Prefeitura de Leoberto Leal - SC

Notícia:   Prefeitura de Leoberto Leal - SC abre vagas de níveis Fundamental e Superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE LEOBERTO LEAL

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011

A Prefeita Municipal de Leoberto Leal, no uso de suas atribuições, e com fundamento no Contrato de Prestação de Serviços n° 016/2011, celebrado com a Empresa INTELECTUS - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO LTDA, CNPJ: 01.635.784/0001-97, com sede na Rua Orides Schwartz, nº 198, município de Brusque, torna público a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Concurso Público, destinados a selecionar candidatos para provimento de cargos do quadro de servidores da Prefeitura do município de Leoberto Leal, e que será supervisionado pela Comissão Interna da Prefeitura nomeada para o certame, designada através da Portaria nº 162 de 10 de outubro de 2011.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para o provimento de cargos do quadro de servidores permanentes (Concurso Público) da Prefeitura Municipal de Leoberto Leal, conforme anexo 1 deste Edital.

1.2 - O Concurso Público será regido pela Legislação que trata da matéria e pelas normas definidas por este Edital, seus anexos, e eventuais retificações, caso existam.

1.3 - O certame terá caráter seletivo, eliminatório e classificatório, conforme normas estabelecidas neste Edital.

1.4 - O certame será realizado pela Empresa INTELECTUS - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO LTDA, conforme contrato n°16/2011, com sede na Rua Orides Schwartz, 198, município de Brusque - SC.

1.5 - Toda a menção a horário, neste Edital, terá como referência o horário de Brasília.

2 - DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL

2.1 - A divulgação oficial de todas as etapas do processo do Concurso Público será feito por meio de Editais e/ou Anúncios publicados nos seguintes meios de comunicação e locais, obedecendo ao cronograma das etapas conforme anexo V.

2.1.1 - Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Leoberto Leal - Rua Mainolvo Lehmkuhl, 20 - Centro - Leoberto Leal - SC, Diário Oficial dos Municípios do Estado de Santa Catarina - DOM/SC, Site da prefeitura Municipal da Prefeitura Municipal de Leoberto Leal - www.leobertoleal.sc.gov.br, e do jornal Destaque.

2.2 - Todas as etapas do Concurso Público, e eventuais retificações, serão publicadas no site oficial www.intelectussc.com.br, no site da prefeitura www.leobertoleal.sc.gov.br, Mural Oficial da Prefeitura de Leoberto Leal e no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Santa Catarina - DOM/SC.

2.3 - É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas do certame nos meios de comunicação citados no item 2.1.1.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO E PREENCHIMENTO DAS VAGAS

3.1 - Para se inscrever no Concurso o candidato deverá comprovar, posteriormente quando solicitado, que possui a documentação exigida para o cargo e que atende às condições abaixo especificadas, tendo em vista que os documentos somente deverão ser apresentados ou comprovados no ato de posse no cargo aprovado, por este certame, ou seja:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado.

b) Gozar dos direitos políticos.

c) Estar quite com suas obrigações eleitorais.

d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

e) Ter idade mínima de 18 anos à época da posse.

f) Ter a escolaridade mínima exigida para provimento do cargo, bem como a competente habilitação perante o órgão de classe ou junto ao Conselho Nacional de Educação, quando couber ou, ainda junto às Secretarias de Educação competentes, nos casos de escolaridade de nível fundamental ou médio.

g) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época de posse.

h) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3.2 - A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados neste Edital impedirá a posse do candidato.

4 - DOS PROCEDIMENTOS PARA AS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições para o Concurso Público deverão ser realizadas, via Internet, no endereço eletrônico www.intelectussc.com.br durante o período estabelecido neste Edital, ou seja, a partir das 08 horas do dia 06/12/2011 até as 23:59 horas do dia 16/01/2012.

4.2 - Para os candidatos que não possuem acesso a Internet será disponibilizado um Posto de Atendimento situado na Prefeitura Municipal de Leoberto Leal, (Rua Mainolvo Lehmkuhl, 20 - Paço Municipal da Prefeitura Municipal), no horário das 08:00 horas até às 11:30 horas e a tarde das 13:30 horas às 17:30 horas, dos dias 06/12/2011 até 20/12/2011 e do dia 02/01/2012 a 16/01/2012.

4.3 - Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração de cargo, sob hipótese alguma. Por isso é de fundamental importância que o candidato se atente para o cargo pretendido.

4.4 - O candidato, após preencher o formulário eletrônico de inscrição, disponível no site oficial do certame, ou seja, www.intelectussc.com.br deverá imprimir o boleto bancário para pagamento do valor referente à taxa de inscrição até o vencimento do prazo definido no próprio boleto, preferencialmente nas agências do Banco do Brasil

4.4.1 - O sistema de inscrição via Internet, permite ao candidato, dentro do período de inscrição, emitir uma segunda via do seu boleto bancário.

4.5 - Os valores para as inscrições, para os cargos previstos neste Edital são os seguintes:

Concurso Público

Nível Escolaridade

Valor da Inscrição

Ensino Superior

R$ 80,00

Ensino Fundamental

R$ 30,00

4.6 - A inscrição somente será considerada válida após a constatação do pagamento do boleto com código de barras, pagável preferencialmente nas agências do Banco do Brasil. Qualquer outra forma de pagamento invalida a inscrição.

4.6.1 - É de responsabilidade exclusiva de o candidato observar os dias e horários de funcionamento da rede bancária credenciada para o pagamento de taxa de inscrição.

4.7 - Não serão aceitos pagamentos feitos após o prazo estabelecido, nem acatados depósitos em caixa rápido ou caixa eletrônico de auto-atendimento.

4.8 - O valor da inscrição, pago, não será devolvido em hipótese alguma, salvo no caso de cancelamento ou suspensão do certame por decisão da Administração Municipal.

4.9 - Caso o pagamento da taxa seja feito por cheque, e este for devolvido por qualquer motivo, à inscrição do candidato não será aceita, podendo a INTELECTUS tomar as medidas cabíveis.

4.10 - O comprovante de pagamento de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato até o final do certame.

4.11 - O candidato, ao efetivar a inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar no formulário, emitido pela Internet, sob as penas de Lei.

4.12 - Não serão aceitas inscrições via postal, FAX e/ou outra forma não prevista neste Edital.

4.13 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo ou de quaisquer outras informações ou documentos já fornecidos.

4.14 - As inscrições efetuadas de acordo com o disposto neste Edital serão homologadas e publicadas no site oficial do Concurso www.intelectussc.com.br significando que o candidato está habilitado a participar das demais etapas do Certame.

4.15 - Após a divulgação dos locais de prova os candidatos poderão imprimir o comprovante definitivo de inscrição (CDI), acessando a opção PESQUISA LOCAL DE PROVA no site www.intelectussc.com.br.

4.15.1 - É obrigação do candidato conferir, no CDI, todos os seus dados e, caso haja divergência, comunicar ao fiscal de sala no dia da prova ou, preferencialmente antes dela, à INTELECTUS, no endereço www.intelectussc.com.br.

4.16 - Será encaminhado a cada candidato, por e-mail comunicando os dados de sua inscrição, o cargo para o qual se inscreveu, a data e local da realização da prova (educandário/sala), com respectivo endereço e horário.

4.17 - Os candidatos que efetuaram sua inscrição no posto de atendimento deverão retirar os dados no mesmo local respeitando o horário de atendimento, conforme consta no item 4.2 deste Edital.

4.18 - A inscrição no presente Concurso Público implica o conhecimento a expressa aceitação das condições de realização do Certame.

4.19 - Não será permitido transferir para outra pessoa, nem a inscrição e nem o valor pago.

4.20 - As informações prestadas no requerimento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a INTELECTUS o direito de eliminá-lo do Certame se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas estas informações, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

4.21 - A Empresa INTELECTUS não se responsabiliza por inscrições, via Internet, não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação a que não tenha dado causa, bem como por outros fatores externos que impossibilitem a transferência de dados.

4.22 - Nos dias da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de provas, estabelecidos no Aviso de Convocação, a INTELECTUS procederá a inclusão do referido candidato, através do preenchimento de formulário específico, mediante a apresentação do comprovante de inscrição, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

4.22.1 - A inclusão do candidato será realizada de forma condicional e será confirmada pela INTELECTUS, na fase de julgamento das provas, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.

4.22.2 - Constatada a improcedência da inclusão a que se refere o item 4.22.1 esta será cancelada independente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

5 - DAS INSCRIÇÕES AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, conforme estabelecido no inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei 7.853/1989.

5.2 - Em obediência ao disposto no art.37, parágrafos 1º. e 2º. do Decreto 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal no. 5.296 de 02/12/2004 que regulamenta a Lei 7.853/1989, aos candidatos portadores de deficiência habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo estabelecido deste Concurso Público.

5.3 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º. do Decreto Federal no. 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Lei no. 5.296, de 02/12/2004.

5.4 - As pessoas portadoras de deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e a nota mínima exigida para os demais candidatos.

5.5 - No ato da inscrição, o candidato portador de deficiências que necessite de tratamento diferenciado nos dias do Concurso Público deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (prova em braile, ampliada, ledor, etc.).

5.6 - O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.7 - O candidato portador de deficiência deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), Laudo Médico (original ou cópia autenticada), tendo como prazo limite 1 (um) dia útil após o encerramento das inscrições, emitido no prazo máximo de 3 (três) meses que antecedem a data de encerramento das inscrições, atestando a espécie e o grau de nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável; causa da deficiência (envio obrigatório).

5.7.1 - O Laudo Médico deverá ser enviado para o endereço: INTELECTUS, Rua Orides Schwartz, 198, CEP 88350-500 - Bairro Guarani - Brusque (SC).

