Prefeitura de Lajinha - MG

Notícia:   Prefeitura de Lajinha - MG retifica seleção 1/2014 com 65 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJINHA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL PROCESSO SELETIVO Nº 001/2014

O Exmo. Sr. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAJINHA, LÚCIO SEBASTIÃO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais, e em consonância com as disposições constitucionais referentes ao assunto, Instruções Normativas nº 008/2009, 004/2008, 005/2007 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e Legislação Municipal (em especial com a Lei Orgânica Municipal; Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lajinha; Dispõe sobre o Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Lajinha e outras afins); faz saber que será realizado Processo Seletivo para provimento dos cargos atualmente vagos, dos que vagarem e dos que forem criados na Prefeitura Municipal durante o prazo de validade deste Processo Seletivo. Estabelece ainda instruções especiais, a seguir que regularão todo o processo ora instaurado, a saber:

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, e sua organização caberá à empresa responsável POLIS Auditoria, Treinamentos e Serviços Contábeis, caixa postal 25, Guanhães, Minas Gerais. Telefone: (33) 3421-4605. Horário de funcionamento: 9h às 12h e de 14h às 17h.

2. A fiscalização e o acompanhamento do processo seletivo caberão à Comissão Especial, nomeada pelo Prefeito Municipal, através da Portaria nº 0060 de 21 de janeiro de 2014. Foram designados para compor a Comissão: Nilcilaine Hubner Florindo (Presidente), Ozana Jesarelly Tavares dos Santos (Secretária) e Flávio Antônio de Moraes (Vogal).

3. A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJINHA, CNPJ nº 18.392.522/0001-41, está sediada na Rua Capitão Nestor Vieira de Gouveia, nº 69, Centro, CEP 36.980-000, Lajinha, Estado de Minas Gerais - Telefone: (33) 3344-2006 - Horário de expediente: 13h às 17h.

4. Regime jurídico: Contrato administrativo, nos termos da legislação do município de LAJINHA.

5. Local de trabalho: município de LAJINHA (distrito-sede, povoados e zona rural) nas dependências da administração municipal, ou nas dependências de outras entidades com as quais o município mantém convênio.

6. Os cargos, número de vagas, vencimentos, requisitos, carga horária semanal, valor da taxa de inscrição, constam do ANEXO I deste edital.

7. As atribuições dos cargos estão descritas no ANEXO V deste edital.

II - REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS

1. O candidato aprovado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital será investido no cargo, se atendidas as seguintes exigências:

a) Ter sido aprovado/classificado no processo seletivo, na forma estabelecida neste Edital;

b) Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

c) Estar quite com as obrigações eleitorais;

d) Estar quite com as obrigações do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) Possuir os requisitos exigidos para o cargo;

f) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da posse no cargo;

g) Gozar dos direitos políticos.

III - INSCRIÇÃO PRESENCIAL

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Local: Rua Capitão Nestor Vieira de Gouveia, nº 69, Centro, CEP 36.980-000, Lajinha, Estado de Minas Gerais.

3. Período: estabelecido no ANEXO IV deste Edital, exceto sábado, domingo e feriado.

4. Horário: 13h às 17h.

5. O interessado poderá consultar o Edital regulador do Processo Seletivo no mural na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJINHA e no endereço eletrônico da empresa organizadora www.polisauditoria.com.br.

6. A inscrição poderá ser realizada pessoalmente ou através de procurador devidamente constituído (modelo de procuração constante do ANEXO III deste Edital).

7. Para realizar a inscrição presencial, o candidato deve se apresentar no endereço indicado no ANEXO IV munido dos seguintes documentos:

a) Original e fotocópia legível (frente/verso) da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal, inclusive de seu procurador, se for o caso, sendo que a fotocópia ficará retida no ato da inscrição; e

b) Original e fotocópia legível (frente/verso) do CPF, sendo que a fotocópia ficará retida no ato da inscrição.

8. Após apresentação da documentação exigida, o candidato ou seu procurador deverá assinar o formulário de inscrição no local estabelecido, no qual declare atender às condições exigidas para se inscrever e submeter-se às normas expressas neste Edital.

9. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do formulário de inscrição, inseridos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, implica o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e conforme consta no item XI do Edital - Recursos Administrativos. Se o candidato for aprovado e classificado para uma das vagas e o ato perpetrado for descoberto após a homologação do Processo Seletivo caberá a administração pública a instauração de processo administrativo objetivando a anulação dos atos.

10. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no Formulário de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante quando do seu preenchimento.

11. O Manual do Candidato contendo: edital, conteúdo programático, sugestão bibliográfica, cronograma do Processo Seletivo e outros anexos, poderá ser consultado na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJINHA, e estará também disponível para download no endereço eletrônico www.polisauditoria.com.br.

IV - INSCRIÇÃO VIA INTERNET

1. Será admitida também inscrição realizada via internet, através do endereço eletrônico www.polisauditoria.com.br, solicitada no período estabelecido no ANEXO IV deste Edital.

2. O candidato que se inscrever pela Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade e CPF, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3. O comprovante de inscrição dos candidatos inscritos via internet estará disponível no endereço eletrônico www.polisauditoria.com.br após o acatamento das inscrições, e poderá ser solicitado também na Rua Capitão Nestor Vieira de Gouveia, nº 69, Centro, CEP 36.980-000, Lajinha, Estado de Minas Gerais, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

4. Para obter o comprovante de inscrição o candidato pela internet no endereço eletrônico www.polisauditoria.com.br o candidato deverá acessar a aba "Concursos" localizada na parte superior do site. Em seguida, selecionar o Processo Seletivo para o qual se inscreveu.

5. A POLIS Auditoria, Treinamentos e Serviços Contábeis não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ressalta-se que tal disposição só será válida se as falhas ocorridas não forem de responsabilidade dos organizadores.

V - OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE AS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile, correio eletrônico, condicional ou extemporânea.

3. Caso o candidato se inscreva para mais de um cargo, havendo coincidência quanto aos horários de provas, deverá optar por apenas um deles.

4. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do cargo.

5. Será permitida a inscrição do candidato que estiver cursando a escolaridade mínima exigida como requisito para o cargo, entretanto, caso seja convocado, o candidato deverá apresentar no ato da posse o documento comprobatório de conclusão do curso, sem o qual não terá direito à investidura no cargo pleiteado, além de ser eliminado do presente Processo Seletivo.

6. A candidata lactante poderá amamentar durante a realização das provas, desde que leve 1 (um) acompanhante, que ficará em local determinado pela coordenação do processo seletivo e será responsável pela guarda da criança. Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições estabelecidos, havendo compensação do tempo efetivamente despendido no tempo de duração da prova.

7. Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital, o candidato deverá solicitá-las por escrito, no prazo de até 05 (cinco) dias antes da data de realização da prova, encaminhado através dos Correios por meio de carta simples com AR, dentro de um envelope devidamente identificado (PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJINHA - Processo Seletivo - Edital nº 001/2014, nº de inscrição, nome completo e cargo pleiteado - Rua Capitão Nestor Vieira de Gouveia, nº 69, Centro, CEP 36.980-000, Lajinha, Estado de Minas Gerais), endereçado à POLIS Auditoria, Treinamentos e Serviços Contábeis, ou entregando pessoalmente na Rua Capitão Nestor Vieira de Gouveia, nº 69, Centro, CEP 36.980- 000, Lajinha, Estado de Minas Gerais.

VI - PROVAS

1. O Processo Seletivo constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

2. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório, será aplicada a todos os candidatos e terá duração máxima de 3 (três) horas.

3. Cada questão das Provas Objetivas de Múltipla Escolha comporta apenas uma resposta correta dentre 05 (cinco) alternativas oferecidas (A, B, C, D ou E).

4. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha conterão 40 (quarenta) questões que totalizarão 100 (cem) pontos, e será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos pontos.

5. Os programas das provas para as questões de Múltipla Escolha constam do ANEXO II deste Edital.

6. O gabarito das Provas Objetivas de Múltipla Escolha será divulgado nos termos do ANEXO IV deste Edital.

VII - REALIZAÇÃO DAS PROVAS

1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão realizadas no município de Lajinha, em data e horário previsto no ANEXO IV deste Edital. O local de realização das Provas Objetivas de Múltipla Escolha, e confirmação de data e horário da prova, será divulgado conforme estabelecido ANEXO IV, nos termos deste Edital.

2. Os portões de acesso aos locais de aplicação das Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão fechados pontualmente no horário divulgado para realização das mesmas.

3. Os candidatos farão Provas Objetivas de Múltipla Escolha, conforme conteúdo programático constante no ANEXO II, e número de questões e peso especificado a seguir:

VIII - DAS PROVAS

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
Cargo: Operador de Bomba Costal para Bloqueio de Dengue.
 QuestõesPeso
Português152,5
Matemática10
Conhecimentos Gerais15
Total40-

 

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Cargo: Auxiliar de Laboratório do Programa de Controle da Esquistossomose.
 QuestõesPeso
Português152,5
Matemática10
Conhecimentos Gerais15
Total40-

 

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Cargo: Auxiliar de Combate a Endemias PSF, Agente Comunitário de Saúde PSF.
 QuestõesPeso
Português102,5
Matemática05
Conhecimentos Gerais05
Conhecimentos Específicos20
Total40-

 

ENSINO MÉDIO COMPLETO
Cargo: Auxiliar de Saúde Bucal PSF, Técnico em Enfermagem PSF.
 QuestõesPeso
Português102,5
Matemática05
Conhecimentos Gerais05
Conhecimentos Específicos20
Total40-

 

ENSINO SUPERIOR COMPLETO
Cargos: Enfermeiro PSF, Cirurgião-Dentista PSF, Médico PSF.
 QuestõesPeso
Português102,5
Conhecimentos Gerais10
Conhecimentos Específicos20
Total40-

1. O candidato deverá comparecer ao local das provas 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de aplicação das provas, considerado o horário de Brasília, munido do comprovante de inscrição, cédula oficial de identidade (ou boletim de ocorrência feito por autoridade policial), ou outro documento equivalente, original ou cópia autenticada (com foto e assinatura), não sendo aceitos protocolos ou declarações, e caneta esferográfica azul ou preta.

2. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos ministérios militares, pelas secretarias de segurança pública e pelos corpos de bombeiros militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte brasileiro (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do ministério público e da magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto, obedecido o período de validade).

3. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo ou modelo novo com o período de validade vencido), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

4. Os documentos de identidade deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, fotografia e data de nascimento.

5. Não será permitido o ingresso de candidatos no local de provas, em hipótese alguma, após o fechamento dos portões.

6. O candidato que comparecer ao local das provas sem documento de identidade não poderá, em nenhuma hipótese, participar de sua realização, e estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

7. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

8. Não será permitido aos candidatos fumarem no interior das salas.

9. Após identificado e instalado em sala de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas. A ausência da sala deverá ser acompanhada de um fiscal.

10. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão no Processo Seletivo, seja qual for o motivo alegado.

11. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos.

12. O horário de início das provas poderá ser definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido no presente Edital.

13. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes de provas e da embalagem das provas, dentro de cada sala de aplicação, na presença de no mínimo, 02 (dois) candidatos.

14. Não será permitido nenhum tipo de consulta durante a realização das provas.

15. O candidato deverá transcrever suas respostas na folha de respostas, que é o documento válido para correção eletrônica, com caneta esferográfica azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

16. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na folha de respostas.

17. Não serão computadas questões não assinaladas na folha de respostas, ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

18. Não se poderá substituir a folha de respostas por erro do candidato e a ausência de assinatura na mesma implicará em sua anulação.

19. Ao iniciar a prova, o candidato deverá permanecer na sala pelo tempo mínimo de 45 (quarenta e cinco) minutos.

20. Serão mantidos, no mínimo, 03 (três) candidatos dentro de sala, até que o último termine a prova.

21. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a folha de respostas, devidamente preenchida e assinada.

22. Não haverá revisão de provas sem que haja recurso devidamente fundamentado.

23. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Processo Seletivo no estabelecimento de aplicação das provas, exceto quando for acompanhante de candidata lactante, conforme previsto no presente edital.

24. Não haverá guarda-volumes para objetos, documentos, equipamentos eletrônicos ou similares, não possuindo a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJINHA ou a POLIS Auditoria, Treinamentos e Serviços Contábeis qualquer responsabilidade sobre os mesmos, por eventual extravio, perda, furto, dentre outros. Os itens perdidos durante a realização das provas escritas, que porventura venham a ser encontrados pela POLIS Auditoria, Treinamentos e Serviços Contábeis serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias, quando, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

25. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido;

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar a cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente;

d) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo;

e) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de aparelhos eletrônicos, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, pager, máquina fotográfica, notebook, netbook, laptop, receptor, gravador etc., ou ainda que venha tumultuar a sua realização;

f) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia de um fiscal;

g) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores, membros da comissão especial de Processo Seletivo, fiscais de salas, auxiliares e autoridades presentes;

h) Não devolver a folha de respostas recebida.

IX - CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

1. A classificação final dos candidatos será ordenada por cargo, em ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos nas Provas Objetivas de Múltipla Escolha, com a indicação dos pontos obtidos, contemplando todos os candidatos envolvidos, aprovados e reprovados.

2. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

3. Para efeito de desempate entre os candidatos aprovados com a mesma pontuação, inclusive os portadores de necessidades especiais, terá preferência, sucessivamente o candidato que:

a) Tiver idade mais elevada, dentre aqueles que tenham idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos com observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) Obtiver o maior número de pontos na prova de conhecimentos específicos, se houver;

c) Obtiver o maior número de pontos na prova de português, se houver;

d) Obtiver o maior número de pontos na prova de conhecimentos gerais, se houver;

e) Tiver idade mais elevada, daqueles que tenham idade inferior a 60 (sessenta) anos.

4. Configurando o primeiro desempate, os demais critérios serão desprezados.

X - RECURSOS ADMINISTRATIVOS

1. Caberão recursos, a serem interpostos à Comissão Especial de Processo Seletivo, em única e última instância, desde que interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação no endereço eletrônico da empresa organizadora - www.polisauditoria.com.br, esclarecendo-se que a publicação será feita na mesma data no quadro de avisos na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJINHA, podendo assim o candidato valer-se da consulta, contra os seguintes eventos:

a) Inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição);

b) Local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);

c) Questão da prova objetiva de múltipla escolha, (desde que demonstrado erro material);

d) Gabarito da prova objetiva de múltipla escolha (erro na resposta divulgada);

e) Realização das provas (objetiva de múltipla escolha, física e prática, se for o caso);

f) Resultado (erro na pontuação e/ou classificação);

g) Qualquer outra decisão proferida no certame.

2. Os recursos deverão ser preenchidos em formulário específico (modelo constante do ANEXO III deste Edital).

3. A anulação de qualquer questão, seja por recurso administrativo ou decisão judicial, resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo.

4. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso fora de contexto ou não fundamentado ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabelecidos.

5. Os recursos interpostos serão decididos em única instância.

6. Os recursos deverão ser protocolados pessoalmente ou através de procurador devidamente constituído (modelo de procuração constante do ANEXO III deste Edital) diretamente na Rua Capitão Nestor Vieira de Gouveia, nº 69, Centro, CEP 36.980-000, Lajinha, Estado de Minas Gerais, ou encaminhado através dos Correios por meio de carta simples com AR (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem), dentro de um envelope devidamente identificado (PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJINHA - Processo Seletivo - Edital nº 001/2014, nº de inscrição, nome completo e cargo pleiteado - Rua Capitão Nestor Vieira de Gouveia, nº 69, Centro, CEP 36.980-000, Lajinha, Estado de Minas Gerais), endereçado à POLIS Auditoria, Treinamentos e Serviços Contábeis, ou por meio eletrônico, por e-mail, para o endereço polis.auditoria@hotmail.com (averiguando-se sua tempestividade pela data do envio).

7. A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJINHA, através da Comissão Especial do Processo Seletivo, enviará os recursos protocolados pelos candidatos a POLIS Auditoria, Treinamentos e Serviços Contábeis.

8. Não será conhecido o recurso que for interposto por via fax.

9. Os recursos interpostos serão respondidos pela POLIS Auditoria, Treinamentos e Serviços Contábeis, e seu respectivo parecer será divulgado nos termos deste Edital em, no máximo, até a data do evento subseqüente constante do cronograma do Processo Seletivo.

XI - IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

1. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (Jornal "Minas Gerais").

2. A apresentação de impugnação e a solução respectiva obedecerão às mesmas regras estabelecidas no item XI do presente Edital.

XII - PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, é garantido seu direito de inscrição no presente Processo Seletivo.

2. O candidato portador de deficiência deverá observar a compatibilidade das atribuições do cargo a qual pretende concorrer com a deficiência da qual é portador.

3. Ficam asseguradas 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo aos portadores de deficiência. Fixa-se o critério de arredondamento da fração para um numero inteiro subseqüente, desde que o novo valor não corresponda a mais de 20% (vinte por cento) - (por analogia, com relação ao arredondamento seguiu os preceitos do Decreto n2 3.298/1999, que regulamentou a Lei Federal n2 7.853/1989).

4. O candidato que quiser concorrer como portador de necessidade especial deverá declarar, no momento da inscrição, essa condição e a necessidade especial da qual é portador, apresentando Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO CÓDIGO CORRESPON­DENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇA - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo ficará retido e será anexado ao formulário de inscrição.

5. O candidato poderá entregar o Laudo Médico na Rua Capitão Nestor Vieira de Gouveia, n2 69, Centro, CEP 36.980-000, Lajinha, Estado de Minas Gerais no local e horário definidos para inscrição presencial, até o último dia previsto para as inscrições, no horário de expediente, dentro de um envelope devidamente identificado (PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJINHA - Processo Seletivo - Edital n2 001/2014, n2 de inscrição, nome completo e cargo pleiteado - Rua Capitão Nestor Vieira de Gouveia, n2 69, Centro, CEP 36.980-000, Lajinha, Estado de Minas Gerais); ou encaminhar via postal, endereçado à POLIS Auditoria, Treinamentos e Serviços Contábeis, postado, impreterivelmente, até o último dia previsto para as inscrições, através dos Correios, por meio de carta simples com AR, dentro de um envelope devidamente identificado (PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJINHA - Processo Seletivo - Edital n2 001/2014, n2 de inscrição, nome completo e cargo pleiteado: Rua Capitão Nestor Vieira de Gouveia, n2 69, Centro, CEP 36.980-000, Lajinha, Estado de Minas Gerais).

6. O laudo médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para este Processo Seletivo, não podendo ser devolvido ou dele ser fornecida cópia.

7. Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas situações previstas no art. 42 do Decreto n2 3.298/1999.

8. Caso surjam novas vagas no decorrer do prazo de validade do presente Processo Seletivo, 5% (cinco por cento) delas serão igualmente reservadas para candidatos portadores de deficiência, devidamente aprovados.

9. Não havendo nomeação e posse conjunta de todos os aprovados, o 12 (primeiro) candidato portador de deficiência aprovado no Processo Seletivo, será nomeado a ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, enquanto os demais serão nomeados a cada intervalo de 20 (vinte) vagas providas, independentemente de sua classificação geral, respeitando-se a ordem de classificação da lista dos candidatos aprovados com deficiência.

10. Caso o candidato não apresente o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição.

11. Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las por escrito, no prazo de até 05 (cinco) dias antes da data de realização da prova, encaminhando através dos Correios, por meio de carta simples com AR, dentro de um envelope devidamente identificado (PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJINHA - Processo Seletivo - Edital n2 001/2014, n2 de inscrição, nome completo e cargo pleiteado - Rua Capitão Nestor Vieira de Gouveia, n2 69, Centro, CEP 36.980- 000, Lajinha, Estado de Minas Gerais), endereçado à POLIS Auditoria, Treinamentos e Serviços Contábeis ou entregando pessoalmente na Rua Capitão Nestor Vieira de Gouveia, n2 69, Centro, CEP 36.980-000, Lajinha, Estado de Minas Gerais.

12. Se necessário, requerer tempo adicional para a realização das provas, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

13. O atendimento diferenciado obedecerá a critérios de viabilidade e de razoabilidade e será comunicado ao candidato caso seja negado o seu requerimento.

14. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

15. O candidato portador de necessidade especial, se aprovado, quando de sua posse, será submetido a exames médicos e complementares, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como deficiente ou não e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do cargo. Caso a decisão não o qualifique para o exercício do cargo, é assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, podendo interpor recurso administrativo, em única e última instância administrativa, ao Senhor Prefeito Municipal, no prazo de 10 (dez) dias contados da data de sua intimação, da decisão que o desqualificou.

16. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

17. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão revertidas aos demais concursados, observada a ordem de classificação.

18. Os candidatos portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

19. Os candidatos que no ato da inscrição se declarem portadores de deficiência, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

XIII - DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O ato inaugural e o ato de homologação do presente Processo Seletivo serão publicados no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJINHA, e no endereço eletrônico www.polisauditoria.com.br, e em mídia impressa (Diário Oficial do Estado - "Jornal Minas Gerais" e Jornal de grande circulação da região/município. Os demais atos do Processo Seletivo serão publicados no quadro de avisos na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJINHA, e no endereço eletrônico da empresa organizadora www.polisauditoria.com.br.

2. O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 01 (hum) ano, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração, mediante ato do Prefeito Municipal.

3. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os comunicados a serem divulgados na forma prevista neste edital.

4. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade de Brasília - DF.

5. A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJINHA e a POLIS Auditoria, Treinamentos e Serviços Contábeis não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo.

6. O candidato deverá manter junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJINHA, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações (realizadas através de envio de carta com aviso de recebimento no endereço indicado pelo candidato), não lhe cabendo qualquer reclamação caso esta não seja possível, por falta da citada atualização.

7. A aprovação no Processo Seletivo fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo e limites de vagas existentes, sendo que todas as vagas oferecidas serão obrigatoriamente providas dentro do prazo de validade do certame, ou na sua prorrogação, quando for o caso. Tendo então, o candidato o direito de ser nomeado dentro do número de vagas oferecidas.

8. O candidato aprovado no presente Processo Seletivo, devidamente convocado, deverá tomar posse no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da publicação do ato de provimento. A convocação para posse será enviada para o endereço indicado pelo candidato no ato da inscrição, através carta simples com AR.

9. Quando a contratação do candidato não ocorrer dentro do prazo previsto, sua nomeação será considerada sem efeito, implicando no reconhecimento da desistência e renúncia quanto ao preenchimento do cargo para o qual foi aprovado, reservando-se à administração o direito de convocar o próximo candidato.

10. O candidato empossado deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definido pela administração, sendo que somente após esta data, ser-lhe-ão garantidos os direitos, inclusive remuneração.

11. No ato da contratação o candidato deverá apresentar obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) Fotocópia da certidão de nascimento ou casamento ou averbações, se houver;

b) Fotocópia da certidão de nascimento dos filhos, se tiver;

c) Fotocópia de comprovante de residência;

d) Fotocópia da cédula de identidade ou carteira de identidade profissional e do CPF;

e) Fotocópia do cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se possuir;

f) Fotocópia do título de eleitor com o comprovante de votação na última eleição;

g) Fotocópia do certificado de reservista, de isenção ou de dispensa, se do sexo masculino;

h) Laudo médico favorável, fornecido por profissional ou junta médica devidamente credenciada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJINHA;

i) 02 (duas) fotografias 3x4 recentes;

j) Declaração de que não infringe o art. 37, inciso XVI da Constituição da República

Federativa do Brasil de 1988 (Acumulação de Cargos e Funções) e ainda, quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no art. 37, §10, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98;

k) Declaração de que nunca foi demitido do serviço público por justa causa;

l) Fotocópia do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo (diploma registrado ou declaração ou atestado ou certificado de conclusão do curso emitido pela instituição de ensino, carteira de identidade profissional, registro no órgão de fiscalização do exercício profissional competente), se for o caso;

m) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio.

12. As contratações serão por prazo determinado, nos termos do art. 37, IX da Constituição da República, podendo ser prorrogadas por igual período, já no caso dos Programas Federais PSF a contratação será enquanto durar o programa, e vinculados à existência e manutenção dos respectivos programas no âmbito do Município de LAJINHA.

13. Os casos omissos, duvidosos ou controvérsias serão resolvidos pela Comissão Especial de Processo Seletivo.

14. O Edital em inteiro teor, e todas as publicações referentes ao Processo Seletivo estarão disponíveis no quadro de avisos na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJINHA, e no endereço eletrônico da empresa organizadora do Processo Seletivo www.polisauditoria.com.br.

