Prefeitura de Lençóis Paulista - SP

Notícia:   Prefeitura de Lençóis Paulista - SP divulga reabertura das inscrições

PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2010

Praça das Palmeiras, 55 - Fone (14) 3269-7000 - Fax (14) 3269-7078
CEP 18682-900 - Lençóis Paulista - SP
CNPJ: 46.200.846/0001-76
www.lencoispaulista.sp.gov.br

A Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, torna público na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E PROVAS E TÍTULOS, para o preenchimento de vagas dos cargos abaixo especificados e as que vagarem dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, providos pelo Regime Estatutário - Lei Municipal nº 3660/06 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Lençóis Paulista) e alterações, na Lei Complementar nº 38/06 (Plano de Cargos e Salários) e alterações e na Lei Complementar 36/06 e alterações (Estatuto do Magistério). O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes e Lei Municipal que autorizou a implantação do Programa de Saúde da Família - PSF e Lei Federal 11350/2006 de 05/10/2006.

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e dos demais editais, relativos às etapas deste Concurso Público, dar-se-ão com a afixação no átrio da Prefeitura de Lençóis Paulista, Praça das Palmeiras, 55 e os seus extratos serão publicados no órgão de imprensa local contratado para divulgação dos atos oficiais. Também em caráter meramente informativo na internet , pelos sites www.lencoispaulista.sp.gov.br e www.consesp.com.br

1. Nomenclatura - Carga Horária - Padrão - Vagas - Vencimentos -Taxa Inscrição - Requisitos

1.1 NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

Nomenclatura

C/H Mensal

Padrão

Vagas

Venc. (R$)

Taxa de Insc. (R$)

Requisitos Especiais

Agente Administrativo

200

ES-07

01

667,61

30,00

Conhecimentos Básicos de Informática (Aplicativos de Suíte de Escritório BrOffice (Writer, Calc)

Monitor Cultural/ Coreografia para Bandas Marciais e Fanfarras

100

ES-11

01

894,67

30,00

-

1.1.1 NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

Nomenclatura

C/H Mensal

Padrão

Vagas

Venc. (R$)

Taxa de Insc. (R$)

Requisitos Especiais

Professor de Ensino Fundamental II (História)

175

ME-02

01

8,96 por aula

40,00

Curso Superior de licenciatura Plena com Habilitação Específica em área própria ou formação em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente

Professor de Ensino Fundamental II (Geografia)

175

ME02

01

8,96 por aula

40,00

Curso Superior de licenciatura Plena com Habilitação Específica em área própria ou formação em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.

Diretor de Escola

200

ME-14

01

3.210,00

50,00

Licenciatura plena em pedagogia ou mestrado ou doutorado, nos termos do inciso II do artigo 61 da Lei Federal nº 9394/96 - LDB e possuir 8(oito) anos de experiência docente.

Assistente de Saúde da Família

200

ES-27

01

1.771.44

40,00

Superior completo em Enfermagem com Registro no COREN, estar cursando ou ter concluído Pós graduação em Saúde da Família / Conhecimentos Básicos de Informática(Aplicativos de Suíte de Escritório BrOffice (Writer, Calc), e experiência em digitação de dados.)

Médico de Saúde da Família

200

ES-60

01

8.862,79

50,00

Superior completo com registro no CRM

Médico Psiquiatra

50

ES-28

01

1.860,00

50,00

Superior completo com registro no CRM e especialidade

Médico Endocrinologista

50

ES-28

01

1.860,00

50,00

Superior completo com registro no CRM e especialidade

Médico Gastroenterologista

50

ES-28

01

1.860,00

50,00

Superior completo com registro no CRM e especialidade

Médico Vascular

50

ES-28

01

1.860,00

50,00

Superior completo com registro no CRM e especialidade

1.2 - As vantagens adicionais serão informadas quando da posse.

1.3 - Os candidatos eventualmente aprovados e contratados, passarão por avaliação funcional de aptidão após quarenta e cinco dias contados da admissão e em caso de reprovação de desempenho serão exonerados.

1.4 - As atribuições dos cargos são as constantes do Anexo I do presente Edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, no site www.consesp.com.br no período de 09 a 17 de novembro de 2010, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:

a) Acesse o site www.consesp.com.br, clique em inscrições abertas sobre a cidade que deseja se inscrever;

b) Em seguida clique em INSCREVA-SE JÁ, escolha o cargo, preencha todos os campos corretamente, clique em FINALIZAR INSCRIÇÃO e, posteriormente, visualizará a Declaração e Termo de Aceitação, em seguida clique em CONCORDO/GERAR BOLETO para gerar o boleto para pagamento da taxa de inscrição;

c) Na sequência imprima o Boleto Bancário e recolha o valor correspondente em qualquer banco ou instituição financeira autorizada;

d) A CONSESP não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de inscrição, sendo a mesma de inteira e total responsabilidade do candidato;

e) O recolhimento do boleto deverá ser feito até o primeiro dia útil após a data do encerramento das inscrições, entendendo-se como "não úteis" exclusivamente os feriados nacionais e estaduais e respeitando-se para tanto o horário da rede bancária ou instituição financeira autorizada e os autos atendimentos, inclusive bankline, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida;

f) Para gerar o comprovante de inscrição (após o pagamento) basta digitar o seu CPF no menu CONSULTE, em seguida, selecione o Concurso correspondente à inscrição desejada, após isso clique em imprimir comprovante de inscrição;

g) aqueles que declararem na "inscrição on-line" ser Portadores de Necessidades Especiais, deverão encaminhar via Sedex o respectivo LAUDO MÉDICO constando o CID, bem como pedido de condição especial para a prova, caso necessite, até o último dia de inscrição na via original ou cópia reprográfica autenticada, para CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, acompanhado do respectivo Laudo Médico e explicitação do CID.

2.1.1 - O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovado sua efetivação dentro do prazo previsto para inscrição.

2.1.2 - A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

2.1.3 - No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.

2.1.4 - Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site www.consesp.com.br se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a CONSESP (18) 3822-6464, para verificar o ocorrido.

2.1.5 - A CONSESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.

2.1.6 - Os candidatos poderão inscrever-se para até dois cargos, desde que haja compatibilidade de horário de provas, conforme dispõe o presente Edital, devendo para tanto proceder duas inscrições.

