Prefeitura de Lauro de Freitas - BA

Notícia:   Prefeitura de Lauro de Freitas - BA abre seleção para Docentes e Auxiliar

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS

ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

EDITAL Nº. 001/2013

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 3.701 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013.

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTE E DE AUXILIAR DE CLASSE

O SECRETARIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, respaldada no disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, no art. 13, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, na Lei Municipal nº 771/93 e demais legislações atinentes a matéria, bem como no disposto no Decreto nº. 3.701 de 11 de Dezembro de 2013, que autoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado e constitui sua Comissão Organizadora e Examinadora, TORNA PUBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, visando á contratação temporária de profissionais para desempenhar atividades de docência ou de auxiliar de classe pelo período de 01 (um) ano, podendo ser renovável por igual período.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado compreenderá:

a) análise curricular;

b) apuração de experiência, de acordo com a respectiva área de atuação:

c) e entrevista.

1.2. O (a) candidato (a) que deixar de comparecer a qualquer das fases ou que for eliminado (a) em qualquer uma das avaliações deste Processo Seletivo Simplificado não terá direito a se submeter etapa subsequente. sendo excluído(a) do referido Processo.

1.3 O Processo Seletivo Simplificado será realizado na cidade de Lauro de Freitas - Bahia. sendo vedada a aplicação de qualquer das etapas que o constitui em datas e/ou horários diferentes daqueles divulgados oficialmente.

1.4 O (a) candidato (a) que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado, para a realização das etapas desse Processo Seletivo Simplificado, deverá solicitá-lo no ato da inscrição, anexando ao formulário de Inscrição requerimento explicitando o tipo de atendimento diferenciado e o laudo médico que o justifique.

1.4.1 A solicitações serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

1.5. Os (as) candidatos (as) com deficiência terão assegurados(as) o pleno exercício dos seus direitos, desde que compatíveis com as atribuições técnicas, físicas e psicológicas do cargo.

1.5.1 Serão consideradas pessoas com deficiência, aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas nos Artigos 3º e 4º do Decreto Federal n" 3.298199.

1.5.2 As pessoas com deficiência participarão desse Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as) no que se refere a tudo o que for atinente ao certame.

1.5.3 No ato da inscrição, juntamente com o Requerimento de Inscrição já devidamente preenchido, o(a) candidato(a) com deficiência deverá anexar laudo médico atestando a espécie e o grau ou eivei da deficiência de que é portador(a), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

1.6 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do (a) candidato (a) e apresentado nos locais de realização de cada etapa desse Processo Seletivo Simplificado.

2.0 DO CARGO, DO REGIME DE TRABALHO E DO VENCIMENTO BÁSICO.

2.1 A remuneração mensal e a carga horária para os cargos são as seguintes:

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO BÁSICO

VAGAS PARA P.C.D.*

DEMAIS VAGAS

Nº TOTAL DE VAGAS

Professor da Educação Infantil ao 5º ano do Ensino Fundamental -

20 Horas

RS 1.206,86

05

45

50

Professor Matemática do Ensino Fundamental Anos Finais

20 Horas

RS 1.206,86

 

03

03

Professor de Geografia do Ensino Fundamental Anos Finais

20 Horas

RS 1.206,86

-

03

03

Professor de Educação Física do Ensino Fundamental Anos Finais

20 Horas

RS 1.206,86

-

03

03

Professor de História do Ensino Fundamental Anos Finais20 Horas12$ 1.206,86 0303
Professor de Inglês do Ensino Fundamental Anos Finais20 HorasR$ 1.206,86 0202
Professor de Português do Ensino Fundamental Anos Finais20 HorasR$ 1.206.86 0101
Professor de Ciências do Ensino Fundamental Anos Finais20 HorasR$ 1.206,86-0202
Professor de Artes do Ensino Fundamental Anos Finais20 HorasR$ 1.206.86 0202
Auxiliar de Classe20 HorasR$ 800,00054550

2.2 A jornada de trabalho ocorrerá durante o período diurno ou noturno, observadas as 20 (vinte) horas semanais para os cargos de Professor da Educação Infantil ao 9º ano do Ensino Fundamental e de Auxiliar de Classe.