15. Integra também o presente edital o cronograma do Processo Seletivo, constante do ANEXO IV.

16. A eliminação de registros escritos produzidos durante o Processo Seletivo será realizada após o(s) prazo(s) de que trata a Resolução nº 14, de 24/10/2001 do CONARQ (Conselho Nacional de Arquivos).

17. Caberá ao Prefeito Municipal à homologação do resultado final, que deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias após terem sido ultimadas todas as etapas editalícias.

Lajinha, 12 de fevereiro de 2014.

Lúcio Sebastião dos Santos
Prefeito Municipal

Comissão do Processo Seletivo:

Nilcilaine Hubner Florindo
Presidente

Ozana Jesarelly Tavares dos Santos
Secretária

Flávio Antônio de Moraes
Vogal

ANEXO I

CÓDIGO DO CARGO, CARGOS, NÚMERO DE VAGAS, VENCIMENTOS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA SEMANAL

CÓDIGO CARGO

CARGOS

Nº. DE VAGAS

VENCIMENTOS (em R$)

REQUISITOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO (em R$)

Ampla Concor.

Port. Deficien .

01

Operador de Bomba Costal para Bloqueio de Dengue

01

-

724,00

Ensino Fundamental Incompleto e Curso de Capacitação para Operador de Bomba Costal para Bloqueio de Dengue Concluído

40hs.

35,00

02

Auxiliar de Laboratório do Programa de Controle da Esquistossomose

01

-

724,00

Ensino Fundamental Completo e Curso de Capacitação para Auxiliar de Laboratório do Programa de Controle da Esquistossomose Concluído

40hs.

35,00

03

Auxiliar de Combate às Endemias PSF

05

-

724,00

Ensino Fundamental Completo e residir na localidade do PSF

40hs.

35,00

04

Agente Comunitário de Saúde PSF NOVO HORIZONTE

09

-

724,00

Ensino Fundamental Completo

40hs.

35,00

05

Agente Comunitário de Saúde PSF AREADO

07

-

724,00

Ensino Fundamental Completo

40hs.

35,00

06

Agente Comunitário de Saúde PSF SANTA TEREZINHA

08

-

724,00

Ensino Fundamental Completo

40hs.

35,00

07

Agente Comunitário de Saúde PSF CÓRREGO RICO

05

-

724,00

Ensino Fundamental Completo

40hs.

35,00

08

Agente Comunitário de Saúde PSF PRATA

06

-

724,00

Ensino Fundamental Completo

40hs.

35,00

09

Agente Comunitário de Saúde PSF PALMEIRAS

05

-

724,00

Ensino Fundamental Completo

40hs.

35,00

10

Auxiliar de Saúde Bucal PSF

03

-

724,00

Ensino Médio/Habilitado

40hs.

35,00

11

Técnico em Enfermagem PSF

07

-

1.350,00

Ensino Médio/Habilitado

40hs.

50,00

12

Enfermeiro PSF

03

-

2.000,00

Ensino Superior/Habilitado

40hs.

65,00

13

Cirurgião-Dentista PSF

06

-

2.400,00

Ensino Superior/Habilitado

40hs.

65,00

14

Médico PSF

06

-

10.000,00

Ensino Superior/Habilitado

40hs.

85,00

 

72

-

 

72

 

ANEXO II

PROGRAMA DE PROVA CARGO (ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO)

OPERADOR DE BOMBA COSTAL PARA BLOQUEIO DE DENGUE.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS: Compreensão e interpretação de texto; vocabulário; fonema e letra: dígrafo, encontros vocálicos, encontros consonantais e divisão silábica; substantivo: próprio, comum, simples, composto, coletivo, gênero (masculino e feminino), número (singular e plural) e grau (aumentativo e diminutivo); artigo; adjetivo: simples, flexão de gênero e número, adjetivos pátrios; numeral: cardinal, ordinal; pronomes pessoais e possessivos; verbo: noções de tempo presente, passado e futuro; significação das palavras: sinônimos e antônimos; ortografia (escrita correta das palavras); acentuação gráfica; pontuação. Sugestão Bibliográfica: CEGALLA, D. P. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Nacional, 2005. FARACO, C. Gramática nova. São Paulo: Àtica, 2007. FERREIRA, A. B. H. Novo dicionário da língua portuguesa (Aurélio). Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2000. BUENO, S. Minidicionário da língua portuguesa. São Paulo: FTD, 2007. PASCHOALIN, M. A. e SPADOTO, Nº T. Gramática: teoria e exercícios. São Paulo: FTD, 2008. TERRA. E. Minigramática. São Paulo: Scipione, 2008. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

MATEMÁTICA: Sistema de numeração romano; números naturais: operações e propriedades; números inteiros: operações e propriedades; medidas de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo; sistema monetário brasileiro (dinheiro). Sugestão Bibliográfica: BONJORNO, J. R. e BONJORNO, R. Matemática, pode contar comigo. 1ª, 2ª, 3ª e 4ª séries. São Paulo: FTD, 2008. FRANÇA, E. BORDEAUX, A. L., RUBINSTEIN, C., OGLIARI, E., MIGUEL, V. Matemática, para gostar e aprender: 1ª, 2ª, 3ª e 4ª séries. São Paulo: Editora do Brasil, 1998. MIANI, M. Matemática: 1ª, 2ª, 3ª e 4ª séries. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS: Política e economia mundiais; comportamentos da sociedade: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, televisão, educação, saúde, esportes; história e geografia mundiais; descobertas e inovações científicas e tecnológicas; meio ambiente. Sugestão Bibliográfica: Revistas e Jornais de ampla circulação nacional. Almanaque Abril. Internet: globo.com/ abril.com.br/ inovacaotecnologica.com.br/ portal.mec.gov.br/ portal.saude.gov.br/portal/saude/default.cfm/ g1.globo.com/ folha.uol.com.br/ oglobo.globo.com/ cultura.gov.br/site/ cinema.uol.com.br/ suapesquisa.com/ brasilescola.com/ historiadaarte.com.br/. E outras publicações que abranjam o programa proposto.

CARGO (ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO)

AUXILIAR DE LABORATÓRIO DO PROGRAMA DE CONTROLE DA ESQUISTOSSOMOSE, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PSF, AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS PSF.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS PARA TODOS OS CARGOS: Estudo e interpretação de texto informativo e/ou literário. Ortografia. Acentuação Gráfica; Encontros Vocálicos e consonantais, dígrafos; Divisão Silábica; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Preposição e conjunção: classificação e emprego. Frase, oração e período: termos principais da oração. Conjugação verbal. Pontuação. Classes de palavras e suas respectivas flexões (gênero, número e grau). Classificação das palavras que se referem à quantidade de sílabas e a sílaba tônica. Sugestão Bibliográfica: BECHARA, E. Gramática escolar da língua portuguesa. São Paulo: Lucerna, 1999. CEGALLA, D. P. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Nacional, 2005. FERREIRA, M. Aprender e Praticar Gramática. São Paulo: FTD, 2003. FERREIRA, A. B. H. (Aurélio). Novo dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2000. FIORIN, J. L.; SAVIOLI, F. P. Lições de texto: leitura e redação. São Paulo: Ática, 2006. FIORIN, J. L. SAVIOLI, F. P. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática, 2008. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

