Prefeitura de Laranjeiras - SE

Notícia:   Prefeitura de Laranjeiras - SE retifica PS 5 e mantém PS 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS

ESTADO DE SERGIPE

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº. 04/2013

O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de contratação temporária do Município de Laranjeiras, por meio do Fundo Municipal de Saúde - toma público que estão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado para contratação por prazo determinado, nos termos do inciso IX do art. 37 da CF./88 e Lei Municipal 1.026/2013.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. - O Processo Seletivo Simplificado será executado através da Comissão Organizadora da Secretaria Municipal de Saúde de Laranjeiras, designada mediante Decreto Municipal, com assessoria da Empresa MH Consultoria e Representações Ltda.

1.2. - Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição da República.

1.3. - O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, bem como através do site www.laranjeiras.se.gov.br

1.4. - O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos e entrevista, conforme critérios definidos neste Edital.

1.5. - As contratações serão por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por 06 (seis) meses, na mesma forma de emprego público, nos termos do art. 1º da Lei Municipal 1.026/2013.

2. DO PROCESSO SELETIVO

A presente seleção pública destina-se à contratação temporária, pelo prazo estabelecido no contrato, dando provimento as vagas constantes no presente edital, para atender às necessidades deste Município, estando os cargos, cargas horárias e salários base descritos na tabela do item 2.2 e a atribuição dos cargos constam no Anexo I do referido Edital.

2.1. REQUISITOS BÁSICOS

a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos nos termos do art.12, §1º da Constituição e dos decretos nº 70.391/72 e nº 70.436/72;

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

d) Comprovar a escolaridade necessária, conforme disposto no item (2.2);

e) Não se enquadrar nas vedações dos incisos XVI, XVII e parágrafo 10 do art.37 da CF. de 1988.

2.2 CARGOS, PRÉ-REQUISITOS, VENCIMENTOS E NÚMERO DE VAGAS

CARGOS

V
A
G
A
S

VAGAS PE*

CADASTRO DE RESERVA

PRÉ-REQUISITOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

V
E
N
C
I
M
E
N
T
O
 

LOCALIDADE

Médico Clínico Geral

01

NÃO

SIM

Formação superior em Medicina, com Diploma reconhecido pelo MEC e registro no Conselho Regional de Medicina

20h/s

R$ 5.000,00

Laranjeiras/SE

Assistente Social - CAPS / Atenção Básica

02

SIM

SIM

Formação superior em Serviço Social, com Diploma reconhecido pelo MEC

30h/s

R$ 1.040,00

Laranjeiras/SE

Médico Psiquiatra

01

NÃO

SIM

Formação superior em Medicina, com Diploma reconhecido pelo MEC, especialização em Psiquiatria e registro no Conselho Regional de Medicina.

l6h/s

R$ 4.500,00

Laranjeiras/SE

Psicólogo

01

NÃO

SIM

Formação superior em Psicologia, com Diploma reconhecido pelo MEC e registro no Conselho Regional de Psicologia

30h/s

R$ 1.600,00

Laranjeiras/SE

Fisioterapeuta

02

SIM

SIM

Formação superior em Fisioterapia, com Diploma reconhecido pelo MEC e registro no Conselho Regional de Fisioterapia

30h/s

R$ 1.600,00

Laranjeiras/SE

Oficineiro

01

NÃO

SIM

Ensino Médio completo, com Diploma reconhecido pelo MEC; Experiência em oficinas educativas, musicais e artísticas

30h/s

R$ 678,00

Laranjeiras/SE

Médico Veterinário

01

NÃO

SIM

Formação superior em Medicina Veterinária com registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária

30h/s

R$ 1.040,00

Laranjeiras/SE

*VAGAS PE: Vagas para portadores de necessidades especiais

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas no período de 15 de outubro de 2013 (terça-feira) a 21 de outubro de 2013 (segunda-feira), das 08:00 h às 12:00 h e das 14:00 h às 16:00 h, no prédio do antigo Fórum, situado à Rua Tobias Barreto, S/N, em Laranjeiras/SE.

3.2 Não será cobrada taxa de inscrição

3.3 A inscrição do candidato implicará no reconhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

3.4 No ato da inscrição o candidato deverá comparecer ao local determinado no item 3.1, informar dados pessoais e fornecer cópias autenticadas dos documentos a seguir juntamente com os originais:

I . Cópia autenticada da Carteira de Identidade (RG);

II . Cópia autenticada da Certidão de Pessoa Física (CPF);

III . Cópia autenticada do Título de Eleitor e Comprovante de última votação;

IV . Cópia do Comprovante de Residência;

V . Cópia autenticada do Certificado de Reservista (se for o caso);

VI . Cópia autenticada do Comprovante de escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;

VII . Cópia do Currículo Profissional;

VIII . Cópia dos Títulos, acompanhados do documento original, para o funcionário conferir autenticidade no ato da inscrição;

IX . Se o candidato for portador de alguma necessidade especial, deverá apresentar o laudo médico, atestando a espécie e o grau de sua necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente do CID, bem como a sua provável causa, datado até três meses antes do último dia da inscrição.

Atenção: A não apresentação de qualquer documento acima relacionado implicará na desclassificação do candidato, exceto a comprovação do inciso IX. A inscrição somente será validada mediante a apresentação de todos os documentos descritos nos itens acima.

3.5 Será admitida a inscrição por terceiros, mediante a entrega de procuração do interessado, devidamente registrada em cartório acompanhado de cópia legível com assinatura de acordo com o documento de identidade apresentado.

3.5.1 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante.

3.6 Após preencher a ficha de inscrição, o candidato ou seu procurador deverá anexá-la aos títulos e demais documentos e entregá-la ao atendente.

3.7 No ato da entrega da documentação, o candidato receberá o comprovante de inscrição.

4. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 Às pessoas com necessidades especiais que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado, em igualdade de condições com demais candidatos, para provimento dos cargos oferecidos neste edital, cujas atribuições sejam compatíveis com as necessidades comprovadas.

4.2 Do total de vagas para cada cargo das que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado Público, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com necessidades especiais, em cumprimento ao disposto no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 7.853 de 424 de outubro de 1989 e no Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004.

4.3 Para concorrer a essas vagas o candidato deverá:

a) No ato da inscrição, declarar-se pessoa com necessidade especial;

b) Juntar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física - CPF e Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da necessidade especial;

4.4 As vagas que não forem providas por pessoas com necessidades especiais serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral para o cargo.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O Processo Seletivo será realizado em duas etapas: análise curricular e entrevista pessoal. O modelo de currículo consta no anexo III deste Edital e deverá ser entregue no ato da inscrição. A seleção será realizada sob responsabilidade do Fundo Municipal de Saúde do Município de Laranjeiras/SE e assessorada pela empresa MH Consultoria e Representações Ltda.

5.2 Títulos na Área de Atuação

A análise curricular será pontuada da seguinte forma:

Curso de especialização na área (com carga horária mínima de 360 h): 4,0 Pontos, limitado a dois títulos

Curso de Aperfeiçoamento na área (carga horária de 180 a 359 h): 2,0 Pontos, limitado a dois títulos

Curso de Atualização (carga horária de 81 a 179 h): 1,5 Pontos, limitado a dois títulos Curso de Atualização (carga horária de 41 a 80 h): 1,0 Ponto, limitado a dois títulos Curso de Atualização (carga horária de 20 a 40 h): 0,5 Ponto, limitado a dois títulos

Tempo de exercício no oficio: 1,0 Ponto para cada ano de experiência devidamente comprovada, até o limite máximo de 10 (dez) pontos;

Pontuação Máxima: 28 Pontos

5.2.2 O candidato que deixar de comprovar os títulos no ato da inscrição ficará sem pontuação.

5.2.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também os emitidos via fax ou enviados por email.

6. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

6.1 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) Para o exercício de atividade em empresa/instituição privada: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo a página de identificação do trabalhador, a página que conste o registro do empregador informando o período (com início e fim, se for o caso), ou outro documento comprobatório equivalente, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação ou de documento certificador de conclusão de curso de nível superior;

b) Para o exercício de atividade em instituição pública: decreto de nomeação e exoneração ou outro documento comprobatório equivalente;

6.2 Para efeito de pontuação referente ao exercício de atividade profissional, não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo.

6.3 O tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo ou de trabalho voluntário não será computado como experiência profissional.

6.4 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para língua portuguesa por tradutor juramentado.

7. ENTREVISTA INDIVIDUAL

7.1 A Entrevista constitui-se de demonstração de conhecimentos acerca da área pleiteada e terá caráter classificatório.

a) O número de candidatos que atingirem a maior pontuação na análise curricular serão convocados para a entrevista, correspondente a cinco vezes o número de vagas, e estes serão convocados previamente, através de publicação no mural da Prefeitura Municipal de Laranjeiras e / ou no site oficial da Prefeitura Municipal de Laranjeiras.

