Prefeitura de Lençóis Paulista - SP

Notícia:   Prefeitura de Lençóis Paulista - SP oferece 11 vagas para diversos níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 03/2009

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, por sua Prefeita que este subscreve, FAZ SABER que se encontram abertas as inscrições para provimento de cargos públicos vagos de: AGENTE DA CONSERVAÇÃO E LIMPEZA, AGENTE DE SERVIÇOS URBANOS, AUXILIAR DE MANUTENÇÃO, ENGENHEIRO CIVIL, MONITOR DE CRECHE e VIGILANTE, nos termos da Lei 3660/06 e alterações posteriores e Lei Complementar N° 038/2006, e alterações posteriores e das disposições contidas neste Edital.

I - CARGO - N° DE VAGAS - ESCOLARIDADE EXIGIDA - TIPO DE PROVA - JORNADA DE TRABALHO - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1. AGENTE DA CONSERVAÇÃO E LIMPEZA

a) N.° de Vagas: 04

b) Escolaridade Exigida: Ensino Fundamental Incompleto

c) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Matemática e Prova Prática

d) Jornada de Trabalho: 44 horas semanais

e) Salário: R$ 467,79

f) Taxa de Inscrição: R$ 17,00

2. AGENTE DA CONSERVAÇÃO E LIMPEZA - ALFREDO GUEDES

a) N.° de Vagas: 01

b) Escolaridade Exigida: Ensino Fundamental Incompleto

c) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Matemática e Prova Prática

d) Jornada de Trabalho: 44 horas semanais

e) Salário: R$ 467,79

f) Taxa de Inscrição: R$ 17,00

3. AGENTE DE SERVIÇOS URBANOS

a) N.° de Vagas: 01

b) Escolaridade Exigida: Ensino Fundamental Incompleto

c) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Matemática e Prova Prática

d) Jornada de Trabalho: 44 horas semanais

e) Salário: R$ 467,79

f) Taxa de Inscrição: R$ 17,00

4. AUXILIAR DE MANUTENÇÃO

a) N.° de Vagas: 01

b) Escolaridade Exigida: Ensino Fundamental Completo

c) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Matemática

d) Jornada de Trabalho: 44 horas semanais

e) Salário: R$ 467,79

f) Taxa de Inscrição: R$ 17,00

5. ENGENHEIRO CIVIL

a) N.° de Vagas: 01

b) Requisito Exigido: Registro de Engenheiro Civil no CREA

c) Tipo de Prova: Escrita de Conhecimentos Específicos e Conhecimentos de Informática

d) Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

e) Salário: R$ 2.340,45

f) Taxa de Inscrição: R$ 42,00

6. MONITOR DE CRECHE

a) N.° de Vagas: 02

b) Escolaridade Exigida: Ensino Médio

c) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Matemática

d) Jornada de Trabalho: 44 horas semanais

e) Salário: R$ 629,26

f) Taxa de Inscrição: R$ 22,00

7. VIGILANTE

a) N.° de Vagas: 01

b) Escolaridade Exigida: Ensino Médio

c) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Matemática

d) Jornada de Trabalho: 44 horas semanais

e) Salário: R$ 629,26

f) Taxa de Inscrição: R$ 22,00

g) Para o Cargo de VIGILANTE será exigido após a contratação, a participação e aprovação, sob pena de exoneração, em curso de Formação Profissional como Agente de Segurança nos termos do §1° do artigo 7 da lei municipal 3660/06. O curso será indicado e custeado pela Prefeitura e o candidato deverá ter idade superior a 21 anos.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

a) Os interessados deverão se inscrever através do endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 08 a 20 de setembro de 2009, até às 23h59min59.

b) Os candidatos que não tiverem acesso à Internet poderão, nos dias 16, 17 e 18 de setembro de 2009, dirigir-se ao Centro de Atendimento ao Cidadão, na rua Anita Garibaldi, 821, centro, em Lençóis Paulista - SP, das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00, onde serão atendidos.

c) Os candidatos poderão se inscrever em mais de um cargo desde que sejam respeitados os horários das provas constantes no ANEXO I deste Edital;

2. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO

a) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme Emenda Constitucional 19/98;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da nomeação;

c) Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;

e) Possuir escolaridade e/ou requisito correspondente às exigências referentes ao cargo, nos termos da Alínea "b", dos Itens 1. a 7. , do Inciso I, deste Edital, até o ato de nomeação;

f) Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público;

g) Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

h) Gozar de boa saúde física e mental;

i) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 1., deste Inciso;

4. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de dados ou devolução de taxa;

5. Nenhum documento poderá ser anexado ao processo após o encerramento das inscrições.

6. INSTRUÇÕES PARA INSCRIÇÃO PELA INTERNET

a) Acessar o endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 08 a 20 de setembro de 2009, até às 23h59m1n59seg (horário de Brasília);

c) Localizar o "link" correspondente ao Concurso Público N° 03/2009;

d) Ler o edital até o final;

e) Preencher a ficha de inscrição;

f) Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário que será gerado pelo sistema até a data limite de 20 de setembro de 2009;

g) Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições, em qualquer agência bancária, de preferência na Nossa Caixa. O pagamento poderá ser efetuado até o primeiro dia útil bancário subseqüente à data de encerramento das inscrições;

h) Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

i) A Prefeitura Municipal e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 1., 2. e 3. do inciso IV deste Edital;

III - DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. O edital não estabelece número de vagas às pessoas portadoras de necessidades especiais, tendo em vista que o número de vagas definido neste Edital não permite a possibilidade de aplicação do percentual mínimo exigido pelo § 1°, do artigo 37 do Decreto Federal N° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89;

2. Fica estabelecido que aos portadores de necessidades especiais devidamente inscritos e aprovados nos termos deste Inciso, fica reservada uma vaga a cada 10 (dez) contratados por cargo, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto quando a necessidade especial não possibilitar as suas contratações, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;

3. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e alterações posteriores;

4. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §1° e §2°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Necessidades Especiais, com apresentação de laudo médico;

6. Aos deficientes visuais cegos que solicitarem prova especial, serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE (os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção) e aos deficientes visuais amblíopes, serão oferecidas provas ampliadas;

7. O candidato portador de necessidades especiais poderá requerer atendimento especial que necessitar para realização da prova, no ato da inscrição;

8. O candidato portador de necessidades especiais deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) entregar, devidamente preenchida, Ficha de Portadores de Necessidades Especiais disponível no site no local de inscrição;

c) entregar laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do Item 5. deste inciso;

9. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste inciso, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

10. O candidato portador de necessidades especiais deverá encaminhar, devidamente preenchida a Ficha de Portadores de Necessidades Especiais disponível no site www.omconsultoria.com.br, com laudo médico, via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 18 de setembro de 2009, para:

OM Consultoria Concursos Ltda.
CONCURSO PÚBLICO - P M DE LENÇÓIS PAULISTA - EDITAL 03/2009
Rua Álvaro Ferreira de Moraes, 54 - V. Moraes - Cep 19900-250 - Ourinhos - SP

11. O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O M Consultoria Concursos Ltda não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

III - DAS PROVAS

1. A data, horário e local das provas serão divulgados pela imprensa escrita com pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência;

2. O candidato deverá acompanhar a publicação de editais de abertura de inscrição, convocação para provas, juntada de documentos, resultado final e outros, pela imprensa escrita. Outros meios de comunicação não possuem caráter oficial, sendo meramente informativos;

3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;

4. As provas serão elaboradas conforme consta nas alíneas "c", dos itens 1. a 6, do Inciso I, deste Edital, com base nos programas constantes do Anexo II;

5. A prova escrita constará de questões objetivas de múltipla escolha e/ou dissertativas, valendo 100,0 (cem) pontos;

6. Na capa do Caderno de Questões haverá orientação ao candidato quanto ao número e valores das questões, duração da prova, forma de assinalar a alternativa correta e outras informações necessárias;