MATEMÁTICA PARA TODOS OS CARGOS: Sistema de medida. Sistemas de numeração. Sistema métrico decimal, unidade de comprimento, unidades usuais de tempo. Matemática comercial: Razões e proporções; Grandezas diretas e inversamente proporcionais; Regra de três simples e compostas; Porcentagem; Juros Simples. Problemas com números naturais. Divisibilidade. Potenciação (propriedades). Números negativos (soma, divisão, multiplicação, subtração). Equação e Inequação. Números inteiros. Médias (média aritmética e ponderada). Máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Raiz. Fração (classificação, simplificação, operação). Conjunto de números naturais. Sugestão Bibliográfica: BONGIOVANNI, VISSOTO E LAUREANO, 5ª a 8ª série. Matemática Vida. Ed. Ática. IEZZI, Gelson. Matemática 5ª a 8ª série. Dolce Oswaldo, Machado Antônio - SP. Atual. GIOVANNI, José Ruy, CASTRUCCI, Benedito, JÚNIOR, José Ruy Giovanni. A Conquista da Matemática - Teoria e Aplicação 5ª a 8ª série. Edição renovada. Editora FTD. SP. IMENES, Luiz Márcio, LELLIS, Matemática 5ª a 8ª série. Editora Scipione. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS: Política e economia mundiais: comportamentos da sociedade: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, televisão, educação, saúde, esportes; história e geografia mundiais; descobertas e inovações científicas e tecnológicas; meio ambiente. Sugestão Bibliográfica: Revistas e Jornais de ampla circulação nacional. Almanaque Abril. Internet: globo.com/ abril.com.br/ inovacaotecnologica.com.br/ portal.mec.gov.br/ portal.saude.gov.br/portal/saude/default.cfm/ g1.globo.com/ folha.uol.com.br/ oglobo.globo.com/ cultura.gov.br/site/ cinema.uol.com.br/ suapesquisa.com/ brasilescola.com/ historiadaarte.com.br/. E outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PSF: A família e o trabalho do agente comunitário de saúde. Registro civil de nascimento e documentação básica. Saúde da criança. Saúde do adolescente. Saúde do adulto. Saúde mental. Atenção à pessoa com deficiência. Orientações para famílias com pessoas acamadas. Violência familiar. Doenças transmitidas por vetores: mosquitos, insetos, moluscos e outros. Preenchimento da ficha de cadastramento das famílias (ficha A) do SIAB. Sugestão Bibliográfica: Guia prático do agente comunitário de saúde. Manual do sistema de informação de atenção básica SIAB. Outras publicações que abranjam o conteúdo proposto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS PSF: Organização dos serviços de saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes e controle social. Organização da gestão, financiamento e legislação do SUS. Saúde complementar. Planejamento e programação local de saúde. Políticas Nacionais na área da saúde: Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Saúde Ambiental; Política Nacional de Humanização, Política Nacional de Promoção da Saúde. Epidemiologia e Indicadores de Saúde. Sistemas de Informação em Saúde. Vigilância epidemiológica e Doenças de Notificação Compulsória. Educação em saúde. Cadernos de Atenção Básica - Ministério da Saúde nº 1 ao 33. Sugestão Bibliográfica: Constituição da República Federativa do Brasil. Artigos relacionados à saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Coletânea de Normas para o Controle Social no Sistema Único de Saúde. Brasília: Editora do Ministério da Saúde. Brasil. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Legislação Estruturante do SUS. Brasília: CONASS. Brasil. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Sistema Único de Saúde. Brasília: CONASS. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Guia de vigilância epidemiológica. Brasília: Ministério da Saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de Promoção da Saúde. Brasília: Ministério da Saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. Humaniza SUS: política nacional de humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS. Brasília: Ministério da Saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Subsídios para construção da Política Nacional de Saúde Ambiental. Brasília: Editora do Ministério da Saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica. Cadernos nº 1 a 33. Série A. Normas e Manuais Técnicos. Disponíveis em: http://200.214.130.35/dab/caderno_ab.php. BRASIL - Portaria/ GM Nº 399 de 22/02/2006. Ministério da Saúde. Pacto pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão. Disponível em www.saude.gov.br/dab. CECCIM, R.B. Educação permanente em saúde: desafio ambicioso e necessário. Interface, Botucatu - SP, v. 9, nº 16, p. 161- 177, 2005. Brasil. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde: textos básicos. Rio de Janeiro: Brasil. Ministério da Saúde. ROUQUAYROL, M.Z. Epidemiologia & Saúde. Rio de Janeiro: MEDSI. MENDES, EV (Org.). A organização da Saúde no Nível Local. São Paulo: HUCITEC. STARFIELD, B. Atenção primária: equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO, Ministério da Saúde. PINHEIRO, R.; MATTOS, R.A. (Org.). Os sentidos da integralidade na atenção e no cuidado à saúde. Rio de Janeiro: UERJ, IMS, ABRASCO. Sistemas de Informação em Saúde. Disponível em www.saude.gov.br/bvs. Czeresnia, D. & Freitas, C.M (org.). Promoção da saúde: conceitos, reflexões e tendências. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz. Livros editados pelo Ministério da Saúde disponíveis em: http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/livros.htm. Outras publicações que abranjam o conteúdo proposto.

CARGO (ENSINO MÉDIO COMPLETO)

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL PSF, TÉCNICO EM ENFERMAGEM PSF.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS PARA TODOS OS CARGOS: Leitura, compreensão e interpretação de textos diversos. Advérbio. Pronomes. Verbos e suas flexões. Conjunção e preposição (classificações). Frase, período e oração. Concordância verbal e nominal. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas. Crase. Regência verbal e nominal. Períodos compostos por coordenação e subordinação (classificações). Sugestão Bibliográfica: BECHARA, E. Gramática escolar da língua portuguesa. São Paulo: Lucerna, 1999. CEGALLA, D. P. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Nacional, 2005. FERREIRA, M. Aprender e Praticar Gramática. São Paulo: FTD, 2003. FERREIRA, A. B. H. (Aurélio). Novo dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2000. FIORIN, J. L.; SAVIOLI, F. P. Lições de texto: leitura e redação. São Paulo: Ática, 2006. FIORIN, J. L. SAVIOLI, F. P. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática, 2008. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

