Prefeitura de Lajeado Grande - SC

Notícia:   Prefeitura de Lajeado Grande - SC abre seleção com salários de até 10,6 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO GRANDE

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO Nº. 002/2013

EDITAL Nº. 001

Considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público, para o provimento, em caráter temporário, de vagas do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal;

O Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, Senhor Valmir Locatelli;

Faz Saber que estarão abertas, no período de 27 de dezembro de 2013 a 27 de janeiro de 2014, as inscrições para o Processo Seletivo, destinado ao provimento, em caráter temporário, de vagas em cargos do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme disciplinado neste Edital.

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Processo Seletivo fundamenta-se no art. 37, IX da Constituição Federal, no art. 89, IX da Lei Orgânica do Município e na Lei Complementar nº 18, de 22 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº 25, de 12 de m,arco de 2013.

1.2 Este Processo Seletivo é disciplinado por este Edital e pelas normas de Direito aplicáveis. É promovido pelo Poder Executivo Municipal de Lajeado Grande - SC e operacionalizado e coordenado, em todas as suas fases, pela empresa S & B Auditoria e Consultoria Pública Ltda., especialmente contratada para esta finalidade, sob o acompanhamento de comissão especial a ser designada em ato próprio do Prefeito Municipal.

1.3 Este Processo Seletivo selecionará candidatos para as vagas temporárias nos cargos identificados no ANEXO I deste Edital, por intermédio da aferição de conhecimentos em provas objetivas que serão aplicadas a todos os concorrentes regularmente inscritos e cuja inscrição tenha sido homologada, de acordo com as peculiaridades, especialidades e especificidades de cada cargo em seleção e, ainda, por intermédio da avaliação de títulos, esta exclusivamente para os concorrentes às vagas dos cargos de PROFESSOR, PROFESSOR DE ARTES, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA e PROFESSOR DE INGLÊS.

1.4 Todas as publicações relacionadas ao Processo Seletivo disciplinado por este Edital ocorrerão no Mural Público Municipal e na internet, nos portais: www.sbauditoria.com.br e www.lajeadogrande.sc.gov.br. É de inteira e exclusiva responsabilidade dos candidatos o acesso e o acompanhamento das publicações.

1.5 O Processo Seletivo, para todos os efeitos, terá validade de 1 (um) ano a contar da data de publicação da homologação do resultado final com a respectiva classificação.

1.5.1 O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo, gera para a Administração Municipal a obrigatoriedade vinculante de aproveitar todos os candidatos aprovados, até o limite de vagas que consta nos quadros do ANEXO I deste Edital. Se no decorrer do prazo de validade desta seleção pública, nos termos do item anterior, houver a necessidade, interesse e conveniência administrativa de provimento de outras vagas, nos cargos deste processo, os classificados nesta terão preferência sobre aprovados em futuras seleções no preenchimento das mesmas, com estrita observação e obediência da ordem de classificação.

1.6 Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos às normas do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, aprovado pela Lei Complementar nº 15, de 26 de novembro de 2001 e serão regidos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

1.7 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das instruções e normas aqui estabelecidas. Decorrido o prazo estabelecido para a impugnação do Edital, conforme disposto no item "10" deste Edital, resta caracterizada, por parte de quem vier a se inscrever, a aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham dispostas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento e a elas ficarão vinculados, o candidato e a Administração Municipal, até o encerramento do procedimento.

2 DOS CARGOS, DAS VAGAS E DAS HABILITAÇÕES

2.1 Este |Processo Seletivo destina-se à seleção de candidatos para o preenchimento, em caráter temporário, para atender necessidade de excepcional interesse público, prioritariamente, das vagas que constam nos quadros do ANEXO I deste Edital.

2.2 Os classificados que excederem o número de vagas estabelecidas neste Edital poderão ser aproveitados, se houver vacância ou a necessidade do preenchimento de mais vagas nos cargos desta seleção, desde que respeitada a ordem de classificação e o prazo de validade deste Processo Seletivo.

2.3 Os quadros do ANEXO I identificam os cargos, estabelecem o número de vagas, informam a habilitação mínima para a posse, a jornada semanal de trabalho, o valor dos vencimentos e outras informações indispensáveis à seleção e à amplitude da competição, em obediência ao princípio da isonomia e da acessibilidade aos cargos públicos.

2.4 Os interessados concorrerão a apenas uma das vagas estabelecidas no ANEXO I, deste Edital.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição será realizada somente via internet, no portal www.sbauditoria.com.br - link: Concursos.

3.1.1 São requisitos para a inscrição, que devem ser comprovados na posse:

a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art.12, §1º, da Constituição Federal;

b) estar em pleno gozo dos direitos políticos;

c) ter idade mínima de 18 (dezoito anos), na data da posse;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;

f) atender às exigências estabelecidas nos subitens "9.4" e "9.5" deste Edital.

3.2 Para realizar a inscrição, o candidato deverá proceder da seguinte forma:

3.2.1 Preencher integralmente o requerimento de inscrição, disponível no portal da empresa S & B Auditoria e Consultoria Pública Ltda.: www.sbauditoria.com.br - link: Concursos e enviá-lo, via internet, no período da zero hora do dia 27 de dezembro de 2013 até as 23h59min do dia 27 de janeiro de 2014.

3.2.1.1 As informações prestadas no requerimento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e o envio deste de forma incompleta ensejará a exclusão do candidato do certame.

3.2.1.2 Para a inscrição, no portal www.sbauditoria.com.br, o candidato fará cadastro prévio informando, obrigatoriamente, os seguintes dados pessoais: nome, data de nascimento, sexo, Registro Geral (informando data de emissão, órgão emissor e unidade da Federação), filiação (nome do pai e da mãe), endereço completo, formação (escolaridade), estado civil e nacionalidade; e facultativamente, as seguintes informações: telefone (fixo e móvel), fax, e-mail e raça.

3.2.2 Para se inscrever, o candidato deverá, no período das inscrições:

a) acessar, na internet, um dos portais www.sbauditoria.com.br ou www.lajeadogrande.sc.gov.br, para tomar conhecimento do Edital, de avisos, comunicados ou de outras publicações relacionadas ao Processo Seletivo disciplinado neste Edital;

b) ler todas as normas do Edital, especialmente às relacionas aos cargos, vagas, habilitação e às inscrições;

c) preencher, corretamente, conforme exigido neste Edital e orientado no link próprio (em www.sbauditoria.com.br), o formulário eletrônico de inscrição, escolhendo o cargo cuja vaga pretender disputar;

d) preenchido, corretamente, o formulário eletrônico de inscrição, imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição que constará do mesmo, segundo parâmetros estabelecidos no ANEXO I deste Edital. O pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária, em postos de autoatendimento, observados os horários de funcionamento dos respectivos serviços, sendo vedado o agendamento com vencimento subsequente ao último dia de inscrição;

3.2.3 A inscrição será confirmada, pela empresa S & B Auditoria e Consultoria Pública Ltda., somente após ser notificada, pela Administração Municipal de Lajeado Grande - SC, do pagamento do valor da inscrição.

3.2.4 Não serão consideradas e serão indeferidas (não homologadas) as inscrições, não pagas ou que os pagamentos tenham sido efetuados depois do primeiro dia útil após o encerramento do período destinado ás inscrições, ou seja, até o dia 28 de janeiro de 2014, considerada esta como a data de compensação bancária. Não será devolvido ao candidato o valor pago espontaneamente fora do prazo antes referido.

3.2.4.1 Somente haverá devolução do valor relativo à inscrição se houver o cancelamento do certame, ou se houver a exclusão de algum dos cargos que constam no ANEXO I, deste Edital.

3.2.5 Se na data prevista para o encerramento das inscrições ou para a derradeira oportunidade de pagamento do boleto bancário, por qualquer motivo, não houver expediente bancário na localidade do interessado, este deverá antecipar o pagamento.

3.2.6 A reimpressão do boleto bancário estará disponível para pagamento até a data de 28 de janeiro de 2014, data de vencimento deste. Para realizar tal procedimento o candidato deverá entrar no portal www.sbauditoria.com.br - link: Concursos.

3.2.7 Não serão aceitos e nem considerados pagamentos feitos por intermédio de depósito ou transferência em caixas eletrônicos, ou, ainda, de comprovantes encaminhados por fac-símile (fax). Também não serão aceitos e não considerados pagamento extemporâneos (fora do período próprio, conforme antes determinado), ou feito por qualquer meio não regrado neste Edital.

3.2.8 Durante todo o período destinado às inscrições, ou seja, do dia 27 de dezembro de 2013 ao dia 27 de janeiro de 2014, nos dias considerados úteis e de expediente normal nas repartições públicas municipais, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h, a Administração Municipal de Lajeado Grande - SC disponibilizará computadores (pelo menos um) com acesso à internet para atendimento aos candidatos interessados em efetuar inscrição e, que, por qualquer motivo, não tenham outras formas de acesso à internet. O(s) computador(es) com acesso à internet, para a finalidade prevista neste item, estarão à disposição na Prefeitura Municipal, localizada na Rua Vitória, 503, centro, na cidade de Lajeado Grande - SC.

