Prefeitura de Limeira - SP

Notícia:   Prefeitura de Limeira - SP abre vaga na área da Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

LIMEIRA - ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2012

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA, por meio da Secretaria Municipal da Educação, com observância do disposto na Consolidação das Leis do Trabalho, na Constituição Federal, na Lei Complementar nº 461 de 2 de junho de 2009 e demais dispositivos legais pertinentes, torna pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo de Provas e Títulos, para contratação por tempo determinado, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para o desempenho temporário da função de Professor Substituto Especialista - Educação Infantil e Ensino Fundamental - em Artes/Educação Artística e Educação Física nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Limeira. O Processo Seletivo nº 01/2012 será regido pelas Instruções Especiais a seguir descritas:

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1- O presente Processo Seletivo de Provas e Títulos destina-se à seleção de pessoal para contratação por tempo determinado, durante o ano letivo de 2012, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal da Educação, conforme segue:

FUNÇÃO

ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITO

CARGA HORÁRIA

Professor Substituto Especialista - Educação Infantil e Ensino Fundamental (P.S.E.E.I.E.F) - Artes/Educação Artística

Portador de habilitação específica de grau superior de graduação correspondente à Licenciatura Plena em Artes/Educação Artística

125, 150 ou 180 h/aula/mês

Professor Substituto Especialista - Educação Infantil e Ensino Fundamental (P.S.E.E.I.E.F) - Educação Física

Portador de habilitação específica de grau superior de graduação correspondente à Licenciatura Plena em Educação Física

125, 150 ou 180 h/aula/mês

1.2- Os professores aprovados no Processo Seletivo de Provas e Títulos formarão cadastro reserva com validade anual improrrogável.

1.3- A aprovação neste processo seletivo não gera ao candidato o direito de ser contratado, mas apenas o de ser aproveitado de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal da Educação, para responder temporariamente pela função, quando houver situação de vacância transitória do cargo, com fulcro na legislação apontada, e em especial no disposto no artigo 2º, inciso III da Lei Municipal nº 3814/2004.

1.3.1- Será considerada como necessidade temporária de excepcional interesse público a situação de vacância transitória, caracterizada pelas faltas, afastamentos e licenças do titular de cargo ou cargo que vier a vagar durante o ano letivo, até passar pelo concurso de remoção.

1.4- O candidato habilitado, que vier a ser contratado temporariamente, estará sujeito ao regime jurídico regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

1.5- O Professor Substituto Especialista - Educação Infantil e Ensino Fundamental - em Artes/Educação Artística e Educação Física, esgotadas as possibilidades de compor sua carga horária de trabalho na mesma unidade de ensino, poderá compor a carga horária em outra unidade.

2- DAS INSCRIÇÕES

2.1- As inscrições deverão ser efetuadas nos dias 31 de janeiro e 01 e 02 de fevereiro de 2012, exclusivamente pela internet, das 8h do dia 31/01/2012 às 23h59min do dia 02/02/2012, observado o horário de Brasília, para as funções previstas no item 1.1.

2.1.1- Para inscrever-se no Processo Seletivo 01/2012, o candidato deverá acessar o seguinte endereço eletrônico: www.limeira.sp.gov.br/sme/ps012012

2.1.2- Haverá posto de inscrição com dois computadores, disponíveis ao candidato, na Secretaria Municipal da Educação, sita na Rua João Kuhl Filho, s/nº, Parque da Cidade, Limeira/SP, no período das inscrições, das 8 às 17 horas.

2.1.3 - Ao realizar as inscrições através do endereço eletrônico: www.limeira.sp.gov.br/sme/ps012012, o candidato deverá imprimir e guardar consigo o comprovante de inscrição.

2.2- São pressupostos para a inscrição, constituindo, inclusive, condição para o exercício da função:

2.2.1- Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no Art. 12 da Constituição Federal;

2.2.2- Ter, na data de encerramento das inscrições, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

2.2.3- Gozar de boa saúde física e mental;

2.2.4- Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

2.2.5- Não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

2.2.6- Possuir o CPF regularizado;

2.2.7- Possuir, os pré-requisitos mínimos exigidos para a função à qual estiver se candidatando, conforme estabelecido no item 1.1 deste Edital, entregando cópia deste documento comprobatório no dia 06/02/2012, juntamente com os títulos, conforme item 7 deste edital;

2.2.8- Conhecer e estar de acordo com os requisitos deste Edital.

