Prefeitura de Lajeado - RS

Notícia:   Prefeitura de Lajeados - RS oferece vagas para professor infantil

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO Nº 036-03/2007

CARMEN REGINA PEREIRA CARDOSO, Prefeita Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, Lei Municipal nº 7.005/2003 e alterações posteriores, torna público que estão abertas as inscrições ao Concurso Público Municipal para o emprego de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, submetido ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e Decretos nº 6.005/2003 e nº 6.446/2005 (Regulamento de Concursos). A execução dos concursos será realizada pela coordenação técnico-administrativa da LVS CONCURSOS LTDA.

1- DO EMPREGO, ESCOLARIDADE E OUTROS REQUISITOS, VAGA(S), CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO DO EMPREGO E TAXA DE INSCRIÇÃO:

1.1- Tabela de emprego:

EMPREGO

Escolaridade e outros requisitos para o provimento

Vaga(s)

Vaga (s) para Deficiente Físico

Carga Horária Semanal

Vencimento Básico Maio/07

NÍVEL / CLASSE

Taxa de inscrição

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Formação em curso superior de graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia ou formação mínima obtida em nível médio, na modalidade normal

36

4

30 horas

R$ 938,74

Nível 1-Classe A

R$ 30,00

1.2 O provimento do emprego será efetuado para as vagas acima descritas e outras que vierem a vagar ou a serem criadas por Lei Municipal.

1.3- A classificação no concurso não assegura ao candidato o direito de admissão imediata e automática no emprego público municipal, mas apenas a expectativa de nele ser admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato, condicionada às disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do serviço público municipal.

2- DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO:

2.1- Da realização da prova escrita:

Data da prova escrita

Local

Horário de comparecimento no local

Horário de início da prova

Duração da prova(*)

29 de maio de 2007.

Colégio Madre Bárbara, Rua Borges de Medeiros, n° 403, Centro, Lajeado/RS, entrada pelo portão principal, Rua Júlio May.

18h30min

19 horas

3 horas

(*) Não será exigido tempo mínimo de permanência do candidato na sala, quando da realização da prova.

3- DAS INSCRIÇÕES:

Período

Horário

Local

De 04 a 17 de maio de 2007

Das 9h às 11h e das 13h30min às 15h30min de segunda a sexta-feira.

Prefeitura Municipal (2º Piso), Rua Júlio May, 242, Lajeado/RS

3.1- A inscrição terá que ser feita pessoalmente pelo candidato, ou por procuração, com poderes específicos. Em caso de inscrição por procuração, deverá ser entregue o respectivo instrumento de mandato, reconhecido em cartório, contendo poder específico para inscrição no concurso público, acompanhado de cópia do documento de identidade do procurador, além da apresentação dos demais documentos indispensáveis à inscrição do candidato, acompanhados dos originais ou autenticados.

3.2- O candidato, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, deverá verificar se possui todos os requisitos exigidos neste Edital, sendo que, não haverá devolução do valor pago, salvo se for cancelada a realização do concurso.

3.3 - A inscrição de candidato que optar pela reserva de vaga para portador de deficiência, será submetida à análise de uma Comissão Especial nomeada para este fim, a qual poderá valer-se de parecer de médico oficial do Município, e que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o emprego deste concurso.

3.4- Não comprovada a deficiência, a reserva de vaga será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de inscrições e em caso de incompatibilidade o candidato não terá a sua inscrição homologada.

3.6- Os candidatos portadores de deficiência que necessitem de algum atendimento especial para a realização das provas, deverão declará-lo na ficha de inscrição para que sejam tomadas as providências cabíveis.

3.7- O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, ficando ciente que está de acordo com as exigências e normas previstas neste Edital. Se aprovado, deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal durante a validade dos concursos.

3.8- Não serão admitidas inscrições condicionais ou por correspondência, via postal ou fax.

4- CONDIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO:

4.1- Para fins de inscrição no concurso, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas constantes do art. 12 da Constituição Federal;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de encerramento das inscrições.

c) Ter recolhido taxa de inscrição para o concurso em qualquer agência bancária, no valor fixado no item 1.1, deste Edital, através de boleto bancário, a ser retirado junto a Secretaria da Fazenda do Município.

