Prefeitura de Limeira - SP

Notícia:   Prefeitura de Limeira - SP abre 181 vagas de até R$ 3.707,82

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA

ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO N° 01/2012

REPUBLICAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Limeira, nos termos da legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições ao Concurso Público para provimento de cargos a seguir do quadro de pessoal da Prefeitura.

AGENTE DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL - 04 vagas

PROFESSOR ESP. DE EDUC. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA - 80 vagas

PROFESSOR ESP. DE EDUC. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL - EDUCAÇÃO FÍSICA - 80 vagas

PROFESSOR DE ARTES PLÁSTICAS (Para atuar na Secretaria Municipal de Saúde) - 1 vaga

PROFESSOR DE DANÇA (Para atuar na Secretaria Municipal de Cultura) - 2 vagas

PROFESSOR DE MÚSICA (Para atuar na Secretaria Municipal de Saúde) - 1 vaga

PROFESSOR DE TEATRO (Para atuar na Secretaria Municipal de Cultura) - 1 vaga

SECRETÁRIO DE ESCOLA - 12 vagas

O Concurso Público será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas.

1.1. Os cargos, as vagas, a escolaridade, as exigências, a carga horária semanal, os salários constam do Anexo I deste Edital

1.2. A descrição sumária das atribuições dos cargos constam no Anexo II deste Edital.

1.3. A carga horária dos cargos públicos poderá ser estendida, se for o caso, e realizadas em regime de plantões, bem como aos sábados, domingos e feriados, e serão exercidas no âmbito da Administração Municipal, de acordo com suas necessidades e conveniências.

1.4. O Concurso destina-se a selecionar candidatos para preenchimento, sob o Regime Jurídico Estatutário, das vagas relacionadas no Anexo I, nesta data, e mais as que vagarem ou que forem criadas durante o prazo de validade do Concurso e serão providas mediante admissão dos candidatos nele habilitados.

1.5. Os salários mencionados referem-se ao mês de março/2012 e serão reajustados de acordo com os percentuais aplicados pela Prefeitura Municipal de Limeira aos salários dos servidores públicos municipais da mesma categoria.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e alterações posteriores, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.

2.3. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no Concurso e no ato da posse, irá satisfazer as seguintes condições:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

e) possuir escolaridade/pré-requisitos exigidos para o cargo;

f) não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

g) submeter-se, por ocasião da admissão, ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental;

h) não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal;

i) preencher as exigências das funções segundo o que determina a Lei e a Tabela do Anexo I do presente Edital;

j) não ter sido dispensado por justa causa, demitido ou demitido a bem do serviço público da Prefeitura Municipal de Limeira nos últimos 05 (cinco) anos, a contar da data prevista para o início das atividades.

2.4. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2.3, deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da convocação para ingresso no quadro de servidores públicos municipais, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso.

2.5. As inscrições ficarão abertas:

- através da Internet no período de 23 de abril até as 12 horas do dia 10 de maio de 2012, de acordo com o item 2.6 deste Capítulo, e

- no Posto de Atendimento do IBAM instalado na Prefeitura Municipal de Limeira, Rua Prefeito Dr. Alberto Ferreira, nº 179 - Centro - Limeira - SP, no período de 02 a 10 de maio de 2012 das 9 às 16 horas.

2.6. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ibamsp­concursos.org.br durante o período das inscrições, através dos links correlatos ao Concurso Público e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.6.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário;

2.6.2. O boleto bancário disponível no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br até as 12 horas do dia 10 de maio de 2012 deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line;

2.6.3. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição nas agências bancárias, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até o dia 10 de maio de 2012.

2.6.4. Os valores das inscrições são os dispostos na Tabela abaixo:

Cargos

Valor

SECRETÁRIO DE ESCOLA

PROFESSOR DE ARTES PLÁSTICAS

PROFESSOR DE DANÇA

PROFESSOR DE MÚSICA

PROFESSOR DE TEATRO

R$ 48,00

AGENTE DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL

PROFESSOR ESP. DE EDUC. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

PROFESSOR ESP. DE EDUC. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL - EDUCAÇÃO FÍSICA

R$ 68,00

2.6.5. O pagamento do boleto deverá ser feito apenas na rede bancária, não sendo aceitos pagamentos feitos em lotéricas, lojas e supermercados.

2.6.6. O candidato que realizar sua inscrição via Internet poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer banco cujo vencimento será dia 10 de maio de 2012;

2.6.7. A partir de dois dias úteis após o pagamento do boleto o candidato poderá conferir no endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi creditado;

2.6.8. Para efetuar consultas o candidato deverá acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br e no link "área do candidato" digitar seu CPF e data de nascimento. Para tanto é necessário que o candidato cadastre esses dados corretamente.

2.6.9. As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição;

2.6.10. As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data do encerramento das inscrições, não serão aceitas;

2.6.11. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei;

2.6.12. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal e a Prefeitura Municipal de Limeira não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

2.6.13. O descumprimento das instruções de inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

2.7. Ao se inscrever o candidato deverá indicar, na ficha de inscrição ou no formulário de inscrição via Internet, o código da opção do cargo para o qual pretende concorrer, conforme tabela constante do item 1.1 deste Edital.

2.7.1. O candidato que deixar de indicar, na ficha de inscrição ou no formulário de inscrição via Internet, o código da opção do cargo ou fizer indicação de código inexistente terá sua inscrição cancelada.

2.7.2. Para efetuar sua inscrição o candidato poderá, também, utilizar os equipamentos do Programa Acessa São Paulo (locais públicos para acesso à internet) a seguir relacionados:

Aguai: Rua Olinda Silveira da Cruz Braga, 200 - Parque Interlagos, Aguaí, tel.(19) 3652-6155

Águas de Lindoia: Rua Domingos Lazari, 410 - Pimenteis, Águas de Lindóia, tel.(19) 3824-5208

Araras: Faculdade Municipal de Araras - Alameda Clementino Dalla Costa, 402 - Bairro Belvedere, Araras, tel.(19) 3551-5245

Campinas: Rua Odete Terezinha Octaviano Santucci, 92 - Vida Nova, Campinas, tel.(19) 3224- 7191

Charqueada: R. Arlindo Meneghini, 275 - Residencial Antonieta - Centro, Charqueada, tel.(19) 3186-9026

Conchal: Rua Mogi Mirim, 42 - Centro, Conchal, tel.(19) 3866-3702

Hortolândia: Av. Brasil, 1.100 - Jardim Amanda, Hortolândia, tel.(19) 3909-2377

Leme: Av. Visconde de Nova Granada, 1061 - Jardim Itamarati, Leme, tel.(19) 3555-2270

Limeira: Rua Senador Vergueiro, 845 - Centro, Limeira, tel.(19) 3442-6539

Mogi-Guaçu: Av. dos Trabalhadores, 2651 / 2652 - Jardim Camargo, Mogi Guaçu, tel.(19) 3831- 1844 / (19) 3861-4225

Mogi-Mirim: Rua Francisco Dias Reis, 735, Mogi Mirim, tel.(19) 3862-6999

Piracicaba: Rua do Rosário, 833 - 2° andar - Centro, Piracicaba, tel.(19) 3434-9032

Avenida Dr. Paulo de Moraes, 1580 - Paulista, Piracicaba

Pirassununga: Rua Romilda Victorelli, 1575 - Vila Redenção (ao lado CDHU), Pirassununga, tel.(19) 3562-1536

Rio Claro: Rua 2, 2880 - Parque do Lago Azul, Rio Claro, tel.(19) 3522-8000

Rio das Pedras: Av. Dr. Adhemar de Barros, 520 - Bairro Bom Jesus II, Rio das Pedras,

tel.(19) 3493-6909

Serra Negra: Praça XV de Novembro, s/n - Centro, Serra Negra, tel.(19) 3842-2345

Sumaré: Rua Geraldo de Souza, 221 - Jardim Carlos Basso, Sumaré, tel.(19) 3828-8342

2.7.3. Este programa, além de oferecer facilidade para os candidatos que não têm acesso à Internet, é completamente gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer um cadastro apresentando o RG nos próprios Postos Acessa São Paulo.

