Prefeitura de Lauro Muller - SC

Notícia:   Prefeitura de Lauro Muller - SC seleciona Médicos e Farmacêutico

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO MÜLLER

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 003/2014

O MUNICÍPIO DE LAURO MÜLLER, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o número 82.558.909/0001-24, com sede na Rua Walter Veterlli, 239, Centro, neste ato representado por FABRÍCIO KUSMIN ALVES, Prefeito Municipal de Lauro Müller, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 37 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e de acordo com o Decreto nº 117/2014 de 15 de Setembro de 2014, por meio do Fundo Municipal de Saúde de CNPJ 11.292.440/0001-86, TORNA PÚBLICO que realizará PROCESSO SELETIVO, a realizar-se mediante contrato celebrado com a NUBES TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA., para provimento de vagas previstas no referido Decreto, a serem admitidos pelo regime da CLT, de acordo com as Leis de nº 1.490/2008; 1503/2008 e 1.145/2001 e suas posteriores alterações, obedecidas às condições abaixo descritas:

1 - DA DENOMINAÇÃO, HABILITAÇÃO, ATRIBUIÇÕES E SALÁRIO:

1.1 - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR :

Item

Cargo

Habilitação Profissional

Nº de Vagas

Carga Horária Semanal

Salário R$

Atribuições

01

MÉDICO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF Portador de Diploma ou Certificado de conclusão do Ensino Superior em Medicina e Registro no Órgão de Fiscalização Profissional Competente - CRM/SC

2

40h

7.991,36

Realizar atenção a saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade; Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário; Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe; e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB. E como membro da equipe de Atenção Básica Local desenvolver as atribuições comuns a todos os profissionais da equipe.

02

FARMACÊUTICO

Portador de Diploma ou Certificado de conclusão do Ensino Superior em farmácia e Registro no Órgão de Fiscalização Profissional Competente

01

40h

2.211,50

Realizar técnicas gerenciais, administrativas e assistenciais; desenvolver atividades de apoio logístico na área dos medicamentos e correlatos; supervisionar as atividades desenvolvidas no setor inclusive do pessoal auxiliar; as rotinas e processo de dispensação, participar das comissões de padronização e de controle de infecção hospitalar e atividades de fármaco vigilância, de ações de saúde coletiva e educação em saúde e realizar ações da farmácia clinica de forma individual e coletiva dentro dos serviços de saúde e em outros espaços dos território, quanto necessário assumir a responsabilidade técnica da farmácia junto ao Conselho Regional de Farmácia, como farmacêuticos responsáveis e ou substitutos; promover a captação e acompanhamento de estagiários e acadêmicos de farmácia; implementar Grupos Operativos e Educativos com objetivo de prevenir e promover á saúde, realizar dispensação visando a prevenção de Problemas Relacionados à medicamentos; manter-se atualizado em relação as legislações sanitárias brasileira e atuar em conformidade com o código de ética profissional, respeitando as determinações da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973 e Portarias.

1.1 - Os valores para inscrição no Processo Seletivo nº 003/2014, obedecerão aos seguintes valores:

● R$ 100,00 (Cem reais) para todos os cargos;

1.2 - O prazo de contrato para o cargo do item 01 (Médico da Estratégia de Saúde da Família - ESF) será de tempo indeterminado, durante a vigência da Lei Federal que o instituiu.

1.3 - O prazo de contrato para o cargo do item 02 (Farmacêutico) será por tempo determinado de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, sendo extinto o contrato, em caso de realização de concurso público para o preenchimento do cargo.

2 - DA DIVULGAÇÃO

2.1 - A divulgação oficial do Edital de PROCESSO SELETIVO n.º 003/2014 será efetuada através de publicação nos seguintes locais:

2.1.2 - O Edital na íntegra no mural de publicações da Prefeitura Municipal de Lauro Müller, sito na Rua Walter Vetterli, 239, Centro, Município de Lauro Müller, Estado de Santa Catarina; no site oficial do Município: www.lauromuller.sc.gov.br, no site da empresa: www.nubesconcursos.com.br e no Diário Oficial dos Municípios.

3 - DA INSCRIÇÃO:

3.1 - Para participar do Processo Seletivo Nº 003/2014 o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital que declara conhecer e concordar, bem como se compromete a conhecer quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados no Mural da Prefeitura, no site oficial do município: www.lauromuller.sc.gov.br, no site da empresa: www.nubesconcursos.com.br e no Diário Oficial dos Municípios, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2 - As inscrições serão efetuadas exclusivamente via internet, através do site www.nubesconcursos.com.br, no período informado no ANEXO III deste edital.

3.3 - São de inteira responsabilidade do candidato os dados informados no ato da sua inscrição, bem como o correto preenchimento do Requerimento de Inscrição e demais formulários exigidos para a participação no presente Processo Seletivo.

3.3.1 - Os dados informados na inscrição não poderão ser complementados ou alterados, salvo o endereço do candidato, cuja mudança deve ser comunicada via protocolo na Prefeitura Municipal de Lauro Müller, pelo próprio candidato.

3.4 - Para inscrever-se, o candidato deverá:

3.4.1 - Acessar o site www.nubesconcursos.com.br durante o período de inscrição, descrito no item 3.2 deste edital;

3.4.2 - Localizar, no site, o "link" correlato ao Processo Seletivo do Município de Lauro Müller - SC;

3.4.3 - Ler completamente o edital, preencher total e corretamente a ficha, e fazer a opção pelo cargo para o qual pretende concorrer;

3.4.4 - Imprimir o boleto bancário;

3.4.5 - Efetuar o pagamento da inscrição através do boleto, autenticando-o em qualquer agência da rede bancária no valor da taxa de inscrição, até a data de encerramento das inscrições.

3.4.6 - Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição. Prestar atenção para o horário bancário.

3.4.7 - O candidato que não tiver acesso à internet ou tenha dificuldade para realizar sua inscrição, terá a seu dispor terminal com internet e pessoal treinado para ajudar na inscrição, no período acima compreendido, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08h30min às 11h30min e das 14h00min às 16h3Omin, junto a Secretaria Municipal de Saúde, sito na Rua Valdir Cotrin, 218, Centro, Município de Lauro Müller, Estado de Santa Catarina.

3.4.8 - O não pagamento da taxa de inscrição até o vencimento previsto no boleto implica na não efetivação da inscrição, com o consequente cancelamento desta.

3.5 - Antes do recolhimento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado, pois o valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma.

3.6 - É única e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos oficiais deste Processo Seletivo que será feita em mural na Prefeitura do Município de Lauro Müller - SC, no site do Município www.lauromuller.sc.gov.br, no site www.nubesconcursos.com.br e nos meios oficiais do Município.

3.7 - Ficam isentos do pagamento do preço público para inscrição no Processo Seletivo 03/2014 do Município de Lauro Müller/SC os candidatos doadores de sangue, atendidas as condições estabelecidas nos itens seguintes.

3.7.1 - Considera-se, para enquadramento ao benefício previsto no item 3.7 , somente a doação de sangue promovida a órgão oficial ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.

3.7.2 - A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, que deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal de Lauro Müller até um dia útil posterior ao termino das inscrições.

3.7.3 - O documento previsto no subitem anterior, deverá discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações, não podendo ser inferiores a três (03) vezes nos doze (12) meses imediatamente anteriores à abertura do edital do seletivo.

3.7.4 - O candidato que requerer o benefício deverá inscrever-se normalmente no processo seletivo entretanto se deferida a isenção não precisará pagar o boleto bancário.

4. DATA E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

4.1 - As provas para os cargos que trata este edital serão realizadas na data prevista no Anexo III, em local a ser definido e publicado, com ampla divulgação nos meios especificados no item 2.1.

