Prefeitura de Lebon Régis - SC

Notícia:   Prefeitura de Lebon Régis - SC abre concurso com salários de até 12 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE LEBON RÉGIS

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº. 001/2013, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013

Abre inscrições e fixa normas para o Concurso Público de ingresso em cargo público do Município de Lebon Régis.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LEBON RÉGIS, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo por base a Lei Orgânica do Município de Lebon Régis, a Lei Complementar nº 43, de 29 de maio de 2006, a Lei Complementar nº 76, de 12 de janeiro de 2012 e demais legislações aplicáveis, torna público, pelo presente Edital, as normas para realização de CONCURSO PÚBLICO de ingresso e formação de cadastro de reserva de servidores em caráter efetivo do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público originado por este Edital será realizado sob a responsabilidade da empresa contratada pelo Município - GEORGEO ALMEIDA ME - APRENDER.COM, sediada em Joaçaba/SC.

1.2. O presente Concurso Público destina-se ao provimento dos cargos públicos a serem ocupados na atual situação e para formação de cadastro reserva consoante disposição do Anexo I, parte integrante deste Edital.

1.3. É de inteira responsabilidade do candidato inteirar-se do presente conteúdo, bem como fazer consultas diárias no site da organizadora do concurso www.aprendersc.com.br para estar ciente de todas as publicações legais do processo que norteia o presente Edital.

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições para todos os cargos do referido Edital, serão recebidas SOMENTE POR INTERNET, através do preenchimento do formulário eletrônico disponibilizado no endereço eletrônico www.aprendersc.com.br do dia 11/11/2013 até às 23:59 min. do dia 11/12/2013, observando-se o horário oficial de Brasília/DF.

2.1.1 O candidato deverá preencher o formulário de inscrição eletrônico de forma a não deixar nenhum campo em branco, do contrário sua inscrição não será efetuada.

2.1.2. O candidato deverá prestar ATENÇÃO ao selecionar o cargo desejado para a realização da prova.

2.1.3. O candidato indicará um endereço eletrônico (e-mail) válido cujo qual deverá permanecer ativo e lido constantemente até o final do concurso, sob responsabilidade do candidato.

2.1.4. O candidato que não tiver condições de acesso para fazer a inscrição on-line, poderá fazê-la dirigindo-se à Prefeitura Municipal de Lebon Régis no horário das 13h15min ás 17h, e será auxiliado para realizar sua inscrição por um funcionário especialmente indicado para este fim.

2.2. A APRENDER.COM não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, endereço e-mail inválido, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.3. O comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverão ser mantidos em poder do candidato e apresentados no local de realização das provas.

2.4. O candidato deverá, no período das inscrições, pagar a importância indicada a seguir, de acordo com o nível de escolaridade ao cargo pretendido no referido certame.

Ensino Superior

R$ 80,00

Oitenta Reais

Ensino Médio e Técnico

R$ 50,00

Cinqüenta Reais

Ensino Fundamental

R$ 40,00

Quarenta Reais

2.5. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

2.6. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.7. O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.aprendersc.com.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

2.8 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data de vencimento constante no boleto, preferencialmente nas agências do Banco do Brasil.

2.8.1 Caso não seja feito o pagamento até a data de vencimento, o candidato poderá retirar a segunda via do boleto no endereço eletrônico www.aprendersc.com.br, observando com atenção a data limite para inscrições e pagamento.

2.9 A inscrição do candidato e o pagamento do boleto bancário implicarão no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.10. O candidato declarará, ao efetuar sua inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da admissão.

2.11. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

2.12. O Comprovante Definitivo de Inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.aprendersc.com.br, na aba correspondente ao concurso do Município de Lebon Régis, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção deste documento.

2.13 A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, verificada em qualquer etapa do presente concurso, implicará na eliminação automática do candidato, sem prejuízo das cominações legais.

2.14. Cada candidato poderá inscrever-se para apenas um dos cargos constantes do Anexo I.

2.15. Caso a inscrição do candidato não conste na relação das inscrições pré-homologadas, o candidato terá o prazo para entrar com recurso através do e-mail (contato@aprendersc.com.br), conforme disposto no Anexo VI deste Edital, sob pena de não ser acatadas reclamações posteriores.

III - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Ao candidato portador de necessidade especial é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, devendo assinalar sua condição especial no item específico do requerimento de inscrição on-line.

3.2. Será reservada vaga para o candidato portador de necessidade especial para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que seja portador, na proporção de um para cada cinco vagas, conforme art. 37, VIII, da Constituição Federal, art. 36, VII, da Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal nº 1.183/2005.

3.3. Não havendo candidatos aprovados e classificados para as vagas reservadas para pessoa com deficiência, as mesmas serão ocupadas pelos demais candidatos classificados neste Concurso Público.

3.4. Será considerada pessoa com deficiência aquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que se enquadre nas categorias descritas nos Decretos federais nº 3.298/1999 e suas alterações, nº 5.296/2004 e suas alterações e na Lei federal nº 7.853/1989.

3.5. O candidato com deficiência após realizar sua inscrição on-line e fazer suas observações referente à deficiência, deverá encaminhar OBRIGATORIAMENTE VIA SEDEX, o requerimento preenchido conforme modelo do Anexo VII, a cópia simples do CPF e a cópia do laudo médico (original ou cópia autenticada) especificando a respectiva deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência e a indicação de que ela não impede ao candidato o exercício das funções do cargo a que se inscreveu, cuja data de expedição deverá ser compatível aos prazos legais estabelecidos por este Edital, para o endereço da empresa APRENDER.COM - Rua Duque de Caxias, 844 - Centro - Joaçaba/SC - 89.600-000.

3.6. O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A APRENDER.COM não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da cópia simples do CPF e do laudo a seu destino.

3.7. O candidato inscrito para a vaga reservada a candidato com deficiência que deixar de atender, no prazo editalício, as determinações do disposto nos subitens anteriores terá sua inscrição invalidada, passando a concorrer unicamente como candidato não portador de deficiência.

3.8 O candidato com deficiência submeter-se-á, quando da nomeação, à avaliação de equipe multiprofissional, que terá a decisão terminativa sobre:

a) a qualificação do candidato como deficiente ou não; e

b) o grau de deficiência, capacitante ou não, para o exercício do cargo.

3.9 O candidato com deficiência participará deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.10. Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.

3.11. O candidato que tiver a necessidade de realizar as provas em braile ou em qualquer outra condição especial deverá requerer no ato da inscrição.

3.12. O candidato que tiver a necessidade de prova em fonte ampliada deverá requerer no ato da inscrição, apresentando laudo médico para a condição especial e indicando o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 18, 20, 22 ou 24.

3.13. O candidato com deficiência que não requerer e comprovar a condição especial na forma da legislação vigente, não terá o atendimento ou condição especial para a realização das provas, não podendo impetrar recurso em favor de sua condição.

3.14. Não será realizado atendimento domiciliar em nenhuma hipótese.

IV - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições que preencherem todas as condições estabelecidas neste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente no prazo previsto no cronograma constante do Anexo VI e estarão disponíveis no Mural Público da Prefeitura Municipal de Lebon Régis e na internet, no endereço eletrônico www.aprendersc.com.br.

4.2. Somente será divulgada a relação das inscrições que forem deferidas.

4.2.1 Para todos os efeitos, os candidatos que não constarem na relação do referido Edital, estarão com suas inscrições indeferidas.

4.3. Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá recurso, dirigido à APRENDER.COM, no prazo máximo previsto no Anexo VI, contado da data de publicação da relação mencionada desde edital.

4.3.1 O recurso deverá ser preenchido conforme modelo disponível no site www.aprendersc.com.br e será enviado eletronicamente após o candidato realizar o preenchimento do mesmo de forma digitada ou manuscrita com letra legível. Junto com o formulário de recurso, o candidato deverá enviar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição. Todos esses documentos deverão ser encaminhados para o e-mail contato@aprendersc.com.br.

V - DO VÍNCULO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

5.1 Os candidatos habilitados e classificados neste Concurso Público serão nomeados em caráter efetivo, conforme vagas previstas no Anexo I deste Edital em prazo vigente deste certame, ficando sujeitos ao Estágio Probatório, na forma da legislação vigente.

5.2. O candidato nomeado estará sujeito ao regime estatutário, definido pela LC nº 76/2012 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lebon Régis e estará vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

VI - DA PROVA

6.1. O Concurso Público, objeto deste Edital, constará de Prova objetiva de conhecimentos para todos os cargos.

6.2. O candidato que necessite de alguma condição especial para realização da prova deverá requerer quando da sua inscrição, bem como protocolar e comprovar o que lhe é de direito no ato da inscrição para que o atendimento seja concedido.

6.3. O local de aplicação da prova objetiva e seus respectivos horários serão divulgados conforme cronograma constante no Anexo VI deste Edital.

6.3.1 Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares prevista para o local das provas, a organizadora do Concurso Público e a Prefeitura Municipal de Lebon Régis poderão alterar os horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data e/ou turno, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais através dos sites www.aprendersc.com.br e www.lebonregis.sc.gov.br.

6.3.2 É de inteira responsabilidade do candidato, inteirar-se e informar-se sobre o horário da realização das provas ao cargo que se inscreveu a partir da data da homologação das inscrições até o dia anterior ao da aplicação das provas.

6.4. O Município de Lebon Régis reserva-se no direito de realizar as provas escritas de conhecimento nos períodos matutino, vespertino e noturno, de acordo com o número de candidatos inscritos no presente certame, se necessário for.

6.5. As provas escritas de conhecimento serão realizadas em etapa única de três horas (3h) de duração, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta e o tempo necessário para as instruções gerais que serão repassadas pelos fiscais de sala.

6.6. Para entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar documentos de identificação válidos e com foto.

6.7. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal ou estadual, valham como identidade; carteira de trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).

6.8. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data de realização da prova, documento de identidade original por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta (30) dias.

6.9. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo e sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.10. Por ocasião da prova, o candidato que não apresentar o documento de identificação válido, na forma definida no item 6.6, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do certame.

6.11. Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição aos exigidos.

6.12. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova.

6.13. Durante a realização das provas é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares ou ainda, qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, sob pena de eliminação do candidato do Concurso Público.

6.13.1. Os aparelhos de telefones celulares móveis e outros equipamentos eletrônicos deverão ser entregues desligados aos fiscais das salas antes do início das provas, para serem devolvidos na saída, sob pena de eliminação do candidato.

6.13.2. Não será permitido o uso de aparelhos celulares nos locais de provas, bem como é vedado ao candidato entrar no pátio do local de provas com o aparelho ligado, sendo que a não obediência implicará na eliminação e na remoção do candidato do estabelecimento designado como local de provas.

6.14. No decurso das provas, o candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala se acompanhado por um fiscal.

6.15. O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de prova após uma hora de seu início.

6.16. O candidato, ao encerrar a prova e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao fiscal de prova/sala o cartão-resposta devidamente assinado e o caderno de prova. Caso não o faça, será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.17. Todos os cartões-respostas serão rubricados ou assinados no verso pelos três (03) últimos candidatos de cada sala, independente do cargo.

6.18. Os três (03) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as suas provas e retirar-se definitivamente do local simultaneamente.

6.19. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para as provas, nem a realização de prova fora dos horários e locais estabelecidos neste Edital.

VII - DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

7.1. A prova objetiva de conhecimentos inclui questões de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, conforme ementa das disciplinas constantes dos Anexos presentes neste Edital.

7.2. A prova de conhecimentos será objetiva e constará de 40 (quarenta) questões, com quatro (4) alternativas de respostas cada uma, sendo que apenas uma (1) estará correta.

7.3. A pontuação de cada disciplina será a seguinte:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

PESO INDIVIDUAL

PESO TOTAL

Língua Portuguesa

10

0,2

2,00

Matemática

10

0,2

2,00

Conhecimentos Gerais

10

0,2

2,00

Conhecimentos Específicos

10

0,4

4,00

Total

40

10,00

7.4. Para realização da prova objetiva de conhecimentos, o candidato deverá utilizar caneta esferográfica de tinta azul ou preta, sendo as questões respondidas em cartão-resposta, que não será substituído em caso de erro do candidato.

7.5. A adequada marcação do cartão-resposta é de inteira responsabilidade do candidato.

7.6. Será atribuída nota zero (0,0) às respostas de questão(ões) que contenha(m):

a) Emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(eis), no cartão-resposta;

b) Mais de uma opção de resposta assinalada no cartão-resposta;

c) Espaço não assinalado (s) no cartão-resposta;

d) Cartão-resposta preenchido fora das especificações, ou seja, preenchido com lápis ou caneta esferográfica de tinta cuja cor seja diferente do especificado no item 7.4 ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

7.7. A prova objetiva de conhecimentos será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), sendo as notas expressas com 01 (um) decimal, sem arredondamento.

7.8. O Gabarito Oficial referente à prova objetiva de conhecimentos será divulgado a partir das 9h do primeiro dia útil subsequente à realização da referida prova no endereço eletrônico www.aprendersc.com.br e no Mural Público da Prefeitura Municipal de Lebon Régis/SC.

7.9 O caderno de provas estará disponível a partir das 9h do primeiro dia útil subsequente à realização da referida prova no endereço eletrônico www.aprendersc.com.br.

7.10. Havendo impugnação de questões da prova objetiva de conhecimentos, o candidato poderá preencher um requerimento no momento em que estiver prestando a prova e entregar ao fiscal de sala.

7.10.1. O formulário de impugnação de questão estará disponível na sala de prova e poderá ser fornecido ao candidato no dia da realização da prova, caso este o solicite.

7.10.2. As respostas às eventuais impugnações de questão serão publicadas juntamente com a classificação final do Concurso Público, bem como o Gabarito Oficial definitivo, na ocorrência de recurso julgado procedente.

7.11. Toda questão anulada será computada como resposta correta para todos os candidatos.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1. Serão considerados aprovados e farão parte da listagem final os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a cinco (5,0) pontos.

8.2. A nota final será calculada através da soma dos acertos na forma da Tabela constante do item 7.3 deste Edital.

8.3. A classificação final dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da média final.

8.4. Ocorrendo empate na classificação, serão usados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

a) o candidato de maior idade;

b) maior nota na prova de conhecimentos específicos;

c) maior nota na prova de Matemática;

d) maior nota na prova de Língua Portuguesa.

e) maior nota na prova de conhecimentos gerais;

IX - DOS RECURSOS

9.1. Será admitido recurso para cada uma das fases do Concurso Público que deverá ser interposto, exclusivamente, pelo candidato, desde que devidamente fundamentado e apresentado nos prazos estabelecidos no cronograma constante do Anexo VI deste Edital.

9.2. Os recursos aqui mencionados deverão ser preenchidos em formulários modelos disponibilizados através do endereço eletrônico www.aprendersc.com.br, o qual deverá ser enviado para o e-mail contato@aprendersc.com.br dentro dos prazos estabelecidos por este Edital.

9.3. Os recursos e os pedidos de impugnação e revisão de nota deverão ser encaminhados conforme item 9.2, cabendo à Comissão Especial do Concurso Público a apreciação juntamente com a equipe técnica da empresa vencedora do processo licitatório.

9.4. Os recursos que se apresentarem sem fundamentação teórica, ilegíveis, fora de prazo e que não estiverem de acordo com o disposto nos subitens acima serão liminarmente indeferidos automaticamente.