2.8. Para inscrever-se no Posto de Atendimento indicado no item 2.5, o candidato deverá, no período de 02 a 10 de maio de 2012:

2.8.1. Efetuar depósito da taxa de inscrição, no valor estabelecido no item 2.6.4 deste Edital no BANCO SANTANDER, agência 0648, conta corrente 13.002647-3; BANCO DO BRASIL, agência 2234-9, conta corrente nº 5801-7 ou BANCO ITAÚ, agência 0311, conta corrente nº 79614-8 e comparecer ao Posto de Atendimento na Prefeitura Municipal de Limeira, Rua Prefeito Dr. Alberto Ferreira, nº 179 - Centro, de 02 a 10 de maio de 2012 munido do comprovante de depósito da taxa de inscrição e original do documento de identidade, para fornecer os dados para digitação de sua ficha.

2.8.2. Conferir a ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados informados, assinando-a e receber o protocolo confirmando a efetivação da inscrição.

2.8.3. O depósito referente ao pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro e em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.8.4. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

2.9. Ao inscrever-se no Concurso, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas, em especial o item 2.15 e 2.16 e os requisitos mínimos de escolaridade e exigências constantes da Tabela do Anexo I deste Edital.

2.10 . As informações prestadas na ficha de inscrição/formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura Municipal de Limeira e ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

2.11 . Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do código da opção do cargo, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

2.12 . Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado.

2.13 . Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, transferência de conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

2.14 . Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

2.15 Poderá haver coincidência de horário de aplicação das provas, portanto, aconselha-se que o candidato realize apenas uma inscrição no presente Concurso.

2.16 O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova, ainda que tenha realizado sua inscrição pela internet, deverá solicitá-la, por escrito, no período de 02 a 10 de maio de 2012, das 9 às 16 horas, junto ao Posto de Atendimento do IBAM, localizado na Prefeitura Municipal de Limeira, Rua Prefeito Dr. Alberto Ferreira, nº 179 - Centro - Limeira - SP,

2.17 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

2.18 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

2.19 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante com maioridade legal que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

2.19.1 O acompanhante que ficará responsável pela criança, também deverá permanecer no local designado pela Coordenação, e se submeterá a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular.

2.19.2 A candidata, nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará a prova.

2.19.3 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.

2.20 Exceto no caso previsto no item 2.19, não será permitida a presença de acompanhante no local de aplicação das provas.

2.21 Amparado pelas Leis Municipais nº 3.276/01 e 3.137/99 e decretos nºs 188/2012 e 189/2012, o candidato poderá solicitar isenção do valor da inscrição para apenas um cargo de cada concurso Público, desde que atenda aos requisitos abaixo e apresente a documentação necessária nos dias 2, 3 e 4 de maio de 2012 das 9 às 12 horas na Prefeitura Municipal de Limeira, Rua Prefeito Dr. Alberto Ferreira, nº 179 - Centro - Limeira - SP, Requisitos para isenção de inscrição:

A) residente no Município de Limeira que comprovar estar desempregado e não estiver recebendo ou ter direito a receber parcelas do seguro desemprego, conforme previsto na Lei Municipal 3.137/99 e Decreto Municipal nº 189, de 20 de abril de 2012, devendo apresentar o requerimento de isenção, devidamente conferido e assinado, instruindo-o com original e cópia autenticada por servidor público, dos seguintes documentos:

1 - documento de identidade (RG) frente e verso;

2 - cadastro de pessoa física (CPF)

3 - carteira de trabalho e previdência social das seguintes páginas:

3.1) a que contém o respectivo número e série da CTPS;

3.2) a que contém a identificação do candidato;

3.3) a que contém o último registro com a baixa (rescisão);

4 - comprovação de não estar recebendo o seguro desemprego;

5 - última declaração do Imposto de Renda e/ou da declaração de isenção que comprove que o candidato e/ou seus familiares não possuem qualquer rendimento;

6 - declaração de próprio punho, com 02 (duas) testemunhas e com firmas reconhecidas das mesmas pelo Cartório competente, onde conste que não possui nenhuma fonte de renda ou provento próprio e/ou de seus familiares.

7 - comprovante de residência no município de Limeira/SP (conta de luz, conta de água, conta de telefone, carnê de IPTU, contrato de locação etc.).

B) doador de sangue, conforme Lei Municipal 3.276/01 e Decreto Municipal nº 188, de 20 de abril de 2012, devendo apresentar o requerimento de isenção, devidamente conferido e assinado, instruindo-o com original e cópia autenticada por servidor público, dos seguintes documentos:

1 - documento de identidade (RG), frente e verso;

2 - cadastro de pessoa física (CPF)

3 - comprovante de doação de sangue, expedido por banco de sangue ou instituições de saúde vinculada ao Município de Limeira, expedido até 2 (dois) anos anteriores à publicação deste edital.

2.21.1. Fica vedada a concessão de isenção de duas ou mais taxas de inscrição ao candidato no mesmo Concurso Público.

2.22. As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer falsidade, ainda que constatada posteriormente.

2.23. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou se verificarem inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia dos documentos previstos nos subitens A e B do item 2.21;

d) não observar o prazo e os horários estabelecidos no item 2.21 deste Edital.

2.24. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como revisão e/ou recurso.

2.25. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

2.26. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Prefeitura Municipal de Limeira.

2.27. O pedido de que trata o item 2.21 será deferido no ato da entrega dos documentos, salvo se não atender as exigências, sendo necessário o comparecimento do candidato, com o comprovante de isenção, ao Posto de Atendimento do IBAM, localizado na Prefeitura Municipal de Limeira, Rua Prefeito Dr. Alberto Ferreira, nº 179 - Centro - Limeira - SP, para efetivação da inscrição.

2.28. O candidato beneficiado pela isenção aprovado e admitido pela Administração Pública, terá a referida taxa descontada de seus vencimentos, no valor que fora isentado, em duas parcelas mensais e consecutivas, nos termos da Lei Municipal n.º 3.137/99.

2.29. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, para efetivar a sua inscrição no Concurso, deverá proceder nas formas descritas neste Capítulo, realizando sua inscrição pela internet ou no Posto de Atendimento no período destinado às inscrições.

2.30. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no item anterior não será considerado inscrito no presente Concurso.

2.31. O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

3. DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

3.1. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias descritas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1.999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004.

3.2. Ao candidato abrangido pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1.999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 é assegurado o direito de inscrever-se na condição de deficiente, desde que declare essa condição no ato da inscrição e a sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo ao qual concorre.

3.3. O candidato que se inscrever como "pessoa com deficiência" ainda que efetuada pela internet, deverá, no período destinado às inscrições presenciais, de 02 a 10 de maio de 2012, das 9 às 16 horas, junto ao Posto de Atendimento do IBAM, localizado na Prefeitura Municipal de Limeira, Rua Prefeito Dr. Alberto Ferreira, nº 179 - Centro - Limeira - SP

a) apresentar requerimento (Anexo V) com a especificação da necessidade especial do candidato para a realização de sua prova e.

b) anexar ao requerimento o Laudo Médico original ou cópia autenticada e expedido no prazo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova.

3.3.1. Somente serão aceitos os Laudos e as solicitações de condição especial para a realização das provas que forem protocolados no período de 02 a 10/05, das 9 às 16 horas, junto ao Posto de Atendimento do IBAM, localizado na Prefeitura Municipal de Limeira, Rua Prefeito Dr. Alberto Ferreira, nº 179 - Centro - Limeira - SP. Não serão aceitos documentos entregues via correio, por email ou outras formas não previstas neste Edital.

3.4. Os candidatos que, não atenderem dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no:

Item 3.3 - letra "a" - não terão a condição especial atendida no dia da prova.

Item 3.3 - letra "b" - não serão considerados como candidato com deficiência.

3.5. Nas provas realizadas com auxílio de fiscal ledor, o candidato identificará, para cada questão, a alternativa que será marcada pelo fiscal no gabarito.

3.5.1. O IBAM e a Prefeitura de Limeira não serão responsabilizados por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal ledor.

3.6. Para a realização de provas no sistema Braille, as respostas deverão ser transcritas pelo mesmo sistema devendo o candidato levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.7. A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe em quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.

3.8. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição.

3.9. As alterações quanto às definições e parâmetros de deficiência na legislação federal serão automaticamente aplicadas no cumprimento deste Edital.

3.10. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.

3.11. A deficiência não poderá ser apresentada como motivo para justificar a concessão de readaptação do cargo ou concessão de aposentadoria por invalidez.