2.3- Não haverá taxa de inscrição.

2.4- As inscrições dos candidatos estarão sujeitas ao deferimento/indeferimento pela Comissão do Processo Seletivo 01/2012, sendo o resultado publicado no Jornal Oficial do Município de Limeira e afixado na Secretaria Municipal da Educação, sita na Rua João Kuhl Filho, s/nº, Parque da Cidade, Limeira SP, e no endereço eletrônico: www.limeira.sp.gov.br/sme/ps012012

3- DO CANDIDATO AFRO-BRASILEIRO

3.1. Ao candidato afro-brasileiro que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pela Lei Municipal nº 3.691, de 13 de março de 2004, e pelo Decreto Municipal nº 109, de 8 de abril de 2004, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, com reserva de 20% das vagas para cada função a ser atribuída em cada uma das áreas em que realizar a prova.

3.2. O candidato que se declarar afro-brasileiro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.3. Para concorrer às vagas reservadas aos afro-brasileiros, o candidato deverá especificar, na ficha de inscrição, a sua opção.

3.4. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua opção não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

3.5. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem sua opção de inscrição nessa modalidade de afro-brasileiros, se classificados no Processo Seletivo, terão seus nomes publicados em lista específica e, também na lista de classificação geral por área em que realizar a prova.

3.6. As vagas reservadas pela Lei Municipal nº 3.691, de 13 de março de 2004, e pelo Decreto Municipal nº 109, de 8 de abril de 2004, ficarão liberadas, se não houver ocorrido inscrições, no Processo Seletivo 01/2012, de candidatos afro-brasileiros.

3.7. No dia, horário e local da realização da prova de títulos, o candidato inscrito na condição de afro-brasileiro deverá apresentar, junto com os documentos obrigatórios no item 8 e os títulos, caso os tenha, a seguinte documentação:

a) cópia autenticada de documento oficial no qual conste especificada sua raça ou cor; ou

b) cópia autenticada de documento oficial de parente por consanguinidade ou colaterais no qual conste a indicação da raça ou cor, juntamente com um documento oficial da pessoa comprovando o parentesco.

3.8. Inexistindo indicação da raça ou cor em documento oficial, o candidato poderá requerer à Comissão do Processo Seletivo que proceda consulta junto à comissão composta por representantes das entidades mencionadas na Lei Municipal nº 3.691, de 13 de março de 2004.

3.9. O candidato classificado que, no local/dia/horário da prova de títulos, não comprovar sua condição de afro-brasileiro, nos termos deste edital, será excluído da lista mencionada no subitem 3.5, permanecendo somente na lista geral de classificação da função em que se inscreveu.

4-DAS INSCRIÇÕES DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1- Aos candidatos portadores de necessidade especial é assegurada a reserva de vaga, no percentual de cinco por cento (5%) das vagas para cada função a ser atribuída em cada uma das áreas em que realizar a prova.

4.2- Para concorrer às vagas reservadas aos portadores de necessidade especial, o candidato deverá especificar, na ficha de inscrição, a sua opção.

4.3- No dia, horário e local da realização da prova de títulos, o candidato portador de necessidade especial deverá apresentar, junto com os documentos obrigatórios no item 8 e os títulos, caso os tenha, a seguinte documentação:

a- laudo médico que indique a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente a Classificação Internacional de Doenças - CID;

b- declaração de que as atribuições exigidas para a função docente são compatíveis com a deficiência de que é portador.

5- DAS PROVAS

5.1- O Processo Seletivo constará das provas objetivas específicas para cada área e da prova de títulos.

5.1.1- As provas objetivas terão duração de 3 (três) horas e serão compostas de questões de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas cada, que versarão sobre o temário estabelecido no Anexo I deste edital.

5.1.1.1- As provas objetivas constarão de 09 (nove) questões de Língua Portuguesa, 08 (oito) questões de Matemática e 08 (oito) questões de Conhecimentos Pedagógicos/Específicos de cada área;

5.1.1.2- As provas objetivas visam avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho da função.

5.1.2- A prova de títulos ocorrerá de acordo com o estabelecido no item 7 deste edital.

6. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

6.1- As provas serão realizadas na cidade de Limeira, conforme segue:

Professor Substituto Especialista - Educação Infantil e Ensino Fundamental em Artes/Educação Artística

Prova Objetiva

Local: Faculdade Anhanguera Educacional

Endereço: Rua Clarino Peixoto de Oliveira, 280 - Jardim Maria Busch Modeneis, Limeira/SP

Data: 05/02/2012

Horário: 8 às 11 horas

Prova de Títulos - Entrega do envelope

Local: Secretaria Municipal da Educação

Endereço: Rua João Kuhl Filho, s/n - Parque da Cidade, Limeira/SP

Data: 06/02/2012

Horário: 09 às 15 horas, sala 82

 

Professor Substituto Especialista - Educação Infantil e Ensino Fundamental em Educação Física

Prova Objetiva

Local: Faculdade Anhanguera Educacional

Endereço: Rua Clarino Peixoto de Oliveira, 280 - Jardim Maria Busch Modeneis, Limeira/SP

Data: 05/02/2012

Horário: 13 às 16 horas

Prova de Títulos - Entrega do envelope

Local: Secretaria Municipal da Educação

Endereço: Rua João Kuhl Filho, s/n - Parque da Cidade, Limeira/SP

Data: 06/02/2012

Horário: 09 às 15 horas, sala 82

6.2- Só será permitida a participação nas provas nos respectivos horários, data e local constante no subitem 6.1 deste Edital.

6.3- Se, por qualquer motivo, o candidato inscrito não tiver seu nome constado no Edital de Convocação, deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal da Educação de Limeira, junto à Comissão designada pela Portaria nº 111, publicada no Jornal Oficial do Município em 25/01/2012. Na oportunidade, o candidato será incluído na lista e poderá participar deste Processo Seletivo mediante o preenchimento de formulário específico.

6.4- O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova objetiva, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, munido de:

6.4.1- Comprovante de inscrição;

6.4.2- Caneta de tinta azul ou preta, lápis preto nº. 2 e borracha macia;

6.4.3- Original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG) ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Certificado Militar ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto), expedida nos termos da Lei Federal nº. 9.503/97, ou Passaporte, tudo dentro do prazo de validade.

6.5- Somente será admitido na sala de prova objetiva o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no subitem anterior, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

6.6- Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

6.7- Não será admitido, na sala de prova objetiva, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

6.8- Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação das provas objetivas e de títulos fora do local, data e horário pré-estabelecidos.

6.9- Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização da prova objetiva, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

6.10- Durante a prova objetiva, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, mp3, mp4 e similares, fones de ouvidos ou de qualquer material que não seja o estritamente permitido.

6.11- O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova objetiva depois de transcorrido o tempo de 30 (trinta) minutos de seu início.

6.12- Durante a realização da prova, o candidato não poderá ausentar-se da sala de prova objetiva sem o acompanhamento de um fiscal.

6.13- O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, deverá entregar a correção em formulário específico, devidamente datado e assinado, ao fiscal da sala. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a Sala de Coordenação no local em que estiver prestando a prova. O candidato que não solicitar a correção nos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

6.14- Não haverá prorrogação do tempo previsto para as provas objetiva e de títulos em virtude de qualquer motivo.

6.15- No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a Folha Definitiva de Respostas e o Caderno de Questões.

6.16- O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha Definitiva de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

6.17- A folha definitiva de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue no final da prova objetiva ao fiscal de sala, juntamente com o Caderno de Questões.

6.18- Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas seja correta.

6.19- Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura.

6.20- Em hipótese alguma haverá substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do candidato.