2.2 - São condições para inscrição:

2.2.1 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargos, seja qual for o motivo alegado;

2.2.2- A inscrição no Concurso Público implica no conhecimento e na tácita aceitação pelo candidato, das condições e normas estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2.3- São requisitos para investidura em cargo público, a serem comprovados quando da ocorrência deste ato:

a) Estar devidamente aprovado no concurso público e classificado dentro da vaga estabelecida neste Edital;

b) Ser brasileiro de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Constituição Federal de 1988;

c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos, ou a idade exigida para o exercício do cargo, na data da posse;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino);

e) Ter aptidão física e mental, para o exercício das atribuições do Cargo, as quais serão verificadas por ocasião da convocação;

f) Possuir habilitação para o Cargo pretendido, conforme o disposto no Capítulo I deste Edital, na data da Posse;

g) Não ser aposentado e nem estar em idade de aposentadoria compulsória, nos termos da legislação em vigor;

h) Candidatos com deficiência - verificar capítulo próprio, neste Edital;

i) Não ter sofrido, quando do exercício de cargo público ou função, a penalidade de demissão;

j) Apresentar toda documentação exigida pela Administração Pública Municipal conforme item 13.8.

2.2.4- O candidato, por ocasião da convocação para preenchimento de vaga, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

2.2.5- As informações prestadas na ficha de inscrição, bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato

2.2.6- O prazo de inscrição poderá ser prorrogado no caso do número de candidatos ser inferior ao das vagas iniciais a serem preenchidas, ficando a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA a adoção de tal medida.

3. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

3.1- Às pessoas com deficiências, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, para os Cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 5% (cinco por cento) das vagas para cada Cargo, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, Lei Estadual nº 7875/84 e o respectivo Decreto Estadual nº 4446/84 e Decreto n° 3298/99.

3.2- Considera-se pessoa com deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/99, a que se enquadra nas seguintes categorias:

"I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências."

3.3- Neste caso a posse dar-se-á da seguinte forma: a cada vinte vagas oferecidas para cada cargo, dezenove serão de candidatos aprovados da lista geral e a 20ª será de candidato da lista especial para pessoas com deficiência.

3.4- Serão consideradas para efeito de aplicação do item 3.3 as vagas efetivamente preenchidas e não o número de candidatos convocados, uma vez que podem ocorrer desistências ou reprovação dos candidatos convocados por parte do Setor de Medicina do Trabalho.

3.5- O candidato cuja deficiência não for configurada, participará do certame como candidato comum ao cargo pretendido.

3.6- O candidato deverá encaminhar via Sedex ou carta com aviso de recebimento para a CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova;

b) Indicar o município para o qual se inscreveu;

c) Solicitação de prova especial, se necessário;

d) A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência.

3.7- Serão indeferidas as inscrições, na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção no requerimento de Inscrição.

3.8- A não solicitação da elaboração de prova especial ou de condição especial a que se refere o item anterior, no ato da inscrição, implicará na participação do candidato na prestação do(s) exame(s) nas mesmas condições dispensadas aos demais candidatos.

3.9- Não serão consideradas como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.10- O candidato portador de deficiência aprovado e convocado para fim de contratação à função, será submetido previamente a perícia médica realizada pelo Setor de Medicina do Trabalho para verificação da compatibilidade de deficiência com o exercício das atribuições do emprego.

3.11- Os candidatos inscritos nessa condição participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.

3.12- Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

3.13- Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

3.14- A publicação do resultado final do concurso público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a de pessoas com deficiência e a segunda somente com a pontuação destes últimos.

3.15- O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

4.1 - O Concurso Público será de provas com valoração de títulos para os cargos Professor de Ensino Fundamental II (História), Professor de Ensino Fundamental II (Geografia) e Diretor de Escola e exclusivamente de provas para os demais cargos.

4.1.1 - A duração da prova será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

4.1.2 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de caneta azul ou preta, lápis preto e borracha e UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

4.1.3 - As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

4.1.4 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

4.1.5- Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, na folha de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

4.1.6- Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

4.1.7- Será excluído do Concurso o candidato que:

a) Efetuar ato impróprio ou de descortesia para com quaisquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

b) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

c) Afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

4.1.8- Ao final da Prova Escrita, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes, sendo liberados quando concluído.

4.1.9 - A prova prática objetiva avaliar o grau de conhecimento e as habilidades do candidato de forma teórica e por meio de demonstração prática das atividades inerentes ao cargo ou função, respeitando-se o conteúdo programático descrito no presente Edital.

4.1.10 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

4.1.11 - Após adentrar à sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Comissão de Concurso.

4.1.12 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

4.1.13 - Por razões de segurança e direitos autorais, a CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público, no entanto, se necessário, será dada vista do caderno de provas.

5. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

AGENTE ADMINISTRATIVO

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

10

10

10

10

MONITOR CULTURAL/COREOGRAFIA PARA BANDAS MARCIAIS E FANFARRAS

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

Prova Prática

20

10

10

Sim

NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II (HISTÓRIA)
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II (GEOGRAFIA)
DIRETOR DE ESCOLA

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Educacionais

20

10

10

10

ASSISTENTE DE SAÚDE DA FAMÍLIA

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

20

10

10

MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA
MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA
MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA
MÉDICO PSIQUIATRA
MÉDICO VASCULAR

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais Saúde Pública

20

10

10

5.1 - A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas ou média.

5.2 - Para o cargo MONITOR CULTURAL/COREOGRAFIA PARA BANDAS MARCIAIS E FANFARRAS, serão convocados para a prova prática os dez primeiros, candidatos aprovados e classificados, aplicando-se em caso de igualdade de notas os critérios de desempate previstos no presente Edital.

6. DOS TÍTULOS

6.1 - O Concurso Público será de provas com valoração de títulos para os cargos Professor de Ensino Fundamental II (História), Professor de Ensino Fundamental II (Geografia) e Diretor de Escola e exclusivamente de provas para os demais cargos.

Serão considerados os seguintes Títulos:

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

VALOR

Doutorado

5 (cinco) pontos - máximo um título

Mestrado

3 (três) pontos - máximo um título

Pós-Graduação lato sensu

2 (dois) pontos - máximo um título

6.1.1 - O candidato que se inscrever para mais de um cargo deverá entregar os títulos em envelopes separados, não sendo considerados, em hipótese alguma, os títulos apresentados para cargo diferente daquele descrito no envelope.

6.2 - Serão pontuados como títulos, Certificado/Declaração em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e identificação do responsável e a respectiva carga horária, que ateste sobre a conclusão do curso.

6.3 - A soma total dos títulos não poderá ultrapassar "5 (cinco) pontos".

6.4 - Sobre a nota obtida pelos candidatos serão somados os pontos referentes aos títulos, para classificação final.

6.5 - Os pontos serão contados apenas para efeito de "classificação" e não de "aprovação".

6.6 - Os candidatos deverão apresentar na data das provas, até 30 (trinta minutos) após o encerramento das mesmas, em salas especialmente designadas, cópia reprográfica autenticada de eventuais títulos que possuam, conforme item 6.1 do presente Edital. Não serão considerados os títulos apresentados, por qualquer forma, fora do dia e horário acima determinados e estes deverão ser apresentados e entregues em envelope identificado com nome, cargo e número de inscrição do candidato, conforme modelo abaixo, que após conferência será fechado, emitindo-se comprovante de recebimento.

Concurso Público: Prefeitura do Município de _________________
Cargo:
Nome do Candidato:
Inscrição Nº:

6.7 - Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a títulos. As cópias reprográficas deverão ser autenticadas ou acompanhadas do original, para serem autenticadas pelo receptor e vistadas pelo candidato.

6.8 - Não haverá segunda chamada para entrega dos títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não os apresentou no dia e horário determinados.

6.9 - Em que pese os títulos serem apresentados na data das provas, os pontos somente serão contados se o candidato obtiver a nota mínima para aprovação na prova objetiva.

6.10 - Os títulos entregues serão inutilizados após decorrido o prazo de 365 dias corridos, contado da data da divulgação oficial do resultado final do Concurso.

6.11 - Quando o título apresentado se constituir em um dos pré-requisitos para o cargo, o outro deverá ser também apresentado, sob pena de ser considerado como pré-requisito e não como título.

7. DAS NORMAS

7.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas serão realizadas no dia 12 de dezembro de 2010, nos horários descritos abaixo, em locais a serem divulgados através de Edital próprio que será afixado no local de costume da Prefeitura, através de jornal com circulação no município e através do site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias. As provas práticas serão realizadas em data, locais e horários a serem divulgados através do Edital que publicará o Resultado das provas objetivas (escritas).

8h
Agente Administrativo
Monitor Cultural/Coreografia para Bandas Marciais e Fanfarras
Professor de Ensino Fundamental II (História)
Diretor de Escola
Médico de Saúde da Família

14h
Professor de Ensino Fundamental II (Geografia)
Assistente de Saúde da Família
Médico Psiquiatra
Médico Gastroenterologista
Médico Endocrinologista
Médico Vascular

7.1.1 - Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a CONSESP e a Prefeitura poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através do site www.consesp.com.br.

7.2 - Será disponibilizado no site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, o cartão de convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim apenas informativo.

7.3 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras e restabelecer outros critérios para resguardar a execução individual e correta da provas.

7.4 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

7.5 - Não haverá, sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer, no mínimo meia hora antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.

7.6 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura, devendo ainda manter atualizado seus dados pessoais.

8. DAS MATÉRIAS

8.1 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as seguintes:

NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso do Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades e defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.

Matemática: Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução - problemas de 1º grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contradomínio e imagem; Função do 1º grau - função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica - operações; Expressões fracionárias - operações - simplificação; PA e PG; Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2º grau; Trigonometria da 1ª volta: seno, cosseno, tangente, relação fundamental; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.

Conhecimentos Gerais: Fatos sociais, econômicos, esportivos e políticos de âmbito nacional e internacional ocorridos a partir de janeiro de 2009

História, Geografia e Atualidades do Município de Lençóis Paulista-SP com a seguinte referência bibliográfica: Lençóis Paulista - Atlas Escolar Histórico e Geográfico - Autores: José Luiz Ayres Holtz, e José Luiz Nogueira - 2007 - Editora Noovha América Editora e Distribuidora de Livros.

História de Nossa Gente - Autores/Coordenadores: Therezinha Elda Chitto e Meyri Chitto - 2008 - Editora: Páginas & Letras Editora e Gráfica Ltda.

Lençóis Paulista Conta sua História - 150 anos - Autores: Cristiano Guirado e Edson Fernandes - 2008 - Editora Gráfica e Editora Power Graph.

Conhecimentos Específicos:

AGENTE ADMINISTRATIVO Ata - Ofício - Memorando - Certidão - Atestado - Declaração - Curriculum Vitae - Procuração - Aviso - Comunicado - Circular - Requerimento - Portaria - Edital - Decreto - Carta Comercial - Organograma - Fluxograma - Recebimento e Remessa de Correspondência Oficial - Impostos e Taxas - Siglas e Abreviaturas - Formas de Tratamento em correspondências oficiais - Tipos de Correspondência - Atendimento ao público - Noções de Protocolo - Arquivo e as Técnicas de Arquivamento - Assiduidade - Disciplina na execução dos trabalhos - Relações Humanas no trabalho - Poderes Legislativo e Executivo Municipal - Leis Ordinárias e Complementares - Constituição Federal Art. 6º a 11

MONITOR CULTURAL/COREOGRAFIA PARA BANDAS MARCIAIS E FANFARRAS

Ginástica Rítmica "Popular": Uma Proposta Educacional

Roberta Gaio

Editora Fontoura: Jundiaí

2ª Edição - 2007

Ginástica Rítmica: Da iniciação ao alto nível

Roberta Gaio

Editora Fontoura

2008

NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso do Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades e defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.

Conhecimentos Gerais: Fatos sociais, econômicos, esportivos e políticos de âmbito nacional e internacional ocorridos a partir de janeiro de 2009

História, Geografia e Atualidades do Município de Lençóis Paulista-SP com a seguinte referência bibliográfica: Lençóis Paulista - Atlas Escolar Histórico e Geográfico - Autores: José Luiz Ayres Holtz, e José Luiz Nogueira - 2007 - Editora Noovha América Editora e Distribuidora de Livros.

História de Nossa Gente - Autores/Coordenadores: Therezinha Elda Chitto e Meyri Chitto - 2008 - Editora: Páginas & Letras Editora e Gráfica Ltda.

Lençóis Paulista Conta sua História - 150 anos - Autores: Cristiano Guirado e Edson Fernandes - 2008 - Editora Gráfica e Editora Power Graph.

Conhecimentos Educacionais: Constituição da República Federativa do Brasil - 1988: Capítulo III - Seção I - Da Educação - Artigos 205 a 214; Lei nº 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB); Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Título I - Das Disposições Preliminares; Título II - Dos Direitos

Fundamentais - Capítulos I a V, Título III - Da Prevenção; Livro II (Parte Especial) Título I ao Título V.

Conhecimentos Gerais Saúde Pública: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética Médica. Atualidades sobre Saúde Pública e Medicina Geral. Saúde Pública. Medicina Social e Preventiva. Código de Processo Ético. Conhecimentos Específicos:

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II (HISTÓRIA)

Sugestões Bibliográficas

1. BITENCOURT, Circe Maria F. (org.). O saber histórico na sala de aula. 2 ed. São Paulo, Contexto, 1998.

2. BITENCOURT, Circe Maria F.. Ensino de História - fundamentos e métodos. la Ed., São Paulo, Cortez, 2005.

3. BLOCH, Marc. Apologia da História - ou ofício do historiador. la Ed., Rio de Janeiro, Jorge Zahar, 2002.

4. BURKE, Peter. O que é História Cultural? la Ed., Rio de Janeiro, Jorge Zahar, 2005.

5. FAUSTO, Boris. História do Brasil. 13a Ed. São Paulo: EDUSP, 2008

6. FERRO, Marc. A manipulação da história no ensino e nos meios de comunicação. A história dos dominados em todo o mundo. São Paulo: Ibasa, 1983.

7. FONSECA, Selva G . Didática e Prática de Ensino de História. Campinas, SP, Papirus, 2005.

8. FONSECA, Selva G. Caminhos da História Ensinada. Campinas, SP, Papirus, 2009

9. FUNARI, Pedro Paulo e SILVA, Glaydson José da. Teoria da História. São Paulo: Editora Brasiliense, 2008.

10. HERNANDEZ, Leila Leite. África na sala de aula - visita à história contemporânea. 2a Ed., São Paulo, Selo Negro, 2008.

11. HEYWOOD, Linda M. (Org.). Diáspora negra no Brasil. São Paulo, Contexto, 2008.

12. KARNAL, Leandro (org.). História na sala de aula: conceitos, práticas e propostas. São Paulo, Contexto, 2003.

13. LE GOFF, Jacques. História e Memória. la Ed., Campinas, UNICAMP, 2003. (Capítulos indicados: "Memória"; "Documento/ monumento"; "História"; "Passado/presente").

14. PINSKY, Carla Bassanezi (org.). Novos temas nas aulas de história. São Paulo: Contexto, 2009.

15. SOUZA, Marina de Meio. África e o Brasil Africano. 2ª Ed., São Paulo, Ática, 2007.

16. FERNANDES, Edson; GUIRADO, Cristiano. Lençóis Paulista conta sua História - 150 anos. Ed Power Graph - 2008

17 - PCN de História do Ensino Fundamental

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II (GEOGRAFIA)

Sugestões Bibliográficas

1. AB'SABER, Aziz. Os domínios de natureza no Brasil.: potencialidades paisagísticas. São Paulo: Ateliê, 2007.

2. CASTELLS, Manuel. A Galáxia da internet: reflexões sobre a internet, os negócios e a sociedade. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2003.

3. CASTROGIOVANNI, A. Carlos;, Helena C.; KAERCHER, Nestor André. Ensino de Geografia: práticas e extualizações no cotidiano. Porto Alegre: Mediação, 2001.

4. DURAND, Marie-Françoise (et. alli), Atlas da Mundialização: compreender o espaço mundial contemporâneo; tradução de Carlos Roberto Sanchez Mil.ani. Saraiva: SP, 2009.

5. ELIAS, Denise. Globalização e Agricultura. São Paulo: Edusp, 2003.

6. GUERRA, José Teixeira; COELHO Maria Célia Nunes. Unidades de Conservação: abordagens e características geográficas. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil., 2009.

7. HAESBAERT, Rogério; PORTO-GONÇALVES, Carlos Walter. A nova des-ordem mundial. São Paulo: Unesp, 2006.

8. HUERTAS, Daniel Monteiro. Da fachada atlântica à imensidão amazônica: fronteira agrícola e integração territorial. Fapesp/ Annablume/Banco da Amazônia: São Paulo, 2009

9. MAGNOLI, Demétrio. Relações Internacionais: teoria e história. SP:Saraiva, 2004.

10. MARTINELLI, Marcelo. Mapas da Geografia e da Cartografia Temática. São Paulo: Contexto, 2003.

11. SALGADO-LABOURIAU, Maria Léa. História ecológica da Terra. São Paulo: Edgard Blücher, 1996.

12. SANTOS, Milton. Por uma outra Globalização. Rio de Janeiro: Record, 2004.

13. SOUZA, Marcelo Lopes. O ABC do Desenvolvimento Urbano. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil., 2007.

14. THÉRY, Hervé; MELLO, Neli Aparecida. Atlas do Brasil. Disparidades e dinâmicas do território. São Paulo: EDUSP, 2008

15. TOLEDO, Maria Cristina Motta de; FAIRCHILD, Thomas Rich; TEIXEIRA, Wil.son. Decifrando a Terra. São Paulo: Ibep, 2009.

15. FERNANDES, Edson; GUIRADO, Cristiano. Lençóis Paulista conta sua História - 150 anos. Ed Power Graph - 2008

16 - PCN de Geografia do Ensino Fundamental

DIRETOR DE ESCOLA

Sugestões Bibliográficas

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. 2. ed. São Paulo: Paz e Terra, 1997.

HARGREAVES, Andy. O ensino na sociedade do conhecimento: educação na era da insegurança. Porto Alegre: Artmed, 2004.

HERNÁNDEZ, Fernando. Transgressão e mudança na educação: os projetos de trabalho. Porto Alegre: Artmed, 1998.

IMBERNÓN, Francisco. Formação docente e profissional. São Paulo: Cortez, 2000.

LIBÂNEO, José Carlos; OLIVEIRA, João Ferreira; TOSCHI, Mirza Seabra. Educação escolar: políticas, estrutura e organização. 2. ed. São Paulo: Cortez, 2005. 1ª parte, Cap. 2 e 4ª parte, Cap. 1, 2, 3, 4.

LUCK, Heloísa. A aplicação do planejamento estratégico na escola. Gestão em Rede, Brasília: CONSED, n. 19, p. 8-13, abr. 2000.

LUCK, Heloísa. O desenvolvimento de redes escolares. Gestão em Rede, Brasília: CONSED, n.23, p 18 a 21, set. 2000.

MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez, Brasília. UNESCO, 2000.

PERRENOUD, Phillipe. Dez novas competências para ensinar: convite à viagem. Porto Alegre: Artmed, 2000. Cap. 1 a 5.

RIOS. Terezinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência da melhor qualidade. São Paulo: Cortez, 2001.

RODRIGUES, Neidson. Educação: da formação humana à construção do sujeito ético. Educação e Sociedade, Campinas : Cedes, v. 22, n. 76, p. 232-257, out. 2001.

SANDER, Benno. Políticas públicas e gestão democrática da educação. Brasília: Líber Livro, 2005. Cap. 4 e 5.

ALMEIDA, Maria Elizabeth Bianconcini de; ALONSO, Myrtes. Gestão educacional e tecnologica. São Paulo : Avercamp, 2003.

THURLER, Monica Gather. Inovar no interior da escola. Porto Alegre : Artmed, 2001. 9

ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. Cortez, 2003.

LENER, Delia. Ler e Escrever na Escola : o real, o possível, o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

RCN.

Parâmetros Curriculares Nacionais.

COLL, César; Palácios, Jesus; Marchesi, Álvaro.

Desenvolvimento Psicológico e Educação: necessidades educativas especiais e aprendizagem escolar. Artes Médicas.

DAVIS, Cláudia - Psicologia na Educação - Ed. Cortez. Caderno Idéias 12.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação - Mito e Desafio

Estatuto da Criança e do Adolescente. (ECA)

Lei 9394/96.

VASCONCELOS, Celso dos Santos. Planejamento - Projeto de Ensino-aprendizagem e Projeto Político Pedagógico

Estatuto Magistério Municipal / Estatuto Funcionário Público Municipal de Lençóis Paulista.