3.12. O candidato com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, à nota de corte, à duração, data, horário e local de realização das provas.

3.13. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, , serão reservados aos candidatos com deficiência 5% (cinco por cento) do número de vagas de cada cargo.

3.14. Os candidatos com deficiência aprovados constarão da listagem geral dos aprovados por cargo e de listagem especial.

3.15. Os candidatos com deficiência aprovados deverão submeter-se, quando convocados, a exame médico a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função, observada a legislação aplicável à matéria.

3.16. Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o nome do candidato será excluído da listagem correspondente permanecendo somente na lista de classificação geral.

3.17. O candidato que for julgado inapto, em razão da deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias do cargo, será desclassificado do Concurso.

3.18. A não observância pelo candidato de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser admitido para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

3.19. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso e não será devolvido.

4. DO CANDIDATO AFRO-BRASILEIRO

4.1. Ao candidato afro-brasileiro que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pela Lei Municipal n.º 3.691, de 13 de março de 2004, e pelo Decreto Municipal n.º 109, de 8 de abril de 2004, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, com reserva de 20% das vagas para cada cargo/especialidade e das que vierem a ser autorizadas durante o prazo de validade do Concurso.

4.2. O candidato que se declarar afro-brasileiro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.3. Para concorrer às vagas reservadas aos afro-brasileiros, o candidato deverá especificar na ficha de inscrição/formulário de inscrição, a sua opção.

4.4. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua opção, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

4.5. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem sua opção de inscrição nessa modalidade de afro-brasileiros, se aprovados e classificados no Concurso, terão seus nomes publicados em lista específica e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por cargo.

4.6. As vagas reservadas pela Lei Municipal n.º 3.691, de 13 de março de 2004, e pelo Decreto Municipal n.º 109, de 8 de abril de 2004, ficarão liberadas se não houver ocorrido inscrições no Concurso Público ou aprovação de candidatos afro-brasileiros.

4.7. Quando convocado para nomeação por meio do Jornal Oficial do Município de Limeira, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

a) cópia autenticada de documento oficial onde conste especificada sua raça ou cor; ou

b) cópia autenticada de documento oficial de parente por consangüinidade ou colaterais no qual conste a indicação da raça ou cor, juntamente com um documento oficial da pessoa comprovando o parentesco.

4.8. Se o candidato não comparecer para nomeação, no prazo legal, será eliminado do Concurso Público.

4.9. Inexistindo indicação da raça ou cor em documento oficial, o candidato poderá requerer ao Poder Executivo que proceda consulta junto à comissão composta por representantes das entidades mencionadas na Lei Municipal nº 3.691, de 13 de março de 2004.

4.10. O candidato aprovado que no ato da nomeação não comprovar sua condição de afro-brasileiro, nos termos deste edital, será excluído da lista mencionada no subitem 4.5, permanecendo, caso tiver classificação necessária, somente na lista geral de classificação do cargo.

5. DAS PROVAS E SEU JULGAMENTO

5.1. O Concurso constará de provas objetivas de múltipla escolha de caráter eliminatório e classificatório de acordo com as normas deste Capítulo e do Anexo III deste Edital - PARA TODOS OS CARGOS e prova de títulos de caráter classificatório para os candidatos aos cargos de Agente de Desenvolvimento Educacional, Professor Esp. De Educ. Infantil e Fundamental - Educação Artística e Professor Esp. de Educ. Infantil e Fundamental - Educação Física

DAS PROVAS OBJETIVAS

5.2. As provas escritas objetivas serão realizadas para todos os cargos no dia 27 de maio de 2012

5.3. A aplicação da prova na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

5.4. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas na cidade de Limeira, o IBAM reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

5.5. Havendo alteração da data prevista no item 5.2 as provas poderão ocorrer em outra data, aos domingos.

5.6. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente através de Editais de Convocação para as provas a serem publicados no dia 18 de maio de 2012 no Jornal Oficial do Município de Limeira, no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.limeira.sp.gov.br

5.7. Não serão enviados cartões de convocação devendo o candidato tomar conhecimento dos locais e horários de aplicação das provas através do Edital de Convocação mencionado no item anterior.

5.8. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário, constantes das listas afixadas, no Edital de Convocação divulgado no Jornal Oficial do Município de Limeira e no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM.

5.9. As correções dos dados cadastrais poderão ser feitas SOMENTE até o término das inscrições e mediante pedido do candidato, por email enviado ao IBAM: atendimento@ibamsp.org.br.

5.10. O candidato que não efetuar as correções dos dados cadastrais - opção de candidato com deficiência, opção de candidato afro-descendente, data de nascimento e demais dados utilizados como critério de desempate - não poderá interpor recurso em favor de sua situação após a divulgação dessas informações na lista de classificação.

5.11. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova objetiva com antecedência mínima de 30 minutos.

5.12. O candidato que se apresentar após o horário determinado pelo Edital de Convocação para fechamento dos portões será automaticamente excluído do Certame, seja qual for o motivo alegado para seu atraso.

5.13. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o identifique, ou seja: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, OAB, CRC, CRM etc.); Certificado de Reservista; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação com foto ou Passaporte.

5.14. É aconselhável que o candidato esteja portando, também, o comprovante de pagamento do Boleto Bancário (inscrições realizadas pela Internet) ou o comprovante de inscrição local (inscrições presenciais)

5.15. Não serão aceitos como documentos de identidade outros documentos que não os especificados no item 5.13.

5.16. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

5.17. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

5.18. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova ou ainda, aplicação da prova em outra data, local ou horários diferentes dos divulgados no Edital de Convocação.

5.19. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificava de sua ausência.

5.20. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação do Concurso Público.

5.21. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha de respostas, bem como de sua autenticação digital.

5.22. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizadas, único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.

5.23. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na Capa do Caderno de Questões e na Folha de Respostas.

5.24. As instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas deverão ser rigorosamente seguidas sendo o candidato único responsável por eventuais erros cometidos.

5.25. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da aplicação das provas não sendo aceitas reclamações posteriores.

5.26. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

5.27. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.28. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.

5.29. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

5.30. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.31. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

5.32. O candidato ao ingressar no local de realização das provas deverá, obrigatoriamente, manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais de alarme e

os modos de vibração e silencioso. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como bip, telefone celular, aparelhos sonoros, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook ou similares, calculadora, palm-top, relógio digital com receptor, poderá resultar em exclusão do candidato do Certame, mesmo que o aparelho esteja dentro do envelope de segurança que será distribuído pelo IBAM.

5.33. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

5.34. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a Folha de Respostas devidamente assinada e identificada com sua impressão digital.

5.35. Por razão de segurança, os Cadernos de Questões da Prova Objetiva somente serão entregues aos candidatos no local de aplicação das provas, após decorrido o tempo de uma hora e meia.

5.36. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

5.37. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

5.38. Constatada a improcedência da inscrição a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.39. Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso.

5.40. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

5.41. Após a assinatura da lista de presença e entrega da folha de respostas, o candidato somente poderá se ausentar da sala acompanhado por um fiscal.

5.42. As provas objetivas, com duração de três horas contarão com 40 questões.

5.43. Cada questão apresentará 4 (quatro) alternativas.

5.44. Para ser considerado habilitado o candidato deverá satisfazer as seguintes exigências:

5.44.1. Para o cargo de Secretário de Escola, Professor de Artes Plásticas, Professor de Dança, Professor de Música e Professor de Teatro: obter no mínimo 20 pontos;

5.44.2. Para os cargos de Agente Educacional: estar entre os 50 candidatos com melhor nota, mais os empatados na última nota considerada para esse fim e ter obtido no mínimo 50% (cinqüenta por cento) de acertos na prova objetiva;

5.44.3. Para os cargos de Professor Esp. De Educ. Inf. e Ens. Fund - Educação Artística, Professor Esp. De Educ. Inf. E Ens. Fund - Educação Física: estar entre os 160 candidatos com melhor nota, mais os empatados na última nota considerada para esse fim e ter obtido no mínimo 50% (cinqüenta por cento) de acertos na prova objetiva

DOS TÍTULOS

5.45. Haverá prova de Títulos de caráter classificatório para os candidatos habilitados na prova escrita de Agente de Desenvolvimento Educacional e Professor Esp. De Educ. Inf. e Ens. Fund - Educação Artística, Professor Esp. De Educ. Inf. E Ens. Fund - Educação Física na proporção descrita no item 5.44.2 e 5.44.3.

