Prefeitura de Laurentino - SC

Notícia:   Prefeitura de Laurentino - SC oferece 30 vagas de até R$ 6.352,50

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURENTINO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO E TESTE SELETIVO DE N° 01/2009, DE 27 DE MAIO DE 2009

CNPJ 83.102.657/0001-97
Rua 15 de Novembro, 408 - Centro - CEP 89170-000
Fone/Fax: 0**47 3546-1346
E-mail: laurentino@laurentino.sc.gov.br

O Prefeito Municipal de Laurentino, no uso de suas atribuições legais, torna público que se acham abertas, no período de 01/06/2009 a 03/07/2009, as inscrições para o Concurso Público e Teste Seletivo para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Prefeitura, admitidos em caráter estatutário próprio e Teste Seletivo para provimento de cargos temporários do pessoal dos Programas Saúde da Família - PSF, conforme Lei Complementar n. 1020/2009. como especificados abaixo, a realizar-se mediante coordenação da Comissão Especial de Concurso Público.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será regido pelo presente Edital e sua realização estará sob a coordenação, a supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Concurso nomeada por ato do Executivo e através da Empresa N & S Cursos, Concursos, Editora Jornal Barriga Verde Ltda.

2. DOS CARGOS DO CONCURSO PÚBLICO

2.1 Os cargos a serem providos, a carga horária, o número de vagas, os requisitos de habilitação e a remuneração mensal respectivos estão discriminados no quadro a seguir:

2.1.1 - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - ANS

Cargo

Nº vagas

Jornada Semanal

Salário R$

Escolaridade / Habilitação

Enfermeiro

01

40h

2.310,81

Diploma ou certificado de Nível superior na área e registro no órgão fiscalizador

Farmacêutico

01

40h

2.310,81

Diploma ou certificado de Nível superior na área e registro no órgão fiscalizador

Engenheiro Agrônomo

01

40h

2.247,21

Diploma ou certificado de Nível superior na área e registro no órgão fiscalizador

Agente de Controle Interno

01

40h

1.929,19

Diploma ou certificado de Nível superior nas áreas de administração, economia, ciências contábeis ou direito e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional

2.1.2. ATIVIDADES TÉCNICAS DE NÍVEL ENSINO MÉDIO - ATM

Cargo

Nº vagas

Jornada Semanal

Salário R$

Escolaridade / Habilitação

Agente de Controle e Combate de Endemias

01

40h

657,20

Certificado de Ensino Médio

2.1.3. ATIVIDADES NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL - SERVIÇOS AUXILIARES - SAL

Cargo

Nº vagas

Jornada Semanal

Salário R$

Escolaridade / Habilitação

Agente da Construção Civil (Pedreiro)

01

40h

848,00

Comprovante de conclusão de séries iniciais (4ª Série) do Ensino Fundamental e conhecimentos específicos na área

Agente Comunitário de Saúde

14

40h

530,10

Certificado de conclusão de Ensino Fundamental (8ªSérie)

Gari

01

40h

593,60

Comprovante de conclusão de séries iniciais (4ª Série) do Ensino Fundamental e conhecimentos específicos na área

Monitor de Transporte Escolar

01

20h

339,17

Certificado de conclusão de Ensino Fundamental (8ªSérie)

Operário I

01

40h

593,60

Comprovante de conclusão de séries iniciais (4ª Série) do Ensino Fundamental e conhecimentos específicos na área

3. DO CARGO DO TESTE SELETIVO DA PREFEITURA

3.1 O cargo a ser provido, a carga horária, o número de vagas, os requisitos de habilitação e a remuneração mensal respectivos estão discriminados no quadro a segui, sendo que para o Cargo de Cirurgião Dentista I, período de contratação é para 1 (um) ano , podendo ser prorrogado para mais 1 (um) ano.

3.1.1. ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - ANS

Cargo

Nº vagas

Jornada Semanal

Salário R$

Escolaridade / Habilitação

Cirurgião Dentista I

01

40h

3.137,62

Diploma ou certificado de Nível superior na área e registro no órgão fiscalizador

4. DOS CARGOS DO TESTE SELETIVO DA O PSF - PROGRAMA DA SAÚDE DA FAMÍLIA

4.1 Os cargos a serem providos, a carga horária, o número de vagas, os requisitos de habilitação e a remuneração mensal respectivos estão discriminados no quadro a seguir, sendo que a contratação é para o prazo de 48 (quarenta e oito) meses conforme art .5º da lei 1020/2009:

Cargo

Nº vagas

Jornada Semanal

Salário R$

Escolaridade / Habilitação

Médico

01

40 horas

6.352,50

Ensino superior, formação em Medicina e registro no órgão fiscalizador profissional

Odontólogo

01

40 horas

3.033,32

Ensino superior, formação em Odontologia e registro no órgão fiscalizador profissional

Enfermeiro

02

40 horas

2.042,92

Ensino superior, formação em Enfermagem e registro no órgão fiscalizador profissional

Técnico de Enfermagem

01

40 horas

770,91

Curso técnico em Enfermagem (Equiv. ensino médio), com registro no órgão fiscalizador profissional

Auxiliar de Consultório Dentário

01

40 horas

539,64

Certificado Ensino médio (2º grau)

4.2. O Município Laurentino - SC reserva-se o direito de admitir o número total ou parcial dos candidatos aprovados em relação às vagas quantificadas nas tabelas acima.

4.3. As condições de habilitação, a descrição sumária dos cargos e empregos, a definição de conteúdos programáticos e as demais informações próprias de cada cargo constarão de instruções específicas, expressas nos Anexos I, II e III do presente Edital.

4.4. No ato da inscrição o candidato deverá registrar, no espaço destinado na ficha de inscrição, a denominação do cargo ao qual se candidatará.

4.5. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, bem como a Lei Estadual n° 12.870, de 12 de janeiro, de 2004, serão reservados aos portadores de deficiência 5% (cinco por cento) do número de vagas de cada cargo.

4.6. O disposto no subitem 4.5 não terá incidência nos casos em que a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) implique, na prática, em majoração indevida do percentual mínimo fixado.

4.7. Os candidatos aprovados no Concurso Público e Testes Seletivos poderão ser designados para as vagas existentes em qualquer unidade de serviço, de acordo com as necessidades do Município de Laurentino, excetuando-se dos cargos de Agente Comunitários de Saúde que seguem no seguinte quadro:

ÁREA - PSF 01

ABRANGÊNCIA

Micro 01

· Rua Prefeito José Tambosi (Início: móveis Stapazzoli),

· Baixo Amoado

Micro 02

· Av. Colombo Machado Sales (início: mercado Ancini até Honorata Stedille)

· Rua das Hortencias

· Rua Bauínia

· Rua Hermínio Avi

· Maximilio Buzzi

· Arlindo Frena ( até a casa nº 355)

Micro 03

· Ribeirão Laurentino da Honorata Stedille até a res. Sr. Arno Cristino.

· Braço Laurentino

Micro 04

· Serra Laurentino

· Serra Tomio

· Serra Amoado

Micro 05

· Rua Geronimo Kloc

· Tecla losi

· Ervino bonacolsi

· Victorio bonacolsi

· 1º maio ( início no mercado Orli até o cemitério)

Micro 06

· Rua Leonelo Losi

· Hectori Losi

· Luis Pereira

· Juvenal simão

· Cesário Bonacolsi

· Prefeito josé Tambosi ( termino casa nº 25)

Micro 07

· Rua Antonio de Oliveira

· Rua 1º de julho

· Rua Tiradentes

· Rua Floriano Possamai

· Rua Frei Tito

· Rua Antonio Possamai

· Rua dos Vereadores

Micro 08

· Rua Narciso Fachini

ÁREA - PSF 02

ABRANGÊNCIA

Micro 01

· Ribeirão Basílio

· SC 302 até Ana Salvador e Zélia Avi

Micro 02

· Sc 302 inicio na res. SR. Gilberto Marchi até a Rua Victório Tonet.

· Rua Ana Zaniz

· Rua Carolina Ferrari

· Beco Ervin Dieterich

· Rua Mario Ferrari até nº 258

· Rua José Alexandrini

· Ivo Badziac

Micro 03

· Rua Mario Ferrari, inicio no nº 258 até Serra Caçador

Micro 04

· Serra Fruteira

· Serra Maracujá

· Prefeito Armelindo Rosa inicio no Bar Lanche Primavera até o final da Serra

Micro 05

· Rua Prefeito Armelindo Rosa inicio no Bar Lanche Primavera o trevo da Fruteira

· SC 302 da Rua Ivo Badziac até Barra Seca

· Rua Humberto Sandri

· Rua João Avi

· Jose Basílio Negreto

· Rua Airton Senna

Micro 06

· Rua 1º de maio ( início no Tonet materiais de construção, término na ponte)

· Pedro Nasato

· Vereador Modestino Nasato

· Rua XV de Novembro

· Angelo Nasato

· Paulo Possamai

· Antonio Cristino da Silva

· Rua João Firmino da Rocha

· Luis Valli

· Rua Herminio Girardi

· Rua Sete de Setembro

· Rua Antonio Biz

· Rua Maximiliano Perini

· Rua José Liriano da Rocha

· Rua Severino Avi

5. REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

5.1. Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;

5.2. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

5.3. Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

5.4. Ter nível de escolaridade, capacitação técnica exigida para o exercício do cargo;

5.5. Idade mínima de 18 (dezoito) anos (a serem completados até a data da posse);

5.6. Atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo, expedido pela junta médica designada pela Prefeitura municipal;

5.7. Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da posse, o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador do Estado de Santa Catarina;

5.8. Declaração de não-acumulação de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, bem como do não-recebimento de proventos decorrentes de inatividade em cargos não-cumuláveis;

5.9. Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros das Justiças Federal e Estadual dos locais de residência do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

5.10. Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Eleitoral do domicílio eleitoral do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

5.11. Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

5.12. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidas no presente Edital, serão nomeados em caráter efetivo e será admitido sob o regime jurídico estatutário, e serão empossados de acordo com as necessidades da Administração Municipal.

