Prefeitura de Lajeado Grande - SC

Notícia:   Prefeitura de Lajeado Grande - SC contrata e credencia profissionais em Processo Seletivo

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO GRANDE

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO Nº 002/2014

EDITAL Nº 001

PROCESSO SELETIVO DESTINADO À SELEÇÃO DE CANDIDATOS AO PROVIMENTO DE VAGAS PARA ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO, EM CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

VALMIR LOCATELLI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande/SC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com as disposições do art. 37, IX, da Constituição Federal, do art. 89, IX, da Lei Orgânica do Município e Lº 25, de 12 de março de 2013 e demais legislação aplicável, torna público que no período de 28 de outubro de 2014 a 27 de novembro de 2014, as inscrições para o Processo Seletivo nº 002/2014, destinado à admissão em caráter temporário (ACT), em cargos do Poder Executivo Municipal, adiante identificados, o qual reger-se-á pela legislação citada, pelas normas disciplinadoras deste Edital e por outras normas aplicáveis à matéria.

As publicações oficiais relacionadas ao Processo Seletivo ocorrerão pela afixação no Mural de Publicações, na Prefeitura Municipal, com extratos publicados em jornal de circulação local e na internet, nos portais www.nwclassifica.com.br e www.lajedogrande.sc.gov.br.

O Prazo de validade deste Processo Seletivo é de um ano, a contar da publicação da homologação do resultado e da classificação final do certame. Este prazo poderá, a critério e conveniência da Administração Municipal, ser prorrogado uma única vez, por igual período.

CAPÍTULO I

1 - DOS CARGOS/FUNÇÕES E DA QUANTIDADE DE VAGAS

1.1 - O Processo Seletivo se destina ao preenchimento de vagas para admissão, em caráter temporário, de acordo com a necessidade e interesse da Administração Municipal de Lajeado Grande/SC, dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, respeitada, em qualquer caso, a ordem de classificação.

1.2 - As vagas destinam-se aos cargos abaixo descritos e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham da habilitação mínima informada neste Edital, esclarecendo que os requisitos para o provimento e para habilitação e as atribuições dos cargos são os constantes da legislação municipal que institui e regulamenta os cargos inclusos nesta seleção, nos termos dos quadros seguintes:

QUADRO DE VAGAS

Cargos de Nível Superior

Identificação dos Cargos

Nº Vagas

Habilitação Mínima, que deverá ser comprovada apenas na posse dos aprovados

Carga Horária semanal

Vencimento Inicial - R$

ASSISTENTE SOCIAL

01

Curso superior em Serviço Social e registro no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS).

40 h

2.988,74

NUTRICIONISTA

CR (*)

Curso superior em Nutrição e registro no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN).

20 h

1.719,62

PROFESSOR

02

Licenciatura de graduação plena em Pedagogia

20 h

1.143,79

PROFESSOR DE ARTES

CR (*)

Licenciatura de graduação plena em ARTES.

20 h

1.143,79

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

CR (*)

Licenciatura de graduação plena em Educação Física e registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF).

20 h

1.143,79

PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA

CR (*)

Licenciatura de graduação plena em Letras/inglês.

20 h

1.143,79

(*) CR = Cadastro de Reserva

1.3 - As atribuições dos cargos contemplados neste Processo Seletivo estão estabelecidas em lei própria e descritas no ANEXO V, deste Edital.

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico www.nwclassifica.com.br, solicitado no período compreendido das 0h do dia 28 de outubro de 2014 às 23h59min do dia 27 de novembro de 2014.

2.1.1 - Os interessados deverão inscrever-se somente em um dos cargos em seleção, tendo em vista a possibilidade de realização das provas para todos os cargos na mesma data e horário.

2.2 - Para inscrever-se o candidato deverá seguir as seguintes instruções:

a) Acessar o endereço eletrônico (web site) www.nwclassifica.com.br e nele acessar o link correspondente ao Processo Seletivo da Administração Municipal de Lajeado Grande/SC. Ler atentamente o Edital e seguir todas as orientações próprias no portal acima anunciado. Depois de efetuada a inscrição o candidato não poderá alegar desconhecimentos das normas deste Edital e ou de suas eventuais alterações, regularmente publicadas.

b) Preencher o Requerimento de Inscrição e enviá-lo pela internet, imprimindo uma cópia do comprovante de inscrição que deverá ficar em seu poder. O comprovante de inscrição, acompanhado do comprovante de pagamento da mesma, juntamente com documento de identidade é indispensável para ter acesso aos locais de provas e para outros atos do Processo Seletivo.

c) Imprimir e efetivar o pagamento do boleto bancário relativo à inscrição até a data do respectivo vencimento. O não pagamento da inscrição é motivo para sua não homologação.

d) Manter em seu poder o comprovante de inscrição e de pagamento da mesma, nos termos das alíneas "a" e "b", acima.

2.3 - A Administração Municipal de Lajeado Grande/SC e a Empresa NW CLASSIFICA não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.4 - As inscrições efetuadas somente serão acatadas e homologadas após comprovação de pagamento da respectiva taxa de inscrição.

2.5 - O pagamento da inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de autoatendimento, até a data prevista e impressa no respectivo boleto bancário. Serão desconsiderados pagamentos por intermédio de agendamento, banco postal depósito bancário ou transferência entre contas.

2.5.1 - Não será processado o registro de pagamento com data posterior à data prevista e impressa no próprio boleto bancário. As inscrições com pagamento depois desta data não serão homologadas.

2.5.2 - As inscrições serão homologadas se atenderem as condições estabelecidas neste Edital, inclusive em relação ao pagamento das mesmas, observadas as disposições do Capítulo IV, adiante.

2.5.3 - Os interessados em participar do certamente na condição de Portador de Necessidades Especiais, deverão proceder de acordo com as normas do Capítulo III deste Edital.

2.6 - Taxa de Inscrição: O valor da taxa de inscrição, para todos os cargos desta seleção pública simplificada é de R$ 50,00 (cinquenta reais).

2.7 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame, qualquer que seja o motivo ensejado.

2.8 - As informações prestadas no formulário eletrônico de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos de inscrição, que, em caso de aprovação, deverão ser comprovados até a data do provimento da vaga ao cargo a que concorre.

2.9 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.10 - Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição.

2.11 - Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição do cargo/função a que se inscrevera o candidato.

2.12 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá LER ATENTAMENTE o Edital e certificar-se de todas as condições e normas editalícias e dos requisitos exigidos para o preenchimento da vaga do cargo ao qual pretenda concorrer.

2.13 - Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal e/ou correio eletrônico. Assim como, não serão aceitos comprovantes de pagamento que não estejam de acordo com as informações recebidas do banco que os receber.

2.14 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, durante o prazo de inscrições, junto à Prefeitura Municipal de Lajeado Grande/SC, à Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.14.1 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no período de inscrição (item 2.14) e que não represente qualquer tipo de privilégio.

2.14.2 - O requerimento que trata o item "2.14" deve ser encaminhado pelos correios, via SEDEX, com AR (aviso de recebimento), à empresa NW Classifica, com endereço à Rua do Comércio, 754 - sala 104, centro, CEP: 89.890-000, na cidade de Cunha Porã - SC, durante o período destinado às inscrições. Será considerada a data da postagem do requerimento.

2.15 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

2.16 - Do atendimento às candidatas lactantes

2.16.1 - A candidata lactante que pretenda ou necessite amamentar durante a realização da prova objetiva, deverá solicitar tal condição e as providências necessárias, por meio de requerimento que deve ser encaminhado, pelos correios, via SEDEX, com AR, à empresa NW Classifica, com endereço à Avenida do Comércio, 754 - sala 104, centro, CEP: 89.890-000, na cidade de Cunha Porã - SC, durante o período destinado às inscrições. Será considerada a data da postagem do requerimento.

2.16.2 - Haverá fiscal para acompanhar a candidata até o local destinado à amamentação de seu filho, permanecendo com ela, até a satisfação alimentar da criança, sem que haja a interferência ou a participação de outras pessoas.

2.16.3 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante que permanecerá, com a criança, em sala reservada para essa finalidade.

2.16.4 - A saída da sala de provas para amamentar será autorizada pelo fiscal de provas e acompanhada por fiscal de corredor. Autorizada a saída para a amamentação, na sala reservada a esta finalidade permanecerão apenas a candidata, o fiscal de corredor e a acompanhante [(cuidador(a)] do bebê.

2.16.5 - Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

2.17 - Do impedimento em participar no Processo Seletivo.

