Prefeitura de Linha Nova - RS

Notícia:   Prefeitura de Linha Nova - RS abre 4 vagas de diferentes áreas

PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHA NOVA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL DE CONCURSO Nº. 001/2014, DE 03 DE JANEIRO DE 2014

NICOLAU HAAS, Prefeito Municipal de Linha Nova, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 37 da Constituição Federal, torna público que estão abertas as inscrições ao Concurso Público Municipal para provimento dos cargos de MÉDICO GERAL COMUNITÁRIO, MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA, OPERÁRIO e PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL DE 1ª a 4ª SÉRIES, regidos pelas Leis Municipais nº 324/2002 - Regime Jurídico Único e suas alterações, nº 147/1996 - Plano de Carreira dos Servidores e suas alterações, nº 327/2002 (Plano de Carreira do Magistério) e suas alterações e Decreto nº 780/2012 - Regulamento de Concursos. A execução do concurso será realizada pela coordenação técnico - administrativa da UNA GESTÃO E ASSESSORIA LTDA.

1 - DOS CARGOS, ESCOLARIDADE, VAGA(S), CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS BÁSICOS, TAXA DE INSCRIÇÃO:

1.1 - Tabela dos cargos:

Cargos

Escolaridade e outros requisitos para o provimento

Vaga(s)

Carga Horária Semanal

Vencimento Básico do mês Janeiro/2014

Taxa d e Inscrição

MÉDICO GERAL COMUNITÁRIO

Curso Superior Completo e habilitação legal para o exercício da profissão de médico.

01

40h

R$ 6.854,26

R$ 26,40

MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA

Superior Completo. Específica para o exercício legal da profissão.

01

15h

R$ 2.937,54

R$ 26,40

OPERÁRIO

Sem Exigência Específica

01

44h

R$ 979,18

R$ 26,40

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL DE 1ª a 4ª SÉRIES

Exigência mínima de habilitação de curso médio, na modalidade normal e/ou curso superior de licenciatura plena ou pedagogia com habilitação nas séries iniciais do ensino fundamental ou pós-graduação.

01

25h

R$ 979,18

R$ 26,40

Obs.: Além da Taxa de Inscrição será cobrado o valor de R$ 3,00 relativo ao custo de emissão do boleto bancário.

1.2 - O conteúdo programático das provas encontra-se no ANEXO I deste Edital.

1.3 - A descrição e as atribuições dos cargos para provimento estão definidas no ANEXO II do presente Edital.

1.4 - O cronograma de eventos previsto para este Concurso Público encontra-se no ANEXO VI deste Edital.

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - Período, local e horário das Inscrições:

- Período: de 03 a 16 de janeiro de 2014.

- Local: As inscrições ao Concurso Público de que trata este Edital somente serão feitas VIA INTERNET, pelo link específico para este fim, no seguinte endereço eletrônico: www.unars.com.br.

- Horário: A partir da zero hora do dia 03 de janeiro de 2014 até às 24 horas do dia 16 de janeiro de 2014, observado o horário oficial de Brasília/DF.

2.2 - Procedimentos para inscrição:

2.2.1 - Para fins de inscrição, o candidato deverá preencher os dados no formulário específico, disponibilizado no endereço eletrônico www.unars.com.br, Concursos - Prefeitura Municipal d e Linha Nova.

2.2.2 - Após o preenchimento do formulário para inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para pagamento em qualquer agência bancária. O pagamento da taxa d e inscrição deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 17 de janeiro d e 2014, sendo que não serão aceitos pagamentos após esta data. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas. (NÃO será aceito pagamento por meio d e depósito ou transferência entre contas).

2.3 - Condições para inscrição:

2.3.1 - O candidato, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para o cargo, sendo que não serão aceitos pedidos de alterações de cargo e não haverá devolução de valor pago, salvo quando for cancelada a realização do concurso público.

2.3.1.1 - Nova conferência dos requisitos exigidos para o cargo será realizada por ocasião da posse.

2.3.2 - O CPF - Cadastro de Pessoa Física é informação indispensável para inscrição.

2.3.3-serão indeferidas as inscrições pagas com cheques sem provisão de fundos.

2.3.4 - Não serão deferidas as inscrições, via Internet, não recebidas pela Comissão Examinadora, por falhas em computadores, congestionamentos de linhas, preenchimento incorreto de dados no formulário de inscrição ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a concretização da inscrição. O candidato somente terá sua inscrição homologada após a confirmação da quitação do boleto bancário.

2.3.5 - O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, ficando ciente que está de acordo com as exigências e normas previstas neste Edital.

2.3.6 - Não serão admitidas inscrições efetuadas por fax, via postal, correspondência ou qualquer outro meio eletrônico.

2.3.7 - O candidato não poderá efetuar sua inscrição em mais d e um cargo, em virtude das provas serem realizadas na mesma data e horário para todos os cargos.

2.3.8 - A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação verificada em qualquer etapa do presente concurso, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais.

3 - DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

3.1 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no concurso público de que trata este Edital, conforme artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Municipal nº 585/2010.

3.2 - Fica assegurado aos portadores de deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das futuras, até a extinção da validade do concurso, sendo que participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere às provas, ao seu conteúdo, a sua avaliação e critérios de aprovação, duração, horário e local de realização das provas.

3.3 - No ato de preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá declarar sua condição, marcando a opção "Portador de Deficiência". O candidato deverá encaminhar laudo médico que declare que o mesmo é portador de deficiência física, com a espécie e o grau ou nível de deficiência que possui (permanente ou temporária), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID e a sua provável causa ou origem, juntamente com Formulário para portador de necessidades especiais, conforme ANEXO IV do Edital.

3.4 - O Laudo médico deverá ser enviado via SEDEX, até o último dia do encerramento das inscrições, à Comissão de Concurso Público, endereçado a: UNA GESTÃO E ASSESSORIA LIDA - Concurso Público da Prefeitura Municipal de Linha Nova - Rua Jacob Ely, 274 - 305, Centro Profissional Independência - Centro - CEP 95.720.000 - Garibaldi/RS, ou entregar na Prefeitura Municipal de Linha Nova, sita a Rua Henrique Spier, nº 2800, Linha Nova/RS.

3.5 - O candidato portador de deficiência que necessite de algum atendimento especial para a realização das provas, deverá declará-lo em documento anexo ao laudo médico para que sejam tomadas as providências cabíveis. O requerimento será analisado obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.6 - O candidato que não encaminhar o laudo médico até a data de encerramento das inscrições, não será considerado como portador de deficiência, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado a opção no formulário de inscrição.

3.7 - A homologação do Concurso Público far-se-á em lista separada para os portadores de deficiência, e em lista com os demais candidatos, constando em ambas à nota final de aprovação e classificação ordinal em cada uma das listas.