5.13. Comprovante de residência para os cargos de Agente Comunitário de Saúde conforme quadro do item 4.7.

6. VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1. É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas categorias descritas no art. 4º. do Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

6.2. Ao candidato abrangido pelo Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, é assegurado o direito de inscrever-se na condição de portador de deficiência, desde que declare essa condição no ato da inscrição e a deficiência de que é portador não seja incompatível com as atribuições do cargo ao qual concorre.

6.3. O candidato portador de deficiência deverá declarar tal condição em local apropriado, na ficha de inscrição.

6.4. Conforme disposto no Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, em seu art. 39, o candidato deverá protocolar na Prefeitura Municipal de Laurentino, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

6.5. Os portadores de deficiência somente poderão disputar cargos e empregos cujas atividades sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

6.6. A não-observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

6.7. Os portadores de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos.

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1. As inscrições serão feitas mediante procuração simples ou pessoalmente, no período de 01 de junho a 03 de julho de 2009 durante o horário normal de expediente da prefeitura de Laurentino, ou seja, de segunda à sexta-feira das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min

No seguinte endereço: Rua 15 de Novembro, 408 - Centro - CEP 89.170-000. Laurentino - SC.

7.1.1. Valores de inscrição

CARGO/ESCOLARIDADE e VALOR

Cargos de Nível Superior

- R$ 60,00 - sessenta reais

Cargos de Nível Médio

- R$ 40,00 - quarenta reais

Cargos de Ensino Fundamental

- R$ 20,00 - vinte reais

O pagamento deverá ser feito através de depósito em espécie na conta corrente do banco Banco do Brasil/Besc Agência 5407-0 - Conta Corrente n.º 45.085-5, não sendo aceitos pagamentos de inscrição com cheques ou mediante agendamento eletrônico on-line.

7.1.2. Os candidatos doadores de sangue, que tenham doado 3 (três) vezes nos últimos 12 (doze) meses, perante cópia da carteira de doador com os devidos registros de doação, estarão isentos dos valores de inscrição, conforme a Lei Estadual no 10.567/1997.

7.2. O candidato deverá acessar o site www.laurentino.sc.gov.br e www.obv.com.br onde terá acesso ao Edital e seus Anexos, à ficha de inscrição e aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição ou no mural da Prefeitura Municipal de Laurentino.

7.3. Para as inscrições o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Duas fotos 3x4, iguais, recentes.

b) Original e uma Fotocópia do documento de identidade (dispensada a autenticação).

c) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição no Brasil/Besc Agência 5407-0 - Conta Corrente n.º 45.085-5.

d) Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde apresentar comprovante de residência na área do PSF pretendida.

7.4. Para a inscrição será observado o seguinte procedimento:

a) O candidato deverá preencher a ficha de inscrição e entregá-la juntamente com os documentos citados no item 7.3, e no ato, receberá o cartão de identificação com a fotografia e a indicação do seu número.

b) É de inteira responsabilidade de o candidato preencher a ficha de inscrição de forma completa e legível, com dados verídicos, sob pena de indeferimento da inscrição.

c) Ao assinar a ficha de inscrição, o candidato declarará de forma expressa que está de acordo com as regras do certame constantes deste edital, e que no ato da posse deverá apresentar todos os documentos constantes no item 2 deste edital.

7.4. São considerados documentos de identidade a Carteira Nacional de Habilitação com foto, a Carteira de Trabalho e Previdência Social e as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Ordens ou Conselhos de Classe.

7.5. Terá a inscrição cancelada o candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem provisão de fundos ou outra irregularidade que impossibilite a compensação.

7.6. Em caso de perda do cartão de identificação, o candidato deverá solicitar uma segunda via à Comissão de Concurso, até 3 (três) dias anteriores à data da realização das provas.

7.7. A segunda via será fornecida mediante o pagamento de multa de 10% (dez por cento) do valor da taxa de inscrição e a entrega de uma fotografia 3X4. A multa deverá ser paga mediante depósito na conta indicada no item 7.3.

7.8. Não serão aceitos documentos danificados, não-identificáveis e/ou ilegíveis, nem reproduzidos por aparelhos de fax ou scanner.

7.9. Não será admitida a inscrição de candidato que não apresente todos os documentos solicitados nem a enviada pelo correio, correio eletrônico, telex ou fax.

7.10. A taxa de inscrição será devolvida na hipótese de cancelamento do concurso.

7.11. Os candidatos doadores de sangue, que tenham doado 3 (três) vezes nos últimos 12 (doze) meses, estarão isentos dos valores de inscrição, conforme a Lei Estadual no 10.567/1997.

7.11.1. Os candidatos doadores de sangue deverão entregar cópia do documento comprovante da qualidade de doador, autenticadas em cartório, no ato da inscrição.

7.12. Os candidatos portadores de deficiência deverão entregar o documento mencionado no item 3.4, no ato da inscrição.

7.13. O candidato que necessite de condições especiais na data da prova, devido impedimentos temporários resultantes de cirurgias e/ou acidentes, deverá especificar na ficha de inscrição, apresentando atestado médico. Caso aconteça esta impossibilidade após feita a inscrição o candidato deverá entrar em contato com a comissão organizadora para anexar atestado médico e informar as condições necessárias.

7.14 Não será admitida a inscrição para mais de um cargo por candidato e caso isso ocorra será considerada apenas a última inscrição, tornado sem efeito as anteriores e o candidato não terá direito à devolução da taxa de inscrição.

7.15. Após a data e horário fixados como o prazo final para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, nem a anexação de qualquer documento, sob qualquer condição ou pretexto.

7.16. Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Prefeito Municipal homologará as inscrições e publicará a relação das inscrições deferidas e indeferidas, no mural de publicações no dia 08/07/2009.

8. DAS PROVAS

8.1. As provas escritas se constituirão de questões objetivas de múltipla escolha, com no máximo 5 (cinco) opções de resposta em cada questão e somente uma correta e terão no máximo 25 (vinte e cinco) questões objetivas, com a máxima distribuição assim descrita:

- 05 (cinco) questões de língua portuguesa;

- 05 (cinco) questões de matemática;

- 05 (cinco) questões de conhecimentos gerais; e,

- 10 (dez) questões de conhecimentos específicos.

8.1.1 Será nula a resposta dada pelo candidato quando:

a) o cartão-resposta apresentar emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis;

b) a questão apresentar mais de uma opção assinalada;

c) não estiver assinalada no cartão-resposta;

d) preenchida fora das especificações.

8.1.2. O candidato é inteiramente responsável pelo preenchimento do cartão-resposta, que não poderá ser substituído.

8.1.3 As questões anuladas pela Comissão de Concurso serão computadas, para todos os candidatos, como resposta correta.

8.1.4 A complexidade das perguntas levará em conta o grau de formação dos candidatos, quando os conteúdos coincidirem para Graus de Formação diferenciados.

8.1.5 O conteúdo das questões variará de acordo com o grau de escolaridade exigido para o preenchimento do cargo ao qual o candidato concorrer, conforme o conteúdo programático anexo VI deste edital.

8.1.6. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas.

8.2. Da Realização das Provas

8.2.1. As provas escritas serão realizadas no dia 26 de julho de 2009 na Escola Estadual de Ensino Básico Tereza Cristina, situada à Rua Paulo Possamai, nº 98, de Laurentino/SC, com início às 8h30min e término às 11h30min.

8.2.2. O candidato deverá chegar no local da prova com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência do horário de início das provas, para localizar sua sala e assinar a lista de presença.

8.2.3 . As 8h30m os portões serão fechados e não será permitida a entrada de nenhum candidato após este horário, ficando, automaticamente, excluído do concurso público.

8.2.4. O candidato deverá comparecer aos locais de prova munido de documento original de identidade, sempre oficial e com fotografia, de 02 (duas) canetas esferográficas de tinta azul ou preta de tubo transparente e do documento de confirmação de inscrição.

8.2.5. O candidato não poderá levar para o local de realização da prova qualquer aparelho eletrônico. O porte e/ou uso de bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, note book, calculadora, palm-top, relógio digital com receptor, entre outros, incorrerá na exclusão do candidato do concurso, podendo a organização do certame vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos, além dos acima citados.

8.2.6. Nos locais de prova poderá haver rastreamento eletrônico de sinais.

8.2.7. Caso o candidato não possa apresentar nenhum dos documentos de identidade, no dia de realização da prova, por motivo de perda, furto ou roubo de todos eles, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

8.2.8. O candidato só poderá levar o caderno de provas se permanecer em sala até às 11h (onze horas).

8.2.9. Os 3 (três) últimos candidatos que permanecerem na sala das provas deverão retirar-se do local simultaneamente.

8.2.10. A Comissão Especial de Concurso Público poderá, justificadamente, alterar as normas previstas no item 5 e seus desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do Concurso.

8.2.11. Não será aceita a solicitação de condição especial de prova se o candidato não comprovar a sua deficiência no ato da inscrição, nos termos deste edital.

8.2.12. O candidato poderá ausentar-se temporariamente da sala das provas somente acompanhado por um fiscal.

8.2.13. O candidato só poderá retirar-se da sala após 45 (quarenta e cinco) minutos do início das provas.

8.2.14. Será excluído do certame o candidato que tentar fraudar as provas, ou for responsável por falsa identificação.

9. RECURSOS E REVISÕES

9.1. Aos candidatos serão assegurados recursos em todas as etapas do Concurso.

9.2. O candidato que se sentir prejudicado em qualquer das etapas do Concurso, poderá interpor recurso, mediante requerimento individual, desde que:

a) seja dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura de Laurentino e entregue para registro no protocolo geral da Prefeitura, situado à Rua 15 de Novembro, 408, Laurentino/SC no horário de 07h30min às 11h30min e das 013h30min às 17h30min no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados após o ato que motivou a reclamação;

b) constem obrigatoriamente do recurso nome completo do candidato, número da inscrição, cargo ao qual se candidatou, fundamentação clara e ampla dos motivos, e, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, a bibliografia pesquisada. O referido recurso deverá ser devidamente firmado pelo candidato.

c) seja apresentado datilografado ou digitado, devendo ser uma folha para cada questão recorrida, no caso de recursos contra questões, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.

9.3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for apresentado fora do prazo estabelecido na letra a do item 9.2.

9.4. Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, via postal, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

9.5. Se do exame de recursos resultarem anulação de questão ou item de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9.6. No caso de o gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação.

10. RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

10.1. Atribuir-se-á às provas nota de 0 (zero) a 10 (dez), permitidas as frações, considerando-se aprovado o candidato que alcançar nota igual ou superior a 5 (cinco).

10.2. A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente das notas obtidas, expressas com 3 (três) casas decimais.

10.3. Se ocorrer empate na nota final, para efeito de desempate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) mais idoso (art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003);

b) com maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos;

c) com maior número de acertos nas questões de língua portuguesa;

d) com maior número de acertos nas questões de conhecimentos gerais;

e) com maior tempo de serviço prestado ao Poder Público Municipal

f) com maior número de dependentes.

10.4. Os candidatos aprovados passarão a constituir um cadastro de reserva pelo período de validade do Concurso, cabendo-lhes a responsabilidade de manter atualizado, através de documento protocolado junto ao órgão de gestão de pessoal da Prefeitura de Laurentino, seu endereço para fins de convocação, sob pena de serem considerados desistentes.

10.5. Os gabaritos serão divulgados no 1º (primeiro) dia útil, após a aplicação das provas, no mural oficial da prefeitura, no site da Prefeitura - www.laurentino.sc.gov.br e www.obv.com.br e posteriormente nos meios de comunicação julgados convenientes pela Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura de Laurentino.

11. HOMOLOGAÇÃO

11.1. O resultado final do concurso, depois de decididos os recursos interpostos, será homologado pelo Prefeito e publicado em Jornal de Circulação Regional, no site da Prefeitura - www.laurentino.sc.gov.br e www.obv.com.br, bem como no mural municipal.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A classificação dos candidatos aprovados será feita em ordem decrescente dos pontos obtidos.

12.2. A homologação do Concurso será feita por ato do Prefeito de Laurentino, mediante a apresentação das listagens finais dos resultados do certame.

12.3. O Concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, por ato do Prefeito de Laurentino.

12.4. Os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos neste Edital serão automaticamente eliminados do concurso público em qualquer de suas fases.

12.5. Será excluído do certame, por ato da Comissão Especial de Concurso Público, o candidato que:

a) faltar a qualquer uma das fases do concurso público;

b) portar-se de maneira inadequada nos locais de realização das provas, de modo a prejudicar o andamento normal do Concurso;

c) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato;

d) for apanhado em flagrante tentativa de burla, fraude ou falsificação na realização da prova, sem prejuízo do indiciamento cabível;

e) prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

f) deixar de apresentar qualquer documento comprobatório dos requisitos exigidos neste Edital.

12.6. A inscrição do candidato implicará o conhecimento do presente Edital, bem como o compromisso expresso, ao assinar a ficha de inscrição, de aceitar as condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas.

12.7. Não poderão inscrever-se pessoas que possuam qualquer vínculo com a N&S Cursos e Concursos editora de jornal OBV, instituição organizadora deste Concurso, bem como seus ascendentes, descendentes ou colaterais.

12.8. A aprovação em concurso público não gera direito à nomeação, a qual se dará, a exclusivo critério da Prefeitura de Laurentino, dentro do prazo de validade do Concurso, respeitada a ordem de classificação.

12.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelos jornais ou qualquer outro meio de divulgação definido pela Comissão Especial de Concurso Público a publicação de todos os atos e editais relativos ao Concurso, inclusive alterações que por ventura ocorram durante o concurso público.

12.10. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, junto a N&S Cursos e Concursos editora de jornal OBV, instituição organizadora deste Concurso, enquanto estiver participando do Concurso, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização desta informação, assim como, deverá manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos para efeito de chamada para posse.

12.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público, competente também para julgar, em decisão irrecorrível, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos candidatos.

12.12. São partes integrantes deste Edital os Anexos I, II, III, IV e V que o acompanham.

12.13. O presente Edital e demais atos relativos ao concurso estarão disponibilizado no Mural oficial da Prefeitura de Laurentino e no site www.laurentino.sc.gov.br e www.obv.com.br

12.14. Como referência de horário será considerado o horário local.

Município de Laurentino, 27 de Maio de 2009.

VALDEMIRO AVI
Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

A) ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - ANS

Cargo

ATRIBUIÇÕES

Enfermeiro

Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva; realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada, acionando o serviço destinado para este fim; realizar consultas de enfermagens, solicitar exames complementares, reescrever/transcrever medicações, conforme protocolo, estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as disposições legais da profissão; executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: crianças, adolescentes, mulheres, adultos e idosos; executar assistência básica e ações de vigilância, no âmbito de sua competência; realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na Unidade de Saúde da Família, e quando necessário, no domicilio; realizar as atividades correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas nas Normas Operacionais do Ministério da Saúde; avaliar a atuação clínica e prática da saúde coletiva; organizar e coordenar as criações de grupos de controle de patologias, como hipertensos, diabéticos, de saúde mental e outros; realizar, com os profissionais da unidade de saúde, o diagnóstico e a definição do perfil sócio econômico da comunidade, a descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência do levantamento das condições de saneamento básico e mapeamento da área de abrangência dos Agentes Comunitários de Saúde, sob sua responsabilidade; supervisionar e coordenar as ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e Auxiliares de Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções; coordenar, acompanhar, supervisionar e avaliar sistematicamente o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde; coordenar a programação das visitas domiciliares a serem realizadas pelos Agente Comunitários de Saúde; realizar busca ativa das doenças infecto-contagiosas; outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais durante o desenvolvimento do Programa.

Farmacêutico

Executar tarefas diversas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos e outros preparados semelhantes, a análise de toxinas, de substâncias de origem animal e vegetal, de matérias-primas e de produtos acabados, valendo-se de técnicas e aparelhos especiais e baseando-se em formulas estabelecidas para atender a receitas médicas, odontológicas e veterinárias e a outros propósitos, manipular drogas de várias espécies, aviar receitas, de acordo com as prescrições médicas; manter registro do estoque de drogas ; fazer requisições de medicamentos , drogas e materiais necessários á farmácia; conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia; ter sob sua custódia, drogas tóxicas e narcóticas; realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento de receituário médico; efetuar análises clínicas ou outras dentro de sua competência; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; administrar e organizar o armanezamento de produtos farmacêuticos e medicamentos, adquiridos pela SMS; controlar e supervisionar as requisições e/ou processos de compras de medicamentos e produtos farmacêuticos; prestar assessoramento técnico aos demais profissionais da saúde, dentro de seu campo de especialidade; colaborar nas atividades de desenvolvimento e capacitação de pessoal; auxiliar, bem como participar das atividades de capacitação a que for convocado; propor normas de rotinas relativas a prevenção de acidentes e infecções; participar nas ações de vigilância epimdemiológica e sanitária; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão

Engenheiro Agrônomo

Elaborar e supervisionar projetos referentes a cultivos agrícolas e pastos, planejando, orientando e controlando técnicas de utilização de terras, para possibilitar um maior rendimento e qualidade dos produtos agrícolas; elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisando os resultados obtidos, para melhorar a germinação de sementes, o crescimento de plantas, a adaptabilidade dos cultivos, o rendimento das colheitas e outras características dos cultivos agrícolas; estudar os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições climáticas sobre culturas agrícolas, realizando experiências e analisando seus resultados nas fases de semeadura, cultivo e colheita, para determinar as técnicas de tratamento de solo e a exploração agrícola mais adequada a cada tipo de solo e clima; elaborar novos métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas e insetos, e/ou aprimora os já existentes, baseando-se em experiências e pesquisas, para preservar a vida das plantas e assegurar o maior rendimento do cultivo; orientar agricultores e outros trabalhadores agrícolas, sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola, fornecendo indicações, épocas e sistemas de plantio, custo dos cultivos, variedades a empregar e outros dados pertinentes para aumentar a produção e conseguir variedades novas ou melhoradas, de maior rendimento, qualidade e valor nutritivo; executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

