Prefeitura de Lapão - BA

Notícia:   Prefeitura de Lapão - BA abre 131 vagas com remuneração de até R$ 1.200,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAPÃO

ESTADO DA BAHIA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 01/2009

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAPÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER AO PÚBLICO QUE NA FORMA PREVISTA NO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E NA LEI COMPLEMENTAR Nº 18/2008 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008, FARÁ CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS DO QUADRO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAPÃO, CONSTITUINDO A REGULAMENTAÇÃO DO CONCURSO NA FORMA PREVISTA NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, NO PRESENTE EDITAL E INSTRUÇÕES QUE O INTEGRAM, COMPETINDO A EXECUÇÃO DE TODO O PROCEDIMENTO DO CONCURSO AO FUNCARJ - FUNDAÇÃO CARLOS JOEL.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS VAGAS E VENCIMENTOS

O concurso tem por finalidade o preenchimento das vagas existentes na classe inicial do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Lapão, bem como das que ocorrerem durante o período de validade do concurso, compreendendo os cargos e vagas, observando que se segue:

Os vencimentos iniciais do quadro da Prefeitura Municipal serão para todos os cargos, conforme remuneração prevista no presente edital, conforme previsão das Leis Municipais nº 18 de 15 de dezembro de 2008.

Tabela 1

CÓDIGO / CARGO

CH (07)

VAGAS

VENCIMENTOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

508. MÉDICO

20h.

05

R$ 1.200,00

R$ 100,00

509. NUTRICIONISTA

40h.

01

R$ 840,00

R$ 80,00

510. ENFERMEIRO

40h.

03

R$ 840,00

R$ 80,00

511. ASSISTENTE SOCIAL

40h.

01

R$ 840,00

R$ 80,00

512. PROFESSOR DE PORTUGUÊS

20h.

05

R$ 622,41

R$ 50,00

513. PROFESSOR DE MATEMÁTICA

20h.

05

R$ 622,41

R$ 50,00

514. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

20h.

05

R$ 622,41

R$ 50,00

515. PROFESSOR DE HISTORIA

20h.

05

R$ 622,41

R$ 50,00

516. PROFESSOR DE GEOGRAFIA

20h.

05

R$ 622,41

R$ 50,00

517. PROFESSOR NÍVEL I

20h.

30

R$ 502,20

R$ 50,00

518. TÉCNICO AGRÍCOLA

40h.

02

R$ 500,00

R$ 50,00

519. TÉCNICO EM ENFERMAGEM

40h.

10

R$ 500,00

R$ 50,00

520. AGENTE ADMINISTRATIVO

40h.

05

R$ 500,00

R$ 50,00

521. AGENTE DE ARRECADAÇÃO

40h.

03

R$ 650,00

R$ 50,00

522. GUARDA MUNICIPAL

40h.

15

R$ 465,00

R$ 30,00

523. AGENTE DE SERVIÇO

40h.

10

R$ 465,00

R$ 30,00

524. AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

40h.

20

R$ 465,00

R$ 30,00

525. OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES

40h.

01

R$ 465,00

R$ 30,00

(01) - CH - Carga Horária.

2. DAS ATRIBUIÇÕES

AS ATRIBUIÇÕES dos cargos indicados no presente edital são as definidas no regimento interno da Prefeitura Municipal de Lapão.

3. DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO

3.1. O Regime Jurídico único para todos os servidores da administração direta ou indireta, respeitará os princípios estabelecidos pela Lei Municipal nº 18/08. (Regime Jurídico Único do Servidor Público do Município de Lapão).

3.1.2. A jornada normal de trabalho é de 40 horas semanais, podendo ser reduzida de acordo com as atribuições de cada cargo, necessidades do serviço e previsão específica de lei. Para os cargos de professores será incrementado 25% referente à atividade complementar e regência de classe.

3.2. Os Candidatos, habilitados e nomeados, serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo, para servirem nos órgãos da administração.

3.3. A posse dos candidatos aprovados e nomeados ocorrerá no prazo máximo de 30 dias após a publicação do ato de provimento, podendo ser prorrogada por igual período a requerimento escrito do interessado e conveniência da administração.

3.4. O candidato, aprovado e nomeado, será investido no exercício da função pelo seu superior hierárquico, no prazo máximo de 05 dias após a posse.

3.5. SOMENTE ENTRARÁ EM FOLHA DE PAGAMENTO o candidato nomeado que for investido no exercício da função no órgão para o qual foi designado.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições estarão abertas no período de 20 a 31 de JULHO de 2009, no município de Lapão-BA, Av. Justiniano C. Dourado Bloco B, Centro Administrativo, no escritório de representação da FUNCARJ, na Rua Des. Baldoino Andrade, 60, Chame-chame, Salvador-BA, na Rua Manuel Romão, s/n, casa- Alagoinhas-Velha- Alagoinhas-BA e on-line pelo site: www.funcarj.org.br.

4.1.1. Será reservado aos deficientes físicos 5% (cinco por cento) do total de vagas existentes no cargo previsto no Edital para os candidatos portadores de deficiência em função compatível com a sua aptidão.

4.1.1.1 Às pessoas portadoras de deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298 de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.

4.1.1.2 Consideram-se pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto 3.298/99.

4.1.1.3. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. O candidato cego ou amblíope deverá anexar à ficha de inscrição o laudo médico especificando por escrito o tipo de deficiência. Como todos os Deficientes deverão utilizar o mesmo processo, os candidatos que não o fizerem até o término da inscrição, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada, assim como não participará do percentual destinado aos deficientes físicos previstos no Edital.

4.1.1.4. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência, com estrita observância da ordem classificatória.

4.1.2. PARA AS INSCRIÇÕES PELA INTERNET O CANDIDATO DEVERÁ:

· Preencher o formulário de inscrição, ler e aceitar o conteúdo do Edital e transmitir os dados pela Internet, efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, com vencimento no dia 31 de julho de 2009.

· O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.funcarj.org.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, Após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

· A FUNCARJ e a Prefeitura Municipal de Lapão não se responsabilizaram pela solicitação de inscrição via Internet não-recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

· Logo após o término das inscrições o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico www.funcarj.org.br, se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos, e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a FUNCARJ pelo número (71) 3263-7100, no horário comercial para verificar o ocorrido.

· A não observância ao item anterior, mesmo que tenha sido efetuado o pagamento da taxa de inscrição importa em indeferimento da inscrição.