3.8 - Na hipótese de não haver candidatos inscritos no Concurso Público ou não ocorrendo aprovação de candidatos portadores de deficiência para o preenchimento de vaga ao cargo previsto, esta será preenchida pelos demais candidatos aprovados, obedecendo à rigorosa ordem de classificação.

4 - DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

4.1 - A divulgação das inscrições será dada a conhecer por meio de Edital, no qual constarão as inscrições deferidas e indeferidas.

4.2 - Das inscrições indeferidas cabe recurso, que deverá ser fundamentado e protocolado junto à Prefeitura Municipal, no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

4.3 - A não apresentação de recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo, acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na consequente eliminação do candidato no presente concurso.

4.4 - O Edital de homologação, com a respectiva relação dos candidatos inscritos e homologados, será publicado no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

5 - DAS PROVAS:

5.1 - DATA, LOCAL e HORÁRIO DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA:

5.1.1 - Data da prova escrita e prática: 01 d e fevereiro d e 2014.

5.1.2-local d e aplicação da prova escrita: Escola Municipal de Ensino Fundamental de Tempo Integral 20 de Março, à Rua Henrique Spier, 2600 - Linha Nova - RS

5.1.3 - Horário:

- Horário de início das provas escritas: 8h30min.

- Horário de comparecimento: 0 candidato deverá apresentar-se no local das provas às 8h, munido de munido de cartão de identificação e documento de identidade.

- Horário de início da prova prática para o cargo d e Operário: Após o término da prova escrita.

5.2 - DAS PROVAS ESCRITA, PRÁTICA E TÍTULOS:

5.2.1 - O concurso constará de prova ESCRITA para os cargos de MÉDICO GERAL COMUNITÁRIO e MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA, com base no conteúdo programático constante no Anexo I deste Edital.

5.2.1.1 - A prova escrita de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas A, B, C, D, compatíveis com o nível de escolaridade terá o peso máximo de 100 (cem) pontos.

5.2.1.2 - O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos na soma das notas da prova escrita, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação.

5.2.1.3 - A pontuação da prova para o cargo será avaliada segundo os critérios da tabela, abaixo:

CARGO

PROVA

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PESO POR QUESTÃO

PESO POR DISCIPLINA

TOTAL PONTOS

MÉDICO GERAL COMUNITÁRIO

Escrita

Conhecimentos Específicos

20

3,0

60,00

100

Português

10

3,0

30,00

Legislação

10

1,0

10,00

 

MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA

Escrita

Conhecimentos Específicos

20

3,0

60,00

100

Português

10

3,0

30,00

Legislação

10

1,0

10,00

5.2.2 - O concurso constará de prova ESCRITA e PRÁTICA para o cargo de OPERÁRIO, com base no conteúdo programático constante no Anexo I e item 5.2.2.4 deste Edital.

5.2.2.1 - A prova escrita de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas A, B, C, D e a prova prática terão peso máximo de 100 (cem) pontos, cada prova valendo o máximo de 50 pontos.

5.2.2.2 - A prova escrita e a prova prática serão eliminatórias, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 25,00 (vinte e cinco) pontos na soma das notas da prova escrita e que obtiverem nota igual ou superior a 25,00 (vinte e cinco) pontos na prova prática, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação em cada uma das provas.

5.2.2.3 - A pontuação da prova para cada cargo será avaliada segundo os critérios da tabela, abaixo:

CARGO

PROVA

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PESO POR QUESTÃO

PESO POR DISCIPLINA

TOTAL PONTOS

OPERÁRIO

Escrita

Português

10

2,5

25,00

50

Matemática

10

2,5

25,00

Prática

 

50

5.2.2.4 - DA PROVA PRÁTICA PARA O CARGO OPERÁRIO:

5.2.2.4.1 - A prova prática destina-se a avaliar os conhecimentos práticos que o candidato possui no desempenho das atividades inerentes ao cargo pleiteado. Constituir-se-á na execução de tarefas a serem realizadas individualmente pelo candidato, previamente elaboradas pela Banca Examinadora, com a avaliação através de planilhas, tomando-se por base as atribuições do cargo.

5.2.2.4.2 - O teste será aplicado por avaliador, que anotará os pontos na planilha, em itens/quesitos, observando-se a pontuação máxima do Edital de Abertura.

5.2.2.4.3 - Para a execução da tarefa todos os materiais necessários serão previamente preparados no local da prova, sendo que os candidatos deverão executar as tarefas no mesmo local, com os mesmos materiais e em idênticas condições, observando-se o tempo máximo permitido.

5.2.2.4.4 - A duração da prova prática será determinada pela Banca Examinadora e constará na planilha de avaliação do candidato.

5.2.2.4.5 - Os candidatos deverão apresentar-se com trajes apropriados para a realização das provas.

5.2.2.4.6 - A prova prática será aplicada conforme as atribuições do cargo.

5.2.3 - DA PROVA ESCRITA E DE TÍTULOS:

5.2.3.1 - O concurso constará de prova ESCRITA e TÍTULOS para o cargo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL DE 1ª a 4ª SERIES, com base no conteúdo programático constante no Anexo I e Anexo III deste Edital.

5.2.3.2 - A prova escrita de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas A, B, C, D, compatíveis com o nível de escolaridade, terá o peso máximo de 90 (noventa) pontos e a prova de títulos terá o peso máximo de 10 (dez) pontos.

5.2.3.3 - O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 45 (quarenta e cinco) pontos na soma das notas da prova escrita, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação.

5.2.3.4 - A prova de títulos será apenas classificatória.

5.2.3.5 - A pontuação da prova será avaliada segundo os critérios da tabela, abaixo:

Cargo

Prova

Disciplina

Nº de Questões

Peso Por Questão

Peso Por Disciplina

Total Pontos

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL DE 1ª a 4ª SÉRIES

Escrita

Português

10

4,0 pontos

40 pontos

90

Matemática

10

1,0 ponto

10 pontos

Conhec. Pedagógicos

10

3,0 pontos

30 pontos

Legislação

10

1,0 ponto

10 pontos

Títulos

 

10

5.2.3.6 - DA PROVA DE TÍTULOS

5.2.3.6.1 - Essa prova será somente classificatória, e será pontuada de acordo com a Tabela constante no Anexo III deste edital, sendo que o candidato que deixar de entregar seus títulos não terá somados os pontos correspondentes a essa etapa, mas não ficará eliminado do concurso, pela não entrega.

5.2.3.6.2 - No prazo de 03 d e janeiro a 16 d e janeiro d e 2014, o candidato que desejar participar desta prova, deverá encaminhar a Comissão Executiva, cópia autenticada dos títulos, em tabelionato ou por servidor do município de Linha Nova, acompanhados da respectiva relação discriminativa, conforme determina o anexo III, junto a Prefeitura Municipal de Linha Nova, ou via correio obrigatoriamente por SEDEX, até o último dia do prazo previsto para as inscrições, à Comissão de Concurso, endereçado a UNA GESTÃO E ASSESSORIA - Concurso Público da Prefeitura Municipal de Linha Nova - PROVA DE TÍTULOS, Rua Jacob Ely, 274 - 305, Centro Profissional Independência - Centro - CEP 95.720.000 - Garibaldi/RS. A UNA GESTÃO E ASSESSORIA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do SEDEX a essa empresa.

5.2.3.6.3 - A prova de títulos é de caráter classificatório e terá o peso máximo de 10 (dez) pontos.

5.2.3.6.4 - Poderão ser apresentados no máximo 10 (dez) títulos por candidato.

5.2.3.6.5 - Para a apresentação dos títulos é essencial que os mesmos contenham registro da entidade promotora e estejam relacionados com educação.

5.2.3.6.6 - Não serão recebidos títulos fora do prazo estabelecido, ou em desacordo com o previsto no Edital.

5.2.3.6.7 - O candidato na relação de títulos deverá declarar qual o curso que possui ou que esteja cursando, como requisito de habilitação para o cargo, e anexar junto à relação de títulos. Caso o curso de habilitação esteja em andamento poderá apresentar atestado ou declaração da entidade de que o mesmo esteja em andamento.

5.2.3.6.8 - Não serão pontuados os títulos que não estiverem acompanhados na respectiva relação, assim como aqueles não relacionados, mesmo que enviados.

5.3 - DA PONTUAÇÃO FINAL:

5.3.1 - A nota final dos candidatos aprovados será o somatório dos pontos obtidos na prova ESCRITA para os cargos de MÉDICO GERAL COMUNITÁRIO e MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA, ESCRITA e PRÁTICA para o cargo de OPERÁRIO e ESCRITA e TÍTULOS para o cargo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL DE 1ª a 4ª SERIES.

5.3.2 - A lista final de classificação das provas do concurso apresentará apenas os candidatos aprovados.

5.3.3 - Em caso de empate na pontuação final o primeiro critério de desempate será o estabelecido no Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/2003, arts. 1º e 27, parágrafo único, onde assegura às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que o primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada.

5.3.4 - Em caso de empate na pontuação final, depois de utilizado o primeiro critério, terá preferência o candidato que obtiver maior nota em:

- Para os cargos de MÉDICO GERAL COMUNITÁRIO, MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA:

1º - Prova de Conhecimentos específicos;

2º - Prova de Português;

3º - Prova de Legislação.

- Para o cargo de OPERÁRIO:

1º - Prova Prática;

2º - Prova de Português;

3º - Prova de Matemática.

- Para o cargo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL DE 1ª a 4ª SÉRIES:

1º - Prova de Português;

2º - Prova de Conhecimentos pedagógicos;

3º - Prova de Matemática;

4º - Prova de Legislação;

5º - Prova de Títulos.

5.3.5 - Prevalecendo o empate, o desempate será feito mediante sorteio, a cargo da Comissão Executiva, em data, local e horário fixados no Cronograma de Eventos deste Edital.

6 - DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO, DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DO PROCESSO DE DESIDENTIFICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE PROVAS:

6.1 - O candidato deverá comparecer ao local das provas, munido de comprovante de cartão de identificação e documento de identidade, caneta esferográfica de ponta grossa de cor azul ou preta, com antecedência mínima de meia hora em relação ao horário marcado para início das provas.

6.2 - Caso o candidato não apresente no dia da realização das provas comprovante de cartão de identificação ou documento de identidade, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado outro documento válido com foto. Ao candidato, somente será permitida a realização da prova, se o seu nome constar na lista de presença e no Edital de Homologação das inscrições.

6.3 - São considerados documentos de identidade: Cédula de Identidade, Carteira expedida pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por Órgão Público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); Passaporte brasileiro. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade.

6.4 - É de responsabilidade do candidato informar-se acerca da data, local, horário e sala de aplicação da prova escrita. Não haverá segunda chamada em qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado.

6.5 - Não será permitida a entrada de candidatos no prédio de realização das provas, que se apresentar após o horário fixado, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

6.6 - O tempo de duração da prova escrita será de até três horas para os cargos de MÉDICO GERAL COMUNITÁRIO, MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA e PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL DE 1ª a 4ª SÉRIES e de uma hora e trinta minutos para o cargo de OPERÁRIO.

6.7 - O candidato somente poderá retirar-se do recinto da prova, após transcorrido 1 hora do inicio das mesmas.

6.8 - Ao término da prova o candidato deverá retirar-se do local de aplicação da prova, afim de não prejudicar o andamento do concurso público.

6.9 - Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade.

6.1 O - Durante as provas não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão do concurso:

I - comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao Concurso;

II - consultar livros, códigos, manuais, impressos ou apontamentos, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos no Edital;

III - ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais, devidamente acompanhado de Fiscal;

IV - portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

V - consulta de qualquer espécie, uso de calculadoras, relógios, agendas telefônicas, pagers, telefone celular, BIP, Walkman, gravador, fones de ouvido ou outro equipamento eletrônico, bem como a prática de quaisquer atos que fraudem o caráter competitivo do concurso, sob pena de seu afastamento.

6.11 - O candidato receberá um caderno de provas no qual poderá desenvolver todas as técnicas para chegar a resposta adequada. O candidato deverá assinalar suas respostas da prova objetiva no cartão de respostas, o qual não poderá ser assinado ou identificado pelo candidato, sob pena de desclassificação do concurso, com caneta esferográfica de ponta grossa de cor azul ou preta (o equipamento eletrônico não registra a assinalação feita com outro tipo de caneta).

6.12 - A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitora ótica. Não serão computadas as questões não - assinaladas no cartão de respostas, bem como as questões que contenham mais de uma assinalação, emenda ou rasura ainda que legível. Em nenhuma hipótese haverá substituição d e cartão d e respostas, sendo que é de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão.

6.13 - O candidato deverá preencher o cartão de repostas conforme instrução abaixo.

"a imagem encontra-se no edital completo em pdf"

6.14 - Ao término da prova escrita o candidato deverá devolver ao fiscal o cartão de respostas devidamente preenchido, o caderno de provas, sendo que o cartão de respostas será o único documento utilizado para a atribuição dos pontos da prova escrita. Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado para a atribuição de pontos.

6.15. O candidato poderá copiar seu cartão de respostas para conferência de gabarito, em formulário próprio que se encontra no caderno de provas.

