Prefeitura de Lauro Muller - SC

Notícia:   Prefeitura de Lauro Muller - SC abre seleção com 13 vagas para Servente

PREFEITURA DE LAURO MULLER

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO Nº 001/2014

EDITAL DE REGULAMENTO PARA SELEÇÃO DE SERVENTES A SEREM ADMITIDOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA O ANO DE 2014.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO MULLER, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ nº 82.558.909/0001-24, com sede à Rua Walter Veterlli, nº 239, Centro, neste ato representado, pelo seu Prefeito, Fabrício Kusmin Alves, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 2.089.026, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 632.671.959-34, torna público o edital de regulamento para seleção de Serventes a serem admitidos em caráter temporário para o ano de 2014, conforme os itens que seguem:

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo seletivo destina-se a seleção de Serventes a serem admitidos em caráter temporário para o ano de 2014.

1.2 A elaboração das provas de que trata o presente Edital cabe a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL BARRIGA VERDE - FEBAVE, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua Padre João Leonir Dall Alba, s/n, Bairro Murialdo, Orleans/SC, inscrita no CNPJ sob o nº 82.975.236/0001-08.

1.3 A fiscalização da execução deste contrato será feita por meio de Comissão Especial, instituída pelo Decreto nº 004/2014 pelo Prefeito Municipal de Lauro Müller.

1.4 Este processo seletivo tem validade somente para o corrente ano.

1.5 O período de validade estabelecido para este processo seletivo não gera, para a Prefeitura Municipal de Lauro Müller, a obrigatoriedade de aproveitar o candidato aprovado. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito a preferência na contratação, dependendo da sua classificação.

1.6 O candidato aprovado e contratado estará sujeito ao Regime Jurídico da Prefeitura Municipal de Lauro Miller.

2 - DAS VAGAS E DAS ATRIBUIÇÕES

2.1 O presente edital trata da oferta 13 vagas para Serventes.

2.2 São atribuições da função:

a) Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção e arrumação de móveis e utensílios;

b) Fazer serviços de faxina em geral;

c) Remover pó dos móveis, paredes, teto, portas, janelas e equipamentos;

d) Limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios;

e) Limpar e arrumar banheiros e toaletes;

f) Lavar e encerar assoalhos;

g) Executar a limpeza do Plenário, antes e após reuniões;

h) Coletar lixo dos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados;

i) Lavar vidros, espelhos e persianas;

j) Varrer pátios;

k) Fazer a merenda escolar, café, chás e servi-los aos alunos;

I) Fechar portas, janelas e vidros de acesso;

m) Executar outras tarefas afins.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 DAS NORMAS E DA INSCRIÇÃO

3.1.1 As inscrições ficarão abertas do dia 07 (sete) de fevereiro a 21 (vinte e um) de fevereiro de 2014, no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h, tendo por local a Biblioteca Pública Municipal Joacy Manoel da Silva, situada na Rua Orleans, nº 272, Centro, Lauro Muller (SC).

3.1.2 As inscrições são gratuitas.

3.1.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal o correto preenchimento do requerimento de inscrição (Anexo II) e a entrega da documentação exigida.

3.1.4 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.1.5 O candidato deverá confirmar a entrega de documentação, por meio do registro de cada documento entregue no requerimento de inscrição.

3.1.6 Ao concluir o registro dos documentos entregues, o candidato deverá assinar o requerimento de inscrição.

3.1.7 As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal. Reserva-se a Prefeitura Municipal de Lauro Muller o direito de excluir do processo seletivo o candidato que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.

3.1.8 A inscrição do candidato implica no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser tomadas pela Comissão do Processo seletivo.

3.1.9 O descumprimento das instruções para inscrição implicará na sua não efetivação.

3.1.10 Somente serão aceitas inscrições presenciais.

3.2 DOS REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO

3.2.1 Na inscrição o candidato declarará, sob as penas da Lei:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter idade mínima de 18 anos, completos até a data da admissão;

c) ter habilitação legal para o cargo pretendido;

d) estar em dia com o serviço militar;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) possuir a escolaridade exigida na forma deste edital e estar legalmente habilitado para o exercício do cargo pretendido.