6.21- Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;

b) Não comparecer à prova objetiva, conforme convocação oficial seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento de identificação, conforme estabelecido no subitem 6.4.3 deste edital;

d) Ausentar-se da sala ou local de prova objetiva sem o acompanhamento de um fiscal;

e) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos durante a prova objetiva;

f) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação durante a prova objetiva;

g) Lançar mão de meios ilícitos;

h) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não seja permitido;

i) Não devolver ao fiscal a Folha Definitiva de Respostas, o Caderno de Questões ou qualquer outro material de aplicação da prova objetiva;

j) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) Estiver portando arma, ainda que possua porte;

l) Estiver fazendo uso de boné ou chapéu;

m) Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada das provas, comissão do Processo Seletivo nº 01/2012 e coordenação geral dos trabalhos.

7- DA PROVA DE TÍTULOS

7.1- O Diploma correspondente à Licenciatura Plena específica à sua área de atuação e os títulos, para Professor Substituto Especialista - Educação Infantil e Ensino Fundamental - em Artes/Educação Artística e Educação Física, serão recebidos conforme subitem 6.1, no dia 06/02/2012, na Secretaria Municipal da Educação, Rua João Kuhl Filho, s/n - Parque da Cidade, Limeira/SP, sala 82, das 9h às 15h, não sendo permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos extemporâneos.

7.2- Não será computado como título a Licenciatura que constituir pré-requisito para a inscrição no processo seletivo.

7.3- Na ausência do Diploma de Licenciatura Plena específica à sua área de atuação, do Diploma de curso de Graduação em Licenciatura Plena, do Certificado de Especialização ou do Diploma de Mestre/Doutor, deverá ser entregue cópia reprográfica autenticada do documento que comprove sua condição, acompanhado do respectivo histórico escolar, expedido por Instituição Oficial que comprove a conclusão do referido curso e seu devido reconhecimento/credenciamento.

7.4- Os títulos deverão ser entregues em cópias reprográficas em envelope fechado, específico para cada área em que realizou a prova objetiva, contendo nome completo do candidato e número da inscrição e demais documentos descritos nos itens 3, 4 e 8, acompanhados do original, para serem vistadas pelo receptor, ou em cópias autenticadas, não sendo aceitos protocolos de documentos ou fac-símile.

7.5- Cada título será considerado apenas uma única vez para cada função.

7.6- Serão considerados como títulos os constantes na Tabela abaixo, limitada a pontuação total da Prova de Títulos no valor máximo de 20,00 (vinte) pontos.

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO (pontos)

VALOR MÁXIMO (pontos)

COMPROVANTES

Título de Doutor em área relacionada à Educação, concluído até a data da apresentação dos títulos.

10,0

10,0

Diploma ou certificado/certidão, acompanhado do Histórico Escolar.

Título de Mestre em área relacionada à Educação (desde que não seja pontuado o Título de Doutor), concluído até a data da apresentação dos títulos.

6,0

6,0

Diploma ou certificado/certidão, acompanhado do Histórico Escolar.

Curso de Especialização, em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 horas, em área relacionada à educação, concluído até a data da apresentação dos títulos.

4,0

4,0

Diploma ou certificado/certidão, acompanhado do Histórico Escolar.

Certificado de curso de Graduação em Licenciatura Plena, concluído até a data da apresentação dos títulos.

6,0

6,0

Diploma ou certificado/certidão, acompanhado do Histórico Escolar.

7.7- Não será aceita a entrega de títulos em local diverso, após a data e horários estabelecidos, nem de títulos que não estejam especificados na tabela.

7.8- Na entrega dos títulos, não serão aceitos protocolos dos documentos, os quais deverão ser apresentados em cópias reprográficas acompanhadas do original, para serem vistadas pelo receptor. Não serão aceitas cópias sem a apresentação do original, salvo se estiverem devidamente autenticadas.

7.9- Os diplomas ou certificados/certidões de conclusão dos cursos, acompanhados do histórico escolar com data de conclusão/colação de grau, deverão ser expedidos por Instituição Oficial e conter o carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

7.10- Os cursos realizados no exterior deverão ser revalidados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados junto aos órgãos competentes.

7.11- O candidato inscrito e impossibilitado de comparecer à entrega dos títulos poderá fazê-lo por procuração.

