Prefeitura de Lençóis Paulista - SP

Notícia:   Prefeitura de Lençóis Paulista - SP oferece 36 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS

EDITAL Nº 01/2008

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA faz saber a quem possa interessar, que estão abertas inscrições do CONCURSO PÚBLICO, para o preenchimento de cargos vagos de seu quadro permanente de pessoal, sujeita ao regime jurídico único dos funcionários públicos do município de Lençóis Paulista, e de acordo com as instruções a seguir:

CAPÍTULO I - DOS CARGOS E VAGAS

1. O processo de seleção atenderá o elenco de cargos de provimento efetivo, descritos a seguir juntamente com as vagas disponíveis, a carga horária semanal exigida e o nível salarial respectivo e será realizado sob a responsabilidade da empresa MOURA MELO CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA.

CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
Taxa de Inscrição: R$ 15,00

Cód.

Cargo

Total de vagas

Salário

Pré-requisito

Carga horária Semanal

Taxa de Inscrição

001

Agente da Conservação e Limpeza

10

R$ 410,56

Fundamental Incompleto

44 h

R$ 15,00

002

Agente da Construção e Manutenção (Pedreiro)

02

R$ 737,29

Fundamental Incompleto

44 h

R$ 15,00

003

Agente de Serviços Urbanos

05

R$ 410,56

Fundamental Incompleto

44 h

R$ 15,00

004

Auxiliar da Manutenção (Servente de Pedreiro)

01

R$ 410,56

Fundamental Incompleto

44 h

R$ 15,00

 

CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Taxa de Inscrição: R$ 25,00

Cód.

Cargo

Total de vagas

Salário

Pré-requisito

Carga horária Semanal

Taxa de Inscrição

005

Mecânico (Veículos Leves)

01

R$ 812,88

Fundamental Completo

44 h

R$ 25,00

006

Mecânico (Veículos Pesados)

01

R$ 812,88

Fundamental Completo

44 h

R$ 25,00

007

Monitor de Treinamento (Costureiro)

01

R$ 737,29

Fundamental Completo

44 h

R$ 25,00

008

Motorista

01

R$ 737,29

Fundamental Completo com CNH "D"

44 h

R$ 25,00

 

CARGOS DE ENSINO MÉDIO / CURSO TÉCNICO
Taxa de Inscrição: R$ 30,00

Cód.

Empregos

Total de vagas

Salário

Pré-requisito

Carga horária Semanal

Taxa de Inscrição

009

Agente Administrativo

05

R$ 550,17

Ensino Médio Completo

40 h

R$ 30,00

010

Agente de Saúde

02

R$ 550,17

Ensino Médio Técnico em Auxiliar de Enfermagem e registro no COREN

40 h

R$ 30,00

011

Fiscal de Obras

01

R$ 1.037,45

Ensino Médio Técnico em Edificações e CNH "A" e "B"

40 h

R$ 30,00

012

Técnico em Edificações

01

R$ 1.089,33

Ensino Médio Técnico em Edificações e CNH "A" e "B"

40 h

R$ 30,00

 

CARGOS DE ENSINO SUPERIOR
Taxa de Inscrição: R$ 50,00

Cód.

Empregos

Total de vagas

Salário

Pré-requisito

Carga horária Semanal

Taxa de Inscrição

013

Assistente Social

01

R$ 1.459,82

Curso Superior com CRESS

40 h

R$ 50,00

014

Fonoaudiólogo

01

R$ 853,53

Curso Superior Completo em Fonoaudiologia

20 h

R$ 50,00

015

Médico Neuropediatra

01

R$ 1.532,81

Curso Superior em Medicina, com registro no CRM e especialidade em Neuropediatria ou residência na especialidade por 02 (dois) anos.

10 h

R$ 50,00

016

Médico Ortopedista

01

R$ 1.532,81

Curso Superior em Medicina, com registro no CRM e especialidade em Ortopedia ou residência na especialidade por 02 (dois) anos.

10 h

R$ 50,00

017

Médico Pediatra

01

R$ 1.532,81

Curso Superior em Medicina, com registro no CRM e especialidade em Pediatria ou residência na especialidade por 02 (dois) anos.

10 h

R$ 50,00

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EDITAL, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. As inscrições serão efetuadas no período de 22 a 30 de janeiro de 2008, em dias úteis (segunda à sexta) nos horários abaixo especificados, mediante depósito no valor da TAXA DE INSCRIÇÃO, vinculada à escolaridade do emprego pretendido, segundo tabela abaixo, no local, dia e horário a seguir discriminados:

Dados para depósito

BANCO:

Nossa Caixa Nosso Banco (151)

AGÊNCIA:

187-2

CONTA CORRENTE:

1300208-3

Local de Inscrição

Local: Espaço Cultural - Cidade do Livro
Rua Pedro Natálio Lorenzetti, nº 286 - Centro - Lençóis Paulista - SP.

Dias: 22, 23, 24 e 25/01/2008

Horário: 08:30 às 17:00 h

Dias: 28, 29 e 30/01/2008

Horário: 08:30 às 17:00 h

3. Para fazer a inscrição os candidatos deverão levar documento de identidade (R.G. ou C.N.H. com foto ou Carteira Profissional) e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

4. Os candidatos deverão satisfazer as seguintes exigências:

a) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da Lei;

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos para os demais empregos no ato da posse;

c) Estar em gozo dos direitos políticos;

d) Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

e) Possuir nível de escolaridade exigido para o exercício do emprego;

f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego;

g) Não ter sofrido, quando do exercício de cargo público ou função, a penalidade de demissão;

h) Comprovar não possuir antecedentes criminais;

i) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória ou seja, 70 anos, em obediência ao art. 40, inciso II da C.F. de 1988.

5. A inscrição poderá ser feita por procurador legalmente habilitado, e será formalizada em impresso próprio, devidamente acompanhada de declaração firmada pelo candidato, sob pena de responsabilidade, de que preenche todas as condições e está de acordo com o que dita o presente EDITAL. A assinatura do candidato na ficha de inscrição implicará na satisfação das exigências relacionadas no item anterior, ficando dispensada a imediata apresentação de documentos probatórios, os quais, todavia, serão exigidos dos candidatos aprovados, por ocasião de sua nomeação e antes do ato da posse.

6. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de cargo, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

7. A relação dos candidatos inscritos, que tiverem suas inscrições indeferidas, será divulgada pela comissão de concurso público e caberá recurso no prazo de 3 (três) dias, a contar da data de sua divulgação, ao Senhor Presidente da Comissão. Interposto o recurso e não havendo a manifestação a tempo da Comissão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas.

8. As inscrições para as funções/cargos serão examinadas e julgadas pela Comissão do Concurso Publico.

9. Compete à Comissão do Concurso Público o direito de indeferir a inscrição do(s) candidato(s) que não preencher(em) a Ficha de Inscrição de forma completa, correta e legível, ou que fornecer(em) dados comprovadamente inverídicos ou que não atender(em) aos requisitos do presente Edital.

10. Dentro do prazo de 10 (dez) dias, a contar do encerramento das inscrições, será divulgado, a relação dos candidatos inscritos, bem como a dos que tiverem suas inscrições indeferidas, exceto quando houver qualquer motivo que venha a impossibilitar o cumprimento do aludido prazo.

11. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado no caso do número de candidatos ser inferior ao das vagas iniciais a serem preenchidas, ficando a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA a adoção de tal medida.

CAPÍTULO III - DAS PROVAS

1. O Concurso constará de provas objetivas de Conhecimentos Básicos e Gerais, no total de 50 (cinqüenta) questões com 4 (quatro) alternativas, conforme segue:

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Cargo

Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões

Básicos e Gerais

Específicos

Agente da Conservação e Limpeza

50

-

Agente da Construção e Manutenção (Pedreiro)

50

-

Agente de Serviços Urbanos

50

-

Auxiliar da Manutenção (Servente de Pedreiro)

50

-

TESTE PRÁTICO PARA OS CARGOS DE: Agente da Conservação e Limpeza, Agente da Construção e Manutenção (Pedreiro), Agente de Serviços Urbanos e Auxiliar da Manutenção (Servente de Pedreiro) Somente serão convocados para o teste prático de Agente da Conservação e Limpeza 50 candidatos habilitados e classificados na prova objetiva. Desde que obtenha o mínimo de 50% dos acertos. Somente serão convocados para o teste prático de Agente da Construção e Manutenção 05 candidatos habilitados e classificados na prova objetiva. Desde que obtenha o mínimo de 50% dos acertos. Somente serão convocados para o teste prático de Agente de Serviços Urbanos 30 candidatos habilitados e classificados na prova objetiva. Desde que obtenha o mínimo de 50% dos acertos. Somente serão convocados para o teste prático de Auxiliar de Manutenção 10 candidatos habilitados e classificados na prova objetiva. Desde que obtenha o mínimo de 50% dos acertos.

