Prefeitura de Leme - SP

Notícia:   Prefeitura de Leme - SP abrirá inscrições para Concurso Público

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME

ESTADO DE SÃO PAULO

2ª RETI-RATIFICAÇÃO DO EDITAL RESUMO

CONCURSO PÚBLICO - PML 001/2008

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LEME, TORNA PÚBLICA a 2ª Reti-ratificação do Edital Resumo, PRORROGANDO o período de inscrição e retificando a Escolaridade/Exigências do Cargo de Diretor de Licitações.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LEME faz saber que, em vista do disposto no art. 37, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica do Município de Leme e Leis Municipais vigentes, a Secretaria Municipal de Administração, realizará Concurso Público de Provas e/ou Provas e Títulos, para o preenchimento dos Cargos Públicos criado no quadro de cargos da Prefeitura do Município de Leme. O presente Concurso Público destina-se aos cargos da cláusula 01 deste Edital, vagos, que se vagarem ou forem criados durante o prazo de validade deste.

1. Dos códigos, Cargos, Vagas, Escolaridade/Exigências, Vencimento, Jornada de Trabalho e Valor das Inscrições:

Cód.

Cargos

Vagas

Escolaridade/Exigências

Vencimento* e **

Jornada de Trabalho

Valor das Inscrições***

ABO

Borracheiro

02

Alfabetizado

R$ 278,31

40 h/s

R$ 13,90

ACA

Carpinteiro

02

Alfabetizado

R$ 278,31

40 h/s

R$ 13,90

APO

Pedreiro Oficial

27

Alfabetizado

R$ 322,19

40 h/s

R$ 16,10

ASD

Serviços Diversos

43

Alfabetizado

R$ 240,40

40 h/s

R$ 12,00

ASE

Serralheiro

02

Alfabetizado

R$ 322,19

40 h/s

R$ 16,10

ATR

Tratador

05

Alfabetizado

R$ 228,96

40 h/s

R$ 11,40

PSE

Servente

115

Ensino Fundamental Completo - 8ª Série

R$ 228,96

40 h/s

R$ 11,40

NDL

Diretor de Licitações

01

Ensino Superior - Curso de Graduação em Administração e/ou Ciências Jurídicas

R$ 1.611,99

30 h/s

R$ 80,60

NFA

Farmacêutico

01

Ensino Superior - Curso de Graduação em Farmácia com registro no CRF

R$ 942,51

30 h/s

R$ 47,10

NPS

Psicólogo

07

Ensino Superior - Curso de Graduação em Psicologia com registro na área

R$ 775,40

30 h/s

R$ 38,70

NML

Monitor de Libras

04

Ensino Superior com Habilidade em Libras - Língua Brasileira de Sinais

R$ 499,84**

28 h/s**

R$ 24,90

* Demais vantagens:

R$ 49,15 (Abono - LC281/00)

R$ 150,00 (Abono Permanente - LC486/07)

R$ 100,01 de Cesta Básica.

** Monitor de Libras

R$ 199,93 - acréscimo por 40 horas atividades - adicionais

*** Valor da Inscrição conforme Lei Municipal nº 2.889 de 01/12/2006.

2. Das inscrições: As inscrições serão realizadas nas modalidades: PRESENCIAL ou INTERNET.

02.01. Documentos necessários para a inscrição:

a) Documento original de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997), ou documento equivalente com foto;

b) A inscrição presencial deverá ser feita pessoalmente ou por procurador constituído através de instrumento público simples.

02.02 Das condições necessárias à inscrição:

Ao inscrever-se, o candidato estará declarando em ficha própria, sob pena de responsabilidade civil e criminal, satisfazer as seguintes condições:

a) Preencher a ficha de requerimento de inscrição (na modalidade PRESENCIAL ou INTERNET) e efetuar o pagamento da taxa de inscrição;

b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida igualdade nos termos do Decreto Federal n.° 70.436/72;

c) Estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino;

d) Estar em dia com seus direitos políticos;

e) Gozar de boa saúde física e mental;

f) Não ter sido condenado por crime contra a Administração Municipal;

g) Ter idade mínima de 18 anos completos até a data da nomeação;

h) Especificar na ficha de inscrição se for portador de deficiência, se necessitar, o portador de deficiência deverá requerer condições diferenciadas para realização da prova explicitando os motivos e as condições necessárias exclusivamente até o último dia da inscrição. O atendimento das referidas condições somente será proporcionado dentro das possibilidades descritas na Ficha de Inscrição;

02.03. INSCRIÇÃO PRESENCIAL:

Período PRORROGADO: de 11 à 20 de Fevereiro de 2008. (Exceto Sábado e Domingo) Local: Biblioteca Municipal, Rua: Major Arthur Franco Mourão, 55 - Centro - Leme/SP. Horário: Das 8:00 às 17:00 horas.