MATEMÁTICA PARA TODOS OS CARGOS: Conjunto dos números naturais: a numeração decimal; operações e resoluções de problemas. Múltiplos e divisores de um número natural: divisibilidade; máximo divisor comum; mínimo múltiplo comum. Números fracionários: operações com números fracionários; resoluções de problemas. Frações e números decimais: Operações com números decimais. Sistema Métrico Decimal: Perímetro de figuras planas. Áreas de figuras planas (triângulos, quadriláteros, círculos e polígonos regulares). Conjunto dos números inteiros relativos: Operações e resoluções de problemas. Conjunto dos números racionais: Resolução de equações do 1º grau. Resolução de problemas. Razão e proporção. Propriedades das proporções. Divisão proporcional. Média aritmética simples e ponderada. Regra de três simples. Regra de três, composta. Porcentagem, juros simples e montante. Conjunto dos números reais: Operações com polinômios. Produtos notáveis. Fatoração. Sistemas de equações do 1º grau com duas incógnitas. Equações do 2º grau. Resolução de problemas. Relações métricas e trigonométricas nos triângulos retângulos: aplicação do teorema de Pitágoras. Funções: Função do 1º grau. Função quadrática. Função exponencial. Função logarítmica. Análise Combinatória Simples. Geometria sólida: prismas e pirâmides, cilindros e cones, esfera - áreas e volumes. Sugestão Bibliográfica: DANTE, Luiz Roberto. Matemática: contexto e aplicações. Ensino Médio. Volumes 1 e 2. Editora Ática. GIOVANNI, José Ruy & GIOVANNI JÚNIOR, José Ruy. Matemática pensar e descobrir: novo - 5ª a 8ª séries. Editora FTD. GOULART, Márcio Cintra. Matemática no ensino médio. Volumes 1 e 2. Editora Scipione. IEZZI, Gelson & DOLCE, Osvaldo & MACHADO, Antônio. Matemática e realidade. Atual Editora. SCIPIONE, Di Pierro Netto. Pensar matemática: para o ensino fundamental. 5ª a 8ª séries. Ed. Scipione. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS: Política e economia mundiais: comportamentos da sociedade: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, televisão, educação, saúde, esportes; história e geografia mundiais; descobertas e inovações científicas e tecnológicas; meio ambiente. Sugestão Bibliográfica: Revistas e Jornais de ampla circulação nacional. Almanaque Abril. Internet: globo.com/ abril.com.br/ inovacaotecnologica.com.br/ portal.mec.gov.br/ portal.saude.gov.br/portal/saude/default.cfm/ g1.globo.com/ folha.uol.com.br/ oglobo.globo.com/ cultura.gov.br/site/ cinema.uol.com.br/ suapesquisa.com/ brasilescola.com/ historiadaarte.com.br/. E outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL PSF: Organização dos serviços de saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes e controle social. Organização da gestão, financiamento e legislação do SUS. Saúde complementar. Planejamento e programação local de saúde. Políticas Nacionais na área da saúde: Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Saúde Ambiental; Política Nacional de Humanização, Política Nacional de Promoção da Saúde. Epidemiologia e Indicadores de Saúde. Sistemas de Informação em Saúde. Vigilância epidemiológica e Doenças de Notificação Compulsória. Educação em saúde. Cadernos de Atenção Básica - Ministério da Saúde nº 1 ao 33. Sugestão Bibliográfica: Constituição da República Federativa do Brasil. Artigos relacionados à saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Coletânea de Normas para o Controle Social no Sistema Único de Saúde. Brasília: Editora do Ministério da Saúde. Brasil. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Legislação Estruturante do SUS. Brasília: CONASS. Brasil. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Sistema Único de Saúde. Brasília: CONASS. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Guia de vigilância epidemiológica. Brasília: Ministério da Saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de Promoção da Saúde. Brasília: Ministério da Saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. Humaniza SUS: política nacional de humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS. Brasília: Ministério da Saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Subsídios para construção da Política Nacional de Saúde Ambiental. Brasília: Editora do Ministério da Saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica. Cadernos nº 1 a 33. Série A. Normas e Manuais Técnicos. Disponíveis em: http://200.214.130.35/dab/caderno_ab.php. BRASIL - Portaria/ GM Nº 399 de 22/02/2006. Ministério da Saúde. Pacto pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão. Disponível em www.saude.gov.br/dab. CECCIM, R.B. Educação permanente em saúde: desafio ambicioso e necessário. Interface, Botucatu - SP, v. 9, nº 16, p. 161- 177, 2005. Brasil. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde: textos básicos. Rio de Janeiro: Brasil. Ministério da Saúde. ROUQUAYROL, M.Z. Epidemiologia & Saúde. Rio de Janeiro: MEDSI. MENDES, EV (Org.). A organização da Saúde no Nível Local. São Paulo: HUCITEC. STARFIELD, B. Atenção primária: equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO, Ministério da Saúde. PINHEIRO, R.; MATTOS, R.A. (Org.). Os sentidos da integralidade na atenção e no cuidado à saúde. Rio de Janeiro: UERJ, IMS, ABRASCO. Sistemas de Informação em Saúde. Disponível em www.saude.gov.br/bvs. Czeresnia, D. & Freitas, C.M (org.). Promoção da saúde: conceitos, reflexões e tendências. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz. Livros editados pelo Ministério da Saúde disponíveis em: http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/livros.htm. Outras publicações que abranjam o conteúdo proposto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PSF: Imunização: conceito, importância, tipos, principais vacinas e soros utilizados em saúde pública (indicação, contra-indicações, doses, vias de administração, efeitos colaterais), conservação de vacinas e soros (cadeia de frio). Doenças transmissíveis: agente, forma de transmissão, prevenção, sinais e sintomas, assistência de enfermagem e vigilância epidemiológica das principais doenças transmissíveis. Assistência de enfermagem à mulher: na prevenção do Câncer cérvico-uterino e de Mama, no Pré-natal no planejamento familiar. Assistência de enfermagem à criança: no controle do crescimento e desenvolvimento, no controle das doenças diarréicas, no controle das infecções respiratórias agudas (pneumonia, otites, amigdalites, infecções das vias aéreas superiores), no controle das principais verminoses (ascaradíase, oxioríase, estrogiloidíase, giardíase, amebíase e esquitossomose), na alimentação da criança (aleitamento materno e orientação para o desmame). Assistência de enfermagem ao adulto. Conceito, causas, sinais e sintomas, tratamento e assistência de enfermagem das patologias dos seguintes sistemas: Sistema cardiovascular, insuficiência cardíaca congestiva e hipertensão arterial; Sistema respiratório: asma e pneumonias; Sistema digestivo: gastrites e úlceras pépticas; Sistema andócrino: diabetes mellitus; Sistema neurológico: caracterização dos níveis de consciência e acidentes vascular cerebral; Sistema músculoesquelético: traumatismos (distensão, entorços, subluxação e fraturas); Procedimentos básicos de enfermagem: verificação da pressão arterial, pulso, temperatura e respiração, curativos (técnicas, tipos de curativos), administração de medicamentos (diluição, dosagem, vias e efeitos colaterais); Legislação em Enfermagem: Lei do exercício profissional; Conceitos matemáticos aplicados à prática profissional. Sugestão Bibliográfica: BRUNNER, Enfermagem Médica Cirúrgica. Última Edição, Interamericana, Rio de Janeiro. NEVES, Jaime. Diagnóstico e tratamento das doenças infecciosas e parasitárias. Última Edição, Guanabara Koogan, Rio de Janeiro. SHULL, Patrícia Dwyer. Enfermagem básica - Teoria e prática. Última Edição, Rideel, São Paulo. Ministério da Saúde. Cadernos da IX Conferência Nacional da Saúde. Brasília, 1992. Ministério da Saúde. Doenças Evitáveis por Imunização. Brasília, 1993. Ministério da Saúde, Programa de assistência integral à saúde da mulher. Bases de ação programática. Ministério da Saúde. Doenças infecciosas e parasitárias. Aspectos clínicos, vigilância epidemiológica e de controle-guia de bolso. Brasília - 1999. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CARGO (ENSINO SUPERIOR COMPLETO)