 

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Cargo

Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões

Básicos e Gerais

Específicos

Mecânico (Veículos Leves)

15

35

Mecânico (Veículos Pesados)

15

35

Monitor de Treinamento (Costureiro)

15

35

Motorista

15

35

TESTE PRÁTICO PARA OS CARGOS DE: Mecânico (Veículos Leves), Mecânico (Veículos Pesados), Monitor de Treinamento (Costureiro) E Motorista. Somente serão convocados para o teste prático de Mecânico (Veículos Leves) 05 candidatos habilitados e classificados na prova objetiva. Desde que obtenha o mínimo de 50% dos acertos. Somente serão convocados para o teste prático de Mecânico (Veículos Pesados) 05 candidatos habilitados e classificados na prova objetiva. Desde que obtenha o mínimo de 50% dos acertos. Somente serão convocados para o teste prático de Monitor de Treinamento (Costureiro) 05 candidatos habilitados e classificados na prova objetiva. Desde que obtenha o mínimo de 50% dos acertos. Somente serão convocados para o teste prático de Motorista 30 candidatos habilitados e classificados na prova objetiva. Desde que obtenha o mínimo de 50% dos acertos.

 

ENSINO MÉDIO / CURSO TÉCNICO

Cargo

Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões

Básicos e Gerais

Específicos

Agente Administrativo

50

-

Agente de Saúde

15

35

Fiscal de Obras

15

35

Técnico em Edificações

15

35

TESTE PRÁTICO PARA OS CARGOS DE: Agente ADMINISTRATIVO, Agente de Saúde (INFORMÁTICA), Fiscal de Obras (INFORMÁTICA) E Técnico em Edificações (INFORMÁTICA). Somente serão convocados para o teste prático de Agente Administrativo 30 candidatos habilitados e classificados na prova objetiva. Desde que obtenha o mínimo de 50% dos acertos. Somente serão convocados para o teste prático de Informática do cargo Agente de Saúde 20 candidatos habilitados e classificados na prova objetiva. Desde que obtenha o mínimo de 50% dos acertos. Somente serão convocados para o teste prático de Informática do cargo Fiscal de Obras 05 candidatos habilitados e classificados na prova objetiva. Desde que obtenha o mínimo de 50% dos acertos. Somente serão convocados para o teste prático de Informática do cargo Técnico de Edificações 05 candidatos habilitados e classificados na prova objetiva. Desde que obtenha o mínimo de 50% dos acertos.

 

ENSINO SUPERIOR

Cargo

Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões

Básicos e Gerais

Específicos

Assistente Social

15

35

Fonoaudiólogo

15

35

Médico Neuropediatra

15

35

Médico Ortopedista

15

35

Médico Pediatra

15

35

2. As provas serão compostas de questões de múltipla escolha, valendo cada questão 2 (dois) pontos, e versarão sobre os assuntos constantes dos Programas, que fazem parte do Anexo I do presente Edital, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo no máximo 100 (cem) pontos.

CAPÍTULO IV - DOS DEFICIENTES FÍSICOS

1. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, as pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e avaliação das provas, mantidas as condições especiais para adequação da sua aplicação às condições restritivas do deficiente. Ficam assegurados 5% (cinco por cento) das vagas para os portadores de deficiência.

2. O candidato cuja deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado.

3. No ato de sua inscrição no Concurso Público, obriga-se o candidato portador de deficiência a apresentar laudo médico original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência (art. 39, IV do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999).

4. Os candidatos portadores de deficiência deverão atender a todos os itens especificados neste Edital.

5. Considera-se pessoa portadora de deficiência nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/99, a que se enquadra nas seguintes categorias:

"I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências."

6. Os candidatos portadores de deficiência, para que sejam considerados habilitados, deverão atingir a nota mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua apuração.

7. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas.

8. Os candidatos portadores de deficiência deverão ainda assinalar na ficha de inscrição o tipo de deficiência de que são portadores, gerando a omissão de tal dado na inclusão dos interessados na lista geral para efeito de realização da(s) prova(s).

8.1. Os candidatos deficientes ou que necessitarem fazer prova especial, deverão solicitar a elaboração das mesmas por escrito à MOURA MELO CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA, com endereço na Rua Juruá, 78, CEP 09181-550 - Vl. Eldizia - Santo André/SP, via SEDEX, até o término das inscrições. No caso da necessidade de tempo adicional para realização dos exames, deverão em igual prazo requerer tal benefício, devendo tal requerimento se fazer acompanhar de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

8.2. A não solicitação da elaboração de prova especial ou do tempo adicional a que se refere o item anterior, no prazo especificado, implicará na participação do candidato na prestação do(s) exame(s) nas mesmas condições dispensadas aos demais candidatos.

9. O portador de deficiência, se habilitado, mas não classificado nas vagas reservadas, estará automaticamente concorrendo às demais vagas existentes, obedecida a ordem de classificação geral.

10. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, serão essas preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

11. A contratação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência.

12. O candidato portador de deficiência aprovado e convocado para fim de contratação à função, será submetido previamente a perícia médica realizada pelo Setor de Medicina do Trabalho para verificação da compatibilidade de deficiência com exercício das atribuições do emprego.

13. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, esse poderá indicar um profissional da área médica no prazo de 3 três dias úteis depois de informado sobre o fato, para compor junta médica que realizará nova inspeção.

14. A junta médica citada no item anterior será constituída em até 3 (três) dias úteis após a indicação do profissional pelo candidato.

15. A junta médica providenciara a realização de novo exame e apresentará sua conclusão no prazo de 05 (cinco) dias úteis sendo que não caberá qualquer recurso da decisão proferida.

16. A deficiência constatada não poderá ser utilizada para justificar concessão de aposentadoria ou de adaptação em outro cargo.

17. Aplicação do percentual Editalício somente será possível a partir a 20ª (Vigésima) classificação de cada emprego durante a vigência do concurso.

CAPÍTULO V - DO TESTE PRÁTICO PARA OS CARGOS: AGENTE DE SERVIÇOS URBANOS, AGENTE ADMINISTRATIVO, AGENTE DE SAÚDE, AGENTE DA CONSERVAÇÃO E LIMPEZA, AUXILIAR DA MANUTENÇÃO, AGENTE DA CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO, MOTORISTA, FISCAL DE OBRAS, MECÂNICO (VEÍCULOS LEVES E PESADOS), MONITOR DE TREINAMENTO E TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES.

1. Somente serão convocados para o teste de aptidão os candidatos habilitados e classificados na prova objetiva.

2. A convocação respeitará a quantidade de candidatos habilitados e classificados, conforme tabela abaixo:

CONVOCAÇÃO DO TESTE PRÁTICO

CARGO

TIPO

QTD DE CANDIDATOS

Agente da Conservação e Limpeza

PRÁTICO

50

Agente da Construção e Manutenção (Pedreiro)

PRÁTICO

05

Agente de Serviços Urbanos

PRÁTICO

30

Auxiliar da Manutenção (Servente de Pedreiro)

PRÁTICO

10

Mecânico (Veículos Leves)

PRÁTICO

05

Mecânico (Veículos Pesados)

PRÁTICO

05

Monitor de Treinamento (Costureiro)

PRÁTICO

05

Motorista

PRÁTICO

30

Agente Administrativo

PRÁTICO

30

Agente de Saúde

INFORMÁTICA

20

Fiscal de Obras

INFORMÁTICA

05

Técnico em Edificações

INFORMÁTICA

05

3. O teste prático terá caráter habilitatório e eliminatório.

4. O teste prático de motorista será composto de avaliação em percurso e manuseio com veículo automotor ou máquina, onde o fiscal avaliará como apto ou inapto de acordo com as normas e procedimentos para condução de veículos automotores ou operação de máquinas.

5. Os candidatos convocados para o teste prático de motorista ao se apresentar para o mesmo, deverão apresentar obrigatoriamente a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) .

6. O candidato inapto no teste prático será automaticamente inabilitado no Concurso Público.

CAPÍTULO VI - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. A data prevista para a prova é 24/02/2008 e outras datas que se fizerem necessárias.

2. Aos interessados em concorrer a mais de um cargo, faremos as provas em horários distintos para os cargos discriminados na tabela abaixo:

Horário 1

Horário 2

Agente da Conservação e Limpeza

Agente de Serviços Urbanos

Agente da Construção e Manutenção

Auxiliar de Manutenção (Servente de Pedreiro)

Mecânico (Veículos Leves)

Agente de Saúde

Mecânico (Veículos Pesados)

Técnico em Edificações

Monitor de Treinamento

 

Motorista

 

Agente Administrativo

 

Fonoaudiólogo

 

Fonoaudiólogo

 

Médico Neuropediatra

 

Médico Ortopedista

 

Médico Pediatra

 

3. O candidato deverá comparecer ao local determinado para as provas com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estipulado, munido de comprovante de inscrição, cédula de identidade e caneta esferográfica azul ou preta. Não será permitido o acesso à sala de provas após o horário estabelecido para o início das mesmas. As provas serão realizadas na cidade de Lençóis Paulista/SP.

4. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que bem o identifique como: Carteira e/ou Cédula de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as do CRC, CREA, OAB, CRM, CRO, etc e a Carteira de Trabalho e Previdência Social bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).

5. Durante a realização das provas, não será permitida qualquer consulta a livros, cadernos, etc., nem a utilização de instrumentos como máquina de calcular, aparelhos de comunicação de qualquer natureza, telefones celulares, bem como é proibido ausentar-se da sala de provas, a não ser em casos especiais, na companhia de um fiscal. A prova terá a duração de 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos.

6. Não será permitido fazer prova em local e horários diferentes do estabelecido, sob quaisquer alegações.

7. A folha de respostas não deverá conter nenhuma rasura sob pena de nulidade da questão.

8. Por questões de direitos autorais e de segurança, os candidatos não poderão levar os cadernos de provas.

9. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes.

10. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer ou não realizar a prova seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do Fiscal ou antes de decorrida meia hora do início das provas;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou calculadora;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) portar armas;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) não devolver integralmente o material recebido;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

11. Para fins de fundamentação de eventuais recursos, os cadernos de questões estarão disponíveis para consulta pelos candidatos após o decurso do prazo de 24 (vinte e quatro) horas da aplicação da respectiva prova, no site www.mouramelo.com.br.

12. A EMPRESA NÃO MANDARÁ AVISOS PELO CORREIO. AS DATAS DAS PROVAS SERÃO DIVULGADAS no MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA, no Jornal Local E NOS SITES www.mouramelo.com.br e www.lencoispaulista.sp.gov.br, NO MÍNIMO 5 (CINCO) DIAS ANTES DAS PROVAS.

CAPÍTULO VII - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. A prova objetiva terá caráter eliminatório, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos possíveis.

2. A prova objetiva terá 50 (cinqüenta questões), em que cada questão valerá dois pontos. Total de 100 pontos.

3. O não comparecimento à prova inabilitará o candidato automaticamente.

4. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova.

5. A data, local e horário das provas serão divulgados em até 5 (cinco) dias antes no mural da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, no Jornal Local e nos sites www.mouramelo.com.br e www.lencoispaulista.sp.gov.br.

CAPÍTULO VIII - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A nota final de cada candidato aprovado será a obtida na prova objetiva.

2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de nota final.

3. Os candidatos portadores de deficiência serão classificados por ordem decrescente de nota final.

4. Em caso de igualdade de pontos, terá preferência para nomeação o candidato que possuir:

a) Maior pontuação na prova escrita;

b) Maior nº de filhos;

c) Maior idade.

5. A relação dos aprovados já estará na ordem de classificação pelo item 4.

6. Ainda havendo igualdade de pontos, o desempate ocorrerá na nomeação do candidato, por sorteio.

CAPÍTULO IX - DOS RECURSOS

1. Revisão de nota e questões de legalidade:

1.1. O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contados respectivamente, a partir da aplicação das provas, da divulgação dos gabaritos oficiais e da publicação dos resultados das provas.

1.2. O recurso deverá ser interposto por requerimento endereçado à Comissão de Concurso, que determinará o seu processamento. Dele deverão constar o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, cargo pretendido, endereço para correspondência e as razões da solicitação.

1.3. O recurso deverá ser protocolado no Setor de Protocolo, junto a Comissão de Concurso Público da prefeitura municipal dE LENÇÓIS PAULISTA.

1.4. Feita a revisão será publicado o resultado final com as eventuais alterações.

CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A homologação do concurso será feita pelo Sr. Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, até 20 (vinte) dias, contados da publicação do resultado final, a vista do relatório apresentado pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO.

2. A nomeação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista reservada aos portadores de deficiência, observando-se a partir de então sucessiva alternância entre ambas, até o esgotamento das vagas reservadas.

3. O candidato aprovado fica obrigado a submeter-se a perícia médica, a critério da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, que confirme a capacidade física, mental e psicológica do mesmo para a posse e exercício do cargo de provimento específico a que se submeteu em Concurso Público.

4. A inexatidão das informações ou a constatação de irregularidade em documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do concurso.

5. A COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO é dotada de poder para anular as provas de seleção de que trata este EDITAL se assim achar necessário, reservando idêntico poder ao Sr. Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, devendo fundamentar suas razões.

6. O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

7. A aprovação dos candidatos no presente concurso não cria direitos à nomeação, mas esta quando se der, respeitará a ordem de classificação dos candidatos aprovados, desde que considerados aptos no exame médico.

8. A taxa de inscrição não será devolvida sob hipótese alguma.

9. Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO.

10. Possíveis erros de digitação deverão ser corrigidos no próprio local das provas.

11. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referente.

E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, faz baixar o presente EDITAL que será publicado resumidamente na imprensa local, nos sites www.mouramelo.com.br e www.lencoispaulista.sp.gov.br e afixado no mural da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista. Lençóis Paulista, 15 de janeiro de 2008.

