Prefeitura de Leopoldina - MG

Notícia:   Prefeitura de Leopoldina - MG retifica PS 004 e mantém os demais inalterados

PREFEITURA MUNICIPAL DE LEOPOLDINA

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2014

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO Nº 001/2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO Nº 001/2014 PARA CONTRATAÇÃO DE TRÊS AUXILIARES DE SERVIÇOS OPERACIONAIS - OPERADOR DE MAQUINAS PARA ATENDER AS OBRAS EXECUTADAS PELO MUNICÍPIO.

O Município de Leopoldina/MG, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, torna público que estarão abertas, do dia 03 de abril ao dia 15 de abril de 2014, as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento nº. 001/2014, visando a contratação temporária, com fulcro no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, de 03 (três) Auxiliares de Serviços Operacionais - Operador de Máquinas.

1 - DAS INSCRIÇÕES:

1.1 - Ao se inscrever o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o Processo Seletivo Simplificado, não podendo delas alegar desconhecimento.

1.2 - O candidato interessado em participar da seleção deverá comparecer nas datas, local e horários abaixo especificados, para entregar contra recibo a documentação descrita no item 2 deste Edital.

DATA: De 03 de abril a 15 de abril de 2014.

LOCAL: Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, localizada na Rua Lucas Augusto, 68, Centro, Leopoldina, MG.

HORÁRIO: das 07h00min às 16h00min (de segunda a sexta-feira).

1.3 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso do fato ser constatado posteriormente à realização do processo seletivo.

2 - DA DOCUMENTAÇÃO:

Será exigida dos candidatos à seleção, para fins de inscrição, a apresentação do original e cópia dos seguintes documentos:

a) - Documento de Identidade com foto;

b) - CPF;

c) - Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

d)-Quitação com a obrigação militar (masculino);

e) - Curso de Ensino Fundamental Incompleto.

f) - Histórico escolar ou declaração/certificação de curso realizado que comprove a escolaridade exigida.

3 - DA VAGA, HABILITAÇÃO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO:

O Candidato concorrerá às vagas oferecidas, conforme o seguinte quadro demonstrativo:

Cargo

Nº vagas

Carga Horária / Semanal

Habilitação/Requisitos Necessário

Remuneração

Agente de Serviços Operacionais - Operador de Maquinas

03

44 horas

Curso de Ensino Fundamental Incompleto acrescido de Carteira de Habilitação Profissional Categoria D ou E

R$ 813.05

4 - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS - OPERADOR DE MAQUINAS:

Além das atividades comuns a todos os profissionais integrantes do quadro de cargos desta Prefeitura, são consideradas como atribuições do Operador de Maquinas:

I - Operar Máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e providas de implementos auxiliares que servem para nivelar, escavar, mexer ou carregar terra, pedra, areia, cascalho e similares.

5 - DA SELEÇÃO:

5.1 - A seleção constará de prova prática e experiência comprovada, mediante os critérios:

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

Experiência de 01 ano a 2 anos

10 pontos

Experiência de 2 anos e 01 dia a 03 anos

15 pontos

Experiência de 03 anos e um dia a 05 anos

25 pontos

Prova Pratica

50 pontos

5.2 - Da Experiência:

Serão atribuídos pontos de experiências, conforme tabela acima, mediante comprovação em CTPS, Contrato de Prestação de Serviços ou quaisquer outros documentos reconhecidos por Lei.

5.3 - Da Prova Prática:

5.3.1 As provas práticas serão de caráter eliminatório e classificatório.

5.3.2 O Candidato que não obtiver, no mínimo, 30 pontos na prova prática será automaticamente desclassificado.

5.3.3 A Prefeitura Municipal convocará os candidatos para a prova prática por meio de comunicação via postal e o Edital de convocação será divulgado no site da Prefeitura www.leopoldina.gov.br.

5.3.4 O Edital de convocação conterá os procedimentos, critério de julgamento, as datas, os horários e os locais de realização destas provas.

5.3.5 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas.

6 - DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

6.1 - Na lista de classificação constará à relação dos candidatos, por ordem de classificação, de acordo com o número de pontos obtidos, do primeiro ao último colocado;

6.2 - Em caso de empate será adotado como critério de desempate o candidato mais idoso;

6.3 - O resultado do processo seletivo simplificado será divulgado no segundo dia posterior a prova pratica no site do Município www.leopoldina.mg.gov.br, publicado no Diário Oficial do Município - Jornal Equipe, além de ser afixado nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Leopoldina.

7 - DO RECURSO:

7.1 - Após divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá impetrar recurso mediante requerimento individual, que deverá ser entregue no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da divulgação do resultado.

7.2 - O recurso não terá, sob nenhuma hipótese, efeito suspensivo total ou parcial.

8 - DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO:

8.1 - O Departamento de Políticas de Recursos Humanos convocará o candidato selecionado para preenchimento da ficha cadastral, encaminhamento para exame médico admissional e informações da função a ser exercida, da área de atuação, do tempo de contratação, da lotação, da jornada de trabalho, do início das atividades, bem como da assinatura do contrato.

8.2 - O prazo da contratação é de 06 (seis) meses, podendo a administração:

1 - rescindir unilateralmente o contrato administrativo nas seguintes hipóteses:

a) - por superveniência de contratação mediante concurso público;

b) - desempenho ineficiente das funções;

c) - necessidade de redução com gasto de pessoal.

2 - prorrogá-lo por igual período caso não haja provimento de cargo de natureza efetiva através de concurso público ou situação emergencial que justifique um procedimento desta ordem.

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1 - Informações: A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

9.2 - Condições: A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas.

9.3 - O candidato não poderá, acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição e currículo após a entrega dos mesmos.

9.4 - Não haverá inscrição fora da data prevista neste edital.

9.5 - O Processo Seletivo terá validade de 06 (seis) meses, contado da data de publicação do resultado, prorrogável por igual período de acordo com o interesse da Administração.

9.6 - O profissional que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga.

9.7 - Após o prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da convocação, o candidato que não comparecer dará direito ao Departamento de Políticas de Recursos Humanos de convocar o próximo classificado.

Leopoldina, MG, 02 de abril de 2014.

JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

ROGÉRIO LADEIRA COSTA
Secretário Municipal de Agricultura, pecuária e Abastecimento