5.46. Os títulos deverão ser entregues no dia da prova escrita objetiva cuja aplicação está prevista para 27 de maio de 2012.

5.46.1. A confirmação da data, horário de apresentação e local para entrega dos títulos será feita por meio de Edital de Convocação a ser divulgado no dia 18 de maio de 2012, no Jornal Oficial do Município de Limeira no site do IBAM www.ibamsp­concursos.org.br e da Prefeitura www.limeira.sp.gov.br

5.47. Não serão enviados cartões de convocação ou emails aos candidatos habilitados para a entrega dos títulos devendo o candidato tomar conhecimento da data, local e horários de sua entrega através do edital de convocação mencionado no item anterior.

5.48. Serão considerados como títulos apenas os relacionados nas tabelas constantes do Anexo VI, limitada à pontuação total da prova de títulos ao valor máximo estabelecido na Tabela

5.49. Serão analisados, apenas os títulos que contenham as cargas horárias dos cursos e forem apresentados em cópias autenticadas.

5.50. No ato de entrega de títulos, o candidato deverá entregar, preenchido e assinado o formulário constante do Anexo VI. Juntamente com o formulário preenchido deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório, de cada título declarado.

5.51. Somente serão recebidos e analisados os documentos cujas cópias sejam autenticadas (que não serão devolvidas em hipótese alguma) e entregues no prazo estabelecido, e em conformidade com as regras dispostas neste Capítulo.

5.52. Não serão recebidos/analisados os documentos originais e as cópias simples.

5.53. É vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não preencher todas as condições previstas neste capítulo.

5.54. Não será computado como título o Curso de Pós Graduação que constituir requisito para a inscrição no cargo de Agente de Desenvolvimento Educacional.

5.54.1. Os candidatos ao cargo de Agente de Desenvolvimento Educacional, juntamente com os títulos deverão encaminhar documento que comprove possuir habilitação que constitui requisito para o exercício do cargo de forma a atestar que o título de pós-graduação apresentado não será utilizado para ingresso.

5.54.2. O candidato que não apresentar os documentos conforme item 5.54.1 não terá o título de pós-graduação pontuado.

5.55. O protocolo da relação de títulos, com o carimbo do órgão recebedor e assinatura do responsável pelo recebimento dos documentos, será entregue ao candidato após o recebimento.

5.56. Entregue a relação dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

5.57. Em hipótese alguma, serão recebidos títulos apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos ou em desacordo com o disposto neste capítulo.

5.58. Se comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes da tabela apresentada, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do concurso.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação para cada cargo.

6.2. A composição da pontuação final do candidato será a somatória dos pontos obtidos em todas as modalidades de avaliação que participou.

6.3. Serão emitidas três listas: uma geral, contendo todos os candidatos habilitados, uma especial, para os candidatos com deficiência habilitados e a terceira contendo os candidatos inscritos como afro-descendentes habilitados, quando for o caso.

6.4. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

a) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) candidato que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) candidato mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

6.5. Persistindo ainda o empate, poderá haver sorteio com a participação dos candidatos envolvidos.

6.6. No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal, em caso de inverídicas.

7. DOS RECURSOS

7.1. O recurso deverá ser encaminhado à Presidente da Comissão de Concursos da Prefeitura Municipal de Limeira e protocolado no Setor de Protocolo da Prefeitura, no horário das 10 às 15 horas, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.

7.2. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis do fato que lhe deu origem, a contar do dia divulgação/publicação do evento no Jornal Oficial do Município de Limeira e/ou nos sites do IBAM e da Prefeitura.

7.3. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

7.4. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e redigidos em termos convenientes, que apontem de forma clara as razões que justifiquem sua interposição dentro do prazo legal.

7.5. Será liminarmente indeferido o recurso:

a) que não estiver devidamente fundamentado ou não possuir argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação;

b) que for apresentado fora do prazo a que se destina ou relacionado a evento diverso;

c) interposto por outra via, diferente da especificada neste Capítulo;

d) em formulário diverso do estabelecido no Anexo IV;

e) que apresentar contestação referente a mais de uma questão no mesmo formulário, devendo o candidato utilizar um formulário para cada questão, objeto de questionamento.

f) Cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

g) Que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e nas instruções constantes dos Editais de divulgação dos eventos.

7.6. Não haverá segunda instância de recurso administrativo; re-análise de recurso interposto ou pedidos de revisão de recurso e recurso contra o gabarito oficial definitivo.

7.7. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova independente de terem recorrido.

7.8. Caso haja alteração no gabarito divulgado por força de impugnações ou correção as provas serão corrigidas de acordo com as alterações promovidas, considerando-se as marcações feitas pelos candidatos na (s) alternativa (s) considerada (s) correta (s) para a questão.

7.9. A nota máxima é aquela descrita no item 5.44 deste Edital, não importando a anulação de questão, a atribuição de pontos adicionais além daqueles a que o candidato prejudicado tem direito.

7.10. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do mesmo.

7.11. A decisão dos recursos interpostos será divulgada no Jornal Oficial do Município de Limeira e/ou nos sites do IBAM e da Prefeitura.

7.12. O candidato que desejar tomar ciência das manifestações proferidas pelas Bancas Examinadoras deverá, até dois dias após a divulgação do Edital de decisão de recursos, comparecer, pessoalmente no local onde protocolou seu recurso nas datas estabelecidas no Edital de Divulgação das Decisões proferidas pelas Bancas

7.13. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

8. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

8.1. A posse e o exercício far-se-ão na forma estabelecida no Estatuto do Servidor Público Municipal.

8.2. A admissão dos candidatos aprovados, de acordo com as necessidades da Administração, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final e as condições dispostas no item 2.3 deste Edital.

8.3. A aprovação do candidato não isenta o mesmo da apresentação dos documentos pessoais exigíveis para a admissão.

8.4. Independentemente da aprovação nas provas, os candidatos somente serão admitidos se aprovados nos exames médicos.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

9.2. Não será fornecida informação relativa à convocação, ao resultado das provas e resultado final via telefone ou e-mail.

9.3. Não serão emitidas certidões de aprovação no presente Concurso.

9.4. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Concurso, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo­se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local antes de decorrida uma hora e meia do início das provas;

f) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

j) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação como aqueles descritos no item 5.32;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

9.5. O prazo de validade deste Concurso é de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação, prorrogável por igual período, a juízo da Administração Municipal.

9.6. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a admissão do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

9.7. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados até sua homologação serão publicados no Jornal Oficial do Município de Limeira e divulgados no site www.ibamsp-concursos.org.br e www.limeira.sp.gov.br.

9.8. É responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for admitido, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

9.9. O contato realizado pela Prefeitura Municipal de Limeira com o candidato, por telefone ou correspondência, não tem caráter oficial, é meramente informativo, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horário incorretos, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Jornal Oficial do Município de Limeira a publicação das respectivas convocações.

9.10. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a realização das provas, o candidato deverá requerer a atualização ao IBAM ou, após o que e durante, à Prefeitura Municipal de Limeira, por meio de formulário específico protocolado no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura.

9.11. Os aposentados em cargo/função/emprego públicos somente serão admitidos, mediante aprovação neste Concurso, se as funções estiverem previstas nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal. Nesse caso, o aposentado deverá apresentar, na data da admissão, certidão expedida pelo órgão competente, que indique o tipo de aposentadoria.

9.12. A Prefeitura Municipal de Limeira e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

9.13. A Prefeitura Municipal de Limeira e o IBAM se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer prova do Concurso Público, bem como objetos pessoais esquecidos e danificados nos locais de prova.

9.14. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas e títulos ou nos documentos.

9.15. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Jornal Oficial do Município de Limeira as eventuais retificações.

9.16. O resultado final do Concurso será homologado pelo Prefeito de Limeira.

9.17. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

9.18. A Prefeitura Municipal de Limeira e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

9.19. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação do Concurso e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso, os registros eletrônicos.

9.20. Serão designados pelo Prefeito Municipal, o Presidente e os membros da Comissão responsáveis pela organização do Certame, ficando delegada ao Presidente a competência para tomar as providências necessárias à realização de todas as fases do presente Concurso Público.

9.21. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para a realização do presente Concurso Público.

Limeira, 24 de abril de 2012.

COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO

Ezilda Helena Di Giorno Bueno da Silva
Presidente

Priscila Pereira Sizino
Membro

Nilson Robson Guedes Silva
Membro

Sérgio Bento de Oliveira
Membro

ANEXO I - CARGOS, VAGAS, ESCOLARIDADE, REQUISITOS, JORNADA DE TRABALHO E SALÁRIOS

Cód

Cargo

Vagas

Escolaridade / Requisitos / Jornada de Trabalho

Salário

101

AGENTE DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL

4

Superior Completo em Pedagogia com Licenciatura plena ou Pós Graduação em Educação, garantida nessa formação a base comum nacional na área pedagógica, e possuir, no mínimo 05 anos de serviço no magistério público oficial, dos quais pelo menos 02 anos no exercício de cargo ou função de suporte pedagógico, ou, no mínimo 08 anos no Magistério Público Oficial. / 40 horas semanais. Disponibilidade para trabalhar em turnos, inclusive sábados, domingos e feriados.

R$ 3.707,82

102

PROF. ESP. DE ED. INF. E ENS. FUND./EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

80

Cargo de provimento por concurso público de provas e títulos dentre portadores de habilitação específica de grau superior de graduação correspondente à licenciatura Plena específica em sua área de atuação.

R$ 1.442,68 / 125 horas/mês

R$ 1.713,76 / 150 horas/mês

R$ 2.021,13 / 180 horas/mês

103

PROF. ESP. DE ED. INF. E ENS. FUND./EDUCAÇÃO FÍSICA

80

Cargo de provimento por concurso público de provas e títulos dentre portadores de habilitação específica de grau superior de graduação correspondente à licenciatura Plena específica em sua área de atuação.

R$ 1.442,68 / 125 horas/mês

R$ 1.713,76 / 150 horas/mês

R$ 2.021,13 / 180 horas/mês

104

PROFESSOR DE ARTES PLÁSTICAS

1

Médio Completo, certificado de estudos comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos em ensino coletivo, na mesma área. / 40 horas semanais. Disponibilidade para trabalhar em turnos, inclusive sábados, domingos e feriados.

R$ 933,36

105

PROFESSOR DE DANÇA

2

Médio Completo, certificado de estudos comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos em ensino coletivo, na mesma área. / 40 horas semanais. Disponibilidade para trabalhar em turnos, inclusive sábados, domingos e feriados.

R$ 933,36

106

PROFESSOR DE MÚSICA

1

Médio Completo, e certificado de conclusão de curso na área de no mínimo 4 (quatro) anos. / 40 horas semanais. Disponibilidade para trabalhar em turnos, inclusive sábados, domingos e feriados.

R$ 933,36

107

PROFESSOR DE TEATRO

1

Médio Completo, e certificado de conclusão de curso na área de no mínimo 2 (dois) anos. / 40 horas semanais. Disponibilidade para trabalhar em turnos, inclusive sábados, domingos e feriados.

R$ 933,36

108

SECRETÁRIO DE ESCOLA

12

Médio completo, noções de informática. / 40 horas semanais. Disponibilidade para trabalhar em turnos, inclusive sábados, domingos e feriados.

R$ 1.556,77

ANEXO II - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES (conforme legislação em vigor)

AGENDE DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL

Interpretar diretrizes para aplicá-las a diferentes realidades;

Avaliar diferentes medidas e projetos quanto a aspectos operacionais e quanto ao alcance de objetivos;

Assegurar o acesso e o fluxo de informações relativas ao trabalho em andamento, nos diferentes níveis do sistema de ensino;

Participar da elaboração dos planos de trabalho da Secretaria Municipal de Educação em que atua, no sentido de articular a ação dos diversos setores para o atendimento da atividade-fim do sistema de ensino;

Organizar seu plano de ação para orientar, acompanhar, assessorar as equipes escolares na elaboração e na concretização do projeto pedagógico;

Incentivar e promover a formação em serviço das equipes escolares;

Executar outras atividades afins, determinadas pelo superior imediato.

PROF. ESP. DE ED. INF. E ENS. FUND./EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

Participar da elaboração da Proposta Pedagógica e do Plano Escolar do estabelecimento de ensino;

Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

Zelar pela aprendizagem dos alunos;

Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade;

Participar das decisões referentes á classificação e reclassificação dos alunos;

Realizar atividades relacionadas à coordenação pedagógica atuando, inclusive, como Professor Coordenador quando designado;

Proceder à observação dos alunos identificando necessidades e carências de ordem social, psicológica, material ou de saúde que interferem na aprendizagem, encaminhando aos setores especializados de assistência;

Participar dos Conselhos de Ciclo;

Participar do Conselho de Escola quando indicado;

Manter permanente contato com os pais dos alunos ou seus responsáveis, informando-os e orientando-os sobre o desenvolvimento dos mesmos, obtendo dados de interesse para o processo educativo;

Participar de atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade;

Participar da Associação de Pais e Mestres e outras instituições auxiliares da escola;

Executar e manter atualizados os registros escolares e os relatórios de suas atividades específicas e fornecer informações conforme as normas estabelecidas.

PROF. ESP. DE ED. INF. E ENS. FUND./EDUCAÇÃO FÍSICA

Participar da elaboração da Proposta Pedagógica e do Plano Escolar do estabelecimento de ensino;

Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

Zelar pela aprendizagem dos alunos;

Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade;

Participar das decisões referentes á classificação e reclassificação dos alunos;

Realizar atividades relacionadas à coordenação pedagógica atuando, inclusive, como Professor Coordenador quando designado;

Proceder à observação dos alunos identificando necessidades e carências de ordem social, psicológica, material ou de saúde que interferem na aprendizagem, encaminhando aos setores especializados de assistência;

Participar dos Conselhos de Ciclo;

Participar do Conselho de Escola quando indicado;

Manter permanente contato com os pais dos alunos ou seus responsáveis, informando-os e orientando-os sobre o desenvolvimento dos mesmos, obtendo dados de interesse para o processo educativo;

Participar de atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade;

Participar da Associação de Pais e Mestres e outras instituições auxiliares da escola;

Executar e manter atualizados os registros escolares e os relatórios de suas atividades específicas e fornecer informações conforme as normas estabelecidas.

PROFESSOR DE ARTES PLÁSTICAS

Desenvolver atividades relacionadas ao ensino profissionalizante, através de aulas práticas e teóricas, aplicando conhecimento de várias técnicas exigidas na área em questão e também sobre conhecimentos sobre história da arte;

Orientar, demonstrar e executar os trabalhos, selecionando as técnicas e coordenando as atividades de aula;

Zelar pela disciplina dos alunos;

Planejar e organizar exposições;

Ter disponibilidade para ministrar aulas nos períodos da manhã, tarde ou noite;

Executar outras atividades afins, determinadas pelo superior imediato.

PROFESSOR DE DANÇA

Desenvolver atividades relacionadas ao ensino profissionalizante, através de aulas práticas e teóricas;

Aplicar conhecimentos sobre a história da dança;

Orientar e demonstrar como executar os trabalhos;

Planejar e controlar todas as atividades de aula;

Selecionar as técnicas a serem aplicadas;

Ter estrutura pedagógica para trabalhar com crianças e adolescentes;

Zelar pela disciplina dos alunos;

Desenvolver coreografias para trabalhar em grupos;

Coordenar ensaios e apresentações públicas e participar de festivais;

Executar outras atividades afins, determinadas pelo superior imediato.

PROFESSOR DE MÚSICA

Descrição Sumária: Lecionar as técnicas referentes aos instrumentos musicais e participar das ações de referentes ao seu campo de atuação na secretaria.

Descrição Detalhada:

Desenvolver atividades relacionadas ao ensino profissionalizante na área, através de aulas práticas e teóricas;

Orientar sobre teoria, harmonia e história da música e passar técnicas do curso em questão;

Orientar e demonstrar como executar trabalhos, manipulando os equipamentos e materiais, planejar e controlar todas as atividades de aulas, bem como, acompanhar os trabalhos de cada aprendiz, através do uso correto dos instrumentos;

Zelar pela disciplina dos alunos;

Ter disponibilidade para ministrar aulas nos períodos da manhã, tarde ou noite, freqüentar ensaios e participar da execução de concertos público, bem como, em datas cívicas e festivais;

Executar outras atividades afins, determinadas pelo superior imediato.