JOSÉ ANTÔNIO MARISE
PREFEITO MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO SUGERIDO

· ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia Oficial; Acentuação; Pontuação; Confronto e Reconhecimento de Frases Corretas e Incorretas; Sinônimos e Antônimos; Gênero, Número e Grau do Substantivo e Adjetivo; Divisão Silábica.

MATEMATICA: Conjuntos; Números Naturais, Múltiplos e Divisores; Números Racionais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Problemas; Geometria.

· ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia Oficial; Acentuação; Pontuação; Crase; Classes Gramaticais; Função Sintática dos Termos; Concordância Nominal e Verbal; Regência Nominal e Verbal; Verbos (Pessoas, Tempos, Modos e Vozes); Sinônimos e Antônimos; Figuras de Linguagem, Vícios de Linguagem; Crase; Literatura Brasileira (Autores, obras e estéticas literárias).

MATEMÁTICA: Conjuntos; Números Naturais; Múltiplos e Divisores; Números Inteiros; Números Racionais; Números Reais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: Comprimento, Superfície, Volume, Capacidade, Massa e Tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Equações; Inequações e Sistemas de 1º e 2º Graus; Razões, Proporções; Regra de Três; Média; Juros; Porcentagens; Cálculo Algébrico; Potenciação e Radiciação; Funções de 1º e 2º graus; Função Modular; Função Exponencial e Logarítima; Progressões (PA e PG); Trigonometria; Matrizes; Determinantes e Sistemas Lineares; Probabilidade; Análise Combinatória; Números Binomiais e Binômio de Newton; Números Complexos; Polinômios e Equações Algébricas; Matemática Financeira; Geometria.

Geografia, História, Estudos Sociais e Fatos da Atualidade no Brasil e no Mundo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MOTORISTA

Direção defensiva; operação e direção de veículos, assim considerados como automóveis, utilitários e caminhões; conhecimento básico de regras de trânsito, segundo o Código Nacional de Transito; manutenção básica e preventiva de veículos; conhecimentos básicos de mecânica; procedimentos iniciais antes da utilização dos veículos; relacionamento com os munícipes; conhecimentos sobre equipamentos e acessórios de uso obrigatório; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

· ENSINO MÉDIO / CURSO TÉCNICO

CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia Oficial; Acentuação; Pontuação; Crase; Classes Gramaticais; Função Sintática dos Termos; Concordância Nominal e Verbal; Regência Nominal e Verbal; Verbos (Pessoas, Tempos, Modos e Vozes); Sinônimos e Antônimos; Figuras de Linguagem, Vícios de Linguagem; Crase; Literatura Brasileira (Autores, obras e estéticas literárias).

MATEMÁTICA: Conjuntos; Números Naturais; Múltiplos e Divisores; Números Inteiros; Números Racionais; Números Reais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: Comprimento, Superfície, Volume, Capacidade, Massa e Tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Equações; Inequações e Sistemas de 1º e 2º Graus; Razões, Proporções; Regra de Três; Média; Juros; Porcentagens; Cálculo Algébrico; Potenciação e Radiciação; Funções de 1º e 2º graus; Função Modular; Função Exponencial e Logarítima; Progressões (PA e PG); Trigonometria; Matrizes; Determinantes e Sistemas Lineares; Probabilidade; Análise Combinatória; Números Binomiais e Binômio de Newton; Números Complexos; Polinômios e Equações Algébricas; Matemática Financeira; Geometria.

Geografia, História, Estudos Sociais e Fatos da Atualidade no Brasil.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE DE SAÚDE

Fundamentos da enfermagem - técnicas básicas; Enfermagem médico - cirúrgica; Assistência de enfermagem em doenças transmissíveis; Ações de vigilância epidemiológica e imunização; Assistência de enfermagem em doenças crônicas degenerativas: diabetes e hipertensão; Atuação de enfermagem em centro cirúrgico e central de material; Enfermagem materno-infantil; Atendimento de enfermagem à saúde da mulher ; Planejamento familiar; Pré-natal, parto e puerpério; Climatério; prevenção do câncer cérvico - uterino; Atendimento de enfermagem à saúde e adolescentes; Cuidados com o recém-nascido, aleitamento materno; Crescimento e desenvolvimento; Doenças mais freqüentes na infância; Principais riscos de saúde na adolescência; Enfermagem em urgência; Primeiros socorros; Assistência de enfermagem ao paciente na UTI; Noções de administração; Trabalho em equipe - COREN. Lei do exercício profissional; Deontologia em enfermagem.

