Prefeitura de Lapão - BA

Notícia:   Prefeitura de Lapão - BA abre 5 vagas para o Programa Projovem Adolescente

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAPÃO

ESTADO DA BAHIA

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA 002/2012/SASDEC/PML

O MUNICÍPIO DE LAPÃO, através da Secretaria Municipal de Ação Social e Desenvolvimento Comunitário, torna público, pelo presente Edital, as normas e procedimentos que nortearão o Processo Seletivo para os cargos de TÉCNICO DE REFERÊNCIA,e FACILITADOR DE OFICINAS DE CONVÍVIO POR MEIO DE ESPORTE E LAZER para atuarem no Programa Projovem Adolescente,a serem contratados por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica do Município de Lapão e Lei Municipal nº 579 de 06 de fevereiro de 2010.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será regido pelo presente Edital e será coordenado pela Comissão do Processo Seletivo.

1.2. A seleção para os cargos de que trata este Edital será empreendida através de questionário e currículo.

1.3. No ato da inscrição o candidato deverá optar pelo cargo conforme previsto no item 2 do presente edital.

1.4. O ingresso no cargo dar-se-á mediante a aprovação no processo seletivo e nomeação por ato do chefe do poder executivo municipal.

1.5. O processo destina-se à seleção de profissionais para os seguintes cargos: Técnico de Referênciaefacilitador de oficinas de convívio por meio de esporte e lazer, para atuarem no Programa Projovem Adolescente, através do Centro de Referencia da Assistência Social,a serem contratados por tempo determinado, sob o regime de direito administrativo.

2. DOS CARGOS, DAS VAGAS, ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO, DAS ATRIBUIÇÕES

Cargo

Vagas

Escolaridade

CH

Vencimento R$

Técnico de Referência

01

Nível Superior com formação em Serviço Social, Psicologia ou Pedagogia

30h

1350,00

Facilitador de oficina de convívio, esporte e lazer.

04

Ensino Médio Completo

40h

650,00

2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

FUNÇÃO: TÉCNICO DE REFERÊNCIA

1. Atuar coordenando o programa; 2. Orientar trabalho em grupos e as atividades coletivas a serem desenvolvidas pelos orientadores sociais e facilitadores; 3. Promover trabalhos interdisciplinares;4. Recepção e oferta de informações às famílias do Projovem; 5. Mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo; 6. Realização de atendimento individualizado e visitas domiciliares as famílias; 7. Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; 8. Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; 9. Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva;

FUNÇÃO: FACILITADOR DE OFICINAS DE CONVÍVIO POR MEIO ESPORTE E LAZER

1. Organizar e coordenar atividades sistemáticas esportivas e de lazer, abarcando manifestações corporais e outras dimensões da cultura local, objetivando promover e qualificar o convívio social entre os jovens e sua convivência comunitária. 2. Organizar e coordenar eventos esportivos e de lazer, objetivando promover e qualificar o convívio social entre os jovens e sua convivência comunitária. 3. Participar de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo. 4. Participar de atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho.

3. DO REGIME DE CONTRATAÇÃO

3.1. Os candidatos habilitados laborarão em regime de direito administrativo, segundo a Lei Municipal nº 579/2010, pelo prazo de duração do programa.

3.2. O contrato será por prazo determinado, de acordo com a necessidade do serviço, conforme equipe de referência estabelecida aos programas, determinada pelo Governo Federal através da NOB/RH - Norma Operacional Básica de Recursos Humanos.

3.3. O profissional contratado ficará em permanente avaliação e caso seu aproveitamento não seja satisfatório, o contrato poderá ser rescindido, conforme disciplina a Lei 579/2010.

3.4. O profissional contratado ficará vinculado à Secretaria Municipal de Ação Social e Desenvolvimento Comunitário.

4. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas na SASDEC - Secretaria de Ação Social e Desenvolvimento Comunitário de Lapão, localizado na Av. Justiniano de Castro Dourado, s/n° - Lapão - BA, entre os dias 26 de abril a 03 de maio de 2012, das 08:00 h as 12:00 h, com a orientação da Comissão responsável pelo presente Processo Seletivo, mediante o preenchimento de Requerimento de Inscrição.

4.2. O candidato deverá revisar a ficha de inscrição, antes de assiná-la, responsabilizando-se pela exatidão das informações nela contidas e pela entrega da documentação solicitada para o cargo ao qual se inscreveu.

4.3. O requerimento de inscrição não será aceito sem que esteja corretamente preenchido ou apresente qualquer rasura ou emenda.

4.4. Não serão anexados documentos após o término do período e horário das inscrições.

4.5. Efetuada a inscrição, o candidato receberá um comprovante que valerá, juntamente com o documento de identidade, como identificação para a realização das provas e da entrevista individualizada.

4.6. A inscrição poderá ser feita via procuração pública ou particular que lhe confira os poderes para a efetivação da inscrição para a seleção pública nos termos deste edital.

4.7. Será divulgada no dia 04 de maio de 2012, através da publicação nos murais e na Secretaria Municipal de Assistência Social e do Centro de Referência de Assistência Social, a relação dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas ou indeferidas.

5. DOS REQUISITOS E DOCUMENTOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

5.1. DOS REQUISITOS:

5.1.1. Ter nacionalidade brasileira ou equiparada, nos termos da Constituição Federal;

5.1.2. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

5.1.3. Quitação com as obrigações militares e eleitorais;

5.1.4. Nível de escolaridade exigido para o exercício da função, sendo comprovada, em caso de nível superior, por meio de diploma expedido por Instituição reconhecida pelo MEC.

5.1.5. Idade mínima de 18 (dezoito) anos;

5.2. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO E POSSE: (Não serão fotocopiados documentos na Prefeitura, bem como não serão admitidos via fax):

Documentos Pessoais: Fotocópia da Carteira de Identidade (apresentar original),

Fotocópia do CPF (apresentar original), Fotocópia do Título de Eleitor,

Fotocópia Certificado de Reservista, cópia de dispensa de incorporação ou equivalente, em caso de candidato do sexo masculino, cópia do Comprovante de Residência.

Habilitação Profissional: Fotocópia do Certificado de comprovação de nível de escolaridade exigido.

Registro no Órgão de Classe, quando existente (apresentar original). Currículo Lattes.

6. APLICAÇÃO DE QUESTIONÁRIO.

6.1. O questionário será aplicado no dia 07 de maio, das 9:00h às 11:00, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Ação Social, situada na Av. Justiniano de Castro Dourado s/n°, bairro Centro, nesta cidade, devendo o candidato comparecer munido de comprovante de inscrição, documento oficial de identificação e caneta esferográfica de tinta preta.

6.2 Somente será admitido(a) à sala de provas o(a) candidato(a) que estiver munido de documento oficial de identidade (com retrato do(a) candidato(a)). Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997);

6.3. Os questionários serão de questões subjetivas baseadas na portaria 171/2009 do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, bem como nas habilidades do candidato ao cargo.

7.0. DA ANÁLISE DOS CURRÍCULOS: Após a realização das etapas acima mencionadas, a análise de currículo será efetuada pela Comissão responsável pelo processo de seleção.

8. DA SELEÇÃO

9.1. A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas ao cargo para o qual o candidato se inscreveu.

9. DA CLASSIFICAÇÃO:

10.1. A classificação será feita em ordem decrescente da qualificação final obtida, individualmente, considerando todos os candidatos aprovados, a ser publicada nos murais na Secretaria Municipal de Assistência Social.

10.2. O desempateentre os candidatos que obtiverem a mesma nota final será realizado de acordo com o candidato que tiver comprovado maior tempo de serviço na área da política de assistência social.

10.3. A Secretaria Municipal de Ação Social procederá chamada individual dos candidatos pela ordem de classificação aos cargos através de contato telefônico e correspondência protocolada, cabendo ao candidato manter seu cadastro atualizado.

10.4. A chamada dos classificados se dará de acordo com a necessidade do serviço, conforme equipe de referência determinada pelo Governo Federal através da NOB/RH- Norma Operacional Básica de Recursos Humanos.

10. DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO

11.1. A homologação final da classificação será exposta no dia 10 de maio de 2012no mural da Secretaria Municipal de Ação Social e Desenvolvimento Comunitário. A classificação se dará em ordem decrescente em listas específicas conforme as vagas pleiteadas.

11. DA CONTRATAÇÃO

12.1Os candidatos aprovados e habilitados serão contratados conforme a necessidade do órgão tendo prazo máximo de até 31 de julho de 2012 para convocação.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação tácita das normas do processo seletivo.

13.2. O candidato que, no ato da inscrição, prestar declaração falsa ou inexata, ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada, anulando todos os atos dela decorrentes.

13.3. O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada será considerado desistente e seu nome será eliminado da lista de classificação.

13.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão, observada a legislação vigente.

Lapão, 25 de abril de 2012.

Ana Lúcia Seixas Oliveira
Membro da Comissão Responsável pelo Processo Seletivo 002/2012/SASDEC/PML

Eder Alves Dourado dos Santos
Membro da Comissão Responsável pelo Processo Seletivo 002/2012/SASDEC/PML

Luciana Maria de Souza
Membro da Comissão Responsável pelo Processo Seletivo 002/2012/SASDEC/PML

Vinício Barbosa de Souza
Membro da Comissão Responsável pelo Processo Seletivo 002/2012/SASDEC/PML

Alisson Vitor Carvalho Souza Nunes
Membro da Comissão Responsável pelo Processo Seletivo 002/2012/SASDEC/PML