Prefeitura de Lindolfo Collor - RS

Notícia:   Prefeitura de Lindolfo Collor - RS abre 17 vagas na Área da Saúde e da Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE LINDOLFO COLLOR

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 067, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINDOLFO COLLOR, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, torna público que estão abertas as inscrições ao Processo Seletivo para o emprego de Agente Comunitário Saúde, regido pela Lei Municipal nº 650/2006 e suas alterações, Regime Celetista, pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e Decreto Municipal nº 004/2002 - Regulamento de Processo seletivo. A execução do processo seletivo será realizada pela coordenação técnico-administrativa da LVS CONCURSOS LTDA.

1- DO EMPREGO, ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO BÁSICO, TAXA DE INSCRIÇÃO e ATRIBUIÇÕES:

1.1- Tabela do emprego:

Emprego

Escolaridade e outros requisitos

Carga Horária Semanal

Vencimento Básico do mês Outubro/2009

Taxa de Inscrição

Agente Comunitário de Saúde

- Haver concluído o ensino fundamental completo.

- Haver concluído com aproveitamento Curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde.

- Residir na área da comunidade em que atuar.

40h

R$ 595,09

R$16,43

1.2- As atribuições do emprego e outros requisitos para provimento estão definidas no Anexo II do presente Edital.

1.3- DA ABRANGÊNCIA PARA AS MICROÁREAS E VAGAS:

1.3.1- O Processo Seletivo refere-se ao provimento do emprego para as seguintes microáreas:

Micro área 02 (Spindler)

01 vaga

Micro área 10 (Capivarinha)

01 vaga

2- DAS INSCRIÇÕES:

2.1- Período, local e horário das Inscrições:

- Período: de 26 de outubro a 09 de novembro de 2009.

- Local: As inscrições ao Processo seletivo de que trata este Edital serão somente pela INTERNET, pelo link específico para este fim, no seguinte endereço eletrônico: www.lvsconcursos.com.br - Prefeitura Municipal de LINDOLFO COLLOR.

- Horário: A partir da zero hora do dia 26 de outubro de 2009 até às 23 horas e 59 minutos do dia 09 de novembro de 2009.

2.2- Procedimentos para inscrição:

2.2.1- O candidato para inscrever-se deverá preencher os dados no formulário específico, disponibilizado na internet, no site: www.lvsconcursos.com.br.

2.2.2- Após o preenchimento do formulário para inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para pagamento em qualquer agência bancária. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 10 de novembro de 2009, sendo que não serão aceitos pagamentos após esta data.

2.3- Requisitos para inscrição:

a) ser brasileiro de acordo com o disposto no art. 12 da Constituição Federal;

b) possuir idade mínima de 18 anos completos, na data da posse.

c) estar quite com as obrigações eleitorais e militares.

d) possuir habilitação especifica de escolaridade, conforme o previsto na tabela do EMPREGO, na data da posse.

e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do EMPREGO.

2.4- Condições para inscrição:

2.4.1- O candidato, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para o emprego, sendo que não serão aceitos pedidos de alterações de emprego e não haverá devolução de valor pago, salvo quando for cancelada a realização do processo seletivo.

2.4.2- O CPF - Cadastro de Pessoa Física é informação indispensável para inscrição.

2.4.3- Serão indeferidas as inscrições pagas com cheques sem provisão de fundos.

2.4.4- Não serão deferidas as inscrições, via Internet, não recebidas pela Banca Examinadora, por falhas em computadores, congestionamentos de linhas, preenchimento incorreto de dados no formulário de inscrição ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a concretização da inscrição. O candidato somente terá sua inscrição homologada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

2.4.5- O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, ficando ciente que está de acordo com as exigências e normas previstas neste Edital.

2.4.6- Não serão admitidas inscrições condicionais, por correspondência, ou qualquer outro meio eletrônico.

2.4.7- O comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser apresentado, obrigatoriamente, juntamente com documento de identidade no dia e local de realização do processo seletivo.

2.4.8- O candidato não poderá efetuar sua inscrição em mais de um emprego, em virtude das provas serem realizadas na mesma data e horário para todos os empregos.

3- DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

3.1- Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no processo seletivo de que trata este Edital, conforme artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 518/2005.

3.2- Às pessoas portadoras de deficiência são assegurados 10% (dez por cento), das vagas então existentes e das futuras, até a extinção da validade do processo seletivo, sendo que participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere às provas, ao seu conteúdo, a sua avaliação e critérios de aprovação, duração, horário e local de realização das provas.

3.3- No ato de preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá declarar sua condição, marcando a opção "Portador de Deficiência". O candidato deverá encaminhar laudo médico que ateste a espécie e o grau de deficiência que possui, de acordo com o Código Internacional de Doenças - CID, via SEDEX, até o último dia do encerramento das inscrições, à Comissão de Processo seletivo, endereçado a LVS CONCURSOS LTDA., na Rua Elisa Tramontina, Edifício Libertá, nº 11, sala 404, Centro, Carlos Barbosa/RS, CEP 95.185.000.

3.4- Os candidatos portadores de deficiência que necessitem de algum atendimento especial para a realização das provas, deverão declará-lo em documento anexo ao laudo médico para que sejam tomadas as providências cabíveis. O requerimento será analisado obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.5- O candidato que não encaminhar o laudo médico até a data de encerramento das inscrições, não será considerado como portador de deficiência, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado a opção no formulário de inscrição.

3.6- A homologação do processo seletivo far-se-á em lista separada para os portadores de deficiência, e em lista com os demais candidatos, constando em ambas à nota final de aprovação e classificação ordinal em cada uma das listas.

4- DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

4.1- A divulgação das inscrições será dada a conhecer por meio de Edital, no qual constarão as inscrições deferidas e indeferidas.

4.2- Das inscrições indeferidas, cabe recurso, que deverá ser fundamentado e protocolado junto à Prefeitura Municipal, no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

4.3- A não apresentação de recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo, acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na consequente eliminação do candidato no presente processo seletivo.

4.4- O Edital de homologação, com a respectiva relação dos candidatos inscritos e homologados, será publicado no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

5- DAS PROVAS:

5.1- DATA, HORÁRIO e LOCAL DA PROVA ESCRITA:

Data

Local

Horário de comparecimento no local

Horário de início das provas escritas

28 de novembro de 2009.

* Será definido em Edital.

8h30min

9h

LOCAL: (*) O local de realização da prova será divulgado por Edital no dia 20 de novembro de 2009, no painel de publicações da Prefeitura Municipal de Lindolfo Collor, na internet no site www.lvsconcursos.com.br e na imprensa local.

5.2- DA PROVA ESCRITA:

5.2.1- O processo seletivo constará de prova ESCRITA com base no programa constante no Anexo I deste Edital.

5.2.2- A prova escrita, de questões objetivas de múltipla escolha, terá o peso máximo de 100 (cem) pontos, e será assim distribuída:

Tipos de Provas Pontuação Nº de Questões

Peso por Questão

Caráter

Conhecimentos específicos/legislação

60 pontos

20

3,0 pontos

O conjunto da prova escrita será de caráter eliminatório.

Português

20 pontos

10

2,0 pontos

Matemática

20 pontos

10

2,0 pontos

Da prova eliminatória: O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos no conjunto da prova escrita, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação.

5.3- DA PONTUAÇÃO FINAL:

5.3.1- A nota final dos candidatos aprovados será o somatório dos pontos obtidos na prova ESCRITA.

5.3.2- A lista final de classificação das provas do processo seletivo apresentará apenas os candidatos aprovados.

5.3.3- Em caso de empate na pontuação final, terá preferência o candidato que obtiver maior nota em:

1º - Prova de Conhecimentos específicos/legislação;

2º - Prova de Português;

3º - Prova de Matemática.

5.3.4- Prevalecendo o empate, o desempate será feito mediante sorteio, a cargo da Comissão Executiva, em data, local e horário fixados no Cronograma de Eventos deste Edital.

6- DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO, DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DO PROCESSO DE DESIDENTIFICAÇÃO e IDENTIFICAÇÃO DE PROVAS:

6.1- O candidato deverá comparecer ao local das provas, munido de comprovante de pagamento da taxa de inscrição e documento de identidade, caneta esferográfica de cor azul ou preta, com antecedência mínima de meia hora em relação ao horário marcado para início das provas.

6.2- É indispensável a apresentação do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e de um documento de identidade, para realização das provas escritas.

6.3- O ingresso na sala de provas será permitido somente ao candidato que apresentar comprovante de pagamento da taxa de inscrição e documento de identidade. São considerados documentos de identidade: Cédula de Identidade, Carteira expedida pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por Órgão Público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); Passaporte brasileiro. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado.

6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade.

6.5- Na impossibilidade do candidato de apresentar, no dia da realização da prova, o documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

6.6- É de responsabilidade do candidato informar-se acerca da data, local, horário e sala de aplicação da prova escrita. Não haverá segunda chamada em qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado.

6.7- Não será permitida a entrada de candidatos no prédio de realização das provas, que se apresentar após o horário fixado, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

6.8- O tempo de duração da prova escrita será de até três horas.

6.9- O candidato somente poderá retirar-se do recinto da prova, após transcorrida meia hora do inicio das mesmas.

6.10- Durante as provas não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão do processo seletivo:

I - comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao Processo seletivo;

II - consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos no Edital;

III - ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais, devidamente acompanhado pelo Fiscal;

IV - portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos.

V - praticar quaisquer atos que fraudem o caráter competitivo do processo seletivo.

VI - consulta de qualquer espécie, uso de máquina calculadora, telefone celular, fones de ouvido ou outro equipamento eletrônico, bem como a prática de quaisquer atos que fraudem o caráter competitivo do processo seletivo, sob pena de seu afastamento.

6.11- O candidato deverá assinalar suas respostas da prova objetiva no cartão de respostas (cartão óptico) com caneta esferográfica de ponta grossa de cor azul ou preta (o equipamento eletrônico não registra a assinalação feita com outro tipo de caneta).

6.12- Não serão computadas as questões não-assinaladas no cartão de respostas, bem como as questões que contenham mais de uma assinalação, emenda ou rasura ainda que legível. Em nenhuma hipótese haverá substituição de cartão de respostas, sendo que é de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão.

6.13- Ao término da prova escrita, o candidato deverá devolver ao fiscal o caderno de provas e o cartão de respostas devidamente preenchido, sendo que o cartão de respostas será o único documento utilizado para a atribuição dos pontos. Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado, para a atribuição de pontos.

6.14- Para garantir a lisura do processo seletivo, será feito o processo de desidentificação das provas que consistirá no seguinte: após entrega de todos os cadernos de provas e dos cartões de respostas por todos candidatos, procedimento obrigatório por exigência legal, a Banca Examinadora, juntamente com os últimos dois candidatos que permanecerem no local até a entrega da última prova, lacrará os cadernos de provas escritas em envelopes apropriados, ficando os mesmos sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal. A Banca Examinadora procederá à correção utilizando os cartões de respostas, tendo neles apenas o número de identificação e impressão digital do candidato e do fiscal de provas.

6.15- A identificação das provas consistirá em ato público, onde serão apresentados os envelopes lacrados no dia da prova contendo as provas dos candidatos, em data, local e horário definidos no Cronograma de Eventos deste Edital.

7- DOS RECURSOS:

7.1- O candidato poderá interpor recurso referente:

a) As inscrições não homologadas;

b) A formulação das questões e gabaritos das provas;

c) Aos resultados parciais e finais do Processo seletivo.

7.2- Os recursos deverão ser dirigidos a Banca Examinadora do Processo seletivo, mediante requerimento que deverá ser protocolado junto ao protocolo geral da Prefeitura Municipal de Lindolfo Collor e deverá conter:

a) O nome completo e o número de inscrição do candidato.

b) A indicação do nome do emprego para o qual está prestando o processo seletivo, bem como o número do respectivo Edital de Abertura.

c) As razões do recurso, contendo a exposição detalhada dos fundamentos recursais.