4.2- O candidato deverá comparecer ao local munido de original e cópia da seguinte documentação:

a) Documento de identidade: Cédula de identidade civil (RG).

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

d) Ficha de inscrição, devidamente preenchida, conforme Anexo IV deste Edital.

e) Atestado médico, em receituário próprio, comprovando a deficiência nos termos do Código Internacional de Doenças (CID), quando se tratar de inscrição às vagas destinadas a portador de deficiência.

f) Entrega dos títulos, nos termos fixados no Anexo III e V deste Edital;

5- DA ADMISSÃO:

5.1- Serão exigidos no ato de admissão do candidato, os requisitos e documentos abaixo relacionados, além das condições e documentação exigidas nos itens "4.1" e "4.2" acima:

· Duas fotos 3 x 4 recente;

· Diploma, certificado ou atestado de conclusão da escolaridade descrita no item "1.1" e de acordo como o item "5.2" deste Edital;

· Alvará de folha corrida - fornecida pelo Fórum;

· Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

· Atestado médico (Exame admissional de médico da Prefeitura);

· Certidão de Nascimento ou Casamento;

· Declaração de renda ou declaração de isento acompanhada de cópia do CPF;

· Título Eleitoral com comprovante de votação (última eleição) ou certidão de estar quites com a justiça eleitoral;

· Cartão do PIS ou PASEP, caso tiver;

· Certificado de Reservista (se for o caso);

· Certidão de Nascimento e cartão de vacinação do(s) filho(s) menores de 14 anos;

· Declaração de que não ocupa outro cargo e/ou emprego ou aposentadoria, incompatível a esta nomeação.

5.2- A escolaridade mínima de nível médio, na modalidade normal, será aceita como comprovante de escolaridade até dezembro de 2007, atendendo ao que preceitua a Década da Educação, conforme LDB - Lei n.º 9394/06, Art. 87, § 4º, salvo se após este período ocorrer qualquer mudança na Legislação Federal.

5.3- O exame médico pré-admissional será exclusivamente eliminatório e realizar-se-á com base nas atividades inerentes ao emprego ao qual o candidato foi aprovado, considerando-se as condições de saúde necessárias para o exercício das mesmas.

5.4- É de inteira responsabilidade do candidato, o acompanhamento das informações referentes ao concurso público em que se inscreveu.

6- DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

6.1- Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição nos concursos públicos de que trata este Edital, conforme artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, Art. 1° da Lei Municipal nº 6.782/2002.

6.2- Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes e das futuras, até a extinção da validade dos concursos, cujo cumprimento obedecerá ao seguinte:

6.3- A homologação dos concursos far-se-á em lista separada para os portadores de deficiência, constando em ambas a nota final de aprovação e classificação ordinal em cada uma das listas.

6.4- As pessoas portadoras de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere às provas, ao seu conteúdo, à sua avaliação e critérios de aprovação, duração, horário e local de realização das provas.

6.5- Na hipótese de não haver candidatos inscritos nos concursos ou não ocorrendo aprovação de candidatos portadores de deficiência para o preenchimento de vaga ao emprego previsto, esta será preenchida pelos demais candidatos aprovados, obedecendo rigorosa ordem de classificação.

7- DAS PROVAS:

7.1- O concurso constará de provas ESCRITAS e de TÍTULOS, com base nos programas constantes nos Anexos I, II, III e cronograma de eventos no Anexo V deste edital.

7.2- A prova escrita terá o peso máximo de 90 (noventa) pontos, e serão assim distribuídas:

Tipos de Provas

Pontuação

Nº de Questões

Peso por questão

Caráter

Português

50 pontos

20

2,5 pontos

O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório.

Didática

30 pontos

20

1,5 pontos

Legislação

10 pontos

10

1,0 ponto

7.2.1- O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 45,00 (quarenta e cinco) pontos no conjunto da prova, ou seja, mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de aprovação.

7.3- Da Prova de Títulos:

7.3.1- No prazo estipulado no Anexo V, os candidatos deverão apresentar os títulos, conforme Anexo III deste Edital.