Pagamento da Taxa de Inscrição: Informações no local das inscrições.

02.04. INSCRIÇÃO VIA INTERNET SERÁ REALIZADA DIRETAMENTE PELO CANDIDATO - no site www.institutoideia.org.br

02.04.01. PERÍODO: a partir das 08:00h do dia 11 de Fevereiro de 2008 até às 24h (via Internet) do dia 20 de Fevereiro de 2008. O último dia para pagamento da Taxa de Inscrição através de Boleto Bancário (via internet) será 21 de Fevereiro de 2008.

02.04.02. O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição e imprimir o Boleto Bancário conforme instruções no referido site www.institutoideia.org.br

02.04.03. A taxa da inscrição realizada pelo candidato diretamente via Internet deverá ser paga através do Boleto Bancário, em qualquer agência bancária ou terminal de auto-atendimento, até último dia determinado para recebimento.

02.04.04. Na inscrição via Internet constará no Boleto Bancário além do valor da inscrição relativa ao cargo, o valor da tarifa bancária no importe de R$ 2,00 (dois reais).

02.04.05. Caso a inscrição seja feita pela Internet ainda no dia 20/02/2008, independente de horário, o candidato poderá pagar sua inscrição impreterivelmente até o dia 21/02/2008.

02.04.06. O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na não efetivação da inscrição.

02.04.07. As inscrições já efetuadas com boletos impressos com vencimento para 18/02/2008 poderão ser re-impressas com vencimento para 21/02/2008 (através do link enviado no e-mail informado pelo candidato no preenchimento do formulário de inscrição pela internet), ou poderão ser desconsideradas, realizando-se uma nova inscrição com vencimento para 21/02/2008.

02.05. Não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga.

02.06. Não será aceita inscrição por via postal, fac-símile, condicional ou fora do período estabelecido neste edital para as inscrições. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido para alteração de Cargo.

02.07. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Prefeitura do Município de Leme excluir do Concurso Público aquele que a preencher com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

02.08. A confirmação da inscrição via presencial dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição, assinatura do candidato no requerimento e o pagamento do valor da inscrição ou comprovante de isenção de pagamento da taxa de inscrição quando for o caso.

02.09. A confirmação da inscrição via Internet dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento do boleto bancário.

02.10 Isenção do pagamento da Taxa de Inscrição

02.10.01. Em cumprimento ao art. 2° da Lei Municipal n.° 2.889 de 01/12/2006, ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição: o candidato desempregado que se encontra nesta situação por mais de 06 (seis) meses à época da inscrição e o candidato portador de deficiência física.

02.10.02. O candidato interessado a isenção da inscrição para o referido Concurso Público da Prefeitura do Município de Leme PML 00 1/2008 somente poderá efetuar sua inscrição na modalidade presencial, uma vez que, para a realização da inscrição pela Internet o candidato deverá efetuar o pagamento do boleto bancário para tornar sua inscrição válida.

02.10.03. Os documentos necessários para a solicitação da isenção da taxa de inscrição serão informados no local das inscrições.

02.10.04. Além dos documentos exigidos os candidatos interessados a isenção da taxa de inscrição (na condição de desempregado) deverão preencher uma Declaração que esta em anexo neste Edital.

02.10.05. Em cumprimento ao art. 3° da Lei Municipal n.° 2.889 de 01/12/2006, a declaração de informações falsas com vista à obtenção das isenções previstas no artigo 2° desta Lei implicará, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o impedimento do candidato de inscrever-se em concursos públicos do município pelo prazo de 18 (dezoito) meses.