7.3- Não será conhecido o recurso:

a) interposto fora do prazo legal;

b) que estiver em desconformidade com as normas exigidas neste Edital;

7.4- Para revisão de provas, as mesmas estarão disponíveis junto à Comissão Executiva, na Prefeitura Municipal de Lindolfo Collor, durante o período de recursos.

7.5- Se houver a alteração de gabarito preliminar, por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração efetuada e gabarito oficial definitivo.

7.6- Na hipótese de anulação de questão, pela Banca Examinadora, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

8- DO PROVIMENTO DO EMPREGO:

8.1- O provimento do emprego será efetuado para as vagas descritas na tabela de emprego e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos, dentro do prazo de validade do processo seletivo.

8.2- A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de nomeação imediata no emprego público municipal, mas apenas a expectativa de nele ser admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato, condicionada às disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do serviço público municipal.

8.3- Se aprovado, o candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Lindolfo Collor durante a validade do processo seletivo.

8.4- O processo seletivo será válido por 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante Decreto do Executivo Municipal, nos termos da Constituição Federal.

8.5- O candidato aprovado será convocado para assumir a vaga. O não comparecimento ou a falta de seu pronunciamento no prazo de 10 (dez) dias, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez dias), a contar da publicação do Edital de convocação na imprensa oficial da Prefeitura Municipal, implicará a exclusão automática da contratação do Processo seletivo.

8.6- O contrato de trabalho por prazo indeterminado, conforme a Lei Municipal Nº 650/2006, somente poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração Pública, nas seguintes hipóteses:

I - prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;

II - acumulação ilegal de empregos, empregos ou funções publicas;

III - necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei Complementar 101/2000;

IV - Extinção dos programas que repassam as verbas gastas na execução dos respectivos programas.

8.7- Serão exigidos no ato de contratação do candidato, os documentos abaixo relacionados:

- Diploma ou certificado de conclusão da escolaridade exigida para o emprego de inscrição;

- Título eleitoral com o comprovante da última eleição - 2008;

- Certificado do serviço militar.

- Certidão de nascimento/casamento;

- Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

- RG, CPF e Carteira de trabalho (número e identificação);

- Cartão de PIS/PASEP;

- Declaração de bens (Declaração de Imposto de Renda);

- Declaração de dependentes para Imposto de Renda;

- Comprovante de Conta corrente bancária;

- Declaração de não-acumulação de emprego ou funções públicas;

- Atestado médico que comprove boas condições de saúde física e mental;

8.9- O exame médico pré-admissional será exclusivamente eliminatório e realizar-se-á com base nas atividades inerentes ao emprego a qual o candidato foi aprovado, considerando-se as condições de saúde necessárias para o exercício das mesmas, sendo que o candidato deverá ser considerado apto pelo Médico de Trabalho, designado pela Prefeitura Municipal de Lindolfo Collor.

9- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1- É de inteira responsabilidade do candidato, o acompanhamento das informações referentes ao processo seletivo em que se inscreveu, sendo que a inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital, bem como na aceitação tácita das condições nele contidas.

9.2- Todas as publicações serão feitas por afixação no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.lvsconcursos.com.br após as 15h, e na imprensa local, quando necessário.

9.3- Todas as informações divulgadas no site www.lvsconcursos.com.br são meramente informativas.

9.4- O presente processo seletivo é regulamentado por este Edital, os casos omissos serão resolvidos pela empresa responsável pelo Processo seletivo e pela Prefeitura Municipal de Lindolfo Collor, conjuntamente.

9.5- Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste processo seletivo, perante o Tribunal de Contas do Estado.

9.6- Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Conteúdos programáticos e/ou indicações bibliográficas.

Anexo II- Síntese das atribuições do emprego.

Anexo III- Formulário para apresentação de recurso.

Anexo IV- Cronograma de Eventos.

LINDOLFO COLLOR, em 23 de Outubro de 2009.