4.2 - O candidato deverá comparecer, com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação com foto e seu comprovante de inscrição.

4.3 - Ao terminar a prova o candidato entregará, obrigatoriamente, sua folha de respostas assinada e o caderno de provas.

4.4 - As provas objetivas terão a duração conjunta de 03 (três) horas, incluindo o tempo de marcação na folha de respostas.

4.5 - O candidato somente poderá deixar o local da prova 30 (trinta) minutos após o seu início.

4.6 - Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

a) Prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identidade que contenha, no mínimo, retrato, filiação e assinatura. #

b) Prestar prova sem que seu pedido de inscrição esteja previamente confirmado.

c) Ingressar no estabelecimento de exame, após o horário estipulado.

d) Prestar provas fora do horário ou espaço físico predeterminados.

4.7 - Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização das provas, salvo o previsto no item 9.4 do edital.

4.8 - Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, sendo esta em etapa única, conforme horário estabelecido neste edital; o candidato ausente, por qualquer motivo, será eliminado do processo seletivo.

4.9 - Após ser identificado e instalado em seu local de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura, enquanto aguarda o início das provas.

4.10 - Durante as provas não serão permitidas quaisquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios digitais, agendas eletrônicas, pagers, telefones celulares, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico ou similar.

4.11 - Os telefones celulares, pagers e quaisquer outros aparelhos de comunicação deverão permanecer desligados durante todo o tempo de realização das provas, do contrario o candidato que infringir esta determinação será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

4.12 - Será também, eliminado do Processo Seletivo o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) Deixar o local de realização da prova sem a devida autorização.

b) Tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes.

c) Proceder de forma a tumultuar a realização das provas.

d) Estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio.

e) Usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros.

f) Deixar de atender às normas contidas no caderno de provas e às demais orientações cedidas.

4.13 - Em nenhuma hipótese haverá substituição de folha de respostas, por erro do candidato.

4.14 - Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em outro ambiente.

5 - DAS PROVAS

5.1 - Serão considerados aprovados, os candidatos que obterem, no mínimo, 5,00 (cinco) pontos.

5.2 - Para os cargos de que trata este edital, a avaliação deste Processo Seletivo constará de prova escrita objetiva (classificatória).

5.3 - A prova escrita objetiva terá 20 (vinte) questões, de múltipla escolha sendo 10 de Conhecimentos Gerais (Gerais, Atualidades, Português e Matemática) e 10 de conhecimentos específicos distribuídos e avaliados conforme tabela abaixo:

PROVA ESCRITA E OBJETIVA

Matéria

Número de questões

Valor por questão

Valor total

Conhecimentos específicos

10

0,5

5,0

Conhecimentos gerais e atualidades

05

0,5

2,5

Português e Matemática

05

0,5

2,5

Valor total da prova escrita:

10,0

5.4 - Os conteúdos programáticos das provas escritas encontram-se no Anexo I deste Edital.

5.5 - Caso os candidatos obtenham idêntica pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios de desempate para fins de classificação:

5.6 - Ocorrendo empate na classificação, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal Nº 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do artigo 12 da mencionada lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

5.7 - Para os candidatos que não estão ao amparo do Item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que obtiver, quando houver:

a) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos do Emprego.

b) Maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa.

c) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais.

d) Maior idade.

5.8 - Para efeito da aplicação das normas do presente Edital será considerada a idade do candidato no dia da aplicação da prova escrita, de acordo com o cargo para o qual se candidatou.

5.9 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio público.

6 - DIVULGAÇÃO DO GABARITO E RECURSOS

6.1 - O gabarito oficial da prova escrita objetiva será divulgado no 1º dia útil posterior ao da aplicação da prova, no mural de Publicações da Prefeitura Municipal de Lauro Müller, no site www.lauromuller.sc.gov.br e no site www.nubesconcursos.com.br, conforme previsto no Item 2.1 deste Edital.

6.2 - Quanto ao gabarito divulgado, caberá pedido de recurso, desde que devidamente fundamentado, protocolado junto a Comissão Especial, no prazo máximo previsto no Anexo III deste Edital.

6.3 - O recurso deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal de Lauro Müller, ou ainda enviado diretamente para o e-mail recurso@nubesconcuros.com.br, com as seguintes especificações:

1) Nome do candidato; - r

2) Número de inscrição;-

3) Número do documento de identidade;

4) Cargo para o qual se inscreveu;

5) A questão objeto de controvérsia, de forma individualizada;

6) A fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso.

6.4 - Quanto aos recursos contra questões da prova e gabarito preliminar, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração, e os mesmos deverão conter indicação do número da questão, da prova e anexar cópia da bibliografia mencionada também sob pena de sua desconsideração.

6.5 - Não serão aceitos recursos encaminhados, via fax e/ou via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

6.6 - Os recursos inconsistentes serão indeferidos e os encaminhados fora dos prazos serão desconsiderados.

6.7 - Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Banca Examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.

6.8 - A(s) resposta(s) do(s) recurso(s) ficará(ao) a disposição do candidato, que deverá retirá-la junto a Comissão Especial, na Sede da Prefeitura Municipal

6.9 - Se da análise do recurso resultar anulação da (s) questão (ões), o (s) pontos referente (s) â (s) mesma (s) será (ao) atribuído (s) a todos os candidatos.

7. RESULTADO

7.1 - A relação com a classificação dos candidatos aprovados será publicada até a data prevista no Anexo III deste Edital, através de publicação no Mural de Publicações da Prefeitura Municipal de Lauro Müller, no site www.lauromuller.sc.gov.br, no site www.nubesconcursos.com.br, não sendo fornecida a classificação por telefone.

7.2 - Quanto à classificação divulgada, caberá pedido de recurso, desde que devidamente fundamentado, à Comissão Especial, no prazo máximo estabelecido no Anexo III deste Edital.

7.3 - A resposta do recurso ficará a disposição do candidato, que poderá retirá-la junto a Comissão Especial.

7.4 - Após análise dos recursos será publicado o resultado oficial no Mural de Publicações da Prefeitura Municipal de Lauro Müller, no site www.lauromuller.sc.gov.br, no site www.nubesconcursos.com.br e no Diário Oficial dos Municípios.

7.5 - A Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões. Não caberão, recursos ou revisões adicionais.

8 - DAS VAGAS

8.1 - Os candidatos selecionados serão chamados individualmente, através de contato telefônico ou meio eletrônico, se houver, de acordo com a necessidade da Administração Pública Municipal.

8.2 - O candidato classificado que não apresentar-se na data e horário estabelecido, perderá a vez para os candidatos subsequentes, devendo assinar termo de desistência.

8.3 - O candidato que recusar a preencher o cargo no local indicado, após contratação, será eliminado do Processo Seletivo.

8.4 - Não será permitida troca de vagas entre os candidatos.

9 - DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

9.1 - Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas para cada cargo, de acordo com o art. 37, inciso VIII da Constituição Federal e Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

9.2 - Caso a aplicação do percentual de que trata o item 9.1 deste Edital resultar em número fracionado, igual ou superior a 0,5% (meio ponto percentual), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

9.3 - Considera-se pessoa portadora de necessidades especiais aquela enquadrada nas categorias previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alteração.

9.4 - Ao inscrever-se nessa condição, o candidato deverá escolher o cargo a que concorre e marcar a opção "Pessoas com Deficiência", bem como deverá encaminhar, via Sedex, até o último dia das inscrições, para o endereço da NUBES TECNOLOGIA E SERVIÇOS - Rua Beija Flor, 1002 - Sala 01- Bairro Bombas - Bombinhas/SC - CEP: 88215-000, os seguintes documentos:

a) laudo médico (original ou cópia legível e autenticada), emitido há menos de um ano, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência.

b) requerimento solicitando vaga especial, constando:

b1) o tipo de deficiência;

b2) a necessidade de condição especial, prova especial, se for o caso (conforme modelo do Anexo II deste Edital). Os pedidos devem ser formalizados por escrito no próprio anexo e serão examinados para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

9.5 - O candidato portador de necessidades especiais participará da seleção em igualdade de condições dos demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas, e a apresentação dos títulos, obedecidos aos procedimentos neste Edital.

9.6 - Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

10 - DA ADMISSÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

10.1 - A admissão dos candidatos aprovados obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final, estabelecida de acordo com o Item 7 (sete) deste Edital.

10.2 - Para a admissão será necessário apresentar os requisitos exigidos para cada cargo, conforme o item 1 (um) deste Edital e os seguintes documentos:

a) RG;

b) CPF;

c) Título de Eleitor;

d) Comprovante de votação da última eleição;

e) Fotocópia do certificado de escolaridade;

f) Inscrição no Órgão de Classe (quando exigir);

10.3 - Caso o candidato admitido para assumir o cargo não preencha os requisitos para a posse, ou por qualquer motivo, venha a desistir do mesmo, a Administração do Município de Lauro Müller convocará o próximo candidato classificado, seguindo a ordem final de classificação para o respectivo cargo.

10.4 - Para todas as admissões é obrigatório o exame médico admissional. Os candidatos serão avaliados com os conceitos "Apto" ou "Inapto", sendo considerados aprovados para contratação os candidatos que obtiverem conceito "Apto".

10.5 - Na hipótese de desistência do candidato, notificado para tomar posse do cargo ou emprego, o mesmo deverá assinar declaração desistindo da vaga. O candidato não se manifestando no prazo de 15 (quinze) da convocação, considerar-se-á desistência tácita, sendo convocado o próximo classificado.

11 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

11.1 - O processo terá validade de 12 (doze) meses, contados da homologação do resultado, podendo ser prorrogado por igual período.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - A inscrição do candidato importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação tácita das normas do processo seletivo.

12.2 - O candidato classificado durante a vigência deste Edital deverá manter seu endereço e número telefônico atualizados.

12.3 - O processo seletivo ficará sob responsabilidade da Empresa contratada, com posterior divulgação no mural da Prefeitura, no site do Município: www.lauromuller.sc.gov.br, no site da empresa: www.nubesconcursos.com.br e no Diário Oficial dos Município.

12.4 - Fica assegurada a fiscalização do processo, em todas as suas fases, pelas entidades interessadas.

12.5 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Município de Lauro Müller, de acordo com a legislação vigente.

12.6 - Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Processo Seletivo, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo os registros eletrônicos a ele referentes.

12.7 - São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

a) Anexo I - Conteúdos Programáticos das Provas Escritas.

b) Anexo II - Requerimento de Condição Especial para Realização de Prova.

c) Anexo III - Cronograma do Processo Seletivo.

12.8 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Lauro Müller/SC, 18 de Setembro de 2014.

FABRÍCIO KUSMIN ALVES
PREFEITO MUNICIPAL

ROSIMERI CANDIDO
PRESIDENTE COMISSÃO
PROCESSO SELETIVO 03/2014

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS GERAIS (COMUM A TODOS OS CARGOS)

Notícias nacionais e internacionais veiculadas nos seguintes meios de comunicação: Revistas: Veja, Época. Jornais: Jornal de Santa Catarina, A Notícia, Diário Catarinense, Jornal Nacional. Internet: site das revistas e dos jornais citados anteriormente e de atualidades. História do Município de Lauro Müller, www.lauromuller.sc.gov.br e História do Brasil.

