Prefeitura de Lajinha - MG

Notícia:   Prefeitura de Lajinha - MG retifica seleção 003/2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJINHA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL PROC. SELET. 003/2013 - 1ª RETIFICAÇÃO

O Exmo. Sr. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAJINHA, LÚCIO SEBASTIÃO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais, e em consonância com as disposições constitucionais referentes ao assunto, Instruções Normativas nº 008/2009, 004/2008, 005/2007 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e Legislação Municipal (em especial com a Lei Orgânica Municipal; Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lajinha; Dispõe sobre o Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Lajinha e outras afins); faz saber que será realizado Processo Seletivo para provimento dos cargos atualmente vagos, dos que vagarem e dos que forem criados na Prefeitura Municipal durante o prazo de validade deste Processo Seletivo. Estabelece ainda instruções especiais, a seguir que regularão todo o processo ora instaurado, a saber:4

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, e sua organização caberá à empresa responsável POLIS Auditoria, Treinamentos e Serviços Contábeis, situada à Rua Barão do Rio Branco, nº 100, Bairro Centro, Guanhães, Minas Gerais. Telefone: (33) 3421-4605. Horário de funcionamento: 9h às 12h e de 14h às 17h. Correspondências devem ser endereçadas a POLIS Auditoria, Treinamentos e Serviços Contábeis, Caixa Postal 25, Guanhães, Minas Gerais, CEP 39.740-000.

2. A fiscalização e o acompanhamento do processo seletivo caberão à Comissão Especial, nomeada pelo Prefeito Municipal, através da Portaria nº 0294 de 14 de maio de 2013. Foram designados para compor a Comissão: Nilcilaine Hubner Florindo (Presidente), Ozana Jesarelly Tavares dos Santos (Secretária) e Flávio Antônio de Moraes (Vogal).

3. A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJINHA, CNPJ nº 18.392.522/0001-41, está sediada na Rua Capitão Nestor Vieira de Gouveia, nº 69, Centro, CEP 36.980-000, Lajinha, Estado de Minas Gerais - Telefone: (33) 3344-2006 - Horário de expediente: 13h às 17h.

4. Regime jurídico: Contrato administrativo, nos termos da legislação do município de LAJINHA.

5. Local de trabalho: município de LAJINHA (distrito-sede, povoados e zona rural) nas dependências da administração municipal, ou nas dependências de outras entidades com as quais o município mantém convênio.

6. Os cargos, número de vagas, vencimentos, requisitos, carga horária semanal, valor da taxa de inscrição, constam do ANEXO I deste edital.

7. As atribuições dos cargos estão descritas no ANEXO V deste edital.

II - REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS

1. O candidato aprovado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital será investido no cargo, se atendidas as seguintes exigências:

a) Ter sido aprovado/classificado no processo seletivo, na forma estabelecida neste Edital;

b) Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

c) Estar quite com as obrigações eleitorais;

d) Estar quite com as obrigações do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) Possuir os requisitos exigidos para o cargo;

f) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da posse no cargo;

g) Gozar dos direitos políticos.

III - INSCRIÇÃO PRESENCIAL

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Local: Rua Capitão Nestor Vieira de Gouveia, nº 69, Centro, CEP 36.980-000, Lajinha, Estado de Minas Gerais.

3. Período: estabelecido no ANEXO IV deste Edital, exceto sábado, domingo e feriado.

4. Horário: 13h às 17h.

5. O interessado poderá consultar o Edital regulador do Processo Seletivo no mural na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJINHA e no endereço eletrônico da empresa organizadora www.polisauditoria.com.br.

6. A inscrição poderá ser realizada pessoalmente ou através de procurador devidamente constituído (modelo de procuração constante do ANEXO III deste Edital).

7. Para realizar a inscrição presencial, o candidato deve se apresentar no endereço indicado no ANEXO IV munido dos seguintes documentos:

a) Original e fotocópia legível (frente/verso) da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal, inclusive de seu procurador, se for o caso, sendo que a fotocópia ficará retida no ato da inscrição; e

b) Original e fotocópia legível (frente/verso) do CPF, sendo que a fotocópia ficará retida no ato da inscrição.

8. Após apresentação da documentação exigida, o candidato ou seu procurador deverá assinar o formulário de inscrição no local estabelecido, no qual declare atender às condições exigidas para se inscrever e submeter-se às normas expressas neste Edital.

9. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do formulário de inscrição, inseridos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, implica o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e conforme consta no item XI do Edital - Recursos Administrativos. Se o candidato for aprovado e classificado para uma das vagas e o ato perpetrado for descoberto após a homologação do Processo Seletivo caberá a administração pública a instauração de processo administrativo objetivando a anulação dos atos.

10. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no Formulário de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante quando do seu preenchimento.

11. O Manual do Candidato contendo: edital, conteúdo programático, sugestão bibliográfica, cronograma do Processo Seletivo e outros anexos, poderá ser consultado na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJINHA, e estará também disponível para download no endereço eletrônico www.polisauditoria.com.br.

IV - INSCRIÇÃO VIA INTERNET

1. Será admitida também inscrição realizada via internet, através do endereço eletrônico www.polisauditoria.com.br, solicitada no período estabelecido no ANEXO IV deste Edital.

2. O candidato que se inscrever pela Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade e CPF, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3. O comprovante de inscrição dos candidatos inscritos via internet estará disponível no endereço eletrônico www.polisauditoria.com.br após o acatamento das inscrições, e poderá ser solicitado também na Rua Capitão Nestor Vieira de Gouveia, nº 69, Centro, CEP 36.980-000, Lajinha, Estado de Minas Gerais, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

4. Para obter o comprovante de inscrição o candidato pela internet no endereço eletrônico www.polisauditoria.com.br o candidato deverá acessar a aba "Concursos" localizada na parte superior do site. Em seguida, selecionar o Processo Seletivo para o qual se inscreveu.

5. A POLIS Auditoria, Treinamentos e Serviços Contábeis não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ressalta-se que tal disposição só será válida se as falhas ocorridas não forem de responsabilidade dos organizadores.

V - OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE AS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile, correio eletrônico, condicional ou extemporânea.

3. Caso o candidato se inscreva para mais de um cargo, havendo coincidência quanto aos horários de provas, deverá optar por apenas um deles.

4. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do cargo.

5. Será permitida a inscrição do candidato que estiver cursando a escolaridade mínima exigida como requisito para o cargo, entretanto, caso seja convocado, o candidato deverá apresentar no ato da posse o documento comprobatório de conclusão do curso, sem o qual não terá direito à investidura no cargo pleiteado, além de ser eliminado do presente Processo Seletivo.

6. A candidata lactante poderá amamentar durante a realização das provas, desde que leve 1 (um) acompanhante, que ficará em local determinado pela coordenação do processo seletivo e será responsável pela guarda da criança. Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições estabelecidos, havendo compensação do tempo efetivamente despendido no tempo de duração da prova.

7. Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital, o candidato deverá solicitá-las por escrito, no prazo de até 05 (cinco) dias antes da data de realização da prova, encaminhado através dos Correios por meio de carta simples com AR, dentro de um envelope devidamente identificado (PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJINHA - Processo Seletivo - Edital nº 003/2013, nº de inscrição, nome completo e cargo pleiteado - Rua Capitão Nestor Vieira de Gouveia, nº 69, Centro, CEP 36.980-000, Lajinha, Estado de Minas Gerais), endereçado à POLIS Auditoria, Treinamentos e Serviços Contábeis, ou entregando pessoalmente na Rua Capitão Nestor Vieira de Gouveia, nº 69, Centro, CEP 36.980- 000, Lajinha, Estado de Minas Gerais.

