Prefeitura de Lamim - MG

Notícia:   Prefeitura de Lamim - MG abre 31 vagas de diversos níveis de até R$ 5.355,09

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAMIM

ESTADO DE MINAS GERAIS

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 001/2010

CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS, NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAMIM - ESTADO DE MINAS GERAIS

A PREFEITA MUNICIPAL DE LAMIM, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais, faz saber que encontram-se abertas, neste Município, com supervisão da Comissão Municipal de Concurso Público, devidamente nomeada pela Portaria nº 18/2009, INSCRIÇÕES para Concurso Público de Provas e Títulos, visando o preenchimento de vagas para cargos efetivos existentes no Quadro de Pessoal do Município.

O Concurso Público será regido pelo presente Edital e sua execução caberá a E.G.O. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSESSORIA E ASSISTÊNCIA JURÍDICA LTDA (www.egoassessoria.com.br), licitante vencedora do Processo Licitatório nº 030/2009.

A aprovação no concurso assegura aos candidatos classificados direito à nomeação, que ocorrerão dentro do prazo de validade do certame e obedecerão rigorosamente a ordem de classificação e o número de vagas a serem preenchidas dentro do limite constante do Item 1.2 deste Edital.

O Concurso Público terá validade de dois anos a contar da data da publicação de sua homologação na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais e em outro órgão de imprensa de circulação local ou regional, prorrogável uma vez, por igual período.

1 - Do Regime Jurídico, dos Cargos, das Vagas, dos Vencimentos, da Carga Horária, da Escolaridade Exigida para o Cargo

1.1 - O Regime Jurídico é o Estatutário regido pela Lei Municipal nº 315/93 que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público da Administração Direta e das Autarquias e das Fundações Públicas do Poder Executivo do Município de LAMIM.

1.2 - Os cargos, as vagas, os vencimentos, a carga horária e a escolaridade exigida neste Concurso Público são os descritos abaixo.

Cargos

Vagas

Vencimentos (UPV)

Vencimentos (R$)

Carga Horária (mensal)

Escolaridade Exigida

Auxiliar de Serviços de Limpeza Urbana

02

1,00

424,67

220 hs

Elementar

Auxiliar de Serviços de Conservação de Estradas

02

1,00

424,67

220 hs

Elementar

Auxiliar de Serviços de Gerais

01

1,00

424,67

220 hs

Elementar

Motorista "B"

01

2,02

857,83

220 hs

Elementar

Motorista "D"

02

2,02

857,83

220 hs

Elementar

Pedreiro

02

1,41

598,78

220 hs

Elementar

Contínuo

01

1,00

424,67

220 hs

Primário Completo

Auxiliar Administrativo

01

1,32

560,56

180 hs

Primeiro Grau Completo

Auxiliar de Biblioteca

01

1,07

454,40

180 hs

Primeiro Grau Completo

Auxiliar de Enfermagem

01

1,07

454,40

180 hs

Primeiro Grau Completo

Auxiliar de Farmácia

01

1,00

424,67

180 hs

Primeiro Grau Completo

Instrumentista

01

1,00

424,67

180 hs

Primeiro Grau Completo

Monitor de Transporte

02

1,12

475,63

220 hs

Ensino Fundamental

Vigia

01

1,12

475,63

220 hs

Ensino Fundamental

Técnico em Enfermagem

02

1,55

658,24

180 hs

Técnico

Técnico em Nutrição

01

1,14

484,12

180 hs

Técnico

Assistente Social

01

2,65

1.125,38

120 hs

Superior

Enfermeiro

01

6,39

2.713,64

180 hs

Superior

Médico Clínico

01

12,61

5.355,09

120 hs

Superior

Médico Ginecologista

01

7,00

2.972,69

90 hs

Superior

Médico Pediatra

01

6,39

2.713,64

90 hs

Superior

Nutricionista

01

2,65

1.125,38

90 hs

Superior

Odontólogo

01

6,39

2.713,64

120 hs

Superior

 

Cargos Destinados a Portadores de Deficiência

Vagas

Vencimentos (UPV)

Vencimentos (R$)

Carga Horária (mensal)

Escolaridade Exigida

Auxiliar Administrativo

01

1,32

560,56

180 hs

Primeiro Grau Completo

Auxiliar de Biblioteca

01

1,07

454,40

180 hs

Primeiro Grau Completo

1.3 - Os vencimentos dos cargos disponíveis neste Edital são representados pela Unidade de Padrão de Vencimentos - UPV, instituída pela Lei Municipal nº 574 de 24 de fevereiro de 2010 e corresponde atualmente ao valor de R$ 424,67 (quatrocentos e vinte e quatro reais e sessenta e sete centavos).

1.4 - Em atendimento ao art. 7º, IV da CF/88, haverá uma Complementação Salarial ao Vencimento dos seguintes cargos:

Cargo

Complementação Salarial ao Vencimento (R$)

Auxiliar de Serviços de Limpeza Urbana

85,33

Auxiliar de Serviços de Conservação de Estradas

85,33

Auxiliar de Serviços de Gerais

85,33

Continuo

85,33

Auxiliar de Farmácia

85,33

Instrumentista

85,33

Auxiliar de Biblioteca

55,60

Auxiliar de Enfermagem

55,60

Monitor de Transporte

34,37

Vigia

34,37

Técnico em Nutrição

25,88

2 - Das Atribuições dos Cargos

2.1 - As atribuições dos cargos disponíveis neste Edital são as constantes do Decreto Municipal nº31/2009 e estão transcritas abaixo.

Cargo

Atribuição

Auxiliar de Serviços de Limpeza Urbana

Promover a limpeza dos logradouros públicos ou dos imóveis públicos; zelar pala conservação de imóveis e demais bens integrantes do patrimônio público municipal; desempenhar serviços de poda, capina e de plantio de árvores, mudas ou plantas; auxiliar na realização de atividades relacionadas à instalação de rede de água e esgoto, de calçamento e de colocação de meio fio; realizar o transporte de lixo e o depósito do mesmo no local apropriado; auxiliar na limpeza de ruas e logradouros públicos; auxiliar na realização de enterros e atividades afins, bem como manutenção e conservação do cemitério público municipal; desempenhar demais atividades correlatas.

Auxiliar de Serviços de Conservação de Estradas

Pavimentar solos de estradas, ruas e obras similares, nivelando-os com areia ou terra encobrindo-os com paralelepípedos ou blocos de concreto, para dar-lhes melhores aspectos e facilitar o tráfego dos veículos. Este determina o alinhamento da oba, maçando-o com estacas e linhas, para orientar o assentamento do material; prepara o solo, recobrindo-o com areia ou terra, para nivelá-lo e permitir o assentamento das peças; colocar cada peça, posicionando-a sobre a areia e assentando-a com golpes de martelo ou malho, para encaixá-la em seu lugar; recobre junções, preenchendo-se com alcatrão ou argamassa de cimento, para igualar o calçamento e dar acabamento à obra; executar outras tarefas previstas no sistema a critério da chefia imediata.

Auxiliar de Serviços de Gerais

Promover a limpeza de imóveis públicos ou das repartições em que forem lotados; zelar pela conservação de móveis, máquinas e demais bens integrantes do patrimônio público municipal; abrir e fechar as repartições em que forem lotados; desempenhar toda e qualquer atividade que demande qualquer esforço físico no interior das repartições que estiverem lotados, bem como realizar entregas ou transporte de documentos ou valores a terceiros, conforme orientações superiores; realizar o transporte de lixo recolhido em suas atividades e depositá-lo em local apropriado a coleta urbano regular; prestação de serviço em qualquer obra pública municipais e outras; desempenhar demais atividades correlatas.

Motorista "B"

Dirigir veículos da Administração Municipal dentro das normas de trânsito vigentes e que exijam habilitação para a carteira "B"; manter o veículo limpo, lubrificado, abastecido e em sempre perfeita condição de trabalho; atender as viagens de interesse da repartição em que estiver lotado; controlar a quilometragem rodada; dirigir os veículos do município, destinados ao transporte escolar ou de passageiros, buscando e deixando nos horários previamente estipulados; conduzir consoante determinação do Chefe do Executivo Municipal ou de seus superiores, passageiros para outras cidades; realizar demais atividades correlatas.