7. Para ser aprovado, o candidato deverá obter no mínimo 50,0 (cinquenta) pontos;

8. A prova prática, terá o valor terá de 100,00 (cem) pontos, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 70,0 (setenta) pontos;

9. A nota final dos candidatos será o resultado da média aritmética das notas obtidas na prova escrita e na prova prática;

10. Serão convocados para se submeterem às provas práticas os candidatos aprovados na prova escrita, na seguinte proporção:

a) AGENTE DA CONSERVAÇÃO E LIMPEZA, até o candidato aprovado em 40° lugar na prova escrita e os empatados, com a mesma nota final;

b) AGENTE DA CONSERVAÇÃO E LIMPEZA - ALFREDO GUEDES, até o candidato aprovado em 10° lugar na prova escrita e os empatados, com a mesma nota final;

c) AGENTE DE SERVIÇOS URBANOS até o candidato aprovado em 15° lugar na prova escrita e os empatados, com a mesma nota final;

11. Na prova escrita o candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Resposta de rascunho localizada na capa do Caderno de Questões e ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;

12. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha (A, B, C, D e E ) e não serão consideradas respostas em forma diferente, em "X", a lápis, com rasuras, com erratas, com observações ou em branco;

13. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;

14. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

15. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala a "Folha de Observações", para anotar questionamentos, dúvidas, ou problemas relacionados com as questões da prova;

16. Para o ingresso na sala de provas o candidato deverá comprovar sua identidade mediante original de um dos documentos com fotografia, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

17. Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

18. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

19. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta, bem como todo e qualquer material cedido para execução da prova;

20. As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

21. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

22. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Concurso Público;

23. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Concurso Público, mas os gabaritos e o resultado final do Concurso Público serão divulgados pela imprensa, afixados nos locais de costume, no átrio da Prefeitura Municipal e disponibilizado no endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br.

IV - DAS CLASSIFICAÇÕES

1. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da nota final e a Classificação Final divulgada na imprensa escrita, afixada no átrio do Prefeitura Municipal e disponibilizada no site www.omconsultoria.com.br;

2. No caso de empate entre candidatos com a mesma nota, terá preferência na Classificação Final o candidato:

a) 1° critério: o candidato de maior idade;

b) 2° critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 anos ate a data do encerramento das inscrições

V - DOS RECURSOS

1. Os candidatos inscritos para os cargos relacionados neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:

a) do indeferimento de inscrição;

b) da prova escrita;

c) da convocação para prova prática;

d) da Classificação Final;

2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão de Concurso Público, que o julgará no prazo de 5 (cinco) dias úteis;

3. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação da convocação para as provas práticas, ou da Classificação Final, para protocolar recurso na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão de Concurso Público, sobre eventuais erros na ordem de classificação, do critério de desempate, dos gabaritos, de erro no nome e dados do candidato, da omissão do nome nas convocações para provas práticas e/ou de conhecimentos práticos e solicitar revisão da correção de provas;

4. Os candidatos que usufruírem benefício do recurso nos casos da Alínea "a", do Item 1., deste Inciso, poderão participar do Concurso Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

5. Havendo alteração na Classificação Final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

6. A Comissão de Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

VI - DAS NOMEAÇÕES

1. As nomeações serão feitas pelo Regime Estatutário, devendo o candidato comprovar no ato:

a) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

b) não ter sofrido, em exercício de função pública municipal, penalidade de demissão por prática de atos desabonadores;

c) gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);

2. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de recursos financeiros, do exclusivo interesse e conveniência da Administração da Prefeitura Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Público;

