Prefeitura de Laranjeiras - SE

Notícia:   Prefeitura de Laranjeiras - SE prorroga inscrições do Processo Seletivo

PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS

ESTADO DE SERGIPE

EDITAL Nº 002/2012

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA ATUAREM NOS PROGRAMAS, PROJETOS, SERVIÇOS E AÇÕES NA REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - PSB E DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - PSE DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE PROFISSIONAIS PARA IMPLANTAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS I E COMPOR O PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF NA REDE DO SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE, EM REGIME DE TRABALHO TEMPORÁRIO.

A Prefeitura Municipal de Laranjeiras, através da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES e da Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social - SESAD, no uso de suas atribuições legais, de acordo com art. 37, inciso IX da Constituição Federal do Brasil e demais Legislações pertinentes à espécie e na forma do que dispõem a Lei Municipal nº. 964 de 12 de março de 2012, a Lei Municipal nº. 970/2012, de 11 de maio de 2012, combinadas com a Lei Municipal nº. 916 de 21 de dezembro de 2009 e o Decreto Municipal nº. 038 de, 17 de maio de 2012, torna público as inscrições do Processo Seletivo Simplificado, objetivando a contratação de profissionais para atuarem nos programas, projetos, serviços e ações socioassistenciais continuados de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial e de profissionais para implantação e funcionamento do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS I e compor o Programa de Saúde da Família - PSF, sob regime de trabalho temporário, instituídos pelo Governo Federal através do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e o Ministério da Saúde, observadas as disposições constitucionais, e, em particular, as normas contidas neste Edital.

1- DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

a) Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional 19/98;

b) Ter até o momento da inscrição a idade mínima de 18 anos (dezoito) anos completos;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Estar em dia com as obrigações militares, se, do sexo masculino;

e) Estar em gozo dos direitos políticos e civis;

f) Estar ciente de que, no ato da inscrição, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a vaga, inclusive a comprovação do grau de instrução exigido para provimento, constantes do presente edital, sob a pena de perda do direito à vaga, podendo tal documentação ser reapreciada em qualquer etapa do Processo;

g) Gozar de boa saúde física e mental e não ser pessoa com deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes a vaga a que concorre;

h) Para se inscrever, o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e preencher as condições previstas;

i) Preencher e assinar a Ficha de Inscrição.

1.1 - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS NO ATO DA INSCRIÇÃO:

a) Cédula de identidade (original e xerox);

b) CPF (original e xerox);

c) Comprovante de residência (original e xerox);

d) Diploma ou Certificado de conclusão, da escolaridade exigida, inclusive Pós-Graduação Lato Sensu e Pós-Graduação Stricto Sensu em Mestrado e/ou Doutorado;

e) Inscrição do Conselho Competente, quando o cargo exigir (original e xerox);

f) Título de Eleitor e comprovante de votação da ultima eleição, caso não haja exercido o voto, apresentar prova de pagamento da multa ou a devida justificativa (original e xerox);

g) Atestado comprovando experiência de atuação em projetos sociais;

h) Currículo atualizado, conforme modelo em anexo IV (digitado e impresso pelo candidato), comprovando as atividades nele referidas;

i) Certificado de reservista ou de dispensa militar, quando for do sexo masculino (original e xerox);

j) 01 foto 3x4;

l) Certificados de conclusão de cursos.

1.2 - Não será admitida mais de uma inscrição;

1.3 - A declaração falsa ou inexata dos dados constantes da FICHA DE INSCRIÇÃO, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente à ação penal;

1.4 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do cargo, seja qual for o motivo alegado;

1.5 - As inscrições, que não satisfizerem às exigências contidas neste Edital, serão indeferidas por ato da Comissão Organizadora do Processo, constando o motivo do indeferimento;

1.6 - Após a data e horário fixado, com término do prazo para o recebimento das inscrições, não serão admitidas quaisquer outras, sob qualquer condição ou pretexto.

1.7 - Não serão aceitas inscrições por procuração.

