005;112.

2. Bevilacqua F, Bensoussan E, Jansen JM, Spínola F, e cols. Fisiopatologia clínica. 5a.ed. São Paulo: Editora Atheneu, 1998.

3. Blackbook clínica médica / Enio Roberto Pedroso, Reynaldo Gomes de Oliveira. Belo Horizonte: Black Book Editora, 2007.

4. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Sistema Único de Saúde (SUS): descentralização / Ministério da Saúde, Secretaria Executiva. Reimpressão. Brasília: Ministério da Saúde, 2001.

5. Braunwald, Fauci, Kasper et al. Harrison's principles of internal medicine. 16th ed. McGraw-Hill Companies, 2005.

6. Clínica médica: consulta rápida / organizado por Stephen D. Stefani e Elvino Barros. 2a.ed. Porto Alegre: Artmed, 2002.

7. Current medical diagnosis & treatment 2002 / editado por Lawrence Tierney, Jr, Stephen McPhee, Maxine Papadakis. 41a.ed. Edição Internacional: Lange/McGraw-Hill, 2002.

8. Duncan, Bruce B. Medicina ambulatorial: condutas de atenção primária baseadas em evidências / Bruce B. Duncan, Maria Inês Schmidt, Elsa R.J. Giugliani ... [et al.]. 3a.ed. Porto Alegre: Artmed, 2004.

9. Eugene Braunwald, Anthony Fauci, Dennins Kasper, et al. Harrison: Medicina Interna. 16ª. ed. McGraw-Hill, 2006.

10. French's diagnóstico diferencial em clínica médica / editado por Ian Bouchier, Harold Ellis, Peter Fleming / edição brasileira supervisionada por Antonio Carlos Lopes, Flávio Dantas. 13a.ed. Rio de Janeiro: Medsi, 2002.

11. Goldman, Cecil. Cecil Medicine. 23ª. ed. W.B. Saunders, 2008.

12. Governo do Rio Grande do Sul. Secretaria da Saúde. Conselho Estadual de Saúde. SUS é legal - legislação federal e estadual do SUS. Outubro de 2000.

13. Knobel, Elias. Terapia intensiva cardiologia / Elias Knobel, co-autores José Augusto Marcondes de Souza, Anna Maria Andrei. São Paulo: Editora Atheneu, 2002.

14. Legislação SUS: Lei No. 8080, de 19 de setembro de 1990; Lei No. 8142, de 28 de dezembro de 1990; NOB - SUS 1996; Portaria No. 399/GM de 22 de fevereiro de 2006.

15. Lee Goldman; Dennis Ausielo. Cecil: tratado de medicina interna. 22ª. ed. Elsevier, 2005.

16. Lopes, Antonio Carlos. Tratado de clínica médica. 1ª. ed. Editora Roca, 2006.

17. Nasi, Luiz Antônio e cols. Rotinas em pronto-socorro. 2a.ed. Porto Alegre: Artmed, 2005.

18. Washington manual de terapêutica clínica / editado por Shubhada N. Ahya, Kellie Flood, Subramanian Paranjothi. 30a.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002.

CONTEÚDOS PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE MÉDICO

GINECOLOGISTA E OBSTETRA:

1. Anatomia Sistema. Reprodutor Feminino.

2. DST e DIPA.

3. Diagnóstico e Terapêutica em ginecologia.

4. Diagnóstico e Terapêutica em mastologia.

5. Assistência Pré-natal, parto e Puerpério + Pré-natal de alto risco.

6. Endocrinologia Ginecológica.

7. Climatério.

8. Ginecologia Infanto Puberal.

9. Medicina Legal - Exame, diagnóstico e laudo pericial.

10. Cirurgias ginecológicas (indicações), tradicional, vídeo laparoscópica.

11. Pré, trans e pós-operatório.

12. Ginecologia Psicossomática.

13. Lei n° 8.080/90 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e da outras providências e suas alterações/regulamentações posteriores: na íntegra.

14. Lei n° 8.142/90 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e das outras providências e suas alterações/regulamentações posteriores: na íntegra.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. JEFFCOATE - Princípios de Ginecologia.

2. NOVAK - Tratado de Ginecologia

3. SOLVATORE - Ginecologia operatória

4. TELINDE - Ginecologia operatória

5. Hospital de Clínicas de Porto Alegre - Rotinas em Ginecologia e Rotinas em Obstretrícia.

6. REZENDE - Obstretrícia.

7. SALES, VITTIELO, CONCEIÇÃO E CANELLA - Tratado de Assistência Pré-natal.

8. PEIXOTO , Sergio - Pré-natal

9. BRIGGS, FREEMAN, YAFFE - Drogas na gravidez e lactação.

10.PASSOS, Mauro Romero L. - Doenças sexualmente transmissíveis.

11. FAVERO, Flamínio - Medicina Legal.

12. Lei n° 8.080/90.

13. Lei n° 8.142/90.

CONTEÚDO DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE NUTRICIONISTA:

1. Política de Saúde:

- Epidemiologia: indicadores de saúde.

- Controle higiênico-sanitário em Serviços de Alimentação: Doenças transmitidas por alimentos (DTAs), Boas Práticas, APPCC, Higiene dos Alimentos, Vigilância sanitária e Temperaturas de conservação dos alimentos.

- Administração em Saúde Pública: Regulamentação do SUS.

2. Conhecimento específico:

- Administração em Serviços de Alimentação e Nutrição: Recursos humanos, Tipos de serviços, Dimensionamento de Pessoal, Administração de Materiais e Custos.

- Técnica dietética: Objetivos, Características e fatores que modificam os alimentos. Tipos de alimentos. Preparo de alimentos e Fator de correção (FC).

- Bioquímica: Metabolismo dos Carboidratos, Proteínas e Lipídios. Regulação metabólica e Ação hormonal na regulação metabólica.

- Nutrição Materno Infantil: Recomendações na Gestação, obesidade, diabetes gestacional e distúrbio hipertensivo específico da gravidez (DHEG). Aleitamento materno. Crescimento e desenvolvimento da criança. Avaliação e recomendações nutricionais na infância.

- Dietoterapia no adulto: Avaliação e recomendações nutricionais.

- Condições clínicas específicas no adulto: Obesidade, Diabetes Mellitus, Doenças cardiovasculares e Hipertensão, Anemia, Distúrbios do trato digestório, doenças renais e câncer.

- Terapia nutricional: nutrição enteral e parenteral.

3. Código de Ética e Responsabilbidade técnica do Nutricionista.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. ORNELAS, Lieselotte. Técnica Dietética, Seleção e Preparo de alimentos. Ed. Atheneu. 8ª edição.

2. RIEGEL, Romeo E. Bioquímica. Ed. Unisinos.1ª, 2ª e 3ª edição.

3. CHAMPE, Pamela C. HARVEY, Richard A. Bioquímica Ilustrada. Artmed, 2ª edição, 2000.

4. EUCLYDES, Marilene Pinheiro. Nutrição do Lactente. Suprema, 3ª edição, 2005.

5. VITOLO, Márcia Regina; Nutrição - Da Gestação à Adolescência. Reichmann e Affonso Editores Ltda, 2003.

6. CUPPARI, Lilian. Nutrição Clínica no Adulto. Manole, 1ª adição brasileira, 2002.

7. SILVA JR., Eneo A. Manual de Controle Higiênico-Sanitário em Alimentos. Livraria Varela. 6ª edição, 2005.

8. MAHAN, L. Kathleen; STUMP, Silvia Escott. Alimentos, Nutrição e Dietoterapia. Editora.

9. LONGO, Elsa N. NAVARRO, Elizabeth T. Manual Dietoterápico. Armed, 2002.

Roca, 9ª edição, 1998.

10. OLIVEIRA, J.E. Dutra de, MARCHINI, J. Sérgio. Ciências Nutricionais. Ed. Sarvier. 1ª edição.

11. AUGUSTO, Ana Lúcia, ALVES, Denise, MANNARINO, Ida Cristina, GERUDE, Maurício. Terapia Nutricional. Ed. Atheneu, 1999.

12. WILLIAMS, Sue R. Fundamentos de Nutrição e Dietoterapia. Ed. Artes Médicas. 6ª edição.

13. WAITZBERG, D.L. Nutrição Oral, enteral e parenteral na prática clínica. 3ª edição. Editora Atheneu. São Paulo, 2000.

14. MEZOMO, Iracema de Barros. Os Serviços de Alimentação - Planejamento e Administração. Ed. Manole. 5ª edição.

15. Consenso Brasileiro sobre Diabetes 2002. Diagnóstico e classificação do diabetes melito e tratamento do diabetes melito tipo 2. Rio de Janeiro: Diagraphic, 2003.

