Prefeitura de Lajes - RN

Notícia:   Prefeitura de Lajes - RN abre seleção para Professor - Séries Iniciais

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

GABINETE DO PREFEITO

EDITAL Nº 12/2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO

O MUNICÍPIO DE LAJES - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, representado pelo senhor Prefeito LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado para fins de seleção de pessoal, destinado a contratação de PROFESSOR - Séries Inicias e formação de cadastro de reserva, cujos critérios serão regidos pelas normas constantes neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo simplificado será regido por este edital, coordenado por uma Comissão de Planejamento, Acompanhamento e Fiscalização do Processo Simplificado de que trata este Edital, instituída e nomeada através da Portaria nº 013/2013, editada e publicada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme número de vagas, funções e vencimentos.

1.2. O processo seletivo simplificado visa à contratação de PROFESSOR - Séries Inicias, por tempo determinado, em caráter excepcional, em razão da redução de jornada de trabalho estabelecida pela Lei nº 11.738/08, bem como o número crescente de alunos da rede pública municipal, conforme especificações abaixo.

1.3. O referido processo terá vigência até 31 de dezembro de 2013, prorrogável por mais doze meses, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme Lei Municipal nº 560/2013, que autorizou a contratação dos servidores, bem como suas alterações posteriores.

1.4. A seleção para as vagas de que trata este edital será realizada mediante avaliação curricular (caráter classificatório e eliminatório), Prova de Redação (caráter classificatório e eliminatório) e Prova Prática (de caráter eliminatório).

1.4.1. O candidato inscrito neste Processo Seletivo que tenha realizado a Prova Prática no último dia 18.02.2013 e tenha obtido nota superior a 60 (sessenta) pontos, na forma do Edital nº 001/2013, se aprovado na Prova de Redação e classificado dentro da quantidade de vagas previstas para o CADASTRO DE RESERVA não se submeterá à Prova Prática.

1.5. O quantitativo de vagas, a descrição sumária das atividades, os pré-requisitos para contratação, carga horária e a remuneração encontra-se descritos no quadro abaixo:

QUADRO I

Vagas + CR

Função

Descrição Sumária das atividades

Pré-requisitos

Carga Horária

Remuneração

02 + 15

Professor - Séries Iniciais.

Ministrar aulas às séries iniciais do Ensino Fundamental.

Ter concluído ou está cursando Graduação em Pedagogia.

30 h/s

R$ 1.174,00

1.6. Para a comprovação dos pré-requisitos, com referência à capacitação profissional, como também de cursos de específicos, o candidato deverá apresentar cópia dos respectivos certificados ou declarações hábeis à comprovação.

1.7. Os vencimentos a serem pagos aos servidores contratados serão aqueles previstos no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério. Os pagamentos aos servidores contratados coincidirão com o calendário de pagamentos do Município.

2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO.

2.1. Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado;

2.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.3. Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

2.4. Apresentar, além dos documentos necessários para à comprovação da qualificação, cópia da Carteira de Identidade, cópia do CPF e comprovante de quitação com as obrigações eleitorais;

2.5. No ato da entrega do currículo não serão verificados os comprovantes das condições da participação. No entanto, o candidato que não as satisfizer será eliminado do processo seletivo simplificado.

2.6. Cumprir as determinações deste edital.

3. DA INSCRIÇÃO.

3.1. A inscrição deverá ser efetuada, entre os dias 25 e 26 de fevereiro de 2013, das 08:00 às 12h e das 14:00 às 17h, por meio da entrega do currículo vitae atualizado, conforme modelo constante no ANEXO II e ficha de inscrição padronizada, conforme modelo constante do ANEXO I, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Ramiro Pereira da Silva, SN, Lajes/RN.

3.1.1 É imprescindível O preenchimento do currículo vitae,conforme modelo constante no anexo II.

3.1.2. As inscrições deverão ser feitas pelo próprio candidato ou por procuração simples com firma reconhecida em cartório.

3.1.3. O Procurador deverá se identificar por meio de cédula de identidade, entregando uma fotocópia juntamente com a procuração com firma reconhecida em Cartório.

3.2. Só serão avaliados os currículos entregues no período estipulado no subitem 3.1.

3.3. No ato da inscrição, o candidato deverá comprovar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 30 (trinta Reais), sob pena de exclusão do candidato. A inscrição deverá ser paga mediante depósito identificado no Banco do Brasil, Agência 1088-X, Conta Corrente nº 14.530-0, em nome da PM LAJES/RN PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

3.4. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Seleção do direito de excluir do processo seletivo simplificado os currículos vitae que não estiverem de acordo com o modelo especificado e preenchido de forma incompleta, incorreta e/ou ilegível.

3.5. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento.

4. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR E DA PROVA DE REDAÇÃO.

4.1. O candidato deverá preencher o currículo padronizado e anexar as cópias dos comprovantes dos requisitos exigidos para a função, conforme descrito no quadro I;

4.2. Será eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que deixar de entregar quaisquer documentos solicitados.

4.3. Os documentos encaminhados fora dos padrões definidos neste Edital não serão analisados.

4.4. Não serão devolvidos os documentos originais porventura entregues.

4.5. Os pontos serão apurados conforme o descrito no quadro abaixo:

QUADRO II

QUALIFICAÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

Cursando Graduação necessária para o cargo ao qual concorre.

2,0

2,0

Curso de Graduação concluído, condizente com o cargo para o qual concorre.

5,0

5,0

Curso de Pós-Graduação latu sensu na área de educação, concluído ou estar concluindo.

4,0 pontos para cada curso, no Max. 2 cursos

8,0

Exercício de atividade profissional na administração pública ou privada, em emprego/cargos/ou função a qual concorre.

2,0 pontos para cada ano letivo.

10,0

Prova de Redação

 

75,0

Valor máximo de Pontos

-

100,00

4.5.1. Somente fará a Prova de Redação o candidato que comprovar atendimento aos pré-requisitos necessários ao desempenho do cargo, conforme "QUADRO I", do item 1.5 deste Edital.

4.5.2. Serão convocados para a Prova Prática os classificados até a décima sexta posição, respeitada a quantidade de candidato empatados em último lugar.

4.6. Na avaliação da Prova de Redação serão considerados, para atribuição dos pontos, os seguintes aspectos:

4.6.1 Conteúdo - até 30 (trinta) pontos:

a) perspectiva adotada no tratamento do tema;

b) capacidade de análise e senso crítico em relação ao tema proposto;

c) consistência dos argumentos, clareza e coerência no seu encadeamento.

4.6.1.1 A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra uma abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou colagem de textos e de questões apresentados na prova.

4.6.2 Estrutura - até 20 (vinte) pontos:

a) respeito ao gênero solicitado;

b) progressão textual e encadeamento de idéias;

c) articulação de frases e parágrafos (coesão textual).

4.6.3 Expressão - até 25 (vinte e cinco) pontos:

4.6.3.1 A avaliação da expressão não será feita de modo estanque ou mecânico, mas sim de acordo com sua estreita correlação com o conteúdo desenvolvido. A avaliação será feita considerando-se:

a) desempenho lingüístico de acordo com o nível de conhecimento exigido;

b) adequação do nível de linguagem adotado à produção proposta e coerência no uso;

c) domínio da norma culta formal, com atenção aos seguintes itens: estrutura sintática de orações e períodos, elementos coesivos; concordância verbal e nominal; pontuação; regência verbal e nominal; emprego de pronomes; flexão verbal e nominal; uso de tempos e modos verbais; grafia e acentuação.

5. DA PROVA PRÁTICA.

5.1. Ficam excluídos da Prova Prática os candidatos que tenham zerado a Prova de Redação.

5.2. A Prova Prática consiste em uma aula expositiva que será ministrada a uma Banca Examinadora, composta de três profissionais, de caráter obrigatório para todos os candidatos classificados na Prova de Redação até a 16ª posição, respeitando-se os empatados na última posição, com caráter exclusivamente ELIMINATÓRIO e valerá 100 (cem) pontos, que serão distribuídos gradualmente, da seguinte forma:

Item

Descrição

Pontuação Máxima

Plano de Aula

Apresentação do plano e composição; qualidade do material impresso (ortografia; layout; tipografia e impressão); coerência e clareza dos objetivos; coerência entre objetivos e conteúdos; procedimentos metodológicos; recursos didáticos e audiovisuais; avaliação e execução do plano; referências bibliográficas.