3.2.9 Durante o período das inscrições, conforme datas previstas no subitem "3.2.1" deste Edital, a empresa S & B Auditoria e Consultoria Pública Ltda., manterá pessoal próprio, para prestar informações e orientações aos interessados, por intermédio do e-mail: sbgestaopublica@sbauditoria.com.br, ou pelo link: Contato, no portal www.sbauditoria.com.br.

3.2.10 A Administração Municipal de Lajeado Grande - SC e a empresa S & B Auditoria e Consultoria Pública Ltda. não se responsabilizam por solicitações de inscrição (pela internet) não recebidas por qualquer motivo de ordem técnica em computadores, falhas de conexão e de comunicação, congestionamento de linhas de conexão e de transmissão, bem como outros fatores de qualquer ordem que impossibilitem a realização da inscrição com a correta transferência de dados.

3.2.11 Uma vez efetuada a inscrição, o sistema não permitirá alteração substanciais, como a alteração do cargo pleiteado, nem do nome ou do CPF do candidato, sendo possibilitado, contudo, ao candidato, acessar seu formulário de inscrição, para correção de dados, como endereço, documento de identidade, data de nascimento, filiação endereço eletrônico e outros. A possibilidade para efetuar as citadas alterações expira-se em às 23h59min do dia 27 de janeiro de 2014.

3.2.12 Também será desconsiderada e indeferida a inscrição feita com CPF (Cadastro de Pessoa Física) inválido ou de terceiros. A conferência será efetuada com base nos dados cadastrais junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

3.2.13 O boleto bancário regularmente pago, nos termos deste Edital, servirá, sempre acompanhado de documento de identidade com fotografia, de comprovante de inscrição.

3.3 Das inscrições de Portadores de Necessidades Especiais e das condições especiais para a realização das provas objetivas

3.3.1 Às pessoas com necessidades especiais (deficiências) que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas nos termos das disposições do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição para os cargos deste Processo Seletivo, contanto que as atribuições dos mesmos sejam compatíveis com as suas necessidades especiais (deficiências), mesmo nos cargos em que não lhes sejam reservadas vagas específicas.

3.3.2 Este Processo Seletivo reserva o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade desta seleção pública, conforme está demonstrado nos quadros do ANEXO I deste Edital e, ainda, observadas as demais disposições deste Edital.

3.3.3 Considera-se candidato com necessidades especiais o portador de limitação física, motora, sensorial ou intelectual, que se enquadra na definição do art. 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186 de 9 de julho de 2008 e Decreto nº 6.949 de 25 de agosto de 2009), combinado com as disposições dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999.

3.3.4 As pessoas com necessidades especiais (deficiências), resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.3.5 O candidato com necessidades especiais deverá declarar, quando do preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, ser portador de necessidades especiais (deficiente). Finalizada a inscrição, o candidato inscrito nesta condição enviará o Laudo Médico, via postal, (com AR) à empresa S & B Auditoria e Consultoria Pública Ltda., SC, até às 17h do dia 27 de janeiro de 2014, sendo considerada a data de postagem nos correios, tudo nos termos do inciso IV, do art. 39 do Decreto Federal nº 3.298/99, o qual deverá indicar a espécie e o grau, ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da necessidade especial (deficiência), inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova.

3.3.5.1 - Para o encaminhamento via postal - SEDEX ou carta registrada com AR, do laudo médico mencionado no subitem anterior (3.3.5), o candidato deverá endereçá-lo para:

S & B Auditoria e Consultoria Pública Ltda.
Rua 7 de Setembro, 277 - sala 102 - Centro
CEP 89.820-000 - Xanxerê - SC.

3.3.6 Juntamente com o laudo de que trata o subitem anterior (3.3.5), o candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova objetiva deverá apresentar requerimento explicitando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova e a necessidade de utilização de equipamento(s) específico(s). O resultado da análise dos pedidos de que trata este subitem será tornado público em edital específico.

3.3.6.1 Adotar-se-ão todas as providências que se façam necessárias para permitir o fácil acesso de candidatos portadores de necessidades especiais à sala de prova, sendo de responsabilidade destes, contudo, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à participação e à realização da prova, desde que previamente autorizados pela coordenação do Processo Seletivo.

3.3.7 Não concorrerão na condição de portadores de necessidades especiais - PNEs (deficientes) os concorrentes inscritos nesta condição que não entregarem ou não encaminharem o laudo médico, conforme estabelecido nos subitens "3.3.5", "3.3.5.1" e "3.3.5.2", deste Edital.

3.3.8 Somente serão aceitos atestados médicos (item 3.3.5), para fins de comprovação das necessidades especiais (deficiências), que atendam às disposições do inciso IV, do art. 39 do Decreto Federal nº 3.298/99, e que a data de expedição não seja superior a 90 (noventa) dias da data de inscrição.

3.3.9 A avaliação e verificação, por equipe multiprofissional prevista no art. 43 do Decreto Federal nº 3.298/1999, somente antecederá na posse, se o candidato inscrito na condição de portador de necessidades especiais for aprovado neste certame. Esta verificação avaliará se a deficiência do candidato, constante do Laudo Médico, é compatível com as atribuições do cargo para o qual foi aprovado e se consta dentre aquelas previstas no artigo 4º do referido Decreto Federal.

3.3.10 O candidato portador de necessidades especiais (deficiências) poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas à essa condição de concorrência, fazendo sua opção no formulário eletrônico de inscrição, vedada qualquer alteração posterior.

3.3.11 A falta de informação da condição de Portador de Necessidades Especiais (deficiente) ou o desatendimento das disposições dos subitens "3.3.5", "3.3.5.1", "3.3.5.2" e "3.3.8", todos deste Edital, resultará à Administração Municipal de Lajeado Grande - SC e à empresa contratada para a coordenação e execução das fases do Processo Seletivo o direito de considerá-lo como candidato às vagas da concorrência geral.

3.3.12 O candidato portador de deficiência visual que solicitar provas e a grade de respostas com letras ampliadas, receberá os mesmos com tamanho de letra correspondente à fonte 24 (vinte e quatro), cabendo, exclusivamente, ao candidato sua leitura e marcação das respostas na respectiva grade de respostas, restando indeferida qualquer solicitação de auxílio.

3.3.13 O candidato com deficiência visual poderá solicitar a realização da prova em Braile, contanto, que o Laudo Médico indique essa necessidade.

3.3.14 O candidato regularmente inscrito na condição de portador de necessidade especial que necessitar de condições especiais de acesso ou de acomodação, para a realização da prova escrita, deverá fazer solicitação nos termos do subitem "3.3.6" deste Edital.

3.3.15 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido, observadas as disposições finais do subitem "3.3.6" deste Edital.

3.4 Do acesso às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais

3.4.1 Nos cargos em que há vagas específicas (ANEXO I, deste Edital) para portadores de necessidades especiais, na convocação será chamado, em cada cargo, por primeiro o candidato desta condição, se houver aprovado, para na sequência se chamar o classificado em primeiro lugar da concorrência geral e assim sucessivamente.

3.4.2 As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais - PNE's (deficientes) não preenchidas, pela ausência de inscritos, pela não aprovação ou pela desatenção à convocação para a posse, ou, ainda, por ser considerado inapto ao exercício das atribuições do cargo, reverterão aos demais candidatos aprovados (concorrência geral), observada a ordem de classificação.

3.4.3 Caso o candidato portador de necessidades especiais (deficiente), que após a aprovação seja considerado inapto para o exercício das atribuições do cargo, não tomará posse e será convocado o candidato, da mesma condição, classificado imediatamente posterior, na ordem de classificação.

3.4.4 Nos cargos em que não há vaga específica para portadores de necessidades especiais, havendo inscrito nesta condição, se obtida a nota mínima necessária à classificação, este terá preferência quando a houver o provimento de vagas além daquelas estabelecidas no ANEXO I deste Edital.

3.4.5 O candidato com necessidades especiais (deficiente) que não realizar a inscrição conforme instruções este Edital não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

3.5 Da Homologação das inscrições

3.5.1 As inscrições, todas feitas pela internet, conforme disposições dos itens "3.1" e "3.2" e seus subitens serão:

a) Homologadas ou não homologadas pela empresa contratada para a execução das fases desta seleção pública, sob a supervisão da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo; e

b) publicadas na internet, nos portais www.sbauditoria.com.br e www.lajeadogrande.sc.gov.br, na data prevista no Cronograma deste Processo Seletivo - ANEXO VII deste Edital.

3.5.2 Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação, para recorrer das decisões adotadas nesta fase do Processo Seletivo, observadas as disposições do item "7" e do ANEXO VII-A deste Edital.

3.5.3 Os recursos interpostos por candidatos, contestando decisões inerentes à homologação das inscrições, deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Lajeado Grande - SC e resolvidos pela empresa contratada para a coordenação e execução operacional das fases do Processo Seletivo no mesmo prazo estabelecido no subitem anterior, observadas as disposições e formalidades regradas no item "7" deste Edital.