2.3 O (a) candidato (a) deverá apresentar como formação mínima graduação em Pedagogia ou Ensino Normal Superior para o cargo de Professor da Educação Infantil ao 5º ano do Ensino Fundamental. graduação mínima na área específica da disciplina para o cargo de Professor do Ensino Fundamental Anos Finais e Certificado de conclusão do Ensino Médio para o cargo de Auxiliar de Classe.

2.4 Atuar em sala de aula, realizando tarefas docentes nas turras de Educação Infantil ou do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental, participando do planejamento educacional e buscando qualificar o ensino oferecido ao aluno são atribuições do cargo de Professor da Educação Infantil ao 9º ano do Ensino Fundamental.

2.5 Atuar em sala de aula, auxiliando toda e qualquer ação docente durante a aula ou durante o intervalo, desenvolvendo atividade-suporte ou preparatória, conduzindo e auxiliando os alunos ao bom desempenho docente, acompanhando e auxiliando os alunos durante a merenda, o sono, o banho e realizando suas necessidades básicas são atribuições do cargo de Auxiliar de Classe.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas SOMENTE na modalidade presencial, na Casa do Trabalhador, localizada na Rua Euvaldo Santos Leite, s/nº, Centro. Lauro de Freitas. como ponto de referência o Ginásio de Esportes e o Restaurante Popular. nos dias 17 e 18 de dezembro de 2013, no horário das 8:00h às 13:00h.

3.2 Para realizar a inscrição, o (a) candidato (a) deverá optar por apenas um dos cargos, preencher o Requerimento de Inscrição e entregar, imediatamente. acondicionados em envelope devidamente identificado com o nome do (a) candidato (a) os documentos abaixo descritos:

I . RG e CPF:

II titulo de eleitor e comprovante de quitação com a justiça eleitoral:

III . comprovante de residência;

IV . carteira de reservista (para sexo masculino):

V . diploma de Graduação em Pedagogia ou Ensino Normal Superior para o cargo de Professor da Educação Infantil ao 5º ano do Ensino Fundamental, graduação mínima na área especifica da disciplina para o cargo de Professor do Ensino Fundamental Anos Finais e Certificado de conclusão do Ensino Médio para o cargo de Auxiliar de Classe:

VI . Currículo;

VII . Declaração de instituição comprovando tempo de experiência no cargo pleiteado.

3.3 Os documentos podem ser entregues em fotocópias simples e autenticadas ou em fotocópias acompanhadas dos originais para autenticação no ato da efetivação da inscrição.

3.4 E vedada a inscrição condicional ou extemporânea ou com documentação incompleta.

3.5 É responsabilidade do(a) candidato(a) se certificar de que preenche todos os requisitos exigidos para a contratação, antes de realizar a inscrição.

3.6 As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a Secretaria Municipal de Educação do direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado, aquele(a) que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.

3.7 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem ao previsto neste Edital.

3.8 Os (as) candidatos (as) que não apresentarem os documentos exigidos e não atenderem aos requisitos constantes neste Edital e seus anexos não terão pontuação no item correspondente.

3.9 Os (as) classificados (as) na Avaliação Inicial e na Entrevista serão convocados (as) para apresentar Avaliação Médica Admissional, em local e horário que serão informados quando de sua apresentação. de acordo com a necessidade do serviço e de acordo com a classificação obtida.

3.10 Quando convocados (as). os (as) candidatos (as) classificados (as) na Avaliação Final, deverão apresentar-se na data estabelecida no ato de convocação, sendo que a não apresentação do(a) candidato(a) no prazo estabelecido na convocação implicará na sua exclusão do Processo Seletivo Simplificado.