PORTUGUÊS - COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Fonética: Ortografia, pontuação, acentuação gráfica e crase. Morfologia: classes de palavras. Sintaxe: concordância verbal e nominal. Sintaxe (análise sintática, funções sintáticas, termos da oração: essenciais, integrantes e acessórios). Orações coordenadas. Orações subordinadas substantivas, adjetivas e adverbiais. Homônimas, parônimas, antônimas, sinônimas. Sentido denotativo e conotativo (figurado). Vícios de linguagem.

MATEMÁTICA - COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Noções de lógica: proposições, conectivos, negação de proposições compostas. Conjuntos: caracterização, pertinência, inclusão, igualdade e intervalos. Conjuntos numéricos. Composição de funções. Função inversa. Médias aritméticas e geométricas. Regra de três simples e composta. Juros e porcentagem. Números: naturais, inteiros, racionais e reais. Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação. Divisibilidade: Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum. Números fracionários e números decimais, dízimas periódicas. Média aritmética simples e ponderada. Equações do 1º grau, sistema de equação de 1º grau, problemas do 1º grau; Equações e inequações de primeiro e segundo graus, logarítmicas, exponenciais e trigonométricas. Razão e proporção; Regra de três simples e composta. Porcentagem; Juros. Probabilidade. Equações do 2º grau. Juros simples e compostos. Moeda, câmbio, títulos e valores.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (REFERENTE A CADA CARGO)

01) MÉDICO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF

Noções sobre políticas de saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde. Legislação sobre controle social na saúde. Trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Saúde da Família: Estratégia do Programa Saúde da Família; Modelos de Atenção a Saúde; Planejamento estratégico como instrumento de gestão e assistência; Sistema de Atenção Básica como instrumento de trabalho da equipe no Programa da Família. Legislação regulamentadora e normatizadora das respectivas profissões; Normas e Manuais Técnicos do Ministério da Saúde referentes a área de atuação. Conhecimento Técnico-Científico: 1. Dor fisiopatologia. 2. Dor torácica. 3. Dor abdominal. 4. Cefaléias. 5. Dor lombar e Cervical. 6. Distúrbios da regulação térmica. 7. Calafrios e Febre. 8. Dores musculares, Espasmos, Cãibras e Fraqueza muscular. 9. Tosse e hemoptise. 10. Dispnéia e edema pulmonar. 11. Edema. 12. Cianose, hipoxia e policitemia. 13. Hipertensão arterial. 14. Síndrome de choque. 15. Colapso e morte cardiovascular súbita. 16. Insuficiência cardíaca. 17. Insuficiência coronária. 18. Bradiarritmias. 19.Taquiarritmias. 20. Cateterismo e Angiografia cardíaca. 21. Febre reumática. 22. Endocardite infecciosa. 23. Miocardiopatias e miocardites. 24. Infarto agudo do miocárdio. 25. Cor pulmonale. 26. Parada cardiorrespiratória. 27. Constipação. 28. Diarréia e Distúrbios da função anorretal. 29. Aumento e perda de peso. 30. Hematêmese e melena. 31. Hepatite aguda e crônica. 32. Icterícia e hepatomegalia. 33. Cirrose. 34. Distensão abdominal e ascite. 35. Coledocolitiase. 36. Doenças do pâncreas. 37. Líquidos e eletrólitos. 38. Acidose e alcalose. 39. Anemias. 40. Hemorragia e trombose. 41. Biologia do envelhecimento. 42. Problema de saúde do idoso. 43. Diagnóstico e manuseio das afecções mais comuns da pessoa idosa. 44. Avaliação e diagnóstico das doenças infecciosas. 45. Diarréia infecciosa aguda e intoxicação alimentar. 46. Doenças sexualmente transmissíveis. 47. Síndrome de angustia respiratória do adulto. 48. Estado de mal asmático. 49. Doença pulmonar obstrutiva crônica. 50. Tromboembolismo pulmonar. 51. Insuficiência renal aguda. 52. Insuficiência renal crônica. 53. Glomerulopatias. 54. Obstrução das vias urinárias. 55. Lúpus eritematoso sistêmico. 55. Artrite reumatóide. 56. Vasculites. 57. Doença articular degenerativa. 58. Artrite infecciosa. 59. Distúrbios da coagulação. Diabetes mellitus. 60. Doenças da tireóide. 61. Doenças vasculares cerebrais, traumatismo cranioencefálico e raquimedular. 62. Viroses do sistema nervoso central: meningites e encefalites. 63. Coma. 64. Doenças ocupacionais. 65. Acidentes do trabalho. 66. Neoplasias. 67. Carências nutricionais. Legislação: Lei nº 8.080, de 19/09/1990 e suas alterações, Lei nº 8.142, de 28/12/1990 e Constituição Federal nos Artigos 196 a 200 sobre o Sistema Único de Saúde (SUS); Ações e Programas do Ministério da Saúde; Lei nº 8.069, de 13/07/1990 sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei nº 10.741, de 01/10/2003 sobre o Estatuto do Idoso; Portaria nº 648, de 28/03/2006 do Ministro da Saúde, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF); Portaria MS/GM nº 373, de 27/02/2002, sobre a Norma Operacional da Assistência a Saúde - NOAS-SUS; Código de Ética dos Profissionais de Medicina; Normas que regulamentam o exercício profissional de Medicina.