6.16 - Para garantir a lisura do concurso, será feito o processo de desidentificação das provas que consistirá no seguinte: após entrega de todos os cadernos de provas e dos cartões de respostas por todos os candidatos, o fiscal e últimos dois candidatos que permanecerem no local até a entrega da última prova, serão encaminhados até a sala da coordenação, onde o último candidato e o fiscal de provas colocará a impressão digital em todos os cartões de respostas, bem como procederão o lacre em todos os envelopes das provas e dos cartões de respostas, em envelopes distintos. A Banca Examinadora procederá à correção utilizando os cartões de respostas, tendo neles apenas o número de identificação e impressão digital de um candidato e fiscal de provas, primando pela estrita observância do princípio básico que norteia a Administração Pública a impessoalidade.

6.17 - A leitura dos cartões de respostas consistirá em ato público, sendo todos os candidatos convidados a assistirem, na sede da UNA GESTÃO E ASSESSORIA, Rua Jacob Ely, 274 - 305, Centro Profissional Independência - Centro - Garibaldi/RS, em data e horário definido no Cronograma de Eventos deste Edital.

6.17.1 - Na data e horário conforme o subitem 7.17, a Banca Examinadora, na presença de integrantes da Banca Executiva e candidatos interessados, dará vista dos envelopes lacrados no dia da prova, contendo os cartões de respostas, de forma a comprovar que os mesmos encontravam-se indevassáveis.

6.17.2 - A seguir, procederá a abertura dos envelopes e imediata correção de todos os cartões, mediante sistema eletrônico (leitura ótica).

6.17.3 - Feita a leitura dos cartões, dar-se-á vista da relação de notas preliminares de cada

candidato, por cargo.

6.17.4 - Do ato público será lavrada ata circunstanciada.

6.18 - A identificação das provas consistirá em ato público, a ser realizado na sede da Prefeitura Municipal de Linha Nova onde serão apresentados os envelopes lacrados no dia da prova contendo as provas dos candidatos, em data, local e horário definido no Cronograma de Eventos deste Edital.

7 - DO RESULTADO DAS PROVAS E PRAZO PARA RECURSO:

7.1 - O resultado das provas será divulgado em Edital, no qual constará:

a) o número de identificação e nome do candidato;

b) as notas parciais e totais obtidas;

c) o prazo para pedido de revisão de provas e interposição de recursos.

7.2 - O candidato poderá interpor recurso referente:

a) às inscrições não homologadas;

b) A formulação das questões e gabarito da prova quando da divulgação de gabarito preliminar;

c) Do resultado das provas referente ao cartão de respostas quando da desidentificação das provas.

7.3 - Os recursos deverão ser dirigidos à Banca Examinadora do Concurso, mediante requerimento, que deverá ser protocolado, em horário de expediente, junto ao protocolo geral da Prefeitura Municipal de Linha Nova, e deverá conter:

a) o nome completo e o número de inscrição do candidato;

b) a indicação do nome do cargo para o qual está prestando o concurso, bem como o número do respectivo Edital de Abertura;

c) as razões do recurso, contendo a exposição detalhada dos fundamentos recursais.

7.4 - Não será conhecido o recurso:

a) interposto fora do prazo legal;

b) que estiver em desconformidade com as normas exigidas neste Edital.

7.5 - Para revisão de provas, as mesmas estarão disponíveis junto à Comissão Executiva, na Prefeitura Municipal de Linha Nova, durante o período de recursos.

7.6 - Os recursos serão analisados pela Banca Examinadora e as respostas dos recursos deverão ser retiradas junto ao protocolo da Prefeitura Municipal. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

7.7-se houver alteração de gabarito preliminar, por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração efetuada e gabarito oficial definitivo.

7.8 - Na hipótese de anulação de questões, pela Banca Examinadora, os pontos a elas correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

8 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS:

8.1 - O provimento dos cargos será efetuado para as vagas descritas na tabela de cargos e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos, dentro do prazo de validade do concurso.

8.2 - A classificação no concurso público não assegura ao candidato o direito de nomeação imediata no cargo público municipal, mas apenas a expectativa de nele ser admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato condicionada às disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do serviço público municipal.

8.3 - Se aprovado, o candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Linha Nova durante a validade do concurso.

8.4 - O concurso será válido por 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante Decreto do Executivo Municipal, nos termos da Constituição Federal.

8.5 - Não haverá segunda convocação para nomeação. O candidato que ao ser convocado não aceitar a vaga oferecida, assinará termo de desistência da vaga e do concurso.

8.6 - Os candidatos, convocados para nomeação através de Edital, terão os prazos estabelecidos conforme Regime Jurídico dos Servidores Municipais para posse e exercício do cargo.

8.7 - O candidato aprovado será convocado para assumir a vaga. O não comparecimento ou a falta de seu pronunciamento no prazo de 10 (dez) dias, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, a contar da publicação da Portaria de Nomeação na imprensa oficial da Prefeitura Municipal, implicará na exclusão automática do processo de posse no cargo público.

8.8 - São requisitos básicos para investidura no serviço público municipal para posse:

I - ser brasileiro;

II - ter idade mínima de dezoito anos

III - estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

IV - gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico;

V - ter atendido a outras condições prescritas em lei.

8.9 - serão exigidos no ato de nomeação e posse do candidato, os documentos abaixo relacionados:

- Diploma, certificado ou atestado de conclusão da escolaridade exigida para o cargo;

- Cópia do CPF e Carteira de Identidade;

- Registro no respectivo Conselho de Classe para os cargos que exigirem;

- 2 fotos 3x4, iguais, recentes e sem uso;

- Título Eleitoral com comprovante da última eleição ou certidão de estar quite com a justiça eleitoral;

- Certificado do serviço militar para os candidatos do sexo masculino. Para os que cumpram 18 anos no ano de nomeação, será aceito o comprovante de alistamento;

- Atestado de boa saúde física, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo;

- Certidão de nascimento/casamento;

- Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos (se tiver);

- Carteira de trabalho (número e identificação);

- Cartão de PIS/PASEP;

- Declaração de bens (Declaração de Imposto de Renda);

- Declaração de dependentes para Imposto de Renda;

- Comprovante de conta corrente bancária;

- Declaração negativa de acumulação de cargos ou funções públicas;

- Alvará de Folha Corrida;

- Se aposentado, apresentação de cópia da concessão de aposentadoria.

8.10 - O exame médico pré - admissional será exclusivamente eliminatório e realizar-se-á com base nas atividades inerentes ao cargo a qual o candidato foi aprovado, considerando-se as condições de saúde necessárias para o exercício das mesmas, sendo que o candidato deverá ser considerado apto pelo Médico, designado pela Prefeitura Municipal de Linha Nova.

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das informações referentes ao concurso público em que se inscreveu, sendo que a inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital, bem como na aceitação tácita das condições nele contidas.

