Prefeitura de Lauro Muller - SC

Notícia:   Prefeitura de Lauro Muller - SC retifica seleção nº 4/2013 para Agente Comunitário de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO MÜLLER

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 004/2013

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 004/2013

A Prefeitura Municipal de Lauro Müller - SC, por meio da Comissão de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2013 - SC, nomeada pelo Decreto nº 076/2013, de 1 de novembro de 2013, sob a coordenação da Sra. CLAUZETE Ma ESTEVAM LOCATELLI, torna público que se acham abertas as inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2013, para preenchimento de vagas do cargo de Agente Comunitário de Saúde constantes no Quadro de Pessoal da Prefeitura de Lauro Miller, Estado de SC, previsto na Lei Municipal nº 1.491/2008 de 05 de março 2008, com alterações dadas pela Lei Municipal nº 1.496/2008 de 25 de março de 2008 e Lei Municipal nº 1.727/2012 de 27 de abril de 2012, combinada com a Lei Federal nº 11.350/2006 de 5 de outubro de 2006, o qual se regerá pelo Regulamento Geral de Concurso Público, instituído pelo Decreto nº 063/2005, de 25 de outubro de 2005, e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

I . DAS VAGAS E HABILITAÇÕES

O candidato concorrerá a uma das vagas deste Processo Seletivo Simplificado, podendo ser aproveitadas as classificações para suprir vagas em substituição conforme o seguinte quadro demonstrativo:

ATIVIDADES

Vagas Categoria Profissional Requisitos/Exigências
Código/ AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE Haver concluído o ensino fundamental, residir na área da comunidade em que atuar.
Código Número de VagasUNIDADE DE SAÚDE
01.
01.01
01FRANCISCA KORB - CENTRO Rocinha I/Rocinha II/Rocinha III
02
02.02
01ZELI ANTÔNIO DE OLIVEIRA CUNHA - BARRO BRANCO Barro Branco/mina nova (coletora)

Serão destinadas aos portadores de deficiência, 5% do total de vagas, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido, nos termos do Art. 43 do Decreto nº. 3.298/99.

II . DA REMUNERAÇÃO

Os vencimentos iniciais dos cargos em Teste Seletivo são os seguintes, tendo como base o mês de outubro de 2013:

Categoria Profissional Remuneração Mensal R$ Regime de Dedicação
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE 940,68 40 horas semanais

III. DA INSCRIÇÃO

1. As inscrições serão realizadas a partir do dia 8 de novembro de 2013 a 6 de dezembro de 2013, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 13h00min às 17h00min na Secretária Municipal de Saúde, localizada na Rua Valdir Cotrin, nº 218, em Lauro Muller (SC) com o preenchimento do Requerimento de Inscrição e apresentação do boleto de pagamento quitado.

2. O Boleto de Pagamento deve ser retirado no Setor de Tributos da Prefeitura de segunda a sexta-feira das 07h00min às 13h00min.

3. O Requerimento de Inscrição não será aceito sem que esteja corretamente preenchido ou apresente qualquer rasura ou emenda.

4. A adulteração de qualquer elemento constante de documento pessoal em relação ao original ou a falsidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

5. Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

6. O candidato é o único responsável pelo correto preenchimento do Requerimento de Inscrição e pelo acompanhamento de seu processo, independente de avisos, salvo publicações previstas neste Edital.

7. Não haverá inscrição condicional nem por correspondência.

8. O valor da Inscrição é de R$ 20,00 (vinte reais).

9. Em nenhuma hipótese será devolvido o valor da inscrição.

10. Efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de identificação e cargo/área do candidato inscrito.

11. Para realizar sua inscrição, o candidato deverá informar no Requerimento de Inscrição o Nome do Candidato, número de seu CPF e um documento de identificação pessoal, tal como Cédula de Identificação, ou Carteira expedida pelo Órgão fiscalizador da profissão no qual se acha inscrito, ou Cadeira Nacional de Habilitação ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, um comprovante de residência em seu nome da área em que atuar ou o preenchimento do Anexo V, o respectivo Cargo e apresentar 01 (uma) fotografia de tamanho 3 por 4 centímetros.

12. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá mencionar a sua condição no Requerimento de Inscrição e encaminhar pessoalmente ou por procurador, no período das inscrições e endereço previsto do item III. 1: laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

13. Solicitação de prova especial se for o caso.

14. O candidato poderá obter informações referentes ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO no endereço eletrônico www.lauromuller.sc.gov.br.