4. 2. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO:

· Ser brasileiro ou estrangeiro, na forma da lei e maior de 18 anos.

· Não ter idade igual ou superior a 65 anos, na data das inscrições.

· Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos e não registrar antecedentes criminais.

· Estar quite com as obrigações eleitorais e militares.

· Ter a escolaridade exigida no item referente a cada cargo sob pena de insubsistência da inscrição e desclassificação automática do candidato.

4.2.1. PARA INSCRIÇÃO PRESENCIAL O CANDIDATO DEVERÁ:

· PREENCHER NA FICHA DE INSCRIÇÃO (DISPONÍVEL NO POSTO DE INSCRIÇÃO) TODOS OS CAMPOS COM CANETA ESFEROGRÁFICA DE TINTA AZUL OU PRETA, EM LETRA DE FORMA, COM NITIDEZ E LEGIBILIDADE.

· AO CANDIDATO SERÁ ATRIBUÍDA TOTAL RESPONSABILIDADE PELO CORRETO PREENCHIMENTO DA FICHA DE INSCRIÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO AO CAMPO "CÓDIGO DO CARGO";

· PAGAR A TAXA DE INSCRIÇÃO NO VALOR CORRESPONDENTE AO CARGO OBJETO DA INSCRIÇÃO, NA TABELA 1, MEDIANTE DEPÓSITO BANCÁRIO PARA CRÉDITO DA FUNCARJ - FUNDAÇÃO CARLOS JOEL. AGÊNCIA: 3459-2 CONTA: 10665-8 (BANCO DO BRASIL)

· TER A ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA E / OU O CURSO ESPECÍFICO

CARGO

FORMAÇÃO ESCOLAR

Médico

Nível Superior em Medicina e Registro no Conselho de Classe Especifico.

Nutricionista

Nível Superior em Nutrição e Registro no Conselho de Classe Especifico.

Enfermeiro

Nível Superior em Enfermagem e Registro no Conselho de Classe Especifico.

Assistente Social

Nível Superior em Assistente Social e Registro no Conselho de Classe

Professor de Português

Licenciatura em Língua Portuguesa

Professor de Matemática

Licenciatura em Matemática

Professor de Educação Física

Licenciatura em Educação Física

Professor de Historia

Licenciatura em Historia

Professor de Geografia

Licenciatura em Geografia

Professor Nível I

Nível Médio com Formação em Magistério, Normal Superior ou em Pedagogia com Habilitação para o Ensino Fundamental.

Técnico Agrícola

Nível Médio com Registro no Conselho de Classe Especifico.

Técnico em Enfermagem

Nível Médio com Registro no Conselho de Classe Especifico.

Agente Administrativo

Nível Médio

Agente de Arrecadação

Nível Médio

Guarda Municipal

Fundamental I Incompleto

Agente de Serviço

Fundamental I Incompleto

Agente de Combate a Endemias

Fundamental I Incompleto

Operador de Máquinas Leves

Fundamental I Incompleto e Carteira Nacional de Habilitação "C","D" ou "E".

4.2.2. Os pedidos de inscrição deverão ser encaminhados ao FUNCARJ e os que não atenderem aos requisitos indicados nos itens 4.2, 4.1.2 e 4.2.1. serão declarados insubsistentes, se antes da posse não forem comprovadas as condições fixadas no presente edital, independente da nota obtida e da classificação, sendo insubsistente ainda o ato de nomeação, que será revogado por ato do Chefe do Poder Executivo, sem geração de qualquer direito em favor do candidato.

4.2.2.1.O pedido de inscrição somente será processado após o pagamento da taxa de inscrição e do preenchimento do formulário fornecido pela comissão.

4.2.3. As condições exigidas para a inscrição deverão ser apresentadas somente pelos candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) das provas, no momento da convocação e nomeação.

4.2.3.1. Os documentos probatórios das condições previstas no edital deverão ser apresentados no prazo máximo de 05 dias após a publicação do ato de convocação e a não apresentação desclassifica e exclui o candidato da lista de aprovados, automaticamente, não havendo possibilidade de lhe ser deferido prorrogação de prazo para a apresentação dos documentos.

4.2.4. Não haverá, em nenhuma hipótese, a devolução da taxa de inscrição.

4.2.5. As inscrições requeridas mediante instrumento de mandato (procuração) deverão no ato da apresentação do requerimento, fazer prova do instrumento, que ficará arquivado e da Cédula de Identidade do candidato e do procurador.

5. DO CONCURSO

O CONCURSO SERÁ REALIZADO DA SEGUINTE FORMA:

5.1. Todos os candidatos serão submetidos a uma prova objetiva com múltiplas escolhas com valor de 100 (cem) pontos.

5.1.1 Aos candidatos de Nível Fundamental a critério da empresa poderá ser aplicada a leitura da prova e das perguntas para todos os candidatos em sala.

5.2. Somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) de acertos do total da prova, não havendo possibilidade de aproximação de notas.

5.2.1. Os candidatos ao cargo previstos no código: 522 - Guarda Municipal e 525 - Operador de Máquinas Leves, que obtiverem aprovação na prova objetiva de múltiplas escolhas, serão submetidos à prova prática eliminatória, que valerá de 0 a 100 pontos, sendo eliminado o candidato que obtiver nota menor que 50% da prova prática, a mesma será somada com a prova objetiva e dividida por 2(Dois), dando a média final, tendo aprovação o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos.

5.2.1.1. As provas práticas serão aplicadas sobre a responsabilidade da FUNCARJ, que designará técnicos vinculados a área de cada prova por avaliação.

5.3. DAS PROVAS DE TÍTULOS

5.3.1. Os títulos serão entregues no Prédio da Prefeitura Municipal de Lapão, protocolados por membros da Comissão Especial do Concurso, no prazo de 48 horas após a publicação do Resultado Parcial das Provas Objetivas. Logo após o prazo, todos os títulos serão dirigidos ao FUNCARJ. Somente será recebido e examinado quando entregues e protocolados por membros da Comissão Especial do Concurso.

5.3.2. Na forma prevista no art. 19, §1º, 2º e 3º das Disposições Transitórias da Constituição Federal, a todos os candidatos que se habilitarem com média mínima de 50 % na classificação geral, será facultada a prova de títulos com caráter classificatório, a ser requerido no prazo de 48 horas, após a publicação do resultado classificatória geral, munida da respectiva certidão de tempo de serviço, tendo a respectiva prova de títulos caráter meramente classificatório.