9.2 - Todas as publicações serão feitas por afixação no painel de publicações da Prefeitura Municipal, nos sites www.linhanova.rs.gov.br e www.unars.com.br, e na imprensa local/regional, quando necessário.

9.3 - Todas as informações divulgadas no site www.unars.com.br são meramente informativas.

9.4 - Aos interessados, serão fornecidas cópias das provas, no prazo de recurso, as quais deverão ser solicitadas mediante requerimento, que deverá ser protocolado, em horário de expediente, junto ao protocolo geral da Prefeitura Municipal de Linha Nova.

9.5 - O presente concurso público é regulamentado por este Edital. Os casos omissos serão resolvidos pela empresa responsável pelo Concurso e pela Prefeitura Municipal de Linha Nova, conjuntamente.

9.6 - Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste concurso, perante o Tribunal de Contas do Estado.

9.7 - Faz parte do presente Edital:

ANEXO I - Conteúdos programáticos e/ou indicações bibliográficas.
ANEXO II - Síntese das atribuições dos cargos.
ANEXO III - Modelo de relação de títulos.
ANEXO IV - Modelo de Formulário para apresentação de recurso.
ANEXO V - Modelo de Formulário para portadores de necessidades especiais.
ANEXO VI - Cronograma de Eventos.

Gabinete do Prefeito Municipal de Linha Nova, 03 dias do mês de janeiro de 2014.

Nicolau Haas
Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se.

ANEXO I

I - CONTEÚDOS DAS PROVAS PARA O CARGO DE MÉDICO GERAL COMUNITÁRIO e MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA:

PORTUGUÊS: (Conteúdos comuns a ambos os cargos)

OBS.: Não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal 6. 583/2008 - Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, alterado pelo Decreto nº 7.87 5/2012 que prevê que a implementação do Acordo obedecerá ao período de transição de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 201 5, durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida.".

1. Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto.

2. Morfologia: As classes de palavras.

3. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração; conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); Concordância verbal e nominal.

4. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; figuras de linguagem; vícios de linguagem.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE

3. PASCHOALIN F SPADOTO. Gramática. FTD

4. LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Globo

LEGISLAÇÃO: (Conteúdos comuns a ambos os cargos)

1. Lei Municipal nº 324/2002 - Regime Jurídico dos Servidores e suas alterações: na íntegra.

2. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 17)

- Título III: da organização do Estado (art. 18 a 43)

- Título VIII: da ordem social (art. 193 a 204)

3. Lei Orgânica do município de Linha Nova e suas alterações: na integra.

4. Lei Federal 8.429/92: Lei da Improbidade Administrativa e suas alterações: na íntegra

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Municipal nº 324/2002.

2. Constituição Federal de 1988.

3. Lei Orgânica do município de Linha Nova.

4. Lei Federal 8.429/92

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE MÉDICO GERAL COMUNITÁRIO:

1. Saúde da família: Promoção da saúde; Educação em saúde; Vigilância epidemiológica e sanitária; Vigilância farmacológica; Vacinação na criança e no adulto; Atividade física; Distúrbios alimentares; Risco cardiovascular; Aconselhamento genético; Tabagismo; Doenças infecto - contagiosas; Síndromes febris; Doenças tropicais endêmicas; Influenza sazonal e H1N1

2. Saúde da criança e do adolescente: Febre em crianças; Saúde bucal; Aleitamento materno; Doenças diarréicas e parasitárias; Doenças respiratórias; Crescimento e desenvolvimento; Ginecologia infanto - juvenil; Imunização e doenças imunopreviníveis; Anemia; Doenças infecto - contagiosas; Puericultura; Doenças exantemáticas; Eczemas; Micoses Superficiais; Piodermites; Zoodermatoses; Infecção das vias aéreas superiores (IVAS); Desidratação; Desnutrição e distúrbios carenciais; Intoxicação exógena acidental; Maus tratos.

3. Saúde da mulher: Ciclo menstrual fisiológico e patológico; Pré - natal; Infertilidade; Gestação; Parto e puerpério; Doenças benignas da mama; Câncer de colo uterino, mamas e endométrio; Climatério; Dor pélvica; Planejamento familiar; - DST/AIDS; Fármacos e outras exposições na gestação e lactação

4. Saúde do homem: Doenças da próstata; Doenças do trato genitourinário

5. Saúde do adulto: Hipertensão; Diabetes; Dislipidemias; Obesidade; Cardiopatia isquêmica; Arritmias cardíacas; Asma; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Hepatites virais; HIV/AIDS; Infecção do trato urinário; Tuberculose; Pneumonias; Pancreatite aguda e crônica; Doenças da tireóide; Cirrose hepática; Urolitíase; Hemorragia digestiva; Diarréia aguda e crônica; Insuficiência cardíaca; Acidente vascular cerebral; Crises convulsivas e epilépticas; Câncer (fatores de risco, diagnóstico e abordagem terapêutica); Sinais e sintomas comuns no adulto: cefaleia, tontura, vertigem, dor lombar, dispepsia; Reumatismo de partes moles; Monoartrites; Osteoartrose; Doença péptica; Insuficiência renal aguda e crônica; Saúde do trabalhador; Doenças ocupacionais

6. Saúde do idoso: Osteoporose; Doença de Alzheimer; Doença de Parkinson; Demência; Prevenção de quedas e fraturas

7. Saúde mental: Transtornos ansiosos; Depressão; Esquizofrenia; Psicoses; Drogas ilícitas; Dependências químicas

8. Procedimentos cirúrgicos ambulatoriais: Ferimentos cutâneos; Queimaduras; Traumatismo musculoesquelético

9. Sistema Único d e Saúde (SUS) - Políticas, princípios, normas e diretrizes:

- Lei nº 8.080 de 19/09/90

- Lei nº 8.142 de 28/12/90

- Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB - SUS de 1996

- Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS - SUS de 2002

- Política Nacional de Humanização. Ministério da Saúde, 2004. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/doc_base.pdf

- Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: www.saude.gov.br/bvs

- Política Nacional de Atenção Básica, Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nacional_atencao_basica_2006.pdfbvsms.saude.gov.br/.../politica_n acional_atencao_basica_2006.pdf

- Sistema de Planejamento do SUS (Caderno 1 - Planeja SUS: organização e funcionamento; Caderno 2 - Planeja SUS: instrumentos básicos). Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/profissional/area.cfm?id_area=1098

- Política Nacional de Promoção de Saúde. (Disponível em: www.portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/PNPS2.pdf)

- Portaria Nº 648/GM de 28 de março de 2006

- Portaria Nº 154 de 24 de Janeiro de 2008

- Portaria Nº 399/GM de 22 de fevereiro de 2006

- Portaria Nº 91/GM de 10 de janeiro de 2007

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Pedroso et al. Blackbook: clínica médica. 1ª ed. Black Book Editora, 2007.