PROFESSOR DE TEATRO

Descrição Sumária: Ensinar as várias técnicas de representação do teatro, bem como sua história no contexto das artes.

Descrição Detalhada:

Desenvolver atividades relacionadas ao ensino profissionalizante na área, através de aulas práticas e teóricas;

Aplicar conhecimento de várias técnicas exigidas na área em questão;

Ensinar sobre a história do texto;

Orientar e demonstrar como executar os trabalhos;

Planejar e controlar todas as atividades de aula selecionando as técnicas a serem aplicadas;

Zelar pela disciplina dos alunos;

Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

SECRETÁRIO DE ESCOLA

Organizar e manter atualizados os prontuários dos alunos, procedendo ao registro e escrituração relativos à vida escolar, bem como o que se refere à matrícula, freqüência e histórico escolar;

Executar tarefas relativas à anotação, organização de documentos e outros serviços administrativos, de digitação, de efetivação de matrículas de alunos em sistemas on line, de envio e recebimento de documentação por via eletrônica, procedendo de acordo com normas específicas, para agilizar o fluxo de trabalhos dentro da secretaria;

Elaborar propostas das necessidades de material permanente e de consumo, submetendo a aprovação do Diretor, para atender as necessidades da Unidade;

Organizar e manter atualizados prontuários de professores e servidores;

Manter atualizados os livros ponto: docente e administrativo, para fins de freqüência e pagamento;

Executar outras atividades afins, determinadas pelo superior imediato.

ANEXO III - PROGRAMAS DAS PROVAS

CONHECIMENTOS BÁSICOS

Secretário de Escola

Português:- Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Matemática:- Teoria dos Conjuntos; Conjuntos dos números Reais (R): operações, propriedades e problemas; Cálculos Algébricos; Grandezas Proporcionais - Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem e Juro Simples; Sistema Monetário Brasileiro; Equação do Primeiro e Segundo Graus - problemas; Sistema Decimal de Medidas (comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo) - transformação de unidades e resolução de problemas; Geometria: ponto, reta, plano - ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, circunferência, círculo e seus elementos respectivos - figuras geométricas planas (perímetros e áreas) - sólidos geométricos (figuras espaciais): seus elementos e volumes; Funções do 1º e 2º graus; Sequências, Progressões Aritméticas e Geométricas. Resolução de problemas.

Agente de Desenvolvimento Educacional e Professores

Português:- Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL

Sociedade e educação: pressupostos para um novo tipo de escola; Planejamento e gestão educacional; O papel do gestor no desenvolvimento do projeto político pedagógico da escola: orientação ou controle; A ação da gestão educacional, a prática pedagógica e a avaliação da aprendizagem; A ação gestora e a relação escola/comunidade. Legislação Educacional.

Referências Bibliográficas:

Legislação:

BRASIL. Lei Federal nº. 9.394, de 20 de dezembro de 200..Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional - (Atualizada)

BRASIL. Resolução CNE/CEB nº 01/2000 e Parecer CNE/CEB nº 11/2000 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

BRASIL. Resolução CNE/CEB n.° 02/2001 e Parecer CNE /CEB n° 17/2001 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.

BRASIL. Resolução CNE/CP nº 01/2004 e Parecer CNE/CP nº 03/2004 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico - Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro- Brasileira e Africana.

BRASIL. Resolução CNE/CEB nº 04/2009 e Parecer CNE/CEB nº 13/2009 - Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.

BRASIL. Resolução CNE/CEB nº 05/2009 e Parecer CNE/CEB nº 20/2009 - Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

BRASIL. Resolução CNE/CEB nº 01/2010 e Parecer CNE/CEB 22/2009- Define Diretrizes Operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.

BRASIL. Resolução CNE/CEB nº 03/2010 e Parecer CNE/CEB nº 06/2010 - Institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos de EJA; idade mínima e certificação nos exames de EJA; e Educação de Jovens e Adultos desenvolvida por meio da Educação a Distância.

BRASIL. Resolução CNE/CEB nº 04/2010 e Parecer CNE/CEB nº 07/2010 - Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.

BRASIL. Resolução CNE/CEB nº 07/2010 e Parecer CNE/CEB nº 11/2010 - Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 09 (nove) anos.

PCN - Parâmetros Curriculares Nacionais - até 5º ano.

LIMEIRA. Lei Complementar nº 41/1991(e suas alterações) - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Limeira.

LIMEIRA. Lei Complementar nº 461/2009 (e suas alterações) - Estatuto do Magistério Público Municipal de Limeira.

Demais indicações:

ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2010 .

AQUINO, Júlio Groppa. Diferenças e preconceitos na escola. Editora Summus, 1998.

AZANHA, José Pires. Autonomia da escola: um reexame. Disponível em: www.crmariocovas.sp.gov.br/pdf/ideias_16_p037-046_c.pdf

BEAUDOIN, M.-N.; TAYLOR, M. Bullying e desrespeito: como acabar com essa cultura na escola. Porto Alegre: Artmed, 2006.

ALARCÃO, Isabel. Do olhar supervisor ao olhar da supervisão. In: RANGEL, Mary (Org.). Supervisão pedagógica: princípios e práticas. 8. ed. São Paulo: Papirus, 2008. p. 11-55.

FERREIRA, Naura Syria Carapetto; AGUIAR, Márcia Angela da S. (Org.). Gestão da educação: impasses, perspectivas e compromissos. São Paulo: Cortez, 2008.

FERREIRA, Naura Syria Carrapeto (Org.). Supervisão educacional para uma escola de qualidade. Editora Cortez, 2003.

HERNÁNDEZ, Fernando. Transgressão e Mudança na Educação dos Projetos de Trabalho Público de Professores. Porto Alegre, Artmed.

HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2001.

LENER, Délia. Ler e escrever na escola. O real, o possível e o necessário. Porto Alegre Artmed .2002.

MARÇAL, J. C.; SOUSA, J. V. de. Progestão: Como Promover a Construção Coletiva do Projeto Pedagógico da Escola? - Módulo III. Brasília: CONSED, 2001.

PARO, Vitor. Gestão democrática da escola pública. São Paulo: Ática, 1997.

RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência da melhor qualidade. Editora Cortez, 2001.

SACRISTÁN, J. G.; GOMES, A. I. P. Compreender e transformar o ensino. Porto Alegre: Artmed, 1998.

STAINBACK, Suzan. Inclusão: um guia para educadores. Porto Alegre: Artes Médicas, 1999. cap. 20, 21 e 22.

SCHNEUWLY, Bernard et al. Gêneros orais e escritos na escola. Campinas: Mercado de Letras, 2004.

SOLÉ, Isabel. Estratégias de leitura. Porto Alegre: Editora Artmed, 1998

SHIGUNOV NETO, Alexandre; MACIEL, Lizete. (orgs) Desatando os nós da formação docente. Porto Alegre: Mediação, 2002.

VILLAS BOAS, Benigna Maria de Freitas. Projeto de intervenção na escola: mantendo as aprendizagens em dia. Campinas: Papirus, 2010.

ZABALA Antoni. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.

PROF. ESP. DE ED. INF. E ENS. FUND./EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

Constituição Federal/88- Artigo 205 a 214 e artigo 60 dos Atos das Disposições Constitucionais Trasitórias.Emenda 14/96

Lei 9.394/96 (e suas alterações) - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Lei 8.069/90 (e suas alterações) - Estatuto da Criança e do Adolescente

Lei Federal nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Altera a Lei n.º9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências CNE/CEB- Resolução nº 1/2004, de 17 de junho de 2004. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Racionais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

Parecer CNE/CEB nº 17/2001.Diretrizes Nacionais para a Educação Especial.

Resolução CNE/CBE nº 02, de 11 de setembro de 2001. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

Publicações do MEC para a área.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - COMPROMISSO TODOS PELA EDUCAÇÃO - DIRETRIZES. BRASÍLIA. MEC/SEB - 2007 - www.mec.gov.br

AZEVEDO, F. A. G. de. O Ensino da Arte e Currículo: O Ensino de Arte em Busca de um Olhar Filosófico. Mesa temática Arte-Educação. In: CONGRESSO NACIONAL DE PESQUISADORES EM ARTES PLASTICAS, 1996, São Paulo. Anais... São Paulo: ANPAP, 1996. Disponível em: www.arteducacao.pro.br/educa/anais.htm

BARBOSA, Ana M,1986. Tópicos Utópicos/ Ana Mãe Barbosa. Belo Horizonte: C/Arte, 1998.