02.11. Condições para a inscrição de pessoas portadoras de deficiência:

02.11.01. A pessoa portadora de deficiência deverá indicar obrigatoriamente na ficha de inscrição tal condição nos termos do Decreto n° 3298, de 20/12/1999, nos termos da Lei Estadual n° 7875/84 e o respectivo Decreto Estadual n° 4446/84. O candidato portador de deficiência deverá, obrigatoriamente, apresentar no local da inscrição até o último dia de inscrições ou postar no correio até no máximo 2 (dois) dias úteis após o encerramento das inscrições o competente laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

ATENÇÃO: CASO NECESSITE DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA, O CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA DEVERÁ, ALÉM DO LAUDO, APRESENTAR UM PEDIDO DETALHANDO AS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE QUE NECESSITA, COMO POR EXEMPLO: PROVA AMPLIADA; AUXILIO DE FISCAL PARA LEITURA DA PROVA; AUXILIO DE FISCAL PARA TRANSCRIÇÃO DA PROVA NO GABARITO; SALA DE FÁCIL ACESSO, OU OUTRAS CONDIÇÕES AS QUAIS DEVERÃO ESTAR CLARAMENTE DESCRITAS NO PEDIDO DO CANDIDATO.

02.11.02. No caso do candidato portador de deficiência que fizer a inscrição via Internet, deverá enviar o laudo e o pedido de prova especial (se for o caso) via correios utilizando o serviço de Carta Registrada com A.R. (Aviso de Recebimento) para a Prefeitura do Município de Leme - Comissão de Concurso Público - LAUDO MÉDICO - INSCRIÇÃO CONCURSO PÚBLICO no endereço: Av. 29 de Agosto, 668 - Centro - Leme/SP - CEP: 13.610-900; até no máximo 2 (dois) dias após o término das inscrições. O pedido de condições especiais para a prova será analisado pela Comissão de Concurso Público que se pronunciará pelo deferimento ou indeferimento;

02.11.03. A comprovação do encaminhamento tempestivo dos documentos referentes à deficiência será feita pela data de postagem dos mesmos, sendo rejeitada, solicitação postada fora do prazo.

02.11.04. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas existentes para os portadores de deficiência, conforme o Art. 6°, parágrafo 2° da Lei Complementar n.° 25 de 12 de setembro de 1991 e Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Leme.

02.11.05. Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que impliquem grau acentuado de dificuldade para integração social.

02.11.06. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

02.11.07 O candidato portador de deficiência, que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

02.11.08. Os candidatos que não atenderem os dispositivos, dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência, não terão a condição especial para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado, podendo realizar a prova nas mesmas condições que os demais candidatos.

02.11.09. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização das provas.

02.11.10. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

02.11.11. Serão publicadas duas listagens de candidatos aprovados: uma com todos os candidatos que lograram êxito no Concurso Público e outra apenas com os candidatos portadores de deficiência.

02.11.12. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

02.11.13. Ao ser convocado para investidura no cargo público o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura do Município de Leme, o qual terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato, com deficiência ou não, capacitante ou não, para o exercício do cargo.

02.11.14. Não havendo a confirmação da deficiência, o candidato convocado só voltará a sê-lo pela listagem geral de aprovados.

03. Das exigências para a nomeação do Cargo:

Ao ser convocado para nomeação o candidato se submeterá as seguintes exigências abaixo, sendo que a não comprovação das exigências no ato da nomeação implicará na exclusão do candidato:

a) Apresentar todos os documentos pessoais (RG, CPF e Título de Eleitor). Para os candidatos de sexo masculino, apresentar todos os documentos acima, mais o certificado de regularidade no serviço militar;

b) Comprovar a escolaridade exigida;

c) Quando da nomeação, os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos, se revalidados de acordo com as normas legais vigentes. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

d) Comprovar aptidão física e mental para o cargo através de exame médico;

e) Apresentar no ato da nomeação declaração quanto ao exercício ou não de cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;

f) Não serão nomeados ex-servidores públicos demitidos por justa causa, e/ou exonerados a bem do serviço público, em qualquer área da administração pública; bem como os candidatos que tenham sido condenados por crimes contra a Administração Pública;

g) Os candidatos aprovados somente serão nomeados por ato explícito da Administração da Prefeitura do Município de Leme e de acordo com as necessidades e disponibilidades financeira da Administração.

h) A Prefeitura do Município de Leme a seu exclusivo critério poderá solicitar atestado de antecedentes criminais ao candidato como exigência à nomeação.

i) O candidato convocado será submetido a exame médico pré-nomeação, caso seja considerado inapto para exercer o cargo, não será nomeado perdendo automaticamente a vaga.

j) Os candidatos portadores de deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

4. Da Prova Escrita

04.01. A realização da Prova Escrita está prevista para o dia: 06 de Abril de 2008 (DOMINGO).

04.02. O local e o horário das Provas Escritas será publicado na Imprensa Oficial do Município de Leme e em caráter informativo, estarão disponíveis no site www.institutoideia.org.br em até 20 (vinte) dias após o encerramento das inscrições. Se o número de inscritos exceder a capacidade prevista de escolas para a realização das provas, estas serão realizadas em outras datas, inclusive podendo ser utilizado dois ou três domingos para a realização das provas.