ASSISTENTE DE SAÚDE DA FAMÍLIA Técnicas Básicas de Enfermagem: sinais vitais, administração de medicações, preparo do paciente e material utilizado para coleta de exames, cuidados com os pacientes domiciliares, técnicas de curativo. Ética Profissional: Código de Ética de Enfermagem, Direitos e Deveres do paciente, Deontologia. Saúde Pública: Programas de saúde (da mulher, do idoso, da criança), Doenças Transmissíveis, Vacinação, Doenças de Notificação Compulsória, Vigilância Sanitária e Vigilância Epidemiológica; Patologias mais comuns (hanseníase, diabetes, hipertensão, tuberculose, HIV, hepatites, etc). Terminologias: mais utilizadas em ESF. Socorros e Urgência: fraturas e ferimentos, hemorragias, queimaduras, paradas cardíaca, respiratória e cardiorrespiratória, acidentes domésticos, choque, crises convulsiva e histérica, envenenamentos por intoxicações. Anatomia e Fisiologia do Corpo Humano; Atualidades em Saúde Pública; Estratégia Saúde da Família: Portaria 648 de 28/03/2006, Criação do Programa Saúde da Família, Normas e Diretrizes, Profissionais envolvidos, Mudança de PSF para ESF (no ano de 2008). Programa do Agente Comunitário de Saúde: Normas e Diretrizes, Profissionais envolvidos, Ações de saúde.

MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças: Cardiovasculares; insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas de aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque. Pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias. Do Sistema Digestivo: gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarreia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores do cólon. Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/base, nefrolitíase, infecções urinárias. Metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotireodismo, hipertireodismo, doenças da hipófise e da adrenal. Hematológicas: anemias hipocrômicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. Reumatológicas: osteoartrose, doença reumatoide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno. Neurológicas: coma, cefaleias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão. Infecciosas e Transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifoide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, viroses. Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas imunológicas, doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia. Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorreias, câncer de mama intercorrências no ciclo gravídico. Saúde Pública, Atualidades sobre Saúde Pública e Atualidades sobre Medicina Geral; Bibliografia Saúde da Família - Uma estratégia para a reorientação do modelo assistencial - Ministério da Saúde; A estratégia do PSF - refletindo sobre a mudança do modelo assistencial em saúde - Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo; Portaria 648 de 28/03/2006 do Ministério da Saúde; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - PSF; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S; Tudo sobre Guia Prático do Programa Saúde da Família - Ministério da Saúde - Governo Federal; Epidemiologia; Medicina Social e Preventiva; Código de Ética; Código de Processo Ético.

MÉDICO PSIQUIATRA Síndromes e Transtornos Mentais Orgânicos; Demências na senilidade e pré-senilidade; Transtornos Mentais Orgânicos induzidos por substâncias psicoativas; Esquizofrenia; Transtorno delirante paranoico; Transtornos Psicóticos S.O.E.; Transtornos afetivos; Transtornos de Ansiedade; Transtornos Somatomorfos; Transtornos Dissociativos; Transtornos Sexuais; Transtornos do Sono; Transtornos Factícios; Transtornos de Personalidade; Transtornos da Alimentação; Psiquiatria Infantil; Psiquiatria Comunitária; Psiquiatria Forense; Emergências psiquiátricas; Epidemiologia dos Transtornos Mentais; Testes Laboratoriais e outros Testes; Psicofarmacoterapia e Terapias convulsivantes; Psicoterapias.

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA Hipolámo-hiófise: regulação de secreção neuroendócrina. Doenças neuroendócrinas. Adeno-hipófise: Fisiologia, patologia, avaliação laboratorial e tratamento. Tumores hipofisários secretantes e não secretantes. Síndrome de sela vazia. Hipopituitarismo parcial e total. Neurohipófise: fisiologia, patologia, avaliação laboratorial e tratamento. Diabetes insipidus. Prolactinomas. Tiroide: fisiologia, patologia, provas de função e tratamento. Hipotiroidismo. Hipertiroidismo. Tiroidites. Neoplasias. Bócio. Paratiroide: fisiologia, patologia, provas de função e tratamento. Paratormônio e Calcitonima. Hipoparatiroidismo. Hiperparatiroidismo. Hipercalcemias. Raquitismo e Osteomalácia. Outras doenças osteo-metabólicas. Adrenal: fisiologia, patologia, provas de função e tratamento. Doenças da córtex e medular: hipo e hiperfunção e tumores. Gônadas: fisiologia, patologia, provas de função e tratamento. Desordens da diferenciação sexual. Desordens endócrino-ovarianas. Desordens endócrino-testiculares. Ginecomastia. Hormônios gastro-intestinais: fisiologia. Pâncreas: fisiologia, patologia, provas de função e tratamento. Diabetes mellitus. Hipoglicemias. Dislipidemias: fisiologia do metabolismo lipídico, patologia, avaliação laboratorial e tratamento. Obesidade: fisiologia, patologia, provas de função e tratamento. Erros inatos do metabolismo: fisiologia, patologia, diagnóstico e tratamento.

MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA Pancreatite aguda e crônica; Protozooses intestinais; Úlcera péptica; Câncer gástrico; Hormônios gastrointestinais; Patologias do fígado; Patologias do intestino.

MÉDICO VASCULAR Exame clínico do paciente vascular: venoso, arterial e linfático. Métodos não invasivos e invasivos no diagnóstico das doenças vasculares. Angiorradiologia diagnóstica e terapêutica. Insuficiência arterial crônica das extremidades. Arterites e arterioplastias funcionais. Aneurismas: verdadeiros e falsos (de aorta torácica e abdominal; periféricos). Síndrome do desfiladeiro cervical. Insuficiência cérebro-vascular extracraniana. Insuficiência vascular visceral. Hipertensão Reno-vascular. Doença tromboembólica venosa. Varizes de membros inferiores. Insuficiência venosa crônica. Linfaringite e erisipela. Linfidemas. Úlceras de perna. Angiodisplasias. Acessos vasculares para hemodiálise. Oclusões arteriais agudas. Traumas vasculares. Pé diabético. Simpatectomias. Terapêuticas: anticoagulante, fibrinolítica, antiplaquetária, hemorreológica.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a - idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

b - maior idade.

9.1.1 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio.

9.1.2 - O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

10. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

10.1 - A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

10.1.1 - A nota da prova objetiva será obtida com aplicação da fórmula abaixo:

NPO = 100 / TQP x NAP

ONDE:

NPO = Nota da prova objetiva

TQP = Total de questões da prova

NAP = Número de acertos na prova

10.1.2 - Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

10.1.3 - O candidato que não auferir a nota mínima de 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva será desclassificado do Concurso Público.

11. DA PROVA PRÁTICA MONITOR CULTURAL/COREOGRAFIA PARA BANDAS MARCIAIS E FANFARRAS

11.1 - A prova prática será avaliada de "0" (zero) a "100" (cem) pontos sendo considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota não inferior a "50,0" (cinquenta).