9.5. Às decisões dos recursos será dada divulgação, sejam elas através de publicações no mural público municipal ou divulgação no site da empresa responsável.

9.6. Os candidatos poderão solicitar revisão da nota das provas, sendo que a nota poderá ser mantida, aumentada ou diminuída.

9.7. Não serão admitidos pedidos de revisão de nota de prova de outros candidatos, ou seja, o candidato poderá requerer revisão apenas da sua nota.

9.8. As decisões dos pedidos de revisão da nota das provas serão dadas a conhecer coletivamente.

9.9. A Comissão Especial do Concurso Público, nomeada pelo Decreto nº 75, de 27 de agosto de 2013, constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, não cabendo recursos ou revisões adicionais na esfera administrativa.

X - DA HOMOLOGAÇÃO

10.1. O resultado final do Concurso Público, objeto deste Edital, será homologado pela autoridade competente e publicado no Mural Público da Prefeitura Municipal, no Diário Oficial dos Municípios - DOM/SC e no endereço eletrônico www.aprendersc.com.br.

XI - DA CONVOCAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE

11.1 A nomeação dos candidatos aprovados no concurso público regulado por este certame, a juízo da conveniência e oportunidade, serão convocados, nomeados e empossados nos termos da LC nº 76/2012;

11.2 A convocação do candidato para apresentação dos documentos será realizada mediante publicação de Edital de Convocação no DOM/SC e contato através de email ou telefone, sendo de responsabilidade única e exclusiva do candidato informar seu endereço eletrônico e telefone corretamente quando do preenchimento do formulário de inscrição e mantê-lo atualizado perante o Departamento De Pessoal da Prefeitura Municipal após a homologação do certame.

11.3 No prazo de 10 (dez) dias após a convocação, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Cópia de:

1. Documento de Identidade (RG);

2. Cadastro de Pessoa Física (CPF);

3. Título de Eleitor e certidão de quitação eleitoral;

4. Certidão de Nascimento ou Casamento;

5. Certidão de Nascimento de Filhos;

6. CNH (se exigida para o cargo);

7. Diploma ou certificado comprobatório da escolaridade exigida para o cargo;

8. Carteira de inscrição no Conselho ou Órgão de Classe correspondente (quando exigido para o cargo);

b) Quitação com as obrigações militares, em caso de candidato de candidato do sexo masculino, com a devida apresentação da cópia do comprovante de quitação com o serviço militar;

C) 01 (uma) foto 3x4 colorida e recente;

c) Laudo médico de saúde física e mental.

11.4. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima serão exigidos apenas dos candidatos classificados e convocados para nomeação e posse.

11.5 Apresentada a documentação acima mencionada e/ou outras julgadas necessárias pelo Município, o candidato convocado será nomeado para o cargo público.

11.6 A posse no cargo público dar-se-á até 30 (trinta) dias após a nomeação, sob pena de decadência do direito de ser empossado.

XII - DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

12.1. Delega-se competência para empresa responsável pelo certame para:

a) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas objetivas de conhecimentos;

b) apreciar todos os recursos administrativos previstos neste Edital;

c) emitir relatórios de classificação dos candidatos;

d) prestar informações sobre o Concurso Público;

e) definir normas para aplicação das provas;

f) constituir comissão interna do Concurso Público e designar bancas examinadoras, conforme a necessidade;

g) selecionar fiscais para aplicação das provas.

XIII - DO FORO JUDICIAL

13.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada ao Concurso Público de que trata este Edital é o da Comarca de Lebon Régis/SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. As cláusulas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de realização da prova correspondente.

14.2. O prazo de validade do presente Concurso Público é de dois (02) anos, podendo ser prorrogado, por uma única vez, por igual período, mediante justificativa, interesse e conveniência da Administração Municipal.

14.3. Os candidatos aprovados neste certame serão nomeados pela ordem de classificação, respeitado o número de vagas constante do Anexo I, conforme a necessidade, a conveniência e a oportunidade, exceto os cargos que se destinam à formação de cadastro de reserva.

14.4. A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato o direito à nomeação imediata, devendo ocorrer conforme a necessidade do serviço público municipal durante a vigência do certame e de acordo com o número de vagas estabelecidas no Anexo I, sendo que as vagas criadas durante sua vigência serão providas seguindo a ordem de classificação dos aprovados em cada cargo.

14.5. Será excluído do presente Concurso Público, por ato da empresa responsável pelo certame, vencedora do processo licitatório, o candidato que:

a) tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização das provas;

b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) for flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando burlar a prova, ou que apresentar falsa identificação pessoal;

d) ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal.

14.6. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar o atendimento especial para esse fim em formulário disponível no site da empresa www.aprendersc.com.br, deverá levar um (a) acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, caso contrário ficará impossibilitada de realizar as provas.

14.7. O Gabarito Oficial da prova objetiva de conhecimentos e o resultado das provas serão divulgados no endereço eletrônico www.aprendersc.com.br e no Mural Público da Prefeitura Municipal de Lebon Régis/SC.

14.8. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos, conjuntamente, pela empresa responsável pelo certame e pela Comissão Especial do Concurso Público designada pelo Decreto nº 75, de 27 de agosto de 2013.

14.9. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

a) ANEXO I - Dos Cargos, Vagas, Carga Horária, Vencimentos e Habilitação;

b) ANEXO II - Das atribuições de cada cargo;

c) ANEXO III - Do Conteúdo Programático Geral para todos os cargos de Nível Fundamental Primário

d) ANEXO IV - Do Conteúdo Programático Geral para todos os cargos de Nível Fundamental Completo / Nível Médio e Nível Superior.

e) Anexo V - Do Conteúdo Programático Específico ao cargo.

f) ANEXO VI - Do cronograma - (Sujeito a alterações).

g) ANEXO VII - Requerimento/Declaração

14.9. Será publicado Extrato do presente Edital para fins de publicidade legal, sendo que o Edital na íntegra estará disponível no Mural Público da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico www.aprendersc.com.br.

Lebon Régis-SC, 08 de novembro de 2013.

LUDOVINO LABAS
Prefeito Municipal

ANEXO I

DOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS E HABILITAÇÃO

CARGOS

Nº VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

HABILITAÇÃO

Agente de Saúde - ESF Centro

CR

40h

R$ 678,00

Ensino Fundamental Completo

Agente de Saúde - ESF Núcleo Rio Doce

CR

40h

R$ 678,00

Ensino Fundamental Completo

Agente de Saúde - ESF Nossa Senhora de Lourdes

CR

40h

R$ 678,00

Ensino Fundamental Completo

Agente de Serviços Gerais

2 + CR

40h

R$ 678,00

Ensino Fundamental Primário

Assistente Social

1 + CR

30h

R$ 1.421,25

Curso Superior de Serviço Social e Inscrição no CRESS.

Agente de Defesa Civil

CR

40h

R$ 678,00

Ensino médio e CNH categoria "D"

Borracheiro

1+ CR

40h

R$ 678,00

Ensino Fundamental Primário

Carpinteiro

1 + CR

40h

R$ 678,00

Ensino Fundamental Primário

Encarregado Departamento de Patrimônio

1

40h

R$ 1.895,00

Ensino Médio

Farmacêutico

1 + CR

40h

R$ 1.895,00

Curso Superior de Farmácia e inscrição no CRF.

Fiscal de Tributos

1 + CR

40h

R$ 678,00

Ensino Médio

Fiscal de Vigilância Sanitária

CR

40h

R$ 678,00

Ensino Médio

Fiscal de Obras e Postura

CR

40h

R$ 678,00

Ensino Médio

Médico - ESF

2 + CR

40h

R$ 12.123,32

Curso Superior de Medicina e inscrição no CRM.