VI - PROVAS

1. O Processo Seletivo constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

2. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório, será aplicada a todos os candidatos e terá duração máxima de 3 (três) horas.

3. Cada questão das Provas Objetivas de Múltipla Escolha comporta apenas uma resposta correta dentre 05 (cinco) alternativas oferecidas (A, B, C, D ou E).

4. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha conterão 40 (quarenta) questões que totalizarão 100 (cem) pontos, e será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos pontos.

5. Os programas das provas para as questões de Múltipla Escolha constam do ANEXO II deste Edital.

6. O gabarito das Provas Objetivas de Múltipla Escolha será divulgado nos termos do ANEXO IV deste Edital.

VII - REALIZAÇÃO DAS PROVAS

1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão realizadas no município de Lajinha, em data e horário previsto no ANEXO IV deste Edital. O local de realização das Provas Objetivas de Múltipla Escolha, e confirmação de data e horário da prova, será divulgado conforme estabelecido ANEXO IV, nos termos deste Edital.

2. Os portões de acesso aos locais de aplicação das Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão fechados pontualmente no horário divulgado para realização das mesmas.

3. Os candidatos farão Provas Objetivas de Múltipla Escolha, conforme conteúdo programático constante no ANEXO II, e número de questões e peso especificado a seguir:

VIII - DAS PROVAS

ENSINO MÉDIO COMPLETO

Cargo: Assistente técnico de educação básica - ATB

 

Questões

Peso

Português

10

2,5

Conhecimentos Gerais

30

Total

40

-

 

ENSINO MÉDIO COMPLETO

Cargo: Técnico em enfermagem - CAPS

 

Questões

Peso

Português

10

2,5

Conhecimentos Gerais

10

Conhecimentos Específicos

20

Total

40

-

 

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

Cargos: Orientador social (todos), psicólogo (todos), assistente social (todos), psicopedagogo - CAPS, técnico desportivo - CAPS, farmacêutico - CAPS, enfermeiro (CAPS), médico psiquiatra (CAPS)

 

Questões

Peso

Português

10

2,5

Conhecimentos Gerais

10

Conhecimentos Específicos

20

Total

40

-

1. O candidato deverá comparecer ao local das provas 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de aplicação das provas, considerado o horário de Brasília, munido do comprovante de inscrição, cédula oficial de identidade (ou boletim de ocorrência feito por autoridade policial), ou outro documento equivalente, original ou cópia autenticada (com foto e assinatura), não sendo aceitos protocolos ou declarações, e caneta esferográfica azul ou preta.

2. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos ministérios militares, pelas secretarias de segurança pública e pelos corpos de bombeiros militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); passaporte brasileiro (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do ministério público e da magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto, obedecido o período de validade).

3. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo ou modelo novo com o período de validade vencido), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

4. Os documentos de identidade deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, fotografia e data de nascimento.

5. Não será permitido o ingresso de candidatos no local de provas, em hipótese alguma, após o fechamento dos portões.

6. O candidato que comparecer ao local das provas sem documento de identidade não poderá, em nenhuma hipótese, participar de sua realização, e estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

7. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

8. Não será permitido aos candidatos fumarem no interior das salas.

9. Após identificado e instalado em sala de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas. A ausência da sala deverá ser acompanhada de um fiscal.

10. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão no Processo Seletivo, seja qual for o motivo alegado.

11. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos.

12. O horário de início das provas poderá ser definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido no presente Edital.

13. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes de provas e da embalagem das provas, dentro de cada sala de aplicação, na presença de no mínimo, 02 (dois) candidatos.

14. Não será permitido nenhum tipo de consulta durante a realização das provas.

15. O candidato deverá transcrever suas respostas na folha de respostas, que é o documento válido para correção eletrônica, com caneta esferográfica azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

16. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na folha de respostas.

17. Não serão computadas questões não assinaladas na folha de respostas, ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

18. Não se poderá substituir a folha de respostas por erro do candidato e a ausência de assinatura na mesma implicará em sua anulação.

19. Ao iniciar a prova, o candidato deverá permanecer na sala pelo tempo mínimo de 45 (quarenta e cinco) minutos.

20. Serão mantidos, no mínimo, 03 (três) candidatos dentro de sala, até que o último termine a prova.

21. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a folha de respostas, devidamente preenchida e assinada.

22. Não haverá revisão de provas sem que haja recurso devidamente fundamentado.

23. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Processo Seletivo no estabelecimento de aplicação das provas, exceto quando for acompanhante de candidata lactante, conforme previsto no presente edital.

24. Não haverá guarda-volumes para objetos, documentos, equipamentos eletrônicos ou similares, não possuindo a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJINHA ou a POLIS Auditoria, Treinamentos e Serviços Contábeis qualquer responsabilidade sobre os mesmos, por eventual extravio, perda, furto, dentre outros. Os itens perdidos durante a realização das provas escritas, que porventura venham a ser encontrados pela POLIS Auditoria, Treinamentos e Serviços Contábeis serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias, quando, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

25. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido;

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar a cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente;

d) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo;

e) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de aparelhos eletrônicos, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas Edital Proc. Selet. 003/2013 - 1ª Retificação ou similares, telefone celular, pager, máquina fotográfica, notebook, netbook, laptop, receptor, gravador etc, ou ainda que venha tumultuar a sua realização;

f) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia de um fiscal;

g) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores, membros da comissão especial de Processo Seletivo, fiscais de salas, auxiliares e autoridades presentes;

h) Não devolver a folha de respostas recebida.

IX - CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

1. A classificação final dos candidatos será ordenada por cargo, em ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos nas Provas Objetivas de Múltipla Escolha, com a indicação dos pontos obtidos, contemplando todos os candidatos envolvidos, aprovados e reprovados.

2. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

3. Para efeito de desempate entre os candidatos aprovados com a mesma pontuação, inclusive os portadores de necessidades especiais, terá preferência, sucessivamente o candidato que:

a) Tiver idade mais elevada, dentre aqueles que tenham idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos com observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) Obtiver o maior número de pontos na prova de conhecimentos específicos, se houver;

c) Obtiver o maior número de pontos na prova de português, se houver;

d) Obtiver o maior número de pontos na prova de conhecimentos gerais, se houver;

e) Tiver idade mais elevada, daqueles que tenham idade inferior a 60 (sessenta) anos.

4. Configurando o primeiro desempate, os demais critérios serão desprezados.

X - RECURSOS ADMINISTRATIVOS

1. Caberão recursos, a serem interpostos à Comissão Especial de Processo Seletivo, em única e última instância, desde que interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação no endereço eletrônico da empresa organizadora - www.polisauditoria.com.br, esclarecendo-se que a publicação será feita na mesma data no quadro de avisos na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJINHA, podendo assim o candidato valer-se da consulta, contra os seguintes eventos:

a) Inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição);

b) Local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);

c) Questão da prova objetiva de múltipla escolha, (desde que demonstrado erro material);

d) Gabarito da prova objetiva de múltipla escolha (erro na resposta divulgada);

e) Realização das provas (objetiva de múltipla escolha, física e prática, se for o caso);

f) Resultado (erro na pontuação e/ou classificação);

g) Qualquer outra decisão proferida no certame.

2. Os recursos deverão ser preenchidos em formulário específico (modelo constante do ANEXO III deste Edital).

3. A anulação de qualquer questão, seja por recurso administrativo ou decisão judicial, resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo.

4. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso fora de contexto ou não fundamentado ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabelecidos.

5. Os recursos interpostos serão decididos em única instância.

6. Os recursos deverão ser protocolados pessoalmente ou através de procurador devidamente constituído (modelo de procuração constante do ANEXO III deste Edital) diretamente na Rua Capitão Nestor Vieira de Gouveia, nº 69, Centro, CEP 36.980-000, Lajinha, Estado de Minas Gerais, ou encaminhado através dos Correios por meio de carta simples com AR (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem), dentro de um envelope devidamente identificado (PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJINHA - Processo Seletivo - Edital nº 003/2013, nº de inscrição, nome completo e cargo pleiteado - Rua Capitão Nestor Vieira de Gouveia, nº 69, Centro, CEP 36.980-000, Lajinha, Estado de Minas Gerais), endereçado à POLIS Auditoria, Treinamentos e Serviços Contábeis, ou por meio eletrônico, por e-mail, para o endereço polis.auditoria@hotmail.com (averiguando-se sua tempestividade pela data do envio).

7. A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJINHA, através da Comissão Especial do Processo Seletivo, enviará os recursos protocolados pelos candidatos a POLIS Auditoria, Treinamentos e Serviços Contábeis.

8. Não será conhecido o recurso que for interposto por via fax.

9. Os recursos interpostos serão respondidos pela POLIS Auditoria, Treinamentos e Serviços Contábeis, e seu respectivo parecer será divulgado nos termos deste Edital em, no máximo, até a data do evento subseqüente constante do cronograma do Processo Seletivo.

XI - IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

1. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (Jornal "Minas Gerais").

2. A apresentação de impugnação e a solução respectiva obedecerão às mesmas regras estabelecidas no item XI do presente Edital.

XII - PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, é garantido seu direito de inscrição no presente Processo Seletivo.

2. O candidato portador de deficiência deverá observar a compatibilidade das atribuições do cargo a qual pretende concorrer com a deficiência da qual é portador.

3. Ficam asseguradas 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo aos portadores de deficiência. Fixa-se o critério de arredondamento da fração para um numero inteiro subseqüente, desde que o novo valor não corresponda a mais de 20% (vinte por cento) - (por analogia, com relação ao arredondamento seguiu os preceitos do Decreto nº 3.298/1999, que regulamentou a Lei Federal nº 7.853/1989).

4. O candidato que quiser concorrer como portador de necessidade especial deverá declarar, no momento da inscrição, essa condição e a necessidade especial da qual é portador, apresentando Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO CÓDIGO CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇA - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo ficará retido e será anexado ao formulário de inscrição.

5. O candidato poderá entregar o Laudo Médico na Rua Capitão Nestor Vieira de Gouveia, nº 69, Centro, CEP 36.980-000, Lajinha, Estado de Minas Gerais no local e horário definidos para inscrição presencial, até o último dia previsto para as inscrições, no horário de expediente, dentro de um envelope devidamente identificado (PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJINHA - Processo Seletivo - Edital nº 02/2013, nº de inscrição, nome completo e cargo pleiteado - Rua Capitão Nestor Vieira de Gouveia, nº 69, Centro, CEP 36.980-000, Lajinha, Estado de Minas Gerais); ou encaminhar via postal, endereçado à POLIS Auditoria, Treinamentos e Serviços Contábeis, postado, impreterivelmente, até o último dia previsto para as inscrições, através dos Correios, por meio de carta simples com AR, dentro de um envelope devidamente identificado (PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJINHA - Processo Seletivo - Edital nº 003/2013, nº de inscrição, nome completo e cargo pleiteado: Rua Capitão Nestor Vieira de Gouveia, nº 69, Centro, CEP 36.980-000, Lajinha, Estado de Minas Gerais).

6. O laudo médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para este Processo Seletivo, não podendo ser devolvido ou dele ser fornecida cópia.

7. Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas situações previstas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999.

8. Caso surjam novas vagas no decorrer do prazo de validade do presente Processo Seletivo, 5% (cinco por cento) delas serão igualmente reservadas para candidatos portadores de deficiência, devidamente aprovados.

9. Não havendo nomeação e posse conjunta de todos os aprovados, o 1º (primeiro) candidato portador de deficiência aprovado no Processo Seletivo, será nomeado a ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, enquanto os demais serão nomeados a cada intervalo de 20 (vinte) vagas providas, independentemente de sua classificação geral, respeitando-se a ordem de classificação da lista dos candidatos aprovados com deficiência.

10. Caso o candidato não apresente o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição.

11. Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las por escrito, no prazo de até 05 (cinco) dias antes da data de realização da prova, encaminhando através dos Correios, por meio de carta simples com AR, dentro de um envelope devidamente identificado (PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJINHA - Processo Seletivo - Edital nº 02/2013, nº de inscrição, nome completo e cargo pleiteado - Rua Capitão Nestor Vieira de Gouveia, nº 69, Centro, CEP 36.980-000, Lajinha, Estado de Minas Gerais), endereçado à POLIS Auditoria, Treinamentos e Serviços Contábeis ou entregando pessoalmente na Rua Capitão Nestor Vieira de Gouveia, nº 69, Centro, CEP 36.980-000, Lajinha, Estado de Minas Gerais.

12. Se necessário, requerer tempo adicional para a realização das provas, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

13. O atendimento diferenciado obedecerá a critérios de viabilidade e de razoabilidade e será comunicado ao candidato caso seja negado o seu requerimento.

14. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

15. O candidato portador de necessidade especial, se aprovado, quando de sua posse, será submetido a exames médicos e complementares, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como deficiente ou não e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do cargo. Caso a decisão não o qualifique para o exercício do cargo, é assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, podendo interpor recurso administrativo, em única e última instância administrativa, ao Senhor Prefeito Municipal, no prazo de 10 (dez) dias contados da data de sua intimação, da decisão que o desqualificou.

16. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

17. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão revertidas aos demais concursados, observada a ordem de classificação.

18. Os candidatos portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

19. Os candidatos que no ato da inscrição se declarem portadores de deficiência, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

XIII - DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O ato inaugural e o ato de homologação do presente Processo Seletivo serão publicados no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJINHA, e no endereço eletrônico www.polisauditoria.com.br, e em mídia impressa (Diário Oficial do Estado - "Jornal Minas Gerais" e Jornal de grande circulação da região/município. Os demais atos do Processo Seletivo serão publicados no quadro de avisos na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJINHA, e no endereço eletrônico da empresa organizadora www.polisauditoria.com.br.

2. O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 01 (hum) ano, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério da administração, mediante ato do Prefeito Municipal.

3. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os comunicados a serem divulgados na forma prevista neste edital.

4. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade de Brasília - DF.

5. A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJINHA e a POLIS Auditoria, Treinamentos e Serviços Contábeis não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo.

6. O candidato deverá manter junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJINHA, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações (realizadas através de envio de carta com aviso de recebimento no endereço indicado pelo candidato), não lhe cabendo qualquer reclamação caso esta não seja possível, por falta da citada atualização.

7. A aprovação no Processo Seletivo fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo e limites de vagas existentes, sendo que todas as vagas oferecidas serão obrigatoriamente providas dentro do prazo de validade do certame, ou na sua prorrogação, quando for o caso. Tendo então, o candidato o direito de ser nomeado dentro do número de vagas oferecidas.