Motorista "D"

Dirigir veículos da Administração Municipal dentro das normas de trânsito vigentes e que exijam habilitação para a carteira "D"; manter o veículo limpo, lubrificado, abastecido e em sempre perfeita condição de trabalho; atender as viagens de interesse da repartição em que estiver lotado; controlar a quilometragem rodada; dirigir os veículos do município, destinados ao transporte escolar ou de passageiros, buscando e deixando nos horários previamente estipulados; conduzir consoante determinação do Chefe do Executivo Municipal ou de seus superiores, passageiros para outras cidades; realizar demais atividades correlatas.

Pedreiro

Construir ou realizar reparos, ampliações ou reformas nos móveis públicos municipais, bens de uso comum do povo ou em qualquer outro lugar onde se faça necessária a atuação do poder público; orientação de agentes subordinados no desempenho de suas atribuições; realizar reparos no calçamento público municipal; realizar pintura ou reparos estéticos nos imóveis públicos municipais; realizar demais atividades correlatas.

Continuo

Executar serviços de entrega de documentos, remoção e transporte de móveis, máquinas e outros materiais, carga e descarga de caminhões, ronda e vigilância de dependências, bem como fazer café e lanches, aprendizes de operadores de máquinas e ajudantes de máquinas, reparos e limpeza de maquinas, poda de arvores e gramas, auxiliar de pedreiro, bombeiro, armador, carpinteiro, eletricista.

Auxiliar Administrativo

Executar serviços de apoio às rotinas, administrativas das diversas áreas, tais como; arregimentação, conferencia e classificação de documentos, datilografia/digitação, levantamentos e cálculos estatísticos, compilação e tabulação de dados, controle, arquivo de informes analíticos e técnicos, saúde, executar desenhos, levantamentos topográficos, controle de abastecimento, trafego e manutenção de veículos e maquinas.

Auxiliar de Biblioteca

Auxiliar as atividades do Bibliotecário, com ética profissional, organização e tratamento da informação. Executar o controle bibliográfico dos registros a que estiver sob sua guarda. Prestar serviço de informação em bibliotecas públicas e escolares. Organizar, preservar e manter os suportes de informação aos usuários.

Auxiliar de Enfermagem

Realizar serviços de complexidade média nos órgãos e repartições públicos; prestar informações a superiores a terceiros; datilografar ou digitar documentos; coletar e organizar dados administrativos; desempenhar atividades compatíveis com o seu grau de instrução - 1º grau completo; realizar toda e qualquer atividade que envolva conhecimentos técnicos pertinentes a auxiliar de enfermagem em que se faça necessária a atuação do Poder Público; orientação de subordinados no desempenho de suas atribuições; atuar nos centros e postos de saúde; promover palestras referentes aos diversos aspectos da saúde para a população; participar dos serviços de vacinação; auxiliar os médicos em seu trabalhos dentro e nos limites de seus conhecimentos técnicos; desempenhar demais atividades correlatas.

Auxiliar de Farmácia

Auxiliar nos serviços de complexidade baixa nos órgãos e repartições públicas; orientar a expedição de correspondências e avisos de forma a auxiliar na coordenação dos serviços burocráticos de sua divisão; coletar e organizar dados administrativos; minutar ofícios e outros documentos administrativos equivalentes; orientar a aplicação de leis municipais no interior da repartição, nos limites de sua competência; desempenhar atividades compatíveis com o seu grau de instrução; desempenhar demais atividades correlatas.

Instrumentista

Auxiliar o cirurgião dentista na execução dos serviços odontológicos com conhecimentos adquiridos em curso ou exames que atendam, integralmente ao disposto nas normas vigentes do órgão competente do Ministério da Educação e, na ausência destas, em ato normativo específico do Conselho Federal de odontologia; executar outras atribuições afins.

Monitor de Transporte

Executar, fiscalizar e supervisionar as atividades do setor de transportes e da garagem da Prefeitura Municipal, acompanhando e orientando os procedimentos e assessorando o Prefeito Municipal. Prestar informações ao público em geral, sobre os assuntos afetos a área em que esteja atuando. Efetuar o arquivo de documentos, segundo normas próprias, visando o armazenamento de informações de interesse da Prefeitura. Efetuar registros em fichas, documentos padronizados, por datilografia/digitação ou manuscrito, atendendo às exigências de ordem administrativa e legal. Executar tarefas correlatas

Vigia

Vigiar e conservar obras, imóveis públicos ou utilizados pela Administração; zelar pela conservação de móveis, máquinas e demais bens integrantes do patrimônio municipal; abrir e fechar as repartições em que forem lotados; realizar demais atividades correlatas.

Técnico em Enfermagem

Prestar assistência de enfermagem de caráter preventivo e/ou curativo internos e externos da unidade, conforme planejamento de trabalho estabelecido pelo enfermeiro;participar das atividades nos programas específicos desenvolvidos na rede básica de saúde do município; participar das atividades de orientações dos profissionais da equipe de a enfermagem, quanto às normas e rotinas; participar da organização do arquivo central da unidade, bem como dos arquivos dos programas específicos;colaborar na elaboração das escalas de serviços;executar e auxiliar na supervisão e no controle de material permanente, de consumo e no funcionamento de equipamentos; colaborar na elaboração de relatórios; realizar levantamento de dados para o planejamento das ações de saúde;colaborar em pesquisas ligadas á área de saúde, desenvolvidas nas unidades;participar de reuniões, treinamento e reciclagem; proceder ao registro de dados estatísticos e do procedimento realizados;participar das atividades nos programas específicos desenvolvidos na rede básica de saúde do município, de acordo com a normatização do serviço; executar outras atribuições afins.

Técnico em Nutrição

Prestar assistência relacionada com a sua especialidade ao Nutricionista, em especial: Controle técnico do serviço de alimentação (compras, armazenamento, custos, quantidade, qualidade, aceitabilidade, etc); Coordenação e supervisão do trabalho do pessoal do serviço de alimentação (verificação inclusive de teor de cocção dos alimentos); Supervisão da manutenção dos equipamentos e do ambiente; Estudos do arranjo físico do setor de alimentação; Treinamento do pessoal do serviço de alimentação; Divulgação de conhecimentos sobre alimentação correta e da utilização de produtos alimentares (educação alimentar): Pesquisas em cozinha experimental, em laboratórios bromatológicos e de tecnologia alimentar. Responsabilizar - se pelo acompanhamento e confecção de alimentação; executar outras atividades correlatas

Assistente Social

Efetuar levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas, como menores, migrantes, estudantes da rede escolar municipal e servidores municipais; elaborar e executar programas de capacitação de mão-de-obra e sua integração no mercado de trabalho;elaborar ou participar da elaboração e execução de campanhas educativas no campo de saúde pública, higiene e saneamento;organizar atividades ocupacionais de menores, idosos e desamparados;orientar comportamento de grupos específicos de pessoas, face a problemas de habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros;promover, por meio de técnicas próprias e através de entrevistas, palestras, visitas a domicílios, e outros meios, a prevenção ou solução de problemas sociais identificados entre grupos específicos de pessoas;organizar e manter atualizadas referências sobre as características socioeconômicas dos servidores municipais, bem como dos pacientes assistidos nas unidades de assistência social; participar da elaboração, execução e avaliação dos programas de orientação educacionais e pedagógicos na rede escolares municipal; aconselhar e orientar a população nos postos de saúde, escolas e creches municipais; atender aos servidores da Prefeitura Municipal que se encontrem em situação-problema; atuar junto a servidores municipais aposentados; realizar visitas de supervisão nas creches, elaborando propostas de trabalho, relatórios de avaliação e, discutindo alternativas e encaminhamentos de questões gerais junto à coordenação da creche; programar atividades de integração e treinamento para gerentes, médicos, diretores de escola e servidores em geral das diversas áreas da prefeitura municipal;, realizar/promover trabalhos, programas, e conferencias; executar outras atribuições afins

Enfermeiro

Realizar serviços de complexidade média nos órgãos e repartições públicas; prestar informações a superiores e a terceiros; coletar e organizar dados administrativos; desempenhar atividades compatíveis com o seu grau de instrução - 3º grau completo; realizar toda e qualquer atividade que envolva conhecimentos técnicos pertinentes à enfermagem em que se faça necessária a atuação o Poder Público; orientação de agentes subordinados no desempenho de suas atribuições; atuar nos centros e postos de saúde; promover palestras referentes ao diversos aspectos da saúde para a população; coordenar os serviços de vacinação; auxiliar os médicos em seus trabalhos dentro e nos limites de seu conhecimentos técnicos; desempenhar demais atividades correlatas.

