SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES POR TEMPO DETERMINADO
O MUNICÍPIO DE LEOBERTO LEAL torna público, que estão abertas, no período de 07 de novembro a 06 de dezembro de 2013, das 07h30min às 11h00min e das 13h30 às 17h00min - na Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos, as inscrições para o Processo Seletivo de Provas e Títulos para a contratação por tempo determinado de Professores para a Educação Infantil, Ensino Fundamental Séries Iniciais e Finais, Professor para Educação Especial e Professor Alfabetizador/Nivelador do CEJA, para o ano letivo de 2014, nas hipóteses previstas nas Leis Municipais nº 418/1990, nº 136/1999, nº 461/2005 e nº 810/2011. Conforme disposições a seguir:
CAPÍTULO I
DAS VAGAS, HABILITAÇÕES, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
O Candidato poderá se inscrever em 01 (um) cargo, podendo optar para ser contratado em 02 (duas) vagas de 20 horas/semanais cada, excetuadas as vagas de 40 horas/semanais, conforme o seguinte quadro demonstrativo:
Código do Cargo | Cargo | Carga horária | Vagas | Vagas de Reserva | Habilitação Necessária para a admissão | Tipo de Prova |
001 | Professor de Ed. Infantil | 20 hs/semanais | 05 | 10 | Prof. II - Licenciatura Plena na área | Escrita e Títulos |
002 | Professor de Ed. Infantil | 20 hs/semanais | Cursando Licenciatura Plena da área - sendo classificado de acordo coma fase | Escrita e Títulos | ||
003 | Professor de Ed. Infantil | 20 hs/semanais | Prof. I Ensino Médio - Magistério | Escrita e Títulos | ||
004 | Professor de Ed. Infantil | 20 hs/semanais | Prof. Leigo - Ensino Médio | Escrita e Títulos | ||
005 | Prof. Séries Iniciais | 20 hs/semanais | 04 | 06 | Prof. II - Licenciatura Plena na área | Escrita e Títulos |
006 | Prof. Séries Iniciais | 20 hs/semanais | Cursando Licenciatura Plena da área - sendo classificado de acordo coma fase | Escrita e Títulos | ||
007 | Prof. Séries Iniciais | 20 hs/semanais | Prof. I Ensino Médio - Magistério | Escrita e Títulos | ||
008 | Prof. Séries Iniciais | 20 hs/semanais | Prof. Leigo - Ensino Médio | Escrita e Títulos | ||
009 | Prof. Educação Física | 20 hs/semanais | 02 | 02 | Prof. II - Licenciatura Plena na área | Escrita e Títulos |
010 | Prof. Educação Física | 20 hs/semanais | Cursando Licenciatura Plena da área - sendo classificado de acordo | Escrita e Títulos | ||
011 | Prof. Educação Física | 40 hs/semanais | 02 | 02 | Prof. II - Licenciatura Plena na área | Escrita e Títulos |
012 | Prof. Educação Física | 40 hs/semanais | Cursando Licenciatura Plena da área - sendo classificado de acordo com a fase | Escrita e Títulos | ||
013 | Prof. Matemática | 20 hs/semanais | 00 | 02 | Prof. II - Licenciatura Plena na área | Escrita e Títulos |
014 | Prof. Matemática | 20 hs/semanais | Cursando Licenciatura Plena da área - sendo classificado de acordo coma fase | Escrita e Títulos | ||
015 | Prof. Matemática | 20 hs/semanais | Prof. I Ensino Médio - Magistério | Escrita e Títulos | ||
016 | Prof. Matemática | 20 hs/semanais | Prof. Leigo - Ensino Médio | Escrita e Títulos | ||
017 | Prof. Língua Portuguesa | 20 hs/semanais | 00 | 02 | Prof. II - Licenciatura Plena na área | Escrita e Títulos |
018 | Prof. Língua Portuguesa | 20 hs/semanais | Cursando Licenciatura Plena da área - sendo classificado de acordo coma fase | Escrita e Títulos | ||
019 | Prof. Língua Portuguesa | 20 hs/semanais | Prof. I Ensino Médio - Magistério | Escrita e Títulos | ||
020 | Prof. Língua Portuguesa | 20 hs/semanais | Prof. Leigo - Ensino Médio | Escrita e Títulos | ||
021 | Prof. Geografia | 20 hs/semanais | 00 | 02 | Prof. II - Licenciatura Plena na área | Escrita e Títulos |