2. Braunwald E, Fauci AS, Kasper DL, et al. Harrison Medicina interna. 15ª ed. Rio de Janeiro: McGraw - Hill, 2002.

3. Barros et al. Clínica médica: consulta rápida. 2ª ed. Porto Alegre: Artmed, 2002.

4. Tierney et al. 2002 Current medical diagnosis & treatment. 41ª ed. Edição Internacional: Lange/McGraw - Hill, 2002.

5. Duncan, Bruce B. Medicina ambulatorial: condutas de atenção primária baseadas em evidências / Bruce B. Duncan, Maria Inês Schmidt, Elsa R.J. Giugliani ... [et al.]. 3ª .ed. Porto Alegre: Artmed, 2004.

6. Bouchier et al. French's diagnóstico diferencial em clínica médica. 13ª ed. Rio de Janeiro: Medsi, 2002.

7. Nasi, Luiz Antônio e cols. Rotinas em pronto - socorro. 2ª ed. Porto Alegre: Artmed, 2005.

8. Ahya et al. Washington manual de terapêutica clínica. 30ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002.

9. Lange. 2008 Current Medical Diagnosis & Treatment. 47ª ed. McGraw - Hill, 2008.

10. Harrison's Principles of Internal Medicine. 17ª Ed. McGraw - Hill, 2008.

11. Goldman: Cecil Medicine, 23ª ed. Saunders Elsevier, 2007.

12. Ghosh AK. Mayo Clinic Internal Medicine Review. 8ª ed. Mayo Clinic Scientific Press, 2008.

13. Behrman RE, Kliegman RM, Jenson HB, eds. Nelson Textbook of Pediatrics, 18th ed. Philadelphia: W.B. Saunders Company, 2007.

14. Freitas et al. Rotinas em Ginecologia. 5ª ed. Artmed, 2005.

15. Freitas et al. Rotinas em Obstetrícia. 5H. ed. Artmed, 2006.

16. Oliveira et al. Blackbook: Pediatria. 3ª ed. Blackbook editora, 2005.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA:

1. Anatomia Sistema Reprodutor Feminino.

2. DST e DIPA.

3. Diagnóstico e Terapêutica em ginecologia.

4. Diagnóstico e Terapêutica em mastologia.

5. Assistência Pré-natal, parto e Puerpério + Pré-natal de alto risco.

6. Endocrinologia Ginecológica.

7. Climatério.

8. Ginecologia Infanto Puberal.

9. Medicina Legal - Exame, diagnóstico e laudo pericial.

10. Cirurgias ginecológicas (indicações), tradicional, vídeo laparoscópica.

11. Pré, trans e pós- operatório.

12. Ginecologia Psicossomática.

13. Legislação.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. JEFFCOATE - Princípios de Ginecologia.

2. NOVAK - Tratado de Ginecologia

3. SOLVATORE - Ginecologia operatória

4. TELINDE - Ginecologia operatória

5. Hospital de Clínicas de Porto Alegre - Rotinas em Ginecologia e Rotinas em Obstretrícia.

6. REZENDE - Obstretrícia.

7. SALES, VITTIELO, CONCEIÇÃO E CANELLA - Tratado de Assistência Pré - natal.

8. PEIXOTO, Sergio - Pré - natal.

9. BRIGGS, FREEMAN, YAFFE - Drogas na gravidez e lactação.

10. PASSOS, Mauro Romero L. - Doenças sexualmente transmissíveis.

11. FAVERO, Flamínio - Medicina Legal.

II - CONTEÚDOS DAS PROVAS PARA O CARGO DE OPERÁRIO:

PORTUGUÊS:

1. Fonologia e fonética: Fonema e letra; Classificação dos fonemas; Sílaba; Encontros vocálicos e consonantais; Dígrafos; Ortografia.

2. Morfologia: As classes de palavras: substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo.

3. Suplemento ou apêndice: Pontuação

4. Textos: Leitura, compreensão e interpretação.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. CUNHA, Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo. RJ. Nova Fronteira.

2. LUFT, Celso Pedro. Grande Manual de Ortografia. POA. Globo.

3. KASPARY, Adalberto José. O Português das Comunicações administrativas. POA. FDRH.

4. LUFT, Celso Pedro. Grande Manual de Ortografia. POA. Globo.

5. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

6. TERRA, Ernani. Minigramática. Scipione.

MATEMÁTICA:

1. Operações, problemas e expressões simples envolvendo adição, subtração, multiplicação e divisão de números naturais.

2. Sistema de numeração decimal.

3. Conceito de fração.

4. Operações, problemas e expressões envolvendo números na forma decimal e fracionária.

5. Sistemas de unidades de medida de comprimento, superfície, capacidade, massa e tempo.

6. Moeda nacional: conversão, operações e problemas.

7. Área e perímetros das principais figuras geométricas: quadrado, retângulo e triângulo.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. CASTRUCCI, Benedito, GIOVANNI, José Ruy e GIOVANNI JR., José Ruy. A Conquista da Matemática - A + Nova. Ed. FTD.

2. DANTE, Luiz Roberto. Matemática Vivência e Construção. Ed. Ática.

3. IMENES, Luis Márcio e LELLIS, Marcelo. Matemática para todos. Editora Scipione.

III - CONTEÚDOS DAS PROVAS PARA O CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL DE 1ª a 4ª SÉRIES:

PORTUGUÊS:

OBS: Não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal 6.583/2008 - Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, alterado pelo Decreto nº 7.875/2012 que prevê que a implementação do Acordo obedecerá ao período de transição de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015, durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida.".

1. Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto.

2. Morfologia: As classes de palavras.

3. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração; conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); Concordância verbal e nominal.

4. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; figuras de linguagem; vícios de linguagem.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE

3. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática. FTD

4. LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Globo

MATEMÁTICA:

1. Conjuntos: simbologia, subconjuntos, união, intersecção, diferença e complementar.

2. Conjuntos Numéricos e Intervalos Reais.

3. Função Polinomial do 1º Grau.

4. Função Quadrática.

5. Função Exponencial.

6. Função Logarítmica.

7. Progressões Aritméticas.

8. Progressões Geométricas.

9. Trigonometria.

10. Matrizes.

11. Determinantes.

12. Sistemas de Equações Lineares.

13. Análise Combinatória: arranjos, permutações e combinações.

14. Probabilidades.

15. Números Complexos: operações na forma algébrica e trigonométrica.

16. Geometria Espacial: área e volume de prismas, pirâmides, cilindros, cones e esferas.

17. Geometria Analítica: distância entre dois pontos e equações da reta.

18. Equações polinomiais.

19. Noções de Matemática Financeira: porcentagem, juros simples e compostos, operações sobre mercadorias e câmbio.

20. Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples e regra de três composta.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. PAIVA, Manoel. Matemática: volume único. Ed. Moderna.