5.8 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

5.9 - As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios da viabilidade e da razoabilidade.

5.10 - Os deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em braile serão oferecidas provas neste sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em braile. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda utilizar-se de soroban.

5.10.1 - Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas prova nesse sistema, com tamanho da letra correspondente a corpo 24.

5.11 - Os candidatos aprovados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos e complementares que irão avaliar a sua condição física e mental.

5.12 - Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

5.13 - Caso a candidata ao Concurso Público necessitar amamentar durante o período da realização das provas, ela deverá estar acompanhada de uma pessoa que se responsabilizará pela guarda da criança, devendo este permanecer em local definido pela comissão. Não será acrescentado o tempo gasto para a amamentação.

6 - DAS ETAPAS E TIPOS DE PROVA

6.1 - O Concurso Público será realizado com a aplicação de PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos a todos os cargos.

6.2 - A PROVA OBJETIVA será composta de 30 (trinta) questões para os Cargos de Nível Fundamental e de 40 (quarenta) questões para os Cargos de Nível Superior, sendo todas as questões de múltipla escolha, contendo 4 (quatro) alternativas de resposta, com apenas uma alternativa correta.

6.3 - A PROVA OBJETIVA para o Cargo de Nível Superior terá 20 questões de conhecimentos específicos do cargo, incluindo legislação pública, 5 questões de matemática, 5 questões de português, e 10 questões de conhecimentos gerais e atualidades.

6.4 - A PROVA OBJETIVA para o Cargo de Nível Fundamental terá 10 questões de conhecimentos específicos, 10 questões sobre conhecimentos gerais e atualidades, 5 questões de matemática e 5 questões de português.

6.4.1 - A relação das disciplinas (conteúdo programático) objeto das perguntas está descrita no Anexo III deste Edital e o quadro de notas / peso está descrito no Anexo IV deste edital. 6.5 - A PROVA OBJETIVA, para todos os cargos, terá duração de 3 (três) horas e será realizada no dia 29/01/2012 com início as 9 horas e término as 12 horas, em local a ser determinado e divulgado no site oficial do Certame ( www.intelectussc.com.br ) conforme o cronograma estabelecido no item 2 - DIVULGAÇÃO.

6.5.1 - Em função do número de candidatos, o horário da prova poderá ser transferido para o período vespertino (tarde) com início às 14 horas e término às 17 horas, e local a ser confirmado através de e-mail a todos os candidatos e em comunicação feita nos sites oficiais do Concurso Público.

6.6 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência de até 1 (uma) hora, do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e, obrigatoriamente, munido do comprovante de inscrição definitivo e do documento de identidade com foto recente.

6.6.1 - Não será admitida a entrada de candidatos ao local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

6.6.2 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos institutos de identificação e pelos Corpos de Bombeiros; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional; passaporte, certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

6.6.3 - O documento de identificação pessoal apresentado deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

6.6.4 - Não serão aceitos como documentos de identificação o CPF, certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem cópias de documentos de identificação, ainda que autenticadas, ou protocolos de entrega de documentos.

6.7 - O candidato que não apresentar documento de identidade oficial, na forma definida no item 6.6.2 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Certame.

6.8 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da prova, documento de identidade original conforme definido no item 6.6.2, por motivo de roubo ou perda, ocorrido nos trinta dias anteriores à data da prova, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência policial, bem como outro documento que o identifique. Neste caso o candidato será submetido a identificação especial, compreendendo coleta de assinatura e de impressões digitais em formulário próprio de ocorrências.

6.8.1 - A identificação especial também poderá ser exigida do candidato cujo documento apresente dúvidas quanto à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

6.9 - Ao receber o cartão resposta, quando entrar na sala, o candidato deverá conferir os dados nele constantes e assiná-lo.

6.10 - Não haverá segunda chamada para a PROVA OBJETIVA. O não comparecimento, por qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação do candidato faltoso do Certame.

6.11 - É vedado ao candidato prestar a prova objetiva fora do local, ou data e horários estabelecidos neste Edital.

6.12 - O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local das provas por, no mínimo 1 (uma) hora, após o início das provas.

6.13 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da PROVA OBJETIVA.

6.14 - No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova, pelos fiscais e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e/ou critérios de avaliação e de classificação.

6.15 - Será automaticamente eliminado do Certame o candidato que, durante a realização da prova:

a) Usar, ou tentar usar, meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização.

b) For surpreendido dando ou recebendo auxílio na resolução da prova.

c) Utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.

d) Utilizar, ou deixar ligados, quaisquer equipamentos eletrônicos/digitais que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações, tais como: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, pager. Assim também fazer uso de régua de cálculo, livros, calculadoras ou equipamentos semelhantes.

e) Faltar com a devida postura e respeito para qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e demais candidatos presentes.

f) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal.

g) Afastar-se da sala, durante a prova, portando o Cartão Resposta ou Caderno de Questões.

h) Descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões.

i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

6.16 - Não será pontuada a QUESTÃO que tiver mais de uma alternativa assinalada ou que contiver emenda ou rasura.