022 | Prof. Geografia | 20 hs/semanais | Cursando Licenciatura Plena da área - sendo classificado de acordo coma fase | Escrita e Títulos | ||
023 | Prof. Geografia | 20 hs/semanais | Prof. I Ensino Médio - Magistério | Escrita e Títulos | ||
024 | Prof. Geografia | 20 hs/semanais | Prof. Leigo - Ensino Médio | Escrita e Títulos | ||
025 | Prof. História | 20 hs/semanais | 00 | 02 | Prof. II - Licenciatura Plena na área | Escrita e Títulos |
026 | Prof. História | 20 hs/semanais | Cursando Licenciatura Plena da área - sendo classificado de acordo coma fase | Escrita e Títulos | ||
027 | Prof. História | 20 hs/semanais | Prof. I Ensino Médio - Magistério | Escrita e Títulos | ||
028 | Prof. História | 20 hs/semanais | Prof. Leigo - Ensino Médio | Escrita e Títulos | ||
029 | Prof. Ciências | 20 hs/semanais | 00 | 02 | Prof. II - Licenciatura Plena na área | Escrita e Títulos |
030 | Prof. Ciências | 20 hs/semanais | Cursando Licenciatura Plena da área - sendo classificado de acordo coma fase | Escrita e Títulos | ||
031 | Prof. Ciências | 20 hs/semanais | Prof. I Ensino Médio - Magistério | Escrita e Títulos | ||
032 | Prof. Ciências | 20 hs/semanais | Prof. Leigo - Ensino Médio | Escrita e Títulos | ||
033 | Prof. Artes/ Ensino Religioso | 20 hs/semanais | 01 | 02 | Prof. II - Licenciatura Plena na área | Escrita e Títulos |
034 | Prof. Artes/Ensino Religioso | 20 hs/semanais | Cursando Licenciatura Plena da área - sendo classificado de acordo coma fase | Escrita e Títulos | ||
035 | Prof. Artes/Ensino Religioso | 20 hs/semanais | Prof. I Ensino Médio - Magistério | Escrita e Títulos | ||
036 | Prof. Artes/Ensino Religioso | 20 hs/semanais | Prof. Leigo - Ensino Médio | Escrita e Títulos | ||
037 | Prof. Inglês | 20 hs/semanais | 01 | 02 | Prof. II - Licenciatura Plena na área | Escrita e Títulos |
038 | Prof. Inglês | 20 hs/semanais | Cursando Licenciatura Plena da área - sendo classificado de acordo coma fase | Escrita e Títulos | ||
039 | Prof. Inglês | 20 hs/semanais | Prof. I Ensino Médio - Magistério | Escrita e Títulos | ||
040 | Prof. Inglês | 20 hs/semanais | Prof. Leigo - Ensino Médio | Escrita e Títulos | ||
041 | Prof. CEJA - Alfabetizador/Nivelador | 20 hs/semanais | 00 | 02 | Prof. II - Licenciatura Plena na área | Escrita e Títulos |
042 | Prof. CEJA - Alfabetizador/Nivelador | 20 hs/semanais | Cursando Licenciatura Plena da área - sendo classificado de acordo com a fase | Escrita e Títulos | ||
043 | Prof. CEJA - Alfabetizador/Nivelador | 20 hs/semanais | Prof. I Ensino Médio - Magistério | Escrita e Títulos | ||
044 | Prof. CEJA - Alfabetizador/Nivelador | 20 hs/semanais | Prof. Leigo - Ensino Médio | Escrita e Títulos | ||
045 | Prof. Educação Especial | 20 hs/semanais | 02 | 02 | Prof. II - Licenciatura Plena na área | Escrita e Títulos |
046 | Prof. Educação Especial | 20 hs/semanais | Cursando Licenciatura Plena da área - sendo classificado de acordo coma fase | Escrita e Títulos | ||
047 | Prof. Educação Especial | 20 hs/semanais | Prof. I Ensino Médio - Magistério | Escrita e Títulos | ||
048 | Prof. Educação Especial | 20 hs/semanais | Prof. Leigo - Ensino Médio | Escrita e Títulos | ||
049 | Prof. Substituto | 40 hs/semanais | 01 | 02 | Prof. II - Licenciatura Plena na área | Escrita e Títulos |
050 | Prof. Substituto | 40 hs/semanais | Cursando Licenciatura Plena da área - sendo classificado de acordo coma fase | Escrita e Títulos | ||
051 | Prof. Substituto | 40 hs/semanais | Prof. I Ensino Médio - Magistério | Escrita e Títulos | ||
052 | Prof. Substituto | 40 hs/semanais | Prof. Leigo - Ensino Médio | Escrita e Títulos |
Observações:
