Prefeitura de Lavras - MG

Notícia:   Prefeitura de Lavras - MG abre vaga para Agente Comunitário e de Endemias

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - EDITAL N° 01/2011

Av. Sylvio Menicucci, n°1 .575 - Tel 3694 4000

A Prefeita do Município de Lavras, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Processo Seletivo Público n° 01/2011 destinado à contratação administrativa para atender necessidades de pessoal para o Programa de Agente Comunitário da Saúde e Agentes de Combate às Endemias, nos termos do inciso II, artigo 37, da Constituição Federal de 1988, das Leis Federais n° 10.507/2002 e n° 11.350/2006, da Lei Orgânica Municipal - Lei n° 3.305 de 05 de julho de 2007 e, conforme disposto neste Edital.

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 1 O Processo Seletivo será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, e sua execução caberá à Prefeitura Municipal de Lavras/MG.

1.2 O Processo Seletivo tem por objetivo dar provimento aos cargos/especialidades, no nível inicial das respectivas carreiras, conforme Edital.

1.3 O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Lavras.

1.4 Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade de Brasília-DF.

1.5 As vagas ofertadas neste Processo Seletivo estão distribuídas por cargo/especialidade e são aquelas constantes no Edital.

1.6 Ao número de vagas estabelecido no Edital poderão ser acrescidas novas vagas que surgirem, observadas a disponibilidade financeira e orçamentária e que forem autorizadas pela Prefeitura Municipal de Lavras, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

1.7 O regime jurídico dos cargos/especialidades oferecidos neste Edital será o estatutário, de conformidade com as normas contidas na Lei Complementar n° 1.890, de 25/09/1991, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Lavras, devendo ser consideradas suas alterações e a legislação pertinente.

1.8 Todas as publicações oficiais serão feitas em Jornal de circulação no município, no saguão da Prefeitura Municipal de Lavras, situada à Avenida Dr. Sylvio Menicucci, n° 1.575, Bairro Kennedy - Lavras/MG e divulgadas no endereço eletrônico <www.lavras.mg.gov.br>.

1.9 O(a) candidato(a) poderá obter o Edital deste Processo Seletivo por meio de download no endereço eletrônico <www.lavras.mg.gov.br>.

2 ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS/ESPECIALIDADES

2.1 Os cargos/especialidades, códigos e distribuição de vagas constam deste Edital.

2.2 As atribuições gerais, escolaridades, carga horária e vencimentos constam deste Edital.

3 FUNÇÃO PÚBLICA E ÁREA DE ABRANGÊNCIA, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, VENCIMENTOS E GRAU DE ESCOLARIDADE.

FUNÇÃO PÚBLICA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (*)(**)

N° DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTOS
(R$)

ESCOLARIDADE
EXIGIDA

1) ÁREA DE ABRANGÊNCIA: PSF 06 - VILA SÃO FRANCISCO - Bairros: Vila São Francisco (rua Evaristo Gomes Guerra, rua Samuel Gammon, rua Rubens Magalhães Paes, Rua Severiano Siervuli, rua Custódio Moreira, rua Raimunda Marques e Travessa João Vitorino, Centro ( rua Cleto Fantasini, rua Roberto Coimbra do n° 08 ao 186 , rua José Claudino, rua 7 de setembro, rua do Instituto do número 200 ao 600 e rua Treze de Maio) e Jardim Glória (Rua Oito de Dezembro, rua Maestro Cirilo Novaes, rua Azarias Leite, rua São Francisco Xavier, rua Coronel José Moura do Amaral, rua Júlio Sidney Pinto).

01

44

545,00

ENSINO MÉDIO
COMPLETO

2) ÁREA DE ABRANGÊNCIA: PSF 07 - JARDIM FLORESTA - Bairros: Jardim Floresta, Arthur Bernardes, Costa Pinto, Jardim São Paulo.

01

44

545,00

ENSINO MÉDIO
COMPLETO

3) ÁREA DE ABRANGÊNCIA: PSF 12 - JARDIM GLÓRIA - Bairros: Jardim Glória, Campestre I e II.0144545,00ENSINO MÉDIO
COMPLETO
4) ÁREA DE ABRANGÊNCIA: PSF 13 - CRUZEIRO DO SUL - Bairros: Cruzeiro, Cruzeiro do Sul, Tipuana I e 11, Vila Vilela, Vila Vera Cruz, Santa Terezinha, Retiro, Ouro Preto, Ouro Verde0144545,00ENSINO MÉDIO
COMPLETO
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (*)0844650,78ENSINO MÉDIO
COMPLETO

(*) Os demais classificados poderão ser convocados dentro da necessidade da administração, observando a validade do concurso.

(**) O(a) candidato(a) à função de Agente Comunitário de Saúde terá que comprovar residência no bairro e/ou localidades assinaladas na Área de Abrangência em que pretende atuar, desde a data da publicação deste Edital, sob pena de eliminação ou desclassificação.

4 DAS VANTAGENS

4.1 Revisão salarial anual, sempre na mesma data e no mesmo índice dos servidores públicos municipais.

4.2 Gratificação natalina anual (13° salário).

4.3 Férias anuais.

4.4 Recolhimento da contribuição social para o INSS.

4.5 Insalubridade.

4.6 Cartão alimentação.

5 DO REGIME JURÍDICO, DA CARGA HORÁRIA E DO LOCAL DE TRABALHO

5.1 Regime: Contrato de Direito Administrativo, precedido de processo seletivo público, nos termos da Lei n° 3.305, de 05 de julho de 2007.

5.2 A carga horária será a constante deste Edital.

5.3 Local de trabalho: Município de Lavras - áreas de abrangência.

5.4 A contratação de Emprego Público criada pela Lei n° 3.305 de 05 de julho de 2007 não gerará estabilidade para seu(sua) detentor(a), nem mesmo a formação de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, e será inscrita no Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

5.5. A Administração Pública poderá rescindir unilateralmente o contrato das funções constantes neste Edital, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:

- Prática de falta grave.

- Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.

- Necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa.

- Insuficiência de desempenho.

- No caso do Agente Comunitário de Saúde, o contrato poderá ser rescindido unilateralmente na hipótese de o(a) contratado(a) não residir na Área de Abrangência descrita neste Edital, ou em função de apresentação de declaração falsa de residência ou ainda por mudança de residência para fora da Área de Abrangência para a qual o(a) contratado(a) inscreveu-se neste processo seletivo.

- Na hipótese de fim de Programa, ou quando deixarem de ser repassados os recursos da União e/ou do Estado destinados ao atendimento financeiro aos Agentes Comunitários de Saúde e/ou Agente de Combate às Endemias.

6 DA DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

6.1 No ato da contratação, o(a) candidato(a) deverá apresentar:

a. Fotocópia do comprovante de Escolaridade exigida.

b. Fotocópia do Título de Eleitor e comprovante da Justiça Eleitoral, de estar em dia com as obrigações eleitorais.

c. Fotocópia do comprovante de estar em dia com o Serviço Militar, se do sexo masculino;

d. Declaração do exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública, em qualquer esfera de governo, da administração direta de qualquer dos Poderes.

e. Declaração, sob as penalidades da lei, de que reside em um dos bairros assinalados na Área de Abrangência descrita neste Edital.

f. Laudo de junta médica oficial indicada pela Prefeitura, atestando que o(a) candidato(a) está em perfeita condição de saúde, física e mental, e apto(a) a assumir a função pública.

g. O compromisso de cumprir fielmente os deveres e atribuições inerentes à função pública.

7 REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS/ESPECIALIDADES

7.1 O(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) neste Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital, será investido(a) no cargo, se atendidas as seguintes exigências:

a. Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a) que goze das prerrogativas do Art. 12 da Constituição da República;

b. Gozar dos direitos políticos;

c. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

d. Estar quite com as obrigações eleitorais;

e. Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidatos do sexo masculino;

f. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a serem aferidas em perícia médica oficial, realizada pelo serviço médico oficial da Prefeitura Municipal de Lavras ou, em sua falta, por quem esta indicar.

g. Ter concluído o ensino médio.

h. Não ter sido demitido(a) a bem do serviço público.

i. O(a) candidato(a) à função de Agente Comunitário de Saúde terá que residir em um dos bairros assinalados na área da comunidade em que deseja atuar (Área de Abrangência descrita neste Edital), desde a data da publicação deste Edital de processo seletivo público, sob pena de eliminação ou desclassificação, na hipótese de comprovação de que o(a) candidato(a) não reside na área de abrangência pretendida.

j. Conhecer e estar de acordo com as exigências deste Edital.

k. Estar ciente de que, se aprovado(a), quando da nomeação, deverá comprovar que preencheu todos os requisitos exigidos para o cargo constante no presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

I. Os requisitos descritos neste Edital deverão ser atendidos cumulativamente e a comprovação de atendimento deverá ser feita na data da inscrição e na data da posse por meio de documentação original, juntamente com fotocópia.

m. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados neste Edital impedirá a posse do(a) candidato(a).

8 DO LOCAL, DA DATA E DO HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES.

8.1 O(a) candidato(a) somente poderá inscrever-se na Secretaria de Saúde - Setor de Coordenação do Programa de Saúde da Família - PSF - situado na rua Raul Soares, n° 65, Centro, Lavras/MG.

8.2 O período das inscrições está descrito no quadro constante neste edital, sem prorrogação.

8.3 O horário das inscrições será 12:00 às 17:00 horas, nos dias úteis.

8.4 As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

8.5 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporãnea.

8.6 Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.

8.7 O(a) candidato(a) poderá concorrer somente para um único cargo/especialidade, conforme discriminado neste Edital, devendo indicá-lo no Requerimento de Inscrição.

8.8 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de alteração do cargo/especialidade indicado pelo(a) candidato(a) no Requerimento de Inscrição.

8.9 Em nenhuma hipótese será aceita transferência de inscrições entre pessoas, alteração de locais de realização das provas e alteração da inscrição do(a) concorrente na condição de candidato(a) da ampla concorrência para a condição de portador(a) de deficiência.

8.10 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Requerimento de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

8.11 As informações constantes no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), eximindo-se a Prefeitura Municipal de Lavras de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo/especialidade pretendido pelo(a) candidato(a).

8.12 A listagem dos candidatos que tiverem as suas inscrições deferidas será publicada, no saguão da Prefeitura Municipal de Lavras e divulgada no endereço eletrônico www.lavras.mg.gov.br.

8.13 Caberá recurso contra o indeferimento de inscrição.

8.14 O recurso deverá ser apresentado no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente da data de publicação das inscrições deferidas, por uma das seguintes formas:

a. diretamente pelo(a) candidato(a) ou por terceiro com procuração pública, na Prefeitura Municipal de Lavras, situada à Avenida Dr. Sylvio Menicucci, n.º 1.575, Bairro Kennedy - Lavras/MG, das 9h às 17h, dentro do prazo previsto neste Edital.

8.15 Os recursos deverão ser entregues digitados, em 02 (duas) vias (original e cópia) em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a. Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Lavras - Edital n.º 01/2011;

b. referência: INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO;

c. nome completo e número de inscrição do(a) candidato(a);

d. cargo/especialidade para o qual o(a) candidato(a) está concorrendo.

8.16 A via original do recurso deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, de toda documentação e das informações que o(a) candidato(a) julgar necessárias à comprovação da regularidade da inscrição.

8.17 A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será encaminhada ao(à) candidato(a).

8.18 A fundamentação do recurso contra o Indeferimento de Inscrição será encaminhada ao(à) candidato(a).

9 DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

9.1 O(a) candidato(a) deverá, pessoalmente, fazer a sua inscrição em formulário próprio fornecido no Posto de Inscrição, no qual declara atender aos requisitos exigidos para investidura e posse na função, mediante a apresentação da seguinte documentação:

a. Fotocópia da Carteira de Identidade ou da Carteira de Trabalho.

b. Fotocópia do Certificado de conclusão do Ensino Médio.

9.2 O(a) candidato(a) à função de Agente Comunitário de Saúde deverá, no ato da inscrição, comprovar que reside em um dos bairros assinalados na área da comunidade em que atuará (Áreas de Abrangência - deste Edital), desde a data da publicação do presente Edital, sob pena de eliminação ou desclassificação.

10 AS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

10.1 Ficam reservados 10% (dez por cento) do número de vagas das funções para as pessoas portadoras de deficiência.

10.2 Considera-se pessoa portadora de deficiência, para fins deste Edital, aquela que apresenta, em caráter permanente, perda ou anormalidade de natureza psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano, desde que conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos.