3.5.4 Caso seu nome não conste do Edital de Homologação das inscrições, encaminhe requerimento via e-mail (sbgestaopublica@sbauditoria.com.br), ou pelo link contato no portal www.sbauditoria.com.br, dentro do prazo previsto no subitem "3.5.2" acima, informando a data de pagamento da taxa de inscrição. Sempre que possível, anexe ao e-mail o comprovante de pagamento da inscrição, digitalizado (por escâner, ou outro meio possível).

3.5.5 - No mesmo prazo previsto no item "3.5.2", deste Edital, poderão ser solicitadas correções de nome, ou quaisquer outras incorreções ou impropriedades na identificação nominal dos candidatos, na identificação do número de inscrição ou outras, inclusive, em relação ao cargo pretendido. As solicitações, neste caso, deverão ser feitas, somente, pelo e-mail sbgestaopublica@sbauditoria.com.br, ou pelo link: contato no portal www.sbauditoria.com.br.

4 DA AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS

4.1 Este Processo Seletivo avaliará, selecionará e classificará os candidatos, que tenham a inscrição homologada, por meio de provas objetivas e de avaliação de títulos

4.1.1 Todos os candidatos serão submetidos à prova objetiva, que terá caráter classificatório e eliminatório, observadas as disposições do ANEXO III deste Edital.

4.1.3 À avaliação de títulos serão submetidos os concorrentes às vagas dos cargos de Professor, Professor de Artes, Professor de Educação Física e Professor de Inglês, desde tenham participado da prova objetiva e nela tenham obtido classificação, e ainda, que tenham entregue os documentos para essa finalidade, conforme disciplinamento específico neste Edital (item "4.4" e seus subitens e ANEXO V).

4.2 Das Provas Objetivas

4.2.1 As Provas Objetivas (escritas) serão realizadas no dia 09 de fevereiro de 2014, com inicio às 9h e término às 12h, no Centro de Educação Municipal, localizado na Rua Vitória, 210, centro, na cidade de Lajeado Grande - SC, observadas as normas do ANEXO III deste Edital.

4.2.2 Os conteúdos programáticos mínimos sugeridos para a prova objetiva constam do ANEXO IV deste Edital.

4.2.3 O Gabarito preliminar será divulgado no dia 10 de fevereiro de 2014, depois das 10h, na internet nos portais www.sbauditoria.com.br e www.lajeadogrande.sc.gov.br.

4.2.4 As provas objetivas terão peso 10 (dez) para todos os cargos contemplados nesta seleção pública.

4.2.5 Exemplar de cada uma das provas (da prova objetiva) serão disponibilizados aos candidatos a partir do dia 10 de fevereiro de 2014, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h, na Prefeitura Municipal, uma vez que não será permitido ao candidato levá-lo consigo no dia da realização da prova.

4.2.6 Todos os candidatos serão submetidos à provas objetivas , que terão caráter eliminatório e classificatório.

4.2.7 Serão eliminados do Processo Seletivo os candidatos que não comparecerem à prova objetiva ou que nela não obtiverem qualquer pontuação (não acertarem qualquer questão). Serão, também, eliminados desta seleção os candidatos que não procederem de acordo com as normas que constam do ANEXO III deste Edital.

4.2.8 Serão considerados classificados e prosseguirão no certame, todos os candidatos que comparecerem regularmente à prova objetiva, observadas as disposições do item anterior (4.2.7), independentemente do desempenho (nota) nesta modalidade de avaliação.

4.3 Da Avaliação de Títulos

4.3.1 Serão submetidos à avaliação de títulos os concorrentes às vagas dos cargos de Professor, Professor de Artes, Professor de Educação Física e Professor de Inglês, que tenham obtido classificação na aprova objetiva (ver item 4.2.8 acima) e que tenham entregue os documentos para essa finalidade, conforme disciplinamento específico neste Edital (ver ANEXO V).

4.3.2 A avaliação de títulos terá peso 1 (um), observadas as disposições do subitem seguinte (4.3.3).

4.3.3 Na análise dos títulos serão observadas as normas e valoração que constam do ANEXO V deste Edital.

4.4 Da divulgação dos resultados das avaliações

4.4.1 A divulgação dos resultados das avaliações - Provas Objetivas e Avaliação de Títulos - ocorrerá nas datas estabelecidas no Cronograma do Processo Seletivo, que consta do ANEXO VIII deste Edital.

4.4.2 Os resultados das avaliações serão divulgados em Editais próprios que serão publicados no Mural Público Municipal e na internet nos portais www.sbauditoria.com.br e www.lajeadogrande.sc.gov.br.

4.4.2.1 As listagens com os resultados apresentarão quadros separados por cargo.

4.4.2.2 Havendo concorrentes na condição de portadores de necessidades especiais, estes constarão na listagem da concorrência geral e em listagem específica, sempre em quadros distintos e específicos para os concorrentes dessa condição.

5 Da Apuração da Nota Final

5.1 Para os cargos de Nutricionista e Médico - Clínico Geral, a nota final, consequentemente, o resultado deste Processo Seletivo, será a nota obtida na prova objetiva, sendo classificados todos aqueles que obtiverem pontuação nesta modalidade de avaliação.

5.2 Para os cargos de Professor, Professor de Artes, Professor de Educação Física e Professor de Inglês, a nota final será a soma da nota da prova objetiva com a nota (pontuação) da avaliação de títulos.

6 Da Classificação

6.1 A Nota Final, apurada nos termos do item anterior (5) e seus subitens, considerará classificados, em cada um dos cargos deste Processo Seletivo, os candidatos que participarem das avaliações e que obtiverem aproveitamento ou classificação, conforme consta dos subitens "5.1" e "5.2" deste Edital.

6.2 A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das notas finais, em cada um dos cargos desta seleção pública.

6.2.1 Havendo candidatos inscritos na condição de portadores de necessidades especiais (deficientes), estes figurarão em listagem geral e em listagem separada, observadas as disposições do item anterior.

6.3 Ocorrendo empate na nota final, terá preferência para efeito de classificação:

6.3.1 O candidato que tiver maior idade (parágrafo único do art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003), para os candidatos com idade igual ou superior aos 60 (sessenta) anos de idade.

6.3.2 O candidato que obtiver a melhor nota na prova objetiva, para os concorrentes submetidos, também, à Avaliação de Títulos.

6.3.3 O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos.

6.3.4 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa.

6.3.5 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de matemática/raciocínio lógico.

6.3.6 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de conhecimentos gerais e atualidades.

6.3.7 O candidato que obtiver maior pontuação na Avaliação de Títulos, para os concorrentes às vagas dos cargos de Professor, Professor de Artes, Professor de Educação Física e Professor de Inglês.

6.3.8 Permanecendo, ainda, o empate resolvido através de sorteio público, ato que será comunicado através de Edital publicado com antecedência mínima de três dias úteis da data de sua realização.

6.4 Serão inclusos no Edital que publicar o Resultado Final e a Classificação Final em cada um dos cargos deste Processo Seletivo todos os concorrentes, que obtiverem pontuação nas avaliações desta seleção, observadas as disposições do item "5" e seus subitens, deste Edital.

6.5 - O Edital com as listagens dos classificados será divulgado no Mural Público Municipal e na internet por intermédio dos portais: www.sbauditoria.com.br e www.lajeadogrande.sc.gov.br, depois de transcorrido o prazo previsto no subitem "7.8" deste Edital.

6.6 Os candidatos que se sentirem prejudicados com o resultado das provas objetivas, com o resultado da avaliação de títulos ou com o resultado final e classificação, terão o prazo em dias úteis, contados da data da publicação dos respectivos editais, para interporem recursos à empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases do Processo Seletivo, observados os prazos, formalidades e procedimentos previstos no item "7" e nos ANEXO VII-A, VII-B e VII-C deste Edital.

6.7 A publicação dos resultados se fará, por Edital específico para cada uma das modalidades de avaliação e para o resultado e classificação final, contendo:

6.7.1 Quadros individualizados para cada cargo desta seleção.

6.7.2 Quadro separado, no caso de presença de concorrentes inscritos na condição de portadores de necessidades especiais (deficientes), sendo um com todos os candidatos e outro exclusivo aos portadores de necessidades especiais, classificados.

7 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

7.1 Caberá recurso:

a) do deferimento ou indeferimento da inscrição - o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do Edital com as inscrições homologadas e com as inscrições não homologadas, com o pedido protocolado na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão especialmente constituída e designada para a coordenação e acompanhamento deste Processo Seletivo, ou à empresa contratada para a operacionalização de todas as fases deste certame;

b) da realização da prova objetiva, suas questões e gabaritos - no prazo de 2 (dois) dias úteis, da data de disponibilização das mesmas junto à Prefeitura Municipal de Lajeado Grande, nos termos do subitem "4.2.5", deste Edital;

c) do resultado das provas objetivas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, da efetiva publicação do mesmo;

d) do resultado da avaliação de títulos, no prazo de 2 (dois) dias úteis, da efetiva publicação dos mesmos;

e) do resultado final e respectiva classificação, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação do respectivo edital.

7.2 Os recursos em face da não homologação de inscrições deverão ser apresentados por petição à empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases deste Processo Seletivo, protocolados na Prefeitura Municipal de Lajeado Grande - SC, que serão processados de acordo com as normas do Direito Administrativo. Da petição deverá constar, a identificação do recorrente, o cargo a que se inscreveu e a fundamentação e justificativa das razões do recurso. O recurso deverá ser apresentado nos termos do ANEXO VII-A deste Edital.

7.3 Os recursos interpostos em face das provas objetivas, suas questões e gabaritos deverão ser apresentados por petição à empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases deste Processo Seletivo, protocolados na Prefeitura Municipal de Lajeado Grande - SC, que serão processados de acordo com as normas do Direito Administrativo. Da petição não deverá constar qualquer elemento ou informação que possa identificar o recorrente, devendo constar apenas, o cargo a que está concorrendo, além da fundamentação e justificativa das razões do recurso. Não serão conhecidos recursos em face das provas objetivas, suas questões ou gabaritos, que apresentem a identificação (nome, número de inscrição ou número de documentos de identificação) do candidato recorrente. O recorrente poderá, a seu critério, informar bibliografia e juntar à petição, cópias de publicações e outros elementos que entenda importantes para a fundamentação de suas alegações. Os recursos deverão obedecer à forma do ANEXO VII-B deste Edital.

7.4 Os recursos interpostos em face dos resultados do Processo Seletivo (do resultado da prova objetiva, resultado da avaliação de títulos ou do resultado final e classificação) serão apresentados por petição à empresa contratada para a operacionalização das fases deste Processo Seletivo, protocolados na Prefeitura Municipal de Lajeado Grande - SC, que serão processados, de forma objetiva, de acordo com as normas de Direito Administrativo. Da petição (para os recursos em face dos resultados) deverá constar a identificação nominal do recorrente, o número de inscrição e o cargo a que está concorrendo, além da fundamentação e justificativa(s) do recurso. Os recursos deverão obedecer à forma do ANEXO VII-C deste Edital.

7.5 Os recursos, interpostos nos termos deste item (7), uma vez protocolados na Prefeitura Municipal, serão imediatamente encaminhados à empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases deste Processo Seletivo para análise e manifestação acerca do arguido, no prazo previsto no subitem "7.8", deste Edital.

7.6 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias e as razões que os justifiquem e interpostos dentro do prazo estabelecido.

7.7 O resultado do julgamento dos recursos será publicado e disponibilizado aos recorrentes ou aos seus procuradores, nos mesmos prazos previstos para a interposição dos mesmos.

7.8 Admitido o recurso, decidir-se-á pela reforma ou manutenção do ato recorrido, determinando sua publicação, no prazo previsto nas alíneas no item anterior.

7.9 Não serão admitidos recursos via fax e/ou pelo correio eletrônico (e-mail).

7.10 Julgado o pedido de revisão ou o recurso, a decisão ficará à disposição do solicitante ou recorrente na Prefeitura Municipal, depois de transcorridos os prazos previstos no subitem "7.8", acima. Para receber o resultado, o candidato recorrente apresentará o comprovante de inscrição e respectivo documento de identidade. Se o recebimento for através de procurador, este apresentará o instrumento próprio.

7.11 Além da disponibilização da decisão de cada recurso, nos termos do item anterior, o resultado dos mesmos, também, será publicado no Mural Público Municipal e na internet, nos portais www.sbauditoria.com.br e www.lajeadogrande.sc.gov.br.

7.12 Se do julgamento dos recursos resultar na alteração do Resultado das Provas Objetivas, Resultado da Avaliação de Títulos ou do Resultado Final e respectiva Classificação, novos editais serão publicados no Mural Público Municipal e na internet, nos portais www.sbauditoria.com.br e www.lajeadogrande.sc.gov.br.

7.13 Os recursos devem obedecer aos modelos que constam dos ANEXOS VII-A, VII-B e VII-C deste Edital.

7.14 Todos os recursos terão efeito suspensivo.

7.15 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste item (7), excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias úteis. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Capítulo em dia de expediente normal nas repartições públicas municipais de Lajeado Grande - SC.

8 DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

8.1 Findos os trabalhos atribuídos à empresa contratada para a coordenação e execução de todas as fases desta seleção pública, publicados os resultados e a respectiva classificação, transcorrido o prazo para a interposição de recursos, julgados e resolvidos os interpostos, o resultado do Processo Seletivo será submetido à homologação do Prefeito Municipal, que após fazê-lo, publicará o resultado definitivo através de ato próprio e adequado.

9 DO PROVIMENTO DAS VAGAS EM SELEÇÃO

9.1 O provimento das vagas dos cargos contemplados neste Processo Seletivo obedecerá estritamente à ordem de classificação dos candidatos classificados, observada a presença de concorrentes na condição de Portadores de Necessidades Especiais - PNE's (deficiências). O provimento das vagas dos cargos em seleção obedecerá, também, às disposições do ANEXO I deste Edital, especialmente, no que diz respeito à habilitação mínima, à jornada semanal de trabalho e ao valor dos vencimentos.

9.2 Para os concorrentes às vagas em cargos desta seleção, a convocação, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, aprovados pela Lei Complementar nº 15, de 26 de novembro de 2001, observadas, também, as disposições da Lei Complementar nº 18, de 22 de novembro de 2007, dos classificados, contratados, e aptos à posse é estabelecida segundo as efetivas necessidades, interesse e conveniência administrativa, observado o prazo de validade do Processo Seletivo, a efetiva ordem de classificação e a existência de classificados na condição de Portadores de Necessidades Especiais (deficiências).

9.3 Os candidatos serão admitidos em caráter temporário, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, aprovados pela Lei Complementar nº 15, de 26 de novembro de 2001, observadas, também, as disposições da Lei Complementar nº 18, de 22 de novembro de 2007, e convocados para a posse, com obediência absoluta da ordem de classificação, serão submetidos ao regime jurídico estatutário e serão regidos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

9.4 - A posse dos candidatos nomeados e convocados fica sujeita à apresentação da documentação comprobatória das condições previstas na inscrição, do atendimento às condições mínimas de habilitação e dos requisitos estabelecidos na legislação que trata do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, aprovados pela Lei Complementar nº 15, de 26 de novembro de 2001, observadas, também, as disposições da Lei Complementar nº 18, de 22 de novembro de 2007 e da Instrução Normativa nº TC-11/2011 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. Também, para a posse, o nomeado deverá apresentar os documentos e atestados exigidos pela segurança e medicina do trabalho.

9.5 A não apresentação dos documentos exigidos até a data marcada para a posse implicará na exclusão do Processo Seletivo do candidato aprovado e convocado, exceto, se houver solicitação justificada para reclassificação, caso em que o mesmo irá para o final da lista dos classificados.

9.6 Na convocação dos aprovados ou classificados, obedecer-se-á as disposições do subitem "3.4" deste Edital, quando houver portadores de necessidades especiais, classificados.

9.7 Caso o candidato não possa assumir o cargo, após regularmente convocado, poderá solicitar, com fundamento e justificação, a sua reclassificação para o último lugar da lista dos classificados.

9.8 O candidato nomeado regularmente convocado, que ignorar tal convocação e que não tomar posse no prazo estabelecido será sumariamente exonerado e eliminado da relação dos aprovados ou classificados.

10 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

10.1 Qualquer cidadão, candidato ou não, poderá impugnar o edital, em petição escrita e fundamentada, dirigida ao Prefeito Municipal até o terceiro dia útil que anteceder o encerramento das inscrições, sob pena de preclusão.

10.2 Na petição deverá constar a(s) razão(ões) da impugnação, acompanhada(s) de justificativa(s), sendo imprescindível a fundamentação legal. Ausentes estas condições o requerimento não será conhecido.

10.3 Os pedidos de impugnação serão resolvidos até o último dia útil que anteceder à data de encerramento das inscrições.

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 É vedada a participação neste Processo Seletivo:

a) de membros da Comissão do Processo Seletivo, especialmente constituída para o acompanhamento da execução de todas as fases e procedimentos deste certame. Se algum dos membros da Comissão se inscrever para concorrer em qualquer uma das vagas dos cargos contemplados nesta seleção pública, deverá ocorrer a imediata substituição na Comissão.

b) de dirigentes, sócios ou colaboradores da empresa S & B Auditoria e Consultoria Públicas Ltda., contratada para a organização, coordenação e execução do Processo Seletivo.

11.2 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos apresentados, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação ou da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

11.3 O candidato deverá manter o endereço atualizado junto ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Lajeado Grande - SC, enquanto perdurar a validade do Processo Seletivo. Na convocação, para posse, de aprovado ou classificado, não encontrado no endereço informado, será o mesmo convocado por edital.

