Prefeitura de Lençóis Paulista - SP

Notícia:   Prefeitura de Lençóis Paulista - SP abre vagas de até R$ 926,20

PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS

EDITAL COMPLETO DE ABERTURA DE CONCURSO Nº 004/2009

Praça das Palmeiras, 55 - Fone (14) 3269-7000 - Fax (14) 3269-7078
CEP 18682-900 - Lençóis Paulista - SP
CNPJ: 46.200.846/0001-76

A Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, TORNA PÚBLICO que realizará na forma prevista no Art. 37 da Constituição Federal e Lei Municipal nº 3660/06 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Lençóis Paulista) e alterações; Lei Complementar nº 38/06 (Plano de Cargos e Salários) e alterações, CONCURSO PÚBLICO, sob Regime Estatutário, para provimento de vaga do quadro geral dos servidores da Prefeitura Municipal, para atender serviços relevantes e imprescindíveis na Administração Pública Municipal, com a execução técnico-administrativa da empresa SigmaRH Agenciamento e Recursos Humanos Ltda., o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e pelas demais disposições legais vigentes.

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e dos demais editais, relativos às etapas deste Concurso Público, dar-se-á com a afixação no átrio da Prefeitura de Lençóis Paulista, Praça das Palmeiras, 55, os seus extratos serão publicados no Jornal "O ECO". Também em caráter meramente informativo na internet, pelos sites www.sigmarh.com.br e www.lencoispaulista.sp.gov.br.

CAPÍTULO I - DOS CARGOS E VAGAS

1.1. Tabela de Cargos:

Cargo

Vagas

Salário* R$

Carga Horária h/sem

Pré-requisitos

Taxa R$

1

Agente Administrativo

2

626,26

40

Ensino Médio Completo

25,00

2

Agente de Saúde

2

626,26

40

Ensino Médio Completo e Registro no COREN (auxiliar de Enfermagem)

25,00

3

Cozinheiro

1

626,26

44

Ensino Fundamental Completo

20,00

4

Mecânico (**)

1

926,20

44

Ensino Fundamental Completo

20,00

(*) as vantagens adicionais serão informadas quando da posse.

(**) as atribuições do cargo de mecânico estarão voltadas para veículos pesados.

1.2. DAS VAGAS LEGAIS: O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas para cada Cargo (conforme tabela acima) e ainda das que vierem a existir no prazo de validade do mesmo.

A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a Posse imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas exis­tentes, de acordo com o interesse e conveniência da Administração Municipal, da disponibilidade de recurso financeiro, respeitada a ordem de classificação.

1.3. Os candidatos poderão inscrever-se em DOIS cargos, desde que uma inscrição seja para Agente Administrativo e outra para Agente de Saúde ou Cozinheiro, que terão as Provas aplicadas em horários diferentes.

Uma Inscrição

Segunda Inscrição

Agente Administrativo

Agente de Saúde

 

Cozinheiro

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, no conhecimento e na tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.2. São requisitos para ingresso no serviço público, a serem apresentados quando da Posse:

a) Estar devidamente aprovado no concurso público e classificado dentro da vaga estabelecida neste Edital;

b) Ser brasileiro de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Constituição Federal de 1988;

c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da Posse;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino);

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Cargo;

f) Não ser aposentado e nem estar em idade de aposentadoria compulsória, nos termos da legislação em vigor;

g) Candidatos Portadores de Necessidades Especiais - verificar capítulo próprio, neste Edital.

2.2.1. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da Posse, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Con­curso.

2.3. DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL: De 09/11/2009 a 13/11/2009

2.3.1. LOCAL e HORÁRIO: No Centro de Atendimento ao Cidadão, situado na Rua Anita Garibaldi, 821 - Centro, Lençóis Paulista/SP, das 8:30h às 16:00h.

2.3.2. Para inscrever-se o candidato deverá:

1) Pagar o valor correspondente à taxa de inscrição na forma de depósito bancário em conta da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, no Banco Nossa Caixa, Agencia: 0187-2, Conta Corrente: 13000208-3.

OBS.: NÃO serão aceitos depósitos (pagamentos) em caixas eletrônicos.

2) Comparecer no local de inscrição, acima indicado, com o comprovante de depósito (pagamento) da taxa de inscrição, onde receberá a ficha de inscrição para ser preenchida;

3) Entregar a Ficha de Inscrição devidamente preenchida, junto com uma cópia do CPF e RG, bem como o comprovante de depósito (pagamento) da taxa de inscrição, que ficarão retidos;

4) Apresentar o documento de Identidade e CPF originais, para conferência.

2.3.3. Inscrição por procuração: Deverá ser apresentado documento de Identi­dade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, com apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição, contendo poder específico para a inscrição no concurso público. Não há necessidade de reconhecimento de firma em cartório, pelo outorgante. (conforme Anexo V deste Edital)

É obrigação do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do concurso público, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua entrega.

2.4. DA INSCRIÇÃO PELA INTERNET (não presencial):

2.4.1. As inscrições via Internet poderão ser realizadas a partir das 9:00 h do dia 09 de novembro de 2009 até às 24:00 h do dia 15 de novembro de 2009, pelo site www.sigmarh.com.br.

2.4.2. A SigmaRH não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.4.3. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento para o pagamento da taxa de inscrição. Este será o seu registro provisório de inscrição.

2.4.4. O pagamento da taxa de inscrição feita pela Internet (quitação do boleto bancário) deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de auto-atendimento, até o dia 16 de novembro de 2009 até o horário de compensação bancária, com o boleto bancário impresso (NÃO será aceito pagamento por meio de depósito ou transferência entre contas).

2.4.5. A SigmaRH, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 16 de novembro de 2009. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data e horário não serão acatadas.

2.4.6. O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pela empresa SigmaRH, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado neste Edital. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter à SigmaRH cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

2.4.7. O candidato ao fazer sua inscrição via internet terá ainda que suportar a tarifa bancária estimada em R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos), além do pagamento da taxa de inscrição relativa a cada Cargo Público, para validar sua inscrição digital.

2.4.8. Os candidatos que fizerem sua inscrição pela Internet, Portadores de Necessidades Especiais, deverão verificar capítulo próprio neste Edital, para encaminhamento de documentos necessários.

2.5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO:

2.5.1. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos; por via postal; por telex ou via fax; e-mail; extemporâneas e/ou condicionais.

2.5.2. Antes de efetuar o pagamento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição. Não haverá devolução da taxa de Inscrição, salvo se o concurso for anulado ou cancelada sua realização.

2.5.3. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

2.5.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

2.5.5. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado.

2.5.6. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

2.5.7. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que utilizar o CPF de terceiro.

2.5.8. Após o preenchimento da ficha de inscrições, não serão aceitos pedidos de alterações do Cargo ou suas opções.

2.5.9. As informações prestadas na ficha de inscrição, bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato ou seu procurador.

2.5.10. Poderão ser admitidos servidores com vínculo de trabalho por prazo determinado, durante o prazo de validade do concurso, sem prejuízo do oferecimento de ingresso definitivo, em Cargos/funções, observados os casos de acúmulo legal, de acordo com a Constituição Federal.

2.5.11. É vedada a inscrição de candidatos que se enquadrem nas disposições do § 10, do Art. 37, da Constituição Federal, alterada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, podendo ser declarado nulo o contrato de admissão.

2.5.12. A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a Posse imediata ou direito adquirido, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com o interesse e conveniência da Administração Municipal, da disponibilidade de recurso financeiro, respeitada a ordem de classificação.

2.6. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES:

2.6.1. Em 20/11/2009 será divulgado edital de deferimento das inscrições.

2.6.2. O candidato deverá acompanhar esse edital; bem como a relação de candidatos deferidos para confirmar sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido deferida ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

2.6.3. Se mantido o indeferimento ou o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.

2.6.4. O candidato terá acesso ao edital de deferimento, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelos sites www.sigmarh.com.br e www.lencoispaulista.sp.gov.br ou dirigindo-se pessoalmente à Prefeitura de Lençóis Paulista, Praça das Palmeiras, 55.

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, para os Cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 5% (cinco por cento) das vagas para cada Cargo, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, Lei Estadual nº 7875/84 e o respectivo Decreto Estadual nº 4446/84 e Decreto n° 3298/99.

3.1.1. Neste caso a Posse dar-se-á da seguinte forma: a cada vinte Posses - dezenove serão de candidatos aprovados da lista geral e uma será de candidato da lista especial para portadores de necessidades especiais.

3.2. O candidato nesta condição, que desejar concorrer à reserva especial de vagas deverá indicar obrigatoriamente na ficha de inscrição o Cargo a que concorre, marcar "sim" na opção "Portador de Necessidades Especiais" bem como deverá entregar no ato da inscrição os seguintes documentos:

a) laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores.

b) requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição ou prova especial, se for o caso (conforme modelo Anexo IV deste Edital). O pedido de condição ou prova especial, formalizado por escrito à empresa executora, será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.3. Caso o candidato não entregue o laudo médico e o respectivo requerimento, no ato da inscrição, não será considerado como portador de necessidades especiais para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.

3.6. Os candidatos aprovados no concurso público, quando da convocação para preenchimento de vaga, serão submetidos a exames médicos complementares, que irão avaliar sua condição física e mental.