7.3.2- A prova de títulos é de caráter classificatório e terá o peso máximo de 10 (dez) pontos.

7.3.3- Poderão ser apresentados no máximo 10 (dez) títulos por candidato e a entrega dos mesmos é facultativa.

7.3.4- Para a apresentação dos títulos é essencial que os mesmos contenham registro da entidade promotora e data a partir do ano de 2000, sendo que não serão avaliados os títulos que não contenham esses requisitos.

7.4- Da pontuação final:

7.4.1- A nota final dos candidatos aprovados será o somatório dos pontos obtidos na prova escrita e de títulos.

7.4.2- Em caso de empate na pontuação final, terá preferência o candidato que obtiver maior nota em:

a) Prova de Português.

b) Prova de Didática.

c) Prova de Legislação.

d) Prova de Títulos.

7.4.3- Prevalecendo o empate, o desempate será feito mediante sorteio, a cargo da Comissão Executiva, em data, local e horário fixados no Anexo V deste Edital.

8- DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO, DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DO PROCESSO DE DESIDENTIFICAÇÃO e IDENTIFICAÇÃO DE PROVAS:

8.1- O candidato receberá, no ato de inscrição, um cartão de identificação, que deverá ser apresentado na realização das provas, juntamente com documento de identidade com foto.

8.2- O candidato deverá comparecer ao local das provas, munido do cartão de identificação, documento de identidade com foto, caneta esferográfica ponta grossa de cor azul ou preta, com antecedência mínima de meia hora em relação ao horário marcado para início das provas.

8.3- Caso o candidato não apresente no dia da realização das provas o cartão de identificação ou documento de identidade, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado outro documento válido com foto. Ao candidato, somente será permitida a realização da prova, se o seu nome constar na lista de presença e a exatidão dos dados forem comprovadas através da ficha de inscrição e de todos os documentos juntados à mesma.

8.4- É de inteira responsabilidade do candidato informar-se acerca da data, local, horário e sala de aplicação da prova escrita. Não haverá segunda chamada em qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado.

8.5- Não será permitida a entrada de candidato no prédio de realização das provas que se apresentar após o horário fixado, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

8.6- Durante as provas não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão do concurso:

I - comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas aos Concursos;

II - consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar-se de instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos no Edital;

III - ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais, devidamente acompanhado de Fiscal;

IV - portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos.

V - consulta de qualquer espécie, uso de máquina calculadora, telefone celular, fones de ouvido ou outro equipamento eletrônico, bem como a prática de quaisquer atos que fraudem o caráter competitivo dos concursos, sob pena de seu afastamento.

8.7- O candidato deverá assinalar suas respostas da prova objetiva no cartão de respostas (cartão óptico) com caneta esferográfica de ponta grossa de cor azul ou preta (o equipamento eletrônico não lê a assinalação feita com outro tipo de caneta).

8.8- Não serão computadas as questões não-assinaladas no cartão de respostas, bem como as questões que contenham mais de uma assinalação, emenda ou rasura ainda que legível. Em nenhuma hipótese haverá substituição de cartão de respostas, sendo que é de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do cartão.

8.9- Na hipótese de anulação de questões, estas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos.

8.10- Para garantir a lisura dos concursos, será feito o processo de desidentificação das provas que consistirá no seguinte: no final da prova será destacado o canhoto do caderno de provas que contém o n° de identificação, nome do candidato, n° de inscrição e emprego. A Banca Examinadora, juntamente com os candidatos que permanecerem no local até a entrega da última prova, lacrará os canhotos de provas em envelopes apropriados, ficando os mesmos sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal. A Banca Examinadora procederá à correção utilizando os cartões de respostas, tendo neles apenas o número de identificação e impressão digital de um candidato e fiscal de provas.

8.11- A identificação das provas consistirá de ato público, onde serão apresentados os envelopes lacrados no dia da prova contendo os canhotos de Identificação do candidato, em data, local e horário definido no Anexo V deste Edital.