16. III Diretrizes Brasileiras sobre Dislipidemias e Diretriz de Prevenção da Aterosclerose do Departamento de Aterosclerose da Sociedade Brasileira de Cardiologia.

17. Lei 8080/90 - Reforma Sanitária. Sistema Único de Saúde (SUS).

18. Código de Ética do Nutricionista.

19. www.tabnet.datasus.gov.br

CONTEÚDOS DA PROVA PARA O CARGO DE SERVENTE:

PORTUGUÊS

1. Letras

2. Palavras

3. Vogais e Consoantes

4. Divisão silábica ou separação silábica

5.Ortografia

6. Masculino/feminino

7. Plural/singular

8. Texto

9. Compreensão textual

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. KASPARY, Adalberto José. O Português das Comunicações Administrativas. FDRH.

2. LUFT, Celso Pedro. Grande Manual de Ortografia. POA. Globo.

3. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

4. TERRA, Ernani. Minigramática. Scipione.

MATEMÁTICA:

1. Operações e problemas envolvendo adição, subtração, multiplicação e divisão com números naturais.

2. Conversão, operações e problemas com medidas de tempo: dias, meses e anos.

3. Problemas envolvendo a moeda nacional (R$).

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BONGIOVANNI, Vicenzo, VISSOTO, Olímpio Rudinin e LAUREANO, José Luiz Tavares. Matemática e Vida. Ed. Ática.

2. CASTRUCCI, Benedito, GIOVANNI, José Ruy e GIOVANNI JR., José Ruy. A Conquista da Matemática - A + Nova. Ed. FTD.

3. MATSUBARA, Roberto e ZANIRATTO, Ariovaldo Antônio. BIG MAT- Matemática: história, evolução e conscientização. Ed. IBEP.

CONTEÚDO DA PROVA PARA O CARGO DE VIGILANTE:

LEGISLAÇÃO

1. Lei Municipal nº 324/2002 - (Regime Jurídico dos Servidores e suas alterações): na íntegra.

2. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 17)

- Título III: da organização do Estado (art. 18 a 43)

- Título VIII: da ordem social (art. 193 a 204)

3. Lei Orgânica do município de Linha Nova alterações: na integra.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Municipal nº 324/2002.

2. Constituição Federal de 1988.

3. Lei Orgânica do município de Linha Nova.

PORTUGUÊS:

1. Letras

2. Palavras

3. Vogais e Consoantes

4. Divisão silábica ou separação silábica

5.Ortografia

6. Masculino/feminino

7. Plural/singular

8. Texto

9. Compreensão textual

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. KASPARY, Adalberto José. O Português das Comunicações Administrativas. FDRH.

2. LUFT, Celso Pedro. Grande Manual de Ortografia. POA. Globo.

3. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

4. TERRA, Ernani. Minigramática. Scipione.

MATEMÁTICA:

1. Operações e problemas envolvendo adição, subtração, multiplicação e divisão com números naturais.

2. Conversão, operações e problemas com medidas de tempo: dias, meses e anos.

3. Problemas envolvendo a moeda nacional (R$).

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BONGIOVANNI, Vicenzo, VISSOTO, Olímpio Rudinin e LAUREANO, José Luiz Tavares. Matemática e Vida. Ed. Ática.

2. CASTRUCCI, Benedito, GIOVANNI, José Ruy e GIOVANNI JR., José Ruy. A Conquista da Matemática - A + Nova. Ed. FTD.

3. MATSUBARA, Roberto e ZANIRATTO, Ariovaldo Antônio. BIG MAT- Matemática: história, evolução e conscientização. Ed. IBEP.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E OUTROS REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Denominação: MÉDICO

Padrão de Vencimento: 9

Atribuições:

a) Descrição Sintética: prestar assistência médica cirúrgica e preventiva em ambulatórios, escolas, hospitais ou órgãos afins; fazer inspeção de saúde em servidores municipais, bem como em candidatos a ingresso no serviço público municipal;