IV. DA PROVA

 1. Este processo constará de prova de caráter eliminatório, que avaliará a aptidão funcional dos candidatos para o desempenho das funções a serem executadas no exercício do cargo.

2. A Prova Escrita será do tipo múltipla escolha, com 20 (vinte) questões e 5 (cinco) alternativas de resposta cada questão, das quais apenas uma deverá ser assinalada, e abrangerá assuntos de conhecimentos específicos, conhecimentos gerais, conhecimentos lingüísticos e raciocínio lógico.

3. A avaliação será composta por 20 (vinte) questões, sendo que as 10 (dez) questões de conhecimentos específicos têm o peso de 0,6 (zero vírgula seis) pontos cada, e as demais com o peso de 0,4 (zero vírgula quatro) pontos, somando a nota final na escala de zero a dez.

4. Somente será considerado habilitado na prova o candidato que obtiver Nota Final igual ou superior a 05 (cinco) pontos.

5. A classificação será realizada por cargo/área, em ordem decrescente da Nota Final.

6. O candidato deverá transpor os resultados das questões para grade de respostas, cujo preenchimento é de sua inteira responsabilidade.

7. Questões rasuradas ou com mais de uma alternativa marcada, na grade de respostas, serão consideradas como marcadas incorretamente pelo candidato.

8. Para fins de correção da prova, somente será considerada a grade de respostas, sendo que os cadernos de prova não serão considerados, sob quaisquer hipóteses.

9. No caso de empate na classificação, terá preferência para a nomeação, sucessivamente, o candidato que:

9.1. Candidato mais idoso;

9.2. Candidato com maior encargo familiar.

10. As provas obedecerão aos critérios especificados pelo Anexo II deste Edital.

V . DA REALIZAÇÃO DA PROVA

1. A prova será realizada no dia 8 de dezembro de 2013, com abertura dos portões às 13h00min, iniciando as provas às 14h00min e encerramento às 16h00min, sendo que o tempo máximo de duração da prova escrita será de 02 (duas) horas, tendo como local a Escola Hilário Pescador, à Rua Vilmar Fernandes Madeira, s/n, bairro Sumaré - Lauro Muller - SC, sendo que o candidato deverá comparecer munido do comprovante de inscrição, caneta esferográfica preta, sendo obrigatória à apresentação de documento oficial de identificação com fotografia.

2. Durante a prova não poderá ser feita qualquer espécie de consulta, não se admitindo qualquer tipo de comunicação do candidato com outros candidatos, sob pena de eliminação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO do(s) candidato(s) envolvido(s). Aparelhos de telefonia celular, bip e/ou similares deverão ser desligados.

3. Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do cartão de respostas, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.

3.1. Não serão computadas as questões não-assinaladas, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

3.2. Em hipótese nenhuma haverá substituição do cartão de respostas em caso de erro ou rasura do candidato.

3.3. No cartão de respostas o candidato deverá conferir o seu número de inscrição, e assinar ou rubricar, utilizando sempre caneta esferográfica preta.

4. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, nas dependências do local de aplicação da prova.

5. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, implicando a ausência na sua eliminação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

6. Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado.

7. O candidato impossibilitado fisicamente de comparecer ao local da realização da prova deverá solicitar à Comissão do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, por escrito e com justificativa, a constituição de banca especial, no mínimo quarenta e oito (48) horas antes do horário marcado para início da mesma, devendo esta ser realizada no mesmo horário das demais.

8. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

9. Os 03 (três) últimos candidatos permanecerão no local até a conclusão do último, para, após, assinarem o termo de realização de prova juntamente com os fiscais.

10. O candidato que queira contestar alguma questão poderá fazê-lo na Ata de Prova, a qual será encaminhada à Comissão do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

11. Por razões de ordem Técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a entidade responsável pela execução do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO com anuência da Comissão do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, se reserva o direito de não fornecer exemplares dos Cadernos de Provas a candidatos ou a instituições outras, mesmo após o encerramento do Teste Seletivo.

12. O Processo Seletivo será realizado pela Prefeitura de Lauro Müller através da Comissão de Processo Seletivo nº 004/2013 e para elaboração, multiplicação, realização e correção das provas, a Prefeitura Municipal poderá contratar pessoa física ou jurídica. a fim de manter isenção sobre o processo e métodos de avaliação.

13. As demais regulamentações para as provas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO constam no Anexo II deste Edital.

VI . DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Os conteúdos programáticos e as atribuições de cada cargo constam no Anexo I deste Edital.