4. DAS ETAPAS

4.1. O Processo Seletivo Simplificado terá as seguintes etapas:

4.1.1. Avaliação de Documentos (tempo de experiência no cargo pleiteado e currículo);

4.1.2 Entrevista.

5. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

5.1 A classificação dos (as) candidatos (as) pela avaliação do currículo e experiências comprovadas no cargo pleiteado far-se-á em ordem decrescente (maior para o menor) de pontos resultantes da sorna dos pontos obtidos, conforme tabela abaixo:

AVALIAÇÃO

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO MÍNIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

 

Experiência no cargo pleiteado

0,5 pontos por ano trabalhando (*)

5

Currículo

0-3 pontos

3

Entrevista

0-2 pontos (*)

2

(*) 0,5 (cinco décimos) para cada ano trabalhado no cargo pleiteado, limitado á 10 anos.

(**) A avaliação da Entrevista será norteada pelos seguintes critérios: capacidade argumentativa, domínio de conteúdo das atribuições do cargo pleiteada e conhecimentos metodológicos, para o cargo de Auxiliar de Classe

(*) 0,5 (cinco décimos) para cada ano trabalhado no cargo pleiteado, limitado à 10 anos.

(**) A avaliação da Entrevista será norteada pelos seguintes critérios: capacidade argumentativa domínio de conteúdo das atribuições do cargo pleiteado e conhecimentos metodológicos de ensino para o cargo de Professor da Educação Infantil ao 9º ano do Ensino Fundamental.

5.2 A avaliação dos (as) candidatos (as) inscrito (as) no presente Processo Seletivo Simplificado será procedida pela Comissão instituída pelo Decreto Nº. 3.701 de 11 de Dezembro de 2013.

6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1 Em caso de empate terá preferência o(a) candidato(a) que, sucessivamente:

a) tiver idade mais elevada (conforme determina o art. 27, parágrafo Único, do Estatuto do Idoso):

b) tiver maior tempo de experiência no carga pleiteado;

c) obtiver maior pontuação na análise do currículo:

d) obtiver maior pontuação na entrevista.

7. DOS RECURSOS

7.1 Será admitido Recurso. protocolado na Secretaria Municipal de Educação, na forma do modelo fornecido no local, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do primeiro dia útil da publicação do ato no Diário Oficial do Município.

7.2 Não serão aceitos Recursos via postal, via fax ou via correio eletrônico.

7.3 Serão preliminarmente indeferidos Recursos extemporâneos, inconsistentes, que estejam fora de qualquer unia das especificações e /ou não atendam ás exigências estabelecidas neste Edital.

7.4 Os Recursos não terão efeito suspensivo.

8. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

8.1 A contratação está condicionada ao atendimento das seguintes condições:

a) ser brasileiro (a) nato ou naturalizado;

b) estar no gozo dos direitos civis e políticos;

c) estar quite com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);

d) comprovar ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência;

e) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições inerentes ao cargo:

f) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da contratação:

g) declarar não possuir cargo, emprego ou função pública, exceto aqueles previstos na Constituição Federal;

h) possuir nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo pleiteado;

i) apresentar atestado de antecedentes criminais;

j) apresentar fotocópia do RO. CPF, Titulo de Eleitor, comprovante de residência e registro no PIS/PASEP (se tiver);

1) entregar duas fotos recentes 3X4.

8.2 Os documentos comprobatórios das condições estabelecidas acima deverão ser entregues pelo (a) candidato (a) até a data estipulada no ato de convocação, na sua forma original, acompanhadas das respectivas fotocópias.

8.3 No ato da contratação temporária anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o (a) candidato (a) não atender ás condições exigidas acima.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em papel timbrado das instituições correspondentes.

9.2 No momento da entrega do envelope será feita a conferência da quantidade de documentos nele constantes. registrando-os em formulário próprio.

9.3 Após a avaliação inicial do Processo Seletivo Simplificado, o(a) candidato(a) com deficiência, quando convocado(a) para contratação, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, se submeter a exame médico oficial a ser realizado pelo Serviço de Inspeção Médica do Município, cuja decisão será terminativa sobre essa condição bem corno sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo pleiteado.