5.3.3. Não será computado como experiência profissional, o tempo de estágio ou monitora.

5.3.4. A prova de títulos será facultada somente aos candidatos dos cargos de Nível Superior, mediante apresentação de prova de formação e especialização, somente os indicados a seguir, desde que devidamente comprovados e relacionados:

TÍTULO

VALOR UNITÁRIO

MÁXIMO DE PONTOS

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM SERVIÇO PÚBLICO, ESTANDO RELACIONADO DIRETAMENTE COM A NOMENCLATURA DO CARGO A QUE CONCORRE, ATÉ O LIMITE DE 10 (DEZ) ANOS PARA EFEITO DE PONTUAÇÃO.

1 ponto a cada 2 anos

5,0

CERTIFICADO DE CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO, EM NÍVEL DE PÓS-GRADUAÇÃO, COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 360 HORAS, NA ÁREA ESPECÍFICA QUE CONCORRE.

1 ponto por certificado

1,0

DIPLOMA, DEVIDAMENTE REGISTRADO, DE MESTRADO, RELACIONADO À ÁREA ESPECÍFICA QUE CONCORRE.

2 pontos por diploma

2,0

DIPLOMA, DEVIDAMENTE REGISTRADO, DE DOUTORADO, RELACIONADO À ÁREA ESPECIFICA QUE CONCORRE.

3 pontos por diploma

3,0

5.3.5. As notas atribuídas aos títulos serão adicionadas à nota final, exclusivamente para efeitos de classificação, não como critério de desempate.

5.3.6. A experiência profissional dos candidatos deverá possuir relação direta com o cargo a ser provido.

5.3.7. Os documentos deverão ser apresentados em fotocópias, acompanhadas dos respectivos originais para conferência e devolução imediata. Não serão aceitos protocolos dos documentos.

5.3.8. Todos os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada no prazo de 90 dias, contados a partir da homologação do resultado final do concurso, serão incinerados pela FUNCARJ.

5.3.9. Após o prazo não serão aceitos pedidos de inclusão de títulos sob qualquer hipótese ou alegação.

5.4. O candidato aprovado será submetido À PROVA DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL, por profissionais habilitados indicados pelo chefe do Poder Executivo, que farão laudo individual e circunstanciado quando o candidato não obtiver a aprovação.

5.5. As provas serão realizadas no Município de Lapão, em data e locais a serem indicados pela comissão do concurso até o 5º dia antes da realização da prova, por edital a ser publicado no mural do prédio do Praça Municipal.

5.5.1. O candidato somente poderá ingressar na sala de provas com a apresentação da cédula de identidade ou carteira de trabalho original.

5.5.1.1. Não será admitido na sala de provas, o candidato que não se apresentar no horário indicado no Edital referido no item 5.5.

5.5.1.2. Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada.

5.6. Não será admitido em nenhuma das provas consulta a qualquer tipo de livro, legislação, manual, ou folhetos, sendo vedado ao candidato o uso de qualquer escrito ou equipamento eletrônico.

5.6.1. Os fiscais de sala terão Poder de Polícia para eliminar automaticamente o candidato que for flagrado, utilizando-se de qualquer tipo de consulta ou uso de equipamentos não permitidos.

5.6.2. Só será admitido o uso pelo candidato de caneta esferográfica, azul ou preta, lápis e borracha, vedando-se o uso de qualquer outro material não autorizado.

5.6.3. O caderno de prova é propriedade da FUNCARJ, e o candidato deverá devolver após a conclusão de sua prova, constituindo-se motivo para eliminação do candidato a não entrega do caderno de prova em qualquer de suas etapas bem como o cartão resposta.

5.6.4. Para ter acesso as questões da prova na hipótese de interesse em interpretação de recurso o candidato deverá formaliza por escrito requerimento solicitando o respectivo caderno, bem como de logo apontando a questão objetiva da reclamação.

6. DA DESCLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

6.1. SERÁ DESCLASSIFICADO O CANDIDATO QUE:

6.1.1. Não estiver presente na sala de provas no horário determinado para o início das provas.

6.1.2. For surpreendido, durante a execução das provas, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude.

6.1.3. Não obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) de acertos da prova.

7. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1. Será classificado o candidato que na primeira prova obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta por cento) de acertos.

7.2. Os candidatos serão classificados em uma única lista para cada cargo, em ordem decrescente da nota final.

7.3. Na hipótese de igualdade de notas, será utilizado o seguinte critério para desempate:

· FOR O MAIS IDOSO.

· OBTIVER MAIOR NOTA NA PRIMEIRA PROVA, PARA OS CANDIDATOS QUE SE SUBMETEREM À PROVA PRÁTICA.

· FOR FUNCIONÁRIO OU EMPREGADO PÚBLICO MUNICIPAL ADMITIDO ATÉ 04.10.1988.

· TIVER MAIOR PROLE.

· FOR SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL OU FEDERAL.

· FOR EX-COMBATENTE DA FORÇA EXPEDICIONÁRIA BRASILEIRA.

7.3.1. A ordem prevista no item 7.3 será sequencialmente eliminatória das demais; somente será utilizada outra alternativa para critério de desempate, se, mesmo utilizando a primeira alternativa, perdurar a condição de empate entre candidatos.

8.DO RESULTADO

8.1. Será facultado ao candidato recurso à questão da prova no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação do gabarito.

8.2. Será liminarmente rejeitado qualquer recurso que não discrimine de forma analítica o objeto da impugnação, cabendo recurso tão somente quanto a erro material.

9.DO PROVIMENTO

9.1. A nomeação dos aprovados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos habilitados, de acordo com a necessidade da Administração.

9.2. Os candidatos aprovados deverão tomar posse no prazo de 30 dias após a publicação do ato de provimento, tendo o prazo máximo de 05 (cinco) dias para entrar em exercício de função, no lugar para onde for designado.

9.3. Somente poderá tomar posse os candidatos que apresentarem a prova de sanidade física e mental.

9.4. O candidato que for nomeado e não tomar posse no prazo de 30 dias, perderá o direito à sua classificação, passando a ser o último da lista de classificados.

9.5. A nomeação, bem como todos os atos do presente concurso, serão publicados no lugar de costume na Prefeitura Municipal do Município e registrado no livro próprio dos atos do Poder Executivo.

9.6. Não caberá recurso pelo fato de não ter o candidato tomado conhecimento da publicação por sua exclusiva inobservância.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O ato de inscrição importa o conhecimento das presentes instruções e a aceitação total das condições do concurso público, nos termos fixados no edital.

