Prefeitura de Limeira - SP

Notícia:   Prefeitura de Limeira - SP abre 19 vagas para atuar no ProJovem Urbano

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 01/2013

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2013 PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DOS PROFISSIONAIS QUE ATUARÃO NO PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO DOS JOVENS -PROJOVEM URBANO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA,com base no inicio IX do artigo 37 da Constituição Federal. na Lei Federal nº. 11.692, de10 de junho de 2008 Resolução CD/FNDE nº. 54, de 21 de novembro de 2012, Resolução /CD FNDE nº 29 , de 3 julho de 2013 e na Lei Municipal nº 1.954, de 06 de março de 1985, alterado pela Lei nº. 2.681. de 26 de agosto de 1993, e Lei nº. 3.534, de 10 de março de 2003, e demais dispositivos legais pertinentes, torna pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM URBANO - LIMEIRA, objetivando a constituição de cadastro de Educadores que ministrarão aulas nas áreas de Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Matemática, Ciências Naturais, Ciências Humanas, Qualificação Profissional (Arco Ocupacional : Administração) e, Participação Cidadã ; Educadores para acolhimento dos filhos dos jovens atendidos pelo programa , e Assistente administrativo , com contratação, por tempo determinado, de acordo com as funções especificadas no item 1.1. e a demanda disponível durante a vigência deste processo Seletivo.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O presente Processo Seletivo dc Provas e Títulos destina-se à seleção de pessoal para a constituição de cadastro de educadores , acolhedores e auxiliar administrativo objetivando a contratação por tempo determinado, de acordo com as necessidades do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM URBANO - LIMEIRA, conforme segue:

.Função

Nº Máximo do vagas

Jornada Semanal Máxima

Remuneração Mensal, pela Jornada semanal máxima

Requisitos

Educador de Qualificação Profissional (Arco Ocupacional: Administração - Arquivador; Almoxarife; Contínuo - Office Boy/Office Girl; Auxiliar Administrativo

02

30 horas

RS 1.900,00

- Curso Superior de Graduação em Administração (qualquer modalidade) ou em Ciências Administrativas; conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet).
- Disponibilidade no horário das 17h às 23h , de 2º a 6º feira , podendo ainda , haver atividades aos sábados.

Educador de Ensino Fundamental - Língua Portuguesa

02

30 horas

R$ 1.900,00

- Curso Superior de Licenciatura Plena em Letras, com Habilitação em Língua Portuguesa; conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet).
- Disponibilidade no horário das 17h às 23 h , de 2º a 6º feira , podendo ainda , haver atividades aos sábados.

Educador de Ensino Fundamental - Matemática

02

30 horas

RS 1.900,00

- Curso Superior de Licenciatura Plena em Matemática; conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internes)
- Disponibilidade no horário das 17h às 23h , de 2º a 6º feira , podendo ainda , haver atividades aos sábados.

Educador de Ensino Fundamental - Inglês

02

30 horas

RS 1.900,00

- Curso Superior de Licenciatura Plena em Letras, com Habilitação em Língua Estrangeira Moderna
-Inglês; conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet).
- Disponibilidade no horário das 17h às 23h , de 2º a 6º feira , podendo ainda , haver atividades aos sábados.

Educador de Ensino Fundamental- Ciências da Natureza: Física, Química e Biologia

02

30 horas

RS 1.900,00

- Curso Superior de Licenciatura Plena em Física, Química ou Biologia; conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet).
- Disponibilidade no horário das 17h ºas 23h , de 2º a 6º feira , podendo ainda , haver atividades aos sábados.

Educador de Ensino Fundamental - Ciências Humanas (Historia, Geografia e Ciências Sociais)

02

30 horas

RS 1.900,00

- Curso Superior de Licenciatura Plena em História, Geografia ou Ciências Sociais; conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internes).
- Disponibilidade no horário das 17h às 23h , de 2º a 6º feira , podendo ainda , haver atividades aos sábados.

Educador de Participação Cidadã

02

30 horas

RS 1.900,00

- Curso Superior de Graduação na área de Ciências Humanas sociais aplicadas em Educação ;
- Experiência de 01 (um) ano em projetos sociais ou serviços comunitários;
- Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internes)
- Disponibilidade no horário das 17h às 23h , de 2º a 6º feira , podendo ainda , haver atividades aos sábados.

Educador para acolhimento dos filhos dos jovens atendidos pelo ProJovem Urbano.

04

20 horas

RS 1.200,00

- Curso Superior de licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior; ou
- Curso em Nível médio modalidade normal (magistério) ;
- Conhecimentos básicos em informática.

Assistente Administrativo

01

40 horas

1.950,00

- Formação em nível médio;
- Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet);

1.2 - A aprovação neste processo seletivo não gera ao candidato o direito de ser contratado, mas, apenas, o de ser aproveitado de acordo com as necessidades do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM URBANO - LIMEIRA.

1.3 - É garantido, em âmbito local , a permanente adequação entre o número de profissionais atuantes no ProJovem Urbano e o número de estudantes frequentes nas turmas e núcleos , adequando a carga horária, dispensando ou demitindo professor/acolhedor, quando necessário, respeitada a estrutura estabelecida no projeto Pedagógico Integrado do Programa Resolução /CD FNDE nº29, de 3 de julho de 2013.

1.4 - O candidato habilitado, que vier a ser contratado temporariamente, estará sujeito ao regime jurídico regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.1. Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas, por função neste processo seletivo, para portadores de necessidades especiais, nos termos do Decreto Federai nº 3.298/99, alterado pelo Decreto 5296/04.

2.1.1. Antes de se inscrever, o portador dc necessidades especiais deverá observar o disposto no artigo 37, do Decreto nº 3.298/99. tendo em vista que as atribuições da função deverão ser compatíveis com a deficiência de que é portador.

2.1.2. A perícia médica realizar-se-á de acordo com a legislação aplicável à espécie, conforme estabelecido no item 2.9., deste Capítulo, neste Edital.

2.2. O candidato participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário e local de aplicação, e à nota mínima exigida, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto 5296/04.

2.3. O candidato portador de necessidades especiais, quando da inscrição, deverá observar o procedimento a ser cumprido conforme o descrito no item 2.6. e 2.7., deste Capítulo, neste Edital.

2.4. Os candidatos habilitados serão classificados, por função, de acordo com a opção efetuada no momento da inscrição.

2.4.1. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem sua opção de inscrição nessa modalidade de portador de deficiência, se classificados no Processo Seletivo, terão seus nomes publicados em lista específica de classificação geral por área em que realizar a prova.

2.5. As vagas definidas no item 2.1. deste Capítulo, neste Edital, que não forem providas por falta de candidatos portadores de necessidades especiais aprovados, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por função.

2.6. No dia horário e local da realização da prova de títulos, o candidato portador de necessidade especial deverá apresentar, junto com os documentos obrigatórios no item 8 e os títulos, caso os tenha , a seguinte documentação:

a - laudo médico que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referencia ao código correspondente da Classificação internacional de Doença - CID;

b - declaração de que as atribuições exigidas para a função docente são compatíveis com a deficiência de que e portador.

2.6.1. O candidato que não cumprir o determinado no item 2.6., deste Capítulo, neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

2.7. O candidato, portador de necessidades especiais ou não, que necessitar de prova braile, ampliada ou de condições especiais, deverá indicar na ficha de inscrição a necessidade de que trata este artigo.

2.7.1. O candidato que não proceder à solicitação nos moldes do previsto no item 2.7, deste Capítulo, neste Edital, não terá sua(s) prova(s) ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.

2.8. Quando convocado por meio do Jornal Oficial do Município, o candidato deverá se apresentar no Departamento de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Limeira, que o encaminhara para a Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho, para realização de perícia medica a fim de verificar a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições da função.

2.9. O candidato que não comparecer dentro do prazo legal na Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho para a realização da perícia médica será excluído do Processo Seletivo.

2.10. Será excluído da Lista Específica (portadores de necessidades especiais aprovados) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada (declarado não portador de deficiência pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar na Lista Geral.

2.11. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela Medicina Especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

2.11.1 O Decreto Federal nº 3.298/99, considera deficiência o previsto em seu artigo 3º e portador de deficiência o previsto em seu artigo 4º, conforme a seguir transcrito:

"Art.3º - Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

I - deficiência - toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;

II - deficiência permanente - aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e

III - incapacidade- uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.

Art. 4º - h considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior a media, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade;

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - "associação de duas ou mais deficiências."

2.12. Não serão considerados como deficiências os distúrbios passíveis de correção.

2.13. Após o ingresso do candidato portador de necessidade especial, essa não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação da função, ou de aposentadoria por invalidez.

2.14. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela perícia medica da Prefeitura Municipal de Limeira.

3- DO CANDIDATO AFROBRASILEIRO

3.1. Ao candidato afro-brasileiro que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas Lei Municipal n.º 3.691, de 13 de marco de 2004. e pelo Decreto Municipal n.º 109. de 8 de abril de 2004, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, com reserva de 20% das vagas para cada função a ser atribuída em cada uma das áreas em que realizar a prova.

3.2. O candidato que se declarar afro-brasileiro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.3. Para concorrer ás vagas reservadas aos afro-brasileiros, o candidato deverá especificar, na ficha de inscrição, a sua opção.

3.4. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua opção não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

3.5. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem sua opção de inscrição nessa modalidade de afro-brasileiros, se classificados no Processo Seletivo, terão seus nomes publicados em lista especifica e, também na lista de classificação geral por área em que realizar a prova.

3.6. As vagas reservadas pela Lei Municiai n.º 3.691 de 13 de março de 2004 e pelo Decreto Municipal nº 109 de 8 de abril de 2004, ficarão liberadas, se não houver ocorrido inscrições. no Processo Seletivo 01/2013, de candidatos afro-brasileiros.

3.7. No dia, horário e local da realização da prova de títulos, o candidato inscrito na condição de afrobrasileiro deverá apresentar, junto com os documentos obrigatórios no item 8 e os títulos, caso os tenha, a seguinte documentação:

a) cópia autenticada de documento oficial no qual conste especificada sua raça ou cor; ou

b) cópia autenticada de documento oficial de parente por consangüinidade ou colaterais no qual conste a indicação da raça ou cor, juntamente com um documento oficial da pessoa comprovando o parentesco.