2 - DO PROCESSO SELETIVO:

2.1 - O Processo Seletivo Simplificado será constituído de duas etapas, a saber:

2.1.1 - Primeira etapa (eliminatória) - recebimento da documentação de inscrição pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social dentro do prazo estabelecido;

2.1.2 - A comissão de seleção analisará a documentação e emitirá um parecer informando se o candidato estará apto ou não apto, segundo as exigências deste edital, a participar da segunda fase do Processo Seletivo Simplificado;

2.1.3 - Somente participará da segunda fase o candidato considerado apto, pela comissão de seleção;

2.1.4 - O candidato que for considerado não apto pelo parecer da Comissão de seleção, automaticamente estará eliminado do Processo Seletivo Simplificado;

2.1.5 - Na análise de currículo serão consideradas as atividades de formação e atuação profissional, bem como cursos ministrados por entidades oficiais, com relevância para as atividades relacionadas à área da função em que se refere às exigências deste edital;

2.1.6 - A análise do currículo obedecerá aos seguintes critérios de correção:

a) Participação em cursos, congressos, seminários e capacitações ministrados por órgãos públicos ou por instituições públicas ou particulares na área de atuação, sendo 3,00 (três) pontos por cada evento de no mínimo 20 (vinte) horas, limitados a 21,00 (vinte e um) pontos;

b) Tempo de serviço prestado no serviço público e/ou privado na área respectiva, sendo 3,0 (três) pontos, por ano completado e efetivamente trabalhado e comprovado;

c) Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, 2,0 (dois) pontos por cada curso;

d) Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado, 3,0 (três) pontos por cada curso;

e) Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, Doutorado, 5,0 (cinco) pontos por cada curso.

2.2 - Segunda Etapa (classificatória) - Entrevista;

2.2.1 - A entrevista consistirá em perguntas aplicadas aos candidatos, versando sobre assuntos relacionados à área de atuação, onde serão analisados os seguintes tópicos; tendo como pontuação máxima atribuída:

a) Conhecimento técnico e prático - 5,0 Pontos;

b) Conhecimento da realidade do território - 3,0 Pontos;

c) Capacidade relacional - 2,0 Pontos.

3 - CLASSIFICAÇÃO:

3.1 - A classificação final dos candidatos será de acordo com o somatório de pontos obtidos na análise curricular e na entrevista.

3.2 Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos.

3.3 Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:

- comprovação de atuação e experiência na área de opção do candidato;

- comprovação de ter publicação de artigos em livros e/ou revistas;

- comprovação de participação em trabalhos voluntários;

- maior idade.

3.4 A Classificação Final do Candidato será divulgada no site da Prefeitura Municipal de Laranjeiras/SE (www.laranjeiras.se.gov.br/) e afixada no átrio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e na Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social.

4 - VALIDADE:

O Processo Seletivo Simplificado anunciado neste Edital tem validade por 07 (sete) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

5 - DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO:

5.1 - Os contratos serão em Regime Temporário de excepcional interesse público para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Social e a Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social.

5.2 - As prestações de serviços contratados neste Processo Seletivo Simplificado, não gerarão vínculo empregatício, estando à prefeitura isenta de quaisquer despesas adicionais por ocasião do presente compromisso;

5.3 - Não haverá décimo terceiro salário;

5.4 - Não haverá férias;

6 - DA CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO:

Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão convocados através de comunicação em meio oficial da Empresa de Correios e Telégrafos.

A inexatidão das informações, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidas neste Edital, mesmo que verificadas após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da admissão acarretará nulidade da inscrição e eliminação do candidato.

7 - DO QUADRO DE VAGAS:

Os cargos, as vagas, a remuneração, os requisitos exigidos e a carga horária semanal, são os estabelecidos no quadro abaixo:

QUADRO DE VAGAS

NÍVEL SUPERIOR

CÓDIGO

CARGO

REQUISITO

C/H/S*

VAGA

REMUNERAÇÃO - R$

01

Médico Generalista/PSF

Graduação de Nível Superior em Medicina e Registro no CRM; Experiência de Atuação na Área.

40

02

7.798,35 + 20% de insalubridade

02

Médico Generalista com Especialização em Saúde Mental e/ou Médico Psiquiatra - CAPS I

Graduação de Nível Superior em Medicina e Registro no CRM; Experiência de Atuação na Área.

20

01

3.899,17 + 20% de insalubridade

NÍVEL MÉDIO

03

Educador (a) Social - III Abrigo - PSE - PMC I

Ensino Médio Completo, Ter Conhecimento Prático e Teórico Comprovado; Experiência de Atuação na Área.

40

01

622,00

04

Instrutor(a) de Oficina de Dança; Projovem - Adolescente

Ensino Médio Completo, Ter Conhecimento Prático e Teórico Comprovado; Experiência de Atuação na Área.