VII . DOS PRAZOS PARA RECURSOS

1. O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

1.1. Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 02 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital de homologação das inscrições.

1.2. Com relação à prova escrita (questões objetivas) no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente à realização da prova.

1.3. Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas.

2. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo que o candidato se julga prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, etc., juntando cópia dos comprovantes, devendo o mesmo ser dirigido a Comissão do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, entregue e protocolado na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura de Lauro Muller - SC.

3. Após o julgamento pela Comissão do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiveram na correção inicial. Se resultar em alteração do gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas novamente, conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

4. Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo.

VIII . DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO NO CARGO

O candidato será contratado no cargo, se atender as seguintes exigências:

1. Ter sido aprovado no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, na forma estabelecida neste Edital;

2. Residir no local de atuação;

3. Ser brasileiro (nato ou naturalizado);

4. Ter 18 anos completos até a data de término das inscrições para o cargo;

5. Gozar dos direitos civis e políticos;

6. Estar em dia com as obrigações eleitorais (apresentar comprovante da última votação ou justificativa);

7. Haver cumprido as obrigações para com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

8. Possuir documento oficial de identidade com fotografia;

9. Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, atestado por declaração assinada pelo candidato;

10. Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;

11. Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n º 19 e 20 bem como receba benefício proveniente de regime próprio da previdência social ou do regime geral de previdência social relativo a emprego público;

12. Não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº. 19 e 20;

13. Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado convocado para a contratação;

14. Realizar Exame Médico de Saúde Ocupacional em local e horário a serem determinados pela Prefeitura de Lauro Muller SC. O candidato que não for considerado apto no exame de saúde admissional não poderá ser contratado.

15. Apresentar fotocópia autenticada ou acompanhada de original dos seguintes documentos:

- carteira de identidade;

- certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino;

- habilitação exigida pelo item I deste Edital;

- Certidão de Nascimento dos Dependentes, caso tenha.

- CPF.

IX . DO REGIME EMPREGATÍCIO E CONTRATO.

1. O candidato aprovado será admitido sob o regime jurídico do Direito do Trabalho - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT.

2. Devido à duração indeterminada do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS, os contratos terão sua duração adstrita ao período de existência do Programa.

3. Caso haja a extinção do Programa, o contrato poderá ser rescindido, mediante comunicação prévia ao contratado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

4. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação dos aprovados, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a juízo do Prefeito Municipal, de acordo com o Art. 37, Inc. III, da Constituição Federal.

4.1 Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado neste Processo Seletivo, será convocado com prioridade sobre novos testes seletivos, para assumir cargos.

4.2 Os candidatos aprovados serão nomeados de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Lauro Muller, pela ordem decrescente de classificação, respeitadas as despesas totais com pessoal, segundo os limites prudencial e totais pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

5. A aprovação em Teste Seletivo não cria direito à admissão, mas esta, quando se der, respeitará a ordem de classificação dos candidatos.

X . DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. As pessoas portadoras de deficiência são asseguradas o direito de inscrição no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, Modalidade - Emprego Público de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal nº. 3.298/99.

2. São reservados 5% das vagas abertas por este edital, para cada cargo, aos portadores de deficiência de conformidade com o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e Decreto Federal nº. 3.298/99, caso não houver candidato inscrito ou aprovado as vagas reservadas serão disponibilizadas para os demais candidatos aprovados.

3. O Direito de concorrer à vaga será definido pelo laudo apresentado no ato da inscrição, conforme item 3.5 deste edital, o qual será avaliado e homologado por médico do trabalho do município.

4. Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no Art. 4, incisos I a V, do Decreto Federal nº. 3.298/99, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para portadores de deficiência.

5. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência que necessite de atendimento diferenciado no dia do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, deverá requerê-lo, por escrito, indicando as condições diferenciadas de que necessita para realização das provas.

6. As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

7. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

XI. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções, mediante compromisso expresso no Requerimento de Inscrição, no aceite das condições do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, nos termos em que se acharem estabelecidas, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Serão divulgados o gabarito das questões da prova e as notas dos candidatos habilitados em mural da Prefeitura Municipal, em até 10 (dez) dias úteis após a realização da prova.

3. Se aprovado e convocado o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando, o descumprimento deste requisito, na perda do direito à vaga e conseqüente não contratação.