7.2 Os candidatos entrevistados serão avaliados quanto a:

Descrição Pontos
Disponibilidade e interesse pelo trabalho De 0 a 20
Conhecimentos básicos sobre a área. De 0 a 20
Ética Profissional De 0 a 20
Conhecimentos específicos sobre a área De 0 a 40
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 100

7.3 O resultado da entrevista individual será publicado no Quadro de avisos da Prefeitura do Município de Laranjeiras/SE e através do site www.laranjeiras.se.gov.br

7.4 Não caberá recurso nesta fase do processo seletivo.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 Os candidatos habilitados serão classificados na ordem decrescente do total de pontos obtidos

8.2 Serão considerados os seguintes aspectos, por ordem de prioridade, inclusive para desempate:

a) O candidato mais idoso, conforme o parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/2003;

b) Tempo de efetivo exercício na área de atuação;

8.3 Por cadastro de reserva entende-se o conjunto de candidatos aprovados na análise curricular e relacionados na listagem que contém o resultado final do certame. O cadastro de reserva será aproveitado observado o prazo de validade da presente Seleção Pública e mediante necessidade da Prefeitura Municipal de Laranjeiras/SE.

9. DA HOMOLOGAÇÃO

9.1 O resultado final do presente Processo Seletivo será homologado pela Prefeitura Municipal e o Decreto de Homologação será publicado no Quadro de avisos.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1 Os candidatos aprovados no presente processo seletivo, obedecida a classificação final, serão convocados para contratação por tempo determinado por meio de Edital publicado no mural de avisos da Prefeitura Municipal de Laranjeiras e através do site www.laranjeiras.se.gov.br

10.2 Os candidatos serão contratados de acordo com a ordem de classificação e a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de Laranjeiras/SE.

10.3 O candidato convocado deverá comparecer no prazo máximo de três dias a contar do Edital de Convocação, munido da documentação exigida no item 10.4, para assinar o contrato, sob pena de sua desídia ser considerada renúncia ao objeto do certame, á relação jurídica e ao direito de contratar com a municipalidade, sendo convocado o próximo classificado da lista.

10.4 Por ocasião da contratação serão exigidos do candidato classificados os seguintes documentos:

a) original e xérox do PIS ou PASEP (quando possuir);

b) original de certidão de nascimento para filhos menores de 14 anos;

c) original e xérox do cartão de vacina para menores de 6 anos;

d) certidão de casamento;

e) comprovante de endereço;

f) original e xérox da carteira de trabalho;

g) diplomas ou certificados de comprovação dos requisitos previstos para cada cargo, conforme item 2.2 deste edital.

10.5 A rescisão do contrato administrativo ocorrerá;

a) a pedido do contratado;

b) pela conveniência da administração, a juízo da autoridade que procedeu a contratação;

c) pelo cometimento de infração contratual, apurada em processo sumário;

d) pelo decurso dos prazos estabelecidos em Lei Municipal de Contratação Temporária ou o consignado no instrumento contratual;

e) quando o contratado ficar afastado por mais de 15 dias de suas atividades por qualquer motivo.

10.6 A administração pública tem resguardado o direito de extinguir o contrato de trabalho, antes do prazo determinado em decorrência de conveniência administrativa, interesse público e/ou se o contratado não cumprir com as funções estabelecidas no quadro de atribuições acima.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais e rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do processo seletivo e do repasse financeiro dos governos federal, estadual e municipal.

11.2 O prazo do processo seletivo simplificado será até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por mais 06 (seis) meses.

11.3 Na desistência, renúncia ou eliminação de algum candidato aprovado dentro do número de vagas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

11.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Laranjeiras/SE.

Laranjeiras/SE, 09 de outubro de 2013.

José de Araujo Leite Neto
Prefeito Municipal de Laranjeiras

Geraldo Viera da Silva
Secretario Municipal de Educação

ANEXO IV

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EVENTO

DATA

DIVULGAÇÃO DO EDITAL

10 DE OUTUBRO DE 2013

PERÍODO DE INSCRIÇÃO / ANÁLISE CURRICULAR

15 DE OUTUBRO A 21 DE OUTUBRO DE 2013

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

25 DE OUTUBRO DE 2013

PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS QUANTO A ANÁLISE

25 DE OUTUBRO DE 2013 A 29 DE OUTUBRO DE 2013

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO DA ANALISE / CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTAS

31 DE OUTUBRO DE 2013

REALIZAÇÃO DAS ENTREVISTAS

04 A 08 DE NOVEMBRO

RESULTADO FINAL / HOMOLOGAÇÃO

12 DE NOVEMBRO