11.4 Os classificados, além do número de vagas estabelecido nos quadros do ANEXO I deste Edital poderão ser convocados, no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo (considerada a possibilidade de prorrogação), para o preenchimento de vagas não providas pelos aprovados, ou que forem abertas ou criadas nesse período, sempre que presente o interesse, a conveniência e efetivas necessidades administrativas da Administração Municipal; em qualquer caso, observada a ordem de classificação, em cada um dos cargos em seleção e o prazo de validade desta seleção, considerada a possibilidade de prorrogação.

11.4.1 Na convocação de classificados além do número de vagas abertas neste Edital (ANEXO I), observar-se-á a preferência dos classificados na condição de portadores de necessidades especiais (deficientes), conforme disposições do subitem "3.4.4" deste Edital.

11.5 Não haverá novo Processo Seletivo para os cargos desta seleção, até que todos os aprovados sejam convocados, segundo as vagas abertas, até o limite temporal estabelecido para a validade do Processo Seletivo.

11.6 É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento dos editais, comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo veiculados pelos meios de divulgação previstos no item "1.4" deste Edital.

11.7 Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Administração Municipal, ou a empresa contratada para a operacionalização deste Processo Seletivo, poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração, de documentos, inclusive de adulteração destes.

11.8 As sanções à empresa contratada são aquelas estabelecidas no Contrato Administrativo ou que estejam contempladas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

11.9 Decorrido o prazo de validade do Processo Seletivo, nos termos do subitem "1.5" deste Edital e, não se caracterizando qualquer óbice, é facultado a incineração dos cadernos de provas. No período previsto neste item os candidatos poderão requerer o seu caderno de prova, exclusivamente, para pleitear a impugnação judicial desta seleção pública.

11.10 A Administração Municipal de Lajeado Grande - SC e a empresa contratada para a organização e execução do Processo Seletivo não assumem qualquer compromisso quanto ao transporte, à alimentação e à estadia dos candidatos, quando da realização da prova escrita, ou de qualquer outro ato decorrente desta seleção pública.

11.11 Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo, serão resolvidos, conjuntamente, em fase administrativa, pela empresa contratada para a execução desta seleção pública e pela Comissão especialmente designada para acompanhamento da execução das fases deste Processo Seletivo, obedecidas às formas previstas e aplicáveis à matéria.

11.12 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser efetivadas por meio de novo Edital, que receberá numeração própria vinculada a este Processo Seletivo e publicação, nos termos do item "1.4" deste Edital.

11.13 Constituem ANEXOS deste Edital:

a) ANEXO I - Identificação dos cargos contemplados no Processo Seletivo, com as especificações dos mesmos;

b) ANEXO II - Descrição das atribuições dos cargos em seleção;

c) ANEXO III - Normas para a realização da Prova Objetiva;

d) ANEXO IV - Conteúdo Programático mínimo sugerido, para as provas objetivas;

e) ANEXO V - Normas para a realização e participação na Avaliação de Títulos;

f) ANEXO VI - Formulário de identificação e entrega dos Títulos;

g) ANEXO VII-A, VII-B e VII-C - Formulários para serem utilizados pelos interessados em interporem recursos, nos termos do item "7" deste Edital;

h) ANEXO VIII - Cronograma de eventos do Processo Seletivo.

11.14 Íntegra do Edital e outras informações relacionadas ao Processo Seletivo poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Lajeado Grande - SC, telefone (49) 3435-0122, ou pela internet, nos portais www.sbauditoria.com.br e www.lajeadogrande.sc.gov.br.

11.15 Toda a legislação citada ou exigida neste Edital e no Processo Seletivo, de modo geral, é considerada com as respectivas atualizações.

11.16 Para a solução de questões não resolvidas administrativamente, fica eleito o Foro de Comarca de Lajeado Grande - SC.

Prefeitura Municipal de Lajeado Grande - SC, 23 de dezembro de 2013.

VALMIR LOCATELLI
Prefeito Municipal

ANEXO I-A

IDENTIFICAÇÃO DOS CARGOS CONTEMPLADOS NESTE PROCESSO SELETIVO - Cargos do Quadro Geral

Identificação do Cargo

Nº Vagas

Jornada Semanal de Trabalho

Habilitação Mínima para a Posse e Exercício do Cargo

Vencimentos Iniciais (R$)

Modalidades de Avaliação (provas)

Valor da Inscrição RS

CG(1)

PNE(2)

Prova Objetiva

Avaliação de Títulos

Médico - Clínico Geral

01

-

40 h/s

Graduação em Medicina e inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM)

10.664,94

x

-

100,00

Nutricionista

01

-

20 h/s

Graduação em Nutrição e inscrição no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN)

1.627,50

x

-

50,00

Professor

04

01

20 h/s

Graduação em Pedagogia e licenciatura para a Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental.

1.082,52

x

x

50,00

Professor de Artes

01

-

20 h/s

Graduação na área, com licenciatura em Artes (Educação Artística).

Professor de Educação Física

01

-

20 h/s

Graduação, com licenciatura em Educação Física e registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF).

Professor de Inglês

01

-

20 h/s

Graduação em Letras, com licenciatura em língua estrangeira - Inglês.

(1) CG = Concorrência Geral
(2) PNE = Portador de Necessidades Especiais.

ANEXO II

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM SELEÇÃO
(Nos termos da Legislação Municipal vigente)

Cargo: MÉDICO - CLÍNICO GERAL

Atendimento geral, segundo a especialidade, para atender o Programa de Saúde da Família e outros programas, conveniados com o Governo da União ou do Estado, segundo normas específicas editadas pelo Ministério da Saúde.

Cargo: NUTRICIONISTA

Exercer as atribuições inerentes ao Cargo, junto a Secretaria de Educação (Programa Alimentação Escolar) e ma Secretaria Municipal de Saúde (Programa diabéticos e hipertensos).

Cargo: PROFESSOR, PROFESSOR DE ARTES, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA e PROFESSOR DE INGLÊS

Exercer as atribuições inerentes ao Cargo, junto a Secretaria de Educação (Programa Alimentação Escolar) e ma Secretaria Municipal de Saúde (Programa diabéticos e hipertensos).

ANEXO III

NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

1 Das condições gerais relacionadas às provas Objetivas

As Provas Objetivas (escritas) serão realizadas no dia 09 de fevereiro de 2014, com inicio às 9h e término às 12h, no Centro de Educação Municipal, sito na Rua Vitória, 210 - centro, na cidade de Lajeado Grande - SC. Na realização da prova objetiva, o candidato deverá observar os seguintes aspectos e procedimentos, sob pena de eliminação do Processo Seletivo:

1.1 Comparecer no local e horário da prova (subitem "4.2.1" deste Edital), com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início da mesma, portando obrigatoriamente, documento de identidade original, comprovante de pagamento do valor da inscrição e caneta esferográfica de material transparente, com tinta azul ou preta.

1.1.1 O candidato pode portar consigo água, destinada a saciar a própria sede, desde que acondicionada em garrafa ou copo plástico (pet), transparente e sem rótulo.

1.2 Serão considerados documentos de identidade, para os fins do item "1.1": carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

1.3 Não serão considerados como documentos de identidade: certidões de nascimento, ou de casamento, título de eleitor, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

1.4 Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas, nem protocolos de entrega de documentos.

1.5 Não será admitido o ingresso de candidatos na sala de realização das provas objetivas após o horário fixado para o seu inicio.

1.6 Não será permitida, durante a realização das provas objetivas, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de anotações, impressos ou qualquer material de consulta, inclusive consulta a livros doutrinários e a manuais.

1.7 Não será permitido, durante a realização das provas objetivas, o uso de quaisquer equipamentos que permitam armazenamento ou comunicação de dados e informações (computadores, tablets, telefones móveis, bips, etc.).

1.8 Não será permitido ao candidato fumar ou se alimentar na sala de provas objetivas.

1.9 Não haverá segunda chamada para as provas objetivas. O não comparecimento na prova objetiva implicará a imediata eliminação do candidato.

1.10 Não será permitida a saída da sala de provas antes de decorrido o tempo previsto no item "1.17" deste ANEXO. O candidato que necessitar afastar-se da sala de provas em decorrência de necessidades fisiológicas ou por apresentar problemas de saúde, solicitará autorização ao fiscal de provas (levantando um braço e aguardado na carteira ou bancada em que se encontra) e, somente sairá da sala acompanhado por um dos fiscais.

1.11 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das mesmas ou pelas autoridades presentes (membros da Comissão de acompanhamento do Processo Seletivo), informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das provas.

1.12 O(s) envelope(s) contendo as provas será(ão) aberto(s) por 3 (três) candidatos, que comprovarão o(s) respectivo(s) lacre(s) e assinarão, juntamente com o fiscal, o Termo de Abertura do(s) Envelope(s).

1.13 A Prova objetiva será escrita, terá duração mínima de 3 (três) horas e será composta por questões de múltipla escolha, sendo cada questão composta de 4 alternativas (a, b, c, d), possuindo somente uma alternativa correta, na forma abaixo:

Área de Conhecimento

Nº de Questões

Peso

Pontuação Máxima

Língua Portuguesa

5

0,30

4,50

Conhecimentos Gerais e Atualidades

5

Matemática (Raciocínio Lógico)

5

Conhecimentos Específicos

10

0,55

5,50

Nota máxima

10,00

1.14 Durante a realização da prova objetiva são vedadas as condutas seguintes e será excluído (eliminado) do Processo Seletivo o candidato que:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo, bem como consultar livros, apontamentos, equipamentos eletrônicos ou de comunicação;

c) ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na presença ou acompanhamento de fiscal;

d) portar telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico ou de comunicação, inclusive relógios, calculadoras, controle eletrônicos de portas de automóveis ou de portões;

e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com membros da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, com autoridades ou com outros candidatos;

f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a grade de respostas ou caderno de questões;

g) descumprir as orientações contidas no caderno de provas e na grade de resposta;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

i) fizer anotações de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não os permitidos.

1.15 Antes da abertura do(s) envelope(s) lacrados que porta(m) as provas, em cada uma das salas, os fiscais solicitarão aos candidatos que depositem em local apropriado (na parte da frente da sala), seus pertences e objetos desnecessários à realização das provas, como bolsas e aqueles previstos no item "1.7" e nas alíneas "b" e "d", do item "1.14" deste ANEXO. A empresa S & B Auditoria e Consultoria Pública Ltda. e a Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo não se responsabilizam pelo extravio ou perda de materiais de que trata este item.

1.16 Em hipótese alguma haverá segunda chamada após o horário de início da prova.

1.17 O mínimo de permanência do candidato na sala de prova é de 1 (uma) hora, após o inicio da mesma.

1.18 Todas as respostas da prova deverão ser transportadas (transcritas) para a grade.

1.19 Será atribuído pontuação zero à questão de Prova Objetiva que, na grade de respostas, contiver mais de uma, ou nenhuma, alternativa assinalada, ou que contiver emenda ou rasura.

1.20 O preenchimento da grade de respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções especificas (ver itens "1.25" e "1.26" deste ANEXO). Não haverá substituição da grade de respostas por erro do candidato.

1.21 Após a realização da prova, o candidato deverá afastar-se do local. O candidato que não concluiu a prova não poderá comunicar-se com os candidatos que já a concluíram.

1.22 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o caderno de prova e a grade de respostas, devidamente preenchidos. Se houver qualquer anormalidade no preenchimento da grade de respostas, como questões em branco ou rasuradas, será feita anotação específica na ata da respectiva sala de provas.

1.23 Em cada sala de provas, os 3 (três) últimos candidatos permanecerão até o último concluir, os quais assinarão o termo de encerramento, juntamente com os fiscais, e efetuarão a conferência das grades de resposta, cujas irregularidades, se constatadas, serão apontadas no referido termo. O termo de encerramento poderá constar da ata específica que será lavrada em cada uma das salas de aplicação de provas.

1.24 Ao final dos trabalhos será, em cada sala de provas, lavrada ata circunstanciada de todas as ocorrências que mereçam destaque e sugeridas pelos membros da equipe de aplicação das provas, fiscais, os três últimos candidatos e/ou membros da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo.

1.25 A correção das provas será por intermédio de leitura eletrônica das grades de respostas, portanto, cada uma das questões deverá ser respondida, conforme o exemplo seguinte:

A B C D

1.26 As questões respondidas nas grades de respostas de forma que não permitam a leitura eletrônica serão consideradas erradas, não pontuando em favor do candidato.

1.27 No caderno de provas o candidato identificar-se-á apenas com o número de inscrição.

1.28 Outras disposições relacionadas à grade de respostas

1.28.1 Junto à grade de respostas terá uma parte a ser destacada pelo candidato - Cartão de Identificação, na qual o mesmo se identificará, conforme solicitado e o assinará.

1.28.2 A grade de respostas e a parte a ser dela destacada, serão, ao final do processo de aplicação da prova, acondicionadas em envelopes separados para o processo de identificação e desidentificação dos candidatos, no processo eletrônico de correção das provas.

1.28.3 Na grade de respostas constará, ainda:

a) a identificação da instituição promotora do Processo Seletivo (Município de Lajeado Grande - SC);

b) o cargo a que se destina;

c) o código identificador;

d) as alternativas identificadas pelas primeiras letras do alfabeto, dispostas em quadrículas próprias, para cada uma das questões e estas em ordem crescente;

1.28.4 No verso da grade de respostas, constará:

a) local para o visto dos três últimos candidatos a concluírem a prova escrita;

b) local para o visto de membros da empresa contratada para o procedimento de provas e do(s) fiscal(is) de provas e, ainda, dos membros da Comissão do Processo Seletivo presentes ao encerramento dos trabalhos em cada uma das salas de aplicação das provas escritas.

2 Das questões anuladas:

2.1 As questões da prova objetiva que forem anuladas por decisão, "de ofício", fundamentada e justificada, pela empresa organizadora do Processo Seletivo e aquelas anuladas em decisão de recursos interpostos em face de questões da prova, serão consideradas como se estivessem CORRETAS para todos os candidatos das respectivas provas, independentemente, do que constar na grade de respostas.

2.2 Havendo a anulação de questões da prova objetiva, haverá prévia divulgação de parecer e decisão. A divulgação que trata este item ocorrerá, exclusivamente, pela internet, nos portais www.sbauditoria.com.br e www.lajeadogrande.sc.gov.br.

3 Do Caráter Eliminatório e Classificatório da Prova Objetiva (Escrita):

3.1 A prova objetiva (escrita) tem caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos às vagas dos cargos contemplados neste Processo Seletivo, observadas as disposições do item "3.3" deste ANEXO.

3.2 Serão classificados, somente os candidatos que comparecerem à prova objetiva (escrita), e nela aufiram qualquer pontuação, restando os demais eliminados do certame.

3.3 Serão eliminados do certame, em qualquer caso, os candidatos que não comparecerem à prova objetiva, ou que nela tenham nota 0 (zero), ou, ainda, que infringirem as normas previstas neste Edital, especialmente aquelas deste ANEXO.

4 Das condições especiais para a realização da prova objetiva

4.1 O candidato não portador de necessidades especiais (sem deficiência) que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la por meio de requerimento protocolado junto à Prefeitura Municipal de Lajeado Grande - SC, no mínimo 5 (cinco) dias antes da realização da prova, no qual declarará a causa da solicitação e informará os recursos especiais necessários à prestação da prova.

4.1.1 O atendimento às condições solicitadas, nos termos do item anterior, ficará sujeito à análise da legalidade, da viabilidade e da razoabilidade do pedido.

4.2 O candidato portador de necessidades especiais, que tenha efetuado sua inscrição nessa condição, poderá, no prazo previsto no item "4.1" deste ANEXO, requerer condições especiais para a realização da prova objetiva explicitando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da mesma e a necessidade de utilização de equipamento(s) específico(s).

4.3 Adotar-se-ão todas as providências que se façam necessárias para permitir o fácil acesso de candidatos portadores de necessidades especiais à sala de prova, sendo de responsabilidade destes, contudo, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à participação na mesma, desde que previamente autorizados pela empresa responsável pela coordenação e execução das fases do Processo Seletivo.

4.4 O candidato portador de deficiência visual, que solicitar provas e a grade de respostas com letras ampliadas, receberá os mesmos com tamanho máximo de letra correspondente à fonte 24 (vinte e quatro), cabendo, exclusivamente, ao candidato sua leitura e marcação das respostas na respectiva grade de respostas, restando indeferido qualquer solicitação de auxílio. Esta solicitação deverá ser apresentada no prazo e nos termos do item "4.1" deste ANEXO.

4.4.1 O candidato com deficiência visual poderá solicitar a realização da prova em Braile, contanto, que o Laudo Médico indique essa necessidade.

4.5 O candidato regularmente inscrito na condição de portador de necessidades especial que necessitar de condições especiais de acesso ou de acomodação, para a realização da prova escrita, deverá fazer solicitação nos termos do item "4.1" deste ANEXO.

4.6 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

5 Do atendimento às candidatas lactantes

5.1 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova objetiva poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes do item "4.1" deste ANEXO, acima, para adoção das providências necessárias. Haverá fiscal para acompanhar a candidata até o local destinado à amamentação de seu filho, permanecendo com ela, até a satisfação alimentar da criança, sem que haja a interferência ou a participação de outras pessoas.

5.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

5.3 A criança deverá permanecer no ambiente reservado para amamentação, acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

5.4 Na sala reservada para amamentação, quando presente a candidata lactante, ficará somente esta, a criança e um fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

6 Outras disposições relacionas à prova objetiva

6.1 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

6.2 Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MÍNIMO SUGERIDO PARA AS PROVAS OBJETIVAS

1 CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - MÉDICO, NUTRICIONISTA, PROFESSOR, PROFESSOR DE ARTES, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA e PROFESSOR DE INGLÊS.

1.1 Língua Portuguesa

Sistema ortográfico vigente (considerada, inclusive, a Reforma Ortográfica, decorrente do Acordo Ortográfico firmado entre os países que têm o Português como Língua Oficial). Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; pontuação, acentuação gráfica e uso do hífen; classificação e conjugação de verbos; regência nominal e verbal, regras e exemplos; concordância nominal e verbal, regras e exemplificação; língua padrão ou norma culta; morfologia; uso e emprego dos pronomes; classificação e emprego dos verbos; sintaxe; virtudes e vícios da linguagem; regras gramaticais; emprego dos elementos de coesão textual: pronomes, preposições, conjunções, artigos, numerais, advérbios; significado de palavras e expressões; outros conhecimentos de normas da Língua Portuguesa, próprias para a formação mínima exigida para o exercício das atribuições dos cargos em seleção, tudo de acordo comas normas ortográficas vigentes, ou seja, as do Decreto Federal nº 6.583, de 29 de setembro de 2008 (que Promulga o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990).

1.2 Conhecimentos Gerais e Atualidades

Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, institucionais, econômicos, sociais e atuais do Município de Lajeado Grande - SC, da microrregião, da região, do Estado de Santa Catarina, do País e em nível global. Identificação e separação dos Poderes da República Federativa do Brasil. Identificação de autoridades do Governo Federal, do Governo do Estado de Santa Catarina e do Município de Lajeado Grande - SC, segundo os respectivos cargos, ou mesmo de autoridades de outros países, ou de lideranças de influência local, regional, nacional ou mundial. Conhecimentos relacionados à estruturação e à organização dos Poderes Públicos nas três esferas de governo, considerados os três níveis de entes da Federação. Aspectos contemporâneos da humanidade. Conhecimentos históricos, geográficos, políticos e político-administrativos, em geral; conhecimentos atuais sobre meio ambiente, mudanças climáticas, intervenção humana no meio ambiente, especialmente com finalidade econômica, aquecimento global e outros temas ambientais. Atualidades econômicas, políticas e outras, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigido para o exercício dos cargos em seleção.

1.3 Matemática - Raciocínio Lógico

Raciocínio lógico em regras de três simples e compostas; equações de 1º e de 2º grau; cálculo de juros simples e juros compostos; descontos ou majorações simples e compostas; razão e proporção; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica e análise combinatória; medidas: de valor, de tempo, de área e de volume; raciocínio sequencial; orientação espacial e temporal; problemas e operações matemáticas que afiram o raciocínio lógico dos concorrentes, tais como: proposições (simples e compostas), valores lógicos, sentenças abertas; representação, relações e operações com conjuntos; processos de contagem e processos de porcentagens.

1.4. Conhecimentos Específicos

1.4.1 Médico

Conhecimentos da legislação inerente à saúde pública; conhecimentos inerentes à existência e operacionalização de programas de saúde pública executados pelos Municípios e instituídos e financiados, mesmo que parcialmente, pelo Ministério da Saúde, inclusive da Estratégia de Saúde da Família - PSF e outros programas próprios da atenção básica, cujas ações preponderantes sejam a prevenção e a orientação coletiva e individual; Pacto pela Saúde e HUMANIZA SUS; atribuições do cargo, segundo as normas da administração pública e do Conselho Federal e Regional de Medicina; campanhas de saúde pública; interpretação de sinais e sintomas; epidemiologia e vigilância sanitária; didática aplicada à medicina; conselho e fundo municipal de saúde; Sistema Único de Saúde - SUS; doenças transmissíveis; vacinas; saúde da mulher e do idoso; saúde infantil e acompanhamento materno-infantil; programas preventivos a cargo da saúde pública; participação comunitária e saúde preventiva; saneamento básico; alimentação e nutrição; ética profissional; conhecimentos elementares inerentes à legislação que trata da saúde pública - normas constitucionais (arts. 196 a 200), legais (Lei Federal nº 8.080/90 e Lei Federal nº 8.142/90) e regulamentares (Decreto nº 7.508/2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/90) - inclusive aquelas da Lei Orgânica do Município (art. 156 a 160), outras normas, como: Normas Operacionais, Portarias do Ministério da Saúde, especialmente às relacionadas com a atenção básica, notadamente a Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011 - Política Nacional de Atenção Básica (do Ministério da Saúde) e a Portaria nº 2.048, de 3 de setembro de 2009 - Regulamento do Sistema Único de Saúde - SUS (também do Ministério da Saúde); outras normas do Ministério da Saúde, relacionadas à atenção básica, seus programas e ações; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; normas relacionadas ao saneamento básico de interesse da saúde; Conhecimentos sobre ética no serviço público; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

1.4.2 Nutricionista

Conhecimentos técnicos, científicos e legais relacionados ao exercício das atribuições do cargo e das atribuições profissionais específicas; integração e formas de atuação em equipes multidisciplinares em ações e serviços de saúde pública, como, por exemplo, o Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF (Portaria nº 154, de 24 de janeiro de 2008, do Ministério da Saúde); elaboração de cardápios para a alimentação escolar para as atividades de assistência social, notadamente, com idosos e crianças; valor nutricional dos alimentos, especialmente, daqueles de produção local e de consumo normal da população do Município e da região; noções básicas de saúde pública e de controle da obesidade e orientação sobre consumo e valor protéico, nutritivo e vitamínico dos alimentos; alimentação e nutrição; conhecimentos da legislação e normas pertinentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar e sua operacionalização junto ao órgão municipal de educação e às escolas do Município; Alimentação escolar e seus benefícios: fundamentos para a educação de qualidade; O nutricionista na alimentação escolar - Resolução CFN nº 465, de 25 de agosto de 2010; diretrizes da alimentação escolar, e outras disposições, nos termos da Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009; Sistema Nacional de Segurança Alimentar - SISAN (Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006); conhecimentos elementares inerentes à legislação que trata da saúde pública - normas constitucionais (arts. 196 a 200), legais (Lei Federal nº 8.080/90 e Lei Federal nº 8.142/90) e regulamentares (Decreto nº 7.508/2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/90) - inclusive aquelas da Lei Orgânica do Município (arts. 156 a 1160); outras normas, como: Normas Operacionais, Portarias do Ministério da Saúde, especialmente às relacionadas com a atenção básica, notadamente a Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011 - Política Nacional de Atenção Básica (do Ministério da Saúde) e a Portaria nº 2.048, de 3 de setembro de 2009 - Regulamento do Sistema Único de Saúde - SUS (também do Ministério da Saúde); Código e Ética e da legislação que regulamenta o exercício profissional; Ética no serviço público; conhecimentos acerca das normas e orientações expedidas pela Agência de Vigilância Sanitária - ANVISA, acerca da embalagem, estocagem, guarda, preparo, prazo de validade e sanidade dos alimentos; outros conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

1.4.3 Professor, Professor de Artes, Professor de Educação Física e Professor de Inglês

1.4.3.1 Conhecimentos Gerais relacionados à Educação (para todas as habilitações e licenciaturas em seleção)

a) Currículo Escolar: sentido amplo e específico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade;

b) Processos de Ensino-Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno, plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade;

c) Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos;

d) Legislação Educacional:

- Constituição Federal (arts. 205 ao 214);

- Constituição do Estado de Santa Catarina (arts. 161 ao 168);

- Lei Orgânica do Município de Lajeado Grande, (arts. 161 a 175);

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (considerando-se todas suas alterações);

- Lei que instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007.

- Lei que instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica - Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.

- Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 2009, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

- Resolução CNE/CEB nº 04, de 13 de julho de 2010, que Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica.

- Resolução CNE/CEB nº 07, de 14 de dezembro de 2010, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

e) Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (consideradas suas alterações, especificamente os arts. 53 a 59).

f) Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB): fórmula de cálculo, finalidade, índices do Município de Lajeado Grande - SC.

1.4.3.2 Conhecimentos Específicos dos Profissionais do Magistério

1.4.3.2.1 Professor

a) Educação Infantil

Conhecimentos teóricos e práticos sobre desenvolvimento infantil, aprendizagem, aquisição da língua escrita; aquisição dos conceitos matemáticos fundamentais; aquisição das linguagens expressivas; Educação inclusiva; processos de avaliação; formação de pessoal para a Educação Infantil; técnicas de trabalho em grupo, supervisão de programas pedagógicos; registros da avaliação na Educação Infantil; e ainda:

1. Processo de desenvolvimento e aprendizagem nos primeiros anos de vida.

2. A importância do brincar.

3. Organização do trabalho na educação infantil: tempo e espaço.

4. Cuidar e educar - função indissociável na educação infantil.

5. Consciência fonológica.

6. Avaliação na Educação Infantil.

7. Currículo na Educação Infantil.

8. Relação família-escola.

9. Rotina na Educação Infantil.

10. Atividades, ações e serviços específicos em creche (saúde e higienização das crianças, incluindo alimentação e asseio).

b) Anos Iniciais do Ensino Fundamental

Alfabetização como processo de apropriação das diferentes linguagens: apropriação inicial da leitura e da escrita; Ideia de representação, funções sociais da escrita; Texto: unidade da língua, tipologia textual, produção e reestruturação de textos, análise linguística; Elaboração de conceitos matemáticos: Campos Numéricos - Números Naturais, Números Racionais, Análise Combinatória; Campos Geométricos - Geometria Espacial, Geometria Plana, Sistema de Medidas; Estatística - Gráficos estatísticos; Elaboração de conceitos das Ciências Naturais: meio biótico e abiótico, recursos tecnológicos, interdependências, saúde; Elaboração de conceitos das Ciências humanas e sociais: tempo, tempo cronológico e histórico, temporalidade, espaço, relações e interações, cotidiano, memória e identidade/grupo, paisagem, localização, orientação, representação.

1.4.3.2.2 Professor de Artes

Conhecimentos artísticos, estéticos e culturais produzidos historicamente e em produção pela humanidade; Conceitos de som, forma, cor, gesto, movimento, espaço e tempo nas linguagens artísticas: musical, visual, cênica, articulados aos processos de contextualização, produção artística e leitura de imagens e de obras de arte.

1.4.3.2.3 Professor Substituto de Educação Física

Educação do corpo e do movimento humano; Conceitos de ginástica, jogo, dança, esporte, dentro das diversos formas em que se apresentam, quer no âmbito individual quer no coletivo; Hábitos de vida saudável, de cooperação e de atividades coletivas; Corporeidade/Movimento: esquema corporal, lateralidade, estrutura espacial, orientação espaço-temporal, coordenação motora ampla e motricidade fina, ritmo, equilíbrio, coordenação viso-motora; Aptidão motora: Equilíbrio estático e dinâmico, força, flexibilidade e agilidade; Atividade de locomoção: caminhada, corrida, salto, saltito, galope, salto misto, tempo/espaço; Atividades em grupo de alta organização social e baixa complexidade de tarefa; Jogo: jogos sensoriais, jogos de faz de conta, jogos tradicionais, jogos de construção, jogos de cooperação e de oposição, recreação contestes e estafetas, jogos pré-desportivos, pequenos e grandes jogos; Dança: danças folclóricas, populares e modernas, danças de salão, atividades rítmicas, dramatizações e linguagem gestual, brinquedos cantados e cantigas de roda; Esporte: atletismo, handebol, basquetebol, voleibol, futebol; Ginástica: ginástica formativa, ginástica olímpica, ginástica rítmica; Origem e evolução da Educação Física; Fisiologia do exercício/qualidade de vida.

1.4.3.2.3 Professor de Inglês

Língua estrangeira: relação com outras culturas; Palavras com sons assemelhados nas várias situações de uso; Contextualização das palavras com vários significados; Produção textual a partir de situações do cotidiano; técnicas pedagógicas e didáticas próprias e adequadas ao ensinamento e à aprendizagem de uma língua estrangeira; normas gramaticais da língua inglesa.

ANEXO V

NORMAS PARA A REALIZAÇÃO E PARA A PARTICIPAÇÃO NA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

1 Serão submetidos à avaliação de títulos os concorrentes às vagas dos cargos de Professor, Professor de Artes, Professor de Educação Física e Professor de Inglês.

2 No período de 27 de dezembro de 2013 a 27 de janeiro de 2014, os candidatos às vagas dos cargos identificados no item anterior (item 1), que queiram participar da avaliação de títulos, deverão encaminhar cópia do comprovante de especialização, pelos Correios, por carta registrada ou por SEDEX, com aviso de recebimento (AR), no seguinte endereço:

S & B Auditoria e Consultoria Pública Ltda, para o seguinte endereço: Rua 7 de Setembro, 277, sala 102, centro, CEP: 89.820-000 - Xanxerê - SC.

2.1 A data de encaminhamento será considerada aquela da postagem NE somente serão aceitos os documentos que os correios tenham entregue até ás 17 horas do dia 30 de janeiro de 2014.

2.4. O comprovante encaminhado via postal (subitens "2.1" e "2.2") devidamente identificado no formulário próprio (ANEXO VI), será em cópia autenticada em cartório próprio. Os documentos recebidos sem autenticação não serão aproveitados para fins da avaliação de títulos.

3 O comprovante de especialização, para a avaliação de títulos será identificado em formulário próprio que guarda conformidade com o ANEXO VI deste Edital.

3.1 Não serão considerados documentos (diplomas ou certificados) que não estejam identificados de acordo com o ANEXO VI deste Edital, ou que não estejam devidamente autenticados.

4 Para a avaliação de títulos serão considerados documentos e os valores gradativos, consoante consta dos quadros seguintes:

PROFESSOR, PROFESSOR DE ARTES, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA E PROFESSOR DE INGLÊS

Especificação

Pontuação

Pontuação Máxima

Escolaridade/Especialização

Nível de Escolaridade ou de Especialização

Nº de pontos

1,00 (um) ponto

Pós-graduação (*)

1,00

(*) Será pós-graduação, desde que voltada à licenciatura e habilitação a que o candidato se inscreveu.

5 A especialização de que se menciona no quadro acima, deve guardar relação às atribuições do cargo/habilitação ao qual o candidato está concorrendo. Não serão consideradas as especializações em áreas diferentes daquelas acima mencionadas.

5.1 Para fins desta seleção será considerada apenas um comprovante de.

6 A nota máxima da avaliação de títulos, conforme demonstrado no quadro do item "5", será de 1 (um) ponto.

7 Os diplomas, atestados ou certificados de conclusão de cursos de especialização, deverão ser emitidos por escolas ou instituições universitárias regularmente constituídas e reconhecidas pelo Ministério da Educação e somente serão considerados se neles constar a grade curricular, com a correspondente carga horária em cada um dos temas curriculares da especialização - podendo essas exigências serem substituídas pelo respectivo histórico escolar. Somente serão considerados para a avaliação de títulos os cursos de especialização relacionados às respectivas áreas de habilitação ou de atuação profissional.

ANEXO VIII

CRONOGRAMA DE EVENTOS

DATA

EVENTO

24/12/2013

Publicação do Edital.

27/12/2013 a 27/01/2014

Realização das inscrições, exclusivamente na internet, no portal www.sbauditoria.com.br.

Período destinado para a entrega, na Prefeitura Municipal, dos documentos necessários à Avaliação de Títulos, ou encaminhamento dos mesmos (pelos Correios, com AR) à empresa responsável à execução das fases desta seleção pública.

27/01/2014

Último dia para a inscrição e último dia para a entrega, ou para o encaminhamento dos documentos probantes da condição de Portador de Necessidades Especiais (PNE), para os inscritos nesta condição.

Último dia para, os inscritos às vagas do cargo de Professor para entrega dos documentos necessários à Avaliação de Títulos, ou encaminhamento dos mesmos (pelos Correios, com AR) à empresa responsável à execução das fases desta seleção pública.

28/01/2014

Último dia para a reimpressão do boleto bancário e para o pagamento das inscrições.

03/02/2014

Publicação das inscrições deferidas e das inscrições indeferidas.

04 a 05/02/2014

Período para a interposição de recursos do deferimento/indeferimento de inscrições.

05/02/2014

Último prazo para solicitar condições especiais para a realização das provas objetivas.

06/02/01/2014

Publicação das decisões dos recursos eventualmente interpostos em face do deferimento/indeferimento das inscrições.

Publicação definitiva das inscrições deferidas/indeferidas.

09/02/2014

Realização das Provas Objetivas, das 09h00min às 12h00min horas, no Centro de Educação Municipal, sito na Rua Vitória, 201, centro, na cidade de Lajeado Grande - SC.

10/02/2014

Publicação dos gabaritos preliminares e disponibilização de exemplar dos cadernos das provas objetivas.

11 a 12/02/2014

Período destinado à interposição de recursos em face das questões e do gabarito das provas objetivas.

13/02/2014

Publicação das decisões dos recursos eventualmente interpostos em face das questões e do gabarito das provas objetivas.

Correção das provas objetivas.

14/02/2014

Publicação do resultado preliminar das provas objetivas e da avaliação de títulos.

Publicação do resultado e da classificação preliminar.

17 a 18/02/2014

Período destinado à interposição de recursos em face do resultado preliminar das provas objetivas e da avaliação de títulos e do resultado e da classificação preliminar.

19/02/2014

Publicação das decisões do julgamento dos recursos em face do resultado preliminar das provas objetivas e da avaliação de títulos e do resultado e da classificação preliminar.

Publicação do resultado definitivo das provas objetivas e da avaliação de títulos.

Publicação do resultado e da classificação definitiva.

19/02/2014

Homologação do Resultado.

Todas as publicações serão feitas no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet, nos portais www.sbauditoria.com.br e www.lajeadogrande.sc.gov.br. É de responsabilidade exclusiva dos candidatos em acompanhar e tomar conhecimento das publicações.

Rua Vitória, 503, centro - 89.828-000 - Lajeado Grande - SC. Fone (49) 3355-0012 - www.lajeadogrande.sc.gov.br - prefeitura@lajeadogrande.sc.gov.br