2. BEZERRA, Manoel Jairo. Matemática para o Ensino Médio: volume único. Ed. Scipione.

3. MARCONDES, GENTIL e SÉRGIO. Matemática para o Ensino Médio: volume único. Ed. Ática.

4. DANTE, Luiz Roberto. Matemática Contexto e Aplicações: volume único. Ed. Atica.

5. BIANCHINI, Edwaldo e PACCOLA, Herval. Curso de Matemática: volume único. Ed. Moderna.

6. SPINELLI, Walter e SOUZA, M. Helena S. Matemática Comercial e Financeira. Ed. Atica.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS:

1. Pensadores da Educação e História da educação.

2. Elementos da Prática Pedagógica: planejamento, currículo, regimento, metodologias, projetos e avaliação.

3. Teorias do conhecimento e da aprendizagem em suas diferentes abordagens e concepções pedagógicas.

4. Interdisciplinaridade e temas transversais.

5. Projeto político - pedagógico e proposta pedagógica da escola.

6. O ser educador, a pessoa do professor na educação.

7. Gestão Democrática.

8. Alfabetização e Letramento.

9. Construindo a Matemática e demais saberes.

10. Os estágios do desenvolvimento cognitivo.

11. Competências e Habilidades.

12. Educação inclusiva.

BIBLIOGRAFIA INDICADA

1. ARROYO, Miguel G. Ofício de Mestre: imagens e auto - imagens. 5. Ed. Petrópolis, RJ: Vozes.

2. BRASIL. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: introdução aos parâmetros curriculares nacionais. Secretaria de Educação Fundamental. - Brasília: MEC/SEF.

3. CAGLIARI, Luiz Carlos. Alfabetização e Linguística. 10. ed. São Paulo: Scipione.

4. COLL, César et all. O construtivismo na sala de aula. Editora Atica.

5. CRUZ, Carlos H. Carrilho. Competências e Habilidades: da proposta à prática. Ed Loyola (Coleção fazer e transformar).

6. FAZENDA, Ivani. Práticas Interdisciplinares na escola. 2. ed. São Paulo: Cortez.

7. FERREIRO, Emília e Teberosky, Ana. Psicogênese da língua escrita. Porto Alegre: Artmed.

8. GADOTTI, Moacir. História das idéias Pedagógicas. Ed. Atica.

9. GANDIN, Danilo e Gemerasca, Maristela P. Planejamento participativo da escola. O que é e como se faz? Ed. Loyola (Coleção fazer e transformar).

10. GANDIN, Danilo e CRUZ, Carlos H. Carrilho. Planejamento na sala de aula. 7ª ed. Porto Alegre.

11. HOFFMANN, Jussara. Avaliação mediadora: uma prática em construção da pré - escola à universidade. Porto Alegre: Educação e Realidade.

12. HERNANDEZ, Fernando; VENTURA, Montserrat. A organização do currículo por projetos de trabalho: o conhecimento é um caleidoscópio. Porto Alegre: Artmed.

13. KAMII, Constance. A criança e o número - implicações educacionais da teoria de Piaget para atuação junto a escolares de 4 a 6 anos. Campinas: Papirus.

14. LURIA, Alexander Romanovich. Desenvolvimento Cognitivo: seus fundamentos culturais e sociais. São Paulo: Ícone.

15. MIZUKAMI, Maria da Graça Nicoletti. Ensino as abordagens do processo. Ed. EPU.

16. MORAIS, Arthur Gomes de. Ortografia: ensinar e aprender. SP: Atica.

17. MASETTO, Marcos Tarciso. Didática: a aula como centro. São Paulo: FTD. Coleção aprender e ensinar.

18. NOGUEIRA, Nilbo Ribeiro. Pedagogia dos projetos: uma jornada interdisciplinar rumo ao desenvolvimento das múltiplas inteligências. São Paulo: Erica.

19. PIAGET, Jean. A Representação do Mundo na Criança. Ed Record.

20. SACRISTAN, J. Gimeno. O Currículo: uma reflexão sobre a prática. Porto Alegre: Artmed.

21. SAUL, Ana Maria. Avaliação emancipatória: desafio à teoria e à prática de avaliação e reformulação de currículo. 5. ed. São Paulo: Cortez.

22. STAINBACK, Susan e William. Inclusão: Um guia para educadores. Ed. Artmed.

23. VEIGA, Ilma Passos de Oliveira. Projeto Político - pedagógico da escola: Uma construção possível. Papirus.

24. VYGOSTKY L.S. Formação Social da Mente. São Paulo: Martins Fontes.

25. YUS, Rafael. Temas transversais: em busca de uma nova escola. Porto Alegre: Artmed.

LEGISLAÇÃO:

1. Lei Municipal nº 324/2002 - Regime Jurídico dos servidores públicos e suas alterações: na íntegra.

2. Lei Municipal nº 327/2002 - Plano de Carreira do Magistério Publico municipal: na íntegra

3. Lei Nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações: na íntegra.

4. Lei Nº 8.069/1990 - Estatuto da criança e do adolescente e suas alterações: na íntegra.

5. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 17º)

- Título III: da organização do Estado (art. 18º a 43º)

- Título VIII: da educação (art. 205º a 214º)

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Municipal nº 324/2002.

2. Lei Municipal nº 327/2002.

3. Lei Nº 9.394/1996.

4. Lei Nº 8.069/1990.

5. Constituição Federal de 1988.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS Atribuições Do Cargo: Médico Geral Comunitário

ATRIBUIÇÕES: Síntese dos Deveres: Examinar o paciente, utilizando os instrumentos adequados, avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnóstico nos âmbitos somáticos, psicológicos e sociais; requisitar exames subsidiários, analisando e interpretando seus resultados; resolver os problemas de saúde ambulatorial; fazer encaminhamento de pacientes a outros especialistas, quando julgar necessário; prestar pronto atendimento a pacientes ambulatoriais, mesmo nos casos de urgência, decidindo as condutas, inclusive pela internação quando necessária; estabelecer o plano médico - terapêutico - profilático, orientando os pacientes, prescrevendo os medicamentos, dietas e demais terapêuticas apropriadas a cada paciente internado, sempre que necessário ou solicitado; dar grande ênfase a prevenção de doenças, mas sem se descuidar das atividades curativas e reabilitadoras; integrar a equipe multiprofissional de saúde, responsabilizando-se pela orientação desta, dos cuidados relativos a sua área de competência, seguindo também as orientações dos demais profissionais nas suas áreas específicas; realizar registros adequados sobre seus pacientes, sobre vigilância epidemiológica, estatística de produtividade, de motivos de consulta e outras, nos formulários e documentos adequados; participar em todas as atividades para que for designado pela chefia imediata; contribuir no planejamento, administração e gerência dos serviços de saúde, sempre que designado para tal; comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; fazer pedidos de material e equipamentos necessários a sua área de competência; cumprir e fazer cumprir as normas do setor de saúde; participar de projetos de treinamento e programas educativos, tanto para profissionais de saúde como para pacientes e outras pessoas da comunidade, manter-se atualizado através da educação profissional contínua; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência, classificar e codificar doenças, operações, causas de morte e demais situações de saúde, de acordo com o sistema adotado; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor onde trabalha, quando designado para tal; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência.