3.8. Inexistindo indicação da raça ou cor em documento oficial, o candidato poderá requerer à Comissão do Processo Seletivo que proceda consulta junto à comissão composta por representantes das entidades mencionadas na lei Municipal nº 3.691 de 13 de março, de 2004.

3.9. O candidato classificado que, no local dia/horário da prova do títulos, não comprovar sua condição de afro-brasileiro, nos termos deste edital, será excluído da lista mencionada no subitem 3.5, permanecendo somente na lista geral de classificação da função em que se inscreveu.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão recebidas no período de 29 de agosto a 03 de setembro de 2013 , exclusivamente pela Internet, das 00h01 do dia 29 de agosto as 23h59 min. do dia 03 de setembro , observado o horário de Brasília, para as funções previstas no item 1.1.

4.2 - Para inscrever-se no Processo Seletivo 01/2013, o candidato deverá acessar o seguinte endereço eletrônico: www.limeira.sp.gov.br/sme/ps012013.

4.3 - Possuir, na data da inscrição, os pré-requisitos mínimos exigidos para a função para a qual estiver se candidatando, conforme estabelecido no item 1.1 do Edital de Abertura de processo seletivo simplificado nº 01/2013, publicado no JOM em 28/08/2013

4.4 - Cada candidato poderá inscrever-se para apenas urna das funções relacionadas no item 1.1.

4.5 - São pressupostos para a inscrição, constituindo, inclusive, condição para o exercício da função:

4.5.1 - Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no Art. 12 da Constituição Federal;

4.5.2 - Ter, na data de encerramento das inscrições, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

4.5.3 - Gozar de boa saúde física e mental;

4.5.4 - Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

4.5.5 - Não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

4.5.6 - Possuir o CPF regularizado;

4.5.7 - Possuir, os pré-requisitos mínimos exigidos para a função à qual estiver se candidatando , conforme estabelecido no item 1.1 deste Edital, entregando cópia deste documento comprobatório no 10/09/2013 , juntamente com os títulos , conforme item 7 deste edital;

4.5.8 - Conhecer e estar de acordo com os requisitos deste Edital.

4.6 - Não haverá taxa de inscrição.

4.7 - As inscrições dos candidatos estarão sujeitas ao deferimento/ indeferimento pela Comissão do processo Seletivo 01/2013, sendo o resultado publicado no Jornal do município de Limeira e afixado na Secretaria Municipal da Educação , sita à Rua João Kuhl Filho , s/nº , Parque da Cidade , Limeira /SP,e no endereço www.limeira.sp.gov.br/sme/ps012013.

5- DAS PROVAS

5.1 - O Processo Seletivo constará de Prova Objetiva e Prova de Títulos

5.1.1 - A Prova Objetiva para Educadores que ministrarão as aulas, para os Educadores que acolheram as crianças dos filhos dos jovens atendidos pelo programa e para o Assistente Administrativo terá a duração de 3 (três) horas e será composta de questões de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas cada, que versarão sobre o ternário estabelecido no Anexo I deste edital.

5.1.1.1 - A Prova Objetiva para Educadores que ministrarão aulas nas áreas de Língua Portuguesa, Língua Inglesa , Matemática, Ciências Humanas , Ciências da Natureza , Qualificação Profissional (Arco Ocupacional : Administração), terá parte 1 composta por 18 questões gerais, sendo 5 questões de Língua Portuguesa, 5 questões de Matemática, 5 questões de Conhecimentos Pedagógicos e 3 questões de Conhecimentos Básicos de Informática e parte 2 composta por 7 questões específicas à área de atuação dos educadores.

5.1.1.2 - A Prova Objetiva para Educadores que acolherão os filhos dos jovens atendidos pelo programa composta por 25 questões gerais, sendo 5 questões de Língua Portuguesa, 5 questões de Matemática e 05 questões de Conhecimentos Básicos de Informática e 10 questões pedagógicas.

5.1.1.3 - A Prova Objetiva para Assistente Administrativo constará de 8 questões de Língua Portuguesa, 8 questões de Matemática e 9 questões de Conhecimentos Básicos de Informática.

5.1.1.4 - A Prova Objetiva visa avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho da função.

5.2 - A prova de títulos ocorrerá de acordo com o estabelecido no item 7 deste edital.

6. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

6.1 - As provas serão realizadas na cidade de Limeira conforme segue:

Educadores que ministrarão aulas nas áreas de Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Matemática, Ciências Naturais, Ciências Humanas, Qualificação Profissional, Educadores para acolhimento dos filhos dos jovens atendidos pelo programa e Assistente Administrativo.

Prova Objetiva
Local: Centro de Formação do Professor Endereço: Rua João Kuhl Filho, s/nº, Pq. da Cidade Limeira, SP
Data: 10/09/2013
Horário: 19h

Prova de Títulos
Local: Centro de Formação do Professor Endereço: Rua João Kuhl Filho, s/nº, Pq. da Cidade Limeira, SP
Data: 10/09/2013
Horário: após o termino da prova

6.2 - A Prova Objetiva será aplicada na cidade de Limeira, em dia, local e horário divulgados oportunamente por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Jornal Oficial do Município de Limeira e na Secretaria Municipal da Educação.