01. Para as vagas de professor de Educação Física, na assinatura do contrato deve ser apresentado o Registro no CREF.
02. O número de vagas reserva poderá ser alterado segundo as necessidades do município durante o ano de 2014.
3. Remunerarão para carpa horária de 20 horas/semanais.
PROFESSOR | VENCIMENTO | ABONO | TOTAL |
NÍVEL II | 725,50 | 143,52 | 869,02 |
NÍVEL I (MAGISTÉRIO) | 581,98 | 143,52 | 725,50 |
LEIGO (ENSINO MÉDIO) | 419,39 | 143,52 | 562,91 |
4. Observação: O professor tem direito ao abono somente em 20 horas.
05. O professor substituto estará lotado na Secretaria Municipal de Educação, para substituir professor(a) de qualquer unidade escolar municipal em suas faltas com atestado médico, licenças ou impedimentos justificados com antecedência de ir trabalhar e nos demais momentos irá auxiliar nos serviços da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 horas/semanais.
CAPÍTULO II
1 - DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições poderão ser feitas de 07 de novembro a 06 de dezembro de 2013, das seguintes formas:
1.1 Pessoalmente, comparecendo na Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos, sito na Rua Mainolvo Lemhkuhl, nº 20 - Centro - Leoberto Leal / SC, das 07h30min às 11 h00min e das 13h30min às 17h00min. Ao preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição, o candidato receberá, no ato, o cartão de identificação com a indicação de seu número de inscrição.
1.2 Via correio, a documentação exigida no Capítulo 11 item 2 - Da documentação deverá ser autenticada e enviada, via correio, por SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Comissão Especial de Processo Seletivo nº 004/2013, para o endereço à Rua Mainolvo Lemhkuhl, nº 20 - Centro - Leoberto Leal / SC, CEP 88445-000.
1.3 Serão consideradas apenas as inscrições cuja documentação for enviada com data de postagem até dia 30 de novembro de 2013. A ficha de inscrição encontra-se no ANEXO III do presente Edital.
2. Toda a documentação será examinada por uma comissão designada para esse fim e será considerada nula, para todos os efeitos legais, a inscrição do candidato que não atender a todos os requisitos dos itens deste edital.
3. A Comissão Especial de Processo Seletivo nº 004/2013 não assumirá qualquer responsabilidade por inscrição ou documentos que eventualmente sejam extraviados pelo Correio.
4. Após o recebimento, pela Comissão Especial de Processo Seletivo nº 004/2013, da documentação exigida no Capítulo 11 item 2 - Da documentação desse Edital, o candidato não poderá mais ter acesso à mesma. As cópias dos documentos enviados não serão devolvidas ao candidato.
5. As informações prestadas na ficha de inscrição e em todos os documentos de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Especial de Processo Seletivo nº 004/2013 do direito de excluir, deste Processo Seletivo, a qualquer tempo, aquele que fornecer dados ou documentos comprovadamente inverídicos ou ainda, que não postar, dentro do prazo previsto, os documentos exigidos para o ato da inscrição.
6. No caso de serem identificadas duas, ou mais Fichas de Inscrição de um mesmo candidato, será considerada válida, a mais recente.
7. A relação de candidatos com inscrições homologadas será divulgada no dia 09 de dezembro de 2013 na página www.leobertoleal.sc.gov.br, no Diário Oficial dos Municípios - DOM e no mural de publicações legais da Prefeitura Municipal de Leoberto Leal.
8. Os portadores de deficiência poderão se inscrever, desde que apresentem atestado médico que certifique a deficiência e declare que esta permite o exercício do magistério.
2 - DA DOCUMENTAÇÃO No ato da inscrição o candidato deverá apresentar:
1. Ficha de Inscrição devidamente preenchida pelo candidato;
2. Fotocópia dos seguintes documentos a serem entregues no ato da inscrição:
2.1. Identidade (Carteira de Identidade Civil ou Profissional);
2.2. CPF - caso não tenha o número na Carteira de Identidade;
2.3. Comprovante de residência atualizado (para comprovação de endereço e envio de correspondência, caso necessário);
2.4. Para fins da prova de títulos:
2.4.1. Cópia dos certificados de conclusão de cursos de capacitação e aperfeiçoamento em pedagogia, especialização (pós-graduação), mestrado ou doutorado.
2.4.2. Declaração original e atual de que está cursando Pedagogia ou Licenciatura Plena na Área especificando a fase que está cursando.
2.4.3. Declaração de tempo de serviço na área.
3. Se a inscrição for realizada via correios toda a documentação supracitada deverá, obrigatoriamente, ser autenticada.
CAPÍTULO III
CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
No ato da contratação o classificado deverá apresentar os requisitos e documentos abaixo exigidos, sendo penalizado com a eliminação se não cumprir qualquer um deles:
1. Habilitação exigida para a vaga: Diploma de Licenciatura Plena na Área, Certificado ou Declaração de Conclusão (autenticado), Certificado de Conclusão de Magistério (autenticado), com o competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, se for o caso, ou declaração de que está cursando Licenciatura Plena na Área especificando a fase.
2. Prova de aptidão física e mental para a contratação, mediante atestado fornecido por médico oficial.
3. Declaração que a contratação não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública.
4. Cópia dos seguintes Documentos de identificação pessoal, necessários ao registro funcional no serviço público municipal:
- Cédula de identidade;
- Certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino;
- CPF;
- Comprovante de escolaridade exigido para o cargo;
- Título de eleitor e comprovante de que votou na última eleição;
- Certidão de Quitação Eleitoral;
- Comprovante de idade mínima de 18 anos;
- Carteira Profissional de Trabalho (página onde consta a foto, número do PIS/PASEP e dados pessoais);
- Certidão nascimento ou casamento;
- Certidão de nascimento dos filhos;
- Carteira de vacinação dos filhos menores de cinco anos;
- Atestado de freqüência escolar dos filhos entre 6 e 14 anos;
- Comprovante de residência atual;
- Declaração de não acumulo de cargo ou função pública;
- Declaração de bens;
- Declaração de não ter sofrido nenhuma penalidade disciplinar no exercício das funções em órgão público.
5. O candidato que escolher a vaga e desistir da mesma ou não aceitar a vaga oferecida passará, automaticamente para o final da lista de classificação.
6. O candidato depois de aceitar a vaga deverá permanecer no mesmo local de trabalho durante toda a contratação, salvo necessidade imperiosa de interesse público, justificada pela autoridade competente.
7. O candidato aprovado deverá manter, durante todo o prazo de validade do Processo Seletivo, seu endereço atualizado junto à Secretaria de Educação, Cultura e Desporto. Caso o candidato não seja localizado por alteração de endereço ou por endereço insuficiente, será considerado como desistente, passando automaticamente para o final da lista de classificados.
8. O professor de Educação Física, na assinatura do contrato deve apresentar o Registro no CREF.
9. A cada 05 contratações uma será reservada aos portadores de necessidades especiais.
CAPÍTULO IV
DO REGIME JURÍDICO
Os classificados no Processo Seletivo serão contratados sob o regime Estatutário, não se lhes aplicando o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.
CAPÍTULO V
DAS PROVAS
A Realização das Provas obedecerá aos seguintes critérios:
1. A Prova escrita terá a duração de até 2:00 horas (duas horas). O caderno de prova somente será liberado depois de 1 hora do início da mesma.
1.1. Não haverá provas fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.
2. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 45 (quarenta e cinco) minutos ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa.
3. O ingresso na sala de provas, só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição ou outro documento com foto, bem como o comprovante de inscrição.
4. Não será admitido às provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.
5. No recinto de provas não será permitida a utilização de quaisquer equipamentos eletrônicos, bem como o uso de telefone celular, máquina calculadora ou qualquer outro aparelho, bem como folha de rascunho.
6. O caderno de questões é o espaço onde o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO na GRADE DE RESPOSTAS.
7. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, na grade de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada, que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.