11.1.1- Versará sobre conhecimentos técnicos sobre coreografia para bandas e fanfarras e sobre técnica pedagógica do candidato.

11.1.2- Outras disposições referentes à prova prática serão divulgadas quando da convocação para a mesma, através do Edital que publicará o Resultado das provas objetivas (escritas).

12. DO RESULTADO FINAL

12.1 - Para os candidatos cujos cargos o Edital prevê exclusivamente prova objetiva, o resultado final será a nota obtida com o número de pontos auferidos na prova, acrescido da soma dos títulos, se houver.

12.2 - Para os candidatos cujos cargos o Edital prevê prova objetiva e prática, a nota final será a média aritmética obtida com a soma das notas nas provas objetivas, práticas, acrescido da soma dos títulos, se houver, cuja formula é a seguinte:

NF = (NPO + NPP) / 2

NF = Nota Final

NPO = Nota na Prova Objetiva

NPP = Nota na Prova Prática

13. DO PROVIMENTO DO CARGO

13.1 - O provimento do Cargo obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

13.2- O candidato, quando convocado, deverá comparecer no local, dia e horário determinados na convocação que será feita através de publicação no órgão que divulga os atos oficiais.

13.3- O candidato que deixar de observar as condições e o prazo previsto na convocação perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato seguinte na ordem de classificação.

13.4- Não será(ão) contratado(s) ex-servidores demitidos nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, bem como os candidatos que tenham sido condenados por crimes praticados contra a Administração Pública.

13.5- É vedada a nomeação de candidatos que se enquadrem nas disposições do § 10, do Art. 37, da Constituição Federal, alterada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, podendo ser declarado nulo o contrato de admissão.

13.6- Quando da Posse, os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos, se revalidados de acordo com as normas legais vigentes. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

13.7- O Concurso terá validade por 1 (um) ano a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 1 (um) ano, a critério da Administração Pública.

13.8- Os candidatos somente serão empossados no cargo público se apresentarem:

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:

a) Carteira profissional (todas) - atualizar mudança em estado civil no DRT;

b) 02(duas) fotos 3/4 recente e não podem ser instantânea;

c) R.G. (original);

d) C.P.F. (original);

e) Título de eleitor (original) e comprovante da última eleição;

f) Carteira de reservista (original);

g) Certidão de casamento (cópia);

h) Antecedentes criminais: retirar no site www.ssp.sp.gov.br ou Delegacia de Polícia;

i) Documentos comprobatórios de escolaridade exigidos no edital do concurso público (cópia);

j) Comprovante de registro profissional em órgão representativo exigido para o exercício da profissão;

k) Cartão do Cidadão - retirar no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), sito na rua Anita Garibaldi, 821 - Centro - Lençóis Paulista - SP;

l) Cartão do SUS (CAC - Centro de Atendimento ao Cidadão).

DOCUMENTOS COMPLEMENTARES CONDICIONAIS:

a) Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos (cópia);

b) Carteira de vacinação de filhos menores de 7 anos (cópia);

c) Cartão do PIS ou PASEP (verificar se está anexo na C.T.P.S.);

d) Certificado de Mestrado ou Doutorado (cópia);

e) Declaração de horário de trabalho para efeito de acúmulo de cargo;

f) Declaração de tempo de serviço no Estado (cópia);

g) Declaração de imposto de renda e recibo de entrega (cópia).

13.9- Além dos documentos especificados no item anterior, poderão ser solicitados outros documentos necessários para a efetiva contratação do candidato, sob pena de perda do direito à vaga.

14. DO EXAME ADMISSIONAL

14.1- Os candidatos aprovados no concurso público, quando da convocação para preenchimento de vaga, serão submetidos a exame admissional.

14.2- O exame admissional será composto por avaliação das condições físicas e mentais do candidato, com objetivo de constatar sua aptidão para o cargo pretendido.

14.3- A avaliação da aptidão física será conduzida por Médico do Setor de Medicina do Trabalho, que poderá solicitar laudos de outros profissionais especialistas bem como exames complementares.

14.4- A avaliação psicológica dos candidatos será conduzida por Psicólogo Organizacional, e visará identificar características de personalidade, aptidão e adequação do candidato para exercício do cargo a que concorre. Para a avaliação serão usados quaisquer dos instrumentos validados pelo Conselho Federal de Psicologia.

14.5- A avaliação do Médico do Trabalho ou do Psicólogo Organizacional será conclusiva e de caráter eliminatório em se constatando a inaptidão do candidato em quaisquer dos aspectos (físico ou mental).

15. DOS RECURSOS

15.1 - Será admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento ou não processamento de inscrição;

b) À formulação das questões, e respectivos quesitos e gabarito das mesmas;

c) Aos resultados parciais e finais do Concurso Público.

15.2 - Caberá recurso à CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação oficial por edital de cada evento, em jornal com circulação local, excluído-se o dia da publicação para efeito de contagem do prazo, os mesmos deverão ser protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal - Praça das Palmeiras, 55, no prazo estabelecido neste Edital, na forma de requerimento, e deverão conter os seguintes elementos:

a) Concurso de referência;

b) Nome completo, número de inscrição, RG e endereço;

c) Cargo ao qual concorre;

d) Exposição e justificativa circunstanciada do fato ensejador do recurso.

15.3 - Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por via eletrônica ou fora do prazo, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

15.4- Em caso de haver questões anuladas por decisão da Comissão Executora do Concurso, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos candidatos, independente de terem recorrido.

15.5- Se houver alguma alteração de gabarito oficial, por força de impugnações, todas as provas relacionadas àquele cargo serão corrigidas de acordo com a alteração.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

16.2 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

16.3 - A CONSESP, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao concurso.

16.4 - Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

16.5 - Após 180 (cento e oitenta) dias da divulgação oficial do resultado final do Concurso Público, as Folhas de Respostas serão digitalizadas, podendo após serem incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.

16.6 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

16.7 - A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

16.7.1- Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

16.8- A convocação para sessão de oferecimento de vagas será efetuada através de publicação em jornal contratado para divulgação dos atos oficiais, cabendo ao candidato o acompanhamento das publicações.

16.9- Cabe ao candidato classificado manter atualizados os seus dados junto à Prefeitura Municipal.

16.10- O candidato, quando convocado, deverá abrir conta corrente em agência bancária indicada pela Prefeitura Municipal.

16.11- Além dos documentos especificados no item 13.8, poderão ser solicitados outros documentos necessários para a efetiva contratação do candidato.

16.12- Os candidatos contratados serão submetidos aos procedimentos de avaliação de desempenho instituídos pela Prefeitura Municipal para seus servidores.

16.13- Cabe ao candidato empossado o acompanhamento junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo do processo referente a sua contratação.

16.14- Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

16.15- Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo, o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível.