3.3 DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO

O candidato, para validar e efetivar sua inscrição no Processo Seletivo do qual trata este edital, deverá entregar, no ato de inscrição ou por correspondência, fotocópia de todos os documentos listados a seguir, registrando-os no requerimento de inscrição:

3.3.1 Fotocópia de Registro Geral (Cédula de Identidade).

3.3.2 Fotocópia de Cadastro de Pessoa Física (CPF)

3.3.3 Laudo médico original de que trata o item 5.6 deste Edital, para o candidato com deficiência.

3.3.4 Fotocópias dos documentos de comprovação do nível de escolaridade e de atuação profissional, conforme disposto no item 4.4 deste Edital.

3.3.5 A entrega das fotocópias dos documentos listados anteriormente, autenticadas ou acompanhadas pela apresentação dos documentos originais que serão utilizados para a conferência.

3.4 DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO

3.4.1 A Prefeitura Municipal de Lauro Muller publicará em seu endereço eletrônico www.lauromuller.sc.gov.br e disponibilizará em seu mural a relação preliminar de inscrições homologadas até às 13h do dia 24 (vinte e quatro) de fevereiro

3.4.2 Caso o nome do candidato não conste na relação preliminar de inscrições homologadas, este poderá interpor recurso até às 17h do dia 26 (vinte e seis) de fevereiro de 2014, na Biblioteca Pública Municipal Joacy Manoel da Silva, situada na Rua Orleans, nº 272, Centro, Lauro Müller (SC).

3.4.3 A Prefeitura Municipal de Lauro Mailer publicará em seu endereço eletrônico www.lauromuller.sc.gov.br e disponibilizará em seu mural até às 13h do dia 27 (vinte e sete) de fevereiro de 2014, o resultado dos recursos interpostos e a homologação oficial das inscrições.

3.5 DA RETIFICAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS

3.5.1 Para retificar eventuais erros de digitação nos dados cadastrais de sua inscrição, o candidato deverá no dia da prova, dirigir-se a Coordenação Local e efetuar o preenchimento do formulário de retificação.

4 - DA VAGA, DO VENCIMENTO MENSAL E DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO

4.1 A vaga e o requisito para admissão estão de acordo com o regime jurídico da Prefeitura Municipal de Lauro Müller.

4.2 O candidato deverá comprovar os requisitos mínimos exigidos para admissão.

4.3 A vaga, o vencimento mensal e carga horária são apresentadas no quadro que segue:

FUNÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO

Nº VAGAS

Servente

40 h sem.

01 (um) salário mínimo vigente na época da contratação

13

4.4 Para admissão o candidato deve possuir:

CARGO/ DENOMINAÇÃO

Escolaridade ou qualificação mínima

Servente

Ensino fundamental completo e/ou experiência comprovada na área de atuação

5 - DAS PESSOAS COM NECESSIDADE ESPECIAL

5.1 Ao candidato com necessidade especial é assegurado o direito de se inscrever neste processo seletivo, devendo assinalar sua condição no item específico do requerimento de inscrição, bem como as condições especiais necessárias para realização da prova.

5.2 Será garantido o direito de admissão ao candidato com necessidade especial, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência apresentada, conforme Art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, Decreto Federal nº 5.296/2004 e suas alterações, Lei Estadual nº 12.870/2004 e na Lei Federal nº 7.853/1989.

5.3 O candidato com necessidade especial integrará a mesma lista de classificação com os demais candidatos, observada a ordem de classificação.

5.4 Será considerada pessoa com necessidade especial aquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadre nas categorias descritas no Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, Decreto Federal nº 5.296/2004 e suas alterações, Lei Estadual nº 12.870/2004 e na Lei Federal nº 7.853/1989.

5.6 O candidato com necessidade especial deverá entregar no ato da inscrição o laudo médico especificando a respectiva deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, e a indicação de que ela não impede ao candidato o exercício do cargo a que se inscreveu cuja data de expedição seja igual ou posterior à data de publicação deste Edital.

5.7 O candidato com deficiência que deixar de atender, no prazo editalício, as determinações do disposto no item 5.6, terá sua inscrição invalidada.

5.8 O candidato com necessidade especial participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação.

5.9 Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.

6 - DO PROCESSO SELETIVO

6.1 O processo seletivo, objeto deste edital, constará de prova escrita, que abrangerá questões de conhecimentos gerais e específicos, de caráter eliminatório e classificatório.

7 - DA PROVA ESCRITA

7.1 DO LOCAL DE PROVA

7.1.1 A prova escrita acontecerá na Escola Municipal Hilário Pescador, situada à rua Vilmar Fernandes Madeira, s/n, Bairro Sumaré, Lauro Miller (SC).

7.2 DO CALENDÁRIO DA PROVA ESCRITA

7.2.1. A prova escrita, com duração máxima de 3h (três horas), será realizada no dia 09 (nove) de março de 2014, no horário das 9h às 12h.

7.3 DAS NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

7.3.1 A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento oficial com foto.

7.3.2 A Prefeitura Municipal de Lauro Miller não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas.

7.3.3 O candidato deverá transcrever suas respostas para o cartão resposta, utilizando caneta esferográfica de tinta preta ou azul. As provas serão corrigidas unicamente pela marcação do candidato no cartão resposta, não sendo válidas as marcações feitas no caderno de questões.

7.3.4 O candidato é responsável pela conferência dos dados do seu cartão resposta, pela verificação da correspondência do seu caderno de prova com o cartão resposta e pela transcrição correta da letra correspondente a cada resposta correta.

7.3.5 Será atribuída nota 0 (zero) às respostas de questões objetivas que contenha(m):

7.3.5.1 Emenda(s) e ou rasura(s), ainda que legível(eis);

7.3.5.2 Espaços) não assinalado(s) no cartão resposta.

7.3.5.3 Resposta preenchida fora das especificações contidas no cartão resposta;

7.3.5.4 Resposta marcada com caneta esferográficas de tinta, cuja cor difere de azul ou preta.

7.4 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

7.4.1 Para realização da prova os candidatos com inscrições homologadas deverão apresentar documento oficial com foto.

7.4.2 A não apresentação de documento oficial com foto, nos termos deste Edital, impedirá o acesso do candidato ao local de prova.

7.4.3 Para fins de acesso à sala de realização da prova, somente será aceito como documento oficial, o Documento de Identidade, expedido pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto); Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe; Passaporte; Carteira de Trabalho; todos originais.

7.4.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova escrita, documento oficial com foto, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar boletim de ocorrência expedido por órgão policial.

7.4.5 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

7.5 DAS QUESTÕES DA PROVA ESCRITA

7.5.1 O processo seletivo do qual trata este edital constará de 1 (uma) prova escrita com 20 (vinte) questões objetivas, todas com 5 (cinco) alternativas de resposta, de "A" a "E", das quais somente 1 (uma) deverá ser assinalada.

7.5.2 As 20 (vinte) questões objetivas da prova escrita versarão sobre conhecimentos gerais e conhecimentos específicos, conforme descrito a seguir:

7.5.2.1 Conhecimentos gerais - 10 questões.

7.5.2.2 Conhecimentos específicos - 10 questões.

7.5.3 Os conteúdos pertinentes à prova escrita estão registrados no Anexo I do presente edital.

7.6 DO ACESSO AO LOCAL DA PROVA ESCRITA

7.6.1 Os portões do prédio/sala do local de realização da prova escrita serão fechados, impreterivelmente, no horário das 9h (nove horas), de acordo com o momento exato do início de realização das provas. Recomenda-se ao candidato chegar ao local da prova escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido.

7.6.2 O candidato que chegar à sala de realização da prova escrita após o fechamento dos portões terá sua entrada vedada e será automaticamente eliminado do processo seletivo.

7.6.3 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.6.4 O acesso às salas de provas de pessoas estranhas só será permitido mediante a autorização da Coordenação Local.

7.6.5 A imprensa, devidamente credenciada pela Coordenação Local, desenvolverá seu trabalho sem adentrar as salas de provas.