ENFERMEIRO PSF, CIRURGIÃO-DENTISTA PSF, MÉDICO PSF.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS PARA TODOS OS CARGOS: Leitura, compreensão e interpretação de textos diversos. Advérbio. Pronomes. Verbos e suas flexões. Conjunção e preposição (classificações). Frase, período e oração. Concordância verbal e nominal. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas. Crase. Regência verbal e nominal. Períodos compostos por coordenação e subordinação (classificações). Sugestão Bibliográfica: CEGALLA, D. P. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 42ª Edição, 2.000. FARACO, C. E. e MOURA, F. M. de. Gramática. São Paulo, Ática, 1ª Edição, 1993. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Editora Scipione. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS: Política e economia mundiais: comportamentos da sociedade: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, televisão, educação, saúde, esportes; história e geografia mundiais; descobertas e inovações científicas e tecnológicas; meio ambiente. Sugestão Bibliográfica: Revistas e Jornais de ampla circulação nacional. Almanaque Abril. Internet: globo.com/ abril.com.br/ inovacaotecnologica.com.br/ portal.mec.gov.br/ portal.saude.gov.br/portal/saude/default.cfm/ g1.globo.com/ folha.uol.com.br/ oglobo.globo.com/ cultura.gov.br/site/ cinema.uol.com.br/ suapesquisa.com/ brasilescola.com/ historiadaarte.com.br/. E outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA CIRURGIÃO DENTISTA PSF: Patologia e Diagnóstico Oral. Cirurgia Buco Maxilo Facial. Radiologia Oral e Anestesia. Odontologia Preventiva e Social. Odontologia Legal. Odontopediatria e Ortodontia. Farmacologia e Terapêutica Aplicada a Odontologia. Materiais Dentários. Dentística Operatória. Prótese Dentária. Procedimentos Clínicos-Integrados. Sugestão Bibliográfica: ANDRADE, E.D. Terapêutica medicamentosa em odontologia - Artes médicas - divisão odontológica. São Paulo-SP. WANNMACHER, L. FERREIRA, M.B.C. Farmacologia clinica para Dentistas. Guanabara Koogan: Rio de Janeiro. GORZONI, M.L.. NETO, J.T. Terapêutica clinica do Idoso. Sarvier. APM. São Paulo. SHILLINGBURG E COLS. Fundamentos dos preparos dentários. MEZZOMO, E. FRASCA. LCF. Atualização na clinica odontológica. Dor na ATM - O que fazer? São Paulo: Artes médicas. JANSON WA & COLS. Introdução a oclusão. Ajuste oclusal. Departamento de prótese Dental da F. O. de Bauru/USP. SOARES I.J. & GOLDBERG F. Endodontia - técnica e fundamentos. Ed. Artmed. GORLIN, R. J. e GOLDMAN, H. M. Patologia oral. Ed. Savalt. PICOSSE, M. Anatomia Dentária. Ed. Savier. BUSATO, A.L.S. et AL. Dentística - restaurações em dentes posteriores. Ed. São Paulo: Artes médicas. MONDELLI, J. ET AL. Dentistica - Procedimentos Pré-clínicos. Ed. São Paulo: Santos. GARONE, N.N. ET AL. Dentística Restauradora - restaurações diretas. Ed. São Paulo: Santos. LOPES, L.N.F. Prótese Adesiva - Procedimentos clínicos e laboratoriais. Ed. Cid Editora. CONCEIÇÃO,E.N.,& COLS. Dentística - saúde e estética. Ed. Artmed. BENNET, C.R & MONTHEIN. Anestesia local e controle da dor na prática dentária. Ed. Guanabara Koogan. São Paulo. CASTRO. A. L. Estomologia. Ed. Santos. FURTADO, J. H. C. Fraturas Bucomaxilofaciais. Ed. Pancast. MC DONALD, R. E. e AVERY, D. R. Odontopediatria. Ed. Guanabara Koogan. MOYERS, R. E. Ortodontia. Ed. Guanabara Koogan. PHILLIPS, R. Materiais Dentários de Skinner. Ed. Guanabara Koogan. SHAFFER, Nº G. Tratado de Patologia Bucal. Ed. Guanabara Koogan. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA ENFERMEIRO PSF: Administração em Enfermagem de Saúde Pública. Técnicas Básicas de Enfermagem. Assistência de Enfermagem na Atenção Integral à Mulher no Ciclo Grávido - Puerperal. Assistência de Enfermagem na Atenção Integral à Criança. Crescimento e desenvolvimento. Controle das infecções respiratórias agudas. Controle das doenças diarréicas e prevenção a acidentes e intoxicações. Vacinação. Aspectos imunológicos e operacionais. Vacinas utilizadas. Conservação. programa e avaliação. Participação do Enfermeiro no Controle das Doenças Infecciosas e Parasitárias Prevalentes em Nosso Meio. Assistência de Enfermagem ao Adulto à Nível Ambulatorial. Sugestão Bibliográfica: BRUNNER, Enfermagem Médica Cirúrgica. Interamericana. Rio de Janeiro. NEVES, Jaime. Diagnóstico e Tratamento das doenças infecciosas e parasitárias. Guanabara Koogan, Rio de Janeiro. SHULL, Patrícia Dwyer. Enfermagem básica teoria e prática. Rideel, São Paulo. Sociedade Brasileira de Pediatria. Manual de acidentes e intoxicações na infância e adolescência. Rio de Janeiro. Ministério da Saúde. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA MÉDICO PSF: Exame periódico de saúde, intoxicações exógenas, trombose venosa profunda e suas complicações, abordagem ao paciente portador de choque, distúrbios do equilíbrio ácido-básico e hidroeletrolítico, hemorragias digestivas, neoplasias, insuficiência hepática e renal e suas complicações, coagulopatias, osteoporose, lupus eritematoso sistêmico, dengue, infecções de pele, doenças de Alzheimer e de Parkinson, conjuntivites, antibioticoterapia, anemias, hipertensão arterial, diabetes, parasitoses intestinais, cefaleias, febre de origem indeterminada, diarreias, úlcera péptica, hepatite, hipertireoidismo, hipotireoidismo, insuficiência cardíaca, alcoolismo, doenças sexualmente transmissíveis, cardiopatia isquêmica, arritmias cardíacas, doença pulmonar obstrutiva crônica, asma brônquica, pneumonias, tuberculose, hanseníase, aids, leishmaniose, infecção urinária, epilepsia, febre reumática, artrites, acidentes por animais peçonhentos, micoses superficiais, obesidade, dislipidemias. Sugestão Bibliográfica: BENNETT, J.C., PLUM, F. Cecil. Tratado de Medicina Interna. Rio de Janeiro: Editora Guanabara Koogan. ISSELBACHER, K.J., BRAUNWALD, E., WILSON, J.B., FAUCI, A.S., KASPER, D.L. Harrisson. Medicina Interna. Colonia Atlampa/México: Nueva Editorial Interamericana. GOLDBERGER, E. Alterações do equilíbrio hídrico, eletrolítico e ácido-básico. Rio de Janeiro. Editora Guanabara Koogan. GUS, I. Eletrocardiografia - o normal e o patológico. Noções básicas de vectocardiografia. São Paulo: Fundo Editorial Byk. KNOBEL, E. Condutas no paciente grave. São Paulo: Editora Atheneu. CINTRA DO PRADO et alls. Atualização Terapêutica. Ed. Artes Médicas. PEDROSO, Ênio Roberto Pietra; OLIVEIRA, Reynaldo Gomes de. Blackbook clínica médica: medicamentos e rotinas médicas. Belo Horizonte: Blackbook. Manuais do Ministério da Saúde. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ANEXO IV

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

DATA

HORÁRIO

EVENTO

LOCAL

12/02/2014

-

Publicação do Edital de abertura do Processo Seletivo e/ou de seu extrato.

Quadro de avisos na sede da Prefeitura Municipal, no endereço eletrônico da empresa organizadora:www.polisauditoria.com.br, Diário Oficial do Estado de Minas Gerais ("Minas Gerais") e em jornal de grande circulação.

18/02/2014

Conforme previsto item IV deste Edital

Período para pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição.

Nos termos do item III deste Edital

20/02/2014

17h

Divulgação do resultado dos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição.

Quadro de avisos na sede da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico da empresa organizadora:www.polisauditoria.com.br

21/02/2014

17h

Disponibilização do "Comprovante de Inscrição" e da listagem dos candidatos que tiveram o pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição deferido, após recursos.

24/02/2014 a 27/02/2014

08h as 12h e 14h as 17h

Período para inscrições presenciais.

Sede da Prefeitura Municipal

24/02/2014 a 27/02/2014

9h de 24/02/2014 às 23h59m de 27/02/2014

Período para inscrições via internet.

No endereço eletrônico da empresa organizadora:www.polisauditoria.com.br

28/02/2014

-

Último dia para pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, no caso de inscrição via internet.

Estabelecimentos bancários

11/03/2014

17h

Disponibilização do "Comprovante de Inscrição" de todos os candidatos e divulgação da relação de candidatos inscritos, do local, data e horários de realização da prova.

Quadro de avisos na sede da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico da empresa organizadora:www.polisauditoria.com.br

16/03/2014

9h

Realização da prova objetiva de múltipla escolha para todos os cargos.

A divulgar no quadro de avisos na sede da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico da empresa organizadora: www.polisauditoria.com.br

Até 17/03/2014

17h

Divulgação do gabarito da prova objetiva de múltipla escolha.

Quadro de avisos na sede da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico da empresa organizadora:www.polisauditoria.com.br

Até 26/03/2014

17h

Divulgação do resultado final em ordem de classificação.

Em até 30 (trinta) dias após ultimadas todas etapas do edital

-

Ato de homologação do resultado final com relação de candidatos aprovados e classificados.

ANEXO V

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

OPERADOR DE BOMBA COSTAL PARA BLOQUEIO DE DENGUE

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

a) Realizar a dedetização para combater ao Dengue.

AUXILIAR DE LABORATÓRIO DO PROGRAMA DE CONTROLE DA ESQUISTOSSOMOSE

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

a) Auxiliar a realização de exames coproscópicos para controle de esquistossomose e outras helmintoses.

AUXILIAR DE COMBATE A ENDEMIAS PSF

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

a) mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental;

b) estar em contato permanente com a população, desenvolvendo ações educativas e de mobilização social, visando a promoção da saúde e a prevenção das doenças endêmicas;

c) desenvolver estratégias para conhecer a realidade do local a ser trabalhado, diagnóstico social;

d) trabalhar com indicadores mensuráveis dos agravos existentes no município;

e) conhecer os meios de comunicação mais utilizados pelo público a ser trabalhado e desenvolver materiais educativos;

f) desenvolver ações que envolvam a participação comunitária;

g) trabalhar com recursos instrucionais em saúde por intermédio de palestras, oficinas, visitas domiciliares;

h) elaborar programação e relatório mensal;

i) participar de campanhas preventivas;

j) incentivar atividades comunitárias;

k) promover comunicação entre unidades de saúde, autoridades e comunidade;

l) participar de reuniões profissionais;

m) desempenhar tarefas afins;

n) atribuições na prevenção e controle da dengue:

o) atuar junto aos domicílios informando os seus moradores sobre a doença seus sintomas e riscos e o agente transmissor;

p) informar o morador sobre a importância da verificação da existência de larvas ou mosquitos transmissores da dengue na casa ou redondezas;

q) vistoriar os cômodos da casa, acompanhamento pelo morador, para identificar locais de larvas ou mosquito transmissor de dengue;

r) orientar a população sobre a forma de evitar e eliminar locais que possam oferecer risco para a formação de criadores do Aedes aegypti;