Oficial Administrativo

1 + CR

40h

R$ 678,00

Ensino Médio

Pedreiro

2 + CR

40h

R$ 782,30

Ensino Fundamental - Primário

Professor de Educ. Física - Secretaria de Educação

4 + CR

40h

R$ 1.663,88

Curso Superior em Educação Física e registro no CREF.

Professor de Inglês

1 + CR

40h

R$ 1.663,88

Curso Superior em Inglês ou Letras com habilitação em inglês

Servente de Serviços Internos

1 + CR

40h

R$ 678,00

Ensino Fundamental - Primário

Técnico em Contabilidade

CR

40h

R$ 1.895,00

Ensino médio (Técnico em contabilidade) ou Contabilidade e inscrição no CRC

Vigia

1 + CR

40h

R$ 678,00

Ensino Fundamental - Primário

Observações:

1. CR = Cadastro de Reserva;

2. No valor do vencimento dos cargos de Professor de Educação Física e Professor de Inglês está incluída a regência de classe;

3. A remuneração mensal será acrescida de vale alimentação conforme Leis Municipais nº 1.387/2011 e 1.391/2012

ANEXO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS (LC Nº 43/2006, COM AS ALTERAÇÕES DA LC 75/2011)

Agente de Saúde: Executar serviços de apoio a profissionais de saúde, como integrante de equipe de saúde e de orientação à famílias e à pessoas; participar da execução do Programa de Saúde da Família - PSF e do Programa de Agentes Comunitários de Saúde; sempre no cumprimento das normas aplicáveis aos dois programas, conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde; visitar as famílias residentes na micro área de ação e em outras, quando colegas estiverem de férias, bem como participar em outras ações e serviços de saúde, conforme planejamento da Secretaria Municipal de Saúde, especialmente das campanhas de saúde pública e aquelas relativas à imunizações.

Agente de serviços gerais: Executar serviços gerais de limpeza e de manutenção de edificações, logradouros públicos, rodovias, máquinas e veículos, móveis e equipamentos; serviços de auxílio aos operadores de máquinas caminhões e outros automóveis; auxiliar na restauração e manutenção mecânica, inclusive de borracharia, lavagem, engraxamento e lubrificação de máquinas e veículos; auxiliar em obras de execução direta pela Administração; executar, sob coordenação superior, serviços de limpeza, manutenção e recuperação de praças, parques e jardins, inclusive os serviços de semeadura, plantio, poda e outros afins; executar serviços na produção de mudas para florestamento e reflorestamento e de hortas públicas; executar outros serviços, inclusive em dependências e ações esportivas, sempre sob a orientação e coordenação superior.

Assistente social: Exercer as atribuições inerentes à formação técnica-profissional, especialmente no planejamento e execução de planos, programas, ações e serviços de assistência social, junto ao Conselho Municipal de Assistência Social, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar; participar de equipes multidisciplinares de atenção a segmentos da população, especialmente daqueles em risco de exclusão social; participar efetivamente na formulação de propostas e na execução dos programas oficiais do Governo Federal e Estadual, em que o Município seja partícipe; executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à profissão.

Agente de Defesa Civil: Atuar nas ações de defesa civil nas fases de prevenção, preparação, resposta e reconstrução; atuar na elaboração de projetos visando a captação e aplicação de recursos em atividades próprias e específicas das ações da Defesa Civil; atuar como auxiliar nas atividades administrativas na área de atuação do Corpo de Bombeiros, atuar como auxiliar dos Bombeiros Militares nas atividades de busca e salvamento, prevenção e combate a incêndios, resgate e atendimento pré-hospitalar; Atuar como condutor de veículos de emergência; desenvolver medidas preventivas, assistenciais, de socorro e recuperativas em situações de normalidade e anormalidade/ emergência e calamidade pública; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelos superiores

Borracheiro: Trocar e consertar pneus leves, médios e pesados, realizando serviços em baixo de veículos, quando necessário; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

Carpinteiro: Executar trabalhos gerais de carpintaria, cortando, armando, instalando, pregando, colando, encaixando, montando, reformando peças ou conjuntos de madeira para edificações, veículos, mobiliário, cenários, entre outros, bem como para manutenção e/ou reformas.

Encarregado Departamento de Patrimônio: Executar serviços que visem à organização e manutenção do cadastro de bens móveis e imóveis do Município; identificar bens móveis, com afixação de plaquetas para fins de inventário; preparar de processo de alienação de bens móveis inservíveis, na forma da Lei; prestar orientação sobre a utilização dos materiais permanentes; fiscalizar os órgão e setores quanto ao cumprimento das normas de conservação e segurança dos bens móveis e imóveis; registrar, emitir relatório e demais documentações no que se refere a bens móveis e imóveis; elaborar balanço do estado dos bens móveis e imóveis; elaborar relatórios de pendências sobre troca e aquisição de bens móveis e imóveis; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

Farmacêutico: Exercer as atribuições inerentes à formação técnica-profissional, junto às unidades municipais de saúde, especialmente na assistência técnica para a guarda, manuseio, manipulação e utilização de fármacos e medicamentos, nos termos da legislação e normas operacionais pertinentes; orientação sobre o manuseio, manipulação, estocagem e entrega de medicamentos à população, conforme for determinado pelos médicos do Município; integrar equipe multidisciplinar de profissionais de saúde, especialmente nos programas de saúde preventiva e de atenção básica, como o Programa de Atenção Básica e de Saúde da Família e outros, para a promoção de assistência preventiva, através de ações e serviços públicos de saúde; executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à respectiva profissão

Fiscal de tributos: Promover a fiscalização própria do poder de polícia, relativamente ao licenciamento de atividades econômicas, inclusive a cobrança das respectivas taxas; executar a fiscalização relativa às edificações, às posturas e ao uso e parcelamento do solo urbano, conforme determina das respectivas legislações codificadas, inclusive para que haja o cumprimento das normas estabelecidas no Plano Diretor; expedir avisos, autuações e notificações; estar permanentemente atualizado em matéria de direito tributário; além de outros serviços afins e necessários a plena execução de suas atribuições.

Fiscal de Vigilância Sanitária: Exercer a fiscalização sanitária de produtos e de serviços, nos termos da legislação federal, estadual e municipal específica; emitir alvarás sanitários e pareceres acerca do funcionamento de estabelecimentos e da disposição de produtos e da prestação de serviços específicos e sujeitos à fiscalização sanitária; proceder vistorias in loco para verificar a regularidade de estabelecimentos, produtos e serviços sujeitos às normas de vigilância sanitária; orientar empresários e profissionais acerca da aplicação das normas sanitárias; estar, permanentemente, atualizado das normas emanadas pela ANVISA e por outros organismos oficiais de saúde, no que pertine à vigilância sanitária; emitir e publicar relatórios de atividades; cooperar na execução de outros serviços e atividades, conforme se apresentar a demanda

Fiscal de Obras e Postura: verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente a obras públicas e particulares; verificar imóveis recém-construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de "habite-se"; verificar o licenciamento de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado; embargar construções clandestinas, irregulares ou ilícitas; solicitar à autoridade competente a vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com as normas vigentes; verificar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução, bem como a carga e descarga de material na via pública; verificar a existência de "habite-se" nos imóveis construídos, reconstruídos ou que tenham sofrido obras de vulto; acompanhar o Engenheiro da Prefeitura ou outro a sua ordem nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição; verificar alinhamentos e cotas indicados nos projetos; intimar, autuar, interditar, estabelecer prazos e tomar outras providências com relação aos violadores das leis, normas e regulamentos concernentes às obras particulares; - verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, em face dos artigos que expõem, vendem ou manipulam e dos serviços que prestam; verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a documentação exigida; verificar a instalação de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de aspectos estéticos; inspecionar o funcionamento de feiras livres, verificando o cumprimento das normas relativas à localização, à instalação, ao horário e à organização; verificar a regularidade da exibição e utilização de anúncios, alto-falantes e outros meios de publicidade em via pública, bem como a propaganda comercial afixada em muros, tapumes e vitrines; verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros estabelecimentos; verificar, além das indicações de segurança, o cumprimento de posturas relativas a fabrico, manipulação, depósito, embarque, desembarque, transporte, comércio e uso de inflamáveis, explosivos e corrosivos; tomar providências, comunicando ao órgão responsável, para apreender por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos; verificar o licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros locais; verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros públicos; verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado; verificar as violações às normas sobre poluição sonora: uso de buzinas, casas de disco, clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas de música, entre outras; intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos violadores das posturas municipais e da legislação urbanística; realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações; emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas; executar outras atribuições afins.