02) FARMACÊUTICO

Farmácia ambulatorial e hospitalar: seleção de medicamentos, aquisição, produção, padronização, controle de estoque e conservação de medicamentos. Armazenamento: boas práticas de armazenamento de medicamentos, distribuição de medicamentos e controle de consumo. Logística de abastecimento da farmácia: ponto de requisição, estoque mínimo e estoque máximo, informação sobre medicamentos, comissões hospitalares, informática aplicada à farmácia. Controle de infecção hospitalar e farmacovigilância. Fiscalização sanitária, na área de medicamentos e estabelecimentos. Farmacotécnica: definição e objetivos da farmacotécnica, conceitos básicos em farmacotécnica, classificação dos medicamentos, vias de administração, conservação, dispensação e acondicionamento de medicamentos. Pesos e medidas. Formas farmacêuticas. Fórmulas farmacêuticas. Farmacologia geral: princípios gerais de farmacocinética. Princípios gerais de farmacodinâmica. Interações medicamentosas. Efeitos adversos. Controle de qualidade de medicamentos e insumos farmacêuticos. Análises clínicas: Análise bromatológica, fabricação e manipulação de alimentos para resguardo da saúde pública. Análise clínica de exsudados e transudatos humanos como urina, sangue, saliva e demais secreções para fins de diagnóstico. Conceitos: atenção farmacêutica, assistência farmacêutica, medicamentos genéricos, medicamentos similares, medicamentos análogos, medicamentos essenciais. Comissão de farmácia e terapêutica. Comissão de controle de infecção hospitalar. Farmacoeconomia e Farmacovigilância.

ANEXO III

CRONOGRAMA

DATA PREVISTA

ATO

18/09/2014

Publicação do Edital.

25/09 a 10/10/2014

Período das inscrições.

13/10/2014

Homologação provisória das inscrições.

15/10/2014

Prazo para recurso contra não homologação da inscrição.

16/10/2014

Homologação final das inscrições.

19/10/2014

Data das provas escrita.

20/10/2014

Publicação do gabarito provisório.

21/10/2014

Prazo para recurso contra as questões da prova escrita e gabarito provisório.

22/10/2014

Publicação do gabarito oficial e publicação da classificação provisória.

23/10/2014

Prazo para recurso contra a classificação provisória.

24/10/2014

Homologação do resultado final do Processo Seletivo Nº 003/2014.

Cronograma sujeito a alterações, divulgadas pelos meios previstos no Item 2 do presente edital.