10.2. A inexatidão das informações apresentadas pelo candidato, bem como a irregularidade da documentação exigida no presente edital, ainda que classificado, importa a eliminação do candidato.

10.3. A inscrição do candidato importará a anuência a sua nomeação, se habilitado no concurso.

10.4. Caberá ao Chefe do Poder Executivo, dispor sobre o aproveitamento dos candidatos habilitados bem como sua designação, não havendo obrigação de nomeação de todos os candidatos que obtiverem aprovação.

10.5. As condições do exercício dos cargos dos candidatos aprovados e nomeados serão reguladas pela Lei Complementar n.º 18/2008, e demais leis que regulamentem o serviço de pessoal do município.

11. Os casos omissos até a publicação final do concurso serão resolvidos pela Comissão do Concurso e, após a publicação do resultado final, pelo Chefe do Poder Executivo.

12. O concurso terá validade de 02 (dois) anos, prorrogáveis por mais 02 (dois), por conveniência da Administração, por ato do Chefe do Poder Executivo a ser publicado até o dia de expiração do prazo.

13. O requerimento de inscrição será padronizado e entregue pela Comissão ao candidato e somente será recebida pela comissão, após o pagamento da respectiva taxa de inscrição.

14. O concurso público será planejado e executado pelo FUNCARJ - FUNDAÇÃO CARLOS JOEL.

PROGRAMA

* I. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

I A. LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Interpretação de Textos 2. Ortografia, 3. Divisão silábica, 4. Encontros vocálicos e consonantais. 5. Acentuação, 6. Emprego de crase, 7. Pontuação, 8. Flexão nominal, 9. Flexão verbal, 10. Emprego dos verbos impessoais,11. Vozes verbais (transformação),12. Uso e colocação de pronomes,13. Concordância Nominal, 14. Concordância Verbal, 15. Regência nominal,16.Regência verbal, 17. Análise morfossintática: termos da oração,18.Frase, Oração, Período: processo de coordenação e subordinação, 19. Emprego das conjunções. 20. Semântica: significação das palavras, sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, polissemia, denotação e conotação, 21. Classe de palavras, 22. Funções da linguagem.

I. B. DIDÁTICA: 1. Planejamento 1.1. Fases 1.2 Divisões, 2. Diferentes correntes pedagógicas e suas concepções de educação 2.1.Pedagogia tradicional, 2.2. Pedagogia tecnicista, 2.3. Pedagogia do oprimido de Paulo Freire, 2.4 Pedagogia critico-social dos conteúdos 3. Principais formas de avaliação.

MÉDICO

1. LÍNGUA PORTUGUESA: ver item I.A

2.CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Cuidados gerais com o paciente em medicina interna. Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias e valvulopatias, arritmias cardíacas. Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica; embolia pulmonar; pneumonias e abscessos pulmonares; doença pulmonar intersticial; hipertensão pulmonar. Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica, doenças intestinais inflamatórias e parasitárias, diarréia, colelitíase, e colecistite, pancreatite, hepatites virais, e hepatopatias tóxicas, insuficiência hepática crônica, cirrose hepática, Doenças renais: insuficiência renal aguda, e crônica, glomerulonefrites, síndrome nefrótica, litíase renal, Doenças endócrinas: diabetes mellitus, hipotireoidismo e hipertireoidismo, tireoidite e nódulos tireoidianos, distúrbios das glândulas supra-renais, distúrbios das glândulas paratireóides. Doenças reumáticas: artrite reumatóide, espondiloartropatias, colagenoses, gota. Doenças infecciosas e terapia antibiótica: abordagem do paciente febril, malária, estreptococcias, endocardite infecciosa, estafilococcia, meningites, tétano, Febre tifóide, tuberculose, DST, leptospirose, resfriado comum, influenza, malaria, micoses sistêmicas, herpes simples e varicela-zoster, doença de Chagas, leishmanioses, sida e principais infecções oportunista. Distúrbios idroeletrolíticos e acidobásicos. Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. Emergências clínicas. Neoplasias: rastreamento e história natural das neoplasias ginecológicas, próstata, cólon e pulmão. Relação médico-paciente. Pré e pós-operatório: avaliação pré-operatória, critérios e complicações da transfusão de hemoderivados, profilaxia e tratamento do tromboembolismo venoso. Pré natal de baixo risco. Crescimento e desenvolvimento infantil e esquema básico vacinal.

NUTRICIONISTA

1. LÍNGUA PORTUGUESA: ver item I.A

2. CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Nutrientes nos alimentos: natureza; digestão; absorção; metabolismo; necessidades diárias e dieta adequada. Nutrição no ciclo de vida: adolescência; idade adulta e 3ª idade. Dietoterapia: dietas normais de rotina; dietas para exames; dietas especiais, princípios de alimentação parenterta. Administração dos serviços de alimentação: planejamento; organização; funcionamento e administração. Higiene alimentar: alimentos; manipulador; equipamentos e utensílios; ambiente; intoxicações alimentares, medidas preventivas nas toxi-infecções alimentares; avaliação de exames laboratoriais. Tecnologia alimentar: processos físicos e biológicos usados para a fabricação de produtos alimentícios; aditivos alimentares; controle de qualidade. Inquéritos alimentares: avaliação nutricional de uma comunidade.

ENFERMEIRO

1. LÍNGUA PORTUGUESA: ver item I.A

2. ÉTICA PROFISSIONAL: Princípios básicos de ética e relação humana; COFEN e COREN. Direitos e deveres do enfermeiro.