40

01

622,00

*Observação: Carga/Horária/Semanal - C/H/S

8 - QUADRO DE ATRIBUIÇÕES:

CARGO

ATRIBUIÇÃO

Médico Generalista - PSF

Realizar consultas clínicas aos usuários do SUS; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referencias; Realizar pequenas cirurgias ambulatórias; Indicar internação hospitalar; Solicitar exames complementares; Verificar e atestar óbito.

Médico Generalista ou Psiquiatra - CAPS I

Realizar ações de saúde mental na atenção básica obedecendo ao modelo de redes de cuidado, de base territorial e atuação transversal com outras políticas específicas e que busquem o estabelecimento de vínculos e acolhimento. Essas ações devem estar fundamentadas nos princípios do SUS e nos princípios da Reforma Psiquiátrica. Podemos sintetizar como princípios fundamentais desta articulação entre saúde mental e atenção básica:

- noção de território;

- organização da atenção à saúde mental em rede;

- intersetorialidade;

- reabilitação psicossocial;

- multiprofissionalidade/interdisciplinaridade;

- desinstitucionalização;

- promoção da cidadania dos usuários;

- construção da autonomia possível de usuários e familiares.

Educador(a) Social - III Abrigo - PSE - PMC I

Deverá inteirar-se dos princípios, objetivos e da dinâmica operacional do serviço socioeducativo, bem como pautar suas oficinas pelas orientações e referências metodológicas das oficinas socioeducativas apresentadas no traçado metodológico sugerido pelo MDS Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome; interagir permanentemente com o orientador social, de forma a garantir a integração das atividades aos conteúdos e objetivos dos percursos socioeducativo; Buscar valorizar as diferentes manifestações corporais (jogos, esporte, ginástica, dança, circo) entre outras. Realizar, sob orientação do técnico de referência do CRAS, e com a participação dos jovens, o planejamento do Projovem Adolescente; Facilitar o processo de integração dos coletivos sob sua responsabilidade; Mediar os processos grupais, fomentando a participação democrática dos jovens e sua organização; Desenvolver os conteúdos e atividades; Registrar a freqüência diária dos jovens; Avaliar o desempenho dos jovens no Serviço Socioeducativo;

Acompanhar o desenvolvimento de oficinas e atividades; Atuar como interlocutor do Serviço Socioeducativo junto às escolas dos jovens; Participar, juntamente com o técnico de referência do ORAS, de reuniões com as famílias dos jovens; Participar de reuniões sistemáticas e das capacitações do programa.

Instrutor(a) de Oficina de Dança - Projovem Adolescente - PSBPromover oficinas de dança, sob a coordenação do ORAS; Estimular nos seus alunos, o desenvolvimento de atitudes e valores orientados para a cidadania, numa perspectiva ética e humanista; Respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e comprometer-se com a eficácia de seu aprendizado; Avaliar o desempenho dos jovens nas atividades propostas; Acompanhar o desenvolvimento de atividades; Participar, juntamente com o técnico de referência do ORAS, de reuniões com as famílias dos jovens; Participar de reuniões sistemáticas e das capacitações do programa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Laranjeiras (SE), 17 de maio de 2012.

Maria Ione Macêdo Sobral
Prefeita Municipal

Zulmira Maria Correia Sobral Bomfim
Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Mônica Macedo Sobral Maciel Silva
Secretária Municipal de Saúde e Bem Estar Social

Luiz Hamilton Santana de Oliveira
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS

INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO- EDITAL Nº 002/2012

Nº da Inscrição:

Código do Cargo: Cargo:

Nome do(a) Candidato(a):

Identidade:

Data de Nascimento:

Sexo: M( ) F ( )

CPF:

Título Eleitoral:

Estado Civil:

e-mail:

Endereço:

Bairro:

Município:

Estado:

Telefone: ( )

Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo Simplificado. Responsabilizo-me pelas informações aqui prestadas, inclusive pela fidelidade das cópias dos documentos apresentados.