6.17 - O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá preenchê-lo em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões.

6.17.1 - Não haverá substituição do Cartão Respostas por erro do candidato.

6.18 - Ao terminar a Prova Objetiva o candidato entregará ao Fiscal da Sala, obrigatoriamente, o Cartão Respostas, juntamente com o Caderno de Questões (Prova).

6.19 - A PROVA OBJETIVA terá caráter eliminatório, estando aprovados apenas os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento) de acerto dos pontos da prova para os de nível fundamental e de 60% (sessenta por cento) de acerto dos pontos da prova para os de nível superior.

6.20 - A pontuação da PROVA OBJETIVA, para todos os NÍVEIS (fundamental e superior) obedecerá aos seguintes critérios: nota / peso / pontuação, de acordo com o estabelecido no anexo IV deste edital.

6.20.1 - Cada acerto receberá 1 (um) ponto e o somatório será multiplicado pelo peso definido no anexo IV Quadro de notas / peso para aprovação.

6.21 - A Prova de Títulos terá caráter classificatório, e será aplicada para o cargo de Agente Comunitário da Estratégia da Saúde da Família.

6.21.1 - Será considerado e aceito para pontuação o seguinte título: Formação Inicial dos Agentes Comunitários de Saúde.

6.22 - A Prova de Títulos para o referido cargo terá a seguinte pontuação: 10 (dez) pontos.

6.22.1 - A pontuação obtida na Prova de Títulos será somada à pontuação total recebida na PROVA OBJETIVA.

6.23 - Os DIPLOMAS deverão ser apresentados e entregues no dia da prova, cópia autenticada ou cópia com a apresentação do diploma original, em envelope fechado. No lado externo do envelope deverá estar descrito, com letras legíveis, o nome do candidato, cargo em que está prestando o concurso e endereço completo. A equipe de aplicação da prova procederá o recebimento e entregará ao candidato um comprovante da entrega, após a abertura do envelope e conferência do(s) título(s) apresentado(s).

7 - DOS RECURSOS DOS CANDIDATOS

7.1 - O candidato poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia subseqüente à publicação do resultado das seguintes etapas:

a) Inscrições homologadas.

b) Questões e gabarito da PROVA OBJETIVA.

c) Pontuação da PROVA DE TÍTULOS.

7.2 - Os recursos deverão ser dirigidos à Empresa INTELECTUS e enviados on-line ao endereço eletrônico www.intelectussc.com.br, no link específico deste concurso, preenchendo todos os requisitos constantes no formulário de recursos com a especificação do objeto do recurso, exposição dos motivos e fundamentação circunstanciada, no período e horário estabelecidos no item 2 - DIVULGAÇÃO deste Edital. Para os candidatos que não possuem acesso à Internet será disponibilizado um Posto de Atendimento situado na Prefeitura Municipal de Leoberto Leal, (Rua Mainolvo Lehmkuhl, 20 - Leoberto Leal - SC).

7.2.1 - A comprovação do encaminhamento do recurso será feita mediante a impressão do COMPROVANTE DE ENTREGA DO RECURSO ON-LINE, sendo rejeitado liminarmente recurso enviado fora do prazo.

7.2.2 - Admitir-se-á um único recurso para as questões da PROVA OBJETIVA, para cada candidato.

7.2.3 - Não serão aceitos recursos enviados por via postal, e-mail e fac-símile, ou por qualquer outro meio não previsto neste Edital.

7.3 - Após o julgamento dos recursos sobre o gabarito das questões da Prova Objetiva, os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos indistintamente.

7.4 - Eventuais alterações de gabarito, após análise dos recursos, serão divulgadas conforme item 2 - DIVULGAÇÃO.

7.5 - Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos estabelecidos neste Edital.

7.6 - A Comissão Examinadora da INTELECTUS é a última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS APROVADOS

8.1 - A Classificação final dos aprovados obedecerá a ordem numérica decrescente da pontuação obtida na PROVA OBJETIVA para os Cargos de Nível Fundamental e Superior, aplicando-se os critérios de desempate estabelecidos neste Edital.

8.1.1 - Em caso de igualdade na pontuação final do Certame, serão adotados para o desempate os seguintes critérios, pela ordem e na seqüência apresentada a seguir:

a) Idade mais elevada dentre os candidatos com 60 (sessenta) anos ou acima, nos termos do parágrafo único do Art.27 da Lei Federal nº 10.741/2003.

b) Maior pontuação na prova objetiva de conhecimentos específicos.

c) Maior pontuação na prova objetiva de Português.

d) Maior pontuação na prova de conhecimentos gerais e atualidades.

e) Maior idade.