________ Ana. M. Arte-Educação: Leitura no Subsolo. São Paulo: Cortez, 1997.

________ Ana M. (org). Inquietações e mudanças no ensino de arte. 3ª ed. São Paulo: Cortez, 2007.

BEYER, Esther.(Org.) Idéias em educação musical. Porto Alegre: Mediação, 1999.

BRASIL, Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais: Ensino Fundamental, Arte. Brasília: MEC/SEF, 1998.

DOMINGUES, D., (Org). A Arte no Século XXI: A Humanização das Tecnologias. São Paulo: UNESP, 1997.

DUARTE Jr., João Francisco. Por que Arte Educação? Campinas, SP: Papirus, 2003.

FERRAZ, M. H. C. T.; FUSARI, M. F. R. Metodologia do Ensino da Arte. São Paulo: Cortez, 1995.

FERREIRA, Martins. Como usar a música na sala de aula. São Paulo: Contexto, 2001.

FUSARI, M. F. R.; FERRAZ, M. H. C. T. Arte na Educação Escolar. São Paulo: Cortez, 1992.

FREY-STREIFF, Margarete. A Notação de melodias extraídas de canções populares. In: SINCLAIR, Hermine(Org.). A Produção de notações na criança. São Paulo: Cortez, 1990.

HERNANDES, F.; VENTURA, M. A Organização do Currículo por Projetos de Trabalho: O Conhecimento é um Caleidoscópio. Porto Alegre: Artmed, 1998.

JEANDOT, Nicole. Explorando o universo da música. São Paulo: Scipione, 1997

KOUDELA, I. D. Jogos Teatrais. São Paulo: Perspectiva, 1992.

LÉVY, Pierre. Cibercultura. São Paulo: Editora 34, 1999

MARTINS, Miriam Celeste Ferreira Dias. Didática do Ensino de Arte: a língua do mundo: poetizar, fruir e conhecer arte. São Paulo: FTD,1998.

NAPOLITANDO, Marcos. Como usar o Cinema na Sala de Aula. São Paulo: Contexto, 2003.

NUNES, Benedito. Introdução à Filosofia da Arte. São Paulo: Ática, 2000

OSTROWER, Fayga. Criatividade e Processos de Criação. Petrópolis: Editora Vozes, 1978.

SCHAFER, Murray. O Ouvido pensante. São Paulo: Edunesp, 1996.

WISNIK, J.M. O Som e o sentido: uma outra história das músicas. São Paulo: Cia das Letras, 1989.

PROF. ESP. DE ED. INF. E ENS. FUND./EDUCAÇÃO FÍSICA

Constituição Federal/88- Artigo 205 a 214 e artigo 60 dos Atos das Disposições Constitucionais Trasitórias.Emenda 14/96

Lei 9.394/96 (e suas alterações) - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Lei 8.069/90 (e suas alterações) - Estatuto da Criança e do Adolescente

Lei Federal nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Altera a Lei n.º9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências CNE/CEB- Resolução nº 1/2004, de 17 de junho de 2004. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Racionais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

Parecer CNE/CEB nº 17/2001.Diretrizes Nacionais para a Educação Especial.

Resolução CNE/CBE nº 02, de 11 de setembro de 2001. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

Publicações do MEC para a área.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - COMPROMISSO TODOS PELA EDUCAÇÃO - DIRETRIZES. BRASÍLIA. MEC/SEB - 2007 - www.mec.gov.br

BRASIL, Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais: Ensino Fundamental, Educação Física. Brasília: MEC/SEF, 1998

BROTTO,Fabio O. Jogos cooperativos: se o importante é competir o fundamental é cooperar.São Paulo,CEPEUSP,1995

CALLADO,Carlos V.Educação para a paz:promovendo Valores humanos através da Educação Física e Jogos Cooperativos:WAK,2004.

CASTELLANI FILHO, Lino. Educação Física no Brasil: a história que não se conta. Campinas : Papirus, 1991.

COSTE, Jean-Claude. A psicomotricidade. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1992.

DARIDO, Suraya C. Educação Física na escola: questões e reflexões. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003.

DAÓLIO, J. Da cultura do corpo. Campinas: Papirus, 1995.

FAZENDA, I. Práticas Interdisciplinares na Escola. São Paulo : Cortez, 1993.

FREIRE, João B. Educação de Corpo Inteiro: teoria e prática da Educação Física. São Paulo : Scipione, 1994.

_______, João Batista. Educação como prática corporal. São Paulo: Scipione,2003.

HUIZINGA, J. Homo Ludens. São Paulo : Perspectiva, 1999.

LE BOULCH, Jean. Educação Psicomotora. Porto Alegre : Artmed, 1988.

LÉVY, Pierre. Cibercultura. São Paulo: Editora 34, 1999.

PROFESSOR DE ARTES PLÁSTICAS

O Desenvolvimento de atividades para adoção de hábitos saudáveis pela população. Promoção de bem estar físico e psicossocial através de práticas educativas. Conhecimentos sobre elaboração, planejamento, programação e desenvolvimento de atividades educativas em conjunto com as equipes técnicas de saúde. Conhecimento sobre saúde pública.

Publicações do MEC para a área.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - COMPROMISSO TODOS PELA EDUCAÇÃO - DIRETRIZES. BRASÍLIA. MEC/SEB - 2007 - www.mec.gov.br

ARGAN, Giulio Carlo, Arte moderna. São Paulo: Ed. Cia das Letras, 1992.

ARNHEIM, Rudolf. Arte e Percepção Visual, São Paulo: Edusp, 1980.

BARBOSA, Ana Mãe T. B. A Imagem no ensino da Arte. São Paulo: Ed. Perspectiva, 2005.

_________, Arte-educação no Brasil. São Paulo: Ed. Perspectiva, 2002.

_________, Inquietações e Mudanças no Ensino da Arte. São Paulo: Cortez Ed., 2003.

_________, Teoria e Prática da Educação Artística, São Paulo: Ed. Cultrix, São Paulo, 1978.

BILLIOTTI, Fabrizio. A verdadeira arte baseada no processo de abstração. In: Metafísica Trilógica - A Consciência da Formação do Universo, nº 06, ano IV, p. 28 a 34. São Paulo: Proton.

DERDYK, Edith. Formas de Pensar o Desenho. São Paulo: Ed. Scipione, 1985.

DONDIS, A. Donis. Sintaxe da Linguagem Visual. São Paulo: E. Martins Fontes, 1991

DUARTE JR, João Francisco. O Sentido dos Sentidos. São Paulo: Criar Edições, 2004.

MORAIS, Frederico. Panorama das Artes Plásticas - Séculos XIX e XX. Apresentação Ernest Mange. São Paulo: Instituto Itaú, 1991, 2ª ed.

OSTROWER, Fayga. Universos da Arte, Rio de Janeiro: Ed. Campus, 1991, 7ª ed.

PROENÇA, Graça. História da Arte. São Paulo: Ática, 2009.

PERA, Marcos. (2003). Criatividade - Por que a quantidade de artistas aumentou, mas a qualidade diminuiu. In: Revista de Psicanálise Integral. nº 27, p. 57 a 61. São Paulo: Proton.

REILY, Lúcia Helena. Atividades de Artes Plásticas na Escola. São Paulo: Pioneira Ed., 1993.

PROFESSOR DE DANÇA

Sociologia do lazer (Tempo livre e ócio na sociedade atual). Aspectos da cultura brasileira. Aspectos da cultura popular brasileira. Aspectos da cultura universal. Corpo e cultura. Estratégias para ação comunitária no âmbito da cultura. Cultura de massa. Lei de Incentivo à cultura. Lei ROUANET - nº 8.313/91. Lei do Audiovisual - nº 10.454 (ANCINE/CONDECINE).

