Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - Tel.: (12) 3146-1110 - Cep.: 12.760-000 - CNPJ
45.200.029/0001-55
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRINHAS torna público que estarão abertas as inscrições do Processo Seletivo Simplificado n° 01 - Edital n° 001/2012 - Prefeitura Municipal de Lavrinhas apara contratação temporário de 01 (um) estagiário(a) para a Procuradoria Jurídica do Município de Lavrinhas, Estado de São Paulo, nos termos da Lei Municipal n° 1085, de 13 de fevereiro de 2006.
1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1- O processo Seletivo será constituído de duas etapas, a saber:
- Primeira Etapa: Análise Curricular e Histórico Escolar
- Segunda Etapa: Entrevista.
1.2- Poderão participar do processo seletivo estudantes de nível superior que estiverem com matrícula e freqüência regular em Curso Superior de Direito, a partir do 7º Semestre.
1.3- O processo será executado por Comissão Organizadora nomeada para este fim.
2- DAS INSCRIÇÕES
2.1 - A inscrição deverá ser efetuada, entre os dias 27/02/2012 a 03/03/2012, das 8 às 12 horas, pessoalmente e unicamente na Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Lavrinhas, situada no Paço Municipal, 200, Centro, por meio de entrega de: a) ficha de inscrição, b) comprovante de matricula e declaração de que freqüenta o curso, c) cópias da cédula de identidade e CPF, d) currículo e histórico escolar impressos pelo próprio(a) candidato (a) e e) declaração de renda familiar.
2.2 - No ato da inscrição os candidatos receberão a comprovação de sua inscrição;
2.3 - Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição;
2.4- Não serão aceitas inscrições via fax, via postal e/ou via e-mail;
2.5 - As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato (a), dispondo a Comissão Organizadora o direito de excluir do processo seletivo os currículos que não estiverem de acordo com as normas deste Edital e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;
2.6 - A inscrição do candidato(a) implicará no conheci mento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital;
2.7 - Na entrega do currículo os interessados receberão a comprovação de sua inscrição.
3- DO ESTÁGIO
3.1- O processo seletivo é destinado à contratação de 01 estagiário(a) de nível superior que esteja cursando a partir do 7º semestre curso superior de Direito.
4- DO PROCESSO SELETIVO
4.1 - O candidato deverá anexar ao currículo cópia da declaração de matricula e comprovante de freqüência, fornecidos pela Faculdade a qual está matriculado.
4.2 - Não serão aceitas declarações encaminhadas via postal, via fax ou via correio eletrônico;
4.3 - Não serão recebidos documentos originais;
4.4 - Os pontos serão apurados conforme o descrito no quadro abaixo:
4.4.1- Análise Curricular e de Histórico Escolar: visa avaliar o desempenho, a formação acadêmica e profissional do estudante. Terá valor de 10 (dez) pontos, onde serão avaliados os seguintes critérios:
- Experiência de estágio na área de Direito - 01 ponto por semestre máximo de 02 pontos;
- Cursos realizados e palestras freqüentadas na área Direito - 02 pontos por curso, máximo 03 pontos
- Histórico Escolar, onde será avaliado o desempenho do candidato - 05 pontos para o melhor desempenho.
Serão classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior 06 (seis).
4.4.2- Entrevista: de caráter classificatório, visa verificar a adequação do estudante às atividades a serem desenvolvidas no estágio. Terá valor de 10 (dez) pontos, onde serão avaliados os seguintes critérios:
- Apresentação pessoal - 00 a 01 ponto
- Pontualidade - 00 a 02 pontos
- Disponibilidade de horário para o estágio - 00 a 02 pontos
- Conhecimento da área - 00 a 03 pontos
- Capacidade de Comunicação - 00 a 02 pontos
5- DA CONVOCAÇÃO
5.1- A relação dos candidatos classificados para a entrevista será divulgada site da Prefeitura Municipal de Lavrinhas www.lavrinhas.sp.gov.br e na sede da Prefeitura Municipal de Lavrinhas.
5.2- Será eliminado do processo seletivo o estudante que:
- Não aceitar participar da entrevista, quando convocado;
- Deixar de comparecer à entrevista, sem motivo justificado formalmente;
- Recusar a iniciar o estágio na data, local e demais condições estipuladas pela Prefeitura Municipal de Lavrinhas.
5.3- Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividades escolares, o estudante permanecerá na lista de classificação até o surgi mento de vaga compatível.
5.4- O estudante não aproveitado permanecerá na lista de classificação aguardando nova oportunidade
5.5- Não será fornecido ao estudante comprovante de classificação no processo seletivo, valendo, para esse fim, as listas de classificação divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Lavrinhas.
6- DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS DE ESTÁGIO
6.1- O preenchimento da vaga de estágio ocorrerá a partir da data da publicação dos resultados, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Lavrinhas.
7- DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
7.1- O resultado do processo seletivo será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Lavrinhas.
8- DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
8.1- O processo seletivo terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogado a critério da Prefeitura Municipal de Lavrinhas.
9- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1- A jornada de atividade em estágio será de vinte horas semanais, observado o horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Lavrinhas, desde que compatíveis com o horário escolar.
9.2- O estágio terá duração de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 01 (um) ano.
9.3- A realização do estágio não estabelece vínculo empregatício do estudante com a Prefeitura Municipal de Lavrinhas.
9.8- Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Processo Seletivo.
Lavrinhas, 23 de fevereiro de 2012
JOSÉ LUIZ DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL