Prefeitura de Lindoia do Sul - SC

Notícia:   Prefeitura de Lindoia do Sul - SC abre seleção com vagas para Estagiários

PREFEITURA MUNICIPAL DE LINDOIA DO SUL

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 10/2012

O MUNICÍPIO DE LINDOIA DO SUL, inscrito no CNPJ sob nº 78.510.112/0001-80, com sede na Rua Tamandaré, 98, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com amparo na Lei Ordinária nº 623/06 de 28 de julho de 2006, e alterações, torna público, pelo presente Edital, as normas e procedimentos que nortearão o Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Estagiários, para o exercício de 2013.

1. DAS NECESSIDADES

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado visa preencher vagas de estágio, existentes nas Unidades Administrativas, nos termos do quadro abaixo, observada a necessidade da Administração:

Carga Horária Unidade Administrativa Habilitação
20h/semanais Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes Cursando Pedagogia, Magistério ou áreas afins
30h/semanais Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes Cursando Pedagogia, Magistério ou áreas afins

1.2. O valor mensal da bolsa paga aos estagiários corresponderá ao menor piso municipal proporcional a carga horária, reajustados quando da data base do funcionalismo público de Lindoia do Sul.

1.3. O candidato classificado que estiver cursando o Magistério somente poderá atuar na Creche.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Estarão abertas nos dias 10 à 14 de dezembro de 2012, no horário das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h, na Prefeitura Municipal de Lindoia do Sul, setor de Recursos Humanos, situado na Rua Tamandaré, 98, mediante preenchimento da ficha de inscrição (Anexo Único).

2.2. Não será permitida a inscrição por procuração, nem de estudantes com menos de 16 (dezesseis) anos de idade até o ato da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.

2.3. Na assinatura da ficha de inscrição, o candidato declarará que está regularmente matriculado e freqüentando os cursos de Educação Superior ou Magistério, bem como que é do seu conhecimento as exigências deste Edital, especialmente o disposto nos itens 2.4 a 2.7, 3.4 e 4.3.

2.4. O candidato inscrever-se-á para a vaga de estagiário independentemente da Unidade Administrativa descrita no item 1.1 deste Edital, atuando, em sendo aprovado, junto à Unidade Administrativa cuja sua formação apresente afinidade ou conforme determinado neste Edital.

2.5. O horário de freqüência das aulas não poderá ser o mesmo do expediente que será cumprido pelo estagiário.

2.6. O preenchimento da ficha de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, devendo preenchê-la em todos os campos, de forma legível, sem informações falsas, erros ou rasuras.

2.7. Se o candidato ou estagiário deixar de freqüentar as aulas, tiver ou vier a possuir outro estágio remunerado, bolsa de trabalho, vínculo empregatício e/ou não preencher as condições exigidas nos itens anteriores, terá sua inscrição indeferida. Se já contratado, seu Termo de Compromisso de Estágio será rescindido.

3. DA SELEÇÃO

3.1. Ao preencher a ficha de inscrição, o candidato poderá ser orientado, se desejar, por servidores do Município, que estarão no local para esta finalidade.

3.2. A escolha dos candidatos será procedida por uma Comissão, que realizará e aplicará as provas e demais atos, a fim de estabelecer uma classificação em ordem decrescente de pontos, obedecendo aos seguintes critérios:

a) A prova escrita de redação, tipo dissertativa, versando sobre conhecimentos gerais da atualidade e deverá conter no mínimo 07 (sete) e no máximo 30 (trinta) linhas e será avaliada com nota de 1 a 10, sendo que só haverá variação de 0,5 (meio ponto), não sendo aplicada variações menores (0,1; 0,2; 0,3 ou 0,4) e nem maiores (0,6; 0,7; 0,8 e 0,9), sendo que será classificado o candidato que obtiver o mínimo de 3 (três) pontos.

b) São critérios que serão avaliados na prova de redação: 1º) Demonstrar domínio da norma padrão da língua escrita. 2º) Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas do conhecimento para desenvolver o tema dentro dos limites estruturais do texto dissertativo 3º) Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista. 4º) Demonstrar conhecimento dos mecanismos lingüísticos necessários para construção da argumentação.

3.3. Havendo empate na nota atribuída será efetuado sorteio através de sessão pública, especialmente convocada, após a publicação da lista de classificação.

3.4. A prova escrita de redação ocorrerá no dia 18 de dezembro de 2012, no horário das 08:30 horas as 11:30 horas na Câmara de Vereadores de Lindoia do Sul, prédio da Prefeitura Municipal, podendo a data ser alterada mediante novo comunicado.

3.5. A lista classificatória será afixada no mural da Prefeitura Municipal no dia 26 de dezembro de 2012, ou em outra data a ser comunicada.

3.6. O candidato que se julgar prejudicado na classificação terá o prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data de divulgação da listagem para solicitar por escrito reconsideração a Secretaria Geral de Governo.

3.7. Os candidatos selecionados serão convocados mediante comunicado por telefone, através do número informado na ficha de inscrição, para em dia, hora e local determinado serem entrevistados, a fim de melhor apurar os conhecimentos e as aptidões que possuem e enquadrá-los nas vagas existentes nas Unidades Administrativas identificadas no item 1.1 deste Edital.