Médico: Exercer as atribuições inerentes à formação técnica-profissional, nas unidades de saúde do Município, com atuação fundamentada nas ações preventivas; participar efetivamente na elaboração e na execução de planos, programas, ações e serviços de saúde pública em que o Município seja partícipe ou que os desenvolva, inclusive o Programa de Saúde da Família; atuar em todas as ações de controle epidemiológico; participar do programas de conscientização e de implementação de projetos de saneamento; participar em programas, ações e serviços de saúde pública e interagir com os demais profissionais de saúde; participar de equipes multidisciplinares que objetivem a melhoria das condições de vida da população local; promover a orientação da população para a promoção de ações preventivas; e outras atribuições inerentes à medicina em saúde pública; executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à respectiva profissão

Oficial administrativo: Executar serviços administrativos, financeiros e auxiliar nos setores da Administração Municipal, como no controle patrimonial, controle de estoques e de materiais, rotinas de recursos humanos; conhecer e estudar a legislação municipal; conhecer, estudar a praticas normas básicas de direito administrativo, tributário e financeiro; auxiliar e executar rotinas especiais e próprias de compras e licitações; operar equipamentos eletrônicos e de informática utilizados nas atividades administrativas; efetuar redação oficial; auxiliar titulares de órgãos e unidades administrativas nas mais diversas atividades de ordem burocrática; executar outras atividades demandadas, especialmente no órgão municipal de administração, gestão, tributação e contabilidade

Pedreiro em geral: Execução de obras, de menor porte, como bueiros, sarjetas e outras formas de esgotamento de águas pluviais ou de pequenos córregos e vertentes; manutenção e recuperação de pontes, pontilhões e bueiros, bem como a sua construção, quando de menor complexidade; executar outros serviços pertinentes à especialidade de pedreiro; estar sempre disponível para trabalhos externos e para auxiliar em outras atividades e serviços do órgão, inclusive para a preparação e montagem de estruturas para eventos públicos, como festivais, feiras, exposições e outros; além de serviços elementares em instalações elétricas e hidrossanitárias

Servente de serviços internos: Executar serviços de limpeza predial, higienização de ambientes, serviços de copa em repartições municipais, inclusive em repartições de serviços sociais e de saúde; serviços de limpeza e manutenção interna e externa. Serviços de preparar e servir refeições nas escolas municipais, limpeza e higienização de ambientes escolares, limpeza e higienização de utensílios e equipamentos de cozinha, cultivo de legumes e hortaliças e de jardinagem junto à escolas municipais, além de creches, centros de convivências e outros ambientes da Administração Municipal; e outros serviços afins junto à escolas municipais e à outras repartições e dependências da Administração Municipal.

Técnico em contabilidade: Execução, de forma auxiliar, adjunta e substitutiva, de serviços de contabilidade pública, segundo as normas técnicas e legais pertinentes; auxiliar nas atividades e serviços de gestão financeira, patrimonial e fiscal, de controle interno e na elaboração e na execução do planejamento orçamentário (PPA, LDO e LOA); auxiliar no atendimento às determinações e solicitações do Tribunal de Contas do Estado e de outros organismos de controle externo; integrar equipe multidisciplinar de profissionais e especialistas em gestão pública; executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à profissão

Vigia: Serviços de vigilância junto aos prédios e próprios municipais, especialmente no período noturno, em dias de feriado e de final de semana; registrar a movimentação de pessoas, junto à dependências públicas, mesmo que de autoridades e servidores e notificar às autoridades administrativas ou policiais sempre que constatadas anormalidades ou a presença de pessoas estranhas junto à dependências públicas; vigiar praças e logradouros públicos, inclusive cemitérios e outros bens de domínio público; executar outras atribuições próprias das características do cargo

ANEXO III

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO GERAL PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL PRIMÁRIO

Língua Portuguesa: Compreensão de Textos, Alfabeto; formas comuns de tratamento; plural e singular; aumentativo e diminutivo; feminino e masculino; ortografia; tipos de frases: afirmativa, negativa, interrogativa e exclamativa; substantivo; substantivos coletivos; adjetivos; sinônimos e antônimos; Separação de sílabas; Concordância Verbal e Nominal; Noções de fonética.

Matemática: Tabuada dos números; Números naturais: operações e problemas. Unidades de medida de tempo, de comprimento, de massa e de capacidade. Sistema monetário brasileiro. Leitura de horas em relógios e de informações em calendários. Reconhecimento de figuras planas (quadrado, retângulo, triângulo, círculo). Noções de razões, frações, proporções e porcentagem. Radiciação; Divisibilidades; Regras de três simples e composta; Algarismos romanos; Resolução de problemas simples.

Conhecimentos Gerais: Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - veiculados, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet. Aspectos históricos, geográfico e políticos em nível de Brasil, Mundo, Estado de Santa Catarina e do Município de Lebon Régis. Estrutura política e administrativa dos entes estatais. Símbolos oficiais do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Lebon Régis. Aspectos econômicos, históricos, políticos, geográficos e culturais do Município de Lebon Régis.

ANEXO IV

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO GERAL PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO / NÍVEL MÉDIO e NÍVEL SUPERIOR

Língua Portuguesa: leitura e análise de texto, compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, noções de fonética, acentuação gráfica, separação de sílabas, ortografia, semântica, classes das palavras, concordância nominal, concordância verbal, regência verbal, crase, análise sintática, colocação pronominal, pontuação, emprego de certas palavras, emprego das iniciais, plural dos compostos, emprego do hífen, vícios de linguagem, estrutura das palavras, estilística, gramática em geral.

Matemática: Números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexos; Teoria dos Conjuntos; Álgebra: seqüências, conceitos, operações com expressões algébricas; Equações e Inequações; Relações e funções; Análise Combinatória; Progressões Aritméticas e Geométricas; Regra de três simples e composta. Geometria: elementos básicos, conceitos primitivos, representação geométrica no plano; Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, capacidade, ângulo, tempo, massa, peso, velocidade e temperatura; Estatísticas: noções básicas, razão, proporção, interpretação e construção de tabelas e gráficos; Matrizes e Determinantes; Juros simples e composto; Noções de probabilidade. Expressões aritméticas; M.D.C (Máximo divisor Comum). M.M.C (Mínimo Múltiplo Comum). Polinômios. Logaritmos; Radiciação; Exponenciação.

Conhecimentos Gerais: Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - veiculados, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet. Aspectos históricos, geográfico e políticos em nível de Brasil, Mundo, Estado de Santa Catarina e do Município de Lebon Régis. Estrutura política e administrativa dos entes estatais. Símbolos oficiais do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Lebon Régis. Aspectos econômicos, históricos, políticos, geográficos e culturais do Município de Lebon Régis.

ANEXO V

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ESPECÍFICO AO CARGO

AGENTE DE SAÚDE: Operacionalização da Estratégia Saúde da Família - ESF e do Programa Agentes Comunitários de Saúde - PACS; Conhecimentos elementares sobre as funções inerentes ao cargo, abrangendo conhecimentos básicos sobre: Saúde da Mulher; Saúde da Criança; Saúde do Adulto e do Idoso; Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; Atribuições e postura profissional do ACS; Cadastramento familiar e Mapeamento: finalidade e instrumentos; Conceito de territorialização, microárea e área de abrangência; Calendário básico de vacinação; Doenças sexualmente transmissíveis; Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação; Noções Básicas de Epidemiologia, Meio Ambiente e Saneamento; Ética Profissional; Lei Orgânica Municipal. Conhecimentos inerentes observando-se a prática do dia­a-dia.

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS: Noções de limpeza e higiene. Lixo Orgânico e Reciclagem. Classificação dos Resíduos sólidos. Produtos apropriados para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc. Noções de Hierarquia. Cuidados e manejos no preparo e distribuição de refeições. Conhecimentos sobre desinfecção de utensílios e ambientes. Limpeza interna e externa de prédios públicos, banheiros, laboratórios, escolas, bem como de móveis e utensílios. Jardinagem. Limpeza Pública. Uso de Equipamentos de Proteção Individual - EPI's. Lei Orgânica Municipal. Conhecimentos inerentes observando-se a prática do dia-a-dia.

BORRACHEIRO: Conhecimentos gerais de uso e manuseio de instrumentos de trabalho; Conhecimento de ferramentas, equipamentos e materiais utilizados nas atividades inerentes ao cargo. Conhecimento das técnicas de montagem e desmontagem de pneus e dos diferentes processos de execução; Calibragens; Medidas e tipos de pneus e rodas, vida útil; Identificação dos danos apresentados nos pneus; Medidas de segurança; Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos; Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção; Normas de segurança, conceito de proteção e equipamentos de proteção; Noções básicas de atendimento ao público. . Lei Orgânica Municipal. Conhecimentos inerentes observando-se a prática do dia-a-dia.

CARPINTEIRO: Noções básicas sobre atividades relacionadas com a construção, reforma, demolição, conservação e manutenção de edificações, obras e prédios públicos, compreendendo dentre outros os serviços de carpintaria, armações de madeira; processos e ferramentas adequadas para compor armações de telhado, andaimes e elementos afins; instalação e ajustamento de esquadrias de madeira e outras peças tais como: janelas, portas, escadas, rodapés, divisórias, forro e guarnições; construção de formas de madeira para concretagem; afiação de ferramentas de corte; consertos necessários à conservação dos bens e instalações; noções sobre equipamentos de proteção Individual (EPI's), noções de relacionamento pessoal com as autoridades municipais, com os servidores públicos e com os munícipes; Noções de segurança e higiene do trabalho. . Lei Orgânica Municipal. Conhecimentos inerentes observando-se a prática do dia-a-dia.

PEDREIRO EM GERAL: Conhecimentos das ferramentas; Conhecimentos da Função; Normas de segurança; Conhecimentos do sistema de metragem linear; Cubicagem; Conhecimentos dos materiais; Concretagem; Preparação de massas; Noções de assentamento de tijolos, cerâmicas e utilização de EPI's. Noções de elétrica e hidráulica residencial e predial. Lei Orgânica Municipal. Conhecimentos inerentes observando-se a prática do dia­a-dia.

SERVENTE DE SERVIÇOS INTERNOS: Materiais de limpeza e sua utilização. Destinação do lixo. Lixo Orgânico e Reciclagem. Equipamentos para a segurança e higiene. Limpeza dos diferentes espaços. Carregamento e descarregamento de mercadorias leves de veículos em geral. Produtos de limpeza, sua utilidade e aplicação. Instrumentos e materiais utilizados na realização de limpezas em geral. Noções de Varrição de superfícies diversas, Produtos apropriados para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc.; Conhecimento e uso dos utensílios de trabalho braçal, mobiliários e utensílios; Limpeza interna e externa de prédios, banheiros, laboratórios, escolas, bem como de móveis e utensílios. Jardinagem, Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Noções de Primeiros Socorros, ética e cidadania. Lei Orgânica Municipal. Conhecimentos inerentes observando-se a prática do dia-a-dia.

VIGIA: Noções de segurança no trabalho; Noções de higiene e limpeza; Regras de Segurança; Equipamentos de Proteção; Relações interpessoais; Ética profissional, Noções acerca das funções inerentes ao cargo, tais como: Técnicas e Métodos de Segurança e Vigilância; Prevenção de acidentes; Primeiros socorros; Atitudes diante de incêndios (uso de extintores); Postura profissional. Organização; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Controle de entrada e saída de veículos em estacionamentos de repartições públicas. Elaboração de boletim de ocorrências. Regras de hierarquias no serviço público municipal; Zelo pelo patrimônio público. Vigilância do patrimônio público. . Lei Orgânica Municipal. Conhecimentos inerentes observando-se a prática do dia-a-dia.

ASSISTENTE SOCIAL: Lei do SUAS a qual altera a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS); Sistema Único de Assistência Social (SUAS); Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004); Norma Operacional Básica de Assistência Social (NOB/SUAS/2005); Estratégias e Metas para Implementação da Política de Assistência Social no Brasil; Normas e orientações do CRAS e do CREAS; Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais do SUAS (2009); Direitos socioassistenciais do Suas; Leis Orgânicas de Saúde; Estatuto da Criança e do Adolescente; Política Nacional de Atendimento da Criança e do Adolescente; Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase); Estatuto do Idoso; Lei Maria da Penha - Lei nº 11340 de 07/08/2006 e Lei nº 12010/09 - nova lei da adoção; Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil; Seguridade Social; Direitos Sociais; Gestão de Políticas Públicas; e Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase); Estatuto da pessoa com deficiência e Lei da Acessibilidade nº 10.098/2000.Pesquisa Social; Regulamentação da Profissão de Serviço Social (Lei nº 8.662, de sete de junho de 1993 dispõe sobre a profissão de assistente social e dá outras providências e Código de Ética do Assistente Social 1993); Serviço Social e Ética; Aportes teóricos e metodológicos do Serviço Social; Serviço Social e a questão social; Trajetória histórica e debate contemporâneo da profissão; Instrumentalidade do serviço social: Dimensões teórico-metodológica, ético- política e técnico-operativa; Lei Orgânica Municipal. Atualidades sobre a função e conhecimentos observando-se a prática do dia-a­dia.

AGENTE DE DEFESA CIVIL: Noções de Direito Constitucional: Dos Princípios Fundamentais (Art. 12 ao 42); Dos Direitos e Garantias Fundamentais (Art. 52 ao 11); Da Organização do Estado (Art. 18 a 31; 37 a 41); Da Segurança Pública (Art. 144). Noções de Direito Administrativo: Estado, Governo e Administração Pública: conceitos, elementos, poderes, natureza, fins e princípios; Direito Administrativo: conceito, fontes e princípios; Ato Administrativo: Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies; Invalidação, anulação e revogação; Prescrição. Noções básicas de primeiros socorros; Prevenção e combate a princípios de incêndio; Noções de segurança no trabalho; Cidadania; Noções de planejamento das ações de defesa civil: Prevenção, preparação, respostas aos desastres e reconstrução; Conceitos, tipos e classificações de desastres; Educação ambiental; Prevenção de acidentes domésticos; Sistemas de informações e avaliações de danos; Montagem e coordenação de abrigos; Lei Federal Nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); Lei Federal Nº 4.898/1965 (Lei do Abuso de Autoridade); Lei Orgânica Municipal. Estatuto do Servidor Público Municipal(LC nº 076/2012); Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

ENCARREGADO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO: Direito Administrativo: organização administrativa - centralização e descentralização. Administração direta e indireta. Princípios que regem a Administração Pública. Responsabilidade civil do Estado. Poderes e deveres da Administração. Servidores Públicos: vínculo jurídico (estatutário, trabalhista e temporário); quadro funcional, direitos e deveres; ética e responsabilidade social. Responsabilidade civil, penal e administrativa do servidor público. Atos administrativos: conceito, requisitos, elementos, pressupostos, atributos, méritos e classificação; vinculação e discricionariedade; anulação, revogação e invalidação. Disposições constitucionais referentes aos servidores públicos. Bens públicos. Restrições do Estado sobre a Propriedade Privada: tombamento, servidão administrativa e desapropriação. Constituição Federal: Princípios Fundamentais; Dos Direitos e Garantias Fundamentais; Da Organização do Estado; Da Organização dos Poderes; Da Tributação e do Orçamento; Da Ordem Econômica e Financeira. Compras e Licitações: Lei 8.666/93 e suas alterações; Lei nº 10.520/2002 - Pregão; Decreto n 7.892/13 - Registro de Preço; Lei Complementar 101/2000. Contabilidade pública: Lei 4.320/64; Lei Complementar nº 101/2000 - Responsabilidade Fiscal; Lei Orgânica Municipal e suas emendas. Código Tributário Nacional; Tributos; Tarifas e Preços Públicos; Código Tributário Municipal. Ética no ambiente de trabalho e na vida pessoal. Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

FISCAL DE OBRAS E POSTURA: Lei Orgânica Municipal e suas emendas. Ética no ambiente de trabalho e na vida pessoal. Estatuto do Servidor Público de Lebon Régis (LC nº 076/12); Código de Postura Municipal (LC nº 067/10); Código de Edificações do Município (LC nº 069/10); Plano Diretor Municipal (LC nº 068/10). Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

FARMACÊUTICO: SUS - Sistema Único de Saúde; Lei Orgânica de Saúde 8.080/90; NOB-SUS/96 - Norma Operacional Básica do SUS; Lei nº 8142 de 28 de dezembro de 1990; Tipos de medicamentos; Acondicionamento de formas farmacêuticas; Farmacocinética (absorção, vias de administração, biodisponibilidade, distribuição, biotransformação e excreção); Farmacodinâmica (interação droga-receptor e transdução do sinal farmacológico, interações medicamentosas, reações diversas); Classificação das formas farmacêuticas; Matérias primas farmacêuticas; Pós, granulados e comprimidos; Tecnologia das formas farmacêuticas revestidas, líquidas, não estéreis e oriundas de vegetais; Esterilização e conservação dos produtos farmacêuticos; Manipulação de produtos farmacêuticos; Política de assistência farmacêutica; Farmácia básica; Medicamentos especiais; Aquisição de medicamentos. Gestão de estoque. Padronização de medicamentos. Sistemas de distribuição de medicamentos; Avaliação, preparo e dispensação de nutrição parenteral e medicamentos oncológicos. Comissões hospitalares. Lei Orgânica Municipal; Conhecimentos inerentes ao cargo observando-se a prática do dia-a-dia. FISCAL DE TRIBUTOS: ECONOMIA: Microeconomia e Macroeconomia. Recursos escassos e necessidades ilimitadas; agentes econômicos. DIREITO CIVIL: Lei de Introdução ao Código Civil. Noções de Direito Civil. Pessoas Naturais e Jurídicas. Atos jurídicos lícitos. Atos ilícitos. Negócio jurídico. Contratos e espécies. A empresa, o empresário, a sociedade, o estabelecimento, nome empresarial e escrituração. Posse e Propriedade: conceito, aquisição e perda. DIREITO CONSTITUCIONAL Princípios do Estado Democrático de Direito. Constituição: Conceito, Classificação, Aplicabilidade e Interpretação das Normas Constitucionais, Poder Constituinte. Conceito, Finalidade, Titularidade e Espécies. Reforma da Constituição. Cláusulas Pétreas. Supremacia da Constituição. Controle de Constitucionalidade. Sistemas de Controle de Constitucionalidade. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ação Declaratória de Constitucionalidade. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA: Princípios Fundamentais; Dos Direitos e Garantias Fundamentais; Da Organização do Estado; Da Organização dos Poderes; Da Tributação e do Orçamento; Da Ordem Econômica e Financeira. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: organização administrativa -centralização e descentralização. Administração direta e indireta. Princípios que regem a Administração Pública. Responsabilidade civil do Estado. Poderes e deveres da Administração. Servidores Públicos: vínculo jurídico (estatutário, trabalhista e temporário); quadro funcional, direitos e deveres; ética e responsabilidade social. Responsabilidade civil, penal e administrativa do servidor público. Atos administrativos: conceito, requisitos, elementos, pressupostos, atributos, méritos e classificação; vinculação e discricionariedade; anulação, revogação e invalidação. Disposições constitucionais referentes aos servidores públicos. DIREITO TRIBUTÁRIO: Conceito. Princípios. Normas gerais tributárias. Legislação Tributária: Vigência, interpretação, integração e aplicação. Conceito de tributo e espécies incluídas na competência tributária municipal. Incidência. Não Incidência. Imunidade. Isenção. Obrigação tributária: Principal e acessória. Hipótese de Incidência. Fato gerador. Sujeitos ativos e passivos. Contribuinte e Responsável. Responsabilidade Solidária e supletiva. Capacidade tributária. Domicílio tributário. Crédito tributário: natureza, conceito, constituição, suspensão, extinção e exclusão. Lançamento: conceito, espécies, requisitos, efeitos, impugnação e revisão. Administração Tributária. Fiscalização: termos e procedimentos. Sigilo Fiscal. Fiscalização das empresas optantes pelo Simples Nacional. Dívida ativa: Requisitos e efeitos da Inscrição. Certidão negativa. Prescrição e decadência. Renúncia de receitas. Infração, Fraude e Crimes contra a ordem tributária (lei 8.137/90). Lei Complementar n.º 116, de 31 de julho de 2003. O ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza: Incidência; Não Incidência; Fato Gerador; Serviços Tributáveis; Lista de serviços; Estabelecimento Prestador; Sujeito passivo; Contribuinte; Responsável; Base de cálculo; Alíquota; Preço do serviço. O ITBI - Imposto sobre a Transmissão inter vivos de Bens Imóveis: Fato gerador, Base de Cálculo, Sujeito Passivo. O IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana: Fato gerador, Base de Cálculo, Sujeito Passivo. Código Tributário Nacional; Código Tributário Municipal, legislação esparsa e regulamentos. CONTABILIDADE: Conceito, noções básicas, objeto, finalidade, técnicas contábeis, usuários e funções. Patrimônio. Conceitos contábeis básicos: contas, lançamentos, método das partidas dobradas. Balanço patrimonial: apresentação e composição. Apresentação da demonstração do resultado. Normas Brasileiras de Contabilidade e de Auditoria emanadas do CFC. Auditoria. Conceito e espécies. Procedimentos de Auditoria. Papéis de Trabalho. Fraude e erro. Planejamento de Auditoria. Relevância. Risco de Auditoria. Aplicação de procedimentos de Auditoria. Relatório de Auditoria. Noções sobre o Novo Serviço Público. Lei 4320/64 - Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Lei Orgânica Municipal; Conhecimentos inerentes ao cargo observando-se a prática do dia-a-dia.

FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA: Doenças Transmissíveis por alimentos; Noções sobre Intoxicação por Agrotóxicos; Alimento: manipulação, armazenamento e transporte; Saúde do trabalhador; Normas Federais: Constituição Brasileira de 1988; Título I; Título II; Título III; Cap. VII, Seção I e II; Título VIII; Cap. II, Seção II e Cap. VI; Lei 8.080/90; Lei 9.782/99 e Med. Prov. 2.190-34 de 23 de agosto de 2001; Lei 8.142 de 28/12/1990; Normas Estaduais: Lei 6.320/83; Decreto 24.622/84; Decreto 31.455/87; Decreto 23.663/84. Resolução - RDC nº 216 , 15 de setembro de 2004; Portaria SVS/MS nº 326, de 30 de julho de 1997; Portaria nº - 2.914, de 12 de 17 dezembro de 2011; Normas Municipais: Lei Orgânica Municipal. Guia da Vigilância epidemiológica e Sanitária. Legislação Sanitária Municipal (LC nº 1.317/2009). Noções de higiene, Limpeza e tratamento de lixo; Norma Operacional Básica do SUS 01/1996. VE-DTA - (Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica das Doenças Transmitidas por Alimentos); Conhecimentos inerentes a função. Observando-se a prática do dia-a-dia.

MÉDICO: Operacionalização da Estratégia Saúde da Família; SUS - Sistema Único de Saúde; Lei Orgânica de Saúde 8.080/90; NOB-SUS/96 - Norma Operacional Básica do SUS; Lei nº 8142 de 28 de dezembro de 1990; Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronária, arritmias cardíacas, doença reumática, tromboses venosas, hipertensão arterial, insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo-embolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias, gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon, insuficiência renal aguda e crônica, glomeruloneferites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefroletíase, infecções urinárias, hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal, anemias hipocrônicas, macrocíticas e homolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios da coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, tupus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doença do colágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias, alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, lepstopirose, malária, tracoma, estreptococciais, estafilococciais, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; escabiose. Atualidades relativas à profissão. Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

PROFESSOR DE INGLÊS: Linguagem como Processo de Interação: Dialogismo, Polifonia e Heterogeneidade, Polissemia e Duplo Sentido, Intertextualidade e Incompletude; Gênero do Discurso, Texto/Discurso/Condições de Produção; Concepções de Linguagem; O uso da Língua Estrangeira na Escola; Concepção de Conteúdos; Metodologia do Ensino da Língua Estrangeira; O Ensino de Língua para a Comunicação; Dimensões Comunicativas no Ensino de Inglês; Construção da Leitura e da Escrita da Língua Estrangeira; A linguagem Oral do Inglês; Aspectos Gramaticais da Língua Inglesa; LDB, PCN de Língua Estrangeira. Lei Orgânica Municipal. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA: História, Conceitos, princípios, finalidades e objetivos da Educação Física. Conhecimentos essenciais sobre o Conselho Federal e Regional de Educação Física Os conteúdos nas aulas de Educação Física Escolar: Jogos, Esporte, Lutas, Ginástica, Dança; Os procedimentos didático-metodológicos do ensino da Educação Física. As concepções e as tendências pedagógicas da Educação Física. As concepções abertas no ensino da Educação Física Escolar. O lúdico nas aulas de Educação Física. O esporte no contexto escolar; As concepções do esporte; O fenômeno esportivo enquanto realidade educacional. Condicionamento físico, legislação, metodologia, métodos gênicos, organização e pedagogia. Fundamentos, regras, equipamentos e instalações utilizadas nos esportes: atletismo, basquetebol, ginástica olímpica (artística), handebol, futebol e voleibol. Conceitos: anatomia, biometria, biomecânica, fisiologia do esforço e socorros de urgência. Contextualização sócio-política da Educação Física: Esporte na escola (teoria e prática conscientizadora). A cultura popular, o lazer e a Educação Física escolar de séries iniciais e educação infantil. O jogo: Características sócio-afetivas, motoras e cognitivas; Jogo cooperativo. O Ensino da Educação Física no Ensino Fundamental: Procedimentos metodológicos e avaliatórios; Seleção de conteúdos. A Educação Física com instrumento de comunicação, expressão, lazer e cultura. A Educação Física: ética, saúde, orientação sexual, pluralidade cultural e meio ambiente. A corporalidade e a ludicidade no ambiente escolar. Linguagem corporal e cultura. Corpo e poder: disciplina e controle. Metodologia de ensino de Educação Física. Lei de Diretrizes de Bases da Educação Nacional (LDB 9.394/96), Conhecimentos essenciais sobre a Lei Orgânica Municipal, Noções sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), Conhecimentos inerentes à função. Atualidades profissionais.

OFICIAL ADMINISTRATIVO: Constituição Federal de 1988 - Título I - Dos princípios Fundamentais, Títulos II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais e Título III - da Organização do Estado - Capítulo VII - Administração Pública; Serviços Públicos: Conceitos e natureza, modalidades e formas de prestação, o perfil moderno do serviço público. Noções básicas de Direito Administrativo; Direitos políticos: a) conceito e abrangência; b) sufrágio, voto, plebiscito, referendo e iniciativa popular; c) sistemas eleitorais; d) inelegibilidades. Conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso. Noções básicas nos serviços gerais de Secretaria: preparar, preencher e tratar documentos; preparar relatórios, formulários e planilhas; executar rotinas de apoio na área de recursos humanos.

Noções básicas de administração geral, contabilidade, finanças. Redação e correspondências oficiais: qualidades de linguagem, formas de tratamento (pronomes, empregos e abreviaturas) e documentos (ata, ofício, edital, memorando, circular, requerimento e relatório). Relações interpessoais. Ética no trabalho. Processos de Licitação e Contratos - Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores. Princípios Orçamentários. Noções básicas do Sistema Tributário Nacional, conforme Constituição Federal de 1988. Conhecimentos essenciais de Informática. Legislação brasileira de Arquivologia; Política Nacional de arquivos públicos e privados. . Lei Complementar nº 101/2000 - Responsabilidade Fiscal; Lei Federal 8.666/93 e suas alterações: Dispõe sobre normas para licitações e contratos da Administração Pública; Noções essenciais de ortografia, pontuação, acentuação da língua portuguesa. Lei Orgânica Municipal. Conhecimentos inerentes à função, observando-se a prática do dia-a-dia.

TÉCNICO EM CONTABILIDADE: Princípios contábeis; Introdução à contabilidade; Métodos de escrituração, lançamentos contábeis. Livros contábeis e fiscais, diários, caixa e inventário; Plano de contas; Tipos de Contas; Receitas e despesas; Balanços, balancetes. Lei Orgânica do Município; Balanço Patrimonial; Apuração do Resultado do Exercício. Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos. Noções básicas de Informática. Lei Orgânica Municipal. Conhecimentos inerentes à função, observando-se a prática do dia-a-dia.

ANEXO VI

DO CRONOGRAMA

(Sujeito a alterações)

ITEM

ATOS

DATAS

1.

Divulgação do Edital

11/11/2013

2.

Publicação do Edital

11/11/2013

3.

Período de Inscrições exclusivamente por Internet (on-line)

11/11 à 11/12/2013

4.

Pré-Divulgação da Homologação das Inscrições

13/12/2013

5.

Recursos quanto às Inscrições

13/12 à 16/12/2013

6.

Homologação Final das Inscrições

18/12/2013

7.

Divulgação dos horários e locais das provas objetivas de conhecimentos para todos No site da empresa organizadora www.aprendersc.com.br

18/12/2013

8.

Realização das Provas objetivas de conhecimentos para todos No site da empresa organizadora www.aprendersc.com.br

12/01/2014

9.

Divulgação do Gabarito Provisório

13/01/2014

10.

Recursos quanto ao Gabarito

13/01 à 15/01/2014

11.

Divulgação do Gabarito Oficial

20/01/2014

12.

Divulgação dos Aprovados

21/01/2014

13.

Recursos quanto à Classificação

21/01 à 22/01/2014

14.

Homologação do Resultado Final do Concurso Público

27/01/2014

O cronograma detalhado acima é uma projeção estimada da ordem das etapas do presente certame, estando sujeito à alterações no decorrer do certame, levando-se em conta o número de inscritos e o número de intercorrências intempestivas, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios legais de divulgação apresentados pelo presente Edital.