8. Na realização da Prova não é permitido pedir esclarecimentos sobre o enunciado das questões ou modo de resolvê-las.
9. O candidato deverá preencher o Cartão Resposta cobrindo inteiramente com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida, ou preencher o mesmo com a letra correspondente. 0 Cartão Resposta será o único documento válido para efeito de correção da prova, que deverá ser devolvido obrigatoriamente ao final da prova, devendo o mesmo ser colocado dentro do envelope que se encontra sobre a mesa.
10. Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão Resposta por erro do candidato.
11. Não serão atribuídos pontos a questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta (mesmo que uma delas esteja correta) ou que estiverem em branco.
12. O candidato, ao terminar a prova objetiva, colocará o seu cartão resposta dentro do envelope, disponível sobre a mesa, sem auxílio de fiscais.
13. Ao final das provas escritas, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinarem o lacre do envelope das provas, juntamente com os fiscais, na coordenação do Processo Seletivo.
14. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:
14.1. Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;
14.2. For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como se utilizando de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;
14.3. Ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;
14.4. Usar telefone celular nas dependências dos locais das provas, ou qualquer outro meio de comunicação;
14.5. Perturbar, de qualquer forma, a ordem dos trabalhos;
14.6. Permanecer no local após a conclusão e entrega da prova;
15. Os 03 (três) últimos candidatos da sala de provas somente poderão retirar-se do local simultaneamente.
CAPÍTULO VI
DA CLASSIFICAÇÃO
Os Professores serão classificados de acordo com a Habilitação, na seguinte ordem:
1º - Curso Superior completo - Licenciatura Plena, na área específica;
2º - Cursando Licenciatura na área específica - de acordo com a fase;
3º - Ensino Médio - Magistério Completo;
4º - Ensino Médio.
CAPÍTULO VII
TIPOS DE PROVAS
Este Processo Seletivo é de Prova Objetiva e de Títulos.
1) A PROVA OBJETIVA, cujos conteúdos programáticos constam nos anexos I e II deste edital, será de 25 questões correspondendo a 2,0 (dois) pontos por questão respondida corretamente, totalizando 50 pontos, abrangendo as seguintes disciplinas: - MÁXIMO 50 PONTOS:
a) Conhecimentos Gerais - 10 questões;
b) Específicos Pedagógicos e da área - 15 questões.
2) A PROVA DE TÍTULOS, cujos comprovantes deverão ser apresentados no ato de inscrição abrangerá:
a) TEMPO DE SERVIÇO no exercício da função de professor, será computado tempo de serviço até 30 de setembro de 2013, máximo de 25 pontos, sendo:
Tempo de Serviço no Magistério | Pontuação |
a) De 1 ano a 3 anos | 05,0 |
b) De 3 anos e 1 dia a 6 anos | 10,0 |
c) De 6 anos e 1 dia a 9 anos | 15,0 |
d) De 9 anos e 1 dia a 12 anos | 20,0 |
e) Acima de 12 anos e 1 dia | 25,0 |
b) CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO, cujos comprovantes devem ser apresentados no ato da inscrição, máximo de 25 pontos (não acumulativos), aproveitados os cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na área específica realizados por instituições autorizadas pelo MEC, nos anos de 2010 e até 30 de setembro de 2013, sendo:
- Curso de capacitação e aperfeiçoamento (mínimo 20 horas) - 05 pontos
- Curso de capacitação e aperfeiçoamento (mínimo 40 horas) - 10 pontos
- Especialização (pós-graduação) - 15 pontos
- Mestrado - 20 pontos
- Doutorado - 25 pontos
CAPÍTULO VIII
DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
A prova escrita será realizada, às 13h30min do dia 19/01/2014 (Dezenove de janeiro de dois mil e quatorze), no Auditório da Escola de Educação Básica Bertino Silva, situada na Rua Ângelo Silva, nº 167 (esquina com a Avenida Adolfo Scheidt) no Centro de Leoberto Leal / SC.
CAPÍTULO IX
DO RESULTADO
1. O resultado final será a soma dos pontos da Prova Objetiva e dos Títulos.
2. Em caso de empate, terá preferência o candidato mais idoso.
3. Persistindo o empate, o que tiver maior nota na Prova Escrita/Objetiva.
4. Não será classificado o candidato que deixar de realizar a prova escrita.
5. O gabarito da Prova Objetiva Será homologado e publicado no dia 20/01/2014 na página www.leobertoleal.sc.gov.br, no Diário Oficial dos Municípios e no mural de publicações legais da Prefeitura Municipal de Leoberto Leal.
6. O Resultado do Processo Seletivo será homologado pela Prefeita Municipal e publicado no dia 22/01/2014 na página www.leobertoleal.sc.gov.br, no Diário Oficial dos Municípios e no mural de publicações legais da Prefeitura Municipal de Leoberto Leal.
CAPÍTULO X
DA ESCOLHA DE VAGAS
1. A escolha de vagas será realizada no dia 30/01/2014 (trinta e um de janeiro de dois mil e quatorze), às 14h00min na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
2. O candidato aprovado deverá comparecer na escolha de vagas com 30min (trinta minutos) de antecedência.
3. Caso o candidato não compareça no horário e data marcada será considerado como desistente, passando automaticamente para o final da lista de classificados.
4. O candidato poderá escolher até 02 (duas) vagas de 20 horas/semanais cada uma de acordo com sua classificação, se ainda houver vagas disponíveis não preenchidas por professores efetivos e se houver compatibilidade de horários.
5. O transporte do professor para o local de trabalho é de responsabilidade do Professor, exceto para Professores Substitutos.
6. O professor substituto será transportado pela Secretaria Municipal de Educação nos casos em que a substituição for de no máximo 3 (três) dias.
CAPÍTULO XI
DOS RECURSOS
1. Serão admitidos recursos das seguintes fases:
I - do presente edital;
II - do não deferimento do pedido de inscrição;
III - da formulação das questões;
IV - da discordância com o gabarito das provas escritas;
V - da classificação;
VI - da homologação do resultado do Processo Seletivo;
2. A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão no prazo de dois dias úteis, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento dirigido à Prefeita Municipal.
3. Todos os recursos deverão conter nome do recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, assinatura do mesmo, sua fundamentação e será dirigido à Prefeita Municipal.
4. O protocolo do requerimento deverá ser efetuado na Prefeitura Municipal nos dias previstos no cronograma no ANEXO V:
4.1. Da listagem dos candidatos inscritos, para o caso de indeferimento de sua inscrição ou de deferimento da inscrição de outro candidato;
4.2. Dos gabaritos, para impugnação de questões formuladas;
4.3. Da lista de classificação dos candidatos, para impugnar a classificação, assim como para a revisão de suas provas e notas e para impugnar a homologação d o resultado do Processo Seletivo.
4.4. Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.
5. Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo será homologado pela Prefeita Municipal.
CAPÍTULO XII
DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO, DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
1. Este Processo Seletivo será homologado pela Prefeita Municipal.
2. O presente Processo Seletivo será executado e fiscalizado por uma Comissão nomeada pela Prefeita Municipal, a qual fica delegada a competência de:
2.1. Reformular o Edital.
2.2. A execução de todas as etapas.
2.3. Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas e os títulos, bem como divulgar os resultados, após homologado pela Prefeita Municipal.
2.4. Receber e dar o indispensável parecer nos recursos.
3. O Presente Processo Seletivo, com a respectiva classificação, terá validade para o ano letivo de 20 14.
4. A aprovação no Processo Seletivo origina para o classificado o direito à contratação de acordo com a necessidade do município durante o prazo de sua validade, observada a ordem de classificação.
5. As publicações (homologação e resultados) estarão no Mural da Prefeitura Municipal, na página www.leobertoleal.sc.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios - DOM.
6. A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos em que se acharem estabelecidas, inclusive nos regulamentos e leis em vigor.
7. Os candidatos que não comparecerem a Prova Escrita serão automaticamente desclassificados.
8. A guarda dos Cartões-Resposta deste Processo Seletivo ficará sob responsabilidade da Comissão designada e nomeada pela Prefeita Municipal, por um período de 05 (cinco) anos, após a homologação do resultado, quando serão incinerados os cartões-resposta.
9. Efetuada a inscrição, não será aceito pedido de alteração no requerimento, exceto o referente ao endereço do candidato.
10. A cada 05 contratações uma será reservada aos portadores de necessidades especiais.
11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão nomeada, juntamente com a Prefeita Municipal.
Leoberto Leal, em 05 de novembro de 2013.
