Prefeitura de Lençóis Paulista - SP

Notícia:   Prefeitura de Lençóis Paulista - SP oferece 2 vagas para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE LENCÓIS PAULISTA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 08/2012 - COMPLETO

IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI, Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais torna público aABERTURA DE INSCRIÇÕES para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS E TÍTULOS, visando à contratação por tempo determinado de Professor de Educação Especial e Professor de Ensino Fundamental II História, para ministrar aulas na rede municipal de ensino,nos termos da Lei Complementar n.º 36, de 12 de dezembro 2006 e suas alterações e Lei Complementar nº 21/2003 e suas alterações e das seguintes instruções especiais que compõem o presente Edital:

CAPÍTULO I

DOS CARGOS E VAGAS

Cargo

Vagas

Remuneração R$

Escolaridade/Pré-requisitos

Prova

Taxa de inscrição R$

1

Professor de Educação Especial

1

9,68 por hora/aula

Curso superior de licenciatura plena com habilitação específica em área própria ou pós-graduação na área específica.

Escrita e Títulos

15,00

2

Professor de Ensino Fundamental II - História

1

10,21 por hora/aula

Curso superior de licenciatura plena com habilitação específica em área própria ou formação em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.

Escrita e Títulos

15,00

CAPÍTULO II

DAS INSCRIÇÕES

Art. 1º - Ficam estipulados os dias 16, 17, 18, 19 e 22 de outubro de 2012 para a realização das inscrições dos interessados em participar do processo seletivo simplificado composto de Prova Escrita e de Títulos, visando à contratação temporária de Professor de Educação Especial e Professor de Ensino Fundamental II História, para ministrar aulas na rede municipal de ensino.

Art. 2º - As inscrições serão recebidas no período especificado no artigo anterior, www.facol.br na sede da Diretoria Municipal de Educação, situada na Rua Sete de Setembro, nº 711, Centro, em Lençóis Paulista/SP, no horário das 9h às 11h e das 14h às 17h, devendo o candidato inteirar-se do presente edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos para a sua contratação no cargo que pretender, antes de efetuar a sua inscrição.

§1º - Os títulos de que sejam portadores os candidatos (de acordo com capítulo V do presente Edital), deverão ser entregues na forma de cópia e original impreterivelmente no ato da inscrição.

§2º - Não haverá atendimento em horário e local diverso do acima estabelecido.

Art. 3º - O candidato deverá comparecer no local acima descrito, portando seu CPF, para retirar guia de recolhimento e efetuar o pagamento em rede bancária ou em lotéricas.

§1º - O pagamento deverá ser efetuado até o último dia de inscrições, ou seja, 22/10/12.

§2º - O candidato deverá observar o horário de fechamento de instituições bancárias para efetuar o pagamento de sua inscrição, considerando que o encerramento do horário das inscrições (devolução da guia paga) será às 17h do dia 22 de outubro de 2012.

§3º - Não haverá devolução de importância paga seja qual for o motivo alegado.

Art. 4º - Efetuado o pagamento, o candidato deverá retornar ao local das inscrições para entregar a guia recolhida e efetuar sua inscrição, devendo o candidato preencher formulário próprio.

Parágrafo único - O simples ato de efetuar o pagamento da guia de recolhimento não significa que o candidato já esteja inscrito no presente processo seletivo. É necessário retornar ao local de inscrições e preencher formulário próprio.

Art. 5º - No ato da inscrição o candidato aceitará todos os termos do presente edital, devendo preencher formulário próprio.

Art. 6º - São requisitos gerais para a inscrição:

I - ser brasileiro nato ou naturalizado ou, quando de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, na forma da lei;

II - estar no gozo dos seus direitos civis e políticos;

III - estar quites com as obrigações eleitorais e militares;

IV - ter idade mínima de 18 anos;

V - gozar de boa saúde;

VI - comprovar o recolhimento da taxa de inscrição;

VII - subscrever requerimento próprio.

Art. 7º - São requisitos específicos para a inscrição:

I - Professor de Educação Especial - Curso superior de licenciatura plena com habilitação específica em área própria ou pós-graduação na área específica.

II - Professor de Ensino Fundamental II História - Curso superior de licenciatura plena com habilitação específica em área própria ou formação em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.

§1º - Somente serão admitidos estudantes para o cargo de Professor de Ensino Fundamental II História.

§2º - Os estudantes de curso superior nas áreas abrangidas no presente Edital poderão participar do presente processo seletivo, entretanto, serão classificados em lista apartada e só serão convocados para a atribuição de classes/aulas, quando se esgotar a lista classificatória dos candidatos habilitados.

§3º - Em se tratando de candidato estudante de ensino superior, somente poderá participar do processo de atribuição de aulas, o candidato aprovado no processo seletivo que estiver matriculado e frequentando o curso correspondente à área de atuação pela qual se inscreve, mediante certidão expedida pela Instituição de Ensino Superior na qual conste, de forma expressa, a duração e o ano do curso em que o aluno está matriculado.

Art. 8º - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar documento de identidade na via original e cópia do mesmo.

Art. 9º - Inscrição por procuração: Deverá ser apresentado documento de Identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, com apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição, contendo poder específico para a inscrição no processo seletivo. Há necessidade de reconhecimento de firma em cartório, pelo outorgante (conforme Anexo II deste Edital). Deverá ser entregue, ainda, pelo procurador, cópia de documento de identidade do candidato.

Art. 10 - É obrigação do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do processo seletivo, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua entrega.

CAPÍTULO III

DA PROVA ESCRITA

Art. 11 - A data, horário e o local da prova escrita serão divulgados em jornal oficial contratado pela Prefeitura, cabendo inteiramente ao candidato a responsabilidade de acompanhar a publicação da data, horário e local da prova.

Art. 12 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, e deverá apresentar documento de identidade, na via original.

§1º - São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

§2º - Não haverá segunda chamada, qualquer que seja o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato e nem será permitida a realização de provas fora do local estabelecido para a sua aplicação.

§3º - O não comparecimento do candidato para a realização da prova importará na sua eliminação do Processo Seletivo.

Art. 13 - No recinto de provas NÃO será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico, deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular, que deverá ser desligado e entregue ao fiscal, ficando depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. Não será permitida, ainda, a consulta bibliográfica e comunicação entre candidatos. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

§1º - O candidato não poderá se ausentar da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal.

§2º - A duração da prova será de 3 (três) horas, incluindo os procedimentos de entrega das folhas de respostas.

§3º - O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação após decorridos 30 (trinta) minutos do início da prova.

§4º - Quando restarem, na sala de aplicação, somente 2 (dois) candidatos ainda fazendo a prova, aquele que terminar deverá aguardar o último a entregar a sua prova para assinarem o termo de encerramento de aplicação das provas, juntamente com os aplicadores.

Art. 14 - Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) Efetuar ato impróprio ou de descortesia para com quaisquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

b) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

c) Afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

Art. 15 - A prova escrita será composta de 50 questões cujo conteúdo será o seguinte:

- Professor de Educação Especial:

5 questões de conhecimentos gerais sobre o município de Lençóis Paulista

10 questões de Língua Portuguesa

10 questões de conhecimentos pedagógicos

25 questões de conhecimentos específicos

- Professor de Ensino Fundamental II - História:

5 questões de conhecimentos gerais sobre o município de Lençóis Paulista

10 questões de Língua Portuguesa

10 questões de conhecimentos pedagógicos

25 questões de conhecimentos específicos

§1º - A prova escrita (múltipla escolha) terá apenas caráter classificatório para os cargos de Professor de Educação Especial e Professor de Ensino Fundamental II História e será avaliada em escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, valendo 2 (dois) pontos cada questão.

§2º - A prova escrita versará sobre o conteúdo programático que faz parte integrante do Anexo I do presente Edital.

§3º - Ao candidato será permitido somente o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha.

§4º - Será eliminado do certame o candidato que não obtiver pontuação na prova escrita.

Art. 16 - O candidato receberá o Caderno de Questões e a Folha de Respostas.

§1º - Ao terminar de responder as questões, o candidato entregará ao fiscal o Caderno de Questões e a Folha de Respostas, devidamente preenchida com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

§2º - A Folha de Respostas é o único documento válido, devendo ser preenchido com bastante atenção. Ela não pode ser substituída, sendo o candidato o único responsável pela entrega da mesma devidamente preenchida. A não entrega da Folha de Respostas implicará na automática eliminação do candidato no certame.

§3º - O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO na FOLHA DE RESPOSTAS.

Art. 17 - Por razões de segurança e direitos autorais não serão fornecidos exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do processo seletivo.

Art. 18 - Não serão computadas questões não respondidas e nem questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

Art. 19 - Será automaticamente excluído do processo seletivo o candidato que:

I - apresentar-se após o fechamento dos portões;

II - não apresentar os documentos exigidos no § 1º art. 12 do presente Edital;

III - não comparecer no dia da prova, seja qual for o motivo alegado;

IV - ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

V - utilizar-se de meios ilícitos para executar as provas;

VI - não devolver a Folha de Respostas e o Caderno de Questões;

VII - agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas.

CAPÍTULO IV

DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO

Art. 20 - Após a avaliação da prova escrita, os candidatos aprovados terão os títulos avaliados e receberão pontuação na seguinte conformidade:

I - Diploma ou Certificado de Curso de Pós-Graduação Lato-Sensu, com duração mínima de 360 horas: 1 ponto;

II - Diploma ou Certificado de Mestrado: 3 pontos;

III - Diploma ou Certificado de Doutorado: 5 pontos.

§1º - Não terão validade os certificados que não contenham, expressamente, a identificação da entidade promotora e a carga horária do curso que representa.

§2º - Somente serão considerados para os fins de pontuação os títulos obtidos pelo candidato na área de educação.

CAPITULO VI

DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RECURSOS

Art. 21 - Para os cargos de Professor de Educação Especial e Professor de Ensino Fundamental II História, a classificação do candidato será obtida através da nota obtida na Prova Escrita, acrescida dos pontos obtidos pelos Títulos apresentados.

Art. 22 - Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os classificados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios aplicados na ordem determinada abaixo:

a) maior idade, conforme artigo 27 da Lei Federal 10741/03;

b) maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos;

c) maior nota em conhecimentos específicos constantes da prova escrita;

d) permanecendo o empate será realizado sorteio público, para definição da classificação final.

Art. 23 - Encerrado o processo de inscrição, avaliação e classificação, a Diretoria Municipal de Educação elaborará e publicará lista de classificação.

§1º - A Diretoria Municipal de Educação ficará encarregada de divulgar o resultado do processo seletivo, através de jornal oficial contratado para divulgação dos atos oficiais.

§2º - As atribuições de classes/aulas são feitas na Diretoria Municipal de Educação de Lençóis Paulista, sita na Rua Sete de Setembro, 711, Centro, Lençóis Paulista, às segundas e quartas-feiras, a partir das 17h30, cabendo inteiramente ao candidato se apresentar nas sessões.

Art. 24 - Da classificação caberá recurso, sem efeito suspensivo, o qual deverá ser protocolado na Diretoria Municipal de Educação, a ser interposto no prazo improrrogável de 2 (dois) dias úteis, a contar da sua publicação.

Art. 25 - Após a decisão dos recursos, caso haja alteração na ordem de classificação, será publicada nova lista de classificação.

Art. 26 - A classificação final será homologada por ato da Senhora Prefeita Municipal.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27 - Os candidatos serão contratados de acordo com as necessidades da Administração Municipal, após a atribuição que será realizada, obedecendo a ordem de classificação e de acordo com as disposições contidas no Decreto que regulamentou o processo de atribuição de classes e aulas.

Art. 28 - Os candidatos que assumirem classes/aulas nas sessões de atribuição, serão contratados por tempo determinado, nos termos da Lei Complementar nº. 21/2003 e suas alterações.

Art. 29 - Os candidatos aprovados no presente processo seletivo, quando da convocação para preenchimento de vaga, serão submetidos a exame admissional.

Art. 30 - No exame médico admissional, a avaliação de condições plenas de saúde física será conduzida por Médico do Setor de Medicina do Trabalho, que poderá solicitar laudos de outros profissionais especialistas, bem como exames complementares.

Art. 31 - O candidato convocado para o exame médico admissional (físico) deverá apresentar-se com roupa e calçado apropriados para a execução plena do exame, a exemplo: calção, bermuda, short, camiseta e tênis.