Agente de Controle Interno

Planejar e executar atividades relacionadas ao controle e fiscalização da legalidade, eficácia e eficiência da gestão contábil, orçamentária, financeira, de pessoal e administrativa , orientando gestores e técnicos das diferentes áreas da administração municipal; avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias, na execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município; comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; comunicar ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e à Câmara Municipal qualquer irregularidade ou ilegalidade que constatar, sob pena de responsabilidade solidária; acompanhar a execução do orçamento municipal, Plano Plurianual e Lei das Diretrizes Orçamentárias e dos contratos e atos jurídicos análogos; verificar a regularidade e contabilização dos atos que resultem da arrecadação de receitas e realização de despesas; verificar a regularidade da contabilização dos atos que resultem no nascimento ou extinção de direitos e obrigações; verificar e registrar a fidelidade funcional dos agentes da administração e responsáveis por bens e valores públicos; controlar a execução dos programas e a observância das normas que regem a atividade especifica da cada nível, órgão ou unidade administrativa; controlar a aplicação de dinheiros públicos e a guarda de bens do Município; realizar auditoria contábil, com a finalidade de examinar a correção técnica da escrituração, a legitimidade dos atos e fatos que deram origem aos lançamentos, a formalização dos documentos comprobatórios, medir e avaliar a segurança e eficiência das funções de controle interno, próprias do sistema contábil; realizar auditoria da situação financeira, com a finalidade de verificar a regularidade e correção dos recebimentos e pagamentos efetuados, conferir os saldos de bancos declarados com os existentes e observar o cumprimento das normas internas; realizar auditoria da receita, com a finalidade de verificar a situação do controle existente sobre o lançamento, cobrança e arrecadação das receitas municipais, a compatibilização dos valores da arrecadação com os registrados na contabilidade e a observância da legislação pertinente; realizar auditoria dos créditos orçamentários e adicionais, com a finalidade de verificar a existência de créditos para a realização da despesa, a regularidade e correção da abertura e utilização dos créditos adicionais e a observância das normas, procedimentos e preceitos legais que regem a execução do orçamento do Município, incluindo os seus fundos especiais; realizar auditoria da despesa, com a finalidade de verificar a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e moralidade na realização da despesa pública, bem como se está sendo cumprida a legislação federal e municipal pertinentes; realizar auditoria de administração de pessoal, com a finalidade de verificar a compatibilização da estrutura do quadro de pessoal à situação existente, as formas de admissão, a regularidade na concessão de direitos, vantagens e da remuneração dos servidores públicos, recrutamentos e seleção, estágio probatório, treinamento e desenvolvimento de recursos humanos, avaliações, promoções, progressões, transferências, licenças e a aplicação da legislação própria; realizar auditoria de administração de material, cuja finalidade relaciona-se com os controles existentes, objetivando a verificação de condições adequadas de recebimento, armazenamento, distribuição, controle e segurança dos produtos e materiais; realizar auditoria de bens permanentes, com a finalidade de relacionar-se com os controles existentes no almoxarifado e depósitos, objetivando a verificação da guarda, responsabilidade, movimentação, conservação, segurança e uso dos bens públicos municipais permanentes; realizar auditoria sobre veículos e máquinas, com a finalidade de verificar a situação das condições gerais de uso dos veículos e máquinas que compõem a frota municipal, a contabilização das despesas com combustível, lubrificantes, peças e serviços dos mesmos, bem como a regularidade da documentação; realizar auditoria de obras e serviços, com a finalidade de verificar a compatibilização entre a existência física, o cronograma físico-financeiro e os pagamentos das etapas executadas, o cumprimento das cláusulas contratuais e a observância das plantas e do memorial descritivo; participar da elaboração, com a administração municipal, do PPA, LDO, LOA, programação financeira e cronograma de execução mensal de desembolso, metas bimestrais de arrecadação, bem como outras peças de planejamento a serem exigidas pela legislação inerente e órgãos de controle externo; emitir pareceres técnicos sobre assuntos relacionados com a sua formação profissional; participar de cursos, seminários palestras e outros eventos correlatos relacionados com o exercício do cargo, sempre que designado pelo Prefeito ou superior hierárquico; dirigir o veículo oficial do Município quando for necessário o deslocamento para cumprir as funções do cargo, no interesse do Município; executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo ou com a formação profissional, quando determinado por superior hierárquico.

B) ATIVIDADES TÉCNICAS DE NÍVEL ENSINO MÉDIO - ATM

Cargo

ATRIBUIÇÕES

Agente de Controle e Combate de Endemias

Atuar junto aos domicílios informando os seus moradores sobre endemias, sintomas, riscos e os agentes transmissores; informar o morador sobre a importância da verificação da existência de larvas ou mosquitos transmissores da dengue na casa ou redondezas; vistoriar os cômodos da casa, acompanhado pelo morador, para identificar locais de existência de larvas ou mosquitos transmissores de doenças; orientar a população sobre a forma de evitar e eliminar locais que possam oferecer risco para a formação de criadouros do Aedes Aegypti; promover reuniões com a comunidade para mobilizá-la para as ações de prevenção e controle da dengue; comunicar ao instrutor supervisor do PSF a existência de criadouros de larvas e ou mosquitos transmissor da dengue, que dependam de tratamento químico, da interveniência da Vigilância Sanitária ou de outras intervenções do poder público; encaminhar os casos suspeitos de dengue à unidade de saúde mais próxima, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde.

C) ATIVIDADES NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL - SERVIÇOS AUXILIARES - SAL

Cargo

ATRIBUIÇÕES

Agente da Construção Civil

Atuar na manutenção e conservação e recuperação do patrimônio público; construir, montar e reparar esquadrias de madeira e outras obras de carpintaria; construir e montar, no local das obras, as tesouras, armações de telhados e andaimes de madeira dos edifícios; ajustar, encaixar e montar as esquadrias interiores e exteriores de madeira dos edifícios, como portas e janelas, venezianas e revestimentos de paredes (lambris); construir e montar as fôrmas de madeira para concreto armado; construir e reparar carrocerias ou peças de madeira de veículos; efetuar trabalhos gerais de carpintaria em oficina ou em um canteiro de obras, cortando, armando, instalando e reparando peças de madeira; examinar as características do trabalho, interpretando plantas, esboços, modelo ou especificações, para estabelecer a seqüência das operações a serem executadas; selecionar a madeira e demais elementos necessários, escolhendo o material mais adequado, para assegurar a qualidade do trabalho; efetuar a traçagem da madeira, para possibilitar o corte; confeccionar as partes da peça, serrando, aplainando, alisando, furando e executando outras, para obter os componentes necessários à montagem da obra; montar as partes, encaixando-as e fixando-as, para formar o conjunto projetado; instalar esquadrias e outras peças de madeira, encaixando-as e fixando-as nos locais apropriados e previamente preparados; reparar elementos de madeira, substituindo, total ou parcialmente, peças desbastadas ou deterioradas ou fixando partes soltas, para recompor sua estrutura; assentar tijolos e outros materiais de construção, para edificar muros, paredes, e outras obras; construir obras em pedra, como muros, pilares e arcos; construir passeios, ruas e meios fios; revestir as paredes, muros e fachadas dos edifícios com argamassa de cimento, gesso ou material similar; construir alicerces, para formar a base de paredes, muros e construções similares; rebocar as estruturas construídas, procede à aplicação de camadas de cimento ou ao assentamento de ladrilhos ou material similar, para revestir pisos e paredes; construir bases de concreto ou de outro material, para possibilitar a instalação de máquinas, postes de rede elétrica e para outros fins; realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas, reparando paredes e pisos, trocando telhas, aparelhos sanitários, manilhas e outras peças e chumbando bases danificadas, para reconstituir essas estruturas; misturar areia, cimento e água, dosando esses materiais, para obter a argamassa a ser empregada no assentamento de pedras ou tijolos; aplicar camadas de tinta, verniz, laca ou produtos similares sobre as superfícies exteriores e interiores, previamente preparadas, dos edifícios; aplicar camadas de tinta, zarcão, solução betuminosa ou outras substâncias similares sobre pontes, estruturas metálicas e de madeira; preparar e pintar as superfícies externas e internas de edifícios e outras obras civis, raspando-as, limpando-as, emassando-as e cobrindo-as com uma ou várias camadas de tinta, para protegê-las e/ou decorá-las; limpar as superfícies, escovando-as, lixando-as ou retirando a pintura velha ou das partes danificadas com raspadeiras, solventes e jatos de ar, para eliminar resíduos; preparar as superfícies, emassando-as, lixando-as e pintar retocando falhas e emendas, para corrigir e defeitos e facilitar a aderência da tinta; Serviços de instalação elétrica em geral; executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

Agente Comunitário de Saúde

Realizar mapeamento de sua área; Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; identificar área de risco; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; realizar ações e atividades, no nível de suas competências, na área prioritária da Atenção Básica; realizar, por meio de visita domiciliar acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situação de risco; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; traduzir para a USF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades potencialidades e limites; identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipe.

Gari

Auxiliar na conservação de vias e logradouros públicos, praças e jardins, horto municipal, prédios públicos; executar trabalho rotineiro de limpeza em geral em praças, jardins e logradouros públicos; varrer ruas, praças, parques e jardins do Município, utilizando vassouras, ancinhos e outros instrumentos similares, para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito; raspar meios-fios; capinar;

Monitor de Transporte Escolar

Fiscaliza a entrada e saída das crianças no ônibus; tomar conta das crianças dentro do veículo mantendo-as sentadas; verificar se as crianças estão usando cinto de segurança; acompanhar as crianças dentro do carro durante todo o trajeto

perário I

Atuar na manutenção e conservação e recuperação do patrimônio público; executar a limpeza e a retirada de entulhos, lixo e outros resíduos de valas, valetas, bocas de lobo, canalizações de águas pluviais e esgotos; executar a capina e a remoção de vegetação inadequada das vias públicas, ou que possam prejudicar o trânsito de pessoas e veículos; executar a roçagem da vegetação das margens das rodovias que possam afetar a segurança das pessoas e dos veículos; carregar, remover e descarregar materiais como terra, areia, brita, asfalto e outros materiais, utilizando veículos automotores, carrinhos de mão e outros meios, destinados ao recapeamento e a recuperação do leito das rodovias e outras vias de uso coletivo; remover e transportar materiais necessários à preparação de argamassas, separando-os e juntando-os nas proporções determinadas pelo superior imediato, preparando as ligas, seguindo orientação superior; varrer ruas, praças, avenidas logradouros públicos, coletando o lixo e outros resíduos, acondicionando-o em latões, sacos plásticos, ou carregando-os em veículos apropriados para o transporte deste tipo de carga; atuar na seleção dos materiais e dejetos coletados, separando-os em orgânicos e inorgânicos, com vistas à sua reciclagem; executar a limpeza e a retirada de entulhos, lixo e outros resíduos de valas, valetas, bocas de lobo, canalizações de águas pluviais e esgotos; preparar a sepultura, escavando a terra e escorando as paredes da abertura, ou retirando a lápide e limpando o interior das covas já existentes para permitir o sepultamento; auxiliar na colocação do caixão, manipulando as cordas ou cabos de sustentação, para facilitar o posicionamento do mesmo na sepultura; fechar a sepultura, recobrindo-a de terra e cal, ou fixando-lhe uma laje, para assegurar a inviolabilidade do túmulo; auxiliar na limpeza e conservação de jazigos e no transporte de caixões e exumação de cadáveres; executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

D) ATRIBUIÇÕES DO CARGO DO TESTE SELETIVO DA PREFEITURA

ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - ANS

Cargo

ATRIBUIÇÕES

Cirurgião Dentista I

Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal e geral. Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções; Identificar as afecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, exames laboratoriais e/ou radiológicos, para estabelecer o plano de tratamento; aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos, para dar conforto ao cliente e facilitar o tratamento; extrair raízes e dentes, utilizando boticões, alavancas e outros instrumentos especiais, para prevenir infecções mais graves; restaurar cáries dentárias, empregando instrumentos, aparelhos e substâncias especiais, como amálgama, cimento, porcelana e outras, para evitar o agravamento do processo e restabelecer a forma e a função do doente; fazer limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro para eliminar a instalação de focos de infecção; substituir ou restaurar partes da coroa dentária, colocando incrustações ou coroas protéticas, para completar ou substituir o órgão dentário, facilitar a mastigação e restabelecer a estética; tratar de afecções da boca, usando procedimentos clínicos, cirúrgicos e/ou protéticos, para promover a conservação dos dentes e gengiva; fazer perícia odontoadministrativa, examinando a cavidade bucal e dos dentes, a fim de fornecer atestados para admissão de empregados a serviços, concessão de licenças, abono de faltas e outros; fazer perícia odontolegal, examinando a cavidade bucal e os dentes, para fornecer laudos, responder a quesitos e dar outras informações; registrar os dados coletados, lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento; aconselhar os clientes quanto aos cuidados de higiene, entrevistando-os, para orientá-los na proteção dos dentes e gengivas; realizar tratamentos especiais, servindo-se da prótese e de outros meios, para recuperar perdas de tecidos moles ou ósseos; prescrever ou administrar medicamentos, determinando via oral ou parenteral, para prevenir hemorragia pós-cirúrgica ou avulsão, ou tratar de infecções da boca e dentes; diagnosticar a má oclusão dos dentes, examinando-os por ocasião da consulta ou tratamento, para encaminhar o caso ao especialista em ortodontia; fazer radiografias dentárias simples e oclusais, para estabelecer diagnóstico dos dentes, maxilares e ossos da face; elaborar, juntamente com a equipe de saúde, normas técnicas e administrativas para os serviços, consultando documentos de outras entidades, para programar a dinâmica da odontologia de saúde pública; participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção à saúde da boca e dos dentes, supervisionando-os e observando os resultados, a fim de contribuir para a melhoria da saúde bucal da comunidade; analisar dados específicos coletados pelos postos de saúde e outros serviços, estudando-os e comparando-os, a fim de traçar, com a equipe de saúde, as prioridades no desenvolvimento de programas de higiene oral para a comunidade; coordenar, supervisionar, executar e avaliar atividades de fluoretização dos dentes ou outras técnicas, fazendo observações diretas e analisando relatórios, para desenvolver programas de profilaxia de cárie dentária; participar de programas e pesquisas de saúde pública, estudando, executando e avaliando planos de adição de flúor na água, sal ou outras substâncias de consumo obrigatório, para cooperar na prevenção das afecções dentárias; executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

E) ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS DO TESTE SELETIVO DO PSF - PROGRAMA DA SAÚDE DA FAMÍLIA

COMUNS A TODOS OS PROFISSIONAIS DA EQUIPE:

- Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas.

- Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta.

- Elaborar com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde.

- Executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida.

- Valorizar a relação com o usuário e com a família para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito.

- Realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento.

- Resolver os problemas de saúde do nível de atenção básica.

- Garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra-referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar.

- Prestar assistência integral à população adscrita, respondendo à demanda de forma continua e racionalista.

- Coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde.

- Promovendo ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfretamento conjunto dos problemas identificados.

- Fomentar a participação popular discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direitos à saúde e suas bases legais.

- Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselhos locais de saúde e no Conselho Municipal de Saúde.

- Auxiliar na implantação do Cartão Nacional de Saúde.

- Identificar pessoas portadoras de hipertensão, diabetes, tuberculose, hanseníase para alimentar aos respectivos bancos de dados.

Cargo

ATRIBUIÇÕES

Médico

Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita;

- Executar as ações de assistência integral em todas as faces do ciclo de vida, criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;

- Realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família-USF e, quando necessário no domicílio;

- Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde;

- Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;

- Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.;

- Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências;

- Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência;

- Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;

- Indicar internação hospitalar;

- Solicitar exames complementares;

- Verificar e atestar óbito.

Odontólogo

- Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adscrita;

- Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde;

- Realizar o tratamento integral no âmbito da atenção básica para a população adscrita;

- Encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento;

- Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências;

- Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;

- Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados;

- Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;

- Executar as ações de assistência integral aliado à atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específicos de acordo com planejamento local;

- Coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal;

- Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas;

- Capacitar às equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal;

- Supervisionar o trabalho desenvolvido na área de saúde bucal do programa.

Enfermeiro

- Coordenar a Equipe;

- Alimentar os sistemas informatizados inerentes;

- Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada;

- Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão;

- Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF;

- Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;

- No nível de sua competência executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária;

- Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio.

- Realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde;

- Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;

- Organizar e coordenar a criança de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.;

- Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde-ACS e de Técnicos de Enfermagem com vistas ao desempenho de suas funções.

Técnico de Enfermagem

- Realizar procedimento de enfermagem dentro das suas competências técnicas e legais;

- Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, USF e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe;

- Preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na USF;

- Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependências da USF, garantindo o controle de infecção;

- Realizar busca ativa de caso, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico;

- No nível de sua competência executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária;

- Realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às famílias de risco, conforme planejamento da USF.

Auxiliar de Consultório Dentário

- Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados;

- Sob supervisão do cirurgião dentista, realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovação, uso de fio dental;

- Preparar e organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda, etc.), necessários para o trabalho;

- Instrumentalizar o cirurgião dentista durante a realização de procedimentos clínicos (trabalho a quatro mãos);

- Agendar o paciente e orientá-lo ao retorno e à prevenção do tratamento;

- Acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no tocante à saúde bucal.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

A) COMUNS AOS CARGOS: NÍVEL SERIES INICIAIS (4ªSÉRIE)

Língua Portuguesa.

- Interpretação de Textos - Língua escrita e suas formas

- Fonética e Fonologia, Ortografia, frase, oração, período,pontuação, .

- Aspectos gramaticais - substantivo, adjetivo, verbo, artigo, numerais, preposição, sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica.

- Gêneros literários e discursivos.

Matemática.

- Números Naturais e sistemas de numeração decimal; números racionais, operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão;

- Espaço e forma, grandezas e medidas,

- Expressões numéricas, múltiplos, resolução de problemas, sistema de numeração decimal e romana.

Conhecimentos Gerais

- História e Geografia, Ciências Naturais, pluralidade cultural sendo:

Cultura, Artes e Atualidades do Mundo, do Brasil e de Santa Catarina, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia Gerais, do Brasil e de Santa Catarina e do Município de Laurentino, o planeta terra, a terra no universo, sistema solar, o ar, estados físicos da matéria, . Ecologia e meio ambiente, Aspectos históricos, geográficos, e econômicos e populacionais do Município de Laurentino e do Estado de Santa Catarina.

- Lei Orgânica do Município de Laurentino.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Agente da Construção Civil

- Conhecimentos de acordo com as atribuições exigidas para o cargo conforme anexo I deste edital.