6.3 - Só será permitida a participação nas provas no respectivo horário, data e local constante no subitem 6.1 deste Edital.

6.4 - Se, por qualquer motivo, o candidato inscrito não tiver seu nome constado no Edital de Convocação, deverá entrar em contato com a Secretaria/Municipal da Educação de Limeira, junto à Comissão designada pela Portaria nº 2.440,de 14 de Agosto de 2013 publicada no Jornal Oficial do Município em 17/18/2013. Na oportunidade, o candidato terá incluído na lista c poderá participar de Processo Seletivo mediante o preenchimento do formulário específico.

6.4 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova objetiva, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, munido de :

6.4.1 - Comprovante de inscrição.

6.4.2 - Canetas de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha macia.

6.4.3. - Original dos seguintes documentos de identificação: Cédula de identidade (RG) ou Carteira de Órgão ou Classe ou Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Certificado Militar ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto) , expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, ou Passaporte , tudo dentro do Prazo de validade.

6.5 - Somente será admitido na sala de prova objetiva o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no subitem anterior , desde que permita, com clareza , sua identificação.

6.6 - não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou quaisquer , outros documentos diferentes dos anteriormente definidos inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

6.7 - Não será admitido, na sala de prova objetiva , o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu inicio.

6.8 - Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem a aplicação das provas objetivas e de títulos fora do local , data e horário pré-estabelecidos.

6.9 - Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização da Prova Objetiva, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

6.10. - Durante a prova, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, mp3, mp4 ou de qualquer material que não seja o estritamente permitido.

6.11. - O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova objetiva depois de transcorrido o tempo de 30 (trinta) minutos de seu inicio.

6.12. - O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

6.13. - O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral deverá entregar a correção em formulário especifico, devidamente datado e assinado, ao fiscal da sala. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a Sala de Coordenação no local cm que estiver prestando a prova. O candidato que não solicitar a correção nos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.

6.14 - Não haverá prorrogação do tempo previsto para as provas objetiva e de títulos em virtude de qualquer motivo.

6.15. - No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a Folha Definitiva de Respostas e o Caderno de Questões.

6.16. - O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha Definitiva de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

6.17 - A folha definitiva de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, e o único documento válido para a correção e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, juntamente com o Caderno de Questões.

6.18 - Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de unta resposta, mesmo que uma delas seja correta.

6.19 - Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura.

6.20 - Em hipótese alguma haverá substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do candidato.

6.21 - Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;

b) Não comparecer à prova, conforme convocação oficial seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento original de identificação, conforme estabelecido no subitem 6.4.3 deste edital;

d) Ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos;

f) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) Lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

h) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não seja permitido;

i) Não devolver ao fiscal a Folha Definitiva de Respostas, o Caderno de Questões ou qualquer outro material de aplicação da prova;

j) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) Estiver portando arma, ainda que possua porte;

I) Estiver fazendo uso de boné ou chapéu;

m) Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e coordenação geral dos trabalhos, comissão do Processo Seletivo nº 01/2013

7. Prova de Títulos

7.1 O Diploma correspondente à Licenciatura Plena Especifica à sua área de atuação e os títulos , para Educadores que ministrarão aulas nas áreas de Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Matemática, Ciências Naturais, Ciências Humanas, Qualificação Profissional (Arco Ocupacional : Administração) e, Participação Cidadã ; Educadores para acolhimento dos filhos dos jovens atendidos pelo programa , e Assistente administrativo , serão recebidos conforme subitem 6.1, no dia 10/09/2013 , no Centro de Formação do professor , Rua João Kuhl Filho, s/n - parque da Cidade , Limeira /SP, não sendo permitida ajuntada ou substituição de quaisquer documentos extemporâneos , após a prova.

7.2. - Não será computado como titulo a Graduação/Licenciatura que constituir pré-requisito para a inscrição no processo seletivo.

7.3 - Na ausência do Diploma de Licenciatura Plena especifica a sua área de atuação , do Diploma de curso de Graduação em Licenciatura Plena, do certificado Especialização ou Diploma de Mestre/Doutor, deverá ser entregue cópia reprográfica autenticada do documento que comprove sua condição, acompanhado do respectivo histórico escolar, expedido por Instituição Oficial que comprove a conclusão do referido curso e seu devido reconhecimento/credenciamento.

7.4 - Os títulos deverão ser entregues em cópias reprográficas em envelope específico para a função em que realizou a prova objetiva , contendo nome completo do candidato , número da inscrição e demais documentos descritos nos itens 2.6, 3.7 e 8 , acompanhados do original , para serena vistadas pelo receptor, , ou em cópias autenticadas , não sendo aceitos protocolos de documentos ou fac-símile.

7.5 - Cada título será considerado apenas uma única vez para cada função.

7.6 - Serão considerados como títulos os constantes na Tabela adiante, limitada a pontuação total da Prova de Títulos no valor máximo de 20,00 (vinte) pontos.

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO (pontos)

VALOR MÁXIMO (pontos)

COMPROVANTES

Titulo de Doutor em área relacionada à função que estiver se candidatando, concluído até a data da apresentação dos títulos.

10,0

10,0

Diploma ou certificado/certidão, acompanhado do Histórico Escolar.