9.3.1 O (a) candidato (a) com deficiência deverá fazer a sua opção. com o correto preenchimento do campo próprio do requerimento de inscrição, realizando sua inscrição nas mesmas formas estabelecidas para os(as) demais candidatos(as), vedada qualquer alteração posterior.

9.4 A inscrição do (a) candidato (a) implicará na aceitação das normas do Processo Seletivo Simplificado contidas nos Comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados ou fornecidos diretamente ao (á) candidato (a).

9.5 É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar a publicação de todos os atos referentes ao Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial do Município.

9.6 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado gera para o(a) candidato(a). apenas mera expectativa de direito de contratação. O Município de Lauro de Freitas/BA reserva-se ao direito de proceder as contratações de acordo com a necessidade no serviço, observando-se a ordem de classificação.

9.7 Este Processo Seletivo Simplificado teia validade de 01 (um) ano contados a partir da data de publicação da homologação de seu resultado no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado por igual período.

9.8 Os (as) candidatos (as) serão contratados (as) por meio de contrato temporário, regido pela Lei Municipal nº 771/93.

9.9 O (a) Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, a seu critério, antes da homologação, suspender, revogar ou invalidar o Processo Seletivo Simplificado, desde que devidamente fundamentado, não assistindo ao (ás) candidatos(as) direito á reclamação de qualquer natureza.

9.10 O resultado do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo(a) Chefe do Poder Executivo Municipal e publicado no Diário Oficial do Município, contendo os nomes dos(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) por cargo, obedecendo rigorosamente á ordem de classificação.

9.11 Após a homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado obriga-se o (a) candidato (a) a comunicar Secretaria Municipal de Educação qualquer alteração de endereço e telefone, através de formulário protocolado no Setor de Protocolo desta.

9.12 O (a) candidata (a), por ocasião da sua contratação, declarará a sua condição relativa à acumulação de cargos públicos, bem como entregará, na Secretaria Municipal de Educação, cópia da declaração de bens e de imposto de renda do exercido anterior.

9.12.1. Estarão dispensados de entregar a cópia da declaração de imposto de renda de pessoa física - IRPF, aqueles que, na forma das normas legais vigentes, não forem obrigados a declarar sua renda.

9.13 A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou de outra natureza, ocorridas no decorrer deste Processo Seletivo Simplificado, mesmo que só verificada posteriormente. inclusive após a entrada em exercício no cargo. excluirá o (a) candidato (a). anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição.

9.14 Os itens deste Edital poderão sofrer alterações. atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstâncias que serão mencionadas em Edital ou Aviso a ser publicado no Diária Oficial do Município, obedecendo aos prazos de replicação.

9.15 q cronograma com as respectivas datas de cada uma das fases do presente Processo Seletivo Simplificado, está disposto no Anexo Único deste Edital.

Lauro de Freitas, 12 de Dezembro de 2013.

EDMILSON PEREIRA DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação

ANEXO ÚNICO DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTE E DE AUXILIAR DE CLASSE Nº 001/2013

CRONOGRAMA:

ATIVIDADE(S)

DATA(S)

HORÁRIO(S)

Inscrição e entrega de documentos.

17 e 18/12/2013

8 às 13 horas

Publicação da relação dos (as) candidatos (as) pré-selecionados (as) à entrevista.

20/12/2013

 

Realização de entrevista

06 a 10/01/2014

Conforme publicação da relação dos (as) candidatos (as) pré-selecionados (as) à entrevista.

Publicação do resultado final.

17/01/2014

-

Publicação do resultado final após análise dos recursos e convocação de aprovados (as)

24/01/2014

-

Entrega de documentos pelos (as) candidatos (as) convocados (as) e encaminhamento para o imediato exercido do cargo.

03/02/2014

08 às 13 horas