Prefeitura de Lajeado Grande - SC

Notícia:   Prefeitura de Lajeado Grande - SC abre certame com 28 vagas de diversos níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO GRANDE

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014

CONCURSO PÚBLICO DESTINADO À SELEÇÃO DE CANDIDATOS AO PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

VALMIR LOCATELLI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande/SC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com as disposições do art. 37, II, da Constituição Federal, do art. 89, I a IV, da Lei Orgânica do Município, arts, 10, 12 e 13 da Lei Complementar nº 15, de 26 de novembro de 2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município) e demais legislação aplicável, torna público que no período de 21 de outubro de 2014 a 20 de novembro de 2014, as inscrições para o Concurso Público nº 001/2014, destinado ao preenchimento de vagas no quadro permanente de pessoal do Poder Executivo Municipal, adiante identificados, o qual reger-se-á pela legislação citada, pelas normas disciplinadoras deste Edital e por outras normas aplicáveis à matéria.

As publicações oficiais relacionadas ao Concurso Público ocorrerão pela afixação no Mural de Publicações, na Prefeitura Municipal, com extratos publicados em jornal de circulação local e na internet, nos portais www.nwclassifica.com.br e www.lajedogrande.sc.gov.br.

O Prazo de validade deste Concurso Público é de 2 (dois) anos, a contar da publicação da homologação do resultado e da classificação final do certame. Este prazo poderá, a critério e conveniência da Administração Municipal, ser prorrogado uma única vez, por igual período.

CAPÍTULO I

1 - DOS CARGOS/FUNÇÕES E DA QUANTIDADE DE VAGAS

1.1 - O Concurso Público se destina ao preenchimento de vagas para admissão, em caráter efetivo, de acordo com a necessidade e interesse da Administração Municipal de Lajeado Grande/SC, dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, respeitada, em qualquer caso, a ordem de classificação.

1.2 - As vagas destinam-se aos cargos abaixo descritos e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham da habilitação mínima informada neste Edital, esclarecendo que os requisitos para o provimento e para habilitação e as atribuições dos cargos são os constantes da legislação municipal que institui e regulamenta os cargos inclusos nesta seleção, nos termos dos quadros seguintes:

QUADRO DE VAGAS

a) Cargos de Nível Superior

Identificação dos Cargos

Nº Vagas

Habilitação Mínima, que deverá ser comprovada apenas na posse dos aprovados

Carga Horária semanal

Vencimento Inicial - R$

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

01

Licenciatura de graduação plena em Pedagogia especialização lato sensu (pós-graduação) na área da Educação.

40 h

2.905,65

ASSISTENTE TÉCNICO PEDAGÓGICO

01

Licenciatura de graduação plena em Pedagogia especialização lato sensu (pós-graduação) na área da Educação.

40 h

2.905,65

ENFERMEIRO

01

Curso superior em Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN).

40 h

3.169,23

ENGENHEIRO CIVIL

01

Curso superior em Engenharia Civil e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).

20 h

3.169,23

FISIOTERAPEUTA

01

Curso superior em Fisioterapia e registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO).

20 h

1.719,62

MÉDICO

01

Curso superior em Medicina e registro no Conselho Regional de Medicina (CREME).

40 h

11.268,58

NUTRICIONISTA

01

Curso superior em Nutrição e registro no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN).

30 h

2.099,08

PROFESSOR DE ARTES

01

Licenciatura de graduação plena em ARTES.

40 h

2.287,58

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

01

Licenciatura de graduação plena em Pedagogia

20 h

1.143,79

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

01

Licenciatura de graduação plena em Educação Física e registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF).

40 h

2.287,58

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

02

Licenciatura de graduação plena em Pedagogia, com habilitação para Educação Infantil.

20 h

1.143,79

PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA

01

Licenciatura de graduação plena em Letras/inglês.

40 h

2.287,58

TESOUREIRO

01

Curso superior em Administração ou Contabilidade, com o registro no respectivo Conselho fiscalizador da profissão (CRA ou CRC).

40 h

3.169,23

 

c) Cargos de Nível Médio

Identificação do Cargos

Nº Vagas

Habilitação Mínima, que deverá ser comprovada apenas na posse dos aprovados

Carga Horária

Vencimento Inicial - R$

AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO

01

Ensino Médio.

40 h

1.620,14

INSTRUTOR DE ARTESANATO

01

Ensino Médio e cursos na área de artesanato.

40 h

1.229,31

INSTRUTOR DE INFORMÁTICA

01

Ensino Médio e cursos na área de informática.

40 h

1.229,31

INSTRUTOR DE MÚSICA

01

Ensino Médio e cursos na área de música.

40 h

1.229,31

RECEPCIONISTA

01

Ensino Médio.

40 h

1.051,66

 

c) Cargos de Nível Fundamental

Identificação dos Cargos

Nº Vagas

Habilitação Mínima, que deverá ser comprovada apenas na posse dos aprovados

Carga Horária

Vencimento Inicial - R$

ASSISTENTE DE OBRAS, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO (Feminino)

02

Ensino Fundamental completo.

40 h

1.094,30

ASSISTENTE DE OBRAS, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO (Masculino)

02

Ensino Fundamental completo.

40 h

1.094,30

MECÂNICO

01

Ensino Fundamental completo e comprovação de experiência na área.

40 h

2.396,10

OPERADOR DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA

01

Ensino Fundamental completo e portador da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria mínima "C".

40 h

2.131,78

OPERADOR DE MOTINELADORA

01

Ensino Fundamental completo e portador da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria mínima "C".

40 h

2.131,78

OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA

01

Ensino Fundamental completo e portador da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria mínima "C".

40 h

1.975,44

OPERADOR DE TRATOR DE ESTEIRAS

01

Ensino Fundamental completo e portador da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria mínima "C".

40 h

2.131,78

1.3 - As atribuições dos cargos contemplados neste Concurso Público estão estabelecidas em lei própria e descritas no ANEXO VI, deste Edital.

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico www.nwclassifica.com.br, solicitado no período compreendido das 0h do dia 21 de outubro de 2014 às 23h59min do dia 20 de novembro de 2014.

2.1.1 - Os interessados deverão inscrever-se somente em um dos cargos em seleção, tendo em vista a possibilidade de realização das provas para todos os cargos na mesma data e horário.

2.2 - Para inscrever-se o candidato deverá seguir as seguintes instruções:

a) Acessar o endereço eletrônico (web site) www.nwclassifica.com.br e nele acessar o link correspondente ao Concurso Público da Administração Municipal de Lajeado Grande/SC. Ler atentamente o Edital e seguir todas as orientações próprias no portal acima anunciado. Depois de efetuada a inscrição o candidato não poderá alegar desconhecimentos das normas deste Edital e ou de suas eventuais alterações, regularmente publicadas.

b) Preencher o Requerimento de Inscrição e enviá-lo pela internet, imprimindo uma cópia do comprovante de inscrição que deverá ficar em seu poder. O comprovante de inscrição, acompanhado do comprovante de pagamento da mesma, juntamente com documento de identidade é indispensável para ter acesso aos locais de provas e para outros atos do Concurso Público.

c) Imprimir e efetivar o pagamento do boleto bancário relativo à inscrição até a data do respectivo vencimento. O não pagamento da inscrição é motivo para sua não homologação.

d) Manter em seu poder o comprovante de inscrição e de pagamento da mesma, nos termos das alíneas "a" e "b", acima.

2.3 - A Administração Municipal de Lajeado Grande/SC e a Empresa NW CLASSIFICA não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.4 - As inscrições efetuadas somente serão acatadas e homologadas após comprovação de pagamento da respectiva taxa de inscrição.

2.5 - O pagamento da inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de autoatendimento, até a data prevista e impressa no respectivo boleto bancário. Serão desconsiderados pagamentos por intermédio de agendamento, banco postal depósito bancário ou transferência entre contas.

2.5.1 - Não será processado o registro de pagamento com data posterior à data prevista e impressa no próprio boleto bancário. As inscrições com pagamento depois desta data não serão homologadas.

2.5.2 - As inscrições serão homologadas se atenderem as condições estabelecidas neste Edital, inclusive em relação ao pagamento das mesmas, observadas as disposições do Capítulo IV, adiante.

2.5.3 - Os interessados em participar do certamente na condição de Portador de Necessidades Especiais, deverão proceder de acordo com as normas do Capítulo III deste Edital.

2.6 - Taxa de Inscrição: O valor da taxa de inscrição será de:

PARA CARGOS / FUNÇÕES

VALOR

Ensino Superior

R$ 130,00

Ensino Médio

R$ 80,00

Ensino Fundamental

R$ 50,00

2.7 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame, qualquer que seja o motivo ensejado.

2.8 - As informações prestadas no formulário eletrônico de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos de inscrição, que, em caso de aprovação, deverão ser comprovados até a data do provimento da vaga ao cargo a que concorre.

2.9 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.10 - Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição.

2.11 - Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição do cargo/função a que se inscrevera o candidato.

2.12 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá LER ATENTAMENTE o Edital e certificar-se de todas as condições e normas editalícias e dos requisitos exigidos para o preenchimento da vaga do cargo ao qual pretenda concorrer.

2.13 - Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal e/ou correio eletrônico. Assim como, não serão aceitos comprovantes de pagamento que não estejam de acordo com as informações recebidas do banco que os receber.

2.14 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, durante o prazo de inscrições, junto à Prefeitura Municipal de Lajeado Grande/SC, à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.14.1 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no período de inscrição (item 2.14) e que não represente qualquer tipo de privilégio.

2.14.2 - O requerimento que trata o item "2.14" deve ser encaminhado pelos correios, via SEDEX, com AR (aviso de recebimento), à empresa NW Classifica, com endereço à Rua do Comércio, 754 - sala 104, centro, CEP: 89.890-000, na cidade de Cunha Porã - SC, durante o período destinado às inscrições. Será considerada a data da postagem do requerimento.

2.15 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

2.16 - Do atendimento às candidatas lactantes

2.16.1 - A candidata lactante que pretenda ou necessite amamentar durante a realização da prova objetiva, deverá solicitar tal condição e as providências necessárias, por meio de requerimento que deve ser encaminhado, pelos correios, via SEDEX, com AR, à empresa NW Classifica, com endereço à Avenida do Comércio, 754 - sala 104, centro, CEP: 89.890-000, na cidade de Cunha Porã - SC, durante o período destinado às inscrições. Será considerada a data da postagem do requerimento.

2.16.2 - Haverá fiscal para acompanhar a candidata até o local destinado à amamentação de seu filho, permanecendo com ela, até a satisfação alimentar da criança, sem que haja a interferência ou a participação de outras pessoas.

2.16.3 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante que permanecerá, com a criança, em sala reservada para essa finalidade.

2.16.4 - A saída da sala de provas para amamentar será autorizada pelo fiscal de provas e acompanhada por fiscal de corredor. Autorizada a saída para a amamentação, na sala reservada a esta finalidade permanecerão apenas a candidata, o fiscal de corredor e a acompanhante [(cuidador(a)] do bebê.

2.16.5 - Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

2.17 - Do impedimento em participar no Concurso Público.

2.17.1 - Estão impedidos de participar deste Concurso Público os integrantes da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, instituída pelo Decreto nº 112/20014, de 13 de outubro de 2014; os funcionários da empresa responsável pelo certame, bem como os terceirizados desta, diretamente relacionados com a atividade de execução deste concurso.

2.17.2 - A vedação constante do subitem anterior se estende aos seus cônjuges, conviventes, pais, irmãos e filhos.

2.17.3 - Constatada, em qualquer fase do concurso, inscrição de pessoas que tratam os subitens anteriores (2.17.1 e 2.17.2) esta será indeferida, e o candidato será eliminado do Concurso Público.

2.17.4 - Se algum dos membros da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público se inscrever a uma das vagas ofertadas neste Edital será imediatamente substituído da referida Comissão, caso contrário será eliminado do certame, nos termos do subitem "2.17.3", acima.

2.18 - Da acessibilidade à internet.

A Administração Municipal de Lajeado Grande/SC, disponibilizará computadores com acesso à internet, para atender aos interessados, durante todo o período destinado às inscrições - 21/10/2014 a 20/11/2014 -, das 8h às 11h30min e das 13h às 16h, nos dias considerados úteis e de expediente normal nos órgãos públicos municipais, junto ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, na Rua Vitória, 210, centro, na cidade de Lajeado Grande/SC.

CAPÍTULO III

3 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 - Durante o prazo de validade do Concurso Público, as pessoas com necessidades especiais (PNEs) que declararem tal condição no momento da inscrição, cuja deficiência não seja incompatível com as atribuições atinentes ao cargo, terão reservados 5% (cinco por cento) do total de vagas por cargo/função (quando superior a 02 vagas), arredondado para o numero inteiro seguinte, caso fracionário, o resultado da aplicação do percentual indicado, observando os subitens abaixo.

3.1.1 - Em razão do número de vagas em alguns cargos/funções (01 vaga), torna-se juridicamente impossível a reserva de vagas à portadores de necessidades especiais, razão pela qual participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2 - Considera-se candidato com necessidades especiais o portador de limitação física, motora, sensorial ou intelectual, que se enquadra na definição do art. 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186 de 9 de julho de 2008 e Decreto nº 6.949 de 25 de agosto de 2009), combinado com as disposições dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999.

3.3 - As pessoas com necessidades especiais (deficiências), resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.4 - O candidato Portador de Necessidade Especial Física que desejar concorrer às vagas definidas no subitem "3.1" acima deverá, depois de efetuar sua inscrição, conforme estabelecido neste Edital, apresentará à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, junto a Administração Municipal de Lajeado Grande/SC, laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Esta providência deve ser atendida durante o período estabelecido para as inscrições.

3.5 - A avaliação e verificação, por equipe multiprofissional prevista no art. 43 do Decreto Federal nº 3.298/1999, somente antecederá à posse, se o candidato inscrito na condição de portador de necessidades especiais for aprovado neste certame. Esta verificação avaliará se a deficiência do candidato, constante do Laudo Médico, é compatível com as atribuições do cargo para o qual foi aprovado e se consta dentre aquelas previstas no artigo 4º do referido Decreto Federal.

3.6 - Será processada como de candidato sem deficiência a inscrição requerida que invoque tal condição, mas deixe de atender, em seus exatos termos, as exigências previstas nos itens "3.3", "3.4" e "3.5" deste Edital.

3.7 - A não observância às disposições deste Capítulo acarretará preclusão do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais.

3.8 - O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais, se classificado no Concurso Público, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome publicado em lista de classificação especial.

3.9 - As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos ou pela não aprovação de concorrentes nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3.10 - A Comissão de Acompanhamento do Concurso e a empresa NW Classifica adotarão as providências necessárias ao acesso das pessoas com deficiência aos locais de realização das provas, mas incumbirá a estas trazer os equipamentos e instrumentos de que dependam, mediante prévia autorização do Presidente da Comissão, observando-se o seguinte:

3.10.1 - O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de recurso especial ou de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, por escrito, devidamente justificado por médico especializado na área da respectiva necessidade especial, à Comissão de Acompanhamento do Concurso, junto à Prefeitura Municipal de Lajeado Grande/SC, no mesmo prazo das inscrições (ANEXO I).

3.10.2 - As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais e de tempo adicional serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.10.3 - o candidato fica ciente que pedidos referentes ao item 3.4 efetuados fora do prazo serão indeferidos.

CAPÍTULO IV

4 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão homologadas por Edital próprio, no dia 26 de novembro de 2014. O edital de homologação das inscrições será afixado no Mural de Publicações da Prefeitura Municipal de Lajeado Grande/SC e na internet, nos portais www.nwclassifica.com.br e www.lajeadogrande.sc.gov.br.

4.1.1 - O Edital que publicar o resultado da homologação das inscrições ratificará o local de realização das provas objetivas (escritas), conforme consta no subitem "5.1.4.1" deste Edital e, se necessário, informará outros locais, dependendo da quantidade de candidatos habilitados à concorrência das vagas ofertadas neste Concurso Público.

4.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão prazo de 3 (três) dias úteis para recurso, contados a partir da publicação, nos termos do subitem seguinte (4.3).

4.3 - Os recursos em face da não homologação de inscrição deverão ser encaminhados, pelos correios, via SEDEX, com AR, diretamente à empresa NW Classifica, Avenida do Comércio, 754, sala 104, centro, CEP: 89.890-000, na cidade de Cunha Porã - SC, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, da publicação do respectivo Edital, considerada a data da postagem.