4. Para efeito de contratação, fica o candidato convocado sujeito a apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos. A convocação dar-se-á por Edital, publicado no Órgão Oficial do Município e afixado em mural na Prefeitura de Lauro Muller/SC bem como no endereço eletrônico www.lauromuller.sc.gov.br;

5. O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada será considerado desistente e seu nome será eliminado da lista de classificação.

6. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e seus anexos que serão publicados no Órgão Oficial do Município, e afixados em mural na Prefeitura de Lauro Muller - SC.

7. O ato de inscrição implica na aceitação destas e demais condições do presente Edital e do Regulamento de Concurso e, em caso de classificação e contratação, a observância do regime jurídico nele indicado da Prefeitura de Lauro Muller - SC.

8. Os cartões resposta deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, Modalidade - Emprego Público bem como os cadernos de provas serão arquivados pela instituição responsável pela elaboração e correção das provas e serão mantidos pelo período de seis (06) meses, findo o qual, serão incinerados.

9. Faz parte deste edital o anexo I - das atribuições dos empregos públicos e dos conteúdos programáticos.

10. Faz parte deste edital o anexo II - do regulamento para as provas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

11. Faz parte deste edital o anexo III - do requerimento do candidato portador de necessidades especiais.

12 Faz parte deste Edital o Anexo IV - Formulário para recurso.

13. Faz parte deste Edital o Anexo V - Declaração de residência.

14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, em conjunto com o Prefeito Municipal.

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E ATRIBUIÇÕES DE CADA EMPREGO PÚBLICO

I - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

As atribuições estão contidas na Lei 1.491/2008 de 05 de março 2008 e Lei nº 1.496/2008 de 25 março de 2008, combinadas com a Lei Federal nº 11.350 de 5 de outubro de 2006.

1- ATRIBUIÇÕES DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

* Realizar mapeamento de sua área:

- cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;

- identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;

- identificar área de risco;

- orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário;

- realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básica;

- realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;

- estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco;

- desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;

- promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;

- traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites.

II - PROGRAMA DAS PROVAS ESCRITAS

AGENTES COMUNITÁRIOS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Conhecimentos relativos à função; Sistema Único de Saúde; planejamento familiar; desidratação; reprodução humana; amamentação; verminoses; programas de Agentes Comunitários de Saúde; outras questões relacionadas à função.

CONHECIMENTOS GERAIS - Atualidades

CONHECIMENTOS LINGÜÍSTICOS - Língua Portuguesa

RACIOCÍNIO LÓGICO - Conhecimentos Matemáticos

ANEXO II

REGULAMENTO PARA AS PROVAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Os portões abrirão as 13h00min (treze horas).

As provas escritas terão início às 14h00min (catorze horas).

Não será admitida a entrada de Candidato após o horário, e/ou que não estiver munido do Comprovante de Inscrição fornecido no ato da inscrição e de Documento de Identificação com foto.

Os envelopes das provas serão abertos por 02 (dois) candidatos, que comprovarão os respectivos lacres e assinarão, juntamente com 02 (dois) fiscais, um termo de abertura dos envelopes.

Durante a prova não poderá ser feita qualquer espécie de consulta, nem o uso de máquinas calculadoras.

Não será permitido qualquer tipo de comunicação do candidato com outros candidatos ou com o exterior do recinto, sob pena da eliminação do Processo Seletivo do(s) Candidato(s) envolvido(s). Aparelhos de telefonia celular, bip e/ou similares deverão ser desligados.

As provas terão um prazo mínimo de realização de 15 (quinze) minutos.

As provas terão um prazo máximo de realização de 02 (duas) horas.

O candidato poderá sair da sala somente em caso especial e acompanhado de um fiscal. É expressamente proibido fumar nos locais das provas.

Todas as respostas da prova escrita deverão ser transpostas para a grade de respostas, não podendo ficar nenhuma questão sem resposta.

Após a conclusão e entrega da prova, os candidatos não poderão permanecer no corredor. Os 03 (três) últimos candidatos permanecerão na sala até a conclusão do último, para, após, assinarem o termo de realização de prova juntamente com os fiscais.

Os envelopes contendo as provas deverão ser entregues ao Coordenador do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, acompanhado do três últimos candidatos.

Lauro Muller (SC), 05 de novembro de 2013.

ALAN JUNG CROCETTA
Presidente da Comissão do Processo Seletivo

Fica homologado o presente EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2013, a data, o local e o horário da prova

Lauro Miller (SC), 05 de novembro de 2013.

FABRÍCIO KUSMIN ALVES
Prefeito Municipal