3.7. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

3.8. A publicação do resultado final do concurso público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais e a segunda somente a pontuação destes últimos.

CAPÍTULO IV - DAS PROVAS

4.1. Para todos os Cargos deste Edital, o Concurso constará de PROVA ESCRITA/OBJETIVA, de caráter eliminatório/classificatório, com 40 (quarenta) questões objetivas, de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições dos Cargos.

4.2. O Concurso Público para os Cargos Públicos de: Agente Administrativo, Agente de Saúde, Cozinheiro e Mecânico, será constituído por:

a) PROVA ESCRITA/OBJETIVA - 1ª Fase.

b) PROVA PRÁTICA - 2ª Fase.

4.3. Para os Cargos constantes no item 4.2, apenas para os candidatos considerados aprovados (ver Capitulo VI), haverá PROVA PRÁTICA de caráter eliminatório/classificatório, em 2ª Fase, conforme determinado neste Edital.

4.4. Candidatos portadores de necessidades especiais - ver Capítulo próprio sobre solicitação de condição ou prova especial (caso necessário).

4.5. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.6. Não haverá provas fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

4.7. A identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.8. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 30 (trinta) minutos ao local das provas, munidos de caneta esfe­rográfica azul ou preta ponta grossa.

4.9. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e o protocolo de inscrição no Concurso, entregues quando do ato da inscrição.

4.10. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.11. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.12. Não será admitido às provas, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início, em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.13. No recinto de provas NÃO será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.) Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico, deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e poderá ser entregue ao fiscal, ficando depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

4.14. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.

CAPÍTULO V - DA PROVA ESCRITA/OBJETIVA

5.1. A Prova Escrita/Objetiva para os Cargos Públicos de: Agente de Saúde e Cozinheiro, será constituído por:

- PORTUGUÊS, MATEMÁTICA e CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.

5.2. A Prova Escrita/Objetiva para o Cargo Público de: Agente Administrativo e Mecânico, será constituído por:

- PORTUGUÊS e MATEMÁTICA.

5.3. O tempo de duração da Prova Escrita/Objetiva será de até 3 horas.

5.4. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 1 (uma) hora contados do seu efetivo início.

5.5. A Prova Escrita/Objetiva será avaliada de zero a 10,0 (dez) pontos, sendo que cada questão valerá o correspondente a 0,25 (vinte e cinco décimos) pontos.

5.6. A nota atribuída à Prova, bem como a Nota Final, serão arredondadas para 1,0 (um) décimo, as frações igual ou superior a 5,0 (cinco) centésimos, desprezadas as frações inferiores.

5.7. Os programas e/ou referências bibliográficas da Prova Escrita/Objetiva de cada Cargo, são os constantes no ANEXO II do presente Edital.

5.8. Durante as provas, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

5.9. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO na FOLHA DE RESPOSTAS.

5.10. A FOLHA DE RESPOSTAS é o único documento válido, devendo ser preenchido com bastante atenção. Ele não pode ser substituído, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido. A não entrega da folha de respostas implicará na automática eliminação do candidato no certame.

5.11. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, na folha de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

5.12. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

5.13. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) Tornar-se culpado por manifestar ato impróprio ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

b) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, notas, im­pressos ou equipamentos não permitidos;

c) Afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

5.14. Ao final da Prova Escrita/Objetiva, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes, sendo liberados quando concluído.

5.15. Por razões de segurança e direitos autorais, a SigmaRH não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

5.16. No decorrer da prova se o candidato observar irregularidade na formulação de alguma questão deverá manifestar-se junto ao Fiscal da Sala, que lhe entregará uma folha de recurso de questão para ser preenchida com os motivos do pedido de revisão ou anulação. Esse recurso poderá ter uma solução imediata ou será anotada na folha de ocorrência para posterior análise da banca examinadora. Qualquer dúvida sobre questão o candidato deverá transcrevê-la no verso do protocolo de inscrição para posterior análise, não podendo assim alegar desconhecimento do teor da questão.

5.17. O candidato deve copiar seu gabarito no verso do protocolo de inscrição para conferir com o gabarito oficial, posteriormente.

5.18. Os pontos correspondentes as questões por ventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

CAPÍTULO VI - DA PROVA PRÁTICA

6.1. Serão convocados para as Provas Práticas para os Cargos de Agente Administrativo, Agente de Saúde, Cozinheiro e Mecânico, candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento) ou mais na nota da Prova Escrita/Objetiva e no máximo na proporção citada abaixo, excedendo esse número em tantos quantos obtiverem a mesma nota do último classificado.

Cargo

Nº de candidatos classificados para a prova prática

Agente Administrativo

40

Agente de Saúde

20

Cozinheiro

10

Mecânico

05

6.2. As Provas Práticas serão realizadas em data, local e horário a ser divulgado por publicação, quando da divulgação dos resultados da Prova Escrita/Objetiva na Primeira Fase.