9 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 - O gabarito preliminar, antes da análise dos recursos, será divulgado, conforme item 2 - DIVULGAÇÃO, em até 3 (três) dias úteis após a data de realização da PROVA OBJETIVA e, ao término da análise dos recursos será divulgado o gabarito definitivo.

9.2 - A classificação final contendo os resultados obtidos na PROVA OBJETIVA, será divulgada no site oficial do Certame, conforme disposto no item 2 - DIVULGAÇÃO.

10 - DO PROVIMENTO DAS VAGAS

10.1 - O provimento das vagas de cada Cargo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2 - Os aprovados que vierem ingressar no QUADRO DE PESSOAL da Prefeitura Municipal de Leoberto Leal estarão sujeitos ao Plano de Cargo, Carreira e Remuneração vigentes, ao Regime Jurídico vigente, e as Leis Complementares e suas alterações, inclusive com as que vierem a se efetivar após a publicação deste Edital.

10.3 - Fica estabelecido que a posse no Cargo, para os candidatos aprovados e chamados, somente se dará para os que atenderem às exigências a seguir:

a) Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital.

b) Ter nacionalidade brasileira ou nacionalizado.

c) Gozar dos direitos políticos.

d) Estar quite com as obrigações eleitorais.

e) Estar quite com as obrigações do serviço militar, para os aprovados do sexo masculino.

f) Ter diploma de Curso Superior concluído, em nível de graduação ou licenciatura, devidamente registrado, na forma da lei, mediante apresentação de cópia autenticada do diploma e seu comprovante de inscrição no órgão de classe da sua profissão, quando for o caso.

g) Ter diploma de conclusão de curso de Nível Médio expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, para os cargos de nível médio ou técnico, com a apresentação de cópia autenticada e seu comprovante de inscrição no órgão de classe, quando for o caso.

h) Ter histórico de curso de ensino fundamental completo, ou incompleto, expedido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos competentes.

i) Ter idade mínima de 18 anos completada na data da posse.

j) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por junta médica do Município de Leoberto Leal, mediante exames clínicos complementares, conforme legislação vigente.

10.3.1 - Estará impedido de tomar posse o candidato que:

a) Deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados neste Edital e daqueles que vierem a ser estabelecidos na forma da Lei.

b) Não possuir habilitação para o exercício do Cargo, na data da posse.

11 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE

11.1 - O resultado final homologado pela Prefeita Municipal de Leoberto Leal será divulgado por cargo e conterá os nomes dos candidatos aprovados, obedecendo à ordem de classificação.

11.2 - A validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos a partir da data de publicação da homologação da classificação final, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, a critério da Administração Pública Municipal de Leoberto Leal.

12 - DA CONVOCAÇÃO PARA INGRESSO

12.1 - Durante o período de validade do Concurso Público, fica o candidato aprovado, obrigado a manter atualizado junto à Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Leoberto Leal - Diretoria de Recursos Humanos, seus dados cadastrais e endereço, sob pena de perder a vaga que lhe corresponderia quando da convocação.

12.2 - Para a posse o candidato deve satisfazer as condições definidas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Leoberto Leal e das definidas no item 10.3 deste Edital.

12.2.1 - A não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos e o não preenchimento de alguma das condições exigidas importará na exclusão do nome do candidato da lista dos classificados.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - A Administração Pública Municipal de Leoberto Leal e a empresa INTELECTUS não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e alimentação dos candidatos quando da realização de todas as etapas previstas no Certame.

13.2 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital terá cancelada sua inscrição, e serão anulados os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado nas provas ou tenha sido nomeado, assegurando o contraditório e a ampla defesa.

13.3 - Havendo candidatos habilitados, todos os cargos oferecidos neste Edital, serão obrigatoriamente, preenchidos dentro do prazo de validade do Certame, ressalvadas as hipóteses de fatos supervenientes, devidamente motivados por parte da Administração Pública Municipal.

13.4 - Todas as informações sobre o presente Concurso Público serão divulgadas conforme disposto no item 2 - DIVULGAÇÃO, cabendo, no entanto, ao candidato a responsabilidade de manter-se informado.

13.5 - Os casos omissos pertinentes à realização deste Concurso Público serão dirimidos pela Comissão do Certame, nomeada pelo Prefeito Municipal, em conjunto com a INTELECTUS.

14 - ÍNDICE DOS ANEXOS

Anexo I: Quadro de Cargos/ Vencimento/ Escolaridade/ Carga Horária/ Número de Vagas

Anexo II: Atribuição dos Cargos

Anexo III: Disciplinas / Conteúdo Programático da Prova Objetiva

Anexo IV: Quadro de Notas / Peso para Aprovação

Anexo V: Cronograma das Etapas do Concurso Público

Anexo VI: Lei Orgânica do Município de Leoberto Leal

Anexo VII: Modelo Folha de Orientações

Anexo VIII: Modelo Cartão Resposta

Anexo IX: Edital Completo

Leoberto Leal, 28 de novembro de 2011.