8- DOS DOCUMENTOS PARA TODOS OS CANDIDATOS:

8.1- Juntar no envelope os seguintes documentos obrigatórios:

8.1.1- Cópias reprográficas dos diplomas ou certificados/certidões que comprovem os pré-requisitos mínimos exigidos para a função para a qual estiver se candidatando, conforme estabelecido no item 1.1 deste Edital, acompanhados do histórico escolar - com data de conclusão/colação de grau, acompanhadas do original ou devidamente autenticadas, para serem vistadas pelo receptor.

8.1.2- Cópia reprográfica de um dos seguintes documentos: Cédula de Identidade (RG) ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Certificado Militar ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto), expedida nos termos da Lei Federal nº. 9.503/97, ou Passaporte, tudo dentro do prazo de validade.

8.1.3 - Cópia reprográfica de documentos que comprovem a dependência de filho. Considera-se dependente: filhos menores de 18 anos, maiores até 24 anos se cursando graduação e os incapazes de qualquer idade.

8.2- Juntar no envelope, caso os tenha:

8.2.1- documentos conforme item 3;

8.2.2- documentos conforme item 4;

8.2.3- documentos conforme item 7.

8.3- Todos os documentos deverão ser entregues conforme segue:

Professor Substituto Especialista - Educação Infantil e Ensino Fundamental em Artes/Educação Artística e em Educação FísicaSecretaria Municipal da Educação

Endereço: Rua João Kuhl Filho, s/n - Parque da Cidade, Limeira/SP

Data: 06/02/2012

Horário: 09 às 15 horas, sala 82

9- DO JULGAMENTO DAS PROVAS

9.1- A prova objetiva, de caráter classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

9.1.1- A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula:

NP = (NA x 100)/Tq

Onde:

NP = Nota da prova

Na = Número de acertos

Tq = Total de questões da prova

9.2 - A prova de títulos terá caráter classificatório.

10-DA PONTUAÇÃO FINAL

10.1- A pontuação final do candidato será o somatório das notas obtidas nas provas objetiva e de títulos.

11- DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 - Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final.

11.2- Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato que:

a) Comprovar ter maior idade;

b) Obtiver a maior nota em Conhecimentos Pedagógicos/Específicos na área de atuação;

c) Obtiver a maior nota em Língua Portuguesa;

d) Obtiver a maior nota de Matemática;

e) Obtiver a maior nota na prova de títulos;

f) Comprovar ter o maior número de filhos dependentes.

11.3 - Haverá listas de classificação específicas para os candidatos inscritos na condição de Afro-brasileiro e outra para portador de necessidade especial.

12- DOS RECURSOS

12.1- O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis contados da data da divulgação do fato que lhe deu origem.

12.2- Somente se admitirá o recurso de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada fato que lhe der origem, em 2 (duas) vias de igual teor (original e cópia).

12.3- O recurso deverá ser protocolado na Secretaria Municipal da Educação, no Setor de Protocolo, endereçado à Comissão do Processo Seletivo nº 01/2012, com as seguintes especificações:

- Nome do candidato;

- Número de inscrição;

- Número e tipo do documento de identificação;

- Processo seletivo para o qual se inscreveu;

- Função para a qual se inscreveu;

- Endereço completo;

- Fundamentação ou embasamento, com as devidas razões do recurso;

- Data e assinatura.

12.4- Para efeito do prazo estipulado neste subitem, será considerada a data do protocolo firmado pela Secretaria Municipal da Educação de Limeira.

12.5- O recurso deverá estar digitado ou datilografado, numerado e assinado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

12.6- A resposta ao recurso será objeto de divulgação no Jornal Oficial do Município e na Secretaria Municipal da Educação.

12.7- No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações deste Edital, poderá, eventualmente, ser alterada a nota/classificação inicial obtida pelo candidato recorrente, causando, automaticamente, a alteração das classificações dos demais candidatos.

12.8- Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste edital.

12.9- Não haverá, em hipótese alguma, vistas de provas e/ou folhas de respostas.

12.10- Os recursos não terão efeito suspensivo.

13- DA DIVULGAÇÃO

13.1- O gabarito oficial estará à disposição dos interessados a partir do dia 07/02/2011, no Jornal Oficial do Município de Limeira e na entrada da Secretaria Municipal da Educação e pelo endereço eletrônico: www.limeira.sp.gov.br/sme/ps012012

13.2- A resposta ao recurso interposto será objeto de divulgação no Jornal Oficial do Município e na Secretaria Municipal da Educação de Limeira.

13.3- Os resultados e classificação final deste Processo Seletivo estarão à disposição dos interessados no Jornal Oficial do Município e na entrada da Secretaria Municipal da Educação e pelo endereço eletrônico: www.limeira.sp.gov.br/sme/ps012012

14- DA CONVOCAÇÃO

14.1- A convocação de candidato aprovado nesse Processo Seletivo n° 01/2012, para responder temporariamente pela função, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final obtida pelos candidatos e ocorrerá quando houver situação de vacância transitória do cargo.

14.1.1 - Os professores classificados neste Processo Seletivo somente serão chamados após esgotadas as chamadas dos candidatos selecionados no Processo Seletivo n° 04/2011.

14.1.2- O professor que manifestar desinteresse pelas classes e/ou turmas, ou não comparecer à sessão de atribuição, não será desclassificado, podendo participar de novas atribuições, após a chamada de todos os classificados neste processo seletivo na função que estiver inscrito, exercendo seu direito de opção.

14.1.3- Encerrado o período de substituição da classe e/ou turma que lhe foi atribuída, o candidato poderá participar de novas atribuições após a chamada de todos os classificados neste processo seletivo na função que estiver inscrito, respeitada a sua classificação.

14.1.4- A convocação e provável contratação dos candidatos aprovados neste processo seletivo dar-se-ão de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal da Educação para o ano letivo de 2012.

14.2- O candidato convocado deverá submeter-se, obrigatoriamente, à avaliação médica oficial, de caráter eliminatório.

14.3- Somente assumirá a função o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício da função.

14.4- Quando da convocação, o candidato deverá entregar os documentos comprobatórios exigidos no item 8.

14.5- A atribuição de classes e/ou turmas aos classificados nesse processo seletivo ocorrerá após a seguinte ordem sequencial:

I. Fase 1 - na Unidade Escolar

1) Aos titulares de cargo da rede municipal de ensino classificados na Unidade Escolar para constituição de jornada de trabalho;

2) Aos titulares de cargo da rede municipal de ensino removidos ex-offício para atendimento dos pedidos de retorno;

3) Atribuição de carga horária aos professores contratados sob o regime da Consolidação das Leis de Trabalho da Prefeitura Municipal de Limeira;

4) Atribuição para professor substituto efetivo;

5) Atribuição de carga suplementar de trabalho aos professores titulares de cargo da rede municipal de ensino;

II. Fase 2 - Na Secretaria Municipal da Educação

1) Aos titulares de cargo adidos ou excedentes, em caráter obrigatório, para constituição da jornada de trabalho;

2) Atribuição de carga horária, em caráter obrigatório, aos professores contratados sob o regime da Consolidação das Leis de Trabalho da Prefeitura Municipal de Limeira, sem classes;

3) Aos titulares de cargo da rede estadual de ensino afastados junto ao município, com sede não fixada, para constituição da jornada de trabalho;

4) Atribuição de carga suplementar de trabalho aos professores titulares de cargo da rede municipal de ensino não atendidos na Unidade Escolar.

5) Aos professores substitutos, providos por concurso de provas e títulos.

14.6 - Não será contratado o professor que tenha mantido contrato com a Prefeitura Municipal de Limeira antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses de seu encerramento, contados a partir da data determinada para assumir as suas atividades.

15- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1- A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

15.2- A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

15.3- O prazo de validade deste Processo Seletivo será até 31/12/2012.

15.4- Caberá ao Secretário Municipal da Educação a homologação dos resultados finais deste Processo Seletivo.