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:

- prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade;

- valorizar a relação médico - paciente e médico - família como parte de um processo terapêutico e de confiança; oportunizar os contatos com os indivíduos sadios ou doentes, visando abordar os aspectos preventivos e de educação sanitária;

- empenhar-se em manter seus clientes saudáveis, quer venham as consultas ou não;

- executar ações básicas de vigilância epidemiológica em sua área de abrangência;

- executar as ações de assistência nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso, realizando também atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais, entre outros;

- promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável;

- discutir de forma permanente - junto à equipe de trabalho e comunidade

- o conceito de cidadania, enfatizando os direitos à saúde e as bases legais que o legitiman;

- participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades de Saúde da Família;

- desenvolver ações para capacitação dos ACS e auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

a) Idade Mínima: 18 anos

b) Instrução: Superior Completo

c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.

RECRUTAMENTO: a) Forma: Geral, mediante Concurso Público.

Denominação: "MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA"

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Atender a pacientes que procuram a unidade sanitária, procedendo exame geral e obstétrico; solicitar exames de laboratório e outros que o caso requeira; controlar a pressão arterial e o peso da gestante; dar orientação médica à gestante e encaminhá-la à maternidade; preencher fichas médicas das clientes; auxiliar quando necessário, a maternidade e ao bem - estar fetais; atender ao parto e puerpério; dar orientação relativa à nutrição e higiene da gestante; prestar o devido atendimento às pacientes encaminhadas por outro especialista; prescrever tratamento adequado; participar de programas voltados para a saúde pública; exercer censura sobre produtos médicos, de acordo com sua especialidade; participar de juntas médicas; solicitar o concurso de outros médicos especializados em casos que requeiram esta providência; executar outras tarefas semelhantes, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

A) CARGA HORÁRIA: 15 Horas Semanais

B) OUTRAS: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, em hospitais e unidades sanitárias; poderão ser exigidos plantões de acordo com a escala organizada, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município.

RECRUTAMENTO:

FORMA: Geral, mediante Concurso Público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

A) IDADE: 18 anos até 60 anos

B)INSTRUÇÃO: Superior Completo.

C) HABILITAÇÃO: Específica para o exercício legal da profissão.

DENOMINAÇÃO: OPERÁRIO

ATRIBUIÇÕES:

a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: realizar trabalhos braçais em geral;

b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e levar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder a abertura de valas; efetuar serviços de capina e plantio em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos de vias públicas e próprios municipais; zelar pela conservação e limpeza de sanitários; auxiliar em tarefas de construção de calçamentos; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura, praças, jardins e parques (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações, etc...); aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de currais, terrenos baldios e praças; alimentar animais sob supervisão; proceder a lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como, a limpeza de peças e oficinas; executar tarefas afins; vigiar bens públicos em horários diurno e noturno.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) GERAL: carga horária semanal de 44 horas;

b) ESPECIAL: sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual.

RECRUTAMENTO:

FORMA: geral, mediante Concurso Público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

1) INSTRUÇÃO: sem exigência específica;

2) IDADE MÍNIMA: 18 anos completos;

3) OUTROS: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

CARGO: PROFESSOR

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Orientar a aprendizagem do aluno; participar no processo de planejamento das atividades da escola; organizar as operações inerentes ao processo de ensino - aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.

b) Descrição Analítica: Planejar e executar o trabalho docente; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; estabelecer mecanismos de avaliação; constatar necessidades e carências do aluno e propor o seu encaminhamento a setores específicos de atendimento; cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional; organizar registros de observações do aluno; participar de atividades extra - classe; coordenar a área do estudo; integrar órgãos complementares da escola; participar, atuar e coordenar reuniões e conselhos de classe; executar tarefas afins

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

* Carga horária semanal de 20 (vinte), 25 (vinte e cinco) e/ou 30 (trinta) horas, estando a de 20 (vinte) horas em extinção.

* Recrutamento: geral, concurso público de provas e títulos, a ser efetuado por área de especialização.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

* Instrução formal: habilitação legal para o exercício do cargo.

* Lotação: exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação.

* Idade: mínima: 18 anos

ANEXO VI

CRONOGRAMA

PERÍODO DE INSCRIÇÕES e ENTREGA DE TÍTULOS: 03 a 16 de janeiro de 2014.

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 21 de janeiro.

PRAZO PARA RECURSO, QUANTO AS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS: 22, 23 e 24 de janeiro.

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 27 de janeiro.

REALIZAÇÃO DAS PROVAS: 01 d e fevereiro d e 2014.

DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS PRELIMINARES: 03 de fevereiro, a partir das 15h no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.unars.com.br

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DE QUESTÕES DAS PROVAS E GABARITOS PRELIMINARES: 04, 05 e 06 de fevereiro.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DE RECURSOS e GABARITOS OFICIAIS: 10 de fevereiro, após as 9h, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.unars.com.br

LEITURA DOS CARTÕES DE RESPOSTAS: 10 de fevereiro, às 14h, na sede da UNA GESTÃO E ASSESSORIA, Rua Jacob Ely, 274, sala 305, Centro Profissional Independência, Centro, Garibaldi/RS.

IDENTIFICAÇÃO PÚBLICA DOS RESULTADOS DAS PROVAS: 11 de fevereiro podendo o candidato acompanhar o processo de identificação das provas, a partir das 8h30min, tendo por local a Prefeitura Municipal.

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS: 12 de fevereiro, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.unars.com.br, após as 15h.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DO RESULTADO DAS PROVAS: 13, 14, 17 de fevereiro.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DOS RECURSOS: 19 de fevereiro.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE REALIZAÇÃO DE SORTEIO: 19 de fevereiro.

SORTEIO PÚBLICO: 20 de fevereiro.

HOMOLOGAÇÃO FINAL DO CONCURSO: 21 d e fevereiro d e 2014.

OBS: O cronograma das datas do Concurso Público poderá ser alterado pela empresa organizadora do Concurso, havendo necessidade, a qualquer momento, sem que caiba aos candidatos inscritos direito de se oporem ou reivindicarem algo em razão da alteração do mesmo. Será dada publicidade de todas as alterações que venham a ocorrer. Todas as informações divulgadas no site: www.unars.com.br são meramente informativas e serão divulgadas a partir das 15 horas.