Publicações do MEC para a área.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - COMPROMISSO TODOS PELA EDUCAÇÃO - DIRETRIZES. BRASÍLIA. MEC/SEB - 2007 - www.mec.gov.br

Dança: história da dança; papel da dança na educação; estrutura e funcionamento do corpo para a dança; proposta triangular: fazer, apreciar, contextualizar. As danças como manifestações culturais. Conhecimentos das diversas propostas de danças e suas características e significados (pessoais, culturais e políticos) Produtos da dança (instruções diretas, descobertas guiadas, respostas selecionadas, jogos, etc), composição coreográfica a partir das diversas fontes culturais. Elementos de tecnologia que apóiam o fazer da dança. Estilos, escolas, tendências da dança relacionadas com seu momento cultural e com a produção. Conhecimentos de simetria, espaço, movimento, harmonia. Noções de anatomia e primeiros socorros. Estrutura do corpo, seu funcionamento e cuidados na prevenção de lesões.

GOMES, S.(Coord)(2003). Dança e educação em movimento .São Paulo:Cortez da criança. São

MARQUES,Isabel A. Dançando na escola.São Paulo: Cortez, 2003

MARQUES, Isabel. Ensino de Dança Hoje: Textos e Contextos. São Paulo: Editora Cortez, 2.001

MARQUES, Isabel. Linguagem da Dança: Arte e Ensino. São Paulo: Editora Cortez, 2.010

PROFESSOR DE MÚSICA

O Desenvolvimento de atividades para adoção de hábitos saudáveis pela população. Promoção de bem estar físico e psicossocial através de práticas educativas. Conhecimentos sobre elaboração, planejamento, programação e desenvolvimento de atividades educativas em conjunto com as equipes técnicas de saúde. Conhecimento sobre saúde pública.

BASTIAN, Hans Günther. Música na escola: a contribuição do ensino de música no aprendizado e no convívio social da criança. Trad. Paulo F. Valério. São Paulo: Paulinas, 2009

BEYER, Esther e KEBACH, Patrícia (Org.). Pedagogia da música: experiências de apreciação musical. Porto Alegre: Editora Mediação, 2009

BEYER, Esther. Porque música na escola? Revista Educação Cidadã. Caxias do Sul, Ano I, nº 1, p. 45- 47, outubro 1999

BRITO, Teca Alencar de. Música na educação infantil: propostas para a formação integral da criança. S. Paulo: Peirópolis, 2003.

ANDRADE, Mário de. Pequena História da Música. Livraria Martins Capítulo - Música Artística Brasileira, Música Popular brasileira e Atualidade.

FONTERRADA, Marisa Trench de Oliveira. De tramas e fios: um ensaio sobre música e educação; Ed. UNESP - ano 2005, 1ª edição. Capítulo 2 - Desenrolando os fios da educação musical: os métodos ativos.

SANDRONI, Carlos. Feitiço decente: transformações do samba no Rio de Janeiro. Parte I - Do lundu ao samba: 1 - Doces lundus, pra nhonhô sonhar...; 2 - O maxixe e suas fontes; 3 - Da Bahia ao Rio; 4 - Da sala de jantar à sala de visitas; 5 - "Pelo telefone". Rio de Janeiro: Editora Jorge Zahar, 2001, 1ª ed.

PROFESSOR DE TEATRO

Sociologia do lazer (Tempo livre e ócio na sociedade atual). Aspectos da cultura brasileira. Aspectos da cultura popular brasileira. Aspectos da cultura universal. Corpo e cultura. Estratégias para ação comunitária no âmbito da cultura. Cultura de massa. Lei de Incentivo à cultura. Lei ROUANET - nº 8.313/91. Lei do Audiovisual - nº 10.454 (ANCINE/CONDECINE).

REVERBEL, Olga. Jogos teatrais na escola. São Paulo: Editora Scipione, 1989

REVERBEL, Olga. Um Caminho do Teatro na Escola. São Paulo: Scipione, 1989.

SPOLIN, Viola. Improvisação para o teatro. São Paulo: Editora Perspectiva.

BOAL, Augusto. 200 exercícios para o ator e não ator. São Paulo: Editora Civilização Brasileira, 1997

BOAL, A. Jogos para atores e não atores. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1998

KOUDELA, Ingrid. Jogos Teatrais. São Paulo: Editora Perspectiva, 1992

MACHADO, Maria Clara. 100 jogos dramáticos: Teatro. São Paulo: Editora Agir.

SPOLIN, Viola (1992). Improvisação para o teatro. São Paulo: Perspectiva

STANILAVSKY, C. (1976) A Construção da Personagem. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2ª ed.

_______. Tópicos utópicos. 3.ed. Belo Horizonte: C/Arte, 2007.

SECRETÁRIO DE ESCOLA

Correspondência: recepção, arquivo; protocolo; Agenda; Comunicação oral e escrita; Redação oficial; Código de ética profissional; Relacionamento humano no trabalho; Noções de Administração; Estatuto da Criança e do Adolescente. Sistema Operacional Microsoft Windows; Microsoft Office: Editor de textos Word e Planilha Excel; Internet e ferramentas Microsoft Office.

ANEXO IV - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

CONCURSO PÚBLICO 01/2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA

Obs: Ler atentamente o Capítulo Referente aos Recursos antes do preenchimento

NOME DO CANDIDATO: ___________________________________________________________

N° DE INSCRIÇÃO: ______________

CARGO: _________________________________________________________________________

TIPO DE RECURSO: (marcar um X)

( ) CONTRA O EDITAL

( ) CONTRA GABARITO

( ) CONTRA PONTUAÇÃO PROVA OBJETIVA

( ) CONTRA A CLASSIFICAÇÃO

( ) OUTROS

N° DA QUESTÃO (caso o recurso refira-se à questão/gabarito divulgado) __________

FUNDAMENTAÇÃO:
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________

Assinatura do Candidato: ________________________

Data: ___/___/2012

ANEXO V - REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA

CONCURSO PÚBLICO 01/2012

Obs: Preencher duas vias (uma das vias será o protocolo do candidato)

NOME DO CANDIDATO: __________________________________________________________

N° DE INSCRIÇÃO:_______________

NÚMERO DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE: ______________________________________

CARGO: _______________________________________________________________________

Necessita de Condição especial para a realização da prova?

Assinale com um "X"

( ) sim ( ) não

Qual (quais) ?
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________

Data: ___/___/20__

Assinatura do Candidato: _______________________

Responsável pelo recebimento: __________________

ANEXO VI - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DOS TÍTULOS

CONCURSO PÚBLICO 01/2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA

Obs: Preencher duas vias (uma das vias será o protocolo do candidato)

NOME DO CANDIDATO: ___________________________________________________________

N° DE INSCRIÇÃO: _____________

NÚMERO DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE: _______________________________________

CARGO: _________________________________________________________________________

SÃO CONSIDERADOS TÍTULOS:

1 - Doutor na área da Educação que não constitua requisito para ingresso no cargo.**

Comprovantes: Diploma devidamente registrado ou declaração /certificado de conclusão de curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

Valor Unitário: 4,0 / Valor Máximo a ser atribuído: 4,0

2 - Mestre na área da Educação que não constitua requisito para ingresso no cargo.**

Comprovantes: Diploma devidamente registrado ou declaração /certificado de conclusão de curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

Valor Unitário: 3,0 / Valor Máximo a ser atribuído: 3,0 3 - Curso de Pós Graduação Latu-Sensu na área da Educação com duração mínima de 360 horas que não constitua requisito para ingresso no cargo.**

Comprovantes: Diploma devidamente registrado ou declaração /certificado de conclusão de curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

Valor Unitário: 1,5 / Valor Máximo a ser atribuído:1,5

** Candidatos ao cargo de Agente de Desenvolvimento Educacional deverão anexar documento que comprove possuir habilitação que constitui requisito para o exercício do cargo de forma a atestar que o título de pós-graduação apresentado não será utilizado para ingresso.

Títulos Apresentados (marque um X)

( ) Doutor na área da Educação

( ) Mestre na área da Educação

( ) Curso de Pós Graduação Latu-Sensu na área da Educação com duração mínima de 360 horas

Nº de folhas anexas: _______

Assinatura do candidato: _________________________

Data: ____________

Para uso da Banca Examinadora:

1 - Doutor na área da educação

Valor Atribuído: ______________

2 - Mestre na área da educação

Valor Atribuído: ______________

3 - Curso de Pós Graduação Latu-Sensu na área da educação com duração mínima de 360 horas

Valor Atribuído: ______________

Total de Pontos: _____