Prefeitura de Ibertioga - MG

Notícia:   Prefeitura de lbertioga - MG abre 76 vagas com remuneração de até R$ 2.781,61

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBERTIOGA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2012

"Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de Cargos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de lbertioga"

O Prefeito Municipal de lbertioga, no, uso de suas atribuições, através da JCM - Consultoria Municipal Ltda., TORNA PUBLICO que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público para provimento de cargos vagos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, em consonância com as Instruções Normativas n° 05/2007, n° 04/2008 e n° 08/2009 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Lei Orgânica Municipal e com as Leis Municipais: LC 005/2011, LC 006/2011, LC 007/2011, LC 008/2011 e LC 010/2011, o qual se regerá pelas normas regulamentadas neste edital.

1 - DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES.

Todas as datas previstas relativas aos eventos deste concurso público estão descritas no Anexo IV - Cronograma Previsto.

2 - DOS CARGOS, SUAS ESPECIFICAÇÕES, VENCIMENTOS E VAGAS.

Os cargos, seus respectivos pré-requisitos, vencimentos e número de vagas são os constantes do Anexo I.

3 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS. Atribuições descritas no Anexo III.

4 - DO REGIME JURÍDICO, DO LOCAL DE TRABALHO E DA CARGA HORÁRIA.

4.1 - Regime Jurídico: Estatutário.

4.2 - Carga Horária: de acordo com o especificado no Anexo I.

4.3 - O local de trabalho será nas dependências da Administração Municipal, em todo território do município (zonas urbana e rural) ou nas dependências de outras entidades com as quais o Município de lbertioga mantém convênio.

5 - DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS À INVESTIDURA.

5.1 - Ser brasileiro, nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal de 1988 ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto n°. 70.436 de 18 de abril de 1972 e no art. 12, § 12 da Constituição da República.

5.2 - Ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital.

5.3 - Estar em dia com as obrigações militares, em se tratando de candidato do sexo masculino.

5.4 - Gozar dos direitos políticos.

5.5 - Estar em dia com as obrigações eleitorais.

5.6 - Ter, no ato da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos;

5.7 - Possuir, no ato da posse, os requisitos para o cargo;

5.8 - Condições de saúde física e mental, compatíveis com o cargo, de acordo com prévia inspeção médica oficial;

6 - DAS INSCRIÇÕES E TAXAS

6.1 - As inscrições serão efetuadas via internet, através do site www.jcmconcursos.com.br, no período de 8h do dia 02 de abril de 2012 até às 22 horas do dia 02 de maio de 2012.

6.2 - Estará disponível a qualquer interessado um posto de atendimento para inscrição:

6.2.1 - Local: Sede da Prefeitura Municipal de Ibertioga

6.2.2 - Período de 02 de abril de 2012 a 02 de maio de 2012, exceto sábados, domingos e feriados.

6.2.3 - Horário: de 13h às 16h.

6.3 - Para efetivar a sua inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa, através de boleto bancário emitido no ato da inscrição, de acordo com os valores estipulados no Anexo I deste Edital.

6.4 - O candidato deverá ter em mãos no ato da inscrição, pessoalmente ou através de procurador devidamente habilitado, os seguintes documentos:

6.4.1 - Requerimento preenchido em modelo fornecido no ato da inscrição, no qual o candidato deverá declarar seu conhecimento quanto às condições exigidas para a inscrição e que se submete às normas expressas neste Edital;

6.4.2 - CPF

6.4.3 - Documento de identidade que contenha retrato, filiação e assinatura.

6.5 - A inscrição por procuração deverá ser efetuada através de instrumento específico e individual, acompanhada de cópia do documento de identidade do candidato e do procurador.

6.6 - A JCM - Consultoria Municipal Ltda. e a Prefeitura Municipal de Ibertioga não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. Ressalta-se que tal disposição só será válida se as falhas ocorridas não forem de responsabilidade dos organizadores.

6.7 - O candidato ao se inscrever estará concordando com as condições exigidas para sua inscrição e se submetendo às normas expressas neste edital.

6.8 - Não serão aceitas inscrições provisórias ou condicionais.

6.9 - Não será permitida inscrição por via postal, fax, condicional ou fora do prazo estabelecido, admitindo-se apenas os meios disciplinados nos itens 6.1 a 6.4.

6.10 - O candidato só poderá se inscrever para um único cargo.

6.10.1 - O candidato que por algum motivo venha a se inscrever mais de uma vez estará automaticamente invalidando a inscrição anterior, prevalecendo sempre a última.

6.11 - Poderá obter a isenção da taxa de inscrição o candidato que, por limitações financeiras, não possa pagá-la, e para isto deverá:

6.11.1 - Comprovar que está desempregado, e que não exerce nenhum tipo de atividade remunerada, em consonância com a Lei Federal n° 8.112/90 e com a Lei Estadual 13.392/99, apresentando, para tanto, concomitantemente:

I) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS com a baixa do último emprego, contendo:

a) página com foto;

b) página com qualificação civil;

c) página com a anotação do último contrato de trabalho do candidato, no qual deverá constar o registro de saída;

d) primeira página subsequente do contrato de trabalho extinto, em branco.

II) cópia da publicação do ato que o desligou do serviço público, se ex-servidor público vinculado à administração pública pelo regime estatutário;

III) documento comprobatório do encerramento de atividade legalmente reconhecida como autônoma emitido pelo INSS, onde conste o n° de inscrição previdenciária;

IV) declaração firmada pelo próprio candidato de que não se encontra em gozo de qualquer benefício previdenciário, de que não possua renda de nenhuma natureza, inclusive a proveniente de seguro-desemprego e de que não ocupa nenhum cargo, emprego ou função pública.

6.11.1.1 - As cópias dos documentos acima deverão ser entregues autenticadas ou juntamente com os originais para sua devida autenticação, no local das inscrições.

6.11.2 - Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2.007.

6.11.2.1 - For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007.

6.11.2.2 - A isenção mencionada no caput deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato contendo:

a) indicação do número de Identidade Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;

b) declaração de que atende à condição estabelecida no subitem 6.11.2.1, conforme modelo constante do Anexo V;

6.11.2.3 - Haverá consulta ao órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das afirmações prestadas pelo candidato.

6.11.3 - O requerimento de isenção acima mencionado deverá ser protocolado no local das inscrições, sede da Prefeitura Municipal de Ibertioga, situada à Rua Evaristo de Carvalho, 56, no horário de 13h às 16h, nos dias 02 e 03 de abril de 2012.

6.11.4 - A declaração falsa sujeitará ao candidato as sanções legais, aplicando-se ainda o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n° 83.936, de 06 de setembro de 1.979.

6.11.5 - A relação das isenções deferidas e indeferidas será divulgada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e no sítio eletrônico www.jcmconcursos.com.br, a partir do dia 16 de abril de 2012.

6.11.6 - O candidato com isenção concedida estará automaticamente inscrito no presente Concurso.

6.11.7 - O candidato que tiver requerimento de isenção indeferido, caso queira se inscrever, deverá providenciar o recolhimento da mesma, nos termos dos itens 6.1 e 6.2.

6.12 - Não serão aceitos pedidos para alteração de opção de cargo.

6.13 - Só ocorrerá a devolução do valor pago referente à taxa de inscrição, nas seguintes hipóteses:

6.13.1 - Cancelamento do concurso.

6.13.2 - For retirado do concurso o cargo em que o candidato foi inscrito.

6.13.3 - Qualquer outra condição inesperada que possa trazer algum prejuízo ao candidato.

6.14 - O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas no ato da inscrição. O candidato que fizer quaisquer declarações falsas, inexatas ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e como conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e exames, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

6.15 - A JCM - Consultoria Municipal Ltda. divulgará a lista das inscrições efetivadas, em data fixada no Anexo IV (Cronograma Previsto), sendo da exclusiva responsabilidade do candidato a conferência dos dados nela divulgados.

6.16 - A ficha de inscrição definitiva, contendo, horário e local de realização das provas, deverá ser retirada pelo candidato, no período de 18 de maio de 2012 a 12 de junho de 2012, através do site www.jcmconcursos.com.br ou na Prefeitura Municipal de Ibertioga, no horário de 13h às 16h.

6.17 - A conferência dos dados da ficha de inscrição definitiva é de responsabilidade exclusiva do candidato.

7 - DO CONTEÚDO DAS PROVAS OBJETIVAS:

7.1 - As provas serão:

7.1.1 - de múltipla escolha;

7.1.2 - compostas de questões com 5 (cinco) opções cada;

7.1.3 - cada questão terá apenas 1 (uma) opção correta, e;

7.1.4 - elaboradas de acordo com os programas de provas, descritos no Anexo III, parte integrante deste Edital.

7.2 - O conteúdo das provas objetivas, bem como o número de questões e seu respectivo peso estão descritos na tabela abaixo:

Nível: Alfabetizado

Cargo

Número de Questões e Pesos

Português

Raciocínio Lógico

Total de Questões e Pontos

Auxiliar de Serviço de Limpeza Pública (Varredor de Rua)

05 (peso 5)

15 (peso 5)

20 (100 pontos)

Auxiliar de Serviços Gerais

05 (peso 5)

15 (peso 5)

20 (100 pontos)

Motorista*

05 (peso 2)

15 (peso 2)

20 (40 pontos)

Pedreiro*

05 (peso 2)

15 (peso 2)

20 (40 pontos)

*A prova objetiva para os cargos de Pedreiro e Motorista, terá o valor máximo de 40 pontos que será somada ao valor da prova prática. A prova prática terá o valor máximo de 60 pontos, sendo considerado aprovado a candidato que obtiver o mínimo de 50 pontos na soma das duas provas.

Nível: Ensino Fundamental

Cargo

Número de Questões e Pesos

Específica

Português

Matemática

Raciocínio Lógico

Total de Questões e Pontos

Atendente Odontológico

10 (peso 4)

10 (Peso 3)

05 (Peso 1,5)

15 (Peso 1,5)

40 (100 pontos)

Auxiliar Administrativo I

***

10 (Peso 4)

10 (Peso 2)

20 (Peso 2)

40 (100 pontos)

Monitor de Creche

***

10 (Peso 4)

10 (Peso 2)

20 (Peso 2)

40 (100 pontos)

Porteiro

***

10 (Peso 4)

10 (Peso 2)

20 (Peso 2)

40 (100 pontos)

Nível: Ensino Médio

Cargo

Número de Questões e Pesos

Específica

Português

Informática

Raciocínio Lógico

Conhecimentos Gerais

Total de Questões e Pontos

Auxiliar Administrativo II

***

10 (Peso 4)

10 (Peso 2)

10 (Peso 2)

10 (Peso 2)

40 (100 pontos)

Auxiliar Administrativo III

***

10 (Peso 4)

10 (Peso 2)

10 (Peso 2)

10 (Peso 2)

40 (100 pontos)

Vigilante Sanitário e Epidemiológico

10 (peso 4)

10 (Peso 3)

05 (Peso 1,5)

10 (Peso 1,5)

05 (Peso 1,5)

40 (100 pontos)

Nível: Superior

Cargo

Número de Questões e Pesos

Específica

Português

Informática

Raciocínio Lógico

Conhecimentos Gerais

Total de Questões e Pontos

Assistente Social

10 (peso 4)

10 (Peso 3)

05 (Peso 1,5)

10 (Peso 1,5)

05 (Peso 1,5)

40 (100 pontos)

Dentista I

10 (peso 4)

10 (Peso 3)

05 (Peso 1,5)

10 (Peso 1,5)

05 (Peso 1,5)

40 (100 pontos)

Enfermeiro UBS

10 (peso 4)

10 (Peso 3)

05 (Peso 1,5)

10 (Peso 1,5)

05 (Peso 1,5)

40 (100 pontos)

Farmacêutico

10 (peso 4)

10 (Peso 3)

05 (Peso 1,5)

10 (Peso 1,5)

05 (Peso 1,5)

40 (100 pontos)

Fisioterapeuta

10 (peso 4)

10 (Peso 3)

05 (Peso 1,5)

10 (Peso 1,5)

05 (Peso 1,5)

40 (100 pontos)

Fonoaudiólogo

10 (peso 4)

10 (Peso 3)

05 (Peso 1,5)

10 (Peso 1,5)

05 (Peso 1,5)

40 (100 pontos)

Médico Clínico Geral

10 (peso 4)

10 (Peso 3)

05 (Peso 1,5)

10 (Peso 1,5)

05 (Peso 1,5)

40 (100 pontos)

Médico Ginecologista

10 (peso 4)

10 (Peso 3)

05 (Peso 1,5)

10 (Peso 1,5)

05 (Peso 1,5)

40 (100 pontos)

Médico Ortopedista

10 (peso 4)

10 (Peso 3)

05 (Peso 1,5)

10 (Peso 1,5)

05 (Peso 1,5)

40 (100 pontos)

Médico Pediatra

10 (peso 4)

10 (Peso 3)

05 Peso 1,5)

10 (Peso 1,5)

05 (Peso 1,5)

40 (100 pontos)

Médico Psiquiatra

10 (peso 4)

10 (Peso 3)

05 (Peso 1,5)

10 (Peso 1,5)

05 (Peso 1,5)

40 (100 pontos)

Nutricionista

10 (peso 4)

10 (Peso 3)

05 (Peso 1,5)

10 (Peso 1,5)

05 (Peso 1,5)

40 (100 pontos)

Professor de Educação Física

10 (peso 4)

10 (Peso 3)

05 (Peso 1,5)

10 (Peso 1,5)

05 (Peso 1,5)

40 (100 pontos)

Professor Municipal I

10 (peso 4)

10 (Peso 3)

05 (Peso 1,5)

10 (Peso 1,5)

05 (Peso 1,5)

40 (100 pontos)

Psicólogo

10 (peso 4)

10 (Peso 3)

05 (Peso 1,5)

10 (Peso 1,5)

05 (Peso 1,5)

40 (100 pontos)

8 - DOS PROGRAMAS DE PROVAS

8.1 - Os programas para as provas objetivas são os constantes do Anexo II, parte integrante deste edital.

8.1.1 - As sugestões de estudo, são para simples referência, devendo o candidato observar os conteúdos programáticos.

9 - DAS PROVAS PRÁTICAS

9.1 - Haverá prova prática para o(s) candidato(s) aos cargos de Motorista e Pedreiro.

9.2 - As provas práticas serão realizadas no dia 02 de junho de 2012 em local e o horário a ser informado na ficha definitiva de inscrição.

9.3 - Nenhuma prova será realizada fora do local determinado.

9.4 - Não haverá segunda chamada para a prestação da prova.

9.5 - Avaliar-se-á na prova prática para os cargos de Motorista:

a) capacidade de atenção e percepção em trânsito com fluxo de pedestres;

b) habilidade na condução do veículo;

c) atinência às regras de trânsito.

d) A prova constará de prática de direção, em veículo a ser definido no ato da prova, avaliada por profissional habilitado, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, que verificará a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo, segundo sua categoria profissional.

9.5.1 - A Prova Prática para os cargos de Motorista será avaliada em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se o seguinte:

a) uma falta grave: 10,0 (dez) pontos negativos;

b) uma falta média: 5,0 (cinco) pontos negativos;

c) uma falta leve: 2,5 (dois e meio) pontos negativos.

9.5.2 - Constituem faltas no exame de direção:

9.5.2.1 - Faltas Graves

a) descontrolar-se no plano, no aclive ou no declive;

b) entrar na via preferencial sem o devido cuidado;

c) usar a contramão de direção

d) subir na calçada destinada ao trânsito de pedestres ou nela estacionar;

e) deixar de observar a sinalização da via, sinais de regulamentação, de advertência e indicação;

f) deixar de observar regras de ultrapassagem, de preferência da via ou mudança de direção;

g) exceder a velocidade indicada para a via;

h) perder o controle da direção do veículo em movimento;

i) deixar de observar a preferência do pedestre quando estiver ele atravessando a via transversal na qual o veículo vai entrar, ou quando o pedestre não tenha concluído a travessia, inclusive na mudança de sinal;

j) deixar a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele,

k) fazer incorretamente a sinalização ou deixar de fazê-la;

I) deixar de usar cinto de segurança.

9.5.2.2 - Faltas Médias

a) executar o percurso da prova, no todo ou em parte, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

b) trafegar em velocidade inadequada para as condições da via;

c) interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova;

d) fazer conversão com imperfeição;

e) usar buzina sem necessidade, ou em local proibido;

f) desengrenar o veículo nos declives;

g) colocar o veículo em movimento sem observar as cautelas;

h) avançar sobre o balizamento demarcado quando da colocação do veículo na vaga;

i) usar o pedal de embreagem antes de usar o pedal do freio nas frenagens;

j) utilizar incorretamente os freios;

k) não colocar o veículo na área balizada em, no máximo três tentativas.

9.5.2.3 - Faltas Leves

a) provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;

b) ajustar incorretamente o banco do veículo destinado ao condutor;

c) não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

d) apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

e) engrenar as marchas de maneira incorreta;

f) utilizar incorretamente os instrumentos do painel.

9.5.3 - A não execução do teste na totalidade do percurso preestabelecido ou falhas praticadas como colisão com outro veículo ou qualquer objeto presente no percurso, subir no meio-fio ou colocar em risco a vida dos passageiros que se encontrarem o veículo na hora do teste e de transeuntes, implicará na reprovação do candidato.

9.5.4 - Não haverá segunda chamada do Exame de Direção por ausência do candidato, seja qual for o motivo alegado.

9.5.5 - Para a realização da prova prática para os cargos de Motorista, o candidato deverá comparecer ao local previsto com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido da ficha de inscrição definitiva, documento de identidade e da Carteira Nacional de Habilitação categoria "D" ou superior, a não apresentação dos documentos em original impedirá o candidato de participar da prova, não sendo aceito qualquer outro documento.

9.6 - A Prova Prática para o cargo de Pedreiro, será avaliada em função das tarefas propostas, avaliando-se a aptidão ou não do candidato, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, que verificará a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo, segundo sua categoria profissional, sendo pontuado positivamente a cada tarefa realizada dentro dos propósitos exigidos neste edital, atribuindo-se o seguinte:

9.6.1 - Pedreiro:

a) Conhecimentos em leitura de planta e locação de obra (04 pontos)

b) Prática no manuseio de ferramentas (04 pontos)

c) Preparo de argamassa (02 pontos)

d) Prática no trabalho de alvenaria (10 pontos)

e) Assentamento de azulejos (04 pontos)

f) Prática na aplicação de chapisco e reboco (10 pontos)

g) Prática em Alinhamento, nivelamento e prumada (10 pontos)

h) Preparo de concreto (02 pontos)

i) Conhecimentos de ferragens (04 pontos)

j) Conhecimentos de sistemas elétricos (05 pontos)

h) Conhecimentos de sistemas hidráulicos (05 pontos)

9.7 - As Provas Práticas valerão 60 (sessenta) pontos e será somado à nota da prova objetiva, sendo aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos distribuídos.

9.8 - Não haverá segunda chamada de prova prática por ausência do candidato, seja qual for o motivo alegado.

10 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

10.1 - Todos os candidatos serão submetidos às provas objetivas que serão realizadas no dia 03 de junho de 2012. O horário e local serão informados na ficha de inscrição definitiva.

10.2 - Nenhuma prova será realizada fora do local determinado.

10.3 - Não haverá segunda chamada para quaisquer das provas.

10.4 - Para a realização da prova o candidato deverá comparecer no local indicado na ficha de inscrição até 30 (trinta) minutos antes do horário designado, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis, borracha, ficha de inscrição definitiva e documento de identidade que contenha retrato, filiação e assinatura.

10.4.1 - O documento de identidade deve estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato (fotografia e assinatura), não sendo aceitos protocolos, xerox ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.

10.4.2 - A não apresentação do documento de identidade pelo candidato implica na sua desclassificação.

10.4.3 - Não haverá tolerância por atraso, seja qual for o motivo alegado, ficando o candidato automaticamente desclassificado.

10.5 - A duração das provas objetivas será de 1 h e 30min (uma hora e trinta minutos) para o(s) candidato(s) aos Auxiliar de Serviço de Limpeza Pública (varredor de rua), Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista e Pedreiro, devendo o candidato permanecer em sala pelo prazo mínimo de 30 (trinta) minutos. Para os demais cargos a duração das provas será de 3h (três horas), devendo o candidato permanecer em sala pelo prazo mínimo de 1 h (uma hora).

10.6 - Por razões de segurança, velando desde o início pelo sigilo absoluto das provas aplicadas no certame, somente terá direito de levar consigo o caderno de questões de prova, o candidato que permanecer no local, onde as mesmas estarão sendo aplicadas, pelo prazo de:

10.6.1 - 1h (uma hora) para as provas com duração de 1h e 30min (uma hora e trinta minutos)

10.6.2 - 2h (duas horas) para as provas com duração de 3h (três horas)

10.6.3 - A partir das 13h do dia 04 de junho de 2012, na Prefeitura Municipal de Ibertioga, estará à disposição dos candidatos interessados, para eventuais consultas, um exemplar de cada prova.

10.6.4 - O candidato que resolver se retirar do local da prova antes do prazo estipulado no item 10.6, deverá devolver ao monitor ou fiscal, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões de prova, sendo a ele permitido a retirada da última página (Teste do Cartão de Respostas).

10.7 - O candidato deverá transcrever suas respostas para o Cartão-Resposta, assinando-o em seguida.

10.7.1 - Cada candidato receberá um único Cartão-Resposta que deverá ser marcado somente com caneta esferográfica azul ou preta.

10.7.2 - O Cartão-Resposta não pode ser rasurado, amassado, manchado ou ser feito uso de borracha, ou qualquer outra substância para uso corretivo, e em nenhuma hipótese será substituído, devendo ser assinado pelo candidato.

10.7.3 - A transcrição correta das alternativas para o Cartão-Resposta é de inteira responsabilidade do candidato e é obrigatória;

10.7.4 - A correção do Cartão-Resposta será feita por processamento eletrônico de leitura ótica.

10.8 - Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma marcação ou que contenham emenda ou rasura, ainda que legíveis.

10.9 - Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo somente liberados quando o último deles concluir a prova.

10.10 - SERÁ EXCLUÍDO DO CONCURSO EM QUALQUER FASE O CANDIDATO QUE:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) for descortês com qualquer membro da equipe encarregada da inscrição, da portaria e da aplicação da prova;

c) for responsável por falsa identificação pessoal;

d) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como aquele que utilizar livros e impressos não permitidos, máquina de calcular, telefone celular, rádio, ou seja, qualquer utensílio que emita informações, ou ainda, aquele que adotar qualquer atitude buscando informações relativas a respostas da prova;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;

f) não devolver o Cartão-Resposta ao término da prova, antes de sair da sala;

g) ausentar-se do recinto da prova sem permissão;

h) deixar de assinar a lista de presença;

i) não atender às determinações deste Edital.

10.11 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos atos e editais pertinentes ao presente concurso.

10.12 - É expressamente proibido fumar durante a prova.

11 - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

11.1 - Fica assegurado ao candidato portador de deficiência o direito de se inscrever neste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

11.2 - Assegura-se o percentual de 5% do total de cargos vagos existentes e dos que vierem a vagar ou forem criados no decorrer do prazo de validade deste concurso, referentes a cada denominação/especialidade, calculados em face da classificação obtida.

11.2.1 - Quando, na aplicação do percentual estabelecido neste artigo, deverá ser reservada a 5ª vaga (primeiro número inteiro alcançado com a aplicação da reserva máxima de 20%) e, assim, subsequentemente.

11.2.2 - Não preenchidas as vagas de que trata o item 11.2, serão elas destinadas aos classificados no concurso.

11.2.3 - Respeitado o percentual fixado no item 11.2 deste Edital, durante o prazo de validade do concurso, o candidato deficiente poderá ser convocado para preencher cargo que vier a ser criado, bem como as vagas que surgirem, utilizando para tal a lista de classificação geral.

11.3 - Os candidatos portadores de deficiência concorrerão sempre à totalidade das vagas existentes para cada denominação/especialidade, não ficando restritos a disputarem somente as vagas reservadas.

11.4 - A Publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

11.5 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 42 do Decreto n° 3.298 de 20/12/1999.

11.6 - O candidato inscrito como deficiente deverá, obrigatoriamente, apresentar, no local da realização das inscrições presenciais ou enviar, via postal, em até 07 (sete) dias úteis após o encerramento das inscrições, considerando para este fim a data da postagem, para a sede da JCM - Consultoria Municipal Ltda., com endereço no Largo Marechal Deodoro, n° 06 sala 206, CEP 36.200-054, Barbacena - MG, Laudo Médico que caracterize o grau e o tipo da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

11.7 - O candidato aprovado que tenha declarado sua deficiência, bem como atendido o item 11.6 será encaminhado a uma junta multidisciplinar, composta a critério da Prefeitura Municipal, para avaliar a compatibilidade da deficiência com o cargo a que concorre.

11.7.1 - A equipe multidisciplinar emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;

e) a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

11.8 - Caso o candidato não observe o previsto no item 11.6, terá sua inscrição indeferida como concorrente à vaga reservada a deficientes, concorrendo o candidato às demais vagas.

12 - DO TRATAMENTO ESPECIAL

12.1 - O candidato portador de deficiência ou necessidades especiais, ainda que momentânea, (exemplo mulher em estado de lactante) que necessitar de aplicação de provas em condições especiais deverá solicitar tal providência no ato de sua inscrição ou à JCM Consultoria Municipal Ltda, através de requerimento motivado que deverá ser enviado para o endereço Largo Marechal Deodoro, n° 06 sala 206, CEP 36.200-054, Barbacena - MG em até 07 (sete) dias úteis após o encerramento das inscrições, observada para este fim a data de postagem do requerimento.

12.2 - O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá solicitá-lo, nos termos do item anterior, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

13 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROVAS PRÁTICAS E OBJETIVAS

13.1 - As provas terão o valor de 100 (cem) pontos.

13.2 - Os pontos para os cargos de Motorista e Pedreiro, serão distribuídos da seguinte forma:

a) Prova Objetiva: 40 pontos

b) Prova Prática: 60 pontos

13.3 - O resultado da prova objetiva será encontrado multiplicando-se o número total de acertos em cada disciplina pelo número equivalente ao peso a ela atribuído na tabela constante do item 7.2.

13.4 - Considerar-se-á eliminado do Concurso o candidato que não obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total dos pontos distribuídos.

13.5 - A correção da prova objetiva (objetiva - múltipla escolha) realizar-se-á por via informatizada, sendo consideradas apenas as respostas transferidas para o cartão de respostas, devendo ser observadas as disposições descritas nos itens 10.8 deste Edital.

14 - DOS TÍTULOS

14.1 - Serão atribuídos pontos por títulos na forma prevista no quadro a seguir:

Cargos

Título

Comprovação

Pontuação

Pont.Máxima

Assistente Social
Dentista I
Enfermeiro UBS
Farmacêutico
Fisioterapeuta
Fonoaudiólogo
Médico Clínico Geral
Médico Ginecologista
Médico Ortopedista
Médico Pediatra
Médico Psiquiatra
Nutricionista
Professor de Educação Física
Professor Municipal I
Psicólogo

(*) Pós-Graduação (tatu Sensu)

(**) Diploma ou Certificado emitido pela Instituição do Ensino Superior, conforme Resoluções do Conselho Nacional de Educação.

2

4

(*) Mestrado

4

8

(*) Doutorado

5

10

(*) Curso de Aperfeiçoamento em Nível de Pós-Graduação compatível com as atribuições do cargo pretendido, diferente do exigido como pré-requisito.

(**) Para efeito de titulação, não será aceito documento comprobatório diverso do exigido neste edital.

14.2 - A avaliação dos títulos terá apenas caráter classificatório, uma vez que a análise dos mesmos só será efetivada, caso o candidato obtenha na prova objetiva o mínimo de 50% (cinquenta) dos pontos.

14.3 - Os Títulos deverão ser protocolados através de fotocópias autenticadas, no período de 02 de abril de 2012 a 07 de maio de 2012, exceto sábados, domingos e feriados, no horário de 13h às 16h, em envelope devidamente identificado com nome do candidato, número de inscrição e o cargo pretendido, e discriminado os documentos contidos no envelope, que será conferido e posteriormente lacrado e protocolado, na Sede da Prefeitura Municipal de Ibertioga, situada Rua Evaristo de Carvalho, 56, Ibertioga -MG

14.4 - Os documentos apresentados como títulos serão analisados pela JCM - Consultoria Municipal Ltda. e, portanto, a sua apresentação não importará em automática concessão da pontuação fixada neste edital.

15 - DA CLASSIFICAÇÃO

15.1 - A classificação final será efetuada em ordem decrescente de pontos obtidos.

15.2 - Se, computados os pontos, houver empate, dar-se-á preferência, após a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal n° 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), sucessivamente, ao candidato que:

15.2.1 - Computar maior número de acertos nas questões específicas se for o caso, conforme item 7.2.

15.2.2 - Computar maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa, conforme item 7.2.

15.2.3 - For mais idoso.

15.2.4 - Permanecendo o empate, será realizado um Sorteio público que ocorrerá em sessão pública, que será marcada previamente pela Prefeitura Municipal.

16 - DOS RESULTADOS

16.1 - Os gabaritos serão divulgados no dia 03 de junho de 2012 no local de realização das provas, logo após a conclusão desta fase do Concurso, e no dia 04 de junho de 2012, estarão disponíveis no site www.jcmconcursos.com.br e na sede da Prefeitura Municipal de Ibertioga.

16.2 - A listagem com o resultado estará disponível a partir do dia 25 de junho de 2012, no site www.jcmconcursos.com.br e será afixada na sede da Prefeitura Municipal de Ibertioga.

17 - DOS RECURSOS

17.1 - Caberá recurso, a ser interposto perante o Prefeito Municipal, contra as disposições contidas neste Edital, no prazo de 3 (três) dias úteis contados de sua publicação.

17.2 - Os candidatos que tiverem o requerimento de isenção indeferido terão a oportunidade de apresentar recurso por escrito, a ser protocolado no local das inscrições no prazo de 03 (três) dias úteis a publicação da lista de isenções concedidas.

17.3 - Caberá recurso, a ser interposto perante a JCM - Consultoria Municipal Ltda., contra a lista dos candidatos inscritos, no prazo de 3 (três) dias úteis de sua divulgação, em caso de erro ou omissão do nome do candidato ou do cargo pretendido.

17.4 - Caberá recurso, que deverá ser fundamentado, a ser interposto perante a JCM - Consultoria Municipal Ltda., contra o gabarito oficial ou qualquer questão da prova, contendo o nome do candidato, o número de inscrição e o cargo pretendido, no prazo de 3 (três) dias úteis de sua divulgação.

17.5 - Caberá recurso, que deverá ser fundamentado, a ser interposto perante o Prefeito Municipal, quanto à classificação final, contendo o nome do candidato, número de inscrição e o cargo pretendido, no prazo de 3 (três) dias úteis de sua divulgação.

17.6 - Os recursos previstos nos itens 17.1, 17.2, 17.3, 17.4 e 17.5 deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Ibertioga, no horário das 13h às 16h, sendo admitido o envio via fax (32)3347-1209 com remessa pelo correio, com aviso de recebimento (AR), averiguando-se a tempestividade do ato pela data da postagem e o candidato deverá seguir rigorosamente as seguintes orientações:

17.6.1 - O recurso deverá ser individual, não sendo admitido litisconsorte.

17.6.2 - No recurso deverá conter o nome do candidato, número de inscrição e o cargo pretendido, a indicação precisa do item em que o candidato se julga prejudicado, acompanhada de argumentação lógica e consistente, bem como de comprovante que fundamente as alegações com citações de artigos de legislação, itens, páginas de livro, nome dos autores; juntando sempre cópia dos comprovantes.

17.6.3 - Cada recurso previsto no item 17.4 objetivará exclusivamente a uma única questão de prova.

17.7 - Será indeferido liminarmente o recurso que não atender rigorosamente os itens 17.6, 17.6.1, 17.6.2 e 17.6.3.

17.8 - Após o julgamento dos recursos administrativos ou por decisão judicial, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos ainda que estes não tenham recorrido administrativamente ou ingressar em juízo.

17.9 - O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

17.10 - Após a divulgação do resultado não caberá mais nenhum recurso contra o gabarito e questões de prova.

17.11 - Na ocorrência do disposto nos itens 17.8 e 17.9, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida na prova.

17.12 - Não serão aceitos recursos interpostos fora do prazo, bem como os interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

18 - DA PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO CONCURSO

18.1 - Os candidatos poderão acompanhar as publicações oficiais relativas ao concurso que serão feitas da seguinte forma:

18.1.1 - EDITAL:

18.1.1.1 - De forma resumida no Diário Oficial do Estado (Minas Gerais)

18.1.1.2 - Em sua íntegra:

a) No Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Ibertioga.

b) No local das inscrições.

c) No site www.jcmconcursos.com.br

18.1.2 - OUTROS ATOS PERTINENTES AO CONCURSO: No Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Ibertioga, na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, e no site www.jcmconcursos.com.br

18.2 - A divulgação referente a este concurso será feita da seguinte forma:

a) No Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Ibertioga.

b) Em rádio com audiência regional e local.

c) No site www.jcmconcursos.com.br.

d) Na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais

19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1 - Em todas as fases do certame é assegurado o amplo direito de defesa de direitos individuais ou coletivos, assegurado o contraditório e o devido processo legal.

19.2 - O ingresso na sala de provas será permitido até o horário estabelecido para o início das mesmas.

19.3 - O presente concurso público destina-se à investidura em cargos de provimento efetivo, vagos, relacionados neste Edital, bem como, para preenchimento de possíveis cargos que forem criados ou vagarem no período de validade estabelecido no item 16.6 deste Edital.

19.4 - Os casos omissos, de dúvidas ou controvérsias serão resolvidos pela Comissão Fiscalizadora do Concurso.

19.5 - As disposições e instruções contidas nas capas das provas também constituem normas que complementam o presente Edital. Sempre que necessário, poderão ser divulgadas outras normas complementares ou avisos oficiais.

19.6 - O prazo de validade do presente concurso é de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

19.7 - O candidato aprovado no presente concurso e que for nomeado, tornar-se-á estável depois de cumprido o estágio probatório de 03 (três) anos, no qual deverá obter avaliação de desempenho considerada satisfatória nas funções inerentes ao cargo por ele exercidas.

19.8 - A não comprovação, pelo candidato aprovado e classificado, quanto aos pré-requisitos deste Edital e demais requisitos legais, implica na sua desclassificação e na convocação do classificado seguinte.

19.9 - A convocação dos aprovados far-se-á mediante carta com aviso de recebimento ao endereço indicado pelo candidato, sendo de sua integral responsabilidade a manutenção e atualização do endereço fornecido.

19.9.1 - Se o candidato não atender a convocação para a posse dentro do prazo estabelecido, serão tornado sem efeito por ato do Prefeito Municipal, os direitos em função do concurso público.

19.10 - O candidato aprovado ao ser convocado deverá apresentar a documentação abaixo descrita, no prazo estipulado pela Prefeitura Municipal, para fins de nomeação e posse:

a) Duas fotografias 3x4 atuais.

b) Cópia da Certidão de Nascimento, se solteiro, ou de Casamento, se casado.

c) Cópia do Título de Eleitor e comprovante de votação ou justificativa de ausência na última eleição.

d) Cópia do Certificado de Reservista para candidato do sexo masculino.

e) Laudo médico subscrito por profissional credenciado pelo Município, atestando a capacidade física e mental para o desempenho das funções do Cargo.

f) Cópia do Diploma e ou documento comprobatório da habilitação específica da área para a qual se inscreveu.

g) Cópia do Cartão PIS/PASEP, caso já esteja inscrito.

h) Cópia do Cartão de CPF e da Carteira de Identidade.

i) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.

j) Cópia de comprovante de residência.

k) Declaração de que não possui impedimento para o exercício de Cargo Público. I) declaração de bens e valores que constitui seu patrimônio.

19.10.1 - A Prefeitura Municipal ficará automaticamente autorizada a convocar o candidato subseqüente constante da lista de aprovados caso o candidato convocado não apresente a documentação constante do item 19.10 no prazo estipulado.

19.11 - Os candidatos aos cargos para os quais a lei determine registro em Conselho de Classe ou órgão competente para o exercício profissional deverão apresentar os documentos comprobatórios de regularidade para fins de nomeação.

19.12 - Verificada inexatidão ou irregularidade de qualquer documento, serão anulados todos os atos decorrentes da inscrição.

19.13 - O candidato aprovado no limite das vagas oferecidas neste Edital será nomeado no prazo de validade do presente concurso.

19.14 - A Prefeitura Municipal fixará prazo hábil a fim de que os candidatos aprovados para os cargos de Motorista providenciem a regularização do Documento de Habilitação aos termos da legislação vigente, ou seja, deverá constar na CNH a aprovação em cursos especializados conforme a necessidade e determinação da Administração Municipal, bem como a habilitação na avaliação psicológica exigida pelas Resoluções 168 e 169 do CONTRAN para o motorista remunerado.

19.14.1 - A exigência referida neste item não constitui pré-requisito para a posse do candidato aprovado

19.15 - A Prefeitura Municipal, por adotar o regime estatutário, detém poder discricionário para unilateralmente, mediante lei formal, modificar as condições do serviço e a remuneração dos ocupantes de cargos públicos, inclusive a carga horária de trabalho.

19.16 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para provas, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

19.17 - A eliminação de registros escritos produzidos durante o Concurso Público será realizada após o(s) prazo(s) de que trata a Resolução n° 14, de 24/10/2001 do CONARQ (Conselho Nacional de Arquivos).

19.18 - Este Edital será afixado, em seu inteiro teor, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal, não se responsabilizando a Prefeitura Municipal de Ibertioga e/ou a JCM - Consultoria Municipal Ltda., por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações alusivas ao presente concurso.

Prefeitura Municipal de Ibertioga, 27 de janeiro de 2012.

Paulo Roberto Rodrigues
Prefeito Municipal

ANEXO 1

QUADRO GERAL DE CARGOS

Denominação

Vagas

N° Requisitos Mínimos / Escolaridade

Carga Horária Semanal

Vencimentos R$

Taxa de Inscrição R$

Ampla Concorrência

Reserva p/ Deficientes

Total

Assistente Social

1

-

1

Ensino Superior na área correspondente com Registro na Entidade de Classe Competente

40

1.972,99

98,60

Atendente Odontológico

2

-

2

Ensino Fundamental completo

40

545,00

27,25

Auxiliar Administrativo I

12

1

13

Ensino Fundamental Completo

40

545,00

27,25

Auxiliar Administrativo II

3

-

3

Ensino Médio Completo

40

553,19

27,65

Auxiliar Administrativo III

2

-

2

Ensino Médio Completo

40

800,02

40,00

Auxiliar de Serviço de Limpeza Pública (varredor de rua)

5

1

6

Alfabetizado

40

545,00

27,25

Auxiliar de Serviços Gerais

14

1

15

Alfabetizado

40

545,00

27,25

Dentista I

2

-

2

Ensino Superior na área correspondente com Registro no Conselho de Classe Competente

16

1.608,29

80,40

Enfermeiro UBS

1

-

1

Ensino Superior completo com Registro no Conselho de Classe Competente

40

2.781,61

139,00

Farmacêutico

1

-

1

Ensino Superior na área correspondente com Registro no Conselho de Classe Competente

40

2.624,48

131,20

Fisioterapeuta3-3Ensino Superior na área correspondente com Registro na Entidade de Classe especifica201.045,6252,25
Fonoaudiólogo2-2Ensino Superior na área correspondente com Registro na Entidade de Classe especifica201.045,6252,25
Médico Clínico Geral2-2Ensino Superior na área correspondente com Registro na Entidade de Classe especifica82.209,71110,40
Médico Ginecologista2-2Ensino Superior na área correspondente com Registro na Entidade de Classe especifica82.209,71110,40
Médico Ortopedista1-1Ensino Superior na área correspondente com Registro na Entidade de Classe especifica82.209,71110,40
Médico Pediatra1-1Ensino Superior na área correspondente com Registro na Entidade de Classe especifica82.209,71110,40
Médico Psiquiatra1-1Ensino Superior na área correspondente com Registro na Entidade de Classe especifica41.682,6984,10
Monitor de Creche1-1Ensino fundamental completo40545,0027,25
Motorista516Alfabetizado - carteira nacional de habilitação categoria "D"40695,6434,75
Nutricionista1-1Ensino Superior completo com Registro no Conselho de Classe Competente241.182,4659,10
Pedreiro3-3Alfabetizado40695,6434,75
Porteiro1-1Ensino fundamental completo40545,0027,25
Professor de Educação Física1-1Ensino Superior completo com Registro no Conselho de Classe Competente24800,0040,00
Professor Municipal I1-1Ensino médio na modalidade normal; ou superior completo em magistério ou outra matéria inerente à educação de natureza de terceiro grau24800,0040,00
Psicólogo2-2Ensino Superior na área correspondente com Registro na Entidade de Classe especifica201.045,6252,25
Vigilante Sanitário e Epidemiológico2-2Ensino Médio Completo40695,6434,75

ANEXO II

PROGRAMA DE PROVAS

I - Língua Portuguesa - Alfabetizado

Cargos:

Auxiliar Serviços de Limpeza Pública (Varredor de Rua)
Auxiliar de Serviços Gerais
Motorista
Pedreiro

1.

- Leitura e compreensão de texto

- Características do texto narrativo

- Estudo dos elementos do texto: assunto, narrador e personagens.

- Estudo do sentido das palavras: sinônimos e antônimos.

- Relação entre o título e o texto

- Características do diálogo

- Emprego do parágrafo

- Ortografia

- Ordem alfabética

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- A critério do candidato, observando-se os conteúdos programáticos.

II - Língua Portuguesa - Ensino Fundamental

Cargo:

Atendente Odontológico
Auxiliar Administrativo I
Monitor de Creche

Porteiro

1. Leitura e compreensão de texto

- Identificação de elementos do texto: tema, ideia central, ideias secundárias, relações de sentido entre palavras e frases, relações entre parágrafos.

- Estudo de palavras: sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, sentido literal e sentido figurado.

- Tipos de texto: narração, descrição e dissertação.

- Estilos de texto: técnico, científico e literário.

2. Conhecimentos linguísticos

Pontuação

- Morfologia: identificação e emprego das seguintes classes de palavras: substantivo, adjetivo, pronome e verbo.

- Sintaxe: identificação de termos da oração, orações coordenadas e orações subordinadas.

- Casos gerais de concordância verbal e concordância nominal.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- ANDRÉ, Hildebrando A. de. Gramática ilustrada. Editora Moderna.

- FARACO & MOURA. Gramática. Editora Ática.

- GRANATIC, Branca. Técnicas básicas de redação. Editora Scipione.

- INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. Editora Scipione.

III - Língua Portuguesa - Ensino Médio / Ensino Superior

Cargo:

Assistente Social
Auxiliar Administrativo II
Auxiliar Administrativo III
Dentista I
Enfermeiro UBS
Farmacêutico
Fisioterapeuta
Fonoaudiólogo
Médico Clínico Geral
Médico Ginecologista
Médico Ortopedista
Médico Pediatra
Médico Psiquiatra
Nutricionista
Professor de Educação Física
Professor Municipal I
Psicólogo
Vigilante Sanitário e Epidemiológico

1. Leitura e compreensão de texto

- Identificação de elementos do texto: tema, idéia central, idéias secundárias, relações de sentido entre palavras e frases, relações entre parágrafos.

- Estudo de palavras: sinônimos, antônimos, sentido literal e sentido figurado.

- Aspectos do texto dissertativo: ponto-de-vista, argumentos e relações de causa-conseqüência.

- Estilos de texto: técnico, científico, literário e jornalístico.

- Coesão e coerência textuais.

2. Conhecimentos lingüísticos

- Pontuação

- Morfologia: identificação e emprego das seguintes classes de palavras: substantivo, adjetivo, pronome e verbo.

- Sintaxe: identificação de termos da oração, orações coordenadas, orações subordinadas e períodos simples, compostos e mistos.

- Ordem direta e ordem inversa de sentenças.

- Relações lógico-semânticas entre orações.

- Concordância verbal e nominal.

- Aspectos estilísticos e semânticos relacionados à estruturação de sentenças.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- ANDRÉ, Hildebrando A. de. Curso de redação. Vol. 3. Editora Moderna.

- CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. Editora Nacional.

- GRANATIC, Branca. Técnicas básicas de redação. Editora Scipione.

- INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. Editora Scipione.

- VIANA, Antônio Carlos (coord.) e outros. Roteiro de redação: lendo e argumentando. Editora Scipione.

IV - Matemática - Ensino Fundamental

Cargo:

Atendente
Odontológico
Auxiliar Administrativo I
Monitor de Creche

Porteiro

1. Porcentagem: fórmulas, cálculos de taxas de porcentagem e aplicações.

2. Juros simples: fórmulas e aplicações.

3. Estatística - Introdução: médias aritmética simples e ponderada; mediana e moda.

4. Equação do 1º Grau: problemas redutíveis a equação do 1º Grau.

5. Inequação do 1º Grau.

6. Sistema legal de unidade de medida.

7. Regra de três: simples e composta.

8. Conjuntos numéricos: naturais; inteiros; racionais; irracionais e reais - operações e aplicações.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- A critério do candidato, observando-se os conteúdos programáticos.

V - Conhecimentos Básicos de Micro-Informática e Word

Cargo:

Assistente Social
Auxiliar Administrativo II
Auxiliar Administrativo III
Dentista I
Enfermeiro UBS
Farmacêutico
Fisioterapeuta
Fonoaudiólogo
Médico Clínico Geral
Médico Ginecologista
Médico Ortopedista
Médico Pediatra
Médico Psiquiatra
Nutricionista
Professor de Educação Física
Professor Municipal I
Psicólogo
Vigilante Sanitário e Epidemiológico

1. MS-Windows

- Área de Trabalho

- Windows Explorer

- Configuração

2. MS-Word

Arquivos Recursos Básicos

- Formatação da Fonte

- Formatação de Parágrafo

Recursos Avançados

- Colunas

- Tabelas

- Estilos

- Impressão

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- A critério do candidato, observando-se os conteúdos programáticos.

VI - Raciocínio Lógico - Alfabetizado

Cargos:

Auxiliar Serviços de Limpeza Pública (Varredor de Rua)
Auxiliar de Serviços Gerais
Motorista
Pedreiro

Visa avaliar processos mentais tais como: memória, percepção, atenção e concentração, raciocínio lógico, raciocínio abstrato.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- A critério do candidato, observando-se os conteúdos programáticos.

VII - Raciocínio Lógico - Ensino Fundamental

Cargos:

Atendente Odontológico
Auxiliar Administrativo I
Monitor de Creche
Porteiro

Visa avaliar processos intelectuais, explorando as operações de análise e integração envolvidas nos processos mentais tais como: memória, percepção, atenção e concentração, raciocínio lógico, raciocínio abstrato.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- A critério do candidato, observando-se os conteúdos programáticos.

VIII - Raciocínio Lógico - Ensino Médio / Ensino Superior

Cargo:

Assistente Social
Auxiliar Administrativo II
Auxiliar Administrativo III
Dentista I
Enfermeiro UBS
Farmacêutico
Fisioterapeuta
Fonoaudiólogo
Médico Clínico Geral
Médico Ginecologista
Médico Ortopedista
Médico Pediatra
Médico Psiquiatra
Nutricionista
Professor de Educação Física
Professor Municipal I
Psicólogo
Vigilante Sanitário e Epidemiológico

Visa avaliar demostrar competência para utilizar o raciocínio lógico-quantitativo (entendimento da estrutura lógica de situações-problema), bem como aplicar conteúdos matemáticos na via prática, com relação aos seguintes pontos: Noções básicas de lógica: conectivos, tautologia e contradições implicações e equivalências, afirmações e negações, argumento, silogismo, validade de argumento.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- A critério do candidato, observando-se os conteúdos programáticos.

IX - Conhecimentos gerais

Cargo:

Assistente Social
Auxiliar Administrativo II
Auxiliar Administrativo III
Dentista I
Enfermeiro UBS
Farmacêutico
Fisioterapeuta
Fonoaudiólogo
Médico Clínico Geral
Médico Ginecologista
Médico Ortopedista
Médico Pediatra
Médico Psiquiatra
Nutricionista
Professor de Educação Física
Professor Municipal I
Psicólogo
Vigilante Sanitário e Epidemiológico

1. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Título I - Dos Princípios Fundamentais - art. 19 ao 49.

Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais - art. 59 ao 17.

Título III - Da Organização do Estado.

Capítulo I - Da organização Político-Administrativa - art. 18 e 19.

Capítulo IV - Dos Municípios - art. 29 ao 31.

Capítulo VII - Da Administração Pública.

Seção I - Disposições Gerais - art. 37 e 38.

Seção II - Dos Servidores Públicos - art. 39 ao 41.

Título IV - Da Organização dos Poderes.

Capítulo I - Do Poder Legislativo.

Seção I - Do Congresso Nacional - art. 44 ao 47.

Seção V - Dos Deputados e dos Senadores - art. 53 ao 56.

Capítulo II - Do Poder Executivo.

Seção I - Do Presidente e do Vice-Presidente da República - art. 76 a 83.

Título VIII - Da Ordem Social.

Capítulo VI - Do Meio Ambiente - art. 225.

Capítulo VII - Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso - art. 226 ao 230.

2. ATUALIDADES

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- Constituição da República Federativa do Brasil (Atualizada)

X - Específicos

Cargo:

Assistente Social

1. Serviço Social: teoria e prática.

2. O Serviço Social na contemporaneidade.

3. Serviço Social e planejamento-formulação de programas, projetos e planos; monitoramento e avaliação.

4. Serviço Social e Instituições Assistenciais.

5. Objeto de Estudo do Serviço Social.

6. Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais. Resolução do Conselho Federal de Serviço Social.

7. Lei da Regulamentação da Profissão de Assistente Social.

8. Lei Orgânica da Assistência Social.

9. Serviço Social e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

10. Serviço Social e o Estatuto do Idoso.

11. Sistema Único de Assistência Social.

12. Serviço Social e família.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- CARVALHO, Maria do Carmo Brant de. (Org.) A Família Contemporânea em Debate. 5 ed. São Paulo: EDUC/Cortez, 2003.

- GANDIN, Danilo. A prática do planejamento participativo. 12 ed. Petrópolis: Vozes, 2004.

- IAMAMOTO, Marilda Vilela. O serviço social na contemporaneidade: Trabalho e formação profissional. 6 ed. São Paulo: Cortez, 2003.

- SANTOS, Leila Lima. Textos de Serviço Social. 6 ed. São Paulo: Cortez, 1999.

- SERVIÇO SOCIAL E SOCIEDADE. SUAS E SUS. São Paulo: Cortez, n° 87, setembro 2006.

- SERVIÇO SOCIAL E SOCIEDADE. GESTÃO PÚBLICA. São Paulo: Cortez, n° 90, junho 2007.

- Conselho Federal de Serviço Social. Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais. Brasília, 13 de março de 1993.

- Decreto Federal n° 99.710, de 21 de novembro de 1990. Convenção sobre os direitos da criança.

- Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993. Lei Orgânica da Assistência Social.

- Lei Federal n° 8.662, de 07 de junho de 1993. Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências.

- Lei Federal n° 10.741, de 01 de outubro de 2003. Estatuto do Idoso.

- Sistema Único de Assistência Social. Disponível em www.mds.gov.br

Cargo:

Atendente Odontológico

1. Preparação de pacientes para o atendimento

2. Instrumentais em odontologia

3. Esterilização de instrumentos e materiais odontológicos

4. Área de atuação do Auxiliar de Consultório Dentário (ACD)

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- A critério do candidato, observando-se os conteúdos programáticos.

Cargo:

Dentista I

1. Prontuário Odontológico:

- Anamnese.

- Exame clínico.

- Exames complementares.

- Diagnóstico.

- Plano de tratamento.

2. Patologia:

- Lesões da mucosa bucal.

- Infecções viróticas, bacterianas e fúngicas.

- Alterações ósseas.

- Alterações patológicas da língua.

- Alterações patológicas das glândulas salivares.

- Alterações patológicas da A.T.M..

- Tumores buco-maxilares. Manifestações orais de doenças gerais.

- Anomalias dentárias.

- Alterações patológicas da polpa e pericemento.

- Cárie dentária.

- Periapicopatias.

- Tratamento odontológico de pacientes especiais.

3. Farmacologia e Terapêutica:

- Analgésicos.

- Antinflamatórios.

- Antibióticos.

- Hemostáticos.

- Receituário.

4. Odontopediatria:

- Crescimento e desenvolvimento da face.

- Cronologia da erupção dentária.

- Psicologia aplicada à odontopediatria.

- Endodontia em decíduos.

5. Dentística:

- Restauraçoes em dentes fraturados

- Preparo de restaurações

- Proteção do complexo dentina-polpa.

- Materiais restauradores.

6. Periodontia:

- Anatomia do periodonto.

- Doenças periodontais.

- Placa bacteriana e cálculo dental.

- Profilaxia em periodontia.

- Urgência em processos periodontais agudos.

7. Endodontia:

- Diagnóstico em endodontia.

- Normas gerais do tratamento dos canais radiculares.

- Instrumentos e medicamentos.

- Emergências em endodontia.

- Traumatismo dentário

- Antibiótico em endodontia

8. Prótese Dental:

- Preparo de dentes com finalidade protética.

- Preparo para coroa total

- Estudo da oclusão e disfunção mandibular.

- Coroas e pontes fixas.

- Preparo para coroa parcial

- Preparo de núcleo.

9. Cirurgia:

- Anatomia de cabeça e pescoço.

- Anestesia.

- Procedimentos cirúrgicos de pequeno e médio porte.

- Urgências e emergências.

10. Odontologia Preventiva e Social:

- Problemas e Métodos.

- Profilaxia individual e comunitária.

- Prevenção da cárie e periodontopatias.

- Organização e administração de serviços odontológicos.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- RIBEIRO, Adair. Terapêutica Aplicada à Clínica Odontológica.

- SHAFER. Tratado de Patologia Bucal.

- SHILLINGBURG, Jr.hebert T . Fundamentos da Prótese Fixa.

- PINTO, Guedes. Odontopediatria.

- LINDHE, Tratado de Periodontologia Clínica.

- LOPES,Hélio Pereira. Endodontia- Biologia e Técnica.

- OKESON. Fundamentos de Oclusão e Dist, da A.T.M..

- BARATIERI. Dentística - Procedimentos Preventivos e Restauradores.

- CHAVES, Mario. Odontologia Social.

- PETERSON. Cirurgia Oral e Maxilo-facial Contemporânea.

Cargo:

Enfermeiro UBS

1. Teoria das necessidades humanas básicas.

2. Processo de enfermagem.

3. Vigilância epidemiológica das infecções hospitalares.

4. Esterilização, desinfecção e anti-sepsia.

5. Doenças transmissíveis.

6. Conservação de vacinas.

7. Vigilância epidemiológica e Sanitária.

8. Sistema de Imunização Nacional.

9. Assistência de enfermagem à gestante.

10. Assistência de enfermagem a recém-natos.

11. Administração de medicamentos e preparo de soluções.

12. Assistência de enfermagem médico-cirúrgica.

13. Sistema Único de Saúde - História; Normas; Princípios; Diretrizes; Objetivos; Situação Atual.

14. Politraumatizado

15. Primeiros socorros.

16. Curativo e feridas.

17. Urgência e emergência.

18. Classificação das feridas.

19. Exame físico (semiologia).

20. Consulta e diagnóstico de enfermagem.

21. Cuidados de enfermagem com o paciente crítico e terminal.

22. EPI (equipamentos de proteção individual).

23. Técnicas de enfermagem e assistência.

24. Calendário de vacinação (crianças, adolescentes, adultos, idosos).

25. Administração de enfermagem - Trabalho em Equipe; Liderança; Normas; Rotinas; Regimento Interno; Protocolos; Escala de Trabalho.

26. Enfermagem na: Psiquiatria; IRA (insuficiência renal aguda) e IRC (insuficiência renal crônica: prevenção, cuidados de enfermagem, métodos dialíticos).

27. Saúde Pública / Saúde Coletiva.

28. Ética / Bioética.

29. Clínica médica e fisiopatologia.

30. Noções de farmacologia.

31. História da enfermagem.

32. Noções gerais de exames laboratoriais e diagnósticos.

33. Termos Técnicos.

34. Anotações e relatórios de enfermagem.

35. Procedimentos especializados de enfermagem.

36. Portarias: 72 de 23/01/1992, Ministério da saúde; Lei COREN 7496/86; Portaria 1886 de 18 de dezembro de 1997; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família.

37. Programa da Saúde da Família - Sua história e a Situação Atual.

38. Programas do Ministério da Saúde na Atenção Básica.

39. Assistência de Enfermagem em Saúde da Criança.

40. Assistência de Enfermagem em Saúde da Mulher.

41. Assistência de Enfermagem à Saúde do Adulto.

42. Atuação de Enfermagem em Saúde Mental.

43. Assistência ao Idoso.

44. Fundamentos Epidemiológicos em Saúde Pública.

45. Sistema de Informação de Atenção Básica - SIAB

46. Administração de Enfermagem nos Serviços de Atenção Básica.

47. Atenção Primária no Brasil - História e Atualidades.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- Administração e Liderança em Enfermagem: Teoria e Aplicação, Editora: Artmed, ano 2005.

- AME: Administração de Medicamentos na Enfermagem, 2004/2005 - Editora Guanabara Koogan, 2005 edição 05.

- Anamnese e Exame Físico: Avaliação Diagnóstica de Enfermagem no Adulto, Editora Artmed, 2002.

- BISU. Black Book: Pediatria, - Black Book, 2005.

- O Cuidado em Enfermagem Materna, Editora Artmed, 2002.

- CARPERITO, Lynda Juall. Diagnóstico de Enfermagem, Editora Artmed, 2003. Enfermagem Básica, Editora Rideel, 2004.

- MOURA, Maria Lucia Pimentel de Assis. Enfermagem de Material e Esterilização, SENAC.

- ARONE, Evanisa Maria; ELISABETE, Marta. Enfermagem em Doenças Transmissíveis, SENAC.

- REICHMANN; AFONSO. Enfermagem Materno Infantil, Editora Reichmann e Afonso, 2002.

- Enfermagem na UTI Neonatal: Assistência ao Recém Nascido, Editora Guanabara Koogan, 2002.

- Enfermagem nos Métodos Dialíticos em UTI, Editora Koogan.

- Enfermagem Psiquiátrica, Editora Reichmann e Afonso, 2002.

- Ética e Bioética em Enfermagem, Editora AB, 2000.

- ASPERHEIM, Mary Kaye. Farmacologia para Enfermagem, Editora Guanabara Koogan, 1994.

- PARADISO, Catherine. Fisiopatologia, Editora Guanabara Koogan, 1998.

- POLER. Fundamentos de Enfermagem: Conceitos, Processos e Prática, Editora Guanabara Koogan, 2005.

- RIZZOTO, Maria Lúcia Frizon. História da Enfermagem e Sua Relação com a Saúde Pública, Editora AB, 1999.

- Manual de Enfermagem: Exames Laboratoriais e Diagnósticos, Editora Guanabara Koogan, 2002.

- PHILLIPS, Lynn Dianne. Manual de Terapia Intrravenosa, Editora Artmed, 2001.

- MARY, Telma Elisa Canaro. Metodologias para a Assistência de Enfermagem, Editora AB, 2001.

- Moshy: Dicionário de Enfermagem, Editora Roca, 2001.

- NELTINA, Sandra M.. Prática de Enfermagem, Editora Guanabara, 1998.

- ROGANTE, Maria Marilene. Procedimentos Especializados de Enfermagem, Editora Atheneu, 2000.

- Urgência e Emergência para Enfermagem, Editora látria, 2003.

- DUNCAN, Bruce B. et al. Medicina Ambulatorial: Condutas Clínicas em Atenção Primária. 3ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 2004.

- STARFIELD, Bárbara. Atenção Primária, equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO, Ministério da Saúde, 2002. 726p.

- Renovação da Atenção Primária em Saúde nas Américas - Documento de Posicionamento da OPAS/OMS. Agosto de 2005.

- Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB 01/96. Lei 11.350 de 5 de outubro de 2006.

- SIAB: Manual do Sistema de Informação da Atenção Básica.

- Sistema de Informação da Atenção Básica - Indicadores 2005/2006.

- SIM e SINASC para profissionais do PSF.

- Saúde Brasil 2005: uma análise da situação de saúde. Ministério da Saúde. Brasília - DF, 2005.

Guia de Vigilãncia Epidemiológica. 6ed. Ministério da Saúde. 2005.

- Pré-Natal e Puerpério - Atenção Qualificada e Humanizada. Ministério da Saúde. Brasília. 2005.

- Cadernos da Atenção Básica - Diabetes Mellitus. Cadernos da Atenção Básica n° 16. Ministério da Saúde. Brasília. 2006.

- Cadernos da Atenção Básica - Controle dos Cânceres do Colo Uterino e da Mama.

- Cadernos da Atenção Básica n°13. Ministério da Saúde. Brasília. 2006

- Cadernos da Atenção Básica - HIV, Hepatites e outras DSTs. Cadernos da Atenção Básica n° 18. Ministério da Saúde. Brasília. 2006.

- Portaria 597/GM de 8 de abril de 2004. Disponível em http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2004/G M/G M-597. htm

- Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal n°8069 de 13 de julho de 1990. Estatuto do Idoso. Lei Federal n°10741 de 1° de outubro de 2003.

- Assistência em Planejamento Familiar - Manual Técnico. 4 ed. Ministério da Saúde. Brasília. 2002.

- Urgências e Emergências Maternas - Guia para diagnóstico e conduta em situações de risco de morte materna. Ministério da Saúde/FEBRASGO. 2ed.

- Goldim JR, Francisconi CF. Bioética e Informação - Informação, Privacidade e Confidencialidade.

- Lei n° 7498 de 25 de junho de 1986.

Cargo:

Farmacêutico

1. Farmacologia clínica e terapêutica.

2. Farmacovigilância.

3. Interações medicamentosas.

4. Equilíbrio ácido-base.

5. Doenças sexualmente transmissíveis.

6. Fármacos e exames laboratoriais.

7. Analgésicos, antipiréticos, antipsicóticos, antidepressivos, antialérgicos, anti­hipertensivos, anti-ácidos, anorexígenos, antiparasitários, antibióticos, anticoagulantes, vitaminas.

8. Noções básicas hematologia, parasitologia, microbiologia.

9. Fármacos na gestação / amamentação.

10. anticoncepcionais e menopausa.

11. Intoxicações por medicamentos.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- LIMA, Darcy Roberto. Manual de Farmacologia Clínica, Terapêutica e Toxicologia, Ed. Medsi.

KAROLKOVAS, Andrejus. Dicionário Terapêutico Guanabara, Ed. Guanabara Koogan.

GODMAN e GILMAR. As Bases Farmacológicas da Terapêutica, Ed. Mc Graw Hill. NERES, David. Parasitologia Clínica.

VALLADA, Edgard Pinto. Manual de Técnicas Hematológicas, Ed. Atheneu.

- TRABULSI, Luiz. Microbiologia, Ed. Atheneu.

- NEVES, David. Parasitologia.

- LIMA, Darcy Roberto. Manual de Farmacologia Clínica, Terapêutica e Toxicologia, Ed. Medsi.

- Warren Levinson - Ernest Jawetz. Microbiologia Médica e lmunologia, 4° edição.

- DEF - Dicionário de Especialidades Farmacêuticas 2006/2007, Produção Jornal Brasileiro de Medicina.

Cargo:

Fisioterapeuta

1. Fisioterapia geral - Conceitos, Técnicas e Tratamento, Indicações e Contra Indicações dos Recursos Terapêuticos (Termoterapia, Eletroterapia, Fototerapia e Hidroterapia).

2. Cinesiologia e biomecânica

- Fisiologia do Exercício.

- Fisiologia da Contração Muscular.

- Localização, ação e intervenção muscular.

- Biomecânica da função neuro muscular.

- Biomecânica do sistema músculo esquelético.

03. Cinesioterapia

- Conceitos e técnicas gerais.

- Metas e Programação dos Exercícios Terapêuticos.

- Indicações e Contra Indicações.

04. Fisioterapia aplicada

- Traumatologia.

- Ortopedia.

- Reumatologia.

- Cardiologia.

- Neurologia Adulto.

- Neuropediatria.

- Ginecologia e Obstetrícia.

- Geriatria (Anatomia, Fisiologia, Fisiopatologia, Técnicas de Avaliação, Prevenção e Tratamento de Distúrbios relacionados as áreas acima).

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- GUYTON, Arthur C.. Tratado de Fisiologia Médica, Interamericana, 1984.

- MACHADO, Ângelo. Neuroanatomia Funcional, Atheneu, 1983.

- Mc ARDLE, W. D., KATCH, F.I.; KATCH, V. L.. Fisiologia do Exercício: Energia, Nutrição e Desenvolvimento Humano, Guanabara Koogan, Rio de Janeiro, 4a ed., 1998.

- MAY, Susan. Biomecânica Básica, Guanabara Koogan, 1983.

- HAMIL. Biomecânica Básica do Movimento Humano, Manole.

- HOPPENFELD, Stanley. Propodêutica Ortopédica, Atheneu, 1993.

- KISNER, Carolin. Exercícios Terapêuticos, Manole, 1987.

- BASMAJIAN. Exercícios Terapêuticos, Lovise.

- SULLIVAN, Susan B. O'; SCHMITZ, Thomas J.. Fisioterapia (Avaliação e Tratamento), Manole, 1993.

- KENDALL, Florence P.; Mc CREARY, E. K.; PROVANCE, P. G.. Músculos Provas e Funções, Manole, São Paulo, 4a ed., 1995.

- IRWIN, Scot; TECKLIN, J. S.. Fisioterapia Cardiopulmonar, Monole, 1994.

- FELTER, Frown; DONNA L.; DEAN; ELIZABETH. Fisioterapia Cardiopulmonar - Princípios e Práticas, Revinter.

- UMPHRED, Darcy Ann. Fisioterapia Neurológica, Manole, 1994.

- EDWARDS. Fisioterapia Neurológica - Uma Abordagem Centrada, Artmed.

- AZEREDO, Carlos Alberto C.. Ventilação Mecânica lnvasiva e Não lnvasiva, Revinter, 1994.

- GEORGE, Sarnento; VIEIRA, Jerre. Fisioterapia Respiratória no Paciente Crítico - RO, Manole.

- SALGADO, Afonso Shiguemi L.. Reeducação Funcional Proprioceptiva do Joelho e Tornozelo, Lovise, 1995.

- SALGADO, Afonso Shiguemi L.. Fisioterapia nas Lesões de Tornozelo, Lovise, 1990.

Cargo:

Fonoaudiólogo

01. Anatomia e Neuroanatomia

- Osteologia - coluna, tórax, abdomem e cabeça;

- Artrologia - coluna, tórax e cabeça;

- Miologia - pescoço, tórax, abdomem e cabeça

- Esplancto - respiratório, circulatório;

- Anatomia Topográfica - crânio, face, pescoço e tórax;

- Sistema Nervoso Central, Periférico e Autônomo (relacionados à fonação e à audição).

02. Neurologia

- Motilidade (aspectos anatomofisiopatológico);

- Sensibilidade (aspectos anatomofisiopatológico);

- Sensações (aspectos anatomofisiopatológico);

- Distúrbios do Sistema Nervoso Central;

- Distúrbios dos mecanismos nervosos superiores;

- Síndromes neurovegetativas (aspectos anatomofisiopatológico);

03. Fisiologia

- Audição;

- Fonação;

04. Ortodontia

- Anatomia dentária;

- Desenvolvimento da oclusão;

- Análise e definição da oclusão dentária normal;

- Classificação das mal-oclusões dentárias (Angle);

- Classificação dos fatores etiológicos das mal-oclusões;

- Fisiologia das mal-oclusões;

- Ação muscular durante a deglutição;

- Desordens temporomandibulares;

- Problemas ortodônticos e o papel das disfunções orofaciais;

- Desordens musculares e intra articulares.

05. Audiologia

- Audiologia - conceituação;

- Medida de audição;

- Audiograma;

- Audiometria tonal - automática e supraliminar;

- Teste de fadiga e adaptação auditiva;

- Impedanciometria;

- Logoaudiometria;

- Acufenometria;

- Prótese auditiva;

- Processamento auditivo.

06. Fonoaudiologia Fundamental

- A linguagem - origens;

- Fonação - a voz humana: aspectos e qualidade de voz;

- Conceito de fonética;

- Fala e linguagem: significação - fonema e letra;

- Evolução fonética;

- Perturbações fonéticas.

07. Patologias

- Conceito - etiologia - classificação - avaliação - diagnóstico - prognóstico -terapéutica em:

- Distúrbios psicomotores;

- Disfemia;

- Deglutição atípica;

- Paralisia facial;

- Atraso de linguagem;

- Disartria;

- Afasia - apraxia - agnosia;

- Disfonias;

- Fissura palatina;

- Distúrbios de aprendizagem: dislexia, disortografia, disgrafia, discalculia e distúrbios associados;

- Deficiência auditiva;

- Disfagia.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- Neuroanatomia Funcional - Angelo Machado;

- Ortodontia para fonoaudiólogos - Petrelli

- Introdução à Afasia - Regina Jakubivicz, Regina C. Meimberg;

- Avaliação e Tratamento dos Disfonias - Behlau, Pontes;

- Processamento Auditivo - Eliane Shochar;

- Fisiologia Humana - Guyton;

- Fundamentos Miologia Orofacial - Hanson e Barret;

- Neurologia - J. Cambier;

- Fonoaudiologia em Berçário Normal e de Risco - Cláudia R. F. de Andrade Neonatologia - Um Convite à Atuação Fonoaudiológica - Bassetto, Brock, Wajnsztejn;

- Manual de Fonoaudiologia - J. Pena;

- Uma Base Neurofisiológica para o Tratamento da Paralisia Cerebral - Karel Bobath;

- Fundamentos em Fonoaudiologia - Aspectos Clínicos da Motricidade Oral - Marchesan;

- Fonoaudiologia aplicada a casos odontológicos. Felício.

- A voz. Anatomia e fisiologia. Vol 1. Le Huche, Allali.

- Fissura Lábio palatina. Lofiego;

- O Fonoaudiólogo e a escola. Picoloto;

- Distúrbios da Linguagem na Criança. James Law.

- Anatomia Humana sistêmica e segmentai. Dângelo e Fatini;

- Audiologia Clínica. Tereza Santos e lêda Russo;

- Desenvolvimento da fala e distúrbio da Linguagem. Murdoch;

- A Intervenção Fonoaudiológica nas alterações da Linguagem Infantil. Zorzi.

- Manual de cuidados do paciente com disfagia. Furkin, D. Macedo Filho, Gomes

- Psicomotricidade. Mônica Nicola.

- Dislexia: manual de leitura corretiva. Condemarin, Blomquist.

- Fonoudiologia em pediatria. Furkin, Marcondes.

- Fundamentos de fonoaudiologia: Linguagem. Goldfeld.

- Intervenção fonoaudiológica na terceira idade. Pacheco Russo.

Cargo:

Médico Clínico Geral

1. Propedêutica cardiológica

2. Insuficiência cardíaca congestiva

3. Valvopatias

4. Febre reumática

5. Arritmias cardíacas

6. Insuficiência respiratória

7. Pneumonias

8. Supurações pulmonares

9. Doenças da Pleura

10. Asma

11. Diabetes mellitus

12. Dislipidemias

13. Erros inatos do metabolismo

14. Glomerulopatias

15. Diarréias agudas

16. Hepatites virais

17. Cirrose

18. Pancreatite

19. Parasitoses intestinais

20. Síndrome de má absorção

21. Hérnia de hiato

22. Abdome agudo

23. Artrite reumatóide

24. Gota

25. Esclerodermia

26. Traumatismo crânio encefálico

27. Distúrbios extra-piramidais

28. Lesão de nervos cranianos

29. Síndrome de compressão medular

30. Síndromes de desmielinização

31. Alcoolismo

32. Hipertensão intracraniana

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- BENNETT, J.Claude, PLUM, F.(ED.) Ceci!: tratado de medicina interna. 20. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1997.2v

Cargo:

Médico Ginecologista

1. Anatomia do sistema genital feminino.

2. Assistência pré-natal.

3. Assistência ao parto e puerpério.

4. Hemorragias na gravidez.

5. Síndromes hipertensivas na gravidez.

6. Isoimunização pelo fator Rh.

7. Planejamento familiar.

8. Climatério.

9. Doença inflamatória pélvica.

10. Infecções geniturinárias e doenças sexualmente transmitidas.

11. Amenorréias.

12. Dismenorréia.

13. Hemorragia Uterina Disfuncional.

14. Endocrinologia Ginecológica.

15. Patologias Benignas e Malignas do Aparelho Reprodutor.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- PALO, Giuseppe. Patologia e Tratamento do Trato Genital Inferior. 1.ed. Rio de Janeiro: MEDSI, 2002. 309p.

- CAMARGOS, Aroldo Fernando; MELO, Victor Hugo. Ginecologia Ambulatorial. Belo Horizonte: COOPMED, 2001. 657p.

- BENZECRY, Roberto. Tratado de Obstetrícia FEBRASGO. 1.ed. Rio de Janeiro: REVINTER, 2000. 913p.

- MACHADO, Lucas Vianna. Endocrinologia Ginecológica. 1.ed. Rio de Janeiro: MEDSI, 2000. 178p.

- CORREA, Mario Dias. Noções práticas de obstetrícia. 12. ed. São Paulo: MEDSI, 1999. 797p.

Cargo:

Médico Ortopedista

1. O exame do paciente;

2. Disostoses e Osteocondrodisplasias;

3. Doenças Ósseas Metabólicas;

4. Doença de Paget;

5. Osteoartropatia Hipertrófica;

6. Osteomielites;

7. Tuberculose Óssea;

8. Fraturas Ósseas;

9. Tumores Ósseos;

10. Artrite Infecciosa;

11. Osteoartrose

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- A critério do candidato, observando-se os conteúdos programáticos.

Cargo:

Médico Pediatra

01. Neonatologia:

- Cuidados e exame físico do RN

- Reanimação neonatal

- Prematuridade

- Icterícia neonatal

- Sepse neonatal

- Distúrbios respiratórios do RN

- Infecções perinatais

- Distúrbios metabólicos do RN

- Colestase neonatal

2. Crescimento e desenvolvimento

3. Aleitamento materno

4. Desnutrição e hipovitaminoses

5. Obesidade

6. Anemias

7. Imunizações

8. Diarréias aguda, crõnica e persistente

9. Desidratação e reidratação

10. Distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-básicos

11. Constipação intestinal

12. Dor abdominal

13. Parasitoses intestinais

14. Refluxo gastro-esofágico

15. Infecções de vias aéreas superiores

16. Bronquiolite

17. Pneumonias

18. Asma brõnquica

19. Sepse

20. Hepatites virais

21. Doenças exantemáticas

22. Tuberculose

23. Parotidites

24. Difteria

25. Meningoencefalites

26. Febres hemorrágicas

27. Leishmaniose visceral

28. Toxoplasmose

29. Estreptococcias

30. Infecção pelo HIV

31. Infecções recorrentes

32. Antimicrobianos

33. Infecção do trato urinário

34. Síndrome nefrítica e nefrótica

35. Enurese e disfunção miccional

36. Hipertensão arterial

37. Tumores na infãncia

38. Dores recorrentes (cefaléia, dor em membros)

39. Cardiopatias congênitas

40. Febre reumática

41. Insuficiência cardíaca

42. Choque

43. Parada cardiorrespiratória

44. Abordagem do coma

45. Afecções cirúrgicas

46. Queimaduras

47. Tratamento de feridas

48. Traumatismo crânio-encefálico

49. Diabetes Mellitus e cetoacidose diabética

50. Distúrbios da glândula tireóide

51. Distúrbios de maturação e diferenciação sexual

52. Crises convulsivas

53. Distúrbio de déficit de atenção e hiperatividade

54. Intoxicações

55. Acidentes por animais peçonhentos

56. Dermatoses comuns da infãncia

57. Anafilaxia e reações alérgicas

58. Violência infantil

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- MARCONDES, Eduardo. Pediatria básica, 9a ed. São Paulo: Sarvier, 2002- 2005. 3v

- LEÃO, Ennio. Pediatria Ambulatorial, 4a ed. Belo Horizonte: COOPMED, 2005.

- TONELLI, Edward. Doenças Infecciosas na Infância e Adolescência, 2a ed. Belo Horizonte: MEDSI, 2000.

- BEHRMAN, Richard E. Nelson - Tratado de Pediatria, 17 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan,2004.

- FILHO, Adebal de Andrade. Toxicologia na prática clínica. Belo Horizonte: Folium,2001.

- SIMÕES e SILVA, Ana Cristina. Manual de urgências em pediatria. Belo Horizonte: MEDSI, 2003.

- CLOHERTY, John P. Manual de Neonatologia. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Guia de atuação frente a maus tratos na infância e na adolescência, 2á ed.Rio de Janeiro, 2001.

Cargo:

Médico Psiquiatra

1. Classificação Psiquiátrica

2. Urgências Psiquiátricas

3. Epidemiologia dos Transtornos Mentais

4. Transtornos Mentais Orgãnicos

5. Transtornos por uso de Álcool e Outras Substâncias Psicoativas

6. Transtornos da Alimentação

7. Transtornos do Sono

8. Transtornos de Ansiedade

9. Suicídio

10. Transtornos do Humor

11. Esquizofrenias, Transtornos Esquizofreniforme e Transtorno Delirante

12. Psicofarmacologia

SUGESTÃO DE ESTUDO:

- A critério do candidato, observando-se os conteúdos programáticos.

Cargo:

Nutricionista

1. Nutrição Básica (Carboidratos, proteínas, lipídios, vitaminas, minerais, fibras)

2. Nutrição Materno Infantil

3. Nutrição Humana (Pré-escolar, escolar, adolescente, adulto, idoso)

4. Avaliação Nutricional

5. Planejamento de Refeições

6. Desnutrição: Marasmo e Kwashiorkor

7. Diabetes mellitus

8. Hipertensão arterial

9. Dispilipidemias

10. Insuficiência Cardíaca

11. Insuficiência Respiratória

12. Insuficiência Renal: Tratamento conservado e dialítico

13. Resposta Metabólica ao estresse

14. Cuidados Nutricionais nos distúrbios metabólicos

15. Nutrição e Oncologia

16. Nutrição e Doenças na Infância

17. Nutrição enteral e parenteral

18. Interação Drogas e Nutrientes

SUGESTÃO DE ESTUDO:

- MAHAN, L. K., ESCOTT- STUMP, S. Alimentos, Nutrição e Dietoterapia - 10ª edição.

- ORNELLAS, L. Técnica Dietética Seleção e Preparo dos Alimentos. Atheneu

- VITOLO, M. R. Nutrição - Da Gestação à Adolescência. Richmann e Afonso editores

- DAVID, C.M.; KORTEBA,E.; FONTE, J.C.M.; RIBEIRO, P.; ROCHA, R.G.A.; Terapia Nutricional no Paciente Grave. Revinter.

- EUCLYDES, M. P. Nutrição do Lactente - Base Científica para uma Alimentação Adequada. Suprema Gráfica. 2a edição.

- DUTRA DE OLIVEIRA, J,E.; MARCHINI, J.S. Ciências Nutricionais. Sarvier.

Cargo:

Professor de Educação Física

1. Iniciação, treinamento, princípios pedagógicos e regras oficiais dos esportes: Voleibol; Futsal; Basquetebol; Handebol; Atletismo.

2. Noções de Primeiros Socorros.

3. Capacidade anaeróbica, aeróbica, força e resistência.

4. Princípios básicos do treinamento esportivo.

5. Mudanças Fisiológicas resultantes da prática de atividades físicas.

6. Educação Física Escolar: Pré-escolar; Ensino Fundamental; Ensino médio;

7. Avaliação na Educação Física Escolar.

8. Recreação, ludicidade e lazer.

9. Ginástica Olímpica.

10. Aprendizagem Motora: Conceitos e aplicações na Educação Física Escolar, na prática de Atividades Físicas e Esportes.

11. Jogos e brincadeiras nas aulas de Educação Física Escolar.

12. Capacidades motoras, coordenativas e mistas.

13. Avaliação Física: medidas biométricas, pressão arterial, frequência cardíaca em repouso, frequência cardíaca durante a atividade, IMC, % de gordura, relação cintura quadril (risco coronariano);

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- WILMORE, Jack H.; David I, COSTILL. Fisiologia do Esporte e do Exercício - 2 edição - Editora Manole.

- SCOTT, Powers K.; HOWLEY, Edward T.; Fisiologia do Exercício - Teoria e Aplicação ao Condicionamento e ao Desempenho - 3 ª edição - Editora Manole.

- HAFEN, Brent Q.; KARREN, Keith J.; FRANDESEN, Kathryn J.. Primeiros Socorros para Estudante - 7 edição - Manole.

- FLEGEL, Melinda J.; Primeiros Socorros no Esporte - edição atualizada, 2002 - Manole.

- GALLAHUE, David L.; OZMUN, John C.. Compreendendo o Desenvolvimento Motor- Phorte Editora.

- Coletivo de Autores, Metodologia do Ensino da Educação Física - Coleção Magistério - 2º grau - Cortez Editora.

- SCHMIDTY, Richard A.; WRISBERG, Craig A.. Aprendizagem e Performance Motora - 2ª edição -Arimed Editora.

- FERNANDES, José L.. Coleção Atletismo - Editora E.P.U. Parãmetros Curriculares Nacionais - Educação Física - volume 7 - 1996.

- GRECO, Pablo Juan; BENDA, Rodolfo Novellino. Iniciação Esportiva Universal: Da aprendizagem motora ao treinamento técnico - Belo Horizonte - Editora UFMG 1998.

- OTUZI, Fábio.; Jogos Cooperativos: o Jogo e o Esporte como um Exercício de Convivência - 2 ª edição - Editora Projeto Cooperação, 2001.

- American College of Sports Medicine - Manual de Pesquisa das Diretrizes do ACSM para os Testes de Esforço e sua Prescrição - 6 ª edição - Editora Guanabara Koogan, 2003.

- Organização de Competições, Torneios e Campeonatos - 21 ª edição - Rio de Janeiro- Sprint, 2003.

Cargo:

Professor Municipal I

1. Escolas Pedagógicas (Tradicional, tecnicista, crítico-social dos conteúdos, liberal e libertadora).

2. Pensadores da educação: Piaget, Vygotsky, Gardner, Paulo Freire, Emília Ferreiro e Freud.

3. A proposta construtivista.

4. Alfabetização e linguagem.

5. Psicologia do desenvolvimento.

6. Educação especial. Inclusão.

7. Avaliação da aprendizagem.

8. Projeto político-pedagógico.

9. Parâmetros Curriculares Nacionais.

10. Práticas docentes.

11. Metodologias e estratégias de ensino.

12. LDBEN 9394/96.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

BRASIL - MEC - Parãmetros Curriculares Nacionais - Ensino Fundamental. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - n° 9394 de 20/12/96.

- COCOO, Maria Fernandes. Didática da Alfabetização; Alfabetização e Sócioconstrutivismo. Belo Horizonte: FTB.

- GADOTTI, Moacir. Perspectivas Atuais da Educação. Porto Alegre: Artmed. MARQUES, Luciana Pacheco. Professor de alunos com deficiência mental: concepções e prática pedagógica. Juiz de Fora: Editora UFJF.

- MAZZOTA, Marcos J.S, Educação Especial no Brasil: História e Políticas Públicas. São Paulo: Cortez.

- PERRENOUD, Philippe. Dez Novas Competências para Ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000.

- PERRENOUD, Philippe; THURLER, Mônica Gather. As competências para ensinar no século XXI: A formação dos professores e o desafio da avaliação. Porto Alegre: Artmed: 2002.

- PILETTI, Nelson. Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental.

- SALVADOR, César Coll. Psicologia da Educação. Porto Alegre: Artmed.

- TEBEROSKY, Ana. Aprendendo a escrever: Perspectivas psicológicas e implicações educacionais. São Paulo: Ática.

- DAVIS, Claudia. Psicologia na Educação. São Paulo: Cortez

- SOARES, Magda. Letramento: um tema em três gêneros. Autêntica 2001

Cargo:

Psicólogo

1. Ética Profissional: campo de atuação, atribuição e responsabilidades do psicólogo.

2. História da Psicologia: principais correntes, influências, contribuições e teóricos.

3. Psicologia do desenvolvimento: desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e social nas fases pré-natal, infãncia e adolescência. Psicomotricidade. Psicologia genética.

4. Teorias da personalidade: principais correntes teóricas e técnicas. Psicodiagnóstico.

5. Aconselhamento e orientação.

6. Psicopatologia: transtornos da consciência, emoção, comportamento motor, pensamento, fala, percepção, memória e inteligência.

7. Psicologia do excepcional: retardo mental, superdotação, transtornos do comportamento, deficiência auditiva, deficiência visual, deficiências múltiplas.

8. Testes psicológicos: classificação, testes de personalidade, inteligência, aptidão, interesses, psicomotricidade. Aplicação.

9. Psicologia escolar: principais teóricos e suas contribuições. Escola e educação. Psicopedagogia.

10. Teorias da Administração: Teorias e escolas da Administração, Estrutura Organizacional, Tendências atuais na gestão empresarial.

11. Análise da organização: Poder, Cultura organizacional, Comunicação.

12. Psicologia organizacional: Teorias psicológicas aplicadas à organização, O indivíduo nas organizações, Motivação, Liderança.

13. Psicologia Social: Teorias e técnicas grupais, Funcionamento e fases do grupo, Papéis, Comunicação, Conflito.

14. Administração de Recursos Humanos: Políticas e objetivos, Responsabilidades.

15. Recrutamento e seleção de pessoal: Processo, Técnicas de seleção, Entrevista.

16. Descrição e análise de cargos: Desenhos de cargos, Métodos e Fases.

17. Avaliação de desempenho: Métodos.

18. Administração de salários: Avaliação e classificação de cargos, Pesquisa salarial, Políticas salarial, Planos de benefícios.

19. Treinamento e desenvolvimento de RH: Treinamento e desenvolvimento de pessoal, Desenvolvimento organizacional.

20. Higiene e Segurança do trabalho: PCMSO, PPRA.

21. Auditoria de RH

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- ADRADOS, Isabel. Teoria e prática do teste de Rorscharch. Petrópolis: Vozes, 5ed.1978.

- ANASTASI, Anne. Testes psicológicos. São Paulo: Epu.1975.

- COLL, César, PALÁCIOS, Jesus e MARCHESI, Álvaro. Desenvolvimento psicológico e educação: Psicologia Evolutiva. Porto Alegre: Artes Médicas.1995.

- HALL, C.S. e LINDZEY, G. Teorias da personalidade. São Paulo: Epu.

- HILGARD, Ernest e ATKINSON, Richard. Introdução à psicologia. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1976.

- KAPLAN, Harold. Compêndio de Psiquiatria. Porto Alegre: Artes Médicas, 7ed. 1997.

- KIRK, Samuel e GALLAGHER, Jamesy. Educação da criança excepcional. São Paulo: Martins Fontes, 1996.

- LAPLANCHE,J. e PONTALIS. Vocábulo de Psicanálise. São Paulo: Martins Fontes, 1996.

- MARTINS, Dinah S. Campos. O teste do desenho - como instrumento de diagnóstico de personalidade. Petrópolis: Vozes, 17ed. 1997.

- MEUR, A. e STAES L. Psicomotricidade - educação e reeducação. São Paulo: Manole.

- NOVAES, Maria H. Psicologia Escolar. Petrópolis: Vozes.1978.

- NOVOA, A. As organizações escolares em análise. Lisboa: Publicação Dom Quixote, 2ed. 1995.

- RAPPAPORT, C. Teorias do desenvolvimento. São Paulo: Epu. 1981. SCHULTZ, Duane. História da psicologia moderna. São Paulo: Cultrix, 5ed. 1998.

- WADSWORTH, B.J. Inteligência e afetividade da criança na teoria de Jean Piaget. São Paulo: Pioneira. 1992.

- Código de Ética Profissional dos Psicólogos 2000 - CFP.

- AGUIAR, Maria Aparecida Ferreira. Psicologia aplicada à administração: uma introdução à psicologia organizacional. São Paulo: Atlas.1991.

- BUENO, J.H. Manual do selecionador de pessoal. Rio de Janeiro: LCT. 1985.

- CHANLAT, Jean-François. O indivíduo na organização. São Paulo: Atlas. 1996.

- CHIAVENATO, Idalberto. Introdução à teoria geral da administração. 3 ed. São Paulo: McGraw Hill do Brasil. 1983.

- CHIAVENATO, Idalberto. Recursos humanos - edição compacta. 5 ed. São Paulo: Atlas. 1998.

- FLEURY, MT et al. Cultura e poder nas organizações. São Paulo: Atlas. 1996.

- LAS CASAS, Alexandre Luzzi. Novos rumos da administração. Petrópolis: Vozes. 1999.

- MINICUCCI, Agostinho. Dinãmicas de grupo: teorias e sistemas. 4 ed. São Paulo: Atlas. 1997.

- MINTZBERG, Henry. Criando organizações eficazes: estruturas em cinco configurações. São Paulo: Atlas. 1995.

- PAGÉS, M. et al. O poder das organizações. São Paulo: Atlas. 1987.

- PAGÉS, M. A vida afetiva dos grupos: esboços de uma teoria da relação humana. Petrópolis: Vozes. 1982.

- THOMPSON, James. Dinâmica organizacional: fundamentos sociológicos da teoria administrativa. São Paulo: McGraw Hill do Brasil. 1976.

- VERGARA, Sylvia Constant. Gestão de pessoas. São Paulo: Atlas. 1999.

Cargo:

Vigilante Sanitário e Epidemiológico

1. Sistema único de Saúde (SUS).

2. Estratégia do PSF, Diagnóstico comunitário.

3. Dinâmica e participação de comunidade

4. O Agente Comunitário de Saúde.

5. Atenção Básica à Saúde.

6. Atribuições do ACS.

7. PACS - Programa de Agentes Comunitários de Saúde.

8. PSF - Programa de Saúde da Família.

9. Situações de Risco.

10. Cadastramento de famílias.

11. Acompanhamento da gestante.

12. Acompanhamento da criança.

13. Cólera.

14. Doença de Chagas.

15. Dengue.

16. Febre Amarela.

17. Lei 11.350 de 5 de outubro de 2006

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- Brasil. Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. Guia prático do programa de Saúde da Família. Brasília, Ministério da Saúde, 2.001.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE: Secretaria de Políticas de Saúde; Revista Brasileira de Saúde da Família. Ministério da Saúde - Ano II n° 05 - Maio de 2.002 "". Ministério da Saúde: Secretaria de Políticas de Saúde; Revista Brasileira de Saúde da Família. Mistério da Saúde Ano II n° 4 - Brasília - Janeiro - 2002.

- Brasil, Ministério da Saúde - Gestão Municipal de Saúde: Textos básicos, Rio de Janeiro: Brasil, Ministério da Saúde - 2.001.

- Comunidade Solidária. Programa de Agentes Comunitários de Saúde. PACS. Brasília, DF.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Brasileiro de Vigilãncia Epidemiológica. Brasília. Fundação Nacional de Saúde.

- BRASIL. Ministério da Saúde. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde.

- Lei 11.350 de 5 de outubro de 2006

ANEXO III

TRIBUIÇÕES

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

PRÉ-REQUISITO PARA INVESTIDURA:

- Ensino Superior Completo com registro na entidade de classe competente.

ATRIBUIÇÕES:

- Participar de equipes interdisciplinares na elaboração de políticas sociais; Planejar e elaborar programas de trabalho nos campos de econômico, político e sanitário; promover estudos e pesquisa na sua área de atuação;

- Controlar e avaliar os resultados e/ou implantação de programas sociais;

- Elaborar estudos, projetos e investigações sobre as causas de desajustamentos sociais;

- Participar de pesquisas médico-sociais e interpretar a situação social do cliente e família;

- Participar de equipes interdisciplinares nos trabalhos de reabilitação profissional;

- Planejar e coordenar inquéritos sobre a situação social de escolares e sua família;

- Orientar e proceder a seleção sócio-econômica para concessão de bolsas de estudo e outros auxílios no Município, caso houver;

- Fazer levantamento sócio-econômico com vistas ao planejamento habitacional das comunidades;

- Elaborar, coordenar, controlar, administrar e avaliar programas nas áreas de serviço social de cada grupo e comunidade;

- Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área profissional;

- Participar de programas de treinamentos;

- Participar de programas de Educação Sanitária e de Saúde Pública;

- Exercer outras atividades afins.

CARGO: ATENDENTE ODONTOLÓGICO

PRÉ-REQUISITO PARA INVESTIDURA:

- Ensino Fundamental completo.

ATRIBUIÇÕES:

- Marcar consultas dentárias;

- Preencher e arquivar fichas dos pacientes;

- Esterelizar equipamentos dentários;

- Preparar massas dentárias, utilizado no tratamento;

- Auxiliar o dentista no tratamento dentário;

- Aplicar flúor nas crianças da escola pública;

- Locomover as crianças da Escola Pública para tratamento dentário, mediante autorização dos pais;

- Limpar a sala após o atendimento;

- Solicitar materiais para serem utilizados no trabalho;

- Executar o trabalho dentro das normas de higiene e segurança do trabalho;

- Exercer outras atividades afins.

CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO I

PRÉ-REQUISITO PARA INVESTIDURA:

- Ensino fundamental completo.

ATRIBUIÇÕES:

- Executar atividades administrativas de apoio aos técnicos de nível superior nas diversas unidades administrativas da Prefeitura;

- Prestar assessoramento relacionado com trabalhos auxiliares;

- Elaborar ou participar da elaboração de relatórios técnicos;

- Elaborar e analisar estatísticas e demonstrativas;

- Prestar serviços de atendimento ao público;

- Organizar e manter atualizados cadastros, arquivos e outros instrumentos de controle administrativo;

- Distribuir e encaminhar papéis e correspondências no seu setor de trabalho;

- Operar computados;

- Escriturar documentos contábeis e financeiros;

- Atender às normas de segurança e higiene do trabalho;

- Exercer outras atividades afins.

CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO II

PRÉ-REQUISITO PARA INVESTIDURA:

- Ensino médio completo.

ATRIBUIÇÕES:

- Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas;

- Redigir expedientes administrativos, tais como: pareceres e informações, memorandos, cartas, oficios e relatórios;

- Proceder à aquisição, guarda e distribuição de materiais;

- Revisar quanto o aspecto redacional, as ordens de serviços, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decretos e outros;

- Realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras, e descontos determinados por lei;

- Efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos;

- Organizar a coletãnea de leis, decretos, regulamentos e outros atos normativos referentes a assuntos da Prefeitura;

- Coletar, analisar, classificar e identificar dados estatísticos;

- Passar certidões e autenticar documentos;

- Fazer e orientar o levantamento de bens patrimoniais;

- Exercer outras atividades afins.

CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO III

PRÉ-REQUISITO PARA INVESTIDURA:

- Ensino médio completo.

ATRIBUIÇÕES:

- Atendimento ao público externo e interno, sobre assuntos relacionados à sua área de atuação;

- Controle de registro de papéis, classificação e arquivo de textos, documentos e processos em geral, de acordo com as disposições previstas nos atos administrativos expedidos para este fim;

- Preparo de relatórios e planilhas, sob orientação superior, elaboração de correspondências, digitação de textos e documentos em geral;

- Análise, conferência e digitação de documentos, Leis, Decretos, manuais de orientação interna, Ofícios, etc;

- Análise, conferência e digitação da documentação relativa a processo administrativo; Suporte administrativo na realização de eventos, reuniões e outras atividades específicas, além das demais atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo;

- Exercer outras atividades afins.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA (VARREDOR DE RUA)

PRÉ-REQUISITO PARA INVESTIDURA:

- Alfabetizado.

ATRIBUIÇÕES:

- Executar serviço de limpeza em logradouros públicos, tais como varredura e capina;

- Exercer outras atividades afins.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

PRÉ-REQUISITO PARA INVESTIDURA:

- Alfabetizado.

ATRIBUIÇÕES:

- Executar ou auxiliar na execução de qualquer serviço de natureza braçal, conforme instruções e solicitação de chefia e de acordo com sua área de atuação;

- Executar, sob supervisão imediata, serviços auxiliares na área de obras, limpeza pública, eletricidade, alvenaria ou pintura de menor complexidade;

- Manter rigorosamente limpas as dependências sob sua responsabilidade;

- Auxiliar na mudança de móveis e equipamentos de escritório e escola;

- Fazer e distribuir café em horários pré-fixado, recolhendo os utensílios utilizados, promovendo a sua limpeza e cuidando para evitar danos e perdas materiais;

- Preparar refeições para creches municipais, exercendo vigilância sobre a condimentação dos alimentos;

- Zelar para que o equipamento e o local de cozinha estejam em perfeitas condições de utilização, funcionamento, higiene e segurança;

- Verificar se os gêneros fornecidos para utilização correspondem à qualidade, quantidade e às especificações das refeições a preparar;

- Executar a limpeza diária dos fogões e utensílios, lavando a louça de uso; Exercer outras atividades afins.

CARGO: DENTISTA I

PRÉ-REQUISITO PARA INVESTIDURA:

- Ensino superior completo com registro no conselho de classe competente.

ATRIBUIÇÕES:

- Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adstrita;

- Realizar tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adstrita;

- Encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas mais complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento;

- Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências;

- Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;

- Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;

- Executar ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à de saúde coletiva, assistindo a famílias, jndivíduos ou grupos específicos, de acordo com planejamento local;

- Coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal; Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas;

- Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo Auxiliar de Consultório Dentário;

- Exercer outras atividades afins.

CARGO: ENFERMEIRO UBS

PRÉ-REQUISITO PARA INVESTIDURA:

- Ensino superior completo com registro na entidade de classe competente.

ATRIBUIÇÕES:

- Participar da formulação das normas e diretrizes gerais dos programas de saúde, desenvolvidos pela instituição, possibilitando a proteção e recuperação da saúde individual e coletiva;

Executar tarefas complementares ao tratamento médico especializado;

Realizar consulta de enfermagem e prescrever assistência requerida;

Promover e participar de atividades de pesquisa operacional e estudos epidemiológicos;

- Identificar e preparar grupos da comunidade para participar de atividades de promoção e prevenção da saúde;

- Participar das atividades de vigilância epidemiológica:

- Fazer notificação de doenças transmissíveis;

- Dar assistência de enfermagem no atendimento às necessidades básicas do indivíduo, família e a comunidade de acordo com os programas estabelecidos pela instituição;

- Participar do planejamento e prestar assistência em situação de emergência e de calamidade pública;

- Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;

- Executar outras tarefas correlatas mediante determinação superior.

CARGO: FARMACÊUTICO

PRÉ-REQUISITO PARA INVESTIDURA:

- Ensino superior completo com registro no conselho de classe competente.

ATRIBUIÇÕES:

- Responsabilidade técnica por farmácia de hospitais, ambulatórios e dispensários;

- Realizar estudos e pesquisas microbiológicas e imunológicas, químicas, fisicoquímicas e físicas, relativas a quaisquer substâncias ou produtos que interesse à saúde pública;

- Examinar e controlar composição e atividade de qualquer produto de uso parenteral, vacinas, anatoxinas, anttoxinas, antibióticos, fermentos, alimentos, saneantes, produtos de uso cirúrgico, plástico e quaisquer outros de interesse da saúde pública, supervisionar a organização e controle de produtos farmacêuticos, químicos e biológicos;

- Participar dos exames e controle de qualidade de drogas e medicamentos, produtos biológicos, químicos, odontológicos e outros que interessem à saúde humana; orientar e supervisionar a manipulação farmacêutica e o aviamento de receitas médicas;

- Promover o controle de receitas, realizando periodicamente o balanço de entorpecentes e os barbitúricos;

- Exercer outras atividades afins.

CARGO: FISIOTERAPEUTA

PRÉ-REQUISITO PARA INVESTIDURA:

- Ensino Superior na área correspondente com registro na entidade de classe específica;

ATRIBUIÇÕES:

Planejar, organizar e executar serviços gerais e específicos de fisioterapia;

- Avaliar a elegibilidade do lesionado para ser submetido ao tratamento proposto;

- Fazer testes musculares, goniometria, perimetria, pesquisa de reflexos normais e patológicos, provas de esforço e sobrecarga para identificar a incapacidade do paciente;

- Elaborar plano de tratamento, orientando a família e o paciente no acompanhamento domiciliar;

- Orientar, treinar o manuseio de aparelho e supervisionar na execução do plano de tratamento;

- Reavaliar o paciente para conotar recuperação fazendo a integração médico/paciente através de sugestões, alterações na conduta de tratamento e encaminhamento para alta definitiva;

- Fazer estudos de caso junto à equipe técnica para definir melhor;

- Executar o trabalho dentro das normas de higiene sanitária e segurança do trabalho;

- Executar outras tarefas correlatas mediante determinação superior.

CARGO: FONOAUDIÓLOGO

PRÉ-REQUISITO PARA INVESTIDURA:

- Ensino Superior na área correspondente com registro na entidade de classe específica.

ATRIBUIÇÕES:

Trabalhar a linguagem e a fala de crianças, adolescentes e adultos que tenham dificuldades de comunicação ou algum tipo de deficiência física, visando à melhoria de seu comportamento familiar e para com a sociedade em geral;

- Estimular as funções intelectivas dos pacientes como: atenção, memória, organização de pensamentos, raciocínio lógico, percepção visual, auditiva e tátil;

- Utilizar exercícios específicos para o desenvolvimento da leitura e da escrita, bem como para os órgãos fonoarticulatórios dos pacientes com deficiência de fala;

- Fazer exames audiométricos e outros similares;

- Cuidar de pacientes com Síndrome de Down, AVC, Desfonia, Deslalia, Deglutição atípica, Traumatismo Craniano, Derrame Cerebral, Infarto do Miocárdio, etc;

- Executar os trabalhos dentro das normas de higiene sanitária e segurança do trabalho;

- Executar outras tarefas correlatas mediante determinação superior.

CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL

PRÉ-REQUISITO PARA INVESTIDURA:

- Ensino Superior na área correspondente com registro na entidade de classe específica.