3. A convocação do candidato aprovado, será feita, com, no mínimo, 03 (três) dias de antecedência da data designada para a nomeação e poderá ser feita através da imprensa ou pela notificação pessoal, com comprovante de recebimento, por parte do candidato convocado, que no ato, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Duas fotos 3x4

b) Cópia autenticada do RG, do CPF, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 (quatorze) anos (se os possuir)

c) Atestado de Saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde

d) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio

e) Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal

f)Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional N° 20/98

g) Comprovante da escolaridade ou requisito exigidos, conforme consta da Alínea "b", dos itens 1. a 5., do Inciso I deste Edital. O candidato que não comprovar sua habilitação para o exercício das atribuições do cargo, será eliminado do Concurso Público;

h) Outros documentos que a Administração da Prefeitura Municipal julgar necessários;

4. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Concurso Público, caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

a) não atender à convocação para a nomeação;

b) não apresentar, no ato da nomeação, documentos relacionados nas alíneas "a" a "h", do Item 3., deste Inciso;

c) não entrar em exercício do cargo dentro do prazo legal.

VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O Concurso Público será para nomeação às vagas relacionadas por este Edital e outras que surgirem durante sua validade, já criadas e por vacância;

2. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

3. A inscrição do candidato importará no conhecimento e na aceitação tácita das condições do presente Edital;

4. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Prefeito Municipal, será excluído do Concurso Público, com o conseqüente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata

b) agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

c) for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 17., do Inciso IV, deste Edital;

d) apresentar falha na documentação;

5. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados pela imprensa e afixados no átrio da Prefeitura Municipal e disponibilizados no site www.omconsultoria.com.br;

6. O Concurso Público terá validade de um ano, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério da Administração Municipal;

7. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação pelo Setor de Medicina do Trabalho e à apresentação dos documentos que lhes forem exigidos;

8. A Prefeita Municipal homologará o Concurso Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos;

9. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à nomeação, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Administração Municipal;

10. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal, ouvida a Comissão de Concurso Público.

Lençóis Paulista, 02 de setembro de 2009.

IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO I

QUADRO DE HORÁRIO DAS PROVAS PARA EFEITO DE INSCRIÇÃO EM MAIS DE UM CARGO

HORÁRIO A

HORÁRIO B

AGENTE DA CONSERVAÇÃO E LIMPEZA

AGENTE DE SERVIÇOS URBANOS

AGENTE DA CONSERVAÇÃO E LIMPEZA - ALFREDO GUEDES

AUXILIAR DE MANUTENÇÃO

ENGENHEIRO CIVIL

MONITOR DE CRECHE

VIGILANTE

 

ANEXO II

PROGRAMAS BÁSICOS SUGERIDOS

AGENTE DA CONSERVAÇÃO E LIMPEZA

PROVA ESCRITA LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e redação de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Flexão verbal e nominal

05 - Pronomes

06 - Concordância verbal e nominal

07 - Regência verbal e nominal

08 - Crases

09 - Pontuação

MATEMÁTICA

01 - Sistema de numeração decimal

02 - Números naturais: ordenação e operações

03 - Números inteiros: ordenação e operações

04 - Números racionais: representação fracionária e representação decimal

05 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

06 - Sistema decimal e medidas de comprimento, superfície, peso e volume

07 - Regra de Três Simples e Composta

PROVA PRÁTICA

01 - Limpeza de sanitários e próprios públicos

02 - Avaliação:

a) seqüência correta de realizar limpeza

b)uso correto de material de limpeza

c) uso de equipamento de segurança

d)tempo para realizar a tarefa

AGENTE DE SERVIÇOS URBANOS

PROVA ESCRITA LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e redação de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Flexão verbal e nominal

05 - Pronomes

06 - Concordância verbal e nominal

07 - Regência verbal e nominal

08 - Crases

09 - Pontuação

MATEMÁTICA

01 - Sistema de numeração decimal

02 - Números naturais: ordenação e operações

03 - Números inteiros: ordenação e operações

04 - Números racionais: representação fracionária e representação decimal

05 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

06 - Sistema decimal e medidas de comprimento, superfície, peso e volume

07 - Regra de Três Simples e Composta

PROVA PRÁTICA

01 - CAPINA:

- preparo da ferramenta

- capinar o local determinado

- limpeza do local capinado após o serviço

- limpeza e guarda da ferramenta utilizada

AUXILIAR DE MANUTENÇÃO

PROVA ESCRITA

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e redação de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Flexão verbal e nominal

05 - Pronomes

06 - Concordância verbal e nominal

07 - Regência verbal e nominal

08 - Crases

09 - Pontuação

MATEMÁTICA

01 - Sistema de numeração decimal

02 - Números naturais: ordenação e operações

03 - Números inteiros: ordenação e operações

04 - Números racionais: representação fracionária e representação decimal

05 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

06 - Sistema decimal e medidas de comprimento, superfície, peso e volume

07 - Regra de Três Simples e Composta

CONHECIMENTOS BÁSICOS DO CARGO

01 - conhecer as instalações, prédios e equipamentos;

02 - consertos de pequeno porte em alvenaria, carpintaria, pintura, instalações elétricas e hidráulicas;

03 - trocas de peças, em equipamentos de pequena complexidade;

04 - fazer orçamentos e levantar necessidade de materiais para reposição;

05 - conhecer os princípios básicos de manutenção em prédios, equipamentos e áreas livres;

06 - Reconhecimento de máquinas, aparelhos, ferramentas, instrumentos e utensílios

07 - Conservação e limpeza de maquinários, equipamentos e ferramentas

ENGENHEIRO CIVIL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Estruturas (reconhecimento e identificação): noções em estruturas, sistemas de carregamento, muros de arrimo, dimensionamento de lajes, vigas e pilares.

02 - Conhecimentos de Cálculo, Física, Química, Matemática e Geometria;

03 - Planejamento urbano: Conhecimentos teóricos e práticos;

04 - Saneamento e meio ambiente: redes de esgoto, estação de tratamento de esgoto, lagoas de estabilização, sistema de abastecimento de água, sistema de limpeza urbana.

05 - Drenagem urbana. Arquitetura e urbanismo: gerenciamento e inspeção técnica de obras municipais

06 - Serviços públicos em geral: Conhecimentos teóricos e práticos,

07 - Obras públicas: Projeto e execução - Conhecimentos teóricos e práticos,

08 - Obras civis e particulares: Legislação pertinente (análise de projetos e execução);

09 - Técnicas de construção: fundações (superficiais e profundas), alvenaria, estruturas, escoramentos e etc

10 - Fases de uma construção: orçamento, planilhas, fluxogramas, controles. Organização de canteiro de obras.

11 - Cronograma físico/financeiro;

12 - Solos: características, plasticidade, consistência, etc.

13 - Licitações,

14 - Supervisão de contratos de obras,

15 - Código de Ética Profissional e competência profissional.

16 - Lei Complementar N° 35, de 10 de outubro de 2006 (Plano Diretor)

TÍTULO I - Das disposições gerais e preliminares (capítulos I, II, III e IV)

TÍTULO II - Do desenvolvimento municipal e política urbana CAPÍTULO I - Das políticas públicas (seções I, IX, X, XII, XIII)

CAPÍTULO II - Da ordenação do uso e ocupação do solo urbano (seção I, seção II - subseções I, II, III, seção III - subseção I, II, III, IV, V, VI, VII e VII, seções IV a XII, seção XIII - subseção I, II, III e IV)

17 - Decreto 5.296/04 - Regulamenta a acessibilidade a Portadores de Necessidades Especiais

18 - NBR 15.527/2007 Água de chuva aproveitamento de cobertura em áreas urbanas para fins não potáveis.

19 - NBR 56.26/98 - Instalação predial de água fria.

20 - NBR 6118/2003 - Projeto de estrutura de concreto.

21 - NBR 6120/80 - Cargas para cálculo de estruturas edificações.

22 - NBR 6122/96 - Projeto e execuções de fundações .

23 - NBR 6123/88 - Forças devido ao vento em edificações.

24 - NBR 8160/99 - Sistemas prediais de esgoto sanitário.