Médico Clínico

Executar serviços de preservação da integridade física e mental da população, promovendo a sua saúde e capacidade laborativa bem como a melhoria das condições de vida da população do Município; Conduzir programas de proteção à saúde da população promovendo planos de educação sanitária, alimentar e medidas profiláticas como vacinação e outros. Administrar consultas à população, procurando identificar as causas das queixas e prescrever medicamentos, internação, cirurgias e outros tratamentos necessários. Desenvolver estudos epidemiológicos e de condições laborativa promovendo elaboração de inquéritos sanitários e ambientais. Propor normas e regulamentos para controle sanitário. Coordenar sistema de informativa, e demais funções correlatas.

Médico Ginecologista

Prestar assistência médica integral à saúde da mulher, na área de ginecologia e obstetrícia; Realizar anamnese (Histórico Clínico); Efetuar exame físico; Efetuar exame ginecológico e/ou obstétrico; Determinar o diagnóstico ou hipótese diagnóstica; Solicitar exames laboratoriais e/ou ultrassonografia quando julgar necessário; Prescrever medicação, quando necessário; Orientar mulheres e/ou gestantes quanto ao planejamento familiar, uso de métodos contraceptivos, controle de pré-natal, parto hospitalar, aleitamento materno entre outros aspectos; Realizar acompanhamento pré-natal da gestante, com encaminhamento quando se fizer necessário; Coletar material para exames de preventivo de CA de mama e colo uterino, quando julgar necessário; E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico. Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim; Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições; Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior. Outras atividades afins.

Médico Pediatra

Prestar atividades de assistência integral ao cidadão, relacionadas à área de Pediatria, efetuando exames médicos, diagnóstico, prescrevendo medicamentos e aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e bem estar ao paciente. Realizar o preenchimento de fichas de notificação compulsória. Realizar atividades interdisciplinares. Atender urgências e emergência pediátricas, incluindo a realização de consultas de ambulatório. Pode atuar em outros segmentos de proteção à saúde pública e dos trabalhadores.

Nutricionista

Tem como atribuições desempenhar atividades de planejamento, coordenação, supervisão de serviços ou programas de nutrição e alimentação, avaliando as carências nutricionais para elaboração de cardápios para a merenda escolar; atender as unidades Escolares, sociais e outras que se fizerem necessárias; ministrar palestras e cursos. Desempenhar outras atividades afins ao cargo.

Odontólogo

Realizar serviços de complexidade média-alta nos órgãos e repartições públicas; prestar informações a superiores e a terceiros; coletar e organizar dados administrativos; desempenhar atividades compatíveis com o seu grau de instrução - 3º grau completo; realizar toda a qualquer atividade que envolva conhecimentos técnicos pertinentes a odontologia em que se faça necessária a atuação do Poder Público; orientação de agentes subordinados no desempenho de suas atribuições; atuar nos centro e postos de saúde; promover palestrar referentes aos diversos aspectos da saúde bucal à população; desempenhar demais atividades correlatas.

3 - Da Nomeação e dos Requisitos Gerais e Documentos para a Posse

3.1 - A nomeação para o cargo obedecerá à ordem de classificação final estabelecida quando da homologação do Concurso Público.

3.2 - O Ato de Nomeação para Posse será feita por telegrama ou ofício via correio e o candidato terá o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento do Ato, podendo ser prorrogável por igual período mediante requerimento do interessado, para formalizar a Posse por meio da apresentação dos documentos descritos no Item 3.6 e assinatura no respectivo termo.

3.3 - Tratando-se de servidor em licença, ou afastado por qualquer outro motivo legal, o prazo a que se refere o Item anterior será contado do término do impedimento.

3.4 - O Ato de Nomeação será considerado automaticamente sem efeito se a Posse não ocorrer no prazo previsto nos Itens 3.2 e 3.3, ou na não apresentação dos documentos na conformidade do Item 3.6 deste Edital ou se o candidato convocado para tomar posse se recusar ou desistir por escrito, cessando o direito decorrente de sua classificação.

3.5 - O candidato deverá atender, cumulativamente no ato da Posse, aos seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado e classificado em todas as etapas do Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital.

b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

d) estar em situação regular para com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino, em conformidade com o Decreto nº 93.670, de 09 de dezembro de 1986;

e) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

f) comprovar registro e situação regular no órgão fiscalizador do exercício da profissão, para a formação que o exigir;

g) possuir a formação exigida para o cargo para o qual se candidatou, conforme discriminado no Item 1.2 deste Edital.

3.6 - No ato da Posse, os candidatos também deverão apresentar os seguintes documentos:

a) cópia do CPF;

b) cópia do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

c) cópia da Carteira de Identidade;

d) cópia do Cartão de Cadastramento de PIS/PASEP ou declaração de sua inexistência, em caso de primeiro emprego;

e) duas fotos recentes, 3X4, de frente;

f) copia autenticada do diploma ou certificado de conclusão do curso exigido para o cargo segundo a exigência de escolaridade constante do Item 1.2;

g) Carteira Nacional de Habilitação categoria "B" ou "D", conforme exigência do cargo.

h) o candidato deverá apresentar declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio e ainda, declarar se é titular ou não de outro cargo, emprego ou função pública, conforme dispõe o Art. 21 da Lei Municipal nº 315/93.

3.7 - Na hipótese de acumulação, ficará sobrestada a posse até que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da declaração do candidato, conclua a administração com base em parecer jurídico sobre a legalidade da acumulação.

4 - Das Inscrições, da Taxa de Inscrição, da Restituição e da Isenção da Taxa de Inscrição

4.1 - As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

4.2 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.3 - As inscrições poderão ser efetuadas Via Internet ou na Sede da Prefeitura Municipal de Lamim e obedecerão aos seguintes prazos:

 

Internet
(de segunda a segunda)

Sede da Prefeitura Municipal de Lamim
(de segunda a sexta-feira)

Inicio das Inscrições

Dia 01/07/2010 as 00:00 hs

Dia 01/07/2010 as 11:00 hs

Termino das Inscrições

Dia 31/08/2010 as 23:59 hs

Dia 31/08/2010 as 17:00 hs

4.4 - Para inscrever-se Via Internet o candidato deverá acessar o site www.egoassessoria.com.br, clicar no link do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Lamim, preencher corretamente o Comprovante Eletrônico de Inscrição, confirmar a inscrição e imprimir o Boleto Bancário, que será emitido em nome do candidato.

4.5 - Para inscrever-se na Sede da Prefeitura Municipal Lamim o candidato deverá comparecer a Praça Divino Espírito Santo, nº 06 - Centro, dirigir-se ao local indicado para realizações das inscrições do Concurso Público, preencher corretamente o Comprovante Eletrônico de Inscrição, confirmar a inscrição e imprimir o Boleto Bancário, que será emitido em nome do candidato.

4.6 - Após impresso, o Boleto Bancário deverá ser pago em qualquer agência bancária até a data de vencimento constante no mesmo.