6.3. As instruções para realização da Prova Prática dos Cargos relacionados acima, constam do ANEXO III deste EDITAL.

CAPÍTULO VII - DO CRONOGRAMA DA PROVA ESCRITA/OBJETIVA

7.1. O Cronograma estabelecendo DATA, LOCAL E HORÁRIO da Prova Escrita/Objetiva será publicado em 21/11/2009, no jornal "O ECO" e afixados no átrio da Prefeitura de Lençóis Paulista, Praça das Palmeiras, 55, Também em caráter meramente informativo na internet, pelo site www.sigmarh.com.br e www.lencoispaulista.sp.gov.br.

CAPÍTULO VIII - DOS RECURSOS

8.1. Será admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento ou não processamento de inscrição;

b) À formulação das questões, e respectivos quesitos e gabarito das mesmas;

c) Aos resultados parciais e finais do Concurso Público.

8.2. Todos os recursos, deverão ser interpostos até 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação por edital, de cada evento.

8.3. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente os preceitos que seguem e serão dirigidos à Direção do Concurso, que encaminhará à apreciação da SigmaRH, empresa designada para realização do concurso.

8.4. Os mesmos deverão ser protocolados em local e prazo marcados por Edital, na forma de requerimento, e deverão conter os seguintes elementos:

a) Concurso de referência - Município;

b) Nome completo, número de inscrição, RG e endereço;

c) Cargo ao qual concorre;

d) Circunstanciada exposição a respeito das questões, pontos, para as quais, em face às normas do certame, contidas no Edital, da natureza do Cargo a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos;

e) Razões do pedido de revisão, bem como o total dos pontos pleiteados.

8.5. Não se conhecerão os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota.

8.6. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.

8.7. Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas por decisão da Comissão Executora do Concurso, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos candidatos, independente de terem recorrido.

8.8. Se houver alguma alteração de gabarito oficial, por força de impugnações, todas as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.

CAPÍTULO IX - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1. A nota final das provas para os Cargos de Agente Administrativo, Agente de Saúde, Cozinheiro e Mecânico, constituídos de 1ª Fase e 2ª Fase, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à nota obtida na Prova Escrita/Objetiva somada com a nota da Prova Prática.

9.2. A lista final de classificação do Concurso apresentará apenas os candidatos aprovados por Cargo.

9.3. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos.

9.4. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios:

a) tiver mais idade.

b) tiver maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos ou inválidos;

d) permanecendo o empate será realizado sorteio público, para definição da classificação final.

CAPÍTULO X - DO PROVIMENTO DO CARGO

10.1. O provimento do Cargo obedecerá, rigorosamente, à ordem de classifica­ção dos candidatos aprovados.

10.2. O candidato quando convocado, deverá comparecer na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, no dia e horário determinados na convocação que será feita através de publicação no jornal que divulga os atos oficiais e em correspondência enviada ao candidato.

10.3. O candidato que deixar de observar as condições e o prazo acima previsto perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato seguinte na ordem de classificação.

10.4. Não será(ão) contratado(s) ex-servidores demitidos por justa causa, e/ou exonerados a bem do serviço público, em qualquer ramo da administração pública; bem como os candidatos que tenham sido condenados por crimes contra a Administração Pública.

10.5. Poderão ser admitidos servidores com vínculo de trabalho por prazo determinado ou Posse temporária, durante o prazo de validade do concurso, sem prejuízo do oferecimento de ingresso definitivo, em Cargos/funções, observados os casos de acúmulo legal, de acordo com a Constituição Federal.

10.6. Quando da Posse, os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos, se revalidados de acordo com as normas legais vigentes. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

10.7. O Concurso terá validade por 1 (um) ano a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 1 (ano) ano, a critério da Administração Pública.

10.8. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de admissão, a Posse para o no Cargo público só lhes será deferida no caso de exibirem:

a) duas fotos 3 x 4, recentes e iguais;

b) cédula de identidade, comprovando ser brasileiro e ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da Posse;

c) C.P.F,/MF, Título de Eleitor e Cadastro do PIS/PASEP;

d) Carteira de Trabalho (CTPS)

e) certificado de reservista (se do sexo masculino);

f) estar em gozo dos direitos políticos e civis, comprovados por certidões dos órgãos correspondentes:

g) certidão do distribuidor criminal da comarca;

h) certidão de casamento (se casado);

i) certidão de nascimento dos filhos, quando solteiros;

j) comprovante de endereço e tipo sanguíneo;

k) apresentar documento de escolaridade;

l) apresentar os documentos de habilitação profissional, devidamente registrados.

m) A documentação comprobatória das condições previstas no Capítulo II deste Edital.

n) Declaração negativa de acumulação de mais de um Emprego/Cargo ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas.