10.3 No ato da inscrição, em formulário próprio, o(a) candidato(a) portador(a) de deficiência está obrigado(a) a:

a. declará-la e, em caso de declaração falsa, confirmada em qualquer fase do concurso, poderá sofrer conseqüências legais decorrentes;

b. solicitar, caso seja necessário, condições especiais para submeter-se às provas previstas no Edital;

c. anexar laudo médico no requerimento de inscrição.

10.4 Os(as) candidatos(as)s portadores(as) de deficiência, aprovados(as) no processo seletivo público, além de figurarem na lista de classificação final, terão também seus nomes publicados em lista à parte.

10.5 Os(as) candidatos(as)s portadores(as) de deficiência que forem aprovados(as) serão submetidos(as) à avaliação médico-pericial municipal, para verificar a compatibilidade da deficiência com as atividades da função, devendo o seu parecer ser fundamentado e conclusivo (apto(a) ou inapto(a)).

10.6 Os(as) detentores(as) de funções portadores(as) de deficiência serão avaliados(as), no exercício de suas atribuições, segundo regras próprias.

11 DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO

11.1 O processo seletivo constará de provas objetivas de múltipla escolha:

11.1.1 Provas de Língua Portuguesa, Matemática e Específica para todas as funções, no nível de escolaridade exigido, na modalidade: objetiva/múltipla escolha - respostas A, B, C, D e E, com uma única alternativa correta, conforme o enunciado da questão.

11.1.2 As provas relacionadas serão de caráter eliminatório, com duração máxima de 3 (três) horas e valor de 100 (cem) pontos, assim distribuídos:

a. 40 (quarenta) pontos - prova específica, de acordo com as atribuições da função, composta de 20 (vinte) questões, valendo 2 (dois) pontos cada questão;

b. 60 (sessenta) pontos - provas de Língua Portuguesa e Matemática, de acordo com o nível de escolaridade exigido, compostas de 30 (trinta) questões, com valor de 2 (dois) pontos cada questão.

11.2 As provas versarão sobre os programas anexos a este Edital e a apuração dos resultados será feita por processo manual. O correto preenchimento do cartão resposta é de inteira e exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a).

11.3 Na correção dos cartões respostas, os subitens abaixo especificados serão computados como erros:

a. Se o(a) candidato(a) assinalar resposta diferente daquela constante do gabarito oficial.

b. Se o(a) candidato(a) assinalar mais de uma opção.

c. Se o(a) candidato(a) não assinalar nenhuma opção.

d. Se o(a) candidato(a) rasurar o cartão resposta.

11.4 Em caso de anulação de questão, por duplicidade de resposta, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos(as) os(as) candidatos(as).

12 ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

12.1 Será realizada uma etapa constituída de Prova Objetiva para todos os cargos/especialidades de caráter eliminatório e classificatório.

13 ETAPA ÚNICA

13.1 Prova Objetiva

13.2 A Prova Objetiva será aplicada a todos(as) os(as) candidatos(as) deste Processo Seletivo.

13.3 A Prova Objetiva versará sobre os conteúdos, de acordo com cada cargo/especialidade a que o(a) candidato(a) estiver concorrendo.

13.4 Será eliminado(a) do Processo Seletivo o(a) candidato(a) que:

a. obtiver nota zero em qualquer conteúdo das provas de matemática, português ou conhecimento especifico;

b. não obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) de acertos, no total de pontos.

13.5 Condições para Realização das Provas

13.5.1 As provas serão aplicadas no município de Lavras.

13.5.2 Não haverá segunda chamada para as provas, devendo ser eliminado(a) deste Processo Seletivo o(a) candidato(a) ausente, por qualquer motivo.

13.5.3 As Provas Objetivas serão realizadas no prazo mínimo de 1 (uma) hora e máximo de 3 (três) horas, a contar do início da aplicação da prova.

13.5.4 Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão deixar os locais de provas após decorrida 1 (uma) hora do início.

13.5.5 O tempo de duração das provas abrange a assinatura e transcrição das respostas para a Folha de Respostas.

13.5.6 Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas neste Edital.

13.5.7 Em nenhuma hipótese será permitido ao(à) candidato(a) prestar provas fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico determinado.

13.5.8 O ingresso do(a) candidato(a) na sala, para a realização das provas, somente será permitido dentro do horário.

13.5.9 Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início da realização das provas, munidos do original de documento de identidade oficial com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis, borracha e Comprovante de Inscrição.

13.5.10 O(a) candidato(a) deverá levar somente os objetos citados acima, caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos aplicadores durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a Prefeitura Municipal de Lavras por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.

13.5.11 No caso de perda, roubo ou ria falta do documento de identificação com o qual se inscreveu neste Processo Seletivo, o(a) candidato(a) poderá apresentar outro documento de identificação com foto que seja equivalente.

13.5.12 Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA etc), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte válido.

13.5.13 O documento de identificação deverá estar em perfeita condição a fim de permitir, com clareza, a identificação do(a) candidato(a) e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e assinatura.

13.5.14 Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, podendo o(a) candidato(a) ser submetido(a) à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e a impressão digital em formulário próprio.

13.5.15 No caso de ser necessária a realização de identificação especial o(a) candidato(a) não poderá deixar o local determinado para a realização das provas até que seja feita sua identificação digital.

13.5.16 O(a) candidato(a) deverá assinar a lista de presença de acordo com a constante no seu documento de identidade.

13.5.17 Depois de identificado(a) e instalado(a), o(a) candidato(a) somente poderá deixar a sala mediante consentimento prévio, acompanhado(a) de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.

13.5.18 Não serão permitidas, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas.

13.5.19 A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, na presença de, no mínimo, dois candidatos convidados aleatoriamente nos locais de realização das provas.

13.5.20 Será proibido, durante a realização das provas, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, relógio digital, pagers, beep, agenda eletrõnica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo, fone de ouvido, tablets ou qualquer outro equipamento eletrônico, podendo a organização deste Processo Seletivo vetar o ingresso do(a) candidato(a).

13.5.21 Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, serão guardados pelo prazo de 90 (noventa) dias na Prefeitura de Lavras e encaminhados posteriormente à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

13.5.22 Durante o período de realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitido o uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações ou quaisquer outros meios.

13.5.23 Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de óculos escuros, bonés, chapéus e similares.

13.5.24 Será vedado ao(à) candidato(a) o porte de arma(s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte.

13.5.25 As instruções constantes nos Cadernos de Questões da Prova Objetiva e na Folha de Respostas complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo(a) candidato(a).

13.5.26 Ao terminar as provas ou findo o prazo limite para sua realização, o(a) candidato(a) deverá entregar ao(à) Aplicador(a) de Sala os Cadernos de Questões da Prova Objetiva e a Folha de Respostas da Prova Objetiva devidamente preenchida e assinada.

13.5.27 O(a) candidato(a) poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas.

13.5.28 Será eliminado deste Processo Seletivo o(a) candidato(a) que apresentar-se após o fechamento dos portões.

13.5.29 Poderá, ainda, ser eliminado(a) o(a) candidato(a) que:

a. tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;

b. estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas a este Processo Seletivo, por qualquer meio;

c. usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

d. portar arma(s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte;

e. portar, mesmo que desligados ou fizer uso, durante o período de realização das provas, de qualquer equipamento eletrônico, como relógio digital, calculadora, walkman, notebook, palm-top, agenda, eletrônica, gravador ou outros similares, ou de instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, beep, pager, fone de ouvido, tablets entre outros;

f. fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações;

g. deixar de atender as normas contidas nos Cadernos de Provas, na Folha de Respostas;

h. recusar-se a submeter-se a detector de metais e identificação digital;

i. deixar de entregar o Caderno de Questões e a Folha de Respostas da Prova Objetiva ao terminar as provas ou findo o prazo limite para sua realização.

13.5.30 Caso ocorra alguma situação prevista acima, um membro da Comissão do Processo Seletivo lavrará ocorrência e, o ato será analisado pela Comissão do Processo Seletivo, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.

13.5.31 Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas a portadores de deficiência.

13.5.32 O(a) candídato(a) não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.

13.5.33 Não haverá substituição da Folha de Respostas por erro do(a) candidato(a), salvo em situações que a Comissão julgar necessário.

13.5.34 Na correção da Folha de Respostas da Prova Objetiva, serão computados como erros as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta ou rasuradas.

13.5.35 Será considerada nula a Folha de Respostas da Prova Objetiva que estiver marcada ou escrita, respectivamente, a lápis, bem como qualquer forma de identificação do(a) candidato(a) fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade.

13.5.36 Os gabaritos das Provas Objetivas serão publicados no saguão da Prefeitura Municipal de Lavras e divulgados no endereço eletrônico <www.lavras.mg.gov.br>.

13.5.37 A candidata que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que assim o requeira. A solicitação deverá ser feita em até 07 (sete) dias úteis antes da data de realização da prova, por meio de requerimento, datado e assinado, entregue pessoalmente ou por terceiro com procuração pública, na Prefeitura Municipal de Lavras, setor de Administração e Recursos Humanos, situada à Avenida Dr. Sylvio Menícucci, n.º 1.575, Bairro Kennedy - Lavras/MG, das 9h às 17h.

13.5.38 A candidata que não apresentar a solicitação no prazo estabelecido neste Edital, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a solicitação atendida por questões de não adequação das instalações físicas do local de realização das provas.

13.5.39 Na hipótese de não cumprimento do prazo estipulado acima, o atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela Comissão.

13.5.40 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

13.5.41 Para amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação local deste Processo Seletivo.

13.5.42 A criança deverá estar acompanhada somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação deste Processo Seletivo.

13.5.43 A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma Aplicadora, do sexo feminino, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

14 A REALIZAÇÃO DAS PROVAS

14.1 Todas as provas serão realizadas em Lavras/MG, no dia e horário determinado no quadro constante deste edital.

14.2 O local de realização das provas será: Escola Municipal Dra. Dãmina, situada na Rua Pedro Moura, 269, Centro, Lavras/MG e demais locais que poderão ser indicados pela Prefeitura Municipal de Lavras.

14.3 O(a) candidato(a) deverá comparecer ao local da prova 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para seu início, munido(a) do Cartão de Inscrição, documento de identidade (Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho, original da cópia entregue no ato da inscrição), caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.

14.4 Não poderá, em nenhuma hipótese, ter acesso à sala, e estará automaticamente eliminado(a) do concurso, o(a) candidato(a) que:

a. comparecer ao local das provas sem documento de identidade (Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho) e o Cartão de Inscrição.

b. chegar após o horário previsto para o início das provas, ainda que por motivo de força maior. 14.5 O documento de identidade deverá estar em perfeita condição, de forma a permitir a identificação com clareza, não sendo aceita cópia do mesmo, ainda que autenticada.

14.6 Não será aplicada prova, em hipótese alguma, fora do espaço físico, datas e horários predeterminados no Calendário do Processo Seletivo ou no Cartão de Confirmação.

14.7 Acarretará a eliminação do(a) candidato(a) do Processo Seletivo Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas para a realização das provas definidas neste Edital, nas instruções ao(à) candidato(a) ou nas instruções constantes em cada prova, bem como o tratamento incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

14.8 O(a) candídato(a) que deixar de comparecer às provas estará automaticamente eliminado(a) do Processo Seletivo Público, não havendo possibilidade de segunda chamada ou recurso.

14.9 Não será permitida, nos locais de provas, a utilização de aparelhos eletrônicos, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador, fone de ouvido, tablets, dentre outros, bem como consulta de qualquer espécie ou comunicação entre os(as) candidatos(as) nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

14.10 Os(as) 2 (dois)(duas) últimos(as) candidatos(as) de cada sala só poderão sair juntos(as).

14.11 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico visual ou grafológico, ter o(a) candidato(a) utilizado processos ilícitos, a sua prova será anulada e ele(a) será automaticamente eliminado(a) do Processo Seletivo Público.

14.12 A divulgação de atos, das notas e a classificação final serão afixadas na portaria da Prefeitura Municipal de Lavras ou poderão ser conferidas pelo site: www.lavras.mg.gov.br.

14.13 O(a) candidato(a) só poderá retirar-se do local de aplicação de prova, após 60 (sessenta) minutos do início da mesma, devendo entregar, ao(à) Coordenador(a) da sala, o caderno de questões e respectivo cartão de respostas.

15 A APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

15.1 Para efeito de aprovação, o(a) candidato(a) deverá obter, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da pontuação total das provas (Língua Portuguesa, Matemática e Específica), ou seja, 60 (sessenta) pontos.

16. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

16.1 No Resultado Final, os candidatos aprovados e classificados constarão na ordem decrescente do total de pontos obtidos no somatório.

16.2 Havendo empate na totalização dos pontos, por cargo/especialidade, terá preferência o(a) candidato(a) que tiver idade superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, conforme art. 27, Parágrafo Único, da Lei Federal n° 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

16.2 Persistindo, ainda, o empate na classificação, o desempate beneficiará o(a) candidato(a) com a seguinte ordem:

16.3 For o(a) mais idoso(a).

16.4 Obtiver maior nota na prova Específica.

16.5 A relação com os candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) na ampla concorrência por cargo/especialidade será publicada no saguão da Prefeitura Municipal de Lavras e divulgada no endereço eletrônico <www.lavras.mg.gov.br>.

16.6 O resultado final deste Processo Seletivo será publicado no saguão da Prefeitura Municipal de Lavras e divulgado no endereço eletrônico <www.lavras.mg.gov.br>.

17 DOS RECURSOS

17.1 O(a) candidato(a) que desejar interpor recurso, poderá fazê-lo no prazo de 2 (dois) dias úteis, conforme tabela de recursos e prazos contida neste edital e deverá dirigi-lo à Comissão do Processo Seletivo Público do Município de Lavras, mediante requerimento datado, no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Lavras, situada à Avenida Dr. Sylvio Menicucci, 1575 - Kennedy, Lavras/MG, de acordo com o seu horário de funcionamento (09:00 às 17:00 horas).

17.2 Compete à Comissão do Processo Seletivo Público do Município de Lavras apreciar o recurso, desde que, fundamentado, demonstre ilegalidade ou erro material na publicação do Edital, no gabarito oficial, nas questões de prova, no resultado de notas de provas e na classificação final, dentro de 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação de cada fase pela referida Comissão.

17.2.1 Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, via fax, internet ou protocolados fora do prazo.

17.3 O pedido de revisão que não estiver devidamente fundamentado, e que não contiver dados necessários para a identificação do(a) candidato(a), será indeferido liminarmente.

17.3.1 O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem o número da inscrição, nome do(a) candidato(a), função pretendida do(a) recorrente.

17.4 Os recursos interpostos serão decididos em única instância pela Comissão do Processo Seletivo Público do Município de Lavras.

17.5 Caso o exame do recurso resulte em anulação de questão, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos(as) os(as) candidatos(as), independentemente de terem ou não protocolado recurso junto à Comissão.

17.5.1 Em hipótese alguma, o quantitativo de questões das provas objetivas sofrerá alteração.

17.6 Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas à lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

17.7 O(a) candidato(a) não poderá ausentar-se da sala ou local da prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado(a) por fiscal credenciado(a) e autorizado(a) pelo(a) coordenador(a) da sala.

17.8 Por razões de segurança e direitos autorais, a Prefeitura não fornecerá exemplares do caderno de questões aos(às) candidatos(as) ou às instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do concurso.

17.9 É de direito ao(à) candidato(a), acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura, e de responsabilidade do candidato(a) manter atualização de seu endereço.

17.10 Os recursos deverão ser entregues, com indicação precisa do objeto em que o(a) candidato(a) se julgar prejudicado(a), da seguinte forma:

a. diretamente pelo(a) candidato(a) ou por terceiro(a) com procuração pública, na Prefeitura Municipal de Lavras, no seguinte endereço: Avenida Dr. Sylvio Menicucci, n.º 1.575, Bairro Kennedy - Lavras/MG, das 9h às 17h, dentro dos prazos previstos neste Edital;

17.11 Os recursos deverão ser entregues em 02 (duas) vias, em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a. Processo Seletivo Prefeitura Municipal de Lavras - Edital n.º 01/2011;

b. nome completo e número de inscrição do(a) candidato(a);

c. especificação do cargo/especialidade para a qual o(a) candidato(a) está concorrendo.

17.12 A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no saguão da Prefeitura Municipal de Lavras e divulgada no endereço eletrônico <www.lavras.mg.gov.br>.

17.13 A decisão dos recursos terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.

17.14 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s), será(ão) atribuído(s) a todos(as) os(as) candidatos(as) presentes à prova, independentemente de interposição de recursos administrativos ou de decisão judicial.

17.15 Alterado o gabarito oficial pela Comissão de Processo Seletivo, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

17.16 Na ocorrência de alteração de gabarito, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do(a) candidato(a) que não obtiver a nota mínima exigida.

18 RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO

18.1 O resultado deste Processo Seletivo será publicado no saguão da Prefeitura Municipal de Lavras e divulgado no endereço eletrônico <www.lavras.mg.gov.br>, onde os candidatos classificados terão seus nomes especificados por cargo/especialidade para os quais concorreram e dispostos em ordem crescente de classificação.18.2 Após o julgamento dos recursos previstos neste Edital, será publicado o Resultado Final deste Concurso Público no saguão da Prefeitura Municipal de Lavras e divulgado no endereço eletrônico <www.lavras.mg.gov.br>.

19 HOMOLOGAÇÃO

19.1 O Resultado Final do Processo Seletivo será homologado pela Prefeitura Municipal de Lavras.

19.2 O ato de Homologação do Resultado Final deste Processo Seletivo será publicado no saguão da Prefeitura Municipal de Lavras e divulgado no endereço eletrônico <www.lavras.mg.gov.br>.

20 NOMEAÇÃO

20.1 Concluído este Processo Seletivo e homologado o Resultado Final, a concretização do ato de nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) dentro do número de vagas ofertado neste Edital, obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade deste Processo Seletivo e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.

21.2 O(a) candídato(a) aprovado(a) e classificado(a) neste Processo Seletivo de que trata este Edital será nomeado(a) para o cargo/especialidade para a qual se inscreveu, devendo ser observado o número de vagas estabelecidas neste Edital.

20.3 A cota de vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência está contida no total de vagas oferecidas e distribuídas neste Processo Seletivo, por cargo/especialidade, conforme percentual deste edital.

20.4 Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser nomeados mais candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação.

20.5 A nomeação dos candidatos portadores de deficiência aprovados e classificados neste Processo Seletivo observará, para cada cargo/especialidade, a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.

20.6 A nomeação de um(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) como portador(a) de deficiência ensejará a dedução dessa vaga do total de vagas oferecido neste Edital para cada cargo/especialidade.

20.7 Cumprida a reserva estabelecida na Lei Municipal n.º 2.223, de 11 de dezembro de 1995, dar-se-á continuidade ao provimento das vagas destinadas à ampla concorrência.

21 EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS

21.1 O(a) candidato(a) nomeado(a) deverá submeter-se a exames médicos pré-admissionais, que deverão aferir a aptidão física e mental para o exercício do cargo.

21.2 Na realização dos exames médicos pré admissionais, o(a) candidato(a) deverá apresentar:

a. formulário oficial fornecido pela Prefeitura Municipal de Lavras devidamente preenchido;

b. documento de identidade original;

21.3 O(a) candidato(a) considerado inapto(a) no exame médico pré admissional estará impedido(a) de tomar posse e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.

21.4 O(a) candidato(a) inscrito(a) como portador(a) de deficiência, se aprovado(a) na forma do disposto neste edital, paralelamente à realização do exame médico pré admissional, será submetido(a) à inspeção por Junta Médica a ser designada pela Prefeitura Municipal de Lavras. A inspeção médica verificará se existe ou não caracterização da deficiência declarada pelo(a) candidato(a) e, em seguida, será emitido o Atestado de Saúde Ocupacional. A Junta Médica também deverá averiguar se existe compatibilidade da deficiência declarada pelo(a) candidato(a) com as atribuições do cargo para o qual foi nomeado, nos termos do art. 43 do Decreto Federal n.º 3.298/1999 e suas alterações.

21.5 Qualquer candidato(a), sendo portador(a) de deficiência ou não, que não comparecer no dia, hora e local marcados para a realização da inspeção médica, será eliminado(a) deste Processo Seletivo.

21.6 O(a) candidato(a) inscrito(a) como portador(a) de deficiência e declarado(a) inapto(a) na inspeção médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, será eliminado(a) deste Processo Seletivo e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.

21.7 O Atestado de Saúde Ocupacional que caracteriza o(a) candidato(a) como não portador(a) de deficiência propiciará ao(à) candidato(a) a oportunidade de recorrer à Prefeitura Municipal de Lavras, em caso de inconformismo, no prazo máximo de 02(dois) dias úteis, contados da data em que a Prefeitura Municipal de Lavras der ciência do referido Atestado ao(à) candidato(a).

22 POSSE

22.1 O(a) candidato(a) nomeado(a) deverá tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato de sua nomeação, conforme artigo 16, § 1° da Lei Complementar n.º 094/2006.

22.2 O(a) candidato(a) que não tomar posse dentro do prazo mencionado terá seu ato de nomeação tornado sem efeito nos termos da Lei Complementar nº 094/2006.22.3 Para tomar posse no cargo em que foi nomeado(a), o(a) candidato(a) deverá atender os requisitos de investidura e apresentar, obrigatoriamente, os originais e as respectivas fotocópias simples dos seguintes documentos:

a. documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;

b. título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;

c. cadastro nacional de pessoa física - antigo CPF;

d. certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando for do sexo masculino;

e. comprovante de residência atualizado;

f. comprovante de conclusão de escolaridade, devidamente reconhecido pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino;

g. cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver;

h. certidão de casamento, quando for o caso;

i. certidão de nascimento dos filhos, quando houver;

j. atestado de que não tem registro de antecedentes criminais emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado, onde residiu nos últimos 05 (cinco) anos;

k. Atestado de Saúde Ocupacional - ASO - com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo emitido pelo serviço médico oficial da Prefeitura Municipal de Lavras e, em sua falta, o que for indicado; I. uma foto 3x4 recente.

m. declarações, em formulário específico:

1. declaração de bens ou valores que integram o patrimônio até a data da posse, ou a última declaração de imposto de renda;

2. declaração, informando se exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública nos âmbitos federal, estadual ou municipal;

3. declaração, informando se já é aposentado, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social;

4. declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público ou entidade das esferas federal, estadual ou municipal.

22.4 Estará impedido de tomar posse o(a) candidato(a) que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados acima, bem como deixar de comprovar qualquer um dos requisitos para investidura no cargo.

23 EXERCÍCIO E MOVIMENTAÇÃO

23.1 Após tomar posse, o(a) candidato(a) passará à condição de servidor(a) público(a) e deverá entrar em exercício no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da sua posse, Lei Complementar n.º 094/2006.

23.2 O(a) servidor(a) não poderá solicitar remoção, transferência, disposição para outro órgão público ou qualquer outra forma de movimentação, devendo ser desconsiderada qualquer pretensão nesse sentido.

23.3 A Prefeitura Municipal de Lavras poderá, a qualquer tempo, por necessidade e interesse público, promover a remoção, de ofício, dos profissionais investidos nos cargos/especialidades de que trata este edital, entre as unidades de sua estrutura orgânica, na forma da lei.

24 AS DISPOSIÇÕES FINAIS

24.1 O Edital e o Programa de Provas encontram-se afixados no edifício-sede da Prefeitura Municipal de Lavras, no Posto de Inscrição e via internet: www.lavras.mq.gov.br

24.2 O(a) candidato(a) só poderá inscrever-se para uma única função pública.

24.3 É vedada a inscrição condicional, bem como a substituição de qualquer dos documentos exigidos.

24.4 A inscrição implica, por parte do(a) candidato(a), o conhecimento e a aceitação das normas deste Edital.

24.5 Será eliminado(a) do processo seletivo o(a) candidato(a) que:

24.5.1 Retirar-se do recinto da prova durante a sua realização, sem a devida autorização;

24.5.2 Comunicar-se com outros(as) candidatos(as) durante a realização da prova;

24.5.3 Portar telefone celular, material de consulta, máquina de calcular e similares;

24.5.4 Comunicar-se com pessoas estranhas, diretamente ou utilizando quaisquer outros meios de comunicação;

24.5.5 Tumultuar a realização da prova por qualquer meio estranho ao ambiente.

24.6 À Comissão do Processo Seletivo Público do Município de Lavras compete dar publicidade aos dados do concurso mediante afixação no quadro de avisos no saguão da Prefeitura Municipal de Lavras, divulgado no endereço eletrônico www.lavras.mg.gov.br e conforme estabelecido abaixo no jornal de circulação local:

FASE

DATA

Publicação do edital - jornal local

26/11/2011

Publicação do edital - site

29/11/2011

Período de inscrição

30/11/2011 a 16/12/2011

Divulgação da relação de candidatos(as) inscritos(as) - site10/01/2012
Prazo para recurso de inscrição11/01/2012 e 12/01/2012
Publicação do resultado do(s) recurso(s) de inscrição - site24/01/2012
Aplicação das provas29/01/2012
Publicação do Gabarito - local da prova, após a realização29/01/2012
Gabarito oficial da prova - site31/01/2012
Recurso sobre questão(ões) da prova01/02/2012 e 02/02/2012
Divulgação da relação de aprovados(as) - site14/02/2012
Prazo para recurso relação de aprovados(as)15/02/2012 e 16/02/2012
Divulgação da relação de aprovados(as) definitivo - jornal local03/03/2012
Divulgação da relação de aprovados(as) definitivo - site06/03/2012

24.6.1 Prefeitura Municipal de Lavras reserva-se no direito de proceder às contratações, em número que atenda às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária.

