"Abre inscrições e baixa normas para a seleção de Servidores em caráter temporário, para o cargo Auxiliar de Manutenção e Conservação e Auxiliar de Manutenção de Veículos.
O Município de Leoberto Leal, com base nas Leis Municipais nº 269 de 27 de junho de 2002, Lei nº 461, de 30 de novembro de 2005 e Lei n.º 811, de 29 de junho de 2011, torna públicas as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação de 02 Auxiliar de Manutenção e Conservação e 01 Auxiliar de Manutenção de Veículos, para atuar no Município de Leoberto Leal, por prazo determinado.
I - Das Inscrições
1.1 As inscrições poderão ser feitas de 06 de outubro a 04 de novembro de 2011, das seguintes formas:
1.1.1 Pessoalmente, ou por procurador devidamente habilitado através de procuração pública, com poderes específicos para representá-lo no ato da inscrição, comparecendo ao Setor de Pessoal, sito à Rua Mainolvo Lemhkuhl, nº 20 - Centro - Leoberto Leal / SC, das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min. Ao preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição, o candidato receberá, no ato, o cartão de identificação com a indicação de seu número de inscrição.
1.2.1 Via correio, a documentação exigida no Capítulo II item 2 - Da documentação deverá ser autenticada e enviada, via correio, por SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Comissão Especial de Processo Seletivo nº 009/2011, ao endereço à Rua Mainolvo Lemhkuhl, nº 20 - Centro - Leoberto Leal / SC, CEP 88445-000. Serão consideradas apenas as inscrições cuja documentação for enviada com data de postagem até 25 de outubro de 2011. A ficha de inscrição encontra-se no ANEXO III do presente Edital.
2. Toda documentação será examinada por uma comissão designada para esse fim e será considerada nula, para todos os efeitos legais, a inscrição do candidato que não atender a todos os requisitos dos itens desse edital.
3. A Comissão Especial de Processo Seletivo nº 009/2011 não assumirá qualquer responsabilidade por inscrição ou documentos que eventualmente sejam extraviados.
4. Após o recebimento, pela Comissão Especial de Processo Seletivo nº 009/2011, da documentação exigida no Item II - Dos documentos necessários para inscrição, o candidato não poderá mais ter acesso à mesma. As cópias dos documentos enviados não serão devolvidas ao candidato.
5. As informações prestadas na ficha de inscrição e em todos os documentos de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Especial de Processo Seletivo nº 009/2011 do direito de excluir, deste Processo Seletivo, a qualquer tempo, aquele que fornecer dados ou documentos comprovadamente inverídicos ou ainda, que não postar, dentro do prazo previsto, os documentos exigidos para o ato da inscrição.
6. No caso de serem identificadas duas, ou mais Fichas de Inscrição de um mesmo candidato, será considerado válido, o mais recente.
7. Os portadores de deficiência poderão se inscrever, desde que apresentem atestado médico que certifique a deficiência e declare que esta permite o exercício do magistério.
II - Dos Documentos necessários para inscrição:
2.1 O Candidato deverá anexar cópia dos seguintes documentos:
a) Carteira de identidade, CPF; e,
b) Endereço para correspondência;
III - Da Homologação e Publicação das Inscrições:
3.1 É responsabilidade do candidato, ou do seu representante legal, confirmar sua inscrição;
3.2 As inscrições recebidas que atenderem as normas do presente Edital serão homologadas no prazo de até 02 (dois) dias após o encerramento das inscrições.
3.3 As inscrições que forem indeferidas são afixadas no Mural de Publicações Legais da Prefeitura Municipal de Leoberto Leal e publicadas no DOM/SC, no prazo de até 02 (dois) dias do encerramento das inscrições.
IV - Das Exigências para a Contratação:
4.1 Os candidatos aprovados serão contratados, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação obtida.
4.2 Para fins de contratação serão exigidos dos candidatos os seguintes documentos:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Ter idade mínima de 18 anos;
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) Estar em dia com o serviço militar;
e) Apresentar comprovante de escolaridade mínima exigida para o cargo.
f) Exame médico admissional;
g) Declaração de não acúmulo de cargo ou função pública;
h) Declaração de bens;
i) CPF, RG, PIS/PASEP;
j) Declaração de não ter sofrido nenhuma penalidade disciplinar no exercício das funções em órgão público;
g) CNH categoria AC (para o cargo de Auxiliar de manutenção de veículos).
4.3 A classificação neste Processo Seletivo Simplificado, não assegura ao candidato o direito de ingresso automático. A contratação é de competência do Prefeito Municipal, dentro do interesse e conveniência da administração, observada a ordem de classificação dos candidatos.
V - Da Prova e da Classificação:
5.1 O Processo Seletivo Simplificado será somente de Provas Práticas para Auxiliar de Manutenção e Conservação e Auxiliar de Manutenção de Veículos.
5.1.1- Das Provas Práticas
1. Prova Prática que será realizada no dia 13 (treze) de novembro de 2011, às 08h30min, na oficina/rampa de lavação/pátio da Prefeitura, situada a Rua Mainolvo Lehmkuhl, Centro, Leoberto Leal/SC.
2. Será considerado habilitado (aprovado) na prova Prática o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos.
3. Em caso de empate na Nota Final, e havendo empatado candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, terá preferência o candidato mais idoso. Persistindo o empate, a preferência recairá sobre aquele que obtiver a maior nota na Prova Prática.
4. No caso de empate entre candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos, a preferência recairá sobre aquele que obtiver a maior nota na Prova Prática. Persistindo o empate, terá preferência o candidato que tiver a maior idade.
5. Nas provas práticas que exigirem o emprego de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade do Município ou da entidade que realizar o certame, poderá ser procedida, a critério da fiscalização, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, com risco de danificá-los. As circustância que motivarem a exclusão do candidato, isto é, sua desclassificação do concurso - serão registradas em ata, com assinatura de pelo menos 02 (duas) testemunhas.
6. No critério da eficiência (para a realização das provas práticas) as tarefas a serem executadas pelos candidatos serão idênticas avaliando-se quem terá realizado a tarefa toda, ou a maior quantidade com relação ao tempo pré-estabelecido ou em menor tempo, com a mesma qualidade.
7. Para a realização da Prova Prática, os candidatos deverão apresentar-se com trinta minutos de antecedência, em trajes apropriados para o teste, portando cédula de identidade e documento de inscrição.
8. Havendo possibilidade, as provas práticas serão filmadas e/ou fotografadas.
9. Atividades para as Provas Práticas e Tempo de Duração:
Cargo | Atividades |
Auxiliar de Manutenção e Conservação | Executar atividades inerentes ao cargo - capinar e/ou roçar e a avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do equipamento utilizado e economicidade do material. Duração da Prova: até 30 (trinta) minutos Fatores a serem avaliados: I - Habilidades com ferramentas II - Eficiência/Qualidade III - Produtividade IV - Organização na execução dos Trabalhos/Economia do Material V - Técnica/Aptidão/Eficiência Cada critério terá a pontuação de até 20 pontos - em um total de 100 pontos para todos os critérios |
Auxiliar de Manutenção de Veículos | Executar atividades inerentes ao cargo - Lavar os veículos e equipamentos rodoviários e auxiliar o mecânico nas atividades da oficina, de acordo com o Cargo - e a avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas e legais, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do equipamento utilizado. Duração da Prova: até 30 (trinta) minutos. Fatores a serem avaliados: I - Habilidades com os veículos e equipamentos utilizados para manutenção II - Eficiência/Qualidade/Higiene III - Produtividade IV - Organização na execução dos Trabalhos/Economia do Material/Ingredientes V - Técnica/Aptidão/Eficiência Cada critério terá a pontuação de até 20 pontos - em um total de até 100 pontos para todos os critérios. |
VI - Das Vagas:
6.1 O quadro de vagas e as especificações são as constantes do quadro abaixo:
Código do Cargo | Cargos | Vagas | Carga Horária Semanal | Habilitação Necessária para a Posse | Remun. Inicial | Tipos de Provas |
01 | Auxiliar de manutenção e conservação | 02 | 40 | Alfabetizado (*) | 434,11 + Abono de 270,59 | Prática |
02 | Auxiliar de manutenção de veículos | 01 | 40 | Alfabetizado (*) e Carteira Nacional de Habilitação, categoria AC | 434,11 + Abono de 270,59 | Prática |
(*) Entende-se por Alfabetizado aquele que sabe ler, de acordo com o Dicionário Aurélio. No ato da posse, o candidato deverá comprovar esta situação mediante apresentação de Boletim Escolar, Histórico Escolar, Diploma ou submeter-se a teste, a ser realizado pela Secretaria Municipal de Educação.