15.5- Os itens deste edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado na Imprensa Oficial do Município de Limeira e na entrada da Secretaria Municipal da Educação e pelo endereço eletrônico: www.limeira.sp.gov.br/sme/ps012012.

15.6- Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização junto à Comissão do Processo Seletivo, protocolando sua solicitação na Secretaria Municipal da Educação de Limeira.

15.7- A Secretaria Municipal da Educação de Limeira se exime das despesas de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Processo Seletivo, bem como dos objetos esquecidos nos locais de realização das provas.

15.8- A Secretaria Municipal da Educação de Limeira não emitirá Declaração de Classificação no Processo Seletivo, pois a própria publicação na Imprensa Oficial do Município de Limeira é documento hábil para fins de comprovação da classificação.

15.9- Todas as convocações, avisos e resultados oficiais referentes à realização deste Processo Seletivo serão divulgados e afixados na entrada da Secretaria Municipal da Educação de Limeira, sita na Rua João Kuhl Filho, s/nº, Parque da Cidade, Limeira/SP, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.

15.10- O candidato será considerado desistente e excluído tacitamente do Processo Seletivo quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar desistência por escrito.

15.11- Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo n° 01/2012.

15.12- Decorridos 90 (noventa) dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas.

15.13- Toda menção ao horário neste edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

15.14- Sem prejuízo das sanções criminais, a qualquer tempo, a Secretaria Municipal da Educação de Limeira poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

Secretaria Municipal da Educação de Limeira, aos vinte e sete dias do mês de janeiro de 2012.

COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO
Portaria nº 111 de 23/01/12, publicada no Jornal Oficial do Município em 25/01/2012

Marcel Camargo Silveira

Marisa de Fátima Kempe da Silva

Ana Emília da Silva Oliveira Elci Elvira Peixoto

Sonia Regina Theodoro

Adriana Dibbern Capicotto

Adriana Zampieri Martinatti

Robson Oliveira de Castro

Edivaldo Mendes da Costa (representante da APEOESP)

Sandra Mara Baptista Ramos Beck(representante do CPP)

ANEXO I - TEMÁRIO

A) Para todos os candidatos:

Língua Portuguesa:

- Elementos de textualidade: coesão e coerência.

- Coesão: advérbio, pronome, conjunções, adjetivos, sinônimos.

- Interpretação e compreensão de textos.

- Regras padrão de concordância nominal e verbal.

- Ortografia. - Pontuação.

- Acentuação gráfica e crase.

- Características dos diversos tipos de texto (gênero): publicitários, jornalísticos, instrucionais, narrativos, poéticos, epistolares, história em quadrinhos.

Matemática:

- Sistema de Numeração Decimal.

- As quatro operações com números naturais.

- Geometria.

- Simetria.

- Números Racionais: frações, representação decimal e porcentagem.

- Estimativa.

- Raciocínio combinatório e possibilidades.

- Medidas de comprimento, área, volume, massa e tempo.

- Tratamento da informação: tabelas e gráficos.

- Sistema Monetário Brasileiro.

- Situações-problema envolvendo todos os conteúdos listados.

B) Conhecimentos Pedagógicos/Específicos para os candidatos da área de Artes-Educação Artística

- O papel do professor como mediador da aprendizagem, análise e ressignificação dos signos das linguagens artísticas;

- Habilidades básicas que o ensino em Artes deve possibilitar nos anos iniciais da Educação Básica;

- Aprendizagem, ensino e avaliação em Artes nos anos iniciais da Educação Básica;

- Linguagens que compreendem o campo da Arte.

- Fases do desenho infantil;

- Linguagem musical;

- Recursos didáticos para o ensino deste componente curricular.

C) Conhecimentos Pedagógicos/Específicos para os candidatos da área de Educação Física

- A importância do desenvolvimento de habilidades corporais e da participação de atividades culturais nos anos iniciais da Educação Básica;

- Aprendizagem, ensino e avaliação em Educação Física nos anos iniciais da Educação Básica;

- A concepção de Educação Física como cultura corporal;

- Conteúdos de Educação Física para os anos iniciais da Educação Básica;

- Recursos didáticos para o ensino deste componente curricular.