24.6.2 As contratações, quando se fizerem, respeitarão a ordem de classificação final.

24.6.3 O(a) candidato(a) classificado(a) deverá manter atualizado o seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Lavras, sempre que houver mudança de residência e/ou domicílio.

24.6.4 O Processo Seletivo tem validade de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período.

24.6.5 O(a) Candidato(a) que não atender à convocação dentro do prazo de 05 (cinco) dias, será considerado(a) desistente, promovendo o Município a convocação do(a) candidato(a) classificado(a) subsequente.

24.7 As provas referentes ao Processo Seletivo Público n° 01/2011 ficarão arquivadas por 02 (dois) anos nos arquivos da Prefeitura Municipal de Lavras, junto à Secretaria Municipal de Administração e Recursos H uma nos.

24.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Público, do Município de Lavras, designada pelo Decreto n°: 8.308, de 19 de novembro de 2.009.

24.9 A Prefeitura Municipal de Lavras e a Comissão do Processo Seletivo Público não se responsabilizam por quaisquer textos, apostilas e cursos referentes ao Processo Seletivo.

24.10 O(a) Candidato(a) que fornecer no ato da inscrição ou da contratação, declaração falsa ou inexata, bem como, documentação falsa, será de pronto eliminado(a).

24.11 Outras Informações poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Lavras/Secretaria de Administração e Recursos Humanos, pelos telefones (35) 3694-4018/4019 ou na própria Secretaria, nos dias úteis e horário comercial, ou pelo site: www.lavras.mg.gov.br

24.12 A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação das normas para este Processo Seletivo contidas nos comunicados, neste Edital, em editais complementares, avisos e comunicados a serem publicados.

24.13 É da exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este Processo Seletivo que sejam publicados no saguão da Prefeitura Municipal de Lavras ou divulgada no endereço eletrônico <www.lavras.mg.gov.br>.

24.14 As demais informações e orientações, após a homologação do Processo Seletivo, serão obtidas no endereço eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Lavras: <www.lavras.mg.gov.br>.

24.15 Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de encerramento das inscrições. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada no saguão da Prefeitura Municipal de Lavras e divulgada no endereço eletrônico <www.lavras.mg.gov.br>.

24.16 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação, classificação, atestados, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos neste Processo Seletivo, valendo, para esse fim, a respectiva publicação.

24.17 A Comissão não fornecerá nenhum exemplar ou cópia de provas relativas a Concursos Públicos anteriores para candidatos, autoridades ou instituições de direitos público ou privado.

24.18 Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de quaisquer recursos.

24.19 É da exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a), após a homologação e durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, manter seu endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de Lavras, por meio de correspondência registrada endereçada à Prefeitura Municipal de Lavras - Edital n.º 01/2011, situada à Avenida Dr. Sylvio Menicucci, n.º 1575, Bairro Kennedy, CEP: 37.200-000, Lavras/MG, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura Municipal de Lavras decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.

24.20 Para contagem do prazo de interposição de recursos e entrega de documentos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o último dia do prazo estabelecido neste Edital, desde que coincida com o dia de funcionamento normal da Prefeitura Municipal de Lavras. Em caso contrário, ou seja, se não houver expediente normal na Prefeitura Municipal de Lavras, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal da Prefeitura Municipal de Lavras.

24.21 Não serão considerados os recursos ou outros documentos encaminhados via fax, via postal, internet ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste Edital, assim como aqueles apresentados fora dos prazos determinados neste Edital.

24.22 A comprovação da tempestividade dos recursos ou outros documentos será feita por protocolo de recebimento, atestando exclusivamente a entrega.

24.23 Não será disponibilizada cópia e/ou devolução ao(à) candidato(a) do recurso entregue, ficando a documentação sob responsabilidade da Comissão até a homologação.

24.24 Não será permitido ao(à) candidato(a) a inclusão, complementação, suplementação ou substituição de documentos/títulos durante ou após os períodos recursais previstos neste Edital.

24.25 A análise dos recursos será de responsabilidade da Comissão.

24.26 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e convocações relativos a este Processo Seletivo que vierem a ser publicados no saguão da Prefeitura Municipal de Lavras e divulgados no endereço eletrônico <www.lavras.mg.gov.br>.

24.27 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão.

Prefeitura Municipal de Lavras, 26 de novembro de 2011.

Jarbas Henrique Novaes do Baixo
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

Diário Oficial do Municipio ie Lavras Terça-feira, 29 de novembro de 2011 ANEXO I

RECURSO AO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 01/2011.

À Comissão do Processo Seletivo Público do Município de Lavras

NOME DO(A) CANDIDATO(A):_______________________________________________________

N° DE INSCRIÇÃO:_________________________________________________________________

FUNÇÃO PÚBLICA:________________________________________________________________

LOCAL: __________________________________________________________________________

SALA N°: _________________________________________________________________________

Marque abaixo o tipo de recurso:

( ) Erro na grafia de dados pessoais do recorrente.

( ) Gabarito Oficial: questão(ões) n°____________

( ) Erro ou omissões nos cadernos de provas de múltipla escolha. ( ) Resultado das provas de múltipla escolha.

( ) Erro ou omissão na classificação final.

Digitar ou datilografar a justificativa do recurso, de forma objetiva, com assinatura do(a) candidato(a).

________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________

Data ______ /_____ /______

_________________________________
Assinatura:

ANEXO II

PROGRAMA DE PROVAS

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1 - Língua Portuguesa: interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.

2 - Noções de Matemática: Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1° grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.

3 - Conhecimentos específicos para Agente Comunitário de Saúde:

1) Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; 2) Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; 3) Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação; 4) Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos; 5) Interpretação demográfica; 6) Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência; 7) Indicadores epidemiológicos; 8) Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população; 9) Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores sócio-econômicos, culturais e epidemiológicos; 10) Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; 11) Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; 12) Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros; 13) Sistema de informação em saúde; 14) Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processos migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros; 15) Promoção da saúde: conceitos e estratégias; 16) Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; 17) Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativa do município; 18) Informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência; 19) Formas de aprender e ensinar em educação popular; 20) Cultura popular e sua relação com os processos educativos; 21) Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular; 22) Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de lideres populares; 23) Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais; 24) Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; 25) Estatuto da criança e do adolescente e do idoso; 26) Noções de ética e cidadania.