Alceu Ricardo Heinle
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

Maria Inês Steffen
Secretário da Administração

ANEXO I

CONTEÚDOS DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS/LEGISLAÇÃO:

1. Doenças e Agravos de Notificação Compulsória.

2. Calendário Básico de Vacinação da criança, do Adolescente, do Adulto e Idoso.

3. Anemia Falciforme.

4. Hanseníase.

5. Aleitamento Materno.

6. Saúde da criança: Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento Infantil.

7. Unidade de Saúde da Família, Atribuições de cada membro da Equipe Saúde da Família e das Equipe Saúde Bucal, Seleção e capacitação.

8. Aprendendo sobre AIDS e DST.

9. Tuberculose.

10. Programa Viva a Criança seção de Saúde da Criança e do Adolescente.

11. Protocolo de Procedimentos Influenza A H1N1 - 07/08/2009.

12. Lei Nº 11.350 de 05 de Outubro de 2006.

13. Legislação do Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Portaria Nº 5, de 21 de fevereiro de 2006.

2. Portaria Nº 1602, de 17 de Julho de 2006.

3. Manual de Anemia Falciforme para Agente Comunitário de Saúde. Ministério da Saúde- Brasília - DF, 2006.

4. Hanseníase - Informações para Agente Comunitário de Saúde - Ministério da Saúde - Brasília - DF, 2002.

5. Saúde da criança: Nutrição Infantil. Aleitamento materno e alimentação complementar. Série A. Normas e Manuais Técnicos - Cadernos de Atenção Básica - Nº23. Brasília - DF, 2009.

6. Saúde da criança: Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento Infantil - Série Cadernos de Atenção Básica Nº 11, Brasília - DF, 2002.

7. Guia Prático do Programa Saúde da Família - Ministério da Saúde. Brasília - DF, 2001.

8. Aprendendo sobre Aids e DST - Ministério da Saúde - Livro da Família, Brasília - DF, 2001.

9. Cadernos de Atenção Básica, Vigilância em Saúde, 2ª ed. revisada - Cadernos de Atenção Básica nº 10. Ministério da Saúde - Brasília - DF, 2008.

11. Programa Viva a Criança Seção de Saúde da Criança e do Adolescente - Normas Técnica e Operacionais para as Infecções Respiratórias Aguda - Estado do Rio Grande do Sul - Secretaria Estadual da Saúde - Departamento de Ações em Saúde - 2ª edição - 2004.

12. Protocolo de Procedimentos Influenza A (HN) - 07/08/2009 - Centro Estadual de Vigilância Saúde - Estado do Rio Grande do Sul - site: www.saude.rs.gov.br

13. Lei Nº 11.350 de 05 de Outubro de 2006.

14. Lei Nº 8.080 de 19 de setembro de 1990.

15. Lei Nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990.

16. Constituição Federal de 1998.

CONTEÚDOS DA PROVA DE PORTUGUÊS:

1. Fonologia e fonética: Noções gerais de fonética e fonologia; Ortografia; Acentuação

2. Morfologia: As classes de palavras

3. Sintaxe: Termos essenciais da oração; Termos integrantes da oração; Termos acessórios da oração;

Período composto por coordenação e subordinação; Regência verbal e regência nominal; Concordância verbal e concordância nominal

4. Suplemento ou apêndice: Crase; Pontuação

5. Textos: Leitura, compreensão e interpretação

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. CUNHA. Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo/ Celso Cunha e Luís F. Lindley Cintra. RJ. Nova Fronteira.