3. NOÇÕES DE FARMACOLOGIA: Principais drogas e indicações; cálculo de medicação - cuidados de enfermagem. 4.FUNDAMENTOS DE ENFERMAGEM: Procedimentos terapêuticos - medicação, venóclise, oxigenoterapia, e inaloterapia, medicação tópica e retal, compressas frias e quentes, sondagem nasogástrica, curativos e lavagem intestinal, assistência de enfermagem na coleta de material e realização de exames, banho no leito. 5.ENFERMAGEM MÉDICO-CIRÚRGICA: sinais e sintomas - Tratamento e assistência de enfermagem em clínica médica e doenças transmissíveis, clínica cirúrgica, centro de material, emergências. 6. ENFERMAGEM MATERNO-INFANTIL: obstetrícia e ginecologia, planejamento familiar, pediatria. 7.ENFERMAGEM PSIQUIÁTRICA. 8. ENFERMAGEM EM SAÚDE PÚBLICA: Imunizações, testes de reações imunológicas, vigilância sanitária, saneamento

ASSISTENTE SOCIAL

1. LÍNGUA PORTUGUESA: ver item I.A

2.SEGURIDADE SOCIAL. Previdência social: garantia dos direitos, deveres, descentralização da gestão administrativa. Sistema Único de Saúde: promoção, proteção , recuperação, participação social em saúde, planejamento situacional em saúde. Assistência Social: Assistência Social na política social, relação da Assistência social com as políticas públicas, relação da Assistência Social com as políticas sociais específicas: criança e adolescente, idoso e pessoa portadora de deficiência. 2. O ESTADO BRASILEIRO E AS POLÍTICAS PÚBLICAS. Relação do Estado com a sociedade civil. Análise das políticas: educação, habitação e trabalho. 3. O ESTADO. A SOCIEDADE CIVIL E O SERVIÇO SOCIAL NO BRASIL. A prática e a nova ética no Serviço Social. A relação do poder na prática interprofissional. A posição do Serviço Social e as emergências de assistência.

PROFESSOR DE PORTUGUÊS

1.ASPECTOS GRAMATICAIS: I. Fonética: vogais e consoantes, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos e sílabas. Morfologia: Classe das Palavras - substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição; Estrutura das Palavras: radical, afixos e desinências; Sintaxe: análise sintática. Frase. Oração. Período Simples e Composto. Parágrafo. Noção de Coordenação e Subordinação. Termos Essenciais da Oração - sujeito e predicado, Termos Integrantes da Oração : objeto direto, objeto indireto, agente da passiva, complemento nominal, complemento verbal; Termos Acessórios da Oração: adjunto adnominal, adjunto adverbial, aposto, vocativo; Sintaxe de Concordância: Concordância Nominal e Verbal; Sintaxe de Regência: regência nominal e verbal; Sintaxe de Colocação: colocação dos termos da oração, colocação de pronomes; Ortografia; Acentuação; Emprego da crase; Pontuação; Semântica: significação das palavras, sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, polissemia, denotação e conotação. Interpretação de Textos e Funções da Linguagem.

2. LITERATURA : I - FIGURAS DE ESTILOS ; II - GÊNEROS LITERÁRIOS ; III - ESCOLAS LITERÁRIAS BRASILEIRAS. 1. Literatura de Informação. 2. Barroco - Com destaque para a obra de Gregório de Matos e Pe. Antônio Vieira. 3. Arcadismo. 4. Romantismo - Poesia. 4.1. Introdução, Características, as gerações românticas, produções literárias da 1ª geração com destaque para Gonçalves Dias. Produção literária da 2ª fase, destaque Álvares de Azevedo. Produção literária da 3ª fase com destaque para Castro Alves. 4.2. Romantismo - Prosa e Teatro. Produção literária com destaque para José de Alencar e Martins Pena. 5. Realismo - Naturalismo. 5.1. Introdução, características, Produção literária em prosa com destaque em Machado de Assis e Aloisio de Azevedo. 6. Parnasianismo. 6.1. Introdução literária com destaque em Olavo Bilac. 7. Pré-Modernismo. 7.1. Introdução, características e produção literária com destaque para Lima Barreto e Euclides da Cunha. 8. Modernismo. 1ª fase - Semana de arte moderna e seus representantes. 2ª fase - Prosa e poesia, destaque para Jorge Amado. 9, Pós- modernismo. 9.1. Introdução, características e produção literária com destaque em João Cabral de Melo Neto; IV - ESCOLAS LITERÁRIAS PORTUGUESAS : Trovadorismo; Humanismo (com destaque para a obra de Gil Vicente ); Classicismo (com destaque para Camões) ; Romantismo (com destaque para Almeida Garret e Camilo Castelo Branco ); Modernismo Português (com destaque para Fernando Pessoa). 4. DIDÁTICA: 1. Planejamento 1.1. Fases 1.2 Divisões, 2. Diferentes correntes pedagógicas e suas concepções de educação 2.1.Pedagogia tradicional, 2.2. Pedagogia tecnicista, 2.3. Pedagogia do oprimido de Paulo Freire, 2.4 Pedagogia critico-social dos conteúdos 3. Principais formas de avaliação. 4. Lei de Diretrizes e Bases Nº 9394 / 96.

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

1. LÍNGUA PORTUGUESA: ver item I.A.

2. DIDÁTICA: ver item I.B.

3. MATEMÁTICA:1. Conjuntos numéricos (operações e problemas). 2. Sistema e operações com números decimais.3. Sistema de medidas e transformação de medidas.4. Expressões numéricas (com todas as operações).5. Fatoração, Percentagem,. 6. Regra de três simples e composta, MDC e MMC de polinômios. 7. Juros simples.8. Problemas com números naturais e fracionários.9. Sistemas de equação.10. Equações do 1º e do 2º grau (resoluções e problemas).11. Funções do 1º e 2º grau.12 Geometria plana (Teoria de Tales, Pitágoras, Triângulos, Quadriláteros, Circunferências, Áreas).13. Congruência de triângulos .14. Trigonometria, função modular, função exponencial, logarítimos, sequências, proporção aritimética, proporção geométrica, matrizes, determinantes, sistema, análise combinatória, números binomiais, probabilidades, números completos, equações polinomiais, polinômios, geometria plana, geometria espacial, geometria analítica, equação polinomiais, derivada, integral.

4. Lei de Diretrizes e Bases Nº 9394 / 96

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

1. LÍNGUA PORTUGUESA: ver item I.A.

2. DIDÁTICA: ver item I.B.

3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1. Organização e Administração Esportiva; 1.1. Organização e realização de eventos-Marketing esportivo. 2. Fisiologia Aplicada ao Exercício; 2.1. Composição corporal, equilíbrio energético e aspectos do exercício relacionados à saúde; 2.1.1. Avaliação da composição corporal; 2.1.2. Desempenho e atividade física; 2.1.3. Obesidade e controle ponderal; 2.1.4. Atividade física, saúde e envelhecimento; 2.1.5. Efeitos do exercício e do treinamento; 2.2. Realização do exercício e estresse ambiental; 2.2.1 Exercício e estresse térmico; 2.3 Nutrição e desempenho nos exercícios; 2.3.1 Nutrientes (carboidratos, gorduras, proteínas, vitaminas e minerais); 2.3.2 Demandas alimentares. 3. Pessoas Portadoras de Deficiência (PPD) 3.1. Tipos de deficiência; 3.2. Atividades físicas e esportivas para pessoas portadoras de deficiência. 4. Educação Física e Sociedade. 4.1. Função social da Educação Física. 5. Psicologia do Esporte 5.1. Motivação, agressão, liderança, ansiedade; 5.2. Benefícios psicológicos da atividade física. 6. Esporte e Lazer 6.1. As políticas públicas e o lazer como meio e fim educacional; 6.2. A ação profissional no esporte e lazer. 7. Terceira Idade 7.1. Recreação na terceira idade; 7.2. O idoso e a atividade física e esportiva.8. Criança e Adolescente; 8.1. Fases do desenvolvimento motor; 8.2. Iniciação desportiva universal (IDU); 4.Lei de Diretrizes e Bases Nº 9394 / 96

PROFESSOR DE HISTORIA

1. LÍNGUA PORTUGUESA: ver item I.A.

2. DIDÁTICA: ver item I.B.

3. HISTÓRIA DO BRASIL : 1. A Descoberta e a Colonização do Brasil. 2. Os movimentos coloniais e a vinda da Família Real para o Brasil. 3. A Independência do Brasil e o Primeiro Reinado. 4. As Regências e o Segundo Reinado. 5. Desenvolvimento Econômico e Social nos Períodos Colonial e Imperial. 6. A República Velha 7. A República Nova. 8. A República Contemporânea.

4. HISTÓRIA GERAL : 1. Os povos primitivos 2. A Antiguidade Oriental 3.As Civilizações Greco-Romanas 4. Os Impérios Bizantino e Islâmico

5. A Idade Média 6. O Renascimento 7. Período Absolutista 8.A Revolução Francesa 9. A Revolução Industrial. 10. Independência das Américas. 11. A Revolução Socialista 12. As duas Guerras Mundiais.

5.Lei de Diretrizes e Bases Nº 9394 / 96

PROFESSOR DE GEOGRAFIA

1. LÍNGUA PORTUGUESA: ver item I.A.

2. DIDÁTICA: ver item I.B.

3.GEOGRAFIA : Brasil - 1.Aspectos econômicos (a agropecuária, as atividades industriais, a circulação de riquezas.2. As regiões brasileiras (aspectos físicos e sociais de cada uma delas). 3. Continente Americano: 3.1. O território e as regionalizações da América. 3.2. Posição geográfica e área territorial do continente americano. 3.3. O relevo. 3.4. O clima e o povoamento da América 3.5. Transporte fluvial e hidrografia de do continente americano. 3.6. O quadro social e econômico da América Latina. 4. Quadro social e econômico dos Estados Unidos e Canadá. 5. Continente Europeu 5.1. Localização. 5.2. Aspectos físicos. 5.3. Aspectos econômicos. 6. Economia do Leste Europeu. 6.1. Problemas sociais e políticos da Europa. 7. Continente Asiático: 7.1.Quadro natural, econômico e humano da Ásia 7.2. As regiões geográficas da Ásia.8.Continente africano 8.1.Quadro natural, econômico e humano da África. 8.2. As regiões geográficas da África.9. Oceania 9.1.Quadro geográfico.

4.Lei de Diretrizes e Bases Nº 9394 / 96

*II. CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

CONTEÚDO DO PROGRAMA DE PORTUGUÊS E MATEMÁTICA.

II.A. LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Interpretação de Textos 2. Ortografia, 3. Divisão silábica, 4. Encontros vocálicos e consonantais .5. Acentuação, 6. Classes das Palavras, 7. Emprego de crase, 8. Pontuação, 9. Flexão nominal, 10. Flexão verbal, 11. Emprego dos verbos impessoais,12. Vozes verbais (transformação), 13. Uso e colocação de pronomes, 14. Concordância Nominal, 15. Concordância Verbal, 16. Regência nominal, 17. Regência verbal, 18. Análise Morfossintática: termos da oração, 19. Frase, Oração, Período: processo de coordenação e subordinação, 20. Emprego das conjunções. 21. Semântica: significação das palavras, sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, polissemia, denotação, conotação e funções da linguagem.

II.B. MATEMÁTICA: Conjuntos: identificação e uso, pertinência, inclusão e operações; Sistema de Numeração: numerais, decimais, numeração romana; Operações com números naturais: problemas com quatro operações, expressões simples, divisibilidade, múltiplos e divisores, números primos, fatoração, MDC e MMC; Frações: frações ordinárias, operações, problemas, números decimais, transformação, operações; Medidas: unidade de medida (comprimento, massa, capacidade, superfície e volume); Grandezas Proporcionais: razão, proporção, escala, regra de três simples, regra de três composta, regra de sociedade, percentagem, juros simples, regra de três composta, juros compostos, desconto.

PROFESSOR NÍVEL I

1. LÍNGUA PORTUGUESA: ver item II.A.

2. MATEMÁTICA: ver item II.B.

3. DIDÁTICA: 1. Planejamento 1.1. Fases 1.2 Divisões, 2. Diferentes correntes pedagógicas e suas concepções de educação 2.1.Pedagogia tradicional, 2.2. Pedagogia tecnicista, 2.3. Pedagogia do oprimido de Paulo Freire, 2.4 Pedagogia critico-social dos conteúdos 3. Principais formas de avaliação. 4. PSICOLOGIA: 1.Principais Escolas e seus autores - Psicanalítica, Reflexológica, Behaviorista, Gestaltista e Estruturalista. 2.Os principais ramos da Psicologia. 3. A Escola de Piaget e suas características. 4. Tipos de aprendizagem, 4.1 Condicionamento clássico, 4.2 Ensaio e erro, 4.3 Discernimento (insight).5. Períodos do Desenvolvimento Humano seus caracteres principais. 6. Aptidões mentais, 6.1-Inteligência mecânica, 6.2 Inteligência social 6.3 Inteligência abstrata. 5. ESTRUTURA: I. Lei Diretrizes e Bases Nº 9394 / 96: Objetivos gerais do Ensino de 1º. e 2º. grau - Objetivo específico do ensino de 1º. grau - Obrigatoriedade do ensino de primário - Duração - Períodos letivos (curso de férias, flexibilidade do calendário da zona rural.)- Funcionamento do sistema (recursos financeiros, corpo docente, currículos, formação de profissionais.)- Parte diversificada do currículo - Preparação para o trabalho - Estudos especiais - Ensino da Língua. Estrangeira - Atend. aos alunos deficientes II - O núcleo comum - Integração das matérias - Objetivos. III - Diferença entre Sistema de Educação, e de Ensino.

TÉCNICO AGRÍCOLA

1. LÍNGUA PORTUGUESA: ver item II. A.

2. CONHECIMENTO ESPECÍFICO: 1 . Funções gerais do Técnico Agrícola. 2. Técnicas de preparo do solo 2.1 . Adubação: Adubação com matéria orgânica e adubação mineral; 3.Técnicas de irrigação. 4. Técnicas de conservação dos solos. 5. Uso de defensivos agrícolas.5.1.Impacto dos agrotóxicos sobre a cultura,a sociedade e o ecossistema;6.Plantio e colheita.7. Noções sobre o cultivo das principais culturas(milho,trigo,soja e feijão). 8.1 . Armazenamento e conservação dos grãos.9.Noções gerais sobre horticultura,floricultura e fruticultura.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

1. LÍNGUA PORTUGUESA: ver item II. A.

2. CONHECIMENTO ESPECÍFICO: 1. ÉTICA PROFISSIONAL - Princípios básicos de ética e relação humanas - COFEN e COREN. Direitos e deveres do técnico em enfermagem 2. NOÇÕES DE FARMACOLOGIA - Principais drogas e indicações- calculo de medicação - cuidados de enfermagem 3. FUNDAMENTOS DE ENFERMAGEM - Procedimentos terapêuticos: medicação, venóclise, oxigenoterapia, e inaloterapia, medicação tópica e retal, compressas frias e quentes, sondagem nasogástrica curativos, e lavagem intestinal, assistência de enfermagem na coleta de material e realização de exames, banho no leito 4. ENFERMAGEM MEDICO CIRÚRGICA - Sinais e sintomas - Tratamento e assistência de enfermagem em clinica medica e doenças transmissíveis, clinica cirúrgica: centro de material - Emergências 5 - ENFERMAGEM MATERNO INFANTIL - Obstetrícia, Ginecologia - Planejamento Familiar - Pediatria 6- ENFERMAGEM PSIQUIÁTRICA 7- ENFERMAGEM EM SAÚDE PÚBLICA - Imunizações, testes de reações imunológicas, vigilância sanitária, saneamento básico pré e pós consulta.

AGENTE ADMINISTRATIVO

1. LÍNGUA PORTUGUESA: ver item II.A.

2. MATEMÁTICA: ver item II.B.

3. CONHECIMENTO ESPECÍFICO. Noções Gerais de Técnica de Secretariado: 1.Correspondência.1.1. Documentos - carta, atas, memorandos, recibos, avisos, relatórios. 1.2. Correspondência oficial - oficio, atestado, procuração, certificado, requerimento, certidão, edital, portaria. 2. ARQUIVÍSTICA 2.1. conceito e requisitos. 2.2. Materiais de arquivo - fichas, guias, pastas. 2.3. Sistemas e métodos de arquivamentos. 3. REPROGRAFIA 3.1.conceito. 3.2.equipamentos reprográficos - duplicadores a álcool, duplicadores a tinta, copiadoras - Servidores Públicos: Direitos e Deveres Constitucionais ; Regime Jurídico Único; Noções de Informática: 4. WINDOWS 98 ou mais atual; 5. WORD; 6. EXCEL; 7. INTERNET (Navegação e Pesquisa); 8. Correio Eletrônico (OUTLOOK).

AGENTE DE ARRECADAÇÃO

1. LÍNGUA PORTUGUESA: ver item II.A.

2. MATEMÁTICA: ver item II.B.

3. CONHECIMENTO ESPECÍFICO: 1. Tipos de tributos. Fiscalização de tributos: organização de processos, auditoria fiscal e cumprimento de leis e regulamentos municipais 2. A receita do município: fontes, arrecadação, sonegação, cadastro de contribuintes; Receita e despesa pública: conceitos, classificação, estágios, licitações, escrituração; Análise de balanço, talonários, selos de controle, notas fiscais e livros fiscais. 3. Bens públicos: cálculos e avaliações. Despesas públicas, licitação, impostos. 4. Código Tributário Nacional: Noções básicas, 5. Código Tributário Municipal: Noções básicas.

* III.CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

III.A. 1. LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Interpretação de textos 2. Ortografia 3. Separação de sílabas 4. Substantivo e Adjetivo: classificação - flexão de gênero, grau e número 5. Flexão dos verbos.

III.B. 2. MATEMÁTICA: 1. Operações com números inteiros 2. Operações com números fracionários 3. Problemas envolvendo as quatro operações fundamentais.

GUARDA MUNICIPAL

1. LÍNGUA PORTUGUESA: ver item II.A.

2. MATEMÁTICA: ver item II.B.

3. ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL: 1. Proteger órgãos, entidades, serviços e todo o patrimônio municipal de Lapão. 2. Exercer a atividade de orientação e proteção dos agentes públicos e dos usuários dos serviços públicos Municipais. 3. Prestar serviços de vigilância nos órgãos da administração direta e nas entidades da administração indireta do Município de Lapão. 4. Auxiliar nas ações de Defesa Civil, sempre que estiverem em risco bens, serviços e instalações municipais e, em outras situações, a critério do Prefeito. 5. Auxiliar o exercício da fiscalização municipal, sempre que os bens, os serviços e as instalações municipais estiverem em risco e, em outras condições e situações excepcionais, a critério do Prefeito. 6. Atuar na fiscalização, no controle e na orientação do trânsito e do tráfego, por determinação expressa do Prefeito. 7. Garantir a preservação da segurança e da ordem nos recintos municipais sob sua responsabilidade. 8. Executar as atividades de prevenção e combate a incêndios no município, como medida de primeiro esforço, antecedendo a atuação do Corpo de Bombeiros. 9. Executar ações sempre fundamentadas no respeito à dignidade humana, à cidadania, à justiça, à legalidade democrática e aos direitos humanos. 10. Atuar de forma preventiva nas áreas de sua circunscrição, onde se presuma ser possível a quebra da situação de normalidade. 11. Atuar com prudência, firmeza e efetividade, na sua área de responsabilidade, visando ao restabelecimento da situação de normalidade, precedendo eventual emprego da Força Pública Estadual. 12. .Condições gerais para o exercício do cargo: trabalhar tendo contato cotidiano com o público, de forma individual ou em equipe, sob supervisão permanente, em ambiente de trabalho que pode ser fechado ou a céu aberto, a pé ou em veículos, em horários diversos (diurno, noturno ou em rodízio de turnos).

AGENTE DE SERVIÇO

1. LÍNGUA PORTUGUESA: ver item III.A.

2. MATEMÁTICA: ver item III B.

3. ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AGENTE DE SERVIÇO: 1. Cuidados básicos com o meio-ambiente. 2. Higiene Pessoal e do Ambiente de Trabalho. 3. Controle e Conservação do Patrimônio Público. 4. Questões elementares sobre bons hábitos de educação nas relações humanas. 5. Cuidados básicos nos atos comunicativos. 6. Pronomes de tratamento adequados para desenvolver atos comunicativos com autoridades e público em geral. 7. Presteza, clareza e prontidão nos relacionamentos humanos. 8. Atenção para com os colegas de trabalho. 9. Atenção para com todos os visitantes à instituição onde trabalha. 10. Questões Básicas de Cidadania.

AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS

1. LÍNGUA PORTUGUESA: ver item III.A.

2. MATEMÁTICA: ver item III B.

3. ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS: 1. Questões de caráter prático sobre as atividades e atribuições específicas do cargo de agente de endemias. 2. Agendamento de visitas às residências; imunização ativa e passiva e formação de inquéritos epidemiológicos, busca ativa, controle de zoonoses. 3. Orientação à população municipal sobre os perigos das doenças endêmicas. 4. Conhecimentos sobre a diferença entre surto e epidemia. 5. Cuidados inerentes ao desempenho da função de agente de combate a endemias, especialmente no que diz respeito à atividade da categoria profissional no contexto do serviço público municipal. 6. Cuidados básicos sobre higiene pessoal e do ambiente sócio-familiar. 7. Orientação às famílias sobre os bons hábitos de higiene na prevenção de doenças endêmicas. 8. Evolução histórica das Políticas Públicas de saúde no Brasil. 9. Importância do Sistema Único de Saúde (SUS). 10. Noções básicas dos cuidados que devem ser dispensados ao meio-ambiente, incluindo saneamento básico; poluição atmosférica e sonora; coleta, transporte e destinação de lixo. 11. Noções de vigilância nutricional e de alimentos: produção, armazenagem, distribuição e qualidade de alimentos. 12. Condições nutricionais da população em geral. 13. Enfermidades transmitidas por alimentos. 14. Noções das condições higiênico-sanitárias de estabelecimentos de saúde e de uso coletivo. 15. Noções de condições de medicamentos e desinfetantes. 16. Noções de saúde do trabalhador: equipamentos de segurança, situações de risco. 16. Noções sobre cuidados referentes à saúde pública. 17. Notificação compulsória.

OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES

1. LÍNGUA PORTUGUESA: ver item III.A.

2. MATEMÁTICA: ver item III B.

3. ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES: 1. Serviços de Operação de Máquinas, bem como sua conservação e funcionamento. 2. Trabalhos de operação de escavadeiras, Tratores de Esteiras e de Rodas, Reboques, Motoniveladoras, Carregadeiras, Rolo Compressor e outros. 3. Lubrificação de pinos e verificação de nível de óleo e estado dos filtros. 4. Reparos de emergência, Conservação de máquinas e equipamentos. 5. Guarda e aquisição de material de reparos e reposição.

*DAS PROVAS PRÁTICAS

Para os cargos abaixo relacionados será realizada prova prática para avaliação dos candidatos habilitados na primeira etapa que obtiverem um total de pontos igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) na prova objetiva.

* PRÁTICA DE ESFORÇO FÍSICO

CARGO: 522 - Guarda Municipal

1. Os candidatos serão submetidos a uma prova de esforço físico seguindo a seguinte tabela: Corrida de 12 minutos

FAIXA ETÁRIA

PERCURSO EM METROS

 

I

R

B

MB

18 à 24

1600/1799

1800/1999

2000/2299

2300/2500

25 à 33

1500/1699

1700/1899

1900/2199

2200/2400

34 à 39

1400/1599

1600/1799

1800/2099

2100/2300

40 à 65

1000/1099

1100/1199

1200/1299

1300/1400

1. O avaliado deverá correr ou andar durante o período de 12 minutos não sendo permitido parar em nenhuma hipótese, sob pena de prejudicar o teste.

Durante a prova os examinadores darão um sinal sonoro ou verbal quando completar 10 minutos do tempo, a fim de incentivar os avaliados a melhorar os seus desempenhos.

2. A prova prática terá caráter classificatório e eliminatório.

3. Os candidatos serão classificados pela ordem decrescente do total de pontos obtidos.

* PRÁTICA DE DIREÇÃO

CARGO: 525 - Operador de Máquinas Leves

1. Os candidatos serão submetidos a uma avaliação do desempenho das funções específicas de cada cargo para os quais foram habilitados na primeira etapa, realizarão prova prática na área de conhecimentos em que irão atuar, a fim de comprovar seu domínio sobre as tarefas determinadas pelo examinador/técnico, banca formada por profissionais com notória experiência no cargo a que concorre o candidato.

2. O desempenho das tarefas será público, podendo os demais candidatos acompanhar a realização da tarefa do candidato avaliado.

3. Cada candidato terá um prazo de 20 minutos para o desempenho das tarefas, obedecendo nesse ínterim aos comandos do instrutor- avaliador.

CRONOGRAMA

INSCRIÇÃO
PROVA OBJETIVA
RESULTADO DA PROVA OBJETIVA
RESULTADO FINAL
PRAZO PARA RECLAMAÇÃO

- DE 20 A 31 DE JULHO DE 2009.
- A SER DESIGNADA PELA COMISSÃO.
- 05 A 10 DIAS APÓS A APLICAÇÃO DA PROVA.
- 05 A 10 DIAS APÓS A APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS.
- 24 HORAS APÓS A PUBLICAÇÃO DO RESULTADO.

O cronograma poderá por iniciativa da Administração ser antecipado ou prorrogado, devendo para tanto ser publicado no lugar de costume da prefeitura municipal, edital com a prorrogação ou antecipação de qualquer das datas, quando se tratar de aplicação de provas.

Todos os atos do Concurso serão publicados no site: www.funcarj.org.br

LAPÃO, 15 DE JULHO DE 2009.

HERMENILSON FERREIRA CARVALHO
Prefeito Municipal