Local e Data:

Assinatura do Candidato:

Via Prefeitura
___________________________________________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS

INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO- EDITAL Nº 00212012

Nº da Inscrição:

Código do Cargo:

Cargo:

Nome do(a) Candidato(a):

Local e Data:

Assinatura do Responsável pelo Recebimento:

Via Candidato

ANEXO II

CRONOGRAMA (RETIFICADO)

DATAS PREVISTAS

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

17 de maio de 2012

Divulgação do edital

Até 11 de junho de 2012

Período de inscrição

12 de junho de 2012

1ª etapa (análise da documentação)

13 de junho de 2012

Publicação do resultado da 1ª etapa (eliminatória) e convocação para 2ª etapa (classificatória)

14 de junho de 2012

Período de entrevista com os candidatos de nível médio

15 de junho de 2012

Período de entrevista com os candidatos de nível superior

18 de junho de 2012

Resultado final

ANEXO III

POSTO DE ATENDIMENTO

LOCAL

FUNCIONAMENTO

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES

Rua Engenheiro Xavantes, S/N- Centro (das 08h às 17h)

ANEXO IV

MODELO DE CURRÍCULO

INFORMAÇÕES PESSOAIS

Nome: _____________________________________________________________________

Data de Nascimento: ____/____/____ Idade: _______________________________________

Estado civil: _________________________________________________________________

Endereço: ________________________________________________________ Nº: _______

Complemento (casa, apto, etc): __________________________________________________

Bairro: ________________________________________ Cidade: ______________________

CEP: ______________________________________________________________________

E-mail: _____________________________________________________________________

Telefone fixo: ( )_______________________________ Celular: ________________________

Telefone recado: ( )________________ Nome:______________________________________

ESCOLARIDADE / FORMAÇÃO ACADÊMICA

Ensino Médio

Instituição: __________________________________________________________________

Conclusão (mês e ano): ________________________________________________________

Curso Superior

Área: ______________________________________________________________________

Instituição: __________________________________________________________________

Conclusão (mês e ano): _________________________________________________________

CURSOS COMPLEMENTARES (somente cursos com carga horária):

1) Curso: ___________________________________________________________________

Instituição: __________________________________________________________________

Duração: ____/____/____ a ____/____/____ Carga horária (hora/aula): ___________________
___________________________________________________________________________

2) Curso: ___________________________________________________________________

Instituição: __________________________________________________________________

Duração: ____/____/____ a ____/____/____ Carga horária (hora/aula): ___________________
___________________________________________________________________________

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Experiências profissionais da mais recente para a mais antiga:

1) Instituição: ________________________________________________________________

Cargo: _____________________________________________________________________

Atividades desenvolvidas: _______________________________________________________

Permanência: ____/____/____ a ____/____/____ Motivo da saída: _______________________

ASPECTOS SOCIAIS

1) Participou ou participa de algum grupo/projeto social/trabalho voluntário: ( ) Não ( ) Sim

Grupo/projeto/trabalho voluntário (qual e local): ______________________________________

Atividades desenvolvidas: _______________________________________________________

Permanência: ____/____/____ a ____/____/____ Motivo da saída: _______________________

DECLARO SEREM VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES POR MIM PRESTADAS NESTE FORMULÁRIO, SOB RISCO DE RESPONSABILIZAÇÃO LEGAL EM CASO DE FALSIDADE IDEOLÓGICA.

Data: ____/____________________/_______ .

____________________________________
Assinatura do Candidato.

AVISO DE PRORROGAÇÃO DO EDITAL Nº 02/2012

Considerando a baixa procura dos candidatos pelas inscrições para o preenchimento das vagas previstas no Edital Nº. 02/2012 publicado no site da Prefeitura Municipal de Laranjeiras/SE (www.laranjeiras.se.gov.br/), referente ao Processo Seletivo Simplificado para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e da Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social, ficam prorrogadas as inscrições para seleção pública simplificada até o dia 11 de junho de 2012, conforme o Decreto de Nº. 41/2012, de 25 de maio de 2012.

ANEXO II

CRONOGRAMA (RETIFICADO)

DATAS PREVISTAS

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

17 de maio de 2012

Divulgação do edital

Até 11 de junho de 2012

Período de inscrição

12 de junho de 2012

1ª etapa (análise da documentação)

13 de junho de 2012

Publicação do resultado da 1 a etapa (eliminatória) e convocação para 2ª etapa (classificatória)

14 de junho de 2012

Período de entrevista com os candidatos de nível médio

15 de junho de 2012

Período de entrevista com os candidatos de nível superior

18 de junho de 2012

Resultado final

As demais disposições contidas no Edital Nº. 0212012 permanecem inalteradas

Laranjeiras (SE), 25 de maio de 2012

Luiz Hamilton Santana de Oliveira
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos