Prefeitura de Leopoldina - MG

Notícia:   Prefeitura de Leopoldina - MG abre vagas para Médico ESF

PREFEITURA MUNICIPAL DE LEOPOLDINA

ESTADO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SMS Nº. 002/2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SMS Nº 002/2013 PARA CONTRATAÇÃO DE DOIS MÉDICOS PARA ATENDER AO PROGRAMA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF).

O Município de Leopoldina/MG, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna público que estarão abertas, do dia 10 de dezembro a 20 de dezembro de 2013, as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado SMS nº. 002/2013, para contratação de 01 (um) Médico para atender ao Programa Estratégia de Saúde da Família - Núcleo do bairro Quinta Residência e de 01 (um) Médico para atender ao Programa Estratégia de Saúde da Família - Núcleo do bairro Nova Leopoldina, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, dispensado o concurso público, consoante o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, para contratação, por tempo determinado.

1 - DAS INSCRIÇÕES:

1.1 - Ao se inscrever o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo delas alegar desconhecimento.

1.2 - O candidato interessado em participar da seleção deverá comparecer nas datas, local e horários abaixo especificados, para entregar contra recibo a documentação descrita no item 2 deste Edital, especificando o núcleo ao qual deseja se candidatar.

DATA: De 10 de dezembro a 20 de dezembro de 2013.

LOCAL: Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Avenida Getúlio Vargas, 61, Centro, Leopoldina, MG.

HORÁRIO: das 07h00min às 16h00min (de segunda a sexta-feira).

1.3 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso do fato ser constatado posteriormente à realização do processo seletivo.

2 - DA DOCUMENTAÇÃO:

Será exigida dos candidatos à seleção, para fins de inscrição, a apresentação do original e cópia dos seguintes documentos:

a) - Documento de Identidade com foto;

b) - CPF;

c) - Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

d) - Quitação com a obrigação militar (masculino);

e) - Curso de Nível Superior em Medicina, registro no Conselho de Classe e comprovante de Habilitação;

f) - Currículo, conforme item 5.

3 - DA VAGA, HABILITAÇÃO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO:

O Candidato concorrerá às vagas oferecidas, conforme o seguinte quadro demonstrativo:

Cargo

Nº vagas

Carga Horária / Semanal

Habilitação/Requisitos Necessário

Remuneração

Médico Saúde da Família e Comunidade

02

40 horas

Curso de Nível Superior R$ em Medicina e registro no respectivo Conselho de Classe.

1.434,93 + R$ 1.434,93 (Adicional de extensão de jornada) + R$ 3.557,19 (gratificação por dedicação ao PSF)

4 - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE MÉDICO DO PROGRAMA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E COMUNIDADE:

Além das atividades comuns a todos os profissionais integrantes das equipes de Saúde da Família, estabelecidas na legislação federal, são consideradas como atribuições do Médico de Família:

I - cumprir as metas a serem alcançadas em relação aos indicadores de saúde definidos pelo gestor local do Sistema Único de Saúde;

II - realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção de saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

III - realizar consultas clínicas e procedimentos na unidade de saúde e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.);

IV - realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;

V - encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra referência locais, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário, proposto pela referência;

VI - indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário, proposto pela referência;

VII - contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS (Agentes Comunitários de Saúde), Auxiliares de Enfermagem, ACD (Auxiliares de Cirurgião Dentista) e THD (Técnico de Higiene Bucal); e

VIII - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade de saúde.

5 - DA SELEÇÃO:

5.1 - A seleção constará da análise de currículo discriminando títulos e experiência profissional, mediante os critérios:

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

Titulação

 

Especialização na área de PSF

10 pontos

Mestrado

15 pontos

Doutorado

20 pontos

Experiência Profissional

 

Até 2 anos

05 pontos

2 a 5 anos

10 pontos

6 a 10 anos

15 pontos

Mais de 10 anos

20 pontos

5.2 - Para fins de comprovação da formação educacional o candidato deverá apresentar no ato da inscrição currículo acompanhado de originais e cópias dos certificados de cursos realizados;

5.3 - Para fins de comprovação de experiência profissional o candidato deverá apresentar original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social; na hipótese de estatutário, Certidão de Tempo de Serviço expedida por órgão público.

6 - DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

6.1 - Na lista de classificação constará a relação dos candidatos, por ordem de classificação de acordo com o núcleo ao qual se candidatou, de acordo com o número de pontos obtidos, do primeiro ao último colocado;

6.2 - Em caso de empate no total de pontos na classificação, terá preferência o candidato que comprovar maior tempo de experiência na área de atuação e se persistir o empate, o mais idoso;

6.3 - O resultado do processo seletivo será divulgado no dia 26 de dezembro de 2013 no site do Município www.leopoldina.mg.gov.br, publicado no Diário Oficial do Município - Jornal Equipe, além de ser afixado nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Leopoldina.

7 - DO RECURSO:

7.1 - Após divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá impetrar recurso mediante requerimento individual, que deverá ser entregue no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da divulgação do resultado.

7.2 - O recurso não terá, sob nenhuma hipótese, efeito suspensivo total ou parcial.

8 - DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO:

8.1 - O Departamento de Políticas de Recursos Humanos convocará o candidato selecionado para preenchimento da ficha cadastral, encaminhamento para exame médico admissional e informações da função a ser exercida, da área de atuação, do tempo de contratação, da lotação, da jornada de trabalho, do início das atividades, bem como da assinatura do contrato.

8.2 - O prazo da contratação é de 06 (seis) meses, podendo a administração: 1- rescindir unilateralmente o contrato administrativo nas seguintes hipóteses:

a) - por superveniência de contratação mediante concurso público;

b) - desempenho ineficiente das funções;

c) - necessidade de redução com gasto de pessoal.

2 - prorrogá-lo por igual período caso não haja provimento de cargo de natureza efetiva através de concurso público ou situação emergencial que justifique um procedimento desta ordem.

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1 - Informações: A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

9.2 - Condições: A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas.

9.3 - O candidato não poderá, acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição e currículo após a entrega dos mesmos.

9.4 - Não haverá inscrição fora da data prevista neste edital.

9.5 - O Processo Seletivo terá validade de 06 (seis) meses, contado da data de publicação do resultado, prorrogado por igual período de acordo com o interesse da Administração.

9.6 - O profissional que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga.

9.7 - Após o prazo de 24 (vinte e quatro) horas do recebimento da convocação, o candidato que não comparecer dará direito ao Departamento de Recursos Humanos de convocar o próximo classificado.

Leopoldina, MG, 10 de dezembro de 2013.

JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

LÚCIA HELENA FERNANDES DA GAMA
Secretária Municipal de Saúde