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA

01 - Conceito de internet e intranet,

02 - Principais navegadores para internet,

03 - Correio Eletrônico;

04 - Principais Softwares comerciais: Windows XX e Pacote Office;

05 - Procedimentos e conceitos de cópia de segurança;

06 - Conceito de organização de arquivos e métodos de acesso;

07 - Princípios de Sistemas Operacionais;

08 - Utilização de Softwares específicos de engenharia (autocad)

MONITOR DE CRECHE e VIGILANTE

CONTEÚDO BÁSICO ENSINO MÉDIO, DESTACANDO O SEGUINTE: LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos;

02 - Ortografia;

03 - Acentuação;

04 - Predicação verbal;

05 - Flexão verbal e nominal;

06 - Pronomes;

07 - Concordância verbal e nominal;

08 - Regência verbal e nominal;

09 - Emprego dos porquês;

10 - Crases;

11 - Pontuação;

12 - Estrutura das palavras;

13 - Formação das palavras;

14 - Classificações das orações;

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações;

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades;

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação;

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação;

05 - Números Racionais Absolutos;

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias;

07 - Medidas: conceito e operações;

08 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau;

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples;

10 - Regra de Três Simples e Composta;

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação;

12 - Funções: Conceitos e aplicações;

13 - Polinômios;

14 - Trigonometria.

ANEXO III

DESCRIÇÃO DE CARGOS

AGENTE DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA

Descrição Sintética:

- Compreende a força de trabalho que se destina a executar manutenção das vias públicas, bem como, a preparação de toda matéria-prima necessária para realização dos serviços de manutenção, pavimentação, operação de recape, coleta de lixo etc.

Atribuições:

- executar manutenção e pavimentação de vias públicas;

- instalar sarjetões em cruzamentos e construir guias e sarjetas;

- executar o processo de fabricação e usinagem de massa asfáltica;

- executar operação de recape e serviços de tapa-buracos em via asfáltica;

- limpar ruas e avenidas;

- coleta de lixo;

- executar serviços de capina, poda e remoção de árvores;

- executar o processo de fabricação de artefatos de cimento como tubos para galerias pluviais, guias,

- poste de alambrado, meia lua, pedra sarjetão e outros materiais;

- executar outras tarefas de determinadas pelo superior imediato.

AGENTE DE SERVIÇOS URBANOS

Descrição Sintética:

- Compreende a força de trabalho que se destina a executar manutenção das vias públicas, bem como, a preparação de toda matéria-prima necessária para realização dos serviços de manutenção, pavimentação, operação de recape, coleta de lixo etc. Atribuições:

- executar manutenção e pavimentação de vias públicas;

- instalar sarjetões em cruzamentos e construir guias e sarjetas;

- executar o processo de fabricação e usinagem de massa asfáltica;

- executar operação de recape e serviços de tapa-buracos em via asfáltica;

- limpar ruas e avenidas;

- coleta de lixo;

- executar serviços de capina, poda e remoção de árvores;

- executar o processo de fabricação de artefatos de cimento como tubos para galerias pluviais, guias, poste de alambrado, meia lua, pedra sarjetão e outros materiais;

- executar outras tarefas de determinadas pelo superior imediato.

AUXILIAR DE MANUTENÇÃO

Descrição Sintética:

- Executa tarefas auxiliares na construção civil, tais como: escavar valas, transportar e/ou misturar materiais, arrumar e limpar obras e montar e desmontar armações, valendo-se de esforço físico e observando as ordens, para auxiliar a construção ou reforma de prédios, estradas, pontes e outras.

Atribuições:

- executar serviços simples em construção civil, tais como: escavar valas, transportar e/ou misturar materiais, arrumar e limpar obras, montar e desmontar armações, valendo-se de esforço físico e observando as ordens para auxiliar a construção ou reforma de prédios, estradas, pontes e outras, fazer alicerces, colocar lajes e assentar tijolos, além de outras tarefas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

- auxiliar nos serviços de manutenção de automóveis, caminhões e máquinas, reparando, substituindo, ajustando e lubrificando o motor e peças diversas, visando assegurar as condições de funcionamento, além de zelar pelos materiais e ferramentas utilizados para execução dos serviços, executar tarefas de faxina e organização do local de trabalho e outras atividades que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

- auxiliar nos serviços de construção, instalação, separação e serragem de peças, utilizando ferramentas e processos adequados para a montagem da obra, além de zelar e conservar o local e os materiais utilizados, e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

- executar serviços de lavagem e lubrificação de veículos, máquinas e equipamentos diversos;

- executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato e atividades de apoio nas áreas de carpintaria, elétrica, marcenaria e mecânica.

ENGENHEIRO CIVIL

Descrição Sintética:

- Compreende os empregos que se destinam a estudar, avaliar e elaborar projetos de engenharia, bem como coordenar e fiscalizar sua execução.

Atribuições:

- elaborar, executar, supervisionar e dirigir projetos de engenharia civil, estudando características e preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção, a manutenção e o reparo das obras e assegurar os padrões técnicos exigidos, observando o cumprimento da legislação vigente, para assegurar os padrões de qualidade e segurança;

- zelar pelos equipamentos e materiais utilizados;

- executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

MONITOR DE CRECHE

Descrição Sintética:

- Compreende a força de trabalho que se destina a cuidar das crianças, orientando-as sobre alimentação e higiene bucal, desenvolvendo atividades recreativas para melhor desenvolver da criança.

Atribuições:

- desenvolver atividades educativas e recreativas que estimulam o desenvolvimento global das crianças;

- prestar cuidados de higiene às crianças, de acordo com as rotinas estabelecidas e sempre que necessário;

- realizar semanalmente, junto com a atendente, o bochecho de flúor junto as crianças acima de 03 anos ;

- observar diariamente apresentação das crianças quanto aos aspectos higiênicos e de saúde;

- orientar as crianças quanto a higiene bucal, realizando diariamente a escovação dos dentes;

LENÇÓIS PAULISTA - SP

- administrar alimentação às crianças de acordo com o cardápio elaborado pela nutricionista;

- observar constantemente as crianças e notificar os técnicos responsáveis sobre - qualquer anormalidade;

- controlar as condições de higiene ambiental, comunicando à direção qualquer desatenção às normas de limpeza;

- zelar e controlar os objetos e roupas individuais das crianças e da creche;

- observar e incentivar a alimentação;

- utilizar e estimular o uso da linguagem correta e outros comportamentos que estão em fase de desenvolvimento e a criatividade da criança;

- transmitir conceitos de higiene corporal, alimentar e ambiental; incentivar a independência, a colaboração e o trabalho em grupo;

- auxiliar em outras funções conforme prioridade da creche;

- realizar alguns curativos e/ou administrar alguns medicamentos conforme autorização e orientação do médico responsável;

- fazer o suco, ferver as mamadeiras e chupetas das crianças e esterilizá-las;

- limpar diariamente os berços, colchões, cercados e cadeirotes;

- levar semanalmente os colchões no sol e diariamente os brinquedos de borracha;

- realizar controle dos materiais utilizados no berçário;

- preparar a independência das crianças de acordo com a faixa etária;

- zelar pela manutenção e higiene de berços, colchões e banheiras;

- desenvolver atividades de estimulação com as crianças;

- iniciar a transmissão dos conceitos de higiene corporal, alimentar e ambiental;

- ministrar treino do peniquinho com crianças a partir de 18 meses;

- executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

VIGILANTE

Descrição Sintética:

- Exercer a vigilância de prédios públicos e outros estabelecimentos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades.

Atribuições:

- executar serviços de vigilância, segurança e recepção dos bens públicos municipais, baseando-se em regras de conduta predeterminadas, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades, a fim de assegurar a ordem do prédio e a segurança do local;

- executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.