Prefeitura de Lajes - RN

Notícia:   Prefeitura de Lajes - RN disponibiliza 8 vagas para Motorista

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

GABINETE DO PREFEITO

EDITAL Nº 009/2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO PARA O CARGO DE MOTORISTA

O MUNICÍPIO DE LAJES - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, representado pelo senhor Prefeito LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado para fins de seleção de pessoal, destinado à contratação de MOTORISTA - Habilitação "D", cujos critérios serão regidos pelas normas constantes neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo simplificado será regido por este edital, coordenado por uma Comissão de Seleção, instituída e nomeada através de ato do Chefe do Poder Executivo, conforme número de vagas, funções e vencimentos abaixo especificados.

1.2. O processo seletivo simplificado visa à contratação de contratação de MOTORISTA - Habilitação "D", por tempo determinado, em caráter excepcional, em razão de haver concurso público ainda vigente, porém sem mais candidatos aprovados.

2. DO CARGO E DAS VAGAS.

2.1. Cargo: Motorista - Habilitação "D".

2.1.1. Vagas: 08.

2.1.2. Vencimento: R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito Reais)

3. CARGA HORÁRIA SEMANAL

3.1. A carga horária de trabalho será de 40 horas semanais, podendo variar para os períodos diurno, noturno, misto na forma de revezamento ou escala de serviço.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1. O candidato fará inscrição em formulário fornecido no local da inscrição que deverá preenchido e assinado pelo candidato.

4.2. Período: 17 a 21/06/2013.

4.3. Horário: 8h às 12h.

4.4. Local: Sede da Prefeitura Municipal de Lajes - Secretaria Municipal de Administração - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 - Centro, Lajes, RN.

5. DOS DOCUMENTOS

5.1. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar o Curriculum Vitae acompanhado das cópias dos seguintes documentos comprobatórios:

a) Certificado de conclusão de curso de nível fundamental, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

b) Carteira de Habilitação, conforme cargo pleiteado;

c) Prontuário com o histórico e pontuação do condutor expedido pelo DETRAN (retirado pela Internet ou presencialmente);

5.2. São requisitos para tomar posse no cargo de Motorista:

5.2.1. Ser brasileiro nato, naturalizado;

5.2.2. Ter completado 18 anos de idade;

5.2.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

5.2.4. Ter habilitação específica para o cargo concorrido.

5.3. Não serão reservadas vagas para candidatos portadores de deficiência em virtude das peculiaridades da função;

5.4. Não serão admitidos candidatos com pontuação excedente a 10 (dez) pontos no prontuário do DETRAN, relativo aos últimos doze meses, anteriores a 31 de maio de 2013.

5.5. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos discriminados no item 5.

6. DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O Processo Seletivo será realizado em DUAS ETAPAS, descritas na forma abaixo:

6.1.1. A 1 ETAPA consistirá de análise de Curriculum Vitae de caráter eliminatório e classificatório, cujos critérios são os documentos apresentados no item 5.1 deste Edital;

6.1.2. A 2 ETAPA consistirá de prova prática de Direção Defensiva, de caráter eliminatório e classificatório;

6.2. A prova prática de Direção Defensiva será aplicada nos moldes previstos nas Resoluções n.ºs 168/2004-CONTRAN, de 14.12.2004, e 169-CONTRAN, e caberá a um Perito a avaliação e pontuação;

6.2.1. A prova de Direção Defensiva valerá 100 (pontos) e serão graduados pelo Perito responsável; serão considerados aprovados os candidatos cuja nota seja superior a 60 (sessenta) pontos.

6.3. Por ocasião da realização da Etapa o candidato deverá apresentar Carteira de Identidade ou documento equivalente de identificação, com fotografia, sem o qual não será admitido ao local de exame e automaticamente eliminado do concurso.

7. CRITÉRIO DE DESEMPATE

7.1. Na hipótese de empate, o critério de desempate será a data de nascimento do candidato, considerando o mais idoso.

8. DO PRAZO DO CONTRATO

8.1. O prazo do contrato terá vigência até o dia 31.12.2013, com possibilidade de uma única prorrogação por igual período.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Na hipótese do candidato selecionado e contratado desistir espontaneamente ou for dispensado por conveniência da Administração, será convocado outro candidato, mediante classificação no Processo Seletivo, publicado no Diário Oficial dos Municípios;

9.2. Não serão aceitos documentos fora do prazo estabelecido no item 4.2 deste Edital;

9.3. Após a homologação publicada no Diário Oficial dos Municípios, a Prefeitura de Lajes convocará os candidatos aprovados, solicitando documentos necessários para contratação;

8.4. Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal de Lajes;

Lajes/RN, em 12 de junho de 2013.

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal