Prefeitura de Lindóia do Sul - SC

Notícia:   Prefeitura de Lindóia do Sul - SC seleciona estagiários

PREFEITURA MUNICIPAL DE LINDÓIA DO SUL

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 01/2014

O MUNICÍPIO DE LINDÓIA DO SUL, inscrito no CNPJ sob nº 78.510.112/0001-80, com sede na Rua Tamandaré, 98, com amparo na Lei Ordinária nº 623/06 de 28 de julho de 2006, e alterações, torna público, pelo presente Edital, as normas e procedimentos que nortearão o Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Estagiários, para o exercício de 2014.

1. DAS NECESSIDADES

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado visa preencher vagas de estágio, existentes nas Unidades Administrativas, nos termos do quadro abaixo, observada a necessidade da Administração:

Carga Horária

Unidade Administrativa

Habilitação

20h/semanais

Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes

Cursando Pedagogia, ou áreas afins

30h/semanais

Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes e Diretoria de Ação Social

Cursando Pedagogia, ou áreas afins

30h/semanais

Secretaria de Agricultura

Cursando Pedagogia, Administração, Ciências Contábeis, Agronomia, Engenharia Ambiental e áreas afins

30h /semanais

Secretaria de Infraestrutura

Cursando Pedagogia, Administração, Ciências Contábeis, Agronomia, Engenharia Ambiental e áreas afins

1.2. O valor mensal da bolsa paga aos estagiários corresponderá ao menor piso municipal proporcional a carga horária, reajustados quando da data base do funcionalismo público de Lindóia do Sul.

1.3. Para atuar na creche e sala de AEE o candidato classificado deverá estar cursando Pedagogia .

1.4. Estagiárias que atuarão em sala de aula, com alunos com déficit de aprendizagem necessariamente deverão estar cursando Pedagogia.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Estarão abertas nos dias 30 e 31de janeiro de 2014, no horário das 8h às 11h30 min. e das 13h30min às 17h, na Prefeitura Municipal de Lindóia do Sul, sala de Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes situada na Rua Tamandaré, 98, mediante preenchimento da ficha de inscrição (Anexo Único).

2.2. Não será permitida a inscrição por procuração, nem de estudantes com menos de 16 (dezesseis) anos de idade até o ato da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.

2.3. Na assinatura da ficha de inscrição, o candidato declarará que está regularmente matriculado e frequentando os cursos de Educação Superior ou Magistério, bem como que é do seu conhecimento as exigências deste Edital, especialmente o disposto nos itens 2.4 a 2.7, 3.4 e 4.3.

2.4. O candidato inscrever-se-á para a vaga de estagiário independentemente da Unidade Administrativa descrita no item 1.1 deste Edital, sendo que a Unidade Administrativa designará as funções do estagiário.

2.5. O horário de frequência das aulas não poderá ser o mesmo do expediente que será cumprido pelo estagiário.

2.6. O preenchimento da ficha de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, devendo preenchê-la em todos os campos, de forma legível, sem informações falsas, erros ou rasuras.

2.7. Se o candidato ou estagiário deixar de freqüentar as aulas, tiver ou vier a possuir outro estágio remunerado, bolsa de trabalho, vínculo empregatício e/ou não preencher as condições exigidas nos itens anteriores, terá sua inscrição indeferida. Se já contratado, seu Termo de Compromisso de Estágio será rescindido.

3. DA SELEÇÃO

3.1. Ao preencher a ficha de inscrição, o candidato poderá ser orientado, se desejar, por servidores do Município, que estarão no local para esta finalidade.

3.2. A classificação dos candidatos será mediante nota da prova escrita, procedida por uma Comissão, que realizará e aplicará as provas e demais atos, a fim de estabelecer uma classificação em ordem decrescente de pontos, obedecendo aos seguintes critérios:

a) A prova escrita, tipo objetiva, será avaliada com nota de 1 a 10, sendo que será classificado o candidato que obtiver o mínimo de 3 (três) pontos.

b) Conteúdos da Prova:

)Língua Portuguesa: gramática e produção textual

)Conhecimentos Gerais: meio ambiente e pluralidade cultural

3.3. Havendo empate na nota atribuída será efetuado sorteio através de sessão pública, especialmente convocada, após a publicação da lista de classificação.

3.4. A prova escrita de redação ocorrerá no dia 03 de fevereiro, no horário das 14:00 horas as 16:00 horas na Câmara de Vereadores de Lindóia do Sul, prédio da Prefeitura Municipal.

3.5. A lista classificatória será afixada no mural da Prefeitura Municipal no dia 05 de fevereiro de 2014.

3.6. O candidato que se julgar prejudicado na classificação terá o prazo de 01 (um dia útil a contar da data de divulgação da listagem para solicitar por escrito reconsideração a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

3.7. Os candidatos selecionados serão convocados mediante comunicado por telefone, através do número informado na ficha de inscrição, para em dia, hora e local determinado serem entrevistados, a fim de melhor apurar os conhecimentos e as aptidões que possuem e enquadrá-los nas vagas existentes nas Unidades Administrativas identificadas no item 1.1 deste Edital.

3.8. Todas as convocações dos candidatos serão registradas em instrumento próprio, no qual constarão: o número do telefone chamado, a data e o horário em que foi efetuada a ligação, quem se identificou no atendimento da mesma e a data e o horário em que foi determinada a presença para a entrevista do candidato na Prefeitura Municipal. As chamadas e registros destas ligações serão efetuados, registrados e atestados por um servidor efetivo, sendo que o candidato que não for localizado através da chamada telefônica, no número indicado na ficha de inscrição, ou não comparecer no prazo determinado, perderá o direito à vaga, sendo chamado outro inscrito.

3.9. Havendo necessidade de maiores esclarecimentos e informações, bem como apresentação de documentos com o objetivo de obter maiores subsídios para a avaliação, os membros da Comissão Coordenadora do presente Processo Seletivo poderão solicitar que o candidato assim o faça, no prazo que for determinado, ou poderão efetuar diligências.

3.10. Identificado, através de diligência(s) e/ou entrevista(s), que o inscrito não apresenta as condições adequadas para o exercício do estágio, será chamado o próximo candidato.

4. DA ADMISSÃO PARA O ESTÁGIO

4.1. Os candidatos selecionados, de acordo com o número de vagas existentes, serão convocados para comparecer no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, em conformidade com o item 3.4, devendo apresentar os seguintes documentos:

4.1.1. Certidão fornecida pela Instituição de ensino de que o candidato está regularmente matriculado no curso informado na ficha de inscrição;

4.1.2. comprovante de que está em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino e maiores de 18 (dezoito) anos;

4.1.3. Atestado médico que comprove gozar de boa saúde física e mental;

4.1.4. 1 (uma) fotografia 3 x 4, recentes;

4.1.5. Cópias da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

4.2. Se o candidato selecionado tiver idade inferior a 18 (dezoito) anos, deverá comparecer acompanhado do representante legal.

4.3. O candidato selecionado que não comparecer ou não apresentar os documentos relacionados no item 4.1, até 5 (cinco) dias após ser convocado, perderá o direito à vaga, sendo chamado outro inscrito.

4.4. Caso houver incompatibilidade de horário em razão de estudos, o candidato selecionado permanecerá na lista de classificados

4.5. O estágio será regido pelas disposições constantes na Lei Federal nº 11.788/08, de 25 de setembro de 2008 e alterações, e lei Municipal nº 623 de 28 de julho de 2006 e alterações.

4.6. A Administração Municipal poderá exigir do estagiário, a qualquer momento, atestado de que está frequentando regularmente as aulas. O mesmo terá seu estágio rescindido caso não apresente o atestado no prazo estipulado, sendo chamado outro candidato.

4.7. Será também rescindido o estágio no caso de descumprimento de qualquer outra exigência constante neste Edital.

4.8. Da mesma forma, sem direito algum, terá seu Termo de Compromisso de Estágio rescindido o estagiário que não demonstrar aptidão e dedicação para o desempenho do estágio, sendo chamado outro candidato.

5. DO PRAZO DE VALIDADE

5.1. O presente Processo Seletivo terá validade de 02 (dois) anos a contar da assinatura do mesmo.

5.2. Durante o prazo de vigência, havendo necessidade, poderão ser chamados candidatos inscritos adotando-se, para tanto, os critérios estabelecidos neste Edital.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. Não havendo mais candidatos inscritos para que se possa proceder na forma disposta no item anterior ou sendo os mesmos inaptos e inadequados para o exercício do estágio, poderão ser abertas novas inscrições.

6.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

Lindóia do Sul, 27 de janeiro de 2014

PEDRO BRINGHENTI
Prefeito em Exercício