4.7 - O valor da Taxa de Inscrição a ser paga para participação neste concurso público é a constante na relação abaixo:

Cargo

Taxa de Inscrição (R$)

Auxiliar de Serviços de Limpeza Urbana

30,00

Auxiliar de Serviços de Conservação de Estradas

30,00

Auxiliar de Serviços de Gerais

30,00

Motorista “B”

61,00

Motorista “D”

61,00

Pedreiro

43,00

Continuo

30,00

Auxiliar Administrativo

40,00

Auxiliar de Biblioteca

32,00

Auxiliar de Enfermagem

32,00

Auxiliar de Farmácia

30,00

Instrumentista

30,00

Monitor de Transporte

34,00

Vigia

34,00

Técnico em Enfermagem

47,00

Técnico em Nutrição

34,00

Assistente Social

80,00

Enfermeiro

193,00

Médico Clínico

381,00

Médico Ginecologista

212,00

Médico Pediatra

193,00

Nutricionista

80,00

Odontólogo

193,00

4.8 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.9 - A inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

4.10 - O candidato não poderá concorrer a mais de um cargo, devendo especificá-lo no Comprovante Eletrônico de Inscrição.

4.11- As informações constantes no Comprovante Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, sendo que a declaração falsa ou inexata dos dados determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

4.12 - A segunda via do boleto bancário estará disponível para impressão no site www.egoassessoria.com.br, durante o período de inscrições determinado no item 4.3 deste edital.

4.13 - A inscrição somente será processada e validada após a confirmação à EGO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSESSORIA E ASSISTÊNCIA JURÍDICA LTDA, pela instituição bancária, do pagamento do valor da taxa de inscrição concernente ao candidato, sendo automaticamente cancelado o Comprovante Eletrônico de Inscrição em que o pagamento não for comprovado.

4.14 - A Relação dos Candidatos Inscritos e a Relação Candidato por Vaga será divulgada no dia 15 de setembro de 2010 no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal Lamim e no site da E.G.O. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSESSORIA E ASSISTÊNCIA JURÍDICA LTDA (www.egoassessoria.com.br).

4.15 - O Boleto Bancário original devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros, constando a efetivação do pagamento deverá ser apresentado no dia da realização das provas deste certame.

4.16 - O candidato que necessitar de prova especial, ou de sala especial, ou condição especial para realização das Provas deverá requerê-la por ocasião da inscrição, em campo específico no Comprovante de Inscrição Eletrônico, sob pena para o candidato que não o fizer, de não ter a prova, ou o local, ou a condição especial preparada.

4.17 - O valor da taxa de inscrição será devolvido ao candidato nas hipóteses de cancelamento ou não realização do concurso, e na hipótese de pagamento em duplicidade.

4.18 - Nas hipóteses mencionadas no item anterior, a restituição da Taxa de Inscrição deverá ser requerida pelo candidato em modelo a ser disponibilizado na Prefeitura Municipal Lamim e no site da E.G.O. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSESSORIA E ASSISTÊNCIA JURÍDICA LTDA (www.egoassessoria.com.br), e após preenchido e assinado deverá ser entregue na sede da Prefeitura Municipal.

4.19 - A restituição da Taxa de Inscrição será processada 20(vinte) dias após a publicação do ato que ensejou ao cancelamento ou a não realização do certame, ou após constatado o pagamento em duplicidade, por meio de depósito bancário na conta ou por ordem de pagamento direto, de acordo com a indicação do candidato no respectivo requerimento.

4.20 - Poderá ser dispensado do pagamento da taxa de inscrição, o candidato que apresentar à Comissão Municipal de Concurso Público, dentro do prazo de inscrições do certame, Certidão Sócio Econômica fornecida por Órgão de Assistência Social de seu domicilio, indicando que o candidato não tem condições de arcar com o pagamento da Taxa de Inscrição, acompanhado de Declaração por ele firmada contendo a mesma indicação, sob as penas da Lei de que tratam o art. 293, V, do Código Penal Brasileiro c/c o Decreto nº 83.936/79, art. 10, parágrafo primeiro.

4.21 - De posse da documentação exigida no item anterior a Comissão Municipal de Concurso Público processará a isenção da Taxa de Inscrição do candidato, depois de averiguada a veracidade de tais documentos.

4.22 - Verificado em qualquer tempo a falsidade da documentação apresentada incorrerá o candidato no crime de que trata o item 4.20 e será indeferida a isenção da taxa de inscrição.

5 - Dos Portadores de Deficiência

5.1 - Às pessoas Portadoras de Deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do Cargo contidas no item 2.1 deste Edital sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, conforme estabelece o Artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Lei nº 7853 de 1989 regulamentada pelo Decreto Federal 3.298 de 20/12/1999.

5.2 - É considerada pessoa Portadora de Deficiência a que se enquadra nas categorias especificadas no Decreto Federal 3.298 de 20/12/1999 e suas alterações.

5.3 - As vagas destinadas aos Portadores de Deficiência encontram-se no Item 1.2 do presente Edital e correspondem a 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Concurso Público, conforme Parágrafo Único do Art. 13 da Lei Municipal 315/93.

5.4 - Os candidatos Portadores Deficiência, aprovados no Concurso Público, deverão submeter-se à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie, grau ou nível e a provável causa da deficiência, nos termos da Legislação em vigor, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação, o grau de deficiência e sobre a capacidade física para o exercício do cargo.

5.5 - As vagas reservadas aos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação ou por não-enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

5.6 - Para concorrer a uma dessas vagas o candidato deverá declarar-se Portador de Deficiência no Comprovante Eletrônico de Inscrição.

5.7 - A não-observância do disposto no Item 5.4 ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

5.8 - O candidato portador de deficiência que não se identificar como tal concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

6 - Da Distribuição dos Pontos das Provas, dos Títulos e do Conteúdo Programático

6.1 - O Concurso Público constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos conforme descrito a seguir.

Cargo

Tipo de prova

Disciplina

Número de questões

Pontos por questão

Total de pontos

Auxiliar de Serviços de Limpeza Urbana

Objetiva

Português

20

2,5

100,00

Matemática

10

2,5

Conhecimentos gerais

10

2,5

Auxiliar de Serviços de Conservação de Estradas

Objetiva

Português

20

2,5

100,00

Matemática

10

2,5

Conhecimentos gerais

10

2,5

Auxiliar de Serviços de Gerais

Objetiva

Português

20

2,5

100,00

Matemática

10

2,5

Conhecimentos gerais

10

2,5

Pedreiro

Objetiva

Português

20

2,5

100,00

Matemática

10

2,5

Conhecimentos gerais

10

2,5

Continuo

Objetiva

Português

20

2,5

100,00

Matemática

10

2,5

Conhecimentos gerais

10

2,5

Vigia

Objetiva

Português

20

2,5

100,00

Matemática

10

2,5

Conhecimentos gerais

10

2,5

Motorista "B"

Objetiva

Português

10

2,5

100,00

Matemática

10

2,5

Conhecimentos gerais

10

2,5

Conhecimentos específicos

10

2,5

Motorista "D"

Objetiva

Português

10

2,5

100,00

Matemática

10

2,5

Conhecimentos gerais

10

2,5

Conhecimentos específicos

10

2,5

Auxiliar Administrativo

Objetiva

Português

10

2,5

100,00

Matemática

10

2,5

Conhecimentos gerais

10

2,5

Conhecimentos específicos

10

2,5

Auxiliar de Biblioteca

Objetiva

Português

10

2,5

100,00

Matemática

10

2,5

Conhecimentos gerais

10

2,5

Conhecimentos específicos

10

2,5

Auxiliar de Enfermagem

Objetiva

Português

10

2,5

100,00

Matemática

10

2,5

Conhecimentos gerais

10

2,5

Conhecimentos específicos

10

2,5

Auxiliar de Farmácia

Objetiva

Português

10

2,5

100,00

Matemática

10

2,5

Conhecimentos gerais

10

2,5

Conhecimentos específicos

10

2,5

Instrumentista

Objetiva

Português

10

2,5

100,00

Matemática

10

2,5

Conhecimentos gerais

10

2,5

Conhecimentos específicos

10

2,5

Monitor de Transporte

Objetiva

Português

10

2,5

100,00

Matemática

10

2,5

Conhecimentos gerais

10

2,5

Conhecimentos específicos

10

2,5

Técnico em Enfermagem

Objetiva

Português

10

2,5

100,00

Matemática

10

2,5

Conhecimentos gerais

10

2,5

Conhecimentos específicos

10

2,5

Técnico em Nutrição

Objetiva

Português

10

2,5

100,00

Matemática

10

2,5

Conhecimentos gerais

10

2,5

Conhecimentos específicos

10

2,5

Assistente Social

Objetiva

Conhecimentos específicos

20

5,0

100,00

Enfermeiro

Objetiva

Conhecimentos específicos

20

5,0

100,00

Médico Clínico

Objetiva

Conhecimentos específicos

20

5,0

100,00

Médico Ginecologista

Objetiva

Conhecimentos específicos

20

5,0

100,00

Médico Pediatra

Objetiva

Conhecimentos específicos

20

5,0

100,00

Nutricionista

Objetiva

Conhecimentos específicos

20

5,0

100,00

Odontólogo

Objetiva

Conhecimentos específicos

20

5,0

100,00

6.2 - De acordo com o §2º, do Art. 12 da Lei Municipal nº 315/93, serão aceitos títulos dos candidatos que pleiteiam cargos de nível superior de escolaridade, estabelecida neste Item do Edital a pontuação máxima de 10 (dez) pontos por candidato.

6.3 - Os Títulos terão caráter classificatório e terão as seguintes pontuações.

Títulos

Pontuação

Mestrado

2pts

Pós graduação

2pts

Doutorado

5pts

PHD

8pts

6.4 - Os Títulos deverão ser entregue a Comissão Municipal de Concurso Público, na sede da Prefeitura Municipal de Lamim, localizada na Praça Divino Espírito Santo, nº 06, Centro - CEP 36.455-000, das 11:00 hs as 17:00 hs, exclusivamente no período de inscrições do certame e deverão ser apresentados em envelope lacrado contendo o nome, número de inscrição e cargo pretendido pelo candidato, que receberá o comprovante de entrega do envelope.

6.5 - Somente serão aceitos os Títulos de Instituições de Ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação - MEC. 6.6 - O conteúdo programático para as provas objetivas estão descritos a seguir:

Matéria

Conteúdo Programático

Português

Compreensão e interpretação de textos; Significação das palavras; Emprego da crase; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Flexão nominal; Flexão verbal; Classes de palavras; Pronomes: emprego, colocação dos pronomes oblíquos e átonos; Verbos: conjugação e vozes, regulares, irregulares e impessoais; Concordância verbal; Concordância nominal; Regência verbal; Regência nominal; Pontuação; Sintaxe da oração e do período; Linguagem formal e informal.

OBS.: O PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA É O MESMO PARA TODOS OS CARGOS, PORÉM AS PROVAS FOCALIZARÃO O REFERIDO CONTEÚDO EM GRAU DE PROFUNDIDADE COMPATÍVEL COM A ESCOLARIDADE EXIGIDA.

Matemática

Números reais, inteiros e racionais. Operações. Problemas. Números e grandezas proporcionais. Razão e proporção. Divisão proporcional. Regras de três simples e composta. Porcentagem. Juros simples e compostos. Descontos. Equações e inequações do 1º e 2º graus. Sistemas de 1º e 2º graus. Problemas. Progressões aritméticas e geométricas. Análise combinatória. Probabilidade. Medidas de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo. Sistema legal de unidade de medida.

OBS:. O PROGRAMA DE MATEMÁTICA É O MESMO PARA TODOS OS GRAU DE PROFUNDIDADE COMPATÍVEL COM A ESCOLARIDADE EXIGIDA.

Conhecimentos Gerais

Domínio de tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados na mídia impressa, televisão e na rede mundial de computadores, em áreas diversificadas, tais como: Política, Economia, História do Brasil e do Município, Organização Administrativa Municipal, atualidades locais e nacionais.

Motorista “B”

Legislação de Trânsito: Código de Trânsito Brasileiro – Lei Nº 9.503/97, abrangendo os seguintes tópicos: administração de trânsito, regras gerais para circulação de veículos, os sinais de trânsito, registro e licenciamento de veículos, condutores de veículos, deveres e proibições, as infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos. Mecânica de veículos: conhecimentos elementares de mecânica de automóveis, troca e rodízio de rodas; regulagem de motor, regulagem e revisão de freios, troca de bomba d’água, troca e regulagem de tensão nas correias, troca e regulagem da fricção, troca de óleo. Serviços corriqueiros de eletricidade: troca de fusíveis, lâmpadas, acessórios simples, demais componentes que usam eletricidade para seu funcionamento. Combustíveis. Direção defensiva.

Motorista “D”

Legislação de Trânsito: Código de Trânsito Brasileiro – Lei Nº 9.503/97, abrangendo os seguintes tópicos: administração de trânsito, regras gerais para circulação de veículos, os sinais de trânsito, registro e licenciamento de veículos, condutores de veículos, deveres e proibições, as infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos. Mecânica de veículos: conhecimentos elementares de mecânica de automóveis, troca e rodízio de rodas; regulagem de motor, regulagem e revisão de freios, troca de bomba d’água, troca e regulagem de tensão nas correias, troca e regulagem da fricção, troca de óleo. Serviços corriqueiros de eletricidade: troca de fusíveis, lâmpadas, acessórios simples, demais componentes que usam eletricidade para seu funcionamento. Combustíveis. Direção defensiva.

Auxiliar Administrativo

Cálculos simples. Redação de expedientes. Noções de relações humanas. Noções de arquivamento e procedimentos administrativos. Preenchimento de formulários. Noções básicas de programas de informática (World e Excel). Conservação de documentos. Registro de entrada e saída de documentos do arquivo. Autoridade e responsabilidade.

Auxiliar de Biblioteca

Noções de Bibliotecário: ética profissional. Organização e tratamento da informação. Controle bibliográfico dos registros do conhecimento. Serviço de informação em bibliotecas públicas e escolares. Interação usuário versus bibliotecário. organização, preservação e manutenção dos suportes de informação. Ambiente físico da unidade de informação: organização, preservação, manutenção, controle e segurança. Informatização em unidades de informação.

Auxiliar de Enfermagem

Promoção à saúde. Prevenção e controle de infecções. Prevenção de agravos. Atuação da Enfermagem na detecção e no controle de doenças. Origem e evolução da Enfermagem. Aspectos legais e éticos de exercício da Enfermagem. O ambiente de trabalho. Técnicas básicas de Enfermagem. Assistência de Enfermagem em situações de emergência e nos distúrbios: do sangue, respiratórios, cardiovasculares, gastrointestinais, endócrinos, imunológicos, musculoesqueléticos, nas doenças infecciosas e nas doenças da pele. Atendimento de enfermagem à saúde materno–infantil e pediatria, pré–natal, parto e puerpério e período neonatal.

Auxiliar de Farmácia

Atribuições Profissionais e Noções de Ética Profissional; Higiene e Boas Práticas no Laboratório: Biossegurança; Riscos gerais; Descarte de substâncias químicas e biológicas. Princípios de lavagem e esterilização de material. Vidrarias e equipamentos utilizados no laboratório: pesagem; volumetria; conversões de unidades; abreviaturas e símbolos. Procedimentos pré-analíticos: obtenção; conservação; transporte e manuseio de amostras biológicas destinadas à análise. Procedimentos analíticos aplicados às principais dosagens laboratoriais: Exames bioquímicos; Dosagens Bioquímicas do Sangue

Instrumentista

Recepção do paciente: ficha clínica, organização de arquivo, Preparo e manutenção das salas de atendimento com suprimento do material necessário. Isolamento do campo operatório. Manipulação e classificação de materiais odontológicos. Preparo do paciente para o atendimento, Auxílio no atendimento: instrumentação do cirurgião-dentista e/ou do técnico em higiene bucal, junto à cadeira operatória. Aplicação de métodos preventivos para controle de cárie dental e doenças periodontais. Orientação ao paciente sobre higiene bucal. Manutenção e conservação de equipamentos odontológicos. Processo saúde – doença; Sistema imunológico; Relações humanas; Educação em saúde; Ética Profissional; Biossegurança; Instrumentais, Materiais e Equipamentos; controle da agenda de consultas; limpeza, assepsia e esterilização de instrumentos do campo de atividade; Regras básicas de servidor público; Normas de comportamento em serviço público; Noções básicas de segurança no trabalho; Eficiência interpessoal e desempenho profissional: fatores determinantes; Mudanças de atitudes; O significado do trabalho; sua importância para as relações humanas; Motivação e atitude em relação ao trabalho; Problemas humanos no ambiente de trabalho; A liderança no trabalho; A compreensão de conflitos e possíveis soluções; O processo da comunicação, percepção e suas regras; Atuação do atendente: voz, interesse, calma e sigilo; Atendimento de chamadas: fraseologias adequadas; Atendimento ao público com qualidade.

Monitor de Transporte

Atendimento ao público externo e interno. Controle de entradas e saídas de veículos. Conservação de documentos: contra insetos, roedores, mofo e umidade. Noções de arquivamento. Preenchimento de formulários. Noções básicas de programas de informática (World e Excel).

Técnico em Enfermagem

Atendimento às necessidades básicas do paciente. Assistência da enfermagem no auxílio ao diagnóstico e tratamento: sinais vitais, coleta de material para exames, administração de medicamentos, curativos, sondagens. Assistência ventilatória: drenagem postural, nebulização, oxigenoterapia, aspiração de secreções Assistência ao paciente em parada cardiorrespiratória Prevenção e controle de infecção hospitalar. Métodos de esterilização. Assistência de enfermagem em unidade cirúrgica. Programas de saúde: pré-natal, puericultura, imunização, hipertensão, diabetes, tuberculose, hanseníase, cólera, hepatite, dengue, meningite e leptospirose, DST/AIDS, prevenção de câncer cérvico-uterino e planejamento familiar. Atuação do técnico no trabalho de parto e cuidados com o recém-nascido Atendimento ao politraumatizado em via pública. Saúde da mulher, criança e pessoas na terceira idade. Educação em saúde. Sistema de atendimento pré-hospitalar. Urgências clínicas. Transporte do paciente de risco. Ética Profissional.

Técnico em Nutrição

Ecologia do Alimento: Fatores que desencadeiam a alteração/deterioração dos alimentos; Cuidados e preservação de alimentos: métodos de preservação dos alimentos (bactericida e bacteriostático). Nutrição Básica; Estrutura e Função das Proteínas: Aminoácidos: conceito, função e classificação; - Proteínas: estrutura primária, secundária, terciária e quaternária; Glicídios: Definição de glicídios; Glicídios: simples e complexos, estrutura e função; Lipídios e Membranas Celulares: Ácidos Graxos: conceito; Lipídios: definição, estrutura e características, funções biológicas; Lipídios de membrana: definição; Principais classes de lipídios de membrana; Metabolismo da Água e Eletrólitos: Água e suas funções no corpo; Composição eletrolítica nos líquidos do corpo.

Assistente Social

Processos de Desenvolvimento e Aprendizagem. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Educação Popular. Educação e trabalho. Educação de Jovens e Adultos. Educação à Distância. Movimentos Populares e Sociais. Interdisciplinaridade. Educação popular e o papel das organizações não governamentais. Conhecimento sobre o Centro de Referência de Assistência Social.

Enfermeiro

Ambiente hospitalar. Organização e funcionamento do hospital. Serviço de enfermagem. Organização e funcionamento da unidade de enfermagem ou unidade de internação. Anotações de enfermagem: Terminologia hospitalar. Infecção hospitalar. O paciente hospitalizado. Noções gerais. Sinais vitais. Peso e Altura. Posições para exames. Assistência de enfermagem ao exame físico. Técnica de coleta de espécime para exames complementares. Urina tipo I, EAS rotina e uranálise. Fezes. Escarro. Sangue. Lavado gástrico. Preparo da unidade do paciente. Atendimento das necessidades básicas do paciente. Medidas para o conforto do paciente. Mobilização. Movimentação e transporte do paciente acamado. Higiene corporal. Controle hídrico do paciente. O paciente e suas necessidades nutricionais. Fatores que alteram o apetite e a digestão. Dietas especiais. Tipos de dietas. Dietas básicas modificadas. Sondagem nasogástrica (SNG) . Alimentação por sondagem nasogástrica ou gavagem. Administração de medicamentos. Administração de medicamentos por via oral. Via sublingual. Administração de medicamento por via retal. Administração de medicamento por via nasal. Administração de medicamento por via parenteral. Venóclise Dosagens de soluções. Tratamento por meio das vias respiratórias - inalação, nebulização e oxigenoterapia. Instilação. Tratamentos diversos: Aplicações quentes e frias. Cateterismo vesical. Lavagem intestinal (enteróclise). Lavagem gástrica. Assistência de enfermagem aos pacientes portadores de feridas. Feridas. Classificação das feridas. Tipos de cicatrização. Fatores que afetam a cicatrização normal. Curativo. Retirada de pontos. Bandagem. Sistema gastrintestinal. Afecções cardiovasculares. Afecções hematopoéticas. Sistema respiratório. Sistema endócrino. Afecções reumáticas. Afecções otorrinolaringológicas. Afecções oftalmológicas. Afecções neurológicas. Sistema urinário. Afecções neoplásicas. Anatomia. Fisiologia. Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher - Divisão Nacional de Saúde Materno-Infantil - Ministério da Saúde. Gravidez. Assistência pré-natal. Câncer de Mama. Câncer cérvico-uterino. Doenças sexualmente transmissíveis. Assistência de enfermagem ao recém-nascido. A criança e algumas necessidades. Programa de acompanhamento do crescimento e do desenvolvimento. Programa de assistência integral à saúde da criança. Aleitamento materno. Programa de controle de doenças crônico-degenerativas: hipertensão arterial (HA) e diabetes mellitus (DM). Programa de controle da hanseníase e da tuberculose. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids). Saúde pública: políticas de saúde e saúde coletiva. Enfermagem em saúde pública e programas em saúde pública. Princípios e diretrizes do SUS. Doenças infecciosas e parasitárias. Vacinas. Ética profissional. Guia de Vigilância Epidemiológica. Ministério da Saúde. Acessível em www.saude.gov.br. Constituição Federal - artigos 196 a 200. Lei Federal 8.080 de 19 de Setembro de 1990.

Médico Clínico

Cuidados gerais com o paciente em medicina interna. Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias e valvulopatias, arritmias cardíacas. Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica; embolia pulmonar; pneumonias e abcessos pulmonares; doença pulmonar intersticial; hipertensão pulmonar. Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica, doenças intestinais inflamatórias e parasitárias, diarreia, colelitíase e colecistite, pancreatite, hepatites virais e hepatopatias tóxicas, insuficiência hepática crônica. Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, síndrome nefrótica, litíase renal. Doenças endócrinas: diabetes mellitus, hipotireoidismo e hipertireoidismo, tireoidite e nódulos tireoidianos, distúrbios das glândulas suprarrenais, distúrbios das glândulas paratireoides. Doenças reumáticas: artrite reumatoide, espondiloartropatias, colagenoses, gota. Doenças infecciosas e terapia antibiótica. Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos. Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. Emergências clínicas.

Médico Ginecologista

Ginecologia: Noções básicas de fisiologia, embriologia e anatomia do aparelho genital feminino. Distopias genito–pélvicas. Prolapso uterino. Leucorreias. Doença Inflamatória pélvica. Endometriose. Miomatose Uterina. Hemorragia uterina disfuncional. Climatério. Colpocitologia. Amenorreia. Esterilidade. Anticoncepção. Doenças sexualmente transmissíveis. Amadurecimento sexual precoce e tardio. Intersexo. Câncer de colo uterino. Câncer de corpo uterino. Câncer de ovário. Câncer de vulva. Câncer de Mama. Patologia benigna das mamas. Patologia benigna dos ovários. Patologia benigna da vulva. Noções básicas do exame ginecológico. Obstetrícia: Anatomia e fisiologia da reprodução. Modificações do organismo materno (hemodinâmicas, metabólicas, renais, aparelho digestivo, pulmonares, hematológicas, cutâneas). Diagnóstico de gravidez. Propedêutica obstétrica básica. Gestação de alto risco. Assistência pré–natal. Mecanismos do parto em suas diversas apresentações. Estática fetal e bacia obstétrica. Fases clínicas do parto. Assistência ao parto e puerpério. Fórcipe. Operação cesariana. Sofrimento fetal agudo e crônico. Amamentação. Infecção puerperal. Doença tromboembólica. Abortamento. Patologias da gravidez (gravidez ectópica, doença trofoblástica, descolamento prematuro da placenta, inserção baixa da placenta, prematuridade, gravidez prolongada, amniorrexe prematura, hiperêmese gravídica, síndromes hipertensivas na gravidez, crescimento fetal restrito, patologias do secundamento e do 4o período do parto). Doenças intercorrentes durante a gravidez (hipertensão arterial crônica, diabetes mellitus, cardiopatias, doenças auto-imunes, tireoidopatias, coagulopatias, câncer). Uso de drogas na gravidez. Medicina fetal (cardiotocografia, ultra–sonografia, perfil biofísico fetal, dopplerfluxometria, perfil hemodinâmico fetal).

Médico Pediatra

Pediatria do desenvolvimento e preventiva: crescimento e desenvolvimento; imunizações; desordens emocionais e psicossociais. Nutrição e distúrbios nutricionais: alimentação do lactente normal; desnutrição; obesidade e avitaminoses. Fisiopatologia dos líquidos corporais: terapia de reidratação oral e parenteral; equilíbrio hidro-eletrolítico e ácido– básico e suas desordens; acidentes: afogamento, queimaduras e envenenamento. Erros inatos do metabolismo. Doenças infecciosas na infância: prevenção; doenças bacterianas; doenças virais ou presumivelmente virais. Sistema imunológico: doença reumática e do tecido conjuntivo; desordens alérgicas e doenças devidas à deficiência imunológica inclusive síndrome da imunodeficiência adquirida. Sistema digestivo: dor abdominal; icterícias; doenças infecciosas; doenças parasitárias; síndrome da má absorção. Sistema respiratório: distúrbios respiratórios agudos e crônicos: procedimentos especiais e métodos diagnósticos. Sistema circulatório: doenças em recém–nascidos, na infância e adolescência. Sistema urinário: doenças do aparelho genito-urinário. Sistema nervoso: traumatismo crânio-encefálico; convulsões e coma. Hematologia: anemias e doenças hemorrágicas. Neoplasmas: leucoses; linfomas e tumores sólidos. Distúrbios metabólicos e endócrinos: baixa estatura; genitália ambígua; diabetes mellitus e síndrome da secreção inapropriada do hormônio antidiurético. Pele e anexos: infecções cutâneas e eczemas.

Nutricionista

Nutrição Básica; Estrutura e Função das Proteínas: Aminoácidos: conceito, função e classificação; - Proteínas: estrutura primária, secundária, terciária e quaternária; Glicídios: Definição de glicídios; Glicídios: simples e complexos, estrutura e função; Lipídios e Membranas Celulares: Ácidos Graxos: conceito; Lipídios: definição, estrutura e características, funções biológicas; Lipídios de membrana: definição; Principais classes de lipídios de membrana; Metabolismo da Água e Eletrólitos: Água e suas funções no corpo; Composição eletrolítica nos líquidos do corpo; Distúrbios no equilíbrio hídrico e eletrolítico; Equilíbrio ácido-base; Distúrbios no equilíbrio ácido-base; Metabolismo Mineral: Macronutrientes e micronutrientes (oligoelementos); Funções dos macronutrientes; Funções dos micronutrientes; Vitaminas: Vitaminas: definição; Grupo hidrossolúvel: definição, funções; Grupo lipossolúvel: definição, funções; Enzimas: Enzimas: conceito, função; Classificação enzimática com base no tipo de reação catalisada; Mecanismos de inibição enzimática; Ecologia do Alimento: Fatores que desencadeiam a alteração/deterioração dos alimentos; Cuidados e preservação de alimentos: métodos de preservação dos alimentos (bactericida e bacteriostático); Dietoterapia: Dieta: definição; Dietoterapia: definição; Classificação das dietas por consistência; Avaliação Nutricional: Métodos mais conhecidos para cálculo do peso teórico de adultos; Técnicas atuais para avaliação nutricional; Administração Aplicada às Unidades de Alimentação e Nutrição (UAN); Aspectos físicos das UAN (ambiência, composição da área, dimensionamento da área); Aquisição de recursos humanos para as UAN: Treinamento e desenvolvimento dos recursos humanos para as UAN; Tipos de cargos nas UAN; Planejamento dos cardápios básicos.

Odontólogo

Semiologia: Processos de diagnóstico; Radiologia: Física das radiações, filmes, processamento, anatomia radiográfica e aspectos radiográficos dos cistos e tumores, Técnicas radiográficas, interpretação radiográfica; Patologia oral: Aspectos gerais; Cirurgias orais menores: Exodontias, dentes inclusos, apicetomias e cirurgias pré-protéticas; Prótese total e parcial removível: Noções básicas; Periodontia: Anatomia e fisiologia do periodonto; Exame, diagnóstico e prognóstico; Princípios básicos de oclusão; Dentística: Restaurações metálicas; restaurações plásticas: diretas e indiretas (inlay e onlay com resinas compostas); restaurações cerâmicas e do tipo Inlay/Onlay; Plano de tratamento e condutas terapêuticas integradas; Limite cervical das restaurações; Noções de oclusão e ajuste oclusal em dentística; Materiais dentários em dentística; Endodontia:Topografia da câmara pulpar; Alterações da polpa dental e do periápice; Tempos operatórios do tratamento dos canais radiculares; Diagnóstico e prognóstico; Diagnóstico e tratamento das emergências em odontologia; Diagnóstico e pronto atendimento das emergências médicas em consultório odontológico (ABC da ressuscitação cardiorrespiratória); Biossegurança: Aspectos de interesse em odontologia; Anestesiologia: Técnicas, soluções anestésicas (farmacologia, indicações e contraindicações), complicações; Terapêutica e Farmacologia: Analgésicos, anti-inflamatórios não esteroides, antimicrobianos; Uso profilático dos antibióticos; Controle da ansiedade em odontologia (ansiolíticos); Saúde Coletiva: Promoção de saúde; Epidemiologia dos problemas bucais; Índices e indicadores; Prevenção, diagnóstico e tratamento das principais doenças bucais; Flúor: uso; metabolismo; mecanismo de ação; intoxicação crônica e aguda; Educação em saúde bucal; Política de saúde; Odontopediatria: Crescimento e Desenvolvimento. Noções de interesse Odontopediátrico; Diagnóstico e Plano de Tratamento em Clínica Odontopediátrica; Doença Periodontal na Criança; Cariologia; Prevenção das Doenças Cárie e periodontal; Tratamento Restaurador das Lesões de Cárie; Terapia Endodôntica em Decíduos; Traumatismo; Cárie dentária na criança e no adolescente; Métodos mecânicos e quimioterápicos de higiene bucal; Deontologia e Ética Odontológica; Materiais Dentários: Estrutura Dental; Materiais Restauradores Plásticos Diretos; Adesivos Dentinários; Cimentos e Bases Protetoras; Materiais para Moldagem; Resinas Acrílicas; Materiais para higiene bucal e prevenção; Materiais Clareadores.

7 - Das Provas Objetivas

7.1 - A Prova Objetiva terá duração de até 03 (três) horas.

7.2 - As Provas Objetivas serão realizadas no Município de Lamim, a saber:

DIA DA PROVA:

17 de outubro de 2010

HORÁRIO DA PROVA:

de 09:00 às 12:00 horas

LOCAL DA PROVA:

Escola Estadual Napoleão Reis, Rua Souza Rego, nº 15.

7.3 - Ao candidato só será permitida a realização da prova objetiva na data, local e horário constantes neste Edital e deverá comparecer ao local designado para a realização com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos, munido OBRIGATORIAMENTE, de:

a) Caneta esferográfica de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha;

b) Comprovante Eletrônico de Inscrição devidamente quitado;

c) Documento Original de Identificação.

7.4 - Serão considerados documentos de identificação, as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas e a Carteira de Trabalho e Previdência Social, devendo ser apresentados em sua forma original e estar em perfeitas condições, de forma a permitir a sua identificação com clareza.

7.5- Não serão aceitos como documentos de identificação, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), CPF, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

7.6 - Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.7 - Os portões de acesso às salas serão abertos às 08:15 horas do dia da prova e serão fechados rigorosamente às 9:15 horas, não sendo admitida a entrada do candidato que se apresentar após o horário determinado, sob pena de desclassificação do candidato.

7.8 - Será proibido, durante a realização das provas, fazer uso de telefone celular, relógio digital, pagers, bipe, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, sob pena de desclassificação do candidato.

7.9 - Durante o período de realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitido o uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações ou quaisquer outros meios, sob pena de desclassificação do candidato.

7.10 - Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala de prova acompanhado de um fiscal, mediante consentimento prévio e sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas, sob pena de desclassificação do candidato.

7.11 - A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal, na presença de no mínimo dois candidatos convidados aleatoriamente nos locais de realização das provas.

7.12 - No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões e o Cartão de Respostas, no qual o candidato deverá assinalar as respostas.

7.13- Ao terminar a prova objetiva, o candidato ficará com o Caderno de Questões e entregará ao fiscal da sala somente o Cartão de Respostas, que será identificado somente com seu número de inscrição, na forma de etiqueta adesiva impressa.

7.14 - Não serão computadas as questões em branco, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, sob pena de desclassificação.

7.15 - Somente haverá substituição do Cartão de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas, vedada a substituição por qualquer outro motivo.

7.16 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos.

7.17 - Ao final das provas, os dois últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos as tiverem concluído.

7.18 - Nenhum candidato poderá se retirar das salas de provas, antes de transcorridos 01 (uma) hora do seu início.

7.19 - Não serão fornecidos exemplares ou cópias do Caderno de Questões a candidatos ou às instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

7.20 - Gabarito Oficial será divulgado no dia 19 de outubro de 2010 no quadro de avisos da Prefeitura Municipal Lamim e no site da E.G.O. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSESSORIA E ASSISTÊNCIA JURÍDICA LTDA (www.egoassessoria.com.br).

8 - Do Julgamento Das Provas, Classificação e Critério de Desempate .

8.1 - As provas serão avaliadas conforme o item 6.1 do presente edital.

8.2 - O Resultado Classificatório Final deste Concurso Público será aferido pelo somatório dos pontos obtidos na prova objetiva para todos os candidatos, e aqueles que concorrerem para o cargo de Motorista, da somatória de pontos obtidas na prova objetiva e na prova prática.

8.3 - Será considerado aprovado o candidato que obtiver a nota mínima final, classificatória, igual ou superior a 50% (cinquenta por cento).

8.4 - Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final, e a relação do Resultado Classificatório Final será divulgada por cargo e pelo número de inscrição, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal Lamim e no site da E.G.O. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSESSORIA E ASSISTÊNCIA JURÍDICA LTDA (www.egoassessoria.com.br), no dia 17 de novembro de 2010.

8.5 - Em caso de igualdade na Classificação Definitiva terá preferência, o candidato que possuir a maior idade entre os candidatos que obtiverem a mesma pontuação classificatória, persistindo o empate, terá preferência aquele que obtiver maior nota, na ordem a seguir, nas questões de conhecimentos específicos, português, matemática e por fim conhecimentos gerais.

9 - Dos Recursos

9.1 - O candidato poderá apresentar recurso contra o indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento da taxa de inscrição no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação da Relação de Inscritos, ou seja, até o dia 17 de setembro de 2010 no horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Lamim, das 11:00 às 17:00 hs.

9.2 - O candidato poderá apresentar recurso contra a(s) questão(ões) da prova objetiva que julgar incorreta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação do Gabarito Oficial, ou seja, até o dia 21 de outubro de 2010 no horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Lamim, das 11:00 às 17:00 hs.

9.3 - O candidato poderá apresentar recurso contra o Resultado Classificatório Final do Concurso Público no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação do Resultado, ou seja, até o dia 19 de novembro de 2010 no horário de funcionamento da Prefeitura Municipal da Prefeitura Municipal de Lamim, das 11:00 às 17:00 hs.

9.4 - Qualquer recurso deverá ser apresentado conforme as especificações a seguir:

9.4.1 - ser endereçado a Comissão Municipal de Concurso Público e protocolados na Prefeitura Municipal de Lamim.

9.4.2 - ter argumentação lógica e consistente

9.4.3 - constar o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato

9.4.4 - ser entregue em duas vias originais, datilografados ou digitado.

9.5 - Os recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidos neste edital serão preliminarmente indeferidos, assim como os apresentados fora do prazo estabelecido.

9.6 - A Comissão Municipal de Concurso Público terá o prazo de até 03 (três) dias úteis a contar das datas constantes nos Itens 10.1, 10.2 e 10.3, para julgar os recursos e publicar seus julgamentos no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal Lamim e no site da E.G.O. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSESSORIA E ASSISTÊNCIA JURÍDICA LTDA (www.egoassessoria.com.br).

9.7 - Se do exame de recurso resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10 - Da Homologação

10.1 - Caberá a Prefeita Municipal de Lamim a Homologação do Resultado do Concurso Público, que ocorrerá até o dia 29 de novembro de 2010.

10.2 - A Homologação prevista no item anterior será publicada na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais e em outro órgão de imprensa de circulação local ou regional.

11 - Do Cronograma do Concurso

11.1 - Afim de orientar o candidato em relação as datas contidas no presente Edital, abaixo encontra-se o Cronograma do Concurso Público contendo a descrição da fase, o item referente ao edital e a data ou período equivalente a etapa.

Descrição da Etapa

Item do Edital 001/2009

Período

Publicação do Edital

-

27/03/2010

Inscrições

4.3

01/07/2010 a 31/08/2010

Entrega dos Títulos

6.4

01/07/2010 a 31/08/2010

Relação Candidato por Vaga

4.14

15/09/2010

Relação de Inscritos

4.14

15/09/2010

Recurso contra Relação de Inscritos

9.1

16/09/2010 a 17/09/2010

Resposta ao Recurso contra Relação de Inscritos

9.6

20/09/2010 a 22/09/2010

Prova Objetiva

7.2

17/10/2010

Gabarito Oficial

7.20

19/10/2010

Recurso contra Gabarito Oficial

9.2

20/10/2010 a 21/10/2010

Resposta ao Recurso contra Gabarito Oficial

9.6

22/10/2010 a 26/10/2010

Resultado Classificatório Final

8.4

17/11/2010

Recurso contra Resultado Classificatório Final

9.3

18/11/2010 a 19/11/2010

Resposta ao Recurso contra Resultado Classificatório Final

9.6

22/11/2010 a 24/11/2010

Homologação do Concurso

10.1

29/11/2010

12 - Das Disposições Finais

12.1 - A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

12.2 - O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do Concurso Público, desde que aprovado, junto à Prefeitura Municipal de Lamim; não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da nomeação, por falta da citada atualização.

12.3 - É de inteira responsabilidade do candidato, o acompanhamento dos Editais, comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público através do Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal Lamim e no site da E.G.O. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSESSORIA E ASSISTÊNCIA JURÍDICA LTDA (www.egoassessoria.com.br).

12.4 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal de Concurso Público.

12.5 - A Prefeitura Municipal de Lamim, a Comissão Municipal de Concurso Público e a E.G.O. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSESSORIA E ASSISTÊNCIA JURÍDICA LTDA não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso Público.

12.6 - Este edital encontra-se à disposição de todos os candidatos, no local de inscrição ao preço de R$ 5,00 (cinco reais), para custeio das despesas de impressão ou gratuitamente no site www.egoassessoria.com.br.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente Edital, que fica à disposição no local das inscrições e cujo resumo (extrato) vai publicado, no Jornal "Minas Gerais", órgão da imprensa oficial do Estado de Minas Gerais e afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal.

Lamim (MG) 27 de março de 2010.

Ariane Camilo Cerqueira Pedrosa
Prefeita Municipal

Anadéa Maria Arruda Silva
Presidente da Comissão Municipal de Concurso Público