10.9. O candidato convocado será submetido a exame médico pré admissional, caso seja considerado inapto para exercer a função, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga.

10.10. O candidato convocado será submetido a exame psicológico pré admissional, com uso de instrumentos de avaliação validados pelo Conselho Federal de Psicologia, e caso seja considerado inapto para exercer a função, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga.

10.11. A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da Posse, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

10.12. Os candidatos portadores de necessidades especiais, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do Cargo.

CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulan­do-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do Concurso, após análise do parecer técnico da empresa responsável pela realização do Concurso Público, SigmaRH.

11.3. O presente edital está disponível na no Centro de Atendimento ao Cidadão, situado na Rua Anita Garibaldi, 821 - Centro, Lençóis Paulista/SP, bem com em caráter meramente informativo no site www.sigmarh.com.br e www.lencoispaulista.sp.gov.br.

11.4. Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Atribuições dos Cargos;

Anexo II - Conteúdo e/ou Referências Bibliográficas para a Prova Escrita/Objetiva;

Anexo III - Instruções para a Prova Prática;

Anex IV - Modelo de Requerimento - Portador de Necessidades Especiais.

Anexo V - Modelo de Procuração.

Lençóis Paulista, 30 de outubro de 2009.

IZABEL CRISTINA C. LORENZETTI
PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

. Agente Administrativo

Organizar e ou executar os serviços de almoxarifado como recebimento, estocagens, distribuição, registro, fornecimento e inventário de matérias-primas e mercadorias compradas, observando normas, instruções sobre o desenvolvimento desses trabalhos, para manter o estoque em condições de atender as unidades administrativas; Executar tarefas simples e de pouca complexidade nas diversas áreas administrativas, tais como digitação, backup gerais, inserção de dados, bem como todos os serviços relacionados á área de informática e de ordem burocrática administrativa, no que pertine a elaboração, acompanhamento e arquivo de documentos; Executar tarefas de ordem complexa e burocrática, tais como, serviços gerais de escritório, classificação de documentos e correspondências, transição de dados, lançamentos, prestação de informações, arquivo, datilografia/digitação em geral, protocolo de documentos; Atender telefone e o público em geral, identificando e averiguando suas pretensões para prestar-lhe informações e/ou encaminhá-lo às pessoas ou unidades administrativas solicitadas, além de executar serviços gerais de secretaria, afim de atender ao expediente das mesmas; Lançar e emitir certidões, guias de prestação de serviços, pavimentação asfáltica, imposto predial e territorial, esclarecer dúvidas, atender contribuinte além de executar outras tarefas afins; Executar trabalhos de coleta e de entrega, internos e externos de correspondência, documentos, encomendas e outros afins; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

. Agente de Saúde

Executar pequenos serviços de enfermagem sob a supervisão do enfermeiro, auxiliando no atendimento, orientação e preparação dos pacientes; zelar pela conservação e limpeza do local e dos equipamentos e materiais utilizados, além de executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Recepcionar, agendar, orientar e controlar as pessoas e a agenda em consultório odontológico, auxiliando e acompanhando o cirurgião-dentista; zelar pela conservação e limpeza do local e dos materiais e equipamentos utilizados, alem de executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Executar, prevenir, complementar, acompanhar, agendar, informar e atender as pessoas que se dirigem ao Serviço de Saúde, efetuando os devidos acompanhamentos de acordo com os programas estabelecidos, com o objetivo de difundir noções gerais sobre saúde; zelar pela conservação do local, materiais e equipamentos utilizados; Recepcionar os pacientes, identificando e encaminhando-os para o atendimento médico ou odontológico, auxiliando na prestação de serviços nas unidades de saúde do município; Executar outras tarefas de determinadas pelo superior imediato.

. Cozinheiro

Executar tarefas correspondentes ao preparo e à distribuição de refeições, selecionando os ingredientes necessários, observando a higiene, conservação, controle, armazenamento, validade e qualidade dos gêneros alimentícios para atender aos cardápios estabelecidos; Zelar pela limpeza do local, materiais e utensílios utilizados; Executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.

. Mecânico

Executar a manutenção preventiva e corretiva de máquinas de construção civil e terraplenagem, motores diesel que acionam grupos eletrógenos, maquinaria de construção e outros equipamentos mecânicos fixos ou móveis, veículos como caminhões, ônibus e outros, reparando substituindo e ajustando as peças defeituosas e utilizando ferramentas comuns e especiais, bancada de testes e outros equipamentos para assegurar a esses veículos condições de funcionamento regular e eficiente; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA A PROVA ESCRITA/OBJETIVA

. Agente Administrativo

1) Português: NÃO serão consideradas as modificações da Reforma Ortográfica (Decreto no 6.586, de 29 de setembro de 2008).

Fonética e Fonologia: Fonema - Sílaba, Encontros Vocálicos e Consonantais, Ortofonia; Ortografia: Orientações Ortográficas - Acentuação; Gráfica; Morfologia: Estrutura e Formação das palavras; Classes de palavras - Variáveis: Substantivo, Adjetivo, Verbo, Artigo, Pronome e Numeral, Conceito, classificação e flexão; Classes de palavras - Invariáveis: Advérbio, Preposição, Conjunção e interjeição; Analise Sintática da oração e do período; Pontuação; Regência: Verbal e Nominal; Concordância: Verbal e Nominal; Colocação Pronominal; Semântica; Figuras de Linguagem; Interpretação de Texto.

Bibliografia: Livros Didáticos abrangendo os assuntos citados - Nível Ensino Médio.

2) Matemática

Operações com Números Reais; Operações Algébricas; Produtos Notáveis e Fatoração Algébrica; Equações Fracionárias; Equações e Inequações de 1º e 2º graus; Sistemas de Equações e Inequações; Estudo das Funções, Funções de 1º e 2º Graus; Análise Combinatória; Probabilidade; Matrizes, Determinantes e Sistemas; Geometria Analítica; Sistema Métrico e seus Derivados; Medidas de Tempo e Monetária; Grandezas Proporcionais; Razões e Proporções; Juros - Porcentagens; Regra de três - Simples e Composta; Princípios Fundamentais da Geometria Plana; Formulas para Cálculo: Perímetro, Área e Volume.

Bibliografia: Livros Didáticos abrangendo os assuntos citados - Nível Ensino Médio.

. Agente de Saúde

1) Português: NÃO serão consideradas as modificações da Reforma Ortográfica (Decreto no 6.586, de 29 de setembro de 2008).

Fonética e Fonologia: Fonema - Sílaba, Encontros Vocálicos e Consonantais, Ortofonia; Ortografia: Orientações Ortográficas - Acentuação; Gráfica; Morfologia: Estrutura e Formação das palavras; Classes de palavras - Variáveis: Substantivo, Adjetivo, Verbo, Artigo, Pronome e Numeral, Conceito, classificação e flexão; Classes de palavras - Invariáveis: Advérbio, Preposição, Conjunção e interjeição; Analise Sintática da oração e do período; Pontuação; Regência: Verbal e Nominal; Concordância: Verbal e Nominal; Colocação Pronominal; Semântica; Figuras de Linguagem; Interpretação de Texto.

Bibliografia: Livros Didáticos abrangendo os assuntos citados - Nível Ensino Médio.

2) Matemática

Operações com Números Reais; Operações Algébricas; Produtos Notáveis e Fatoração Algébrica; Equações Fracionárias; Equações e Inequações de 1º e 2º graus; Sistemas de Equações e Inequações; Estudo das Funções, Funções de 1º e 2º Graus; Análise Combinatória; Probabilidade; Matrizes, Determinantes e Sistemas; Geometria Analítica; Sistema Métrico e seus Derivados; Medidas de Tempo e Monetária; Grandezas Proporcionais; Razões e Proporções; Juros - Porcentagens; Regra de três - Simples e Composta; Princípios Fundamentais da Geometria Plana; Formulas para Cálculo: Perímetro, Área e Volume.

Bibliografia: Livros Didáticos abrangendo os assuntos citados - Nível Ensino Médio.

3) Conhecimentos Específicos

Fundamentos e técnicas de enfermagem; Instrumentos básicos em Enfermagem; Relações interpessoais no trabalho em saúde e em equipe; Prestação de cuidados em enfermagem; Enfermagem na Saúde do Recém-Nascido, da Criança e do Adolescente; Enfermagem na Saúde da Mulher, do Adulto e do Idoso; Enfermagem na Família; Prevenção e controle de infecções prevalentes na infância; Vacinação; Atuação do auxiliar de enfermagem na coleta de dados, diagnóstico da situação de saúde, planejamento, implementação e avaliação da assistência de Enfermagem; Atendimento à pessoa (incluindo prevenção e cuidado); Procedimentos de enfermagem: verificação de sinais vitais, oxigenoterapia, aerossolterapia, curativos; administração de medicamentos, coleta de materiais para exame; Enfermagem em Saúde Pública - noções de epidemiologia: doenças transmissíveis, doenças preveníveis por vacinas; conservação e manipulação de vacinas; noções de higiene e profilaxia; Epidemiologia; Limpeza e desinfecção de superfícies e artigos; Esterilização de materiais; Noções de controle de infecção hospitalar; Cuidados de Enfermagem no Preparo e Administração de Medicamentos.

Bibliografia: Livros técnicos abrangendo os assuntos citados.

. Cozinheiro

1) Português

Fonética e Fonologia: Fonema - Sílaba, Encontros Vocálicos e Consonantais, Ortofonia; Ortografia: Orientações Ortográficas - Acentuação; Gráfica; Morfologia: Estrutura e Formação das palavras; Classes de palavras - Variáveis: Substantivo, Adjetivo, Verbo, Artigo, Pronome e Numeral, Conceito, classificação e flexão; Classes de palavras - Invariáveis: Advérbio, Preposição, Conjunção e interjeição; Analise Sintática da oração e do período; Pontuação; Regência: Verbal e Nominal; Concordância: Verbal e Nominal; Crase; Colocação Pronominal; Semântica; Figuras de Linguagem; Interpretação de Texto.

Bibliografia: Livros Didáticos abrangendo os assuntos citados - Nível Ensino Fundamental.

2) Matemática

Operações com Números Reais; Operações Algébricas; Produtos Notáveis e Fatoração Algébrica; Equações Fracionárias; Equações e Inequações de 1º e 2º graus; Sistemas de Equações e Inequações; Sistema Métrico e seus Derivados; Medidas de Tempo e Monetária; Proporções; Juros; Porcentagens; Regra de três - Simples e Composta; Princípios Fundamentais da Geometria Plana; Formulas para Cálculo: Perímetro, Área e Volume.

Bibliografia: Livros Didáticos abrangendo os assuntos citados - Nível Ensino Fundamental.

3) Conhecimentos Específicos

Condições de ler e interpretar avisos e receitas escritas.

Comportamento no local de trabalho:

Higiene pessoal e do local de trabalho

Higiene, manuseio, manutenção e conservação dos alimentos.

Divisão das tarefas na cozinha.

Noções das principais doenças transmissíveis.

Perigo dessas doenças no ambiente da merenda escolar.

Perigo da contaminação dos alimentos pelos micróbios, vermes e parasitas.

Origem dos alimentos (animal, vegetal e mineral).

Bibliografia: Livros técnicos abrangendo os assuntos citados.

. Mecânico

1) Português

Fonética e Fonologia: Fonema - Sílaba, Encontros Vocálicos e Consonantais, Ortofonia; Ortografia: Orientações Ortográficas - Acentuação; Gráfica; Morfologia: Estrutura e Formação das palavras; Classes de palavras - Variáveis: Substantivo, Adjetivo, Verbo, Artigo, Pronome e Numeral, Conceito, classificação e flexão; Classes de palavras - Invariáveis: Advérbio, Preposição, Conjunção e interjeição; Analise Sintática da oração e do período; Pontuação; Regência: Verbal e Nominal; Concordância: Verbal e Nominal; Crase; Colocação Pronominal; Semântica; Figuras de Linguagem; Interpretação de Texto.

Bibliografia: Livros Didáticos abrangendo os assuntos citados - Nível Ensino Fundamental.

2) Matemática

Operações com Números Reais; Operações Algébricas; Produtos Notáveis e Fatoração Algébrica; Equações Fracionárias; Equações e Inequações de 1º e 2º graus; Sistemas de Equações e Inequações; Sistema Métrico e seus Derivados; Medidas de Tempo e Monetária; Proporções; Juros; Porcentagens; Regra de três - Simples e Composta; Princípios Fundamentais da Geometria Plana; Formulas para Cálculo: Perímetro, Área e Volume.

Bibliografia: Livros Didáticos abrangendo os assuntos citados - Nível Ensino Fundamental.

ANEXO III

INSTRUÇÕES PARA A PROVA PRÁTICA

. Agente Administrativo Informática

De acordo com as atribuições desta função transcritas neste Edital, a Prova Prática será a reprodução de atividades onde serão avaliados os conhecimentos e a experiência do candidato na execução dos trabalhos específicos da função. Estas atividades previamente padronizadas darão condição de uma avaliação segura do nível profissional do candidato.

Para a Prova Prática o candidato deve mostrar que tem conhecimento de informática em geral. Sistemas Operacionais Windows XP e Windows Vista. Aplicativos de Suite de Escritório BRoffice (Writer, Calc, Impress, Draw, math), e também experiência em digitação de dados.

Esta Prova terá caráter ELIMINATÓRIO e só será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos. O candidato deverá comparecer no local e data de realização da Prova, com trinta minutos de antecedência do horário previsto para entrada, munido do Protocolo de Inscrição, Cédula de Identidade, caneta esferográfica azul ou preta.

. Agente de Saúde Informática

De acordo com as atribuições desta função transcritas neste Edital, a Prova Prática será a reprodução de atividades onde serão avaliados os conhecimentos e a experiência do candidato na execução dos trabalhos específicos da função. Estas atividades previamente padronizadas darão condição de uma avaliação segura do nível profissional do candidato.

Para a Prova Prática o candidato deve mostrar que tem conhecimento de informática em geral. Sistemas Operacionais Windows XP e Windows Vista. Aplicativos de Suite de Escritório BRoffice (Writer, Calc, Impress, Draw, math), e também experiência em digitação de dados.

Esta Prova terá caráter ELIMINATÓRIO e só será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos. O candidato deverá comparecer no local e data de realização da Prova, com trinta minutos de antecedência do horário previsto para entrada, munido do Protocolo de Inscrição, Cédula de Identidade, caneta esferográfica azul ou preta.

. Cozinheiro

De acordo com as atribuições transcritas neste Edital, a Prova Prática será a reprodução de atividades onde serão avaliados os conhecimentos e a experiência do candidato na execução dos trabalhos específicos da função. Estas atividades previamente padronizadas darão condição de uma avaliação segura do nível profissional do candidato.

Nesta 2ª Fase o candidato deverá executar o preparo de refeições, selecionando os ingredientes necessários, observando a higiene, conservação, validade e qualidade dos gêneros alimentícios para atender a um cardápio selecionado na hora da prova.

O candidato será avaliado com uma nota de zero a 10,0 pontos, conforme uma planilha pré-estabelecida, onde constarão os itens a serem analisados.

Esta Prova terá caráter ELIMINATÓRIO e só será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos. O candidato deverá comparecer no local e data de realização da Prova, com trinta minutos de antecedência do horário previsto para entrada, munido do Protocolo de Inscrição e Cédula de Identidade.

. Mecânico

De acordo com as atribuições transcritas neste Edital, a Prova Prática será a reprodução de atividades onde serão avaliados os conhecimentos e a experiência do candidato na execução dos trabalhos específicos da função. Estas atividades previamente padronizadas darão condição de uma avaliação segura do nível profissional do candidato.

Nesta 2ª Fase o candidato deverá executar trabalhos ou responder sobre motores diesel que acionam grupos eletrógenos, maquinaria de construção e outros equipamentos mecânicos fixos ou móveis, veículos como caminhões, ônibus e outros, reparo substituindo e ajustando as peças defeituosas e utilizando ferramentas comuns e especiais, bancada de testes e outros.

O candidato será avaliado com uma nota de zero a 10,0 pontos, conforme uma planilha pré-estabelecida, onde constarão os itens a serem analisados.

Esta Prova terá caráter ELIMINATÓRIO e só será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos. O candidato deverá comparecer no local e data de realização da Prova, com trinta minutos de antecedência do horário previsto para entrada, munido do Protocolo de Inscrição e Cédula de Identidade.

ANEXO IV REQUERIMENTO NECESSIDADES ESPECIAIS CONCURSO PÚBLICO - PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA

Nome do candidato: ________________________________________________________________________

Nº da inscrição: ______________________ Cargo: _______________________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: __________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID ________________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: ______________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário)

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a este requerimento.

(Datar e assinar)

______________________________________
Assinatura

ANEXO V MODELO DE PROCURAÇÃO PARA INSCRIÇÃO CONCURSO PUBLICO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA

Eu ____________________________________,(Nome do Candidato(a)),Portador(a)da(a)identidade com o RG ________________ e do CPF/MF ____________________ residente e domiciliado à Rua ____________________________________ nº _________, no bairro __________________ da cidade de _____________________, do Estado de _______________,dados adicionais necessários: data de nascimento ___/___/______, estado civil _______________, números de filhos menores 18 anos ou inválidos __________________, informa não ser portador(a) de deficiência física, se positivo deverá trazer um laudo médico; nestes termos constitui e autoriza como seu(sua)procurador(a) _________________________________, (Nome do Procurador(a)), Portador(a) da(a)identidade com o RG __________________ e do CPF _______________, residente à Rua ____________________________________, nº ____________, no bairro __________________ da cidade de _____________________ do Estado de __________________, para finalidade especial de promover a inscrição no Concurso Público da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, Edital _____/2009, para o Cargo Público de ________________________, (válida para somente 01(uma) inscrição), tendo conhecimento pleno conhecimento do Edital e da necessidade de acompanhar todos atos publicados, sendo o que cumpre constituir, autorizar ao seu(sua) procurador(a) nos termos acima.

Lençóis Paulista, de de 2.009.

___________________________________
Assinatura do Candidato

Não há necessidade do reconhecimento de firma em Cartório.

Providenciar cópia da identidade do procurador, bem como a taxa paga referente ao Cargo público pretendido.