Tatiane Dutra Alves da Cunha
Prefeita Municipal
ANEXO I
Conteúdos Programáticos para a Prova Objetiva
Disciplina Conteúdos
Conhecimentos Gerais
Atualidades do Mundo, do Brasil e de Santa Catarina, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia Gerais, do Brasil e de Santa Catarina, Economia Social; Questão Agrária; Distribuição de Renda; Terceiro Setor; Relações com o Trabalho; Direitos dos Deficientes; Constituição Federal; Urbanização; Regiões Metropolitanas; Problemas Ambientais, Urbanos e Agrícolas; Meio Ambiente; População; Estados Brasileiros; Organização Social, política e econômica do Brasil; Dívida Externa e Interna; Histórico Municipal (aspectos históricos, geográficos, econômicos, sociais, políticos e populacionais do município). Constituição Federal nos assuntos relacionados aos Direitos e Deveres do cidadão, Administração Pública, Servidor Público, Previdência Social.
OBS.: A complexidade das perguntas levará em conta o grande formação dos candidatos, quando os Conteúdos coincidirem para Graus de Formação diferenciados
ANEXO II
Conteúdos Programáticos para a Prova Objetiva Conteúdos ESPECÍFICOS PEDAGÓGICOS E DA ÁREA
Área de Atuação | Conteúdos Específicos da Área de Atuação - |
- Prof. Séries Iniciais | - Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento - Didática Geral; |
Professor - Língua Portuguesa | Linguagem Escrita: Morfologia, Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica; Classes gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Concordância Verbal e Nominal, Fonética, Classe, Estrutura e Formação de Palavras. Estilística: Figuras de Sintaxe, figuras de palavras, figuras de pensamento, Linguagem Figurada. Discurso Direto e Indireto, Significação das Palavras, Sintaxe, Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento; Interpretação de textos; Versificação. Português Erudito, Uso dos Porquês. Fonética e Fonologia. Literatura Brasileira, suas escolas e seus escritores. Funções da Linguagem Conteúdos programáticos do currículo escolar de língua portuguesa séries finais. |
Professor - Matemática | Número, álgebra, geometria, medidas e estatística. Número e suas operações. Sistemas de Medidas: comprimento, área, volume, capacidade, massa, ângulo, tempo; Regra de Três e proporções. Cálculos algébricos: produtos notáveis, fatoração de expressões algébricas; equações, inequações e sistemas polinomiais de 12 e 2ª graus. Estudo de Funções: 1º e 2º Graus, logarítmica, exponencial, trigonométricas. Geometria Plana e espacial. Seqüências e progressões. Matrizes e Determinantes. Sistemas Lineares. Análise Combinatória. Matemática Financeira: Juros simples e compostos, juros e funções. Trigonometria: no triângulo retângulo e triângulos quaisquer. Geometria Analítica: ponto e reta, circunferência, secções cônicas. Estatística: termos de uma pesquisa estatística, Representação Gráfica, medidas de tendência central, medidas de dispersão, testes de significância. Polinômios e Equações Algébricas. Noções de limites, derivadas e integrais. Conteúdos programáticos do currículo escolar de matemática séries finais. |
Professor - Geografia | - Do Brasil e Geral, |
Professor - História | - Do Brasil, |
Professor - Ciências | - Visão Geral e origem da vida; |
Professor - Inglês | - Classes gramaticais |
Professor - Artes | - Artes: Conceitos e generalidades, fatos históricos, sua importância no contexto educacional no Brasil e no Mundo; |
Professor - Educação Física | - Históricos Conceitos e generalidades. |
Professor -Ensino Religioso | - História das religiões e crenças |
ANEXO V
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Data | Etapa |
05/11/2013 | Publicação do Edital |
07/11/2013 | Inicio das Inscrições |
06/12/2013 | Término das Inscrições |
09/12/2013 | Publicação das inscrições |
10/12/2013 e 11/12/2013 | Período de Recurso para as Inscrições |
19/01/2014 | Realização das Provas Objetivas |
20/01/2014 | Publicação do Gabarito Provisório de Provas Objetivas |
20/01/2014 e 21/01/2014 | Período de Recurso para as Provas |
22/01/2014 | Publicação do Gabarito Oficial Definitivo |
24/01/2014 | Divulgação da Relação dos Aprovados |
27/01/2014 e 28/01/2014 | Período de Recurso para a Relação dos Aprovados |
28/01/2014 | Homologação dos Aprovados |
30/01/2014 | Escolha de vagas |