2.17.1 - Estão impedidos de participar deste Processo Seletivo os integrantes da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, instituída pelo Decreto nº 113/2014, de 14 de outubro de 2014; os funcionários da empresa responsável pelo certame, bem como os terceirizados desta, diretamente relacionados com a atividade de execução deste Processo Seletivo.

2.17.2 - A vedação constante do subitem anterior se estende aos seus cônjuges, conviventes, pais, irmãos e filhos.

2.17.3 - Constatada, em qualquer fase do Processo Seletivo, inscrição de pessoas que tratam os subitens anteriores (2.17.1 e 2.17.2) esta será indeferida, e o candidato será eliminado do Processo Seletivo.

2.17.4 - Se algum dos membros da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo se inscrever a uma das vagas ofertadas neste Edital será imediatamente substituído da referida Comissão, caso contrário será eliminado do certame, nos termos do subitem "2.17.3", acima.

2.18 - Da acessibilidade à internet.

A Administração Municipal de Lajeado Grande/SC, disponibilizará computadores com acesso à internet, para atender aos interessados, durante todo o período destinado às inscrições - 28/10/2014 a 27/11/2014 -, das 8h às 11h30min e das 13h às 16h, nos dias considerados úteis e de expediente normal nos órgãos públicos municipais, junto ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, na Rua Vitória, 210, centro, na cidade de Lajeado Grande/SC.

CAPÍTULO III

3 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 - Durante o prazo de validade do Processo Seletivo, as pessoas com necessidades especiais (PNEs) que declararem tal condição no momento da inscrição, cuja deficiência não seja incompatível com as atribuições atinentes ao cargo, terão reservados 5% (cinco por cento) do total de vagas por cargo/função (quando superior a 02 vagas), arredondado para o numero inteiro seguinte, caso fracionário, o resultado da aplicação do percentual indicado, observando os subitens abaixo.

3.1.1 - Em razão do número de vagas em alguns cargos/funções (01 vaga), torna-se juridicamente impossível a reserva de vagas à portadores de necessidades especiais, razão pela qual participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2 - Considera-se candidato com necessidades especiais o portador de limitação física, motora, sensorial ou intelectual, que se enquadra na definição do art. 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186 de 9 de julho de 2008 e Decreto nº 6.949 de 25 de agosto de 2009), combinado com as disposições dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999.

3.3 - As pessoas com necessidades especiais (deficiências), resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.4 - O candidato Portador de Necessidade Especial Física que desejar concorrer às vagas definidas no subitem "3.1" acima deverá, depois de efetuar sua inscrição, conforme estabelecido neste Edital, apresentará à Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, junto a Administração Municipal de Lajeado Grande/SC, laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Esta providência deve ser atendida durante o período estabelecido para as inscrições.

3.5 - A avaliação e verificação, por equipe multiprofissional prevista no art. 43 do Decreto Federal nº 3.298/1999, somente antecederá à posse, se o candidato inscrito na condição de portador de necessidades especiais for aprovado neste certame. Esta verificação avaliará se a deficiência do candidato, constante do Laudo Médico, é compatível com as atribuições do cargo para o qual foi aprovado e se consta dentre aquelas previstas no artigo 4º do referido Decreto Federal.

3.6 - Será processada como de candidato sem deficiência a inscrição requerida que invoque tal condição, mas deixe de atender, em seus exatos termos, as exigências previstas nos itens "3.3", "3.4" e "3.5" deste Edital.

3.7 - A não observância às disposições deste Capítulo acarretará preclusão do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais.

3.8 - O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais, se classificado no Processo Seletivo, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome publicado em lista de classificação especial.

3.9 - As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos ou pela não aprovação de concorrentes nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3.10 - A Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo e a empresa NW Classifica adotarão as providências necessárias ao acesso das pessoas com deficiência aos locais de realização das provas, mas incumbirá a estas trazer os equipamentos e instrumentos de que dependam, mediante prévia autorização do Presidente da Comissão, observando-se o seguinte:

3.10.1 - O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de recurso especial ou de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, por escrito, devidamente justificado por médico especializado na área da respectiva necessidade especial, à Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, junto à Prefeitura Municipal de Lajeado Grande/SC, no mesmo prazo das inscrições (ANEXO I).

3.10.2 - As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais e de tempo adicional serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.10.3 - o candidato fica ciente que pedidos referentes ao item 3.4 efetuados fora do prazo serão indeferidos.

CAPÍTULO IV

4 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão homologadas por Edital próprio, no dia 3 de dezembro de 2014. O edital de homologação das inscrições será afixado no Mural de Publicações da Prefeitura Municipal de Lajeado Grande/SC e na internet, nos portais www.nwclassifica.com.br e www.lajeadogrande.sc.gov.br.

4.1.1 - O Edital que publicar o resultado da homologação das inscrições ratificará o local de realização das provas objetivas (escritas), conforme consta no subitem "5.1.4.1" deste Edital e, se necessário, informará outros locais, dependendo da quantidade de candidatos habilitados à concorrência das vagas ofertadas neste Processo Seletivo.

4.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão prazo de 2 (dois) dias úteis para recurso, contados a partir da publicação, nos termos do subitem seguinte (4.3).

4.3 - Os recursos em face da não homologação de inscrição deverão ser encaminhados, pelos correios, via SEDEX, com AR, diretamente à empresa NW Classifica, Avenida do Comércio, 754, sala 104, centro, CEP: 89.890-000, na cidade de Cunha Porã - SC, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, da publicação do respectivo Edital, considerada a data da postagem.

4.4 - Os recursos deverão estar de acordo com as disposições do Capítulo VIII e do ANEXO VI, ambos deste Edital.

CAPÍTULO V

5 - DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS

Os candidatos às vagas dos cargos contemplados neste Processo Seletivo serão avaliados:

a) exclusivamente por meio de provas objetivas (escritas), aqueles inscritos às vagas dos cargos de Assistente Social e de Nutricionista.

b) por meio de provas objetivas (escritas) e de avaliação de títulos, os concorrentes às vagas dos cargos de Professor (Pedagogia), Professor de Artes, Professor de Educação Física e de Professor de Professor de Língua Inglesa.

5.1 - DA PROVA OBJETIVA: para todos os cargos deste Processo Seletivo.

A prova objetiva é obrigatória para todos os candidatos às vagas dos cargos deste Processo Seletivo. A prova objetiva terá caráter classificatório e eliminatório e constituir-se-á de 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas, compatíveis com o nível mínimo de escolaridade, com a formação acadêmica e com as atribuições do cargo em seleção, conforme se disciplina adiante.

5.1.1 - Serão considerados classificados os concorrentes que comparecerem à prova objetiva e que dela não sejam.

5.1.2 - Serão eliminados do Processo Seletivo os candidatos que não comparecerem na prova objetiva ou dela sejam excluídos por se portarem em desacordo com as normas deste Edital.

5.1.3 - A prova objetiva, observadas as disposições do item "5.1", acima é constituída das seguintes disciplinas (áreas de conhecimentos), com a seguinte estrutura e pontuação:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS (Nota)

Língua Portuguesa

08

0,30

2,40

Matemática

05

0,28

1,40

Conhecimentos Gerais e Atualidades

05

0,28

1,40

Conhecimentos Específicos

12

0,40

4,80

TOTAL

30

-

10,00

5.1.3.1 - Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos multiplicado pelo peso de cada questão. A nota final da prova objetiva verterá da soma dos pontos obtidos em cada uma das disciplinas identificadas no quadro acima.

5.1.3.2 - A prova objetiva para cada cargo, e de acordo com o programa constante neste Edital, terá a duração de 03 (três) horas e será composta de 30 (trinnta) questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: A), B), C) e D). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

5.1.3.3 - As questões da prova objetiva serão anotadas em cartão de respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica transparente nas cores azul ou preta.

5.1.4 - Do local e das condições da realização das provas objetivas

5.1.4.1 - As provas objetivas serão aplicadas a todos os candidatos no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos localizado na Rua Vitória, 210, centro, CEP: 89.828-000, na cidade de Lajeado Grande/SC, no dia 14 de dezembro de 2014, com duração de 3 (três) horas, iniciando às 9h e terminando às 12h, observadas as seguintes condições:

a) Os candidatos deverão comparecer no local e horário da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início da mesma, portando obrigatoriamente, documento de identidade original, comprovante de inscrição e de pagamento do valor da mesma e caneta esferográfica de material transparente, com tinta azul ou preta.

b) Serão considerados documentos de identidade, para os fins da alínea anterior (a): carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

c) Não serão considerados como documentos de identidade: certidões de nascimento, ou de casamento, título de eleitor, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

d) Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

e) Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, com data não superior a 30 (trinta) dias.

f) O comprovante de inscrição pode ser impresso e reimpresso pelo candidato, conforme orientações que constam, na internet, no portal www.nwclassifica.com.br.

g) O candidato ao acessar a respectiva sala de provas, após conferida sua identificação - nos termos das alíneas anteriores - assinará lista de presença, receberá o cartão de respostas e o cartão de identificação.

h) Não será admitido, em qualquer hipótese, ou justificativa, o ingresso de candidatos na sala de realização das provas objetivas após o horário fixado para o seu inicio.

i) Não haverá hipótese que justifique uma segunda chamada para as provas objetivas. O não comparecimento na prova objetiva implicará a imediata eliminação do candidato.

j) Não será permitido aos candidatos o consumo de alimentos, fumar, consumir drogas ilícitas durante o período de provas. O candidato pode portar consigo água, destinada a saciar a própria sede, desde que acondicionada em garrafa ou copo plástico (pet), transparente e sem rótulo.

k) Não será permitida, durante a realização das provas objetivas, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de anotações, impressos ou qualquer material de consulta, inclusive consulta a livros doutrinários e a manuais.

l) No local de provas não será permitido ao candidato usar óculos escuros e acessórios de chapelaria como: boné, chapéu, gorro, bem como cachecol ou manta e luvas e, ainda, entrar ou permanecer com armas ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pen drive, mp3 ou similar, relógio ou qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens. Caso o candidato leve arma deverá depositá-la na Coordenação. Os demais pertences, inclusive aparelhos eletrônicos (desligados), bolsas deverão ser depositados na sala de provas, em local indicado pelo fiscal de prova. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

m) A empresa não se responsabiliza por quaisquer outros objetos, inclusive valores levados ao local de provas pelo candidato. Também, não se responsabiliza a empresa, pelo extravio de quaisquer pertences dos candidatos, no decorrer da aplicação das provas.

n) Não será permitida a saída da sala de provas, pela conclusão da respectiva prova, antes de decorrida uma hora do seu início. O candidato que necessitar afastar-se da sala de provas em decorrência de necessidades fisiológicas ou por apresentar problemas de saúde, solicitará autorização ao fiscal de provas (levantando um braço e aguardado na carteira ou bancada em que se encontra) e, somente sairá da sala, depois de autorizado e acompanhado por um dos fiscais.

o) Os candidatos poderão ser submetidos a exame de detector de metais quando acessarem a sala de provas ou quando dela se retirarem para ir ao banheiro, ou para qualquer outra eventualidade.

p) Em cada uma das salas de aplicação das provas objetivas poderá estar candidatos de um ou de mais de um cargo, observadas as condições físicas de acomodação adequada dos concorrentes, do pessoal de fiscalização e de coordenação dos trabalhos.

5.1.4.2 - Durante a realização da prova objetiva são vedadas as condutas seguintes e será excluído (eliminado) do Processo Seletivo o candidato que:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo, bem como consultar livros, apontamentos, equipamentos eletrônicos ou de comunicação;

c) ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais, com prévia autorização e na presença ou acompanhamento de fiscal;

d) portar telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico ou de comunicação, inclusive relógios, calculadoras, controle eletrônicos de portas de automóveis ou de portões;

e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com membros da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, com autoridades ou com outros candidatos;

f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a grade de respostas ou caderno de questões;

g) descumprir as orientações contidas no caderno de provas e na grade de resposta;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

i) fizer anotações de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não os permitidos;

j) não se submeter a exame por detector de metais, quando exigido.

5.1.4.3 - A Administração Municipal de Lajeado Grande/SC e a empresa NW Classifica não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova escrita/objetiva.

5.1.5 - Do processo de aplicação das provas objetivas

O processo de aplicação das provas objetivas observará as regras seguintes:

a) Antes da abertura dos envelopes que acondicionam os cadernos de provas, o fiscal de sala relembrará normas essenciais que devem ser observadas durante a realização das provas objetivas.

b) O(s) envelope(s) contendo as provas será(ão) aberto(s) por 3 (três) candidatos, que comprovarão o(s) respectivo(s) lacre(s) e assinarão, juntamente com o fiscal, o Termo de Abertura do(s) Envelope(s).

c) Verificada o ordem e a existência das condições necessárias, cumprida a formalidade prevista na alínea anterior (a), os envelopes serão abertos e serão entregues aos candidatos o caderno de provas, acompanhado do respectivo cartão de respostas.

d) Todas as respostas da prova deverão ser transportadas (transcritas) para o cartão de respostas.

e) Será atribuído pontuação zero à questão de prova objetiva que, no cartão de respostas, contiver mais de uma, ou nenhuma, alternativa assinalada, ou que contiver emenda ou rasura.

f) O preenchimento do cartão de respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções especificas e detalhadas neste Edital. Não haverá substituição da grade de respostas por erro do candidato.

g) Após a realização da prova, o candidato deverá afastar-se do local. O candidato que não concluiu a prova não poderá comunicar-se com os candidatos que já a concluíram.

h) Ao terminar a prova, o candidato permanecerá na respectiva carteira (banco escolar) e avisará ao fiscal - levantando um dos braços. O fiscal de provas irá até o candidato e recolherá o caderno de prova e o cartão de respostas, devidamente preenchidos.

i) Em cada sala de provas, os 3 (três) últimos candidatos permanecerão até o último concluir, os quais assinarão o termo de encerramento, juntamente com os fiscais, e efetuarão a conferência dos cartões de resposta, cujas irregularidades, se constatadas, serão apontadas no referido termo. O termo de encerramento poderá constar da ata específica que será lavrada em cada uma das salas de aplicação de provas.

j) Se houver qualquer anormalidade no preenchimento do cartão de respostas, como questões em branco ou rasuradas, será feita anotação específica na ata da respectiva sala de provas.

k) Ao final dos trabalhos será, em cada sala de provas, lavrada ata circunstanciada de todas as ocorrências que mereçam destaque ou sugeridas pelos membros da equipe de aplicação das provas, fiscais, os três últimos candidatos e/ou membros da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo.

l) A correção das provas será por intermédio de leitura eletrônica (ótica) dos cartões de respostas, portanto, cada uma das questões, no cartão de respostas, deverá ser respondida, pelo preenchimento integral da respectiva quadricula.

m) As questões respondidas nos cartões de respostas de forma que não permitam a leitura eletrônica serão consideradas erradas, não pontuando em favor do candidato.

n) No caderno de provas e no cartão de respostas o candidato identificar-se-á conforme estiver solicitado nos referidos materiais.

o) No verso dos cartões de respostas, constará:

o.1) local para o visto dos três últimos candidatos a concluírem a prova escrita;

o.2) local para o visto de membros da empresa contratada para o procedimento de provas e do(s) fiscal(is) de provas e, ainda, dos membros da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo presentes ao encerramento dos trabalhos em cada uma das salas de aplicação das provas objetivas.

5.1.6 - Os candidatos que queiram ou pretendam relatar alguma ocorrência ou fato havido no decorrer da aplicação das provas objetivas, deverá aguardar para fazer o respectivo registro na ata a que se refere a alínea "k", do subitem anterior (5.1.5).

5.1.7 - Havendo a alteração de data ou do local de aplicação das provas, haverá publicação de edital específico, com razoável antecedência, além da comunicação aos candidatos por meio do e­mail informado na inscrição, observadas as disposições do subitem "4.1.1" deste Edital.

5.1.9 - A prova objetiva para cada cargo versará sobre o conteúdo programático mínimo sugerido, nos termos do ANEXO II deste Edital.

5.1.10 - Das questões anuladas:

5.1.10.1 - As questões da prova objetiva que forem anuladas por decisão, "de ofício", fundamentada e justificada, pela empresa organizadora do Processo Seletivo e aquelas anuladas em decisão de recursos interpostos em face de questões da prova, serão consideradas como se estivessem CORRETAS para todos os candidatos das respectivas provas, independentemente, do que constar no cartão de respostas.

5.1.10.2 - Havendo a anulação de questões da prova objetiva, haverá prévia divulgação de parecer e decisão. A divulgação que trata este item ocorrerá, exclusivamente, pela internet, no portal www.nwclassifica.com.br.

5.1.11 - Outras disposições relacionadas à Prova Objetiva

5.1.11.1 - O gabarito de cada uma das provas objetivas estará disponível na internet, a partir das 16h30m do dia seguinte ao da aplicação das provas, exclusivamente no portal www.nwclassifica.com.br.

5.1.11.2 - Os cadernos de provas serão disponibilizados aos interessados, que os solicitarem por meio do e-mail: nwjuridica@hotmail.com, a partir das 16h30min do dia seguinte ao da aplicação das provas.

5.1.11.3 - As provas objetivas serão corrigidas, por meio da leitura ótica dos cartões de respostas, em AUDIÊNCIA PÚBLICA, que será realizada no dia 18 de dezembro, com início às 13h30m, no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de Lajeado Grande SC, localizado na Rua Vitória, 210, centro, na cidade de Lajeado Grande/SC.

5.2 - DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS: Professor (Pedagogia), Professor de Artes, Professor de Educação Física e Professor de Língua Inglesa.

5.2.1 - Serão submetidos à avaliação de títulos, exclusivamente, os candidatos às vagas dos cargos de Professor (Pedagogia), Professor de Artes, Professor de Educação Física e Professor de Língua Inglesa, desde atendam, cumulativamente, as duas seguintes condições:

5.2.1.1 - Participem da prova objetiva e dela não sejam excluídos.

5.2.1.2 - Apresentem os documentos (diplomas, certificados e outros), conforme se regulamenta neste Edital.

5.2.2 - A avaliação de títulos terá peso 10 (dez), observadas as disposições do subitem seguinte (5.2.3).

5.2.3 - Os candidatos às vagas dos cargos Professor (Pedagogia), Professor de Artes, Professor de Educação Física e Professor de Língua Inglesa, que participarem da prova objetiva (escrita), nos termos do subitem "5.2.1.1", entregarão os documentos necessários à avaliação de títulos no dia da realização das provas objetivas, em sala previamente identificada e adequada a esta finalidade.

5.2.4 - No dia da realização das provas objetivas, nos termos descritos no subitem anterior (5.3.3), os concorrentes que queiram participar da avaliação de títulos, apresentarão os documentos necessários à avaliação de títulos, devidamente identificados em formulário próprio, que guardará conformidade com o ANEXO III deste Edital.

5.2.5 - Os documentos para a avaliação de títulos serão entregues em cópia autenticada em cartório próprio, ou acompanhada dos originais, para conferência pelas pessoas responsáveis pelo recebimento dos mesmos. Os documentos devem estar suficientemente identificados e relacionados em formulários próprios que guardará semelhança com o ANEXO III deste Edital.

5.2.6 - Não serão considerados documentos (diplomas ou certificados) que não estejam identificados de acordo com o ANEXO III deste Edital, ou que não estejam devidamente autenticados.

5.2.7 - Para a avaliação de títulos serão considerados documentos que provem as condições e que receberão a valoração gradativa, consoante consta do quadro seguinte:

5.2.7.1 - Avaliação de Títulos, para os cargos de Professor (Pedagogia), Professor de Artes, Professor de Educação Física e Professor de Língua Inglesa,

Especificação

Pontuação

Pontuação Máxima

a) Especialização (*)

Nível de Escolaridade ou de Especialização

Nº de pontos

7,00 (sete) pontos

a.1)Pós-graduação

1,50

a.2)Mestrado

2,50

a.3)Doutorado

3,00

b) Cursos de capacitação e atualização profissional, exclusivos para a área de atuação profissional, conforme a licenciatura e habilitação exigidas neste Edital.

0,10 (dez centésimos de ponto) para cada 20 (vinte) horas de curso, observadas as disposições do subitem "5.2.13" deste Edital.

3,00 (três) pontos

(*) Para cada modalidade de especialização será considerado apenas um diploma que terá, obrigatoriamente estar relacionado à área da Educação.

5.2.8 - As especializações de que se menciona na alínea "a" do quadro do subitem "5.2.7.1" devem ser relacionadas às atribuições do cargo/habilitação ao qual o candidato está concorrendo, ou seja, especificamente relacionadas à especialização na Educação. Não serão consideradas as especializações em áreas diferentes daquela antes mencionada.

5.2.8.1 - Para fins desta seleção, será considerado apenas um comprovante de cada uma das modalidades de especialização.

5.2.8.2 - A Graduação em outras áreas profissionais que não sejam voltadas à Educação, ou especializações adicionais, além das aproveitadas para a finalidade específica, não serão aproveitadas, nem mesmo a título de comprovação de capacitação profissional.

5.2.9 - Os cursos de capacitação e atualização profissional de que se menciona no quadro "b" do subitem "5.2.7.1", devem guardar estrito relacionamento com a formação, licenciatura e habilitação exigidas e com as atribuições do cargo qual o candidato está concorrendo.

5.2.10 - A nota máxima da avaliação de títulos, conforme demonstrado nos quadros do subitem "5.2.7" será de 10 (dez) pontos, não considerados os excedentes, conforme o limite de pontuação que consta do mesmo.

5.2.11 - Na apuração da avaliação de títulos, para fins de apuração da pontuação relativa à capacitação, aperfeiçoamento e atualização profissional serão considerados apenas certificados, diplomas ou atestados que apresentem carga horária aproveitada de, no mínimo, 8 (oito) horas.

5.2.12 - Os diplomas, atestados ou certificados de conclusão de cursos de graduação ou de especialização, deverão ser emitidos por escolas ou instituições universitárias regularmente constituídas e reconhecidas pelo Ministério da Educação e somente serão considerados se neles constar a grade curricular, com a correspondente carga horária em cada um dos temas curriculares da especialização - podendo essas exigências ser substituídas pelo respectivo histórico escolar. Somente serão considerados para a avaliação de títulos os cursos de especialização relacionados à formação exigida e às atribuições do respectivo cargo.

5.2.13 - Os certificados ou atestados relativos aos cursos de capacitação ou atualização profissional, somente serão considerados se emitidos por órgãos públicos ou instituições educacionais reconhecidas e legalmente constituídas, nos quais constar o conteúdo, a respectiva carga horária por tema abordado e estiverem diretamente relacionados à área de atuação do candidato.

CAPÍTULO VI

6 - DA NOTA FINAL

6.1 - Para os cargos desta seleção a nota final será verificada conforme abaixo:

6.1 - Para os cargos/funções não submetidos à avaliação de títulos (Assistente Social e Nutricionista), a nota final será verificada conforme abaixo:

6.1.1 - Nota Final = Número de acertos (0 a 30) x (vezes) o número de questões acertadas, considerada a valoração de cada uma, nos termos do quadro do subitem "5.1.3" deste Edital.

6.2 - Para os cargos submetidos à avaliação de títulos [Professor (Pedagogia), Professor de Artes, Professor de Educação Física e Professor de Língua Inglesa] será observada a seguinte fórmula:

a) Nota da Prova Objetiva/Escrita = Número de acertos (0 a 30) x (vezes) o número de questões acertadas, considerada a valoração de cada uma, nos termos do quadro do subitem "5.1.3" deste Edital;

b) Nota da Avaliação de Títulos = Nota apurada segundo os parâmetros de pontuação regrados no subitem "5.2" e suas divisões e subdivisões, deste Edital.

c) Nota Final = valor da Nota Parcial da Prova Objetiva, somada à Nota Parcial (pontuação) da Avaliação de Títulos, mesmo que o resultado desta adição seja superior a 10,00 (dez).

6.4 - Serão desclassificados do certame os candidatos que não participarem da prova objetiva ou que delas sejam excluídos, nos termos disciplinados neste Edital.

6.5 - Na hipótese de anulação de questão(ões) da Prova Objetiva, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos que compareceram à prova.

6.6 - Ocorrendo empate na Nota Final entre um ou mais candidato, na disputa à mesma vaga, proceder-se-á da seguinte forma:

6.6.1 - O desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) de maior idade, exclusivamente para beneficiar aqueles com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, terão preferência na classificação sobre os demais em caso de empate, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003;

b) tiver melhor desempenho (maior nota) na Prova Objetiva para os candidatos às vagas dos cargos submetidos também à Avaliação de Títulos;

c) tiver melhor desempenho nas questões de conhecimentos específicos na Prova Objetiva;

d) tiver melhor desempenho nas questões de Língua Portuguesa da Prova Objetiva;

e) tiver melhor desempenho nas questões de Matemática da Prova Objetiva;

f) tiver melhor desempenho nas questões de conhecimentos gerais na Prova Objetiva;

g) tiver maior pontuação na Avaliação de Títulos, aos concorrentes às vagas dos cargos de Professor (Pedagogia), Professor de Artes, Professor de Educação Física e Professor de Língua Inglesa.

6.6.2 - Esgotadas todas as possibilidades previstas nas alíneas do subitem anterior (6.6.1 - "a" a "g"), o desempate será resolvido por meio de sorteio que será realizado em sessão pública especialmente convocada para esta finalidade.

CAPÍTULO VII

7 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS, DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 - Do resultado preliminar e definitivo da correção das provas objetivas

7.1.1 - A nota preliminar da prova objetiva será publicada em Edital próprio, constando, em cada cargo, todos os concorrentes que tenham tido a inscrição homologada, inclusive os ausentes. No Edital de que trata este item os candidatos, em cada um dos cargos, estarão dispostos em ordem alfabética.

7.1.2 - Da publicação do resultado preliminar da correção da prova objetiva será aberto o prazo de dois dias úteis para a interposição de eventuais recursos em face das notas publicadas.

7.1.3 - Transcorrido o prazo para a interposição de recursos em face da correção da prova objetiva, julgados os interpostos, haverá a publicação do resultado definitivo da correção da mesma.

7.2 - Do resultado da avaliação de títulos

7.2.1 - O resultado preliminar da avaliação de títulos será publicado na mesma data da publicação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva.

7.2.2 - Da publicação do resultado preliminar da avaliação de títulos será aberto o prazo de dois dias úteis para a interposição de eventuais recursos em face da pontuação publicada.

7.2.3 - Transcorrido o prazo para a interposição de recursos em face do resultado preliminar da avaliação de títulos, julgados aqueles interpostos, haverá a publicação do resultado definitivo desta modalidade de avaliação.

7.3 - Do resultado e da classificação preliminar e final do Processo Seletivo

7.3.1 - Ultrapassadas todas as etapas de publicação dos resultados, conforme consta dos itens "7.1" e "7.2", acima, também em Edital específico, será publicado o Resultado e a Classificação preliminar do Certame, em ordem crescente das notas, em quadro próprio para cada um dos cargos em seleção, com quadros específicos se houver concorrentes na condição de Portadores de Necessidades Especiais.

7.3.2 - Havendo concorrentes na condição de Portadores de Necessidades Especiais, estes constarão dos quadros da classificação geral em quadro separado, em todos os cargos deste Processo Seletivo.

7.3.3 - Na ocorrência de empates, proceder-se-á nos termos já disciplinados no subitem "6.6.1" e suas alíneas, deste Edital.

7.3.4 - No Edital que publicar o resultado e a classificação final constarão, em cada um dos cargos em seleção, apenas os candidatos que participaram da prova objetiva e que dela não tenham sido excluídos, observadas as disposições dos itens "7.1" e "7.2" deste Edital.

7.4 - Da publicação do resultado e da classificação preliminar será aberto o prazo de dois dias úteis para a interposição de eventuais recursos em face das notas publicadas.

7.5 - Transcorrido o período para a interposição de recursos em face do resultado e da classificação final, julgados os recursos eventualmente interpostos, haverá a publicação do Resultado e da Classificação Final do Certame.

7.6 - Ultrapassado o procedimento previsto no subitem anterior (7.5) o Prefeito Municipal, em ato próprio e adequado promoverá a homologação do resultado e da classificação final do Processo Seletivo.

7.8 - É de inteira e exclusiva responsabilidade dos candidatos acompanharem a publicação dos resultados, observadas as regras deste Capítulo e as datas previstas no Cronograma de Eventos, deste Processo Seletivo (Capítulo XI).

CAPÍTULO VIII

8 - DOS RECURSOS

8.1 - É admitido recurso quanto:

a) à não homologação ou ao indeferimento da inscrição;

b) à formulação das questões da prova objetiva e dos respectivos gabaritos;

c) à revisão de nota que constar do resultado preliminar da correção da prova objetiva e/ou do resultado preliminar da avaliação de títulos;

d) à revisão da nota final e da classificação em cada um dos cargos desta seleção.

8.2 - Os recursos/requerimentos deverão ser interpostos sempre no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis da publicação e/ou do evento a ser recorrido, considerada a data da postagem, nos termos do subitem seguinte (8.2.1).

8.2.1 - Os recursos/requerimentos serão encaminhados, pelos correios, via SEDEX, com AR, diretamente à empresa NW Classifica, Avenida do Comércio, 754, sala 104, centro, CEP: 89.890- 000, na cidade de Cunha Porã - SC.

8.2.2 - O recurso/requerimento interposto fora do respectivo prazo (considerada a data da postagem) não será conhecido, considerando-se para tal, exclusivamente, a data da postagem.

8.3 - Somente será apreciado o recurso/requerimento expresso em termos convenientes modelo exposto no presente edital, ANEXO IV, e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique e com referencia bibliográfica (quando se tratar de recurso das questões da prova objetiva), bem como tiver indicado o nome do candidato, número de identidade (RG), número de sua inscrição, cargo, contato ou telefone, endereço para correspondência e sua assinatura.

8.4 - Não serão recebidos e conhecidos os recursos intempestivos, nem aqueles enviados por fax ou por e-mail, ou ainda, aqueles em desacordo com o Edital.

8.5 - O resultado do julgamento dos recursos será disponibilizado aos recorrentes ou seus procuradores, exclusivamente, pelo e-mail informado no respectivo recurso.

8.5.1 - Na internet, no portal www.nwclassifica.com.br, haverá a publicação sucinta da síntese com o resultado do julgamento de todos os recursos.

8.6 - Se houver alguma alteração do gabarito preliminar, como resultado de recursos interpostos e providos, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração, observadas as disposições dos subitens "5.1.10.1" e "5.1.10.2" deste Edital.

8.7 - Se dos recursos interpostos em face de resultados preliminares publicados (homologação das inscrições, resultado da correção da prova objetiva, resultado da avaliação de títulos, resultado e classificação preliminar), houver alteração dos mesmos ou da classificação, novos editais, com os resultados definitivos serão publicados, nos prazos e na forma previstos no Cronograma de Eventos, que consta do CAPÍTULO XI deste Edital.

CAPITULO IX

9 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

9.1 - A Administração Municipal de Lajeado Grande/SC, delega competência à empresa NW Classifica para operacionaliza das seguintes ações e fases administrativas deste Processo Seletivo:

9.1.1 - Elaborar minuta do Edital e seus aditamentos, quando necessários.

9.1.2 - Disponibilizar as condições tecnológicas para o processo de inscrição, apresentando, ao final relatórios com as inscrições homologadas, não homologadas (deferidas ou indeferidas).

9.1.3 - Elaborar, aplicar e corrigir as provas objetivas, resolvendo todo o processo, inclusive a fase recursal, apresentando à Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo relatórios para publicação.

9.1.4 - Realizar a conferência, validação dos documentos e a apuração dos pontos da Avaliação de Títulos.

9.1.5 - Apurar e apresentar relatórios com notas intermediárias (preliminares e definitivas) a nota final e a classificação em cada um dos cargos do Processo Seletivo.

9.1.6 - Analisar e decidir sobre todos os recursos administrativos, encaminhados, obedecidas as disposições do Capítulo VIII deste Edital.

9.2 - Exceto as decisões relacionadas aos recursos previstos no Capítulo VIII, todos os resultados e atos serão publicados por atos próprios da Administração Municipal, mediante relatórios e/ou pareceres apresentados pela empresa NW Classifica.

CAPÍTULO X

10 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS/FUNÇÕES

10.1 - O provimento dos cargos, dentro do prazo de validade deste Processo Seletivo (subitem 10.6), obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2 - A contratação dos candidatos aprovados e convocados ficará sujeita a apresentação, dentre outros, dos seguintes documentos:

a) a documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e requisitos básicos, previstos no item 1.2 e na Legislação Municipal;

b) cópia autenticada, ou acompanhada da original, da Cédula de Identidade Civil e Profissional, quando exigida;

c) duas fotos 3x4 recentes e iguais;

d) cópia autenticada, ou acompanhada da original, do CPF;

e) cópia autenticada, ou acompanhada da original, da inscrição no PIS (Programa de Integração Social) ou no PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), se tiver;

f) cópia autenticada, ou acompanhada da original, do Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição ou certidão expedida pela Justiça Eleitoral;

g) comprovação de quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino;

h) cópia autenticada, ou acompanhada da original, da Certidão de Nascimento ou Casamento;

i) cópia autenticada, ou acompanhada da original, da Certidão de Nascimento dos filhos, se os tem;

j) declaração de não acúmulo de cargo público;

k) atestado de boa saúde física ou mental, a ser fornecido por médico oficial, que comprove aptidão necessária ao exercício do cargo público.

l) outros documentos exigidos pela legislação municipal específica e que constarão do ato da convocação, inclusive aqueles previstos na Instrução Normativa nº TC-11/2011 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

m) para a posse, o nomeado deverá apresentar os documentos e atestados exigidos pela segurança e medicina do trabalho.

10.3 - A não apresentação dos documentos acima listados até a data marcada para a contratação implicará na exclusão do candidato aprovado e convocado.

10.4 - O candidato convocado que não possa assumir a vaga, poderá, uma única vez, solicitar a sua reclassificação para o último lugar dos classificados, ou será sumariamente eliminado do Processo Seletivo.

10.5 - O candidato deverá manter atualizado seu endereço no Departamento de Prefeitura Municipal de Lajeado Grande/SC.

10.6 - O prazo de validade do Processo Seletivo será de um ano anos, contando da publicação de sua homologação final, podendo ser prorrogado por uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal de Lajeado Grande/SC.

CAPÍTULO XI

11 - CRONOGRAMA DE EVENTOS

Este Processo Seletivo será desenvolvido e processado conforme o seguinte cronograma:

Evento/Fase/Ação

Data

Horário

Publicação do Edital que regulamenta o Processo Seletivo.

27/10/2014

-

Período destinado às inscrições - exclusivamente pelo portal www.nwclassifica.com.br.

28/10/2014 a 27/11/2014

-

Último dia para reimprimir e para pagar o boleto bancário referente à taxa de inscrição.

28/11/2014

-

Resultado preliminar da homologação das inscrições (*).

03/12/2014

A partir das 16h30m

Período destinado à Interposição de Recursos acerca da não homologação das inscrições/declaração de candidato deficiente.

04 a 05/12/2014

-

Resultado definitivo da homologação das inscrições (após a análise e decisão dos eventuais recursos) (*).

08/12/2014

A partir das 16h30m

Realização Prova Objetiva.

14/12/2014

Das 09h às 12h

Entrega de documentos (diplomas, certificados e outros) para a avaliação de Títulos

Publicação do gabarito preliminar (*).

15/12/2014

A partir das 16h30m

Período destinado aos candidatos para solicitar o caderno de provas, exclusivamente pelo e-mail nwjuridica@hotmail.com.

16 a 17/12/2014

-

Período destinado aos candidatos interessados na interposição de recursos em face das questões e do gabarito das provas objetiva, observados os termos do Capítulo VII deste Edital.

Disponibilização e publicação do resultado do julgamento dos recursos interpostos em face das questões e do gabarito das provas objetivas (**).

18/12/2014

A partir das 16h30m

Realização da Audiência Pública para a correção das provas objetivas.

18/12/2014

13h30min

Publicação do resultado preliminar da correção das provas objetivas (*).

19/12/2014

A partir das 16h30m

Publicação do Resultado preliminar da Avaliação de Títulos (*).

Publicação do Resultado e Classificação Preliminar do Processo Seletivo (*).

Período destinado à interposição de recursos em face do resultado preliminar da correção das provas objetivas e do resultado preliminar do Processo Seletivo.

22 a 23/12/2014

-

Disponibilização e publicação do resultado do julgamento dos recursos interpostos em face do resultado da correção das provas objetivas, do resultado da avaliação dos títulos, do resultado e da classificação preliminar do Processo Seletivo (**).

29/12/2014

A partir das 16h30m

Publicação do Resultado e da Classificação Final do Processo Seletivo (*).

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO (***).

30/12/2014

-

(*) Publicação na internet, nos portais www.nwclassifica.com.br e www.lajeadogrande.sc.gov.br e no Mural Público Municipal.
(**) Disponibilização do resultado para o e-mail do recorrente e publicação da síntese dos recursos na internet, no portal www.nwclassifica.com.br.
(***) Publicação nos termos previstos na Lei Orgânica do Município.

CAPÍTULO XII

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - A aprovação no Processo Seletivo assegura ao candidato sua nomeação e a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Administração Municipal de Lajeado Grande/SC, obedecido o prazo de validade do Processo Seletivo, admitida, inclusive sua prorrogação.

12.1.1 - O número superior de candidatos aprovados ao estabelecido no subitem 1.2 do presente Edital passa a ser consideradas como vagas técnicas que poderão ser chamadas no período de vigência do presente edital, se necessário segundo as necessidades administrativas da Administração Municipal.

12.2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

12.3 - As publicações sobre o Processo Seletivo são de responsabilidade do Município e serão feitas por Edital na imprensa oficial do Município, expostas no Mural Público da Administração Municipal, e na internet nos portais www.lajeadogrande.sc.gov.br e www.nwclassifica.com.br, neste último, as publicações são de responsabilidade da empresa NW Classifica.

12.4 - Decorridos 90 (noventa) dias da homologação do Processo Seletivo, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração dos cadernos de provas e cartões-resposta, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo, os demais registros escritos, que serão arquivados pelo Município.

12.5 - O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo é o da Comarca de Xaxim/SC.

12.6 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Processo Seletivo em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela empresa contratada e pela Administração Municipal de Lajeado Grande/SC, com estrita obediência aos princípios constitucionais e à legislação pertinente à matéria.

12.7 - Toda a legislação citada neste Edital é considerada atualizada com as eventuais alterações supervenientes.

12.8 - Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos: ANEXO I: Requerimento de Reserva de Vagas para Candidatos Portadores de Necessidades Especiais (PNEs); ANEXO II: Conteúdo Programático mínimo sugerido para as Provas Objetivas; ANEXO III: Formulário para identificação e entrega de títulos; ANEXO IV: Requerimento para Recursos Administrativos; e ANEXO V: Atribuições do cargo contemplado neste Processo Seletivo.

Prefeitura Municipal de Lajeado Grande/SC, 27 de outubro de 2014.

VALMIR LOCATELLI
Prefeito Municipal

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MÍNIMO SUGERIDO PARA A PROVA OBJETIVA

1 - Cargos de Nível Superior

CARGOS: ASSISTENTE SOCIAL, NUTRICIONISTA, PROFESSOR (PEDAGOGIA), PROFESSOR DE ARTES, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA e PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA

I - LÍNGUA PORTUGUESA:

Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto. Reconhecimento e compreensão de diferentes tipos e gêneros textuais, sinais de pontuação. Ortografia: divisão silábica, pontuação, uso do hífen, acentuação gráfica, crase, uso dos Porquês, mas e mais, bem e bom, mal e mau, uso de x, ch, ss, s, sc, ç, g, j, adequação vocabular. Morfologia: processos de formação de palavras, as 10 classes de palavras (artigo, adjetivo, advérbio, pronome, preposição, substantivo, verbo, conjunção, numeral, interjeição), flexões, conjugação verbal. Sintaxe: sintaxe da oração e do período composto, voz passiva e ativa, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, colocação pronominal. Semântica: relações de significados entre palavras e orações, polissemia, sinônimo, antônimo, homônimos e parônimos, figuras de linguagem, conotação, denotação, ambiguidades. Fonologia: fonemas e letras, sílabas, encontros consonantais e vocálicos (ditongo, tritongo, hiato...). Literatura: períodos e estilos da literatura brasileira, estilos dos escritores, gêneros literários. Novo acordo ortográfico. As questões de Língua Portuguesa, assim com aquelas das demais áreas (descritas neste ANEXO), serão elaboradas sob as normas ortográficas do Decreto nº 6.583, de 29 de março de 2008, que promulga o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais. Números fracionários, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potenciação. Operações com frações. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Média Aritmética: Simples e ponderada. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Razão e Proporção. Porcentagem. Equações e Inequações de 1º, 2º e 3º. Grau, Logarítmicas, Exponenciais e Trigonométricas. Transformação em dias, horas, minutos e segundos. Probabilidades. Resolução de problemas. Raciocínio Lógico. Geometria: Forma, perímetro, área, volume, ângulo e Teorema de Pitágoras. Geometria Analítica. Logaritmos. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Análise combinatória. Sistema Monetário Brasileiro. Polinômios. Binômio. Matrizes. Raízes. Derivada. Números complexos. Trigonometria. Fatorial.

III - CONHECIMENTOS GERAIS:

História do Município: colonização, espaço geográfico, população, relevo, hidrografia, vegetação, clima, limites, dados históricos, primeiras autoridades, símbolos municipais, setores: primário, secundário e terciário. Estado de Santa Catarina: colonização, formação cultural, relevo, hidrografia, clima, vegetação, etnias formadoras, espaços geográficos, catarinenses ilustres, primeiros habitantes, formação do Estado, República Juliana, acontecimentos históricos, questão do Contestado. História do Brasil: Período Colonial: descobrimento, capitanias hereditárias, governo geral, vinda de D. João VI. Período Imperial: Independência, Abdicação de D. Pedro I, Abolição da Escravatura, Economia do Café. Período Republicano: Proclamação da República, Aspectos Políticos, Econômicos e Sociais do Governo de Getúlio Vargas, aspectos políticos, econômicos e sociais a partir de 1964. Geografia do Brasil: Espaço brasileiro, divisão regional, relevo, principais tipos climáticos, bacias hidrográficas, pesca, agropecuária, indústria, transportes, comércio (interno e externo), distribuição geográfica da população. Formação do povo brasileiro, sociedade brasileira, Estado brasileiro, cidadania, nacionalidade, objetivos nacionais, direitos e deveres do cidadão, poderes da União, Estados e Municípios, Constituições Brasileiras, Símbolos Nacionais e Estaduais. Infraestrutura social: Habitação e emprego, saúde, justiça e segurança pública brasileira. Atualidades: Assuntos relacionados com economia, história, política, meio ambienta, saúde e cultura, esportes. Inovações tecnológicas e científicas, do Brasil e do Mundo.

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

* ASSISTENTE SOCIAL

Conhecimentos profissionais relacionados a atuação do Assistente Social nas atividades educacionais, tanto na assistência aos alunos, aos professores, à questões que demandem sua participação profissional na vida familiar de alunos para garantir a frequência e permanência destes na escola; implantação do Serviço Social dentro das escolas públicas municipais, com o objetivo de minimizar tensões sociais, com ações socioeducativas, palestras sobre os direitos sociais, cumprimento das normas contempladas no Estatuto da Criança e do Adolescente que guardam relação ou fazem referência à educação; conhecimentos relacionados à importância da integração e formas de ação integrativa de equipes multidisciplinares e multiprofissionais, nas respectivas áreas de atuação; conhecimentos básicos da legislação inerente aos serviços de assistência social na Administração Municipal, conforme consta da Constituição Federal (art. 203 a 204 e art. 226 a 230), na Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, no Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso, outra legislação federal e na legislação municipal específica para a assistência social, inclusive da Lei Orgânica do Município (disposições relacionadas à assistência social geral, comunitária, família, idosos, crianças e adolescentes, portadores de necessidades especiais "deficientes"); atuação dos conselhos municipais cuja instituição e atribuições sejam voltadas à atividades sociais; noções inerentes aos programas de assistência social pública, junto aos idosos, às crianças; conhecimentos das estruturas públicas de assistência social, como o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS; ; normas, objetivos e operacionalização do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF); Programas públicos de Assistência (inclusive suas normas legais e regulamentares), dentre eles, o Programa de Transferência de Renda (Bolsa Família e Outros); Programa de Atenção Integral à Família; Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI; Sistema Nacional de Segurança Alimentar - SISAN (Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006); atividades possíveis de execução junto às comunidades, objetivando melhorias de qualidade de vida dos indivíduos, conhecimentos sobre normas de operacionalização e programas do Sistema Único de Assistência Social - SUAS; programa bolsa família e cadastro único no SUAS; ação do profissional de serviço social nas políticas públicas (principalmente municiais ou a cargo dos Municípios) de assistência social; Benefício de Prestação Continuada (BPC); Código de Ética e normas que regulamentam o exercício profissional; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

*NUTRICIONISTA

Conhecimentos técnicos, científicos e legais relacionados ao exercício das atribuições do cargo e das atribuições profissionais específicas; integração e formas de atuação em equipes multidisciplinares em ações e serviços de saúde pública, como, por exemplo, o Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF (Portaria nº 154, de 24 de janeiro de 2008, do Ministério da Saúde); elaboração de cardápios para a alimentação escolar para as atividades de assistência social, notadamente, com idosos e crianças; valor nutricional dos alimentos, especialmente, daqueles de produção local e de consumo normal da população do Município e da região; noções básicas de saúde pública e de controle da obesidade e orientação sobre consumo e valor protéico, nutritivo e vitamínico dos alimentos; alimentação e nutrição; conhecimentos da legislação e normas pertinentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar e sua operacionalização junto ao órgão municipal de educação e às escolas do Município; Alimentação escolar e seus benefícios: fundamentos para a educação de qualidade; O nutricionista na alimentação escolar - Resolução CFN nº 465, de 25 de agosto de 2010; diretrizes da alimentação escolar, e outras disposições, nos termos da Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009; Sistema Nacional de Segurança Alimentar - SISAN (Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006); conhecimentos elementares inerentes à legislação que trata da saúde pública - normas constitucionais (arts. 196 a 200), legais (Lei Federal nº 8.080/90 e Lei Federal nº 8.142/90) e regulamentares (Decreto nº 7.508/2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/90) - inclusive aquelas da Lei Orgânica do Município do Município de Lajeado Grande/SC sobre a saúde, Normas Operacionais, Portarias do Ministério da Saúde, especialmente às relacionadas com a atenção básica, notadamente a Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011 - Política Nacional de Atenção Básica (do Ministério da Saúde); Código e Ética e da legislação que regulamenta o exercício profissional; Ética no serviço público; conhecimentos acerca das normas e orientações expedidas pela Agência de Vigilância Sanitária - ANVISA, acerca da embalagem, estocagem, guarda, preparo, prazo de validade e sanidade dos alimentos; outros conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

*PROFESSOR (todas as licenciaturas)

a) Currículo Escolar: sentido amplo e específico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade;

b) Processos de Ensino-Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno, plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade;

c) Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos;

d) Legislação Educacional:

- Constituição Federal (arts. 205 ao 214);

- Constituição do Estado do Rio Grande do Sul (arts. 196 ao 217);

- Lei Orgânica do Município de Lajeado Grande/SC (arts. 161 a 175);

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (considerando-se todas suas alterações);

- Lei que instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007.

- Lei que instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica - Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.

- Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 2009, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

- Resolução CNE/CEB nº 04, de 13 de julho de 2010, que Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica.

- Resolução CNE/CEB nº 07, de 14 de dezembro de 2010, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

e) Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (consideradas suas alterações, especificamente os arts. 53 a 59).

f) Plano Nacional de Educação (PNE) - Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014.

Conhecimentos Pedagógicos; Contexto de Desenvolvimento (na infância e na adolescência); principais descobertas no estudo do desenvolvimento cognitivo e social da criança e as perspectivas teóricas que fundamentam suas interpretações; Tendências Pedagógicas da Educação (Liberais e Progressistas); Psicologia Genética (Piaget); Teoria Sócio-construtivista (Vygotsky): Henri Wallon - O desenvolvimento infantil; A Psicogênese da Escrita; O Projeto Político Pedagógico da Escola; Parâmetros Curriculares Nacionais (educação infantil); Prática Educativa Interdisciplinar e Transdisciplinar; A Literatura Infantil na Escola; Educação e Ludicidade; Educação Inclusiva (aspectos étnicos, culturais e raciais); Educação Inclusiva sob a perspectiva da Educação Especial; Pedagogia Libertadora (Paulo Freire); Contribuições teóricas ao processo de ensino- aprendizagem: B. F. Skinner, Carl Rogers, Jean Piaget, Jussara Hoffmann, Cipriano Carlos Luckesi; Miguel Arroyo, Rubem Alves e Paulo Freire; Conhecimentos Específicos: Diversidade de vida: A vida nos ecossistemas brasileiros, critérios de classificação dos seres vivos, classificação em cinco reinos e caracterização geral dos filos quantos às funções vitais e representantes mais característicos, cadeias e teias alimentares, impactos ambientais e extinção de espécie. Diversidade de materiais, materiais e suas propriedades, reações químicas: ocorrência, identificação e representação, elementos químicos, misturas, combinações, métodos de separação de misturas, estados físicos da matéria, mudanças de estado, o ar e suas propriedades e composição. Conservação e manejo dos solos: solos - formação, fertilidade e conservação, técnicas de conservação dos solos. Decomposição de materiais: ação de micro-organismos na produção de alimentos, ação dos micro-organismos na ciclagem da matéria. Qualidade de água e de vida: disponibilidade e tratamento de água, doenças de veiculação hídrica. Energia nos ambientes: transformações e transferências de energia, obtenção de energia pelos seres vivos. Evolução dos seres vivos: fósseis como evidências da evolução, a seleção natural, adaptações reprodutivas dos seres vivos. A dinâmica do corpo humano: sistemas do corpo humano e suas interações, funções de nutrição no corpo humano, doenças infecciosas e parasitárias, saúde preventiva. Sexualidade: reprodução humana, características e ação hormonal, métodos contraceptivos, doenças sexualmente transmissíveis, mudanças na adolescência. Interações com os estímulos do ambiente: sistema sensorial. Drogas e sistema nervoso. Universo: astros, sistema solar, o sol como fonte de energia (luz e calor), movimentos da terra e da lua e suas consequências. Fundamentos da física: força, movimento retilíneo uniforme, gravidade, máquina simples, espelhos planos e curvos, eletricidade, magnetismo. Parâmetros Curriculares Nacionais Para o Ensino Fundamental de Ciências. O ensino de Ciências e a Diversidade Cultural. Questões éticas, culturais e cidadãs envolvidas na ciência e em seu ensino. A Educação Científica e sua importância na formação do cidadão. Tendências do Ensino de Ciências: currículos, metodologias e orientações didáticas das atividades experimentais. Metodologia investigativa. Perspectivas do Ensino de Ciências no mundo contemporâneo: biodiversidade, aplicações tecnológicas das ciências, bioética e multiculturalismo. O processo de ensino-aprendizagem por ciclos, a construção dos conceitos científicos e a avaliação escolar.