VII - Do Prazo de Validade:
7.1 - O presente processo seletivo, para todos os efeitos, tem validade de 01 (um) ano.
VIII - Da Responsabilidade pelo Processo Seletivo;
8.1 O presente Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital:
IX - Do Regime Empregatício e do Regime Previdenciário:
9.1 Os candidatos habilitados e classificados neste Processo Seletivo, serão admitidos em caráter temporário, sob o regime Estatutário, e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social.
X - Da Homologação:
10.1 Os resultados final do processo seletivo, será homologado pela Prefeita Municipal e Publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Leoberto Leal e no DOM/SC.
XI - Das Disposições Finais:
a) Os inscritos deverão estar cientes do cumprimento da carga horária, que não será inferior a 40 (quarenta) horas semanais.
b) A classificação dos candidatos será fixada no Mural da Prefeitura Municipal de Leoberto Leal/SC e publicada no DOM/SC.
c) Os candidatos serão chamados por ordem de classificação, conforme disponibilidade de vagas e necessidade do Município.
d) Após a escolha de vaga, caso o candidato venha a desistir da mesma, não lhe será oferecida outra vaga.
e) O candidato que se julgar prejudicado na classificação, terá o prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de divulgação do resultado, para solicitar reconsideração na Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
f) A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no interno teor deste Edital Simplificado e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
g) A cada 05 contratações uma será reservada a portadores de necessidades especiais.
h) Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo, serão resolvidos conjuntamente, pela Comissão do Processo Seletivo.
i) Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Leoberto Leal/SC, 05 de outubro de 2011.
TATIANE DUTRA ALVES DA CUNHA
Prefeita Municipal
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
I - ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AUXILIAR DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO:
· Atividade de nível subalterno, de execução qualificada, envolvendo serviço relacionados a função de marceneiro, encanador e eletricista, e demais atividades braçais correlatas.
II - ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AUXILIAR DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS:
· Executar tarefas de remover o pó e outros detritos do interior dos veículos, utilizando máquinas pneumáticas, aspiradores de pó, escovas e materiais similares;
· Suspender o veículo, operando os comandos do elevador hidráulico ou pneumático para proceder à limpeza das partes inferiores do veículo;
· Lavar a lataria, vidros e outras partes do veículo utilizando equipamentos e materiais apropriados;
· Polir a estrutura metálica do veículo;
· Controlar estoque de materiais de limpeza;
· Limpar e arrumar as instalações do local de trabalho;
· Auxiliar o mecânico nas suas atividades de manutenção/conserto de veículos, organização, limpeza e arrumação das ferramentas/equipamentos e local de trabalho e demais atividades correlatas.
Leoberto Leal/SC, 05 de outubro de 2011.
TATIANE DUTRA ALVES DA CUNHA
Prefeita Municipal
ANEXO II
ESTADO DE SANTA CATARINA | Nº da Inscrição (Campo preenchido pela Comissão Especial) | ||||||||||
Código do Cargo: | Nome do Cargo: | ||||||||||
Nome do (a) Candidato (a): | |||||||||||
Identidade: | Data de Nascimento: | Sexo: M( ) F( ) | |||||||||
CPF: | Título Eleitoral: | Estado Civil: | |||||||||
Fone: | e-mail - | ||||||||||
Portador de Necessidade Especial ( ) Sim ( ) Não | Declaração de Condições Especiais: ( ) Sim ( )Não | ||||||||||
Endereço: | Bairro: | ||||||||||
Município: | Estado: | CEP: | |||||||||
Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Concurso Público, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas. | |||||||||||
Leoberto Leal, em............/............./........... | Assinatura do Candidato: |
Via da Prefeitura
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ESTADO DE SANTA CATARINA | Nº da Inscrição | |
Código do Cargo: | Nome do Cargo: | |
Nome do (a) Candidato (a): | ||
Obrigatória a apresentação deste, juntamente com a carteira de identidade no local da prova. Levar caneta (Preta ou Azul) e chegar 45 minutos de antecedência. | ||
Local e Data ........../............./........... |
Via do Candidato