Título de Mestre em área relacionada a função que estiver se candidatando (desde que não seja pontuado o Título de Doutor), concluído até a data da apresentação dos títulos.

6,0

6,0

Diploma ou certificado/certidão, acompanhado do Histórico Escolar.

Curso de Especialização, em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 horas, em área relacionada à função que estiver se candidatando, concluído até a data da apresentação dos títulos.

4,0

4,0

Diploma ou certificado/certidão, acompanhado do Histórico Escolar.

Certificado dc curso de graduação/ Licenciatura Plena, concluído até a data da apresentação dos títulos.

6,0

6,0

Diploma ou certificado/certidão, acompanhado do Histórico Escolar.

7.7 - Não será aceita a entrega de titulo dos após as datas e horários estabelecidos e nem títulos que não estejam especificados na tabela.

7.8 - Na entrega dos títulos , não serão aceitos protocolos dos documentos, os quais deverão ser apresentados em cópias reprográficas acompanhadas do original , para serena vistadas pelo receptor. Não serão aceitas as cópias sem a apresentação do original , salvo se estiverem devidamente autenticadas.

7.9. - Os diplomas ou certificados/certidões de conclusão dos cursos, acompanhados do histórico escolar com data de conclusão/colação de grau, deverão ser expedidos por Instituição Oficial e conter o carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

7.10. - Os cursos realizados no exterior deverão ser revalidados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados junto aos órgãos competentes.

7.11 - A entrega dos títulos deverá proceder da seguinte maneira:

7.11.1 Não Lacrar o envelope e escrever do lado de fora nome do candidato, nº da inscrição, função para

a) qual está prestando o processo seletivo.

b) E serão entregues após o término da prova .

8- DOS DOCUMENTOS PARA TODOS OS CANDIDATOS:

8.1. - Juntar no envelope os seguintes documentos obrigatórios:

8.1.1. - Cópias reprográficas dos diplomas que comprovem os pré-requisitos mínimos exigidos para a função para a qual estiver se candidatando, conforme estabelecido no item 1.1 deste Edital, autenticadas ou acompanhadas do original para serem vistadas pelo receptor. Na falta do diploma apresentar copias reprográficas de certificados/certidões acompanhadas do histórico escolar- com data de conclusão/colação de grau devidamente autenticadas ou acompanhadas do original.

8.1.2. - Cópia reprográfica de um dos documentos: Cédula de Identidade (RG) ou Carteira de Órgão ou Classe ou Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Certificado Militar ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto) , expedida nos ternos da Lei Federal nº 9.503/97, ou Passaporte , tudo dentro do Prazo de validade.

8.1.3. - Cópia reprográfica de documentos que comprovem a dependência de filho. Considera-se dependente: filhos menores de 18 anos , maiores de 24 se cursando graduação e os incapazes de qualquer idade.

8.2. - Juntar no envelope caso os tenha:

8.2.1 - documentos conforme item 2.6;

8.2.2 - documentos conforme item 3.7;

8.2.3 - documentos conforme item 7

8.3 - Todos os documentos deverão ser entregues no Centro de Formação do Professor, sito à Rua João Kuhl Filho , s/nº Parque da Cidade, Limeira SP, no dia 10/09/2013 , após o término da prova , juntamente com as cópias reprográficas dos títulos, utilizando o mesmo envelope.

9- DO JULGAMENTO DAS PROVAS

9.1 - A prova objetiva, de caráter classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

9.1.1 - A notada prova objetiva será obtida pela fórmula:

NP = (NA x 100) / Tq

Onde:

NP = Nota da prova

Na = Número de acertos

Tq = Total de questões da prova

9.2 - A prova de títulos terá caráter classificatório e sua pontuação ocorrerá de acordo com o estabelecido no item 7.6 deste Edital.

10 - DA PONTUAÇÃO FINAL

10.1 - A pontuação final do candidato será o somatório das notas obtidas nas provas Objetiva e de Títulos.

11 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 - Os candidatos serão classificados em ordena decrescente da pontuação final.

11.2 - Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato que:

a) Comprovar ter maior idade;

b) Obtiver a maior nota em Conhecimentos Pedagógicos/Específicos na área de atuação;

c) Obtiver a maior nota em Língua Portuguesa;

d) Obtiver maior nota na Prova de Títulos;

e) Comprovar ter o maior número de filhos dependentes;

11.3. - Haverá listas de classificação especificas para os candidatos inscritos na condição de Afro-brasileiro e outra para portadores de necessidade especial.

12 - DOS RECURSOS

12.1 -O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis contados da data da divulgação do fato que lhe deu origem.

12.2 - Somente se admitirá o recurso de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada fato que lhe der origem, em 2 (duas) vias de igual teor (original e cópia).

12.3 - O recurso deverá ser protocolado no Centro de Formação do Professor , no Setor de Protocolo, endereçado á Comissão do Processo Seletivo nº01/2013, com as seguintes especificações:

- Nome do candidato;

- Número de inscrição;

- Número e tipo do documento de identificação;

- Processo seletivo para o que(se inscreveu;

- Função para a qual se inscreveu;

- Endereço completo;

- Fundamentação ou embasamento, com as devidas razões do recurso;

- Data e assinatura.