b) Descrição Analítica: dirigir a equipe de socorros urgentes, prestar socorro urgente nas salas de primeiros socorros, a domicílio e na via pública; atender nos plantões, com prioridade a todas as pessoas que necessitam de socorro urgente ou de atendimento ambulatorial, independente de quaisquer outras formalidades que, posteriormente, poderão ser realizadas; providenciar o tratamento especializado, que se faça necessário para um bom atendimento; praticar intervenções cirúrgicas de acordo com a sua especialidade; desempenhar de maneira ampla, todas as atribuições atinentes à sua especialidade; ministrar aulas e participar de reuniões médicas para discussão de casos e problemas hospitalares, cursos e palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento, encaminhando-os a chefia de serviço; ministrar tratamento médico psiquiátrico; transferir pessoalmente, a responsabilidade do atendimento aos titulares de plantão daqueles doentes cujos socorros não possam ser feitos ou complementados nas salas de primeiros socorros, mediante preenchimento de boletim de socorro urgente; atender os casos urgentes de internados no hospital, nos impedimentos dos titulares de plantão; preencher os boletins de socorro urgente, mesmo os provisórios, com diagnóstico provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiro socorros; supervisionar, orientando o trabalho dos estagiários e internos; preencher de forma clara e complexa as fichas dos doentes atendidos a domicílio, entregando-as a quem de direito; preencher relatórios necessários à comprovação de atendimento; registrar em livro especial ou dar destino adequado ao espólio os pertencentes dos doentes ou acidentados em estado de inconsciência ou que venham a falecer durante o socorro; colaborar de forma ativa a fim de que não seja retardada a saída de equipe de socorro, comunicando ao chefe de setor as irregularidades por ventura existentes; atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais; examinar funcionários públicos para fins de licença e aposentadorias; examinar candidatos a auxílios; fazer inspeção médica para fins de ingresso no serviço público municipal; fazer visitas domiciliares a servidores públicos municipais para fins de controle de faltas por motivo de doenças; preencher e assinar laudos de exames de verificação; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica indicados para cada caso; prescrever regimes dietéticos, prescrever exames laboratoriais, tais como: sangue, urina, raio X e outros; encaminhar casos especiais a setores especializados; preencher a ficha individual do paciente; preparar relatórios às atividades do cargo; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; executar tarefas afins.

Condições de Trabalho:

a) Geral: carga horária semanal de 20 horas;

b) Especial: sujeito a serviço externo; o exercício do cargo exige a prestação de serviço à noite, domingos e feriados, bem como uso de uniforme fornecido pelo Município.

Recrutamento:

Forma: geral, mediante Concurso Público.

Requisitos para Provimento:

1) Instrução: nível superior;

2) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de médico; registro no órgão profissional competente - CRM;

3) Idade Mínima: 18 anos completos.

4) Outros: o recrutamento deverá ser feito para determinadas especialidades, segundo as necessidades do Município. A Administração indicará, nos respectivos editais de prova de habilitação ou de concurso, a habilitação exigida dos candidatos de acordo com as disposições legais vigentes.

Denominação: MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA

Padrão de Vencimento: 9

Atribuições:

Descrição Analítica: Atender a pacientes que procuram a unidade sanitária, procedendo exame geral e obstétrico; solicitar exames de laboratório e outros que o caso requeira; controlar a pressão arterial e o peso da gestante; dar orientação médica à gestante e encaminhá-la à maternidade; preencher fichas médicas das clientes; auxiliar quando necessário, a maternidade e ao bem-estar fetais; atender ao parto e puerpério; dar orientação relativa à nutrição e higiene da gestante; prestar o devido atendimento às pacientes encaminhadas por outro especialista; prescrever tratamento adequado; participar de programas voltados para a saúde pública; exercer censura sobre produtos médicos, de acordo com sua especialidade; participar de juntas médicas; solicitar o concurso de outros médicos especializados em casos que requeiram esta providência; executar outras tarefas semelhantes, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

Condições de Trabalho:

a) Carga Horária: 15 Horas Semanais

b) Outras: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, em hospitais e unidades sanitárias; poderão ser exigidos plantões de acordo com a escala organizada, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município.

Recrutamento:

Forma: Geral, mediante Concurso Público.

Requisitos para Provimento:

a) Idade: 18 anos até 60 anos

b) Instrução: Superior Completo.

c) Habilitação: Específica para o exercício legal da profissão.

Denominação: NUTRICIONISTA

Padrão de Vencimento: 3

Atribuições:

a) Descrição Sintética: planejar e executar serviços ou programas de nutrição e de alimentação em estabelecimentos do município.

b) Descrição Analítica: planejar serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares, de saúde pública, educação e de outros similares; organizar cardápios e elaborar dietas; controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos a fim de contribuir para a melhoria protéica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares, planejar e ministrar cursos de educação alimentar; prestar orientação dietética por ocasião da alta hospitalar; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

Condições De Trabalho:

a) Geral: carga horária semanal de 20 horas, podendo sujeitar-se a trabalho em regime de plantão

b) Especial: sujeito a uso de uniforme.

Recrutamento:

a) Forma: geral, mediante concurso público.

Requisitos Para Provimento:

a) Instrução: Nível Superior

b) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de nutricionista

c) Idade mínima: 18 anos completos.

Denominação: VIGILANTE

Padrão de Vencimento: 2

Atribuições:

a) Descrição Sintética: exercer vigilância em logradouros públicos e próprios municipais;

b) Descrição Analítica: exercer vigilância em locais previamente determinados; realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos prédios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc...; controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizadas de ingresso; verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas; investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; responder às chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções; exercer tarefas afins.

Condições de Trabalho:

a) Geral: carga horária semanal de 44 horas;

b) Especial: sujeito ao trabalho em regime de plantões, uso de uniforme e atendimento ao público.

Recrutamento:

Forma: geral, mediante Concurso Público.

Requisitos para Provimento:

a) Instrução: 3ª Série do 1º Grau;

b) Idade Mínima: 18 anos completos.

Denominação: SERVENTE

Padrão de Vencimento: 1

Atribuições:

a) Descrição Sintética: executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral, dos bens que compõem o acervo do patrimônio municipal; ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios; providenciar a merenda escolar;

b) Descrição Analítica: fazer o serviço de faxina em geral; remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos e passarelas, tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toaletes; auxiliar na arrumação e troca de roupa de cama; lavar e encerar assoalhos, lavar e passar vestuários e roupas de cama e mesa; coletar lixo dos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas; varrer pátios; fazer café e, eventualmente servi-lo; fechar portas, janelas e vias de acesso; preparar os alimentos para servi-los nas escolas municipais e creches, bem como, manter a higiene e limpeza dos móveis e utensílios, equipamentos e prédios escolares; executar tarefas afins.

Condições de Trabalho:

a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual.

Recrutamento:

Forma: geral, mediante Concurso Público.

Requisitos para Provimento:

1) Instrução: 2ª série do 1º Grau;

2) Idade Mínima: 18 anos completos;

3) Outros: Conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE RECURSOS

NOME DO CANDIDATO:Nº DE INSCRIÇÃO:

CARGO:

Assinale o tipo de recurso desejado:

( ) Contra Indeferimento de inscrição.

( ) Contra Gabarito Preliminar

( ) Contra Resultado da prova escrita

Razões do recurso - Justificativa do candidato:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

OBS: Este formulário deverá ser preenchido de em duas vias, sendo que uma via será devolvida como protocolo.

Em ____/ agosto de 2009.

ASSINATURA CANDIDATO __________________________

Assinatura do responsável pelo recebimento __________________________

ANEXO IV

CRONOGRAMA

PERÍODO DE INSCRIÇÕES: de 10 a 24 de Agosto de 2009.

DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES (POR EDITAL): 26 de agosto.

PRAZO PARA RECURSO, QUANTO AS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS: 27,28 e 31 de agosto.

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 01 de setembro.

REALIZAÇÃO DAS PROVAS: 19 de setembro de 2009.

DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS PRELIMINARES: no dia 21 de setembro, após às 15h, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.lvsconcursos.com.br.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DOS GABARITOS PRELIMINARES: 22 e 24 de setembro.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DE RECURSOS e GABARITOS OFICIAIS: 28 de setembro, após às 15h, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.lvsconcursos.com.br.

IDENTIFICAÇÃO PÚBLICA DOS RESULTADOS DAS PROVAS ESCRITAS: 29 de setembro, podendo o candidato acompanhar o processo de identificação das provas, a partir das 9h, tendo por local a Prefeitura Municipal.

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS: 29 de setembro, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.lvsconcursos.com.br, após as 15h.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DO RESULTADO: 30 de setembro, 01 e 02 de outubro.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DOS RECURSOS: 06 de outubro.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE REALIZAÇÃO DE SORTEIO: 07 de outubro.

SORTEIO PÚBLICO: 08 de outubro.

HOMOLOGAÇÃO FINAL DO CONCURSO: 09 de outubro de 2009.

OBS: O cronograma da datas do Concurso Público poderá ser alterado pela empresa organizadora do Concurso, havendo necessidade, há qualquer momento, sem que caiba aos candidatos inscritos direito de se opor ou algo a reivindicar em razão da alteração do mesmo. Será dada publicidade de todas as alterações que venha a ocorrer.