4.4 - Os recursos deverão estar de acordo com as disposições do Capítulo VIII e do ANEXO VI, ambos deste Edital.

CAPÍTULO V

5 - DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS

Os candidatos às vagas dos cargos contemplados neste Concurso Público serão avaliados:

a) exclusivamente por meio de provas objetivas (escritas), aqueles inscritos às vagas dos cargos de Agente de Administração; Assistente de Obras, Manutenção e Conservação (Feminino); Assistente de Obras, Manutenção e Conservação (Masculino); Engenheiro Civil; Enfermeiro; Fisioterapeuta; Instrutor de Artesanato; Instrutor de Informática; Instrutor de Música; Mecânico; Médico; Nutricionista; Recepcionista e de Tesoureiro.

b) por meio de provas objetivas (escritas) e de provas práticas, os concorrentes às vagas dos cargos de Operador de Escavadeira Hidráulica; Operador de Motoniveladora; Operador de Retroescavadeira e de Operador de Trator de Esteiras.

c) por meio de provas objetivas (escritas) e de avaliação de títulos, os concorrentes às vagas dos cargos de Assistente Administrativo Educacional; Assistente Técnico Pedagógico; Professor de Artes; Professor de Educação Especial, Professor de Educação Física; Professor de Educação Infantil e de Professor de Língua Inglesa.

5.1 - DA PROVA OBJETIVA: para todos os cargos deste Concurso Público.

A prova objetiva é obrigatória para todos os candidatos às vagas dos cargos deste Concurso Público. A prova objetiva terá caráter classificatório e eliminatório e constituir-se-á de 40 questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas, compatíveis com o nível mínimo de escolaridade, com a formação acadêmica e com as atribuições do cargo em seleção, conforme se disciplina adiante.

5.1.1 - Serão considerados classificados os concorrentes que obtiverem aproveitamento mínimo correspondente a 50% (cinquenta por cento), ou seja, que acertarem, pelo menos, a metade das questões, em todos os cargos desta seleção.

5.1.2 - Serão eliminados do Concurso Público os candidatos que não comparecerem na prova objetiva ou dela sejam excluídos por se portarem em desacordo com as normas deste Edital.

5.1.3 - A prova objetiva, observadas as disposições do item "5.1", acima é constituída das seguintes disciplinas (áreas de conhecimentos), com a seguinte estrutura e pontuação:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS (Nota)

Língua Portuguesa

08

0,25

2,00

Matemática

08

2,00

Conhecimentos Gerais e Atualidades

08

2,00

Conhecimentos Específicos

16

4,00

TOTAL

40

0,25

10,00

5.1.3.1 - Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos multiplicado pelo peso de cada questão. A nota final da prova objetiva verterá da soma dos pontos obtidos em cada uma das disciplinas identificadas no quadro acima.

5.1.3.2 - A prova objetiva para cada cargo, e de acordo com o programa constante neste Edital, terá a duração de 03 (três) horas e será composta de 40 (quarenta) questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: A), B), C) e D). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

5.1.3.3 - As questões da prova objetiva serão anotadas em cartão de respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica transparente nas cores azul ou preta.

5.1.4 - Do local e das condições da realização das provas objetivas

5.1.4.1 - As provas objetivas serão aplicadas a todos os candidatos no Centro Integrado de Educação, localizado na Rua Amazonas, 415, centro, CEP: 89.828-000, na cidade de Lajeado Grande/SC, no dia 07 de dezembro de 2014, com duração de 3 (três) horas, iniciando às 9h e terminando às 12h, observadas as seguintes condições:

a) Os candidatos deverão comparecer no local e horário da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início da mesma, portando obrigatoriamente, documento de identidade original, comprovante de inscrição e de pagamento do valor da mesma e caneta esferográfica de material transparente, com tinta azul ou preta.

b) Serão considerados documentos de identidade, para os fins da alínea anterior (a): carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

c) Não serão considerados como documentos de identidade: certidões de nascimento, ou de casamento, título de eleitor, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

d) Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

e) Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, com data não superior a 30 (trinta) dias.

f) O comprovante de inscrição pode ser impresso e reimpresso pelo candidato, conforme orientações que constam, na internet, no portal www.nwclassifica.com.br.

g) O candidato ao acessar a respectiva sala de provas, após conferida sua identificação - nos termos das alíneas anteriores - assinará lista de presença, receberá o cartão de respostas e o cartão de identificação.

h) Não será admitido, em qualquer hipótese, ou justificativa, o ingresso de candidatos na sala de realização das provas objetivas após o horário fixado para o seu inicio.

i) Não haverá hipótese que justifique uma segunda chamada para as provas objetivas. O não comparecimento na prova objetiva implicará a imediata eliminação do candidato.

j) Não será permitido aos candidatos o consumo de alimentos, fumar, consumir drogas ilícitas durante o período de provas. O candidato pode portar consigo água, destinada a saciar a própria sede, desde que acondicionada em garrafa ou copo plástico (pet), transparente e sem rótulo.

k) Não será permitida, durante a realização das provas objetivas, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de anotações, impressos ou qualquer material de consulta, inclusive consulta a livros doutrinários e a manuais.

l) No local de provas não será permitido ao candidato usar óculos escuros e acessórios de chapelaria como: boné, chapéu, gorro, bem como cachecol ou manta e luvas e, ainda, entrar ou permanecer com armas ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pen drive, mp3 ou similar, relógio ou qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens. Caso o candidato leve arma deverá depositá-la na Coordenação. Os demais pertences, inclusive aparelhos eletrônicos (desligados), bolsas deverão ser depositados na sala de provas, em local indicado pelo fiscal de prova. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

m) A empresa não se responsabiliza por quaisquer outros objetos, inclusive valores levados ao local de provas pelo candidato. Também, não se responsabiliza a empresa, pelo extravio de quaisquer pertences dos candidatos, no decorrer da aplicação das provas.

n) Não será permitida a saída da sala de provas, pela conclusão da respectiva prova, antes de decorrida uma hora do seu início. O candidato que necessitar afastar-se da sala de provas em decorrência de necessidades fisiológicas ou por apresentar problemas de saúde, solicitará autorização ao fiscal de provas (levantando um braço e aguardado na carteira ou bancada em que se encontra) e, somente sairá da sala, depois de autorizado e acompanhado por um dos fiscais.

o) Os candidatos poderão ser submetidos a exame de detector de metais quando acessarem a sala de provas ou quando dela se retirarem para ir ao banheiro, ou para qualquer outra eventualidade.

p) Em cada uma das salas de aplicação das provas objetivas poderá estar candidatos de um ou de mais de um cargo, observadas as condições físicas de acomodação adequada dos concorrentes, do pessoal de fiscalização e de coordenação dos trabalhos.

5.1.4.2 - Durante a realização da prova objetiva são vedadas as condutas seguintes e será excluído (eliminado) do Concurso Público o candidato que:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Concurso Público, bem como consultar livros, apontamentos, equipamentos eletrônicos ou de comunicação;

c) ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais, com prévia autorização e na presença ou acompanhamento de fiscal;

d) portar telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico ou de comunicação, inclusive relógios, calculadoras, controle eletrônicos de portas de automóveis ou de portões;

e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com membros da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, com autoridades ou com outros candidatos;

f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a grade de respostas ou caderno de questões;

g) descumprir as orientações contidas no caderno de provas e na grade de resposta;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

i) fizer anotações de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não os permitidos;

j) não se submeter a exame por detector de metais, quando exigido.

5.1.4.3 - A Administração Municipal de Lajeado Grande/SC e a empresa NW Classifica não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova escrita/objetiva.

5.1.5 - Do processo de aplicação das provas objetivas

O processo de aplicação das provas objetivas observará as regras seguintes:

a) Antes da abertura dos envelopes que acondicionam os cadernos de provas, o fiscal de sala relembrará normas essenciais que devem ser observadas durante a realização das provas objetivas.

b) O(s) envelope(s) contendo as provas será(ão) aberto(s) por 3 (três) candidatos, que comprovarão o(s) respectivo(s) lacre(s) e assinarão, juntamente com o fiscal, o Termo de Abertura do(s) Envelope(s).

c) Verificada o ordem e a existência das condições necessárias, cumprida a formalidade prevista na alínea anterior (a), os envelopes serão abertos e serão entregues aos candidatos o caderno de provas, acompanhado do respectivo cartão de respostas.

d) Todas as respostas da prova deverão ser transportadas (transcritas) para o cartão de respostas.

e) Será atribuído pontuação zero à questão de prova objetiva que, no cartão de respostas, contiver mais de uma, ou nenhuma, alternativa assinalada, ou que contiver emenda ou rasura.

f) O preenchimento do cartão de respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções especificas e detalhadas neste Edital. Não haverá substituição da grade de respostas por erro do candidato.

g) Após a realização da prova, o candidato deverá afastar-se do local. O candidato que não concluiu a prova não poderá comunicar-se com os candidatos que já a concluíram.

h) Ao terminar a prova, o candidato permanecerá na respectiva carteira (banco escolar) e avisará ao fiscal - levantando um dos braços. O fiscal de provas irá até o candidato e recolherá o caderno de prova e o cartão de respostas, devidamente preenchidos.

i) Em cada sala de provas, os 3 (três) últimos candidatos permanecerão até o último concluir, os quais assinarão o termo de encerramento, juntamente com os fiscais, e efetuarão a conferência dos cartões de resposta, cujas irregularidades, se constatadas, serão apontadas no referido termo. O termo de encerramento poderá constar da ata específica que será lavrada em cada uma das salas de aplicação de provas.

j) Se houver qualquer anormalidade no preenchimento do cartão de respostas, como questões em branco ou rasuradas, será feita anotação específica na ata da respectiva sala de provas.

k) Ao final dos trabalhos será, em cada sala de provas, lavrada ata circunstanciada de todas as ocorrências que mereçam destaque ou sugeridas pelos membros da equipe de aplicação das provas, fiscais, os três últimos candidatos e/ou membros da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público.

l) A correção das provas será por intermédio de leitura eletrônica (ótica) dos cartões de respostas, portanto, cada uma das questões, no cartão de respostas, deverá ser respondida, pelo preenchimento integral da respectiva quadricula.

m) As questões respondidas nos cartões de respostas de forma que não permitam a leitura eletrônica serão consideradas erradas, não pontuando em favor do candidato.

n) No caderno de provas e no cartão de respostas o candidato identificar-se-á conforme estiver solicitado nos referidos materiais.

o) No verso dos cartões de respostas, constará:

o.1) local para o visto dos três últimos candidatos a concluírem a prova escrita;

o.2) local para o visto de membros da empresa contratada para o procedimento de provas e do(s) fiscal(is) de provas e, ainda, dos membros da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público presentes ao encerramento dos trabalhos em cada uma das salas de aplicação das provas objetivas.

5.1.6 - Os candidatos que queiram ou pretendam relatar alguma ocorrência ou fato havido no decorrer da aplicação das provas objetivas, deverá aguardar para fazer o respectivo registro na ata a que se refere a alínea "k", do subitem anterior (5.1.5).

5.1.7 - Havendo a alteração de data ou do local de aplicação das provas, haverá publicação de edital específico, com razoável antecedência, além da comunicação aos candidatos por meio do e-mail informado na inscrição, observadas as disposições do subitem "4.1.1" deste Edital.

5.1.9 - A prova objetiva para cada cargo versará sobre o conteúdo programático mínimo sugerido, nos termos do ANEXO II deste Edital.

5.1.10 - Das questões anuladas:

5.1.10.1 - As questões da prova objetiva que forem anuladas por decisão, "de ofício", fundamentada e justificada, pela empresa organizadora do Concurso Público e aquelas anuladas em decisão de recursos interpostos em face de questões da prova, serão consideradas como se estivessem CORRETAS para todos os candidatos das respectivas provas, independentemente, do que constar no cartão de respostas.

5.1.10.2 - Havendo a anulação de questões da prova objetiva, haverá prévia divulgação de parecer e decisão. A divulgação que trata este item ocorrerá, exclusivamente, pela internet, no portal www.nwclassifica.com.br.

5.1.11 - Outras disposições relacionadas à Prova Objetiva

5.1.11.1 - O gabarito de cada uma das provas objetivas estará disponível na internet, a partir das 16h30m do dia seguinte ao da aplicação das provas, exclusivamente no portal www.nwclassifica.com.br.

5.1.11.2 - Os cadernos de provas serão disponibilizados aos interessados, que os solicitarem por meio do e-mail: nwjuridica@hotmail.com, a partir das 16h30min do dia seguinte ao da aplicação das provas.

5.1.11.3 - As provas objetivas serão corrigidas, por meio da leitura ótica dos cartões de respostas, em AUDIÊNCIA PÚBLICA, que será realizada no dia 18 de dezembro, com início às 13h30m, no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de Lajeado Grande SC, localizado na Rua Vitória, 210, centro, na cidade de Lajeado Grande/SC.

5.2 - DA PROVA PRÁTICA: Operador de Escavadeira Hidráulica; Operador de Motoniveladora; Operador de Retroescavadeira e de Operador de Trator de Esteiras.

A prova prática é obrigatória para todos os candidatos às vagas dos de Operador de Escavadeira Hidráulica; Operador de Motoniveladora; Operador de Retroescavadeira e de Operador de Trator de Esteiras. A prova prática terá caráter classificatório e eliminatório

5.2.1 - Serão considerados classificados os concorrentes às vagas dos cargos descritos no subitem anterior (5.2) aqueles que participarem desta modalidade de avaliação, desde que tenham obtido na prova objetiva (escrita) aproveitamento mínimo de 50% (cinquenta por cento), ou seja, que tenham auferido nota mínima igual a cinco.

5.2.1.1 - Os candidatos dos cargos que devam prestar prova prática que não tenham obtido a nota mínima de classificação na prova objetiva (escrita), não aproveitarão a nota da prova prática.

5.2.2 - Serão eliminados do Concurso Público os candidatos às vagas dos cargos de Operador de Escavadeira Hidráulica; Operador de Motoniveladora; Operador de Retroescavadeira e de Operador de Trator de Esteiras, que mesmo que tenham participado da prova objetiva não participem da prova prática.

5.2.2 - A prova prática será realizada no dia 07 de dezembro de 2014, com início às 13h, tendo como local de encontro a Garagem de Máquinas da Administração Municipal, localizada na Rua Vitória, 578, centro, CEP: 89.828-000, na cidade de Lajeado Grande/SC. A prova prática terá a finalidade de aferir as habilidades práticas dos concorrentes nos cuidados, nas inspeções preventivas e na operação das respectivas máquinas (escavadeira hidráulica, motoniveladora, retroescavadeira e trator de esteiras), observadas as especificações, características, normas e orientações técnicas e mecânicas para cada uma das máquinas. A ordem de realização da prova prática será pela ordem de chegada dos candidatos ao local designado para realizar a prova prática em cada um dos cargos a que se aplica esta prova.

5.2.3 - A Prova Prática tem por objetivo aferir a experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato em:

5.2.3.1 - Realizar as inspeções preventivas e obrigatórias e em máquinas rodoviárias (escavadeira hidráulica, motoniveladora, retroescavadeira e trator de esteiras) de acordo com as tarefas e serviços previstos para a execução na avaliação do candidato.

5.2.3.4 - Verificar as condições de conservação e providenciar manutenção da máquina sob sua responsabilidade.

5.2.3.5 - Executar tarefas, segundo as especificações das máquinas, suas características e finalidades específicas.

5.2.3.6 - Habilidade no início da operação, deslocamento e movimentação do sistema rodante e hidráulico da máquina.

5.2.4 - Para a prova práticas serão observadas, ainda, as seguintes disposições:

5.2.4.1 - Será eliminado o candidato que não conseguir dar partida (ligar o motor da máquina) ou que não conseguir partir com a mesma (sair do local), ou, ainda, não conseguir movimentar o sistema hidráulico de lâminas, escarificadores, conchas carregadeiras e/ou conchas escavadeiras.

5.2.4.2 - Será interrompida a prova e eliminado o candidato que desrespeitar as condições mínimas de segurança, tanto em relação à máquina, quanto em relação a ele próprio, ou em relação ao instrutor ou a outras pessoas e bens próximos do local destinado à demonstração das habilidades operacionais.

5.2.4.3 - Será interrompida a prova e eliminado o candidato que não utilizar o cinto de segurança e os Equipamentos de Proteção Individual (EPI's) disponibilizados pela Administração Municipal para a realização da prova prática.

5.2.5 - Da Avaliação a critério do instrutor/avaliador, para os concorrentes às vagas dos cargos de Operador de Escavadeira Hidráulica; Operador de Motoniveladora; Operador de Retroescavadeira e de Operador de Trator de Esteiras:

5.2.5.1 - Operar os implementos e sistemas próprios da máquina, como, por exemplo: sistema hidráulico, sistema de escavação e escarificação, sistema rodante e sistema eletro/eletrônico.

5.2.5.2 - Conduzir (movimentar) a máquina do local em que se encontra em itinerário pré-estabelecido até o local da realização dos serviços e tarefas.

5.2.5.3 - Operar a máquina na execução de tarefas pré-estabelecidas e específicas, segundo as condições, características técnicas e finalidades da máquina.

5.2.5.4 - Estacionar a máquina em local pré-determinado, depois da execução das tarefas determinadas como componente de avaliação.

5.2.6 - Para conduzir o máquina, na prova prática, o candidato deverá portar Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria mínima "C", conforme exige a legislação de trânsito. O candidato que não portar a CNH estará impedido de realizar a parte da prova prática que exige a condução e a movimentação operacional da máquina, podendo ter prejuízos na nota por insuficiência de avaliação.

5.2.7 - À Prova Prática será atribuída pontuação de 0,00 (zero) a 10,00 (dez).

5.2.8 - O candidato será avaliado, na Prova Prática, em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se a seguinte pontuação:

5.2.8.1 - uma falta gravíssima (eliminatória): reprovação.

5.2.8.2 - uma falta grave: 03 (três) pontos negativos.

5.2.8.3 - uma falta média: 02 (dois) pontos negativos.

5.2.8.4 - uma falta leve: 01 (um) ponto negativo.

5.2.9 - A nota mínima para classificação na prova prática será igual ou superior a 7,00 (sete).

5.2.10 - Os elementos e forma de pontuação para a prova prática estão estabelecidos no ANEXO III deste Edital.

5.3 - DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS: Assistente Administrativo Educacional; Assistente Técnico Pedagógico; Professor de Artes; Professor de Educação Especial; Professor de Educação Física; Professor de Educação Infantil e Professor de Língua Inglesa.

5.3.1 - Serão submetidos à avaliação de títulos, exclusivamente, os cândidos às vagas dos cargos de Assistente Administrativo Educacional; Assistente Técnico Pedagógico; Professor de Artes; Professor de Educação Especial, Professor de Educação Física; Professor de Educação Infantil e Professor de Língua Inglesa, desde atendam, cumulativamente, as duas seguintes condições:

5.3.1.1 - Tenham obtido classificação na prova objetiva (escrita), ou seja, que tenham tido, naquela prova, aproveitamento mínimo de 50% (cinquenta por cento), com nota mínima igual a 5 (cinco).

5.3.1.2 - Apresentem os documentos (diplomas, certificados e outros), conforme se regulamenta neste Edital.

5.3.2 - A avaliação de títulos terá peso 10 (dez), observadas as disposições do subitem seguinte (5.3.3).

5.3.3 - Os candidatos às vagas dos cargos Assistente Administrativo Educacional; Assistente Técnico Pedagógico; Professor de Artes; Professor de Educação Especial, Professor de Educação Física; Professor de Educação Infantil e Professor de Língua Inglesa, que obtiveram classificação na prova objetiva (escrita), nos termos do subitem "5.3.1.1", publicado o resultado definitivo da referida avaliação, entregarão, no período de 05 a 09 de janeiro de 2015, na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, junto à Prefeitura Municipal de Lajeado Grande, na Rua Vitória, 503, centro, os documentos necessários à esta modalidade de avaliação.

5.3.4 - No período e nos termos descritos no subitem anterior (5.3.3), os concorrentes que queiram participar da avaliação de títulos, apresentarão os documentos necessários à avaliação de títulos, devidamente identificados em formulário próprio, que guardará conformidade com o ANEXO IV deste Edital.

5.3.5 - Os documentos para a avaliação de títulos serão entregues em cópia autenticada em cartório próprio, ou acompanhada dos originais, para conferência pelas pessoas responsáveis pelo recebimento dos mesmos. Os documentos devem estar suficientemente identificados e relacionados em formulários próprios que guardará semelhança com o ANEXO IV deste Edital.

5.3.6 - Não serão considerados documentos (diplomas ou certificados) que não estejam identificados de acordo com o ANEXO IV deste Edital, ou que não estejam devidamente autenticados.

5.3.7 - Para a avaliação de títulos serão considerados documentos que provem as condições e que receberão a valoração gradativa, consoante consta do quadro seguinte:

5.3.7.1 - Avaliação de Títulos, para os cargos de Assistente Administrativo Educacional; Assistente Técnico Pedagógico; Professor de Artes; Professor de Educação Especial, Professor de Educação Física; Professor de Educação Infantil e Professor de Língua Inglesa,

Especificação

Pontuação

Pontuação Máxima

a) Especialização (*)

Nível de Escolaridade ou de Especialização

Nº de pontos

7,00 (sete) pontos

a.1)Pós-graduação

1,50

a.2)Mestrado

2,50

a.3)Doutorado

3,00

b) Cursos de capacitação e atualização profissional, exclusivos para a área de atuação profissional, conforme a licenciatura e habilitação exigidas neste Edital.

0,10 (dez centésimos de ponto) para cada 20 (vinte) horas de curso, observadas as disposições do subitem "5.3.13" deste Edital.

3,00 (três) pontos

(*) Para cada modalidade de especialização será considerado apenas um diploma que terá, obrigatoriamente estar relacionado à área da Educação.

5.3.8 - As especializações de que se menciona na alínea "a" do quadro do subitem "5.3.7.1" devem ser relacionadas às atribuições do cargo/habilitação ao qual o candidato está concorrendo, ou seja, especificamente relacionadas à especialização na Educação. Não serão consideradas as especializações em áreas diferentes daquela antes mencionada.

5.3.8.1 - Para fins desta seleção, será considerado apenas um comprovante de cada uma das modalidades de especialização.

5.3.8.2 - A Graduação em outras áreas profissionais que não sejam voltadas à Educação, ou especializações adicionais, além das aproveitadas para a finalidade específica, não serão aproveitadas, nem mesmo a título de comprovação de capacitação profissional.

5.3.9 - Os cursos de capacitação e atualização profissional de que se menciona no quadro "b" do subitem "5.3.7.1", devem guardar estrito relacionamento com a formação, licenciatura e habilitação exigidas e com as atribuições do cargo qual o candidato está concorrendo.

5.3.10 - A nota máxima da avaliação de títulos, conforme demonstrado nos quadros do subitem "5.3.7" será de 10 (dez) pontos, não considerados os excedentes, conforme o limite de pontuação que consta do mesmo.

5.3.11 - Na apuração da avaliação de títulos, para fins de apuração da pontuação relativa à capacitação, aperfeiçoamento e atualização profissional serão considerados apenas certificados, diplomas ou atestados que apresentem carga horária aproveitada de, no mínimo, 8 (oito) horas.

5.3.12 - Os diplomas, atestados ou certificados de conclusão de cursos de graduação ou de especialização, deverão ser emitidos por escolas ou instituições universitárias regularmente constituídas e reconhecidas pelo Ministério da Educação e somente serão considerados se neles constar a grade curricular, com a correspondente carga horária em cada um dos temas curriculares da especialização - podendo essas exigências ser substituídas pelo respectivo histórico escolar. Somente serão considerados para a avaliação de títulos os cursos de especialização relacionados à formação exigida e às atribuições do respectivo cargo.

5.3.13 - Os certificados ou atestados relativos aos cursos de capacitação ou atualização profissional, somente serão considerados se emitidos por órgãos públicos ou instituições educacionais reconhecidas e legalmente constituídas, nos quais constar o conteúdo, a respectiva carga horária por tema abordado e estiverem diretamente relacionados à área de atuação do candidato.

CAPÍTULO VI

6 - DA NOTA FINAL

6.1 - Para os cargos desta seleção a nota final será verificada conforme abaixo:

6.1 - Para os cargos/funções que não exigem prova prática ou avaliação de títulos [Agente de Administração; Assistente de Obras, Manutenção e Conservação (Feminino); Assistente de Obras, Manutenção e Conservação (Masculino); Engenheiro Civil; Enfermeiro; Fisioterapeuta; Instrutor de Artesanato; Instrutor de Informática; Instrutor de Música; Mecânico; Médico; Nutricionista; Recepcionista e Tesoureiro], a nota final será verificada conforme abaixo:

6.1.1 - Nota Final = Número de acertos (0 a 40) x (vezes) 0,25 (vinte e cinco centésimos), que é o valor de cada questão, nos termos do quadro do subitem "5.1.3" deste Edital.

6.2 - Para os cargos que exigem prova prática (Operador de Escavadeira Hidráulica, Operador de Motoniveladora, Operador de Retroescavadeira e Operador de Trator de Esteiras) será observada a seguinte fórmula:

6.2.1 - Notas Parciais:

a) nota da Prova Objetiva/Escrita = Número de acertos (0 a 40) x (vezes) 0,25 (vinte e cinco centésimos), que é o valor de cada questão, nos termos do quadro do subitem "5.1.3" deste Edital, desde que igual ou superior a 5,00 (cinco);

b) nota da Prova Prática = Nota atribuída, de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), observadas as disposições do subitem "5.2" e suas divisões e subdivisões, deste Edital, desde que igual ou superior a 7,00 (sete).

6.2.2 - Nota Final = valor da Nota Parcial da Prova Objetiva [desde que igual ou superior a 5,00 (cinco)], somada à Nota Parcial da Prova Prática [desde que igual ou superior a 7,00 (sete), dividido (÷) por 2 (dois)].

6.3 - Para o cargo/função que exigem avaliação de títulos (Assistente Administrativo Educacional; Assistente Técnico Pedagógico; Professor de Artes; Professor de Educação Especial; Professor de Educação Física; Professor de Educação Infantil e Professor de Língua Inglesa) será observada a seguinte fórmula:

a) Nota da Prova Objetiva/Escrita = Número de acertos (0 a 40) x (vezes) 0,25 (vinte e cinco centésimos), que é o valor de cada questão, nos termos do quadro do subitem "5.1.3" deste Edital, desde que igual ou superior a 5,00 (cinco);

b) Nota da Avaliação de Títulos = Nota apurada segundo os parâmetros de pontuação regrados no subitem "5.3" e suas divisões e subdivisões, deste Edital.

c) Nota Final = valor da Nota Parcial da Prova Objetiva/Escrita [desde que igual ou superior a 5,00 (cinco)], somada à Nota Parcial (pontuação) da Avaliação de Títulos, mesmo que o resultado desta adição seja superior a 10,00 (dez).

6.4 - Serão desclassificados do certame os candidatos que não obtiver aproveitamento igual ou superior a 50 (cinquenta por cento), ou seja nota igual ou superior a 5,00 (cinco) na Prova Objetiva/Escrita.

6.5 - Também, serão desclassificados do certame os candidatos às vagas dos cargos de Operador de Escavadeira Hidráulica, Operador de Motoniveladora, Operador de Retroescavadeira e de Operador de Trator de Esteiras, que na Prova Prática que não tenham obtido nota igual ou superior a 7,00 (sete).

6.6 - Na hipótese de anulação de questão(ões) da Prova Escrita/Objetiva, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos que compareceram à prova.

6.7 - Ocorrendo empate na Nota Final entre um ou mais candidato, na disputa à mesma vaga, proceder-se-á da seguinte forma:

6.7.1 - O desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) de maior idade, exclusivamente para beneficiar aqueles com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, terão preferência na classificação sobre os demais em caso de empate, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003;

b) tiver melhor desempenho (maior nota) na Prova Objetiva/Escrita para os candidatos às vagas dos cargos submetidos também à Prova Prática e/ou à Avaliação de Títulos;

c) tiver melhor desempenho nas questões de conhecimentos específicos na Prova Objetiva/Escrita;

d) tiver melhor desempenho nas questões de Língua Portuguesa da Prova Objetiva/Escrita;

e) tiver melhor desempenho nas questões de Matemática da Prova Objetiva/Escrita;

f) tiver melhor desempenho nas questões de conhecimentos gerais na Prova Objetiva/Escrita;

g) tiver melhor nota na Prova Prática, aos concorrentes às vagas dos cargos de Operador de Escavadeira Hidráulica, Operador de Motoniveladora, Operador de Retroescavadeira e de Operador de Trator de Esteiras;

h) tiver maior pontuação na Avaliação de Títulos, aos concorrentes às vagas dos cargos de Assistente Administrativo Educacional; Assistente Técnico Pedagógico; Professor de Artes; Professor de Educação Física; Professor de Educação Infantil e Professor de Língua Inglesa.

6.7.2 - Esgotadas todas as possibilidades previstas nas alíneas do subitem anterior (6.7.1 - "a" a "h"), o desempate será resolvido por meio de sorteio que será realizado em sessão pública especialmente convocada para esta finalidade.

CAPÍTULO VII

7 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS, DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 - Do resultado preliminar e definitivo da correção das provas objetivas/escritas

7.1.1 - A nota preliminar da prova objetiva será publicada em Edital próprio, constando, em cada cargo, todos os concorrentes que tenham tido a inscrição homologada, inclusive os ausentes. No Edital de que trata este item os candidatos, em cada um dos cargos, estarão dispostos em ordem alfabética.

7.1.2 - Da publicação do resultado preliminar da correção da prova objetiva será aberto o prazo de três dias úteis para a interposição de eventuais recursos em face das notas publicadas.

7.1.3 - Transcorrido o prazo para a interposição de recursos em face da correção da prova objetiva, julgados os interpostos, haverá a publicação do resultado definitivo da correção das provas objetivas.

7.2 - Do resultado das provas práticas

7.2.1 - Na mesma data da publicação do resultado preliminar das provas objetivas/escritas, em edital próprio e específico será publicado o resultado preliminar das provas práticas.

7.2.2 - Da publicação do resultado preliminar das provas práticas será aberto o prazo de três dias úteis para a interposição de eventuais recursos em face das notas publicadas.

7.2.3 - Transcorrido o prazo para a interposição de recursos em face do resultado preliminar das provas práticas, julgados os interpostos, haverá a publicação do resultado definitivo desta modalidade de avaliação.

7.3 - Do resultado da avaliação de títulos

7.3.1 - Transcorrido o período destinado à entrega dos documentos para a avaliação de títulos (item "5.3.3"), em edital próprio e específico será publicado o resultado preliminar desta modalidade de avaliação.

7.3.2 - Da publicação do resultado preliminar da avaliação de títulos será aberto o prazo de três dias úteis para a interposição de eventuais recursos em face da pontuação publicada.

7.3.3 - Transcorrido o prazo para a interposição de recursos em face do resultado preliminar da avaliação de títulos, julgados aqueles interpostos, haverá a publicação do resultado definitivo desta modalidade de avaliação.

7.4 - Do resultado e da classificação preliminar e final do Concurso Público

7.4.1 - Ultrapassadas todas as etapas de publicação dos resultados, conforme consta dos itens "7.1", "7.2" e "7.3", acima, também em Edital específico, será publicado o Resultado e a Classificação preliminar do Certame, em ordem crescente das notas, em quadro próprio para cada um dos cargos em seleção, com quadros específicos se houver concorrentes na condição de Portadores de Necessidades Especiais.

7.4.2 - Havendo concorrentes na condição de Portadores de Necessidades Especiais, estes constarão dos quadros da classificação geral em quadro separado, em todos os cargos deste Concurso Público.

7.4.3 - Na ocorrência de empates, proceder-se-á nos termos já disciplinados no subitem "6.7.1" e suas alíneas, deste Edital.

7.4.4 - No Edital que publicar o resultado e a classificação final constarão, em cada um dos cargos em seleção, apenas os candidatos classificados, observadas as disposições dos itens "6.1", "6.2" e "6.3" deste Edital.

7.5 - Da publicação do resultado e da classificação preliminar será aberto o prazo de três dias úteis para a interposição de eventuais recursos em face das notas publicadas.

7.6 - Transcorrido o período para a interposição de recursos em face do resultado e da classificação final, julgados os recursos eventualmente interpostos, haverá a publicação do Resultado e da Classificação Final do Certame.

7.7 - Ultrapassado o procedimento previsto no subitem anterior (7.6) o Prefeito Municipal, em ato próprio e adequado promoverá a homologação do resultado e da classificação final do Concurso Público.

7.8 - É de inteira e exclusiva responsabilidade dos candidatos acompanharem a publicação dos resultados, observadas as regras deste Capítulo e as datas previstas no Cronograma de Eventos, deste Concurso Público (Capítulo XI).

CAPÍTULO VIII

8 - DOS RECURSOS

8.1 - É admitido recurso quanto:

a) à não homologação ou ao indeferimento da inscrição;

b) à formulação das questões da prova objetiva e dos respectivos gabaritos e quanto às condições e ocorrências da realização das mesmas e das provas práticas;

c) à revisão de nota que constar do resultado preliminar da correção da prova objetiva, do resultado preliminar da prova prática e/ou do resultado preliminar da avaliação de títulos;

d) à revisão da nota final e da classificação em cada um dos cargos desta seleção.

8.2 - Os recursos/requerimentos deverão ser interpostos sempre no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis da publicação e/ou do evento a ser recorrido, considerada a data da postagem, nos termos do subitem seguinte (8.2.1).

8.2.1 - Os recursos/requerimentos serão encaminhados, pelos correios, via SEDEX, com AR, diretamente à empresa NW Classifica, Avenida do Comércio, 754, sala 104, centro, CEP: 89.890­000, na cidade de Cunha Porã - SC.

8.2.2 - O recurso/requerimento interposto fora do respectivo prazo (considerada a data da postagem) não será conhecido, considerando-se para tal, exclusivamente, a data da postagem.

8.3 - Somente será apreciado o recurso/requerimento expresso em termos convenientes modelo exposto no presente edital, ANEXO V, e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique e com referencia bibliográfica (quando se tratar de recurso das questões da prova objetiva), bem como tiver indicado o nome do candidato, número de identidade (RG), número de sua inscrição, cargo, contato ou telefone, endereço para correspondência e sua assinatura.

8.4 - Não serão recebidos e conhecidos os recursos intempestivos, nem aqueles enviados por fax ou por e-mail, ou ainda, aqueles em desacordo com o Edital.

8.5 - O resultado do julgamento dos recursos será disponibilizado aos recorrentes ou seus procuradores, exclusivamente, pelo e-mail informado no respectivo recurso.

8.5.1 - Na internet, no portal www.nwclassifica.com.br, haverá a publicação sucinta da síntese com o resultado do julgamento de todos os recursos.

8.6 - Se houver alguma alteração do gabarito preliminar, como resultado de recursos interpostos e providos, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração, observadas as disposições dos subitens "5.1.10.1" e "5.1.10.2" deste Edital.

8.7 - Se dos recursos interpostos em face de resultados preliminares publicados (homologação das inscrições, resultado da correção da prova objetiva, resultado da prova prática, resultado da avaliação de títulos, resultado e classificação preliminar), houver alteração dos mesmos ou da classificação, novos editais, com os resultados definitivos serão publicados, nos prazos e na forma previstos no Cronograma de Eventos, que consta do CAPÍTULO XI deste Edital.

CAPITULO IX

9 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

9.1 - A Administração Municipal de Lajeado Grande/SC, delega competência à empresa NW Classifica para operacionaliza das seguintes ações e fases administrativas deste Concurso Público:

9.1.1 - Elaborar minuta do Edital e seus aditamentos, quando necessários.

9.1.2 - Disponibilizar as condições tecnológicas para o processo de inscrição, apresentando, ao final relatórios com as inscrições homologadas, não homologadas (deferidas ou indeferidas).

9.1.3 - Elaborar, aplicar e corrigir as provas objetivas, resolvendo todo o processo, inclusive a fase recursal, apresentando à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público relatórios para publicação.

9.1.4 - Aplicar, com pessoal técnico próprio, as provas práticas, com as máquinas e local de realização disponibilizados pela Administração Municipal.

9.1.5 - Realizar a conferência, validação dos documentos e a apuração dos pontos da Avaliação de Títulos.

9.1.6 - Apurar e apresentar relatórios com notas intermediárias (preliminares e definitivas) a nota final e a classificação em cada um dos cargos do Concurso Público.

9.1.7 - Analisar e decidir sobre todos os recursos administrativos, encaminhados, obedecidas as disposições do Capítulo VIII deste Edital.

9.2 - Exceto as decisões relacionadas aos recursos previstos no Capítulo VIII, todos os resultados e atos serão publicados por atos próprios da Administração Municipal, mediante relatórios e/ou pareceres apresentados pela empresa NW Classifica.

CAPÍTULO X

10 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS/FUNÇÕES

10.1 - O provimento dos cargos, dentro do prazo de validade deste Concurso Público (subitem 10.6), obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2 - A contratação dos candidatos aprovados e convocados ficará sujeita a apresentação, dentre outros, dos seguintes documentos:

a) a documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e requisitos básicos, previstos no item 1.2 e na Legislação Municipal;

b) cópia autenticada, ou acompanhada da original, da Cédula de Identidade Civil e Profissional, quando exigida;

c) duas fotos 3x4 recentes e iguais;

d) cópia autenticada, ou acompanhada da original, do CPF;

e) cópia autenticada, ou acompanhada da original, da inscrição no PIS (Programa de Integração Social) ou no PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), se tiver;

f) cópia autenticada, ou acompanhada da original, do Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição ou certidão expedida pela Justiça Eleitoral;

g) comprovação de quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino;

h) cópia autenticada, ou acompanhada da original, da Certidão de Nascimento ou Casamento;

i) cópia autenticada, ou acompanhada da original, da Certidão de Nascimento dos filhos, se os tem;

j) declaração de não acúmulo de cargo público;

k) atestado de boa saúde física ou mental, a ser fornecido por médico oficial, que comprove aptidão necessária ao exercício do cargo público.

l) outros documentos exigidos pela legislação municipal específica e que constarão do ato da convocação, inclusive aqueles previstos na Instrução Normativa nº TC-11/2011 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

m) para a posse, o nomeado deverá apresentar os documentos e atestados exigidos pela segurança e medicina do trabalho.

10.3 - A não apresentação dos documentos acima listados até a data marcada para a contratação implicará na exclusão do candidato aprovado e convocado.

10.4 - O candidato convocado que não possa assumir a vaga, poderá, uma única vez, solicitar a sua reclassificação para o último lugar dos classificados, ou será sumariamente eliminado do Concurso Público.

10.5 - O candidato deverá manter atualizado seu endereço no Departamento de Prefeitura Municipal de Lajeado Grande/SC.

10.6 - O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, contando da publicação de sua homologação final, podendo ser prorrogado por uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal de Lajeado Grande/SC.

CAPÍTULO XI

11 - CRONOGRAMA DE EVENTOS

Este Concurso Público será desenvolvido e processado conforme o seguinte cronograma:

Evento/Fase/Ação

Data

Horário

Publicação do Edital que regulamenta o Concurso Público

17/10/2014

-

Período destinado às inscrições - exclusivamente pelo portal www.nwclassifica.com.br.

21/10/2014 a 20/11/2014

-

Último dia para reimprimir e para pagar o boleto bancário referente à taxa de inscrição.

21/11/2014

-

Resultado preliminar da homologação das inscrições (*).

26/11/2014

A partir das 16h30m

Período destinado à Interposição de Recursos acerca da não homologação das inscrições/declaração de candidato deficiente.

27/11/2014 a 1º/12/2014

-

Resultado definitivo da homologação das inscrições (após a análise e decisão dos eventuais recursos) (*).

05/12/2014

A partir das 16h30m

Realização Prova Objetiva.

07/12/2014

Das 09h às 12h

Realização da Prova Prática

A partir da prova objetiva/escrita

Publicação do gabarito preliminar (*).

08/12/2014

A partir das 16h30m

Período destinado aos candidatos para solicitar o caderno de provas, exclusivamente pelo e-mail nwjuridica@hotmail.com.

09 a 11/12/2014

-

Período destinado aos candidatos interessados na interposição de recursos em face das questões e do gabarito das provas objetiva e das condições de realização das provas práticas, observados os termos do Capítulo VII deste Edital.

Disponibilização e publicação do resultado do julgamento dos recursos interpostos em face das questões e do gabarito das provas objetivas e das condições de realização da prova prática (**).

17/12/2014

A partir das 16h30m

Realização da Audiência Pública para a correção das provas objetivas.

18/12/2014

13h30min

Publicação do resultado preliminar da correção das provas objetivas (*).

19/12/2014

A partir das 16h30m

Publicação do Resultado preliminar das provas práticas (*).

Período destinado à interposição de recursos em face do resultado preliminar da correção das provas objetivas e do resultado preliminar das provas práticas.

22 a 26/12/2014

-

Disponibilização e publicação do resultado do julgamento dos recursos interpostos em face do resultado preliminar da correção das provas objetivas e do resultado preliminar das provas práticas (**).

31/12/2014

A partir das 16h30m

Publicação do resultado definitivo das provas objetivas e das provas práticas (**).

Período destinado à entrega dos documentos destinados à Avaliação de Títulos.

05 a 09/01/2015

-

Publicação do Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos (*).

09/01/2015

A partir das 16h30m

Período destinado à interposição de recursos em face do resultado preliminar da avaliação de títulos.

12 a 14/01/2015

-

Disponibilização e publicação do resultado do julgamento dos recursos interpostos em face do resultado preliminar da avaliação de títulos (**).

19/01/2015

A partir das 16h30m

Publicação do resultado definitivo da avaliação de títulos (*).

Publicação do Resultado e Classificação Preliminar do Concurso Público.

Período destinado à interposição de recursos em face do Resultado e da Classificação Preliminar do Concurso Público.

20 a 22/01/2015

-

Disponibilização e publicação do resultado do julgamento dos recursos interpostos em face do resultado e da classificação preliminar do Concurso Público (**).

23/01/2015

A partir das 16h30m

Publicação do Resultado e da Classificação Final do Concurso Público (*).

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO PÚBLICO (***).

26/01/2015

-

(*) Publicação na internet, nos portais www.nwclassifica.com.br e www.lajeadogrande.sc.gov.br e no Mural Público Municipal. (**) Disponibilização do resultado para o e-mail do recorrente e publicação da síntese dos recursos na internet, no portal www.nwclassifica.com.br. (***) Publicação nos termos previstos na Lei Orgânica do Município.

CAPÍTULO XII

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - A aprovação no Concurso Público assegura ao candidato sua nomeação e a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Administração Municipal de Lajeado Grande/SC, obedecido o prazo de validade do concurso público, admitida, inclusive sua prorrogação.

12.1.1 - O número superior de candidatos aprovados ao estabelecido no subitem 1.2 do presente Edital passa a ser consideradas como vagas técnicas que poderão ser chamadas no período de vigência do presente edital, se necessário segundo as necessidades administrativas da Administração Municipal.

12.2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

12.3 - As publicações sobre o Concurso Público são de responsabilidade do Município e serão feitas por Edital na imprensa oficial do Município, expostas no Mural Público da Administração Municipal, e na internet nos portais www.lajeadogrande.sc.gov.br e www.nwclassifica.com.br, neste último, as publicações são de responsabilidade da empresa NW Classifica.

12.4 - Decorridos 90 (noventa) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração dos cadernos de provas e cartões-resposta, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os demais registros escritos, que serão arquivados pelo Município.

12.5 - O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Concurso Público é o da Comarca de Xaxim/SC.

12.6 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Concurso Público em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela empresa contratada e pela Administração Municipal de Lajeado Grande/SC, com estrita obediência aos princípios constitucionais e à legislação pertinente à matéria.

12.7 - Toda a legislação citada neste Edital é considerada atualizada com as eventuais alterações supervenientes.

12.8 - Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos: ANEXO I: Requerimento de Reserva de Vagas para Candidatos Portadores de Necessidades Especiais (PNEs); ANEXO II: Conteúdo Programático mínimo sugerido para as Provas Objetivas; ANEXO III: Requerimento para Recursos Administrativos; e ANEXO IV: Atribuições do cargo contemplado neste Concurso Público.

Prefeitura Municipal de Lajeado Grande/SC, 17 de outubro de 2014.
VALMIR LOCATELLI
Prefeito Municipal

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MÍNIMO SUGERIDO PARA A PROVA OBJETIVA

1 - Cargos de Nível Fundamental

CARGOS: ASSISTENTE DE OBRAS, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO (FEMININO); ASSISTENTE DE OBRAS, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO (MASCULINO); MECÂNICO, OPERADOR DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, OPERADOR DE MOTONIVELADORA, OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA e OPERADOR DE TRATOR DE ESTEIRAS.

I - LÍNGUA PORTUGUESA:

Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto. Ortografia: divisão silábica, uso do hífen, acentuação gráfica, crase, uso dos Porquês, mas e mais, bem e bom, mal e mau, uso de x, ch, ss, s, sc, ç, g, j, pontuação. Singular, plural, masculino e feminino. Morfologia: processos de formação de palavras, artigo, adjetivo, advérbio, pronome, preposição, substantivo, verbo, conjunção, numeral, interjeição. Sintaxe: sintaxe da oração, voz passiva e ativa concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal. Fonologia: fonemas, sílabas, encontros consonantais e vocálicos (ditongo, tritongo, hiato...). Semântica: relações de significados entre palavras e orações, polissemia, sinônimo, antônimo, figuras de linguagem, conotação, denotação. As questões de Língua Portuguesa, assim com aquelas das demais áreas (descritas neste ANEXO), serão elaboradas sob as normas ortográficas do Decreto nº 6.583, de 29 de março de 2008, que promulga o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Operações com números naturais, problemas. Operações com números racionais, problemas. Expressões algébricas. Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal: comprimento, área e volume. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Equação de 1º Grau. Geometria. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Problemas. Sistema Monetário Brasileiro.

III - CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES:

Aspectos geográficos, econômicos, históricos, físicos, sociais, políticos do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Lajeado Grande/SC. Símbolos nacionais, estaduais e municipais. A democracia e o desenvolvimento econômico. Infraestrutura social: Habitação e emprego, saúde, justiça e segurança pública brasileira. Atualidades: Assuntos relacionados com economia, história, política, meio ambiente, saúde e cultura, esportes. Inovações tecnológicas e científicas, do Brasil e do Mundo. Atualidades relacionadas à economia, ao meio ambiente, à geografia, à política, aos Poderes Públicos da União, do Estado e do Município.

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

*ASSISTENTE DE OBRAS, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO (FEMININO) e *ASSISTENTE DE OBRAS, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO (MASCULINO)

Conhecimentos relacionados à realização de serviços gerais, com utilização de máquinas equipamentos e instrumentos de menor porte e de menor complexidade, nas atividades de urbanismo, limpeza pública, limpeza de logradouros e praças, ajardinamento, manutenção e conservação de vias públicas e nos serviços de execução, manutenção e conservação de obras publicas e de áreas públicas disponibilizadas ao uso comum da população; conhecimentos relacionados à limpeza e conservação de vias públicas urbanas e rurais, além de praças e jardins; limpeza de bueiros e de bocas-de-lobo; conhecimentos elementares de estruturas de saneamento básico (rede pluvial e de esgotamento sanitário); ações emergenciais na ocorrência de intempéries; ajardinamento; ferramental, instrumentos e equipamentos utilizados nas atividades descritas anteriormente; manutenção e conservação de prédios e outros próprios públicos municipais; manutenção e conservação de ferramental, máquinas e equipamentos da Administração Municipal; conhecimentos sobre normas técnicas e de segurança aplicáveis ao exercício das atribuições do cargo, inclusive acerca dos equipamentos de proteção individual (EPI) e das normas de segurança no trabalho. Conhecimentos relacionados à jardinagem (preparo do solo, plantio, espécies, regas etc); podas de arvores exóticas e ornamentais em praças, canteiros e vias públicas; limpeza de vias e logradouros públicos; manutenção e guarda dos materiais e equipamentos utilizados no exercício do cargo; conhecimentos relacionados às normas de segurança para carga, descarga e de armazenamento de materiais de construção. Conhecimentos elementares relacionados à interpretação de projetos de engenharia de obras e serviços, bem como, para a execução de pequenos serviços e obras públicas, de sua manutenção e conservação. Conhecimentos relacionados a materiais de construção, quantitativos e finalidades em obras e serviços determinados. Conhecimentos relacionados à máquinas e equipamentos utilizados em obras e serviços de construção civil. Conhecimentos relacionados a equipamentos e mobiliário, inclusive de som, finalidade, manutenção e conservação. Instalação de lixeiras, sua finalidade para a educação ambiental e para a necessidade da separação e reciclagem do lixo urbano (residencial, comercial, industrial e aquele proveniente dos serviços de saúde). Conhecimentos relacionados ao abastecimento de veículos e máquinas agrícolas e/ou rodoviários - normas de segurança e de prevenção; conhecimentos relacionados a troca e conserto de pneus e à utilização e de conservação, inclusive preventiva, de produtos pneumáticos utilizados em máquinas, equipamentos e veículos da municipalidade; conhecimentos inerentes à lubrificação e engraxamento de máquinas, equipamentos e veículos da Administração Municipal, inclusive à limpeza dos mesmos; conhecimentos básicos inerentes ao respeito e atenção aos colegas de trabalho, às autoridades, aos munícipes; conhecimentos sobre o relacionamento com os demais servidores públicos municipais, com autoridades municipais, com os munícipes; conhecimentos acerca das responsabilidades relacionadas com o exercício das atribuições do cargo; outros conhecimentos para a execução das atividades pertinentes às características e à especificidade do cargo.