8. O candidato aprovado no presente Processo Seletivo, devidamente convocado, deverá tomar posse no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da publicação do ato de provimento. A convocação para posse será enviada para o endereço indicado pelo candidato no ato da inscrição, através carta simples com AR.

9. Quando a contratação do candidato não ocorrer dentro do prazo previsto, sua nomeação será considerada sem efeito, implicando no reconhecimento da desistência e renúncia quanto ao preenchimento do cargo para o qual foi aprovado, reservando-se à administração o direito de convocar o próximo candidato.

10. O candidato empossado deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definido pela administração, sendo que somente após esta data, ser-lhe-ão garantidos os direitos, inclusive remuneração.

11. No ato da contratação o candidato deverá apresentar obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) Fotocópia da certidão de nascimento ou casamento ou averbações, se houver;

b) Fotocópia da certidão de nascimento dos filhos, se tiver;

c) Fotocópia de comprovante de residência;

d) Fotocópia da cédula de identidade ou carteira de identidade profissional e do CPF;

e) Fotocópia do cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se possuir;

f) Fotocópia do título de eleitor com o comprovante de votação na última eleição;

g) Fotocópia do certificado de reservista, de isenção ou de dispensa, se do sexo masculino;

h) Laudo médico favorável, fornecido por profissional ou junta médica devidamente credenciada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJINHA;

i) 02 (duas) fotografias 3x4 recentes;

j) Declaração de que não infringe o art 37, inciso XVI da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Acumulação de Cargos e Funções) e ainda, quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no art 37, §10, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98;

k) Declaração de que nunca foi demitido do serviço público por justa causa;

l) Fotocópia do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo (diploma registrado ou declaração ou atestado ou certificado de conclusão do curso emitido pela instituição de ensino, carteira de identidade profissional, registro no órgão de fiscalização do exercício profissional competente), se for o caso;

m) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio.

12. As contratações serão por prazo determinado, nos termos do art. 37, IX da Constituição da República, podendo ser prorrogadas por igual período, já no caso dos Programas Federais PSF e CRAS, a contratação será enquanto durar o programa, e vinculados à existência e manutenção dos respectivos programas no âmbito do Município de LAJINHA.

13. Os casos omissos, duvidosos ou controvérsias serão resolvidos pela Comissão Especial de Processo Seletivo.

14. O Edital em inteiro teor, e todas as publicações referentes ao Processo Seletivo estarão disponíveis no quadro de avisos na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJINHA, e no endereço eletrônico da empresa organizadora do Processo Seletivo www.polisauditoria.com.br.

15. Integra também o presente edital o cronograma do Processo Seletivo, constante do ANEXO IV.

16. A eliminação de registros escritos produzidos durante o Processo Seletivo será realizada após o(s) prazo(s) de que trata a Resolução nº 14, de 24/10/2001 do CONARQ (Conselho Nacional de Arquivos).

17. Caberá ao Prefeito Municipal à homologação do resultado final, que deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias após terem sido ultimadas todas as etapas editalícias.

Lajinha, 03 de junho de 2013.

Lúcio Sebastião dos Santos
Prefeito Municipal

Comissão do Processo Seletivo:

Nilcilaine Hubner Florindo
Presidente

Ozana Jesarelly Tavares dos Santos
Secretária

Flávio Antônio de Moraes
Vogal

ANEXO I

CÓDIGO DO CARGO, CARGOS, NÚMERO DE VAGAS, VENCIMENTOS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA SEMANAL

CÓDIGO CARGO

CARGOS

Nº. DE VAGAS

VENCIMENTOS (em R$)

REQUISITOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Ampla Concor.

Port. Deficien.

01

Assistente técnico de educação básica - ATB

18

02

1.000,00

Ensino médio completo ou habilitação em magistério

40hs.

02

Técnico em enfermagem - CAPS

01

-

1.100,00

Ensino médio completo e registro no conselho de classe

40hs.

03

Psicopedagogo - CAPS

01

-

1.384,59

Curso de graduação em pedagogia com habilitação em psicopedagogia ou curso de especialização em psicopedagogia

20hs.

04

Psicólogo - CAPS

01

-

1.450,00

Ensino superior completo e registro no conselho de classe

20hs.

05

Técnico desportivo - CAPS

01

-

1.500,00

Ensino superior completo educação física e registro no conselho de classe

40hs.

06

Assistente social - CAPS

01

-

1.614,00

Ensino superior completo e registro no conselho de classe

30hs.

07

Farmacêutico - CAPS

01

-

1.790,00

Ensino superior completo e registro no conselho de classe

40hs.

08

Enfermeiro - CAPS

01

-

2.000,00

Ensino superior completo e registro no conselho de classe

40hs.

09

Médico psiquiatra - CAPS

01

-

3.500,00

Ensino superior completo e registro no conselho de classe

20hs.

 Total 2602 
Total Geral28

ANEXO II

PROGRAMA DE PROVA

CARGO (ENSINO MÉDIO COMPLETO)

ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ATB, TÉCNICO EM ENFERMAGEM - CAPS.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS PARA TODOS OS CARGOS: Leitura, compreensão e interpretação de textos diversos. Advérbio. Pronomes. Verbos e suas flexões. Conjunção e preposição (classificações). Frase, período e oração. Concordância verbal e nominal. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas. Crase. Regência verbal e nominal. Períodos compostos por coordenação e subordinação (classificações). Sugestão Bibliográfica: BECHARA, E. Gramática escolar da língua portuguesa. São Paulo: Lucerna, 1999. CEGALLA, D. P. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Nacional, 2005. FERREIRA, M. Aprender e Praticar Gramática. São Paulo: FTD, 2003. FERREIRA, A. B. H. (Aurélio). Novo dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2000. FIORIN, J. L.; SAVIOLI, F. P. Lições de texto: leitura e redação. São Paulo: Ática, 2006. FIORIN, J. L. SAVIOLI, F. P. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática, 2008. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS: Política e economia mundiais; comportamentos da sociedade: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, televisão, educação, saúde, esportes; história e geografia mundiais; descobertas e inovações científicas e tecnológicas; meio ambiente. Sugestão Bibliográfica: Revistas e Jornais de ampla circulação nacional. Almanaque Abril. Internet: globo.com/ abril.com.br/ inovacaotecnologica.com.br/ portal.mec.gov.br/ portal.saude.gov.br/portal/saude/default.cfm/ g1.globo.com/ folha.uol.com.br/ oglobo.globo.com/ cultura.gov.br/site/ cinema.uol.com.br/ suapesquisa.com/ brasilescola.com/ historiadaarte.com.br/. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA TÉCNICO EM ENFERMAGEM - CAPS: Imunização: conceito, importância, tipos, principais vacinas e soros utilizados em saúde pública (indicação, contra-indicações, doses, vias de administração, efeitos colaterais), conservação de vacinas e soros (cadeia de frio). Doenças transmissíveis: agente, forma de transmissão, prevenção, sinais e sintomas, assistência de enfermagem e vigilância epidemiológica das principais doenças transmissíveis. Assistência de enfermagem à mulher: na prevenção do Câncer cérvico-uterino e de Mama, no Pré-natal no planejamento familiar. Assistência de enfermagem à criança: no controle do crescimento e desenvolvimento, no controle das doenças diarréicas, no controle das infecções respiratórias agudas (pneumonia, otites, amigdalites, infecções das vias aéreas superiores), no controle das principais verminoses (ascaradíase, oxioríase, estrogiloidíase, giardíase, amebíase e esquitossomose), na alimentação da criança (aleitamento materno e orientação para o desmame). Assistência de enfermagem ao adulto. Conceito, causas, sinais e sintomas, tratamento e assistência de enfermagem das patologias dos seguintes sistemas: Sistema cardiovascular, insuficiência cardíaca congestiva e hipertensão arterial; Sistema respiratório: asma e pneumonias; Sistema digestivo: gastrites e úlceras pépticas; Sistema andócrino: diabetes mellitus; Sistema neurológico: caracterização dos níveis de consciência e acidentes vascular cerebral; Sistema músculoesquelético: traumatismos (distensão, entorços, subluxação e fraturas); Procedimentos básicos de enfermagem: verificação da pressão arterial, pulso, temperatura e respiração, curativos (técnicas, tipos de curativos), administração de medicamentos (diluição, dosagem, vias e efeitos colaterais); Legislação em Enfermagem: Lei do exercício profissional; Conceitos matemáticos aplicados à prática profissional. Sugestão Bibliográfica: BRUNNER, Enfermagem Médica Cirúrgica. Última Edição, Interamericana, Rio de Janeiro. NEVES, Jaime. Diagnóstico e tratamento das doenças infecciosas e parasitárias. Última Edição, Guanabara Koogan, Rio de Janeiro. SHULL, Patrícia Dwyer. Enfermagem básica - Teoria e prática. Última Edição, Rideel, São Paulo. Ministério da Saúde. Cadernos da IX Conferência Nacional da Saúde. Brasília, 1992. Ministério da Saúde. Doenças Evitáveis por Imunização. Brasília, 1993. Ministério da Saúde, Programa de assistência integral à saúde da mulher. Bases de ação programática. Ministério da Saúde. Doenças infecciosas e parasitárias. Aspectos clínicos, vigilância epidemiológica e de controle-guia de bolso. Brasília - 1999. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CARGO (ENSINO SUPERIOR COMPLETO)

PSICOPEDAGOGO - CAPS, TÉCNICO DESPORTIVO - CAPS, FARMACÊUTICO - CAPS, PSICÓLOGO - CAPS, ENFERMEIRO - CAPS, ASSISTENTE SOCIAL - CAPS, MÉDICO PSIQUIATRA - CAPS.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS PARA TODOS OS CARGOS: Leitura, compreensão e interpretação de textos diversos. Advérbio. Pronomes. Verbos e suas flexões. Conjunção e preposição (classificações). Frase, período e oração. Concordância verbal e nominal. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas. Crase. Regência verbal e nominal. Períodos compostos por coordenação e subordinação (classificações). Sugestão Bibliográfica: CEGALLA, D. P. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 42ª Edição, 2.000. FARACO, C. E. e MOURA, F. M. de. Gramática. São Paulo, Ática, 1ª Edição, 1993. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Editora Scipione. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS: Política e economia mundiais; comportamentos da sociedade: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, televisão, educação, saúde, esportes; história e geografia mundiais; descobertas e inovações científicas e tecnológicas; meio ambiente. Sugestão Bibliográfica: Revistas e Jornais de ampla circulação nacional. Almanaque Abril. Internet: globo.com/ abril.com.br/ inovacaotecnologica.com.br/ portal.mec.gov.br/ portal.saude.gov.br/portal/saude/default.cfm/ g1.globo.com/ folha.uol.com.br/ oglobo.globo.com/ cultura.gov.br/site/ cinema.uol.com.br/ suapesquisa.com/ brasilescola.com/ historiadaarte.com.br/. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA ASSISTENTE SOCIAL - CAPS: Ética em Serviço Social; Serviço Social e Políticas Sociais Públicas e Privadas; o Serviço Social e a Seguridade Social; o Serviço Social - Assistência e Cidadania; Elaboração de Programas e Serviços Sociais; Gestão Pública e Ética no Trabalho; Possibilidades e Limites da Prática do Serviço Social em Empresas; a contribuição do Serviço Social no contexto de uma empresa estatal: o Serviço Social e as áreas de Administração de RH; Relações de Trabalho, Qualidade de Vida e Saúde do Trabalhador; Fundamentos Históricos, Teórico-Metodológicos e Pressupostos Éticos da Prática Profissional; a Pesquisa e a Prática Profissional; a questão da instrumentalidade na profissão; a relação Empresa/Empregado/Família/Comunidade e o desenvolvimento da sociabilidade humana; prevenção e reabilitação de doenças; o alcoolismo nas empresas; controle social na saúde: Conselhos de Saúde, movimentos sociais, estratégias de organização da sociedade civil, terceiro setor; Distrito Sanitário, territorialização; epidemiologia e planejamento de ações de saúde; Programa de Saúde da Família; a Reforma Psiquiátrica no Brasil; a consolidação da LOAS e seus pressupostos teóricos; o novo reordenamento da Assistência Social/SUAS; a política social brasileira e os programas sociais de transferência de renda na contemporaneidade: Bolsa família, PETI, Casa da Família etc. Sugestão Bibliográfica: COUTO, Berenice Rojas. O direito social e a assistência social na sociedade brasileira: uma equação possível? S. P. Cortez, 2004. FREIRE, Lúcia M. B. O Serviço Social na reestruturação produtiva: espaços, programas e trabalho profissional. S.P. Cortez, 2003. BLANDES, Denise et alii. A segurança do trabalho e o Serviço Social. Serviço Social & Sociedade. nº 31. S.P., Ed. Cortez, dezembro 1989. Código de Ética Profissional do Assistente Social. 1993; LOAS (Lei 8.742/93); Lei 9.720/98; Capítulo da Ordem Social da CF de 1988 (in Assistente Social: ética e direitos: Coletânea de Leis e Resoluções. CRESS 7ª. R - RJ, Rio de Janeiro, 3ª edição, 2001. OLIVEIRA, Claudete J. de "O enfrentamento da dependência do álcool e outras drogas pelo Estado brasileiro" in Saúde e Serviço Social. Bravo, M . I. de S. [et al.], (organizadoras). - São Paulo: Cortez; Rio de Janeiro: UERJ, 2004. IAMAMOTO, Marilda Villela e Carvalho,Raul de. Relações Sociais e Serviço Social no Brasil. S.P., Ed. Cortez; [Lima/Peru] : CELATS, 1993. INSTITUTO BRASILEIRO DE ANÁLISES SOCIAIS E ECONÔMICAS - IBASE. Saúde e Trabalho no Brasil. Parte 2 Diagnóstico das Condições de Trabalho e Saúde (35-39). Petrópolis. Ed. Vozes, 1983. MOTA, Ana Elizabete. O Feitiço da Ajuda. S.P., Ed. Cortez, 1985. MOTA, Ana Elizabete. Uma nova legitimidade para o Serviço Social de empresa. Serviço Social & Sociedade. nº 26, S.P., Ed. Cortez, abril 1988. MOTA, Ana Elizabete (org.). A Nova Fábrica de Consensos. - 2ª ed. São Paulo: Cortez, 2000. NETTO, José Paulo. Ditadura e Serviço Social: uma análise do Serviço Social no Brasil pós-64. S.P., Ed. Cortez, 1994. NETTO, José Paulo. Capitalismo Monopolista e Serviço Social. 3ª ed. Ampliada - S. P. Cortez: 2001 (Cap. I). SILVA, Maria Ozanira da Silva e. Pesquisa participante e Serviço Social. Serviço Social & Sociedade. nº 31. S.P., ed. Cortez, dezembro 1989. YUGULIS, Maria Helena. Considerações sobre um programa de implantação e assistência a AIDS. Serviço Social & Sociedade. nº 16. S.P., Ed. Cortez, outubro 1988. CLPS, Consolidação das Leis da Previdência Social: Título I, Introdução, Capítulo Único. Título II, Segurados, Dependentes e Inscrição. Título III, Prestações, Cap. I, Prestações em Geral. CLT, Consolidação das Leis do Trabalho: Título II. DAS NORMAS GERAIS DA TUTELA DO TRABALHO: Cap. I, Da identificação profissional, Cap. II, Da duração do trabalho, Cap. IV, Das férias anuais, Cap. V, Da segurança e da medicina do trabalho. Título III. DAS NORMAS ESPECIAIS DA TUTELA DO TRABALHO: Cap. III, Da proteção do trabalho da mulher. Título IV. DO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. GUERRA, Y. A instrumentalidade do Serviço Social. S.P. Cortez, 1995. MENDES, Jussara M . R. O verso e o anverso de uma história: o acidente e a morte no trabalho. - Porto Alegre: EDIPUCRS, 2003. FALEIROS, V. de P. O trabalho da política: saúde e segurança dos trabalhadores. S.P. Cortez, 1992. BARROCO, M . Lúcia S. Ética e serviço social: fundamentos ontológicos. S.P. Cortez, 2001. IAMAMOTO, M . V. O serviço social na contemporaneidade: trabalho e formação profissional. - S. P. Cortez, 1998. Revista Serviço Social e Sociedade, Nº 77, Ano XXV - Março 2004 - S.P. Cortez (p. 5 a 62) BRAZ, M . "O governo Lula e o projeto ético-político do Serviço Social". Revista Serviço Social e Sociedade, Nº 78, Ano XXV - Julho 2004 - S.P. Cortez. BEHRING E. R. e Boschetti, I. "Seguridade Social no Brasil e perspectivas do governo Lula". Revista Universidade e Sociedade, Nº 30, Brasília, Andes, Junho 2003. COHN, Amélia., ELIAS, Paulo Eduardo. Saúde no Brasil, Políticas e Organização de Serviços. Editora Cortez, São Paulo, CEDEC. DRAIBE, Sonia Maria. As políticas sociais nos anos 90. In: Baumann R.