12.4 - Para efeito do prazo estipulado neste subitem, será considerada a data do protocolo firmado pela Secretaria Municipal da Educação.

12.5 - O recurso deverá estar digitado ou datilografado, numerado e assinado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

12.6 - A resposta ao recurso será objeto de divulgação no Jornal Oficial do Município e na Secretaria Municipal da Educação.

12.7 - No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações deste Edital, poderá, eventualmente, ser alterada a nota/classificação inicial obtida pelo candidato recorrente, causando, automaticamente, a alteração das classificações dos demais candidatos.

12.8 - Será indeferido o recurso interposto fora da Corna e dos prazos estipulados neste edital.

12.9 - Não haverá, em hipótese alguma, vistas de provas.

12.10 - Os recursos não terão efeito suspensivo.

13 - DA DIVULGAÇÃO

10.1 - O gabarito oficial da prova objetiva estará à disposição dos interessados a partir do terceiro dia útil de sua realização, no Jornal Oficial do Município de Limeira e na Secretaria Municipal da Educação e pelo endereço www.limeira.sp.gov/sme/ps012013 

10.2 - A resposta ao recurso interposto será objeto de divulgação no Jornal Oficial do Município e na Secretaria Municipal da Educação.

10.3 - Os resultados e a classificação final deste Processo Seletivo estarão à disposição dos interessados no Jornal Oficial do Município e na Secretaria Municipal da Educação e pelo endereço http://serv90.limeira.sp.gov.br/netjornal_cns_edicoes_site/netjornal_cns_edicoes_site.php

14 - DA CONTRATAÇÃO

14.1 - Os candidatos aprovados neste processo seletivo somente serão contratados com observância da ordem de classificação, após a conclusão de um Curso dc formação inicial e mediante a necessidade do Programa Nacional de Inclusão dos Jovens-PROJOVEM URBANO - LIMEIRA.

14.1.1 - Poderão ser convocados para o curso de Formação Inicial a que se refere o item 11.1, candidatos aprovados em número superior às vagas disponíveis, respeitada a ordem de classificação final.

14.2 - O curso de formação inicial previsto no item anterior antecederá o início das aulas.

14.3 - Somente serão contratados os candidatos que apresentem disponibilidade no horário das 17h às 23 horas, de 2º a 6º feira, podendo, ainda, haver atividades aos sábados e em outros horários no decorrer da semana.

14.4 - As contratações serão por tempo determinado e regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho -CLT.

14.5 - Os contratos de trabalho serão [imanados pelo prazo necessário à execução do Programa, podendo ser prorrogado, observada a legislação específica.

14.6 - Os candidatos convocados para o trabalho deverão entregar os documentos que a Prefeitura Municipal de Limeira julgar necessários, em dia, horário e local estabelecidos ao final do curso de Formação Inicial.

14.7 - O candidato fica impedido de ser contratado se:

14.7.1 - Tiver sido demitido a bem do serviço público;

14.7.2 - For aposentado, nos termos do Art. 40 incisos I a II da Constituição Federal, ou estar em idade para aposentadoria compulsória;

14.7.3 - Quando não gozar de boa saúde física e mental ou for portador de deficiência incompatível com o tipo de atividade a qual está concorrendo;

14.7.4 -Tiver mantido contrato com Prefeitura Municipal de Limeira antes decorridos 6 (seis) meses de seu encerramento , contatos a partir da data determinada para assumir as suas atividades.

14.7.5 - A Prefeitura Municipal de Limeira reserva-se ao direito de proceder às contratações cm número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes.

15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2 - A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

12.3 - O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano, a critério do Sr. Prefeito Municipal.

12.4 - Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados finais deste Processo Seletivo.

12.5 - Os itens deste edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado na Imprensa Oficial do Município de Limeira e na Secretaria Municipal da Educação.

12.6 - Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer à atualização junto à Comissão do Processo Seletivo ProJovem, protocolando sua solicitação na Prefeitura Municipal de Limeira/Secretaria Municipal da Educação, sita na Rua Boa Morte, 135, Centro, Limeira/SP.

12.7 - A Prefeitura Municipal de Limeira se exime das despesas de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Processo Seletivo, bem como dos objetos esquecidos nos locais de realização das provas.

12.8 - A Prefeitura Municipal de Limeira não emitirá Declaração de Classificação no Processo Seletivo, pois a própria publicação na Imprensa Oficial do Município de Limeira é documento hábil para fins de comprovação da classificação.

12.9 - Todas as convocações, avisos e resultados oficiais referentes à realização deste Processo Seletivo serão divulgados no Jornal Oficial do Município de Limeira e na Secretaria Municipal da Educação, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.

12.10 - O candidato será considerado desistente e excluído tacitamente do Processo Seletivo quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar desistência por escrito.

12.11 - A aprovação no Processo Seletivo e a realização do Curso de Formação Inicial não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no quadro do Programa Nacional de Inclusão dos Jovens - PROJOVEM URBANO LIMEIRA, mas sim a mera expectativa de nele ser admitido de acordo com a função vaga existente e/ou a que possa surgir durante o período de sua validade.

12.12 - O candidato a ser contratado não poderá declinar de parte das horas-aula referente ao bloco de sua responsabilidade.

12.13 - A critério do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão do Processo Seletivo, ocorrendo aulas disponíveis após a convocação de todos os candidatos aprovados e classificados no presente processo seletivo, e respeitando-se o período de validade do mesmo, poderá ocorrer o aproveitamento de candidatos que não tenham atendido a convocação para a escolha de aulas, ou dos candidatos que assumiram as aulas e depois desistiram das mesmas, bem couro daqueles que assumiram as aulas e deixaram de ser contratados por não assumirem as aulas no período determinado.

12.14 - Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo 01/2013.

12.15 - Decorridos 90 (noventa) dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas.

12.16 - Toda menção ao horário neste edital e em outros atos dele decorrentes terá corno referência o horário oficial de Brasília.

12.17 - Sem prejuízo das sanções criminais, a qualquer tempo, a Prefeitura Municipal de Limeira poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

Prefeitura Municipal de Limeira, aos vinte e oito dias do mês de agosto de 2013.

COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO
Portaria nº. 2.440, De 14 de Agosto de 2013
Publicada no JOM de 17/08/2013, p. 6

ANEXO I

I - PROGRAMA DA PROVA OBJETIVA PARA OS EDUCADORES QUE MINISTRARÃO AULAS PARTE

1- comum para todas as áreas de atuação

1.1 -Conhecimentos Básicos Língua Portuguesa:

Elementos de textualidade: coesão e coerência; Coesão: advérbio, pronome, conjunções, adjetivos, sinônimos; Interpretação e compreensão de textos; Regras padrão de concordância nominal e verbal; Ortografia; Pontuação; Acentuação gráfica e crase; Características dos diversos tipos de texto (gênero): publicitários, jornalísticos, instrucionais, narrativos, poéticos, epistolares, história cm quadrinhos.

1.2 - Conhecimentos Básicos Matemática:

Sistema de Numeração Decimal; As quatro operações com números naturais; Geometria; Simetria; Números Racionais: frações, representação decimal e porcentagem; Estimativa; Raciocínio combinatório c possibilidades; Medidas de comprimento, área, volume, massa e tempo; Tratamento da informação: tabelas e gráficos; Sistema Monetário Brasileiro; Situações-problema envolvendo todos os conteúdos listados.

1.3 - Conhecimentos Básicos de Informática:

Operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na Internet.

1.4 - Conhecimentos Pedagógicos:

1. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/1996;

2. Resolução CNE/CEB nº 4, de 13 de julho de 2010;

3. LEI FEDERAL Nº 8.069/ 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;

4. Proposta Curricular para a educação de jovens e adultos: segundo segmento do ensino fundamental: 5ª a 8ª série : / Secretaria de Educação Fundamental, 2002.

PARTE 2- PROGRAMA DA PROVA OBJETIVA ESPECÍFICA A CADA ÁREA DE ATUAÇÃO

2.1 - LÍNGUA PORTUGUESA

- Conhecimento literário;

- Gêneros textuais;

- Leitura e interpretação de textos;

- Estruturação textual e finalidade do texto;

- Convenções ortográficas;

- Acentuação gráfica;

- Coesão textual;

- Diferenças entre comunicação oral e escrita;

- Linguagem formal e informal;

- Estrutura sintática da língua;

- Noções básicas de sintaxe: sujeito, predicado, objeto direto e indireto/ pontuação/ regência /crase / concordância/ colocação pronominal;

- Noções de semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, parônimia e polissemia;

- Morfologia: Classes de palavras -substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção.

2.2 -LÍNGUA INGLESA

- Funções da linguagem;

- Verbo "to be";

- Tempos verbais: presente, passado e futuro;

- Verbos regulares e irregulares;

- Verbos no gerúndio;

- Frases afirmativas, negativas e interrogativas,

- Pronomes possessivos;

- Número;

- Hora / Data;

- "What", "Where", "How" e "Who" (7);

- There is e there are (frases afirmativas, negativas e interrogativas);

- "How many/much";

- Verbos auxiliares: "can" e "do";

- "this/these" e "that/those"

2.3 - MATEMÁTICA

- Funções do 2º grau, exponencial e logarítmica;

- Razoes trigonométrica nos triângulos retângulos ;

- Fenômenos periódicos;

- Funções trigonométricas;

- Matrizes, determinantes e sistemas lineares;

- Análise combinatória e probabilidade;

- Geometria métrica espacial;

- Geometria analítica;

- Equações algébricas e números complexos;

- Gráficos: funções trigonométricas,

- Exponencial, logarítmica e polinomiais;

- Estatística (Gráficos estatísticos: cálculo e interpretação de índices estatísticos)

2.4 - CIÊNCIAS HUMANAS

- Patrimônio e diversidade cultural no Brasil;

- Escravidão e formas de resistência indígena e africana na América;

- Revoluções sociais e políticas na Europa Moderna;

- Atuação dos grupos sociais e os grandes processos revolucionários do século XX;

- Ditaduras políticas na América Latina;

- Direitos Sociais nas Constituições Brasileiras;

- Revolução Industrial;

- A industrialização brasileira, a urbanização e as transformações sociais e trabalhistas;

- Vida urbana: redes e hierarquia nas cidades, pobreza e segregação espacial;

- Sustentabilidade;

- Formação territorial brasileiro;

- Projeções Cartográficas;

- Globalização e tecnologias.

