Prefeitura de Liberato Salzano - RS

Notícia:   Prefeitura de Liberato Salzano - RS abre processo seletivo para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 002/2012

EDITAL Nº 001 - ABERTURA

Avenida Rio Branco, 234, Centro.
55/3755 - 1133

JOSÉ KRZYZNASKY, Prefeito Municipal de LIBERATO SALZADO torna através da Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições e nos termos do art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PUBLICO a realização de Processo Seletivo destinado ao Cadastro de Reserva para contratação emergencial por tempo determinado de professores para a rede municipal de ensino, com a execução técnico-administrativa da empresa PRECISÃO CONCURSOS & SERVIÇOS, o qual será regido pelos dispositivos legais que dispõem sobre a matéria e pelas instruções especiais contidas neste Edital.

A divulgação oficial do inteiro teor do presente Edital e demais editais relacionados à todas as etapas do Processo Seletivo 002/2012 dar-se-ão com a afixação no Mural de Publicações do Município e seus extratos serão publicados nos sites da empresa Precisão Concursos e Serviços (www.precisaoconcursos.com.br) e da Prefeitura Municipal de Liberato Salzano (www.pmliberatosalzano.com.br) e na Rádio local de Liberato Salzano (FM 104.9).

Constitui obrigação do candidato acompanhar a publicação de todos os Editais relacionados com o presente Processo Seletivo.

1 - DO CRONOGRAMA DE EVENTOS:

EVENTO

DATA

LOCAL e PUBLICAÇÃO

Período de inscrições

De 23/02/2012 a 29/02/2012.

Prefeitura Municipal de Liberato Salzano

Homologação das inscrições

Dia 01/03/2012

Mural da Prefeitura Municipal de Liberado Salzano e nos sites: www.precisaoconcursos.com.br e www.pmliberatosalzano.com.br

Realização da Prova Escrita Objetiva

Dia 03/03/2012

Escola Municipal de Ensino Fundamental Tomé de Souza.

Divulgação dos Gabaritos

Dia 05/03/2012

Mural da Prefeitura Municipal de Liberado Salzano e nos sites: www.precisaoconcursos.com.br e www.pmliberatosalzano.com.br

Divulgação do Resultado Final

Dia 08/03/2012

Mural da Prefeitura Municipal de Liberado Salzano e nos sites: www.precisaoconcursos.com.br e www.pmliberatosalzano.com.br

Divulgação da Homologação do Resultado Final

Dia 09/03/2012

Mural da Prefeitura Municipal de Liberado Salzano e nos sites: www.precisaoconcursos.com.br e www.pmliberatosalzano.com.br

2 - Relação de cargos para Cadastro de Reserva:

2.1.1 - O Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas e classificação de candidatos para a contratação emergencial temporária para os cargos descritos no quadro abaixo:

Cargo

Escolaridade Minima

Regime Jurídico

Vencimento Básico da carreira Mensal em RS

Carga Horana Semanal (horas)

Anexo Cargo único de Professor

Professor de Ciências

Formação Superior e habilitação para a disciplina de Ciências.

Estatutário

583,34

20

I

Professor Língua Inglesa

Formação Superior e habilitação para a disciplina de Língua Inglesa.

Estatutário

583,34

20

I

3 - Das Vagas:

3.1.1 - O Processo destina-se a formação de banca para contratação emergencial de acordo com o interesse público e às necessidades administrativas.

3.1.2 - A habilitação no Processo Seletivo não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades do Município de Liberato Salzano/RS, respeitada a ordem de classificação dos candidatos e o prazo de validade do presente Processo.

4 - Das Atribuições e Conteúdos Programáticos das Provas Objetivas:

4.1 - A descrição sintética e analítica das atribuições dos cargos objeto do presente Processo encontra-se a disposição na Prefeitura Municipal de Liberato Salzano - RS e estão contidas no anexo I deste edital

4. 2 - Os conteúdos programáticos comuns e específicos a todos os cargos, de acordo com a escolaridade mínima exigida, encontram-se relacionados no ANEXO II do presente Edital.

5 - DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:

5.1 - As inscrições serão realizadas no período de 23/0 2/201 2 a 29/0 2/201 2.

5. 2.1 - As inscrições serão feitas exclusivamente na Prefeitura Municipal na Secretaria de Administração, no horário de expediente da municipalidade.

5. 2. 2 - O Município não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet bem como qualquer outro fator de ordem técnica que impossibilite a realização da mesma.

5. 2.3 - E responsabilidade exclusiva do candidato, conhecer os requisitos mínimos para provimento do cargo ao qual deseja se inscrever, estando ciente de que deverá comprová-los no momento da posse.

5. 2.4 - Os candidatos interessados nas vagas para pessoas com deficiência, deverão verificar a relação de documentos necessários para serem encaminhados, em capítulo próprio constante no presente Edital.