8.12. O Caderno de Provas será ao final de sua resolução entregue ao Candidato.

8.13- Será automaticamente eliminado do certame o candidato que não houver comparecido ao local de realização das provas até o horário fixado no Edital.

9- DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E PRAZOS PARA RECURSOS:

9.1- O resultado final das provas será divulgado em Edital, no qual constará:

a) o número de identificação e nome do candidato;

b) o total de pontos obtidos;

c) o prazo para interposição de recursos.

9.2- Do resultado das provas ou do resultado final da Seleção, cabem os seguintes recursos, desde que fundamentados e protocolados também no prazo de 03 (três) dias úteis dentro do prazo legal, conforme cronograma de eventos deste Edital, a serem entregues no protocolo geral da Prefeitura:

a) Interposição de recurso para Banca Examinadora.

b) Reconsideração do despacho da autoridade municipal.

9.3- Para garantir o sigilo quanto à identidade dos candidatos e possibilitar a respectiva desidentificação, o pedido deverá ser instruído em duas partes separadas, a saber:

1ª parte: o requerimento, que deverá conter:

a) O nome completo e o número de inscrição do candidato.

b) A indicação do nome do emprego para o qual está prestando o concurso, bem como o número do respectivo Edital de Abertura.

2ª parte: A indicação do nome do emprego para o qual está prestando o concurso, as razões do recurso, contendo a exposição detalhada dos fundamentos recursais para cada questão, a matéria da prova em questão ou questões impugnadas. Só será deferido o requerimento se o candidato comprovar que houve erro da Banca Examinadora ou atribuição de notas diferentes para soluções iguais.

9.4- Não será conhecido o recurso:

a) interposto fora do prazo legal;

b) que estiver em desconformidade com as normas exigidas neste Edital;

c) que apresentar qualquer sinal de identificação do candidato.

d) que contiver argumentações idênticas a recursos já apresentados.

9.5- Se houver a necessidade de alteração de gabarito, anterior à divulgação do resultado, em virtude de erro material, será divulgado novo Edital, sendo as provas corrigidas de acordo com essa alteração efetuada, o que também deverá ser observado para fins de interposição de recursos pelos candidatos.

9.6- Se houver necessidade de alteração de gabarito, após a divulgação do resultado, a questão será anulada.

9.7- Na hipótese de anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

10- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1- Os concursos serão válidos por 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante Edital do Executivo Municipal, nos termos da Constituição Federal.

10.2- Os candidatos, chamados através de Edital, terão o prazo de 30 (trinta) dias para admissão ao emprego, devendo apresentar-se em 5 (cinco) dias úteis para aceitação e confirmação de seu nome, a contar da data do Edital (comunicação), sendo facultado ao Município o direito de convocar o candidato seguinte.

10.3 - O candidato que não aceitar a vaga terá que assinar o termo de desistência, facultando-se o Município o direito de convocar o candidato seguinte.

10.4 - O Município reserva-se o direito de lotar o candidato nos seus serviços de acordo com suas conveniências e necessidades.

10.5- Todas as publicações serão feitas por afixação no quadro mural junto a Equipe de Pessoal do Município, nos sites: www.lajeado-rs.com.br, www.lvsconcursos.com.br e minuta dos Editais de Abertura dos Concursos na imprensa local.

10.6- Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste concurso, perante o Tribunal de Contas do Estado, na forma da Lei n.º 9.478/91.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE LAJEADO, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2007.

Carmen Regina Pereira Cardoso
Prefeita

Registre-se. Publique-se.

Data Supra.

Eliana Ahlert Heberle
Secretária de Administração

ANEXO I

CONTEÚDOS DA PROVA DE PORTUGUÊS:

1. Fonologia e fonética:

- Noções gerais de fonética e fonologia

- Ortografia

- Acentuação

2. Morfologia:

- As classes de palavras

3. Sintaxe:

- Termos essenciais da oração

- Termos integrantes da oração

- Termos acessórios da oração

- Período composto por coordenação e subordinação

- Regência verbal e regência nominal

- Concordância verbal e concordância nominal

4. Suplemento ou apêndice

- Crase

- Pontuação

- Funções do QUE e do SE

- Figuras de linguagem

5. Textos

- Leitura, compreensão e interpretação

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BARROS, Enéas Martins. Nova Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo, Atlas.

2. KASPARY, Adalberto José. O Português das Comunicações Administrativas. FDRH.

3. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

4. TERRA, Ernani. Minigramática. Scipione.

5. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo, Nacional.

6. CUNHA. Celso Ferreira da. Gramática da Língua Portuguesa. 20 Ed. RJ.

CONTEÚDOS DA PROVA DE DIDÁTICA:

- Didática: formação de professores

- Planejamento e sua Função

- Competências e Habilidades

- Educação Infantil: cuidar e educar

- Fundamentos da Educação Infantil

- Desenvolvimento Intelectual da criança

- Sistemas de representação do mundo: linguagem e cognição.

- Construção de significados na leitura do corpo e do movimento

- Grafismos, imagens e sons

- O significado do jogo na infância: brinquedo e vida.

- Conhecimento, metodologia de projetos e avaliação no mundo pré-escolar

- Alfabetização científica: meio ambiente e matemática

- Atividades curriculares

- Avaliação do currículo

- Processo de ensino-aprendizagem

- Meios de ensino

- Produtividade e avaliação escolar

- Conteúdo dos temas transversais

- Seleção e articulação de conteúdos na educação infantil

- A organização dos tempos e dos espaços na Educação Infantil

- Rotina na educação infantil

- Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. ARROYO, Miguel. Ofício de Mestre. Editora Vozes.

2. CAMARGO. Ieda de (organizadora). Currículo Escolar: propósitos e práticas. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 1999.

3. FERREIRO, Emília. Reflexões sobre alfabetização. Editora Cortez.

4. GANDIN, Danilo e CRUZ, Carlos H. Carrilho. Planejamento na sala de aula. 7ª ed. Porto Alegre, 1998. 

5. HOFFMANN, Jussara. Avaliação: mito e desafio. Uma perspectiva construtivista. Educação e Realidade.

6. MASETTO, Marcos. Didática: a aula como centro. FTD. Coleção aprender ensinar, 1997. 

7. MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. 2ª edição. Editora Cortez.

8. OLIVEIRA, Marta Kohl de. Vygotsky. Série Pensamento e ação. Editora Scipione.

9. PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artes Médicas.

10. SACRISTAN, J. Gimeno. O Currículo: uma reflexão sobre a prática. Porto Alegre: Artes Médicas.

11. VASCONCELLOS, Celso. Avaliação: concepção dialética-libertadora do processo de avaliação escolar. Editora Libertad.

12. ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. Artmed. Porto Alegre, 1998. 

13. Piaget: A psicologia da criança - Difel, 1985.

14. Marta Kohl de Oliveira: Vigotsky - Aprendizado e desenvolvimento - Um processo sócio-histórico - Scipioni, 2002.

15. Henri Wallon: Psicologia e educação - Loyolola

16. Clara R. Rappaport: Psicologia do desenvolvimento -Vol. 1 Teorias do desenvolvimento e conceitos fundamentais - Artes Médicas,

17. Chaves: Resumo das obras completas de Sigmund Freud - Ed. Artes Médicas

18. Miguel Arroyo: Imagens Quebradas - Vozes, 2004

19. T. Berry Brazelton; Joshua D. Sparrow: 3 a 6 anos: Momentos decisivos no desenvolvimento infantil - Artmed, 2003.

20. Gabriel de Andrade Junqueira Filho: Linguagens Geradoras: Seleção e Articulação de Conteúdos - Mediação, 2005.

21. Emília Ferreiro; Ana Teberosky: Psicogênese da Língua Escrita - Artes Médicas, 1985.

22. Madalena Freire: A paixão de conhecer o mundo - Paz e terra, 1991.

23. Sônia Kraemer: Com a Pré-Escola nas mãos: uma alternativa curricular para a Educação - Ática, 1991.

24. Ivani Fazenda: Interdisciplinaridade: um projeto em parceria - Loyola, 1991.

25. Constance Kamii: Crianças pequenas reinventam aritmética - Artmed, 2002

26. Rheta Devries; Constance Kamii: O conhecimento físico na Educação Pré-Escolar - Artmed, 1991.

27. Rheta Devries; Constance Kamii: Jogos em grupo na Educação Infantil - implicações da teoria de Piaget - Trajetória Cultural, 1991.

28. Tânia Zagury: Limites sem Traumas - Record, 2003.

29. Cecília Narschauer: A Roda e o Registro - Paz e Terra, 2002.

30. Jossete Jolibert: Formando Crianças Leitoras - Artes Médicas, 1994.

31. Kátia Cristina Stocco Smole: A Matemática na Educação Infantil - Artes Médicas, 2000.

32. Fernando Hernàndez; Montserrat Ventura: A organização do currículo por projetos de trabalho - Artes Médicas, 1998

33. Nilbo Ribeiro Nogueira: Pedagogia dos Projetos - Érica, 2005

34. Paulo Freire: Pedagogia da Autonomia - Paz e Terra, 1996.

35. Miguel A. Zabalza: Qualidade em Educação Infantil - Artmed, 1998.

36. Maria da Graça Souza Horn: Sabores, cores, sons, aromas: A organização dos espaços na Educação Infantil. Editora Artmed,

37. Carmen Craidy, Gládis E. Kaercher: Educação Infantil pra que te quero? - Artmed, 2001

38. Jussara Hoffmann: Avaliação na Pré-Escola: um olhar reflexivo sobre a criança - Mediação, 1996.

39. Gabriel de Andrade Junqueira Filho: Interdisciplinaridade na Pré-Escola: o convite num olhar - Papirus, 1995. 

CONTEÚDOS DA PROVA DE LEGISLAÇÃO:

1. Lei Municipal nº 7.005/2003 - Plano de Carreira do Magistério de Lajeado e suas alterações: na íntegra.

2. Lei Orgânica do município de Lajeado: Arts. 129 a 136.

3. Constituição Federal de 1988:

- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 17) e Emenda Constitucional nº 53.

4. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações: na íntegra.

5. Estatuto da criança e do adolescente: na íntegra.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Municipal nº 7.005/2003

2. Lei Orgânica do município de Lajeado.

3. Constituição Federal de 1988 e emenda Constitucional nº 53:.

4. Lei Nº 9.394/96.

5. Lei Federal Nº 8.069/90. 

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICA DO EMPREGO:

• Planejar, executar, avaliar e registrar as ações pedagógicas em consonância com o Projeto Político-Pedagógico;

• Estimular e introduzir hábitos alimentares e de higiene às crianças;

• Desenvolver um trabalho de acordo com as características das crianças de cada faixa etária, propiciando o desenvolvimento pleno dos mesmos;

• Participar de atividades extra-classe;

• Participar de períodos dedicados à formação continuada;

• Colaborar com atividades e articulação da escola com as famílias e comunidade;

• Cumprir determinações legais pertinentes ao cargo

• Executar outras tarefas afins com a educação.

ANEXO III

PROVA DE TÍTULOS

1- TABELA DE PONTUAÇÃO:

ITENS

PONTOS

OBSERVAÇÃO

I. Pós-Graduação:

- Especialização

- Mestrado

- Doutorado

 

3,0

4,0

5,0

A comprovação deverá ser mediante apresentação de Diploma, Certificado, Atestado ou Declaração expedido pela entidade promotora. Será avaliado somente o curso que estiver concluído e que não tenha sido utilizado como critério de inscrição.

II- Cursos, Encontros, Seminários, Simpósios, Jornadas, Congressos, Conferências, Projetos, Treinamentos, Workshops, Dias Acadêmicos, Dias de Formação e Qualificação de Professores, Fóruns, Minicursos, Palestras, Semanas Acadêmicas, Oficinas, Ciclos e Núcleos de acordo com a carga horária abaixo:

-

A comprovação deverá ser mediante apresentação de Certificado, Atestado ou Declaração, sendo que os mesmos deverão conter registro. Somente serão aceitos títulos relacionados com a educação e/ou com a habilitação, área ou disciplina de inscrição e que tenham sido realizados a partir do ano de 2000, sendo que não serão aceitos títulos de cursos realizados em data inferior a essa.