3.8. Todas as convocações dos candidatos serão registradas em instrumento próprio, no qual constarão: o número do telefone chamado, a data e o horário em que foi efetuada a ligação, quem se identificou no atendimento da mesma e a data e o horário em que foi determinada a presença para a entrevista do candidato na Prefeitura Municipal. As chamadas e registros destas ligações serão efetuados, registrados e atestados por um servidor efetivo, sendo que o candidato que não for localizado através da chamada telefônica, no número indicado na ficha de inscrição, ou não comparecer no prazo determinado, perderá o direito à vaga, sendo chamado outro inscrito.

3.9. Com relação aos conhecimentos, será priorizado o candidato que demonstrar maior nível de entendimento e experiência sobre as atividades que irá desenvolver e, em relação às aptidões, será valorizado o candidato que demonstrar maior habilidade e capacidade para atuar no local e desempenhar as atividades.

3.10. Havendo necessidade de maiores esclarecimentos e informações, bem como apresentação de documentos com o objetivo de obter maiores subsídios para a avaliação, os membros da Comissão Coordenadora do presente Processo Seletivo poderão solicitar que o candidato assim o faça, no prazo que for determinado, ou poderão efetuar diligências.

3.11. Da mesma forma, havendo necessidade, o candidato poderá ser novamente reavaliado.

3.13. Identificado, através de diligência(s) e/ou entrevista(s), que o inscrito não apresenta as condições adequadas para o exercício do estágio, será chamado o próximo candidato.

4. DA ADMISSÃO PARA O ESTÁGIO

4.1. Os candidatos selecionados, de acordo com o número de vagas existentes, serão convocados para comparecer no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, em conformidade com o item 3.4, devendo apresentar os seguintes documentos:

4.1.1. certidão fornecida pela instituição de ensino de que o candidato está regularmente matriculado no curso informado na ficha de inscrição;

4.1.2. comprovante de que está em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino e maiores de 18 (dezoito) anos;

4.1.3. atestado médico que comprove gozar de boa saúde física e mental;

4.1.4. 1 (uma) fotografia 3 x 4, recentes;

4.1.5. cópias da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

4.2. Se o candidato selecionado tiver idade inferior a 18 (dezoito) anos, deverá comparecer acompanhado do representante legal.

4.3. O candidato selecionado que não comparecer ou não apresentar os documentos relacionados no item 4.1, até 5 (cinco) dias após ser convocado, perderá o direito à vaga, sendo chamado outro inscrito.

4.5. O estágio será regido pelas disposições constantes na Lei Federal nº 11.788/08, de 25 de setembro de 2008 e alterações, e lei Municipal nº 623 de 28 de julho de 2006 e alterações.

4.6. A Administração Municipal poderá exigir do estagiário, a qualquer momento, atestado de que está freqüentando regularmente as aulas. O mesmo terá seu estágio rescindido caso não apresente o atestado no prazo estipulado, sendo chamado outro candidato.

4.7. Será também rescindido o estágio no caso de descumprimento de qualquer outra exigência constante neste Edital.

4.8. Da mesma forma, sem direito algum, terá seu Termo de Compromisso de Estágio rescindido o estagiário que não demonstrar aptidão e dedicação para o desempenho do estágio, sendo chamado outro candidato.

5. DO PRAZO DE VALIDADE

5.1. O presente Processo Seletivo terá validade de 02 (dois) anos a contar da assinatura do mesmo.

5.2. Durante o prazo de vigência, havendo necessidade, poderão ser chamados candidatos inscritos adotando-se, para tanto, os critérios estabelecidos neste Edital.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. Não havendo mais candidatos inscritos para que se possa proceder na forma disposta no item anterior ou sendo os mesmos inaptos e inadequados para o exercício do estágio, poderão ser abertas novas inscrições.

6.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Geral de Governo, juntamente com a Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

Lindoia do Sul, SC, 06 de dezembro de 2012.

ADIERSON CARLOS BUSSOLARO
Prefeito Municipal

Anexo Único - Modelo de Ficha de Inscrição

ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LINDOIA DO SUL
INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO
CONFORME EDITAL Nº ____/2012

INSCRIÇÃO Nº

(reservado pela Comissão de Processo Seletivo)

 

I - IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

01 - Nome do Candidato
02- Curso

03 - Carteira de Identidade nº

04 - Data Expedição

05 - Órgão - UF

06 - Filiação (Pai e Mãe)
07 - Naturalidade

08 - Estado

09 - Data Nascimento

10 - Endereço

11 - Fase do Curso

12 -- Município:

13 - CEP

14 - UF

15- Sexo

16-CPF/CIC:

17-FONE

II - DOCUMENTAÇÃO ENTREGUE

(__) Xerox da Cédula de Identidade

(__) Xerox do CPF

(__) Comprovante de Escolaridade

18 - Termo de Declaração:

Declaro que estou regularmente matriculado e/ou frequentando as aulas, bem como são de meu conhecimento as exigências do Edital. Responsabilizo-me pela veracidade das informações prestadas.

19 - AUTENTICAÇÃO

Lindoia do Sul-SC, de dezembro de 2012.

____________________________
Assinatura do Candidato

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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LINDOIA DO SUL
INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO
CONFORME EDITAL Nº ___/2012

INSCRIÇÃO Nº

(reservado pela Comissão de Processo Seletivo)

 

01 - Nome do Candidato :

02 - Curso:

03 - Carteira de Identidade:

04 - CPF:

05 - AUTENTICAÇÃO

Lindoia do Sul-SC, de dezembro de 2012.

____________________________
Assinatura do Candidato