20 pontos

Conteúdos Utilizados

Organização dos conteúdos (introdução, desenvolvimento e conclusão); abordagem subjacente à prática; atualidade das informações e adequação ao nível da turma; seqüência e estrutura dos pontos principais; motivação e criatividade; coerência entre plano e aula; domínio e segurança; avaliação.

30 pontos

Procedimentos Didáticos

Emprego apropriado dos recursos didáticos; clareza na comunicação; utilização do tempo; introdução, desenvolvimento e conclusão da aula; fixação e verificação da aprendizagem.

40 pontos

Requisitos Pessoais

Interação professor-aluno; pontualidade; postura profissional adequada.

10 pontos

5.3. As avaliações serão realizadas em sessão pública, abertas a qualquer pessoa, limitada as primeiras 27 pessoas que ingressarem na sala de prova.

5.4. Não será permitido o acesso do público externo ao local da prova de desempenho após iniciada a Prova Prática de um candidato.

5.5. Durante a realização das provas, não será permitido o acesso ao mesmo portando arma, celular (salvo se desligado), relógio eletrônico, calculadora, câmera fotográfica ou qualquer outro tipo de aparelho eletrônico, dicionário, apostila, livro, "dicas" ou qualquer outro material didático do mesmo gênero, boné, corretivo líquido, borracha, óculos escuros e outros.

5.6. Durante a Prova não será permitido argüição entre os presentes na sala e o candidato, salvo os integrantes da Banca Examinadora. A inobservância a esta determinação por parte do público externo poderá acarretar a sua saída da sala de aula.

5.7. O tema de cada aula a ser ministrada pelos candidatos será escolhido em sessão pública, mediante sorteio de temas previamente escolhidos pela Comissão do Processo Seletivo.

5.8. A Prova Prática deverá ter duração de, no máximo, 40 (quarenta) minutos.

5.9. O candidato deverá comparecer ao local da Prova Prática até 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para o início da prova.

5.10. O candidato que não comparecer ao local do exame no horário estipulado de acordo com o item 5.9, não poderá realizar a atividade e estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

5.11. Não será atribuída nota ao candidato que apresentar plano de aula diverso daquele em que foi sorteado, que ficará automaticamente eliminado. Do mesmo modo, ficará automaticamente eliminado o candidato que apresentar aula prática diferente do tema sorteado.

5.12. No início da Prova Prática, o candidato entregará à banca examinadora o Plano de Aula em três (3) vias impressas, especificando: objetivos, conteúdo, recursos, procedimentos, materiais didáticos (todos de responsabilidade do candidato) e avaliação, além de especificar a série para a qual a aula será ministrada, cabendo a escolha ao candidato.

5.13. Cada membro da banca examinadora atribuirá uma nota independente, de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, e a nota final da Prova Prática do candidato será a média aritmética simples das notas dos avaliadores com arredondamento para o número inteiro mais próximo (0,5 arredonda para 1).

5.14. Serão considerados aprovados os candidatos cuja nota seja superior a 60 (sessenta) pontos. Aqueles cuja nota seja inferiores a 60 (sessenta) pontos serão eliminados do processo seletivo e não terão classificação na lista final de aprovados.

5.15. O caso que desejar interpor recurso do resultado final, deverá se responsabilizar pela gravação, em vídeo e áudio, ou somente áudio, da Prova Prática e apresentar recurso SOMENTE no dia 04 de março de 2012.

5.16. A Prova Prática será realizada no dia 02 de março de 2013, a partir das 08 horas, na Escola Municipal Dr. Eloy de Souza, na Rua Ramiro Pereira da Silva, Centro, Lajes, RN.

5.17. Os temas das aulas práticas serão publicados no dia 28 de fevereiro de 2013, na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, bem como o horário de realização de cada prova para candidato.

6. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO QUALIFICAÇÃO.

6.1. Para receber a pontuação relativa aos cursos de graduação, o candidato deverá apresentar Declaração da Universidade, comprovando o vínculo acadêmico, ou documento comprobatório da conclusão do curso superior. Para os candidatos que estejam cursando Graduação, somente poderão concorrer aqueles que tenham concluído o 5º período.

6.2. Para receber a pontuação relativa à experiência profissional o candidato deverá apresentar uma das seguintes opções:

a) Declaração/certidão de tempo de serviço, em papel timbrado, e, obrigatoriamente, com CNPJ da empresa, que informe o período e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas.

b) Contrato de prestação de serviços, em papel timbrado, e, obrigatoriamente, com CNPJ da empresa ou recibo de pagamento autônomo (RPA), acrescido de declaração que informe o período e a espécie dos serviços realizados, no caso de serviço prestado como autônomo.

6.3. Cada comprovante será pontuado uma única vez.

6.4. Caso a documentação apresentada não cumpra as exigências estabelecidas neste edital, os comprovantes não serão pontuados.

7. DA CLASSIFICAÇÃO.

7.1. A classificação dos candidatos será feita com base na soma dos pontos obtidos na avaliação curricular, somado à nota da Prova de Redação, em ordem decrescente de pontuação.

7.2. No caso de empate, a classificação obedecerá à seguinte ordem de preferência:

a) Maior pontuação na experiência profissional;

b) Maior pontuação na Prova de Redação;

c) Maior idade.

8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO.

8.1. O resultado final da seleção será homologado pelo Prefeito Municipal e divulgado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (www.diariomunicipal.com.br/femurn) e afixado em mural da Prefeitura e da Secretaria de Educação até o dia07 de março de 2013.

9. DOS RECURSOS.

9.1. Serão admissíveis recursos contra decisão da Comissão de Seleção quanto ao resultado final do Processo Seletivo Simplificado no prazo de 01 (um) dia útil, a contar da data da publicação no Diário Oficial.

9.2. O recurso deverá ser dirigido à Presidência da Comissão de Seleção e protocolado no protocolo da Secretaria Municipal de Educação.

9.3. Os recursos serão julgados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, e o respectivo resultado será divulgado no Diário Oficial dos Municípios do RN (www.diariomunicipal.com.br/femurn) e afixado em mural na Prefeitura Municipal.

10. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO.

10.1. A convocação para contratação obedecerá à rigorosa ordem de classificação dos candidatos, e será efetuada de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação do município.

10.2. A convocação para contratação dar-se-á por meio de publicação no Diário Oficial dos Municípios do RN (www.diariomunicipal.com.br/femurn ) .

10.3. O candidato que no prazo de 03 (três) dias úteis não atender à convocação de que trata o item anterior será considerado como desistente e eliminado da lista de chamada do Processo Seletivo Simplificado.

10.4. São condições para a contratação:

a) Ter sido aprovado no processo seletivo simplificado, e ter disponibilidade de horário no interesse da administração;

b) Apresentar documentação completa, conforme relação a ser divulgada por ocasião da convocação;

c) Apresentar aptidão, sem qualquer restrição, no exame médico admissional, realizado em data e local a ser definido posteriormente;

d) Não ser servidor da administração direta ou indireto da união, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações de cargos/empregos previstos na Constituição Federal.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

11.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado no Diário Oficial dos Municípios do RN (www.diariomunicipal.com.br/femurn) .

11.2. O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo simplificado na sede da Secretaria Municipal de Educação.

11.3. A aprovação do candidato no processo seletivo gera, tão somente, a expectativa de direito à contratação.

11.4. A contratação fica condicionada às condições estabelecidas no Regime Jurídico Único do Município de Lajes/RN, e Constituição Federal e nas demais cominações legais.

11.5. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção, que poderá solicitar parecer da Procuradoria Geral do Município.

11.6. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.