- sem carga horária

- até 19 horas

- de 20 a 40 horas

- de 41 a 80 horas

- de 81 a 120 horas

- de 121 a 160 horas

- de 161 a 200 horas

- acima de 201 horas

0,25

0,5

1,0

1,5

2,0

2,5

3,0

3,5

-

III- Serão pontuados os cursos de Informática, Relações Humanas e Língua Estrangeira conforme os critérios do item II.

IV- Os títulos apresentados em Língua Estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para Português e revalidados por instituição brasileira.

V- Para os títulos com carga horária definida em dias ou meses serão pontuados na seguinte forma: 08 horas corresponderá a 01 dia e 80 horas a 01 mês.

VI- Não serão pontuados:

- títulos sem conteúdo específico e que não tenham relação com o cargo;

- boletins de matrícula, históricos escolares ou de outras formas que não estejam determinadas neste anexo;

- Aproveitamento de disciplinas em curso superior;

- artigos publicados em livros, jornais ou revistas;

- programas de extensão, campanhas ou atividades comunitárias voluntárias ou não;

- apresentação de trabalhos, pôsteres, painéis, artigos e projetos;

- participação em Cursos, Encontros, Seminários, Simpósios, Jornadas, Congressos, Conferências, Projetos, Treinamentos, Workshops, Dias Acadêmicos, Dias de Formação e Qualificação de Professores, Fóruns, Minicursos, Palestras, Semanas Acadêmicas, Oficinas, Ciclos e Núcleos de acordo como integrante ou participante de comissão executora ou organizadora, docente, palestrante, assistente, organizador ou coordenador;

- tempos de serviço, monitorias, estágios curriculares, extra-curriculares ou voluntários realizados e serviços prestados remunerados ou não;

- Diploma, Certificado ou Atestado apresentado para a inscrição.

- títulos de menor ou igual valor que o Diploma, Certificado ou Atestado apresentado para a inscrição.

2- DA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS:

- Os títulos deverão ser apresentados em xerox, em folhas numeradas e rubricadas, juntamente com os originais.

- As cópias dos títulos serão conferidas no ato de apresentação com os originais, sendo estes devolvidos ao candidato, ficando as cópias para fins de avaliação pela Comissão Examinadora.

- Os candidatos deverão apresentar uma relação dos títulos juntamente com o xerox. A relação deverá ser preenchida em duas vias conforme modelo do presente Edital, e de acordo com a numeração de cada título. Uma via da relação dos títulos destina-se a Comissão Examinadora que será juntada ao processo de inscrição e a segunda será devolvida ao candidato, como recibo.

- Se o nome do candidato, nos documentos apresentados na prova de títulos, for diferente do nome que consta na ficha de inscrição, deverá ser anexado Certidão de Casamento, Divórcio ou de inserção de nome.

- Não serão aceitos acréscimos de outros títulos, uma vez entregues. No prazo para recurso, poderão ser encaminhados documentos somente para complementar ou esclarecer dados e dúvidas de títulos apresentados no prazo de entrega dos mesmos.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL PARA O EMPREGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

NOME DO CANDIDATO: _________________________________________________

Nº TÍTULO

DESCRIÇÃO (RESUMO)

Nº HORAS

Nº REGISTRO

NOTA (Banca)

01

 

 

 

 

02

 

 

 

 

03

 

 

 

 

04

 

 

 

 

05

 

 

 

 

06

 

 

 

 

07

 

 

 

 

08

 

 

 

 

09

 

 

 

 

10

 

 

 

 

Especifique aqui com qual habilitação foi efetuada sua inscrição:

_____________________________________________________

Recebi os títulos acima descritos.

As cópias conferem com o original

Em ____/ maio de 2007.

_________________________
ASSINATURA CANDIDATO

_________________________
Assinatura do resp. inscrição

ANEXO IV

Instruções: preencha todos os itens da tabela abaixo, exceto número de inscrição, que será preenchido na entrega da ficha junto ao local das inscrições. Imprima a Ficha de Inscrição e assine no local destinado.