7.7 NORMAS DE SEGURANÇA DURANTE A REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

7.7.1 Durante a realização das provas é permitida a posse e uso unicamente dos seguintes materiais: canetas esferográficas transparentes com tinta das cores azul ou preta; documento de identificação; caso assim deseje, água acondicionada em embalagem plástica transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo.

7.7.2 É vedada, durante a realização de qualquer uma das provas, a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares, ou ainda qualquer equipamento elétrico ou eletrônico.

7.7.3 Também é proibida a ingestão de alimentos, uso de medicamentos e óculos escuros (salvo por prescrição médica apresentada a um fiscal de sala antes do início da prova), chapéus ou bonés.

7.7.4 Os telefones celulares e demais equipamentos devem ser entregues desligados aos fiscais da sala antes do início da prova, para serem devolvidos na saída, sob pena de eliminação do candidato.

7.7.5 A simples posse, mesmo que desligado, ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredor ou banheiros, implicará na exclusão do candidato do processo seletivo, sendo atribuída nota zero à prova já realizada.

7.7.6 É vedado ao candidato, durante a realização das provas, ausentar-se da sala sem a companhia de um fiscal.

7.7.7 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para as provas escritas, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

7.7.8 O candidato ao encerrar a prova, entregará ao fiscal de sua sala o cartão resposta com seu nome, número de inscrição e número de RG, devidamente registrados.

7.8 DA SAÍDA DA SALA

7.8.1 O candidato não poderá entregar seu material de prova ou retirar-se da sala de realização das provas antes de transcorridos 30 (trinta) minutos do seu início.

7.8.2 O candidato que necessitar ausentar-se da sala de provas durante sua realização somente poderá fazê-lo acompanhado de um fiscal.

7.8.3 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de provas.

7.8.4 O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando o caderno de provas e cartão resposta.

7.8.5 Ao terminar as provas, o candidato entregará ao fiscal da sala o caderno de prova e cartão resposta devidamente preenchido com o número de inscrição e número de RG com caneta esferográfica, com tinta azul ou preta.

7.8.6 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de provas somente poderão retirar-se da sala simultaneamente, após serem lacrados os envelopes de provas e gabaritos.

8 - DO CADERNO DE QUESTÕES E DO CARTÃO RESPOSTA

8.1 Para a realização das provas, o candidato receberá o caderno de questões e o cartão resposta.

8.1.2 Distribuídos os cadernos de questões aos candidatos e, na hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador, antes do inicio da prova, diligenciará no sentido de substituir os cadernos de questões com defeito;

8.1.3 A avaliação das provas far-se-á, exclusivamente, por meio de cartão resposta, o que anula qualquer outra forma de avaliação.

8.1.4 O candidato deverá transcrever as respostas das questões do caderno de provas para o cartão resposta.

8.1.5 O preenchimento do cartão resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções dele constantes. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão resposta em caso de marcação errada ou rasura.

8.1.6 O candidato será o único responsável pelos prejuízos advindos de marcações incorretas no cartão resposta.

8.1.7 No cartão-resposta o candidato deverá registrar o número dos documentos solicitados e preencher as bolhas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

8.1.8 Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

8.1.9 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas.

8.1.10 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Fundação Educacional Barriga Verde - FEBAVE não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

8.1.11 A Fundação Educacional Barriga Verde - FEBAVE disponibilizará a Prefeitura Municipal de Lauro Muller para que a mesma publique em seu site, no endereço eletrônico www.Iauromuller.sc.gov.br e em seu mural, o gabarito preliminar e as questões da prova escrita.

8.1.12 A Fundação Educacional Barriga Verde - FEBAVE reserva-se o direito de manter os cartões resposta personalizados e cadernos de questões das provas por um período de 150 (cento e cinquenta) dias a contar da divulgação do resultado do Processo Seletivo. Após este período o material será destruído.

9 - DA DIVULGAÇÃO DAS QUESTÕES DA PROVA E DO GABARITO

9.1 A Fundação Educacional Barriga Verde - FEBAVE disponibilizará a Prefeitura Municipal de Lauro Muller para que a mesma publique em seu site, no endereço eletrônico www.lauromuller.sc.gov.br, e em seu mural, o gabarito preliminar e as questões da prova escrita, até às 13 horas do dia 10 (dez) de março de 2014.

10 - DOS RECURSOS E DA ANULAÇÃO DAS QUESTÕES DA PROVA

10.1 O candidato que tiver qualquer discordância em relação às questões das provas ou ao gabarito preliminar divulgado, poderá interpor recurso até às 17h horas do dia 12 (doze) de março de 2014.

10.2 Os recursos deverão ser interpostos na Biblioteca Pública Municipal Joacy Manoel da Silva, situada na Rua Orleans, nº 272, Centro, Lauro Muller (SC).

10.3 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, sendo indeferidos os de teor inconsistente ou intempestivo.

10.4 Todos os recursos regulares serão analisados. A Fundação Educacional Barriga Verde - FEBAVE disponibilizará a Prefeitura Municipal de Lauro Muller para que a mesma publique em seu site, no endereço eletrônico http://www.lauromuller.sc.gov.br e em seu mural, até às 13 horas do dia 13 (treze) de março de 2014, o resultado dos recursos sobre as questões das provas escritas e o gabarito oficial.

10.5 Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

10.5 Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail ou, ainda, fora do prazo.

10.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.

10.7 Na hipótese de anulação de questão, a mesma será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.8 Caberá a Fundação Educacional Barriga Verde - FEBAVE, mediante recomendação da Banca Elaboradora, anular questões das provas, quando for o caso. A decisão final será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

11 - DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

11.1 O candidato será eliminado do processo seletivo quando burlar ou a tentar burlar a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao processo seletivo, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes do caderno de Questões e quando:

11.1.1 apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

11.1.2 não comparecer às provas, qualquer que seja o motivo alegado;

11.1.3 não apresentar documento que o identifique, de acordo com o item 7.3.1 deste Edital;

11.1.4 ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorrido trinta (30) minutos do início da prova;

11.1.5 ausentar-se da sala de prova levando o cartão resposta personalizado e/ou o caderno de questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

11.1.6 estiver portando armas;

11.1.7 utilizar-se de meios ilícitos para a execução das provas;

11.1.8 não devolver integralmente o material recebido;

11.1.9 for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos, fazendo qualquer espécie de consulta em livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações, ou utilizando máquina calculadora.

11.1.10 estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, MP3 Player, agenda eletrônica, notebook, tablet, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

11.1.11 tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, bem como aos Coordenadores e seus Auxiliares ou Autoridades presentes.

11.1.12 negar-se a realizar a prova.

12 - DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DA PROVA ESCRITA

12.1 A prova escrita é de caráter eliminatório e classificatório.

12.2 Todos os candidatos inscritos deverão realizar a prova escrita composta por conteúdos relacionados a conhecimentos gerais e conhecimentos específicos.

12.3 A pontuação final na prova escrita será obtida pela soma dos pontos obtidos nas questões relacionadas a conhecimentos gerais e conhecimentos específicos.

12.4 A prova de escrita será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos, tendo todas as questões o mesmo peso, ou seja, 0,5 (cinco) décimos para cada questão correta.

12.5 Será eliminado do processo o candidato que obtiver nota inferior a 5,0 (cinco) na prova escrita, composta por questões de conhecimentos gerais e conhecimentos específicos.

13 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS DA PROVA ESCRITA

13.1 A Fundação Educacional Barriga Verde - FEBAVE disponibilizará a Prefeitura Municipal de Lauro Muller para que a mesma publique em seu site, no endereço eletrônico http://www.lauromuller.sc.gov.br e em seu mural, até às 13 horas do dia 13 (treze) de março de 2014, a classificação preliminar da prova escrita.

13.2 O candidato que tiver qualquer discordância em relação à pontuação obtida na prova escrita divulgada, poderá interpor recurso até às 17h do dia 17 (dezessete) de março de 2014, na Biblioteca Pública Municipal Joacy Manoel da Silva, situada na Rua Orleans, nº 272, Centro, Lauro Miller (SC).

13.3 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, sendo indeferidos os de teor inconsistente ou intempestivo.