TATIANE DUTRA ALVES DA CUNHA
Prefeita Municipal

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS/ VENCIMENTO / ESCOLARIDADE/ CARGA HORÁRIA / NÚMERO DE VAGAS

CARGO

VENCIMENTO BASE

HABILITAÇÃO PARA O CARGO

C/H

VAGAS

Agente Comunitário da Estratégia da Saúde da Família - Barra Grande

R$ 545,00

Ensino Fundamental Completo

40 horas semanais

01

Agente Comunitário da Estratégia da Saúde da Família - Alto Vargeado

R$ 545,00

Ensino Fundamental Completo

40 horas semanais

01

Agente Comunitário da Estratégia da Saúde da Família - Rio Antinha, Arroio do Rancho

R$ 545,00

Ensino Fundamental Completo

40 horas semanais

01

Agente Comunitário da Estratégia da Saúde da Família - Rio Emiliano, Centro (Até a Prefeitura)

R$ 545,00

Ensino Fundamental Completo

40 horas semanais

01

Agente Comunitário da Estratégia da Saúde da Família - Rio Areia, Centro

R$ 545,00

Ensino Fundamental Completo

40 horas semanais

01

Agente Comunitário da Estratégia da Saúde da Família - Centro (Prefeitura), Rio Veado Até DER

R$ 545,00

Ensino Fundamental Completo

40 horas semanais

01

Agente Comunitário da Estratégia da Saúde da Família - Rio Veado Após DER

R$ 545,00

Ensino Fundamental Completo

40 horas semanais

01

Agente Comunitário da Estratégia da Saúde da Família - Rio Parada, Rio Feijão

R$ 545,00

Ensino Fundamental Completo

40 horas semanais

01

Agente Comunitário da Estratégia da Saúde da Família - Rio das Pedras, Alto Rio das Pedras, Rio PerauR$ 545,00Ensino Fundamental Completo40 horas semanais01
Agente Comunitário da Estratégia da Saúde da Família - Rio das Pedras, Rio da Furna, Beira Rio (Parte de Dentro)R$ 545,00Ensino Fundamental Completo40 horas semanais01
Agente Comunitário da Estratégia da Saúde da Família - Vinte SaltosR$ 545,00Ensino Fundamental Completo40 horas semanais01
Agente Comunitário da Estratégia da Saúde da Família - Ribeirão dos Ovos, Rio Jan2emR$ 545,00Ensino Fundamental Completo40 horas semanais01
Agente Comunitário da Estratégia da Saúde da Família - Rio do Tigre e CorridaR$ 545,00Ensino Fundamental Completo40 horas semanais01
Agente Comunitário da Estratégia da Saúde da Família - Rio do MichR$ 545, 00Ensino Fundamental Completo40 horas semanais01
Agente Comunitário da Estratégia da Saúde da Família - Vargem dos BugresR$ 545, 00Ensino Fundamental Completo40 horas semanais02
Agente de Combate às EndemiasR$ 545,00Ensino Fundamental Completo40 horas semanais02
Assistente SocialR$ 1.364,60 (+ R$ 135,30)Portador de Diploma de Curso Superior na Referida Função40 horas semanais01

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PARA O CONCURSO PÚBLICO

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Agente Comunitário da Estratégia da Saúde da Família

 

ATRIBUIÇÕES

1) Exercer as atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, especialmente;

2) A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio cultural da comunidade;

3) A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

4) vos à O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agra saúde;

5) O estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

6) A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco a família;

7) A participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida;

8) Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à sua área de atuação considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletivos;

9) Trabalhar com adstrição de famílias em base geográfica definida, a micro área;

10) Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;

11) Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;

12) Desempenhar outras atividades correlatas

13) Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e
indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

14) Realizar o cuidado em saúde da população adstrita, prioritaria mente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros ), quando necessário ;

15) Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;

16) Garantir a integridade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas, e de garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;

17) Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;

18) Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

19) Responsabilizar- se pela população adstrita mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;

20) Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;

21) Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;

22) Identificar parceiros e recursos na comunidade que pos sam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;

23) Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica;

24) Participar das atividades de educação permanente;

25) Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Agente de Combate às Endemias 
ATRIBUIÇÕES 

1) Exercer atividades de vigilância em saúde, controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão da Secretaria Municipal de Saúde;

2) Pesquisa de vetores nas fases larvária e adulta;

3) Eliminação de criadouro / depósitos através da remoção, destruição, vedação e outros;

4) Tratamento focal e borrifações com equipamentos portáteis;

5) Distribuição e recolhimento de fezes;

6) Discernimento e execução de atividades de controles de zoonoses;

7) Registro de informações referentes às atividades executadas em formulários específicos;

8) Orientação a população com relação aos meios de prevenir a proliferação de vetores;

9) Encaminhamento ao serviço de saúde dos casos suspeitos a doenças endêmicas ;

10) Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

11) Realizar o cuidado em saúde da população adstrita, prioritaria mente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros ), quando necessário;

12) e Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades protocolos da gestão local;

13) Garantir a integridade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas, e de garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;

14) Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;

15) Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

16) Responsabilizar-se pela população adstrita mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;

17) Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;

18) Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;

19) Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;

20) Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica;

21) Participar das atividades de educação permanente;

22) prioridades locais. Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Assistente Social

 

ATRIBUIÇÕES

1) Planejar, coordenar, orientar, supervisionar, executar e avaliar programas e projetos na área do Serviço Social, aplicativos a indivíduos, grupos e comunidades;

2) Prestar assessoria e consultoria técnica em assunto de natureza social;

3) Elaborar estudos e pareceres técnicos para orientar a tomada de decisão em processos de planejamento ou organização;

4) Participar, dentro de sua especialidade, de equipes multiprofissionais na e laboração, análise e implantação de programas e projetos;

5) Elaborar e/ou participar de projetos de pesquisa, visando a implantação e a ampliação de serviços especializados na área de desenvolvimento comunitário;

6) Mobilizar recursos comunitários para que sejam devidamente utilizados em benefício da população;

7) Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;

8) Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência;

9) Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

ANEXO III

DISCIPLINAS / CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA

FONTES DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA A ELABORAÇÃO DAS QUESTÕES 01 - PROVA PARA O ENSINO FUNDAMENTAL

1.1 - Questões de Matemática e Português.

- Conteúdos básicos que fazem parte do currículo obrigatório de Português e Matemática ensinados nos 8 anos do ensino fundamental e descritos nos livros utilizados.

1.2 - Questões de Conhecimentos Gerais e Atualidades.

- Conteúdos básicos e obrigatório de História, Geografia, Cultura do Brasil ensinados nos 8 anos do Ensino Fundamental e descritos nos livros utilizados para este nível de ensino.

- Conteúdos sobre História, Geografia, Economia, Cultura e P Institucionais do Município.

- Conteúdos de notícias veiculadas em revistas e jornais de circulação local, regional e nacional nos Economia, Cultura, Aspectos Sociais de Leoberto Leal

1.3 - Questões de Conhecimentos específicos.

- Atribuições do Cargo conforme Descrição, anexo II, deste Edital.

- Competências necessárias para o exercício eficiente das atribuições do Cargo, considerando a Descrição do Cargo, Anexo II, deste Edital. - Noções de Organização do Trabalho, Relações Humanas, Ética e Cidadania, Qualidade no Trabalho, descritas em apostilas e manuais básicos sobre esses assuntos. 03 - PROVA PARA O NÍVEL SUPERIOR

3.1 - Questões de Português e Matemática.

- Conteúdos fundamentais das duas disciplinas, obrigatórios nos 3 anos do Ensino Médio e no currículo do Ensino Superior, contidos nos livros, manuais e apostilas utilizados nos dois níveis.

3.2 - Questões de Conhecimentos Gerais e Atualidades.

- Conteúdos fundamentais de História e Geografia, Cultura, Economia e Política do Brasil, ensinados nos currículos do ensino médio e superior e contidos nos livros, manuais e apostilas utilizadas.

- Conteúdos de notícias publicadas nos últimos 6 (seis) meses Sociais e Demográficos do município de Leoberto Leal e do Brasil.

3.3 - Questões de Conhecimentos Específicos

- Conteúdo sobre as atribuições (responsabilidades e tarefas) do Cargo, conforme descrição contida no Anexo II deste Edital e também aquelas que são definidas por lei, quando for o caso.

- Competências (conhecimentos e habilidades) necessárias para o desempenho eficiente das atribuições do Cargo, conforme descritas no anexo II deste Edital e que fazem parte do conteúdo apresentado no curso de nível superior pertinente.

- Comportamento (atitudes e qualidades pessoais) necessário para o desempenho eficiente das atribuições do cargo e para o bom relacionamento humano no trabalho, descritas nos manuais e apostilas básicas que tratam do assunto.

- Noções básicas de Produtividade e Qualidade pertinentes ao desempenho eficiente das atribuições do Cargo e ao posto de trabalho, contida em Manuais e Apostilas que tratam do assunto.

- Noções básicas de Planejamento e Organização do Trabalho, contidas nos livros, manuais e apostilas que tratam do assunto, sob aqueles voltados ao posto e setor de trabalho.

- Noções de Ética e Cidadania, necessários para o desempenho eficiente das atribuições do Cargo, e que fazem parte dos princípios e diretrizes fundamentais exigidos e contidos nos manuais do Cargo.

- Noções de Higiene e Segurança do Trabalho, pertinentes ao desempenho das atribuições do cargo, e contidas nos manuais que tratam do assunto.