Art. 32 - Quando houver inaptidão do candidato de acordo com o prognóstico médico, o Setor de Medicina do Trabalho poderá encaminhá-lo a especialista(s). Este encaminhamento não faz parte do exame admissional, mas como medida preventiva para a saúde do candidato, não alterando o parecer da inaptidão expedida pelo médico.

Art. 33 - A avaliação do Médico do Trabalho será conclusiva e de caráter eliminatório em se constatando a inaptidão do candidato.

Art. 34 - O candidato, por ocasião do exame médico admissional, fará declaração pormenorizada de suas condições de saúde.

Art. 35 - Se constatada a insuficiência de desempenho ou o cometimento de infração disciplinar que justifique o ato, poderá o contratado sofrer rescisão contratual.

Art. 36 - No ato da contratação, o candidato deverá apresentar os documentos que comprovem os requisitos exigidos no presente edital e demais documentos legais, sob pena de desclassificação.

Art. 37 - Caso o candidato tenha concluído o curso, mas ainda não possua o Diploma, poderá apresentar Declaração de Conclusão de Curso, acompanhado por histórico escolar.

Art. 38 - O contrato de trabalho poderá ser interrompido caso o desempenho das funções demonstre-se insatisfatório.

Art. 39 - Serão oferecidas vagas para os candidatos classificados no presente processo seletivo, após o chamamento de todos os classificados nos Editais dos Processos Seletivos nº. 09/11 e 05/12.

Art. 40 - Os casos omissos serão solucionados pela comissão do processo seletivo e no momento da atribuição de classes e/ou aulas pela Diretoria Municipal de Educação, tendo como princípio básico à ordem de preferência do candidato na escala de classificação.

Art. 41 - Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Conteúdo programático prova escrita;

Anexo II - Modelo de procuração;

Anexo III - Quadro de exames médicos admissionais.

Lençóis Paulista, 11 de outubro de 2012.

IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

Língua Portuguesa

Fonética e Fonologia: Fonema - Sílaba, Encontros Vocálicos e Consonantais, Ortografia Oficial: Orientações Ortográficas - Acentuação; Gráfica; Morfologia: Estrutura e Formação das palavras; Classes de palavras - Variáveis: Substantivo, Adjetivo, Verbo, Artigo, Pronome e Numeral, Conceito, classificação e flexão; Classes de palavras - Invariáveis: Advérbio, Preposição, Conjunção e interjeição; Análise Sintática da oração e do período; Pontuação; Regência: Verbal e Nominal; Concordância: Verbal e Nominal; Colocação Pronominal; Semântica; Figuras de Linguagem; Interpretação de Texto.

Conhecimentos gerais sobre o município de Lençóis Paulista

BIBLIOGRAFIA - conteúdo conhecimentos gerais sobre dados históricos, geográficos e sociais sobre o município de Lençóis Paulista.

1) Lençóis Paulista Atlas Escolar Histórico e Geográfico. Autores: José Luiz Ayres Holtz e José Luiz Nogueira. Editora Noovha America. 1ª Edição - 2007.

2) Lençóis Paulista Conta Sua História 150 Anos. Autores: Cristiano Guirado e Edson Fernandes. Editora Power Graph. 1ª Edição - 2008.

3) História de Nossa Gente: Lençóis Paulista, 150 anos. Therezinha Elda Chitto e Meiry Chitto. Páginas e Letras Editora e Gráfica Ltda. 2008.

Conhecimentos específicos/pedagógicos

Legislação Básica / Específica:

BRASIL. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Brasília. MEC, 2001. CNE/CEB.

BRASIL. Parâmetros Curriculares Nacionais: Adaptações Curriculares. Brasília. Secretaria de Educação Fundamental - Educação Especial. MEC / SEF/SEESP, 1998.

Bibliografia Específica / Teórica:

STAINBACKI, Susan e Willian. Um Guia para Educadores. Porto Alegre: ARTMED, 1999.

MANTOAN, Maria Teresa Egler. Inclusão Escolar - O que é? Por quê? Como Fazer? 2ª ed. São Paulo: Moderna, 2006.

Bibliografia Pedagógicos:

AZENHA, Maria da Graça. Construtivismo de Piaget a Emília Ferreiro. Ática.

HOFFMAN, Jussara. Avaliação Mediadora - Uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre: Mediação, 1998.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - HISTÓRIA - 6º ao 9º ano

Língua Portuguesa

Fonética e Fonologia: Fonema - Sílaba, Encontros Vocálicos e Consonantais, Ortografia Oficial: Orientações Ortográficas - Acentuação; Gráfica; Morfologia: Estrutura e Formação das palavras; Classes de palavras - Variáveis: Substantivo, Adjetivo, Verbo, Artigo, Pronome e Numeral, Conceito, classificação e flexão; Classes de palavras - Invariáveis: Advérbio, Preposição, Conjunção e interjeição; Análise Sintática da oração e do período; Pontuação; Regência: Verbal e Nominal; Concordância: Verbal e Nominal; Colocação Pronominal; Semântica; Figuras de Linguagem; Interpretação de Texto.

Conhecimentos gerais sobre o município de Lençóis Paulista

BIBLIOGRAFIA - conteúdo conhecimentos gerais sobre dados históricos, geográficos e sociais sobre o município de Lençóis Paulista.

1) Lençóis Paulista Atlas Escolar Histórico e Geográfico. Autores: José Luiz Ayres Holtz e José Luiz Nogueira. Editora Noovha America. 1ª Edição - 2007.

2) Lençóis Paulista Conta Sua História 150 Anos. Autores: Cristiano Guirado e Edson Fernandes. Editora Power Graph. 1ª Edição - 2008.

3) História de Nossa Gente: Lençóis Paulista, 150 anos. Therezinha Elda Chitto e Meiry Chitto. Páginas e Letras Editora e Gráfica Ltda. 2008.

Conhecimentos específicos/pedagógicos

BITENCOURT, Circe Maria F. (org.). O saber histórico na sala de aula. 2.ed. São Paulo: Contexto, 1998.

BURKE, Peter. O que é História Cultural? 1ª Ed., Rio de Janeiro, Jorge Zahar, 2005.

FAUSTO, Boris. História do Brasil. 13ª Ed. São Paulo: EDUSP, 2008

KARNAL, Leandro (org.). História na sala de aula: conceitos, práticas e propostas. São Paulo, Contexto, 2003.

BRASIL, Ministério da Educação. ENCCEJA. História e Geografia, Ciências Humanas e suas Tecnologias: livro do professor - ensino fundamental e médio/Coordenação Zuleika de Felice Murrie. Brasília: MEC/INEP, 2002.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Orientações Curriculares para o Ensino Médio - Ciências Humanas e suas Tecnologias - História. Brasília, MEC/SEB, 2006.

ANEXO II

MODELO DE PROCURAÇÃO PARA INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA

Eu _______________________________________,(Nome do Candidato(a)),Portador(a)da(a)identidade com o RG ____________ e do CPF/MF ______________ residente e domiciliado na Rua ________________________ nº ___, no bairro ____________ da cidade de _______________, do Estado de ____________, dados adicionais necessários: data de nascimento ___/___/___, estado civil _________, números de filhos menores 18 anos ou inválidos ______, nestes termos constitui e autoriza como seu(sua) procurador(a) _________________________________, (Nome do Procurador(a)), Portador(a) da(a) identidade com o RG _______________ e do CPF _______________, residente na Rua _____________________, nº ______, no bairro _______________da cidade de __________________ do Estado de _________, para finalidade especial de promover a inscrição no Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, Edital de Processo Seletivo ___/2012, para o Cargo Público de ____________, (válida para somente 01(uma) inscrição), tendo conhecimento pleno conhecimento do Edital e da necessidade de acompanhar todos atos publicados, sendo o que cumpre constituir, autorizar ao seu(sua) procurador(a) nos termos acima.

Lençóis Paulista, de de 2.012.

____________________________________
Assinatura do Candidato

Há necessidade do reconhecimento de firma em Cartório.

Anexar cópia da identidade do procurador.

ANEXO III

QUADRO DE EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS

CARGO

EXAMES PARA ADMISSÃO

1

Professor de Educação Especial

Clínico

2

Professor de Ensino Fundamental II - História

Clínico