(org) Brasil: uma década em transição. Ed Campus. São Paulo. FERREYRA, Sonia Edit. La calidad de vida como concepto: sua utilización en el accionar de los trabajadores sociales em el ámbito de la salud. In: Serviço Social e Sociedade. julho de 2003. Coretez Editora. FIOLHO, Naomar de Almeida, ROUQUAYROL. Maria Zélia. Introdução à Epidemiologia Moderna. Capítulo I, 2ª Edição, COOPMED/PCE/ABRASCO, 1992. LOBOSQUE A.M. Clínica em movimento: o cotidiano de um serviço substitutivo em Saúde Mental. In: Clínica em movimento: por uma sociedade sem manicômios. Rio de Janeiro. Editora Garamond, 2003. PAIVA, Beatriz, SALES, Miome. A Nova Ética Profissional: Práxis e Princípios. In: Bonetti, D., Silva, M., Sales, M., Gonelli, V. (org.) Serviço Social e Ética - Convite a uma nova práxis. São Paulo, Cortez, 1996, p.174-208.SARACENO B, ASIOLI F, TOGNONI G. Manual de Saúde Mental: Guia básico para atenção primária. São Paulo, Hucitec, 1994SOUZA, C. e CARVALHO, I. M. M. Reforma do Estado, descentralização e desigualdades. Lua Nova. TEIXEIRA, M., NUNES, S. A interdisciplinaridade no programa de saúde da família: uma utopia?. In: BRAVO, Maria Ines et al. Saúde e Serviço Social. São Paulo: Cortez, Rio de Janeiro: UERJ, 2004, p.117,132. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA MÉDICO PSIQUIATRA - CAPS: Diagnóstico e classificação em psiquiatria. Noções básicas de psicopatologia. Princípios epidemiológicos psiquiatria. Aspectos clínicos e terapêuticos dos distúrbios psíquicos de base orgânica. Autuações psiquiátricas associadas à epilepsia. Esquizofrenia. Distúrbios afetivos. Neuroses. Distúrbios ansiosos, somatoformes e dissociativos. Dependência do álcool e outras drogas. Distúrbios de personalidade. Diagnósticos de emergência psiquiátrica. Noções básicas sobre a organização dos serviços de saúde mental. Sugestão Bibliográfica: BERCHERIF, Paul. Los Fundamentos de la clínica. s.l.; Manantial. VIGANO, Carlo, Saúde mental: psiquiatria e psicanálise. s.l:; ISM/AMP. LOBOSQUE, Ana Marta. Princípios para uma clínica antimanicomia. São Paulo: HUCITEC. CINTRA DO PRADO et alls. Atualização Terapêutica. Ed. Artes Médicas. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA FARMACÊUTICO - CAPS: Farmacologia. Farmacocinética: absorção, distribuição e eliminação de drogas. Farmacodinâmica: mecanismo de ação das drogas e relação entre concentração das drogas e efeito - drogas que atuam no sistema nervoso autônomo: agonistas e antagonistas colinérgicos; agosnistas e antagonistas adrenérgicos. Drogas que atuam no sistema nervoso central: hipnóticos, sedativos e ansiolíticos. Drogas anticonulsivantes; hipnoanalgésicos; drogas antidepressivas; analgésicos e antiinflamatórios (esteroidais e não esteroidais); drogas diuréticas; drogas cardiovasculares; anti-hipertensivos, antiarrítmicos. Drogas que atuam no sistema gastro intestinal: farmacos que controlam a acidez gástrica - droga. Drogas antiparasitárias: anti-helmínticos. Drogas antimicrobianas: penicilinas, cefalosporinas, sulfonamidas, cloranfenicol, eritromicina, tetraciclinas, aminoglicosideos. Interações farmacológicas: interação medicamento - medicamento e medicamento-alimento. Análise Farmacêutica. Cálculo de equilvalente grama, de miliequivalente grama e de miliosmol. Concentração de soluções em molaridade, normalidade, molalidade, peso/peso, peso/volume, volume/volume, ppm. Ensaio limite de ferro, metais pesados, cloreto, sulfato e arsênico. Análise volumétrica por neutralização, oxiredução, precipitação e complexação. Preparações Farmacêuticas e suas Elaborações. Formas farmacêuticas sólidas, líquidas de uso oral e parenteral, cremes e pomadas - preparação, vantagens e desvantagens das principais vias de administração. Sugestão Bibliográfica: BIER, Otto. Bacteriologia e Imunologia. São Paulo: Melhoramentos. Decreto 85.878/1981. Degrau Cultural. Série Médica. Rio de Janeiro. Farmacopéia Brasileira, edições I, II, III e IV. KOROLKOVAS, Andrejus. Análise Farmacêutica. Rio de Janeiro: Guanabara Dois. KOROLKOVAS, Andrejus. Química Farmacêutica. Rio de Janeiro: Guanabara Dois. LE MIR, A. Noções de Farmácia Galênica. São Paulo: Organização Andrei Editora Ltda. Portaria do Ministério da Saúde. (ANVISA) no 344/1998. OLIVEIRA LIMA, A. Métodos de Laboratório Aplicados à Clínica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. STEDMAN, Thomas Lathrop. Dicionário Médico. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. USP XX. The United States Pharmacopeia and National Formulary. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA PSICÓLOGO - CAPS: A psicologia como ciência. Diferentes escolas, diferentes campos de atuação e tendências teóricas. Métodos e técnicas de Avaliação Psicológicas. Psicopatologia e o método clínico. Modos de funcionamento normal e patológico do psiquismo humano. A ética, sua relação com a cultura e sua influência na constituição do psiquismo. Psicologia Social e os Fenômenos de Grupo: a comunicação, as atitudes, o processo de socialização, os grupos sociais e seus papéis. Psicologia Institucional e seus métodos de trabalho. Psicologia na reforma psiquiátrica, o psicólogo e a saúde pública. Teorias e técnicas psicoterápicas. Processo Psicodiagnóstico. Terapia na Saúde mental. Psicologia do Desenvolvimento. Psicologia da Aprendizagem. Psicologia Familiar - Criança e Adolescente. Tratamento Psicoterápico de Portadores de HIV/AIDS. Psicologia Institucional e processo grupal. Código de Ética profissional do Psicólogo. Sugestão Bibliográfica: CORDIOLI, Aristides V. (org.) e colaboradores. Psicoterapias e Abordagens Atuais. 2ª ed. Porto Alegre. Artes Médicas, 1998. CUNHA, Jurema Alcides (org.) e colaboradores. Psicodiagnóstico-R. 4ª ed. rev. Porto Alegre. Artes Médicas, 1993. O CAMPO, Maria Luísa S. de. ARZENO, Maria Esther García. PICCOLO, Elza Grassano de (org.) e colaboradores. O Processo Psicodiagnóstico e as Técnicas Projetivas. 1ª ed. São Paulo, SP. Livraria Martins Fontes Editora Ltda, 1981. NUNES FILHO, Eustachio Portella. BUENO, João Romildo. NARDI, Antônio Egidio. Psiquiatria e Saúde Mental, Conceitos Clínicos e Terapêuticos Fundamentais. 1ª ed. São Paulo, SP. Editora Atheneu, 2000. RAPPAPORT, Clara Regina, FIORI, Wagner da Rocha, DAVIS, Cláudia. Psicologia do desenvolvimento. Teorias do Desenvolvimento. Conceitos Fundamentais. Volume 1, 6ª reimpressão. São Paulo. EPU - Editora Pedagógica e Universitária Ltda. 1981. BEZERRA JÚNIOR, Benilton. E Colaboradores. Cidadania e Loucura, Políticas de Saúde Mental no Brasil. 2ª ed. Petrópolis, RJ. em coedição com ABRASCO, 1990. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA ENFERMEIRO - CAPS: Administração em Enfermagem de Saúde Pública. Técnicas Básicas de Enfermagem. Assistência de Enfermagem na Atenção Integral à Mulher no Ciclo Grávido - Puerperal. Assistência de Enfermagem na Atenção Integral à Criança. Crescimento e desenvolvimento. Controle das infecções respiratórias agudas. Controle das doenças diarréicas e prevenção a acidentes e intoxicações. Vacinação. Aspectos imunológicos e operacionais. Vacinas utilizadas. Conservação. programa e avaliação. Participação do Enfermeiro no Controle das Doenças Infecciosas e Parasitárias Prevalentes em Nosso Meio. Assistência de Enfermagem ao Adulto à Nível Ambulatorial. Sugestão Bibliográfica: BRUNNER, Enfermagem Médica Cirúrgica. Interamericana. Rio de Janeiro. NEVES, Jaime. Diagnóstico e Tratamento das doenças infecciosas e parasitárias. Guanabara Koogan, Rio de Janeiro. SHULL, Patrícia Dwyer. Enfermagem básica teoria e prática. Rideel, São Paulo. Sociedade Brasileira de Pediatria. Manual de acidentes e intoxicações na infância e adolescência. Rio de Janeiro. Ministério da Saúde. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA PSICOPEDAGOGO - CAPS: Adaptação; atividades escolares; apoio curricular; aproveitamento insuficiente; autonomia da escola; avaliação; correntes filosóficas; coleta e análise de dados educacionais; currículo e ensino; desenvolvimento da política educacional; função social da escola; municipalização; pensamento pedagógico planejamento educacional no Brasil; processo de integração escola-comunidade; questão da avaliação - progressão continuada; novos paradigmas; recuperação; supervisão - aspectos legais; supervisão - visão crítica. Sugestão Bibliográfica: ABRANCHES, Mônica. Colegiado escolar: espaço de participação da comunidade. APPLE, Michael W. Magistério e Trabalho Feminino, in Trabalho Docente e Textos. Ed. ArtMed, pg 53 a 81, 1995. ALVES, Nilda e GARCIA, Regina Leite. O fazer e pensar de supervisores e orientadores educacionais. Ed. Loyola, 1996. BRANDÃO, Carlos R. organizador. O Educador Vida e Morte. Editora Graal - 1986. FDE. Idéias 8 - A construção do Projeto de Ensino e Avaliação. São Paulo, 1992. Idéias 30 - A avaliação dos Estabelecimentos Escolares: um novo Avatar da Flusão Científica? PERRENOUD, P. A eficácia das Escolas não se mede: ela se constrói, negocia-se, pratica-se e se vive. TURLER, M.G. pg. 175 a 251. COSTA, Antônio Carlos Gomes. A presença da pedagogia: métodos e técnicas de ação sócio educativa. Ensino Fundamental de Nove Anos : Orientações Gerais. MEC, 2004. JÚNIOR. Celestino Alves da Silva. Supervisão da Educação: do autoritarismo ingênuo à vontade coletiva. GANDIN, Danilo e Luiz Armando. Temas para um projeto político-pedagógico. Ed Vozes, 1999. LUCHESI, Cipriano Carlos, Filosofia da Educação. Cortez Editora, 1994. MEC-SEF. Parâmetros Curriculares Nacionais, 10 volumes, Brasília - 1997. MENESES, João Gualberto de Carvalho, e outros. Educação Básica: Políticas, legislação e Gestão. Ed. Thompson, 2004. NÓVOA, Antônio. As organizações escolares em análise - pág. 99 a 120. Editora Don Quixote, Lisboa 1995. ORWEL, George. A Revolução dos Bichos. 2004 PARO, Vitor Henrique. Gestão Democrática da escola pública. Ed Ática, 2003. Saberes e Práticas da Inclusão - Desenvolvendo competências para o atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos surdos-MEC-SEESP-Brasília-2005. Sugestão Bibliográfica: SACRISTAN, J.G e GÓMEZ, A.T.P. Compreender e Transformar o Ensino. Ed. Artmed, 1998. SCHILING, Flávia (org). Direitos Humanos e Educação: outras palavras, outras práticas. Ed. Cortez, 2005. SEE. Subsídios - Projeto Escola nas Férias: mais uma oportunidade de aprender. Secretaria de Estado da Educação. São Paulo, dezembro 1998. - SEVERINO, A.J. Educação, Ideologia e Contra - ideologia. Ed. EPU, 1986. SILVA, Naura S.C. - Supervisão educacional para uma escola de qualidade: da formação à ação. Ed. Cortez, 1999. SILVA, Tomás Tadeu. Documento de identidade: uma introdução às teorias do currículo. Ed. Autêntica, 1999. SILVA, Tomás Tadeu. Cultura política e Currículo. Ed. Cortez, 1996. SILVA JR.Celestino A. e RANGEL. Mary. Nove olhares sobre a supervisão. Papirus Editora, 1997. SILVA JR, Celestino Alves. A supervisão da educação: do autoritarismo ingênuo à vontade coletiva. Ed Loyola, 1984. SILVA JR, Celestino Alves. Organização do trabalho na escola pública: o pedagógico, o administrativo na ação supervisora. Idéias 24. São Paulo, FDE, 1994. ZAMBÃO, G.M. Administração e supervisão escolar. Ed Pioneira, 2000. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA TÉCNICO DESPORTIVO - CAPS: Os objetivos da educação física no ensino fundamental; o programa de educação física nas quatro séries iniciais do ensino fundamental; a educação física na educação de jovens e adultos; o perfil do professor de educação física para o ensino fundamental; o programa extra-curricular em educação física; a função do planejamento na docência em educação física; a intencionalidade da avaliação no processo de apropriação e produção do conhecimento; dimensões históricas da educação física; dimensões filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas à educação e ao esporte; lazer e as interfaces com a educação física; esporte, mídia e os desdobramentos na educação física; as questões de gênero e o sexismo aplicados à educação física; corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento; dimensões biológicas aplicadas à educação física e ao esporte; as mudanças fisiológicas resultantes da atividade física; nutrição e atividade física; socorros de urgência aplicados à educação física; a educação física no currículo da educação básica: significados e possibilidades; as diferentes tendências pedagógicas da educação física na escola; educação física escolar e cidadania; os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na educação física escolar; esporte e jogos na escola: competição, cooperação e transformação didático - pedagógica; crescimento e desenvolvimento motor; legislação de ensino. Sugestão Bibliográfica: BRASIL, Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais: ensino fundamental. Educação Física. Brasília: MEC/SEF, 2001. BROTTO, Fábio O. Jogos cooperativos: o jogo e o esporte como um exercício de convivência. Santos: Projeto Cooperação, 2001. BROUGÈRE, Gilles. Jogo e educação. Porto Alegre: Artmed, 1998. CASTELLANI FILHO, Lino. Educação Física no Brasil: a história que não se conta. Campinas: Papirus, 1991. COSTE, Jean-Claude. A psicomotricidade. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1992. DARIDO, Suraya C. Educação Física na escola: questões e reflexões. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003. cap. 1, 2 e 4. DAÓLIO, J. Da cultura do corpo. Campinas: Papirus, 1995. FAZENDA, I. Práticas Interdisciplinares na Escola. São Paulo: Cortez, 1993. FREIRE, João B. Educação de Corpo Inteiro: teoria e prática da Educação Física. São Paulo: Scipione, 1994. HUIZINGA, J. Homo Ludens. São Paulo: Perspectiva, 1999. KISHIMOTO, T. M. O brincar e suas teorias. São Paulo: Pioneira, 1998. LE BOULCH, Jean. Educação Psicomotora. Porto Alegre: Artmed, 1988. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ANEXO IV