5.2.5 - Em qualquer fase do Processo, poderá ser cancelada a inscrição, quando for certificado o descumprimento das normas constantes do edital de abertura, erro ou fraude na sua obtenção, hipótese em que serão nulos todos os atos dela decorrentes.

5.2.6 - Para o Processo Seletivo não será cobrado taxa de inscrição de nenhum candidato.

6 - DOS REQUISITOS E DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO:

6.1 - Ter sido aprovado em todas as etapas do Processo Seletivo.

6.2 - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos.

6.3 - Estar quite com o Serviço Militar Obrigatório ou que dele ter sido liberado, se do sexo masculino.

6.4 - Ter no mínimo 18 anos completos.

6.5 - Ter situação regular perante a legislação eleitoral.

6.6 - Comprovar a conclusão da escolaridade mínima para o exercício do Cargo, de conformidade com o que é exigido como requisito para o cargo, na data da posse.

6.7 - Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

6.8 - No caso de candidatos com deficiência, verificar disposições específicas constantes do presente Edital.

6.9 - Não estar impedido a exercer a função pública de acordo com a legislação vigente na data da posse.

6.10 - Cumprir as determinações deste Edital.

7 - DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:

4.1 - Do total de vagas que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade do presente Processo, 5% serão reservadas às pessoas com deficiência, em cumprimento ao disposto no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989 e suas alterações, e no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

7.2 - Ressalvadas as disposições especiais definidas, os candidatos portadores de deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao horário de início, aos locais de aplicação, ao conteúdo e à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas que regem este Processo Seletivo.

7.3 - Somente serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004 e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: " O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes".

7.4 - Os candidatos portadores de deficiência que desejarem concorrer às vagas reservadas deverão:

a) declarar tal intenção no Requerimento de Inscrição e, se necessário, solicitar condições especiais para realizar as provas objetivas (prova ampliada, ledor, intérprete de libras, auxílio para transcrição, sala de fácil acesso ou tempo adicional). A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade;

b) apresentar pessoalmente ou através de procurador devidamente constituído (modelo anexo VI deste Edital), junto à Prefeitura Municipal de Liberato Salzano/RS, IMPRETERIVELMENTE até o dia 29 de fevereiro de 2012, LAUDO MÉDICO (original ou cópia legível autenticada) emitido há menos de um ano, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores. Ainda, deverá anexar requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova especial se for o caso (conforme modelo anexo V deste Edital).

7.4.1 - Caso LAUDO MÉDICO não tiver as informações indicadas no item 4.4.b, o candidato não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

7.4.2 - Os candidatos que não solicitarem, no prazo estabelecido, as condições especiais previstas no subitem 4.4 não poderão dispor das mesmas.

7.5 - O candidato que, no ato da inscrição, se declarar pessoa com deficiência, se aprovado e classificado no Processo Seletivo, terá seu nome publicado em lista à parte por cargo e figurará também na lista de classificação geral.

7.6 - As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meio ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições específicas para o cargo.

7.7 - As vagas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo e os critérios de aproveitamento definidos conforme disciplina o presente Edital.

7.8 - O portador de deficiência que não optar, no momento da inscrição, por disputar as vagas reservadas aos deficientes ou não cumprir o disposto no subitem 4.4 não terá direito ao pleito das vagas a eles reservadas.

7.9 - Considerando que o Processo Seletivo prevê a seleção para Cadastro de Reserva (CR), aos candidatos portadores de deficiência que comprovaram mediante LAUDO MÉDICO a mesma, e, se aprovados lhe será assegurada a vaga sendo a investidura no cargo a partir do momento em que houver a vaga aberta.

8 - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:

8.1 - São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança - SJS e/ou Secretaria de Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação no modelo novo com foto.

8. 2 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, título eleitoral, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteiras funcionais, (sem valor de identidade), nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

8.3 - Além de outras informações pessoais, como endereço, e-mail e telefone, é imprescindível que o candidato possua e informe número de CPF válido e regularizado, ficando vedada a utilização de CPF de terceiros.

8.4 - Depois de encerrado o prazo de inscrições não será aceito pedido de alteração de opção de cargo.

8.5 - São de exclusiva responsabilidade do candidato as informações prestadas no formulário de inscrição, bem como a certificação de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição no cargo correspondente.

8.7 - O candidato, por ocasião da POSSE, deverá comprovar todos os requisitos exigidos na legislação municipal que regulamenta o cargo, bem como os estabelecidos nas disposições contidas no art. 37 da Constituição Federal.

8.8 - Os candidatos deverão inscrever-se somente em um cargo independentemente do nível de escolaridade, devendo ater-se as exigências deste Processo.

8.9 - Não serão aceitas inscrições via postal, fax-símile e correio eletrônico.

9. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

9.1 - Encerrado o prazo para o recebimento das inscrições, a administração lavrará ato de homologação, que será publicado por edital.

9.2 - Indeferido o pedido de inscrição, caberá recurso ao Prefeito Municipal (conforme modelo ANEXO deste Edital), no prazo de 03 (três) dias úteis, podendo, o candidato, pronunciar-se durante o prazo previsto.

9.3 - Se mantido o indeferimento, o candidato será eliminado do Processo, não assistindo o direito de realizar a(s) prova(s) cabendo à devolução da taxa de inscrição.

10. DAS PROVAS:

10.1 - Para todos os cargos, o Processo Seletivo constará Prova Escrita de Caráter Eliminatório e Classificatório, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação exigida e com as atribuições dos cargos com os seguintes pontuação:

10. 2 - A PROVA ESCRITA terá peso de 100 pontos para todos os cargos.

10.3 - Os candidatos serão submetidos às provas em dia, hora e local divulgado através de edital, que será afixado no mural de publicações da Prefeitura Municipal.

10.4 - Somente poderá prestar provas, o candidato que estiver no local marcado para realização das mesmas, no horário estabelecido, e apresentar documento de identidade.

10.5 - Os candidatos ficam convocados a comparecerem com antecedência de 1 (uma) hora ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta ponta grossa.

10.6 - Informações Gerais sobre a Prova Escrita:

10.6.1 - A Prova Escrita para todos os cargos objeto do presente processo será realizada na data e horário previsto no presente Edital.

10.6. 2 - A Prova Escrita será aplicada junto a Escola Municipal de Ensino Fundamental Tomé de Souza localizada na avenida Rio Branco s/n neste município de Liberato Salzano - RS, no dia 03/03/201 2, com duração de três horas, ficando os candidatos regularmente inscritos, pós homologação das inscrições, convocados para realização das provas escritas na escola ora citada, sendo que os portões de acesso aos locais das provas serão fechados às 08:00h.

10.6.3 - O ingresso na sala de provas somente será permitido ao candidato que apresentar documento de identidade que originou a inscrição. Caso o candidato esteja impossibilitado da apresentação do documento de identidade que originou a inscrição, deverá apresentar outro documento de identidade oficial, com foto recente acompanhado de registro de ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, estando sujeito à identificação especial, compreendendo inclusive coleta de digital em formulário próprio.

10.7 - Informações Gerais do Cartão de Respostas e do Caderno de Provas:

10.7.1 - Poderá também ser exigida identificação especial, de candidato que eventualmente apresentar documento de identidade danificado que dificulte a identificação de sua fisionomia e/ou assinatura.

10.7. 2 - A prova escrita, com questões de múltipla escolha, será corrigida por sistema informatizado de leitura ótica do CARTÃO DE RESPOSTAS de cada candidato. Cada questão apresentará cinco alternativas (A; B; C; D e E) e uma única resposta correta. O preenchimento do CARTÃO DE RESPOSTAS deverá ser feito impreterivelmente por caneta esferográfica azul ou preta ponta grossa.

10.7.3 - E vedado o porte e/ou uso de aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, relógios não convencionais, relógios digitais, telefones celulares, "pagers", microcomputadores portáteis ou similares.

10.7.4 - São vedados também o uso de óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné, gorro, etc. ou protetores auriculares.

10.7.5 - Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

10.7.6 - E vedada a entrada de candidatos com qualquer tipo de alimentação, no ambiente de provas. E permitido o consumo de água em embalagem transparente e sem rótulo.

10.7.7 - A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não sendo dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova utilizado com a amamentação. A ausência de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

10.7.8 - No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelos representantes do Município de Liberato Salzano, informações referentes ao conteúdo das provas.

10.7.9 - Será excluído do Processo o candidato que:

10.7.9.1 - Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

10.7.9. 2 - For surpreendido, durante a realização da Prova, em comunicação com outro candidato ou terceiros;

10.7.9.3 - Ausentar-se do local da prova, antes de seu término, sem o acompanhamento do fiscal;

10.7.9.4 - Se recusar a integração no local da prova sem entregar aos fiscais os equipamentos proibidos de portar, bem como alimentos ou garrafas de água que não atendam as especificações constantes no presente Edital.

10.7.10-Ao término da prova, o candidato entregará ao fiscal da sala, obrigatoriamente, o seu CARTÃO DE RESPOSTAS e o CADERNO DE PROVAS.

10.7.11 - A correção das provas será feita por meio eletrônico através de sistema de leitura ótica do CARTÃO DE RESPOSTAS. O CARTÃO DE RESPOSTAS é o único documento válido para a correção das provas e não poderá ser substituído, por isso deve ser preenchido com bastante atenção pelo candidato. O candidato é o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A falta de assinatura no cartão poderá também implicar na eliminação do candidato do certame.