04.03. Poderá haver mudança na data prevista para a realização da Prova Escrita, em caso de necessidade de alteração desta já publicada, será divulgado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da realização da mesma sendo publicado na Imprensa Oficial do Município de Leme e em caráter informativo, estarão disponíveis no site www.institutoideia.org.br, portanto cabe ao candidato inteira responsabilidade em relação ao acompanhamento das publicações referentes a este Concurso Público PML 001/2008.

04.04. A Comissão do Concurso Público não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de provas deste ou de outros concursos ou coincidência com quaisquer outras atividades ou eventos sociais de interesse dos candidatos.

5. Da Validade do Concurso Público

05.01. O presente Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura do Município de Leme, por igual período.

6. Da Convocação para a Nomeação

06.01. A convocação para a nomeação obedecerá rigorosamente a ordem de classificação final, não gerando ao candidato aprovado o direito à nomeação. Os classificados no presente Concurso Público, somente serão convocados por ato discricionário vinculado à conveniência e oportunidade por parte da administração pública.

7. Das informações no Edital do Cargo:

07.01. Todas as demais informações sobre as condições do presente Concurso Público, critérios de avaliação da Prova, classificação, critérios de desempate, exclusão, critérios para deficientes físicos, programa de prova, critérios para realização e avaliação da prova prática, títulos, critérios para nomeação e outros serão disponibilizados no respectivo Edital do Cargo, que estará afixado no local de inscrição, na Prefeitura do Município de Leme e disponível no site www.institutoideia.org.br a partir da data de abertura das inscrições.

07.02. A inscrição do candidato implicará no conhecimento do Edital do Cargo e aceitação tácita de todas as condições do presente Concurso Público.

07.03. A classificação final e os gabaritos dos candidatos serão publicados na Imprensa Oficial do Município e afixados no Quadro de Avisos da Prefeitura do Município de Leme.

07.04. Todos os atos administrativos, convocações e demais informações referentes a este Concurso Público PML 001/2008 serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Leme e disponibilizadas em caráter informativo no site www.institutoideia.org.br

07.05. O candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referentes ao Concurso Público PML 001/2008, não havendo responsabilidade da Prefeitura do Município de Leme quanto a informações divulgadas por outros meios que não seja a Imprensa Oficial do Município e em caráter meramente informativo no site www.institutoideia.org.br

08. Das Disposições Finais:

08.01. Não serão fornecidas informações por telefone ou FAX.

08.02. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação bancária, sendo a inscrição cancelada, caso haja devolução do mesmo.

08.03. Serão indeferidos os recursos previstos no Edital do Cargo, interpostos fora do prazo estabelecido.

08.04. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME NÃO APROVA A COMERCIALIZAÇÃO DE APOSTILAS PREPARATÓRIAS PARA O PRESENTE CONCURSO PÚBLICO, BEM COMO NÃO FORNECERÁ E NEM RECOMENDARÁ NENHUMA APOSTILA DESTE GÊNERO, NÃO SE RESPONSABILIZANDO PELO CONTEÚDO DE QUALQUER UMA DELAS.

08.05. Os casos não previstos no Edital do Cargo serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público, devidamente nomeada para tal fim, de acordo com as normas pertinentes.

Leme, aos 13 de Fevereiro de 2008.

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme

ANEXO I - DECLARAÇÃO

Cargo:

Telefone para contato: ( )

Eu, _____________________________________________, portador(a) do RG n.° _____________________, residente ___________________________________________________________ n° _______, bairro ________________________ no município de _________________ , estado de São Paulo, declaro para os devidos fins, não possuir renda de qualquer natureza, não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário, de prestação continuada, oferecido por sistema de previdência social oficial ou privado, e não estar recebendo seguro desemprego.

Dessa forma estou ciente de que as informações por mim prestadas devem representar a verdade.

Caso a análise dos documentos realizada até o final do período de inscrição não atenda totalmente as exigências da Prefeitura do Município de Leme, não terei direito a isenção para a realização da inscrição, seja qual for o motivo alegado, podendo no entanto realizar a inscrição nas mesmas condições que os demais candidatos, efetuando o pagamento da taxa de inscrição exclusivamente no período estabelecido para a realização das inscrições.

________________________, ______ de _________________ de 2008.

Ciência e Assinatura do Candidato _______________________________