Prefeitura de Lajes - RN

Notícia:   Prefeitura de Lajes - RN abre vagas para nível médio e superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

GABINETE DO PREFEITO

EDITAL Nº. 04/2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO

O MUNICÍPIO DE LAJES - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, representado pelo senhor Prefeito LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado para fins de seleção de pessoal, destinado a contratação pessoal, com lotação na Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, cujos critérios serão regidos pelas normas constantes neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo simplificado será regido por este edital, coordenado por uma Comissão de Planejamento, Acompanhamento e Fiscalização do Processo Simplificado de que trata este Edital, instituída e nomeada através de ato do Chefe do Poder Executivo, conforme número de vagas, funções e vencimentos.

1.2. O processo seletivo simplificado visa à contratação de servidores, cuja natureza do cargo é transitória, por tempo determinado, em caráter excepcional, para dar cumprimento aos Programas Sociais mantido pela União e pelo Município de Lajes.

1.3. O referido processo terá vigência até 31 de dezembro de 2013, prorrogável por mais doze meses, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme Lei Municipal nº 560/2013, que autorizou a contratação dos referidos servidores públicos.

1.4. A seleção para as vagas de que trata este edital será realizada mediante aplicação de Prova de Redação (caráter classificatório e eliminatório), para todos os cargos de nível médio e superior.

1.4.1. Os candidatos com inscrição deferida serão convocadas para a Prova de Redação que será realizada no dia 14 de fevereiro de 2013, às 08 horas da manhã, na Escola Municipal Dr. Eloy de Souza, na Rua Alzira Soriano, Centro, Lajes, RN.

1.5. O quantitativo de vagas, a descrição sumária das atividades, os pré-requisitos para contratação, carga horária e a remuneração encontra-se descritos no quadro abaixo:

QUADRO I

Vagas

Função

Descrição Sumária das atividades

Pré-requisitos

Carga Horária

Taxa de Inscrição

Remuneração

01

Operador de Sistema -Bolsa Família

Coletar dados, entrevistar pessoas e gerenciar as informações no Sistema do Cadastro Único do Programa Bolsa Família.

Ensino médio completo ou equivalente, acrescido de Curso de Informática.

40h/s

R$ 30,00

R$ 678,00

01

Orientador Social - Cód. 0010

Ministrar aulas e cursos conforme cronograma do Programa Pró- Jovem, do Governo Federal.

Nível Médio completo ou equivalente, e estar cursando ou ter concluído nível superior em Serviço Social.

40h/s

R$ 30,00

R$ 678,00

01

Orientador Social - Cód. 0101

Ministrar aulas e cursos conforme cronograma do Programa Pró- Jovem, do Governo Federal.

Nível Médio completo ou equivalente, e estar cursando ou ter concluído nível superior em Pedagogia.

40h/s

R$ 30,00

R$ 678,00

01

Orientador Social - Cód. 0201

Ministrar aulas e cursos conforme cronograma do Programa Pró-concluído Jovem, do Governo Federal.

Nível Médio completo ou equivalente, e estar cursando ou ter nível superior Educação Física.

40h/s

R$ 30,00

R$ 678,00

01

Recreador

Ministrar atividades de recreação no Centro de Idosos.

Nível médio

40h/s

R$ 30,00

R$ 678,00

04

Facilitador de Oficinas

Ministrar atividades de oficinas

Nível médio.

40h/s

R$ 30,00

R$ 678,00

01

Psicólogo - Vigilância Socioassistencial.

Atuar junto à sociedade em casos de vulnerabilidade social, em especial com casos de dependência química.

Nível superior em Psicologia, com inscrição no CRP, e especialização em dependência química (concluída ou cursando).

40h/s

R$ 50,00

R$ 1.500,00

1.6. Para a comprovação dos pré-requisitos, com referência à capacitação profissional, como também de cursos de específicos, o candidato deverá apresentar cópia dos respectivos certificados ou declarações hábeis à comprovação.

1.7. Os vencimentos a serem pagos aos servidores contratados estão previstos na Lei Municipal nº 560/2013. Os pagamentos aos servidores contratados coincidirão com o calendário de pagamentos do Município.

2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO.

2.1. Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado;

2.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.3. Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

2.4. Apresentar, além dos documentos necessários para à comprovação da qualificação, cópia da Carteira de Identidade, cópia do CPF e comprovante de quitação com as obrigações eleitorais;

2.5. No ato da entrega dos documentos não serão verificados os comprovantes das condições da participação. No entanto, o candidato que não as satisfizer será eliminado do processo seletivo simplificado.

2.6. Os candidatos ao cargo de "Psicólogo - Programa Vigilância Socioassistencial" poderão apresentar documentos que comprovem tempo de experiência para fins de desempate, caso houver.

2.7. Cumprir as determinações deste edital.

3. DA INSCRIÇÃO.

3.1. A inscrição deverá ser efetuada, entre nos dias 04 de fevereiro de 2013 a 08 de fevereiro de 2013, das 08:00 às 12h, por meio da entrega do currículo vitae atualizado, e ficha de inscrição padronizada, conforme modelo constante do ANEXO I, na Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, localizada na Rua Aristótelis Lima, s/n, Lajes/RN.

3.1.1 É imprescindível a apresentação de currículovitae,com documentos comprobatórios das informações prestadas.