s) promover reuniões com comunidade para mobilizá-las para as ações de prevenção e controle a dengue;

t) comunicar ao Monitor/supervisor a existência de criadouros de larva ou mosquito transmissor de dengue, que dependem de tratamento químico da interveniência da vigilância sanitária ou de outras intervenções do poder público;

u) encaminhar os casos suspeitos de dengue a unidade de saúde mais próxima, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde;

v) desempenhar tarefas afins.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PSF ATRIBUIÇÕES DO CARGO

a) desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população abrangida pela UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

b) trabalhar com adstrição de famílias em base geográfica definida, a micro área;

c) estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando a promoção de saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;

d) orientar famílias quando a utilização dos serviços de saúde disponíveis;

e) acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;

f) realizar ações de educação em saúde e de mobilização social;

g) orientar o uso de medidas de proteção individual e coletiva;

h) realizar mapeamento;

i) cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;

j) identificar indivíduos e famílias expostas em situação de risco;

k) identificar áreas de risco;

l) orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as até agendando consultas, exames e atendimentos odontológicos, quando necessários;

m) realizar ações e atividades, no nível de sua competência, nas áreas prioritárias de Atenção Básica;

n) realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;

o) estar sempre bem informado, e informar aos demais membros de equipe sobre sua situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situação de risco;

p) desenvolver ações de educação e vigilância a saúde com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;

q) promover a educação e a mobilização voluntária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;

r) identificar parceiros e recursos evidentes na comunidade,que possam ser potencializados pelas equipes;

s) participar em caráter excepcional de campanhas de controle de endemias e epidemias, mediante convocação do responsável;

t) atender as normas de higiene e segurança do trabalho;

u) executar outras atividades correlatas.

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL PSF ATRIBUIÇÕES DO CARGO

a) proceder a desinfecção e esterilização de matérias e instrumentos utilizados;

b) sob supervisão do cirurgião-dentista, realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, indivíduos ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientação da escovação, uso de fio dental;

c) preparar e organizar o instrumental e matérias necessários para o trabalho;

d) instrumentar o cirurgião-dentista sob a supervisão do odontólogo, durante a realização de procedimentos clínicos;

e) cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos;

f) agendar o paciente e orientá-lo quanto ao retorno e á prevenção do tratamento;

g) divulgar princípios de higiene e de profilaxia;

h) divulgar princípios de higiene de escritório;

i) colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos como coordenador, monitor, anotador;

j) educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucais;

k) fazer a demonstração de técnicas de escovação;

l) realizar outras tarefas de acordo com a atribuição da Unidade Administrativa e da natureza do seu trabalho;

m) executar outras atividades correlatas;

n) atender as normas de higiene e segurança do trabalho.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM PSF ATRIBUIÇÕES DO CARGO

a) realizar procedimentos de enfermagem dentro das suas competências técnicas e legais (curativos, injeções, aferição de sinais vitais, vacinação, esterilização de materiais e instrumentos);

b) participar das atividades de assistência básica, realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e , quando indicado ou necessário, no domicílio e nos demais espaços comunitários, na zona rural e urbana;

c) preparar o usuário para as consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamento na UBS;

d) zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências na UBS, garantindo o controle de infecção;

e) realizar a busca ativa de caos como tuberculose, hanseníase e de demais doenças de cunho epidemiológico;

f) no nível de sua competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária;

g) realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e as famílias de risco, conforme planejamento da UBS;

h) descartar adequadamente o lixo da Unidade, separando o lixo especial;

i) atender as normas de higiene e segurança do trabalho;

j) executar outras atividades correlatas.

ENFERMEIRO PSF ATRIBUIÇÕES DO CARGO

a) realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada;

b) planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a UBS;

c) executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, adulto e idoso de ambos os sexos;

d) no nível de sua competência, executar assistência básica e ações de vigilância sanitária;

e) realizar ações de saúde em diferentes ambientes na UBS e, quando necessário, no domicílio;

f) realizar atividades correspondentes ás áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica definidas na Norma Operacional da Assistência a Saúde;

g) aliar a atuação clínica á pratica da saúde coletiva;

h) organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, diabéticos, de saúde mental;

i) supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções;

j) solicitar serviços de manutenção, reparo e substituição do material utilizado;

k) conhecer a realidade das famílias pelas quais é responsável, em ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas;

l) identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos qual aquela população está exposta;

m) elaborar, com a participação da comunidade, de um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde;

n) executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância a saúde e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida;

o) valorizar a relação com o usuário e com a família para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito;

p) realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento;

q) resolver os problemas de saúde no nível de atenção básica;

r) garantir o acesso a continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra-referência para os casos de maior complexidade ou que necessitam de internação hospitalar;

s) prestar assistência integral a população adstrita, respondendo a demanda de forma continua e racionalizada;

t) coordenar, participar ou organizar grupos de educação para a saúde;

u) promover ações intersetoriais e parcerias com a organização formal e informal existentes na comunidade para o enfrentamento conjunto dos problemas identificados;

v) fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direito a saúde e as suas bases legais;

w) incentivar a formação e a participação ativa da comunidade nos conselhos locais de saúde e no Conselho Municipal de Saúde;

x) auxiliar na implantação do Cartão Nacional de Saúde;

y) atender as normas de higiene e segurança do trabalho;

z) executar outras atividades correlatas;

CIRURGIÃO-DENTISTA PSF ATRIBUIÇÕES DO CARGO

a) realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adstrita;

b) realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde- NOB/SUS 96- e na Norma Operacional Básica da Assistência a Saúde (NOAS);

c) realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adstrita;

d) encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas mais complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento;

e) realizar atendimentos de primeiro cuidados com urgência;

f) prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados;

g) emitir laudos, e atestados sobre assuntos de sua competência;

h) executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica a saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos e grupos específicos, de acordo com planejamento local;

i) coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal;

j) programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas;

k) capacitar as equipes de saúde da família no que se refere as ações educativas em saúde bucal;

l) identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta;

m) elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde;

n) executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo da vida;

o) valorizar a relação com o usuário e coma família para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito;

p) realizar visitas domiciliares de acordo com planejamento;

q) garantir acesso a continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra-referência para os casos de maior complexidade ou que necessitam de internação hospitalar;

r) prestar assistência integral a população adstrita, respondendo a demanda de forma continua e racionalizada;

s) coordenar, participar ou organizar grupos de educação para a saúde;

t) promover ações intersetoriais e parecerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfrentamento conjunto dos problemas identificados;

u) fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade nos conselhos locais de saúde e no Conselho Municipal de Saúde;

v) auxiliar na implantação do Cartão de Saúde;

w) atender as normas de higiene e segurança do trabalho;

x) executar outras atividades correlatas.

MÉDICO PSF ATRIBUIÇÕES DO CARGO

a) realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita;

b) executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, adulto e idoso de ambos os sexos;

c) no nível de competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária;

d) realizar consultas e procedimentos na UBS e, quando necessário, no domicílio;

e) aliar atuação clínica a prática de saúde coletiva;

f) fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, diabéticos, de saúde mental;

g) encaminhar o paciente aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na UBS, por meio de sistema de acompanhamento e de referência e contra- referência;

h) supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções;

i) realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;

j) indicar internação hospitalar;

k) solicitar exames complementares;

l) verificar e atestar óbito;

m) conhecer a realidade das famílias pelas quais é responsável, com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas;

n) identificar os problemas de saúde e as situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta;

o) elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e de fatores que colocam em risco a saúde;

p) executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância á saúde e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo da vida;

q) valorizar a relação com usuário e com a família para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito;

r) realizar visitas domiciliares de acordo com planejamento;

s) resolver os problemas de saúde no nível de atenção básica;

t) prestar assistência integral a população adstrita, respondendo a demanda de forma continua e racionalizada;

u) coordenar, participar, organizar grupos de educação para a saúde;

v) promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfrentamento conjunto dos problemas identificados;

w) fomentar a participação popular,discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, direito a saúde e as sua bases legais;

x) incentivar a formação e ou participação ativa da comunidade nos conselhos locais de saúde e no Conselho Municipal de Saúde;

y) auxiliar na implantação do Cartão Nacional de Saúde;

z) atender as normas de higiene e segurança do trabalho;

aa) executar outras atividades correlatas.