*MECÂNICO

Conhecimentos básicos e técnicos sobre as ações preventivas, a manutenção e recuperação de máquinas rodoviárias e agrícolas, caminhões e automóveis; conhecimentos sobre sistemas de suspensão e sistemas elétricos e hidráulicos de caminhões, automóveis, ônibus, utilitários, máquinas agrícolas e máquinas rodoviárias; conhecimentos sobre os componentes básicos e essenciais dos motores diesel; como funciona um motor diesel; operações com motores diesel; sistema de partida dos motores diesel; conhecimentos sobre componentes do sistema de lubrificação de um motor de combustão interna; conhecimentos sobre sistemas de motorização seus componentes de combustão, sobre sistema de ignição; sintomas de mau funcionamento dos motores diesel; conhecimentos sobre sistemas de câmbio e de transmissão; sistema de freio e sistema eletroeletrônico; conhecimentos de injeção eletrônica; mecânica carburada (carburadores em geral); motores: diesel aspirado e turbinado; conhecimento em ferramentas mecânicas, hidráulica e de precisão, sistema de direção; interpretação de catálogos técnicos; sistemas de motorização, combustão, injeção e ignição eletrônica, transmissão e sistemas de frenagem e de segurança de máquinas e veículos; conhecimentos sobre formas de aquisição, acondicionamento, estocagem e catalogação de peças e acessórios em estoque; boas práticas de conservação de componentes de automóveis, caminhões, máquinas agrícolas e rodoviárias; orientação sobre a manutenção e a prevenção mecânica e pneumática; conhecimentos acerca de formas para orientar motoristas e operadores sobre a manutenção preventiva de veículos (de toda a espécie que a Administração Municipal dispuser), máquinas agrícolas e máquinas rodoviárias; segurança no ambiente de trabalho, utilização de equipamentos de proteção individual; conhecimentos elementares pertinentes às responsabilidades e deveres do servidor público municipais; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos sobre regras estatutárias aplicáveis aos servidores públicos municipais e conhecimentos elementares pertinentes às responsabilidades e deveres do servidor público municipal.

*OPERADOR DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, OPERADOR DE MOTONIVELADORA, OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA e OPERADOR DE TRATOR DE ESTEIRAS

Conhecimentos inerentes à operação de máquinas rodoviárias, em serviços de infraestrutura rodoviária, urbana ou agrícola; direção e operação defensiva; operação; manutenção mecânica e preventiva; conhecimentos básicos de manutenção e limpeza da máquina, inclusive de seus componentes básicos; conhecimentos básicos de funcionamento mecânico, hidráulico e de motorização; conhecimentos das instruções que contam dos manuais e das orientações técnicas das máquinas; sistema de motorização, sistema elétrico e de refrigeração, sistema hidráulico, sistemas de câmbio e frenagem, sistema de rodagem (esteiras, pneus); execução de serviços de infraestrutura rodoviária e agrícola; relacionamento com munícipes, no exercício das atribuições dos respectivos cargos; controle e segurança da máquina e na execução dos serviços inerentes; legislação básica de trânsito, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (habilitação para a operação e direção de máquinas em vias públicas, infrações de trânsito, sinalização viária, dentre outras); conhecimentos técnicos da máquina, como sistema de motorização, sistema hidráulico e mecânico; conhecimentos sobre o uso correto, manutenção e durabilidade dos pneus e outros produtos pneumáticos; procedimentos técnicos e práticos de operação, operação defensiva, manutenção e controle operacional das máquinas. Conhecimentos dos manuais técnicos e operacionais disponibilizados pelo fabricante da máquina. Importância da revisão periódica e da manutenção preventiva de todos os sistemas e componentes da máquina. Conhecimentos elementares pertinentes às responsabilidades e deveres dos servidores públicos municipais; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos sobre regras estatutárias aplicáveis aos servidores públicos municipais e conhecimentos elementares pertinentes às responsabilidades e deveres do servidor público municipal; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

2 - Cargos de Nível Médio

CARGOS: AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, INSTRUTOR DE ARTESANATO, INSTRUTOR DE INFORMÁTICA, INSTRUTOR DE MÚSICA e RECEPCIONISTA

I - LÍNGUA PORTUGUESA:

Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto. Encontros vocálicos e consonantais. Ortografia: divisão silábica, pontuação, uso do hífen, acentuação gráfica, crase, uso dos Porquês, mas e mais, bem e bom, mal e mau, uso de x, ch, ss, s, sc, ç, g, j. Morfologia: processos de formação de palavras, as 10 classes de palavras (artigo, adjetivo, advérbio, pronome, preposição, substantivo, verbo, conjunção, numeral, interjeição), flexões, conjugação verbal, sentido próprio e figurado. Sintaxe: sintaxe da oração e do período composto, voz passiva e ativa, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, colocação pronominal. Semântica: relações de significados entre palavras e orações, polissemia, sinônimo, antônimo, homônimos e parônimos, figuras de linguagem, conotação, denotação. Fonologia: fonemas e letras, sílabas, encontros consonantais e vocálicos (ditongo, tritongo, hiato...). Literatura: períodos e estilos da literatura brasileira, estilos dos escritores, gêneros literários. Novo acordo ortográfico.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais. Números fracionários, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potenciação. Operações com frações. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Média Aritmética: Simples e ponderada. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Razão e Proporção. Porcentagem. Equações e Inequações de 1º e 2º. Grau, Logarítmicas, Exponenciais e Trigonométricas. Transformação em dias, horas, minutos e segundos. Probabilidades. Resolução de problemas. Raciocínio Lógico. Geometria: Forma, perímetro, área, volume, ângulo e Teorema de Pitágoras. Geometria analítica. Logaritmos. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Análise combinatória. Sistema Monetário Brasileiro. Matrizes. Raízes. Polinômios. Binômios. Fatorial.

III - CONHECIMENTOS GERAIS:

História do Município: colonização, espaço geográfico, população, relevo, hidrografia, vegetação, clima, limites, dados históricos, primeiras autoridades, símbolos municipais, setores: primário, secundário e terciário. Estado de Santa Catarina: colonização, formação cultural, relevo, hidrografia, clima, vegetação, etnias formadoras, espaços geográficos, catarinenses ilustres, primeiros habitantes, formação do Estado, República Juliana, acontecimentos históricos, questão do Contestado. História do Brasil: Período Colonial: descobrimento, capitanias hereditárias, governo geral, vinda de D. João VI. Período Imperial: Independência, Abdicação de D. Pedro I, Abolição da Escravatura, Economia do Café. Período Republicano: Proclamação da República, Aspectos Políticos, Econômicos e Sociais do Governo de Getúlio Vargas, aspectos políticos, econômicos e sociais a partir de 1964. Geografia do Brasil: Espaço brasileiro, divisão regional, relevo, principais tipos climáticos, bacias hidrográficas, pesca, agropecuária, indústria, transportes, comércio (interno e externo), distribuição geográfica da população. Formação do povo brasileiro, sociedade brasileira, Estado brasileiro, cidadania, nacionalidade, objetivos nacionais, direitos e deveres do cidadão, poderes da União, Estados e Municípios, Constituições Brasileiras, Símbolos Nacionais e Estaduais. Infraestrutura social: Habitação e emprego, saúde, justiça e segurança pública brasileira. Atualidades: Assuntos relacionados com economia, história, política, meio ambienta, saúde e cultura, esportes. Inovações tecnológicas e científicas, do Brasil e do Mundo.

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

*AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO

Conhecimentos básico de normas de direito administrativo, especialmente as constitucionais relacionadas à Administração Pública; legislação e operacionalização de recursos humanos na administração pública - definições de agentes públicos, agentes políticos, servidores empregados públicos, distinção entre cargo, função e emprego público; formas e modalidade de provimento de cargos e funções na Administração Pública; formas e espécies de remuneração, sua fixação e revisão geral anual; estágio probatório; princípios constitucionais aplicados à Administração pública, definições, aplicação compulsória; disposições da Lei Orgânica do Município de Lajeado Grande/SC, especialmente aquelas relacionadas à Administração Pública, às finanças e orçamentação, além doutras; normas relacionadas às licitações e aos contratos administrativos, especialmente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; normas de responsabilidade fiscal - Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; patrimônio público municipal, conservação, inventário e manutenção; concessão de bens e serviços públicos - Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; Lei de Acesso à Informação Pública - Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; conhecimento de outra legislação aplicável à Administração Pública; noções sobre a elaboração de normas públicas e do processo administrativo municipal; conhecimento das leis municipais que tratam do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Lajeado Grande/SC; índices e limites com gastos na manutenção e desenvolvimento do ensino (educação) e em ações e sérvios públicos de saúde; redação de correspondências e atos administrativos e outras atividades administrativas junto aos diversos órgãos da Administração Municipal; normas de redação oficial, seguindo as regras do Manual de Redação da Presidência da República (www.planalto.gov.br/ccivi_03/manualRedPR2aEd.pdf) conhecimentos básicos de informática, especialmente de processadores de textos e planilhas eletrônicas, internet e correspondências eletrônicas; normas de tratamento em comunicações oficiais; manter-se informado acerca da legislação municipal vigente e da legislação estadual e federal relacionada à Administração Pública. Conhecimentos acerca do relacionamento com os demais servidores públicos municipais, com autoridades municipais, com os munícipes; conhecimentos acerca das responsabilidades relacionadas com o exercício das atribuições do cargo; outros conhecimentos para a execução das atividades pertinentes às características e à especificidade do cargo.

*INSTRUTOR DE ARTESANATO

Conhecimentos profissionais relacionados artesanato, com ênfase ao artesanato resultante da miscigenação da cultura local e regional; formas de iniciação, ensino e aprendizagem do artesanato, envolvendo o público-alvo (notadamente crianças e adolescentes); artesanato como forma de preservação e de fomento da cultura, como forma de geração de renda e como forma de suprir necessidades cotidianas pessoais e familiares; conhecimentos pedagógicos relacionados ao ensino do artesanato; técnicas de pintura, cores, tintas e materiais necessários; técnicas de bordado, tricô e crochê, tapeçaria, e outras formas de produção de peças artesanais com a utilização de tecidos, linhas e agulhas; produção de esculturas e pinturas em madeiras; utilização do biscuit na modelação e produção de peças artesanais; métodos pedagógicos e didáticos para a prática de ensinar individual ou coletivamente os fundamentos e a iniciação do aprendizado em artesanato; conhecimentos acerca da pedagogia social; formas de integração, de socialização, de resgate da cidadania e de valorização da convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes, pelo ensino, envolvimento e prática de atividades artesanais. História, desenvolvimento, professores, mestres e artesões de destaque no artesanato no Brasil, na região Sul e no Estado de Santa Catarina. Conhecimentos sobre formas pedagógicas do ensinamento e da operacionalização de atividades artesanais; outros conhecimentos básicos inerentes à área de atuação e do conjunto das atribuições do cargo; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com os membros da comunidade; conhecimentos básicos do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e dos servidores públicos municipais.

*INSTRUTOR DE INFORMÁTICA

Conceitos Básicos de Sistemas de Informações: Computadores: organização e arquitetura de computadores, componentes de um computador (hardware e software); linguagem de programação; ligadores, carregadores, compiladores e interpretadores; sistemas de numeração e representação de dados; aritmética computacional. Sistemas Operacionais: funções básicas e componentes; gerência de memória primária e secundária; sistemas de arquivos. Banco de Dados: organização de arquivos e métodos de acesso; abstração e modelos de dados; sistemas gerenciadores de banco de dados; linguagem de definição e manipulação de dados; SQL; controle de proteção, segurança e integridade; banco de dados relacional, orientado a objetos e distribuído; controle de transações; controle de concorrência. Rede de Computadores: fundamentos de comunicações de dados; meios físicos; sistema de transmissão digital e analógica; dispositivos, componentes e sistemas de cabeamento, serviços de comunicação; redes LANs e WANs, arquiteturas OSI e TCP/IP, protocolos e serviços; arquitetura cliente-servidor, conceitos de internet e intranet; software de navegação e exibição de páginas. Técnicas de Programação: Linguagem de Programação Delphi: abstração e dados e de controle; tipos de dados; operadores e expressões; apontadores; estruturas de controle: seleção, repetição e desvio; sintaxe e semântica. Conceitos de Orientação a Objetos: linguagens orientadas a objetos, modularização, correção e testes de programas; programação estruturada e programação orientada a objetos. Ambientes e ferramentas de desenvolvimento. Ferramenta CASE. Lógica formal: símbolos para conjunção, disjunção e negação; enunciados condicionais. Redatores e processadores de texto (especialmente o Word), planilhas (especialmente Excel), PowerPoint; outros aplicativos do pacote Microsoft Office; internet e aplicativos de comunicação; redatores processadores de texto e outros aplicativos do Linux; conhecimentos básicos inerentes ao respeito e atenção aos colegas de trabalho, às autoridades, aos munícipes; conhecimentos sobre o relacionamento com os demais servidores públicos municipais, com autoridades municipais, com os munícipes; conhecimentos acerca das responsabilidades relacionadas com o exercício das atribuições do cargo; outros conhecimentos para a execução das atividades pertinentes às características e à especificidade do cargo.

*INSTRUTOR DE MÚSICA

Conteúdos da música. Programa de Teoria Elementar, Análise e História da Música. Percepção sonora. Músicas Descritivas. Noções de grafias musicais: escalas, notas, acordes, tempo, ritmo, harmonização. Regência e técnica vocal. Qualidades: duração, intensidade, altura e timbre. Elementos musicais: melodia, ritmo e harmonia. Intervalos melódicos e harmônicos. Escalas, Tríades e Tétrades. Anatomia. Tipos de música: vocal, instrumental e mista. Gêneros: erudito, popular, tradicionalista, sertanejo, folclórica. Respiração. Caracterologia da voz. Classificação das vozes/classificação sonora. Notação musical. Tessitura vocal. Orquestra sinfônica. Coral. Exercícios. A música contemporânea na educação musical. Propostas metodológicas e atividades pedagógicas. Conjuntos instrumentais e vocais: sua formação e prática. Instrumentos musicais, história, evolução e atualidades. Compositores de destaque na história da música. A voz como recurso pedagógico na educação musical

*RECEPCIONISTA

Conhecimentos acerca da recepção de pessoas e autoridades, nas repartições públicas municipais e o respectivo encaminhamento aos setores procurados; conhecimentos sobre correspondências oficiais, código de endereçamento postal, protocolização de documentos e correspondências expedidas e recebidas; conhecimentos sobre operação de centrais telefônicas; recepção e transmissão de ligações telefônicas; comunicação interna e externa através de telefone; operação, transmissão e recepção de fax; conhecimentos básicos em informática, especialmente em redação de textos (Word) e de comunicação por internet, inclusive correspondência eletrônica; redação oficial de correspondências de circulação interna e externa; formas de tratamento, segundo as regras da língua portuguesa; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; estatuto dos servidores municipal de Cruzaltense/RS; conhecimentos básicos do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

3 - Cargos de Nível Superior

CARGOS: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, ASSISTENTE TÉCNICO PEDAGÓGICO, ENFERMEIRO, ENGENHEIRO CIVIL, FISIOTERAPEUTA, MÉDICO, NUTRICIONISTA, PROFESSOR DE ARTES, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA e TESOUREIRO

I - LÍNGUA PORTUGUESA:

Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto. Reconhecimento e compreensão de diferentes tipos e gêneros textuais, sinais de pontuação. Ortografia: divisão silábica, pontuação, uso do hífen, acentuação gráfica, crase, uso dos Porquês, mas e mais, bem e bom, mal e mau, uso de x, ch, ss, s, sc, ç, g, j, adequação vocabular. Morfologia: processos de formação de palavras, as 10 classes de palavras (artigo, adjetivo, advérbio, pronome, preposição, substantivo, verbo, conjunção, numeral, interjeição), flexões, conjugação verbal. Sintaxe: sintaxe da oração e do período composto, voz passiva e ativa, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, colocação pronominal. Semântica: relações de significados entre palavras e orações, polissemia, sinônimo, antônimo, homônimos e parônimos, figuras de linguagem, conotação, denotação, ambiguidades. Fonologia: fonemas e letras, sílabas, encontros consonantais e vocálicos (ditongo, tritongo, hiato...). Literatura: períodos e estilos da literatura brasileira, estilos dos escritores, gêneros literários. Novo acordo ortográfico. As questões de Língua Portuguesa, assim com aquelas das demais áreas (descritas neste ANEXO), serão elaboradas sob as normas ortográficas do Decreto nº 6.583, de 29 de março de 2008, que promulga o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais. Números fracionários, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potenciação. Operações com frações. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Média Aritmética: Simples e ponderada. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Razão e Proporção. Porcentagem. Equações e Inequações de 1º, 2º e 3º. Grau, Logarítmicas, Exponenciais e Trigonométricas. Transformação em dias, horas, minutos e segundos. Probabilidades. Resolução de problemas. Raciocínio Lógico. Geometria: Forma, perímetro, área, volume, ângulo e Teorema de Pitágoras. Geometria Analítica. Logaritmos. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Análise combinatória. Sistema Monetário Brasileiro. Polinômios. Binômio. Matrizes. Raízes. Derivada. Números complexos. Trigonometria. Fatorial.

III - CONHECIMENTOS GERAIS:

História do Município: colonização, espaço geográfico, população, relevo, hidrografia, vegetação, clima, limites, dados históricos, primeiras autoridades, símbolos municipais, setores: primário, secundário e terciário. Estado de Santa Catarina: colonização, formação cultural, relevo, hidrografia, clima, vegetação, etnias formadoras, espaços geográficos, catarinenses ilustres, primeiros habitantes, formação do Estado, República Juliana, acontecimentos históricos, questão do Contestado. História do Brasil: Período Colonial: descobrimento, capitanias hereditárias, governo geral, vinda de D. João VI. Período Imperial: Independência, Abdicação de D. Pedro I, Abolição da Escravatura, Economia do Café. Período Republicano: Proclamação da República, Aspectos Políticos, Econômicos e Sociais do Governo de Getúlio Vargas, aspectos políticos, econômicos e sociais a partir de 1964. Geografia do Brasil: Espaço brasileiro, divisão regional, relevo, principais tipos climáticos, bacias hidrográficas, pesca, agropecuária, indústria, transportes, comércio (interno e externo), distribuição geográfica da população. Formação do povo brasileiro, sociedade brasileira, Estado brasileiro, cidadania, nacionalidade, objetivos nacionais, direitos e deveres do cidadão, poderes da União, Estados e Municípios, Constituições Brasileiras, Símbolos Nacionais e Estaduais. Infraestrutura social: Habitação e emprego, saúde, justiça e segurança pública brasileira. Atualidades: Assuntos relacionados com economia, história, política, meio ambienta, saúde e cultura, esportes. Inovações tecnológicas e científicas, do Brasil e do Mundo.

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

* ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

I - LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL:

a) Constituição Federal (arts. 205 ao 214);

b) Constituição do Estado de Santa Catarina (arts. 161 ao 168);

c) Lei Orgânica do Município de Lajeado Grande/SC, Disposições relacionadas à Educação (especialmente as disposições dos arts. 161 a 175);

d) Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (considerando-se todas suas alterações);

e) Lei que instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007.

f) Lei que instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica - Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.

g) Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 2009, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

h) Resolução CNE/CEB nº 04, de 13 de julho de 2010, que Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica.

i) Resolução CNE/CEB nº 07, de 14 de dezembro de 2010, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

j) Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (consideradas suas alterações, especificamente os arts. 53 a 59).

k) Plano Nacional de Educação - PNE - Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014.

II - Conhecimentos administrativos educacionais

Conhecimentos básicos de informática, especialmente de processadores de textos e planilhas eletrônicas, internet e correspondências eletrônicas; normas de tratamento em comunicações oficiais. Conhecimentos relacionados aos sistemas de matrícula, controle de frequência e de avaliação dos alunos das escolas públicas. Programas Educacionais desenvolvidos em parceria com o Ministério da Educação: Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE); Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE); Programa Nacional de Transporte Escolar (PNTE). Censo Escolar: periodicidade, formalidades, finalidade.

* ASSISTENTE TÉCNICO PEDAGÓGICO

I - LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL:

a) Constituição Federal (arts. 205 ao 214);

b) Constituição do Estado de Santa Catarina (arts. 161 ao 168);

c) Lei Orgânica do Município de Lajeado Grande/SC, Disposições relacionadas à Educação (especialmente as disposições dos arts. 161 a 175);

d) Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (considerando-se todas suas alterações);

e) Lei que instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007.

f) Lei que instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica - Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.

g) Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 2009, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

h) Resolução CNE/CEB nº 04, de 13 de julho de 2010, que Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica.

i) Resolução CNE/CEB nº 07, de 14 de dezembro de 2010, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

j) Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (consideradas suas alterações, especificamente os arts. 53 a 59).

k) Plano Nacional de Educação - PNE - Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014.

II - Conhecimentos Técnicos Pedagógicos.

a) Currículo Escolar: sentido amplo e específico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade;

b) Processos de Ensino-Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno, plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade;

c) Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos.

* ENFERMEIRO

Programas preventivos desenvolvidos na Unidade de Saúde; Saúde Materno-Infantil; Introdução à Enfermagem; Ética Profissional; Lei Orgânica Municipal; Conselho Municipal de Saúde; Lei nº 8.080 de 19/09/1990 - Lei Orgânica da Saúde. Lei nº 8.142 de 28/12/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre a transferência intergovernamental de recursos financeiros da Saúde; Interpretação de sinais e sintomas; Atribuições de enfermagem na saúde pública; Calendário de vacinas; Didática aplicada à enfermagem; Epidemiologia. Ética e legislação em enfermagem: Implicações éticas e jurídicas no exercício profissional de enfermagem; Regulamentação do exercício profissional. Epidemiologia e bioestatística: Estatísticas de saúde; História natural das doenças e níveis de prevenção; Vigilância epidemiológica. Epidemiologia das doenças transmissíveis: Características do agente, hospedeiro e meio ambiente; Meios de transmissão, diagnóstico clínico e laboratorial, tratamento, medidas de profilaxia e assistência de enfermagem; Imunizações: cadeia de frio, composição das vacinas, efeitos adversos, recomendações para sua aplicação, Programas de Imunização. Atenção à saúde da criança e do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso. Atenção à saúde bucal e mental. Fundamentos de enfermagem. Processo de enfermagem. Prevenção e controle de infecção hospitalar. Biossegurança. Assistência de enfermagem aos pacientes clínicos e cirúrgicos. Atuação do enfermeiro em Pronto-Socorro e em situações de emergência. Assistência de enfermagem materno-infantil. Administração em enfermagem: Princípios gerais da administração e funções administrativas: planejamento, organização, direção e controle; Gestão de qualidade. Conhecimentos básicos inerentes às atividades da função. Doenças de notificação compulsória. Atualidades profissionais; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

*ENGENHEIRO CIVIL

1 Planejamento e viabilidade de projetos e obras: programação e controle. 1.1 Avaliação de custos unitários. 2 Projeto e execução de edificações, Documentos descritivos: discriminações técnicas, cadernos de encargos, especificações técnicas 2.1 Terraplenagem e locação da obra. 2.2 Canteiro de obras: instalações provisórias; proteção e segurança; deposito e armazenamento de materiais, equipamentos e ferramentas. 2.3 Estruturas metálicas, de madeira e de concreto; formas; armação; alvenaria estrutural; estruturas pré-fabricados. 2.4 Instalações prediais: instalações elétricas em baixa tensão; instalações hidráulicas; instalações de esgoto; e instalações especiais (proteção e vigilância, gás, ar comprimido, vácuo e água quente). 2.5 Alvenarias e revestimentos. 2.6 Esquadrias. 2.7 Forros. 2.8 Pisos. 2.9 Coberturas. 2.10 Impermeabilização. 2.11 Conhecimento avançado em AutoCAD. 3 Projeto e execução de rodovias. 3.1 Pavimentação. Projeto, tipos, aplicação e componentes. 3.2 Principais elementos. 3.3 Drenagem. 3.4 Critérios de medição. 3.5 Custos rodoviários. 4 Hidráulica e saneamento básico. 4.1 Redes de água e esgoto. 5 Mecânica dos solos. 5.1 Permeabilidade, percolação, compactação, compressibilidade, adensamento, estimativa de recalques, resistência ao cisalhamento, empuxos de terra, estruturas de arrimo, estabilidade de taludes, estabilidade das fundações superficiais e estabilidade das fundações profundas. 6 Resistência dos materiais e analise estrutural. 6.1 Deformações e analise de tensões; Flexão simples; flexão composta; torção; cisalhamento e flambarem. 7 Estruturas isostáticas. 8 Estruturas hiperestáticas. 9 Dimensionamento do concreto armado. 10 Engenharia legal. 10.1 NBR 13752. Perícias de engenharia na construção civil. 10.2 Engenharia de avaliações: métodos; níveis de rigor; depreciação; fatores de homogeneização; desapropriações; laudos de avaliação (NBR 14653 . antiga NBR 5676. Avaliação de Imóveis Urbanos). 10.3 Fiscalização. 10.3.1 Ensaios de recebimento da obra. 10.3.2 Acompanhamento da aplicação de recursos (medições, emissão de fatura etc.). 10.3.3 Controle de execução de obras e serviços. 10.3.4 Documentação da obra: diários, documentos de legalização, ARTs. 11 Engenharia de custos. 11.1 Levantamento dos serviços e seus quantitativos. 11.2 Orçamento analítico e sintético. 11.3 Composição analítica de serviços. 11.4 Cronograma fisico-financeiro. 11.5 Calculo do beneficio e despesas indiretas BDI. 11.6 Calculo dos encargos sociais. 11.7 Índices de atualização de custos na construção civil. 12 Patologia das obras de engenharia civil. 13 Licitações e contratos da administração publica (Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1992). 13.1 Modalidades de licitação. 13.2 Tipos de licitação. 13.3 Fases de licitação. 13.4 Elementos técnicos do edital de licitação: projeto básico, projeto executivo e orçamentos. 14 Noções de legislação urbana e Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 (dispões sobre o parcelamento do solo urbano); Lei de Acessibilidade (Lei Federal nº 10.048, de 08 de novembro de 2000 e Lei Federal nº 10.098, de 18 de novembro de 2000); Lei que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012); Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001); Legislação urbanística do Município de Lajeado Grande/SC; ética de conduta profissional; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

*FISIOTERAPEUTA

Conhecimentos relacionados à formação técnica e à prática profissional, especialmente na área da atenção básica do Sistema Único de Saúde (SUS). Conhecimentos acerca das práticas e técnicas fisioterapêuticas; ações preventivas, através de orientação e acompanhamento da população estudantil e da população em geral; práticas de fisioterapia voltadas à população idosa; postura física no trabalho; anatomia humana; ação do fisioterapeuta nas atividades, ações e serviços públicos de saúde a cargo do Município, especialmente os programas de atenção básica e de prevenção; tratamento e acompanhamento à pessoas portadoras de deficiências, com orientações a professores e familiares; orientação a educadores, objetivando a correção de desvios de postura física e anatômica de estudantes; ações preventivas; interpretação de sinais e sintomas; medicação; fisioterapia em traumatologia e ortopedia; fisioterapia em cardio-pneumologia e fisioterapia em neurologia. Conhecimentos sobre a importância e a necessidade de integração e de atuação em equipes multiprofissionais e multidisciplinares no atendimento ás demandas, na educação e na prevenção em saúde. Conhecimentos relacionados à Estratégia de Saúde da Família (ESF) e aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF), tudo nos termos das disposições da Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011 e da Portaria nº 3.124, de 28 de dezembro de 2012 (ambas do Ministério da Saúde). Conhecimentos inerentes à legislação que trata da saúde pública - normas constitucionais (arts. 196 a 200), legais (Lei Federal nº 8.080/90 e Lei Federal nº 8.142/90) e regulamentares (Decreto nº 7.508/2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/90) - inclusive aquelas da Lei Orgânica do Município DE Lajeado Grande/SC sobre a saúde; Código de Ética e das normas que regulamentam o exercício profissional; conhecimentos sobre a ética no serviço público; outros conhecimentos necessários ao exercício das atribuições do respectivo cargo; conhecimentos acerca do relacionamento com os demais servidores públicos municipais, com autoridades municipais, com os munícipes; conhecimentos acerca das responsabilidades relacionadas com o exercício das atribuições do cargo; outros conhecimentos para a execução das atividades pertinentes às características e à especificidade do cargo.

*MÉDICO

Conhecimentos da legislação inerente à saúde pública; conhecimentos inerentes à existência e operacionalização de programas de saúde pública executados pelos Municípios e instituídos e financiados, mesmo que parcialmente, pelo Ministério da Saúde, inclusive da Estratégia de Saúde da Família - PSF e outros programas próprios da atenção básica, cujas ações preponderantes sejam a prevenção e a orientação coletiva e individual; Pacto pela Saúde e HUMANIZA SUS; atribuições do cargo, segundo as normas da administração pública e do Conselho Federal e Regional de Medicina; campanhas de saúde pública; interpretação de sinais e sintomas; epidemiologia e vigilância sanitária; didática aplicada à medicina; conselho e fundo municipal de saúde; Sistema Único de Saúde - SUS; doenças transmissíveis; vacinas; saúde da mulher e do idoso; saúde infantil e acompanhamento materno-infantil; programas preventivos a cargo da saúde pública; participação comunitária e saúde preventiva; saneamento básico; alimentação e nutrição; ética profissional; conhecimentos elementares inerentes à legislação que trata da saúde pública - normas constitucionais (arts. 196 a 200), legais (Lei Federal nº 8.080/90 e Lei Federal nº 8.142/90) e regulamentares (Decreto n 7.508/2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/90) - inclusive aquelas da Lei Orgânica do Município DE Lajeado Grande/SC sobre a saúde, Normas Operacionais, Portarias do Ministério da Saúde, especialmente às relacionadas com a atenção básica, notadamente a Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011 - Política Nacional de Atenção Básica (do Ministério da Saúde), outras normas do Ministério da Saúde, relacionadas à atenção básica, seus programas e ações; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; normas relacionadas ao saneamento básico de interesse da saúde; Conhecimentos sobre ética no serviço público; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

*NUTRICIONISTA

Conhecimentos técnicos, científicos e legais relacionados ao exercício das atribuições do cargo e das atribuições profissionais específicas; integração e formas de atuação em equipes multidisciplinares em ações e serviços de saúde pública, como, por exemplo, o Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF (Portaria nº 154, de 24 de janeiro de 2008, do Ministério da Saúde); elaboração de cardápios para a alimentação escolar para as atividades de assistência social, notadamente, com idosos e crianças; valor nutricional dos alimentos, especialmente, daqueles de produção local e de consumo normal da população do Município e da região; noções básicas de saúde pública e de controle da obesidade e orientação sobre consumo e valor protéico, nutritivo e vitamínico dos alimentos; alimentação e nutrição; conhecimentos da legislação e normas pertinentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar e sua operacionalização junto ao órgão municipal de educação e às escolas do Município; Alimentação escolar e seus benefícios: fundamentos para a educação de qualidade; O nutricionista na alimentação escolar - Resolução CFN nº 465, de 25 de agosto de 2010; diretrizes da alimentação escolar, e outras disposições, nos termos da Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009; Sistema Nacional de Segurança Alimentar - SISAN (Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006); conhecimentos elementares inerentes à legislação que trata da saúde pública - normas constitucionais (arts. 196 a 200), legais (Lei Federal nº 8.080/90 e Lei Federal nº 8.142/90) e regulamentares (Decreto nº 7.508/2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/90) - inclusive aquelas da Lei Orgânica do Município do Município de Lajeado Grande/SC sobre a saúde, Normas Operacionais, Portarias do Ministério da Saúde, especialmente às relacionadas com a atenção básica, notadamente a Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011 - Política Nacional de Atenção Básica (do Ministério da Saúde); Código e Ética e da legislação que regulamenta o exercício profissional; Ética no serviço público; conhecimentos acerca das normas e orientações expedidas pela Agência de Vigilância Sanitária - ANVISA, acerca da embalagem, estocagem, guarda, preparo, prazo de validade e sanidade dos alimentos; outros conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

*PROFESSOR (todas as licenciaturas)

a) Currículo Escolar: sentido amplo e específico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade;

b) Processos de Ensino-Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno, plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade;

c) Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos;

d) Legislação Educacional:

- Constituição Federal (arts. 205 ao 214);

- Constituição do Estado do Rio Grande do Sul (arts. 196 ao 217);

- Lei Orgânica do Município de Lajeado Grande/SC (arts. 161 a 175);

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (considerando-se todas suas alterações);

- Lei que instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007.

- Lei que instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica - Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.

- Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 2009, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

- Resolução CNE/CEB nº 04, de 13 de julho de 2010, que Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica.

- Resolução CNE/CEB nº 07, de 14 de dezembro de 2010, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

e) Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (consideradas suas alterações, especificamente os arts. 53 a 59).

f) Plano Nacional de Educação (PNE) - Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014.

Conhecimentos Pedagógicos; Contexto de Desenvolvimento (na infância e na adolescência); principais descobertas no estudo do desenvolvimento cognitivo e social da criança e as perspectivas teóricas que fundamentam suas interpretações; Tendências Pedagógicas da Educação (Liberais e Progressistas); Psicologia Genética (Piaget); Teoria Sócio-construtivista (Vygotsky): Henri Wallon - O desenvolvimento infantil; A Psicogênese da Escrita; O Projeto Político Pedagógico da Escola; Parâmetros Curriculares Nacionais (educação infantil); Prática Educativa Interdisciplinar e Transdisciplinar; A Literatura Infantil na Escola; Educação e Ludicidade; Educação Inclusiva (aspectos étnicos, culturais e raciais); Educação Inclusiva sob a perspectiva da Educação Especial; Pedagogia Libertadora (Paulo Freire); Contribuições teóricas ao processo de ensino- aprendizagem: B. F. Skinner, Carl Rogers, Jean Piaget, Jussara Hoffmann, Cipriano Carlos Luckesi; Miguel Arroyo, Rubem Alves e Paulo Freire; Conhecimentos Específicos: Diversidade de vida: A vida nos ecossistemas brasileiros, critérios de classificação dos seres vivos, classificação em cinco reinos e caracterização geral dos filos quantos às funções vitais e representantes mais característicos, cadeias e teias alimentares, impactos ambientais e extinção de espécie. Diversidade de materiais, materiais e suas propriedades, reações químicas: ocorrência, identificação e representação, elementos químicos, misturas, combinações, métodos de separação de misturas, estados físicos da matéria, mudanças de estado, o ar e suas propriedades e composição. Conservação e manejo dos solos: solos - formação, fertilidade e conservação, técnicas de conservação dos solos. Decomposição de materiais: ação de micro-organismos na produção de alimentos, ação dos micro-organismos na ciclagem da matéria. Qualidade de água e de vida: disponibilidade e tratamento de água, doenças de veiculação hídrica. Energia nos ambientes: transformações e transferências de energia, obtenção de energia pelos seres vivos. Evolução dos seres vivos: fósseis como evidências da evolução, a seleção natural, adaptações reprodutivas dos seres vivos. A dinâmica do corpo humano: sistemas do corpo humano e suas interações, funções de nutrição no corpo humano, doenças infecciosas e parasitárias, saúde preventiva. Sexualidade: reprodução humana, características e ação hormonal, métodos contraceptivos, doenças sexualmente transmissíveis, mudanças na adolescência. Interações com os estímulos do ambiente: sistema sensorial. Drogas e sistema nervoso. Universo: astros, sistema solar, o sol como fonte de energia (luz e calor), movimentos da terra e da lua e suas consequências. Fundamentos da física: força, movimento retilíneo uniforme, gravidade, máquina simples, espelhos planos e curvos, eletricidade, magnetismo. Parâmetros Curriculares Nacionais Para o Ensino Fundamental de Ciências. O ensino de Ciências e a Diversidade Cultural. Questões éticas, culturais e cidadãs envolvidas na ciência e em seu ensino. A Educação Científica e sua importância na formação do cidadão. Tendências do Ensino de Ciências: currículos, metodologias e orientações didáticas das atividades experimentais. Metodologia investigativa. Perspectivas do Ensino de Ciências no mundo contemporâneo: biodiversidade, aplicações tecnológicas das ciências, bioética e multiculturalismo. O processo de ensino-aprendizagem por ciclos, a construção dos conceitos científicos e a avaliação escolar.

Professor de Artes

Conhecimentos artísticos, estéticos e culturais produzidos historicamente e em produção pela humanidade; Conceitos de som, forma, cor, gesto, movimento, espaço e tempo nas linguagens artísticas: musical, visual, cênica, articulados aos processos de contextualização, produção artística e leitura de imagens e de obras de arte.

Professor de Educação Especial

Políticas públicas para a Educação Especial, tais como a Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva. Programa pedagógico da política de Educação Especial. Alfabetização e letramento. Adequações curriculares. Conceitos e deficiência, condutas típicas e habilidades. Tecnologias assistivas. Resolução CNE/CEB nº 4, de 2 de outubro de 2009, que institui as Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.

Professor de Educação Física

Educação do corpo e do movimento humano; Conceitos de ginástica, jogo, dança, esporte, dentro das diversos formas em que se apresentam, quer no âmbito individual quer no coletivo; Hábitos de vida saudável, de cooperação e de atividades coletivas; Corporeidade/Movimento: esquema corporal, lateralidade, estrutura espacial, orientação espaço-temporal, coordenação motora ampla e motricidade fina, ritmo, equilíbrio, coordenação viso-motora; Aptidão motora: Equilíbrio estático e dinâmico, força, flexibilidade e agilidade; Atividade de locomoção: caminhada, corrida, salto, saltito, galope, salto misto, tempo/espaço; Atividades em grupo de alta organização social e baixa complexidade de tarefa; Jogo: jogos sensoriais, jogos de faz de conta, jogos tradicionais, jogos de construção, jogos de cooperação e de oposição, recreação contestes e estafetas, jogos pré-desportivos, pequenos e grandes jogos; Dança: danças folclóricas, populares e modernas, danças de salão, atividades rítmicas, dramatizações e linguagem gestual, brinquedos cantados e cantigas de roda; Esporte: atletismo, handebol, basquetebol, voleibol, futebol; Ginástica: ginástica formativa, ginástica olímpica, ginástica rítmica; Origem e evolução da Educação Física; Fisiologia do exercício/qualidade de vida.

Professor de Educação Infantil

Conhecimentos teóricos e práticos sobre desenvolvimento infantil, aprendizagem, aquisição da língua escrita; aquisição dos conceitos matemáticos fundamentais; aquisição das linguagens expressivas; Educação inclusiva; processos de avaliação; formação de pessoal para a Educação Infantil; técnicas de trabalho em grupo, supervisão de programas pedagógicos; registros da avaliação na Educação Infantil; e ainda:

1. Processo de desenvolvimento e aprendizagem nos primeiros anos de vida.

2. A importância do brincar.

3. Organização do trabalho na educação infantil: tempo e espaço.

4. Cuidar e educar - função indissociável na educação infantil.

5. Consciência fonológica.

6. Avaliação na Educação Infantil.

7. Currículo na Educação Infantil.

8. Relação família-escola.

9. Rotina na Educação Infantil.

10. Atividades, ações e serviços específicos em creche (saúde e higienização das crianças, incluindo alimentação e asseio).

Professor de Língua Inglesa

Língua estrangeira: relação com outras culturas; Palavras com sons assemelhados nas várias situações de uso; Contextualização das palavras com vários significados; Produção textual a partir de situações do cotidiano; técnicas pedagógicas e didáticas próprias e adequadas ao ensinamento e à aprendizagem de uma língua estrangeira; normas gramaticais da língua inglesa.

*TESOUREIRO

Conhecimentos teóricos, técnicos e práticos acerca dos procedimentos específicos de Tesouraria na Administração Pública; conhecimentos básicos relativos à legislação financeira e tributária municipal, especialmente na forma prevista na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, Código Tributário Nacional e Código Tributário Municipal; noções de Planejamento Municipal - Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária anual (LOA); noções procedimentais inerentes à "Caixa", boletim de caixa e gestão financeira; controle e movimentação das disponibilidades financeiras; arrecadação e guarda de dinheiro público; efetivação da despesa, seu empenhamento, liquidação e pagamento; restos a pagar; metas de arrecadação e cronograma de desembolso e de pagamentos; metas bimestrais de arrecadação; possibilidades da ocorrência de limitação de empenhos e de movimentação financeira; notas de empenho, ordens de pagamento e documentos fiscais; retenção tributária, quando devida na fonte; receita orçamentária e extra orçamentária; noções elementares relativas à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000) e à Legislação pertinente às finanças públicas (Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964); normas do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, especialmente a Resolução TC nº 16/1994 e a Lei Complementar (estadual) nº 202, de 15 de dezembro de 2000 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina); Relatórios de Gestão Fiscal e de Execução Orçamentária, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal; Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) editado e publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional; Instrução Normativa nº TC-013/2012 e Instrução Normativa nº TC-014/2012, ambas do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina; inscrição, administração e baixa da dívida ativa; operações bancárias, em conta corrente, conta aplicação, conta poupança e outras; pagamentos em tesouraria e bancos; ordem cronológica de pagamentos; fases da despesa e fases da receita pública; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e dos servidores públicos municipais.

ANEXO VI

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS/FUNÇÕES

(conforme legislação municipal que institui os cargos em seleção)

*AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO

- Coordenar e executar trabalhos relacionados com a organização e atualização dos arquivos e fichários;

- Redigir instruções, ordens de serviço, minutas de cartas, ofícios, memorandos e atos administrativos sobre assuntos do órgão;

- Minutar contratos em geral;

- Auxiliar na aquisição e suprimento de material permanente e de consumo, divulgação de editais e outras atividades correlatas;

- Fazer anotações nas fichas, nos livros e nos exemplares de ocorrências em geral;

- Colaborar na redação de relatórios anuais e parciais atendendo exigências do órgão;

- Expedir atestados, lavrar termos de posse, apostilas, certidões e termos de ocorrência em geral; a simplificar o trabalho e a redução do custo das operações;

- Realizar registros em geral;

- Providenciar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos;

- Secretariar autoridades de hierarquia superior, taquigrafando, redigindo expedientes relacionados as suas atividades;

- Preparar documentos necessários para o funcionamento do órgão;

- Sugerir métodos e processos de trabalho para simplificação, recebimento, classificação, registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processos e papéis;

- Operar aparelhos de processamento de dados e outros equipamentos eletrônicos;

- Executar outras atividades correlatas.

- Operador de sistemas.

*ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

- Coletar, organizar e atualizar informações e dados estatísticos da escola que possibilite constante avaliação do processo educacional;

- Coletar, atualizar e socializar a legislação do ensino e de administração de pessoal;

- Coordenar o processo de elaboração e atualização do Regimento Escolar, garantindo o seu cumprimento;

- Assegurar a organização, atualização e trâmite legal dos documentos recebidos e expedidos pela escola;

- Discutir com a comunidade escolar a qualidade, quantidade, preparo, distribuição e aceitação da merenda escolar, tomando providência para que sejam atendidas as necessidades do educando;

- Contribuir para a criação, organização e funcionamento das diversas Associações Escolares (CEE, A.PP, Grêmio, Conselho Comunitário, etc.)

- Buscar atualização permanente;

- Influir para que todos os funcionários da escola se com prometam com atendimento as reais necessidades dos alunos;

- Participar de estudos e pesquisas e treinamentos de natureza técnica sobre administração Educacional;

- Participar, estudar e propor aperfeiçoamento e adequação da legislação e normas específicas, bem como métodos e técnicas de trabalho;

- Realizar programação de trabalho, tendo em vista alterações de normas legais, regulamentares ou recursos;

- Participar na elaboração de programas para o levantamento, implantação e controle das práticas de Educacionais;

- Selecionar, classificar e arquivar documentação;

- Participar na execução de programas e projetos educacionais;

- Prestar auxílio no desenvolvimento de atividades relativas à assistência técnica aos segmentos envolvidos diretamente com o processo ensino-aprendizagem;

- Executar outras atividades compatíveis com a função;

- Desenvolver outras atividades afins ao órgão e a sua área de atuação.

REGIME DE TRABALHO: Regime Jurídico Único (Estatutário)

CARGA HORÁRIA: A carga horária é de 40 (quarenta) horas semanais.

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Habilitação em Concurso Público de Provas e Títulos.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Nível superior, em curso de licenciatura em Pedagogia de graduação plena e especialização na área de Educação.

*ASSISTENTE DE OBRAS, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO (FEMININO E MASCULINO)

- Executar serviços de limpeza urbana, varrição, jardinagem e poda de árvores em ruas, avenidas, praças e complexos esportivos.

- Executar serviço de limpeza de garagens e veículos.

- Executar serviços simples ou complementares de limpeza, revisão e acondicionamento das peças e lubrificação de máquinas e serviços de borracharia em geral.

- Desmontar, montar e lubrificar ferramentas;

- Realizar pequenos reparos de motores e aparelhos elétricos diversos, em fase de reparação ou manutenção;

- Executar serviços simples ou complementares de desmontagem, reparo, montagem e ajustamento de aparelhos de comunicação;

- Executar trabalhos simples de carpintaria e marcenaria, à vista de instruções;

- Executar trabalhos simples ou complementares de solda;

- Executar serviços simples de hidráulica;

- Executar serviços simples de pedreiro;

- Auxiliar nos trabalhos de topografia, engenharia e outros serviços.

- Executar manutenção de instalações, mobiliários e equipamentos do órgão.

- Executar trabalhos controle manutenção e conservação de locais públicos como garagens, oficinas e complexos esportivos.

- Executar serviços de controle e utilização de materiais, ferramentas e utensílios, mantendo registros de quem solicitou, quando foram entregues e quando foram devolvidos.

- Desempenhar outras tarefas afins.

*ASSISTENTE TÉCNICO PEDAGÓGICO

- Prestar auxílio no desenvolvimento de atividades relativas à assistência técnica aos segmentos envolvidos diretamente com o processo ensino-aprendizagem;

- Desenvolver outras atividades afins ao órgão e a sua área de atuação;

- Participar com a comunidade escolar na construção do projeto político-pedagógico;

- Auxiliar na distribuição dos recursos humanos, físicos e materiais disponíveis na escola;

- Participar do planejamento curricular;

- Auxiliar na coleta e organização de informações, dados estatísticos da escola e documentação;

- Contribuir para a criação, organização e funcionamento das diversas associações escolares;

- Comprometer-se com atendimento às reais necessidades escolares;

- Organizar e participar dos conselhos de classe, reuniões pedagógicas e grupos de estudo;

- Contribuir para o cumprimento do calendário escolar;

- Participar na elaboração, execução e desenvolvimento de projetos especiais;

- Administrar e organizar os laboratórios existentes na escola;

- Auxiliar na administração e organização das bibliotecas escolares; e

- Executar outras atividades de acordo com as necessidades da escola.

*ENFERMEIRO

- Participar no planejamento, execução e avaliação de planos e programas de saúde.

- Participar da formulação das normas e diretrizes gerais dos programas de saúde desenvolvidas pela Instituição.

- Formular normas e diretrizes específicas de enfermagem.

- Organizar e dirigir serviços de enfermagem e suas atividades na Instituição.

- Fazer consultoria, auditoria e emitir pareceres sobre a matéria de enfermagem.

- Desenvolver atividades de supervisão em todos os níveis assistenciais.

- Prestar assessoria quando solicitado.

- Desenvolver educação continuada de acordo com as necessidades identificadas.

- Promover a avaliação periódica da qualidade da assistência de enfermagem prestada.

- Participar do planejamento e prestar assistência em situações de emergência e de calamidade pública, quando solicitado.

- Elaborar e executar uma política de formação de Recursos Humanos de Enfermagem de acordo com as necessidades da Instituição.

- Realizar consulta de enfermagem e prescrever a assistência requerida.

- Fazer notificação de doenças transmissíveis.

- Participar das atividades de vigilância epidemiológica.

- Dar assistência de enfermagem no atendimento às necessidades básicas do indivíduo, família e à comunidade de acordo com os programas estabelecidos pela Instituição.

- Identificar e preparar grupos da comunidade para participar de atividades de promoção e prevenção da saúde.

- Participar de programas de saúde desenvolvidos pela comunidade.

- Promover e participar de atividades de pesquisa operacional e estudos epidemiológicos.

- Elaborar informes técnicos para divulgação.

- Colaborar no desenvolvimento das atividades com a saúde ocupacional da Instituição em todos os níveis de atuação.

- Direção do órgão de Enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada, e, chefia de serviço e de unidade de enfermagem;

- organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividade técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras destes serviços;

- planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem;

- consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;

- consulta de enfermagem;

- prescrição de assistência de enfermagem;

- cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas.

- Como integrante da equipe de saúde:

- participação no planejamento, execução e avaliação da programação da saúde;

- participação na elaboração, execução dos planos assistenciais de saúde;

- prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;

- participação em projetos de construção ou reforma de unidade de internação, prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões;

- participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que passam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem;

- participação na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica;

- prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente, púerpera e ao recém-nascido;

- participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;

- acompanhamento da evolução e do trabalho de parto;

- execução e assistência obstétrica em situação de emergência e execução de parto sem distocia;

- participação em programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral;

- participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;

- participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;

- participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contrarreferência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;

- participação no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde;

- executar outras tarefas correlatas.

*ENGENHEIRO CIVIL

- Planejar, programar, organizar, coordenar a execução das atividades relacionadas com a construção, reformar, manutenção e locação de prédios escolares, administrativos e esportivos, bem como a definição das instalações e equipamentos.

- Executar serviços de urbanismo, obras de arquitetura paisagística e obras de decoração arquitetônica.

- Orientar o mapeamento e a cartografia de levantamentos feitos para áreas operacionais.

- Realizar exame técnico de processos relativos à execução de obras compreendendo a verificação de projetos e das especificações quanto às normas e padronizações.

- Participar da elaboração e execução de convênios que incluam projetos de construção, ampliação ou remoção de obras e instalações.

- Fazer avaliações, perícias e arbitramentos relativos à especialidade.

- Acompanhar e analisar o cumprimento dos contratos celebrados para a execução de obras e serviços.

- Efetuar constante fiscalização dos prédios próprios ou locados pelo órgão, com a finalidade de controlar as condições de uso e habitação.

- Embargar construções que não atendam as especificações do projeto original e as normas de responsabilidade técnica.

- Executar estudo, projeto, fiscalização e construção de núcleos habitacionais e obras.

- Fiscalizar imóveis financiados pelo órgão.

- Participar de comissões técnicas.

- Propor baixa e alienação dos veículos e equipamentos considerados inservíveis.

- Elaborar projetos de loteamentos.

- Coordenar e supervisionar a manutenção de equipamentos.

- Estudar e desenvolver métodos operacionais, bem como, baixar normas e instruções disciplinadoras para o uso e manutenção dos veículos, equipamentos e obras municipais.

- Elaborar projetos, analisar, fiscalizar e executar instalações elétricas, telefônicas, sinalização, sonorização e relógio sincronizado.

- Projetar subestação de energia elétrica, quadros de comando, calculando todos os dispositivos de projeção e comando, adaptando-os às necessidades do sistema elétrico.

- Executar a locação de obras, junto à topografia e batimetria.

- Apresentar relatórios de suas atividades.

- desempenhar outras tarefas semelhantes.

*INSTRUTOR DE ARTESANATO

- realizar programas específicos na área de atuação;

- realizar as demais tarefas atinentes a função.

- Fazer previsão de equipamento e material, segundo as normas estabelecidas.

- Fazer atendimento, de acordo com programação estabelecida pela Instituição.

- Controlar o estoque de material , visando a provisão das necessidades.

- Ministrar aulas, cursos e programa envolvendo crianças, idosos e a população, relativo a área de atuação.

- Executar outras tarefas semelhantes.

*INSTRUTOR DE INFORMÁTICA

- realizar programas específicos de computação;

- auxiliar na implantação de programas de informática para a administração;

- ministrar aulas de informática.

- realizar digitação

- realizar as demais tarefas atinentes a função.

*INSTRUTOR DE MÚSICA

- realizar programas específicos na área de atuação;

- realizar as demais tarefas atinentes a função.

- Fazer previsão de equipamento e material, segundo as normas estabelecidas.

- Fazer atendimento, de acordo com programação estabelecida pela Instituição.

- Controlar o estoque de material , visando a provisão das necessidades.

- Ministrar aulas, cursos e programa envolvendo crianças, idosos e a população, relativo a área de atuação.

- Executar outras tarefas semelhantes.

*MECÂNICO

- Identificar defeitos mecânicos e orientar os reparos necessários.

- Orientar e treinar mecânicos auxiliares quanto à técnica e processos de trabalhos que necessitam de maior aperfeiçoamento.

- Executar trabalhos de rotina, relacionados à montagem, reparo e ajustagem e motores à combustão de baixa e alta compressão, movidos à gasolina, óleo diesel ou outros conjuntos mecânicos de automóveis, caminhões, tratores, pás-carregadeiras e outros.

- Desmontar, reparar, montar e ajustar cubos de roda, carburador, manga de eixo de transmissão, bomba d'água, de gasolina, caixa de mudança, freio, embreagem, rolamentos, retentor, radiador, válvula, diferencial, distribuição, direção, engrenagem, amortecedor, magnetos, manetos, bielas e pistões.

- Desmontar, reparar e montar distribuidores.

- Desmontar, reparar, montar, ajustar , retificar e localizar defeitos ocasionais em motores a combustível.

- Manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina, retificar cilindros, eixos, válvulas, relevos, comandos de válvulas e buchas.

- Trocar óleo dos veículos, lavagem e lubrificação de máquinas.

- Executar a retirada de vazamento de óleo, trova e recuperação de peças danificadas, etc.

- Executar serviços de emergência no sistema elétrico dos veículos, tais como: troca da chave, relês, instalações de faróis, recuperação de chicotes danificados por curto circuitos.

- Executar serviços de lubrificação, lavagem dos equipamentos, troca de óleo e limpeza dos filtros.

- Executar demais serviços que exijam uma oficina mecânica de manutenção, menos retífica de motores e outros que exijam mão de obra mais especializadas.

- Consertar peças de máquinas e equipamentos;

- manufaturar ou consertar acessórios para máquinas;

- fazer soldas elétricas ou a oxigênio;

- converter ou adaptar peças;

- fazer a conservação de instalações eletro-mecânicas;

- inspecionar, ajustar, reparar, construir, quando necessário, unidades e partes relacionadas com motores, válvulas, pistões, mancais, sistemas de lubrificação, de refrigeração, de transmissão, diferenciais, embreagens, eixos dianteiros, traseiros, freio, carburadores, aceleradores, magnetos, geradores e distribuidores;

- esmerilhar e assentar válvulas;

- substituir buchas de mancais;

- ajustar anéis de segmento;

- desmontar e montar caixas de mudanças;

- recuperar e consertar hidrovácuos;

- recuperar máquinas a óleo diesel, gasolina ou querosene;

- socorrer veículos acidentados ou imobilizados por falhas mecânicas, podendo usar, em tais casos, carro guincho;

- executar serviços de chapeamento, pintura de veículos;

- executar outras tarefas correlatas.

*MÉDICO

- Participar dos programas de atendimento à populações atingidas por calamidades públicas.

- Integrar-se com a execução dos trabalhos de vacinação e saneamento.

- Realizar estudos e inquéritos sobre os níveis de saúde das comunidades e sugerir medidas destinadas à solução dos problemas levantados.

- Participar da elaboração e execução dos programas de erradicação e controle de endemias na área respectiva.

- Participar das atividades de apoio médico-sanitário das Unidades Sanitárias da Secretaria da Saúde.

- Emitir laudos e pareceres, quando solicitado.

- Participar de eventos que visem, seu aprimoramento técnico-científico e que atendam os interesses da Instituição.

- Fornecer dados estatísticos de suas atividades.

- Participar de treinamento para pessoal de nível auxiliar médio e superior.

- Proceder a notificação das doenças compulsórias à autoridade sanitária local.

- Prestar à clientela assistência médica especializada, através de diagnóstico, Tratamento, prevenção de moléstias e educação sanitária.

- Opinar à respeito da aquisição de aparelhos, equipamentos e materiais a serem utilizados no desenvolvimento de serviços relacionados a sua especialidade.

- Desempenhar outras atividades afins.

*NUTRICIONISTA

- Planejar, coordenar, controlar e avaliar programas e projetos na área de Nutrição aplicados a indivíduos, grupos e comunidades.

- Elaborar e /ou participar de projetos de pesquisas, visando a implantação e ampliação de serviços especializados na área.

- Participar no desenvolvimento de pesquisas, e interpretar junto à equipe de saúde a situação nutricional do indivíduo e sua família.

- Diagnosticar e tratar problemas nutricional que impeçam comunidades, grupos e indivíduos de atingirem um nível satisfatório de saúde.

- Desenvolver atividades que visem a promoção, proteção e a recuperação da saúde nutricional da população, que influem diretamente na situação saúde, através da mobilização e desenvolvimento das potencialidades humanas e sociais.

- Mobilizar recursos da comunidade para que sejam devidamente utilizados e para que possam proporcionar os benefícios necessários à população.

- Prover, adequar e capacitar recursos humanos institucionais e/ou comunitários, necessários para à realização de atividade na área da Nutrição.

- Participar de programas de treinamento de pessoal técnico e auxiliar para o desenvolvimento das ações de educação em saúde.

- Participar das ações que visem a promoção dos servidores da instituição.

- Desempenhar tarefas semelhantes.

*OPERADOR DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA

- Providenciar a lavação, o abastecimento e a lubrificação da máquina;

- Efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabilidade;

- Dirigir/operar máquinas tipo Escavadeira Hidráulica para executar terraplenagens, nivelamentos, abaulamentos, abrir valetas e cortar taludes; prestar serviços de reboque; proceder transporte de aterros e afins;

- Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a máquina sob sua responsabilidade;

- Proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificação e manutenção em geral;

- Proceder o mapeamento dos serviços executados, identificando o tipo de serviço, o local e a carga horária;

- Manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina;

- Efetuar os serviços determinados, registrando as ocorrências;

- realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados;

- efetuar ligeiros reparos quando necessários;

- providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes na máquina sob sua responsabilidade;

- zelar pela conservação das máquinas, sob sua responsabilidade;

- comunicar ao seu superior qualquer anomalia ao funcionamento da máquina,

- executar outras tarefas correlatas.

*OPERADOR DE MOTONIVELADORA

- Providenciar a lavação, o abastecimento e a lubrificação da máquina;

- Efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabilidade;

- Dirigir/operar máquinas tipo Motoniveladora para executar terraplenagens, nivelamentos, abaulamentos, abrir valetas e cortar taludes; prestar serviços de reboque; proceder transporte de aterros e afins;

- Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a máquina sob sua responsabilidade;

- Proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificação e manutenção em geral;

- Proceder o mapeamento dos serviços executados, identificando o tipo de serviço, o local e a carga horária;

- Manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina;

- Efetuar os serviços determinados, registrando as ocorrências;

- realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados;

- efetuar ligeiros reparos quando necessários;

- providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes na máquina sob sua responsabilidade;

- zelar pela conservação das máquinas, sob sua responsabilidade;

- comunicar ao seu superior qualquer anomalia ao funcionamento da máquina,

- executar outras tarefas correlatas.

*OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA

- Providenciar a lavação, o abastecimento e a lubrificação da máquina;

- Efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabilidade;

- Dirigir/operar máquinas tipo Retroescavadeira para executar terraplenagens, nivelamentos, abaulamentos, abrir valetas e cortar taludes; prestar serviços de reboque; proceder transporte de aterros e afins;

- Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a máquina sob sua responsabilidade;

- Proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificação e manutenção em geral;

- Proceder o mapeamento dos serviços executados, identificando o tipo de serviço, o local e a carga horária;

- Manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina;

- Efetuar os serviços determinados, registrando as ocorrências;

- realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados;

- efetuar ligeiros reparos quando necessários;

- providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes na máquina sob sua responsabilidade;

- zelar pela conservação das máquinas, sob sua responsabilidade;

- comunicar ao seu superior qualquer anomalia ao funcionamento da máquina,

- executar outras tarefas correlatas.

*OPERADOR DE TRATOR DE ESTEIRAS

- Providenciar a lavação, o abastecimento e a lubrificação da máquina;

- Efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabilidade;

- Dirigir/operar máquinas tipo Trator de Esteira para executar terraplenagens, nivelamentos, abaulamentos, abrir valetas e cortar taludes; prestar serviços de reboque; proceder transporte de aterros e afins;

- Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a máquina sob sua responsabilidade;

- Proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificação e manutenção em geral;

- Proceder o mapeamento dos serviços executados, identificando o tipo de serviço, o local e a carga horária;

- Manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina;

- Efetuar os serviços determinados, registrando as ocorrências;

- realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados;

- efetuar ligeiros reparos quando necessários;

- providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes na máquina sob sua responsabilidade;

- zelar pela conservação das máquinas, sob sua responsabilidade;

- comunicar ao seu superior qualquer anomalia ao funcionamento da máquina,

- executar outras tarefas correlatas.

*PROFESSOR (TODAS AS LICENCIATURAS)

a) Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

b) Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

c) Zelar pela aprendizagem dos alunos, dando condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos;

d) Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

e) Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional;

f) Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

g) Executar o trabalho diário de forma a se vivênciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem;

h) Manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensável à eficiência da obra educativa;

i) Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, frequência e aproveitamento dos alunos;

j) Zelar pela conservação dos bens materiais, limpeza e o bom nome da escola;

l) Executar as demais normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislação federal, estadual e municipal.

*RECEPCIONISTA

- receber, orientar e encaminhar o público informando sobre a localização de pessoas e dependência do órgão.

- prestar auxílio á toda atividade técnica, desenvolvida na sua área de atuação;

- organizar e controlar os serviços de recepção, encaminhamento de documentos e correspondência em geral;

- controlar e arquivar publicações oficiais;

- orientar e elaborar a classificação, codificação, catalogação e tramitação de papéis e documentos sob sua responsabilidade;

- atender usuários da biblioteca;

- expedir relatórios das atividades desenvolvidas no setor;

- receber e transmitir ao superior , mensagens recebidas;

- executar outras tarefas correlatadas às descrições acima.

*TESOUREIRO

Executar os serviços e as atividades de tesouraria e de pagadoria da Administração Municipal. Controlar os ingressos de receitas registrando-as nos termos da legislação pertinente e das normas de Direito Financeiro. Controlar o fluxo e a aplicação das disponibilidades financeiras. Executar pagamentos, entendendo estes como a última etapa da realização das despesas, ou seja, após o respectivo empenhamento e liquidação, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, ou de outras normas de Direito Financeiro que tratem dos pagamentos das despesas públicas. Efetuar os pagamentos com estrita ordem estabelecida na ordem cronológica de exigibilidade, nos termos da lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e conforme estiver estabelecido na legislação orçamentária do Município, especialmente n a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA). Emitir ordens de pagamento e os respectivos cheques ou borderôs de pagamento. Gerenciar a aplicação e o controle de saldos bancários. Controlar, conferir e lançar toda a movimentação nas contas bancárias de titularidade da Administração Municipal. Controlar o fluxo financeiro e emitir boletins de caixa. Conhecer e aplicar a normas de direito financeiro e que se aplicam à ações de tesouraria e de controle de ativos financeiros e do passivo financeiro e patrimonial do Município. Cumprir todas as normas inerentes ao controle financeiro da Administração Municipal, inclusive de seus fundos. Sugerir medidas de contenção de gastos, de boa gestão financeira e outros serviços afins. Participar do controle e do recebimento de créditos inscritos em dívida ativa ou inclusos em programas de recuperação fiscal. Manter-se, permanentemente atualizado acerca das normas das normas e princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública e de interesse da gestão financeira do Município, além doutras normas de Direito Financeiro, inclusive regulamentares ou instrutivas emanadas de Tribunais de Contas, da Secretaria do Tesouro Nacional e de outros órgãos afins. Submeter-se à ação fiscalizatória e orientativa do controle interno e do controle externo, nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município e da legislação específica que trata da matéria. Elaborar e/ou auxiliar na prestação de contas de convênios e termos de ajustes celebrados com outros entes federativos. Receber e analisar prestação de contas de adiantamentos e de convênios em que o Tesouro Municipal tenha transferido recursos financeiros. Manter o Prefeito Municipal e os titulares dos órgãos e unidades administrativas informando-os acerca das disponibilidades financeiras e das projeções previstas no respectivo orçamento anual. Colaborar e interagir com os serviços de contabilidade pública da Administração Municipal. Executar outras tarefas e serviços precípuos da tesouraria da Administração Pública Municipal.