2. LUFT, Celso Pedro. Grande Manual de Ortografia. POA. Globo.

3. KASPARY, Adalberto José. O Português das Comunicações Administrativas. FDRH.

4. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

5. TERRA, Ernani. Minigramática. Scipione.

CONTEÚDOS DA PROVA DE MATEMÁTICA:

1. Noções de conjuntos: conceito, simbologia, subconjuntos, união, intersecção, diferença, complementar e problemas.

2. Conjunto dos números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais.

3. Operações, expressões e problemas envolvendo números naturais, inteiros e racionais.

4. Sistemas de unidades de medida de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo.

5. Equações, sistemas de equações e problemas do 1º grau.

6. Razão e proporção.

7. Regra de três simples e composta.

8. Porcentagem e juros simples.

9. Expressões numéricas e algébricas.

10. Monômios e polinômios.

11. Produtos notáveis.

12. Fatoração.

13. Frações algébricas.

14. Equações, sistemas de equações e problemas do 2º grau.

15. Potenciação e radiciação.

16. Relações e funções.

17. Teorema de Tales.

18. Teorema de Pitágoras.

19. Relações métricas no triângulo retângulo.

20. Trigonometria no triângulo retângulo.

21. Área e perímetro de figuras geométricas planas: quadrado, retângulo, paralelogramo, triângulo, hexágono regular, trapézio, losango e círculo.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BIANCHINI, Edwaldo. Matemática - Ensino Fundamental. Ed. Moderna.

2. CASTRUCCI, Benedito, GIOVANNI, José Ruy e GIOVANNI JR., José Ruy. A Conquista da Matemática - A + Nova. Ed. FTD.

3. GUELLI, Oscar. Matemática: uma aventura do pensamento. Ed. Ática.

4. IMENES, Luis Márcio e LELLIS, Marcelo. Matemática para todos. Ed. Scipione.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES:

Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.

Genéricas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.

REQUISITOS PARA INGRESSO:

a) Residir na área da comunidade em que atuar;

b) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde;

c) Haver concluído o ensino fundamental;

d) Idade mínima de 18 anos, até 55 anos.

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE RECURSOS

NOME DO CANDIDATO:Nº DE INSCRIÇÃO:

EMPREGO:

Assinale o tipo de recurso desejado:

( ) Contra Indeferimento de inscrição.

( ) Contra Gabarito Preliminar

( ) Contra Resultado da prova escrita

Razões do recurso - Justificativa do candidato:
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_______________________________________________________________________________________
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OBS: Este formulário deverá ser preenchido com letra legível, em duas vias, sendo que uma via será devolvida como protocolo.

Em ____/_________ de 2009.

ASSINATURA CANDIDATO _______________________

Assinatura do responsável pelo recebimento _______________________

ANEXO IV

CRONOGRAMA

PERÍODO DE INSCRIÇÕES: de 26 de outubro a 09 de novembro de 2009.

DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES (POR EDITAL): 16 de novembro.

PRAZO PARA RECURSO, QUANTO AS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS: 17, 18, 19 de novembro.

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 20 de novembro.

REALIZAÇÃO DAS PROVAS: 28 de novembro de 2009.

DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS PRELIMINARES: dia 30 de novembro, após as 15h, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.lvsconcursos.com.br.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DOS GABARITOS PRELIMINARES: 01, 02, 03 de dezembro.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DE RECURSOS e GABARITOS OFICIAIS: 08 de dezembro, após as 15h, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.lvsconcursos.com.br.

IDENTIFICAÇÃO PÚBLICA DOS RESULTADOS DAS PROVAS: 09 de dezembro, podendo o candidato acompanhar o processo de identificação das provas, a partir das 9h, tendo por local a Prefeitura Municipal.

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS: 10 de dezembro, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.lvsconcursos.com.br, após as 15h.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DO RESULTADO DAS PROVAS: 11, 14 e 15 de dezembro.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DOS RECURSOS: 17 de dezembro.

INTERPOSIÇÃO DE RECONSIDERAÇÃO: 18 e 21 de dezembro.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DOS RECONSIDERAÇÃO: 22 de dezembro.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE REALIZAÇÃO DE SORTEIO: 23 de dezembro.

SORTEIO PÚBLICO: 28 de dezembro.

HOMOLOGAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO: 29 de dezembro de 2009.

OBS: O cronograma da datas do Processo seletivo poderá ser alterado pela empresa organizadora do Processo seletivo, havendo necessidade, há qualquer momento, sem que caiba aos candidatos inscritos direito de se opor ou algo a reivindicar em razão da alteração do mesmo. Será dada publicidade de todas as alterações que venha a ocorrer