10.7.1 2 - A não entrega pelo candidato do CARTÃO DE RESPOSTAS e o CADERNO DE PROVAS eliminará o candidato do Processo Seletivo.

10.7.13 - Na hipótese do CARTÃO DE RESPOSTAS ser entregue pelo candidato em desconformidade com as instruções, apresentar questões em branco ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível, será atribuída nota ZERO na respectiva questão.

10.7.14 - Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

10.7.15 - Ao final da prova escrita, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinar o lacre dos envelopes dos cartões de respostas e cadernos de provas, juntamente com os fiscais.

10.7.16 - Nenhum candidato poderá sair antes de transcorrida 01 (uma) hora do início da prova e sem entregar o cartão de respostas e o caderno de provas. Após a entrega do cartão de resposta e o caderno de provas, o candidato não poderá permanecer no recinto da realização da prova. Se o candidato tiver interesse em participar do ato de fechamento dos lacres no final da prova, deverá comunicar os fiscais da sala para que seja informado quando do fechamento dos lacres para acompanhar o processo. Nesse caso, o candidato irá aguardar o comunicado em local externo ao local da prova, sendo vedada comunicação com qualquer candidato que ainda esteja realizando a prova.

10.7.17 - A identificação da data, local e horário corretos da realização das provas é de responsabilidade exclusiva do candidato. O candidato que não comparecer a qualquer das provas nas datas e horários estabelecidos será automaticamente excluído do processo.

11 - DA PONTUAÇÃO DAS PROVAS:

11.1 - A pontuação das provas para cada cargo será avaliada segundo os critérios da tabela a seguir e demais regras constantes no presente Edital.

CARGOS

PROVA

DISCIPLINA

N° QUESTÕES

PESO DE CADA QUESTÃO

PESO POR DISCIPLINA

TOTAL DE PONTOS

1 - Professor de Ciências

Escrita

Conh. Pedagógicos/Gerais/Legislação

Português

20

20

3,00

2,00

60,00

40,00

100

2 - Professor de Língua Inglesa

Escrita

Conh. Pedagógicos/Gerais/Legislação

Português

20

20

3,00

2,00

60,00

40,00

100

11. 2 - Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos pelo peso de cada questão da mesma. A NOTA DA PROVA ESCRITA será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina.

1 2 - DOS RECURSOS E PEDIDOS DE REVISÃO

12.1 - Recursos quanto aos conteúdos das questões objetivas e/ou aos gabaritos divulgados poderão ser apresentados pelo candidato ou por procurador devidamente constituído, desde que devidamente fundamentado e num prazo de dois dias úteis contados a partir da publicação do Edital.

1 2.1.1 - O prazo de dois dias úteis para apresentação de recursos começa a contar no dia a publicação do Edital de divulgação dos Gabaritos.

1 2.2 - Os recursos deverão ser dirigidos ao Prefeito Municipal de Liberato Salzano - RS mediante requerimento protocolado na Secretaria Municipal de Administração do Município na Avenida Rio Branco, 234, Centro, o qual será enviando a Banca examinadora para emissão do respectivo parecer. O requerimento de recurso deverá conter no mínimo, nome completo e número de inscrição do candidato, nome do cargo a que concorre, nome da prova, especificação da(s) questão(ões) objeto do recurso, com exposição de motivos e fundamentação circunstanciada.

1 2.3 - O pedido de revisão deverá conter exposição circunstanciada a respeito das questões, matéria, prova e a citação das normas que regem o Processo nas quais fundamentam seu pedido.

1 2.4 - O examinador ou a Comissão Examinadora, após o conhecimento das razões apresentadas pelo candidato, tomará as medidas que julgar cabíveis emitirá parecer sobre o pedido.

12.5 - Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.

12.6 - Após o julgamento dos recursos sobre gabaritos e questões objetivas, os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

1 2.7 - As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos e quando da divulgação do resultado provisório das provas objetivas.

1 2.8 - Não serão fornecidas respostas individuais a candidatos.

1 2.9 - A Banca Examinadora da entidade promotora do presente Processo Seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.

12.10 - Eventuais alterações de gabarito, após análise de recursos, serão divulgadas conforme Cronograma de Eventos constantes deste Edital.

13 - DA CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO

13.1 - Transcorridas todas as fases do Processo, a autoridade competente, através de Edital, fará a homologação do resultado final, discriminando apenas o nome dos aprovados, nota final e a classificação de cada um, quando, então passará a fluir a validade do Processo.

13.1.1 - A listagem dos candidatos aprovados será homologada pelo Prefeito Municipal de Liberato Salzano-RS e publicada no Quadro Mural da Prefeitura Municipal de Liberato Salzano e nos sites da empresa Precisão Concursos e Serviços e da Prefeitura Municipal.

13.2 - Serão considerados classificados e aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo 50% dos pontos previstos para o conjunto de provas da Prova Escrita e da Prova prática (nos casos em que se aplica) que é de caráter eliminatório e classificatório.