Professor (Pedagogia)

Alfabetização como processo de apropriação das diferentes linguagens: apropriação inicial da leitura e da escrita; Ideia de representação, funções sociais da escrita; Texto: unidade da língua, tipologia textual, produção e reestruturação de textos, análise linguística; Elaboração de conceitos matemáticos: Campos Numéricos - Números Naturais, Números Racionais, Análise Combinatória; Campos Geométricos - Geometria Espacial, Geometria Plana, Sistema de Medidas; Estatística - Gráficos estatísticos; Elaboração de conceitos das Ciências Naturais: meio biótico e abiótico, recursos tecnológicos, interdependências, saúde; Elaboração de conceitos das Ciências humanas e sociais: tempo, tempo cronológico e histórico, temporalidade, espaço, relações e interações, cotidiano, memória e identidade/grupo, paisagem, localização, orientação, representação.

Professor de Artes

Conhecimentos artísticos, estéticos e culturais produzidos historicamente e em produção pela humanidade; Conceitos de som, forma, cor, gesto, movimento, espaço e tempo nas linguagens artísticas: musical, visual, cênica, articulados aos processos de contextualização, produção artística e leitura de imagens e de obras de arte.

Professor de Educação Física

Educação do corpo e do movimento humano; Conceitos de ginástica, jogo, dança, esporte, dentro das diversos formas em que se apresentam, quer no âmbito individual quer no coletivo; Hábitos de vida saudável, de cooperação e de atividades coletivas; Corporeidade/Movimento: esquema corporal, lateralidade, estrutura espacial, orientação espaço-temporal, coordenação motora ampla e motricidade fina, ritmo, equilíbrio, coordenação viso-motora; Aptidão motora: Equilíbrio estático e dinâmico, força, flexibilidade e agilidade; Atividade de locomoção: caminhada, corrida, salto, saltito, galope, salto misto, tempo/espaço; Atividades em grupo de alta organização social e baixa complexidade de tarefa; Jogo: jogos sensoriais, jogos de faz de conta, jogos tradicionais, jogos de construção, jogos de cooperação e de oposição, recreação contestes e estafetas, jogos pré-desportivos, pequenos e grandes jogos; Dança: danças folclóricas, populares e modernas, danças de salão, atividades rítmicas, dramatizações e linguagem gestual, brinquedos cantados e cantigas de roda; Esporte: atletismo, handebol, basquetebol, voleibol, futebol; Ginástica: ginástica formativa, ginástica olímpica, ginástica rítmica; Origem e evolução da Educação Física; Fisiologia do exercício/qualidade de vida.

Professor de Língua Inglesa

Língua estrangeira: relação com outras culturas; Palavras com sons assemelhados nas várias situações de uso; Contextualização das palavras com vários significados; Produção textual a partir de situações do cotidiano; técnicas pedagógicas e didáticas próprias e adequadas ao ensinamento e à aprendizagem de uma língua estrangeira; normas gramaticais da língua inglesa.

ANEXO VI

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS/FUNÇÕES

(conforme legislação municipal que institui os cargos em seleção)

*ASSISTENTE SOCIAL

* Planejar, coordenar, controlar e avaliar programas e projetos na área do Serviço Social aplicados a indivíduos, grupos e comunidades.

* Elaborar e /ou participar de projetos de pesquisas, visando a implantação e ampliação de serviços especializados na área de desenvolvimento comunitário.

* Participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar junto à equipe de saúde a situação social do indivíduo e sua família.

* Fornecer dados sociais para a elucidação de diagnóstico médico e pericial.

* Diagnosticar e tratar problemas sociais que impeçam comunidades, grupos e indivíduos de atingirem um nível satisfatório de saúde.

* Desenvolver atividades que visem a promoção, proteção e a recuperação da saúde da população, ocupando-se da aplicações sociais, culturais, econômicas, que influem diretamente na situação saúde, através da mobilização e desenvolvimento das potencialidades humanas e sociais.

* Mobilizar recursos da comunidade para que sejam devidamente utilizados e para que possam proporcionar os benefícios necessários à população.

* Prover, adequar e capacitar recursos humanos institucionais e/ou comunitários, necessários para à realização de atividade na área do Serviço Social.

* Participar de programas de treinamento de pessoal técnico e auxiliar para o desenvolvimento das ações de educação em saúde.

* Participar das ações que visem a promoção dos servidores da instituição.

* Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo da Assistência Social;

* preparar programas de trabalho referente ao Serviço Social;

* realizar e interpretar pesquisas sociais, orientar e coordenar os trabalhos nos casos de reabilitação profissional;

* encaminhar pacientes a dispensários e hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos e assistindo os familiares e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e de suas famílias;

* fazer triagem dos casos apresentados para estudar o encaminhamento;

* estudar os antecedentes da família, participar de estudo e diagnóstico dos casos e orientar os pais em grupo ou individualmente, sobre o tratamento adequado;

* supervisionar o Serviço Social através das Agências;

* orientar nas seleções socioeconômicas para a concessão de bolsas de estudo e ingresso nas colônias de férias;

* selecionar candidato a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada, a cegos;

* orientar investigações sobre situação moral e financeira de pessoas que desejarem receber ou adotar crianças;

* manter contato com a família legítima e a substituta, promover o recolhimento de crianças abandonadas a asilos;

* fazer levantamento socioeconômico com vistas a planejamento habitacional nas comunidades;

* prestar assistência a condenados por delito ou contravenção, bem como a suas respectivas famílias;

* promover a reintegração dos condenados a suas famílias e à sociedade;

* realizar o cadastro e digitação dos dados cadastrais das pessoas habilitadas a receber auxílios dos programas a nível Federal, Estadual e Municipal;

* executar outras tarefas correlatas.

*NUTRICIONISTA

* Planejar, coordenar, controlar e avaliar programas e projetos na área de Nutrição aplicados a indivíduos, grupos e comunidades.

* Elaborar e /ou participar de projetos de pesquisas, visando a implantação e ampliação de serviços especializados na área.

* Participar no desenvolvimento de pesquisas, e interpretar junto à equipe de saúde a situação nutricional do indivíduo e sua família.

* Diagnosticar e tratar problemas nutricional que impeçam comunidades, grupos e indivíduos de atingirem um nível satisfatório de saúde.

* Desenvolver atividades que visem a promoção, proteção e a recuperação da saúde nutricional da população, que influem diretamente na situação saúde, através da mobilização e desenvolvimento das potencialidades humanas e sociais.

* Mobilizar recursos da comunidade para que sejam devidamente utilizados e para que possam proporcionar os benefícios necessários à população.

* Prover, adequar e capacitar recursos humanos institucionais e/ou comunitários, necessários para à realização de atividade na área da Nutrição.

* Participar de programas de treinamento de pessoal técnico e auxiliar para o desenvolvimento das ações de educação em saúde.

* Participar das ações que visem a promoção dos servidores da instituição.

* Desempenhar tarefas semelhantes.

*PROFESSOR (TODAS AS LICENCIATURAS)

a) Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

b) Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

c) Zelar pela aprendizagem dos alunos, dando condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos;

d) Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

e) Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional;

f) Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

g) Executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem;

h) Manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensável à eficiência da obra educativa;

i) Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, frequência e aproveitamento dos alunos;

j) Zelar pela conservação dos bens materiais, limpeza e o bom nome da escola;

l) Executar as demais normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislação federal, estadual e municipal.