13.4 Todos os recursos regulares serão analisados. A Fundação Educacional Barriga Verde - FEBAVE disponibilizará a Prefeitura Municipal de Lauro Muller para que a mesma publique em seu site, no endereço eletrônico www.lauromuller.sc.gov.br e em seu mural, até às 13 horas do dia 18 (dezoito) de março de 2014, o resultado dos recursos referentes a pontuação da prova escrita, não sendo encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

13.5 Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail ou, ainda, fora do prazo.

14 - DO RESULTADO FINAL

14.1 A Fundação Educacional Barriga Verde - FEBAVE disponibilizará a Prefeitura Municipal de Lauro Muller para que a mesma publique em seu site, no endereço eletrônico www.lauromuller.sc.ciov.br e em seu mural, até às 13 horas do dia 18 (dezoito) de março de 2014, a classificação oficial.

15 - DA CHAMADA PARA CONTRATAÇÃO

15.1 Os candidatos aprovados deverão apresentar-se no dia 19 (dezenove) de março de 2014, das 8 h às 12 h, na Secretaria Municipal da Educação e dos Esportes, situada na Rua Orleans, nº 388, Centro, Lauro Muller (SC).

15.3 Os candidatos que não se apresentarem no dia, horário e local determinados pela Prefeitura Municipal de Lauro Miller, perderão o direito a referida vaga.

15.4 Os candidatos que, após a chamada não se apresentarem Secretaria Municipal da Educação e dos Esportes com a documentação solicitada no ato da apresentação, perderão o direito de ocupar a vaga.

16 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

16.1 Na classificação, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

16.1.1 tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste processo seletivo, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

17.1.2 obtiver o maior número de acertos na prova escrita de conhecimentos específicos;

17.2 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 O interessado que no ato de sua inscrição prestar declaração falsa ou inexata, ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulado todos os atos dela decorrentes.

17.2 Preenchida a ficha de inscrição, o Candidato deverá revisá-la, ficando após a assinatura responsável pelas informações nela contida.

17.3 O extrato do presente edital será publicado no Diário Oficial e em jornal de circulação local do município de Lauro Muller (SC).

17.4 O edital completo estará disponível no site da Prefeitura Municipal de Lauro Muller, no endereço eletrônico www.lauromuller.sc.qov.br e em seu mural.

17.5 Admitir-se-á inscrição por procuração com poderes específicos e com firma reconhecida;

17.6 Valerá a inscrição para todo ou qualquer efeito como forma expressa de aceitação por parte do interessado, das normas constantes neste Edital;

17.7 A apresentação para a vaga deverá ser efetuada pessoalmente pelo candidato;

17.8 A convocação para contratação dos aprovados sempre ocorrerá a partir do início da lista de classificação.

17.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.

17.10 Fica eleito o Foro da Comarca de Lauro Muller (SC) para dirimir toda e qualquer questão inerente ao presente processo seletivo.

Lauro Muller (SC), 05 de fevereiro de 2014.

FABRÍCIO KUSMIN ALVES
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAURO MULLER

ANEXO I

CONTEÚDOS CONSIDERADOS NA ELABORAÇÃO DA PROVA ESCRITA

Prova de conhecimentos gerais

- Compreensão e interpretação de textos

- Gramática:

- Fonética

- Ortografia

- Acentuação

- Predicação verbal

- Flexão verbal e nominal

- Pronomes

- Concordância verbal e nominal

- Regência verbal e nominal

- Emprego dos porquês

- Crases

- Pontuação

- Estrutura das palavras

- Formação das palavras

- Classificações das orações

Prova de conhecimentos específicos

Função Conhecimentos específicos
Servente Noções de limpeza de prédios, portas, paredes, tetos, luminárias, pisos, tapetes, móveis e objetos diversos, vidraças. Polimento de objetos, peças e placas, de metal. Uso e cuidados com materiais de limpeza e higiene, detergente e desinfetante. Prevenção de acidentes no trabalho. Higiene pessoal. Higiene com o ambiente. Higiene com os principais equipamentos de uma cozinha. Práticas de manipulação de alimentos. Doenças causadas por alimentos contaminados. Congelamento dos Alimentos.