Prefeitura Municipal de Lajeado

Seleção Específica - Edital n.º 036-03/2007

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Ficha de inscrição n.º

Nome completo:

Endereço:

n.º:

Apto.:

Bairro:

Cidade:

R.G. n.º:

CPF n.º:

Telefone Residencial:

Celular:

Telefone para Contato:

Estado civil:

Escolaridade:

E-mail:

Deficiente físico: ( ) não ( ) sim - Condição Especial:

Declaro serem verídicas as informações acima, bem como tenho conhecimento das instruções constantes no Edital n.º 036-03/2007 e me comprometo a aceitá-las tal como estabelecidas.

Lajeado, _____ / _____ / 2007.

_______________________________
Assinatura do candidato

Via da Prefeitura

Prefeitura Municipal de Lajeado

Seleção Específica - Edital n.º 036-03/2007

CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO (A) CANDIDATO (A)

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Inscrição n.º

Declaramos que _________________________________________ apresentou a documentação necessária para o ato de inscrição, conforme o Edital n.º 036-03/2007.

*O candidato deverá apresentar-se às 18h30min. (meia hora de antecedência do horário de início das provas - 19 horas) no Colégio Madre Bárbara, munido com cartão de identificação, documento de identidade e caneta esferográfica azul ou preta, de ponta grossa, para a realização das provas escritas.

Lajeado, _____ de maio de 2007.

__________________________________
Assinatura do funcionário

ANEXO V

CRONOGRAMA DE EVENTOS

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E ENTREGA DE TÍTULOS: 04 a 17 de maio de 2007.

DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 18 de maio.

PRAZO PARA RECURSO, QUANTO AS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS: 21 a 23 de maio.

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 24 de maio.

REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS: 29 de maio.

HORÁRIO E LOCAL: O candidato deverá apresentar-se às 18h30min. (meia hora de antecedência do horário de início das provas - 19 horas) no Colégio Madre Bárbara, Rua Borges de Medeiros, nº 403, Centro, Lajeado/RS, entrada pelo portão principal, Rua Júlio May, munido com cartão de identificação, documento de identidade e caneta esferográfica azul ou preta, de ponta grossa, para a realização das provas escritas.

DIVULGAÇÃO DO GABARITO OFICIAL DAS PROVAS ESCRITAS: no dia 30 de maio de 2007, após as 09 horas, no painel de publicações da Equipe de Pessoal do Município e nos sites www.lajeado-rs.com.br e www.lvsconcursos.com.br

RESULTADO DAS PROVAS ESCRITAS E DE TÍTULOS: 01 de junho, podendo o candidato acompanhar o processo de identificação das provas, a partir das 14 horas, tendo por local a Prefeitura Municipal de Lajeado.

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS ESCRITAS E DE TÍTULOS: 04 de junho.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS: 05, 06 e 08 de junho.

DECISÃO DE RECURSOS PELA BANCA EXAMINADORA: 11 a 13 de junho.

DESPACHO DA AUTORIDADE QUANTO A DECISÃO DA BANCA: 14 de junho.

RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO: 15 e 18 de junho.

DECISÃO DO RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO PELA PREFEITA MUNICIPAL: 19 a 21 de junho.

DESPACHO DA AUTORIDADE QUANTO A DECISÃO DA BANCA: 22 de junho.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS EMPATADOS EM TODAS AS PROVAS, PARA FINS DE SORTEIO: 25 de junho.

SORTEIO PÚBLICO DOS CANDIDATOS EMPATADOS: 27 de junho, às 09 horas, na Prefeitura Municipal de Lajeado. 

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DOS CONCURSOS: 28 de junho de 2007.

CASO NÃO HAJA RECURSOS:

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS EMPATADOS EM TODAS AS PROVAS, PARA FINS DE SORTEIO: 12 de junho.

SORTEIO PÚBLICO DOS CANDIDATOS EMPATADOS: 14 de junho, às 09 horas, na Prefeitura Municipal de Lajeado. 

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DOS CONCURSOS: 15 de junho de 2007.