13.3 - Em caso de empate na nota final, serão usados, como critérios de desempate, os seguintes procedimentos:

13.3.1 - Para a definição do candidato vencedor através do sorteio, os candidatos a serem sorteados, serão ordenados de acordo como o número de inscrição. Será efetuada a soma dos cinco algarismos que compõem o primeiro prêmio da extração da loteria federal, e definida a classificação utilizando o seguinte critério:

(a)Se a soma dos cinco algarismos que compõem o primeiro prêmio da extração da loteria federal resultar em número par, a classificação será homologada pela ordem decrescente, isto é, do maior número inscrição para o menor número de inscrição.

(b)Se a soma dos cinco algarismos que compõem o primeiro prêmio da extração da loteria federal resultar em número ímpar, a classificação será homologada pela ordem crescente, isto é, do menor número de inscrição para o maior número de inscrição.

14 - DA CONTRATAÇÃO

14.1 - O candidato aprovado, será contratado em caráter emergencial com o vencimento inicial estabelecido neste edital conforme cargo que o candidato está inscrito.

14. 2 - Os candidatos aprovados obrigam-se a manter atualizado telefone e endereço para contato junto ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Liberato Salzano.

14.3 - A contratação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo dar-se-á através de Termo de Contrato.

14.5 - Os Candidatos aprovados que excederem as vagas relacionadas no presente Edital, formarão bancos de concursado e serão convocados para admissão, por ordem classificatória, quando do surgimento de vagas e/ou de acordo com as necessidades de pessoal da administração municipal durante a validade do presente Processo.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 - A inscrição do candidato no presente Processo Seletivo implicará a aceitação das normas contidas no presente Edital, bem como nas demais normas a serem publicadas no decorrer do processo, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

15. 2 - A inexatidão das informações, a falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo, ficando anulados todos os atos decorrentes da inscrição.

15.3 - O Executivo Municipal poderá, em qualquer fase do Processo, expedir instruções ou normas complementares, para o presente processo, através de Resoluções, Decretos, Portarias, Editais, Avisos ou Ordens de Serviço.

15.4 - O Processo terá validade até 31/12/2012.

15.5 - Os casos omissos neste regulamento serão dirimidos com a aplicação de legislação superior que rege a matéria.

15.6 - Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos:

15.6.1 - ANEXO I - Atribuições dos cargos.

15.6. 2 - ANEXO II - Conteúdo programático comum a todos os cargos, de acordo com escolaridade mínima exigida.

15.6.4 - ANEXO III - Formulário para recursos.

15.6.5 - ANEXO IV - Requerimento - pessoas com deficiência.

15.6.6 - ANEXO V - Formulário modelo de procuração.

Município de Liberato Salzano - RS 23 de fevereiro de 201 2.

JOSE KRZYZANSKI
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se:

VILSON CLÓVIS ALCHIERI
Secretário da Indústria e Comércio

ANEXO I

CARGO ÚNICO DE PROFESSOR

ATRIBUIÇÕES - DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO BÁSICA, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições:

- Participar na elaboração da proposta pedagógica da escola.

- Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola.

- Zelar pela aprendizagem dos alunos.

- Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento.

- Ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos.

- Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.

- Colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade.

- Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e do processo de ensino-aprendizagem.

ATIVIDADES DE SUPORTE PEDAGÓGICO DIRETO A DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO BÁSICA, voltadas para a administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições:

- Coordenar a elaboração e execução da proposta pedagógica da escola.

- Administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da escola, tendo em vista o atingimento de seus objetivos pedagógicos.

- Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos.

- Zelar pelo cumprimento do plano de trabalho dos docentes.

- Prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento.

- Promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola.

- Informar os pais ou responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola.

- Coordenar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional.

- Acompanhar e orientar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os docentes e as famílias.

- Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola.

- Elaborar, implementar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e da escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais.

- Acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino.

ANEXO II CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DA PROVA OBJETIVA

A) ENSINO SUPERIOR

PORTUGUÊS

I- Análise de Texto - Compreensão e Interpretação de Textos (várias tipologias); Estrutura; Coesão Textual e Vocabulário. II - Gramática - Fonética (Fonologia): Dígrafo; Dífono; Encontros Vocálicos; Ortografia; Classificação das Palavras Quanto ao Número de Sílabas e Quanto à Posição da Sílaba Tônica; Acentuação Gráfica; Sinais de Pontuação. III - Morfologia: Estrutura e Formação das palavras; Classes de Palavras (Variáveis e Invariáveis) IV - Sintaxe: Termos Essenciais da Oração; Termos Integrantes da Oração; Termos Acessórios da Oração; Aposto; Vocativo; Período Composto; Período Composto por Coordenação; Período Composto por Subordinação; Concordância Nominal; Concordância Verbal; Regência Nominal; Regência Verbal; Crase; Colocação dos Pronomes Átonos; V - Semântica: Significação das Palavras; Sinônimos e Antônimos; Homônimos e Parônimos; Sentido Próprio e Sentido Figurado (Denotação e Conotação). VI - Morfossintaxe: Funções morfossintáticas do Que e do Se; Estilística e Variações Linguísticas