- Legislação Pública Municipal: Lei Orgânica do Município e Constituição Federal; legislação que define as normas e procedimentos para a Gestão Municipal: Lei 4320, Lei 8666, Lei da Responsabilidade Fiscal.

- Legislação específica sobre o cargo, que define princípios e diretrizes de atuação, que normatiza os procedimentos, e que define as políticas de gestão e de atuação da área de trabalho, sobretudo as áreas de Educação, Saúde, Meio Ambiente, Engenharia, Trânsito, Segurança no Trabalho, quando for o caso.

ANEXO IV

QUADRO DE NOTAS / PESO PARA APROVAÇÃO
Nível Fundamental (30 questões)

Disciplinas / Matéria

Nº de Questões

Peso

Pontuação

Nota Mínima para aprovação

1 Português

5

2

10

50

2 Matemática

5

2

10

3 Conhecimentos Gerais e Atualidades

10

4

40

4 Conhecimentos Específicos

10

4

40

Totais

30

 

100

5 0 pontos

Nível Superior (40 questões)

Disciplinas / Matéria

Nº de Questões

Peso

Pontuação

Nota Mínima para aprovação

1 Português

5

2

10

60

2 Matemática

5

2

10

3 Conhecimentos Gerais e Atualidades

10

2

20

4 Conhecimentos Específicos

20

3

60

Totais

40

 

100

60 pontos

 

Título

Pontuação

Observação

Formação Inicial dos Agentes Comunitários de Saúde

10

A nota será somada a pontuação final da Prova Objetiva

TOTAL

10

NOTA FINAL

NOTA PROVA OBJETIVA + NOTA PROVA DE TÍTULO

ANEXO V

CRONOGRAMA DE ETAPAS
(Pode sofrer alterações, que serão publicadas de acordo com as normas deste edital)

DATAS

ETAPA

06/12/11

Publicação do Edital e Início das Inscrições (On-Line)

16/01/12

Término das Inscrições

20/01/12

Publicação das Inscrições

21 e 22/01/12

Período de Recurso para as Inscrições

26/01/12

Homologação das Inscrições/Publicação do Ensalamento/Publicação do Local e Hora das Provas

29/01/12

Realização das Provas

30/01/12

Publicação do Gabarito Provisório das Provas

31/01/12 e 01/02/12

Período de Recurso para as Provas

07/02/12

Publicação do Gabarito Oficial Definitivo

10/02/12

Divulgação da Relação dos Aprovados

17/02/12

Entrega do Relatório Final a Prefeita Municipal

ANEXO VII

MODELO FOLHA DE ORIENTAÇÕES CONCURSO PÚBLICO

MUNICÍPIO DE LEOBERTO LEAL-SC

CARGO: _________________________________________________________________

NÍVEL: __________________________________________________________________

CADERNO DE PROVAS

Nome:Assinatura:Nº da inscrição
   

LEIA COM ATENÇÃO AS SEGUINTES INSTRUÇÕES

01 - PREPARAÇÃO PARA O INÍCIO DA PROVA

A) Em cima da carteira você deve ter apenas a caneta, lápis, borracha, o caderno de provas e o cartão resposta; poderá também ter copo ou garrafa de água. Bolsa, aparelhos eletrônicos, relógio, devem ser colocados no chão .

B) Confira o Caderno de Provas que você recebeu e veja se é a prova para o cargo que se inscreveu e se está completa, com todas as folhas colocadas na ordem correta. Confira também o Cartão Resposta. Verifique se tem o seu nome e se o número de inscrição está correto.

C) A prova contém 30 perguntas (nível Fundamental Completo), ou contém 40 perguntas (nível Superior) com questões objetivas, com 04 alternativas de resposta, sendo apenas uma delas a CORRETA.

02 - COMO FAZER A PROVA

A ) Somente inicie a prova no momento em que receber a autorização da equipe de fiscalização.

B ) Somente preencha o Cartão Resposta depois de ter todas as questões respondidas e assinaladas no Caderno de Provas.

C) O Caderno de Provas poderá ser rasurado e feitas todas as anotações que Mas o Cartão Resposta não poderá ser alterado ou conter rasuras.

D) Para o preenchimento do Caderno de Provas você poderá utilizar lápis e borracha.

E ) Para o preenchimento do Cartão Resposta você deverá utilizar caneta esferográfica de cor azul ou preta.

F) Em sendo o Cartão Resposta, de LEITORA ÓTICA, o espaço para assinalar a resposta (retângulo) deverá ser totalmente preenchido, a exemplo do Cartão de Loteria (mega -sena).

G ) Depois do preenchimento do Cartão Resposta, entregue - o, juntamente com o Caderno da Prova, à Equipe de Fiscalização.

03 - É TERMINANTEMENTE PROIBIDO

A) Falar com outros candidatos durante a prova .

B) Retirar-se da sala sem acompanhamento de um dos fiscais .

C) Entregar o Caderno de Provas e se retirar da sala, antes de 1 (uma) hora após o início da prova.