16.15.1- Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora do certame, poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição, a prova ou a admissão do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

16.16 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura através de Comissão Fiscalizadora especialmente constituída pelo Decreto nº 83, de 06 de janeiro de 2009 e CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda.

16.17 - A Homologação do Concurso Público poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração.

16.18 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público.

16.19 - Os aprovados para o cargo de Agente Administrativo serão convocados apenas quando for encerrada a lista de classificação do Edital 04/09.

16.20 - Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

16.21 - A Organização, aplicação e correção das provas escritas e práticas ficarão a cargo da CONSESP, e as demais fases serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista - SP.

Lençóis Paulista - SP, 8 de novembro de 2010.

IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
PREFEITA

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

AGENTE ADMINISTRATIVO

Descrição Sintética:

a) Compreende a força de trabalho que se destina a organizar e ou executar, os trabalhos de almoxarifado como recebimento, estocagens, distribuição, registro e inventário de matérias-primas e mercadorias compradas, observando normas e instruções a respeito do desenvolvimento desses trabalhos, para manter o estoque em condições de atender as unidades, trabalhos de digitação, backup gerais, inserção de dados, bem como todos os trabalhos relacionados á área de informática e administrativa.

b) Prestar informações de caráter explicativo interna e externamente.

c) Levar a efeito de funções de natureza administrativa, nas diversas unidades ou órgãos da Prefeitura, ao nível de elaborar pareceres, minutas e outras correlatas.

Atribuições:

a) organizar e ou executar os serviços de almoxarifado como recebimento, estocagens, distribuição, registro, fornecimento e inventário de matérias-primas e mercadorias compradas, observando normas, instruções sobre o desenvolvimento desses trabalhos, para manter o estoque em condições de atender as unidades administrativas;

b) executar tarefas simples e de pouca complexidade nas diversas áreas administrativas, tais como digitação, backup gerais, inserção de dados, bem como todos os serviços relacionados á área de informática e de ordem burocrática administrativa, no que pertine a elaboração, acompanhamento e arquivo de documentos;

c) executar tarefas de ordem complexa e burocrática, tais como, serviços gerais de escritório, classificação de documentos e correspondências, transição de dados, lançamentos, prestação de informações, arquivo, datilografia/digitação em geral, protocolo de documentos;

d) atender telefone e o público em geral, identificando e averiguando suas pretensões para prestar-lhe informações e/ou encaminhá-lo às pessoas ou unidades administrativas solicitadas, além de executar serviços gerais de secretaria, afim de atender ao expediente das mesmas;

e) lançar e emitir certidões, guias de prestação de serviços, pavimentação asfáltica, imposto predial e territorial, esclarecer dúvidas, atender contribuinte além de executar outras tarefas afins;

f) executar trabalhos de coleta e de entrega, internos e externos de correspondência, documentos, encomendas e outros afins;

g) executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

ASSISTENTE DE SAÚDE DA FAMÍLIA

Descrição Sintética:

a) Compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar, supervisionar e executar os serviços de enfermagem em Estratégias de Saúde da Família e Programas de Agentes Comunitários de Saúde, bem como participar da elaboração de programas de saúde pública.

Atribuições:

a) planejar, organizar, supervisionar e executar os serviços de enfermagem em Equipes de Saúde da Família e Programas de Agente Comunitário de Saúde, bem como participar da elaboração de programas de saúde pública;

b) supervisionar a equipe de enfermagem, treinando, coordenando e orientando sobre o uso de equipamentos, medicamentos e materiais mais adequados de acordo com a prescrição do médico, para assegurar o tratamento ao paciente;

c) realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão;

d) participar de reuniões de caráter administrativo e técnico de Estratégia de Saúde da Família, também em relação à enfermagem, visando o aperfeiçoamento dos serviços prestados;

e) planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a Unidade de Saúde da Família;

f) efetuar e registrar os atendimentos individuais e coletivos, tratamentos executados e ocorrências verificadas, fazendo uso dos sistemas informatizados e/ou anotando em prontuários, ficha de ambulatório, relatório de enfermagem da unidade, para documentar a evolução da doença e possibilitar o controle de saúde;

g) executar e participar da elaboração de ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso;

h) elaborar plano de enfermagem a partir do levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes;

i) planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência;

j) planejar, organizar e dirigir o programa de agente comunitário de saúde, atuando técnica e administrativamente;

k) contribuir, facilitando e apoiando o trabalho em equipe dos membros da Estratégia de Saúde da Família;

l) desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde e no atendimento aos pacientes e doentes;

m) realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio;

n) participar e executar atividades de vigilância em saúde (epidemiológica, sanitária e ambiental) pré estabelecidas;

o) participar da discussão e elaboração de projetos terapêuticos, individuais e coletivos;

p) organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc;

q) realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios;

r) supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitário de Saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de sua funções;supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe;

s) supervisionar o controle de estoque e os pedidos periódicos de suprimentos;

t) coordenar as atividades de vacinação;

u) elaborar as escalas mensais de trabalho e supervisionar a escala de serviço diário do pessoal de enfermagem para as atividades internas e externas;

v) supervisionar a manutenção do controle dos aparelhos, verificando sistematicamente o funcionamento e a qualidade dos aparelhos utilizados na área de enfermagem, providenciando a reparação ou substituição quando necessário;

w) divulgar e discutir com a equipe da Estratégia de Saúde da Família as diretrizes e normas da secretaria municipal da saúde, bem como colaborar na supervisão quanto ao cumprimento deste;

x) integrar a equipe de acolhimento, promovendo o atendimento humanizado em saúde, recebendo, executando, resolvendo e realizando o encaminhamento necessário.

y) planejar, executar e/ou participar dos programas de educação continuada em serviços, principalmente do pessoal de enfermagem;

z) participar de processo de cadastramento e adscrição da clientela;

aa) produzir ou colaborar para a produção de conhecimentos técnicos através de pesquisas e estudos da ação profissional e utilizá-los como subsídios nas intervenções de saúde;

Executar outras atribuições afins.

DIRETOR DE ESCOLA

Atribuições:

Atividades de suporte pedagógico direto à docência na educação básica, voltadas para planejamento, administração, supervisão, orientação e inspeção escolar, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições:

a) Acompanhar a elaboração e a execução da proposta pedagógica da escola;

b) Administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da escola, tendo em vista o cumprimento de seus objetivos pedagógicos;

c) Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas aula estabelecidos;

d) Velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;

e) Prover meios para recuperação dos alunos de menor rendimento;

f) Promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;

g) Informar os pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;

h) Acompanhar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional;

i) Acompanhar com o Coordenador Pedagógico o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os docentes e as famílias;

j) Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola;

k) Acompanhar com o Diretor de Escola o processo de desenvolvimento dos estudantes com os docentes e as famílias;

l) Acompanhar e supervisionar o funcionamento da escola, zelando pelo patrimônio, pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino;

m) Atribuir classes e ou aulas da unidade escolar.

MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA

Descrição Sintética:

a) Compreende os empregos que se destinam a prestar assistência médica nas unidades de Estratégia da Saúde da Família.

Atribuições:

a) prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade;

b) valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico e de confiança;

c) oportunizar os contatos com indivíduos sadios e doentes, visando abordar os aspectos profiláticos e de educação sanitária;

d) empenhar-se em manter os clientes saudáveis ;

e) executar ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência;

f) executar as ações de assistência nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso, realizando também atendimento de primeiros cuidados nas urgências, entre outros;

g) promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável;

h) discutir de forma permanente - junto à equipe de trabalho e comunidade - o conceito de cidadania, enfatizando os direitos à saúde e as bases legais que os legitimam;

i) realizar visitas a residência dos pacientes quando for necessário;

j) observar rigorosamente as diretrizes norteadoras da Estratégia de Saúde da Família;

k) executar outras atribuições afins.

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA

Descrição Sintética:

a) Efetuar exames e evolução médica, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar tratamentos, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; realizar intervenções cirúrgicas, utilizando os recursos técnicos e materiais apropriados.

Atribuições:

a) realizar procedimentos para diagnóstico das patologias do sistema endocrinológico e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade, definida pelo CRM;

b) realizar exames clínicos individuais, fazer diagnósticos, prescrever tratamentos a pacientes e realizar cirurgias;

c) requisitar, realizar e interpretar exames de laboratório e raios X;

d) zelar pela conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamento adequados, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendimento;

e) executar outras atribuições afins.

MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA

Descrição Sintética:

a) Trata das afecções ou traumatismos das vias aéreas ou digestivas, utilizando aparelhos especiais, para praticar exames cavitários locais, corrigir estreitamentos ou extrair corpos estranhos ou aspirados;

Atribuições:

a) Tratar das afecções ou traumatismos das vias aéreas ou digestivas, utilizando aparelhos especiais, para praticar exames cavitários locais, corrigir estreitamentos ou extrair corpos estranhos ou aspirados;

b) Colocar sondas e balões esofágicos, empregando processos de entubação, para tratar casos de hemorragia esofagiana;

c) Retirar corpos estranhos deglutidos ou aspirados, utilizando entubações de aparelhos endoscópicos especiais para impedir consequências graves;

d) fazer exames e/ou biópsias das paredes internas do estômago, esôfago, traqueia, brônquios e bronquíolos, servindo-se de entubação de aparelhos endoscópicos apropriados, para determinar diagnósticos;

e) fazer dilatação das vias digestivas estenosadas por ingestão de cáusticos, utilizando sondas metálicas ou de borracha, para impedir a retração cicatricial da luz esofagiana;

f) fazer exames de laringe e cordas vocais, por meio de laringoscópio e outros aparelhos, para verificar as condições das mesmas;

g) zelar pela conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza do local, equipamentos e materiais que utiliza, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendimento;

h) executar outras atribuições afins.

MÉDICO PSIQUIATRA

Descrição Sintética:

a) Compreende os empregos que se destinam a prestar assistência médica em postos de saúde, escolas e creches municipais, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e sub-programas de saúde pública.

Atribuições:

a) tratar das afecções psicolatológicas, empregando técnicas especiais, individuais ou em grupo, para prevenir, recuperar ou reabilitar o paciente;

b) examinar o paciente, anotando em meio específicos a observação, o desenvolvimento da empatia e outros, para situar a sua problemática conflitiva;

c) desenvolver a catarse do paciente, estabelecendo a intercomunicação e a transferência, para elaborar o diagnóstico;

d) encaminhar o paciente a sessões de psicoterapia individual ou em grupo, baseando-se nas necessidades e nas indicações para o caso, para auxiliá-lo a ajustar-se ao meio;

e) proceder ao planejamento, orientação e/ou execução de programas de higiene mental, formando grupos de adolescentes, de pais, de alcoólatras e outros, para proporcionar orientação sexual, terapia ocupacional, preparação para o matrimônio, psicoterapia de grupo e outras atividades de apoio;

f) aconselhar familiares dos pacientes, entrevistando-os e orientando-os, para possibilitar a formação de atitudes adequadas ao trato com os mesmos;

g) prescrever e/ou aplicar tratamentos biológicos específicos, empregando medicamentos ou aparelhos especiais para promover estímulos cerebrais ou diminuir excitações;

h) realizar cirurgias específicas, utilizando instrumentos e aparelhos especiais, para eliminar focos cerebrais determinantes de hiperexcitabilidade;

i) elar pela conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza do local, equipamentos e materiais que utiliza, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendimento;

j) executar outras atribuições afins.

MÉDICO VASCULAR

Descrição Sintética:

a) Compreende na força de trabalho que trata de afecções do sistema vascular, empregando meios clínico-cirúrgicos para promover ou recuperar a saúde.

Atribuições:

a) tratar de afecções do sistema vascular, empregando meios clínico-cirúrgicos para promover ou recuperar a saúde;

b) realizar exames locais, fazendo inspeção, palpação, percussão para avaliar as condições gerais dos vasos sanguíneos;

c) orientar ou executar cateterismos especiais;

d) realizar intervenções cirúrgicas, empregando as técnicas indicadas para cada caso, extirpar órgãos ou formações patológicas para corrigir doenças;

e) fazer profilaxia de varizes e doenças obstrutivas, empregando meios adequados, como orientação, entrevistas, palestras e cursos, para diminuir a incidência e a gravidade dessas moléstias;

f) zelar pela conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza do local, equipamentos e materiais que utiliza, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendimento;

g) executar outras atribuições afins.

MONITOR CULTURAL/COREOGRAFIA PARA BANDAS MARCIAIS E FANFARRAS

a) Compreende a força de trabalho que se destina a desenvolver atividade de formação artística/cultural de alunos de diversas faixa etárias;

b) participação nas atividades culturais e projetos desenvolvidas pela Prefeitura Municipal quando convocado;

c) preparação de alunos para participação em eventos culturais;

d) atualizar e ampliar seu conhecimento técnico;

e) executar outras atividades correlatas a sua área de atuação.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II (GEOGRAFIA)

Docência no ensino fundamental em classes das séries finais, incluindo entre outras, as seguintes atribuições:

a) Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;

b) Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;

c) Zelar pela aprendizagem dos alunos;

d) Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

e) Ministrar os dias letivos e horas aulas estabelecidas;

f) Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

g) Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

h) Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao cumprimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II (HISTÓRIA)

Docência no ensino fundamental em classes das séries finais, incluindo entre outras, as seguintes atribuições:

a) Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;

b) Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;

c) Zelar pela aprendizagem dos alunos;

d) Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

e) Ministrar os dias letivos e horas aulas estabelecidas;

f) Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

g) Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

h) Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao cumprimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.