Prefeitura de Lajes - RN

Notícia:   Prefeitura de Lajes - RN abre nove vagas para diversos cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO EDITAL Nº 001/2014

I - DISPOSIÇÕES INICIAIS

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município, torna público que estão abertas às inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de Títulos, destinado à contratação de serviços público em caráter excepcional, nos termos das Leis nº 8.745/93, 9.849/99 e 10.667/03, por um período de 01 (um) ano podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de homologação da referida seleção, para suprir as necessidades da Administração Municipal, segundo as necessidades abaixo escritas:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

I - 01 (um) cargo de Assistente Social, com graduação em Serviço Social e inscrição no Conselho de classe, com vencimento básico no valor R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), para o NASF, com carga horária de 30hs semanais;

II - 01 (um) cargo de Bioquímico, com graduação em Bioquímica e inscrição no Conselho de classe, com vencimento básico no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), para atuar no Laboratório da Unidade Básica Luiz Lopes, com carga horária de 30hs semanais;

III - 01 (um) cargo de Médico Psiquiatra, com graduação em Medicina e pós-graduação em Psiquiatria, e inscrição no Conselho de classe, com vencimento básico no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para o NASF, com carga horária de 30hs semanais;

IV - 01 (um) cargo de Farmacêutico, com graduação em Farmácia e inscrição no Conselho de classe, com vencimento básico no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), para o NASF, com carga horária de 30hs semanais;

V - 01 (um) cargo de Fonoaudiólogo, com graduação em Fonoaudiologia e inscrição no Conselho de classe, com vencimento básico no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), para o NASF, com carga horária de 30hs semanais;

VI - 01 (um) cargo de Fisioterapeuta, com graduação em Fisioterapia e inscrição no Conselho de classe, com vencimento básico no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), para o NASF, com carga horária de 30hs semanais;

VII - 01 (um) cargo de Técnico em Enfermagem, com nível médio acrescido do curso de Técnico em Enfermagem e inscrição no Conselho de classe, com vencimento básico de 1 salário mínimo, para as Unidades Básicas de Saúde, com carga horária de 40hs semanais;

VII - 01 (um) cargo de Médico Autorizador, com graduação em Medicina e inscrição no Conselho de classe, com vencimento básico no valor de R$ 700,00 (setecentos reais);

IX - 01 (um) cargo de Educador Físico, com graduação em Educação Física e inscrição no Conselho de classe, com vencimento básico no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), para o Programa Academia da Saúde, com carga horária de 20hs semanais;

1. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

1.1. Para a inscrição serão necessários: cópia da Carteira de Identidade (RG), cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF), cópia da Certidão de Quitação Eleitoral e cópia da Carteira de Reservista (somente para os candidatos do sexo masculino).

1.1.1. Todos os candidatos de nível superior deverão apresentar documento hábil, que comprove a inscrição no referido conselho de classe.

1.2 Deverão entregar no ato da inscrição:

1.2.1. Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo candidato;

1.2.2 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, a ser efetuada mediante depósito identificado no Banco do Brasil, Agência 1088-X, Conta Corrente 14.530-0, em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO;

1.2.3 Curriculum Vitae acompanhado das cópias dos respectivos comprovantes, entregue em envelope lacrado contendo o nome do candidato.

2. DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DE INSCRIÇÃO.

2.1. Período: 10 à 14/03/2014

2.2. Horário: 08:00 às 12:00

2.3. Valor da inscrição: R$ 30,00 para Nível Médio e R$ 50,00 Nível Superior.

2.4. Local: Secretaria Municipal de Saúde, na Praça Monsenhor Vicente, 660, Centro - Lajes, RN.

2.5. As inscrições poderão ser efetuadas pessoalmente ou por procurador mediante procuração, dentro do prazo estabelecido para inscrição, no local e horário acima descrito:

2.6. No caso de inscrição por procurador, a procuração deverá ser anexada ao pedido de inscrição devendo conter a identificação do Processo Seletivo e o nome do candidato.

2.7. A ficha de inscrição estará disponível na sede da Secretaria Municipal de Saúde.

2.8. A efetivação da inscrição se dará após o pagamento da taxa correspondente, preenchimento da ficha de inscrição e entrega da documentação exigida neste edital.

2.9. O número de inscrição de cada candidato será disponibilizado no ato de sua inscrição.

2.10. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida em hipótese alguma.

2.11. Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.

2.12. Não será permitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrições.

3. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

3.1. O Processo Seletivo Simplificado constará de:

3.1.1. Na análise de Curriculum Vittae que serão pontuados, desde que devidamente comprovados;

3.1.2. Experiência profissional na área objeto da seleção (para todos os cargos), atribuindo-se 1,0 (um) inteiro para cada ano de exercício profissional, limitando-se a 10,0 (dez) inteiros.

3.1.3. Participação em congressos, palestras, simpósios e formação continuada (para todos os cargos), atribuindo-se 1,0 (um) inteiro para cada evento, limitando-se a 10,0 (dez) inteiros;

3.1.4. As notas acima serão somadas e obtidas à média final, dividindo-se por dois.

4. DA CLASSIFICAÇÃO

4.1. A classificação final dos candidatos será feita com base na média aritmética simples dos pontos obtidos, em ordem decrescente de pontuação.

4.2. No caso de empate, a classificação obedecerá à seguinte ordem de preferência:

4.2.1. Maior experiência profissional devidamente comprovada;

4.2.2. Maior pontuação em títulos;

4.2.3. O candidato mais idoso.

5. DOS RECURSOS

5.1. Serão admissíveis recursos contra as decisões da Comissão Julgadora nas seguintes hipóteses:

5.1.1. Do indeferimento preliminar da inscrição, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da divulgação do mesmo;

5.1.2. Do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da divulgação.

5.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão Julgadora e protocolado na Secretaria Municipal de Saúde do município.

5.3. As etapas do Processo Seletivo Simplificado só terão início efetivo após o decurso do prazo estabelecido no tópico

5.1.1., bem como do resultado do julgamento do recurso e ciência aos interessados.

6. DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado por uma Comissão Organizadora designada para esse fim.

6.2. Compete à Comissão:

I. Deferir ou indeferir as inscrições;

II . Aplicar, corrigir e avaliar os critérios estabelecidos para o Processo Seletivo;

III . Examinar os títulos e Curriculum Vitae dos candidatos;

IV . Elaborar relatório final, constatando todas as etapas e resultados do Processo Seletivo.

7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. A inscrição pressupõe o conhecimento, por parte do candidato, das normas reguladoras deste Processo Seletivo Simplificado e o compromisso de aceitar as condições, tais como aqui estabelecidas.

7.2. Fica proibida a contratação de candidato que já tenha vínculo empregatício com quaisquer dos entes federativos da união, na condição dos cargos pretendidos e listados neste Edital, salvo aqueles de acumulação pela permissão constitucional.

7.3. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data da homologação do resultado final.

7.4. Os candidatos classificados serão contratados até o limite das vagas oferecidas neste edital. A contratação dar-se-á na ordem crescente de classificação, observada a disponibilidade orçamentária.

7.5. As situações omissas no presente edital serão resolvidas pelas Comissões Organizadora e Julgadora.

7.6. O Resultado final será divulgado até o dia 20 de Março de 2014.

Lajes/RN, em 27 de Fevereiro de 2014.

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA
Secretária Municipal Adjunta de Saúde