- Conhecimentos carpintaria, alvenaria, pintura em diversos materiais.

- Noções de tempo e espaço, comportamento, segurança no trabalho, higiene pessoal, uso correto de ferramentas e equipamentos.

- Estatuto do Servidor Municipal de Laurentino

Gari

- Conhecimentos de acordo com as atribuições exigidas para o cargo conforme anexo I deste edital.

- Conhecimentos em jardinagem, plantio e manutenção de plantas ornamentais, noções de coleta e reciclagem de lixo, conservação de vias.

- Noções de tempo e espaço, comportamento, segurança no trabalho, higiene pessoal, uso correto de ferramentas e equipamentos.

- Estatuto do Servidor Municipal de Laurentino

Operário

- Conhecimentos de acordo com as atribuições exigidas para o cargo conforme anexo I deste edital.

- Conhecimentos em saneamento básico, rede de esgotos, drenagem pluvial e fluvial, conservação e manutenção do solo, noções de utilização, conservação e construção de jazigos, noções de coleta e reciclagem de lixo, noções armazenamento de materiais;

- Noções de tempo e espaço, comportamento, segurança no trabalho, higiene pessoal, uso correto de ferramentas e equipamentos.

- Estatuto do Servidor Municipal de Laurentino

B) COMUNS AOS CARGOS: NÍVEL FUNDAMENTAL (8ª SÉRIE)

Língua Portuguesa.

- Interpretação de Textos - Língua escrita e suas formas

- Fonética e Fonologia, Ortografia, classe estrutura e formação de palavras, frase, oração, período, pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, o período e sua construção, sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica.

- Gêneros literários e discursivos.

Matemática.

- Números Naturais e sistemas de numeração decimal; números racionais, operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão;

- Espaço e forma, grandezas e medidas,

- Expressões numéricas, múltiplos, resolução de problemas, sistema de numeração decimal e romana.

- Raizes, proporcionalidade entre seguimentos, semelhança de figuras, o números, formas geométricas, medidas de comprimento, ângulos e retas, números primos, medidas de tempo, polígonos, frações, triângulos e quadriláteros, medidas de capacidade, porcentagem, medidas de superfície, gráficos e tabelas, simetria e medidas de massa, equações de primeiro e segundo grau.

Conhecimentos Gerais

- História e Geografia, Ciências Naturais, sendo:

Cultura, Artes e Atualidades do Mundo, do Brasil e de Santa Catarina, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia Gerais, do Brasil e de Santa Catarina e do Município de Laurentino; constituição dos seres vivos, o planeta terra, a terra no universo, o ar, origem e evolução, sistema solar, fenômenos da natureza, estados físicos da matéria, . Ecologia e meio ambiente, Aspectos históricos, geográficos, e econômicos e populacionais do Município de Laurentino e do Estado de Santa Catarina.

- Lei Orgânica do Município de Laurentino.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Agente Comunitário de Saúde

- Conhecimentos de acordo com as atribuições exigidas para o cargo conforme anexo I deste edital.

- Noções Básicas sobre Saúde e Saneamento: Saúde física, mental e social; Higiene na prevenção das doenças; Necessidades nutricionais; Amamentação; Medidas profiláticas (tipos de vacinas e soros); Importância da Imunidade e tipos de Imunidade; Tipos de doenças adquiridas; Vírus e principais viroses; Bactérias patogênicas (principais doenças bacterianas); Doenças sexualmente transmissíveis; Doenças parasitárias; Epidemiologia (epidemia, endemia e pandemia); Qualidade de vida (prevenindo a hipertensão e a diabete); Planejamento familiar (métodos contraceptivos); Noções de primeiros socorros; SUS (Sistema Único de Saúde) - importância e finalidades - Lei Federal 8.080/90; Lei nº 11.350/2006.PSF (Programa Saúde da Família) - objetivos, método de trabalho, expectativas, saúde da mulher, saúde do idoso - Outros: Lei Orgânica do Município de Laurentino, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Laurentino. Lei Municipal 1021/2009. Constituição Federal no que diz respeito à saúde.

- Sugestão Bibliográfica: Cartilha "Entendendo o SUS, Cartilha "Direitos Sexuais, direitos reprodutivos e métodos anticoncepcionais", e outras cartilhas nos sites www.saude.gov.br, www.saude.sc.gov.br.

Monitor de Transporte Escolar

- Conhecimentos de acordo com as atribuições exigidas para o cargo conforme anexo I deste edital.

- Noções do Código Nacional de Trânsito.

- Noções de tempo e espaço, comportamento, segurança no trabalho, higiene pessoal, respeito e cidadania, Estatuto da Criança e do Adolescente.

- Estatuto do Servidor Municipal de Laurentino, Lei Orgânica Municipal.

Operário

- Conhecimentos de acordo com as atribuições exigidas para o cargo conforme anexo I deste edital.

- Conhecimentos em saneamento básico, rede de esgotos, drenagem pluvial e fluvial, conservação e manutenção do solo, noções de utilização, conservação e construção de jazigos, noções de coleta e reciclagem de lixo, noções armazenamento de materiais;

- Noções de tempo e espaço, comportamento, segurança no trabalho, higiene pessoal, uso correto de ferramentas e equipamentos.

- Estatuto do Servidor Municipal de Laurentino

C) COMUNS AOS CARGOS: NÍVEL MÉDIO (2º Grau)

Língua Portuguesa.

- Interpretação de Textos - Língua escrita e suas formas

- Fonética e Fonologia, Ortografia, classe estrutura e formação de palavras, frase, oração, período, pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, o período e sua construção, sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica, figuras de sintaxe, figuras de linguagem, noções de versificação, literatura brasileira.

- Gêneros literários e discursivos.

Matemática.

- Números Naturais e sistemas de numeração decimal; números racionais, operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão;

- Espaço e forma, grandezas e medidas,

- Expressões numéricas, múltiplos, resolução de problemas, sistema de numeração decimal e romana.

- Raizes, proporcionalidade entre seguimentos, semelhança de figuras, o números, formas geométricas, medidas de comprimento, ângulos e retas, números primos, medidas de tempo, polígonos, frações, triângulos e quadriláteros, medidas de capacidade, porcentagem, medidas de superfície, gráficos e tabelas, simetria e medidas de massa. Álgebra, trigonometria, geometria, geometria analítica, equações de primeiro e segundo grau, noções de estatística.

Conhecimentos Gerais

- História e Geografia, Ciências Naturais, sendo:

Cultura, Artes e Atualidades do Mundo, do Brasil e de Santa Catarina, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia Gerais, do Brasil e de Santa Catarina e do Município de Laurentino; constituição dos seres vivos, o planeta terra, a terra no universo, o ar, origem e evolução, sistema solar, fenômenos da natureza, estados físicos da matéria, a célula, genética, teorias da evolução da vida. Ecologia e meio ambiente, Aspectos históricos, geográficos, e econômicos e populacionais do Município de Laurentino e do Estado de Santa Catarina.

- Lei Orgânica do Município de Laurentino.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Agente de Controle de Endemia

Conhecimentos de acordo com as atribuições exigidas para o cargo conforme anexo I deste edital. Vigilância Epidemiológica, Dengue. Meio Ambiente, Saneamento Básico.; Códigos das águas; Aterro Sanitário; Disposição correta de resíduos industriais.

Noções Básicas sobre Saúde e Saneamento: ; Higiene na prevenção das doenças; Medidas profiláticas (tipos de vacinas e soros); Importância da Imunidade e tipos de Imunidade; ; Vírus e principais viroses; Bactérias patogênicas (principais doenças bacterianas); Doenças parasitárias; Epidemiologia (epidemia, endemia e pandemia); SUS (Sistema Único de Saúde) - importância e finalidades - Lei Federal 8.080/90; Lei nº 11.350/2006 - PSF (Programa Saúde da Família) - objetivos, método de trabalho, expectativas, - Outros: Lei Orgânica do Município de Laurentino, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Laurentino. Lei Municipal 1021/2009. Constituição Federal no que diz respeito à saúde. Conhecimentos de informática.

Técnico de Enfermagem -

- Conhecimentos de acordo com as atribuições exigidas para o cargo conforme anexo I deste edital.