Atribuições do cargo - Agente Comunitário de Saúde do PSF

Realizar ações de educação em saúde e de mobilização social; orientar o uso de medidas de proteção individual e coletiva; mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores; identificar sintomas da malária e encaminhar o paciente à unidade de saúde para diagnóstico e tratamento; promover o acompanhamento dos pacientes em tratamento, ressaltando a importância de sua conclusão; investigar a existência de casos na comunidade, a partir de sintomas; preencher e encaminhar à Secretaria Municipal de Saúde a ficha de notificação dos casos ocorridos; proceder à aplicação de imunotestes, conforme orientação da coordenação municipal do Pacs e PSF; coletar lâminas de sintomáticos e enviá-las para leitura ao profissional responsável e, quando não for possível esta coleta de lâmina, encaminhar as pessoas para a unidade de referência; receber o resultado dos exames e providenciar o acesso ao tratamento imediato e adequado, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde, da Fundação Nacional de Saúde (Funasa); coletar lâmina para verificação de cura - LVC, após conclusão do tratamento, e encaminhá-la para leitura, de acordo com a estratégia local; atuar junto aos domicílios informando aos seus moradores sobre a doença - seus sintomas e riscos - e o agente transmissor; informar ao morador sobre a importância da verificação da existência de larvas ou mosquitos transmissores da dengue na casa ou redondezas; vistoriar os cômodos da casa, acompanhado pelo morador, para identificar locais de existência de larvas ou mosquito transmissor da dengue; orientar a população sobre a forma de evitar e eliminar locais que possam oferecer risco para a formação de criadouros do Aedes aegypti; promover reuniões com a comunidade para mobilizá-la para as ações de prevenção e controle da dengue; comunicar ao instrutor supervisor do Pacs/PSF a existência de criadouros de larvas e/ou mosquito transmissor da dengue, que dependam de tratamento químico, da interveniência da vigilância sanitária ou de outras intervenções do poder público; encaminhar os casos suspeitos de dengue à unidade de saúde mais próxima, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde; realizar mapeamento; cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; identificar áreas de risco; orientar as famílias para a utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; realizar ações e atividades, no nível de sua competência, nas áreas prioritárias da Atenção Básica; realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; estar sempre bem informado(a), e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situação de risco; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; identificar parceiros e recursos evidentes na comunidade, que possam ser potencializados pelas equipes; vistoriar, orientar e executar atividades de controle químico e educativo em imóveis residenciais, instituições públicas e privadas, vias públicas, no controle de pragas e vetores urbanos no Município de Lavras; participar de campanhas de vacinação; eliminar ou destruir focos propícios que possam abrigar ou proliferar pragas, vetores urbanos e animais sinantrópicos; participar em caráter excepcional de campanhas de controle de endemias e epidemias, mediante convocação de setor responsável; atender às normas de higiene e segurança de trabalho; executar outras atividades correlatas".

Conhecimentos específicos para Agente de Combate às Endemias:

1) Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; 2) Visita domiciliar; 3) Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário; 4) Noções de ética e cidadania; 5) Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento; 6) Noções básicas de doenças como Leishmaniose Visceral e Tegumentar, Dengue, Malária, Esquistossomose, dentre outras.

Atribuições do cargo - Agente de Saúde para Combate a Endemias e Mobilização Social

Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores; estar em contato permanente com a população desenvolvendo ações educativas e de mobilização social, visando à promoção da saúde e prevenção das doenças endêmicas: a) desenvolver estratégias para conhecer a realidade do local a ser trabalhado; diagnóstico social; b) trabalhar com indicadores mensuráveis dos agravos existentes no município; c) conhecer os meios de comunicação mais utilizados pelo público a ser trabalhado e desenvolver materiais educativos (folders, cartazes, cartilhas...) após este reconhecimento e de acordo com as necessidades específicas desse público; d) desenvolver ações que envolvam a participação comunitária; e) trabalhar com recursos instrucionais em saúde por intermédio de gincanas, palestras, oficinas, visitas domiciliares; f) elaborar programação e relatório mensal; g) participar de campanhas preventivas; h) incentivar atividades comunitárias; i) promover comunicação entre unidades de saúde, autoridades e comunidade; j) participar de reuniões profissionais; k) desempenhar tarefas afins. III - atribuições na prevenção e controle da dengue: a) atuar junto aos domicílios informando os seus moradores sobre a doença, seus sintomas e riscos e o agente transmissor; b) informar o morador sobre a importância da verificação da existência de larvas ou mosquito transmissor da dengue na casa ou redondezas; c) vistoriar os cõmodos da casa, acompanhado pelo morador, para identificar locais de existência de larvas ou mosquito transmissor da dengue; d) orientar a população sobre a forma de evitar e eliminar locais que possam oferecer risco para a formação de criadouros do Aedes aegypti; e) promover reuniões com a comunidade para mobilizá-la para as ações de prevenção e controle da dengue; f) comunicar ao instrutor supervisor a existência de criadouros de larva ou mosquito transmissor da dengue, que dependam de tratamento químico, da interveniência da vigilância sanitária ou de outras intervenções do poder público; g) encaminhar os casos suspeitos de dengue à unidade de saúde mais próxima, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

__________ Brasil. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de Recrutamento e Seleção:

Programa Nacional de Agentes Comunitários de Saúde/Ministério da Saúde, Fundação Nacional de Saúde. Ministério da Saúde, 1991.

__________ . Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Avaliação

Normativa do Programa Saúde da Família: monitoramento da implantação e funcionamento as equipes de saúde da família: 2001-2002/Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde, 2004.

___________ . Ministério da Saúde. Fundação Oswaldo Cruz. Saúde da Família: avaliação da implementação em dez grandes centros urbanos: síntese dos principais resultados/coordenação: Sarah Escorei. 2.ed. atualizada. Brasília, Ministério da Saúde, 2005.

__________ . Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Comitê Nacional Interinstitucional de Desprecarização do Trabalho no SUS. Programa Nacional de Desprecarização do Trabalho no SUS. DesprecarizaSUS: perguntas e respostas: Brasília, Ministério da Saúde, 2006.