Prefeitura de Leopoldina - MG

Notícia:   Prefeitura de Leopoldina - MG contrata Motociclista

PREFEITURA MUNICIPAL DE LEOPOLDINA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 009/2014

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SMS Nº 009/2014 PARA CONTRATAÇÃO DE UM MOTOCICLISTA PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .

O Município de Leopoldina/MG, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna público que estarão abertas, do dia 11 de agosto à 15 de agosto, as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado SMS nº. 009/2014, para contratação de 01 (um) Motociclista para atender a Secretaria Municipal de Saúde, visando a implementação do Projeto Piloto "Remédio em casa", para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, consoante o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, para contratação, por tempo determinado.

1 - DAS INSCRIÇÕES:

1.1 - Ao se inscrever o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o Processo Seletivo Simplificado, não podendo delas alegar desconhecimento.

1.2 - O candidato interessado em participar da seleção deverá comparecer nas datas, local e horários abaixo especificados, para entregar contra recibo a documentação descrita no item 2 deste Edital.

DATA: De 11 de agosto a 15 de agosto de 2014.

LOCAL: Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Avenida Getúlio Vargas, 61, Centro, Leopoldina, MG.

HORÁRIO: das 07h00min às 16h00min (de segunda a sexta-feira).

1.3 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso do fato ser constatado posteriormente à realização do processo seletivo.

2 - DA DOCUMENTAÇÃO:

Será exigida dos candidatos à seleção, para fins de inscrição, a apresentação do original e cópia dos seguintes documentos:

a) - Documento de Identidade com foto;

b) - CPF;

c) - Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

d) -Quitação com a obrigação militar (masculino);

e) - Carteira de Habilitação categoria A, definitiva;

f) - Currículo, conforme item 5.

3 - DA VAGA, HABILITAÇÃO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO:

O Candidato concorrerá às vagas oferecidas, conforme o seguinte quadro demonstrativo:

Cargo

Nº vagas

Carga Horária / Semanal

Habilitação/Requisitos Necessário

Remuneração

Motociclista

01

44 horas

Carteira de Habilitação Categoria A 2º grau completo Quitação com obrigação militar (masculino)

R$ 813,05 + R$ 240,00 (referente auxilio alimentação)

4 - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE MOTOCICLISTA:

I - conduzir motocicletas e material a ser transportado ao destino determinado, atendendo ordens de serviço ou determinação superior hierárquico, observando as normas e legislação de trânsito, zelando pela sua segurança, pela dos materiais transportados, bem como dos transeuntes;

II - portar os documentos exigidos por lei para condução de veículos adequados aquele que estiver dirigindo, verificando se os documentos estão completos e devolvendo-os à chefia imediata quando do término da tarefa;

III - zelar pelas boas condições de uso dos veículos e verificar as condições de funcionamento e segurança do veículo sob sua guarda, comunicando quaisquer anormalidades e providenciando os reparos necessários, abastecendo-o de combustível e lubrificantes e outros componentes que permitam seu perfeito funcionamento, bem como vistoriá-lo ao recebê-lo, comunicando a chefia imediata qualquer anormalidade;

IV - observar os períodos de revisão e manutenção do veículo;

V - recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado;

VI - executar outras tarefas correlatas com a formação, com a função e com a área de atuação, colaborando para o permanente aprimoramento da prestação de serviços à população;

5 - DA SELEÇÃO:

5.1 - A seleção constará da análise de currículo discriminando títulos, mediante os critérios:

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

Ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN

10 pontos

5.2 - Para fins de comprovação da formação educacional o candidato deverá apresentar no ato da inscrição currículo acompanhado de originais e cópias dos certificados de cursos realizados;

6 - DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

6.1 - Na lista de classificação constará a relação dos candidatos, por ordem de classificação, de acordo com o número de pontos obtidos, do primeiro ao último colocado;

6.2 - Em caso de empate no total de pontos na classificação, terá preferência o candidato mais idoso;

6.3 - O resultado do processo seletivo simplificado será divulgado no site do Município www.leopoldina.mg.gov.br, publicado no Diário Oficial do Município - Jornal Equipe, além de ser afixado nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Leopoldina.

7 - DO RECURSO:

7.1 - Após divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá impetrar recurso mediante requerimento individual, que deverá ser entregue no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da divulgação do resultado.

7.2 - O recurso não terá, sob nenhuma hipótese, efeito suspensivo total ou parcial.

8 - DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO:

8.1 - O Departamento de Políticas de Recursos Humanos convocará o candidato selecionado para preenchimento da ficha cadastral, encaminhamento para exame médico admissional e informações da função a ser exercida, da área de atuação, do tempo de contratação, da lotação, da jornada de trabalho, do início das atividades, bem como da assinatura do contrato.

8.2 - O prazo da contratação é de 06 (seis) meses, podendo a administração:

1 - rescindir unilateralmente o contrato administrativo nas seguintes hipóteses:

a) - por superveniência de contratação mediante concurso público;

b) - desempenho ineficiente das funções;

c) - necessidade de redução com gasto de pessoal.

2 - prorrogá-lo por igual período caso não haja provimento de cargo de natureza efetiva através de concurso público ou situação emergencial que justifique um procedimento desta ordem.

9 -DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1 - Informações: A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

9.2 - Condições: A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas.

9.3 - O candidato não poderá, acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição e currículo após a entrega dos mesmos.

9.4 - Não haverá inscrição fora da data prevista neste edital.

9.5 - O Processo Seletivo terá validade de 06 (seis) meses, contado da data de publicação do resultado, prorrogado por igual período de acordo com o interesse da Administração.

9.6 - O profissional que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga.

9.7 - Após o prazo de 24 (vinte e quatro) horas do recebimento da convocação, o candidato que não comparecer dará direito ao Departamento de Políticas de Recursos Humanos de convocar o próximo classificado.

Leopoldina, MG, 05 de agosto de 2014.

JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

LÚCIA HELENA FERNANDES DA GAMA
Secretária Municipal de Saúde