- História da enfermagem no Brasil e no Mundo; - Código de ética do profissional de enfermagem;

- Generalidades e conceitos fundamentais e atualidades de pesquisa científica; Esquema de vacinação - controle de doenças sexualmente transmissíveis. Orientação à gestantes no pré-natal Precauções Universais, desinfeção e uso de aparelhos e utensílios Saúde Pública e saneamento básico Conhecimentos sobre: Hipercalcemia; Cianosose;Tuberculose pulmonar e seu tratamento; Pneumonias; Varises esôfago - gástricas; Rubéola;Alcalose respiratórias; Parada circulatória; Menigite; Causas de mortalidade infantil; Generalidades e conceitos fundamentais; As atribuições do profissional da categoria; Conhecimentos das técnicas de enfermagem (fundamentos de enfermagem; Normas de biossegurança; Assistência à saúde do adulto (problemas respiraatórios, cardiológicos, diabetes mellitus, hipertençao arterial, Assistência à saúde da mulher,(pré-natal, preventivo do câncer do colo de útero e mama, planejamento familiar, ) ;Assistência à saúde da criança e do adolescente; Assistência a saúde mental; Assistência ao paciente hospitalizado; Precauções universais, desinfecções de utensílios. Saúde Pública;

Sistema a único de Saúde - SUS - princípios e diretrizes; Noções de vigilância epidemiológica das doenças transmissíveis

Equipe de saúde e equipe de enfermagem; Programa da saúde da família - estratégia de reorientação do modelo assistencial

Esquema de vacinação - doenças parasitárias; Métodos contraceptivos; Rotinas Básicas:;Pressão arterial - Temperatura;Acomodação de pacientes ao leito; Locais e forma de administração de remédios, aparelhos e utensílios. Verificação de trabalho de parto; Sintomas em parada cardio-respiratória, choque circulatório;Doenças sexualmente transmissíveis, tipos, forma de contágio e prevenção ;Unidades de transformação ( g, mg, l, ml e cm3; Generalidades e conceitos fundamentais e atualidades de pesquisa científica; Administração e Planejamento do Serviço de Enfermagem

Noções Básicas sobre Saúde e Saneamento: Saúde física, mental e social; Higiene na prevenção das doenças; Necessidades nutricionais; Amamentação; Medidas profiláticas (tipos de vacinas e soros); Importância da Imunidade e tipos de Imunidade; Tipos de doenças adquiridas; Vírus e principais viroses; Bactérias patogênicas (principais doenças bacterianas); Doenças sexualmente transmissíveis; Doenças parasitárias; Epidemiologia (epidemia, endemia e pandemia); Qualidade de vida (prevenindo a hipertensão e a diabete); Planejamento familiar (métodos contraceptivos); Noções de primeiros socorros; SUS (Sistema Único de Saúde) - importância e finalidades - Lei Federal 8.080/90; Lei nº 11.350/2006. PSF (Programa Saúde da Família) - objetivos, método de trabalho, expectativas, saúde da mulher, saúde do idoso - Outros: Lei Orgânica do Município de Laurentino, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Laurentino. Lei Municipal 1021/2009. Constituição Federal no que diz respeito à saúde. - Sugestão Bibliográfica: Cartilha "Entendendo o SUS, Cartilha "Direitos Sexuais, direitos reprodutivos e métodos anticoncepcionais", e outras cartilhas nos sites www.saude.gov.br, www.saude.sc.gov.br. Noções básicas de informática;

Auxiliar de consultório dentário

- Conhecimentos de acordo com as atribuições exigidas para o cargo conforme anexo I deste edital.

- Noções sobre procedimentos de desinfecção, esterilização, assepsia, higienização.

- Noções de saúde bucal, escovação, prevenção.

- Noções de instrumentos e materiais utilizados pelo cirurgião dentista e sua preparação e organização.

- Atendimento ao público, agendamento, noções de arquivo.

- Noções de primeiros socorros; SUS (Sistema Único de Saúde) - importância e finalidades - Lei Federal 8.080/90; Lei nº 11.350/2006. PSF (Programa Saúde da Família) -

Outros: Lei Orgânica do Município de Laurentino, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Laurentino. Lei Municipal 1021/2009. Constituição Federal no que diz respeito à saúde. - Sugestão Bibliográfica: Cartilha "Entendendo o SUS, e outras cartilhas nos sites www.saude.gov.br, www.saude.sc.gov.br

- Conhecimento de informática

D) COMUNS A TODOS OS CARGOS NÍVEL SUPERIOR - ANS

Língua Portuguesa.

- Interpretação de Textos - Língua escrita e suas formas

- Fonética e Fonologia, Ortografia, classe estrutura e formação de palavras, frase, oração, período, pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, o período e sua construção, sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica, figuras de sintaxe, figuras de linguagem, noções de versificação, literatura brasileira.

- Gêneros literários e discursivos.

Matemática.

- Números Naturais e sistemas de numeração decimal; números racionais, operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão;

- Espaço e forma, grandezas e medidas,

- Expressões numéricas, múltiplos, resolução de problemas, sistema de numeração decimal e romana.

- Raizes, proporcionalidade entre seguimentos, semelhança de figuras, o números, formas geométricas, medidas de comprimento, ângulos e retas, números primos, medidas de tempo, polígonos, frações, triângulos e quadriláteros, medidas de capacidade, porcentagem, medidas de superfície, gráficos e tabelas, simetria e medidas de massa. Álgebra, trigonometria, geometria, geometria analítica, equações de primeiro e segundo grau, noções de estatística.

Conhecimentos Gerais

- História e Geografia, Ciências Naturais, sendo:

Cultura, Artes e Atualidades do Mundo, do Brasil e de Santa Catarina, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia Gerais, do Brasil e de Santa Catarina e do Município de Laurentino; constituição dos seres vivos, o planeta terra, a terra no universo, o ar, origem e evolução, sistema solar, fenômenos da natureza, estados físicos da matéria, a célula, genética, teorias da evolução da vida. Ecologia e meio ambiente, Aspectos históricos, geográficos, e econômicos e populacionais do Município de Laurentino e do Estado de Santa Catarina.

- Lei Orgânica do Município de Laurentino.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Cargo

CONTEÚDO ESPECÍFICO

Enfermeiro

- Conhecimentos de acordo com as atribuições exigidas para o cargo conforme anexo I deste edital.

- História da enfermagem no Brasil e no Mundo;

- Código de ética do profissional de enfermagem;

- Legislação referente as normas regulamentam o exercício profissional da enfermagem, provimento de cargos, funções, contratações e habilitação do profissional de enfermagem;

- Legislação da Vigilância Sanitária Federal e Estadual (Lei 6.437/77 e 6.320/83)

- Noçoes de Anatomia, bioquímica, fisiologiia, histologia, parasitologia, microbiologia.

- Enfermagem na saúde mental, semiologia e semiotécnica de enfermagem, enfermagem em doenças transmissíveis, epidemiologia, enfermagem cirúrgica, ginecológica;

- Enfermagem na saúde coletiva.

- Enfermagem materno infantil, do adulto e do idoso.

- noções de nutrição, imunologia e farmacologia.

- Glossário e Terminologia do exercício da profissão.

Noções Básicas sobre Saúde e Saneamento: Saúde física, mental e social; Higiene na prevenção das doenças; Necessidades nutricionais; Amamentação; Medidas profiláticas (tipos de vacinas e soros); Importância da Imunidade e tipos de Imunidade; Tipos de doenças adquiridas; Vírus e principais viroses; Bactérias patogênicas (principais doenças bacterianas); Doenças sexualmente transmissíveis; Doenças parasitárias; Epidemiologia (epidemia, endemia e pandemia); Qualidade de vida (prevenindo a hipertensão e a diabete); Planejamento familiar (métodos contraceptivos); Noções de primeiros socorros; SUS (Sistema Único de Saúde) - importância e finalidades - Lei Federal 8.080/90; Lei nº 11.350/2006.PSF (Programa Saúde da Família) - objetivos, método de trabalho, expectativas, saúde da mulher, saúde do idoso - Outros: Lei Orgânica do Município de Laurentino, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Laurentino. Lei Municipal 1021/2009. Constituição Federal no que diz respeito à saúde. Noções de Informática.

- Sugestão Bibliográfica: Cartilha "Entendendo o SUS, Cartilha "Direitos Sexuais, direitos reprodutivos e métodos anticoncepcionais", e outras cartilhas nos sites www.saude.gov.br, www.saude.sc.gov.br.

Farmacêutico

- Conhecimentos de acordo com as atribuições exigidas para o cargo conforme anexo I deste edital.

- Noções de Anatomia, fisiologia; - Histologia, citologia e embriologia; - Parasitologia, bioquímica

- Farmacologia - (absorção, distribuição, biotransformação e eliminação de fármacos; princípios farmacodinâmicos, interação droga-receptor, parassimpatomiméticos diretos, anticolinestesásicos e parassimpatolíticos, ganglioplégicos e bloqueadores neuromusculares, simpatomiméticos, simpatolíticos e anti-hipertensivos, farmacologia da dor e anestésicos locais, mediadores químicos do processo inflamatório, anti-inflamatórios não esteroidais e costicosteróides, farmacologia dos opiódes, ansiolíticos e anestésicos gerais.

- Microbiologia e imunologia

- fitoquímica, mecanismos das rações orgânicas, patologia geral, higiene social.

- Noções Básicas sobre Saúde e Saneamento: Saúde física, mental e social; Higiene na prevenção das doenças; Necessidades nutricionais; Amamentação; Medidas profiláticas (tipos de vacinas e soros); Importância da Imunidade e tipos de Imunidade; Tipos de doenças adquiridas; Vírus e principais viroses; Bactérias patogênicas (principais doenças bacterianas); Doenças sexualmente transmissíveis; Doenças parasitárias; Epidemiologia (epidemia, endemia e pandemia); Qualidade de vida (prevenindo a hipertensão e a diabete); Planejamento familiar (métodos contraceptivos); Noções de primeiros socorros; SUS (Sistema Único de Saúde) - importância e finalidades - Lei Federal 8.080/90; Lei nº 11.350/2006.PSF (Programa Saúde da Família) - objetivos, método de trabalho, expectativas, saúde da mulher, saúde do idoso - Outros: Lei Orgânica do Município de Laurentino, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Laurentino. Lei Municipal 1021/2009. Constituição Federal no que diz respeito à saúde. Noções de Informática.

- Sugestão Bibliográfica: Cartilha "Entendendo o SUS, Cartilha "Direitos Sexuais, direitos reprodutivos e métodos anticoncepcionais", e outras cartilhas nos sites www.saude.gov.br, www.saude.sc.gov.br.

Engenheiro Agrônomo

- Conhecimentos de acordo com as atribuições exigidas para o cargo conforme anexo I deste edital.

Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sustentável

Sistemas Integrados de Gestão Ambiental

Direito e Legislação Ambiental ; Gerenciamento de Recursos Hídricos ;Gerenciamento do Solo

Gerenciamento de Resíduos ; Planejamento de Projetos Ambientais; Educação Ambiental Economia e Valoração Ambiental ; Licenciamento Ambiental; Avaliação e Gerenciamento de Impactos Ambientais; Sistemas Alternativos de Produção Vegetal; Sistemas Alternativos de Produção Animal; Conhecimentos sobre atividades do Cargo (solos, plantas, adubação, correção de solo, fitotecnia e administração rural); Aspectos socioeconômicos das culturas e criações. Agenda 21. Noções gerais de meio ambiente. Desenvolvimento sustentável; Agroecologia, características das principais escolas; Noções de hidrologia, irrigação, drenagem e administração rural; Práticas de conservação do solo e da água; Práticas de manejo do solo referentes a: cobertura do solo, rotação de culturas, cultivos convencional, mínimo e direto; Adubação verde; Reflorestamento de espécies nativas e exóticas, implantação e manejo; Pragas e doenças de ocorrências em Santa Catarina, nas diversas culturas; Aspectos referentes a criação e o devido manejo de raças de: Bovino de corte e leite, suinocultura, avicultura, ovinocultura, apicultura e piscicultura; Noções básicas de informática. Código Nacional Florestal, Código Nacional de Meio Ambiente, Código Municipal de Posturas.

Outros: Lei Orgânica do Município de Laurentino, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Laurentino.. Constituição Federal no que diz respeito ao meio ambiente e agricultura. Noções de Informática.

Agente de Controle Interno

-Conhecimentos de acordo com as atribuições exigidas para o cargo conforme anexo I deste edital.

Constituição Federal; Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964; Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei das Licitações 8666/93; Lei que instituiu a licitação na modalidade de pregão (Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002); Planejamento Estratégico; Generalidades Contábeis; Correspondência Oficial; Código Tributário Nacional; Técnica Legislativa; Código Tributário Municipal e informática básica.

- Noções de contabilidade pública; Teoria Geral da Administração; Fundamentos da Economia, Análise das Demonstrações Financeiras;

- estatística, matemática financeira.

- Instituições de Direito Público e Privado;

- Direito tributário; direito administrativo; contratos e obrigações

- análises de demonstrações financeiras

- Orçamento e Contabilidade em Entidades Governamentais

- Contabilidade fiscal e tributária;

- Controladoria de Gestão; auditoria pública; perícia contábil e arbitragem.

Outros: Lei Orgânica do Município de Laurentino, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Laurentino.

Médico

-Conhecimentos de acordo com as atribuições exigidas para o cargo conforme anexo I deste edital.

Epidemiologia, Fisiopatologia, Diagnóstico, Clínica, Tratamento e Prevenção das Doenças Cardiovasculares: - Insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmia-cardíaca, doença reumática, aneurisma da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque, cardiopatia isquêmica. Pulmonares: Insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumonia intersticial, neoplasias. Do Sistema Digestivo: Gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular dos cólons, tumores dos cólons. Renais: Insuficiência renal aguda e crônica, glomeruloneferites, distúrbios hidroeletrolíticos e dos sistemas ácido/base e metabólicos. Sistema Endócrino: Hipovitaminoses, desnutrição, diabetes Melitus, anemias, hipotireodismo, hipertireoidismo, doenças de hipófise, leucopenia, anemias hipocromica e microcística, anemia aplástica, obesidade, dislipidemias. Hematológicas: Distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão, desnutrição. Reumatológicas: Osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doença do colágeno, febre reumática. Neurológicas: Coma, cefaléias, eplepsia, acidente vascular cerebral, meningite, neuropatias periféricas, encefalotopatias. Psiquiátricas: Alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânicos, depressão, ansiedade. Infecciosas: Sarampo, varíola, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, viroses. Dermatológicas: Escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicosas, infecções bacterianas, hanseníase, micoses superficiais. Imunológicas: Anafilaxia, doença do soro, edema angineurótico, urticária. Ginecológicas: Doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer de mama, intercorrências no ciclo gravídico. Antibiocoterapia Febre de origem indeterminada Enfermidades bucais Acidentes por animais peçonhentos Saúde Pública: Organização dos serviços de saúde no Brasil - SUS : princípios, diretrizes, controle social, planejamento. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. Biossegurança no trabalho: técnicas, acondicionamento e esterilização do instrumental, técnicas de desinfecção do ambiente, doenças ocupacionais, antiséptica, desinfetantes, acidentes de trabalho e sua prevenção. AIDS.

- Noções Básicas sobre Saúde e Saneamento: Saúde física, mental e social; Higiene na prevenção das doenças; Necessidades nutricionais; Amamentação; Medidas profiláticas (tipos de vacinas e soros); Importância da Imunidade e tipos de Imunidade; Tipos de doenças adquiridas; Vírus e principais viroses; Bactérias patogênicas (principais doenças bacterianas); Doenças sexualmente transmissíveis; Doenças parasitárias; Epidemiologia (epidemia, endemia e pandemia); Qualidade de vida (prevenindo a hipertensão e a diabete); Planejamento familiar (métodos contraceptivos); Noções de primeiros socorros; SUS (Sistema Único de Saúde) - importância e finalidades - Lei Federal 8.080/90; Lei nº 11.350/2006.PSF (Programa Saúde da Família) - objetivos, método de trabalho, expectativas, saúde da mulher, saúde do idoso - Outros: Lei Orgânica do Município de Laurentino, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Laurentino. Lei Municipal 1021/2009. Constituição Federal no que diz respeito à saúde. Noções de Informática.

- Sugestão Bibliográfica: Cartilha "Entendendo o SUS, Cartilha "Direitos Sexuais, direitos reprodutivos e métodos anticoncepcionais", e outras cartilhas nos sites www.saude.gov.br, www.saude.sc.gov.br.

Anexo IV

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

CONCURSO PÚBLICO

Nome do Candidato:

Tipo de Recurso:

[_]

1 - Contra o edital

2 - Contra indeferimento de inscrição

3 - Contra Inscrição

4 - Contra questão da prova

5 - Contra o Gabarito

6 - Contra a Pontuação Prova

[_]

1 - Deferido

2 - Indeferido

N.º de Inscrição:

Cargo:

N.º da Questão:

Data:

Fundamentação:
 
 
 
 
 
 
 
 

_____________________________________
Assinatura do Candidato

Local e data _________________._____de ____________ de ____________

ANEXO V - REQUERIMENTO

Condição especial para REALIZAÇÃO de provas

________________________________________________, portador do documento de identidade nº _________________, inscrito no _________________________- PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURENTINO- SC residente e domiciliado a Rua ___________________________, nº _______ , Bairro ______________________, Cidade __________________, Estado ______________, CEP: _______________ , requer a Vossa Senhoria condição especial para realização de provas, conforme item XXXX do presente Edital conforme assinalado abaixo:

1) ( ) Prova com ampliação do tamanho da fonte

Fonte nº _________ / Letra _________

2) ( ) Sala Especial

Especificar: ______________________________________________________________________________

3) ( ) Leitura de Prova:

4) ( ) Outra Necessidade:

Especificar: ______________________________________________________________________________

Nestes Termos.

Pede Deferimento.

_________________, ______ de ____________ de 2009.

(local e data)

_______________________________________
Assinatura do Requerente

ANEXO VI

GUIA RÁPIDO DO CANDIDATO

PERÍODO DE INSCRIÇÕES: ___________________

Leia atentamente a ficha de inscrição e confira os dados antes de assiná-la e entregá-la

DATA DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: ________________

DATA DA PROVA: _____________________

LOCAL DA PROVA ________________

HORÁRIO DE CHEGADA: O candidato deverá chegar no local com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos ou seja, às 8 horas (oito horas)

- Esteja no local com antecedência para conferir a localização de sua sala de prova e assinar a lista de presença.

MATERIAL NECESSÁRIO

- Comprovante de Inscrição

- Documento de identidade

- Caneta esferográfica TRANSPARENTE azul ou preta

Início da prova: 8h30min

Término: 11h30min

· Sobre a mesa deixar apenas a prova, caneta, lápis e ficha de inscrição.

· Celulares desligados, bolsas, bonés, relógios e outros aparelhos deixar na mesa do professor ou no chão ao lado da carteira.

· Só poderá se retirar da sala de provas após transcorridos 45min (quarenta e cinco) minutos após início da prova.

· Antes de começar a prova leia as instruções do caderno de provas.

· CERTIFIQUE-SE que o caderno de provas e o gabarito correspondem ao cargo que você se inscreveu.

· Coloque o nome, número de inscrição e assine o gabarito de respostas.

· Para ir ao banheiro somente acompanhado de um fiscal de sala.

· Os cadernos de provas poderão ser levados pelo candidato que permanecer em sala de aula até as 11h (onze horas)

· 11h30min o gabarito de respostas será recolhido imediatamente.

· Não haverá em hipótese alguma, substituição de gabarito, tenha a máxima atenção ao preenchê-lo.

· Ao terminar a prova retire-se imediatamente das dependências da escola, não fique nos corredores e banheiros conferindo gabarito com outros candidatos.

· O prazo para publicação do gabarito preliminar é de até 2 (dois) dias, no mural da prefeitura