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

DATA

HORÁRIO

EVENTO

LOCAL

03/06/2013

-

Publicação do Edital de abertura do Processo Seletivo e/ou de seu extrato.

Quadro de avisos na sede da Prefeitura Municipal, no endereço eletrônico da empresa organizadora: www.polisauditoria.com.br, Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (Minas Gerais") e em jornal de grande circulação.

10/06/2013 a 11/06/2013

13h às 17h

Período para inscrições presenciais

Sede da Prefeitura Municipal de Lajinha

10/06/2013 a 11/06/2013

9h de 27/05/2013 às 23h59m de 29/05/2013

Período para inscrições via internet

No endereço eletrônico da empresa organizadora: www.polisauditoria.com.br

Até 17/06/2013

17h

Disponibilização do "Comprovante de Inscrição" de todos os candidatos e divulgação da relação de candidatos inscritos, do local, data e horários de realização da prova.

Quadro de avisos na sede da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico da empresa organizadora: www.polisauditoria.com.br

23/06/2013

9h

Realização da prova objetiva de múltipla escolha para todos os cargos

A divulgar no quadro de avisos na sede da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico da empresa organizadora: www.polisauditoria.com.br

25/06/2013

17h

Divulgação do gabarito da prova objetiva de múltipla escolha

Quadro de avisos na sede da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico da empresa organizadora: www.polisauditoria.com.br

Até 02/07/2013

17h

Divulgação do resultado final em ordem de classificação

Em até 30 (trinta) dias após ultimadas todas etapas do edital

-

Ato de homologação do resultado final com relação de candidatos aprovados e classificados

ANEXO V

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Médico psiquiatra - CAPS

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Recepcionar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem realizados; atuar como médico em equipe multiprofissional, no desenvolvimento dos projetos terapêuticos individuais e familiares e coletivos do CAPS, primeiros socorros e urgências com encaminhamentos com ou sem preenchimento dos prontuários; articular os recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes; de acordo com as diretrizes constantes nas normas que estabelecem as regras para atendimento, constantes de Leis e normas federais.

Psicólogo - CAPS

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Desenvolver e executar atividades de nível superior, de execução qualificada, com o objetivo de reunir e interpor dados científicos relacionados ao comportamento humano, o diagnóstico, prognóstico e controle do comportamento do paciente, colaborar na análise, interpretação do comportamento humano, auxiliando as diversas áreas profissionais quando necessário, de acordo com as diretrizes do CAPS.

Assistente social - CAPS

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Desenvolver e executar atividades de nível superior, de execução qualificada, de acordo com as diretrizes do CAPS; atendimento e orientação individual e familiar/grupos terapêuticos; encaminhamentos e busca de parcerias com outros órgãos municipal/estadual/federal..

Enfermeiro - CAPS

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Desenvolver e executar atividades de nível superior, de execução qualificada, envolvendo atividades de enfermagem relacionadas com a promoção, prevenção e recuperação da saúde do indivíduo, família e comunidade, através de diagnóstico, planejamento, administração de serviços de saúde, ensino, pesquisas e prestação de assistência em enfermagem, de acordo com as diretrizes do CAPS.

Farmacêutico - CAPS

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Atendimento e orientação em relação às medicações (usuários/familiares); observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.

Técnico desportivo - CAPS

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Tratar e desenvolver de forma prática através de atividades individuais e coletivas, envolvendo pequenos e grandes grupos musculares, buscando o desenvolvimento e manutenção das capacidades funcionais do indivíduo, bem como, o desenvolvimento das estruturas e funções tais como: o esquema corporal, consciência corporal, domínio do corpo, coordenação, percepção e organização no tempo e no espaço; vivenciar também atividades que preparam os pacientes para vida em sociedade, oportunizando lhes situações para o desenvolvimento de sua personalidade através de exercícios físicos, prática esportiva e recreativa; condicionamento físico para um melhor relacionamento social e de lazer através de caminhadas, acompanhamento antopométrico dos pacientes, valorizando o espaço e a natureza que cerca a comunidade, jogos de futebol, voleibol e outros esportes.

Psicopedagogo - CAPS

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Compor equipe de saúde mental, participando das reuniões do serviço, tanto administrativo como técnicas; realizar atendimentos individuais para avaliação e formulação de proposta terapêutica; promover a formação de grupos e oficinas terapêuticas com atuação específicas do profissional; realizar visitas domiciliares, com objetivo de avaliar a situação do usuário em seu domicílio e propor ações no sentido de prestar assistência e reinserção social.

Técnico em enfermagem - CAPS

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Atividade de enfermagem de complexidade mediana, visando a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde individual e grupal, de acordo com as diretrizes do CAPS; participar em nível da execução simples em processos de tratamento; executar outras tarefas correlatas.

Assistente Técnico de Educação Básica - ATB

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Assistir, apoiar, auxiliar, escriturar, atender aos serviços técnicos para o perfeito funcionamento das unidades escolares do município.