ATRIBUIÇÕES:

- Prestar atendimento médico ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos, prescrevendo e orientando-os no tratamento;

- Prestar serviços no âmbito da saúde pública, executando atividades clínicas e laboratoriais, visando a promoção, prevenção e recuperação da saúde da coletividade; Participar na elaboração de diagnóstico de saúde da área, verificando a qualidade e utilização dos serviços e a situação da saúde da comunidade para o estabelecimento de prioridades a serem implantadas e/ou implementadas;

- Coordenar, supervisionar e executar as atividades ambulatoriais, integrando a equipe multiprofissional, participando de forma sistemática com os demais elementos da equipe e promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população;

- Executar o trabalho dentro das normas de higiene sanitária e segurança do trabalho; Exercer outras atividades afins.

CARGO: MÉDICO GINECOLOGISTA

PRÉ-REQUISITO PARA INVESTIDURA:

- Ensino Superior na área correspondente com registro na entidade de classe específica.

ATRIBUIÇÕES:

- Atender a pacientes que procuram a unidade sanitária, procedendo ao exame geral e obstétrico;

- Solicitar exames de laboratório e outros que o caso requeira;

- Controlar a pressão arterial e o peso da gestante;

- Dar orientação médica à gestante e encaminhá-la à maternidade;

- Preencher fichas médicas das clientes;

- Auxiliar quando necessário, a maternidade e ao bem-estar fetal;

- Atender ao parto e puerpério:

- Dar orientação relativa à nutrição e higiene da gestante;

- Prestar o devido atendimento às pacientes encaminhadas por outro especialista; Prescrever tratamento adequado;

- Participar de juntas médicas; solicitar o concurso de outros médicos especializados em casos que requeiram esta providência;

- Realizar procedimentos específicos tais como: colonoscopia, cauterização de colo uterino, biopsias, colocação de DIU ou implante contraceptivo;

- Exercer outras atividades afins.

CARGO: MÉDICO ORTOPEDISTA

PRÉ-REQUISITO PARA INVESTIDURA:

- Ensino Superior na área correspondente com registro na entidade de classe específica.

ATRIBUIÇÕES:

- Atuar como médico em ambulatório de especialidades, atender pacientes referenciados da rede básica na área de ortopedia; realizar procedimentos ambulatoriais inerentes a sua especialidade (aparelho gessado, tratamento conservador fraturas, entorces e luxações, etc);

- Avaliar as condições físico-funcionais do paciente, realizando diagnósticos e tratar afecções agudas, crônicas ou traumáticas dos ossos e anexos, valendo-se de meios clínicos e/ou cirúrgicos, para perícia médica INSS/CAT;

- Preencher prontuários dos pacientes atendidos;

- Garantir referência e apoio de capacitação na sua área específica, quando necessário; Exercer outras atividades afins.

CARGO: MÉDICO PEDIATRA

PRÉ-REQUISITO PARA INVESTIDURA:

- Ensino Superior na área correspondente com registro na entidade de classe específica.

ATRIBUIÇÕES:

- Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento;

- Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na especialidade de Pediatria, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

- Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo voltado para a comunidade em geral;

- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença;

- Prestar atendimento de urgência em Pediatria;

- Coordenar atividades médicas institucionais a nível local;

- Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistência integral aos munícipes;

- Delegar funções à equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como de supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde; Grau máximo de responsabilidade, imprescindíveis à função;

- Executar o trabalho dentro das normas de higiene sanitária e segurança do trabalho; Exercer outras atividades afins.

CARGO: MÉDICO PSIQUIATRA

PRÉ-REQUISITO PARA INVESTIDURA:

- Ensino Superior na área correspondente com registro na entidade de classe específica.

ATRIBUIÇÕES:

- Realizar atendimento individual, grupai, visitas domicíliares, atividades comunitárias, sessões clínicas;

- Implementar ações para promoção da saúde;

- Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica;

- Desempenhar as atividades de assistência, promoção e recuperação da saúde e habilitação social de modo interdisciplinar;

- Prestar assistência em saúde mental ambulatorial e/ou hospitalar nos diversos níveis primário, secundário e terciário;

- Prestar assessoria e emitir parecer sobre assuntos, temas e/ou documentos técnico-científicos relacionados a aspectos médicos;

- Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e ações conjuntamente com os demais componentes da Secretaria Municipal de Saúde;

- Executar o trabalho dentro das normas de higiene sanitária e segurança do trabalho; Exercer outras atividades afins.

CARGO: MONITOR DE CRECHE

PRÉ-REQUISITO PARA INVESTIDURA:

- Ensino fundamental completo.

ATRIBUIÇÕES:

- Monitoramento das crianças nas creches em regime de cooperação técnica e pedagógica com professores e pais;

- Responsabilizar pela guarda e assistir a criança em suas necessidades diárias, cuidando de sua higiene, desenvolvendo atividades para distração, conforme orientação pedagógica;

- Participar de reuniões e cursos quando convocada;

- Prestar informações à direção sobre o comportamento das crianças;

- Executar atividades inerentes ao cargo.

CARGO: MOTORISTA

PRÉ-REQUISITO PARA INVESTIDURA:

- Alfabetizado.

- Carteira Nacional de Habilitação categoria "D".

ATRIBUIÇÕES:

- Conduzir automóveis e outros veículos destinados ao transporte de pessoas e/ou materiais;

- Manter o veículo lubrificado, lavado e abastecido, efetuar conserto de emergência nos veículos que dirige e submeter o mesmo à periódica;

- Informar ao mecânico quanto aos defeitos apresentados pelos veículos;

- Comunicar à autoridade que estiver subordinada, qualquer anormalidade que porventura o veículo apresente;

- Exercer outras atividades afins.

CARGO: NUTRICIONISTA

PRÉ-REQUISITO PARA INVESTIDURA:

- Ensino superior completo com registro no conselho de classe competente.

ATRIBUIÇÕES:

- Elaborar o cardápio de merenda escolar nas escolas da rede municipal de ensino, visando um aumento na qualidade da alimentação de crianças e adolescentes;

- Combater problemas como a desnutrição, desidratação, raquitismo, etc, decorrentes da má alimentação e baixa qualidade de vida das classes menos favorecidas;

- Controlar peso e medidas de crianças, adolescentes e adultos do Município;

- Executar o trabalho dentro das normas de higiene sanitária e segurança do trabalho;

- Executar outras tarefas correlatas mediante determinação superior.

CARGO: PEDREIRO

PRÉ-REQUISITO PARA INVESTIDURA:

- Alfabetizado.

ATRIBUIÇÕES:

- Executar, de acordo com as especificações e necessidades da Prefeitura, serviços de construção, reconstrução e reparos, utilizando-se de processos e instrumentos pertinentes ao ofício;

- Executar serviços de alvenaria confeccionando caixas d'água, guias, sarjetas, galerias pluviais e redes de esgotos e outros, bem como efetuar a manutenção dos mesmos;

- Preparar armações de ferro para concreto armado e trabalhos no enchimento de formas;

- Revestir pisos, paredes e tetos com argamassa, impermeabilizantes ou outros materiais similares;

- Dar acabamento às obras construídas ou reconstruídas, assentando ladrilhos, azulejos, cerâmicas, pedras, batentes, pias, vitrais, grades, manilhas, telhas, aparelhos sanitários, válvulas, etc.;

- Armar e desarmar andaimes para permitir a execução dos serviços de construção, reparo, acabamento e revestimento de paredes, muros, telhados e etc.;

- Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos próprios quando da execução dos serviços;

- Zelar pela guarda, manutenção, conservação e limpeza das ferramentas, instrumentos e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais, inclusive aqueles onde forem realizados os serviços;

- Exercer outras atividades afins.

CARGO: PORTEIRO

PRÉ-REQUISITO PARA INVESTIDURA:

- Ensino Fundamental completo.

ATRIBUIÇÕES:

- Zelar pela guarda do patrimônio público;

- Controlar fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados;

- Proibir a entrada de pessoas estranhas ao setor, quando necessário;

- Escoltar pessoas e mercadorias;

- Conduzir elevadores;

- Fazer manutenções simples nos locais de trabalho;

- Realizar completa ronda em todas as áreas pertencentes ao patrimônio público municipal, observando detalhadamente instalações e locais, com vistas a impedir a invasão às dependências escolares;

- Manter, em casos de sinistros ou incêndios, contatos com os órgãos competentes, tomando imediatas providencias no sentido de evitar maiores conseqüências;

- Cuidar da manutenção e perfeita condução de extintores de incêndio, observando aspectos inerentes ao seu uso;

- Verificar registros de ocorrências após cada período de trabalho;

- Exercer outras atividades afins.

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

PRÉ-REQUISITO PARA INVESTIDURA:

- Ensino superior completo e registro no conselho de classe competente.

ATRIBUIÇÕES:

- Ministrar aulas nas unidades escolares municipais para a disciplina de Educação Física, promovendo a prática de ginástica e outros exercícios físicos e jogos em geral;

- Planejar aulas e desenvolver coletivamente programas de atividades esportivas, organizando eventos diversos;

- Participar da avaliação do rendimento escolar;

- Participar de reuniões pedagógicas e demais reuniões programadas pelo colegiado ou pela direção da escola;

- Promover a participação dos pais e responsáveis pelos alunos no processo de avaliação do ensino/aprendizagem;

- Participar de cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento programados pela Secretaria Municipal de Educação;

- Participar de atividades escolares que envolvam a comunidade e cuidar, preparar e selecionar material esportivo;

- Executar atividades inerentes ao cargo.

CARGO: PROFESSOR MUNICIPAL I

PRÉ-REQUISITO PARA INVESTIDURA:

- Ensino Médio, na modalidade Normal; ou Superior Completo em Magistério ou outra matéria inerente à educação de natureza de 3° grau.

ATRIBUIÇÕES:

- Planejar, elaborar e executar o plano de ensino conforme orientação e objetivo da escola, ministrando aulas em conformidade com o plano de ensino e atividades inerentes;

- Acompanhar o corpo discente em seu desenvolvimento, visando uma formação holística;

- Participar ativamente dos programas de capacitação promovidos pela Escola ou pela Secretaria Municipal de Educação;

- Preparar os planejamentos diários, com atividades que sejam condizentes com o nível cognitivo do corpo discente;

- Acompanhar o ato de aprender do aluno, para estimular o conhecimento, através de atividades compatíveis ao mesmo;

- Promover ao aluno a relação intra e interpessoal, favorecendo a socialização e a interação com o meio, objetivando uma aprendizagem mais significativa;

- Realizar sistematicamente avaliações processuais, visando acompanhar o desenvolvimento da aprendizagem do aluno;

- Participar das reuniões pedagógicas promovidas pela Escola ou pela Secretaria Municipal de Educação;

- Colaborar com diretores, orientadores e outros profissionais da escola, fornecendo informações que possam auxiliá-los em seu trabalho com os alunos;

- Envolver-se em todos os eventos organizados pela Escola ou pela Secretaria Municipal de Educação.

- Executar atividades inerentes ao cargo.

CARGO: PSICÓLOGO

PRÉ-REQUISITO PARA INVESTIDURA:

- Ensino Superior na área correspondente com registro na entidade de classe específica.

ATRIBUIÇÕES:

- Programar e implantar cursos de aperfeiçoamento de recursos humanos e atividades de assistência psicológica ao escolar e ao adulto, detectando e orientando a solução dos desajustes sociais e profissionais;

- Traduzir e adaptar testes, aplicá-los em caráter experimental e propor a adoção daqueles que mais se ajustam à realidade da Prefeitura;

- Participar da elaboração de provas de suficiência e processos seletivos de pessoal em geral;

- Desenvolver atividades de orientação, treinamento e acompanhamento profissional e atividades de avaliação de desempenho;

- Marcar por telefone as consultas encaminhadas para outras cidades;

- Executar outras tarefas correlatas mediante determinação superior.

CARGO: VIGILANTE SANITÁRIO E EPIDEMIOLÓGICO

PRÉ-REQUISITO PARA INVESTIDURA:

- Ensino médio completo.

ATRIBUIÇÕES:

- Controlar e fiscalizar procedimentos, ambientes de trabalho, produtos e substâncias de interesse para a saúde;

- Executar ações de vigilância sanitária e epidemiológica relacionadas à saúde do trabalhador;

- Participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos e tóxicos;

- Executar outras atividades afins.

ANEXO IV

CRONOGRAMA PREVISTO =

Data

Ocorrência

27 de janeiro 2012

Publicação do Extrato do Edital (Quadro de Avisos da Prefeitura, jornal de Circulação regional e rádios da região)

02 de abril a 02 de maio de 2012

Período de inscrições.
Local: www.jcmconcursos.com.br ou Prefeitura Municipal de Ibertioga
Horário: 13h às 16h

02 e 03 de abril de 2012

Período para requerimento de isenção da taxa de inscrição.
Local: www.jcmconcursos.com.br ou
Prefeitura Municipal de Ibertioga

Horário: 13h às 16h

02 de abril a 07 de maio de 2012

Período para entrega de títulos
Local: Prefeitura Municipal de Ibertioga
Horário: 13h às 16h

16 de abril de 2012

Divulgação da relação das isenções de taxa de inscrição deferidas e indeferidas
Local: www.jcmconcursos.com.br, e no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibertioga

15 de maio de 2012

Divulgação da lista das inscrições efetivadas
Local: www.jcmconcursos.com.br, e no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibertioga

18 de maio a 1° de junho de 2012

Retirada da Ficha de Inscrição
Definitiva Local: www.jcmconcursos.com.br ou
Prefeitura Municipal de Ibertioga

Horário: 13h às 16h

02 de junho de 2012

Aplicação das provas práticas

03 de junho de 2012

Aplicação das provas escritas Divulgação dos Gabaritos

25 de junho de 2012

Divulgação do Resultado

06 de julho de 2012

Divulgação do Resultado Final

ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO =

Requerimento de isenção da taxa de inscrição: (modelo)

Eu, ______________________________________ (nome) , DECLARO, para efeito de concessão de isenção de taxa de inscrição do Concurso Público da Prefeitura Municipal de lbertioga, normatizado pelo edital 001/2012, sob as penas da lei, que sou membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal n° 6.135, e estou inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), NIS:

Dados Gerais:

Nome:

Identidade:

CPF:

Cargo (que pretende se inscrever):

Deficiente: Sim ( ) Não ( )

Sexo: Masculino ( ) Feminino ( )

Nacionalidade:

Naturalidade:

UF:

Filiação:

Data de Nascimento:

____/____/_____

Estado Civil:

Escolaridade:

Endereço: (Rua, Av, Praça)

N.°:

Compl.:

Bairro:

Cidade:

UF:

CEP:

Telefone Residencial:

Telefone Comercial:

Telefone Celular:

E-mail:

> Declaro estar ciente das normas descritas no Edital.

> Este documento representa a expressão da verdade. Todos os dados nele contidos estão corretos, podendo ser comprovados a qualquer tempo, mediante diplomas, certidões, atestados ou declarações.

> Nos termos do Edital, declaro estar ciente de que qualquer omissão ou falsidade, bem como o não atendimento dos prazos e/ou exigências, significará minha exclusão do concurso.

Ibertioga, _____ de _____________________ de 2012.

____________________________
Assinatura do Requerente