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS/GERAIS/LEGISLAÇÃO

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/96 e alterações; Lei Federal N° 11.738, Lei que regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica; Lei Federal n° 11.114/05, Lei de implantação do Ensino Fundamental de nove anos; Resoluções e pareceres do Conselho Nacional de Educação / Câmara de Educação Básica - CNE/CEB; Conhecimentos Pedagógicos; Contexto de Desenvolvimento (na infância e na adolescência); principais descobertas no estudo do desenvolvimento cognitivo e social da criança e as perspectivas teóricas que fundamentam suas interpretações; Tendências Pedagógicas da Educação (Liberais e Progressistas); Psicologia Genética (Piaget); Teoria Sócio-construtivista (Vygotsky): Henri Wallon - O desenvolvimento infantil; A Psicogênese da Escrita; O Projeto Político Pedagógico da Escola; Parâmetros Curriculares Nacionais (séries iniciais); Prática Educativa Interdisciplinar e Transdisciplinar; A Literatura Infantil na Escola; Educação e Ludicidade; Educação Inclusiva (aspectos étnicos, culturais e raciais); Educação Inclusiva sob a perspectiva da Educação Especial; Avaliação Escolar sob uma perspectiva construtivista; Pedagogia Libertadora (Paulo Freire); ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente; Contribuições teóricas ao processo de ensino-aprendizagem: B. F. Skinner, Carl Rogers, Jean Piaget, Jussara Hoffmann, Cipriano Carlos Luckesi; Miguel Arroyo, Rubem Alves e Paulo Freire; Noções de redação oficial: ofícios, comunicações internas, cartas, requerimentos; Tecnologias, Informática e Educação; Conhecimentos fundamentais da informática, Windows, Word, Excel, correio eletrônico e internet Explorer; Noções gerais e conhecimento políticos, econômicos e geográficos municipal, estadual e federal.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS DE PORTUGUÊS

- NICOLA, José De. Ulisses, Infante. Gramática Contemporânea da Língua Portuguesa. 15ed. São Paulo: Scipione, 1998.

- ROSENTHAL, Marcelo. Gramática para Concursos. 4.ed.-Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.

- LUFT, Celso Pedro. ABC da Língua Culta. Organização e Supervisão Lya Luft. 1. ed. São Paulo: Globo, 2010.

- NETO, Pasquale Cipro. Dicionário da Língua Portuguesa Comentado pelo Professor Pasquale. 1.ed.São Paulo: Gold Editora, 2009.

- CEREJA, William Roberto/MAGALHAES, Thereza Cochar. Gramática Reflexiva: Texto, Semântica e Interação. 1ed. São Paulo: Atual, 1999.

- FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. O Dicionário da Língua Portuguesa. 2.ed. Paraná: Editora Positivo, 2008.

- INFANTE, Ulisses. Curso de Gramática Aplicada aos Textos. 6.ed. São Paulo: Scipione, 2001.

- GUIMARAES, Florianete. / GUIMARAES, Margaret. A gramática Lê o Texto. São Paulo: Moderna, 1997.

- TERRA, Ernani./ NICOLA, José De. / CAVALLETE, Floriana Toscano. Português Para o Ensino Médio. 1ed. São Paulo: Scipione, 2002.

- PIMENTEL, Ernani Ferreira. Intelecção e Interpretação de Textos. 14.ed. Brasília: Vest-con Editora Ltda, 1997.

- NETO, Pasquale Cipro. Português com o professor Pasquale. Volumes 1, 2, 3 e 4. Baseado no Programa Nossa Língua Portuguesa, da TV Cultura. 1.ed. São Paulo: Publifolha, 1999.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS DE CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS/GERAIS/LEGISLAÇÃO

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, 1988.

- BRASIL. Conselho Nacional de Educação/Câmara de Ensino Básico. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Brasília, 1999.

- BRASIL. MEC. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Docentes da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental: Resolução da Câmara de Educação Básica, N° 2, Brasília, 1999.

- BRASIL. MEC/SEF/DPE/COEDI. Educação infantil no Brasil: situação atual. Brasília, 1994b.

- BRASIL. MEC/SEF/DPE/COEDI. Educação infantil: bibliografia anotada. Brasília, 1995a.

- BRASIL. MEC/SEF/DPE/COEDI. Propostas pedagógicas e currículo em educação infantil. Brasília, 1996.

- BRASIL. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil, 1998.

- BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS: INTRODUÇÃO AOS PCNs/Secretaria de Educação Fundamental - Brasília: MEC/SEF, 1998. (Volume 1)

- BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS: APRESENTAÇÃO DOS TEMAS TRANSVERSAIS - APRESENTAÇÃO/Secretaria de Educação Fundamental - Brasília: MEC/SEF, 1998. (Volume 10.1)

- BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS: TEMAS TRANSVERSAIS - PLURALIDADE CULTURAL/Secretaria de Educação Fundamental - Brasília: MEC/SEF, 1998. (Volume 10.2)

- BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS: TEMAS TRANSVERSAIS - MEIO AMBIENTE/Secretaria de Educação Fundamental - Brasília: MEC/SEF, 1998. (Volume 10.3)

- BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS: TEMAS TRANSVERSAIS - ORIENTAÇÃO SEXUAL/Secretaria de Educação Fundamental - Brasília: MEC/SEF, 1998. (Volume 10.5)

- BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS: ARTE/Secretaria de Educação Fundamental - Brasília: MEC/SEF, 1998. (Volume 7)

- ALVES, Rubem. A alegria de ensinar. 4 ed. São Paulo: Ars Poética : 1994.

- ARROYO, Miguel G. Ofício de Mestre: Imagens e auto-imagens. Petrópolis: Rio de Janeiro, 2000.

- CARNEIRO, Agostinho Dias. Texto em construção: interpretação de textos. 2 ed. São Paulo: Moderna 1996.

- CEREJA, W.; MAGALHAES, T. Texto e interação: uma proposta de produção textual a partir de gêneros e projetos. São Paulo: Atual, 2000.

- CEREJA, Wililian Roberto. MAGALHAES, Thereza Cochar. Português: Linguagens. Vol. 1,2.3. São Paulo: Atual, 2005.

- CUNHA, Celso & CINTRA, Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. 4. ed. rev. e ampliada R.J.: Lexicon/2007/.

- CURY, Jamil, A Educação Infantil como direito. In: MEC/SEF Subsídios para o credenciamento e funcionamento de instituições de Educação Infantil. Volume 2, Brasília, 1998.

- Decreto Federal n ° 3.289/99 - Política Nacional de Integração de Portadores de Deficiência.

- FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário de Língua Portuguesa. 3ª ed. Paraná: Positivo, 2006.

- FREINET, Celestin. Método Natural I: a aprendizagem da língua. Lisboa: Editorial Estampa, 1977.

- FREINET, Celestin. Método Natural II: a aprendizagem do desenho. Lisboa: Editorial Estampa, 1977.

- FREINET, Celestin. Método Natural III: a aprendizagem da escrita. Lisboa: Editorial Estampa, 1977.

- FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: Saberes Necessários à Prática Educativa. 13 ed. 1999.

- Pedagogia da indignação: cartas pedagógicas e outros inscritos. São Paulo : UNESP, 2000.

- Pedagogia do oprimido. 17 ed. Rio de Janeiro : Paz e Terra, 1987.

- A Importância do Ato de Ler. São Paulo: Cortez, 1991.

- FREIRE, Madalena (org.). Grupo - Indivíduo, saber e parceria: malhas do conhecimento. SP, Espaço Pedagógico, 2003.

- FREIRE, Madalena. A paixão de conhecer o mundo: relatos de uma professora. RJ, Paz e Terra, 1983.

- FREITAS, Maria Teresa. Vygotsky e Bakthin-Psicologia e Educação: um intertexto. São Paulo: Editora Ática, 1994.

- GADOTTI, Moacir. Sistema Municipal de Educação: estratégias para sua implementação. In: Cadernos Educação Básica, série Inovações, volume 7, Brasília: MEC/SEF,1994.

- HERNÁNDEZ, Fernando. Transgressão e mudança na educação - os Proietos de Trabalho. Porto Alegre, Ed. Artmed, 1998.

- HOFFMANN, Jussara. Avaliação: mito e desafio - uma perspectiva construtivista. POA, Educação e Realidade, UFRGS, 1991.

- HOFFMANN, Jussara. Avaliação mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade. POA, Educação e Realidade, 1993.

- INFANTE, Ulisses. Textos: leitura e escritas: literatura, língua e produção de textos, volume único. São Paulo: Scipione, 2004.

- LEI FEDERAL n° 8069/1990. Estatuto da Criança e do Adolescente.

- LEI FEDERAL n° 9394 de 20/12/1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

- LEI FEDERAL n° 11.114/05, Lei de implantação do Ensino Fundamental de nove anos.

- LEI FEDERAL N° 11.738, Lei que regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

- MAIA, João Domingues. Gramática. 4 ed. São Paulo: Ática, 2000.

- MARTINS, Dileta Silveira. Português Instrumental. Porto Alegre: Atlas, 2007.

· MEC - Parâmetros Curriculares Nacionais. 5ª a 8ª séries. Brasília, 1998.

· MEC - Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos: apresentação dos temas transversais. Brasília, 1998.

- MELO, M.da C.S.; BARAUSKAS, C.M.T. Eu chego lá: No mundo da leitura e da escrita. 7ª Ed. São Paulo: Atica, 2001.

- MIRANDA, C. RODRIGUES M.L.D. Linguagem Viva. 5 . Ed. São Paulo: Ática, 1999.

- M ORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. 2 ed. São Paulo : Cortez, 2000.

- Saberes globais e saberes locais: o olhar transdisciplinar. Rio de Janeiro : Garamond, 2000.

- PERRENOUD, P. A pedagogia na escola das diferenças:fragmentos de uma sociologia do fracasso. Trad. Cláudia Schilling. Porto Alegre : Artmed Editora, 2001.

- PIAGET, Jean. O iulgamento moral na criança. SP, Ed. Mestre Jou, 1977.

- PIAGET, Jean. A linguagem e o pensamento da criança. SP, Martins Fontes, 1986.

- PIAGET, Jean. A representação do real na criança. RJ, Ed. Zahar, 1979.

- PIAGET, Jean. O nascimento da inteligência. RJ, Ed. Zahar, 1982.

- PIAGET, Jean. Problemas de psicologia genética. 1 ed. Brasileira, São Paulo : Forense, 1973.

- Revista Nova Escola. Grandes Pensadores: 41 educadores que fizeram história, da Grécia antiga aos dias de hoje. Edição especial. Abril, julho de 2008.

- RIBEIRO, Manoel Pinto. Nova Gramática aplicada da língua portuguesa; uma comunicação interativa. 17. ed. R.J.:Metáfora Editora, 2007.

- SARMENTO, L. L.; TUFANO, Douglas. Português. São Paulo: Moderna, 2004.

- SARMENTO, Leila Lauar. Gramática em textos. São Paulo: Moderna, 2000.

- SEGALLA, Domingos Pascoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Companhia. Editora Nacional, 2005.

- TERRA, Ernani; NICOL, José; CAVALLETE, Floriana Toscano. Português para o Ensino Médio: língua, literatura e produção de textos. Vol. único. São Paulo: Scipione, 2002.

- VASCONCELLOS, Celso dos S. 1956. Avaliação da Aprendizagem: Práticas de Mudança - por uma práxis transformadora. São Paulo: Libertad; 1998. (Coleção Cadernos Pedagógicos do Libertad; V. 6).

- VYGOTSKY, LURIA e LEONTIEV. Linguagem, desenvolvimento e aprendizagem. São Paulo: (cone; Editora da USP, 1998, p.103 - 118.

- VYGOTSKY, Lev. Pensamento e linguagem. São Paulo: Martins Fontes, 5a. Reimpressão 1993.

- VYGOTSKY, L. S. Formação social da mente. SP, Martins Fontes, 1988.

- VYGOTSKY, Lev. Aprendizagem e desenvolvimento intelectual na idade escolar.

- VYGOTSKY, L. S. A imaginação e a arte na infância - ensaio psicológico. Madrid, Ed. Akal, 1982.

Ilmo Sr: _________________

Prefeito Municipal

NOME CANDIDATO: ____________________________________________________________

Nº INSCRIÇÃO ____________ CARGO: _____________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( )

( )

CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

CONTRA GABARITO DA PROVA ESCRITA

Referente Prova Escrita

Nº da questão: _____

Gabarito oficial: _____

Resposta Candidato: _____

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________

OBS: Reproduzir a quantidade necessária - Preencher em letra d e forma ou à máquina; entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/2012.

________________________________
Assinatura do candidato ou procurador

___________________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento

Protocolo de Recebimento:_______________

ANEXO IV

REQUERIMENTO - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Processo Seletivo: ____________________

Município de Liberato Salzano/RS

Nome do candidato: __________________________________________________________________

Nº da inscrição: _______________ Cargo: ________________________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo,

com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: _____________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID ___________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: _________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

- Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário)

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________

obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

LIBERATO SALZANO-RS, _____/____________/2012.

________________________
Assinatura

ANEXO V

MODELO DE PROCURAÇÃO

PROCURAÇÃO

Eu, ________________________________, Carteira de Identidade nº ________________, residente e domiciliado na rua ___________________________,nº _________,ap._______,no bairro _____________, na cidade de __________________, nomeio e constituo ___________________________________, Carteira de Identidade nº _______________, como meu procurador, com poderes específicos para ( )interpor recursos ( )apresentação de laudo medico e requerer vaga para portadores de necessidades especiais, no Processo Seletivo nº _________, para o cargo de __________________________________.

Município de ___________________, _____ de ________________ de 2012.

________________________
Assinatura do Candidato