FISCAL DE OBRAS E TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

Topografia; Planimetria E Altimetria; Mecânica dos Solos: Origem e formação de solos; Propriedade das partículas; Índices Físicos; Granulometria; Consistência do Solo; Obras de terra; Fundação Direta e Indireta; Técnicas De Construção: Identificação dos Lotes; PA e PAL; Projetos necessários para a execução da obra; Serviços Preliminares; Preparo do Terreno; Escoramentos e Escavações; Revestimentos E Pinturas: Alvenaria, tijolo cerâmico, blocos de concreto; Revestimento Interno E Externo: Pintura em PVA, acrílica, óleo e vernizes; esquadrias de madeira, alumínio ferro e PVC; Resistência Dos Materiais; Tensões e Deformações; Instalações Elétricas: Conceitos e Materiais; Instalações elétricas residenciais; Componentes de uma instalação; Pontos de comando; Circuitos Tomadas: Interruptores; Condutores; Disjuntores; Instalações Hidráulicas e Sanitárias: Água Fria; Dimensionamento De Barriletes: Ramal; Colunas de distribuição; Reservatórios; Consumo máximo possível e provável; Águas Pluviais: Dimensionamento de caixa de areia e calha; Ligação da água pluvial à rede pública; Esgoto: Noções e normas; Técnicas de Esgoto; Simbologia; Esgoto Primário; Esgoto secundário; Ventilação; Materiais De Construção: Materiais cerâmicos, betuminosos, metálicos e aço; Argamassas; Agregados; Aglomerantes; Concreto e Cimento Portland; Código de Obras Municipal.

· ENSINO SUPERIOR

CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia Oficial; Acentuação; Pontuação; Crase; Classes Gramaticais; Função Sintática dos Termos; Concordância Nominal e Verbal; Regência Nominal e Verbal; Verbos (Pessoas, Tempos, Modos e Vozes); Sinônimos e Antônimos; Figuras de Linguagem, Vícios de Linguagem; Crase; Literatura Brasileira (Autores, obras e estéticas literárias).

MATEMÁTICA: Conjuntos; Números Naturais; Múltiplos e Divisores; Números Inteiros; Números Racionais; Números Reais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: Comprimento, Superfície, Volume, Capacidade, Massa e Tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Equações; Inequações e Sistemas de 1º e 2º Graus; Razões, Proporções; Regra de Três; Média; Juros; Porcentagens; Cálculo Algébrico; Potenciação e Radiciação; Funções de 1º e 2º graus; Função Modular; Função Exponencial e Logarítima; Progressões (PA e PG); Trigonometria; Matrizes; Determinantes e Sistemas Lineares; Probabilidade; Análise Combinatória; Números Binomiais e Binômio de Newton; Números Complexos; Polinômios e Equações Algébricas; Matemática Financeira; Geometria.

Geografia, História, Estudos Sociais e Fatos da Atualidade no Brasil e no Mundo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ASSISTENTE SOCIAL

O Serviço Social e interdisciplinaridade; Legislação; Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); Lei de Criação dos Conselhos Assistência Social dos Direitos da Criança e Adolescente; Saúde e Educação; Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). O Serviço Social: história, objetivos, grupos sociais; O papel do assistente social; A prática do Serviço Social; referência teórica-prática; Políticas de gestão de Assistência Social: planejamento, plano, programa, projeto; Trabalho com comunidades; Atendimento familiar e individual. O Serviço Social junto aos estabelecimentos de ensino e no Conselho Tutelar; Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS.

FONOAUDIÓLOGO

Sistema de atenção à saúde no Brasil, Processo saúde / doença; Saúde pública-conceito e ações; Fonoaudiólogo em saúde pública; Recém nascido de risco para alteração no desenvolvimento e a intervenção fonoaudióloga; Avaliação audiológica infantil, Avaliação audiológica do recém nascido; Triagem auditiva em escolares; Desenvolvimento da linguagem: aspectos orgânicos, funcionais, ambientais e sociais; Linguagem escrita-processo de aquisição enquanto sistema de representação; Deficiência auditiva: classificação, diagnóstico diferencial, identificação de próteses auditivas; Sistema sensório motor oral; Deglutição atípica; Fissuras lábiopalatais; Distúrbios de linguagem nas psicoses infantis; Distúrbios de linguagem por alterações neurológicas; Distúrbios da voz; Distúrbios articulatórios; Gagueira; Atuação fonoaudiológica junto ao idoso; Fonoaudiologia e os meios sociais, creche e escola; Atuação preventiva na saúde vocal dos educados; Efeito do ruído na audição de trabalhadores, Legislação pertinente, audiometria industrial e os programas de conservação auditiva.

MÉDICO NEUROPEDIATRA

Exame neurológico do escolar. Déficit visual. Associado a doenças neurológicas. Déficit auditivo. Vertigem. Convulsão febril. Estado de mal epilético. Epilepsia e Síndromes epiléticas mais comuns da infância. Paralisia cerebral. Atraso global do desenvolvimento e retardo mental. Dislexia. Hiperatividade - déficit de atenção. Autismo. Tiques e Síndrome de Tourette. Cefaléias mais comuns da infância. Tumores intra cranianos. Meningites e encefálico. Síncope e distúrbios relacionados. Distúrbios do sono, dissonias e parassonias. Perda de fôlego. Traumatismo crânio-encefálico. Traumatismo não acidental em crianças. Coma. Complicações neurológicas das deficiências nutricionais. Envenenamentos e intoxicações. Anormalidades cromossômicas mais comuns. Síndromes neurocultâneas. Hipertensão intracraniana. Malformações congênitas. Doenças neuromusculares mais prevalecentes. Doenças neurológicas associadas a prematuridade. Encefalopatia hipóxico-isquêmica. Alterações do crescimento e desenvolvimento.

MÉDICO ORTOPEDISTA

Infecções ortopédicas comuns na infância; Epifisiólise proximal do fêmur; poliomielite - fase aguda e crônica ; Tuberculose ósteo-articular; Paralisia obstétrica; Osteomielite aguda e crônica; Pioartrite; Ortopedia geral; Arvicobraguialgias; Artrite degenerativas da coluna cervical; Síndrome do escaleno anterior e costela cervical; Ombro doloroso; Lombociatalgias; Artrite degenarativa da coluna lombo-sacra; Hérnia de disco; Tumores ósseos benignos e malignos; Traumatologias; Fratura e luxação da coluna cervical, dorsal e lombar; Fratura de pélvis; Fratura do acetábulo; Fratura e luxação dos ossos dos pés; Fratura e luxação do tornozelo; Fratura diafisária dos ossos dos pés; Fratura e luxação do joelho; Lesões miniscais e ligamentares; Fratura disfisária do fêmur; Fratura do colo do fêmur; Fratura do ombro; Fratura da clavícula e extremidade de diáfise do úmero; Fratura da extremidade distal do úmero; Luxação do cotovelo e fratura de cabeça do rádio; Fratura diafisária dos ossos do antebraço; Fratura de colles e smith; Luxação do carpo - fratura do escafoide carpal; Traumatologia da mão; Fratura metacarpiana e falangiana; Ferimento da mão; Lesões dos tendões e extensores dos dedos; Anatomia e radiologia em ortopedia e traumatologia; Anatomia do sistema muscular; Anatomia dos vasos e nervos; Anatomia cirúrgica: vias de acesso em cirurgia ortopédica e traumatológica; Código de ética médica.

MÉDICO PEDIATRA

Morbilidade e mortalidade infantil; Crescimento e desenvolvimento: normalidade e distúrbios mais comuns, motorização do crescimento, puberdade; Alimentação: necessidades nutricionais e higiene alimentar; Aleitamento materno: aspecto nutricional, imunológicos, psicoafetivos e sócio-econômicos; Imunização: composição das vacinas, contra-indicações e calendário atual da Secretária de Estado de Saúde de São Paulo; Estatuto da criança e do adolescente; Higiene do ambiente físico: habilitação, creche, escola; Acidentes na infância: causas mais comuns e prevenção; Distrofias: desnutrição protéico-calórico, raquitismo carencial; Distúrbios hidroeletrolíticos e do equilíbrio ácido-básico: desidratação, terapia de reidratação oral (TRO) , fluidoterapia parenteral; Infecções agida do aparelho digestivo; Infecções agudas do aparelho respiratório; Infecções ortopédicas na infância: (osteomielite e artrite), congênitas e posturais (pé, torto,luxação do quadril, pés planos, escoliose); Infecções do aparelho cárdio-circulatório: endocardite infecciosa, cardiopatias congênitas, insuficiência cardíaca congestiva; Infecções do aparelho urinário: infecções do trato urinário, glomerulonefrite agudas, síndrome nefrótica; Infecções endocrinológicas: diabetes mellitus, hipotireídismo congênito; Infecções do sistema nervoso central: síndrome convulsiva. Meningite e encefalite, imunopatologia: AIDS (aspectos, epidemiológicos), asma, febre reumática, artrite reumatóide juvenil; Doenças onco-hematológicas: anemias ferropriva, anemia falciforme, diagnóstico precoce das neoplasias mais freqüentes na infância; Doenças infecto-contagiosas próprias da infância e tuberculose, parasitoses mais comuns na infância: aspecto clínicos e epidemiológicas: infecções dermatológicas mais comuns na infância.