2.5 -CIÊNCIAS DA NATUREZA

- Leis de Newton (inércia, dinâmica, ação e reação);

- Leis da gravitação Universal(empuxo, gravidade, peso, queda livre);

- Eletrodinâmica; Magnetismo;

- Calor e os fenômenos térmicos; Transformações químicas e físicas;

- Substâncias e misturas (características, propriedades, ligações, estados),

- Ácidos e bases(condutibilidade, classificação, nomenclatura);

- Radioatividade;

- Relação da química com as tecnologias, a sociedade e o meio ambiente;

- Moléculas, células c tecidos(estrutura, fisiologia, metabolismo);

- Hereditariedade e diversidade da vida;

- Seres vivos(organização, funções, ciclo de vida, origem e evolução da vida);

- Ecossistemas; Ciclos biogeoquímicos;

- Biomas brasileiros;

- Principais doenças que afetam a população brasileira.

2.6 -PARTICIPAÇÃO CIDADÃ

- Política Social e questão social;

- Vulnerabilidade social ;

- Direitos Sociais;

- Cidadania;

- Análise de conjuntura;

- Analise institucional;

- Trabalho inter- setorial e interdisciplinar;

- Teoria social de Marx;

- Categoria do método em Marx;

- Planejamento e execução de Políticas Públicas e de Projetos Sociais;

- Participação social;

- Conselhos Municipais de Defesa dos Direitos ;

- Concepção de Juventude;

- Protagonismo juvenil;

- Respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e a discussão das diferenças ;

- Marco legal/ Legislação pertinente a área social : Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente,

2.7 - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL(arco ocupacional: administração)

- Definição de Administração

- Leis trabalhistas: Constituição Federal de 1988 -. artigos 6º , 7º , 8º c 9º .

- O Mercado de trabalho (arquivador, almoxarife, contínuo, auxiliar administrativo, office-boy, Office- girl)

- Comunicação no Trabalho

- Planejamento, Programação e Controle de Produção (PPCP)

- Cultura e Hierarquia organizacional

- O Processo de trabalho (História e conseqüências)

- Organização do Trabalho

- Trabalho e seus resultados

- O processo de Mobilidade adaptação e desafio

- Formação Técnica Geral (FTG)

- Comunicação verbal e não verbal no trabalho

II - PROGRAMA DA PROVA OBJETIVA DE EDUCADORES QUE ACOLHERÃO OS FILHOS DOS JOVENS ATENDIDOS

2.1 -Conhecimentos Básicos Língua Portuguesa:

- Elementos de textualidade: coesão e coerência;

- Coesão: advérbio, pronome, conjunções, adjetivos, sinônimos;

- Interpretação e compreensão de textos;

- Regras padrão de concordância nominal e verbal; Ortografia;

- Pontuação; Acentuação gráfica e crase;

- Características dos diversos tipos de texto (gênero): publicitários, jornalísticos, instrucionais, narrativos, poéticos, epistolares, história em quadrinhos.

2.2 - Conhecimentos Básicos Matemática:

- Sistema de Numeração Decimal

- As quatro operações com números naturais; Geometria; Simetria;

- Números Racionais: frações, representação decimal e porcentagem; Estimativa;

- Raciocínio combinatório e possibilidades;

- Medidas de comprimento, área, volume, massa e tempo; Tratamento da informação: tabelas e gráficos;

- Sistema Monetário Brasileiro; Situações-problema envolvendo todos os conteúdos listados.

2.3 -Conhecimentos Básicos de Informática: Operação de software de texto;

- Planilhas;

- Correio eletrônico;

- Navegação na Internet.

2.4 - Conhecimentos Pedagógicos:

- Diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil /Secretaria de Educação Básica. -Brasília : MEC, SEB, 2010; LEI FEDERAL Nº 8.069/ 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Resolução CNE/CEB nº 4, de 13 de julho de 2010

III - PROGRAMA DA PROVA OBJETIVA DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Conhecimentos Básicos Língua Portuguesa:

- Elementos de textualidade: coesão e coerência;

- Coesão: advérbio, pronome, conjunções, adjetivos, sinônimos;

- Interpretação e compreensão de textos;

- Regras padrão de concordância nominal e verbal;

- Ortografia;

- Pontuação;

- Acentuação gráfica e crase;

- Características dos diversos tipos de texto (gênero): publicitários, jornalísticos, instrucionais, narrativos, poéticos, epistolares, história em quadrinhos.

Conhecimentos Básicos Matemática:

- Sistema de Numeração Decimal;

- As quatro operações com números naturais;

- Geometria; Simetria;

- Números Racionais: frações, representação decimal e porcentagem;

- Estimativa;

- Raciocínio combinatório e possibilidades;

- Medidas de comprimento, área, volume, massa e tempo;

- Tratamento da informação: tabelas e gráficos; Sistema Monetário Brasileiro;

- Situações-problema envolvendo todos os conteúdos listados.

Conhecimentos Básicos de Informática

- Operação de software de texto;

- Planilhas;

- Correio eletrônico;

- Navegação na Internet.