3.1.2. As inscrições deverão ser feitas pelo próprio candidato ou por procuração simples com firma reconhecida em cartório.

3.1.3. O Procurador deverá se identificar por meio de cédula de identidade, entregando uma fotocópia juntamente com a procuração com firma reconhecida em Cartório.

3.2. Só serão avaliados os documentos entregues no período estipulado no subitem 3.1.

3.3. No ato da inscrição, o candidato deverá comprovar o pagamento da taxa de inscrição, conforme "Quadro I", do item 1.5 deste Edital, sob pena de exclusão do candidato. A inscrição deverá ser paga mediante depósito identificado ou transferência bancária, para o Banco do Brasil, Agência 1088-X, Conta Corrente nº 14.530-0, em nome da PM LAJES/RN PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

3.4. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato.

3.5. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento.

4. DO EXAME DE SELEÇÃO.

4.1. Os candidatos inscritos serão avaliados através de Prova de Redação, a qual será atribuída uma pontuação igual a 100 (cem) pontos, distribuídos conforme item 4.5.

4.3. Não serão devolvidos os documentos originais porventura entregues.

4.4. Somente fará a Prova de Redação o candidato que comprovar atendimento aos pré-requisitos necessários ao desempenho do cargo, conforme "QUADRO I", do item 1.5 deste Edital.

4.5. Na avaliação da Prova de Redação serão considerados, para atribuição dos pontos, os seguintes aspectos:

4.5.1 Conteúdo - até 40 (quarenta) pontos:

a) título da Redação;

b) perspectiva adotada no tratamento do tema;

c) capacidade de análise e senso crítico em relação ao tema proposto;

c) consistência dos argumentos, clareza e coerência no seu encadeamento.

4.5.1.1 A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra uma abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou colagem de textos e de questões apresentados na prova.

4.5.2 Estrutura - até 30 (trinta) pontos:

a) respeito ao gênero solicitado;

b) progressão textual e encadeamento de idéias;

c) articulação de frases e parágrafos (coesão textual).

4.6.3 Expressão - até 30 (trinta) pontos:

4.6.3.1 A avaliação da expressão não será feita de modo estanque ou mecânico, mas sim de acordo com sua estreita correlação com o conteúdo desenvolvido. A avaliação será feita considerando-se:

a) desempenho lingüístico de acordo com o nível de conhecimento exigido;

b) adequação do nível de linguagem adotado à produção proposta e coerência no uso;

c) domínio da norma culta formal, com atenção aos seguintes itens: estrutura sintática de orações e períodos, elementos coesivos; concordância verbal e nominal; pontuação; regência verbal e nominal; emprego de pronomes; flexão verbal e nominal; uso de tempos e modos verbais; grafia e acentuação.

6. DA CLASSIFICAÇÃO.

6.1. A classificação dos candidatos será feita com base na nota atribuída à Prova de Redação, quando for o caso, em ordem decrescente de pontuação.

6.2. No caso de empate, a classificação obedecerá à seguinte ordem de preferência:

a) Maior quantidade de tempo em experiência profissional;

b) Maior idade.

7. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO.

7.1. O resultado final da seleção será homologado pelo Prefeito Municipal e divulgado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (www.diariomunicipal.com.br/femurn) e afixado em mural da Prefeitura e da Secretaria de Trabalho, Habitação e Assistência Social até o dia20 de fevereiro de 2013.

8. DOS RECURSOS.

8.1. Serão admissíveis recursos contra decisão da Comissão de Seleção quanto ao resultado final do Processo Seletivo Simplificado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação.

8.2. O recurso deverá ser dirigido à Presidência da Comissão de Seleção e protocolado da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social.

8.3. Os recursos serão julgados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, e o respectivo resultado será divulgado no Diário Oficial dos Municípios do RN (www.diariomunicipal.com.br/femurn) e afixado em mural na Prefeitura Municipal.

9. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO.

9.1. A convocação para contratação obedecerá à rigorosa ordem de classificação dos candidatos, e será efetuada de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social.

9.2. A convocação para contratação dar-se-á por meio de publicação no Diário Oficial dos Municípios do RN (www.diariomunicipal.com.br/femurn).

9.3. O candidato que no prazo de 03 (três) dias úteis não atender à convocação de que trata o item anterior será considerado como desistente e eliminado da lista de chamada do Processo Seletivo Simplificado.

9.4. São condições para a contratação:

a) Ter sido aprovado no processo seletivo simplificado;

b) Apresentar documentação completa, conforme relação a ser divulgada por ocasião da convocação;

c) Apresentar aptidão, sem qualquer restrição, no exame médico admissional, realizado em data e local a ser definido posteriormente;

d) Não ser servidor da administração direta ou indireto da união, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações de cargos/empregos previstos na Constituição Federal.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

10.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado no Diário Oficial dos Municípios do RN (www.diariomunicipal.com.br/femurn).

10.2. O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo simplificado na sede da Secretaria Municipal de Educação.

10.3. A aprovação do candidato no processo seletivo gera, tão somente, a expectativa de direito à contratação.

10.4. A contratação fica condicionada às condições estabelecidas no Regime Jurídico Único do Município de Lajes/RN, e Constituição Federal e nas demais cominações legais.

10.5. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção, que poderá solicitar parecer da Procuradoria Geral do Município.

10.6. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

Lajes/RN, em 31 de Janeiro de 2013.

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal